TRF5: Quinta Turma garante atendimento domiciliar a idosa em lar geriátrico

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que determinou que a União continue a fornecer o serviço de Programa de Atenção Domiciliar (home care) a uma idosa de 84 anos, mesmo ela permanecendo em um lar geriátrico e não em casa, já que seu apartamento não possui condições de acessibilidade. 

    A União argumentou, no recurso de apelação, que a assistência fora do domicílio da paciente, que é pensionista do Exército e beneficiária do FUSEx, iria de encontro à finalidade da internação domiciliar, que é a humanização e a participação do núcleo familiar no tratamento. Além disso, alegou que o Programa de Atenção Domiciliar seria regido pela Portaria nº 178 do Departamento Geral do Pessoal (DGP) do Exército, que dispõe que beneficiários que se encontrem sob cuidados de clínicas geriátricas seriam inelegíveis para o programa. 

    O entendimento da Turma, entretanto, foi de que a suspensão do tratamento repentinamente poderia causar dano irreversível à paciente ou até mesmo conduzi-la à morte, além do que, mesmo havendo previsão normativa em sentido contrário, o direito à vida, à dignidade humana e à saúde, previstos tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto do Idoso, devem prevalecer. 

    Segundo o relator do processo, desembargador federal Francisco Alves dos Santos Júnior, o Tribunal tem decidido por manter este tipo de prestação. “Destaco que há precedentes neste TRF da 5ª Região no sentido de que, na hipótese de haver divergência entre a indicação médica e o posicionamento da FUSEx sobre a adequação ou não do home care, a primeira deve prevalecer”, apontou o magistrado. 

    “Reconhecer a necessidade da internação domiciliar de alta complexidade e negá-la porque atualmente o domicílio da idosa é um lar geriátrico é incoerente e desarrazoado, pois frustra o dever de prestação positiva decorrente da fundamentalidade do direito à saúde e vai de encontro à finalidade precípua do home care, o qual se trata de acompanhamento médico diferenciado substitutivo ou complementar à internação hospitalar”, acrescentou.  

    PROCESSO Nº: 0807495-37.2022.4.05.8400 

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5

    TRF6 implanta Programa de Práticas Baseadas em Mindfulness

    No dia 29 de agosto, foi realizada a Palestra introdutória do “Programa de Implantação de Práticas baseadas em Mindfulness no TRF6”, na sede do tribunal, com transmissão pela plataforma Teams. O psicólogo Paulo Henrique Faleiro dos Santos, fundador da Empresa NUMI (Núcleo de Mindfulness), falou sobre os benefícios da prática do mindfulness e explicou como funcionará o programa no TRF6.

    Paulo Henrique Faleiro fez a palestra introdutória do programa A palestra inaugura o Programa de práticas baseadas em mindfulness no TRF6, que consiste em oferecer sessões semanais online para magistrados e servidores, divididas em quatro módulos, com duração de 30 minutos, conduzidas pelo NUMI – primeiro centro sediado em Belo Horizonte dedicado exclusivamente ao estudo, ao ensino, à prática e à divulgação de mindfulness. As vagas foram oferecidas previamente através de divulgação interna.

    A Subsecretária da SUASA (Subsecretaria de Assistência a Saúde), Cristina Mendes Aguiar, e a Diretora da SECGP (Secretaria de Gestão de Pessoas), Andréia Silva Rego, durante a abertura do evento, esclareceram que o projeto se baseia no perfil de saúde dos integrantes do tribunal, definido de acordo com indicadores de saúde física e mental e dados sobre o índice de absenteísmo. Segundo elas, a prevenção é fundamental para fazer face aos desafios da contemporaneidade.

    Programa foca na saúde mental e no clima organizacional

    O Projeto de Implantação de Práticas baseadas em Mindfulness no TRF6 é uma iniciativa da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Subsecretaria de Assistência a Saúde, cujo objetivo é proporcionar bem-estar e qualidade de vida no trabalho, com resultados positivos sobre a saúde mental do corpo funcional e no clima organizacional.

    Mindfulness

    Mindfulness (“atenção plena” ou “consciência plena”) tem sido conceituado comumente como “o estado mental ou de consciência que emerge ao se prestar atenção intencionalmente à experiência presente, momento a momento, em uma atitude de abertura, aceitação e não julgamento”. Tal formulação conceitual foi proposta por Jon Kabat-Zinn, professor da Escola de Medicina da Universidade de Massachussetts/EUA, que, no final da década de 1970, desenvolveu e apresentou ao mundo ocidental o programa MBSR (Mindfulness Based Stress Reduction).

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    TRF6 assegura medicação retida em alfândega para paciente em estado grave

    A 3ª Turma do TRF6 confirmou, por unanimidade, uma sentença em 1º grau que permitiu o desembaraço de um medicamento no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. No caso, o produto importado não havia sido liberado pelo posto alfandegário, porque o CPF do comprador, um portador de doenças graves, estava irregular na Receita Federal. O colegiado da corte mineira seguiu o entendimento do relator, de que a negativa no desembaraço pela razão apresentada era irrazoável e desproporcional, e ainda feria o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. O julgamento do processo foi realizado no dia 29 de agosto.

    Desde junho de 2022, o comprador do produto se encontrava internado com o diagnóstico de formas graves de esclerose, trombose e pneumonia. Nesse sentido, o médico responsável prescreveu a utilização do medicamento Ammonaps. Como o remédio não é vendido no Brasil, ele foi adquirido da empresa Alium Medical, vindo da Inglaterra pelo serviço internacional Fedex. No Brasil, a Receita Federal condicionou então o desembaraço do medicamento à regularização da situação cadastral do CPF do comprador brasileiro. No entanto, não há nenhum normativo dentro da própria RF que preveja a retenção obrigatória de mercadorias em caso de pendência de regularização em CPFs.

    “Salienta-se que não se discute a constitucionalidade (…) e a legalidade da fiscalização e controle sobre a operação de importação realizada, mas tão somente a razoabilidade e proporcionalidade da exigência para liberação do medicamento importado no caso dos autos”, escreveu o relator do caso, desembargador federal Miguel Angelo, no acórdão. Ele se baseou ainda na Súmula 323 do STF (Superior Tribunal Federal), que afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, bem como paralisar desembaraço aduaneiro como exigência para regularização de situação fiscal pendente na Receita Federal.

    Número do processo: 1002741-69.2022.4.01.3812

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    STF realiza colóquio sobre Justiça Climática e Democracia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, nos dias 11 e 12 de setembro, o “Colóquio Internacional sobre Justiça Climática e Democracia”. As inscrições estão abertas até o dia 8/9, e a abertura ocorrerá às 8h30, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília.

    O objetivo do evento é oferecer um espaço de debate sobre como a Justiça Climática se relaciona com diversas temáticas, a exemplo de: Direitos Humanos; Democracia; Minorias; e Responsabilidade Intergeracional.

    Link para inscrições e programação: https://portal.stf.jus.br/hotsites/justicaclimatica/#sobre

    Nota de pesar – Walter Gomes de Brito Fernandes

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento do senhor Walter Gomes de Brito Fernandes, pai do ex-presidente da Ajufe e juiz federal, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, ocorrido nessa sexta-feira (01/09).

    A cerimônia de despedida ocorrerá neste domingo (03/09), a partir das 9h, seguida da cremação, às 12h, no Crematório da Penitência, na Rua Monsenhor Manuel Gomes, 307, Caju, Rio de Janeiro (RJ).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Juiz federal visita sítio em zona rural de Alagoas e garante direito a agricultor estrangeiro

    O juiz federal Francisco Guerrera Neto, da 11ª Vara Federal de Alagoas, e associado da AJUFE, realizou inspeção judicial em um sítio localizado na zona rural de Santana do Ipanema. A visita se deu na propriedade de um agricultor, de nacionalidade portuguesa, que se estabeleceu no local há pouco mais de uma década e, em virtude de enfermidade que o incapacita ao trabalho, solicitou benefício previdenciário. O objetivo foi analisar o enquadramento do requerente como segurado especial, na condição de lavrador.

    Após a inspeção, o magistrado proferiu sentença favorável ao agricultor, Adalberto Gonçalves. O pedido do português havia sido indeferido administrativamente pelo INSS. Ao acolher os argumentos do autor da ação, o juiz federal Francisco Guerrera Neto observou a Lei 13.445/2017, a chamada Lei de Migração. “A Lei de Migração, em seu artigo 3º, estabelece que a política migratória brasileira é regida pelos princípios e diretrizes da igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares (inciso IX), bem como pelo acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, inclusive à seguridade social (inciso XI)”, afirmou o magistrado.

    O juiz realizou audiência de instrução para que o demandante, por meio de prova testemunhal, comprovasse o seu ofício de lavrador. “Na audiência, conversei bastante com o Sr. Adalberto. Tentei explicar da forma mais didática possível como se daria a minha análise”, narrou o magistrado. “A verdade, porém, é que senti que ele não me compreendeu suficientemente, mesmo após uma longa conversa. Concluí, então, que era necessário ter um contato direto com a situação apresentada. Determinei dia e hora para a realização de inspeção judicial no seu sítio”, esclareceu o juiz federal Francisco Guerrera Neto.

    visita JFAL 1

    Na inspeção, foi constatada a veracidade das informações trazidas ao processo. “Seu Adalberto sorriu durante toda a inspeção judicial e, ao final, parecia emocionado. Disse que nunca tinha recebido tanta gente no seu sítio e que jamais havia imaginado receber um juiz federal naquele local tão isolado”, escreveu o magistrado, destacando a importância da proximidade com o jurisdicionado. “Ao sair do meu gabinete e entrar na vida do agricultor, fui confrontado com as realidades enfrentadas por ele diariamente. Essa abordagem me permitiu enxergar de perto os desafios e as preocupações que ele encara, bem como entender como a linguagem jurídica dificulta a comunicação efetiva. O paralelo com a história de Fabiano, personagem de Graciliano Ramos em ‘Vidas Secas’, ressoou em minha mente, à medida que testemunhei as dificuldades que podem surgir quando um indivíduo simples tenta lidar com o sistema legal”, explicou o juiz Francisco Guerrera Neto na decisão.

    Na sentença, foi enfatizado que a quebra da barreira linguística e a aproximação entre o juiz e os jurisdicionados mais humildes tornam o Judiciário mais humano e inclusivo. “Essa postura não apenas fortalece a confiança nas instituições, mas também garante que a justiça seja alcançada de forma eficaz para todos os cidadãos”, considerou.

    A ação tramitou pelo rito dos Juizados Especiais Federais, o que também foi comentado pelo magistrado. “Os Juizados Especiais Federais não apenas abraçam a singularidade de cada indivíduo, mas também cristalizam a promessa de justiça acessível prevista na Constituição. Por meio de um procedimento mais célere e simplificado, os JEFs permitem que a voz dos menos privilegiados seja ouvida com clareza, reforçando assim a ideia de que todos, independentemente de sua posição na sociedade, têm direito à tutela da lei e à salvaguarda de sua dignidade”.

    Por: Comunicação da Justiça Federal de Alagoas

    Processo: 0001070-20.2023.4.05.8003.

    Juiz federal associado à Ajufe lança livro sobre competências tributárias

    No próximo dia 25/8, a partir das 19h, o juiz federal associado à Ajufe Fernando Martiath Rechia lança a 1ª edição da obra “Interpretação das Competências Tributárias - Teorias da interpretação, técnicas de argumentação e critérios de preferência entre argumentos”, na Livraria da Vila, no Jardim Paulista, na cidade de São Paulo (SP). O livro é editado pela Thompson Reuters – Revista dos Tribunais.

    O título examina a interpretação dos dispositivos constitucionais que atribuem competências tributárias aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    Dentre outros temas, a obra aborda a classificação dos argumentos utilizados pelo STF em alguns dos principais julgamentos tributários realizados entre 1992 e 2021, com destaque para a interpretação de “faturamento”, “receita bruta”, "folha de salários", “valor aduaneiro”, “circulação de mercadorias”, “serviços” e “veículo automotor”.

    Para mais informações ou aquisição, acesse: https://www.livrariart.com.br/interpretacao-das-competencias-tributarias-2-edicao-9786526001288/p

    Subseção Judiciária de Cáceres destina mais de R$ 200 mil em recursos a projetos sociais

    A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, no Mato Grosso, realizou no dia 27 de julho a entrega oficial de R$249.281,69 a instituições sociais da região. Esses valores são provenientes de ações que tiveram como resultados acordos de ão Persecução Penal, de suspensão condicional do processo, de transação penal e de pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária nos crimes ambientais.

    Conforme estipulado no Edital 001/2023, publicado em março, o valor foi distribuído para nove instituições beneficiárias que prestam serviços de relevância social em Cáceres. O edital prevê ainda que as instituições recebam apenados para prestação de serviços.

    A 1ª Vara de Cáceres reforça que por meio dessa iniciativa não apenas os projetos sociais selecionados são beneficiados, mas também a sociedade como um todo, que passa a contar com ações concretas de punição ao dano ambiental e ao desenvolvimento social.

    As instituições contempladas foram: Polícia Federal (Projeto Aquisição de equipamentos); Diocese São Luiz (Projeto Universidade para todos); Aliança Cristã (Projeto Regando Flores); Força Tática (Projeto Dojô 3º SGT Catellan); Associação W-Kan de Karatê Shotokan (Projeto Pequeno Samurai); Corpo de Bombeiros Militar, Comando Regional - V, 2ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Cáceres (Projeto Bombeiros do Futuro); Grêmio Recreativo e Desportivo dos Componentes do Gefron e Canilfron - Olhos da Fronteira (Gefron em minha Comunidade); Associação de Judô de Cáceres (Judô em Ação) e Associação Ajuda aos Animais de Cáceres (Projeto AAAC).

     

     

    Fonte: Setcom/MT.

    Iniciados os procedimentos para instalação da Justiça Restaurativa na Seção Judiciária do Pará

    Seguindo as recomendações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da Seção Judiciária do Pará (SJPA) se reuniu na última segunda-feira, 7 de agosto, com magistrados e representantes do Ministério Público Federal (MPF) para dar início aos procedimentos de instalação da Justiça Restaurativa na Seccional.

    A reunião contou com a presença da coordenadora do Cejuc, juíza federal Hind Ghassan Kayath, titular da 2ª Vara; do diretor do Foro, juiz federal Domingos Daniel Moutinho; dos juízes federais Marcelo Elias Vieira e Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, das 3ª e 4ª Varas, que têm competência para análise de matéria criminal, e do juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara, esta que aprecia matérias de natureza ambiental. Pelo MPF, participou a procuradora da República Meliza Alves Barbosa Pessoa, coordenadora do Núcleo Criminal.

    Ficou decidido, no encontro, que antes da instalação efetiva da Justiça Restaurativa na SJPA um especialista com larga atuação prática nessa área, no âmbito da Justiça Estadual, vai fazer uma exposição aos magistrados federais e aos membros do MPF, incluindo oficina e simulações, para demonstrar métodos que poderão ser utilizados para se alcançarem acordos em processos que tratam de crimes de menor potencial ofensivo, inclusive na área ambiental.

    Na ocasião, a juíza Hind Kayath reforçou que caberá ao MPF fazer a seleção dos processos que poderão ser objeto de apreciação por meio dos princípios e métodos da Justiça Restaurativa, sendo indispensável a concordância prévia tanto do ofensor e, quando houver, da vítima, bem como de suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF1, com informações da SJPA.

    Gestante afastada das atividades presenciais em virtude da pandemia tem direito à manutenção da remuneração

    Uma empresa do ramo de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que determinou a concessão de salário-maternidade a uma empregada com base na Lei nº 14.151/2021. O Juízo também autorizou a compensação dos valores correlatos ao pagamento das contribuições sociais previdenciárias nos termos da Lei nº 8.213/1991. 

    O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe ao tribunal o processo, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. 

    Ao analisar a remessa, a relatora, desembargadora federal Nilza Reis, explicou que o art. 7º da Constituição Federal garante a licença-maternidade à empregada gestante sem prejuízo do emprego e do salário por 120 dias. 

    Segundo a magistrada, em decorrência da pandemia do novo coronavírus foi editada a Lei nº 14.151/2021 que determinou o afastamento das empregadas gestantes de suas atividades laborais, concedendo licença-maternidade de forma antecipada para preservar a saúde, sem prejuízo de remuneração, ainda que não houvesse incompatibilidade para o exercício do trabalho a distância. 

    Contudo, destacou a relatora, a legislação é omissa quanto à responsabilidade pelo pagamento da remuneração da gestante que, afastada das atividades presenciais, esteja impossibilitada de exercer as suas tarefas de forma remota, como ocorrido no caso em questão, em que a empregada exercia a função de vendedora.

    No entanto, a desembargadora entendeu que deve ser garantido o direito de a empregadora pagar o salário-maternidade à funcionária afastada por força da lei enquanto durar o afastamento, excluindo os pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, sendo pertinente o pedido de compensação dos valores dos salários-maternidade no momento do pagamento das contribuições sociais previdenciárias. 

    Por fim, nos termos do voto da relatora, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença concessiva da segurança. 

    Processo: 1052679-33.2021.4.01.3500

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    SJAM homologa acordo para proteção de patrimônio arqueológico em Manaus

    A 7ª Vara federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) homologou termo de compromisso firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) e o Museu da Amazônia (Musa) para salvaguardar os achados históricos do Sítio Arqueológico Nova Cidade, localizado Zona Norte de Manaus/AM.

    Na sentença, dada no dia 24 de julho, a juíza federal substituta Raffaela Cássia de Sousa ressaltou “o êxito da parceira estabelecida entre órgãos públicos e a comunidade local”, que resultou na homologação de um acordo que tem como objetivo proteger tanto o patrimônio arqueológico quanto os interesses da comunidade do local.

    Nesses termos, a sentença priorizou salvaguardar o patrimônio arqueológico remanescente do Sítio Arqueológico Nova Cidade e evitar a retirada de cerca de 3.500 famílias, compostas por 16 etnias indígenas, além de venezuelanos, haitianos, peruanos e brasileiros amazonenses, protegendo também o direito fundamental à moradia das pessoas que lá residem.

    O consenso estabelece que o trabalho de resgate e guarda do material histórico, fundamental para entender a ocupação indígena da Amazônia no período pré-colonial, será executado voluntariamente pelo Musa, além de por fim à ação civil pública, ajuizada no ano de 2018 pelo MPF contra os habitantes da comunidade, à época considerados invasores, para que fossem condenados a desocupar a área.

    “Diante da complexidade da demanda, que versa sobre interesses distintos, mas igualmente relevantes, a se exigir uma apreciação equitativa, tenho que o acordo formulado entre as partes, com o envolvimento das comunidades afetadas, bem como a salvaguarda do material histórico encontrado, é a melhor solução”, assinalou a magistrada.

    Confira a íntegra da sentença no Sistema Processo Judicial Eletrônico, processo número: 1003790-80.2018.4.01.3200

     

     

    Fonte: Ascom TRF1, com informações da SJAM e G1.

    União deve regularizar imigração de menor adotado por sua tia após a morte simultânea dos pais da criança

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da União e determinou que a União deve emitir Carta de Reconhecimento para Adoção Internacional de uma criança – o sobrinho da autora da ação. Conforme o recurso da União, a autora, equivocadamente, deu entrada no processo de adoção como nacional, realizando sua habilitação diretamente no juízo brasileiro, quando deveria, no entanto, ter efetuado essa habilitação nos Estados Unidos por ela residir naquele país.

    Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Souza Prudente, observou que, conforme os autos, a autora adotou regularmente o seu sobrinho, na Vara da Infância e da Juventude de Londrina, após a morte simultânea dos pais dele. Apesar de ela ter manifestado expressamente a vontade de levar a criança para morar com ela no exterior, a referida adoção não contou com a intervenção das autoridades centrais, estaduais e federal que tratam de adoções internacionais, por isso a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) se recusou a emitir Carta de Reconhecimento da adoção para fins de regularização migratória da criança junto à autoridade estrangeira. 

    No caso, observou o magistrado, embora o procedimento previsto em lei não tenha sido observado estritamente, restou comprovada que a autora representa a família do menor, com quem já mantinha vínculos de afinidade e afetividade, sendo verificada a ausência de outros familiares aptos a se responsabilizarem pela criança. 

    O desembargador reconheceu que a negativa da Acaf, apenas em razão da falta de participação das demais autoridades envolvidas no processo, contraria o princípio da razoabilidade, representando excesso de formalismo em detrimento do melhor interesse da criança, que há quatro anos está sob os cuidados da autora, residindo nos Estados Unidos com o conhecimento das autoridades brasileiras. 

    Por fim, acompanhando o voto do magistrado, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação. Assim, a União terá que habilitar a autora junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), emitindo Carta de Reconhecimento da adoção internacional do seu sobrinho, nos termos da solicitação da Imigração Americana, para que seja regularizada a situação do visto dele no Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

    Processo: 1041598-33.2020.4.01.3400

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes

    A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.

    De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença. 

    O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido. 

    Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens. 

    Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança. 

    Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença. 

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.

    Processo: 0022658-42.2017.4.01.3400

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Mutirão no Juizado Especial Federal de Picos/PI acontecerá em setembro

    Com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), o JEF em Picos, no estado do Piauí, receberá um esforço concentrado em forma de mutirão para efetivar a prolação de sentenças e a expedição de minutas de requisição de pagamentos em prol dos cidadãos que contam com a Justiça local. O evento acontecerá no período de 25 a 30 de setembro deste ano. 

     Um elevado número de processos é distribuído à unidade judicial do JEF em Picos; por isso, embora apresente índices positivos de produtividade (a unidade recebeu o selo Diamante nos últimos anos), a unidade tem contado com o auxílio dos mutirões autorizados pela Cojef, que hoje tem a frente o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. 

    Os esforços concentrados têm permitido que a unidade busque manter a regularidade no acompanhamento da tramitação ajustada de seu acervo, de modo a promover a finalização dos processos dentro de um prazo razoável.  

    Continue acompanhando o portal do TRF1 para outras informações sobre os mutirões em JEFs na 1ª Região, disponibilizadas em nossa página de notícias.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Centro de Inteligência da Justiça Federal apresenta sugestão de cartilha para instituições públicas de ensino

    Publicação segue recomendação do CNJ que trata de parceria entre o Poder Judiciário e o sistema educacional

     

    O Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) publicou, no dia 3 de agosto, a nota técnica NI CLISP 19/2023 que apresenta sugestão de cartilha para visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino, com base na Recomendação CNJ 136/2022.  

    Segundo a nota técnica, a elaboração e distribuição da cartilha é medida relevante e estratégica para complementar o aprendizado dos estudantes, preencher lacunas educacionais, gerar mais compreensão do sistema jurídico e mais pacificação social.  

    Com linguagem acessível e conteúdo estruturado, a publicação torna-se instrumento valioso para assimilação de conhecimento pelos alunos e ferramenta pedagógica pelos professores. 

    Entre os temas abordados estão noções básicas de cidadania, direitos fundamentais e sociais, noções básicas de organização do Estado, organização dos Poderes e prevenção de conflitos. 

    Para o CLISP, a união do projeto de visitas periódicas às escolas, com a distribuição da cartilha, estabelece parceria entre o Poder Judiciário e o sistema educacional, ao fortalecer a formação cidadã dos estudantes e contribuir para uma sociedade justa, consciente e solidária. 

     

    Encontros de Cidadania 

    O projeto “Encontros de Cidadania”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), percorre o Brasil para falar sobre cidadania, respeito e tolerância a jovens estudantes. 

    Em setembro de 2022, o juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Campinas/SP, participou do projeto, realizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Violeta Dória Lins, no bairro Vila Rica, em Campinas/SP.  

    A visita ocorreu logo após a publicação da Recomendação CNJ 136/2022. “Trata-se de uma aproximação institucional em que o Poder Judiciário entra nas escolas e, de certa forma, contribui para a melhoria do ensino público”, disse Renato Câmara Nigro. 

    A ação busca impactar a conscientização dos jovens como sujeitos de direitos e obrigações, gerando a sensação de pertencimento e a convicção de serem agentes transformadores da sociedade, com um Poder Judiciário mais próximo e acessível. Além disso, contribuem para a pacificação social e para a difusão da justiça multiportas.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

    INSS deve conceder pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio

    Mulher comprovou dependência financeira da filha

     

    A 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda pensão por morte a uma mulher cuja filha foi vítima de feminicídio e comprovou dependência financeira. A sentença, do dia 2 de agosto, é da juíza federal Vanessa Vieira de Mello.

    “Da prova documental, aliada à testemunhal, extrai-se que elas viviam na mesma casa. O auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande”, afirmou a magistrada.

    Em 2017, a autora, em decorrência da morte da filha, solicitou a pensão na esfera administrativa. O benefício foi indeferido sob o argumento de que não foi comprovada a dependência econômica.

    No entanto, conforme documentos e depoimentos, a mãe morava com a filha, encarregada de parte das despesas domésticas. Após o falecimento, a mulher, que trabalhava como diarista, encontrou dificuldades para sobreviver.

    Na decisão, a magistrada destacou que a pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes, por ser uma proteção previdenciária voltada ao amparo da família.

    Assim, a juíza federal determinou ao INSS a concessão do benefício à autora, com termo inicial fixado na data do falecimento.

    Procedimento Comum Cível 5018347-80.2022.4.03.6183

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    ICMBio pode prosseguir com credenciamento para turismo de observação de baleias embarcado

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está autorizado a prosseguir com o edital de credenciamento de empresas para exploração do Turismo de Observação de Baleias Embarcado (Tobe), durante a temporada de 2023 na APA da Baleia Franca, quando as eventuais interessadas apresentarem resposta individualizada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) acerca da dispensa de licenciamento. A decisão é da 1ª Vara Federal de Laguna e foi proferida ontem (1/8), pelo juiz Timóteo Rafael Piangers, no processo de cumprimento da sentença sobre a atividade.

    O edital de 26 de junho deste ano não previa a necessidade de licenciamento, o que não cumpria o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em despacho do último dia 18, o juiz permitiu a retificação do edital, mas o ICMBio ficou impedido de liberar a atividade sem exigir a licença do Ibama. O ICMBio argumenta, entretanto, que o Ibama tem entendido que o licenciamento não é necessário.

    O juiz determinou que o Ibama seja incluído no processo e que, em 60 dias, esse órgão junte aos autos “manifestação técnica que ratifique ou retifique o entendimento acerca da inexigibilidade do licenciamento ambiental para o Tobe, à luz do que foi produzido e decidido no presente feito”. Piangers lembrou que o TRF4 “resguardou a competência do órgão que apreciará eventuais pedidos de licenciamento, assim como a participação do ICMBio, sem substituir o órgão licenciador”.

    “Excepcionalmente, enquanto não prestados os esclarecimentos pelo Ibama, e tendo em vista o Edital para Credenciamento nº 01/2023, autorizo o ICMBio a dar continuidade aos procedimentos de credenciamento de eventuais interessados na prática do Tobe em 2023, quando os empreendedores apresentarem resposta expressa e individualizada do Ibama ao pedido de licenciamento ambiental no sentido da desnecessidade do procedimento”, conclui a decisão.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002236-48.2012.4.04.7216

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF5 homologa acordo sobre reserva extrativista do Batoque (CE)

    No último dia 24 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, homologou acordo no processo referente ao litígio acerca da colocação de marcos demarcatórios na Reserva Extrativista do Batoque, no município de Aquiraz – CE. Os réus entraram com apelação contra a condenação imposta pela 6ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que obrigava a demolição dos marcos topográficos instalados por eles, para demarcar um terreno de sua propriedade, localizado na Reserva Extrativista do Batoque – Área de Preservação Permanente (APP), situada no litoral cearense. A ação já tramitava há cerca de 15 anos.

    Ficou acordado que haverá a suspensão do julgamento da apelação em curso na Sétima Turma do TRF5, pelo prazo de 180 dias; que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fará, em até 45 dias, vistoria técnica in loco, para identificar quais marcos encontram-se dentro da reserva;  que, no caso de emitida manifestação pela adequação dos marcos, ficará substituída a demolição fixada pela 6ª Vara Federal e , se seguidos todos os critérios estabelecidos no acordo, se tornará desnecessária a confecção de projeto de recuperação da área degradada. Além disso, com a apresentação da vistoria, a Procuradoria Federal se compromete a realizar sua juntada aos autos em até 50 dias.

    Em junho deste ano, o desembargador federal Leonardo Coutinho (TRF5) havia remetido os autos do processo ao Gabinete de Conciliação da Corte, para que fosse realizada a tentativa de acordo entre as partes, conforme matéria publicada em 19/06/23.

    A Reserva Extrativista do Batoque é uma unidade de conservação federal do Brasil, categorizada como reserva extrativista, criada por Decreto Presidencial em 2003, no estado do Ceará.

     

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social TRF5

    Justiça Federal da 5ª Região desenvolve protótipo de sistema para controle de repercussão geral e recurso repetitivo

    A Justiça Federal da 5ª Região deu um passo significativo em direção à modernização de seus processos ao apresentar, na última terça-feira (08/08), o protótipo de um sistema de controle de repercussão geral e recurso repetitivo, pensado para facilitar e agilizar o cadastro de precedentes e diminuir o tempo de atualização dos sobrestamentos, melhorando, assim, a eficiência do fluxo dos procedimentos.  

    A apresentação foi realizada através da plataforma Microsoft Teams, com a presença das servidoras Danielle Aguiar, diretora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, Giselle Yasbek Muss Schmitz e Marcia Marinho de Sousa, da Divisão de Acompanhamento e de Projetos do sistema PJe Nacional da Corte. O protótipo foi resultado do trabalho dos residentes em Tecnologia da Informação (TI) da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), com apoio do especialista Helton Dias, e está alinhado à Resolução nº 444/2022, à Portaria nº 116/2022 e à Recomendação nº 134/2022, todas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

    Além da apresentação do sistema, a reunião também teve o objetivo de coletar requisitos para seu aperfeiçoamento. Na avaliação das servidoras que participaram do encontro, o trabalho surpreendeu positivamente, pela simplicidade e facilidade de uso. Por outro lado, segundo elas, há alguns pontos que devem ser melhorados em novas versões do protótipo.  

    Os próximos passos do projeto incluem verificação mais aprofundada do protótipo pelos usuários, novas reuniões de alinhamento e, em seguida, será iniciado o desenvolvimento do sistema.  

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Nota de pesar – Pablo Pinto

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento do senhor Pablo Pinto, enteado do desembargador federal e associado da Ajufe, Edilson Pereira Nobre Júnior, ocorrido nessa quinta-feira (10/8).

    O velório será realizado, a partir das 12h30, no Centro de Velório São José, na Vila Memorial, em Lagoa Seca, Natal (RN). O sepultamento ocorre, a partir das 16h30, no Cemitério Nova Descoberta, na rua Almeida Barreto, em Lagoa Nova, Natal (RN).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

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