Homem terá que pagar multa ao Ibama por queimar área não autorizada

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação ajuizada por um homem contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com os autos, o infrator contestou a multa que lhe foi imposta, no valor de R$ 30.000,00, pela realização de queimada em desacordo com a autorização obtida.

    Sustentou o réu que ele não pode ser responsabilizado pela queimada de 30 hectares que aconteceu em sua propriedade sob o argumento de que o evento ocorreu em razão de força maior e que o acusado tomou todas as precauções necessárias para evitar a queimada. Ele também alegou incompetência do agente que o autuou.

    O relator, juiz federal convocado Marcio Sá Araújo, destacou que o próprio réu assumiu que o fogo se alastrou por outras áreas em razão do vento forte e que esse acontecimento foi confirmado pelas testemunhas ouvidas.

    Explicou o magistrado que os agentes do Ibama possuem autoridade para autuar e multar, uma vez que são autoridades com a competência para fazê-lo. Além disso, a autarquia é integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) na condição de órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

    Afirmou ainda que, no caso, a imposição da penalidade tem caráter educativo de forma a proteger o meio ambiente, “objetivo buscado pela legislação de regência, mormente quando, como já visto, o fogo se alastrou por outras áreas em razão do vento forte, fenômeno comum em determinada época do ano, fato esse de conhecimento do autor que não tomou as devidas precauções para evitar o dito evento”, disse o relator.

    Segundo o magistrado, “a multa aplicada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração da área queimada, nos termos do art. 40 do Decreto n. 3.179/199 (art. 50 do Decreto n. 6.514/2008), se mostra razoável, considerando que a mudança de tempo era previsível em determinada época do ano na localidade em que ocorreu o alastramento do fogo”.

    O Colegiado acompanhou o voto do relator e negou a apelação do réu.

    Processo: 0005542-79.2006.4.01.3603

    Data do julgamento: 11/08/2023

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Núcleos de Justiça 4.0 são realidade na Justiça Federal da 1ª Região

    Em razão da necessidade de distribuir de forma equilibrada a carga de trabalho de magistrados e servidores, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, assinou, na última segunda-feira, 28 de agosto de 2023, a Portaria Presi 1199/2023, que institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio. Por meio do documento, ficam instituídas unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.

    As Turmas 4.0 terão a mesma composição e compartilharão a estrutura das Turmas Recursais a que se vinculam, inclusive quanto às respectivas secretarias e presidência/coordenação. Além disso, terão jurisdição sobre toda a Justiça Federal da 1ª Região e competência material idêntica à das Turmas Recursais.

    Magistrados e servidores de secretarias e gabinetes das Turmas Recursais poderão desempenhar suas atividades nas Turmas 4.0 adjuntas, sem prejuízo de atuação na lotação de origem.

    A redistribuição de processos às Turmas 4.0 será feita de forma a equalizar a distribuição processual entre as relatorias e obedecerá a sistemática própria, conforme consta na Portaria. O quantitativo de processos novos distribuídos a cada relatoria e o cálculo da média serão apurados com base nos acumuladores de distribuição do PJe.

    Com relação as sessões de julgamento, as Turmas 4.0 as realizarão de forma remota, pelos meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores e deverão prestar atendimento remoto ao público, por meio do Balcão Virtual.

    Para isso, as diretorias do foro providenciarão a instalação, em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região, de salas com espaço e estrutura que permitam, de forma adequada, o atendimento virtual das Turmas 4.0.

    A jurisdição das Turmas Recursais permanece restrita aos limites territoriais definidos no Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (RI/JEF/TR/TRU/JF1).

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    2ª etapa do mutirão da Subseção Judiciária de Luziânia (GO)

    Entre os dias 4 e 15 de setembro, ocorre a 2ª etapa do mutirão de audiências de conciliação, instrução, julgamento e elaboração de sentenças na Subseção Judiciária de Luziânia/GO. A ação tem por objetivo reduzir o acervo processual da unidade e contará com o apoio do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. Na 1ª etapa, foram julgados mais de 900 processos.

    A iniciativa será coordenada pelo diretor da Subseção de Luziânia, juiz federal Társis Augusto de Santana Lima, e terá a participação dos juízes federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) Warney Paulo Nery Araújo, Eduardo Pereira da Silva e Rodrigo Gonçalves de Souza.

    Desde janeiro de 2023, a seccional de Luziânia já sentenciou mais de 2.500 processos e arquivou definitivamente mais de 2.000 ações (Vara e JEF). Nesse mesmo período, o Juizado Especial Adjunto da Subseção já expediu mais de R$ 20 milhões em Requisições de Pequeno Valor e Precatórios de Requisição de Pagamento.

    Leia também: Justiça Federal de Luziânia/GO julga mais de 900 processos na 1ª Etapa do Mutirão 2023.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Rede de Inteligência da 1ª Região amplia debate sobre formas de acesso a populações em vulnerabilidade social

    Em mais uma reunião, a Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1) trouxe como tema as diferentes realidades dos jurisdicionados do Norte do País e sua relação com a Justiça Federal - principalmente as populações mais vulneráveis dessa região. No último encontro, ocorrido em 29 de agosto, foram convidados a juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), e o advogado Orange Cruz Beleza, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia.

    A coordenação executiva do encontro esteve sob a responsabilidade dos juízes federais Emmanuel Mascena de Medeiros, titular da 16ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (Juizado Especial Federal), e Mateus Pontalti, titular da 4ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO).

    Com a pauta “Novas formas de acesso à Justiça por populações em situação de vulnerabilidade social e geográfica”, fizeram parte da coordenação temática o coordenador da Reint1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que também está à frente da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef); a coordenadora do Sistema de Conciliação da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes; e o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso.

    Na abertura do evento, o coordenador da Reint1 salientou a necessidade de se ter coragem de prestar um serviço melhor e mais próximo ao cidadão, e exemplificou a partir dos esforços empenhados para tornar os postos avançados uma realidade na Justiça Federal da 1ª Região, que atendam melhor a sociedade em relação até mesmo aos itinerantes, mas não resolvem o problema. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que uma instalação efetiva de postos avançados poderia inclusive minar a necessidade (salvo raras exceções, como no Amazonas) de se ter os Juizados Itinerantes.

    “Precisamos desenvolver novos desenhos institucionais, agregando a força do diálogo e das parcerias”, salientou. “Há cidades distantes, com processos que necessitam de perícias médicas. Por isso, não podemos deixar o cidadão à mercê de mutirões e juizados itinerantes. Temos de criar mecanismos multi-institucionais que viabilizem o acesso ao sistema de justiça. Para desafios complexos, que são problemas do nosso mundo contemporâneo, [cabem] soluções complexas, multi-institucionais”, concluiu.

    O magistrado aproveitou para anunciar que no próximo dia 5 de outubro será inaugurado um posto avançado da Justiça Federal em Canudos, com manifestações cívicas e desfiles nessa data tão relevante para a comunidade local, já que marca o dia do massacre final de Canudos.

     

    O trabalho com as populações isoladas – Primeiro a apresentar, o advogado Orange Cruz Beleza, da OAB em Rondônia, falou sobre o seu trabalho com as populações isoladas com profunda dificuldade de acesso à Justiça e carência de outros direitos também básicos como luz elétrica, acesso à saúde, educação e internet.

    A iniciativa da qual participou concorreu ao 19º Prêmio Innovare com o tema Acesso à Justiça aos locais isolados geograficamente na Amazônia Ocidental. Para exemplificar, o advogado explicou que no contexto da ação empreendida, percebeu-se a carência de comunidades que viviam à distância de mais de 240 quilômetros por rio de uma unidade da Justiça Federal – mais de 20 horas só de barco, que é o único meio de acesso a essas comunidades. E ainda há a questão do custo: por vezes, para um cidadão alcançar essas unidades, ele pode precisar desembolsar até R$ 2 mil para chegar à Justiça.

    Ao valorizar a ação da Justiça Federal com os itinerantes em busca dessas populações, ele também mencionou o alto custo que isso representa para envio das equipes e montagem de toda estrutura necessária – o que também pode inviabilizar esse tipo de solução.

    Nesse sentido, citou alguns procedimentos que se tornaram vitais para dar acesso às pessoas isoladas, como a possibilidade de o advogado tomar o depoimento das partes e testemunhas, conhecer as comunidades e fornecer orientação à população local e trabalhar para ajudar a coincidir a vinda dos ribeirinhos para venda de seus produtos (como a pupunha e o cupuaçu, por exemplo) com a tomada de depoimento.

    Esse tipo de procedimento, ressaltou, além de garantir os direitos às populações, auxilia na celeridade processual ao tempo em que evita grandes deslocamentos das partes. “Menos custo tanto para o Judiciário quanto para o Ribeirinho”, destacou o advogado Orange Beleza.

    Orange Beleza também apresentou aos juízes da 1ª Região algumas das dificuldades encontradas, como nos casos em que é necessária a realização de perícia médica, ressaltando a importância de medidas como o juízo 100% digital, que facilitam imensamente – mas também precisam de aprimoramento e complementação, já que as necessidades locais são muito básicas.

    Ele deixou algumas sugestões de melhoria: termos de cooperação técnica (a exemplo de serem feitos com as escolas, que costumam ter internet), com a disponibilização de um servidor para fazer atendimento nesses locais cedidos; e agendamentos de perícia periódicos para as comunidades onde há os termos de cooperação – evitando a formação de equipes e podendo enviar menos gente para a realização das atividades necessárias.

     

    Dificuldade de documentação – Após a explanação do advogado Orange Beleza, também a juíza federal Jaqueline Conesuque falou sobre algumas peculiaridades em Rondônia, que tornam evidente a necessidade de aprimorar as medidas de acesso. “Temos uma realidade aqui em Rondônia, e acredito que em muitos estados do Norte também, que é a dificuldade de documentação”, exemplificou a magistrada, ressaltando a importância em se considerar esses aspectos ao julgar, uma vez que as exigências devem ser pesadas adequadamente para o contexto dos ribeirinhos.

    “Rondônia, assim como o restante do Brasil, tem realidades diferentes. Tem a realidade do grande fazendeiro, do grande produtor de soja, do grande produtor de gado, do grande produtor de leite – e tem a Rondônia da beira do Rio Madeira, ou mesmo aqui do lado de Porto Velho”, mencionou, citando que em alguns casos a prova oral ainda é necessária para complementar a instrução, já que a inexistência de documentação às vezes prejudica o acesso ao direito daquele que tem, de fato, o direito.

    Também foi convidado o magistrado do Juizado Especial Federal em Manaus, juiz federal Érico Rodrigues Freitas Pinheiro, que falou sobre a possibilidade em alguns casos de iniciar o julgamento com análise documental e dispensando, de acordo com a situação, a necessidade de realização de audiência. Ele relatou com detalhes os casos em que é preciso, por deficiência de documentação, ter um olhar justo para aquele que necessita e tem direito a determinado benefício e acolher as possibilidades que a pessoa tem para comprovar sua condição.

    Falou ainda, no último encontro da rede, o procurador federal Guilherme Joaquim, que já havia apresentado na reunião anterior, e reforçou a visão e os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social nos últimos anos diante dos casos de pedido de benefícios e afins na Justiça em geral.

     

    Outras contribuições ao debate – Contribuíram ainda para o debate a coordenadora do SistCon, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; o corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes; e o magistrado Sérgio Wolney de Oliveira.

    O juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira falou sobre o papel das notas técnicas para a ratificação dos novos procedimentos adotados. Em relação as perícias, ele propôs a reflexão quanto às provas técnicas simplificadas.

    Já a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso ressaltou que o Poder Judiciário, por meio de algumas ações, acaba assumindo a responsabilidade do ente público. Quanto ao projeto apresentado e a forma de apresentação das provas em Rondônia, a magistrada achou muito interessante, mas reforçou: “Somos muito poucos para tantos que precisam”. E salientou o papel da conciliação, sublinhado pelo Código de Processo Civil, para que as demandas passem primeiro pelo Núcleo de Conciliação antes de serem distribuídas ao magistrado, pois muitos processos são solucionados por esse meio. Reforçou também a necessidade de parcerias e de se levar as inovações tecnológicas às comunidades.

    Sobre o fato de o Poder Judiciário assumir determinadas responsabilidades também falou o corregedor regional federal da 1ª Região, demonstrando o seu reconhecimento frente às valiosas iniciativas de acesso, mas também a necessidade de se ocupar previamente do planejamento da logística por trás de cada uma dessas ações – justamente para não inviabilizar as soluções propostas. Nesse sentido, salientou a atual pressão interna e estrutural no Tribunal, e a necessidade de soluções externas que também venham ao alcance das dificuldades da Justiça Federal da 1ª Região.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Corte Especial Administrativa do TRF1 aprova promoção de 15 juízes federais substitutos

    Diante da existência de cargos vagos de juiz federal na 1ª Região, a Corte Especial Administrativa, durante sessão extraordinária realizada nessa quinta-feira, 31 de agosto, aprovou, mediante os critérios de antiguidade e de merecimento, a promoção de 15 juízes federais substitutos. Ao todo, 16 magistrados da 1ª e da 6ª Regiões concorreram às vagas dispostas no Edital de Promoção Asmag/JFS/007/2023.

    A seguir, a relação dos magistrados promovidos e as localidades onde exercerão suas funções.

    1 - Juíza federal substituta Sabrina Ferreira Alvarez de Moura Azevedo, promovida da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para a 5ª Vara da Seção Judiciária do Amapá.

    2 - Juiz federal substituto Alex Lamy de Gouveia, promovido da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá.

    3 - Juiz federal substituto Cláudio Cézar Cavalcante, promovido da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA para a Vara Única da Subseção de Redenção/PA.

    4 - Juiz federal substituto Nelson Liu Pitanga, promovido da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.

    5 - Juíza federal substituta Raffaela Cássia de Sousa, promovida da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas para a Vara Única da Subseção de Cruzeiro do Sul/AC.

    6 - Juiz federal substituto Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, promovido da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas para a Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA.

    7 - Juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim Filho, promovido da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para a Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA.

    8 - Juiz federal substituto Shamyl Cipriano, promovido da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para a Vara Única de Laranjal do Jari/AP.

    9 - Juíza federal substituta Lais Durval Leite, promovida da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para a Vara Única da Subseção Judiciária de Balsas/MA.

    10 - Juiz federal substituto Rodrigo Mendes Cerqueira, promovido da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA para a Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA.

    11 - Juíza federal substituta Grace Anny de Souza Monteiro, promovida da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.

    12 - Juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, promovido da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT para a Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT.

    13 - Juiz federal substituto Cláudio Gabriel de Paula Saide, promovido da Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC para a Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM.

    14 - Juíza federal substituta Paula Moraes Sperandio, promovida da Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BA para a Vara Única da Subseção Judiciária do Oiapoque/AP.

    15 - Juíza federal substituta Lorena de Sousa Costa, promovida da Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas/PA para a Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.

     

     

    Fonte: Ascom TRF1.

    Subseção Judiciária de São José dos Campos (SP) comemora 10 anos do Juizado Especial Federal

    Mais de um milhão de pessoas vivem nas cidades que compõem a jurisdição no Vale do Paraíba 

     

    O Juizado Especial Federal da 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em São José dos Campos (JEF/SJC), realizou, no dia 31 de agosto, solenidade de comemoração de seus 10 anos. As festividades incluíram palestras, apresentação musical, balé e exposição de pinturas. 

    Após a abertura com Hino Nacional Brasileiro, executado pelo Quinteto de Metais do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, o evento foi conduzido pelo presidente do JEF/SJC, juiz federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Sousa. 

     “Nesses 10 anos, foram mais de 50 mil sentenças entregues pelo Juizado de São José dos Campos aos cidadãos carentes. Uma Justiça mais rápida, célere, que permite aproximar o jurisdicionado e julgar os casos em tempo adequado”, disse. 

    A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, fez um relato sobre a história e importância social dos Juizados Especiais Federais na 3ª Região. 

    “Estive na inauguração desse JEF. É uma alegria ver que tudo o que trabalhamos desde 2002 valeu a pena. Os juizados atualmente são uma instituição consolidada que solidificou uma prestação jurisdicional diferente, mais rápida, menos formal. Somos todos vitoriosos”, afirmou. 

    Marisa Santos pontuou a necessidade de varas, juízes, servidores e tecnologia para atender à crescente demanda. Mais de um milhão de pessoas vivem nas cidades que compõem a jurisdição do JEF/SJC, são elas: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São Jose dos Campos.  

    O JEF/SJC está localizado no Fórum “Desembargador Federal Jediael Galvão Miranda” e foi instalado no dia 1º de julho de 2013. 

    Para a coordenadora dos JEFs da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, um dos desafios para o futuro está em manter o serviço de excelência, de justiça social e celeridade próprios dos juizados, criados 100% digital e acessíveis ao cidadão.  

    “Os juizados nasceram com uma missão: ampliar o acesso das pessoas à Justiça. Para concretizar essa ideia, surgiram com alguns princípios: simplicidade, informalidade, celeridade e oralidade. A proposta é informal, com procedimento abreviado, próprio e adequado. Não se pode perder essa prática nos JEFs e torná-la um procedimento ordinário comum”, ressaltou. 

    O coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, prestigiou a solenidade e recordou que iniciou na Justiça Federal em São José dos Campos. 

    “Atuei neste Fórum no início da carreira. Fui juiz substituto da 1ª Vara e titular da 3ª. Na ocasião, não havia juizados especiais federais. A comemoração desses 10 anos reforça o compromisso da Justiça com a população mais carente, com a prestação jurisdicional de natureza social, justiça distributiva e com alcance dos valores da cidadania e dignidade da pessoa humana”, elogiou. 

    O diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), desembargador federal Nino Toldo, que coordenou os Juizados Especiais Federais no biênio 2020-2022, ressaltou a importância da instalação dos juizados e o impacto na vida dos jurisdicionados. "É uma Justiça simples para atender a população que busca o seu direito em causa com menor expressão econômica, mas de grande valor individual”, afirmou. 

    O diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani, pontou a crescente demanda dos juizados, desde 2020. 

    “O estado de São Paulo tem grandes cidades que precisam ser atendidas. Ao longo desses 10 anos, o Juizado Federal de São José dos Campos tem prestado um ótimo serviço para a população local”, disse. 

     

    Dados e reconhecimento  

    Os números do JEF/SJC demonstram sua grandiosidade. Somente nos últimos dez anos, mais de 65 mil processos foram ajuizados. Atualmente, o acervo é de 22.155 processos, sendo 9.399 processos em tramitação normal e 12.756 sobrestados. A unidade é composta por um magistrado e 11 servidores.  

    A diretora da Subseção Judiciária de São José dos Campos, juíza federal Silvia Melo da Matta, lembrou que foi a primeira titular do Juizado em 2013. “O JEF trouxe uma justiça com mais facilidade de acesso do cidadão, porque não há necessidade do advogado para ajuizamento da ação”, constatou.  

    Como parte das comemorações, a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) promoveu palestras, no período da manhã, no auditório do Fórum Federal em São José dos Campos.   

    A solenidade reuniu, além de magistrados e servidores, militares, autoridades municipais e religiosas, advogados, membros do Ministério Público Federal, da Caixa Econômica Federal e de órgãos públicos.   

    Durante as festividades, houve a exposição de obras do artista plástico Clodoaldo Quintana. O evento foi encerrado com a apresentação do Ballet Ana Araújo, que atua há mais 35 anos na região.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Aldeias de Aquidauana (MS) recebem Juizado Especial Federal Itinerante Indígena de 11 a 15 de setembro

    Indígenas das Aldeias Limão Verde e Bananal e região poderão resolver questões previdenciárias, obter orientações jurídicas e tirar documentos de identidade 

     

    A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS) realiza, de 11 a 15 de setembro, das 8h30 às 16h30, mais uma edição do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante, desta vez para atender aos indígenas das Aldeias Limão Verde e Bananal, e demais aldeias da região. 

    O objetivo do projeto é levar os serviços prestados pela Justiça Federal a locais distantes dos fóruns e de difícil acesso aos jurisdicionados, na busca de soluções relacionadas à Previdência e à Assistência Social.

    “Esta ação itinerante será um marco tanto para a Justiça Federal quanto para a população indígena de Mato Grosso do Sul. Pela primeira vez, o Juizado Especial Federal e instituições parceiras levarão seus serviços até os povos originários. Significa uma efetividade na concretização dos direitos humanos, de olhar e de inclusão da população indígena. Nossa expectativa é grande”, disse a diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, juíza federal Monique Marchioli Leite. 

    Com o apoio da Prefeitura de Aquidauana, do Estado do Mato Grosso do Sul, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e outras entidades, os moradores poderão obter orientações jurídicas e previdenciárias, realizar perícias e tirar o documento de identidade, CPF e título de eleitor. 

    Para facilitar o deslocamento dos moradores até o local, haverá disponibilização de transporte pela prefeitura de Aquidauana.

    No atendimento, é importante apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de residência, documentos ou provas do direito alegado, como atestados, laudos, exames. Caso não tenha documento de identidade, será possível expedir no local, com a certidão de nascimento ou de casamento.  

     

    O projeto 

    O JEF Itinerante é realizado de forma conjunta pela Justiça Federal com outros órgãos públicos como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, Prefeitura de Aquidauana/MS e assistência social. A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) também atua no projeto, promovendo atendimento à população por estudantes de Direito.  

     


    Serviço 

    Juizado Especial Federal Itinerante Indígena

    Data: 11 a 15 de setembro 

    Horário: das 8h30 às 16h30  

    Local: Aldeias Limão Verde e Bananal - Aquidauana/MS 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    União deve restituir imposto de renda retido em previdência complementar a homem com câncer cerebral

    Para TRF3, titular do plano VGBL tem direito à isenção prevista na Lei nº 7.713/88 

     

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o direito de um homem com câncer cerebral (glioblastoma IDH selvagem) a receber restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) retido, nos últimos quatro anos, sobre previdência complementar. 

    Para o colegiado, o autor é isento do tributo por preencher os requisitos previstos pela Lei 7.713/88 e pelo Decreto 9.580/2018: ter rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e ser portador de doenças graves. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu o não pagamento do imposto de renda ao titular de aposentadoria complementar com neoplasia maligna.  

    Segundo o processo, o autor foi submetido a cirurgia para tratar do glioblastoma IDH selvagem, diagnosticado em fevereiro de 2019. A doença é um tipo agressivo de câncer que atinge o cérebro e a medula espinhal. Relatórios médicos apontaram que a moléstia se agravou, entre 2020 e 2021, com necessidade de tratamentos complementares com radioterapia e quimioterapia.  

    Em 2022, o homem acionou a Justiça Federal para ser reconhecida a isenção do IRPF para a aposentadoria oficial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para a previdência complementar, na modalidade plano de vida gerador de benefício livre (VGBL).  

    A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou a imediata implantação das isenções e o direito à restituição dos valores retidos indevidamente, a contar do diagnóstico da doença, em fevereiro de 2019.  

    No recurso ao TRF3, a União sustentou que o VGBL não era um plano de aposentadoria complementar, só podendo ser resgatado de uma única vez, o que teria sido realizado pela parte autora. Com isso, não estaria isento do imposto.  

     

    Acórdão  

    Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Consuelo Yoshida explicou que os rendimentos recebidos pelos contribuintes em plano de previdência complementar, independentemente da modalidade, sujeitam-se à norma isentiva prevista pela legislação. 

    “O STJ firmou o entendimento no sentido de ser aplicável a referida isenção aos valores recebidos a título de complementação de aposentadoria, oriundos de plano de previdência privada, especificamente no plano de vida gerador de benefícios livres (PGBL) ou VGBL”, acrescentou. 

    Para a relatora, a documentação demonstrou que o autor é acometido de neoplasia grave e tem direito ao não pagamento do imposto. “A isenção se justifica no resgate antecipado justamente porque o beneficiário, portador de doença grave, necessita de forma imediata dos recursos que foram depositados ao longo da vida para atender às despesas com tratamento médico, exames, medicamentos e instituições hospitalares”, concluiu. 

    Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença que determinou a isenção do IRPF ao homem e a restituição dos valores recolhidos nos últimos quatro anos, a partir do diagnóstico da doença.   

    Apelação Cível 5018916-39.2022.4.03.6100 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Juíza federal da 3ª Região recebe "Prêmio Inovação no Poder Judiciário”

    Luciana Ortiz Zanoni e outras três magistradas foram homenageadas no seminário Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255 

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ontem (30/8) ao seminário Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento, que termina hoje (31/8), conta com oficinas de trabalho elaboradas pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam) e apresentação de experiências com lideranças femininas do sistema de Justiça. 

    Na abertura do seminário, quatro juízas brasileiras foram homenageadas com premiação pelos trabalhos realizados nas áreas da igualdade de gênero, inovação, direitos humanos e sociais.  

    A juíza federal Luciana Ortiz Zanoni, da 5ª Turma Recursal de São Paulo, foi agraciada com o “Prêmio Inovação no Poder Judiciário Cnéa Cimini Moreira”. Já a juíza Andrea Jane Silva de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Amazonas, recebeu o “Prêmio Igualdade de Gênero no Poder Judiciário Auri Moura Costa”; a magistrada Sonáli da Cruz Zluhan, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ficou com o “Prêmio Mary de Aguiar Silva, de Direitos Humanos”; e a juíza do trabalho Elinay Almeida Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com o “Prêmio Mary de Aguiar Silva de Direitos Sociais”. 

    “Sinto-me profundamente honrada em receber o prêmio. Certamente, foi um dos momentos mais marcantes da minha vida. Desde o início da carreira, tive inúmeras oportunidades de trabalho colaborativo, em todas elas me dispus a participar e aprender com a experiência de lideranças inspiradoras. Sigo, agora, ainda mais empolgada com as possibilidades de abraçar novos desafios, sempre trabalhando em colaboração, em espaços abertos por projetos de concretização de ideias de um Judiciário inclusivo, igual e eficiente”, declarou a juíza federal Luciana Ortiz. 

    A conselheira do CNJ e supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário Salise Sanchotene discorreu sobre a premiação, que visa reconhecer o trabalho e a importância de magistradas em atuação no Brasil. “Além de diversas outras ações no âmbito do CNJ, a pedido da ministra Rosa Weber, o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, do qual atualmente sou conselheira supervisora, promoveu a criação de uma forma de valorização das mulheres da magistratura brasileira.” 

     

    Seminário 

    Na solenidade de abertura do seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ nº 255”, a presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância da união de homens e mulheres na luta pelo aumento da participação feminina, de forma ampla na sociedade, e na cúpula da Justiça brasileira, em particular. “A ausência de mulheres nos postos de definição impacta a fiel observância do que se denomina prioridades comunitárias, produção de conhecimento em pautas inclusivas e as próprias definições das políticas de Estado”, disse. 

    A ministra sustentou a necessidade de a sociedade abrir espaços para ouvir as mulheres. “O mês de agosto é propício às temáticas deste seminário, em sua dimensão analítica ao enfrentamento de vazios que vulneram o feminino e, por consequência, o próprio conceito de democracia em um Estado de Direito”, ressaltou. 

    Coordenado por Salise Sanchotene, o encontro é voltado a disseminar conhecimento, apresentar resultados de pesquisas sobre a participação feminina na Justiça, assim como permitir a troca de saberes que busquem garantir a participação plena e efetiva das mulheres a partir da perspectiva da Resolução CNJ nº 255/2018.  

    Segundo a conselheira, a norma concentra esforços para concretizar os valores que sedimentam a “ordem de um Estado Democrático de Direito, não de um ‘Estado de Exclusão’”. 

    Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também participaram da solenidade e ressaltaram a importância da constante luta pela ampliação da garantia de direitos. 

     

     

    Fonte: Ascom TRF3 com informações do CNJ. 

    Correios devem indenizar por mercadoria não entregue, ainda que com alegação de roubo

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar uma empresa de importação e exportação, por não ter entregado ao destinatário objeto que, segundo a própria ECT, teria sido “roubado” de suas dependências. A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis não aceitou a alegação da ECT de ocorrência de “caso fortuito ou força maior”, entendendo que não foram tomadas as medidas de segurança inerentes ao serviço prestado.

    “O contrato de transporte [e] entrega de mercadoria constitui obrigação de resultado, de modo que a empresa transportadora deve se cercar de todas as garantias, inclusive as de segurança, para que o resultado seja atingido, responsabilizando-se por ocorrências que podem acontecer durante o transporte”, afirmou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, em sentença proferida sexta-feira (25/8), em processo do juizado especial federal cível.

    A empresa usuária do serviço alegou que pagou R$ 118,30 para enviar uma mercadoria com valor de R$ 11.775,00, embora não tenha feito a declaração de preço. Para a juíza, a nota fiscal juntada ao processo é suficiente para comprovar o prejuízo. “A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito”, define a súmula 59 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados, citada na sentença.

    “Assim, a não entrega da mercadoria configura o defeito do serviço e evidencia o dano material sofrido pela requerente”, concluiu Marjôrie. “Quanto à alegação de caso fortuito ou força maior, registra-se que não há comprovação do roubo ocorrido, nem mesmo boletim de ocorrência foi juntado”. A indenização foi fixada em R$ 11.893,30 e a ECT ainda pode recorrer.

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028783-27.2022.4.04.7200

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    TRF4 destaca-se em produtividade e representatividade feminina

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ontem (28/8) o Relatório Justiça em Números 2023, com base nos índices estatísticos do Judiciário brasileiro em 2022. Foram analisados os dados de 91 órgãos judiciários. Além de ser a corte federal com maior número de mulheres em seu colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou-se por atingir o maior Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), de 92%, com a primeira instância da 4ª Região tendo chegado a 100% nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

    O IPC-Jus é uma forma de medir a eficiência dos tribunais com variação de 0 a 100%. Alcançar o percentual máximo significa que o tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis. Este percentual é obtido levando em conta o índice de produtividade dos magistrados e de servidores da área judiciária, a taxa de congestionamento de processos e a despesa total do tribunal.

     

    Representatividade feminina

    O TRF4 tem o maior percentual de desembargadoras em sua composição entre os seis TRFs, chegando ao percentual de 30%. São 10 desembargadoras e 29 desembargadores formando o plenário da corte. A média nacional da participação feminina nos tribunais federais ficou em 19% neste ano.

     

    Alta demanda

    Outro destaque foi o primeiro lugar no Índice de Atendimento à Demanda (IAD). O primeiro grau chegou a um IAD de 106%, e o segundo grau, 97%, liderando as regiões.

    A 4ª Região da Justiça Federal foi a que mais teve processos ajuizados em 2022. Foram 2.860 ações ajuizadas a cada 100 mil habitantes, ficando a média entre os TRFs em 1.842. Em primeira instância, cada juiz da 4ª Região recebeu em média 3.722 processos e, cada desembargador, 2.161 no ano passado.

    Também o tempo medido de julgamento de um processo é o menor na 4ª Região. Em primeira instância a média é de 10 meses, em 2ª instância, de 1 ano e 10 meses, sendo a média nacional de 2 anos e 11 meses.

     

    Servidores do TRF4 têm a maior produtividade

    Reforçando o bom desempenho do TRF4, os servidores da corte aparecem no relatório de 2023 com a maior produtividade entre os TRFs, pelo segundo ano consecutivo.

     

    Digitalização

    O TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região já estão 100% digitalizados, ficando a Região Sul com o maior número de balcões virtuais oferecidos à população. São 624. O segundo colocado tem 369 postos.

    Os balcões virtuais são plataformas que prestam atendimento remoto ao público externo por meio de videoconferência com o setor de atendimento da unidade judiciária.

    Acesse a íntegra do Relatório Justiça em Números 2023 neste link:https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Justiça Federal garante que homem de 42 anos incapaz receba pensão por morte do pai

    A 3ª Vara Federal de Rio Grande (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a um homem de 42 anos, que é absolutamente incapaz, a pensão por morte do pai. A sentença, publicada em 21/8, é da juíza Marta Siqueira da Cunha.

    Em 2019, o homem requereu junto ao INSS o direito de receber o benefício pelo falecimento do pai, ocorrida em 2016, narrando que dependia economicamente dele. Afirmou que o pedido foi negado com a justificativa de que sua invalidez ocorreu após os 21 anos e não tinha qualidade de dependente.

    Ao analisar o caso, a juíza observou que a legislação prevê que seja comprovada a dependência econômica de quem requer o benefício. A perícia médica judicial constatou que o autor é absolutamente incapaz desde 2014, quando foi diagnosticado com psicose e esquizofrenia paranoide.

    De acordo com a magistrada, os prontuários anexados nos autos apontam que, desde 2006, ele sofria de transtorno delirante e fazia uso de antipsicóticos, com instabilidade emocional e forte inibição. Num dos prontuários, há anotação que ele pediu demissão de seu emprego em 2016.

    Cunha concluiu que, na data do óbito do genitor, “o autor já estava incapacitado para o trabalho e presumidamente dependia do pai para sobreviver”. Ela julgou procedente a ação determinou que o INSS conceda a pensão por morte e pague as parcelas vencidas desde a data de falecimento do pai. Cabe recurso ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Dignidade à vida: Justiça Federal de Santa Maria (RS) garante benefício assistencial a criança autista e idoso diagnosticado com demência

    A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a uma criança autista e um idoso com demência. As duas sentenças, publicadas no dia 21/8, é da juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros.

    O idoso e a mãe da criança ingressaram com as ações narrando que ingressaram com os pedidos no INSS, mas tiveram negadas as solicitações para implementação do benefício.

    A magistrada pontuou que, com “tamanha sensibilidade e, principalmente, voltando-se a um caráter de solidariedade social, o constituinte absorveu perfeitamente a circunstância do amparo social ser devido a pessoas destituídas de condições de subsistência, devendo, portanto, prescindir de retribuição pecuniária, até porque os beneficiários não poderiam arcar com tal exigência”. Ela destacou que é preciso ter cuidado de “bem ponderar o estabelecimento das exigências legais para o amparo, sempre tendo em mente a situação fática da necessidade e a função social do benefício, como decorrência da própria solidariedade, sob pena de conferir ilusória proteção jurídica, sem atingir o plano dos fatos”.

    Segundo a juíza, para ter direito ao benefício, os autores precisam comprovar serem pessoas com deficiência e não possuírem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. “Neste norte, exsurge a conclusão de que a incapacidade para o trabalho já é suficiente para ensejar o benefício postulado, uma vez que, hodiernamente, não existe vida independente sem labor”.

     

    Idoso com demência

    Para auxiliar as decisões da magistrada, peritos judiciais das áreas da medicina e assistência social atuaram nas ações. No caso do homem, ficou constatado que ele era pedreiro autônomo, mas acabou sendo diagnosticado com demência não especificada, e está incapacitado permanente para toda e qualquer atividade. Além disso, já possui 65 anos, reside com a esposa de 61 anos, que é diarista e tem renda mensal de, aproximadamente, R$ 450,00.

    Segundo Corrêa de Barros, restou demonstrada a situação de precariedade e exclusão social em que vive o senhor. “Portanto, estando plenamente caracterizado o estado de miserabilidade e em se tratando de pessoa deficiente/incapaz e idosa, que necessita da ajuda financeira do Estado para sobreviver com dignidade, é de se deferir o benefício”.

     

    Criança autista

    Já em relação ao pedido feito pela mãe do menino de oito anos, a juíza pontuou que o Transtorno de Espectro Autista se faz presente a partir dos primeiros estágios do neurodesenvolvimento infantil e perdura por toda a vida. “Nesse sentido, conforme parecer emitido por educador especial, na condição de assistente técnico particular da parte autora, o infante possui dificuldades de comunicação e interação social, bem como comportamentos restritos e repetitivos. Informa-se que necessita de mediação constante para iniciar e dar sequência nas atividades propostas, tanto pedagógicas quanto motoras, bem como apresenta dificuldade de iniciativa social com os pares, necessitando de modelos para ampliar repertório social e comunicativo”.

    Ela concluiu que está demonstrada sua impossibilidade de prover o próprio sustento, preenchendo os requisitos para o recebimento da Loas, mas a manutenção do benefício assistencial depende da permanência das condições. Assim, o menino deve se submeter, periodicamente, a exames médicos a cargo da Previdência Social.

    A magistrada julgou procedente as duas ações condenando o INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e à criança e pagar as parcelas vencidas, que será contada da data quando o Loas deveria ter sido concedido. Cabe recurso das decisões às Turmas Recursais.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    INSS deve adequar agência de Pinhalzinho (SC) às condições de acesso para PcD

    A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tome providências para adequar a agência da autarquia, em Pinhalzinho (SC), às necessidades de acesso das pessoas com deficiência (PcD). O INSS deve apresentar um projeto de reforma ou uma proposta de mudança do local; em caso de reforma, o projeto deve ser executado em um ano, a partir do trânsito em julgado da decisão.

    A sentença é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida ontem (29/8) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O município deverá promover as medidas de fiscalização para cumprimento efetivo das exigências de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, inclusive para expedição do alvará de localização e funcionamento da agência local do INSS.

    “[Está] cabalmente demonstrado nos autos que há várias falhas no projeto de acessibilidade da APS [Agência da Previdência Social] de Pinhalzinho, mesmo após as notificações do município e também do próprio MPF, que se iniciaram ainda em 2017”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez. “Embora a autarquia tenha efetuado melhorias durante este período estas não supriram as necessidades [da PcD]”.

    De acordo com o juiz, embora o município de Pinhalzinho possa ser considerado de pequeno porte, as agências da Previdência Social nessas localidades têm grande fluxo de pessoas e muitas com maiores dificuldades de locomoção, como idosos e segurados em busca de auxílio doença. As conclusões acerca da situação da agência foram verificadas por profissional de engenharia, que elaborou laudo pericial.

    “O Estado deve prestar assistência aos seus cidadãos, assegurando os direitos fundamentais, e ao Poder Judiciário compete, em face da omissão ou na deficiência nesse mister, ordenar o cumprimento de uma prestação porque está o cidadão diante de um direito subjetivo público que pode ser exigido a qualquer tempo”, concluiu o juiz.

    O INSS alegou que a autarquia está realizando adequações nas agências de Santa Catarina, mas depende de recursos orçamentários, e que não caberia ao Judiciário estabelecer prioridades. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006029-90.2019.4.04.7202

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Companheira de médico que morreu no combate à Covid-19 receberá indenização

    A Justiça Federal condenou a União a pagar cerca de R$ 16,6 mil de indenização à companheira de um médico de Capinzal (SC), que atuou no atendimento direto aos pacientes de Covid-19, durante a pandemia, e morreu por causa da doença. A sentença é da 1ª Vara Federal de Lages e foi proferida em 23/8.

    O médico tinha 64 anos e trabalhava no como plantonista e diretor técnico do Hospital Nossa Senhora das Dores, naquele município. Ele teve exame positivo para Covid em 11/03/2021, foi internado no dia seguinte e faleceu um mês depois, em 14/4, vítima de pneumonia. O profissional de saúde tinha dois filhos.

    A indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/2021, que estabeleceu o valor de R$ 50 mil para o profissional ou, em caso de morte, para a família. Como a ação foi proposta apenas pela mulher, ela deve receber o correspondente a um terço (33%).

    A defesa da União alegou que a lei não foi regulamentada e não poderia produzir efeitos. O argumento não foi aceito pelo juiz Anderson Barg. “A lei aplicabilidade imediata, não se tratando de norma legal com eficácia limitada”, afirmou, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    “Muito embora a expressão ‘na forma disposta em regulamento’ possa sugerir este óbice, deve ser reconhecido, por outro lado, que o legislador previu detalhadamente os parâmetros necessários ao seu exercício do direito, a permitir a conclusão de que a regulamentação não terá o condão de influir na delimitação do direito, mas apenas nos procedimentos administrativos a serem adotados”, concluiu o Barg. Cabe recurso.

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Projetos sociais de Foz do Iguaçu recebem ajuda financeira da Justiça Federal

    Justiça Federal do Paraná destinou quase um milhão de reais para instituições e projetos sociais de Foz do Iguaçu. O valor de R$ 951.846,45 (novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) é derivado dos fundos da execução de penas de prestação pecuniária. Esses recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal, e o dinheiro só pode ser movimentado judicialmente. Em Foz, a 4ª Vara Federal é a responsável por estes processos judiciais.

    Uma das instituições beneficiadas pela Justiça foi a Associação um Chute para o Futuro, que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A ela foi destinado mais de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) para a aquisição de um veículo utilitário.

    Segundo Ronaldo Cleber Caceres, fundador da associação, a entidade recebe diversas doações que muitas vezes deixam de ser recolhidas e distribuídas por falta de um veículo adequado para retirada e entrega. “Temos muita gratidão pela Justiça Federal. Graças a esse apoio, conseguimos adquirir um veículo que está facilitando a retirada de doações, visitas domiciliares e transporte dos educandos para eventos. Também temos projetos de utilizarmos o veículo para levarmos nosso atendimento a mais comunidades”, enfatiza Ronaldo.

     

    Apoio e incentivo 

    Outro projeto contemplado foi a Associação de Basquetebol de Foz do Iguaçu (ABASFI), uma entidade sem fins lucrativos, que desenvolve atividades realizadas no contraturno escolar que promove a inclusão e a participação de crianças e adolescentes na prática do basquete, proporcionando a formação de atletas que representam Foz do Iguaçu em campeonatos municipais, estaduais, nacionais e internacionais. 

    Para ajudar os mais de 140 atletas que fazem parte do projeto e representam o município em jogos oficiais, a Justiça doou R$ 77.100,00 (setenta e sete mil e cem reais), destinados para  a compra de equipamentos esportivos, uniformes, agasalhos, tops femininos, mochilas, equipamentos para tratamento fisioterápico, entre outros.

     

    Para além do esporte

    A Associação Fraternidade Aliança (AFA) é outra entidade que recebeu ajuda. Mais de R$133.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) foram destinados para a construção de um sistema de produção de alimentos hidropônicos dentro do Complexo Terapêutico Infantojuvenil Arturo Paoli.

    Já a Penitenciária Feminina de Foz do Iguaçu recebeu R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais) para a adequação do sistema elétrico, para o funcionamento do maquinário industrial de lavanderia.

     

    De onde vem o dinheiro das doações?

    Os valores doados pela JFPR vêm da execução de penas pecuniárias, uma das diferentes maneiras de condenados pagarem por seus crimes, alternativa à prisão, que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Nesses casos, os sentenciados fazem depósitos mensais de acordo com o tempo da pena em uma conta judicial e, ao final do processo, a quantia é revertida para as instituições parceiras. 

    Para receber esses recursos, as entidades públicas ou privadas devem atender à convocação do edital de seleção de projetos com finalidade social e sem fins lucrativos. No primeiro semestre deste ano, 14 instituições foram beneficiadas só em Foz do Iguaçu.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Justiça Federal comemora 30 anos em Santana do Livramento

    No dia 11 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Santana do Livramento. Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado amanhã (5/9) a partir das 18h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

    Durante as três décadas de funcionamento, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação de processos, como o processo eletrônico, e em conseqüência, rápida prestação jurisdicional.

    Atualmente, a Justiça Federal em Santana do Livramento conta com duas varas federais e está localizada na rua Silveira Martins, 502. É a primeira sede da Justiça Federal gaúcha projetada com diversos quesitos de sustentabilidade.

    Dois juízes e 34 servidores atuam em 8.700 processos. A Subseção tem jurisdição sobre os municípios de Cacequi, Dom Pedrito, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    Conselheira Salise Sanchotene recebe prêmio por atuação na defesa dos direitos das mulheres

    A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu o Troféu Romy na Edição 2023 do Prêmio Mulheres do Ano, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). A magistrada foi premiada pelo destaque que teve em sua área de atuação durante este ano, promovendo a defesa dos direitos das mulheres. A solenidade aconteceu na noite da última sexta-feira (1º/9) no auditório da sede da Emerj, na cidade do Rio de Janeiro.

    A premiação, cujo troféu leva o nome da advogada feminista Romy Medeiros, foi aberta pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, diretor-geral da Emerj. A desembargadora Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Emerj, e a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, filha da jurista Romy Medeiros, compuseram a mesa de honra como madrinhas da premiação.

    Além da desembargadora Sanchotene, também receberam o prêmio outras quatro mulheres: a farmacêutica Maria da Penha, ativista da Defesa das Mulheres Contra a Violência de Gênero e caso originário da criação da Lei Maria da Penha; Nair Jane de Castro Lima, presidente da Associação Profissional das Empregadas Domésticas (1973-1977) e ativista da categoria durante a Assembleia Constituinte de 1986; Sinéia Wapichana, líder indígena da etnia Wapichana e ativista pela Preservação das Terras Indígenas "Raposa Serra do Sol"; e a desembargadora Suely Lopes Magalhães, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    Troféu Romy

    Carioca, a advogada Romy Medeiros dedicou maior parte de sua vida e carreira à causa feminista e aos direitos das mulheres. Foi autora da revisão da situação da mulher casada no Código Civil Brasileiro. Ela era especialista em Direito da Família.

    Em 30 de junho de 2021, a Emerj celebrou o centenário de nascimento da jurista e feminista Romy Medeiros. Neste evento, foi lançado o Prêmio Emerj Mulheres do Ano, atrelado à entrega do Troféu Romy, como parte do calendário anual de eventos oficiais da Escola, com sua primeira edição em 2022.

     

     

    Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ

    1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul garante recebimento de benefício assistencial a portador de HIV

    A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a um morador de Segredo (RS), portador de HIV. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.

    O autor entrou com ação contra o INSS narrando ter solicitado, em maio de 2022, o direito o recebimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.  O pedido foi indeferido pelo INSS, sob o argumento de que o homem estaria com vínculo empregatício em aberto, o que vai contra os requisitos para recebimento da assistência. Na ação, o autor alegou que não exerce atividade remunerada desde 2017.

    Para fundamentar sua decisão, o juiz se valeu do relatório pericial, que concluiu que o homem vive em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, o homem mora em uma casa de madeira em péssimo estado, possui baixa escolaridade, tem a saúde fragilizada em decorrência de ser HIV positivo, sobrevive apenas da atividade informal de catador e já foi internado várias vezes em clínicas para dependentes químicos.

    Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.

    Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.

    Cabe recurso ao TRF4.

     

     

    Fonte: Ascom JFRS.

    TRF5 mantém fornecimento de medicamento para portador da síndrome de Duchenne

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que garantiu o fornecimento, através do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Translarna (Ataluren) a um paciente com Distrofia Muscular de Duchenne (Síndrome de Duchenne), negando provimento à apelação da União contra a sentença que confirmou a tutela de urgência e determinou o fornecimento do remédio, por prazo indeterminado, imediato e contínuo, nos termos da prescrição médica.

    De acordo com o voto do relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, a argumentação de que há política pública do SUS (Sistema Único de Saúde) para o tratamento da patologia diagnosticada não se sustenta, uma vez que os laudos médicos apresentados são legítimos para eleger o fármaco adequado às peculiaridades da doença. Além disso, a demanda atende os requisitos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o fornecimento de medicamentos não contemplados em lista do SUS (RESP 1.657.156/RJ).

    O relator frisou, ainda, que o custo do medicamento não deve ser fundamento para suplantar o dever constitucional de prestar assistência à saúde, que a eficácia da medicação e de sua imprescindibilidade para o tratamento ficaram comprovadas, a partir do relatório médico, e que o paciente já havia sido submetido, sem sucesso, aos tratamentos fornecidos pelo SUS, apresentando progressão da doença.

    A Distrofia Muscular de Duchenne é um distúrbio degenerativo, progressivo e irreversível do tecido muscular, que causa fraqueza, podendo afetar os movimentos voluntários e involuntários do corpo. Por isso, pode também afetar a musculatura cardíaca e o sistema nervoso.

    PROCESSO Nº: 0800154-36.2022.4.05.8504

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5
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