JF participa de lançamento de Ação Nacional de identificação e emissão de documentos de pessoas presas

    Justiça Federal participou nesta sexta-feira (26/5), do lançamento oficial da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos às Pessoas Privadas de Liberdade no Paraná. O evento acontece no Tribunal de Justiça do Estado, às 10 horas, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJ/PR.

    A iniciativa tem como o objetivo facilitar o acesso a políticas de cidadania - saúde, educação e trabalho - para pessoas que tiveram contato com o sistema prisional e criar uma estrutura ampla e permanente para assegurar a documentação civil. 

    Pessoas em situação de privação de liberdade têm maior dificuldade de acesso às políticas públicas por ausência de documentos básicos e, para transformar essa realidade, o programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adotou soluções tecnológicas para promover a correta identificação civil e emissão destes documentos.  

    Entre as ações previstas, está a instalação de equipamentos de coleta biométrica nas portas de entrada de unidades do Poder Judiciário (locais onde se realizam audiências de custódia) e nas administrações penitenciárias em todo território nacional. 

    O Paraná será o 24º estado do país alcançado pela iniciativa que compõe um dos eixos estruturantes do programa Fazendo Justiça, realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e apoio do Departamento Penitenciário Nacional. 

    Além da Justiça Federal do Paraná, a ação tem a colaboração da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); 5ª Circunscrição Judiciária Militar; Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP/PR); Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN/PR); Instituto de Identificação do Paraná; ARPEN Estadual; Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Estadual.

     

     

     

    Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do PR. 

    Associação e três empresas são condenadas a pagar R$ 55 milhões por publicidade ilícita de medicamentos

    A 5ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma associação médica, um grupo empresarial, uma indústria farmacêutica e um centro educacional por terem publicado um manifesto, em jornais de grande circulação, promovendo os remédios para ‘tratamento precoce’ da Covid-19, de forma contrária ao normatizado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Eles foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 55 milhões. As duas sentenças, publicadas na quarta-feira (24/5), são do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações também contra a agência reguladora. Narrou que a associação divulgou um informe publicitário na imprensa sobre os possíveis benefícios do tratamento precoce. Tanto o manifesto quanto o site dela tinham a finalidade de estimular o consumo dos medicamentos que compõe o ‘tratamento precoce’.

    O autor pontuou que as empresas, de forma oculta, financiaram a associação para divulgar um dos remédios produzidos por uma delas. Isso seria mais grave do que a publicidade irregular ou ilegal de medicamentos feita diretamente pelo fabricante em seu nome.

    A associação defendeu o ‘tratamento precoce’ e argumentou que, para enfrentar uma situação de calamidade pública de ordem mundial e uma doença nova, devam ser divulgados todos os tratamentos possíveis. As empresas sustentaram que o manifesto não foi direcionado ao público consumidor, mas aos médicos para os fazer refletir sobre a adoção do ‘tratamento precoce’ como forma de minimizar os efeitos da pandemia.

    Já a Anvisa pontuou que o caso não caracteriza publicidade de medicamentos, pois o material não menciona produto ou marca específica. Destaca que o manifesto menciona diversos princípios ativos, além da classe dos anticoagulantes, para os quais existem diversas marcas e dosagens de remédios disponíveis no mercado. Assim, não são aplicáveis as normas que versam sobre publicidade de medicamentos: Lei nº 6.360/1976; Lei 9.294/1996 e Resolução-RDC 96/2008.

    Publicidade ilícita

    Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a agência possui um manual, com mais de 60 folhas, com perguntas e respostas sobre a aplicação da RDC 96/2008, e que, logo em seu início, esclarece que a resolução aplica-se de forma mais ampla sobre quaisquer técnicas de comunicação tendentes a promover o uso de medicamentos, além disso, afirma que a ausência de marca ou nome na publicidade é irrelevante.

    “À toda evidência, a ANVISA dissociou-se nestes autos do seu próprio manual interpretativo da RDC 96/2008, sem justificativa plausível”, ressaltou. Ele também afirmou que a agência está defendendo, nos processos, que o nome comercial ou a marca são tão relevantes nos chamados produtos não maduros.

    “É justamente o caso dos medicamentos do kit precoce propagandeados no "manifesto pela vida". São produtos não maduros para os fins pretendidos pela associação ré (uso off label e novo para tratamento de covid19); trata-se de primeiro chamar atenção do público para seu novo uso, e para isso pouco importa a marca; mercado haverá para todos que o fabriquem”.

    O magistrado também pontuou que o manifesto da associação indicou uma série de medicamentos, sendo o laboratório de um deles o seu patrocinador. Assim, a empresa farmacêutica tinha e tem muito interesse na divulgação de seu remédio, principalmente sem aos regramentos a que esta submetida. “E a associação, por sua diretoria, conluiou-se com o laboratório para dissimular o que é expressamente proibido pela RDC 96/2008”.

    Von Gehlen concluiu que “o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”. Ele julgou parcialmente procedente as duas ações condenando a Anvisa por omissão na aplicação de sua resolução.

    As empresa foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 55 milhões por dano moral coletivo. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Justiça Federal concede indenização a moradora de Arvoredo afetada por rompimento de barragem em 2014

    A Justiça Federal condenou a empresa Vacaro Irmãos Ltda. e dois réus particulares a pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Arvoredo, município do Oeste de Santa Catarina que ficou sob risco de inundação por causa do rompimento, em junho de 2014, de uma barragem particular situada em Ponte Serrada. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que houve omissão dos proprietários em cumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e que o incidente gerou abalo emocional na moradora, que foi obrigada a sair de sua casa.

    “A parte autora se viu compelida a deixar sua residência, em condições de abrupta determinação, a repercutir sobre o direito à propriedade, derivado da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza, em sentença proferida hoje (30/5). “Ao se ver repentinamente obrigada a deixar seu lar, asilo inviolável do indivíduo, há um significativo comprometimento de uma garantia constitucional, a revelar que a privação do que é assegurado constitucionalmente não se trata de simples acontecimento, sem perder de vista ainda que a moradia é um direito social derivado do princípio da dignidade da pessoa humana”, considerou Heloisa.

    De acordo com o processo, em 27 de junho de 2014, por volta das 14h30, a Barragem Vacaro se rompeu, em função do excesso de chuvas, com possibilidade de ocorrência de inundação de partes do município de Arvoredo e áreas ribeirinhas próximas ao rio Irani, desde a PCH (pequena central hidrelétrica) até a foz do rio Uruguai. Representantes da Defesa Civil, da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros e autoridades decidiram pela necessidade de evacuação preventiva de cerca de 30 residências às margens do rio Irani.

    Para a juíza, “[até se poderia] cogitar que os próprios bombeiros, ou a Defesa Civil, teriam tomado decisão precipitada, na medida em que nenhum dano efetivamente se concretizou no sentido de eventual inundação na cota estabelecida, dentro do município de Arvoredo”. Heloisa observou, porém, que “no curto espaço em que os fatos se desdobraram e exigiram resposta, claríssimo o exercício regular de direito na determinação pela evacuação preventiva, a qual se deu dentro de uma expectativa de salvaguardar vidas – objetivo cerne do corpo atuante – e de neutralização de perigos”.

    “Independentemente do tom da medida, há inequívoca sensação de insegurança e perigo, sendo inafastável que os moradores inseridos na cota parte definida pelo agrupamento de entidades não dispunham da segurança necessária para permanecer em seus lares, o que efetivamente impõe o reconhecimento de situação extrapoladora das relações normais do cotidiano, a caracterizar o dano na modalidade extrapatrimonial”, concluiu a juíza.

    A sentença isentou de responsabilidade os demais, réus públicos ou privados, contra os quais a ação foi proposta. Cabe recurso da decisão.

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e infecção urinária. A decisão foi proferida no dia 24/5.

    A autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital realizar exames. Após os exames, ela foi informada pelos médicos que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.

    Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. A autora também afirmou que, durante a internação, desenvolveu infecção nos pontos da cirurgia e infecção urinária. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e que permaneceu tendo problemas urinários. A mulher solicitou a condenação do réu em pagar indenização.

    Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo “ficou evidenciada a falha na prestação dos serviços, que culminou no rompimento de sua bexiga e infecções”. Ela ainda sustentou que “o rompimento da bexiga não decorre de gravidez ou parto via cesariana ou ainda de pré-eclâmpsia, decorre de procedimentos inadequados, erro médico, imperícia e negligência”.

    A 4ª Turma deu provimento à apelação, condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.

    “Uma análise contextualizada dos eventos relatados induz à convicção de que houve falha na condução do atendimento médico-hospitalar prestado à autora, que acarretaram graves danos à sua saúde, em afronta ao direito de um parto saudável, à assistência e à informação”, destacou a relatora, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha.

    Em seu voto, ela avaliou: “os documentos existentes aos autos denotam que a autora teve sua bexiga lacerada durante a cesariana e, posteriormente, infecção nos pontos cirúrgicos, além de infecção urinária, e permaneceu internada por 17 dias, período em que esteve sondada e sofreu com dores e desconfortos que transcendem os normais para uma parturiente, sendo, inclusive, impedida de realizar higienização adequada”.

    “Nesse contexto, forçoso concluir que a conduta dos profissionais que prestaram serviços médico-hospitalares à autora foi negligente, o que enseja a responsabilidade do Hospital pelos danos causados”, concluiu Caminha.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    TRF4 disponibiliza mais de R$ 333 milhões em RPVs autuadas em abril de 2023

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de abril de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de junho de 2023.

    Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

    Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

    Pagamento por transferência bancária

    É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

    Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

    Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

    - banco;
    - agência;
    - número da conta com dígito verificador;
    - tipo de conta;
    - CPF/CNPJ do titular da conta;
    - declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

    Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

    Valores

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 333.030.026,89. Deste montante, R$ 288.724.394,54 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 14.444 processos, com 19.045 beneficiários.

    Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 130.816.843,43, para 14.156 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.882 beneficiários vão receber R$ 91.240.953,40. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 110.972.230,06, para 9.907 beneficiários.

    Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    TRF5 informa calendário de pagamentos de precatórios em 2023

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa que irá liberar, a partir do próximo dia 12/06, um total de R$ 2.850.215.795,55 em precatórios alimentares, a serem pagos na seguinte ordem de prioridade:    

    1º- Alimentares devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 (pessoas que se tornaram prioritárias a partir de agosto/2022) e os prioritários da proposta de 2023 (idosos, doentes graves e pessoas com deficiência), até o montante de 180 salários mínimos, incluindo honorários contratuais destacados, na forma do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT; 

    2º- Alimentares devidos a credores não prioritários da proposta de 2022, art. 107-A, § 8º, III, do ADCT, até o montante de 180 salários mínimos (pessoas que não receberam nenhum valor em 2022), por precatório, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados; 

    3º- Restando saldo, serão liquidados os precatórios alimentares de 2022, cujos credores receberam parcialmente seus créditos no ano passado (art. 107-A, § 8º, IV, do ADCT), observada a ordem cronológica de apresentação 

    O calendário de desembolso ora planejado se deve à limitação imposta pela EC 114/2021. Assim, estes grupos serão priorizados no exercício de 2023, até que sejam esgotados integralmente os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF). 

    Com a liberação dos recursos, mais de 35 mil jurisdicionados serão beneficiados nos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.    

    As listas dos precatórios das propostas 2022 e 2023 a serem pagos neste exercício, parcial ou integralmente, podem ser acessadas Portal Precatórios do TRF5. Na movimentação processual do requisitório também constará um informativo de pagamento. 

    FUNDEF 

    Também serão pagas, neste exercício, a 2ª parcela dos requisitórios de 2022 e a 1ª parcela de 2023 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), limitadas, respectivamente, a 30% e 40% do crédito atualizado. A 2ª parcela de 2023 e a 3ª parcela serão depositadas em 2024 e 2025, nesta ordem. 

    Pagamentos pendentes 

    A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os precatórios das propostas de 2022 e 2023 não pagos ou com saldo a pagar terão o indicativo de “previsão 2024” na movimentação processual. O TRF5 divulgará a data de pagamento, tão logo seja definido o calendário de desembolso pela SOF. 

    Os precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na movimentação processual, acessível no Portal Precatórios do TRF5. Para receber, os favorecidos devem apresentar os originais e cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.   

    Os montantes totais em precatórios repassados ao TRF5 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), para efetivação dos pagamentos, são os especificados na planilha abaixo: (anexar a planilha).

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Edvaldo Batista toma posse como desembargador federal no TRF5

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 dará posse, na quarta-feira (24/05), ao novo desembargador federal da Corte: o juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior. O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade e ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Carlos Rebêlo Junior.  

    A solenidade será realizada às 17h, no Salão do Pleno, no 1º andar do edifício-sede, no Cais do Apolo. O presidente do TRF5, desembargador federal Fernando Braga, conduzirá a cerimônia. A posse será transmitida ao vivo, através do canal do TRF5 no YouTube. 

    Missa em Ação de Graças 

    Também no dia 24, pela manhã, haverá uma missa em Ação de Graças, em homenagem ao novo magistrado. A celebração acontece às 10h, na Concatedral de São Pedro dos Clérigos, no Pátio de São Pedro, em Recife-PE,  e será presidida pelo bispo da Diocese de Nazaré Dom Francisco Lucena.  

    Perfil  

    Natural de Caruaru (PE), Edvaldo Batista da Silva Júnior é bacharel em Direito pela  Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde se formou em 1985. O magistrado também tem especialização em Direito Penal, concluída em 1999, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal / Universidade de Brasília (UnB). 

    Atuou como advogado de 1986 a 1991, foi procurador da Fazenda Nacional, entre os anos de 1987 a 1991, e teve uma breve passagem pelo Ministério Público Federal (MPF), onde ocupou o cargo de procurador da República por alguns meses, antes de tomar posse como juiz federal substituto, em 9 de outubro daquele ano. Em junho de 1992, foi promovido a juiz federal titular. 

    Na Seção Judiciária de Pernambuco, Edvaldo Batista foi vice-diretor do Foro, de 7 janeiro de 1994 a 6 janeiro de 1995, e diretor do Foro, de 7 janeiro de 1995 a 6 janeiro de 1996. O magistrado também exerceu a Presidência da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, no período de 19 de abril de 2002 a 19 de abril de 2004. Estava à frente da 10ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, mas, desde o último dia 17 de abril, Batista vinha atuando no TRF5, como desembargador federal convocado, integrando a Primeira Turma e a Segunda Seção do Tribunal. 

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    TRF2 divulga beneficiários que receberão precatórios federais no ano de 2023

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informa que desde a terça-feira, 17/05, está disponível para consulta a informação dos beneficiários que receberão precatórios contra a Fazenda Pública Federal em 2023. O acesso aos dados deve ser feito pela página da movimentação processual dos precatórios no portal da Corte, no link https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta/.

    O não pagamento de todos os beneficiários inicialmente previstos para 2022 e 2023 decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais. A definição da ordem de pagamento, até o limite, está estabelecida nos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma pode ser consultada no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc114.htm.

    Na Justiça Federal da 2ª Região serão contemplados 7.845 beneficiários, em 4633 precatórios referentes a 2022 e 2023, sendo que para as requisições inscritas para pagamento em 2023, será observado o limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A, parágrafo 8º, inciso II, do ADCT.

    Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão juntados na movimentação processual no final do mês de maio, possibilitando, então, que os beneficiários ou seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de junho, em data ainda não definida.

     

     

    Fonte: Ascom TRF2.

    União deve restituir imposto de renda pago por pensionista com neoplasia maligna

    Para TRF3, autora tem direito à isenção prevista na Lei nº 7.713/88 

     

     

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o direito de uma mulher com neoplasia maligna renal metastática a receber restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) pago sobre proventos de pensão por morte nos últimos cinco anos.   

    Para o colegiado, a pensionista é isenta do tributo por preencher os requisitos previstos pela Lei nº 7.713/88: ter rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e ser portadora de doenças graves referidas na legislação.  

    Segundo a autora, a doença foi diagnosticada em 2014. Em janeiro de 2021, relatórios médicos apontaram que a moléstia tinha se agravado e disseminado para outras partes do corpo. A partir de 4 de abril de 2022, foi reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à isenção em relação aos proventos. 

    A pensionista acionou a Justiça Federal para que a declaração de isenção sobre os proventos de pensão fosse mantida e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos fosse efetuada.  

    Após a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP acolher o pedido, a União recorreu. Argumentou a imprescindibilidade de realização de laudo pericial emitido por serviço médico oficial e a necessidade de fixação do momento a partir do qual a autora faria jus à isenção.  

    No TRF3, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, explicou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria/pensão em razão de moléstia grave tem o objetivo de desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento de doença.  

    Para a relatora, a documentação anexada aos autos demonstra que os males suportados pela contribuinte ensejam o reconhecimento de que ela é portadora de neoplasia grave, suficiente para a isenção.  

    Segundo Marli Ferreira, “não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou sinais de persistência para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda”.   

    A magistrada descartou a necessidade de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, conforme já consagrado pela jurisprudência. “Essa exigência vincula apenas a autoridade administrativa, não alcançando o Poder Judiciário, que, por força do princípio do livre convencimento motivado, pode se valer de qualquer meio de prova adequado e formar o seu convencimento independentemente da apresentação de laudo emitido por aquelas entidades públicas”, declarou.  

    Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que determinou a isenção do IRPF à pensionista e pagamento dos valores recolhidos por cinco anos.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 divulga lista dos precatórios federais com pagamento no exercício de 2023

    Serão depositados no final de maio R$ 4,4 bilhões, relativos a 39,8 mil beneficiários

     

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibiliza, a partir de hoje, 17 de maio, a relação dos precatórios que serão contemplados com os recursos financeiros a serem repassados pelo Conselho da Justiça Federal até o final do mês de maio. 

    O montante total a ser depositado é de R$ 4.428.963.181,61, relativo a 39.835 beneficiários, dos quais 34.878 se referem a processos previdenciários com quantia disponibilizada de R$ 3.953.203.522,07. A liberação dos valores está prevista para o início de junho.

    Conforme o limite orçamentário definido pelo artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), não será possível pagar a totalidade dos precatórios inscritos nas Propostas Orçamentárias de 2022 e 2023 no corrente exercício. 

    A definição da ordem de pagamento, até o limite, é dada pelos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do ADCT. 
     
    Informações gerais sobre o Pagamento de Precatórios (PRC – modalidade anual) e Requisições de Pequeno Valor (RPV – modalidade mensal) podem ser obtidas na página específica do TRF3

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Pop Rua Jud Sorocaba leva cidadania a 300 pessoas em situação de vulnerabilidade social

    Evento ocorreu em 8 e 9 de maio no Serviço de Obras Sociais 

    O mutirão “Pop Rua Jud/HumanizAção” atendeu, nos dias 8 e 9 de maio, mais de 300 pessoas em situação de vulnerabilidade social em Sorocaba/SP. O projeto organizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio da Prefeitura Municipal, promoveu atendimentos nas áreas de justiça, saúde, alimentação e cidadania. 

    A ação ocorreu no Serviço de Obras Sociais (SOS) do município e contou com a participação do Exército, órgãos públicos e entidades civis. 

    Em um só lugar, a população obteve documentos, recebeu orientações sobre temas de justiça e benefícios previdenciários, consultou saldos no Programa de Integração Social (PIS) e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e conheceu oportunidades no mercado de trabalho. 

    Além disso, houve cortes de cabelo, alimentação, serviços de saúde, testagem rápida de doenças, aferição da pressão arterial, imunização, alimentação e distribuição de kits de higiene e vestimentas. 

    Para a diretora da 10ª Subseção Judiciária, juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, a proporção de pessoas atendidas foi expressiva. “É gratificante podermos oferecer essa gama de serviços para uma população que tem dificuldade de acesso à jurisdição”, pontuou. 

    O secretário municipal da Cidadania de Sorocaba, Clayton Lustosa, afirmou que o município foi agraciado com a parceria. “No Pop Rua, as pessoas puderam resolver os problemas com agilidade”, frisou. 

    A juíza federal em auxílio à Presidência do TRF3 Marisa Cucio enfatizou a efetividade deste mutirão. “Em Sorocaba, percebemos que os assistidos conseguiram passar por quase todos os serviços. As pessoas saíram realizadas e se sentiram acolhidas, cuidadas, respeitadas e com a esperança de uma vida melhor”, concluiu. 

    Assistência social e cidadania 

    Marcelo Morais, de 51 anos, está atualmente em situação de rua e sofre de artrose, doença que dificulta a locomoção. Ele compareceu no mutirão para emitir segunda via do título de eleitor, obter informações sobre fundo de garantia, medir a pressão arterial e realizar teste de glicemia.   

    “No Pop Rua eu fiz a barba, cortei cabelo, tirei dúvida sobre FGTS e PIS. Não tenho saldo, mas ficou tudo esclarecido. Trataram a gente muito bem, saio feliz e bem atendido.” 

    Natural de Sorocaba, Vanderson Roberto, de 48 anos, contou que vivia com a família e tinha um trabalho. Agora, encontra-se em situação de rua e recebe apoio do SOS.  No mutirão, obteve serviços de cidadania e conseguiu agendar entrevista de emprego. Emocionado, elogiou a ação solidária. 

    “Eu não tinha nada e saio com todos os documentos. Ainda passei pela assistência social, peguei roupas e refeição. Nem sei o que falar, só posso agradecer. Infelizmente, somos a escória da sociedade, muitos nos olham com desdém ou como farrapos, mas aqui não. Já não sou o mesmo de ontem, sou um cidadão novamente”, relatou. 

    Cristiano Barbosa tem 39 anos e nasceu no Espírito Santo. Devido à perda de bens e de familiares, hoje está na rua. Ele procurou o Pop Rua para regularizar a documentação e aprovou a iniciativa. 

    “Há oito meses estava tentando tirar meus documentos. Em duas horas no mutirão, consegui cédula de identidade (RG), título de eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de trabalho, Cadastro Único e certificado de reservista. Até descobri que tenho um valor no FGTS.” 

    Benefício assistencial 
     
    Em um acordo homologado pelo Juizado Especial Federal em Sorocaba (JEF), Andressa da Silva, pessoa com deficiência, obteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

    A juíza federal Maria Fernanda de Moura e Souza, da 2ª Vara-Gabinete de Sorocaba/SP, explicou que durante o mutirão, Andressa foi levada para fazer a perícia e o documento saiu na mesma data.  

    “Nós apresentamos o laudo para o Instituto Nacional do Seguro Social, o procurador federal fez a proposta, conversou com a Defensoria Pública e houve um acordo. O processo começou e foi finalizado no Pop Rua. Esse resultado é satisfatório para todos”, disse.  

    Jeferson de Souza é companheiro de Andressa da Silva e saiu contente com o resultado. “É uma vitória! Ela conseguiu, em dois dias, o que levaria anos. Com isso, poderemos conseguir uma casa para morar e ter uma vida digna”, finalizou.

    “Pop Rua Jud”  

    O “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.  

    Nos últimos meses, o TRF3 realizou mais de 30 mil atendimentos em mutirões nas cidades de São Paulo, Iaras, Fernandópolis e Osasco, no estado de São Paulo, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

    Registre-se! 

    No mesmo local, entre 8 e 12 de maio, o Tribunal, por meio da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, participa em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), da Semana Nacional do Registro Civil Registre-se!.   

     A ação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove a regularização de documentos civis a pessoas em situação de vulnerabilidade. No estado de São Paulo, o evento ocorre na capital e no SOS, em Sorocaba/SP. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Desembargador federal Victorio Giuzio se aposenta no TRF3

    Magistrado atuou por 30 anos na Justiça Federal da 3ª Região

     

    O desembargador Victorio Giuzio, da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), aposentou-se nesta segunda-feira, 8 de maio. O magistrado atuou por 30 anos na Justiça Federal da 3ª Região.

    Victorio Giuzio Neto nasceu em São Paulo/SP. Graduou-se pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde foi professor por 25 anos. Possui mestrado na Universidade de São Paulo (USP).  

    Antes da magistratura, exerceu o cargo de chefe da Seção de Julgamento de Processos no Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Ibra) e de procurador do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

    Em 1992, foi aprovado para o cargo de juiz federal. Exerceu a titularidade nas 1ª Vara Federal de Araçatuba, 8ª Vara Federal de São Paulo, 1ª Vara de Santo André e 24ª Vara Federal de São Paulo.

    No Tribunal desde dezembro de 2022, o magistrado integrava a Sétima Turma com competência para julgar benefícios previdenciários e assistenciais.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mulher com esclerose múltipla consegue aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

    Segurada totalizou mais de 25 anos de contribuição e possui laudo médico de incapacidade total e permanente para o trabalho

     

    A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla.  

    Segundo os magistrados, ficou demonstrado que a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho. 

    Após a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP ter concedido a aposentadoria, o INSS recorreu ao TRF3 solicitando que a avaliação pericial administrativa fosse levada em conta.  

    Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, explicou que o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, prevê critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários no RGPS aos segurados com deficiência.  

    "A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o dispositivo constitucional”, explicou o magistrado. 

    A mulher tem esclerose múltipla, doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e, de forma gradual, leva a perda da independência para a realização das atividades cotidianas.  

    “A autora contratou duas pessoas para auxílio nas atividades domésticas, pois não tem condições físicas para realizá-las”, ponderou o magistrado. 

    Conforme a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição. 

    “A segurada totalizou mais de 25 anos de tempo de serviço até a data do requerimento administrativo, suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência”, fundamentou o relator. 

    Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve o início a partir de 22 de novembro de 2018, data do requerimento administrativo. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Funcionário público federal, pai de criança com deficiência, tem direito a horário especial de trabalho

    Primeira Turma assegurou redução de jornada para 20 horas semanais sem exigência de compensação 

     

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um funcionário público federal, pai de pessoa com deficiência, ao regime de horário especial de trabalho, com redução de jornada de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.  

    Para o relator do acórdão, desembargador federal Carlos Muta, o artigo 98 da Lei 8.112/1990 prevê horário especial a servidores públicos federais com deficiência. O mesmo direito é aplicável àquele que possua familiar em condição semelhante, sem exigência de compensação de jornada, se comprovada a necessidade por junta médica oficial, de acordo com a Lei 13.370/2016.  

    “O laudo oficial emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) comprovou que a filha do autor é pessoa com deficiência, acometida de paralisia cerebral (quadriplegia), epilepsia e espectro autista, necessitando de acompanhamento e assistência permanentes”, afirmou o magistrado. 

    Em primeira instância, a Justiça Federal em Campo Grande/MS havia julgado procedente o pedido do servidor, determinando à União que atendesse ao direito do autor a regime de horário especial de trabalho.   

    No recurso ao TRF3, o ente federal argumentou que a redução ficava abaixo do limite da jornada mínima de seis horas diárias e 30 semanais fixada no artigo 19 da Lei 8.112/1990.  

    No entanto, para o relator, a jurisprudência compreende que os parâmetros devem estar contidos nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 

    “Os autos comprovaram que a filha do servidor tem quadro clínico sensível, com comprometimento global de funções motoras, sensoriais e cognitivas, fazendo uso de cadeira de rodas e necessitando de assistência familiar direta para cuidados de higiene, alimentação, manipulação e transporte. Além disso, participa de consultas médicas regulares, sempre acompanhada do pai, já que a mãe não usufrui de jornada especial de trabalho”, finalizou. 

    Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e confirmou o direito do funcionário público federal a regime de horário especial de trabalho de 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.  

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mutirão pretende reduzir acervo processual da Subseção Judiciária de Luziânia/GO

    Com o apoio do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a Subseção Judiciária de Luziânia/GO realizará no período de 4 a 18 de junho, mutirão de audiências de conciliação, instrução e julgamento e elaboração de sentenças. 

    O objetivo é reduzir o acervo processual da Vara Única de Luziânia, que atualmente gira em torno de 15 mil processos em tramitação, e com isso proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere à população da região. 

    A iniciativa, que será coordenada pelo diretor da Subseção de Luziânia, juiz federal Társis Augusto de Santana Lima, contará com a participação dos juízes federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) Warney Paulo Nery Araújo, Eduardo Pereira da Silva e Rodrigo Gonçalves de Souza. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Ação itinerante da Justiça Federal do Amapá leva atendimento essencial às áreas ribeirinhas do Baixo e Alto Jari/AP

    A fim de levar serviços e atendimentos essenciais à população ribeirinha em áreas de difícil acesso e com apoio da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais (Cojef), na figura do desembargador federal Carlos Pires Brandão, a Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, no Amapá, promoveu a segunda etapa do primeiro Juizado Especial Federal Itinerante (Jefit) nas regiões do Baixo e Alto Rio Jari. A primeira fase da ação aconteceu nos dias 25 e 26 de março.   

    Na oportunidade, a juíza federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, Renata Almeida de Moura Isaac, liderou o esforço conjunto composto por representantes de diversas instituições parceiras do evento como a Defensoria Pública do Amapá (DPE), Secretarias de Saúde e Assistência Social das prefeituras, Superfácil, Cartório Lourenço de Registro Civil, de Laranjal do Jari, e Cartório Reis, de Vitória do Jari.  

    Foram oferecidos à população serviços como a emissão de identidade, carteira de trabalho digital, cartão do SUS, certidão de nascimento, inscrição no Cadastro Único, entre outros. Além disso, a população teve a oportunidade de apresentar seus documentos e requerer a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.    

    A juíza federal Renata Almeida destacou “que essa iniciativa reforça o compromisso da Justiça Federal em levar a justiça e os serviços essenciais para aqueles que mais precisam, garantindo o acesso aos direitos fundamentais”.   

     

     

    Fonte: Ascom TRF1, com informações da SJAP.

    Pensão temporária cessa quando beneficiário completa 21 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma beneficiária de pensão temporária que pretendia receber o benefício até completar 24 anos de idade ou até a conclusão do curso superior.

    Em sua apelação, a requerente alegou ter direito à manutenção do benefício até terminar os estudos universitários.

    Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, quanto ao pedido da autora, “com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada situação de invalidez, não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal".

    O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo qual o direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição de estudante, além de precedentes do TRF1 “no sentido de ser indevida a percepção de pensão por morte, por filho com idade superior a 21 anos, salvo se inválido”.

    Portanto, com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada a situação de invalidez a requerente não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal, independentemente da condição de estudante, concluiu o desembargador.

    A Turma acompanhou o voto do relator.

     

     

    Fonte: Ascom TRF1.

    Existência de casamento impede a configuração de união estável com outra pessoa para fins previdenciários

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou extinto sem resolução o processo em que uma mulher pedia a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte relativa a seu ex-companheiro. A ação foi julgada improcedente na primeira instância por falta de comprovação da qualidade de dependente da parte autora. O falecido era casado e vivia com a esposa – assim, entendeu-se que não havia prova de separação de fato do casal e de nova união estável com a autora, ficando configurada a relação paralela.

    Já no TRF1, o¿relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, apontou que para o¿reconhecimento da união estável pressupõe-se a inexistência de impedimentos para o casamento (art. 1.723, § 1º, do Código Civil). Em outras palavras, afirmou, é dado à companheira do homem casado, mas separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação nos benefícios previdenciários e patrimoniais decorrentes de seu falecimento, “concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação”.

    “Todavia, não é este o caso dos autos, pois não há provas da separação de fato ou de direito entre o falecido e a ré, o que impede a configuração da autora como companheira”, afirmou o magistrado.

    Dessa forma, ante a ausência de comprovação da qualidade de dependente deve ser indeferido o pedido de pensão por morte por ausência de amparo legal, explicou o relator.

    O magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no regime de repercussão geral, no julgamento do tema 529 (possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes com o consequente rateio de pensão por morte), firmou o entendimento de que ‘a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

    Nos termos do voto do relator, o Colegiado julgou a apelação da parte autora prejudicada e extinguiu o processo.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Aprovados nas vagas de cadastro reserva em concurso público não têm garantia de nomeação e posse

    A nomeação em cargo público só é garantida a candidato aprovado dentro das vagas divulgadas em edital ou preterido quanto à ordem de classificação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de um candidato ao cargo de Agente Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a nomeação e posse.

    O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo, esclareceu que foram previstas seis vagas para ampla concorrência e uma vaga reservada para pessoa com deficiência. O apelante foi classificado em 13º lugar na ampla concorrência, figurando como cadastro de reserva.

    O entendimento firmado do Superior Tribunal Federal (STF), segundo o magistrado, defende que o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

    Mera expectativa - Assim, o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso ocorre quando a classificação estiver dentro do número de vagas oferecidas no edital; quando o candidato for preterido por não observância à ordem de classificação; quando aberto novo concurso ou surgirem novas vagas durante a validade do concurso anterior com preterição arbitrária ou imotivada por parte da administração.

    De acordo com o relator, no caso em questão, o candidato foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital, portanto, sem direito obrigatório à nomeação. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos aprovados para formação de cadastro de reserva têm apenas a mera expectativa de direito.

    Para finalizar, o desembargador federal ressaltou que a nomeação de candidatos exige primordialmente a existência de vagas, e não apenas a necessidade do serviço e a prévia dotação orçamentária. Assim, não se mostra possível ao Poder Judiciário se sobrepor ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração no presente caso.

    Com base na ausência das comprovações relativas à existência de cargo vago, à dotação orçamentária ou à preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação do certame, não restaram dúvidas para negar a apelação, concluiu o relator.

    A Turma, portanto, votou no sentido de negar o recurso do candidato.

     

     

    Fonte: Ascom TRF1.

    Justiça Federal em Roraima se reúne com a FUNAI e o INSS em nova iniciativa para garantir acesso aos povos indígenas

    Uma iniciativa da Justiça Federal em Roraima poderá mudar a realidade do acesso à Justiça aos povos indígenas na Região. Em encontro interinstitucional no último dia 12 de maio, na sede da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), membros da Justiça Federal se reuniram com representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para propor um novo fluxo de atendimento que fortaleça a garantia de acesso à Justiça. 

    O projeto conta com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), que tem à frente o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. A ideia é implementar uma sala de atendimento aos indígenas na sede FUNAI no estado, onde possam ser realizados atendimentos no sentido de facilitar o ingresso de demanda judicial na Justiça Federal por meio do setor de atermação da Cojef/SJRR. 

    O encontro interinstitucional entre Justiça Federal, FUNAI e INSS foi idealizado após visita institucional promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pela Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger) entre os dias 27 e 31 de março de 2023. 

    No decorrer da reunião ficaram evidenciadas as dificuldades de acesso da população indígena às diversas ferramentas tecnológicas disponíveis para efetivação de direitos previdenciários. 

    Além disso, a reunião entre as instituições se mostrou valiosa diante da necessidade de ser efetivada, no âmbito do Juizado Especial Federal de Roraima, a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas indígenas, nos termos da Resolução n. 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça.  

    Participaram do encontro pela Justiça Federal o vice-coordenador do Núcleo dos Juizados Especiais Federais de Roraima, juiz federal substituto Gabriel Augusto Faria dos Santos, a diretora da secretaria da 3ª Vara federal, Luiza Cristina Firmino de Freitas, e os servidores Aldemir Simão de Melo, Danilo Rafael Ferreira Barbosa, Diana Barbosa Freitas e Joyce Luiz Correa de Queiroz.  

    Pela FUNAI, estiveram presentes a coordenadora regional da FUNAI de Roraima, Marizete de Souza, e as chefias das Coordenações Técnicas Locais (CLTs), representada por José Raimundo Silva, Tânia M. F. Pereira, Joelson de Souza Santos, Márcia Pita da Silva e Evany Ferreira da Silva. Pelo INSS, compareceram o gerente executivo da agência do INSS em Roraima, Gelbson  Braga Santos, a chefia do serviço de relacionamento com o cidadão, Pastora Maria Chaves Almeida, e o gerente da agência de Previdência Social de Boa Vista/RR, Tiago Turcatel.  

    Novo fluxo – No encontro, o INSS informou a possibilidade da realização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a autarquia previdenciária e a FUNAI, para que se possa fazer a recepção e o acompanhamento de requerimentos administrativos de benefícios previdenciários e assistenciais. Nesse contexto, foi proposto pelo juiz federal de Roraima um fluxo de atendimento que permita a pessoa indígena emitir a Certidão de Exercício de Atividade Rural (CEAR) na sede da Funai, com o imediato registro de protocolo do requerimento administrativo junto ao INSS. Essa medida tornaria desnecessária a ida da pessoa indígena até a agência do INSS, eliminando diversas barreiras existentes no acesso ao benefício previdenciário.  

    Foi sugerido ainda que, no ato de protocolar o requerimento na FUNAI, o indígena deixe previamente autorizado o ingresso de demanda judicial na Justiça Federal por meio do setor de atermação da COJEF/SJRR, caso o seu benefício seja indeferido pela autarquia previdenciária.  

    A FUNAI poderá então funcionar como Ponto de Inclusão Digital (PID), na forma da Recomendação n. 130/2022 do Conselho Nacional de Justiça, para que as pessoas indígenas tenham garantido o acesso à Justiça de maneira célere e dentro do ambiente da autarquia responsável pela proteção e promoção dos seus direitos. O juiz federal Gabriel Augusto Faria dos Santos afirmou que a cooperação da Justiça Federal poderá ser levada ao interior por meio de novos Pontos de Inclusão Digital, sem prejuízo dos Juizados Federais Especiais Itinerantes, a exemplo do que está sendo realizado no município do Uiramutã/RR.  

    Por fim, ficou decidido que o INSS/RR se comprometia a realizar treinamento de acesso ao requerimento administrativo e esclarecimento dos requisitos para concessão de benefícios com as chefias de CTLs na sede da FUNAI/RR. Ao final da reunião, foi reforçada pela Coordenadora Regional da FUNAI/RR a intenção de interiorizar a FUNAI, para que o atendimento à população indígena ocorra próximo das comunidades. 

    Treinamento de Atermações Online - A Justiça Federal também se comprometeu a realizar treinamento do serviço de ajuizamento de ações on-line com as chefias de CTL na sede da FUNAI/RR, o que já foi concretizado no último dia 16 de maio. 

    Na ocasião, a supervisora de atermação da Justiça Federal Diana Barbosa Freitas explicou aos coordenadores técnicos locais da Funai/RR sobre a atermação on-line e o funcionamento do sistema, bem como sobre quais os documentos comprobatórios necessários para dar entrada em pedidos negados pelo INSS.  

    O momento contou com treinamento prático em que foi possível apresentar, passo a passo, como acessar a página de atermação on-line e preencher os itens necessários. A servidora também se colocou à disposição da FUNAI para quaisquer outras dúvidas que tiverem sobre o serviço.  

     

     

    Fonte: Ascom TRF1, com informações da SJRR. 

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