Central de Conciliação de São Paulo promove acordos por WhatsApp

    Mais de 100 soluções foram homologadas pelo aplicativo na última semana

     

    A Central de Conciliação de São Paulo (Cecon-SP) está realizando audiências de conciliação em ações de danos morais e materiais contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) por meio do aplicativo WhatsApp. Com o uso da tecnologia, a Cecon-SP promoveu mais de 100 acordos entre os dias 26 e 29 de maio. 

    A iniciativa é fruto de projeto desenvolvido em conjunto com o Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), coordenado pelo desembargador federal Paulo Domingues, e com o Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP). Houve ainda o auxílio da Caixa para a organização da pauta.

    Inicialmente, as partes foram contatadas para manifestarem o interesse em participar da audiência pelo Whatsapp. Em seguida, cada processo deu origem a um grupo composto pelas partes, seus advogados, o conciliador e o juiz coordenador. As negociações ocorreram por meio de troca de mensagens e videochamadas. Os servidores da Cecon-SP atuaram como conciliadores.

    Segundo o juiz federal Bruno Takahashi, coordenador da Cecon-SP, o objetivo foi encontrar uma maneira de realizar audiências remotas sem ignorar as eventuais dificuldades de acesso das partes. “Por isso, buscamos um aplicativo que fosse amplamente difundido, o facilitou a aceitação do procedimento e refletiu no bom número de acordos”, explicou.

    Entre terça e sexta-feira, foram realizadas 137 audiências, o que resultou em 106 acordos. Em consequência, foram pagos R$ 394,7 mil aos autores a título de danos morais e materiais.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Aposentadoria por invalidez é garantida pelo TRF4 a segurado com alcoolismo

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (28/5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda em até 20 dias úteis o pagamento de aposentadoria por invalidez a um segurado residente de Vera Cruz (RS) com dependência alcoólica e doença psiquiátrica que incapacitam suas atividades laborais. Em decisão monocrática, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Altair Antonio Gregorio, concedeu a tutela de urgência do pedido, reconhecendo a importância ainda maior de garantir benefícios neste período atual de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19.

    O segurado ajuizou a ação previdenciária requerendo a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde 2008, quando teve seu primeiro pedido administrativo negado pelo INSS.

    O autor sustentou que o alcoolismo impossibilita seu trabalho há 12 anos, afastando-o completamente das atividades laborativas em outubro de 2014. Segundo ele, seu quadro de saúde foi agravado ao longo dos anos, chegando a causar a apreensão da sua carteira de motorista por dirigir embriagado em 2015.

     O pedido foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), que indeferiu o requerimento por considerar que o autor já não teria mais a qualidade de segurado desde dezembro de 2015, apontando falta de direito ao benefício em novembro de 2016, quando laudos médicos comprovaram a incapacidade laboral do homem.

    Com o indeferimento, o autor recorreu ao TRF4 pela reforma da decisão, argumentando que o tempo de sua condição de segurado iria até o final de 2016, já que ele chegou a contribuir por mais de 10 anos à Previdência Social, o que lhe garante 24 meses de período de graça.

    Na Corte, o relator alterou o entendimento de primeiro grau, reconhecendo que quando o laudo médico foi emitido comprovando a condição de saúde incapacitante o autor ainda possuía a qualidade de segurado do INSS por conta da ampliação de período de graça.

    O magistrado salientou a urgência da concessão da aposentadoria por invalidez havendo risco de dano ao recorrente por se tratar de benefício alimentar.

    De acordo com Gregorio, “dada a peculiaridade do momento social e seus reflexos nas instituições públicas, assim como considerando a atual jurisprudência das Turmas Previdenciárias desta Corte nos processos que dizem respeito ao Direito da Saúde, tenho que o prazo para o cumprimento da obrigação pela Autarquia Previdenciária deve ser fixado em 20 dias úteis”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Votação eletrônica pioneira define integrantes do TRE/PR e lista tríplice para desembargador na primeira sessão telepresencial do TRF4

    Em sessão do Plenário Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ocorrida nesta sexta-feira (29/5), foram eleitos, por aclamação, os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Luiz Fernando Wowk Penteado para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) como representantes – titular e substituto – da Justiça Federal da 4ª Região para o biênio 2020/2022. Fernando Quadros da Silva agradeceu a generosidade pela indicação e afirmou que irá levar consigo “as ideias plurais que sempre permearam o Tribunal para fazer bom trabalho e se dedicar como os anteriores colegas”. 

    Também foi definida a formação da lista tríplice para promoção ao TRF4, em virtude da aposentadoria do desembargador federal Jorge Antonio Maurique. Em primeiro escrutínio, foram indicados os juízes federais Taís Schilling Ferraz (por unanimidade) e Marcelo De Nardi (com 14 votos) e, em segundo escrutínio, Altair Antonio Gregorio (com 24 votos).

    Agora, a lista tríplice será enviada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a quem a Constituição Federal atribui a responsabilidade de escolher o novo integrante do Tribunal.

    A eleição aconteceu durante a primeira sessão telepresencial do TRF4, realizada por meio de webconferência e com transmissão ao vivo pelo YouTube (

    ). Na oportunidade, foi lançado o Escrutínio Eletrônico, plataforma pioneira desenvolvida para superar obstáculos impostos pela pandemia de Covid-19. A inovação foi utilizada para a votação, que contou com a participação de todos os 26 desembargadores federais. 

    Na abertura da sessão, conduzida pelo presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, os presentes fizeram um momento de silêncio em respeito às vítimas do novo coronavírus no país e no mundo.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Audiência Pública por videconferência debate dia 30/6 IRDR para readequação de benefícios previdenciários

    Interessados deverão requerer a participação até 19 de junho. Ação no TRF3 visa à uniformização da jurisprudência para solucionar controvérsias

     

    A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realiza no dia 30 de junho, a partir de 10 horas, audiência pública, por meio de videoconferência, com representantes do poder público, da sociedade civil e especialistas para debater as teses jurídicas que tenham como objeto a temática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000.

    O objetivo é colher informações de especialistas e interessados habilitados na questão jurídica que discute sobre a possibilidade ou não de readequação de benefício previdenciário calculado e concedido antes da Constituição Federal de 1988 aos novos tetos dos salários-de-contribuição de R$ 1.200,00 e de R$ 2.400,00, fixados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

    O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC) para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância. O IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, instaurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi admitido por unanimidade pela Terceira Seção, no dia 12 de dezembro de 2019.

    Na ocasião, o colegiado determinou também a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do incidente. A medida é válida para ações que tramitam nas varas e nos Juizados Especiais Federais (JEF) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

    Segundo a desembargadora federal relatora Inês Virgínia, a importância da audiência é devida à relevância jurídica e social do tema e deve contribuir de forma concreta e efetiva para a formação do precedente.

    “A previsão de audiência pública em sede de IRDR visa ampliar o debate e qualificar o contraditório, permitindo a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida. Revela-se, portanto, conveniente e oportuna a oitiva de representantes do poder público e da sociedade civil e de pessoas com experiência e autoridade sobre o assunto em debate”, afirmou.

     

    Como participar

    Os interessados deverão requerer a participação pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br, até as 23h59 do dia 19 de junho, acompanhada de breve currículo do expositor e de sumário da apresentação com a justificativa da pertinência do interesse demonstrado com o objeto do IRDR.

    Será considerado habilitado para participar da audiência pública quem comprovar ter conhecimento específico na área, ser profissional habilitado ou atuar por entidade da área de conhecimento, criação, produção e divulgação do conteúdo específico, e ter reconhecimento que demonstre a pertinência e a representatividade nos limites a serem considerados eficientes pela relatoria do incidente.

    A audiência será realizada no dia 30 de junho, a partir de 10 h, em ambiente virtual, com uso da ferramenta “Cisco Webex Meetings”, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida atende à Resolução PRES N° 343/2020, que disciplina a utilização da videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3ª Região, durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

    A relação dos habilitados e o cronograma dos trabalhos serão divulgados no portal do TRF3, a partir de 25 de junho.

     

    Teses jurídicas

    No pedido de instauração do IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000, o INSS solicitou que fossem fixadas as seguintes teses jurídicas em precedente de observância obrigatória: “a) para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedada a utilização do RE 546.354-SE para fins de alteração do ‘menor valor teto’ ou, mais amplamente, de qualquer alteração da metodologia de cálculo do valor do benefício; b) considerando a ausência de limites temporais em relação ao decidido no RE 546.354-SE, tal readequação aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 depende da demonstração, na fase de conhecimento, que ocorreu limitação do benefício a 90% do ‘maior valor teto’, sob pena de improcedência da demanda”.

     

    Serviço: Audiência Pública
    Processo: 5022820-39.2019.4.03.0000
    Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
    Assunto: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) (11944)
    Órgão Julgador: Terceira Seção do TRF3
    Relatora: desembargadora federal Inês Virgínia
    Data: 30 de junho de 2020
    Horário: a partir de 10 horas
    Local: ambiente virtual, via videoconferência

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação social do TRF3.

    JFRS condena empresa por conduta reiterada de trafegar com caminhões com excesso de peso na BR-386

    A conduta ilícita praticada pela ré, violando de forma reiterada e proposital regra de segurança do trânsito, afeta toda a coletividade local. Com este entendimento, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma empresa ao pagamento de dano moral coletivo pela conduta reiterada de transitar com seus caminhões com excesso de peso. A sentença, publicada na quarta-feira (27/5), é da juíza Marciane Bonzanini.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a pedreira narrando que ela descumpre a legislação de trânsito de forma contumaz em razão de elevado fluxo de veículos de carga de sua responsabilidade que transitam com excesso de peso. Alegou que foram lavradas 325 autuações em desfavor de caminhões com carga originada da empresa transitando na BR 386 no período de 2007 a 2015. 

    O autor afirmou que a conduta da ré coloca em risco a vida de milhares de pessoas e causa considerável dano ao asfalto da rodovia federal, acelerando a deterioração do revestimento asfáltico e da estrutura do pavimento. Apontou ainda que as multas aplicadas não foram suficientes para inibir o cometimento das infrações, que são praticadas desde 2007. Destacou que a pedreira extrapolou em muito a tolerância de 5% na pesagem de seus caminhões, com excesso de 1 a 20 toneladas, embora as notas fiscais não consignassem os volumes reais.

    Em sua defesa, a empresa expôs que a legislação de trânsito já prevê as sanções aplicáveis para o caso de excesso de peso em veículos. Alegou que sofreu 20 autuações em cinco anos em veículos de sua propriedade, destacando que não infringe a norma de forma costumaz. A pedreira afirmou que em diversas autuações não houve pesagem efetiva dos caminhões, com arbitramento pelos policiais federais, e que emite as notas fiscais com base no real peso constatado.

    Ao analisar o conjunto probatório anexado no processo, a juíza federal Marciane Bonzanini concluiu que houve clara e reiterada violação pela ré ao disposto no art. 231, V, do Código de Trânsito Brasileiro. Ela destacou que, em uma audiência de conciliação realizada no início da tramitação da ação, a empresa reconheceu parcialmente os ilícitos cometidos e se comprometeu a não deixar nenhum caminhão sair da firma com excesso de carga. “Ocorreram mais de 40 autuações de setembro de 2016 em diante, depois de firmado o acordo”, ressaltou.

    Para a magistrada, no caso dos autos, houve “ocorrência de dano moral coletivo, pois a conduta ilícita praticada pela ré, violando de forma reiterada e proposital regra de segurança do trânsito, afeta toda a coletividade local. Isso porque, buscando maximizar o lucro obtido com sua atividade ao transportar mais material do que permitido na legislação de trânsito, contribui para a deterioração do pavimento asfáltico na rodovia utilizada. Ademais, havendo uma balança instalada em sua própria sede, possui todas as condições materiais para escolher não cometer a infração administrativa”.

    Bonzanini julgou parcialmente procedente a ação determinando que a pedreira impeça a saída de caminhões com excesso de peso de seus estabelecimentos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por veículo. Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 350.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, que serão destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para que realização de melhorias nas estradas federais do Estado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação da JFRS.

    Ministro Barroso e senador Anastasia debatem evolução e desafios dos Poderes em live promovida pela Ajufe e ANPR

    O ministro do STF Luís Roberto Barroso e o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) debateram a Constituição Federal de 1988 e a evolução e os desafios dos Poderes em live promovida pela Ajufe e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Com o título "Democracia em pauta: evolução e desafios dos poderes sob a Constituição de 1988", a live foi mediada pelo presidente da Ajufe, Fernando Mendes, e da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega.

    Inicialmente, os participantes fizeram introduções ao tema e, na sequência responderam perguntas dos mediadores e do público. A autocrítica do Poder Legislativo e Poder Judiciário foram colocados em pauta, na sequência. O senador Antonio Anastasia destacou que o ponto falho no Legislativo é o receio de deliberar, o que ocasiona no excesso de judicialização.

    “O processo legislativo tem que ser um processo de amadurecimento, bastante complexo, mas é fundamental que ele termine, que haja decisão. Essa certa lentidão, em termos de ausência de resultado, é uma crítica que faço ao Poder Legislativo”.

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, trouxe à luz o debate sobre empoderamento feminino e a necessidade do aumento da participação feminina nos Três Poderes, fortemente defendido pela Comissão Ajufe Mulheres. O ministro Barroso destacou que o empoderamento feminino é imprescindível por uma questão de justiça e eficiência. “As mulheres são extremamente eficientes e têm dons e maior capacitação que os homens para muitas coisas, tanto na vida em geral como na particular. E temos visto esses bons exemplos no enfrentamento à COVID-19. Somos criados numa cultura machista e superá-la exige autocrítica e vigilância permanente”, frisou.

    Assista à integra do debate em: https://youtu.be/A7VF3nLej9g

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 22/05 a 29/05/20

    Caros associados e associadas,

    Está no ar a 9ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 18/05 a 22/05) sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3gDtmAE e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    STJ deve analisar se ação envolvendo superintendência estadual do Inmetro será julgada na Justiça Estadual ou Federal

    Tribunais Regionais Federais não possuem competência para anular decisão proferida por juiz estadual. Com esse entendimento, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, integrante da 4ª Turma do

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), requisitou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise se um processo envolvendo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), inicialmente ajuizado na Justiça Estadual, deverá ser julgado por juiz investido de jurisdição estadual ou federal.

    Na ação que originou o conflito de competência, a Editora Vale das Letras requereu a anulação de uma multa aplicada pelo Inmetro e a sua exclusão de cadastros restritivos de crédito.

    Após a 1ª Vara da Fazenda de Acidentes do Trabalho e Registro Público da Comarca de Blumenau (SC) ter deferido o pedido de tutela antecipada da editora e anulado a multa, o Inmetro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

    O Inmetro alegou que a sua superintendência estadual que aplicou a multa na editora catarinense seria apenas um órgão descentralizado que compõe a estrutura organizacional da autarquia federal, não possuindo personalidade jurídica e, portanto, não podendo figurar como parte no processo.

    Ao analisar o agravo de instrumento, o TJSC se declarou incompetente para julgar a causa e determinou o encaminhamento do processo à Justiça Federal da 4ª Região.

    Para o relator do caso no TRF4, desembargador Valle Pereira, apesar de a Justiça Federal possuir competência para decidir causas que envolvem autarquia federal, o fato de a ação ter sido inicialmente ajuizada na Justiça Estadual, inclusive com deferimento de liminar, impede a Corte de reformar decisão proferida por juiz estadual.

    “Não pode este Tribunal determinar, existindo nos autos decisão proferida por juiz de Direito no exercício de sua jurisdição própria, que a remessa ocorra, restando apenas a possibilidade de suscitação de conflito de competência. Portanto, entendo que seja o caso de suscitar conflito competência perante o Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal”, declarou o desembargador.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Justiça Federal atua na pandemia para evitar aglomeração de indígenas, quilombolas e povos tradicionais nas cidades do Amazonas e garantir o recebimento do auxílio com segurança e dignidade

    A juíza federal Jaiza Fraxe, da Seção Judiciária do Amazonas, decidiu, em tutela de urgência, medidas em benefício dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais do Estado do Amazonas, nessa quinta-feira (28).

    Entre as medidas a magistrada determina que a União, CONAB e FUNAI apresentem, no prazo de 5 dias, cronograma para fornecimento de alimentos, com as datas específicas de entrega nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo o Estado.

    Outra medida diz respeito à Caixa Econômica Federal para prorrogar o prazo de saque das parcelas do auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, ou, subsidiariamente, por mais 6 meses (180 dias).

    Leia a íntegra da decisão: https://bit.ly/2MaTB3B

    TRF4 reconhece legalidade de contribuição social ao INCRA sobre folha de pagamento de empresa

    O recolhimento de tributos destinados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tem obrigatoriedade reconhecida como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (27/5) sentença que negou a suspensão da contribuição e a compensação de valores do tributo à Sanremo S/A, empresa do setor de utilidades domésticas em plástico situada em Esteio (RS). Em julgamento por sessão virtual, a 2ª Turma da corte negou, por unanimidade, o recurso de apelação da contribuinte.

     

    A empresa ajuizou mandado de segurança contra a Receita Federal sustentando ter direito ao não recolhimento da contribuição social ao INCRA, incidente em 0,2% sobre sua folha de salários.

     

    A parte autora alegou que desde a aplicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 33/2001 seria irregular o tributo sobre a folha de pagamento.

     

    Além da suspensão do imposto, a Sanremo requereu a compensação dos valores tributários pagos após dezembro de 2001 por meio de outros impostos administrados pela União ou de contribuições previdenciárias, com atualização pela Taxa Selic.

    O mérito do pedido foi analisado em primeira instância pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que negou a existência do direito pleiteado pela empresa, considerando que a contribuição ao INCRA foi uma das tarifas não alteradas pela emenda referida.

    O juízo também salientou ser desnecessária a correlação direta ou indireta entre o contribuinte e a atuação da estatal beneficiada com a arrecadação.

    Com a negativa, a Sanremo recorreu ao TRF4 pela reforma da sentença, apontando ser inconstitucional o recolhimento do imposto ao INCRA sobre a folha de salários.

    O relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, manteve o entendimento de primeiro grau, reconhecendo que a competência da União de instituir as contribuições sociais continua ampla, podendo escolher as bases de incidência das tarifas.

    O magistrado ressaltou que a EC n.º 33/2001 não reduziu o âmbito de incidência das contribuições interventivas às bases materiais indicadas em seu texto e nem retirou o fundamento de validade das contribuições já existentes que venham a ser instituídas por lei.

    O juiz observou que a contribuições sociais, como a destinada ao INCRA, são de intervenção no domínio econômico.

    Segundo ele, “as contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser instituídas pela União quando esta atua na ordem econômica, estimulando ou incentivando determinados setores, nos termos do artigo 170 da CF. Como a contribuição legitima-se por sua finalidade, a Constituição Federal não demarca o âmbito material de sua incidência”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Dirigentes das Associações Regionais de Magistrados e do MP debatem estratégias conjuntas em meio à Covid-19

    Os presidentes das Associações de Magistrados e do Ministério Público no Paraná reuniram-se nesta semana, por videoconferência, para discutir as condições das atividades em teletrabalho, medidas de prevenção ao novo coronavírus e cautelas que devem ser observadas no retorno às atividades presenciais, pós pandemia.

    Os dirigentes conversaram, ainda, sobre a adoção de ações sociais coordenadas, a exemplo do projeto SerSocial, mantido pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) desde 2005, com o intuito de atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social do Bairro Guarituba, em Piraquara.

    Além disso, os presidentes das associações deliberam pela realização de eventos conjuntos, incluindo um Webinar de Direito Penal e um Ciclo de Lives e Palestras em EAD sobre finanças e investimentos para os associados.

    Participaram da reunião a vice-presidente da Ajufe, Patrícia Panasolo, e os presidentes da Amapar, Geraldo Dutra de Andrade Neto, da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX), Roberto Dala Barba Filho, da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), André Wasilewski Duszczak, e da Associação Paranaense do Ministério Público, André Tiago Pasternak Glitz.

    Negado Habeas Corpus para investigado na Operação Homem Anjo que teve prisão preventiva decretada

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (27/5) Habeas Corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa de um homem que é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Homem Anjo como sendo um dos integrantes de uma organização criminosa de tráfico de drogas na região da fronteira do Paraná (PR) com o Paraguai. O desembargador federal Luiz Carlos Cannali, da 7ª Turma da corte, indeferiu o pedido de concessão de salvo conduto ao suspeito, ressaltando a legalidade no andamento do inquérito policial, os indícios concretos de que ele possui envolvimento com a organização, e a inexistência de constrangimento ilegal à sua liberdade.

    O homem é suspeito de fabricar embarcações marítimas e fornecer motores para os demais integrantes da organização criminosa, contribuindo na locomoção do transporte fluvial das drogas no Rio Paraná.

    Após busca e apreensão do celular do suspeito realizada pela PF, onde foram constatados indícios de seu envolvimento com a organização, a 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) expediu mandado de prisão temporária de 30 dias contra o homem. A medida procura evitar a ocultação e a destruição de provas por parte do suspeito e garantir o andamento das investigações.

    Contra essa decisão de primeiro grau, a defesa impetrou o HC no TRF4.

    O homem sustentou que foi vítima de coação ilegal em seu direito de locomoção e que teria o direito de aguardar em liberdade o andamento das investigações e de uma eventual ação penal. Ele ainda argumentou que não representa risco à ordem pública, pois não seria pessoa perigosa e não possuiria antecedentes criminais.

    Na análise do pedido liminar, o desembargador Canalli rejeitou os argumentos da defesa e denegou a ordem de Habeas Corpus.

    “Existem indícios robustos de que o paciente estava envolvido com a organização criminosa investigada, sendo o responsável pela fabricação das embarcações que eram ou seriam utilizadas na prática delitiva. Tais circunstâncias impedem a expedição de salvo conduto ao paciente, visto que, em princípio, não se encontra presente qualquer ilegalidade no andamento do inquérito policial que pudesse representar coação ilegal ao seu direito de ir e vir”, declarou o magistrado no despacho.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Novo regime da prescrição penal é tema de webinário da Enfam

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participou, nesta quarta-feira (27/5), do primeiro módulo do Webinário Enfam Novo Regime da Prescrição Penal. O evento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado e coordenado por seu diretor-geral, ministro Herman Benjamin, discutiu as alterações no regime da prescrição penal. O Webinar é direcionado exclusivamente a magistrados federais e estaduais inscritos.

    Além do presidente da Ajufe, a abertura contou com o ministro Herman, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e a presidente da AMB, Renata GIl. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes fez a primeira conferência sobre o acórdão condenatório e a interrupção da prescrição.

    A mesa de debates foi presidida pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, e jogou luz sobre questões como a imprescritibilidade e a prescrição nos concursos de crimes, crime continuado e habitual. Os palestrantes foram o desembargador Jayme Weingartner, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e a desembargadora federal Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

    INSS deve conceder adiamento de férias de médica perita convocada por prefeitura para trabalhar no combate a pandemia

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito de uma médica perita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiar suas férias para o próximo ano. O instituto havia negado a alteração das férias com base na Instrução Normativa nº 28/2020 do Ministério da Economia, que estabelece uma série de orientações em relação à atividade profissional de servidores durante a pandemia de Covid-19. A decisão monocrática foi proferida ontem (26/5) pela desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, integrante da 3ª Turma da corte.

    A autora, que além da função de perita do INSS também atua como médica no município de Toledo (PR), apontou que teve as férias canceladas pela Prefeitura para atuar na linha de frente da saúde no combate ao Coronavírus.

    Ela também argumentou que houve um aumento significativo na demanda de trabalho da autarquia referente à análise de concessão de benefícios.

    Na ação ajuizada contra a União, ela relatou que solicitou ao INSS o adiamento para janeiro de 2021 de suas férias que estavam programadas para junho deste ano.

    Segundo a médica, a negativa do Instituto em adiar as férias teria sido ilegal, considerando que o pedido de alteração foi formulado no dia 20 de março, e foi indeferido com fundamento na Instrução Normativa nº 28/2020, publicada em 25 de março.

    Em decisão liminar, a 1ª Vara Federal de Toledo entendeu que não houve aplicação retroativa da lei e negou o pedido da autora para anular o ato administrativo do INSS. Conforme o juízo, no cenário atual de emergência na área da saúde pública, deve prevalecer o interesse público sobre o interesse da profissional em escolher a data das férias.

    A médica então recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento requerendo a concessão de efeito suspensivo da decisão de primeiro grau.

    No TRF4, a desembargadora Tessler deu provimento ao recurso e reconheceu o direito da autora de escolher o seu período de férias.

    Para a magistrada, ao impossibilitar a modificação dos períodos de férias que já estavam programados pelos servidores, a instrução normativa do governo federal afronta direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição Federal.

    “O período de isolamento social não se enquadra no conceito de férias. A restrição ao direito, sem respaldo legal, incorre também em violação ao princípio da legalidade, pois a autora tem direito às férias e não as gozará porque estará trabalhando, ainda que perante o município”, afirmou a relatora no despacho.

    A desembargadora ainda observou que, apesar de não caber ao Judiciário intervir no poder discricionário da esfera administrativa, é necessário considerar o princípio da razoabilidade no caso analisado.

    “Não se pode ignorar que a autora teve as férias suspensas junto ao ente municipal, e caso não sejam suspensas as férias no INSS, ela continuará a trabalhar num órgão e estará de férias no outro, ou seja, não estará de férias e não terá seu repouso efetivamente usufruído”, concluiu Tessler.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF4 concede auxílio-doença a agricultor impedido de trabalhar por sequelas de fraturas no braço

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (26/5) o restabelecimento imediato do pagamento de auxílio-doença a um agricultor de 60 anos, morador de Piratini (RS), que possui incapacidade laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito. A decisão da relatora do caso na corte, juíza federal convocada Gisele Lemke, reconheceu a urgência do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das lesões.

    O agricultor ajuizou a ação previdenciária com pedido de antecipação de tutela contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o pagamento do auxílio-doença suspenso e a solicitação de restabelecimento do benefício negada administrativamente.

    O autor sustentou que as doenças ortopédicas causadas pelas sequelas próximas do seu punho direito incapacitam o desenvolvimento das atividades no campo.

    Em análise por competência delegada, a Vara Judicial da Comarca de Piratini negou liminarmente o pedido do agricultor, determinando no processo a produção de prova pericial das lesões referidas.

    Com a negativa, o homem recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão, salientando que os documentos apresentados judicialmente comprovam que ele possui sérios problemas de saúde incapacitantes.

    No TRF4, a relatora suspendeu o despacho de primeiro grau, determinando a implantação imediata do benefício ao agricultor.

    A partir dos laudos médicos, a magistrada ressaltou que não é absoluta a presunção legal de veracidade das perícias do INSS quando há evidências contrárias.

    Lemke também considerou pouco provável a reabilitação do autor por conta de suas sequelas, faixa etária e atividade laboral.

    “A partir de um exame preliminar do conjunto probatório dos autos e mormente sopesando aspectos específicos como a natureza crônica da doença, bem como histórico, profissão e idade da parte autora, não se pode deixar de considerar que milita em seu favor (de forma relativa, todavia) a presunção de manutenção da incapacidade laboral”, observou a juíza.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Ajufe participa de Webinar do Migalhas sobre a judicialização da crise no STF

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participou nesta quarta-feira (27/5) do Webinar Judicialização da Crise no STF, promovido pelo Portal Migalhas. Todas as quartas-feiras, das 13 às 14h, antes do início da sessão por videoconferência do pleno do STF, o advogado Saul Tourinho Leal, faz um balanço da judicialização da crise na Corte, com números, os principais pontos das decisões, os temas mais presentes e as tendências dessa judicialização.

    Após 11 sessões dedicadas a temas relacionados à pandemia de Covid-19, o Supremo deverá sair desse cenário durante esta semana. E este foi o tema inicial debatido durante o evento virtual. 


    Na sequência, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, falou sobre as respostas da magistratura federal diante da hiperjudicialização provocada pela crise do novo coronavírus e da antecipação à crise pelo Poder Judiciário. “O trabalho remoto já era uma realidade para alguns servidores da Justiça Federal. E essa realidade facilitou toda a nossa adaptação. Mas o Judiciário, como um todo, conseguiu se antecipar à crise, e o CNJ abriu espaço também às associações para que construíssem conjuntamente as medidas a serem tomadas, como a suspensão dos prazos e do trabalho presencial, oferecendo respostas rápidas”.

    Assista à integra do Webinar em:

    JFES lança atendimento por Whatsapp com a utilização de chatbot

    A Justiça Federal do Espírito Santo desenvolveu um canal de atendimento no Whatsapp com a utilização de 'chatbot', programa de computador que simula uma conversa humana em um chat, para possibilitar o atendimento ao público em tempos de pandemia. Além dos telefones e e-mails das áreas judiciárias e administrativas, disponibilizados em seu site (clique aqui para acessar), o usuário terá à disposição o "Fale com a Ju", criado como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

    A ideia partiu da diretora da secretaria geral da JFES, Neidy Aparecida Emerick Torrezani, que vem acompanhando os atendimentos realizados pelo Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ) desde o início do trabalho remoto, em 17/3. Como os assuntos iam se repetindo, o uso do atendimento por Chatbot vai permitir com que os servidores, que continuam prestando atendimento, esclarecendo dúvidas, em suas casas, possam ficar disponíveis para os atendimentos que envolvam maior complexidade, como o cadastramento de processos e de usuários, por exemplo.

    O novo canal já está em funcionamento, pelo Whatsapp 27- 99203-2129, e, de acordo com a dúvida do usuário, ele será direcionado para o atendimento com o servidor. A nossa atendente virtual é a Ju, personagem criada há dois anos, que frequenta semanalmente o Instagram da Justiça Federal com dicas importantes sobre as principais dúvidas dos usuários da JFES.

    Não cabe ao Poder Judiciário prorrogar vencimento de tributos em razão de estado de calamidade pública

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (25/5) o pedido da empresa Tecbril Indústria e Comércio de Tintas, de Caxias do Sul (RS), para prorrogar os prazos de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais até três meses após o fim do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul. A relatora do caso na corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, manteve decisão liminar que reconheceu que não cabe ao Poder Judiciário estabelecer benefícios ou aliviar obrigações para minimizar as consequências da pandemia de Covid-19.

    A empresa ajuizou um mandado de segurança contra a Fazenda Nacional, a Receita Estadual do RS e o Município de Caxias do Sul invocando a Portaria nº 12/2012 do Ministério da Fazenda, que preveria o direito ao adiamento de tributos em caso de calamidade pública.

    A parte autora sustentou o pedido de prorrogação dos vencimentos tributários alegando que o cenário de pandemia de coronavírus tem provocado uma grave crise econômica, inviabilizando o cumprimento dos pagamentos neste momento.

    O requerimento foi analisado liminarmente pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, que indeferiu o pedido observando ser inválida a aplicação da portaria de 2012 desde que o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 139, de 03/04/2020, que regulariza o adiamento dos prazos tributários especificamente durante a pandemia atual.

    Com a decisão, a autora recorreu ao tribunal pela suspensão da liminar, apontando que a prorrogação dos pagamentos seria medida urgente diante da inadimplência crescente da empresa.

    No TRF4, a relatora manteve o entendimento de primeiro grau, considerando não serem plausíveis as razões apontadas pela recorrente para suspender a decisão liminar. A magistrada salientou que inexiste aplicabilidade da Portaria nº 12/2012 no caso, assim não havendo probabilidade do direito pleiteado.

    Quanto à urgência solicitada pela empresa, Labarrère destacou que “a tramitação do mandado de segurança é célere, não havendo necessidade de interferência desta corte em juízo liminar, diante do pedido de prorrogação de tributos federais, até que seja prolatada sentença”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação social do TRF4.

    Pescadores que não regularizaram embarcações seguem impedidos de participar da safra de tainha em SC

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de dois pescadores de Laguna (SC) que requeriam judicialmente permissão para participar da safra de pesca da tainha deste ano em Santa Catarina. Eles foram impedidos de participar da safra pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por terem apresentado documentação desatualizada relativa às suas embarcações. Na decisão proferida ontem (25/5), o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante da 4ª Turma da corte, manteve liminar que reconheceu a irregularidade dos Títulos de Inscrição de Embarcação (TIE) apresentados.

    Os pescadores ajuizaram mandado de segurança pleiteando a habilitação em 14 de maio, um dia antes do início da safra. 

    Um dos autores teve a habilitação indeferida administrativamente por apresentar um TIE temporário com validade somente até o mês de maio. Ele alegou que o documento original estaria em posse da Marinha, e que não havia conseguido recuperá-lo devido à pandemia de Covid-19.

    Já o outro pescador teve o seu TIE avaliado como incompleto. Eles manifestaram urgência no deferimento da tutela antecipada, visto que a safra da pesca artesanal se encerra no dia 31 de julho.

    Em análise liminar, a 1ª Vara Federal de Laguna negou o pedido por entender que o fato de os pescadores terem apresentado documentos equivalentes àqueles exigidos pela secretaria não indica que necessariamente cumpriram com todas as demais regras constantes no edital de credenciamento. A decisão também ressaltou que o edital exigia que os interessados em participar da safra deveriam regularizar suas situações até dezembro do ano passado.

    Os pescadores recorreram ao tribunal com um agravo de instrumento pela reforma da decisão, mas tiveram o recurso negado.

    No despacho, o desembargador Leal Júnior salientou que “não é possível correlacionar a não apresentação do documento de um dos pescadores, cujo prazo era dezembro de 2019, à pandemia do coronavírus, cujas medidas de isolamento foram decretadas em março deste ano”.

    Em relação ao segundo pescador, o magistrado destacou que “não é possível afirmar que o TIE completo tenha sido apresentado, pois o processo administrativo não foi apresentado integralmente nos autos do processo, impossibilitando analisar a afirmação dos autores de que os documentos foram juntados na íntegra e de forma tempestiva”.

    O relator ainda frisou que ambos não apresentaram os Registros de Autorização de Embarcação Pesqueira, e que, portanto, não atenderam aos requisitos do edital.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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