Juízes de enlace brasileiros participam de encontro na Haia sobre subtração internacional e proteção de crianças

    O coordenador no Brasil da Rede Internacional de Juízes de Enlace da Haia e presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, desembargador federal Guilherme Calmon, participou nesta segunda-feira, 9/10, da reunião preparatória do Oitavo Encontro da Comissão Especial das Convenções da Haia de 1980, sobre subtração internacional de crianças, e de 1996, sobre a proteção de crianças.

    A conferência será no dia 17, naquela cidade dos Países Baixos. Também participam desta edição da reunião preparatória e do encontro os desembargadores federais Daniele Maranhão, do TRF da 1ª Região (sediado em Brasília), Theophilo Antonio Miguel Filho, do TRF da 2ª Região, e Inês Virgínia Prado Soares, do TRF da 3ª Região (com base em São Paulo), que atuam como juízes de enlace adjuntos.

    Cabe à Comissão Especial elaborar projetos de recomendações, acordos de cooperação e normativos, que são depois votados em Sessão Plenária. Além disso, o colegiado especial monitora a aplicação prática das Convenções da Haia elaboradas para proteger crianças e adolescentes e para resolver conflitos nos países contratantes.

     

     

    Fonte: Ascom CNJ.

    Centros de inteligência do Judiciário atuam para enfrentar excesso de demandas judiciais

    A coordenadora do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Salise Sanchotene, participou da segunda edição do Encontro dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário. Na oportunidade, ela, que também integra o CIPJ do CNJ, ressaltou a importância dessas estruturas nos tribunais para fazer frente às consequências da alta litigiosidade na Justiça brasileira. O evento, em Bonito (MS), aconteceu entre os dias 5 e 6/10 e contou com a participação da juíza auxiliar da Presidência Ana Lúcia Aguiar e da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Priscila Costa Correa, que falaram sobre ferramentas de dados para otimizar a prevenção à litigância excessiva.

    Salise coordenou os debates sobre o pensamento sistêmico para a solução de problemas complexos, a cooperação jurídica e boas práticas conduzidas pelos centros de inteligência. Ela lembrou que os centros de inteligência buscam soluções para evitar que problemas de litigiosidade se alastrem ao ponto de não haver mais controle das demandas de grandes proporções.

    Segundo a conselheira, o trabalho dos centros é dedicado à prevenção de demandas, à racionalização do acervo de processos e à gestão de demandas repetitivas e precedentes obrigatórios precedentes. “Nos casos concretos, esses grupos buscam soluções para questões como gastos com perícia, critérios para concessão de gratuidade e exame de casos com problemas de competência entre segmentos da Justiça. Essa é uma política fundamental para o Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.

     

    Ferramentas de dados

    O Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e a rede de CIPJs nos tribunais estão normatizados pela Resolução CNJ 349/2020, com o objetivo de identificar e propor tratamento adequado às demandas estratégicas ou repetitivas e de massa. Entre as diversas atribuições do CIPJ está a articulação de políticas, ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, envolvendo variados segmentos do Poder Judiciário, no que refere a processos com os mesmos litigantes ou dos mesmos fatos.

    Em sua fala, Ana Lúcia Aguiar anunciou o lançamento, pelo CNJ, de uma nova ferramenta de dados do Poder Judiciário que reúne informações de todos os processos judiciais com mais de 15 anos: atualmente, no Brasil, são mais de 3,1 milhões com ao menos esse tempo de tramitação sem julgamento. O anúncio ocorreu durante a apresentação do painel “Política pública de prevenção à litigância repetitiva”.

    A magistrada fez uma retrospectiva de todas as resoluções publicadas pelo CNJ que regulamentam a produção de dados sobre a Justiça, incluindo a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – o DataJud, regulamentado pela Resolução CNJ 331/2020. Sobre a evolução do DataJud, Ana Lúcia Aguiar afirmou que, desde 2020, o CNJ iniciou um processo de aproximação com os tribunais, que permitiu aprimorar a ferramenta conforme as peculiaridades locais.

    A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Priscila Costa Correa também falou sobre monitoramento e prevenção da litigância repetitiva. De acordo com a magistrada, é necessário otimizar os dados obtidos nas plataformas de compilação de informações do Judiciário e utilizá-los como ferramenta de gestão para o aperfeiçoamento da jurisprudência, sobretudo, no campo da litigiosidade repetitiva.

    Em sua explanação, a juíza auxiliar lembrou de outros temas que merecem atenção, como o perfil dos grandes litigantes. “O Painel dos Grandes Litigantes absorve toda a base conceitual e contextualiza a atual situação com a presença de litigantes que ocupam a agenda do Poder Judiciário. Vivemos um estado de coisas próprio de um sistema com vácuo processual”, disse.

     

    II Encontro

    O evento foi desenvolvido pelos tribunais de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Os debates presentes no Encontro buscam analisar ainda as políticas públicas de prevenção à litigância predatória e à litigância repetitiva, que visam reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.

    A palestra magna, no encerramento do evento, foi proferida pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Renata Gil. Entre os pontos destacados pela magistrada está a necessidade de otimizar o acesso à Justiça e a tramitação dos processos judiciais por meio dos processos digitais.

     

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.

    Desembargadores visitam Posto Avançado de Inclusão Digital em Cícero Dantas (BA) e participam de inauguração em Canudos (BA)

    No dia 4 de outubro, o Posto Avançado de Inclusão Digital (PID) da Justiça Federal no município de Cícero Dantas, na Bahia, recebeu as visitas do coordenador dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 1ª Região (Cojef-TRF1), desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, e do desembargador federal Wilson Alves de Souza, que, na oportunidade, pôde utilizar as instalações do novo local para participar de uma sessão de julgamento virtual do TRF1.

    A iniciativa chamou atenção do coordenador dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão, responsável pela recém-criada sala JEF Virtual, na cidade de Estreito/MA,. "É inspirador ver o desembargador federal Wilson Alves, valendo-se das iniciativas de inclusão digital oportunizadas pelo TRF1, usar ele próprio os recursos tecnológicos do PID de Cícero Dantas-BA para participar de sessões de julgamento. É exemplo vê-lo compromissado com essa nova forma de acessibilidade da Justiça”.

    Já em funcionamento nas cidades de Estreito/MA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Porto Franco/MA, Jeremoabo/BA, os postos de Inclusão Digital da Justiça Federal da 1ª Região têm como objetivo maximizar o acesso à Justiça, especialmente nas cidades em que não existe unidade física do Poder Judiciário, facilitando o acesso dos jurisdicionados ao serviço público de justiça e evitando também o seu deslocamento por grandes distâncias.

    Vinculada à Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, que tem como diretor o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, a sala do JEF Virtual em Cícero Dantas/BA foi inaugurada em junho de 2023. A iniciativa foi uma parceria entre a SSJ de Paulo Afonso e a prefeitura da cidade, com o apoio da Cojef-TRF1.

    Nessa unidade do JEF Virtual são realizados atendimentos de perícia judicial para benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais, encaminhamentos para realização de perícia socioeconômica, audiências de conciliação e instrução, na modalidade telepresencial, além de atividades administrativas em apoio à SSJ de Paulo Afonso.

    Canudos/BA – No final da tarde do dia 5 de outubro, foi a vez da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA ganhar um Posto Avançado de Conciliação e um Posto de Inclusão Digital da Justiça Federal/Juizado Especial Federal, no município de Canudos/BA.

    O coordenador da Cojef-TRF1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, a diretora da Subseccional de Feira de Santana, juíza federal Camile Lima Santos, o diretor da SSJ de Paulo Afonso, juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu e o prefeito de Canudos, Jilson Cardoso de Macedo, participaram do evento.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social, com informações da Secos/SJBA. 

     

    TRF1: Mantida proibição do uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos

    A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma profissional liberal atuante na área de estética corporal para que lhe fosse autorizada a exploração de serviços de bronzeamento artificial. A utilização da câmara de bronzeamento artificial é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme Resolução da Diretoria Colegiada do órgão RDC n. 56/2009, por oferecer risco à saúde de seus usuários.

    Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que a Anvisa não pode proibir uma determinada prática sob pena de violação ao livre exercício da profissão estabelecida na Constituição Federal.

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a vedação da Anvisa não provém de meras hipóteses ou informações infundadas. Mas, sim, embasadas em estudos realizados pela International Agency for Research on Cancer (IARC), órgão ligado à Organização Mundial de Saúde (OMS) e especializado em pesquisas sobre o câncer, que concluíram “no sentido da relação direta da exposição aos raios ultravioletas (UV) e a ocorrência do câncer de pele, classificado o uso de equipamentos com emissão de tais raios como "carcinogênico para humanos", o que inclui as câmaras de bronzeamento artificial”.

    O magistrado ressaltou, ainda, que, em matéria de vigilância sanitária, a Anvisa possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, podendo, assim, restringir ou mesmo proibir o uso de determinados equipamentos que coloquem em risco o bem que objetiva proteger.

    A decisão do Colegiado foi unânime, negando provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

    Processo: 1007832-36.2023.4.01.3900

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Justiça Federal Itinerante chegará ao município de Baliza (GO)

    Para promover o acesso à Justiça a comunidades distantes dos centros urbanos, a Seção Judiciária de Goiás (SJGO) vai participar, nos dias 17 e 18 de outubro, do projeto Justiça Itinerante no município de Baliza/GO, distante 415km da capital, Goiânia. A ação está sendo organizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e contará com o apoio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef/TRF1) sob direção do desembargador federal Carlos Brandão. A expectativa é que nos dois dias sejam realizados cerca de 150 atendimentos.

    Ao TRF1 caberá a atermação de novas demandas previdenciárias, com protocolização das atermações no sistema PJe e auxílio nas atividades que serão desempenhadas pelo TJ/GO.

    A Justiça Itinerante será realizada nas dependências da prefeitura, com tendas instaladas na praça principal da cidade, que atenderão a todos os serviços que serão disponibilizados pelos órgãos que participarão do evento.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Juiz federal João Batista Lazzari lança livro sobre a Lei de benefícios da previdência social

    A Ajufe divulga o lançamento do livro “Lei de benefícios da previdência social – comentada artigo por artigo”, de autoria do juiz federal do TRF4 e associado, João Batista Lazzari, e do juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro. A obra, da editora Forense, conta com prefácio do ministro do STJ, Luiz Alberto Gurgel de Faria.

    O livro traz uma análise minuciosa da Lei de Benefícios da Previdência Social e ainda comentários aprofundados e insights jurídicos sobre cada um de seus dispositivos. O ministro Gurgel de Faria afirma que “os leitores encontrarão análises críticas, dicas práticas e jurisprudência relevante que enriquecem a compreensão dos conceitos e das nuances da legislação previdenciária.”

    Saiba mais em: https://www.grupogen.com.br/livro-lei-de-beneficios-da-previdencia-social-joao-baptista-lazzari-e-carlos-alberto-pereira-de-castro-editora-forense-9786559648924

    Livro dr. Lazzari

    Justiça Federal do Piauí doa mais de cinco toneladas de materiais recicláveis à sociedade

    A direção do Foro da Seção Judiciaria do Piauí (SJPI) concluiu o desfazimento de bens relativos aos editais n. 02/2023 e n. 03/2023. Ao todo foram doadas a instituições cadastradas mais de cinco toneladas de materiais recicláveis, como madeira, ferros, restos de materiais de construções, entre outros. Também foram doados mais de quatro mil bens inservíveis (que já não são mais úteis para o órgão), como aparelhos eletrônicos, cadeiras, mesas e poltronas.

    Esses materiais estavam armazenados nos depósitos do auditório e no anexo do estacionamento – alguns há mais de 20 anos. As doações foram entregues a instituições da sociedade civil, como fundações e institutos, todos com atividades devidamente regularizadas mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.

    O diretor do Foro, juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, falou sobre a doação de bens diversos. Segundo ele, “é crucial haver a doação de itens em desuso, para que novos possam ser adquiridos, melhorando a qualidade do serviço ofertado ao público. Além disso, é uma forma sustentável de reduzir o desperdício e o descarte incorreto de lixo”.

    Para o supervisor da Seção de Administração de Patrimônio (Sepat), Etevaldo Cunha, essa etapa foi necessária para manter o patrimônio da Justiça. “O desfazimento foi importante, pois foi algo inédito que fizemos na Seção Judiciária. Tinha muito material acumulado, o edifício-sede estava com bens inservíveis há mais de 20 anos. Os bens foram doados para instituições que cumpriram com os requisitos dos editais”, afirma.

    Confira a matéria na íntegra.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1, com informações da SJPI.

     

    Mantida apreensão de trator usado para destruição de floresta nativa, dentro das terras indígenas Manoki

    A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF 1) deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de um trator de esteira, apreendido durante a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após o órgão constatar a destruição de 15,11 hectares de floresta nativa, dentro da terra indígena Manoki, com o auxílio do trator.

    O Magistrado sentenciante julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que a apreensão ocorreu em um contexto de crime ambiental praticado durante a fiscalização do Ibama. No recurso, os apelantes pediram a restituição do bem apreendido ou, caso não seja atendido o pedido, que um dos apelantes seja nomeado fiel depositário, ou seja, responsável pela guarda e conservação do bem. Reiterou o pedido de direito à justiça gratuita.

    O relator convocado, juiz federal Marllon Sousa, destacou que a restituição de bens é um processo legal de devolução, a quem pertence, o bem apreendido durante diligência policial ou judiciária, e que não mais interessa ao processo.

    A apreensão do trator se deu em um contexto de uma ação de fiscalização do Ibama e diante disso, o relator explicou que, dados os fortes indícios da prática de crime ambiental e a reiteração das infrações penais ambientais, se faz necessária a manutenção da apreensão do bem como uma forma de evitar a utilização deste para cometer novos delitos ambientais.

    “A devolução do bem aos apelantes, ainda que como fiéis depositários, mostra-se, por ora, medida insuficiente aos fins protetivos e cautelares, ante as circunstâncias do caso demonstradas, eis que poderia viabilizar a reinserção do bem na perpetração de infrações ambientais, bem como prejudicar uma eventual indenização pelos danos ambientais ocasionados”, concluiu o relator convocado. votando pela manutenção da apreensão do trator.

    O colegiado, acompanhando o voto do relator, negou o pedido de restituição do bem apreendido e deu provimento ao pedido de justiça gratuita, tendo como resultado do julgamento o parcial provimento da apelação.

    Processo: 1000936-83.2023.4.01.3606

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Itinerante em Uiramutã efetiva acesso à Justiça para população indígena de Roraima

    O Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), com apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef) sob a direção do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, realizou, no dia 25 de setembro, a terceira e última fase do Itinerante de Uiramutã que beneficiou as comunidades Morro, Maracanã, Maturuca, Muriá, Flexal, Pedra Branca e Água Fria.

    A ação compreendeu a realização das audiências das ações que foram propostas durante a 2ª fase do Itinerante. De acordo com o relatório apresentado pela 3ª Vara da SJRR, somente duas das ações que foram propostas nas fases anteriores apresentaram necessidade de instrução em audiência (fase do processo judicial na qual as partes apresentam suas provas); uma delas foi resolvida com a homologação de um acordo, o que dispensou a realização da audiência; e a segunda ação teve a audiência realizada de forma virtual, pelo aplicativo Teams.

    Acesso à Justiça – Uiramutã localiza-se a aproximadamente 315 km da capital de Roraima, Boa Vista, onde está situada a única sede da Justiça Federal no estado. De acordo com dados da Prefeitura de Uiramutã, o município tem o maior percentual de população indígena da região, aproximadamente 98% e predominantemente nas etnias macuxi, ingaricó e patamona, nesta ordem. Essa população, em geral, também é vulnerável socioeconomicamente.

    Além disso, o tempo de deslocamento entre as cidades é estimado em 5h40 devido às más condições de preservação da estrada.

    Durante as 1ª e 2ª fases da ação foram concretizadas 12 atermações (meio de acesso à Justiça pelos JEFs, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar acompanhada por um advogado), 79 atendimentos para atermação e 178 fornecimentos de informações.

    Participaram da última fase do Itinerante de Uiramutã o juiz federal vice-coordenador dos JEFs da SJRR, Gabriel Augusto Faria dos Santos; o procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caio Cezar Dutra; e o servidor da Prefeitura de Uiramutã, Alex Pereira Carioca.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA) inaugura dois novos Pontos de Inclusão Digital

    Para melhor atender aos jurisdicionados do munícipio de Jeremoabo/BA, que se encontra sob jurisdição da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, nesta quarta-feira, dia 4 de outubro, às 17h, ocorrerá o evento de inauguração da Sala Descentralizada da Justiça Federal de Jeremoabo/BA (modalidade de Ponto de Inclusão Digital - PID), que tem como objetivo estabelecer Juizados Especiais Federais Virtuais para a população local. O evento contará com a participação do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Cojef), e da desembargadora federal Kátia Balbino.

    Com o apoio da prefeitura, foram disponibilizados espaços adequados, contendo ao menos duas salas de atendimento, onde serão efetuadas perícias médicas, evitando assim o deslocamento de jurisdicionados enfermos e incapacitados à sede da Subseção, que se encontra a 86,7 quilômetros de distância de Paulo Afonso, bem como audiências judiciais. No que diz respeito aos recursos materiais, serão disponibilizados computadores, macas e mobiliário para atendimento médico pericial, mesa de reuniões, televisores, câmeras e microfones para transmissão e gravação de audiências judiciais.

    Para que o projeto tenha efetividade, as prefeituras se comprometeram a facilitar a divulgação do edital de seleção de conciliadores e juízes, que serão devidamente capacitados pela equipe da Justiça Federal.

    Posto Avançado dos Juizados Especiais Federais Virtuais – Já na quinta-feira, dia 5 de outubro, às 18h, haverá a inauguração de um Posto Avançado na cidade de Canudos/BA, também sob jurisdição da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, igualmente com o propósito de estabelecer Juizados Especiais Federais Virtuais para a população local.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF1: Relatório de impacto de Ponto de Inclusão Digital da unidade de Estreito (MA) está disponível para consulta

    Para demonstrar os avanços e melhorias do acesso à Justiça, a 2ª Vara Federal de Imperatriz, no Maranhão, divulgou, no dia 24 de setembro, o relatório de impacto da criação do Posto Avançado do PID - Ponto de Inclusão Digital do Juizado Especial Federal na unidade de Estreito. O documento apresenta dados analíticos e destaca progressos positivos, tais como redução de forma significativa da taxa de congestionamento e um alto percentual de cumprimento das sentenças. Os dados indicam que o JEF Virtual de Estreito tornou a gestão processual mais eficaz, proporcionando fluidez no trato dos processos e, consequentemente, no serviço oferecido ao cidadão.

    Para conferir o relatório completo, acesse o processo SEI 0007472-19.2023.4.01.8007.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF5, JFSE e TJSE firmam acordo de cooperação para instalação de Pontos de Inclusão Digital em Sergipe

    Um acordo de cooperação técnica para criação e instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) foi firmado, na manhã desta segunda-feira (9/10), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, pela Justiça Federal em Sergipe (JFSE) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). O objetivo principal do acordo é, com a colaboração da Justiça Estadual, ampliar e facilitar às cidadãs e cidadãos excluídos digitalmente o acesso à Justiça Federal. 

    Por meio dos PIDs, pessoas que não dispõem de acesso a equipamentos tecnológicos, como computadores e celulares - os chamados excluídos digitais -, terão acesso a serviços virtuais, em municípios que não têm sede de Subseções Judiciárias da JFSE, por meio da disponibilização de salas com equipamentos em comarcas da Justiça Estadual. Procedimentos como atos processuais, depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, através do uso de sistema de videoconferência, serão facilitados. "O usuário que não tem acesso digital também vai poder ajuizar, peticionar na Justiça Federal, com esse apoio da Justiça Estadual", antecipou Fernando Escrivani. 

    Assinaram o Termo de Cooperação o presidente do TRF5, desembargador federal Fernando Braga; o diretor do Foro da JFSE, juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu; e o presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. O acordo foi firmado na sede do TJSE, na capital sergipana. 

    "Os PIDs têm a função justamente de acolher os chamados 'excluídos digitais'. Essa cooperação propiciará, por meio de um pessoal capacitado, uma estrutura física para conectá-los à nova era da digitalização dos processos”, afirmou o presidente do TRF5, Fernando Braga.

    Base legal - A iniciativa de instalação de PIDs se fundamenta nas Leis 8.666/1993 e 14.129/2021; nas Resolução n° 341/2020, 345/2020, 354/2020, 372/2021, 378/2021, 385/2021, 398/2021 e 508/2022, todas do CNJ; nas Recomendações n° 101/2021 e 130/2022, do CNJ; e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU (Organizações das Nações Unidas), com foco nos ODSs 16 e 17.

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social

    JFSC: Sede de associação atlética em Coqueiros não pode impedir livre acesso à praia

    A Justiça Federal determinou à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) que não impeça o acesso livre e franco à praia contígua à sua sede de Coqueiros, na parte continental de Florianópolis. A sentença da 6ª Vara Federal da Capital catarinense (Ambiental) negou, entretanto, os pedidos de desocupação e recuperação das áreas de costão e promontório, com aplicação de multas por danos anteriores, entre outros.

    “[Trata-se] de ocupação muito antiga, que não pode ser considerada área de preservação permanente, até porque a legislação atual não pode retroagir àquela época, há mais de cinquenta anos, quando as construções foram erigidas, sob pena violação ao princípio da segurança jurídica”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença do dia 4/10. “A área foi alterada desde o ano de 1938 pelo menos”, considerou o juiz.

    De acordo com a sentença, perícia judicial demonstrou que no local existem muros, cercas e portões que impediriam ou dificultariam o livre acesso da população à praia. “Uma das praias, que faz limite com a área objeto da perícia, tem seu acesso totalmente impedido por muros e um portão, que [na data da visita técnica] permanecia fechado com cadeado”. Para o juiz, “a única ilegalidade evidente é a dificuldade de acesso”.

    Segundo o perito, as benfeitorias construídas na área não atenderiam a uma lei municipal de 2014. “Todavia, deve ser destacado que as construções são anteriores a tal lei e não pode haver a retroatividade [da regra] para prejudicar o ato jurídico perfeito, ou seja, concessões ou autorizações realizadas sob a égide da legislação anterior”, concluiu Krás Borges.

    O juiz decidiu, ainda, que “não cabe o pagamento de prestação pecuniária, eis que a antiguidade das construções e a ausência de área de preservação permanente impede concluir que não há ilegalidade nas construções existentes” e “pelo mesmo motivo, não cabe a anulação de alvarás de construção ou o cancelamento da inscrição de ocupação. Cabe recurso ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5017734-28.2018.4.04.7200

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Justiça Federal celebra 30 anos de presença em Umuarama (PR)

    No dia 10 de outubro acontece a comemoração dos 30 anos de atuação da Justiça Federal do Paraná em Umuarama (PR). O evento acontece às 17 horas, no prédio da Subseção Judiciária do município, na R. José Teixeira D'Ávila, 3808, Centro. A cerimônia será transmitida no Canal da JFPR no YouTube.

    Para celebrar este marco, a solenidade contará com a participação de autoridades dos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, buscando relembrar a criação e instalação da 1ª Vara Federal e reafirmar a importância do trabalho realizado e dos laços formados ao longo dos 30 anos da presença da JF na “Capital da Amizade”.

    Segundo o diretor do Foro da Subseção Judiciária de Umuarama, juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, a SJ de Umuarama, ao longo dos seus 30 anos, vem consolidando a presença da Justiça Federal na região noroeste do Paraná, aproximando-se dos jurisdicionados e permitindo uma melhor compreensão da realidade e dos problemas regionais.

    “Entre os processos que tramitam nas três varas federais da cidade, destaco o julgamento de crimes transfronteiriços, ações previdenciárias e demais processos judiciais em que a União, autarquias e empresas públicas federais sejam interessadas. É certo afirmar que, nessas três décadas de existência, a Justiça Federal em Umuarama, ao exercer a sua missão de resolução de conflitos que envolvam interesse federal, vem dando importante contribuição para o desenvolvimento regional", complementa o magistrado.

     

    História

    A instalação da 1ª Vara Federal de Umuarama foi presidida pelo então Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Gilson Langaro Dipp. O primeiro magistrado designado para a Vara foi o juiz federal Luiz Carlos Canalli, atualmente desembargador do TRF4. A sede era localizada na Praça Santos Dumont, 3.887.

    Apenas em maio de 2000 que aconteceu a instalação da 2ª Vara Federal no município e, nesta mesma época, houve a transferência da sede da Subseção para a Avenida Brasil, 4.159. Alguns anos depois, em maio de 2004, foi implantada a 3ª Vara Federal. A inauguração da atual sede da Subseção Judiciária de Umuarama aconteceu em junho de 2015. A jurisdição da Subseção abrange 29 municípios do Paraná.

    Desde a instalação da Subseção, já atuaram 37 juízes e juízas nas Varas Federais de Umuarama. Atualmente, há cinco magistrados e magistradas federais responsáveis por julgar os processos. Ao todo, são 51 pessoas, entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, que trabalham na Subseção.

    As três Varas Federais da cidade possuem um acervo de mais de 21 mil processos. Entre os processos, a competência com maior volume é a Cível, com mais de 13 mil processos, seguido pela Previdenciária, com cerca de 6 mil. A SJ de Umuarama é uma das oito subseções que possuem Vara Criminal e atualmente cuida de aproximadamente 1,3 mil processos desta competência.

     

     

    Fonte: Ascom JFPR.

    JFRS: Vítima de vendaval garante liberação de FGTS

    A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um morador do município que teve a residência atingida por um vendaval ocorrido em agosto do ano passado. A sentença, publicada no dia 29/9, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

    O homem ingressou com ação também contra o Município de Gravataí narrando que o banco negou o saque dos valores depositados em sua conta do FGTS, pois o seu bairro, nos sistemas internos da CEF e da Prefeitura, não constaria entre os beneficiados pelo Decreto Municipal nº 20.046/22, que declarou a situação de emergência. Afirmou que tentou corrigir administrativamente esta informação, mas o problema não foi solucionado a tempo.

    Em sua defesa, a Caixa informou que o bairro de residência do trabalhador não constava entre os listados pelo Município. O ente municipal argumentou que o autor apresentou um comprovante de residência em que constava o Loteamento Auxiliadora como o bairro, mas o loteamento é apenas parte do bairro Rincão da Madalena, que está listado entre os afetados pelo vendaval.

    Ao analisar o caso, o magistrado pontuou então que não há dúvidas que o homem reside em localidade atingida por desastre natural e que, portanto, possui direito à movimentação de sua conta vinculada no FGTS. Resta então avaliar o pedido de indenização.

    O juiz pontuou que o Município deu um documento ao autor, que foi apresentado à CEF, em que declarava que ele morava em área afetada pelo vendaval para fins de sacar o FGTS. Segundo ele, há disposição constitucional que proíbe a União, os Estados e Municípios de recusarem fé aos documentos públicos, assim, não poderia o banco, pessoa jurídica de direito privado, fazer isso.

    Para Diehl, a CEF, ao perceber a divergência entre o bairro indicado na declaração municipal e a descrição das áreas com população afetada, deveria ter adotado providências para apurar a situação, principalmente devido à situação de emergência envolvida. Ele entendeu que a atuação do banco foi ilícita ao simplesmente recusar fé à declaração municipal e indeferir o requerimento do autor.

    “Entendo, assim, que os transtornos a ele gerados, no contexto em que se inserem (situação de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública), não podem ser qualificados como ocorrências corriqueiras ou mero incômodo, já que afetaram diretamente as possibilidades de uma vida digna para o autor e a sua família”. Cabe, portanto, segundo o juiz, responsabilização civil à Caixa, mas não ao Município, já que emitiu a declaração que deveria ter sido suficiente para liberação do saldo pelo banco.

    O magistrado julgou procedente a ação condenando a CEF a possibilitar a movimentação da conta FGTS do autor e também a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. O saldo deve ser liberado no prazo de cinco dias, independente do trânsito em julgado. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Cejuscon em Blumenau homologa mais de R$ 24 milhões em acordos da BR-470

    Encerrou na última quinta-feira (28/09) o mutirão de audiências de conciliação em processos de desapropriação realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Catarina (Cejuscon) da Sede Avançada de Blumenau (SC). Desde a última segunda-feira (25/9), foram realizados 60 acordos, dentre parciais e totais, o que representa 86% de êxito nas conciliações, totalizando R$ 24.020.953,82 em valores homologados. Haverá novas audiências de conciliação em 4 processos e 2 processos foram suspensos para continuidade das negociações.

    As audiências de conciliação foram realizadas de forma presencial, com a presença de juízes federais, servidores e procuradores e engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia federal responsável por declarar a utilidade pública de bens e propriedades, procedendo às desapropriações necessárias à execução das obras.

    Em Blumenau, as negociações abrangeram trinta imóveis, cujas desapropriações viabilizarão a construção de três viadutos e a conclusão de uma interseção já iniciada, de acesso à cidade de Pomerode (SC). Também foram negociados termos relativos a trinta e sete propriedades em Indaial, na interseção do Km 64+700. Além dos valores de indenização, nas audiências de conciliação também foram discutidos detalhes técnicos, como limitações geográfico-espaciais, prazos de desocupação e de pagamento dos valores, critérios de avaliação dos imóveis, dentre outros.

    “O mutirão de conciliações permitiu às pessoas diretamente afetadas pelas obras de ampliação da BR-470 uma participação ativa nas respectivas desapropriações, funcionando, portanto, como instrumento de legitimação de todo o processo”, destacou o Juiz Federal Substituto Francisco Ostermann de Aguiar, coordenador do Cejuscon/SC Sede Avançada de Blumenau. O coordenador do Cejuscon Estadual da Seção Judiciária de Santa Catarina, Leonardo Müller Trainini, salientou que “o sucesso do mutirão, com recorde histórico de valores homologados, se deveu ao comprometimento de todos os envolvidos, em benefício à coletividade da região e aos usuários da rodovia. A experiência exitosa serve de exemplo a todos, e a atuação em rede facilitará em muito a sua replicação em outras sedes avançadas”.

    A diretora do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina, Simone de Medeiros Dela Vedova, falou sobre a importância do trabalho coordenado em equipe: “Reunimos a expertise de diversos servidores, magistrados, procuradores e engenheiros, os quais, cada um com sua vivência profissional, trouxeram mais assertividade às negociações, passando mais segurança às partes nas negociações. Isso mostra a potencialidade do trabalho em rede entre os Cejuscons e entre as instituições quanto à otimização dos fluxos de trabalho e resultados”, salientou.

     

    Mais dados das desapropriações:

    Área total desapropriada: 40.838,62 m²

    Menor área desapropriada: 4,87m²

    Maior área desapropriada: 3.767,41m²

    Menor valor pago: R$ 5.403,00

    Maior valor pago: R$ 1.409.559,95

    Confira os participantes do mutirão:

    Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos

    ADAMASTOR NICOLAU TURNES, Juiz Federal da 2° Vara Federal de Blumenau/SC

    FRANCISCO OSTERMANN DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 2° Vara Federal de Blumenau/SC, Coordenador da sede avançada do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Blumenau

    LEANDRO PAULO CYPRIANI, Juiz Federal Substituto da 1° Vara Federal de Blumenau/SC, Coordenador Adjunto da sede avançada do Cejuscon da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Blumenau

    PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA, Juiz Federal Substituto da 4° Vara Federal de Blumenau/SC

    VITOR HUGO ANDERLE, Juiz Federal Substituto da 3° Vara Federal de Blumenau/SC

    LEONARDO MÜLLER TRAININI, Juiz Federal da 4° Vara Federal de Blumenau/SC, Coordenador do Cejuscon Estadual da Seção Judiciária de Santa Catarina

    Servidores da JFSC

    ALEXANDRE LAPAGESSE DA SILVEIRA, do CEJUSCON da SJSC

    JOÃO ALFREDO MOREIRA DOS SANTOS, do CEJUSCON da SJSC

    MÁRCIO MONTEIRO SEVERINO, do CEJUSCON da SJSC Sede avançada em Blumenau

    MARCOS RINGENBERG, da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Blumenau

    MARCOS VINICIUS FERNANDES DA SILVA, da Direção do Foro da Subseção Judiciária da Blumenau

    SIMONE NASCIMENTO ANDRIANI, da 1ª Vara Federal de Blumenau

    SIMONE DE MEDEIROS DELA VEDOVA MURARA, do CEJUSCON da SJSC

    THYEDRO DIAS DA SILVA, da 2ª Vara Federal de Blumenau

     

    Pelo DNIT:

    MITZI SILVA ANTUNES, LÚCIA INEZ ROSSETTO, SEBASTIANA DE ARAÚJO ROSA NASCIMENTO - Procuradoras Federais

    JULIO CESAR BARBOSA MELO, Procurador Geral do DNIT

    UGO MOURÃO, YURI MOURÃO e RODRIGO CAVALIERI, engenheiros

     

     

    Fonte: Cejuscon/JFSC

    Justiça Federal realiza cerimônia para marcar 30 anos de presença em Cascavel (PR)

    A Justiça Federal de Cascavel realiza, no dia 04 de outubro, um grande evento para comemorar 30 anos de presença na cidade. A cerimônia acontece às 17 horas, na ACIC - Associação Comercial e Industrial de Cascavel, e conta com a participação de autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. O evento terá transmissão no 

    .

    A cerimônia visa partilhar memórias e recordar histórias, enfatizando o trabalho dos magistrados e magistradas, servidores e servidoras nestes 30 anos de presença na cidade.

    O diretor do Foro da SJ de Cascavel, Wesley Schneider Collyer, ressalta que a presença do Poder Judiciário Federal mostra-se cada vez mais relevante na prestação jurisdicional em favor do público e da sociedade da região. O magistrado ressalta as competências das Varas Federais na cidade, sendo que duas possuem competência exclusivamente previdenciária e tratam de assuntos relacionados aos benefícios requeridos pela população. 

    “Uma das varas tem competência civil e trata, inclusive, das questões de saúde e medicamentos relacionados à SJ de Toledo. Enquanto a 4ª VF, uma conquista recente e instalada há menos de 10 anos, é exclusivamente criminal e possui uma importância estratégica diante da posição de destaque que Cascavel tem no oeste do Estado”, complementou o magistrado.

     

    A história

    O município de Cascavel recebeu sua primeira Vara Federal em 24 de setembro de 1993. A sede estava localizada na Rua Paraná, onde hoje funcionam a Biblioteca Pública Municipal e o Paço das Artes. Em 1996 passou a funcionar em outro prédio, alugado, também na Rua Paraná.

    Foi em 1999 que a cidade recebeu sua 2ª Vara Federal, em 2001, a 3ª Vara Federal Federal, e em 2016 a 4ª Vara Federal. As Varas Federais de Cascavel exercem competência nas matérias criminal, cível e previdenciária. Após 24 anos, em 2017, a Subseção Judiciária de Cascavel começou a funcionar em uma nova sede, situada na Avenida Tancredo Neves, 1137. 

    A Subseção Judiciária de Cascavel abrange 19 municípios. São eles: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste e Três Barras do Paraná. Desde a instalação, 38 juízes e juízas federais que já atuaram ou atuam na SJ de Cascavel. Atualmente, mais de 12.840 processos estão em tramitação. 

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Sistema de Conciliação da 4ª Região realiza visita técnica a ocupação indígena em Cachoeirinha (RS)

    Na manhã de hoje (29/9), o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, vinculado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), realizou uma visita técnica no imóvel da Avenida General Flores da Cunha, 2451, localizado no Bairro Parque Brasília, no município de Cachoeirinha (RS). A área, ocupada pela comunidade indígena Mbya Guarani Karanda’ty desde 2021, é objeto de pedido de reintegração de posse em um processo iniciado pela empresa proprietária Habitasul Desenvolvimento Imobiliário.

    Na ação, que tramita desde setembro de 2021, havia sido deferida a reintegração de posse em primeira instância. A liminar, entretanto, foi suspensa e ficou determinado o encaminhamento dos autos ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários.

    A atividade teve o objetivo de avançar na busca de uma solução consensual. O momento da visita serviu para expandir o conhecimento de todas as partes envolvidas no processo acerca do contexto e das nuances do conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os atores.

    A visita foi coordenada pela juíza federal Clarides Rahmeier, auxiliar do Sistcon e coordenadora do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acompanhada do juiz federal substituto da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas. Para a magistrada, a ida ao local é importante pois permite que se conheça de maneira aprofundada as condições relativas ao processo. “É essencial conhecer a realidade concreta para que se tenha uma visão mais ampla das circunstâncias do conflito, a partir disso se pode chegar a uma resolução efetiva”, ela afirmou.

    Além dos magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal, também acompanharam a visita representantes da Habitasul e dos litisconsortes, bem como a comunidade indígena, junto de representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Procuradoria Regional Federal e da EMATER.

    Posteriormente, foram realizadas sessões privadas com as partes envolvidas no processo, conduzidas pela juíza Clarides com auxílio de servidores do Sistcon, além de mediadores e facilitadores de Justiça Restaurativa. Essas sessões proporcionam uma escuta adequada e um diálogo detalhado com todos os envolvidos no processo, contribuindo com a busca de alternativas de soluções adequadas para o conflito.

    O Sistcon vai ampliar a rede de colaboração para a busca de solução para o conflito e as partes envolvidas se comprometem a dar sequência ao diálogo. As novas tratativas devem ocorrer no mês de novembro.

     

     

    Fonte: Sistcon/TRF4.

    Ex-professor da UFSC que foi perseguido pela ditadura militar e viveu no exílio será indenizado

    A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização a um professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), hoje com 73 anos e aposentado, por danos sofridos durante a ditadura militar. Em 1975, ele teve que fugir do país e foi para a França, onde viveu no exílio até 1979, quando conseguiu retornar depois da Lei da Anistia. Em 2004, a condição de anistiado político foi reconhecida pelo Ministério da Justiça.

    De acordo com o processo, o anistiado era professor do curso de Engenharia Elétrica da UFSC, quando o regime de exceção realizou a “Operação Barriga Verde”, considerada uma das principais intervenções no estado. Agentes da repressão tentaram prendê-lo em 14/11/1975, dentro do campus universitário, mas ele conseguiu escapar do cerco com a ajuda de amigos. A operação durou dois anos e prendeu 42 pessoas.

    A sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais é da 4ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (28/9) pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro. “Há claras provas de que o autor sofreu perseguição política durante o período de ditadura militar no país, com tentativa de prisão, rompimento de seu vínculo com a UFSC para fuga ao exterior e exílio”, afirmou o juiz.

    Durante o período de exílio, o professor foi julgado à revelia – sem a presença – pela Justiça Militar e condenado, em 10/02/1978, a três anos de prisão, por crime contra a segurança nacional. Em 02/06/1980, já de volta ao Brasil, ele foi reintegrado à UFSC. O anistiado também foi vereador por Florianópolis, de 1989 a 1992.

    Na decisão, o juiz observou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera “possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei nº 10.559/2002” e que “são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”. A União pode recorrer.

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    JFSC: Vara Ambiental determina remoção de quadra construída em área de restinga em Jurerê

    A Justiça Federal determinou a retirada de uma quadra esportiva que foi indevidamente instalada em área de restinga, na praia de Jurerê, e a recuperação integral do espaço. A sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), proferida em 21/9, atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra a União e o Município, que foram consideradas responsáveis por omissão.

    O juiz Marcelo Krás Borges entendeu que o ente federal “poderia ter exercido seu poder de polícia, pois está sendo ocupada uma área de uso comum do povo sem autorização da SPU [Superintendência do Patrimônio da União]”. O poder público municipal também tem a obrigação de ordenar o espaço urbano e deveria “ter evitado a invasão de um bem de uso comum do povo”, afirmou o juiz.

    A alegação do Município de que a situação estaria consolidada não foi aceita pelo juiz, para quem “a prova pericial comprovou que a destruição da área de preservação ocorreu nos últimos vinte anos. Assim, deve ser aplicada a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a utilização da teoria do fato consumado”.

    De acordo com a sentença, deveria ter sido realizado o licenciamento ambiental, para verificar o interesse público e definir a melhor localização para eventual instalação do equipamento. “Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes; assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável”.

    Krás Borges relembrou que “existe acordo transitado em julgado obrigando a Habitasul [empreendedora do loteamento] e o Município a recuperar toda a vegetação de restinga da orla, inclusive a área da quadra de esportes.

    A decisão estabelece, ainda, que deve ser apresentado um plano de recuperação de área degradada (PRAD), a ser aprovado pela assessoria pericial do MPF e pela Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), esta última para “evitar controvérsia na fase da execução judicial”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

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