TRF1 afasta prescrição e determina realização do Estudo do Componente Indígena em ação referente à construção da rodovia MT-170

    Reconhecendo a imprescritibilidade dos danos ambientais causados em Terras Indígenas (TIs), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o retorno dos autos à instância de origem para que seja realizado o Estudo do Componente Indígena em ação suscitada pelo Ministério Público Federal (MPF) para averiguar irregularidades na construção da rodovia MT-170, no estado do Mato Grosso (MT).

    Na primeira instância, o juízo monocrático havia julgado extinto o processo, com resolução do mérito, acolhendo a posição que defendia a prescrição dos danos ambientais avaliados no âmbito da ação civil pública n. 1002332-21.2020.4.01.3600.

    Nessa ação civil pública, o MPF buscava a condenação da União, do Estado do Mato Grosso e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em obrigação de fazer referente a sanar irregularidades apontadas nos processos de licenciamento da construção asfáltica da ródia MT-180, que liga Campo Novo do Parecis a Juína/MT em uma extensão de 120km.

    Além disso, o MPF também pretendia a condenação das partes à obrigação de fazer um processo de consulta aos povos afetados pela obra e de indenizar os povos indígenas afetados pelos danos materiais e morais sofridos.

    O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, ao votar pelo provimento da apelação do MPF para anular a decisão da primeira instância e determinar o retorno dos autos para produção da prova pericial requerida (o Estudo de Componente), salientou o papel da Corte do TRF1 em zelar por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e também pelos direitos indígenas.

    Construção em Terras Indígenas – Segundo consta no relatório, a rodovia MT-170 tangencia a Terra Indígena Irantxe, e passa nas proximidades da TIs Utiariti, Tirecatinga, Menkü, Enawenê-Nawê e Erikbatsá. Essa proximidade da rodovia com os territórios indígenas era de conhecimento do órgão licenciador e também do órgão empreendedor, já que três dos estudos que subsidiaram as licenças para a construção apontaram ações para minimizar os impactos sobre a área durante a execução das obras.

    No entanto, o MPF aduziu que nada direcionado às comunidades e aos impactos ambientais na área foi realizado, e argumentou no Tribunal que “a não realização dos estudos de componente indígena no processo de licenciamento ambiental e da consulta prévia, livre e informada sobre a afetação do território indígena, caracterizam sim omissão estatal cuja reparação é imprescritível”.

    Imprescritibilidade dos danos ambientais em TIs – Ao votar, o desembargador federal Souza Prudente salientou que o licenciamento ambiental realizado está marcado por várias irregularidades, principalmente pela falta do Estudo de Componente Indígena. “Embora a rodovia já tenha sido construída, suas consequências em relação às terras indígenas persistem, a justificar eventuais medidas de cautela necessárias, a fim de evitar-se o agravamento desse dano ambiental”, pontuou o relator.

    A área descrita nos autos, registrou ainda o magistrado, encontra-se situada nos limites da Amazônia Legal, patrimônio nacional, e, portanto, inserida em área de especial proteção ambiental. “A todo modo, em se tratando de defesa de meio ambiente, como direito humano e fundamento intergeracional das presentes e futuras gerações (CF, art. 225), a não se submeter às barreiras do tempo, não há que se cogitar de prazo prescricional nas ações administrativas e/ou criminais”, concluiu.

    Por fim, o desembargador federal reforçou que, qualquer controvérsia envolvendo fiscalização do bioma correspondente à Amazônia Legal termina por ser trazida à análise do Tribunal, fazendo com que qualquer uma das decisões do TRF1 acerca do meio ambiente assuma considerável amplitude no contexto ecológico da biodiversidade global.

    “A construção de rodovia não apenas atinge o meio ambiente, no qual estão inseridas as comunidades indígenas afetadas pela obra em referência, mas também alcança os direitos indígenas na medida em que pode comprometer o direito à terra indígena, imprescritível por se tratar de direito à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos”, acrescentou ainda.

    A decisão do Colegiado, acompanhando o relator, foi unânime

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 32 mil beneficiários da Justiça Federal da 1ª Região

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em abril deste ano. Dos valores liberados ao TRF1, R$ 629.508.015,49 correspondem ao valor Geral, e R$ 552.201.535,54 às ações Previdenciárias e Assistenciais, com 27.492 processos e 32.134 beneficiários.

    A Primeira Região, que abrange o DF e 12 estados (GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), ainda é a responsável pelo pagamento das RPVs do TRF 6ª Região, com jurisdição no Estado de Minas Gerais.

    Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas estarão efetivamente disponíveis para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1 com informações do CJF.

    Primeira Região marca presença no Pop Rua Jud - DF com realização de perícias e conciliações que promoveram a homologação de acordos e implantação de benefícios previdenciários em favor da população de rua

    Em mais uma edição do projeto interinstitucional Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Primeira Região da Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), participou ativamente da proposta e colaborou para que pessoas em situação de rua tivessem acesso a benefícios previdenciários. O evento aconteceu nessa quarta-feira, 17 de maio, das 8h às 16h, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, em Brasília.  

    Foram montados pela SJDF dois estandes com capacidade para atender 60 pessoas em situação de rua que precisavam de algum serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os cidadãos, moradores em situação de rua, passaram pela atermação, que permite o ingressar com processo na justiça sem advogado e após uma triagem realizaram perícia médica e participaram de conciliação com procuradores do INSS e representantes da Justiça Federal.  

    O trabalho foi organizado pelo Centro Judiciário de Conciliação do DF (Cejuc-DF). As perícias, realizadas por médicos subsidiados pela SJDF, aconteceram em três consultórios instalados no estande de conciliação. “Elaboramos uma estrutura para que, no mesmo dia, essas pessoas conseguissem ingressar com pedido, ter sentença homologada por acordo e benefícios implantados pelo INSS. Vimos aqui a concretização do princípio constitucional de acesso à justiça. Esse é o grande mote desse trabalho, levar o Judiciário de forma efetiva para quem não tem condições de chegar até as nossas portas. Então, vamos até o cidadão. E é algo que traz um grande engajamento, pois todos da equipe estavam extremamente motivados”, afirmou a coordenadora do Cejuc-DF, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho.  

    O morador em situação de rua Gabriel Silva, de 28 anos, sofre de esquizofrenia. Ele recebeu vários atendimentos e foi uma das pessoas que conseguiu sair do evento com um benefício previdenciário. Foi aposentando por invalidez. “Vamos alugar uma casa eu e minha mãe. Agora dá para a gente comprar os remédios que sempre estão em falta na farmácia de alto custo. Às vezes eu tenho que ficar internado porque na farmácia do SUS não tem e preciso tomar sempre, pois é de uso contínuo. Mas agora eu terei um dinheirinho”, comemorou.  

    Trabalho Interinstitucional – O Pop Rua Jud é um mutirão para levar justiça e cidadania à população em situação de rua, que nasceu a partir da Resolução n. 425 de 2021 do CNJ com foco no acesso à justiça e promoção dos direitos humanos. A iniciativa conta com a participação, além da Justiça Federal (SJDF), de diversos órgãos do Governo do Distrito Federal, do Executivo e do Sistema de Justiça como Defensoria Pública do DF e da União, Polícia Civil (PCDF), Subsecretaria de Assistência Social do Distrito Federal,  Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (Caixa), INSS, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), Junta Militar entre outros.  

    Durante o evento, além de perícias e conciliações que garantiram benefícios previdenciários, os moradores em situação de rua tiveram a acesso a diversos serviços públicos em mais de 20 estandes de atendimento. Foi possível ficar em dia com a Justiça Eleitoral, emitir documentos, tirar nada consta, procurar vaga de trabalho, receber consultoria pela defensoria pública e justiça do trabalho. Também receberam atendimento na área de saúde como consultas, vacinação, atendimento odontológico. Tomaram banho e foram alimentados.  

    Para o integrante do Comitê Nacional Pop Rua Jud do CNJ e juiz federal da 26ª Vara do DF, Márcio Barbosa Maia, os problemas sociais, os quais o Brasil enfrenta, mostram a importância desse projeto que tem a tendência de ser permanente. Segundo o magistrado, esse é um trabalho interinstitucional, realizado em rede onde as equipes desenvolvem uma parceria para o bem do cidadão. “É um trabalho que não tem protagonismo. Todas as instituições estão unidas pelo bem comum. Em um dia como esse, as pessoas em situação de rua têm a sua disposição órgãos públicos dos quais elas têm necessidade de atendimento. Chegam aqui tomam um banho, se alimentam, conseguem um registro ou outro documento e até um benefício previdenciário. É uma revolução, pois essas pessoas teriam de procurar cada órgão desse e nem sempre com perspectiva de atendimento. Mas aqui nós estamos por elas para tentar realmente cumprir a meta constitucional de reduzir as desigualdades regionais, as desigualdades que acontecem de todas as formas. Então assim é uma corresponsabilidade de cada cidadão cuidar dessas pessoas porque elas também são cidadãos”, enfatizou.  

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Nota de pesar – Jorge Luiz Cardoso Silveira

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento do senhor Jorge Luiz Cardoso Silveira, pai do associado e juiz federal André Luiz Cavalcanti Silveira.

    O velório será nesta terça-feira (30/05), a partir das 7h, na OSAF e o sepultamento, às 16h, no Cemitério Parque Colina da Saudade, em Aracaju (SE).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Desembargadora federal e advogadas lançam coletânea sobre a participação de mulheres nos direitos culturais

    A desembargadora federal do TRF3 e associada da Ajufe, Inês Virgínia Soares, e as advogadas Flávia Piovesan, Cecília Nunes Rabelo e Vivian Barbour, lançam nesta quinta-feira (25/5), o livro Mulheres, Direito e Protagonismo Cultural, pela editora Almedina. A obra reúne artigos de 48 mulheres de todo o Brasil e se propõe a debater a participação das mulheres nos direitos culturais. O lançamento ocorre a partir das 19h30, no Centro de Pesquisa e Formação do SESC SP.

    Sob a perspectiva de gênero e enfoque na pluralidade, diversidade e interseccionalidade, o protagonismo cultural feminino é o mote principal desta coletânea, coordenada e escrita exclusivamente por mulheres. Dividido em quatro partes, com vinte e cinco capítulos e três entrevistas, o livro invoca a importância da atuação feminina na proteção, difusão e valorização dos direitos e patrimônios culturais, convidando o público leitor a compreender a urgência de firmar um compromisso para enfrentar os inúmeros desafios na efetivação de um dos direitos mais básicos das mulheres: o de ser, viver e fazer cultura.

    Saiba mais: https://www.almedina.com.br/produto/mulheres-direito-e-protagonismo-cultural-11285

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    Juiz federal lança obra sobre a tutela processual dos direitos individuais uniformes

    A Ajufe comunica o lançamento da obra “A Tutela Processual dos Direitos Individuais Uniformes - As técnicas de coletivização entre a aglutinação de pretensões e a aglutinação de questões”, de autoria do juiz federal associado da Ajufe Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, com prefácio do jurista Marco Félix Jobim, também organizador do livro em conjunto com os também juristas Sérgio Cruz Arenhart e Gustavo Osna, publicado pela editora Thoth.

    No prefácio, Jobim destaca que a obra está em linguagem clara e precisa para que se tenha uma dimensão de temas que Ricardo entende necessários para chegar em suas considerações finais com uma pesquisa de ponta que muito orgulha a comunidade acadêmica. De igual forma, Poder Judiciário pode-se sentir muito bem representado por estudiosos como Ricardo que resgatam, ainda mais, a credibilidade deste tão importante e fundamental Poder.

    Para mais informações ou aquisição da obra, acesse: https://editorathoth.com.br/produto/a-tutela-processual-dos-direitos-individuais-uniformes-as-tecnicas-de-coletivizacao-entre-a-aglutinacao-de-pretensoes-e-a-aglutinacao-de-questoes/759

    Aberta consulta pública para consolidação dos atos da Corregedoria Nacional de Justiça

    A Ajufe anuncia a abertura da consulta pública realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça que tem como objetivo coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para a consolidação normativa dos atos da Corregedoria (Código de Normas Nacional).

    A proposta de consolidação surgiu a partir da constatação da existência de grande quantidade de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro extrajudicial, além da possibilidade de reunir esses atos em um código de normas nacional, tal como ocorre em diversas unidades da federação.

    Os interessados podem encaminhar propostas exclusivamente por meio do formulário eletrônico constante do link https://formularios.cnj.jus.br/consulta-publica-consolidacao-normativa-do-extrajudicial/, no período de 19 de maio a 19 de junho de 2023.

    Mais informações: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/consultas-publicas/codigo-nacional-de-normas-da-corregedoria-nacional-de-justica-foro-extrajudicial/

    Associado da Ajufe lança 2ª edição de manual sobre Direito Penal

    O juiz federal e associado da Ajufe, Michael Procopio Avelar, lança a 2ª edição da obra "Manual de Direito Penal - parte geral e parte especial", revisada e atualizada. Nesta edição o leitor encontrará diversas tabelas, quadros, esquemas, palavras-chave marcadas pelo autor, jurisprudência do STF e do STJ, além da legislação atualizada. Link para aquisição: https://bit.ly/3pN2R53.

     

    O manual ainda conta com o prefácio do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, leia:

    "Para além da salvaguarda de direitos individuais, o Direito Penal tem se mostrado um mecanismo cada vez mais precioso para proteção de relevantes interesses sociais – transindividuais – caros a toda a sociedade brasileira.  Questões como o combate à corrupção e a proteção ao meio ambiente, que têm mobilizado intensos esforços nacionais e internacionais, evidenciam que as normas penais constituem parte crucial nessa empreitada. 

    É nesse contexto que a substanciosa obra que o leitor tem em mãos representa uma grande contribuição para o Direito brasileiro. Nessa senda, a singularidade do presente livro advém da perspectiva de um magistrado de carreira que – comprometido com a técnica jurídica e sensível à apreciação da conduta humana diuturnamente discutida no curso do processo para julgamento judicial – logrou produzir um manual que conjuga profícua densidade teórica a exposições claras e objetivas, voltadas à prática criminal.

    Nesse desiderato, destaca-se a análise aprofundada que o autor empreende acerca da teoria do crime, a fornecer ao leitor uma fecunda compreensão dos fundamentos e pilares do Direito Penal.  Nesse aspecto, a obra permeia com refino tanto as teorias tradicionais como as discussões mais modernas, a exemplo da teoria da imputação objetiva e do domínio do fato. Expõe-se sobre as estruturas do delito de modo a se elucidar a sua aplicação concreta – seja aos crimes tradicionais, como estupro e homicídio, seja à “nova criminalidade”, que envolve o Direito Penal Econômico, o crime organizado e a corrupção estrutural.

    Na sequência, os comentários sobre os crimes em espécie trazem as principais considerações doutrinárias sem descuidar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, aspecto essencial para a devida compreensão e sábia aplicação dos dispositivos legais. 

    Como resultado, o autor nos brinda com um substancial roteiro de estudos, o qual certamente se mostrará de grande valia tanto para os futuros ocupantes das mais diversas carreiras jurídicas, que ora se preparam aos árduos concursos públicos; como para todos os profissionais do direito que buscam um guia completo e esclarecedor para consultas diárias.

    O povo brasileiro anseia por decisões técnicas e por um sistema eficaz para lidar com as suas principais mazelas – e tenho a convicção de que, ao nortear a atuação dos operadores do direito na seara penal, esta obra de Michael Procopio Avelar exsurgirá como uma grande contribuição nesse sentido.

    Desejo a todos e a todas uma proveitosa leitura!".

     

    Juiz federal lança livro sobre direitos trabalhistas e previdência

    O juiz federal e associado da Ajufe, João Batista Lazzari, lança a obra "Direito do Trabalho e Previdência - Aspectos práticos", em coautoria com o juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro. No livro a principal questão abordada é: "É possível a um trabalhador “sem carteira assinada” ver reconhecida sua condição de segurado da Previdência Social, quando celebrado acordo 'sem reconhecimento de vínculo' na Justiça do Trabalho?". Link para aquisição: https://bit.ly/41K5O3B.

     

    Sinopse

    O que configura o chamado “limbo” previdenciário? Como agir nessa situação? Quais as condições para a responsabilização da Previdência Social e do empregador por acidente ou doença ligada ao trabalho, ainda que por concausa? Quais os direitos da pessoa gestante e da pessoa adotante? A aposentadoria extingue ou não o contrato de trabalho?

    Embora tenha ocorrido, no Brasil, uma “separação” em “ramos” distintos de estudo acadêmico, doutrinário e até mesmo em âmbito de jurisdição sobre as matérias em apreço, o que costumamos denominar de “Direito do Trabalho” e “Direito Previdenciário” é, em verdade, um conjunto indissociável de situações que devem ser analisadas e tratadas de modo sistêmico, e não isoladamente.

    Os direitos e as obrigações do indivíduo-trabalhador, ainda que em certa parte disciplinados por normas contidas em legislações diversas, sob a égide da Constituição – em conjuntos denominados de “legislação trabalhista” e “legislação previdenciária” –, em verdade são um só conjunto indissociável de regras que, como uma teia, enredam-se a disciplinar a vida das pessoas, razão pela qual devem ser investigadas, estudadas e compreendidas de modo a não se perder de vista esse amálgama, sob pena de não se atingir o desiderato da efetividade do ordenamento jurídico sob o enfoque do acesso pleno à justiça social.

    Para tanto, não ficam no plano meramente teórico, analisando, na prática, as relações de causa e efeito entre os diversos institutos pesquisados, a fim de subsidiar os profissionais do Direito e as demais áreas de interesse na solução de casos concretos.

    Justiça Federal do Pará reconhece direito ao saque do FGTS a cidadão autista

    Na última quarta-feira (10), o juiz federal Caio Marinho, da 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA, proferiu uma sentença em favor a um homem de 40 anos, diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (TEA), para obrigar a CAIXA que libere o saldo de seu FGTS para custeio de seus tratamentos.

    O autor da ação ficou desempregado em 2021, e por ter optado pelo saque no mês de seu aniversário não teve acesso ao dinheiro do FGTS. Porém após enfrentar dificuldades em se reinserir no mercado de trabalho nesses dois anos, em uma entrevista com um recrutador, o autor de 40 anos teve alguns indícios para TEA apontados pelo profissional. Após uma investigação com médicos e psicólogos, foi confirmado o transtorno em julho de 2022.

    O autor do processo solicitou que seu saldo do FGTS fosse liberado para que pudesse arcar com as despesas de seus tratamentos, já que continua enfrentando dificuldades para voltar ao mercado de trabalho e no rol de doenças graves que a lei apenas prevê o saque em casos de autismo grave.

    Para o magistrado Caio Marinho, o TEA é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e o funcionamento social, comunicativo e comportamental de uma pessoa, sendo importante deixar claro que os sintomas e o grau de gravidade variam significativamente de uma pessoa para outra.

    "É um equívoco comum pensar que um grau leve de autismo é menos grave ou menos significativo do que um grau mais severo. No entanto, mesmo as manifestações consideradas leves (dentro do espectro) representam desafios significativos e podem determinar a necessidade de suporte em diferentes áreas da vida", explicou o juiz federal em sua sentença.

    E concluiu: "É fundamental reconhecer que cada pessoa com autismo é única. Suas necessidades e habilidades devem ser consideradas individualmente. A abordagem correta é fornecer apoio e recursos adequados para ajudar a maximizar o potencial de cada pessoa, independentemente do grau de gravidade do autismo".

    Assim, o juízo fixou o prazo de 10 dias, a contar da intimação desta sentença, para que a CAIXA libere o saldo do FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e criminais decorrentes do descumprimento.

    Leia a sentença completa: https://bit.ly/42UKTvP

    Juiz federal Dirley da Cunha Júnior lança 17ª edição de livro sobre Direito Constitucional

    O juiz federal e associado da Ajufe, Dirley da Cunha Júnior, lança a 17ª edição do Livro Curso de Direito Constitucional, pela Editora Juspodivm. A edição revista, ampliada e atualizada (2023) surgiu como o resultado de um profundo labor científico e investigativo, desenvolvido ao longo de mais de duas décadas de docência e de atividade judicial, com a abordagem dos mais destacados e relevantes temas constitucionais. 

    Sinopse - “O Direito Constitucional evoluiu consideravelmente. De simples disciplina jurídica da organização do Estado e do Poder, converteu-se no próprio fundamento lógico e jurídico de todo o Direito, do qual os poderes públicos e privados retiram a sua justificação, legitimidade e os limites de sua atuação. Mas nada disso foi obra do acaso. Resultou de um processo histórico que compreendeu um amplo movimento social e político direcionado à garantia das liberdades humanas fundamentais e à submissão do poder aos valores plurais e democráticos incorporados na Constituição.  

    No Brasil, o Direito Constitucional ganhou fôlego e atingiu o seu triunfo com a Constituição Federal de 1988, que inaugurou entre nós uma era de profundo respeito à pessoa humana e de afirmação dos direitos fundamentais, como valores supremos e indispensáveis para se construir uma sociedade livre, justa e solidária. Com simplicidade, o Livro busca provocar no leitor um estudo crítico e uma reflexão sobre esse novo, extraordinário e encantador Direito Constitucional.".

    Mais informações sobre a obra: https://www.editorajuspodivm.com.br/curso-de-direito-constitucional-20232 

    curso direito constitucional

    Avanço tecnológico e suas consequências é tema de livro da juíza federal Cláudia Scarpa 

    A juíza federal e associada da Ajufe, Cláudia Tourinho Scarpa, lançou recentemente o livro “O avanço tecnológico, a liberdade de expressão e o chamado direito ao esquecimento”, pela editora CEI. A obra está disponível na página da editora (veja link abaixo).

    Sinopse - Estamos em uma era na qual a exposição da vida privada está cada vez mais intensa. Vivemos uma revolução digital sendo a internet, no dizer de Klaus Schwab, “uma ferramenta sem precedentes de libertação e de democratização e, ao mesmo tempo, um facilitador da fiscalização maciça, indiscriminada, de longo alcance e quase impenetrável.”

    As pessoas têm necessidade de publicar, nas diversas redes sociais disponíveis (facebook, whatsapp, instagram, youtube, tiktok, twitter, pinterest, facebook messenger, linkedln, snapchat, entre outros), fatos marcantes que acontecem em suas vidas e, às vezes, utilizam as redes como se fossem verdadeiros diários, com uma narrativa autobiográfica, não deixando de publicar nenhum fato relevante ocorrido durante seu dia, e não raro fatos sem maior relevância. Na verdade, quem não possui rede social é visto com desconfiança e até estigmatizado, questiona-se qual problema a pessoa possui por não ter rede social.

    Esses dados publicados nas redes sociais estão sendo usados de diversas formas, como pelos departamentos de recursos humanos das empresas no momento da escolha dos empregados, pelos profissionais de direito ao redigirem suas peças nos processos, por clientes ao contratar profissionais liberais de diversos setores, por empresas para oferecer produtos e em outras inúmeras situações. 

    Mais informações: https://editoracei.com/livros/o-avanco-tecnologico-a-liberdade-de-expressao-e-o-chamado-direito-ao-esquecimento/ 

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    Associado lança nova edição de livro sobre contencioso tributário

    O juiz federal e associado Pablo Enrique Carneiro Baldivieso lança nova edição do livro “Contencioso Tributário”, pela editora Max Limonad. A obra está disponível gratuitamente no site da livraria (ver abaixo).

    Sinopse - O contencioso tributário brasileiro, no ano de 2018, somando-se o processo judicial e administrativo, somou 73 % do PIB Nacional. Com 16,39 % do PIB em processos administrativos federais, no ano de 2018, o contencioso tributário brasileiro permaneceu muito distante dos padrões mundiais. Em análise comparativa, em 2013, por exemplo, a média do contencioso administrativo para países da OCDE era 0,28% do PIB e para um grupo de países da América Latina era 0,19% do PIB.

    Destarte, vislumbra-se claramente a alta taxa de litigiosidade tanto na esfera judicial como administrativa, no âmbito do sistema jurídico brasileiro. Assim, possivelmente tal índice impacta negativamente não só no sistema de justiça do Brasil, como tem diversas repercussões no campo social e econômico brasileiro.

    Diante deste contexto surgiu a preocupação de escrever um trabalho sobre o contencioso tributário brasileiro e, de maneira em especial, como o fisco trata a relação jurídica tributária, em comparação com outros países do mundo.

    Na obra serão abordados temas ligados ao direito processual tributário e seus impactos no contencioso judicial e administrativo, sem deixar de observar a pedra angular do sistema tributário que é a capacidade contributiva, assim como as principais Leis processuais usadas no Direito Tributário.

    Saiba mais: https://www.livrariamaxlimonad.com.br/pdfgratuitos 

     

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    União de órgãos públicos oferece documentação e atendimento gratuito à população carente

    Quem caminha pelo Largo Glênio Peres, no centro histórico de Porto Alegre, depara-se com um grande estande onde se encontram reunidas diversas instituições que possuem um único objetivo: levar cidadania a população em vulnerabilidade social através do fornecimento gratuito de certidões de nascimento e casamento, identidade, e outros documentos, além de orientações processuais. A “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, que iniciou na segunda-feira (8/5), já forneceu, no Rio Grande do Sul, mais 240 certidões, além de diversos atendimentos.

    A campanha é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas 26 capitais brasileiras com o objetivo de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica, especialmente para a população vulnerável. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do RS (JFRS) participam em parceria com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e diversos órgãos públicos. Os serviços estão disponíveis até sexta-feira (12/5) das 12 às 17h.

    Em visita ao estande hoje (10/5), a conselheira do CNJ, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, destacou o acerto da iniciativa ao ouvir emocionantes histórias de pessoas que encontro no local. “Conversamos com uma senhora que acabou de conseguir um emprego, mas não tinha a documentação necessária. Ela soube que estavam fazendo a certidão de nascimento e veio correndo para cá, às 5h”, relata. Sanchotene ressaltou que os documentos disponíveis são essenciais para se conseguir a cidadania.

    O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, afirmou que a Justiça Federal da 4ª Região desempenha diversas atividades e proporciona acessibilidade, inclusive usando meios eletrônicos, “mas as pessoas precisam de contato pessoal. Muitas vezes, o Poder Público e o Poder Judiciário tem que se aproximar, tem que proporcionar serviços. Aqui é uma semana de registro civil, ou seja, proporcionar o básico para a população que não tem, que é documento, que é tudo para alguém fazer algo na vida”.

    O diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, sublinhou a satisfação em participar de um evento desta categoria, que concebe a Justiça num sentido mais amplo, de fornecer às pessoas as condições mínimas, no caso dos registros civis, para saírem da invisibilidade. “É necessário que este evento aconteça mais vezes. Toda a rede de Justiça trabalhando num evento comunitário durante uma semana”.

    O juiz federal Lademiro Dors Filho e servidores da JFRS estão presentes no estande atendendo à população que precisa realizar uma consulta processual ou uma atermação, emitir uma certidão ou obter informações gerais. Para o magistrado, o sucesso do evento já pode ser registrado com o aumento dos atendimentos realizados em cada dia. “Nós já prestamos, nestes três dias, diversas orientações, inclusive na busca de direitos. Sabemos que há muitos órgãos que podem confundir a população. Aqui nós encaminhamos para o órgão correto onde ela pode buscar determinada certidão, informação, uma demanda previdenciária. O grande carro chefe do evento é a emissão da carteira de identidade e certidão de nascimento e casamentos”.

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    Associado lança obra sobre responsabilidade tributária de grupos econômicos 

    Já está disponível para aquisição o livro “Responsabilidade Tributária de Grupos Econômicos”, do juiz federal e associado da Ajufe, Bruno Barbosa Stamm. O objetivo da obra é analisar se há fundamento normativo para que se impute responsabilidade tributária às pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, sob editoria da editora Lumen Júris. 

    Inicialmente, no livro, faz-se uma análise da responsabilidade tributária de forma geral, com ênfase nas limitações constitucionais impostas à eleição do sujeito passivo. Posteriormente, analisa-se cada um dos dispositivos previstos no Código Tributário Nacional comumente invocados na tentativa de responsabilização de outras pessoas jurídicas integrantes de um grupo econômico, com a finalidade de identificar quais as suas hipóteses de aplicação. Após, estabelece-se um conceito de grupo econômico que se vislumbra passível de aplicação no Direito Tributário, consistente em um grupo de pessoas jurídicas que conservam sua autonomia patrimonial com vistas à consecução de um objetivo comum, mediante direção unitária e submissão a uma mesma política empresarial. 

    Saiba mais em: https://bit.ly/3plNOim 

    Divulgação. Livro

    Edital aberto para o envio de artigos para o X CONSINTER

    A Ajufe comunica aos(às) associados(as) que está aberto edital para publicação de artigos científicos para o próximo volume da Revista Internacional CONSINTER de Direito. A ação integra a programação da 10ª edição do Simpósio Internacional de Direito CONSINTER, a ser realizado na Facultat de Dret da Universitat de Barcelona, entre 15 e 17 de novembro, na modalidade presencial. O evento é fruto de parceria da Editora Juruá e do CONSINTER, e conta com apoio da Ajufe, além de diversos órgãos, associações.

    XCosinter

    O edital/Simpósio abre a chamada para submissão de artigos científicos para possível publicação em uma das obras oficiais do CONSINTER nas edições subsequentes e sua apresentação oral desde que aprovados. A publicação dos artigos independe da sua apresentação oral. As obras oficiais do CONSINTER são: Revista Internacional CONSINTER de Direito (QUALIS A3), com ISSN europeu e número DOI, e o Livro do CONSINTER Direito e Justiça com três distintos ISBNs: europeu, brasileiro e digital.

    Serão aceitos artigos sobre os temas: a) Direitos difusos, coletivos e individuais; b) Direito público; c) Direito privado; d) Direito internacional; e e) Psicologia forense.

    Mais informações, inscrições e envio de artigos em: https://consinter.org/barcelona2023/

    Confira a edição de maio da Revista Justiça & Cidadania!

    Na edição de maio da Revista Justiça & Cidadania, você confere a aula magna do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski – membro do Conselho Editorial – sobre os “Desafios do Direito diante da globalização”, proferida na abertura do II Seminário França- Brasil, promovido pela Revista JC em parceria com a Universidade Paris II Panthéon-Assas. 

    A Revista JC de maio traz ainda texto extraído da participação, em outro recente seminário, do Corregedor Nacional de Justiça e Presidente do nosso Conselho Editorial, o Ministro Luis Felipe Salomão, que comenta avanços recentes para a igualdade de gênero obtidas pelo Poder Judiciário e cita, dentre os exemplos, o caráter autônomo das medidas protetivas da Lei Maria da Penha e o recém aprovado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

    E ainda a cobertura de três Conversas com o Judiciário promovidas pela Revista JC, sobre assuntos do momento: a revisão da Lei da SAF, a regulamentação da arguição de relevância no STF e o julgamento de temas controvertidos da reforma trabalhista nos tribunais superiores.

    Leia em: https://editorajc.com.br/news/230505-news-273/230505-news-273_ajufe.html

    “Eu existo”: Corregedoria Nacional de Justiça inicia campanha Registre-se

    Fonte: Agência CNJ de Notícias

    O Padre Júlio Lancellotti, referência na luta pelos direitos humanos e coordenador da Pastoral do Povo da Rua em São Paulo (SP), participa da campanha “Registre-se”, promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça em todo país, de 8 a 12 de maio.

    Durante cinco dias, juízes e juízas auxiliares, servidores e servidoras indicados pelas corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça e os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) farão esforço concentrado para garantir a inclusão social por meio da emissão de documentos, como certidões de nascimento (1ª e 2ª vias), gratuitamente, para pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade econômica social.

    Com o objetivo de mobilizar e alcançar toda a sociedade, a Corregedoria Nacional, em parceria com a TV Justiça, a Associação Brasileira das Agências de Publicidade e a agência Calia, que realizou os trabalhos de forma voluntária, produziu dois vídeos da campanha “Registre-se”. As peças de divulgação já estão sendo veiculadas nas redes sociais e podem ser acessadas e compartilhadas.

    Veja aqui:

    Curta metragem inspirado em livro do desembargador federal Nery Júnior estreia esta semana

    Estreia no próximo sábado (29/4), em Campo Grande (MS), o curta metragem "Che Tiempo Guaré", inspirado no livro do desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A avant premiere do curta metragem "Che Tiempo Guaré" é um “aperitivo”, nas palavras do produtor André Alvez, uma vez que já está sendo produzido o longa metragem, com estreia prevista para 2024. No dia 8 de maio, o curta estreia também em São Paulo. 

    O filme faz uma visita ao desenvolvimento da cidade de Amambai. Com influência fronteiriça e indígena, em confluência aos costumes, arte e política, desenha a memória da terra. Em uma releitura poética e histórica, faz um recorte do imaginário e infância do menino Nery e suas “histoestórias”.

    Nery da Costa Júnior é natural de Amambai, Mato Grosso do Sul. É desembargador federal do TRF3 desde 1999. Ocupou a vice-presidência da corte, no biênio 2018-2020. Antes de ingressar na magistratura foi advogado por 15 anos. 

    Assista ao teaser: 

     

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    1º Pop Rua Jud Oz será realizado em Osasco/SP de 25 a 27 de abril para atender população em situação de rua

    Projeto do TRF3 e da JF/Osasco levará serviços de cidadania às pessoas em situação de vulnerabilidade 

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Justiça Federal em Osasco/SP promovem, de 25 a 27 de abril, das 10h às 16h, o 1º Pop Rua Jud Oz, mutirão de atendimento especial às pessoas que vivem em situação de rua.

    O projeto levará serviços de saúde, assistência social, cidadania, orientações jurídicas e profissionais à população em situação de vulnerabilidade. O atendimento ocorrerá no Ginásio Esportivo José Liberatti, localizado na Rua Jubair Celestino, 150, Presidente Altino, Osasco/SP.

    Durante os três dias de evento, os moradores poderão emitir documentos, como certidões, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), inscrição e regularização da situação eleitoral; solucionar questões previdenciárias; solicitar benefícios assistenciais e previdenciários ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ajuizar ações na Justiça Federal. Em parceria com a Prefeitura Municipal, serão disponibilizadas oportunidades de emprego, alimentação, além de serviços para animais de estimação e orientações psicológicas aos cidadãos.

     

    Pop Rua Jud

    O projeto “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O ato normativo prevê que os tribunais devem observar medidas administrativas de inclusão, como manutenção de equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar, em suas unidades.

    Pop Rua Jud Oz 

    Data: 25 a 27 de abril

    Horário: das 10h às 16h

    Local: Ginásio Esportivo José Liberatti, rua Jubair Celestino, 150, Presidente Altino, Osasco/SP

    Órgãos participantes

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

    Seção Judiciária de São Paulo (JFSP)

    Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) 

    Prefeitura Municipal de Osasco

    Advocacia Geral da União (AGU)  

    Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR)  

    Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP)

    Caixa Econômica Federal   

    Centro Pop Rua (Osasco/SP) 

    Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) 

    Defensoria Pública da União (DPU) 

    Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) 

    Exército Brasileiro - Comando Militar do Oeste (CMO)

    Faculdade Anhanguera (Campus Osasco) 

    Governo do Estado de São Paulo  

    Guarda Civil Municipal (GCM)  

    Instituto Atitude Positiva 

    Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD)  

    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Médicos do Mundo (Osasco/SP) 

    Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP)  

    Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP)   

    Movimento Municipal Pop Rua (Osasco/SP) 

    Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Osasco   

    Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas (OIM)  

    Polícia Federal

    Polícia Militar do Estado de São Paulo  

    Poupatempo Osasco 

    Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3/AGU)    

    Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) 

    Receita Federal

    Sabesp 

    Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)

    Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP)

    Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP – Campus Osasco) 

    Universidade Nove de Julho (UNINOVE – Campus Osasco) 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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