Lançamento de coletânea sobre mulheres, Direito e protagonismo cultural conta com a colaboração de desembargadoras federais

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    Na terça-feira (25/7), em alusão à comemoração do “Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha”, ocorrerá o lançamento do livro “Mulheres, Direito e Protagonismo Cultural”, na Travessa do Ouvidor, no Centro do Rio de Janeiro, a partir das 14h.

    A coletânea, que possui como uma das coordenadoras a desembargadora federal do TRF3, Inês Virgínia, conta ainda com a colaboração das desembargadoras federais Consuelo Yoshida (TRF3), Simone Schreiber (TRF2) e Therezinha Cazerta (TRF3).

    Durante o lançamento, a desembargadora federal Inês Virgínia irá realizar uma palestra com o tema: “Zuzu Angel: quem é essa mulher que fez moda, sua arma política e, da maternidade, sua razão de existir?”, a partir das 14h30. A desembargadora federal Simone Schreiber será a moderadora do painel: “Memória: substantivo feminino – o papel das mulheres no resgate da memória das ativistas e militantes contra a ditadura militar no Brasil”.

    Link para aquisição da obra: https://www.almedina.com.br/produto/mulheres-direito-e-protagonismo-cultural-11285

     


    SERVIÇO
    Lançamento do livro “Mulheres, Direito e Protagonismo Cultural” com debates e noite de autógrafos
    Data: 25 de julho de 2023
    Hora: 14h
    Local: Travessa do Ouvidor, 4, Centro do Rio de Janeiro (RJ)

    Em agosto, Congresso sobre os 20 anos do Código Civil discute avanços e desafios e presta homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino

    Nos próximos dias 17 e 18 de agosto, a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) realiza, em formato híbrido, o Congresso “20 anos do Código Civil: Avanços e Novos Desafios – Homenagem ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino”. Presencialmente, as atividades serão realizadas na Uninove Campus Vergueiro, na capital paulista. Os ministros Luís Felipe Salomão, do STJ, e Douglas Alencar Rodrigues, do TST, junto à juíza federal Caroline Tauk e ao professor Flávio Tartuce, são os responsáveis pela coordenação científica do evento.

    Com a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de renomados juristas especializados em diversas áreas do Direito Civil, o Congresso busca aprofundar reflexões sobre os impactos do Código Civil de 2002, depois de 20 anos de sua vigência, especialmente diante dos novos desafios.

    O evento tem como público-alvo advogados, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, operadores do Direito, acadêmicos, estudantes e demais interessados na temática.

    Para mais informações, acesse: https://abfp.com.br/20anoscodigocivil/

    Leia a edição de julho da Revista Justiça & Cidadania!

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    A edição de julho da Revista JC traz como destaque uma entrevista exclusiva com o Ministro Gilmar Mendes, que fala sobre defesa da democracia, governos digitais, regulação das redes sociais e da inteligência artificial. Confira ainda a cobertura da XI Edição do Fórum Jurídico de Lisboa, maior evento do gênero no mundo lusófono, coordenado pelo ministro Gilmar, que teve como tema central a “Governança Digital”

    Outros importantes destaques da edição são as coberturas dos últimos eventos realizados pela Revista JC: o seminário sobre aspectos controvertidos dos seguros agrícolas, que aconteceu em Brasília, e a Conversa com o Judiciário sobre a regulação da atividade de seguradora e o mercado ilegal da proteção veicular, realizada em Belo Horizonte.
    Em nossa seção Prateleira, saiba mais sobre interessantes lançamentos jurídicos, como a obra em homenagem ao professor Roberto Rosas, o novo livro da Ministra Regina Helena sobre o Código Tributário Nacional, o livro de fotografias do Ministro Sebastião Reis Jr. e a obra coletiva em homenagem aos 15 anos de judicatura no STJ dos ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Og Fernandes – sobre os quais a Ministra Assusete Magalhães também nos enviou um artigo.

    Leia ainda os artigos de renomados juristas sobre questões do agronegócio, de Direito Penal, Processo Administrativo Disciplinar, saúde suplementar, tecnologias disruptivas, recuperação judicial, acesso à Justiça e muito mais. Acesse: https://www.editorajc.com.br/edicao/275/

    "Ministro Alexandre de Moraes é o protetor da democracia", diz Salomão

    Em evento recente, o ministro do STJ fez uma saudação a Moraes.

     

    Ministro Alexandre de Moraes foi vítima de um episódio lamentável no aeroporto de Roma, na Itália, na última sexta-feira, 14. Como desagravo, Migalhas traz trecho de saudação que o ministro do STJ e Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, fez ao ministro Alexandre ainda este mês, durante o XXVIII Seminário de Verão de Coimbra, em Portugal.

    "Alexandre é um nome grego, Aléxandros. O sufixo aléxo significa defender, proteger, e o complemento andrós significa homem. Então, o nome diz que Alexandre é o defensor da humanidade, o defensor do homem. No caso brasileiro, o Ministro Alexandre é o protetor da democracia.

    O detentor mais famoso do nome, Alexandre Magno ou Alexandre, o Grande, foi educado por Aristóteles. Ele nunca foi derrotado numa batalha e, até os 30 anos, construiu o maior império do mundo. Sua luz era tão forte que criou Alexandria, no Egito, que é uma das sete maravilhas mais antigas do mundo, não só pelo farol, mas pela biblioteca, que serviu para o desenvolvimento da humanidade, a cultura e a ciência do mundo inteiro.

    O nome vitorioso certamente inspirou e transformou em sucesso todas as ações do nosso Alexandre dos tempos modernos. Alexandre de Moraes tem uma carreira luminosa. Examinando-a pelo aspecto do jurista, ele é graduado pela USP, é doutor pela USP, é livre docente em direito constitucional pela USP e é professor associado da USP.

    Por isso, por tudo isto, já bastaria para classificá-lo como grande jurista, mas ele é também autor de inúmeras obras, entre elas o seu livro Direito Constitucional, que vai para 40ª edição. Escreveu sobre a Constituição do Brasil, anotada, interpretada, legislação constitucional, direitos humanos fundamentais, direito administrativo.

    Na sua dimensão de homem institucional, Alexandre de Moraes também tem uma rica passagem. Foi o primeiro colocado no concurso do Ministério Público de São Paulo, no ano de 1991, um dos certames mais difíceis do Brasil. Integrou diversos postos na instituição, também na Associação do Ministério Público. Integrou o Conselho Nacional de Justiça na primeira composição daquele Órgão, em 2005, com uma atuação muito reconhecida.

    Foi ministro da Justiça e da Cidadania, ministro da Justiça e da Segurança Pública, realizando, no Brasil, com muito êxito, os Jogos Olímpicos.

    Hoje é um dos mais destacados ministros do Supremo Tribunal Federal de todos os tempos. Basta conferir a quantidade de acórdãos e referências que existem em relação à sua atuação e às menções em outros julgados, tanto dos ministros da Corte como dos ministros de Tribunais Superiores.

    Na dimensão da política, também o Ministro Alexandre de Moraes tem uma passagem bastante significativa. Presidiu a Febem, quando muito novo. Foi Secretário de Transporte de São Paulo, foi Secretário de Segurança Pública, quando conseguiu a redução de todos os índices de criminalidade e, naquela ocasião, reduziu a taxa de homicídios para a mais baixa em vinte anos.

    Por isso mesmo, é possível dizer que o Ministro Alexandre conhece o Poder Judiciário como poucos. Ele conhece por dentro e por fora.

    Conheci o jurista Alexandre de Moraes naquela quadra em que ele assumiu o Conselho Nacional de Justiça. Era um momento difícil, porque a magistratura resistia muito a implantação do CNJ, criado pela Emenda Constitucional n 45/2004, primeiro Órgão de controle externo do Judiciário no Brasil. A sua primeira composição, em 2005, é que deu o tom de como se estabeleceriam as políticas públicas para o Poder Judiciário.

    Essa primeira composição trouxe inúmeras decisões relevantes para a formação e fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça: fim do nepotismo, incremento dos critérios objetivos para promoção dos juízes, respeito ao primeiro quinto para promoção na carreira. Foi uma série de decisões afirmativas para o Conselho Nacional de Justiça e, ali mesmo, travamos uma boa relação de amizade - eu como dirigente associativo da magistratura -, sendo que o papel de Alexandre de Moraes já era o de grande articulador do Conselho Nacional de Justiça. Diversos precedentes tiveram participação direta ou indireta dele.

    Seguimos, eu e ele, trajetórias um pouco diferentes, mas voltamos a nos encontrar no Tribunal Superior Eleitoral. Eu havia sido indicado pelo STJ para compor a Corte eleitoral e o Ministro Alexandre ainda não era o Presidente, mas, sim, de novo, um grande articulador e líder do Plenário, assumira ali uma cadeira e, naquela ocasião, demonstrou toda a maturidade que já tinha na magistratura.

    Testemunhei alguns momentos muito difíceis. Vou ficar só em dois destes exemplos.

    O primeiro, quando a polarização política atingiu elevada temperatura, propus a criação de um inquérito administrativo para apuração dos ataques às urnas eletrônicas e aos ministros do TSE, o Ministro Alexandre foi o primeiro a levantar a voz em apoio. As decisões posteriormente proferidas neste inquérito, uma delas bastante comentada, a de desmonetização dos sites que propalavam notícias falsas, também foram decisivamente apoiadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, e agora, olhando em perspectiva, foram decisões importantes para o resguardo do sistema eleitoral e apuração de responsabilidades por desvios e irregularidades na campanha.

    No dia do segundo turno da eleição presidencial de 2022, segundo ponto que quero destacar, foi um momento bastante tenso em que havia a notícia de que se fechariam as estradas do País para não se viabilizar o pleito ou prejudicar um dos candidatos. O Ministro Alexandre de Moraes agiu com muita firmeza e, em nenhum momento, cogitou de qualquer adiamento, que seria realmente fatal para o processo eleitoral. As eleições transcorreram normalmente.

    Ele enfrentou as adversidades, conduziu com segurança o processo eleitoral, e a nossa democracia é reconhecida, hoje, no Brasil e no mundo inteiro."

     

    Leia à íntegra da saudação do ministro Luis Felipe Salomão ao ministro Alexandre de Moraes.

     


    Publicação original do Portal Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390048/ministro-alexandre-de-moraes-e-o-protetor-da-democracia--diz-salomao

    Nota de pesar – Washington Juarez de Brito Filho

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento do juiz federal e associado da Ajufe, Washington Juarez de Brito Filho, ocorrido nessa sexta-feira (14/07).

    O velório e sepultamento ocorrem no cemitério São João Batista, em Botafogo (RJ), a partir das 16h.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

     

     

    *Cemitério São João Batista, rua general Polidoro 245, Botafogo, Rio de Janeiro. Capela Real Grandeza (sala 01).

    Associado da Ajufe lança segunda edição de obra sobre crime de lavagem de ativos

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    O juiz federal Vlamir Costa Magalhães, associado da Ajufe, lançou a segunda edição do livro "O Crime de Lavagem de Ativos no Contexto do Direito Penal Econômico Contemporâneo". A obra, editada pela Núria Fabris, trata de criminal compliance, de delinquência empresarial e do delineamento da responsabilidade penal no âmbito das instituições financeiras. Trata-se da 2ª edição, revisada e atualizada.

    Para mais informações ou para aquisição da obra, acesse https://encr.pw/sj44b.

    * O magistrado é bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense, com pós-graduação em Regulação Pública e Direito Público Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal, e mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

    JF de Foz do Iguaçu concede medicamento a mulher com osteoporose

    A Justiça Federal determinou o fornecimento de medicamento de alto custo utilizado no tratamento de osteoporose para uma moradora de Foz do Iguaçu (PR). A decisão do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal da cidade, define que o custeio do medicamento deve ser rateado entre a União e o Estado do Paraná.

    A mulher ajuizou ação em tutela de urgência para o fornecimento da medicação de acordo com prescrição médica. Relata que é portadora de osteoporose e que não tem condições de arcar com os custos do remédio, que não foi fornecido nem pela prefeitura nem pela 9ª Regional de Saúde. O valor médio do medicamento gira em torno de 700 (setecentos) a mil reais.

    “Uma vez que o SUS não deve fornecer todos os tratamentos médicos existentes, resta saber quais são os requisitos mínimos aos quais o juiz deve se ater no momento de apreciação do pedido”, ponderou o juiz federal em sua decisão, destacando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece que o Poder Judiciário pode deferir medida que vise tratamento de saúde não contemplado nas políticas públicas do SUS. “Com a nova decisão, pode-se entender que o registro na ANVISA não deve mais ser visto como requisito para que o SUS seja obrigado a fornecer determinado medicamento pleiteado judicialmente, desde que sejam atendidas condicionantes fixadas”.

    Ao analisar o caso, o juiz federal destacou que a autora da ação atendeu os requisitos necessários para a concessão do medicamento. “Portanto, diante das informações trazidas nos relatórios médicos acostados aos autos e das considerações da Nota Técnica emitida após a determinação judicial, faz-se presente a probabilidade do direito, pois o tratamento vindicado, segundo se colhe dos documentos alhures analisados, é o mais indicado à situação em que a autora atualmente se encontra”.

    Sérgio Luis Ruivo Marques acrescentou que havendo necessidade de continuidade, a parte autora deverá juntar prescrição médica comprovando a necessidade a cada seis meses. Ela tem medicamento somente até julho. “Nesse caso, intime-se a União para adotar as providências necessárias para o fornecimento contínuo do tratamento à parte autora”, finalizou o magistrado.

     

     

    Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná - COMSOC/JFPR (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    Empresas estrangeiras devem obedecer a requisitos previstos na legislação brasileira para adquirir imóveis rurais

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu recurso para suspender a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que elas apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto ontem (3/7). Conforme o magistrado, as autorizações são exigidas pela legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional.

    A ação popular foi ajuizada em maio deste ano pelo advogado e político Luciano José Bulligon, ex-prefeito de Chapecó (SC). Os réus são a União e o Incra, junto com as empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A e J&F Investimentos S/A.

    O autor narrou que representantes da Eldorado Brasil Celulose e da Paper Excellence vieram a Chapecó “com o objetivo de sondar agricultores na Região Oeste de Santa Catarina para compra de terras, para realizar plantio de eucaliptos e extração de madeira para exportação”.

    Além disso, ele afirmou que “a empresa estrangeira Paper Excellence anunciou que estaria consolidando a aquisição da maior empresa de celulose do Brasil, que é a Eldorado Brasil Celulose, a qual é proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais”.

    Segundo Bulligon, “a pessoa jurídica estrangeira, como a Paper Excellence, e as pessoas jurídicas brasileiras cujo capital social é controlado por pessoas jurídicas estrangeiras, como a CA Investment Brazil e Eldorado Brasil Celulose, só podem adquirir imóveis rurais no Brasil se cumprirem requisitos previstos nas Leis 5.709/71 e 8.629/93 e no Decreto 74.965/74, que regulam a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no país”.

    Os seguintes requisitos foram elencados pelo autor: os imóveis rurais a serem adquiridos devem ser destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização; os projetos de aquisição dos imóveis deverão ser aprovados pelo Incra; a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem; quando a área a ser adquirida ultrapassar 100 módulos de exploração indefinida, deverá haver autorização do Congresso Nacional.

    O autor defendeu que “os réus pessoas jurídicas de direito privado estão formulando negociações para aquisição de terras, estando na iminência de concretizá-las, sem a observância de tais requisitos, bem como que União e Incra estão se omitindo de exigir o cumprimento das determinações legais”.

    Bulligon afirmou que a situação geraria lesão à soberania nacional e pleiteou que a Justiça suspendesse os “procedimentos de cessão ou alienação de controle de terras rurais até que as rés apresentem as autorizações do Incra e do Congresso Nacional”.

    A 2ª Vara Federal de Chapecó extinguiu o processo. “Diante da inadequação de via eleita e da impossibilidade jurídica dos pedidos formulados na inicial serem acolhidos por meio de ação popular, indefiro a petição inicial”, declarou a juíza federal.

    O autor recorreu ao TRF4 argumentando que a “soberania nacional trata-se de patrimônio público que pode ser tutelado por ação popular”. Ele requisitou a antecipação dos efeitos da apelação.

    O relator do caso, desembargador Favreto, deferiu o pedido, determinando “a suspensão dos atos de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose de propriedade da J&F Investimentos em favor da CA Investment, bem como a aquisição de novas áreas rurais no território brasileiro pelas demandadas Eldorado Brasil Celulose, Paper Excellence e CA Investment até que sejam apresentadas as permissões pelo Incra e pelo Congresso Nacional, conforme exigido pelas Leis 5.709/71 e 8.629/93”.

    Ele ainda acrescentou que “as provas constantes dos autos não deixam dúvida quanto à intenção de aquisição pela Paper Excellence, pessoa jurídica estrangeira, da totalidade das ações da Eldorado Brasil Celulose, proprietária de terras rurais, cuja aquisição por pessoa jurídica estrangeira deve observar os requisitos legais previstos na legislação”.

    “Tais requisitos não apenas protegem a soberania nacional, mas também buscam evitar investimentos meramente especulativos, aumento da desigualdade social e preservar a função social da propriedade”, ressaltou Favreto.

    Em seu despacho, ele concluiu que “a urgência da medida requerida pelo autor se verifica pela prova inequívoca do negócio que está sendo realizado entre as empresas rés, bem como pelas notícias divulgadas pela própria Paper Excellence dando conta da intenção de adquirir outras áreas rurais além das pertencentes à Eldorado Brasil Celulose, sem a observância dos requisitos previstos na Lei”.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    Sede Avançada do Cejuscon em Pelotas divulga resultados do mutirão de conciliação com o Core-RS

    A Sede Avançada de Pelotas (RS) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon) realizou, entre terça e quarta-feira da última semana (27 e 28/6), um mutirão de sessões autocompositivas. A iniciativa, promovida em parceria com o Conselho Regional de Representantes Comerciais do Estado do Rio Grande do Sul (Core-RS), atendeu 25% das 66 sessões previamente designadas, e atingiu um índice de efetividade em acordos de 100%.

    Os acordos alcançados, através do diálogo conciliatório, durante o mutirão foram feitos com condições exclusivas, como parcelamento, exclusão de juros e multas, além de encaminhamentos para cancelamento de inscrições. Todas as sessões realizadas pelo mutirão tratavam de Reclamatórias Pré-Processuais (RPP), procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal que busca chegar a uma conciliação antes de existir um processo judicial, não sendo obrigatória a contratação de advogado.

    A parte reclamante, que pode ser pessoa física ou jurídica, poderá autuar na RPP junto a Sede Avançada do Cejuscon. As pessoas físicas ou jurídicas, na qualidade de reclamantes, podem buscar maiores informações sobre as reclamatórias e agendamento para atendimento diretamente no órgão. O procedimento é informal, simples e regido pela autonomia da vontade das partes.

    O mutirão se realizou na modalidade presencial, e contou com as presenças do coordenador da Sede Avançada, juiz federal Lucas Fernandes Calixto, da supervisora da Sede Avançada, Queles Cristina Silva de Braz, e das mediadoras/conciliadoras Alice Pereira Sinnott, Carolina dos Santos Brião (também servidora) e Luísa Ruas Oliveira. Pelo Core-RS, estiveram presentes o procurador Matheus William Souza dos Santos e a preposta Milena Severino.

    A contribuição do servidor Giuliano Macuglia Oyarzabal, responsável pela TI, da recepcionista Lucélia Fernandes Mori e da equipe de terceirizados responsável pela organização e higienização, em especial, Cátia Eliane dos Santos Garcia Rodrigues, da Sede Avançada, também foram essenciais para a realização do mutirão.

    Cejuscon de Pelotas

    A Sede Avançada de Pelotas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon) situa-se à Rua XV de Novembro, 653, 5º andar - Centro - CEP 96015-000 - Pelotas/RS - Whatsapp: (53) 3284-6941.

     

     

    Fonte: Sistcon/TRF4

    Liminar impede construções em área de preservação permanente do rio Uruguai, em Mondaí

    A Justiça Federal determinou a 11 réus particulares que não façam novas construções em um imóvel situado em área de preservação permanente às margens do rio Uruguai, em Mondaí, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A decisão é do Juízo da 1ª Vara Federal de São Miguel Oeste e foi proferida sexta-feira (30/6), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

    “As imagens e documentos juntados demonstram que ocorreu supressão parcial da vegetação nativa na área de preservação permanente marginal ao rio Uruguai e que ela vem sendo utilizada para fins diversos dos legalmente previstos, com a construção de casas, galpões, utilização do espaço como estacionamento, área de lazer, depósito e outras, com limpeza da vegetação nativa para uso antrópico [humano]”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann.

    Segundo o MPF, uma vistoria da Polícia Militar Ambiental, com o objetivo de identificar construções em áreas de preservação, verificou que dois dos réus teriam parcelado área rural às margens do rio em nove lotes e vendido oito deles para terceiros. A liminar determina a averbação do processo na matrícula do imóvel junto ao respectivo cartório.

    “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado na possibilidade de serem feitas novas edificações na área de preservação permanente, bem como no fato de serem realizadas limpezas da vegetação, com redução da função ecológica daquela área”, considerou Engelmann. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia. Cabe recurso.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001668-64.2023.4.04.7210

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Associado da Ajufe é empossado desembargador federal do TRF3

    Magistrado ocupa vaga decorrente da posse do desembargador federal Paulo Domingues no STJ

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, nessa quinta-feira (29/6), Sessão Plenária Extraordinária Administrativa para dar posse ao desembargador federal Jean Marcos Ferreira, também associado da Ajufe.

    A sessão foi coordenada pela presidente da corte, desembargadora federal Marisa Santos, e ocorreu na sede do Tribunal, em São Paulo/SP, e, virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams.

    O novo integrante foi conduzido ao Plenário pelos desembargadores federais Baptista Pereira, integrante mais antigo, e Antônio Morimoto, o mais recente.

    Na sequência, fez o juramento e assinou o termo de posse. Depois, foi acompanhado pelos magistrados ao lugar que irá ocupar na sala do pleno.

    A presidente Marisa Santos deu as boas-vindas ao novo integrante e lembrou que ele foi responsável pela instalação dos Juizados Especiais Federais em Mato Grosso do Sul.

    “É uma alegria para todos nós a chegada do desembargador federal Jean Marcos Ferreira. Trata-se de um magistrado respeitado e muito querido que tem feito um grande trabalho em seu período de judicatura. Certamente muito irá honrar o tribunal e todos os magistrados que estão lutando para que a Justiça Federal ocupe verdadeiramente o seu lugar no cenário nacional.”

    Novo desembargador

    O novo integrante da corte havia sido nomeado por Decreto presidencial? publicado no Diário Eletrônico da União, no dia 21 de junho de 2023, em vaga decorrente da posse do então desembargador federal Paulo Domingues no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Jean Marcos Ferreira é graduado em Direito pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, atual Universidade Católica Dom Bosco, Campo Grande/MS.

    Nomeado juiz federal em 22 de outubro de 1992, atuou como substituto na 1ª Vara Federal e juiz federal titular da 2ª, 1ª e 6ª Varas Federais de Campo Grande/MS, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS e da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS. Recentemente, integrou a 1ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul de junho de 2014 até a nomeação para o TRF3. Foi Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na classe de juiz federal, nos biênios 1995/1997 e 2005/2007.

    O magistrado foi promovido por antiguidade e irá integrar a Sétima Turma do Tribunal, que tem competência para julgar matérias relacionadas à Previdência e a Assistência Social.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 alcança segundo lugar em índice de sustentabilidade da Justiça Federal

    Terceira Região apresentou aumento de nove pontos percentuais entre 2021 e 2022 

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) obteve 75,1 pontos no Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) 2022 e alcançou o segundo lugar no segmento da Justiça Federal. Os dados foram divulgados em 23 de junho, no 7º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    O relatório integra o Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e apresenta resultados dos indicadores de monitoramento do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-Jud) e da Política de Sustentabilidade previstos nas Resoluções CNJ nº 400 e nº 401/2021.  

    A premiação busca estimular e reconhecer mecanismos de governança e gestão para o aprimoramento da prestação jurisdicional.  

    Medição de custos e impactos socioambientais 

    O prêmio está dividido nos eixos temáticos governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia. Alguns itens serão avaliados a partir de 10 de agosto, mas o resultado dos quesitos relacionados ao IDS foi publicado previamente. 

    O IDS é um indicador para avaliar o resultado combinado de parâmetros distintos. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, os índices são monitorados pelo PLS da Justiça Federal da 3ª Região. A ferramenta possibilita a medição de custos e impactos socioambientais, além de subsidiar a racionalização de recursos materiais e humanos. 

    No segmento da Justiça Federal, a Terceira Região alcançou o 2º lugar do IDS e teve um aumento de nove pontos percentuais entre 2021 e 2022. Segundo dados da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (Adeg), a melhora é expressiva e a maior dentre os tribunais federais.   

    7º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário  

    Entre as medidas que contribuíram para o desempenho estão: eliminação de consumo de copo plástico, digitalização do acervo físico e utilização do processo eletrônico e a terceirização dos serviços de impressão no TRF3 e na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP).  

    Ainda são destaques a implantação de usinas fotovoltaicas nos fóruns de Barueri, Presidente Prudente, Assis, São José dos Campos e projetos de instalação em Campo Grande, Três Lagoas e Dourados.  

    De acordo com a Adeg, a gestão socioambiental sustentável e responsável é imprescindível para o alcance da missão institucional.  

    A Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED) realiza o acompanhamento e a execução de ações de sustentabilidade e do PLS.

     

    Gestão Socioambiental  

    A Gestão Socioambiental da Justiça Federal da 3ª Região é parte integrante da estratégia e compreende a política da sustentabilidade da 3ª Região. 

    O ciclo do planejamento estratégico de 2021 a 2026 prevê a adoção de práticas sustentáveis nos processos de trabalho. O TRF3 aderiu ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Agenda 2030 da ONU.

    Entre as ações desenvolvidas estão: reciclagem; redução de resíduos sólidos, do consumo de energia elétrica e água; contratações sustentáveis; promoção de campanhas, capacitações e iniciativas de sensibilização a fim de gerar mudanças internas e no entendimento da responsabilidade individual de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados.  

    O 7º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário pode ser acessado aqui.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mais de mil pessoas são atendidas em mutirão coordenado pela Justiça Federal em Santos/SP

    “Pop Rua Jud” reuniu 20 instituições públicas e privadas em prol da população em situação de vulnerabilidade social

     

    Emoção, respeito, surpresa e alívio foram sentimentos expressados por moradores em situação de vulnerabilidade social atendidos, nos dias 28 e 29 de junho, por 20 órgãos públicos e organizações não governamentais no mutirão “Pop Rua Jud Santos”. Na ação, estiveram presentes mais de mil pessoas, sendo que 628 passaram por serviços de cidadania, que incluíram documentação, orientação jurídica, propositura de ações e concessão de benefícios.

    A ação coordenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio da Prefeitura de Santos, foi realizada no Espaço Cultural e Esportivo Vila Criativa - Vila Nova. Os dados são parciais, mas já contabilizam atendimentos de assistência social, alimentação e saúde, sob responsabilidade da Prefeitura, que estima terem sido realizados mais de 5 mil atendimentos.

    A coordenadora do projeto no TRF3, juíza federal em auxílio à Presidência Marisa Cucio, destacou que o segundo dia do evento resultou em mais atendimentos devido à divulgação e retorno de pessoas que passaram pelo local no dia anterior.

    “É muito emocionante. Conseguimos concretizar os serviços e muitos obtiveram documentos, liberação de fundo de garantia, regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e acordos homologados pela Justiça Federal para concessão de benefícios sociais.”

     

    Casos

    Valdeci Ferreira Souza, 56 anos, aproveitou o mutirão para tirar o título de eleitor, regularizar o CPF e o Cadastro Único (CadÚnico), aferir a pressão arterial e obter orientação jurídica. Na sequência, realizou perícia judicial para obter o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

    “Estou há dois anos em situação de rua e esperava receber o benefício assistencial há oito meses. Estou muito feliz por ter conseguido aqui no mutirão e agora quero deixar o abrigo e ir para casa”, agradeceu.

    Wendell Rosa Valdeger passou a viver na rua há dois anos, após ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC). Foi ao “Pop Rua” para adquirir nova certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de trabalho e dar entrada no benefício assistencial. Conseguiu realizar a perícia judicial no mesmo dia. Contente com o atendimento, ainda teve direito à alimentação e fez o cadastro na central de empregos.

    “Minha família achava que eu estava sumido, mas eu dormia no abrigo e tentava me aposentar. Agora quero alugar um quartinho para sair das ruas. Saio daqui com muita felicidade”, disse emocionado.

    Nos dois dias de mutirão, a juíza federal Luciana de Souza Sanchez, da 1ª da Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Santos, homologou seis acordos em processos de benefício assistencial, com atuação da Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Defensoria Pública da União (DPU). Mais 12 processos foram ajuizados e aguardam perícia médica, outros documentos ou manifestação da autarquia previdenciária para seguir em tramitação.

    Também participaram do “Pop Rua Jud” a desembargadora federal Therezinha Cazerta e os juízes federais Alexandre Berzosa Saliba, Anita Villani, Décio Gabriel Gimenez, Marina Sabino Coutinho, Lidiane Maria Oliva Cardoso e Roberto Lemos dos Santos Filho, além dos servidores da Justiça Federal.

     

    Atendimento humanizado

    A ação de cidadania chegou ao cadeirante Rogério Aparecido Pereira dos Santos, 47 anos, que vive em um abrigo, após o auxílio-aluguel expirar. Ele conseguiu regularizar documentos como carteira de trabalho, título de eleitor e o benefício assistencial.

    “Estou há 29 anos em uma cadeira de rodas. Tive problemas na conta bancária e tudo foi resolvido aqui no mutirão. Estou aliviado. O atendimento foi exemplar.”

    Emílio Batista dos Santos, 62 anos, chegou ao “Pop Rua Jud” com um único documento em mãos: a carteira de trabalho. Após a triagem, ele conseguiu emitir a carteira de identidade, CPF e título de eleitor, liberar recursos do Programa de Integração Social (PIS), que estavam retidos há anos, e também encaminhar pedido para benefício assistencial. Tudo no mesmo dia. “Pretendo melhorar meu modo de vida. Tenho um filho e um neto. Quero unificar nossas famílias.”

     

    Números

    A Prefeitura de Santos apresentou um balanço parcial na área de assistência social e saúde.

    Em desenvolvimento social, foram realizados 114 novos cadastros, com vagas nos serviços de acolhimento. Na área da Saúde, foram cerca de 500 procedimentos, aplicadas 150 doses de vacina, 260 aferições de pressão, além de testes de glicemia e para detecção de tuberculose e hepatite C.

    Também foram realizadas 65 castrações, 430 aplicações de vacinas em cães e gatos. Também foram distribuídas sacolas com ração para os animais e os medicamentos que devem ser usados no pós-operatório.

    O Fundo Social de Solidariedade distribuiu 3,5 mil peças de roupa e 500 pacotes de absorventes, além de centenas de itens de higiene como sabonetes e cremes dentais.

    Na alimentação, foram servidas gratuitamente mais de 2.500 refeições no restaurante Bom Prato e entregues 2 mil lanches.

     

    Pop Rua Jud

    O “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

    Em 2023, o TRF3 já atendeu mais de 31 mil pessoas em mutirões nas cidades de São Paulo, Iaras, Fernandópolis, Osasco, Sorocaba e Campinas, no estado de São Paulo, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRU da 2ª Região tem primeira sessão presencial presidida pelo desembargador federal Flávio Lucas

    Na segunda-feira, 3/07, a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região (TRU) realizou sua primeira sessão presencial presidida pelo desembargador federal Flávio Lucas, coordenador da Cojef (Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais) e vice-presidente da Ajufe na 2ª Região.

    A reunião colegiada teve início às 13h, com a participação dos juízes federais das Turmas Recursais especializadas em matéria previdenciária (11 juízes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – SJRJ presencialmente, 2 juízes da SJRJ remotamente, por videoconferência e seis juízes da Seção Judiciária do Espírito Santo – SJES remotamente, por videoconferência), com continuidade às 15h, com a participação dos juízes das Turmas Recursais especializadas em matéria cível (seis juízes do Rio de Janeiro presencialmente e os mesmos seis magistrados da Seção capixaba remotamente, por videoconferência).

    Turma Regional de Uniformização – TRU

    A Turma Regional de Uniformização da 2ª Região – TRU, composta pelos juízes federais integrantes das Turmas Recursais, sob a presidência do desembargador federal designado para exercer o cargo de coordenador regional dos Juizados Especiais Federais, julga os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, quando houver divergência entre decisões das Turmas Recursais na 2ª Região sobre questões de direito material.

     

     

    Fonte: Ascom TRF2.

    Justiça oferecerá serviços previdenciários e trabalhistas à população em São Félix do Xingu/PA

    Para garantir acesso à Justiça e à cidadania, com foco na área previdenciária, trabalhista e ambiental, entre os dias 17 e 21 de julho será realizada a ação “Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal” na cidade de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará. O evento contará com a participação da Seção Judiciária do Pará (SJPA) e da Subseção Judiciária de Redenção (SSJ de Redenção/PA), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e de outros órgãos e vai beneficiar a população. Na ocasião, haverá atendimentos e rodas de conversas educativas, que estarão abertas ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Escola Estadual de Ensino Médio Carmina Gomes.

    Justiça Itinerante - A iniciativa faz parte de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e conta com a adesão de órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo (federal, estadual e municipal). Dividida em três eixos de atuação (ambiental, acesso à Justiça e à cidadania e coleta de dados), a Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal permitirá que, em uma única ação, sejam resolvidas demandas em localidades nas quais foi identificada pouca presença do Estado e alto índice de litígios de grande repercussão e complexidade.

    Ao longo da semana, será possível obter a primeira via do Registro Geral (RG) e a segunda via do CPF e das Certidões de Nascimento, de Casamento ou de Óbito. Entidades notariais e de registradores auxiliarão na emissão dos registros por meio do módulo Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud) da CRC Nacional.

    Na área trabalhista, a população terá acesso a serviços de orientação, emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS digital), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), abono salarial e seguro-desemprego. Entidades sindicais também poderão ser atendidas no mutirão do trabalho.

    Na área previdenciária, a Justiça Itinerante vai prestar serviços aos segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais. Os trabalhadores rurais que tiveram seus benefícios negados pelo INSS poderão contestar judicialmente o resultado. Para isso, basta levar os documentos comprovando a negativa e o direito demandado.

    A Justiça também poderá decidir sobre a concessão de benefícios como aposentadoria rural, auxílio-doença, auxílio-maternidade e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência e pessoas idosas. Nas ações previdenciárias, os cidadãos e as cidadãs poderão levar reclamação para atermação – primeira escuta na Justiça que pode ser transformada na petição inicial de um processo –, o que será seguido de perícias e audiências de conciliação, instrução e julgamento. Para isso, é importante levar exames médicos anteriores.

    SJPA - a participação da Seção Judiciária do Pará estará sob a coordenação da juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, titular da 10ª Vara (JEF) da SJPA, e a equipe partirá de Belém e será responsável pelo eixo previdenciário com foco em ações de segurado especial e benefício assistencial. As matérias de natureza ambiental ficarão sob a responsabilidade do juiz federal Georgiano Rodrigues Magalhães e equipe da Subseção Judiciária de Redenção (SSJ de Redenção-PA), que tem jurisdição sobre o município de São Félix do Xingu, e os eixos serão definidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com informações do CNJ.

    Justiça Federal na Bahia condena réu por disseminação de conteúdo discriminatório em perfil fake criado na plataforma social do Facebook

    O Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou um acusado pela prática de crime de incitação à discriminação e ao preconceito de raça, cor, religião e etnia, com um perfil fake criado na página social mantida na plataforma Facebook. A pena aplicada foi de 1 ano e 8 meses de reclusão, além de multa.  
     
    O caso teve origem entre janeiro e junho de 2017, porém a denúncia foi recebida em 14 de agosto de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, titular da 2ª Vara Federal, em 12 de junho de 2023, impondo ao réu as sanções do art. 20, § 2°, da Lei nº 7.716/1989. 
     
    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu Milton Costa Pereira Júnior, por meio de grupo na plataforma Facebook denominado "Brancos com orgulho, sem racismo", além de praticar e incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, religião e etnia, "expôs fortes imagens de contenção física ou subjugação de civis por pessoas com fardas militares, vinculando-as às seguintes frases: 'Como o sionismo de Israel trata as mulheres palestinas'; 'Como o sionismo de Israel trata as crianças palestinas'; Combata o sionismo de Israel! Resista ao mal!”. 
     
    O perfil fake utilizado para realizar as publicações pelo acusado dificultava a descoberta da sua real identidade, apenas alcançada com a quebra dos sigilos dos dados telemáticos, que apontou 451 acessos do criador ao perfil, a partir de Salvador entre 1º de janeiro e 8 de junho de 2017.  
     
    Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro, primeiramente, levou em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os crimes envolvendo a disseminação de conteúdo discriminatório possam ser de competência da Justiça Federal. Neste caso, tanto a possível ocorrência do crime imputado ao acusado que se deu no âmbito da rede social Facebook, o que inevitavelmente possibilita que qualquer usuário que resida fora do país tenha acesso às postagens, bem como a intenção de atingir uma coletividade de pessoas e não um determinado indivíduo, evidenciado a partir da leitura de algumas das mensagens publicadas, dirigidas a adeptos das religiões judaicas e islâmicas foram conjugados como critérios.  
     
    No tocante ao crime, o juiz federal Fábio Ramiro, registrou em sua sentença que “para se chegar à conclusão do que deve ser considerado racista ou discriminatório, as publicações devem ser analisadas não apenas sob o enfoque dos elementos constitutivos do tipo previsto no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, mas também à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais de combate ao racismo e a outras formas de discriminação dos quais o Brasil é signatário”. 
     
    O magistrado também fundamentou sua decisão no art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 7030/2009, que regula a aplicação dos tratados internacionais; na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 65810, de 8 de dezembro de 1969, que prevê expressamente, em seu art.1º, o que será considerada discriminação racial; e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil em 5 de junho de 2013, que em seu art. 4º, conceitua o racismo. 
     
    Na sentença, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro contextualizou e teceu algumas considerações com relação à gravidade das postagens realizadas pelo acusado, a exemplo, das publicações antissemitas: "De início, cumpre rememorar que, o antissemitismo é uma forma de discriminação recorrente, enraizada e historicamente vinculada com a perseguição, violência e extermínio do povo judeu, que remonta desde os tempos dos Tribunais da Inquisição iniciados na Idade Média, em países europeus. [...] Posteriormente, o antissemitismo atinge seu ápice com a ascensão do partido nazista na Alemanha. Naquele período, foi desenvolvida uma série de leis que propiciaram e legitimaram a ocorrência de eventos antissemitas, como a infame Noite dos Cristais marcada por uma série de ataques violentos contra a comunidade judaica na Alemanha nazista ocorrida nos dias 9 e 10 de novembro de 1938”, destacou. 
     
    O magistrado argumentou, ainda, que a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, onde consagra o direito à liberdade de expressão; e o negativo, onde proíbe a ilegítima intervenção do Estado, através da censura prévia. O texto constitucional não traz qualquer permissivo para que sejam proferidas ofensas a grupos religiosos, sob o pretexto da liberdade de expressão, bem como não impede a possibilidade de posterior responsabilização por declarações que sejam enquadradas como condutas típicas. As provas dos autos e a leitura separadamente de cada postagem revelaram que, as condutas imputadas ao acusado se enquadram com perfeição ao tipo previsto no art. 20, § 2°, da Lei nº 7.716/1989. 
     
     

    STJ adere a acordo para assegurar pleno acesso à Justiça na Amazônia Legal

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu ao Termo de Cooperação Técnica 3/2023, que dispõe sobre o Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal. Com o objetivo de promover o pleno acesso à Justiça na Amazônia Legal, o acordo tem a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Ao assinar o termo de adesão, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indicou o juiz auxiliar da Presidência Evaldo de Oliveira Fernandes, filho, para ser o gestor local do instrumento. O primeiro evento da itinerância cooperada, em São Felix do Xingu (PA), tem o prazo de 1º a 21 de julho.

     

    Ações para dar efetividade e qualidade ao acesso à Justiça

    A adesão ao pacto é mais uma iniciativa do STJ para alavancar a cooperação nacional entre os órgãos do Poder Judiciário, prevista nos artigos 67 e 69 do Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução 350/2020 do CNJ. Assim, o STJ buscará desenvolver, sob coordenação e supervisão do CNJ, ações visando à concretização, com qualidade, do direito fundamental de acesso à Justiça na região da Amazônia Legal, por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).

    De acordo com o termo de adesão, o STJ será responsável, juntamente com os outros partícipes, por viabilizar a institucionalização de calendário regular de realização da Justiça Itinerante na Amazônia Legal, produzindo e divulgando, de forma ampla, as respectivas peças de comunicação.

    O tribunal também se compromete a proporcionar a participação de seu corpo funcional em seminários e cursos de capacitação, além de designar profissionais e recursos materiais para a execução dos serviços envolvidos na Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal. Por fim, o tribunal deverá gerar e controlar dados estatísticos relativos aos resultados das ações que executar, disponibilizando-os ao CNJ para compilação.

     

     

    Fonte: Ascom STJ.

    STJ encerra primeiro semestre de 2023 com mais de 306 mil julgamentos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou 306.213 julgamentos no primeiro semestre de 2023. O balanço estatístico foi divulgado pela presidente do tribunal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante a sessão da Corte Especial desta sexta-feira (30), que marcou o encerramento do semestre forense.

    Entre 1º de janeiro e 28 de junho deste ano, foram julgados 221.185 processos (306.213 considerando o julgamento dos chamados recursos internos – agravos internosagravos regimentais e embargos de declaração). No âmbito da Presidência do STJ, houve 109.228 decisões e despachos entre os meses de janeiro e junho.

    Ao apresentar os resultados do semestre, a ministra Maria Thereza elogiou o desempenho dos magistrados e da equipe do tribunal: "Mais uma vez, trabalhamos muito. Todos que laboram nesta casa – ministros, juízes, servidores e colaboradores – honram seu papel perante a sociedade e entregam, diariamente, o seu melhor".

    "Desde o início do ano, 237 mil processos foram decididos monocraticamente e, incluindo agravos e embargos de declaração, um total de 306 mil processos foram julgados. Somente no âmbito desta Corte Especial foram julgados, de forma virtual ou presencial, 3.292 processos. Mais de 206 mil processos foram baixados aos tribunais de origem neste primeiro semestre", afirmou.

     

    Preocupação com a crescente demanda processual

    Contudo, mesmo diante do bom desempenho, Maria Thereza de Assis Moura mostrou preocupação com a crescente demanda processual. Segundo a ministra, somente no primeiro semestre de 2023, foram recebidos 10% de processos a mais do que no mesmo período do ano passado.

    "Se considerarmos que, historicamente, recebemos um volume ainda maior de casos no segundo período do ano, estamos nitidamente caminhando para atingir uma demanda recorde em 2023, estimada em torno de 450 mil processos", declarou, lembrando que há 20 anos o tribunal, com o mesmo número de ministros e praticamente a mesma força de trabalho, recebia um terço desse volume.

    "Receio que esse volume crescente de processos que recebemos, em um futuro breve, possa prejudicar a qualidade do trabalho prestado pelo tribunal", expressou a presidente.

    Ela comentou que o STJ, nos últimos anos, vem investindo na ampliação de sua capacidade produtiva, "por meio de iniciativas que visaram adequar recursos humanos e financeiros, modernizar estruturas e incrementar sobremaneira o uso da tecnologia para racionalizar e agilizar diversas etapas do processo de julgamento".

    Embora tais investimentos continuem, segundo a ministra, a alternativa mais plausível para alterar o cenário é a regulamentação e a implementação do filtro de relevância da questão federal: "Trata-se de preservar a função precípua desta corte, que é a de estabelecer precedentes em matéria infraconstitucional federal. Precisamos urgentemente avançar nesse tema que nos é tão caro. Para dar efetividade a esse novo regramento, conto não só com a colaboração de todos os colegas, mas, também, com a de todos os atores envolvidos, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil e o Congresso Nacional".

     

    Presidente e vice dividirão plantão

    Durante as férias forenses, entre 2 e 31 julho, as decisões da Presidência continuarão a ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), mas os prazos processuais estarão suspensos na corte.

    plantão judiciário, para as medidas urgentes, será compartilhado entre a ministra Maria Thereza e o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes. As sessões dos órgãos colegiados serão retomadas a partir de 1º de agosto, quando a Corte Especial volta a se reunir.

    Os processos urgentes que chegarem durante a primeira quinzena de julho serão encaminhados ao ministro Og Fernandes, ficando a presidente responsável pela apreciação das tutelas de urgência no restante do mês.

    Maria Thereza de Assis Moura encerrou o discurso agradecendo a toda a equipe do tribunal pelo empenho no cumprimento de sua missão, e especialmente ao ministro Og Fernandes pelo "valioso e sereno apoio".

     

     

    Fonte: Ascom STJ.

    Ibama pode multar obra em falésia na Praia da Pipa (RN) mesmo que município tenha dado autorização

    ​Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aplicar multa pela degradação de falésia na Praia da Pipa, no município de Tibau do Sul (RN), em razão da construção de uma casa de luxo no local.

    Para o colegiado, o fato de haver autorização do município para edificação na área não afasta a competência fiscalizatória do Ibama, especialmente porque as falésias são consideradas por lei Áreas de Preservação Permanente (APP), sujeitas à fiscalização contínua do órgão ambiental.

    De acordo com os autos, o Ibama embargou a obra na borda da falésia e aplicou multa de R$ 500 mil. Em segunda instância, todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou nula a penalidade por concluir que, como o município permitiu a edificação, o Ibama não teria competência para aplicar a multa.

    Ainda segundo o TRF5, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tibau do Sul teria dispensado corretamente a empresa construtora de apresentar licença ambiental, pois o terreno estaria localizado em área urbana consolidada e, por isso, não estaria inserido em APP.

     

    Competências para licenciar e fiscalizar não se confundem

    O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que, para a jurisprudência da corte, o Ibama tem o dever de fiscalizar e exercer o seu poder de polícia diante de qualquer atividade que possa colocar em risco o meio ambiente, ainda que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público. "É que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar", ressaltou, citando precedentes do STJ sobre o tema.

    Segundo o ministro, o TRF5 concluiu que, como o terreno está localizado em zona urbana, ele não poderia ser considerado APP, motivo pelo qual seria desnecessária a obtenção de licenciamento ambiental.

    Entretanto, o relator apontou que os dispositivos do Código Florestal devem ser aplicados para Áreas de Preservação Permanente tanto em zonas rurais quanto urbanas. No mesmo sentido, o ministro enfatizou que a ação humana sobre o meio ambiente não é justificativa capaz de afastar o regime de proteção legal.

     

    Falésias marinhas são consideradas APPs e não podem ser edificadas

    Em seu voto, Herman Benjamin reforçou que as falésias marinhas são consideradas APPs e, por isso, não podem ser edificadas, havendo presunção absoluta de dano ambiental no caso de desmatamento, ocupação ou exploração.

    "Dotados de grande beleza cênica e frágeis por constituição e topografia inerentes – submetidos amiúde a solapamento da base pela ação do mar, risco de abrasão agravado pelas mudanças climáticas, sem falar de outros agentes erosivos exodinâmicos (vento, chuva) associados ao intemperismo –, esses paredões abruptos constituem monumentos ancestrais e singulares da pandemônica história geológica da Terra", definiu o ministro.

    Por tais razões, ele afirmou que as falésias exigem "máximo respeito e diligente atenção do legislador, do administrador e do juiz", especialmente em relação à crescente pressão imobiliária e turística sobre esses espaços, normalmente exercida de forma desordenada e não sustentável.

    "Logo, haja vista que, no caso em escopo, não houve licenciamento para realização de obra em borda de falésia, está justificada a atuação sancionatória do Ibama, além de outras providências nos campos administrativo, civil e penal", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do Ibama.

    Leia o acórdão no REsp 1.646.016.

     

     

    Fonte: Ascom STJ.

    CJF lança página com informações sobre precatórios e RPVs

    A interface apresenta o conteúdo de forma didática e simplificada

     

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou, nesta quarta-feira (28), um hotsite com informações sobre precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A nova interface, acessada pelo Portal do CJF no menu principal e também em banner específico, tem o objetivo de simplificar o entendimento dos cidadãos sobre o tema, oferecendo um conteúdo didático e uma navegação fácil e intuitiva. 

    De forma descomplicada e layout amigável, a página explica, por exemplo, o que são os precatórios e as RPVs e esclarece dúvidas frequentes, como as diferenças entre os tipos de requisição, as formas de pagamento e a maneira de consultar se o dinheiro já foi depositado. 

    Além dessas informações, é possível encontrar os contatos das áreas de precatórios e RPVS dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de um painel que traz dados detalhados sobre os controles físicos e financeiros dos precatórios. 

    O hotsite foi desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom) do CJF, em parceria com a Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento (DP) do Conselho.

    Acesse a nova página e confira!

     

     

    Fonte: Ascom CJF.

     

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