Presidente do TRF6 lança segunda edição de romance contado em 1700 no Estado mineiro

    A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargadora federal Mônica Sifuentes, lança a segunda edição do livro “Um poema para Bárbara – A história de amor que ajudou a escrever a história do Brasil”.

    O romance se passa em São João Del Rei, Minas Gerais, no ano de 1776. A cidade recebe o novo ouvidor da comarca, vindo de Portugal: o jovem intelectual e bon-vivant José Inácio de Alvarenga Peixoto. Pronto para assumir sua responsabilidade na próspera Colônia da Coroa, o caminho do magistrado se cruza com o de Bárbara Eliodora, moça de gosto apurado e ideias à frente de seu tempo, que encontra expressão na poesia, assim como Inácio.

    Do encontro dos dois nasce uma paixão repleta de sonhos de liberdade e revolução, e de um país livre dos grilhões da realeza. Retratando a jornada que culmina na turbulenta Inconfidência Mineira, Um poema para Bárbara é uma história de amor e coragem que jamais será apagada pelo tempo. Um legado de sangue e lutas, de ideais e heroísmo, que marca até hoje a História do Brasil.

    Confira a edição de agosto da Revista Justiça & Cidadania

    A Revista Justiça & Cidadania de agosto destaca como matéria de capa a entrevista concedida pelo Ministro Marco Aurélio Buzzi, que fala sobre os núcleos dedicados à renegociação que estão sendo instalados nos Cejuscs de todo o País, além da necessária mudança de mentalidade, exigida da sociedade brasileira, na esteira das modificações, feitas pela Lei do Superendividamento, no Código de Defesa do Consumidor.

    Leia também a cobertura completa do tradicional Seminário de Verão da Universidade de Coimbra – no qual o Ministro Buzzi apresentou os trabalhos da comissão por ele coordenada no CNJ – e que tratou de outros temas igualmente urgentes, como as mudanças climáticas, a escalada da judicialização da saúde, a ampliação das medidas protetivas dos grupos vulneráveis na onda do “constitucionalismo global”, o fortalecimento da definição de políticas judiciais com base em levantamentos de dados empíricos, e as questões de direito ligados ao tema da segurança alimentar.

    A Revista JC traz ainda artigos de magistrados e juristas de renome sobre temas como a liberdade de expressão, a digitalização da Justiça, o combate ao assédio e à discriminação no trabalho, a regulamentação do trabalho em plataformas digitais, a defesa dos direitos dos povos originários e muito mais.

    No espaço da Ajufe na publicação, o artigo do mês é escrito pelo juiz federal no TRF1, Hugo Abas Frazão. Ele comenta a teoria da dinâmica pendular das cortes e o poder do STF na liberdade de expressão. Leia em: https://www.editorajc.com.br/a-teoria-da-dinamica-pendular-das-cortes-e-o-poder-do-stf-na-liberdade-de-expressao/ 

    Veja a publicação em: https://www.editorajc.com.br/edicao/276/

    Associado da Ajufe lança livro sobre os bastidores de momento importante para o Estado Democrático de Direito

    O juiz federal Ricardo Nascimento lança, na próxima segunda-feira (7/8), a obra "Bastidores: A articulação da Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito”. O evento ocorre na livraria Martins Pontes, na av. Paulista (SP), a partir das 18h30.

    A Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito é uma obra coletiva. Não há um único autor. No
    fundo, todos os 3.069 subscritores originários são autores. O grande segredo do seu êxito é não ter dono. Nascimento busca explicar isso. Como todo relato, é subjetivo e sem pretensão da inalcançável plenitude. O autor optou por escrever na primeira pessoa, assumindo a parcialidade.

    Os fatos foram narrados conforme o magistrado os vivenciou, sem a preocupação com análises mais profundas sobre sua influência na conjuntura nacional no segundo semestre do ano eleitoral de 2022.

     

     


     

     

     

    SERVIÇO

    Lançamento do livro "Bastidores: A articulação da Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito"

    Data: 7 de agosto de 2023
    Hora: 18h30
    Local: Livraria Martins Pontes, Av. Paulista, 509. São Paulo (SP)
    Link para aquisição da obra: https://lojahucitec.com.br/produto/bastidores-a-articulacao-da-carta-as-brasileiras-e-aos-brasileiros-em-defesa-do-estado-democratico-de-direito-ricardo-de-castro-nascimento/

    TRF1 espera examinar mais de mil processos em Mutirão Processual Penal na 1ª Região

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou, nessa segunda-feira, dia 24 de junho, o Mutirão Processual Penal promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação acontece em parceria com os seis Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça do país e tem como objetivo analisar, até o dia 25 de agosto, mais de 100 mil processos que envolvam pai ou mãe presos de crianças na primeira infância ou com deficiência, além de prisões provisórias que já contam com mais de 12 meses de vigência ainda pendentes de sentença.

    Segundo o juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária de Porto Velho (RO), Diogo Negrisoli Oliveira, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 1ª Região (GMF) e coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão, até o dia 25 de agosto, o Tribunal espera examinar cerca de 1.331 processos nessas condições.

    Em visita a Cuiabá (MT), também nessa segunda-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, salientou, na cerimônia de abertura dos mutirões carcerários realizada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que o sucesso de um mutirão não se limita à revisão dos processos de conhecimento e de execução penal, mas deve abranger, também, a forma adequada de liberar uma pessoa do cárcere e devolvê-la para a sociedade.

    A magistrada destacou, ainda, a necessidade de um bom encaminhamento e acolhimento dessas pessoas para que acessem os serviços e possam, com dignidade, alcançar o estatuto jurídico de pessoa egressa. “A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil”, frisou a ministra.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Justiça Federal em Alagoas homologa acordo entre Braskem e município de Maceió

    O juiz federal da 3ª Vara Federal em Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, homologou, na tarde desta sexta-feira, 21, o acordo firmado entre a Prefeitura de Maceió e a mineradora Braskem, no valor de R$ 1,7 bilhão. Ao avaliar o acordo entre as partes, o magistrado considerou cumpridos os requisitos legais, atestando a regularidade formal do acordo, que foi assinado na presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

    Na sua sentença, o magistrado observa que o acordo foi redigido com base na Lei federal 13.140/2015, que estabelece diretrizes para o uso da mediação no Poder Judiciário. Diante disso, ao avaliar os termos do acordo, o juiz André Granja considerou cumpridos os requisitos legais, atestando a regularidade formal do acordo. “O acordo celebrado entre as partes atende aos princípios nucleares da teoria geral do processo, como o da economia processual e da busca da conciliação entre os demandantes e não encontra qualquer óbice formal para a sua homologação judicial”, fundamentou o juiz federal André Granja no documento.

    O valor de R$ 1,7 bilhão a ser pago pela mineradora Braskem ao município de Maceió, de forma parcelada, é referente ao afundamento do solo que, desde o ano de 2018, atinge os bairros do Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e parte do Farol.

     

     

    Por: Ascom JFAL

    TRF5 nega reintegração ao serviço público de professor acusado de assédio sexual e estupro

    Julgamento se baseou no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do CNJ

     

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, provimento ao recurso de um professor acusado pelos crimes de assédio sexual e estupro contra duas estudantes menores de idade para ser reintegrado ao serviço público. O Colegiado confirmou a sentença do Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que manteve a demissão do servidor, efetivada pela instituição de ensino. 

    De acordo com os autos, o professor respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD), acusado de assediar sexualmente duas de suas alunas, praticando com uma delas relação sexual sem consentimento. O apelante buscava a anulação da demissão - que implica restrição de retorno ao serviço público federal pelo prazo de cinco anos -, a sua reintegração ao cargo ocupado no serviço público, bem como o pagamento dos salários respectivos. Em suas razões recursais, o acusado alegou presunção da inocência, falta de provas materiais dos fatos, arquivamento do inquérito policial e ausência de testemunhas. 

    A denúncia dos atos praticados pelo professor à instituição de ensino foi apresentada por uma coordenadora escolar, com a seguinte descrição: "O denunciado, prevalecendo-se de sua condição de professor, obteve favorecimento sexual consistente em praticar ato libidinoso com duas estudantes do Ensino Médio, (...), em 2014, e (...), em 2018, sendo ambas adolescentes quando dos fatos ocorridos”. Ao PAD foram anexados relatórios de atendimentos psicológicos e de serviço social às estudantes, além de depoimentos de professoras e professores. Também foram juntados prints de mensagens trocadas em grupo de WhatsApp entre o autor e as suas alunas. 

    Após a instrução do processo administrativo, a instituição apelada concluiu terem sido violados pelo professor vários dispositivos dos artigos 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/1990. 

    Além desse normativo, a Quinta Turma do TRF5, com base no voto da relatora do processo, desembargadora federal Joana Carolina, considerou o Decreto nº 99.710/1990, através do qual o Brasil promulgou a Convenção sobre os Direitos das Crianças, e a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. “Inicialmente, cumpre sublinhar que o autor reconheceu, administrativamente, que teve envolvimento de caráter sexual com as duas alunas (em sua própria casa). No entanto, a despeito da sua confissão, tentou ‘normalizar’ as suas condutas, afirmando se tratar de relacionamentos consensuais e negando que, para concretizá-las, tivesse se utilizado da sua condição de professor e que, em razão delas, tivesse beneficiado as estudantes na atribuição de notas”, escreveu, em seu voto, Joana Carolina. 

    Para a magistrada, é inequívoca a ascendência da figura do docente em relação aos alunos - sobretudo, em se tratando de adolescentes -, considerando a prerrogativa do professor de lhes atribuir notas, aprová-los ou reprová-los. “Valendo-se do cargo que ocupava, aproveitando-se, a partir dessa posição de poder, da vulnerabilidade, por assimetria relacional, da aluna, dela obteve favores sexuais (proveito pessoal), em detrimento da dignidade da função pública, o que se enquadra na moldura típica do art. 117, IX, da Lei nº 8.112/1990, que autoriza, por sua gravidade, a aplicação da pena de demissão e a restrição de acesso a novo cargo público, nos termos de expressas disposições legais”, enfatizou.  

    Julgamento com perspectiva de gênero - O julgamento desse processo se baseou no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, publicado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O primeiro passo para julgar com perspectiva de gênero ocorre na aproximação do processo. Desde o primeiro contato, é necessário identificar o contexto no qual o conflito está inserido. Não se cuida apenas da definição do ramo jurídico a que se refere a demanda posta ou dos marcos legais a ela pertinentes, como de família, penal, cível ou trabalhista, por exemplo. É preciso, de pronto, questionar se as assimetrias de gênero, sempre em perspectiva interseccional, estão presentes no conflito apresentado”, assegurou Joana Carolina.

    Em seu voto, a desembargadora enfatizou que a violência de gênero decorrente de assédio é uma questão que permeia todos os segmentos da justiça, na medida em que sua prática é difusa e afeta especialmente as mulheres que se encontram em posição assimétrica desfavorável, no contexto social no qual elas estão inseridas.

    “Quando da análise de provas produzidas na fase de instrução, é questionar se uma prova faltante de fato poderia ter sido produzida. Trata-se do caso clássico de ações envolvendo abusos que ocorrem em locais privados, longe dos olhos de outras pessoas. Estupro, estupro de vulnerável, violência doméstica são situações nas quais a produção de prova é difícil, visto que [...] tendem a ocorrer no ambiente doméstico. Esse questionamento pode ser feito também em circunstâncias nas quais testemunhas podem ter algum impedimento (formal ou informal) para depor. É o caso, por exemplo, de pessoas que presenciam casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, mas que têm medo de perder o emprego se testemunharem. Em um julgamento atento ao gênero, esses questionamentos são essenciais e a palavra da mulher deve ter um peso elevado”. 

    Segundo ela, outra questão importante é o nível de consistência e coerência esperado nos depoimentos. “Abusos - como os mencionados acima - são eventos traumáticos, o que, muitas vezes, impede que a vítima tenha uma percepção linear do que aconteceu. Ademais, é muito comum que denúncias sejam feitas depois de muito tempo da ocorrência dos fatos. Isso acontece por medo, vergonha ou até pela demora na percepção de que o evento de fato ocorreu ou de que algo que aconteceu tenha sido problemático”.

    Joana Carolina finalizou destacando que, ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado, o encerramento do caso na esfera policial não afetaria o PAD, haja vista a independência das instâncias de responsabilização. “O fato de as alunas terem optado por não depor, na esfera policial, longe estaria de corresponder à negativa dos fatos tratados no PAD, denotando, em verdade, o sofrimento que a sua abordagem faria reviver”.

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Repactuação do TRF6 prossegue com reunião exclusiva para tratar de danos ao município de Mariana

    No dia 13 de julho, foi realizada mais uma rodada da Mesa de Repactuação do TRF6 no caso do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). Desta vez, o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo conduziu uma reunião no Plenário do TRF6, para tratar exclusivamente dos danos ambientais e humanos ocorridos no município de Mariana.

    Durante nove horas, foram discutidos temas essenciais para a repactuação do Pacto Governança de 2018. Estiveram presentes, de forma presencial ou virtual, representantes do Município de Mariana e de instituições públicas do Estado de Minas Gerais - como o Governo do Estado, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; e, ainda, representantes de instituições privadas, como os da Samarco Mineração S.A, Vale S.A, BHP Billiton Brasil Ltda e Fundação Renova.

    O procurador da república Carlos Bruno, Coordenador da Força-Tarefa Rio Doce, um dos participantes, considera que “a reunião sobre Mariana marca mais um importante passo na mediação do TRF6 e do desembargador Ricardo Rabelo quanto às ações de reparação e compensação pela tragédia do Rio Doce”. Segundo o procurador, houve avanço em relação a alguns itens como solução de reassentamento, memorial, futuro do dique S4 (dique de contenção da lama de rejeitos) e reparação dos marianenses. “Contamos com o apoio da prefeitura de Mariana e dos atingidos - com apoio da sua ATI (assessoria técnica independente) escolhida, a Cáritas, para concluir com justiça e celeridade esse processo.” - afirmou Carlos Bruno.

    O vereador do município de Mariana, Marcelo Macedo, ressalta como ponto positivo da reunião o interesse demonstrado por todas as partes – entes públicos, atingidos e mineradoras – para a chegada a um denominador comum. “O Município de Mariana está sentado à mesa; está realmente participando dessa repactuação” - afirmou.

    Najla Ribeiro Nazar Lamounier , Coordenadora Jurídica da Samarco, também destaca a posição conciliadora de todos. Conforme a advogada, “as pessoas estão aqui presentes para encaminhar uma solução. Verifico que evoluímos muito, principalmente em questões importantes para o município de Mariana, consequentemente para as empresas e também para o poder público, que são o reassentamento de Bento e Paracatu - um compromisso da Samarco – e a questão ambiental do dique S4. ”.

    Para Juliano Magno Barbosa, Procurador-Geral do Município de Mariana, participar dessa reunião significa “sermos atores dessa repactuação”. Ele considera a situação de Mariana como “muito complexa”, pelo tempo decorrido de oito anos desde o acidente, mas tem confiança numa solução. “O fato de os pleitos de Mariana estarem sendo discutidos em bloco pode levar a uma reparação justa - não só para os atingidos, mas para o município como um todo.”

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF6.

    TRF6 já está integrado ao sistema judicial do STJ

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) promoveu a integração do TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) ao seu sistema judicial com o objetivo de facilitar o encaminhamento de processos. Com isso, a comunicação entre as cortes será feita por meio do sistema GPE (Gestão de Peças Eletrônicas), desenvolvido pelo STJ.

    Antes disso, o TRF6 estava limitado, inicialmente, ao uso do sistema CPE (Central do Processo Eletrônico) e, posteriormente, à utilização de correspondência eletrônica (e-mail) para o encaminhamento de processos àquela corte superior, o que sujeitava a tramitação dos processos a represamento.

    O sistema GPE é composto de um software servidor, instalado no data center do TRF6, e de aplicação cliente, instalada nos microcomputadores dos usuários responsáveis por remeter os processos ao STJ. O sistema possui uma infraestrutura de rede interligando os órgãos. Tanto os softwares quanto o link de dados foram fornecidos pelo STJ, que fez as configurações necessárias ao funcionamento dos sistemas.

    GPE – Gestão de Peças Eletrônicas

    O sistema GPE (Gestão de Peças Eletrônicas), criado pelo STJ para viabilizar o processo eletrônico, é utilizado pela maioria dos Tribunais.

    O GPE faz a captura do processo físico (digitalizado) ou eletrônico e o envia para o STJ.

    Entre as funcionalidades do sistema, destacam-se as seguintes:

    • Importar automaticamente os dados da capa do processo, a partir do sistema do tribunal integrado utilizando diferentes tecnologias;
    • Visualizar e manusear o processo digitalizado;
    • Permitir o envio do processo;
    • Armazenar os processos no tribunal integrado, para que posteriormente seja enviado ao STJ;
    • Transmitir os processos para o STJ;
    • Receber os processos baixados ou devolvidos pelo STJ.

     

    Fonte: STJ

    Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal em Uberaba promove audiência com a participação da Receita Federal

    No dia 3 de julho, o Núcleo de Práticas Restaurativas da Subseção Judiciária de Uberaba, que está sob a responsabilidade da Coordenadora do Cejuc/SSJ-Uberaba (Centro Judiciário de Conciliação), juíza federal Fátima Aurora Guedes Afonso Archangelo, promoveu uma audiência virtual na qual foi aplicada a metodologia VOC (encontro vítima/ofensor/comunidade).

    O objetivo da Justiça Restaurativa é promover a reeducação e conscientização dos réus envolvidos em crimes de menor potencial ofensivo.

    O crime que motivou a audiência é o da prática de contrabando de cigarros do Paraguai. As mercadorias foram apreendidas e duas pessoas foram detidas.

    Devido à natureza do crime, representantes da Receita Federal, que participaram da audiência como vítimas sub-rogadas, esclareceram os acusados sobre os prejuízos causados pelo não recolhimento de impostos e o impacto decorrente nas áreas com saúde, educação e infraestrutura.

    O encontro virtual foi conduzido por facilitadores voluntários com formação em Justiça Restaurativa, com expertise multidisciplinar.

    Justiça Restaurativa

    A Justiça Restaurativa é um conjunto de metodologias e princípios que busca conscientizar sobre os fatores motivadores de conflitos e violências. Os métodos aplicados têm o intuito de proporcionar a conscientização conjunta dos danos causados e de explorar possibilidades de restauração para o ofensor. Durante o procedimento restaurativo, o ofensor assume a responsabilidade pelos seus atos. Em seguida, é elaborada uma proposta de acordo que pode ser homologado pelo juiz competente.

    A Resolução 225, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF6.

    União terá que pagar indenização para esposa e filhos de enfermeiro que morreu durante pandemia

    A União foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) à esposa e aos filhos de profissional de saúde que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19 em Guarapuava. O enfermeiro morreu em 2021. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

    A ação tem como objetivo o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 14.128/2021, em razão do falecimento do esposo e pai dos autores, que atuou como enfermeiro no enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

    De acordo com a lei que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que se tornarem incapacitados para o trabalho é determinado o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. 

    Além desse valor, é devido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, calculado mediante a multiplicação da quantia pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada um deles. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê de 1 ano de idade, ele terá direito a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

    Decisão

    A magistrada reiterou que na situação em análise, a parcela fixa é devida à esposa e aos três filhos do falecido. Portanto, o valor de R$ 50.000,00 deverá ser rateado à razão de 1/4 (um quarto, ou seja, R$ 12.500,00 - doze mil e quinhentos reais) para cada um dos beneficiários. 

    Quanto à parcela variável, a magistrada determinou que o filho mais novo deve receber R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e o filho do meio e o mais velho devem receber, respectivamente, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Sobre os valores da condenação incidirão, ainda, correção monetária e juros de mora.

     

     

    Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná / COMSOC/JFPR (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    União deve construir 188 sanitários em aldeia indígena de Chapecó

    A Justiça Federal condenou a União a tomar todas as medidas necessárias ao início das obras de construção de 188 módulos sanitários individuais (banheiros) para as moradias da Terra Indígena Aldeia Kondá, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina. A sentença é da 2ª Vara Federal do município e foi proferida ontem (11/7) pela juíza Heloisa Menegotto Pozenatto, em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

    O MPF alegou que, ainda em 2017, tinha sido instaurado um inquérito civil para apurar a precariedade das condições sanitárias das residências da aldeia. Um levantamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) indicou que, das 172 unidades visitadas, 118 não dispunham de banheiros individuais. Outra visita recente constatou que 188 residências estão sem os módulos sanitários. A ação foi ajuizada em maio de 2022.

    “Sob essas circunstâncias não há outra saída senão a intervenção do Poder Judiciário de modo a preservar o princípio constitucional da dignidade humana, bem como as garantias fundamentais à vida e à saúde, cujos desdobramentos inegavelmente abrangem o acesso aos serviços de saneamento básico”, afirmou Heloísa. Para a juíza, também deve ser considerada “a notória condição hipossuficiente [carente] dos povos indígenas, sujeitos a proteção especial e as mesmas garantias previstas aos não índios”.

    Heloisa ressaltou que “a questão já vem sendo observada com pelo menos seis anos de antecedência, sem que a administração tenha apresentado qualquer solução efetiva”. Segundo a magistrada, não existem controvérsias sobre a situação relatada pelo MPF. “Não se discute a necessidade narrada” ou “se cabíveis ou não os serviços requeridos sob execução do Estado no sentido amplo”, lembrou a juíza.

    “Válido frisar que nossa Constituição, quanto à sua função, é aspiracional/dirigente, estabelecendo direitos e garantias sociais (notadamente de cunho social, econômico e cultural), bem como direções e metas a serem alcançadas, as quais devem ser concretizadas, sob pena de se tornar uma carta de ilusões”, concluiu Heloisa.

    O prazo para início da execução é de 180 dias e as obras devem ser concluídas em oito meses, a partir do momento em que a sentença se tornar definitiva. A multa em caso de descumprimento é de R$ 2 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004665-78.2022.4.04.7202

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF4.

    Homem é condenado por publicações racistas e homotransfóbicas em rede social

    A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por ter feito publicações racistas e homotransfóbicas em seu perfil no Twitter. A sentença foi publicada ontem (10/7).

    O Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2021, ingressou com a ação contra um porto-alegrense de 43 anos narrando que, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020, ele postou quatro comentários contra minorias sociais. Em suas publicações, ele exaltou Hitler e Goebbels, fomentou o discurso de ódio contra judeus, incentivou a violência contra pessoas trans e promoveu comentários homofóbicos, práticas que configurariam o crime de racismo qualificado segundo o art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89.

    Em sua defesa, o homem sustentou que algumas postagens se enquadrariam como injúria racial, uma vez que as palavras tinham a intenção de ofender a honra de um usuário da rede em específico. Ele afirmou ter admitido seu erro e retratou-se desativando seu perfil. Argumentou ainda que as provas eram insuficientes para a condenação.

    Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, embora a Lei nº 7.716/89 não contemple, expressamente, a previsão de condutas homofóbicas e transfóbicas, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as práticas homotransfóbicas estariam enquadradas como tipo penal definido na Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, o que não ocorreu até o momento. Ele considerou que as provas juntadas na ação, incluindo as publicações, os depoimentos das testemunhas e do interrogatório do réu, comprovaram a materialidade, autoria e dolo.

    Segundo o magistrado, uma das publicações “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”. Ressaltou que o ambiente virtual apresenta-se “como um espaço atrativo e fomentador do discurso de ódio, pois a sensação de anonimato e a distância entre os interlocutores se potencializam nas redes sociais, reforçando a reprodução da homofobia ou transfobia”. Ele ainda sublinhou que “a homofobia é a forma de discriminação que mais restringe e viola direitos de minorias sexuais e está alicerceada na hierarquização das sexualidades, em que elenca a heterossexual como a dominante, natural e correta”.

    Para o juiz, outras duas postagens também se revelaram crimes de racismo. Em uma delas, o réu enaltece a figura de Goebbels e faz ofensas aos judeus. “Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior”. Na outra postagem, também há “conotação discriminatória e depreciativa contra homossexuais e judeus, na medida em que extrapola os limites da liberdade de expressão e invade a esfera criminal, merecendo a censura penal”.

    Ele ainda ressaltou que as três publicações ocorreram de forma sistemática, em intervalo de tempo curto, por meio das quais foram praticadas diversas formas de discriminação e preconceito, inclusive com incitação á violência.

    O magistrado entendeu que o quarto comentário postado no Twitter não restou configurado o crime de racismo. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 20 salários mínimos. Cabe recurso ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    Receita Federal deve cancelar e emitir novo CPF a contribuinte vítima de fraude

    Para Quarta Turma foram violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade 

     

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União cancelar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emitir novo documento a uma contribuinte que teve os dados usados de forma fraudulenta.  

    Segundo magistrados, ficou comprovada a utilização criminosa do CPF por terceiros e a violação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.  

    A contribuinte acionou o Judiciário pedindo para cancelar o documento, sob o argumento de uso indevido por outras pessoas, durante mais de cinco anos, com compras em lojas e aberturas de empresas, contas telefônicas e bancárias. 

    A Justiça Federal em Bauru/SP havia determinado o cancelamento do número e a emissão de um novo. 

    A União recorreu sob o argumento de que, por agregar informações, o CPF deve permanecer o mesmo por toda a vida. 

    Ao analisar o caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do processo, explicou que o cadastro possui rigoroso controle de numeração e o cancelamento só é previsto em situações excepcionais. 

    “Em que pese não ser permitido novo CPF por uso indevido de terceiros, a lei autoriza quando ocorre fraude e também por decisão judicial. No caso dos autos, os transtornos em razão da utilização indevida do documento restaram demonstrados”, fundamentou. 

    Segundo o relator, não é aceitável exigir que, em nome da unicidade do número cadastral, a autora e a coletividade suportem prejuízos da utilização inadequada.  

    A Quarta Turma negou provimento à apelação e à remessa oficial e manteve a sentença. 

    Apelação/Remessa Necessária 5000486-83.2020.4.03.6108

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Justiça Federal homologa acordo sobre área ocupada pela comunidade indígena Kurupi Santiago Kue em Naviraí/MS

    Solução consensual pacifica conflito fundiário iniciado em 2014

     

    A 1ª Vara Federal em Naviraí/MS celebrou, em 4 de julho, acordo sobre demarcação de terras entre a comunidade indígena Kurupi Santiago Kue, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e proprietários da Fazenda Tejuí. Pela proposta, os índios passarão a ocupar área de 39,83 hectares da propriedade.

    A sentença foi homologada pelo juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz e pacifica conflito fundiário iniciado há nove anos, com uma ação de reintegração de posse movida pelos fazendeiros.

    Ao analisar o processo, o magistrado considerou o exercício da posse pelos fazendeiros e a existência de terra tradicional indígena. “Calha afirmar que se está diante de um caso complexo, com dois direitos fundamentais em aparente conflito, exigindo uma solução ponderada, justa, efetiva e que exija a cooperação de ambas as partes”, explicou.

    Em setembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Naviraí havia deferido tutela provisória de urgência antecipada e determinado que enquanto o procedimento de demarcação não fosse concluído, as partes deveriam respeitar os limites do acordo firmado em 2014.

    No entanto, em março deste ano, o proprietário ingressou com pedido para que os indígenas cumprissem a decisão liminar.

    O magistrado ressaltou que com a ocorrência de incidentes entre as partes no final de 2022 e início de 2023, a Funai, o Ministério da Justiça e o Ministério dos Povos Indígenas foram oficiados para que tivessem ciência da situação e adotassem diligências com o objetivo de acelerar os estudos demarcatórios.

    Como saída paralela, em 12 de junho de 2023, foi designada inspeção judicial para conhecimento da área. O juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz esteve na propriedade.

    "Este juízo foi muito bem recebido por ambos os lados e pôde compreender mais de perto as agruras do conflito”, afirmou o magistrado.

    No dia 29 de junho 2023, o proprietário da fazenda, a comunidade indígena, a Funai, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) participaram de audiência de conciliação.

    A comunidade indígena trouxe a proposta de explorarem, além da área ocupada, mais 75 hectares. Os proprietários não aceitaram e se dispuseram a ceder até mais 25 hectares.

    Na sequência, o magistrado incentivou as partes a negociarem uma solução, ressaltando a importância do resultado para melhor qualidade de vida de todos os envolvidos.

    Após cinco horas de tratativas, foi firmado um acordo. Com a proposta, 39,83 hectares da terra será explorada pelos indígenas, após a colheita do feijão, estimada para julho de 2023. Além disso, o proprietário da fazenda, acompanhado de representante das partes, funcionário da Funai e da polícia, fará o traçado do mapa sobre os limites da área.

    Os envolvidos deverão respeitar o acordo de forma pacífica. Em caso de descumprimento, haverá a apuração das responsabilidades e imposição de sanções legais.

    Os indígenas permanecerão na área a título de comodato. Caso não sejam cumpridas as condições, retornarão para a área delimitada na decisão liminar.

    “Por preencher os ditames legais e atender aos anseios dos litigantes, promovendo-se a paz, homologo o acordo entre as partes, nos termos propostos e aceitos, observando as condições dos autores, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil”, concluiu o magistrado.

    Acesse a íntegra do acordo.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    CJF lança página do projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República”

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou um hotsite com todas as informações sobre o projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República”. A página, acessada por meio do Portal do CJF no menu principal e em banner específico, traz detalhes da iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal em alusão às três décadas e meia da Carta Magna de 1988, que serão comemoradas no dia 5 de outubro de 2023.

    Com um leiaute amigável e de fácil compreensão, a nova interface, desenvolvida pela Assessoria de Comunicação Social do CJF (Ascom/CJF), também divulga o cronograma das atividades comemorativas do projeto, lançado no dia 24 de abril e que seguirá até 28 de outubro. À medida que os eventos são realizados, conteúdos exclusivos relacionados ao tema são liberados para acesso, incluindo vídeos, fotos, aulas magnas, podcasts e muito mais.

    Entre as ações realizadas e que já podem ser conferidas na página, estão a conferência magna proferida pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, a abertura da exposição temática do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a estreia da série de podcasts “Decisões Paradigmáticas”, que reúne relevantes narrativas de decisões das seis Regiões da Justiça Federal.

    Realização

    O conjunto de celebrações do projeto “A Justiça Federal nos 35 anos da Constituição da República” conta com a colaboração dos seis TRFs e das seções judiciárias, visando registrar as contribuições da Justiça Federal para a consolidação do Estado Democrático de Direito, para o combate às desigualdades e para a paz social, bem como promover reflexões sobre as conquistas alcançadas e os desafios futuros.

    Não deixe de conferir. Visite a página do projeto.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do CJF.

    Ao lançar primeira Constituição em língua indígena, presidente do STF e do CNJ destaca momento histórico para o Brasil

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lançou na quarta-feira (19/7) a primeira Constituição brasileira traduzida para a língua indígena – o Nheengatu. A cerimônia foi realizada na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), no município de São Gabriel da Cachoeira (AM).

    “Levamos 523 anos para chegar a este momento, que considero histórico”, afirmou durante a solenidade. A ministra afirmou que não falaria como Rosa Weber, mas como Raminah Kanamari, nome indígena com o qual foi batizada no Vale do Javari (AM). E assim, destacou que a partir da Constituição Cidadã, os indígenas passaram a ter seus direitos reconhecidos e não serem mais “meros indivíduos tutelados”. Ela acrescentou que a tradução “é um gesto de valorização e respeito à cultura e à língua indígena”.

    Acesse a Constituição Federal de 1988 na língua Nheengatu

    A Constituição em Nheengatu foi feita por um grupo de 15 indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, em promoção ao marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas. A tradutora Dadá Baniwa disse que foi um trabalho “árduo e desafiador, mas também de muita alegria”.

    Inclusão e resgate

    A ministra do STF Cármen Lúcia também participou da cerimônia. A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Nélia Caminha disse que a tradução é um passo significativo na promoção da inclusão e da igualdade, “para que nenhum grupo social seja deixado de lado”. A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, enalteceu o trabalho feito pelos tradutores em tempo recorde de três semanas, considerando o resultado um “gesto de respeito às tradições indígenas”. Já a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, observou que agora o indígena poderá “conhecer seus direitos em sua própria língua” e que o desafio é incluir as outras línguas indígenas em iniciativas como essa.

    Também acompanharam o lançamento da Constituição traduzida os professores especialistas na temática indígena José Ribamar Bessa Freire, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Marco Lucchesi, presidente da Biblioteca Nacional e integrante da Academia Brasileira de Letras. Bessa Freire disse que hoje o Supremo Tribunal retoma essa proposta de resgatar o valor das línguas indígenas, representadas pelo Nheengatu, o tupi guarani moderno. E foi nesse idioma que o presidente da Biblioteca Nacional iniciou seu discurso, convocando todos aqueles a usarem sua voz em prol “da terra, da cultura e da justiça social”.

    Identidade de um povo

    Ao citar dados do IBGE, a presidente do STF salientou que os cerca de 305 povos indígenas brasileiros são responsáveis pela preservação de 274 línguas. “A língua é muito mais do que um sistema de comunicação. Ela é um componente central da cultura e da identidade de um povo”, afirmou. É a base de valores transmitidos de geração em geração de um povo, “que expressa a visão de mundo, a criatividade e o vínculo coletivo entre uma comunidade”.

    Rosa Weber destacou em seu discurso que foi com muita luta, sabedoria e resiliência que as línguas indígenas brasileiras conseguiram sobreviver. Assim, afirma que traduzir a Constituição para um idioma indígena é “um símbolo do nosso compromisso de garantir que todos os povos indígenas tenham acesso à justiça e conhecimento das leis que regem nosso país”, para que possam fortalecer participação na vida política, social, econômica e jurídica.

    Língua Geral Amazônica

    Observou que reconhecer que o Nheengatu seja utilizado oficialmente na leitura e interpretação da Constituição “é um passo em direção ao fortalecimento e à preservação de todas as demais línguas indígenas”.

    Também chamada de Língua Geral Amazônica, o Nheengatu é a única língua descendente do Tupi antigo viva ainda hoje e que permite a comunicação entre comunidades de distintos povos espalhados em toda a região amazônica.

    Rosa Weber finalizou seu discurso desejando que seja possível consagrar o que a Constituição brasileira almeja: “construir juntos um Brasil verdadeiramente inclusivo, onde todas as vozes e línguas sejam ouvidas, onde todas as culturas sejam valorizadas e respeitadas, onde todos reconheçam o indispensável papel dos povos indígenas para a preservação do equilíbrio ambiental do planeta e, assim, da vida e do futuro de todos nós”.

    Conversa com tradutores e consultores

    Antes do lançamento, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia se reuniram com as 12 lideranças indígenas que fizeram a tradução e os 3 consultores da obra.

    A presidente do STF e do CNJ destacou que a intenção da tradução foi dar conhecimento aos povos originários sobre seus direitos. “Somente assim vamos fortalecer nossa unidade e compreender que somos todos Brasil”.

    Já a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a tradução representa um “passo adiante” na história brasileira. “Espero que seja ensinada a Constituição em cada uma das línguas, que não fique em uma prateleira. Não se reivindica direito que não se conhece. Nosso objetivo é sermos uma sociedade livre, justa, solidária. A Constituição é de todos os brasileiros”.

    Protagonistas

    Na abertura da conversa, o desembargador Luís Geraldo Lanfredi, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e que coordenou o projeto, destacou que os tradutores e consultores foram os protagonistas da tradução. “Trata-se de uma tradução inédita, a primeira do país e o passo inicial de muitas realizações como esta que irão acontecer.”

    O indígena Edson Baré, que participou da tradução, destacou que a Constituição traduzida mostra que o STF e o Judiciário ouviram os gritos dos povos indígenas. “Vocês vieram comprovar: o Rio Negro está aqui, estamos vivos, hoje não lutamos com flecha, mas lutamos com dignidade pelo nosso território.”

    Lucas Marubo, do povo Marubo, destacou que a tradução em Nheengatu abre precedente para que outros povos tenham os direitos traduzidos em suas línguas. “Momento histórico para os povos indígenas.”

    O tradutor George Borari também ressaltou que o trabalho garante a dignidade dos povos originários.

    Do povo Kanamari, Inory Kanamari também foi uma das tradutoras. Destacou que foi a primeira indígena de sua etnia na advocacia. “Estamos num país com diversidade imensa e não escuto nossas línguas nos espaços . A gente precisa fazer parte. Antes de sermos indígenas, somos pessoas com direito ao respeito.” Para ela, o texto traduzido reduz o preconceito contra os povos indígenas.

    Também na coordenação do projeto, – representante do CNJ Natália Dino destacou que, com a tradução, o Supremo, como guardião da Constituição, ajuda a resgatar o papel relevante dos povos indígenas. “A Constituição é a garantia de direitos, de democracia, de pluralidade. Eu me sinto hoje participando de momento histórico, de reconhecimento, e que seja o primeiro desses vários momentos porque a gente precisa trabalhar por uma Constituição que seja de todos os brasileiros.”

    Joenia Wapichana, presidente da Funai, encerrou a roda de conversa destacando que, como representante do Poder Executivo, atuaria para compartilhar o texto traduzido com as comunidades. “Eu quero compartilhar essa responsabilidade. No mundo indígena, somos coletividade. Não é meu, é nosso. Que a Constituição não seja só escrita, mas que seja exercida. Agora, estamos inspirados a fazer a gestão do nosso futuro.”

    Leia a íntegra do discurso da ministra Rosa Weber no lançamento da Constituição Federal traduzida para o Nheengatu

     

     

    Fonte: Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal

    Desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso será empossada no TRE-DF como membro titular

    A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso tomará posse como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no dia 7 de agosto, às 17h, no Edifício-Sede da Corte Eleitoral, em Brasília. A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) elegeu a magistrada durante sessão realizada no dia 13 de julho de 2023 com 14 votos unânimes do Colegiado para compor o TRE-DF no biênio 2023-2025.

    A desembargadora assume a vaga na Corte Eleitoral em substituição ao desembargador federal Souza Prudente, aposentado em 3 de julho.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF1.

    CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 185 mil beneficiários

    Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

     

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2023, para um total de 148.677 processos, com 185.904 beneficiários. A soma atinge o valor de R$2.102.721.419,53. 

     Do total geral, R$1.721.995.487,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 84.091 processos, com 109.403 beneficiários. 

    O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. 

     RPVs em cada região da Justiça Federal: 

    TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) 
    Geral: R$903.676.348,12  
    Previdenciárias/Assistenciais: R$734.979.908,50 (37.781 processos, com 44.138 beneficiários) 

    TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)  
    Geral: R$180.292.001,68  
    Previdenciárias/Assistenciais: R$153.142.895,31 (6.780 processos, com 9.119 beneficiários) 

    TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)  
    Geral: R$324.577.815,50  
    Previdenciárias/Assistenciais: R$253.385.814,70 (8.599 processos, com 10.929 beneficiários) 

    TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)  
    Geral: R$393.986.497,26  
    Previdenciárias/Assistenciais: R$334.090.731,40 (17.164 processos, com 22.297 beneficiários) 

    TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)  
    Geral: R$300.188.756,97 
    Previdenciárias/Assistenciais: R$246.396.137,36 (13.767 processos, com 22.920 beneficiários) 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do CJF.

    Livro em homenagem ao ministro Reynaldo da Fonseca sobre justiça penal será lançado no dia 30/8

    Na quarta-feira (30/08), o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça vai promover o lançamento da obra “Debates Contemporâneos da Justiça Penal – Estudos em Homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca”, a partir das 18h30.

    O livro contempla artigos redigidos por magistrados, defensores públicos, advogados e assessores do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre os 21 textos, destacam-se a apresentação da ministra Nancy Andrighi e o prefácio do ministro Rogerio Schietti Cruz, ambos do STJ. O posfácio é assinado pela ministra aposentada da corte Eliana Calmon.

    A obra aborda temas atuais relacionados às ciências criminais, analisando questões ainda pouco vistas nos tradicionais manuais de Direito Penal, de Direito Processual Penal e de Execução Penal.

     

     

     

     


    SERVIÇO

    Lançamento do livro “Debates Contemporâneos da Justiça Penal – Estudos em Homenagem ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca”

    Data: 30 de agosto de 2023
    Hora: 18h30
    Local: Espaço Cultural STJ, Superior Tribunal de Justiça (Brasília/DF)
    Informações: (61) 3319-8169

    Ministra Regina Helena Costa é homenageada com livro em comemoração aos 10 anos como magistrada no STJ

    Na quarta-feira (23/08), o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça vai promover o lançamento da obra em comemoração aos dez anos de atuação da ministra Regina Helena Costa no Tribunal da Cidadania, a partir das 18h30.

    Intitulado “Ensaios em Direito Público - Os dez anos da Ministra Regina Helena Costa no Superior Tribunal de Justiça”, o livro presta uma homenagem à ministra e professora ao promover o debate de relevantes questões de direito público que marcaram o exercício da sua judicatura.

    A obra reúne 40 artigos de integrantes do Supremo Tribunal Federal, do STJ e de profissionais de diversas carreiras jurídicas. A organização foi feita pelo juiz federal Fernando Caldas Bivar Neto em conjunto com Marilia Carvalho Neves Ferros, Samuel Rodrigues de Miranda Neto e Lázaro Reis Pinheiro Silva. A apresentação é do ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

    Regina Helena Costa integra a Primeira Seção, a Primeira Turma e a Comissão de Coordenação do STJ, corte à qual chegou em 2013. Mestre e doutora em direito de Estado, é autora de diversos livros sobre direito tributário. Livre-docente nessa disciplina, leciona nos cursos de graduação e pós-graduação em direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

    Notícias do Judiciário

     

     

     


    SERVIÇO

    Lançamento do livro “Ensaios em Direito Público - Os dez anos da Ministra Regina Helena Costa no Superior Tribunal de Justiça”

    Data: 23 de agosto de 2023
    Hora: 18h30
    Local: Espaço Cultural STJ, Superior Tribunal de Justiça (Brasília/DF)
    Informações: (61) 3319-8169
    Pré-venda do livro: https://editorathoth.com.br/produto/ensaios-em-direito-publico-os-10-anos-da-ministra-regina-helena-costa-no-superior-tribunal-de-justica/811

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