Conselho da Justiça Federal fará inspeção por videoconferência no TRF3

    A Corregedoria-Geral da Justiça Federal realizará, no período de 15 de junho a 10 de julho de 2020, a inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    De acordo com a Portaria CJF n. 206/2020, assinada em 13 de maio de 2020 pela Corregedora-Geral da Justiça Federal, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os trabalhos de inspeção nos gabinetes e unidades processantes do tribunal serão realizados a distância, por via remota e videoconferência, em observância às ações de prevenção ao contágio por COVID-19, tomadas tanto pelo CJF quanto pelo próprio Tribunal. 

    O TRF3 providenciará acesso remoto aos sistemas processuais para os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

    Fonte: Conselho da Justiça Federal

    Centros de Inteligência da Justiça Federal em SP e RN elaboram nota técnica sobre teleaudiências

    Os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo e no Rio Grande do Norte prepararam uma nota técnica conjunta a fim de apresentar estudo que vem sendo desenvolvido sobre o tema das teleaudiências. Desde o inicio do isolamento social decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Rede de Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal tem experimentado a ferramenta. 

    Os objetivos do documento são o oferecimento de subsídios para orientar as Varas Federais no sentido de realizarem teleaudiências durante o isolamento social e a construção de um modelo adequado que possa ser utilizado mesmo após normalização das atividades presenciais, com a finalidade de ampliar o acesso à justiça reduzindo custos e simplificação de burocracias.

    Segundo o estudo, constatou-se que a experiência das teleaudiências mostrou como o ambiente virtual foi capaz de reforçar o dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. 

    O próximo passo apontado pela nota técnica é aperfeiçoar o modelo como um todo a partir do feedback dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, a fim de solucionar outros problemas que porventura venham a surgir.

    Veja a íntegra da Nota Técnica: https://bit.ly/2WIFZTh

    TRF4 nega indenização a policiais federais por tempo de descanso durante plantão em regiões de fronteiras

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje (18/5) decisão liminar que negou a indenização pelo tempo de descanso e de alimentação de policiais federais do Paraná que realizam plantões de 24h em regiões de fronteiras e recebem pagamento apenas pelo período trabalhado. A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que não se trata de pedido a ser decidido por meio da antecipação de tutela, já que a situação não apresenta perigo de dano ao resultado útil do processo. O mérito pleiteado ainda deve ser julgado pela 6ª Vara Federal de Curitiba, cabendo recurso no tribunal.

    O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef) ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência contra a União requerendo a implantação do pagamento integral do período de plantões de 24h dos agentes nas fronteiras.

    A parte autora sustentou que o Decreto nº 9.224/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, já teria estabelecido o recebimento salarial dos policiais federais pelos períodos de descanso, alegando que a classe teria direito à indenização para os servidores lotados em locais estratégicos transfronteiriços.

    O juízo de primeiro grau negou o pagamento indenizatório antecipado. A 6ª Vara Federal de Curitiba salientou que não devem ser concedidas medidas liminares que busquem o aumento ou a extensão de vantagens financeiras de qualquer natureza.

    Com a negativa, o sindicato recorreu ao tribunal pela reforma do entendimento de primeira instância, afirmando que o pedido não visaria à concessão de vantagens aos agentes, mas sim o cumprimento do decreto já publicado.

    Na corte, a relatora manteve a decisão, observando que o tema merece análise aprofundada de mérito e não apresenta os requisitos para a concessão de tutela antecipada.

    Segundo Pantaleão Caminha, “a interpretação do artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 12.855/2013 - que prescreve que a indenização de fronteira não será devida nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor (...) - é controvertida, o que, aliado ao caráter eminentemente satisfativo da tutela liminar pleiteada, obsta o acolhimento da pretensão recursal do agravante, especialmente ante a inexistência de risco de perecimento de direito”.


    Nº 50507198220194040000/TRF
     
    Fonte: ASCOM TRF4

    Determinação da 16ª Vara Federal suspende oferta de cursos superiores por instituições sem autorização do MEC

    Em decisão proferida nesse domingo, 17/05, a 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte, deferiu pedido liminar de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de todos os cursos de graduação, presencial ou não, ofertados pela Unidade de Formação Acadêmica Superior e Técnica Ltda (UNIFAST) e Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR), até a obtenção da devida autorização pelo Ministério da Educação (MEC).

    A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de ofício encaminhado pela 16ª Vara Federal ao órgão, notificando possíveis irregularidades nos cursos ofertados pelas entidades de ensino, devido às ações individuais que estavam sendo distribuídas à Vara.

    De acordo com o MPF, foram solicitadas informações , por meio de ofício,  à UNIFAST, acerca dos cursos superiores oferecidos, ocasião em que mencionado que o fazia em parceria com a FACEOPAR, responsável por emitir os diplomas. Porém, ao tomar conhecimento de que a instituição não era credenciada pelo MEC, decidiu por finalizar a parceria e firmar convênio com a Universidade Norte do Pará (UNOPAR). Nada obstante, o Parquet averiguou inexistir tal convênio.

    A petição inicial narra, ainda, que em consulta ao portal E-MEC, verificou-se a inexistência de registros relacionados à UNIFAST, nem como mantenedora tampouco como mantida, de sorte a revelar que a entidade não é mesmo credenciada como Instituições de Ensino Superior (IES), nem junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores. Já a FACEOPAR não possui habilitação para a oferta de curso a distância (EAD), pelo que não poderia ministrar o curso no Estado do Ceará.

    Além da imediata suspensão da oferta dos cursos superiores pelas entidades, de forma presencial ou a distância, sem prévia autorização do MEC, bem como a não realização de novas matrículas, vestibulares ou contratos com novos alunos, o juízo da 16ª Vara Federal determinou aos réus a divulgação da decisão em dois jornais de grande circulação no Ceará e em seus sites, devendo comprovar o cumprimento no processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    A liminar pontua que, em conformidade com o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão abrange todos os municípios do Estado do Ceará. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SJCE.

    TRF4: Inspeção 2020 inicia com webinário sobre novos desafios a partir da pandemia da Covid-19

    Com foco nas inovações necessárias para a manutenção do trabalho desenvolvido pela Justiça Federal nos três estados do sul do país, a Inspeção 2020 da Corregedoria Regional começou nesta segunda-feira (18/5) com um webinário com o tema “Pode partir sem problema algum”,  em que a corregedora-regional,  desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, e o vice-corregedor, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, deram as boas-vindas aos magistrados e servidores participantes. Com transmissão pela plataforma EaD e pelo YouTube, mais de 3,8 mil pessoas acompanharam os debates concomitantemente. 

    Em sua fala, a corregedora-geral disse que, “para viajar pelo universo, muitas vezes é preciso ajustar a rota”, em alusão ao tema da Inspeção 2020, que é “Plunct plact zoom, o futuro chegou”. Ela ressaltou a importância de iniciativas surgidas a partir do isolamento social no trabalho, como inovações na realização de videoaudiências, intimações por aplicativos de mensagens, entre outros. “Agora é hora de parar, de se voltar para dentro, de se reorganizar”, sugeriu. Luciane Amaral Corrêa Münch reforçou que a inspeção se dará em três vértices: autonomia, tecnologia e adaptabilidade. “O que esperamos é que as equipes se apropriem dos dados para se voltarem para dentro de cada unidade e verem quais desafios existem, quais os pontos fortes e o que pode ser melhorado para conquistar autonomia, que é o que permitirá a adaptação às mudanças”, pontuou.

    Por sua vez, o vice-corregedor salientou a importância do trabalho que vem sendo desempenhado nos últimos meses, em que a pandemia trouxe novas perspectivas de como atender ao jurisdicionado da melhor forma. Luiz Carlos Canalli desejou a todos um frutífero período de reflexão. 

     

    O novo presente e o futuro

     

    Em seguida, foi a vez do palestrante, Tiago Matos, falar sobre o passado, o novo presente e o futuro. O futurista e cofundador da Aerolito reiterou que, para encarar as mudanças que o mundo já sofreu e o futuro que desponta, é preciso saber aprender, desaprender e reaprender. “É evidente que vão ocorrer mudanças em tudo e, se eu não estiver disposto a aprender, eu não vou entrar nesse novo mundo. O que precisamos é desinstalar o software antigo e instalar um novo”, disse. 

    O futurista iniciou sua palestra apresentando um questionamento a todos sobre quais impactos as tecnologias apresentam para a vida cotidiana e o futuro do trabalho. “Toda vez que uma grande mudança é impingida, se confunde o novo presente com o futuro. O principal é diferenciar essas duas questões”, apontou. Segundo ele, é preciso pensar sobre o futuro para não resolver o presente com ferramentas do passado. Tiago Matos demonstrou exemplos de inovações tecnológicas em empresas que dão indicativos de como será o futuro próximo, especialmente a partir das mudanças provocadas pela pandemia. “O digital não deve ser uma ferramenta unicamente para chegar ao consumidor, mas para que o consumidor possa auxiliar na melhoria do produto, já que permite fluxo bidirecional”, argumentou.

    Tiago Matos também falou a respeito dos papeis desempenhados pelas lideranças e integrantes de equipes e reiterou a autorresponsabilização como a melhor postura para atingir altas performances no mundo corporativo, público e privado. “Se sou parte da equipe, eu devo permitir a participação de maneira igualitária e exercer a escuta ostensiva”, afirmou. Além disso, ele lembrou a importância de que todos reconheçam a relevância de cada um dentro de uma equipe e da conexão com o todo para a busca de resultados.

    Por fim, o palestrante falou a respeito da necessidade de que, a partir da pandemia de Covid-19, a definição de planejamentos estratégicos seja iniciada a partir da visualização do futuro, para que, depois, sejam traçados os próximos passos e se organize a vida no novo presente. 

     

    Inspeção 2020

     

    Neste ano, a Inspeção (que ocorre até sexta-feira, 22/5) tem como foco dar maior atenção aos desafios e aos momentos inusitados que todos estamos enfrentando durante a pandemia COVID-19, a qual nos colocou diante de uma quebra total de paradigmas tanto na gestão da continuidade dos serviços oferecidos à sociedade, como na combinação das atividades profissionais com a convivência familiar durante o isolamento social.

    O tema da inspeção, “Plunct Plact Zum: o mundo mudou”, traz, em sua essência, mais leveza para este momento, direcionando nosso olhar para o futuro próximo por meio da reflexão sobre o impacto dessas mudanças em nosso dia a dia, modulando nossas expectativas e valorizando as boas práticas de gestão que surgiram neste período.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Pedido de auxílio-acidente ajuizado no TRF4 deverá ser analisado pela Justiça Estadual

    O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, integrante da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu pelo encaminhamento para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de uma ação previdenciária na qual um segurado que teve um dedo amputado em acidente de trabalho requer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de auxílio-acidente. O recurso de apelação desse processo foi ajuizado no TRF4, mas, em decisão proferida na última sexta-feira (15/5), o magistrado aplicou o entendimento de que compete à Justiça Estadual processar e julgar pedidos de benefício decorrentes de acidente do trabalho.

    O segurado ajuizou a ação contra o INSS alegando possuir invalidez parcial e requisitou a concessão do benefício de auxílio-acidente após ter o requerimento negado na via administrativa. A autarquia havia indeferido o pedido por entender que o autor não teve perda de sua capacidade de trabalho mesmo após ter o dedo polegar da mão direita amputado.

    Em fevereiro, a 2ª Vara da Comarca de Rosário do Sul (RS) julgou a ação improcedente e negou o benefício ao homem. Segundo a perícia médica judicial, o autor não apresentou redução da mobilidade interfalangiana e nem da capacidade laboral, tendo continuado a exercer a mesma atividade que realizava antes do acidente.

    O segurado apelou ao tribunal federal pela reforma da decisão. Entretanto, ao analisar o recurso, o desembargador João Batista declinou da competência do TRF4 para o caso e remeteu o processo ao TJRS. 

    O magistrado ressaltou em sua manifestação que pedido de auxílio-acidente decorrente de acidente do trabalho é matéria expressamente excepcionada da competência da Justiça Federal conforme o inciso I, do artigo 109 da Constituição Federal. Ele também destacou que a Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que “compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.

    Conforme o desembargador, a jurisprudência do STJ afirma que, ao reconhecer a competência da Justiça Estadual para julgar casos como esse, “o objetivo é aproximar o julgador dos fatos inerentes à matéria que lhe está sendo submetida a julgamento”.


    Nº 5004195-66.2020.4.04.9999/TRF
     

    Conciliação em regime de teletrabalho busca resolver conflitos com rapidez na 4ª Região

    As atividades conciliatórias na Justiça Federal do Sul têm mudanças e adaptações em suas rotinas desde o dia 18 de março, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou o regime de teletrabalho devido à atual pandemia. A medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus foi estabelecida por meio da Portaria 302/2020, publicada naquela data. Confira abaixo a atuação da Conciliação nos três estados em processos relacionados às áreas de saúde, previdência, seguro-desemprego, perícias médicas, entre outras.

    Rio Grande do Sul

    Em Porto Alegre, o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejuscon) realizou, no último dia 6, a primeira audiência no período de isolamento social, por meio da plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sessão virtual foi relacionada à ação movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS) para o fornecimento de equipamentos de proteção individuais a enfermeiros do Hospital Municipal São Camillo, de Esteio/RS. Ficou acordado que o hospital atualizará a quantidade de equipamentos disponíveis e providenciará as compras necessárias para os profissionais. Além disso, o Cejuscon da capital gaúcha está trabalhando via Fórum de Conciliação Virtual (FCV) em 24 ações indenizatórias e revisionais do juizado, dez delas já com proposta de acordo pela Caixa Econômica Federal (CEF), e em auxílio à 26ª Vara Federal.

    Santa Catarina

    Os Cejuscons dos outros estados da região também atuam com êxito nesse período. No centro judiciário de Florianópolis, são homologados acordos de dano moral com a CEF, seguro-desemprego e perícias parciais, sem necessidade de haver contato presencial. Até o fim de abril, 11 acordos foram celebrados. As sessões de conciliação são realizadas pelo FCV, por videoconferências e pelo WhatsApp. Em Chapecó/SC, houve um acordo em reclamação pré-processual de uma pessoa física contra a CEF, a fim de declarar inexistência de débito e danos morais. A matéria mais trabalhada é a previdenciária, mas também são apreciadas ações cíveis ajuizadas contra a Caixa e execuções de sentença coletiva de poupança.

    Paraná

    No Paraná, o núcleo de conciliações da Justiça Federal, em Curitiba, faz audiências não presenciais por meio de plataformas de vídeo acessíveis a todas as partes. O procedimento é adotado em todos os Cejuscons paranaenses, atingindo um índice de conciliação nas ações de indenização ajuizadas contra a CEF de 60% das 26 audiências realizadas; em Curitiba, foram 70% de oito audiências, além de 100% das 12 audiências feitas em Ponta Grossa/PR. Nas próximas semanas, os demais Cejuscons terão novas audiências. Pedidos relativos a solicitações do seguro-desemprego também são analisados, especialmente na capital. O Cejuscon de Curitiba realiza as intimações da Advocacia-Geral da União (AGU) e as homologações dos acordos por meio de peticionamento nos autos dos processos eletrônicos.

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    Webinário da Enfam debate desafios do Judiciário no combate à violência doméstica

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados realizou, nesta segunda-feira (18/5), o segundo módulo do Webinário Mulher e o Judiciário. Foram tratados temas como as dificuldades de atuação enfrentadas pelo Judiciário no que se refere à violência doméstica, o trauma causado pela violência e seu agravamento em tempos de pandemia, e a investigação policial sob a perspectiva de gênero. O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, acompanhou o debate.

    A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Candice Lavocat Galvão Jobim presidiu a mesa de discussões que contou com o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ; a neurocientista e psicóloga Regina Lúcia Nogueira, a delegada Eugênia Villa e a defensora pública Rita Lima.

    Na próxima quarta-feira (20/05) o terceiro módulo do Webinário da Enfam falará sobre a violência doméstica e sua repercussão no Direito Público, medidas protetivas de urgência em tempos de pandemia e a própria violência doméstica durante o distanciamento social. O último encontro acontece com a ministra do STJ Regina Helena Costa como presidente de mesa; a ministra Assusete Magalhães, também do STJ; a conselheira do CNJ Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva e a juíza Jacqueline Machado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

    Assista à íntegra do debate em:

     

    Presidente da Ajufe reforça nota de repúdio a ataques contra juíza federal do DF

    Em declaração à imprensa nesta segunda-feira (18/05), o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, reforçou nota de repúdio emitida pela associação a respeito das declarações do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, contra a juíza federal Katia Balbino que decidiu sobre a abertura escalonada do comércio na capital.

    Fernando Mendes defende que a decisão teve como base um cronograma que o próprio governo disponibilizou e a partir de manifestações de outros órgãos responsáveis. “O governador pode não concordar com os condicionantes e, pra isso, existem os recursos cabíveis. O que não pode ser admitido é que a figura da juíza seja atacada”, afirmou.

    Mendes ainda frisou que em um momento como esse, em um cenário de pandemia, “só há solução possível quando se observa os limites e a independência dos Poderes”.

    Assista à íntegra do vídeo: https://youtu.be/5u2lofZwtJ8

    TRF4 nega suspensão de contratos de financiamento a empresas de transporte coletivo em SC

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente o pedido das empresas Transporte Coletivo Estrela e Insular Transportes Coletivos para suspender contratos de financiamento com a Caixa Econômica Federal durante o período de pandemia da Covid-19. As empresas catarinenses alegam que a paralisação de suas atividades, determinada por decreto estadual, afetaram seus faturamentos e as impediram de pagar as parcelas previstas em contrato. Em decisão proferida ontem (14/5), o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante da 4ª Turma da corte, considerou que as empresas não demonstraram nos autos a suposta quebra de equilíbrio contratual alegada, e que a intervenção judicial na relação contratual entre as partes seria uma medida drástica para o momento inicial de análise do processo.

    As autoras da ação assinaram contratos de financiamento com a Caixa no âmbito do Programa Pró-Transporte visando à aquisição de ônibus coletivos para suas frotas.

    Na ação ajuizada no fim de abril, pretendiam suspender as parcelas de amortização pelo prazo de três meses ou enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado pelo governo de SC. Elas também pleitearam que a Caixa fosse impedida de incluir o nome das empresas nos cadastros de proteção ao crédito em caso de inadimplência. Com relação ao pedido de tutela de urgência, afirmaram que os valores das parcelas seriam utilizados para realizar o pagamento de funcionários.

    Em análise liminar, a 3ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido por entender que não é crível que empresas de grande porte e capital social volumoso estariam inviabilizadas após cerca de 40 dias de ausência de faturamento.

    O juízo de primeira instância também destacou que há uma série de medidas, como linhas de crédito, suspensão de contratos de trabalho e de pagamento de tributos, oferecidas pelo Poder Público às empresas nesse momento de dificuldade econômica.

    As autoras recorreram da decisão ao tribunal com um agravo de instrumento argumentando que a magnitude da pandemia supera qualquer planejamento econômico que a empresa possa ter feito, e que mesmo após suspender contratos de trabalho e firmar acordos com funcionários, ainda estariam sem recursos financeiros para cumprir com suas obrigações. As empresas ainda invocaram o Código de Defesa do Consumidor para justificar a revisão das cláusulas contratuais.

    Ao negar o recurso e manter a decisão de primeiro grau, o desembargador Leal Júnior frisou que a empresa obteve autorização da Caixa para utilizar recursos disponíveis em uma conta reserva, com a reposição dos valores sendo postergada após a pandemia.

    “Trata-se de conta utilizada como garantia, movimentada apenas pela Caixa, e com previsão inclusive para saque em hipótese de inadimplemento. Logo, a reserva contratual é garantia apta a mitigar os riscos decorrentes da situação de calamidade, pois os valores estão resguardados para tais finalidades e não ficam disponíveis para as empresas em situação de normalidade”, observou o relator.

    O magistrado ainda ressaltou que a citação ao Código do Consumidor não é suficiente para alterar o contrato. “Não parece que se possa dizer que a parte autora é empresa hipossuficiente, já que se trata de empresas de grande porte e que exploram o serviço há bastante tempo, com contratos de financiamento que possuem características específicas que não são acessíveis a qualquer empreendedor”, explicou Leal Júnior.

    A ação segue tramitando na primeira instância e ainda deverá ter o mérito julgado pela 3ª Vara Federal de Florianópolis.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Lei não estabelece prazo para pedido de seguro-desemprego na via administrativa e TRF4 garante assistência à desempregada

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (14/5) decisão liminar que garantiu a concessão de seguro-desemprego a uma gaúcha que teve o pedido negado na via administrativa porque teria protocolado a solicitação após o prazo limite para requerer o benefício. Em decisão monocrática, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que a Lei nº 7.998/1990, que regula o programa de assistência financeira aos trabalhadores desempregados, não estabelece limite temporal para realização do pedido administrativo.

    A desempregada ajuizou um mandado de segurança contra o Ministério do Trabalho e Emprego, após ter resposta negativa na administrativa. A autora requereu liminarmente o pagamento das parcelas de seguro-desemprego desde a data de sua demissão sem justa causa.

    O pedido foi analisado pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), que determinou a concessão do benefício a ela, observando se tratar de um direito constitucional que pode ser exercido a qualquer momento após o sétimo dia de rescisão do contrato de trabalho.

    A União recorreu ao TRF4 pela suspensão da liminar, argumentando que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) teria publicado Resolução n.º 19/1991 que limitaria o prazo de pedido do benefício para 120 dias após a demissão.

    Na corte, a relatora manteve o entendimento de primeiro grau, reconhecendo que as atribuições administrativas do Codefat não permitem decisões que impliquem na perda de direito previsto em lei.

    A magistrada considerou também que a necessidade de urgência da prestação jurisdicional à autora se dá devido ao caráter alimentar do seguro, já que a situação de desemprego persiste.

    Segundo Pantaleão Caminha, “ao impor um limite temporal máximo para esse fim - protocolização até o 120º dia subsequente à data de demissão -, o artigo 9º da Resolução n.º 19/1991-CODEFAT cria uma restrição ao exercício do direito, sem amparo legal, inovando restritivamente o ordenamento jurídico”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Justiça Federal gaúcha se manifesta sobre proposta que pode limitar funcionamento do e-Proc

    Iniciativa do CJF pode significar aumento de despesas e retrocesso tecnológico

     

    Em nota assinada na data de hoje (15/5), juízes federais da Seção Judiciária do RS e desembargadores federais do Tribunal Regional federal da 4ª Região manifestaram descontentamento com uma proposta do Conselho da Justiça Federal que poderia resultar no fim do sistema e-Proc. Entre as deliberações que devem ser votadas pelo Conselho da Justiça Federal na próxima segunda-feira (18/5), está a limitação de quaisquer aprimoramentos nos sistemas de processo eletrônicos atualmente atualizados.

    Na prática, a restrição impediria o prosseguimento do desenvolvimento e da manutenção do sistema processual e-Proc, utilizado com absoluto sucesso em termos de eficiência técnica e de custos na Justiça Federal da 4ª Região desde 2010. Em nota, os magistrados manifestam preocupação com “a possibilidade de restrição técnica e esvaziamento do sistema, o que representaria não apenas um considerável prejuízo ao sistema de justiça e aos milhões de usuários, bem como consistiria em inexplicável desperdício de dinheiro público, em atentado ao princípio constitucional da eficiência”.

    Agilidade, segurança e baixo custo

    Com mais de 10 milhões de processos distribuídos, o e-Proc foi desenvolvido, de forma colaborativa e sem a contratação de fábricas de software, pelas equipes de Tecnologia da Informação que atuam na 4ª Região. A ferramenta utiliza programas-fonte de código aberto, tanto na linguagem do software, como no banco de dados, o que resulta em economia de recursos públicos, além de produzir um sistema confiável e com altíssimo nível de segurança.

    Alta tecnologia e eficiência

    O e-Proc está integrado com órgãos que fazem parte do sistema de Justiça e cuja atuação nos processos ocorre com maior simplicidade e de forma mais rápida em razão dessa integração. INSS, Caixa Econômica Federal, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Defensoria Pública da União são alguns deles.Além disso, por meio de interoperabilidade, o sistema também “conversa” com os utilizados pelos tribunais estaduais do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de modo que os recursos interpostos contra sentenças e despachos de juízes de direito em ações previdenciárias delegadas passaram a subir ao TRF4 e a retornar à origem automaticamente.

    Ainda, o sistema conta com funcionalidades de Inteligência Artificial e automações que permitem a classificação de documentos, assuntos e temas; o envio de recursos a tribunais superiores, a contagem de prazos e a emissão de intimações de forma automatizada, reduzindo a alocação de recursos humanos em atividades eminentemente burocráticas.

    Foco e preferência do usuário

    Desde o início de seu desenvolvimento, o e-Proc foi pensando para atender às necessidades de seus usuários, sejam juízes e servidores, sejam procuradores e partes. Cada nova funcionalidade é pensada para simplificar, agilizar e colaborar com todos os envolvidos . Essa “escuta ativa” dos desejos e necessidades dos usuários explica, em parte, que o sistema tenha obtido um grau de satisfação média superior a 80% em pesquisa realizada pelo CJF no ano de 2018.

    A boa aceitação se reflete nos pedidos de compartilhamento do sistema. Nos últimos anos, o TRF4 cedeu gratuitamente o e-Proc para os tribunais de Justiça do RS e de SC, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Além desses, o sistema está em funcionamento no Superior Tribunal Militar e em todas as auditorias militares do Brasil; no Tribunal de Justiça de Tocantins, no Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, todas cessões gratuitas e sem custos para os cessionários.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SJRS.

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 09/05 a 15/05/20

    Está no ar a 7ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 09/05 a 15/05) sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19.

    TRF4 nega trancamento de ação penal de condenados por contrabando de camarão

    O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (13/5) habeas corpus (HC) que requeria o trancamento da ação penal nº 5000557-55.2017.4.04.7210. O HC foi impetrado pela defesa de um dos seis réus condenados no processo em primeira instância por contrabando de camarão. Dessa forma, a ação segue tramitando e ainda deverá ter a apelação criminal julgada pela 7ª Turma da corte.

    Os réus foram condenados pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC) no fim do ano passado pelo crime de contrabando.

    Eles haviam sido denunciados em 2016 por entrar ilegalmente no país com quatro toneladas de camarão e 900 kg de frango. As investigações se deram no âmbito da “Operação Mercador”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para desarticular grupos de contrabando e descaminho que atuavam em Santa Catarina e no Paraná.

    No HC, o réu alegou que teria sido condenado com base em uma decisão judicial liminar. Ele argumentou que a condenação não possuiria respaldo em qualquer lei proibitiva de importação de camarões.

    O relator do caso no tribunal, desembargador Canalli, indeferiu a ordem por entender que a competência para julgar esse HC é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não do TRF4.

    O magistrado apontou para a competência do STJ estabelecida no artigo 105 da Constituição Federal e também para o artigo 148 do Regimento Interno do TRF4 que determina que quando for evidente a incompetência do tribunal para tomar conhecimento originariamente do HC, o relator deve o indeferir liminarmente.

    “A autoridade competente para o julgamento é o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do disposto no artigo 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal. Diante do exposto, com fundamento no artigo148 do Regimento interno deste Tribunal Regional Federal, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, porque é manifestamente inadmissível”, declarou o desembargador no despacho.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Sem condições de pagar por perícias médicas, segurado do INSS tem assistência judiciária gratuita concedida pelo TRF4

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (14/5) o pleno direito de assistência judiciária gratuita a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), motorista de ônibus de Gravataí (RS), que comprovou hipossuficiência financeira para arcar com os valores das perícias médicas judiciais a serem realizadas ao longo do processo. A relatora do caso na corte, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, reformou a decisão de primeiro grau que dispensava o homem apenas do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.

    O motorista ajuizou a ação de concessão de aposentadoria especial depois de esperar quatro meses por resposta de seu pedido na via administrativa do INSS. Na petição inicial, o autor requereu o direito à justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para custear o processo previdenciário, que exige a realização de perícias médicas durante a sua tramitação.

    A 2ª Vara Federal de Gravataí recebeu a ação e concedeu ao segurado a assistência judiciária parcial, determinando que o motorista arcasse com os custos dos honorários periciais.

    Ele recorreu ao tribunal pela garantia completa do direito à justiça gratuita, alegando que não teria como pagar as custas processuais e periciais sem causar prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.

    No TRF4, a relatora analisou a documentação juntada pelo autor e reconheceu a situação de carência financeira do requerente para custear o processo judicial. Com a comprovação, a juíza ressaltou que a plena gratuidade de justiça se faz necessária ao motorista, apesar das restrições orçamentárias da Justiça Federal que haviam justificado a decisão de primeiro grau.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    JFCE indefere pedido para que o saque do auxílio emergencial possa ser realizado em qualquer banco

    A decisão foi prolatada após realização de audiência de conciliação frustrada entre as partes

     

    Em face da Ação Civil Pública ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE),  a Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, após frustrada tentativa de conciliação na audiência realizada na última terça-feira, 12/5.

    A ação objetiva, como pedido central, que a União viabilize o saque do auxílio emergencial em outras instituições financeiras, além da Caixa Econômica Federal (CEF) de modo a proporcionar o compartilhamento da base de dados processados e da rede de tecnologia por todas as instituições financeiras de varejo no país, com vistas ao pagamento dos benefícios em questão. Além disso, solicita apoio do Governo do Estado para garantir o respeito às ordens de restrição e interdição das ruas próximas às agências.

    Em sua decisão, o juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, respondendo pela 6ª Vara, considerou que as medidas que vem sendo adotadas pela União, CEF e Governo do Estado para a redução das aglomerações têm se mostrado eficientes, não demonstrando qualquer omissão por parte dessas entidades. O magistrado destacou, ainda, que a CEF, instituição escolhida em razão de sua grande capilaridade no território nacional, tem ajustado os mecanismos tecnológicos e vem difundindo informações e esclarecimentos para a população em geral sobre o cadastramento e pagamento do auxílio emergencial.

    Prosseguindo, pontuou que limitações operacionais para a ampliação da rede podem atrasar ainda mais o pagamento dos titulares, que, ao se cadastrarem no aplicativo disponibilizado pela CEF, podem indicar uma conta em seu nome em qualquer instituição financeira para o depósito do benefício. Considerou, outrossim, que também foi viabilizada, sem custo, a abertura de conta poupança digital por meio de aplicativo da Caixa para o depósito do numerário, podendo os saques ser realizados nos caixas eletrônicos da CEF, lotéricas e em toda a rede credenciada daquela instituição financeira, pelo que o “atendimento presencial nas agências da CAIXA seria destinado apenas às pessoas que não possuem qualquer tipo de acesso digital por meio da rede mundial de computadores”.  

    Em relação ao Governo do Estado, a decisão salientou a instituição de " novas medidas ainda mais rigorosas na tentativa de reduzir a velocidade de contaminação do coronavírus na capital, onde a epidemia chegou a um estágio mais grave, além de outras medidas nas cidades do interior". Por fim, intimou todas as partes com a necessária urgência e através do meio mais célere possível para que possam promover suas defesas no prazo legal.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SJCE.

    16ª Vara Federal no Ceará determina desbloqueio dos recursos do FPM do município de Mauriti

    O juízo da 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Juazeiro do Norte, deferiu tutela antecipada requerida em caráter antecedente pelo município de Mauriti, no Ceará, para determinar à Fazenda Nacional a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e imediato desbloqueio de todos os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos até a presente data, totalizando o valor de R$ 1.531.207,31. A decisão determinou, ainda, que a União não efetue outras retenções até o julgamento final do processo.

    Segundo o pedido, as cotas do FPM destinadas àquela edilidade foram bloqueadas devido ao não recolhimento de contribuições previdenciárias nos anos de 2015 e 2016. O autor, porém, aponta possível erro na apuração da base de cálculo dos tributos questionados, o que ocasionou a incidência da cobrança sobre a totalidade dos valores pagos aos prestadores de serviço e aos contribuintes individuais, mesmo àquelas parcelas que não condizem com o critério material do tributo.

    Em sua fundamentação, o magistrado ressalta que “não soa crível, neste juízo preliminar, que a municipalidade autora, cujos atos são norteados pela estrita legalidade e são presumivelmente legítimos, tenha apresentado documentos inidôneos sobre a sua situação tributária e contábil, a ponto de justificar a adoção da técnica de aferição indireta pelo Fisco federal para apurar as contribuições sociais devidas”.

    Prosseguindo, ressaltou que o agravamento, nos últimos meses, da situação de emergência em saúde pública decorrente da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, impôs aos entes federados a adoção de uma série de medidas para enfrentar a pandemia, como preparar adequadamente a estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).

    “Todas essas medidas de enfrentamento à pandemia, por óbvio, têm demandado do entes federados o dispêndio de um elevado volume de recursos públicos, como resta patente, em relação ao município autor, a partir do exame dos decretos editados pelo município autor, o que justifica ainda mais a concessão do provimento liminar requerido pela edilidade”, pontuou a decisão.

    Com esse entendimento, o juiz determinou à Fazenda Nacional: a emissão, em favor do município de Mauriti, de certidão positiva com efeitos de negativa; o desbloqueio de todos os recursos do FPM retidos até a presente data, cuja soma totaliza a importância de R$ 1.531.207,31 e a suspensão de outras retenções até o julgamento final do processo.

    Por fim, intimou o município autor para aditar a petição inicial, nos moldes do art. 303, § 1º, I, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, bem como citou a Fazenda Nacional para que apresente contestação no prazo de 30 dias, indicando, precisa e motivadamente, quais provas pretende produzir, vedado o requerimento genérico. Após a contestação, a parte autora, no prazo de 10 dias, deverá especificar as provas que pretende produzir.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SJCE.

    Segurada com depressão precisa comprovar carência financeira para receber benefício assistencial do INSS

    O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, integrante da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que negou a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência para uma moradora de Guaíba (RS) que tem depressão. Conforme a decisão proferida ontem (12/5), a segurada não demonstrou os requisitos de hipossuficiência financeira necessários para o recebimento do benefício.

    A mulher atualmente realiza tratamento contra transtorno depressivo recorrente no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Guaíba. Na ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela requereu o pagamento do benefício assistencial com o argumento de que utiliza medicamentos e que atualmente estaria desempregada e sem condições de trabalhar. Segundo a autora, ela estaria necessitando do auxílio de terceiros para garantir o seu sustento.

    Em análise liminar, a 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba negou o pedido de tutela antecipada por entender que o caso da autora necessita de estudo social mais aprofundado, com dilação probatória sobre suas condições de saúde e financeira devendo ser apresentadas nos autos do processo.

    Ela recorreu dessa decisão interpondo um agravo de instrumento no TRF4, mas teve o recurso indeferido por decisão monocrática do desembargador João Batista Pinto Silveira.

    No despacho, o relator do caso na corte enfatizou que não é possível conceder o benefício liminarmente sem que haja a comprovação de carência financeira do núcleo familiar da autora e que tal situação só deve ser demonstrada durante a tramitação do processo.

    “Examinando minuciosamente os autos tenho que não se mostra suficientemente demonstrada a verossimilhança do direito alegado a ponto de justificar, neste momento processual, a concessão da tutela antecipada. Somente o afirmado na inicial e ausente a realização de estudo social necessário a verificação da hipossuficiência do núcleo familiar, merece ser mantida a decisão agravada”, declarou o magistrado.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Compradores de imóvel com obras suspensas por falta de alvarás e licenças ambientais têm direito a rescindir contrato

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (12/5) liminar que determinou a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento de um casal que adquiriu um dos apartamentos no Condomínio Residencial Califórnia, no município de Campo Largo (PR), que teve as obras suspensas por irregularidades na concessão de alvarás e de licenças ambientais. A decisão da relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reconheceu que a paralisação da construção justifica a interrupção das obrigações contratuais.

    O casal ajuizou ação com pedido de tutela antecipada contra a LYX Participações e Empreendimentos, o Projeto Residencial X11 SPE e a Caixa Econômica Federal, responsáveis pelo condomínio e pelo financiamento da compra. Com a divulgação da ordem judicial que embargou a obra por tempo indeterminado, os autores requereram a rescisão, a suspensão das cobranças contratuais e a restituição dos valores já pagos.

    O pedido foi analisado liminarmente pela 5ª Vara Federal de Curitiba, que determinou que os réus deixassem de cobrar o casal pelos valores relacionados ao contrato de promessa de compra e venda e de financiamento, além de providenciarem a retirada dos nomes dos autores da ação dos cadastros de restrição de crédito.

    A LYX Participações e Empreendimentos e o Projeto Residencial X11 SPE recorreram ao tribunal pela suspensão da decisão, sustentando que não haveria motivos para rescisão do contrato. Segundo eles, as empresas estariam buscando soluções na via administrativa para retomar a construção.

    O agravo foi negado pela relatora no TRF4, que considerou que a suspensão das obras configura o não cumprimento do contrato pelo empreendimento, já que as empresas contratadas teriam deixado de cumprir as obrigações com o cronograma original de entrega da unidade habitacional.

    “A motivação da ordem judicial oriunda da ação civil pública que redundou na paralisação das obras do empreendimento, em virtude de irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais, depõe contra o argumento de que não há descumprimento do contrato firmado entre as partes, existindo a possibilidade de ser prorrogado o respectivo prazo (caso fortuito ou força maior), porquanto questionáveis a imprevisibilidade e a inevitabilidade da situação fática que ensejou o embargo”, ressaltou Pantaleão Caminha.

    A ação segue tramitando na 5ª Vara Federal de Curitiba e o agravo ainda será apreciado de forma colegiada pela 4ª Turma do tribunal, formada pela relatora e mais dois desembargadores federais.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF3 confirma condenação de presos na operação Big Boss

    Integrantes de organização criminosa foram detidos quando preparavam o envio de 20 quilos de cocaína para Cabo Verde, na África

     

    A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de quatro pessoas presas pela Operação Big Boss, da Polícia Federal, por associação criminosa e tráfico internacional de drogas. Os réus foram responsáveis por remeter grandes quantidades de entorpecentes ao exterior, a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

    O processo para a exportação das drogas era complexo e contava com a participação de nigerianos e brasileiros. Inicialmente, um nigeriano recebia, no centro de São Paulo, a droga, proveniente da Colômbia e do Peru. Na sequência, a organização criminosa adquiria caixas metálicas em uma loja de ferramentas, preenchia-as com cocaína e encaminhava-as para uma oficina na zona leste. Lá eram inseridas chapas metálicas nas caixas sobre os entorpecentes, formando um fundo falso.

    Após esta etapa, um dos traficantes levava as caixas até o centro da capital paulista, onde eram adquiridas e inseridas mercadorias, como utensílios domésticos, em cima da chapa metálica, que ocultava as drogas. A seguir, as caixas eram desembaraçadas por uma empresa exportadora e remetidas ao exterior por meio de voos operados no Aeroporto Internacional de São Paulo.

    Por fim, a droga chegava ao destinatário, que eram pessoas jurídicas de direito privado, com sedes em Abidjan (Costa do Marfim), Maputo (Moçambique) e Lagos (Nigéria), encarregadas de entregar a mercadoria a outros membros da organização criminosa - cidadãos nigerianos. O objetivo era a comercialização no continente europeu.

    “Os elementos do processo comprovaram cabalmente que os réus associaram-se com o intuito de cometer reiteradamente a narcotraficância internacional, na medida em que remetiam ao exterior, notadamente ao continente africano, grandes quantidades de drogas, bem assim fazendo-o por meio de operações dissimuladas de exportação, que se operavam por intermédio do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos”, declarou, em seu voto, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Fausto De Sanctis.

    Entre os condenados, estão o responsável por operar as negociações da quadrilha; o homem que recebia a droga vinda da Colômbia e do Peru e a levava até a oficina, onde era armazenada nas caixas metálicas; o mecânico responsável por fazer o fundo falso nas caixas metálicas; e o representante da empresa exportadora que remetia as caixas ao exterior.

    Na decisão, o magistrado aplicou penas de quatro a 16 anos de prisão aos réus, além de multa.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3. 

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