Justiça Federal determina que a Caixa organize filas para evitar aglomerações no Espírito Santo

    O juiz federal Aylton Bonomo Júnior, da Seção Judiciária do Espírito Santo, decidiu que a Caixa Econômica Federal, com o auxílio do Governo do Estado, deve cumprir algumas medidas para evitar a aglomeração de capixabas nas filas para o recebimento do auxílio emergencial para o enfrentamento ao novo coronavírus.

    O magistrado determinou que a CAIXA é a responsável pela organização das filas externas em torno das agências no Espírito Santo, inclusive para manter a distância mínima entre as pessoas de 1,5 metros, com a marcação dos espaços de maneira visível, conforme decreto estadual, sob pena de multa de R$ 5 mil reais por agência. E, por se tratar na maioria das localidades das agências em vias públicas, acionou o Governo do Estado para cooperar com a marcação de sinalização de distanciamento. Ademais, em caso de descumprimento das normas de distanciamento entre pessoas nas filas, a CAIXA acionará o Estado, que deverá coibir tais condutas.

    Ainda estipulou que a CAIXA realize uma triagem ao longo das filas externas para identificar se as demandas dos usuários são resolvidas dentro da agência ou pelos terminais digitais (site ou caixa eletrônico), para reduzir as filas. Além disso, determinou que a CAIXA promova ações informativas a serem difundidas em canais públicos de comunicação, panfletos, cartazes, Whatsapp e na grande mídia do Espírito Santo, informando sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras para entrar nas agências, assim como outros meios para o saque do auxílio emergencial e informações complementares afim de diminuir o número de pessoas nas ruas.

    Foi determinado, ainda, que o Estado apresente, no prazo de 10 dias, um plano sintético de fiscalização das filas em torno das agências da CAIXA, pois cabe o Estado fazer a fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais que determinam distanciamento mínimo nas filas e o uso obrigatório de máscaras.

    Porém, o juiz federal indeferiu o pedido do Ministério Público que pedia um prazo mínimo de 2 horas (durante maio) e 1 hora (para o mês de junho) de duração da espera dos usuários nas filas.

    Bonomo entendeu que nesse momento vivido no mundo, em que a CAIXA efetua o maior pagamento bancário da história do Brasil (mais de 50 milhões de pessoas), com a redução de seu número de funcionários, e diante da imprevisibilidade dos eventos que ocorrem a cada semana, não havendo tempo hábil para prévia estruturação, se afigura de díficil implementação prever o tempo de espera da filas para o futuro, não se mostrando faticamente razoável essa medida ser imposta pelo Poder Judiciário.

    Acesse as decisões:

    ACP nº 5008282-78.2020.4.02.5001/ES: https://bit.ly/2T3YvTP

    Complemento: https://bit.ly/2WuCtfd

    Justiça Federal do Acre autoriza Governo do Estado contratar médicos formados no exterior

    A Justiça Federal do Acre concedeu autorização para que o Governo do Estado possa contratar médicos formados no exterior, e que tenham habilitação para exercer a medicina no país em que formado, para trabalhar nas unidades estaduais de saúde, em caso de falta de médicos no Estado. O pedido foi deferido em ação proposta pelo Estado do Acre em face do Conselho Regional de Medicina (CRM), que justifica a situação emergencial e de calamidade causado pela COVID-19 e a escassez de médicos, inclusive em razão de afastamento de profissionais por contaminação e por fazerem parte do grupo de risco, que devem se reservar sob risco de morte.

    A Justiça considerou que o estado de calamidade justifica a contratação de novos médicos sem submissão ao exame Revalida, ressaltando que, desde 2013, médicos sem o Revalida já atuam profissionalmente no Brasil, no âmbito do Mais Médicos, programa utilizado pelo Governo Federal, inclusive para contratação desses profissionais para o combate à pandemia. Ademais, centenas de estudos científicos e avaliações do Executivo Federal e de outras instituições avaliam positivamente o Programa Mais Médicos, não tendo sido constatado, em anos de funcionamento do programa, riscos à saúde da população. E ainda: a ausência de médico nas unidades de saúde é mais danoso que a presença de um médico sem submissão ao Revalida.

    Contudo, antes da contratação de médicos formados no exterior, o Governo deverá priorizar as vagas para aqueles formados em instituições brasileiras ou que já tenha seus diplomas revalidados. Os novos profissionais autorizados a exercer a medicina no Brasil só poderão atuar exclusivamente nas unidades de saúde estaduais e apenas enquanto durar a situação emergencial de saúde.

    Veja a decisão: https://bit.ly/2y3bq18 

    Webinar: “Justiça à distância: atuação em juízo em tempos de pandemia”

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    A Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI) apresenta, nesta quarta-feira (13), a partir das 18h30, o webinar “Justiça à distância: atuação em juízo em tempos de pandemia”, no canal do Youtube da instituição.

    O desembargador federal do TRF3 e ex-presidente da Ajufe, Paulo Sérgio Domingues, é um dos convidados a participar do debate. Que ainda conta com a colaboração do promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Eduardo Francisco dos Santos Júnior, do advogado Denis Donoso, e do professor Flávio Luiz Yarshell.

    Para acompanhar o webinar clique aqui: https://bit.ly/2YZojUX

    Fórum de Direitos Humanos da Ajufe começa amanhã (14/05)

    Começa nesta quinta-feira (14/05) e vai até 5 de junho a segunda edição do Fórum Nacional de Direitos Humanos (Fonadirh), promovido pela Ajufe. Pela primeira vez, o evento será totalmente online, diante da necessidade de isolamento social.

    A edição contará com oito sessões de debates sobre a garantia do acesso à Justiça diante da pandemia; questões sobre direito penal e encarceramento, migrações e refúgio, colapso ambiental, equidade no acesso à saúde, entre outros. A transmissão ao vivo pelos canais da Ajufe no Youtube e no Facebook acontecerá sempre às quintas e sextas-feiras, a partir das 17h.

    Entre os convidados estão ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores federais, juízes e juízas federais, professoras e professores universitários, além de representantes de entidades nacionais e internacionais que defendem os Direitos Humanos.

    Debates da semana - Nesta semana, o primeiro debate abordará o tema Pandemia, Poder Judiciário e democracia, com a participação da juíza federal Jane Reis (JFRJ/UERJ), do juiz federal George Marmelstein (JFCE), dos professores Juliana Alvim (UFMG) e Miguel Godoy (UFPR), e do jornalista Felipe Recondo (Jota).

    O secretário-geral da Ajufe, Rodrigo Coutinho, abre a discussão sobre o Acesso à Justiça e inovação no contexto da pandemia, na sexta-feira (15). Os convidados são o ministro Marcelo Navarro (STJ), as juízas Luciana Ortiz (JFSP), Lívia Peres (JFAP/CNJ), Taís Schilling (JFRS) e Vânila Cardoso (JFMG), os juízes Marco Bruno (UFRN), Rafael Leite (JFMT) e Paulo Máximo (JFPA).

    Veja a programação completa: https://bit.ly/2zypkZy 

    Ajufe participa do 4° Encontro da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, promovido pelo CNJ

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participou, nesta quarta-feira (13/05) da quarta edição do Encontro da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, via plataforma Cisco Webex. Os presidentes do CNJ, ministro Dias Toffoli, e do STJ, ministro João Otávio de Noronha, também participaram da abertura do evento.

    A primeira conferência do Encontro foi realizada pelo ministro Mário Guerreiro, conselheiro do CNJ, o professor da UERJ, Antônio do Passo Cabral, e o professor da UFBA, Fredie Souza Didier Júnior.

    Na sequência, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fez uma apresentação sobre o novo coronavírus. E o conselheiro do CNJ, André Godinho, tratou sobre o tema “Acompanhamento e Supervisão das Medidas Tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Brasileiros na Prevenção ao Contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19”.

    A  Rede Nacional de Cooperação Judiciária foi criada para fomentar no Judiciário brasileiro a cultura da cooperação entre magistrados e tribunais, para dar atendimento célere a centenas de milhares de atos processuais que dependem de mais de um magistrado ou tribunal.

    Terceiro módulo de Webinário sobre Mulher e o Judiciário: Violência Doméstica

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    Na próxima quarta-feira (20), das 17h às 19h, acontece o terceiro módulo do webinário “A Mulher e o Judiciário: Violência Doméstica”, da Enfam. A abertura do evento contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, Herman Benjamin, e como presidente de mesa a ministra do STJ, Regina Helena Costa.

    Participarão do webinário a ministra do STJ, Assusete Magalhães, que falará sobre "Violência doméstica e suas repercussões no Direito Público", e a conselheira do CNJ, Maria Cristiana Simões Ziouva, que abordará o tema "Violência doméstica em tempos de pandemia e distanciamento social". Completando as exposições, "Medidas protetivas de urgência em tempos de pandemia: como decidir" é o foco da palestra da juíza de Direito Jacqueline Machado.

    O evento é destinado a juízes e desembargadores estaduais e federais e os interessados podem fazer a inscrição aqui. O link para o acesso à sala na plataforma digital será encaminhado ao e-mail de inscrição.

    Haverá certificação para fins de vitaliciamento e/ou promoção na carreira. Mais informações na página do curso Covid-19 e Violência doméstica, na plataforma especial Centro de Apoio à Magistratura Covid-19 Enfam.

    Segundo módulo de Webinário sobre Mulher e o Judiciário da Enfam

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    Acontece na próxima segunda-feira (18), das 17h às 19h, o segundo módulo do webinário “A Mulher e o Judiciário: Violência Doméstica”. A abertura do evento contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, Herman Benjamin, e como presidente de mesa a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Candice Lavocat Galvão Jobim.

    Participarão do webinário o ministro do STJ, Rogerio Schietti, que falará sobre "Violência doméstica e as dificuldades da atuação do Judiciário", a professoa Regina Lúcia, que abordará o tema "Neurociência e trauma: impacto da violência doméstica sobre o cérebro e seu agravamento em tempos de pandemia". Completando as exposições, "Investigação policial e a perspectiva de gênero" é o foco da palestra da delegada Eugênia Vila juntamente com a defensora pública Rita Lima.

    O evento é destinado a juízes e desembargadores estaduais e federais e os interessados podem fazer a inscrição aqui. O link para o acesso à sala na plataforma digital será encaminhado ao e-mail de inscrição.

    Haverá certificação para fins de vitaliciamento e/ou promoção na carreira. Mais informações na página do curso Covid-19 e Violência doméstica, na plataforma especial Centro de Apoio à Magistratura Covid-19 Enfam.

    TRF4: Trabalhadora que não comprovou inatividade no emprego tem pedido de auxílio emergencial negado

    O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve ontem (11/5) liminar que negou o pagamento de auxílio emergencial a uma trabalhadora que não comprovou estar inativa em seu emprego. Ela requeria a concessão do auxílio pela via judicial após ter o benefício negado pela Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, a autora não preenche cumulativamente todos os itens previstos no artigo 2º da Lei nº 13.982/2020, que regula a concessão do auxílio emergencial durante a pandemia do novo Coronavírus no Brasil.

    A mulher, que trabalha como operadora de loja, ajuizou mandado de segurança contra a Caixa e a União Federal no fim de abril. Ela declarou nos autos que estaria sem trabalhar desde março em decorrência da pandemia. Ainda sustentou que, segundo a Lei nº 13.982/2020, beneficiários de “Bolsa Família” estariam automaticamente habilitados a receberem o auxílio emergencial através de pagamento do valor mais vantajoso entre os dois benefícios.

    Em análise liminar, a 2ª Vara Federal de Canoas (RS) negou o pedido por entender que, apesar de a autora ter comprovado por meio de carteira e contrato de trabalho ser trabalhadora intermitente, ela não apresentou provas de que está inativa no momento.

    Ela recorreu ao tribunal pela reforma da decisão alegando que, embora possua contrato de emprego intermitente, está sem trabalhar desde março. Também defendeu que como é beneficiária do Programa “Bolsa Família”, deveria ter recebido o auxílio emergencial na mesma data de pagamento do benefício.

    Ao negar o recurso, o desembargador Leal Júnior reforçou o entendimento de primeira instância de que, em sede liminar, somente o fato de a autora receber o “Bolsa Família” não possibilita afirmar que o auxílio emergencial é devido a ela.

    O relator do caso na corte ainda ressaltou que a mulher não apresentou no processo nenhum documento que demonstrasse a negativa formal do pagamento do auxílio por parte da Caixa.

    “Destaco que a agravante afirma ter obtido informações em agência da Caixa, contudo, não veio aos autos um indeferimento formal do auxílio emergencial. Assim, sem oitiva da autoridade impetrada, não é possível afirmar a existência de lesão a direito”, declarou Leal Júnior no despacho.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

     

    TRF4 mantém prisão preventiva de ex-PM investigado por tráfico internacional de drogas e de armas 12/05/2020

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (11/5) Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um ex-policial militar, residente de Marechal Cândido Rondon (PR), que é investigado como um dos integrantes de uma organização criminosa de tráfico de drogas e de armas vindas do Paraguai. A decisão do relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, indeferiu o pedido de concessão de liberdade provisória ao suspeito, ressaltando o risco de fuga e a necessidade de garantia da ordem pública.

    O homem de 44 anos foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) após ter sua prisão em flagrante decretada em abril, durante uma operação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em três cidades na região Noroeste do Paraná onde o grupo criminoso atuava.

    Na ocasião, foram apreendidas oito toneladas de maconha, cerca de 20 armas, diversas munições além de veículos roubados. Segundo as investigações, as drogas e o equipamento seriam destinados a facções criminosas de São Paulo e do Rio de Janeiro.

    O pedido de liberdade provisória do acusado foi negado pela 1ª Vara Federal de Umuarama (PR), que salientou os indícios de que ele teria participação importante nas atividades delituosas, sendo identificado como um dos comandantes do grupo.

    Contra a decisão de primeiro grau, a defesa impetrou o HC no tribunal, sustentando que a prisão em flagrante, que ocorreu em trânsito, teria sido irregular por não serem constatadas atitudes delituosas no momento da interceptação.

    Na análise do pedido liminar, o relator na corte verificou que os elementos probatórios são suficientes para a manutenção da preventiva, afastando a alegação de ilegalidade da prisão em flagrante.

    Paulsen constatou o risco de persistência criminosa provocado pela liberdade do ex-PM, observando que ele já foi investigado em pelo menos outras três operações da PF ligadas ao tráfico de drogas.

    O magistrado apontou ainda que o fato da detenção do acusado ter se dado em locomoção entre cidades poderia representar outra preocupação legal, “o que sugere que possivelmente já possuía conhecimento das buscas e apreensões realizadas naquele dia, situação que recomenda a manutenção da prisão cautelar também sob o prisma da conveniência da instrução criminal, a fim de evitar a fuga do investigado e para prevenir eventual destruição de provas e ocultação de outros bens”.

    De acordo com o desembargador, “ante a magnitude dos crimes narrados, em relação aos quais haveria o envolvimento do paciente, justifica-se sua segregação cautelar para o acautelamento da ordem pública”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF4: Mantida prisão de suspeitos de assassinar cacique da Reserva Indígena Serrinha no RS

     

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus (HC) que pedia liberdade provisória para dois indígenas da Reserva Serrinha, em Ronda Alta (RS). Eles estão presos preventivamente desde outubro do ano passado e são investigados em inquérito que apura o assassinato do cacique da reserva. A decisão liminar foi proferida de forma monocrática pelo desembargador federal Luiz Carlos Canalli na última sexta-feira (8/5).

    Os homens são suspeitos de participarem da emboscada que resultou no assassinato do cacique com cinco disparos de arma de fogo. O crime ocorreu em março de 2017.

    Eles tiveram a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução processual.

    No fim do mês passado, a defesa dos investigados ajuizou um pedido de revogação da prisão ou concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares.

    A 3ª Vara Federal de Passo Fundo negou o pedido por entender que os motivos que justificaram a decretação da prisão ainda estavam presentes.

    Contra essa decisão, os réus impetraram HC no TRF4. A defesa requereu que fosse reconhecida a ilegalidade da preventiva, argumentando que houve excesso de prazo na medida pelo fato de os investigados estarem presos há mais de seis meses.

    Os advogados também pediram para que fosse observada a condição de um dos suspeitos ser professor formado em curso superior na língua kaigang. O argumento foi de que sua prisão seria prejudicial à reserva indígena.

    Os defensores ainda utilizaram a Recomendação n° 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece aos magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19 no sistema carcerário.

    O relator do caso, desembargador Canalli, indeferiu liminarmente o HC e manteve a ordem de prisão.

    Para o magistrado, somente o fato de o suspeito ser professor de línguas indígenas para crianças não é motivo para impedir a prisão preventiva.

    “Tampouco se pode utilizar o argumento de que a manutenção da sua prisão preventiva atenta contra a preservação dos costumes indígenas, porquanto o investigado, apesar de ser especialista na área, não deve ser o único detentor do conhecimento acerca da língua materna da tribo”, observou Canalli.

    O relator também ressaltou a inexistência de excesso de prazo na condução do processo, “o qual vem se desenvolvendo regularmente”.

    Ao concluir sua manifestação, ele explicou que a Recomendação nº 62/2020 do CNJ não serve como salvo conduto a liberação de presos provisórios que possuem prova ou indício de materialidade e autoria em crimes graves.

    “De qualquer forma, a defesa não apresentou documentos aptos a demonstrar a inclusão dos pacientes em algum dos grupos de risco para complicações decorrentes da contaminação pelo Covid-19 ou que o estabelecimento prisional não esteja tomando as medidas necessárias para assegurar a saúde dos seus detentos, sendo, pois, inviável o acolhimento do pedido também por este motivo”, concluiu Canalli.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Ação contra plano de saúde deve ser julgada por turma especializada em Direito Administrativo do TRF4

     

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela redistribuição de um recurso em que uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) requer que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CAFBB) realize o ressarcimento integral dos custos de tratamento que não são contemplados pelos profissionais e clínicas cadastradas no plano de saúde. Em decisão proferida no dia 8/5, o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, membro da Turma Regional Suplementar do Paraná, que julga processos relacionados à Previdência e Assistência Social, considerou necessário o encaminhamento do agravo à Segunda Seção da corte para que seja analisado por uma das turmas com especialidade em Direito Administrativo (3ª e 4ª Turmas).

    O magistrado declinou da competência reconhecendo que a ação não é direcionada a políticas públicas de saúde, não se tratando de Direito Previdenciário.

    Representado pelo pai, o menino ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra a administradora do plano de saúde, que teria assumido o custeamento completo do tratamento externo.

    Alegando que o reembolso dos pagamentos das sessões de terapia ocupacional e consultas com psicólogo com método “Floortime” e musicoterapia estariam sendo parciais, além de atrasados em quatro meses, o autor buscou a Justiça para regularizar a questão com a CAFBB.

    O pedido foi analisado liminarmente pela 3ª Vara Federal de Curitiba, que não constatou a necessidade de urgência na decisão, negando o requerimento de tutela antecipada.

    O paciente recorreu ao tribunal pela reforma da decisão.

    No TRF4, o recurso foi distribuído para a Turma Regional Suplementar do Paraná, com relatoria de Quadros da Silva, na seção designada ao exame de pedidos no âmbito de Direito Previdenciário e Assistencial.

    O desembargador reconheceu que o objeto da solicitação não é compatível com a especialização da Terceira Seção.

    O magistrado determinou a redistribuição do agravo de instrumento, ressaltando que “não se trata de ação objetivando o fornecimento de medicamentos ou tratamentos médico-hospitalares em face das políticas públicas de saúde, que por sua vez são direcionadas contra a União, Estados e Municípios, mas sim de demanda contra a administradora de plano de saúde de categoria profissional, o que atrai a competência das Turmas especializadas nas matérias de Direito Administrativo”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Primeiro módulo de Webinário sobre Mulher e o Judiciário acontece na Enfam

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    Acontece na próxima sexta-feira (15), das 17h às 19h, o primeiro módulo do webinário “A Mulher e o Judiciário: Violência Doméstica”. A abertura do evento contará com a presença do ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Enfam, da juíza de direito Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), do juiz federal Fernando Mendes, e Associação dos juízes Federal do Brasil (Ajufe), e como presidente de mesa a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Participarão do webinário as ministras Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que falará sobre “O Judiciário e a perspectiva de gênero”, e Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que abordará o tema “A mulher e o trabalho”. Completando as exposições, “História da mulher: violência e resiliência” é o foco da palestra da professora e historiadora Mary Del Priore.

    O evento é destinado a juízes e desembargadores estaduais e federais e os interessados podem fazer a inscrição aqui. O link para o acesso à sala na plataforma digital será encaminhado ao e-mail de inscrição.

    Haverá certificação para fins de vitaliciamento e/ou promoção na carreira. Mais informações na página do curso Covid-19 e Violência doméstica, na plataforma especial Centro de Apoio à Magistratura Covid-19 Enfam.

    Acesse aqui a programação preliminar completa.

     

    Fonte: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

    JFRS - Webinário de Direito debaterá a pandemia e apresentará projeto social

    O “ 1º Webinário de Direito Solidário – COVID-19: EMBATES GLOBAIS” acontecerá na próxima quarta-feira (13/5) e contará com a participação de grandes nomes do judiciário nacional. O evento é organizado por juízes e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, unidos pelo Laboratório de Inovação iNOVATCHÊ, que tem como objetivo apresentar à comunidade jurídica o projeto social “Direito Solidário – (Re)Cursos para o Bem”.

    O evento será online, ao vivo, gratuito e solidário, tratando do tema que mais tem impactado a sociedade mundial: as consequências e desdobramentos trazidos pela pandemia do novo coronavírus. Já estão confirmados como palestrantes o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, a doutora Flávia Piovesan, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o professor doutor Marco Bruno Miranda Clementino, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, e a professora doutora Nikelen Acosta Witter, da Universidade Federal de Santa Maria.

    O Webinário visa angariar recursos para entidades que prestam auxílio àqueles que mais estão passando por dificuldades em decorrência da pandemia. Todos poderão assistir às palestras sem custo algum, mas com a possibilidade de realizar doações espontâneas para as entidades assistenciais cadastradas no Projeto.

    Veja a programação completahttps://bit.ly/2LgLguP

    Acesse a página do evento para ter outras informações e realizar as inscrições.: https://www2.jfrs.jus.br/webinariocovid19/


    Fonte: JFRS - Seção de Comunicação Social e Cerimonial (SECOS)

    TRF4 mantém liminar que permite presença de outdoors na BR-277 por falta de risco de dano à rodovia

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (7/5) decisão liminar que negou a reintegração de posse de um terreno com oito painéis publicitários localizado na faixa de domínio à margem da Rodovia BR-277, próximo à Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR). Em decisão monocrática, o relator do caso na corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, considerou que é inviável a determinação de desocupação do imóvel por meio de tutela antecipada sem que haja a constatação de risco de dano à rodovia. 

    A empresa Rodovia das Cataratas, concessionária que administra a auto-estrada, ajuizou a ação de reintegração de posse contra o responsável pelos painéis após ser informada que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica, responsável pela iluminação da área, só poderia desligar a luz do terreno em caso de pedido do próprio cliente ou por determinação judicial.

    A parte autora sustentou que os equipamentos publicitários não tiveram autorização para serem colocados no local, alegando ser obrigação da entidade adotar providências para garantir a integridade da rodovia e da faixa de domínio à margem dela. 

    A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu decidiu pela manutenção da área, devendo ser aguardado o fim do processo para que seja realizada ou não a retirada dos painéis, considerando que a concessionária não teria comprovado o risco iminente relacionado à presença deles na via.

    A empresa recorreu ao tribunal pela reforma da decisão, defendendo que a ocupação da área pela parte ré seria de caráter precário e não permitiria a ela os direitos possessórios.

    O relator manteve o entendimento de primeiro grau, constatando a ausência dos critérios necessários para a concessão de tutela antecipada.

    Valle Pereira julgou necessário o exame da questão exaustivamente, ressaltando que isso só será possível através do aprofundamento dos elementos probatórios durante a análise plena do pedido feito pela concessionária.

     “A despeito de eventual discussão acerca da especialidade das normas que disciplinam os bens imóveis da União, os elementos trazidos aos autos, por ora, não são suficientes à concessão de medida liminar, não estando demonstrado perigo concreto de dano a ensejar a reintegração pretendida, antes da instrução processual. Com efeito, mostra-se mais gravosa, neste momento, a desocupação sumária do imóvel do que os prejuízos eventualmente causados à União”, considerou o desembargador.


    Nº 5012218-25.2020.4.04.0000/TRF

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    JFCE realizará audiência de conciliação para tratar de pedido para que o saque do auxílio emergencial possa ser realizado em qualquer banco

    Nos autos da Ação Civil Pública nº 0805781-40.2020.4.05.8100, a Justiça Federal intimou as partes envolvidas para audiência de conciliação a ser realizada na próxima terça-feira, 12/5, às 15h, através de videoconferência. 

    A ação, ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), objetiva, como pedido central, que a União viabilize o saque do auxílio emergencial em outras instituições financeiras, além da Caixa Econômica Federal.

    Em seu despacho, o juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, respondendo pela 6ª Vara, concedeu o prazo de 2 dias úteis, a contar da data de audiência de conciliação, para que os réus se manifestem, de forma expressa, sobre os pedidos. O magistrado ressaltou, ainda, que apreciará o pedido de antecipação de tutela provisória de urgência "após a manifestação da parte promovida, em prestígio ao princípio do contraditório, notadamente em se tratando de demanda que envolve cenário fático complexo e controverso". 

    Além da União, a ação também foi ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará contra os quais foram dirigidos outros pedidos visando à preservação da segurança sanitária da população, em especial dos beneficiários do auxílio emergencial.

    Fonte: ASCOM JFCE

    TRF4 dá prazo de 45 dias para que INSS responda pedido de aposentadoria

    Em sessão virtual de julgamento realizada ontem (7/5), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou prazo de 45 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o requerimento administrativo de uma segurada que solicita sua aposentadoria. Ela protocolou o pedido junto à autarquia há mais de 7 meses e ainda não obteve retorno. Conforme a decisão proferida pela Turma Regional Suplementar do Paraná, o tempo decorrido sem que haja uma resposta do instituto é excessivo e ultrapassa o limite razoável.

    Em fevereiro, a mulher ajuizou um mandado de segurança pleiteando a análise imediata de seu requerimento por parte do INSS. Ela afirmou que o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição aguarda por resposta desde setembro de 2019. A autora alegou descumprimento do prazo de 30 dias previsto na lei que regula os processos administrativos em âmbito federal (Lei nº 9.784/99).

    A 1ª Unidade Avançada de Atendimento de Ivaiporã (PR) concedeu medida liminar favorável a segurada e estabeleceu o prazo de 10 dias para que o INSS respondesse o pedido de aposentadoria.

    O instituto previdenciário recorreu da determinação ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, argumentou que a demora se deve a reflexos da pandemia e que está adotando providências para a resolução de requerimentos administrativos pendentes. A autarquia solicitou ao tribunal que concedesse um prazo de até 180 dias para o caso.

    O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, deu parcial provimento ao recurso e determinou que o INSS tem 45 dias para responder ao pedido da segurada.

    Segundo o magistrado, ao postergar indefinidamente a análise dos requerimentos administrativos, a autarquia afronta o princípio constitucional da eficiência a que estão submetidos tanto os processos administrativos quanto os judiciais.

    “Todavia, é insuficiente o prazo de 10 dias estabelecido inicialmente, sendo o caso de ampliação para 45 dias. Considerando as peculiaridades do momento em face da pandemia, o que impacta também na prestação do serviço público e caracteriza justificativa plausível”, observou o desembargador.


    Nº 5016533-96.2020.4.04.0000/TRF

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    Justiça Federal determina pagamento de auxílio emergencial a desempregado que teve pedido negado

    A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento determinou o pagamento do auxílio emergencial a um homem jovem que está desempregado e teve o pedido negado administrativamente. A liminar, publicada ontem (7/5), é do juiz Lademiro Dors Filho.

    O rapaz ingressou com a ação, no dia (6/5) contra a Caixa Econômica Federal e a União narrando que o requerimento solicitando o benefício que trata a Lei nº 13.982/10 foi negado sob o argumento de que ele teria vínculo empregatício. Sustenta que trabalhou até o dia 19/3 e que está em situação financeira difícil.

    Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do covid-19. Segundo ele, os documentos apresentados nos autos pelo autor demonstram que ele preenche os requisitos para a concessão do benefício. “

    “Entendo demonstrada a probabilidade do direito, sendo indiscutível o prejuízo que adviria a não concessão do benefício a quem preenche os requisitos e possui o direito à percepção. Já o segundo requisito para a concessão da tutela de urgência mostra-se configurado no receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não só em razão da natureza alimentar da prestação, mas também em razão da demonstração da necessidade efetiva da parte autora dos recursos oriundos de tal benefício, haja vista aparentar ser pessoa de parcos recursos econômicos, além de estar desempregada”, concluiu. Dors Filho deferiu o pedido de liminar determinando que a ré proceda a inclusão do autor no programa de auxílio emergencial no prazo de cinco dias. Cabe recurso da decisão liminar nas Turmas Recursais.

     

    Fonte: ASCOM JFRS

    TV ConJur apresenta live sobre a “Reorganização Judiciária”, no dia 13/5

    live Conjur

    O programa da série Saída de Emergência, da TV ConJur, abordará o tema “Reorganização Judiciária”, nesta quarta-feira (13/5), a partir das 15h no canal do ConJur, no Youtube (/conjur11).

    Os participantes serão os ex-presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, Paulo Costa Leite, e Cesar Asfor Rocha, além do recém eleito presidente do STJ (biênio 2020/2022), ministro Humberto Martins.

     

    Serviço

    Live Reorganização Judiciária

    Data: 13 de maio de 2020

    Hora: 15h

    Local: Youtube do ConJur (https://bit.ly/2LkwFhW)

    TRF1 defere pedido do MPF para prorrogar saques do auxílio emergencial para indígenas

    A desembargadora federal do TRF1, Daniele Maranhão, deferiu pedido de tutela de urgência proposto pelo Ministério Público Federal que pretendia prorrogar o prazo para recebimento do auxílio emergencial oferecido pelo governo aos indígenas. O pedido foi baseado na proteção aos indígenas para que não se desloquem aos centros urbanos devido ao perigo de contágio de Covid-19.

    Na decisão, a magistrada entendeu que, apesar de não haver garantia absoluta de que as medidas propostas irão evitar a propagação da doença, “apega-se à crença de que tais providências se mostrem efetivas, pelo menos minimizem os impactos da doença”, descreve. E destacou ainda os estudos apontados pelo MPF que demonstram a possibilidade de agravamento do contágio entre os indígenas, somado à falta de aparato hospitalar na região.

    Por esses motivos, a desembargadora federal determinou prorrogação, por mais seis meses, do prazo para saques do benefício auxílio emergencial, adequação do aplicativo destinado ao acesso ao benefício e do acesso em áreas remotas; além da efetivação da ação de distribuição de alimentos ou mecanismos congêneres em, no máximo, 05 dias, e por meio de entrega nas aldeias, com especial atenção às localidades de difícil acesso, entre outras medidas.

    Veja a íntegra da decisão em: https://bit.ly/2LbYVDd

    Webinar - Pesquisadoras debatem divisão sexual do trabalho e cuidado na pandemia

    Conscientizar a população dos impactos diferenciados sofridos pelas mulheres diante do contexto do distanciamento social. Esse foi o objetivo do Webinar Perspectivas de Gênero e Pandemia - Sobrecarga na quarentena: divisão sexual do trabalho e cuidado", realizado nessa quarta-feira (06/05), pela Comissão Ajufe Mulheres. A intenção do debate foi demonstrar como o fato de as mulheres serem as principais responsáveis pelos cuidados das crianças, idosos e doentes, acaba as sobrecarregando.

    Para discutir o tema foram convidadas a professora da Universidade de Brasília (UNB), Flávia Biroli, a advogada e professora da Universidade Federal do Paraná, Melina Fachin, a professora da Universidade LaSalle, Tatiana Vargas Maia, e a vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Nádia Mattos Ramalho. A mediação foi realizada pelo desembargador federal Roger Raupp Rios.

    Inicialmente, a professora Flávia Biroli destacou que a desigualdade vivida não é reflexo de fragilidade, mas da organização das relações. “O que produz desigualdade não é a fragilidade, não é a necessidade de cuidados, não é se ser mulher ou se ser homem, é a maneira como nós organizamos as relações em sociedades nas quais o cuidado é necessário”, apontou.

    Melina Fachin também frisou o aumento da desigualdade no contexto da pandemia. “A ótica da divisão de trabalho que inferioriza a mulher, vulnerabiliza ela mais, coloca ela nesse papel de servir ao outro e obviamente torna tudo mais agudo nesse cenário da pandemia”.

    E o problema, de fato, se repercute em todos os países. “Quando falamos da divisão sexual do trabalho, de normas de gênero, elas não são exclusivas do Brasil, são reproduzidas em várias partes do mundo”, avaliou a professora Tatiana Maia.

    Nádia Mattos falou sobre o cenário vivido por mulheres enfermeiras que, além de serem sobrecarregadas no cuidado familiar, ainda se deparam com o cenário de precariedade vivido no sistema de saúde. “O Brasil já superou todas as estatísticas. Passamos a Itália em termos de profissionais infectados. A Itália, até o momento, teve 35 óbitos, nós já temos 91 óbitos de profissionais”, lamentou.

    O próximo Webinar Perspectivas de Gênero e Pandemia vai trabalhar as desigualdades de gênero relacionadas à educação. Não perca!

    Assista ao Webinar: 

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