TRF6 implanta o Programa de Atenção à Saúde da Mulher

    O TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) lançou, em junho de 2023, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher, por meio da Portaria Presi 88/2023.

    O Programa foi desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a pedido da Presidente do TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), desembargadora federal Mônica Sifuentes.

    A iniciativa visa promover a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério, por meio de ações e atividades educativas, debates, seminários, capacitações e ações afins, que contemplem magistradas e servidoras do TRF6 e da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais.

    A premissa do programa partiu da necessidade de adoção de políticas voltadas à atenção integral da saúde da mulher, observando as diversidades e especificidades de cada fase da vida. De acordo com dados levantados para subsidiarem as ações no contexto do programa, as mulheres são maioria no TRF6 e, entre essas, a maior parte tem 45 anos ou mais.

    A Secretaria de Gestão de Pessoas já está preparando ações de saúde e de apoio direcionadas a essa etapa da vida das mulheres.

    As ações envolvem eventos que abordarão temas que influenciam a qualidade de vida e o bem-estar das mulheres na fase do climatério, com foco em aspectos emocionais e psicológicos, estímulo ao autocuidado, adoção de hábitos de vida saudáveis, entre outros, e acompanhamento direto e personalizados às servidoras e magistradas através da equipe de saúde do TRF6.

    A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, Andreia Silva Rego, destaca a relevância do Programa. “Do ponto de vista institucional, é de extrema importância tratar o assunto dentro do tribunal, a fim de criar uma política inclusiva que promova ações de apoio ao nosso público-alvo, servidoras abrangidas pela faixa etária média referenciada, as quais se encontram em plena atuação na carreira, o que exige um acolhimento que as orientem para evitar prejuízos pessoais e profissionais”, afirmou.

    Leia a Portaria Presi 88/2023.

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    Povo Kalankó: TRF5 determina demarcação de terras indígenas em Alagoas

    A União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) devem tomar as devidas providências para concluir o processo administrativo referente à demarcação das terras indígenas do Povo Kalankó (AL), que tramita há mais 20 anos e ainda se encontra na primeira fase - identificação e delimitação. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou que o referido processo seja finalizado dentro de quatro anos.

    A Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabeleceu o prazo de cinco anos, contados a partir da sua promulgação (1988), para que fosse concluída a demarcação das terras indígenas. Diante do atraso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e a Funai. A 11ª Vara da Justiça Federal em Alagoas condenou-as a concluir o processo, estabelecendo prazos para cada uma de suas fases.

    Em recurso ao TRF5, a União e a Funai apontaram que a demarcação é um procedimento complexo e multidisciplinar, envolve diversos profissionais qualificados e demanda um grande número de providências, não havendo prazo inadiável para a conclusão do processo. Alegaram, ainda, que têm agido dentro de suas possibilidades operacionais, administrativas, de pessoal e financeiras, a despeito de algumas intercorrências, como a pandemia de Covid-19.

    Em seu voto, a desembargadora federal convocada Polyana Falcão Brito destacou que, embora esse prazo não seja categórico – conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) –, não se pode considerar que é indefinido ou ilimitado, mas razoável. “Há mais de 20 anos, o povo indígena Kalankó aguarda, sem resposta, a demarcação das terras por eles tradicionalmente ocupadas, reivindicadas desde 1998, sendo, assim, evidente a demora da Administração Pública”, pontuou.

    A relatora ressaltou, ainda, que a demora para concluir a demarcação acaba por ocasionar vários efeitos perniciosos, como desagregação de famílias, migrações inesperadas, confinamento a espaços restritos, negação de identidade e de presença, além de conflitos pelas terras, geradores de instabilidade e violência. Para a magistrada, considerando-se as dificuldades enfrentadas pelos órgãos públicos, quanto aos recursos humanos e financeiros, o prazo de quatro anos é razoável, diante do atraso de duas décadas.

    Processo nº 0800611-53.2021.4.05.8003

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Lei Maria da Penha: TRF5 garante transferência a servidora pública vítima de agressão

    Uma servidora pública federal com atuação no interior do estado de Pernambuco conseguiu o direito à transferência para o Recife, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Alegadamente alvo de agressões físicas e psicológicas por parte de seu ex-marido, servidor público no mesmo local, ela teve o direito assegurado em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.

    Em fevereiro de 2022, a servidora obteve uma medida protetiva para resguardá-la do ex-cônjuge, determinando que ele se mantivesse a uma distância mínima de 500 metros do local de residência e trabalho da vítima. No mês seguinte, ela requereu a transferência para a capital, mas o pedido foi indeferido pela administração pública.

    A 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco reconheceu a possibilidade de remoção da servidora, com base no artigo 9º, §2º, I, da Lei Maria da Penha. Essa norma estabelece que o juiz assegurará acesso prioritário à remoção à servidora pública da administração direta ou indireta em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica.

    A administração pública (órgãos de origem e destino) recorreu, alegando que a Lei Maria da Penha, ao contrário do que foi considerado na decisão de primeira instância, não criou nova modalidade de remoção, para além daquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90).

    A Primeira Turma do TRF5, com base no voto da desembargadora federal convocada Lidiane Vieira Bomfim, reconheceu que a servidora pública tinha direito à transferência, por conta da situação de violência doméstica que sofreu, prejudicando seu estado físico e psicológico, como demonstram os laudos médicos, o relatório psicológico, o boletim de ocorrência e a própria medida protetiva que lhe foi concedida, com base na Lei Maria da Penha.

    Perspectiva de Gênero – O julgamento desse processo baseou-se no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, publicado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, que se propõe a colaborar com as políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres, traz considerações teóricas sobre igualdade e também um guia para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de diferenças.

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Oficinas no iJuspLab definem projeto da Meta 9

    Projeto será estruturado com olhar nas execuções fiscais

     

    O Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo (iJuspLab) e o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (iLabTRF3) realizaram, no dia 24 de maio, oficina para definir projeto sobre o cumprimento da Meta Nacional 9, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A Meta 9 determina aos tribunais implantarem, no ano de 2023, um projeto originário do Laboratório de Inovação, com avaliação dos benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

    O trabalho foi desenvolvido na Oficina “Seleção de Desafio - Projeto da Meta 9” e elaborado de forma colaborativa e inovadora por magistrados e servidores da Administração da Justiça Federal da 3ª Região (JF3R), do Comitê de Gestão Estratégica da Justiça Federal da 3ª Região (CGER-3R) e de representantes das áreas técnicas.

    O projeto escolhido será estruturado com olhar nas execuções fiscais, de forma liberar força de trabalho nas unidades mistas e possibilitar o redirecionamento de servidores para a atuação nas ações previdenciárias e assistenciais.

    A medida tem o objetivo de acelerar a prestação das ações previdenciárias e assistenciais em trâmite nos Juizados. Esses processos são um dos “pontos de atenção” identificados no relatório Justiça em Números de 2022 e na Pesquisa de Mapeamento de Problemas, realizada na JF3R. O grupo de trabalho considerou que a melhoria da prestação jurisdicional dessas áreas apresenta alto potencial de impacto econômico e social.

    O projeto está relacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 1, 10 e 16 da Agenda 2030 que dizem respeito, respectivamente, a “acabar com a pobreza”, “reduzir a desigualdade” e a “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

    A Oficina “Seleção de Desafio - Projeto da Meta 9” teve como subsídio os resultados tabulados da “Pesquisa para Mapeamento de Problemas”, realizada no período de 9 a 18 de maio.

    Um novo grupo de trabalho, com juízes e servidores de varas mistas e de execuções fiscais, foi formado e segue estudando o assunto, analisando dados e pensando alternativas em oficinas nos laboratórios, seguindo o objetivo da meta em fomentar projetos com a utilização dos princípios da inovação na estruturação e execução.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

    Mutirão para atender pessoas em situação de rua ocorre nos dias 28 e 29 de junho em Santos/SP

    Projeto Pop Rua Jud, coordenado pelo TRF3, oferece serviços de cidadania no Espaço Vila Criativa - Vila Nova, das 10h às 16h  

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio da prefeitura municipal, promovem, nos dias 28 e 29 de junho, das 10h às 16h, o mutirão “Pop Rua Jud Santos”. O projeto irá oferecer serviços de cidadania a pessoas em situação de rua no Espaço Cultural e Esportivo Vila Criativa - Vila Nova, na Praça Rui Ribeiro Couto s/nº, bairro Paquetá, em Santos/SP. 

    A ação é coordenada pela Justiça Federal em parceria com 20 instituições públicas e organizações não governamentais. O objetivo é ampliar o acesso da população socialmente vulnerável aos serviços de cidadania, assistência social e saúde. 

    A área jurídica irá contar com orientação, propositura de ações, defesa em processos criminais e direito de família e encaminhamentos sobre ações trabalhistas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prestará serviços com foco na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. 

    Durante o evento, as pessoas poderão consultar o saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Programa de Integração Social (PIS); requerer o Seguro-Desemprego; emitir e regularizar certidões de nascimento, casamento e óbito; cédula de identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); título de eleitor; certificado de reservista, dispensa e alistamento militar; e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). 

    No eixo social e de saúde haverá vacinação contra a gripe, distribuição de refeição e kits de higiene pessoal; cortes de cabelo; exames para testagem rápida de doenças; aferição de pressão arterial; instruções sobre prevenção de saúde de enfermidades e bucal; além de castração e vacinação de animais. 

    Além disso, os participantes terão orientação sobre direitos humanos, oportunidade de empregos e atendimento a imigrantes. 

    Pop Rua Jud

    O “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. 

    Em 2023, o TRF3 já atendeu mais de 31 mil pessoas em mutirões nas cidades de São Paulo, Iaras, Fernandópolis, Osasco, Sorocaba e Campinas, no estado de São Paulo, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. 

    Órgãos Participantes 

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) 

    4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos 

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) 

    Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) 

    Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) 

    Ministério Público Federal (MPF) 

    Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania 

    Advocacia Geral da União (AGU) 

    Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) 

    Defensoria Pública da União (DPU) 

    Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) 

    Prefeitura Municipal de Santos 

    Poupatempo 

    Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) - Polícia Civil 

    Polícia Federal 

    Receita Federal 

    Junta Militar 

    Caixa Econômica Federal (Caixa) 

    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 

    Agência da ONU para Refugiados (Acnur) 

    Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) 

    Associação dos Advogados de Santos 

    Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) 

    Universidade Metropolitana de Santos (Unimes) 


    Serviço 

    Evento: Pop Rua Jud Santos 

    Data: 28 e 29 de junho 

    Horário: das 10h às 16h 

    Local: Espaço Cultural e Esportivo Vila Criativa - Vila Nova, Praça Rui Ribeiro Couto s/nº, bairro Paquetá, Santos/SP 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

    Justiça Federal em São José do Rio Preto participa de mutirão para atender pessoas em situação de rua

    Projeto Pop Rua Jud oferecerá diversos serviços de cidadania

     

    A Justiça Federal em São José do Rio Preto/SP participou, no domingo (25/6), da 3ª edição do “Pop Rua Jud” do município, mutirão de atendimento às pessoas em situação de rua. O evento foi realizado na Rua Jordão Reis, nº 1, Vila Angélica, em frente ao Centro Pop, São José do Rio Preto. 

    A ação é uma parceria da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Justiça Federal de São José do Rio Preto, prefeitura da cidade, Diocese, entre outras entidades. 

    “É um projeto importante que envolve diversos serviços prestados pelas instituições participantes e, sobretudo, aproxima a população em situação de rua e de vulnerabilidade social à Justiça Federal”, ressaltou o diretor da 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Roberto Cristiano Tamantini. 

    O Pop Rua Jud atende à Resolução 425/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. 

    “Significa um verdadeiro resgate da dignidade e da cidadania, com impactos positivos para as vidas dessas pessoas e, consequentemente, para toda a sociedade local”, concluiu o magistrado. 

    Participantes 

    O mutirão contou com prestação de serviços como assistência jurídica, previdenciária, social e psicológica, além de emissão de diferentes tipos de documentos que são essenciais para possibilitar acesso a benefícios do governo.  

    Além da Justiça Federal, estiveram presentes no evento o Poupatempo, INSS, Receita Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Ministério Público Estadual, Delegacia de Defesa da Mulher, Polícia Civil, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Senac, Diretoria de Ensino, Secretária Municipal de Educação e Centro de Zoonose. Será oferecido almoço, banho solidário e serviço de lavanderia.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Decreto presidencial nomeia Jean Marcos Ferreira desembargador federal do TRF3

    Magistrado ocupa vaga decorrente da posse do desembargador federal Paulo Domingues no STJ

     

    Decreto presidencial assinado pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de Presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, e publicado no Diário Eletrônico da União, no dia 21 de junho de 2023, nomeou o juiz federal Jean Marcos Ferreira como novo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

    A escolha, pelo critério de antiguidade, foi para vaga decorrente da posse do desembargador federal Paulo Domingues no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Jean Marcos Ferreira é graduado em Direito pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, atual Universidade Católica Dom Bosco, Campo Grande/MS.  

    Nomeado juiz federal em 22 de outubro de 1992, atuou como substituto na 1ª Vara Federal e juiz federal titular da 2ª, 1ª e 6ª Varas Federais de Campo Grande/MS, da 1ª Vara Federal de Coxim/MS e da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS. Recentemente, atuou como juiz federal da 1ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul de junho de 2014 até a nomeação para o TRF3. Foi Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na classe de juiz federal, nos biênios 1995/1997 e 2005/2007. 

    O magistrado foi promovido por antiguidade e irá integrar a Sétima Turma do Tribunal, que tem competência para julgar matérias relacionadas à Previdência e a Assistência Social.  

    A posse administrativa do magistrado será realizada na próxima quinta-feira, dia 29 de junho.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 194 mil beneficiários

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em maio de 2023, para um total de 156.097 processos, com 194.011 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.212.420.381,42.

    Do total geral, R$ 1.870.153.125,87 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 92.133 processos, com 118.634 beneficiários.

    O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

    RPVs nas Regiões da Justiça Federal

    TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

    Geral: R$ 923.497.385,91

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 802.504.125,91 (42.756 processos, com 49.852 beneficiários)

    TRF da 2ª Região (RJ e ES)

    Geral: R$ 185.598.639,96

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 151.940.905,00 (7.092 processos, com 9.586 beneficiários)

    TRF da 3ª Região (SP e MS)

    Geral: R$ 329.499.126,37

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 261.513.456,53 (9.075 processos, com 11.232 beneficiários)

    TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

    Geral: R$ 419.907.851,23

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 354.463.899,22 (18.260 processos, com 23.929 beneficiários)

    TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

    Geral: R$ 353.917.377,95

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 299.730.739,21 (14.950 processos, com 24.035 beneficiários)

     

     

    Fonte: CJF

    Unidades judiciais da 1ª Região recebem ações dos Juizados Especiais Federais

    Com o objetivo de promover o acesso à Justiça a comunidades distantes dos centros urbanos, o Juizado Especial Federal de Goiás (JEF/GO), em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1), realizará, entre os dias 26 e 30 de junho, a Ação Justiça Itinerante, nas cidades de Monte Alegre e Teresina de Goiás.

    A ação contará com fase única em que a Justiça Federal realizará atermações dos pedidos previdenciários, registro dos protocolos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e perícias médicas e sociais, além de auxiliar nas atividades que serão desempenhadas pelo TJGO.

    As Justiças Federal e Estadual estarão no município de Teresina de Goiás nos dias 26 e 27 de junho e na cidade de Monte Alegre de Goiás, nos dias 28, 29 e 30 de junho.

    Monte Alegre e Teresina de Goiás distam aproximadamente 327 e 246 quilômetros, respectivamente, da Subseção Judiciária de Formosa, unidade da Justiça Federal mais próxima, e abrangem um público de cerca de 30 mil habitantes.

    Outras ações dos Juizados Especiais na 1ª Região – Ainda nesta semana, no dia 29 de junho, a Cojef/TRF1 apoia a realização da 2ª fase do Pop Rua Jud Porto Velho, em Rondônia, quando pessoas em situação de rua poderão requerer judicialmente benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros), além de outros serviços oferecidos pelas demais instituições parceiras como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Caixa Econômica Federal e a Procuradoria Federal. A 1ª fase da ação aconteceu no dia 16 de maio.

    Do dia 30 de junho a 7 de julho, a Seção Judiciária do Amapá (SJAP) em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) promoverão, no município de Oiapoque/AP, o Juizado Especial Federal Itinerante (Jefit). O juizado acontecerá junto ao Projeto Justiça Itinerante da Justiça do Trabalho em que serão desempenhadas atividades sociais para a população, incluindo aldeias indígenas da região.

    Dentre os serviços que serão oferecidos pelos Juizados Especiais Federais (JEFs) da SJAP estão: orientação, atermação, instrução e julgamento de demandas contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

    Já o TRT8 realizará ações sociais como atendimento médico e odontológico, emissão de documentos, vacinação, orientação jurídica, tomada de reclamações em parceria com a Secretaria do Estado de Saúde, Secretaria dos Povos Originários do Amapá, Defensoria Pública do Estado do Amapá, Defensoria Pública da União, Superfácil, Prefeitura do Oiapoque e Universidade Federal do Amapá.

     

     

    Fonte: ASCOM TRF1.

    Comercialização de produtos fora das normas previstas para quantidade justifica manutenção de multa pelo Inmetro

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pela divergência de peso nos produtos lácteos que a empresa comercializa. Assim, confirmou sentença que julgou improcedente o pedido da empresa para anular a penalidade.

    A apelante alegou que foi privada do direito à defesa, uma vez que foi negada a realização de prova pericial. Quanto ao mérito, disse que houve violação da legalidade, ao argumento de que a autuação feita pelo apelado carece de amparo legal, e afirmou não ter havido fundamento nos fatos de infração e de aplicação de multa. 

    Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que não há que se falar em nulidade no caso, uma vez que o TRF1 possui entendimento de que “não há cerceamento de defesa quando o juízo entende desnecessária a produção de prova técnica amparado em elementos de prova constantes dos autos”. 

    Defesa do destinatário - Nesse contexto, sustentou o magistrado, as portarias expedidas pelo Inmetro, que tem como finalidade a defesa do destinatário dos produtos fiscalizados, não desbordam os limites da lei, razão pela qual, não há qualquer violação ao princípio da legalidade. 

    “Como se vê, no teor do que dispõe a Lei n. 9.933/1999, cabe ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) expedir atos normativos e regulamentos técnicos de Metrologia e da Avaliação de Conformidade de Produtos”, disse o magistrado. 

    O relator destacou que atuação do Inmetro, como órgão fiscalizador, objetiva assegurar à sociedade, por meio de medições, que os produtos comercializados atendam aos padrões técnicos específicos e de quantidade informada. Dessa forma, a harmonização das relações de consumo também integra o objetivo finalístico do Inmetro. 

    Assim, afirmou não prosperar a alegação de que é irregular a autuação fundamentada na Portaria n. 248/2008 e na Lei n. 9.933/1999. 

    O Colegiado acompanhou o voto do relator.


    Processo: 1004692-40.2017.4.01.3500

     

     

    Fonte: ASCOM TRF1.

    Pedido de aposentadoria rural é negado por trabalhador ter tido vínculos empregatícios de natureza urbana

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta por um homem contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por idade para trabalhador rural. O apelante alegou que a sentença deveria ser reformada porque, segundo o autor, ele cumpriu os requisitos exigidos pela legislação para a concessão desse benefício.

    Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que a concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência previsto, mediante prova material corroborada com prova testemunhal ou prova documental plena. É também exigido o requisito etário de 60 anos para homens e 55 anos para mulher.

    De acordo com os documentos apresentados pelo autor, o requisito de idade mínima foi atendido, pois o requerente contava com idade superior à exigida quando do ajuizamento da ação. O apelante também apresentou como início de prova material a certidão de casamento datada em que consta a profissão de lavrador.

    Economia familiar rural descaracterizada - No entanto, há registrado em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) alguns vínculos empregatícios de natureza urbana por tempo considerável dentro do período de carência para a concessão do benefício em questão, o que invalida a única prova material apresentada pelo trabalhador, sua certidão de casamento, observou o relator.

    Além disso, a esposa do apelante também tem registros de empregos urbanos, segundo CNIS apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tais vínculos empregatícios urbanos, do casal, descaracterizam o regime de economia familiar rural, com mútua dependência entre os membros da família, por todo o período de carência, nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91”, salientou o magistrado.

    Dessa maneira, o desembargador federal votou por negar provimento à apelação e o Colegiado, por unanimidade, acompanhou seu voto.

    Processo: 1031122-87.2021.4.01.9999

     

     

    Fonte: ASCOM TRF1.

    Engenheiro pode ser responsável técnico de vários estabelecimentos

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que conselho de fiscalização profissional não pode limitar o número de empresas em que o profissional pode exercer responsabilidade técnica. A decisão se deu com o exame de apelação interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia (Crea/RO) contra a sentença que afastou a limitação de número de empresas de registros de responsabilidade técnica em nome de um engenheiro. 

    Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, afirmou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, dispõe que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". 

    Poder regulamentar - O magistrado observou que não há dispositivo legal que fundamente a restrição ao exercício profissional. Segundo ele, ato de conselho regional que limite a responsabilidade técnica excede o poder regulamentar conferido pelo Crea. E nas atribuições regulamentadoras do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Lei nº 5.194/66 não estabelece limite de registro e responsabilidade técnica do engenheiro por mais de uma empresa.

    Segundo o relator, o próprio TRF1 tem decidido pela impossibilidade de limitação imposta por meio de resolução ao número de estabelecimentos pelos quais o profissional possa assumir a responsabilidade técnica.

    “Assim, inexistindo vedação em norma legal válida ao exercício da função de responsável técnico pelos profissionais de engenharia por mais de três estabelecimentos, deve ser mantida a sentença”, entendeu o desembargador. 

    O voto do relator foi acompanhado pela Turma.

    Processo: 0001648-49.2012.4.01.4100

     

     

    Fonte: ASCOM TRF1.

    Mais de R$ 900 milhões são liberados para o pagamento de RPVs autuadas em maio na 1ª Região

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em maio de 2023. Na 1ª Região, o valor liberado foi de R$ 923.497.385,91.

    Do total, R$ 802.504.125,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios que somam 42.756 processos, com 49.852 beneficiários.

    Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do TRF1.

    A Justiça Federal da 1ª Região abrange o Distrito Federal e mais 12 estados (GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), mas ainda é responsável pelo pagamento das RPVs também do TRF 6ª Região (MG).

     

     

    Fonte: ASCOM TRF1.

    Mantida a condenação de ex-presidente de associação que não prestou contas de recursos recebidos para comunidade indígena

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um ex-presidente da Associação das Sociedades Indígenas de Jenipapo dos Vieiras/MA. De acordo com os autos, apesar de notificado, o gestor deixou de prestar contas dos recursos públicos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a execução de ações de atenção à saúde indígena.

    O ex-dirigente foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração, além de a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença foi confirmada pelos desembargadores da Turma que, no entanto, afastaram a condenação no que se refere ao pagamento de honorários advocatícios. 

    Em seu recurso ao TRF1, o requerido alegou a inexistência de ato ímprobo, informando que seu ato se tratou de mero atraso na entrega da prestação de contas, bem como na ausência de dolo.

    Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, afirmou que para configurar improbidade administrativa faz-se necessário estar evidenciado “o elemento subjetivo doloso na conduta praticada pelo agente público, consubstanciada na livre e espontânea vontade de praticar atos contrários aos deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade” que se encontram apontados na lei que rege a matéria. 

    Réu tinha ciência - Segundo o magistrado, a má-fé e a falta de probidade no trato da coisa pública revelam o comportamento doloso do réu, “vez que agiu de forma ilícita e ciente da antijuridicidade de seu comportamento, ou seja, consciente de que estava transgredindo regras e princípios constitucionais e legais” ao se omitir de prestar contas de recursos públicos recebidos sem observar os princípios que regem a pública administração. 

    O juiz convocado ainda ressaltou que não tendo o apelante demonstrado a aplicação dos recursos e nem apresentado a prestação de contas, embora ciente de que era obrigado a fazê-lo, ficou demonstrada a omissão dolosa e deliberada de prestar contas com o objetivo de ocultar irregularidades na gestão da verba pública federal. 

    Desse modo, concluiu o relator, comprovada a materialidade e a autoria, bem como o dolo na atuação do representante da Associação de Saúde das Sociedades Indígenas de Jenipapo, deve ser mantida a sentença que considerou configurada a hipótese do art. 11, VI, da Lei 8.429/92. 

    O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do requerido para adequar a sanção a ele imposta e afastar a condenação em honorários advocatícios.

    Processo: 0095905-97.2015.4.01.3700

     

     

    Fonte: ASCOM TRF1.

    TRF 1ª Região instala Ponto de Inclusão Digital destinado a todos os cidadãos

    Com o objetivo de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu, no fim do mês de maio, a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) composto por microcomputador, dois monitores de vídeo, webcam, TV de 50 polegadas e impressora.

    Localizado na Coordenadoria de Registro de Julgamentos e Gestão da Informação (Cojin) que fica no Edifício Sede 1 do Tribunal, situado no Setor de Autarquias Sul (SAU/SUL), Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília/DF, o PID permite ao usuário, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual.

    A medida adotada pelo TRF1, de instalação da sala, levou em consideração a Recomendação nº 13, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário.

     

     

    Fonte: ASCOM TRF1.

    CJF aprova por maioria reestruturação da Subseção Judiciária de Contagem

    Na manhã do dia 26 de junho, o Plenário do CJF (Conselho da Justiça Federal), órgão autônomo formado por seis ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelos presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais do país, reuniu-se em sua última sessão ordinária de julgamento do primeiro semestre de 2023. Dentre as pautas, destacou-se a votação final sobre a reestruturação da Subseção Judiciária de Contagem. Por 11 votos a 1, os Conselheiros acompanharam o voto divergente da Presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes.

    Com isso, as três varas federais da SSJ de Contagem serão transferidas para a capital do estado. Já os cargos e funções remanescentes serão redistribuídos para a SSJ de Belo Horizonte e o TRF6, observando-se o quantitativo previsto na Lei 14.226/21, que criou a corte federal mineira. Desse modo, Contagem passará a ter duas UAAs (Unidades de Atendimento Avançado) para atender o município e a região próxima. “A transferência das varas não implica violação da interiorização promovida pela Lei 12.011/2009, restrição ou distanciamento de acesso à justiça e afronta à política de atenção prioritária ao 1º grau. Ao contrário, as medidas de compensação adotadas na decisão têm o condão de ampliar o acesso à justiça”, explicou a desembargadora federal Mônica Sifuentes no seu voto vencedor.

    A proposta de reestruturação da SSJ de Contagem havia sido aprovada por maioria no Plenário Administrativo do TRF6. O processo teve origem ainda em 2018 e foi embasado por dados técnicos e estudos que justificaram a medida tanto do ponto de vista orçamentário quanto de política judiciária. “A decisão é medida imprescindível para enfrentar dificuldades evidenciadas após a implantação e funcionamento do TRF6, que vai contribuir para o êxito do inovador modelo de gestão inaugurado pela Lei 14.226/2021 e Resolução CJF 742/2021, constituindo iniciativa reservada à autonomia constitucional do tribunal, que, no momento, é exercida de forma compartilhada e colaborativa com o Conselho da Justiça Federal”, ressaltou a Presidente do TRF6.

     

     

    Fonte: Ascom CJF.

    TRF5 conquista Prêmio Juízo Verde pela segunda vez

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 foi o vencedor do Prêmio Juízo Verde 2023, na modalidade “Desempenho”, no segmento Justiça Federal, por ter sido o Tribunal com melhor resultado nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental. A premiação, concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um reconhecimento aos tribunais brasileiros que se destacaram na área ambiental.

    O Prêmio Juízo Verde foi criado para prestigiar iniciativas destinadas à proteção do meio ambiente (modalidade “boas práticas”) ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário na área ambiental (modalidade “desempenho”). Este é o segundo ano em que a premiação é oferecida pelo CNJ. Em 2022, o TRF5 conquistou a primeira colocação na mesma categoria, então denominada “Produtividade”.

    Na modalidade em que o TRF5 sagrou-se bicampeão, é levado em conta o desempenho de cada tribunal no Índice de Atendimento à Demanda (IAD), definido pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram baixados e o total de casos novos ambientais (processos recebidos), no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023.

    Também é considerado o percentual de processos ambientais ingressados até 31 de dezembro de 2018 e que foram julgados de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023, em relação ao total de processos ingressados que não haviam sido julgados ou baixados no mesmo período.

    Premiação – O resultado do Prêmio Juízo Verde foi anunciado pelo CNJ na última sexta-feira (23). A presidente em exercício do TRF5, desembargadora federal Germana Moraes, recebeu a placa nesta segunda-feira (26), durante reunião do Colegiado do Conselho da Justiça Federal, ao lado do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

    Com informações da Agência CNJ de Notícias

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Ancine e Anatel não têm atribuições para coibir pirataria na Internet

    A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) não julgará a ação que a empresa Bella Entretenimento Ltda. propôs contra agências reguladoras e outras empresas, para impedir a reprodução indevida de conteúdos protegidos por direitos autorais. Segundo o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis, como as agências nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel) não têm atribuição para tomar medidas administrativas, a JFSC também não tem competência para julgar o processo.

    “Demonstrada a falta de atribuições da Ancine e da Anatel para atender aos pedidos autorais, bem assim, expressamente informada a falta de interesse no litígio, é o caso de reconhecer a ilegitimidade de ambas as autarquias”, afirmou o juiz federal Alcides Vettorazzi, em decisão proferida em 19 de junho. O processo será enviado à Justiça do Estado, mas a empresa ainda pode tentar manter o caso sob jurisdição federal, por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

    A empresa – que é proprietária do portal Bella da Semana – tinha ajuizado a ação no final de abril, com a alegação de que estaria sendo vítima de contrafação – pirataria – de seus conteúdos, que incluem ensaios fotográficos e vídeos. A liminar para obrigar as agências a coibirem as supostas ilicitudes foi negada pelo juiz, que determinou a intimação da Ancine e da Anatel para se manifestarem, inclusive sobre o eventual interesse na causa.

    A Anatel sustentou que “não existe qualquer interesse jurídico, e nem, sequer, prático, [de] ingressar na lide, tendo em vista que ela não regula a matéria em discussão, uma vez que a mesma não se qualifica como telecomunicações”. A Ancine informou que “não possui competências para determinar, junto às empresas que administram serviços de acesso a Backbones, Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a inserção de obstáculos tecnológicos” que impeçam a pirataria.

    “Por conseguinte, falta competência a este Juízo para julgar o processo em relação aos demais réus”, concluiu Vettorazzi. O processo foi ajuizado contra cinco empresas que estariam cometendo as irregularidades e, ainda, a Google Internet Brasil Ltda., porque o mecanismo de busca estaria referindo os endereços piratas.

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016536-77.2023.4.04.7200

     

     

    Fonte: ASCOM JFSC.

    Justiça determina que município de Londrina deve fornecer gratuitamente fralda geriátrica a idoso

    A Justiça Federal determinou que o Município de Londrina forneça gratuitamente fraldas geriátricas a um homem que sofre de demência. O homem tem 79 anos e necessita de atenção ininterrupta para realizar suas necessidades básicas diárias, conforme diagnóstico médico. 

    Em sua decisão, o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, determinou ainda que o município de Londrina adote todas as medidas administrativas necessárias à aquisição e à disponibilização do material. Ao todo, devem ser fornecidas 150 unidades/mês. 

    Em resposta ao pedido para fornecimento de fraldas geriátricas a 17ª Regional de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde - negado por ambos - foi informado que no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) existe apenas um programa que subsidia parcialmente a aquisição de fraldas geriátricas, mas não as fornece gratuitamente - Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

    O magistrado destacou que na prática comercial, entretanto, o preço de venda das fraldas geriátricas adotado, inclusive pelas farmácias que aderiram ao PFPB, é muito superior àquele tomado como parâmetro pelo Ministério da Saúde. “A esse respeito, em consulta informal realizada pelo juízo na internet constata-se, tomando por base o menor valor encontrado (R$15,90, um pacote com oito fraldas), que o preço médio de uma fralda é de cerca de R$ 2,00, ou seja, quase o triplo daquele estipulado para o cálculo do subsídio governamental. Com isso, a subvenção pública pouco auxilia o paciente de baixa renda necessitado”, ressaltou Bruno Henrique Silva Santos. 

    Portanto, frisou o juiz federal, que o Programa Farmácia Popular do Brasil fornece um auxílio financeiro específico para as fraldas geriátricas, mas é notoriamente insuficiente para permitir o devido acesso à população de baixa renda que demanda a utilização de uma grande quantidade mensal do insumo. “Fora isso, existe um vazio assistencial no SUS, que não dispõe de uma política pública que preveja o fornecimento gratuito desses insumos à população necessitada. No caso concreto, o relatório médico menciona a enfermidade de que o Autor padece e ressalta que ele necessita de cuidados pessoais, o que denota a imprescindibilidade da utilização das fraldas geriátricas”.

    Como ficou comprovado que o autor não dispõem de condições financeiras para a aquisição das fraldas, uma vez que, além de se tratar de pessoa acamada e dependente de assistência constante, a única fonte de renda familiar informada consiste de benefício previdenciário, sendo o orçamento necessário à aquisição das fraldas atinge cerca de R$300,00 (trezentos reais), ele vai receber gratuitamente o produto. 

    “Como medida de contracautela, determino que a parte autora apresente prescrição/receita médica atualizada a cada seis meses, comprovando a necessidade de continuidade do uso das fraldas”. 

    O magistrado complementa ainda que “tendo em vista que o custeio do insumo é devido por todos os três entes federados, em partes iguais, assiste ao Município de Londrina o direito de se ressarcir junto aos demais réus (Estado do Paraná e União) quanto às cotas-partes de responsabilidade deles, o que fica desde logo determinado, inclusive no bojo deste processo, caso seja demonstrado que não houve ressarcimento administrativo espontâneo”.

     

     

    Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná - COMSOC/JFPR (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    Servidor do IFFAR é condenado por importunação sexual a cinco alunas

    A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR), do campus localizado em Santo Augusto (RS), por importunação sexual a cinco alunas. Ele foi condenado a nove anos de reclusão e perda do cargo público. A sentença, publicada na terça-feira (20/6), é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor que atuava nas aulas práticas do Curso Técnico em Agropecuária narrando que as estudantes comparecem a delegacia e registraram ocorrência. Ele realizou diversos atos de natureza sexual contra as garotas, como passar a mão no corpo e nas nádegas, gestos obscenos, abraçar e esfregar seu corpo no delas. Além disso, espiava as meninas quando trocavam de roupas no banheiro.

    Em sua defesa, o homem afirmou que nenhuma das condutas pode ser considerada como ato libidinoso. Sustentou que não foi provado que a finalidade dos atos seria a sua satisfação sexual.

    Ao analisar as provas anexadas ao processo, o magistrado entendeu que a materialidade, autoria e dolo ficaram comprovados. Ele destacou que as vítimas eram alunas de 16 a 18 anos, moradoras de um pequeno município e que iniciavam um curso técnico, circunstâncias que agravam a conduta imputada ao réu.

    Por um lado, segundo Brito, há adolescentes ingressando numa ambiente desconhecido e numa idade em que se questionam se são adequadas e se agem como a sociedade espera, se estão à altura da oportunidade de estudar. “Por outro lado, se deparam com um homem vinte anos mais velho - ambientado, experiente e auxiliar dos professores - que as perturba e desconcerta com um comportamento manifestamente afrontoso à dignidade sexual daquelas meninas e incompatível com a atividade de ensino da instituição”.

    O juiz ressaltou que a “certeza da impunidade é tamanha que o agente pratica os atos delitivos tranquilamente nos ambientes da escola, sorrindo e "brincando", na presença de outras pessoas, e isso faz com que as alunas se sintam confusas acerca do ilícito comportamental”. Para ele, esta prática é comum nos crimes contra a dignidade sexual, principalmente os praticados contra crianças e adolescentes, “pois a vítima não identifica a ilicitude com distinção suficiente e, ainda, na maior parte das vezes, se ousar denunciar o ocorrido, poderá não ter no seu relato o devido crédito por parte daqueles que deveriam agir”.

    De acordo com o magistrado, o fato do réu ser um servidor antigo do IFFAR, que estava presente no dia-a-dia das aulas práticas, bem conceituado entre os professores, além de extrovertido e bem humorado, influenciou diretamente o comportamento das vítimas de postergarem a denúncia nos âmbitos administrativo e policial, pois tinham medo das consequências.

    Para Brito, ficou configurada a conduta de importunação sexual, pois “não se tratava de toques ocasionais e culposos, tampouco de abraço fraterno e respeitoso entre amigos, mas de evidente prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia sem a anuência da ofendida”. Segundo ele, o interesse do servidor pelas alunas era tão descarado que os meninos o apelidaram de ‘olhos famintos’.

    “Tais circunstâncias, sobretudo quando apreciadas em conjunto como nesta ocasião de prolação de sentença, evidenciam o elemento subjetivo de que imbuído o Réu em suas atitudes, a deliberada intenção maliciosa, o teor sexual contido em seus pensamentos, palavras e atitudes direcionadas às alunas com que convivia”.

    O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem a nove anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a perda do cargo público. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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