Ação Solidária da AJUFERGS leva refeições a moradores de rua

    Em uma iniciativa da diretoria da Ajufergs, foram servidas 80 refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.

    Participaram do ato os diretores Marcelo Roberto de Oliveira e Carla Evelise Justino Hendges, a associada Clarides Rahmeier, e os familiares Joelma Avrela de Oliveira e Clarissa Justino Hendges.

    Novas iniciativas serão implementadas, em especial arrecadação entre os colegas de cobertores para o inverno, visando posterior doação ao grupo em situação de risco.

    Fonte: Diretoria da AJUFERGS.

    Justiça Federal no Ceará destina quase R$ 265 mil para o combate à Covid-19

    A Justiça Federal continua operando em home office, desde o início da pandemia da Covid-19. O juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, acatou pedido do Ministério Público Federal que objetivava a liberação dos recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em feitos criminais ligados à 16ª Vara, para o combate à Covid-19.

    Em sua fundamentação, o magistrado decidiu com base na Resolução nº 313 do CNJ, editada no contexto de emergência em saúde pública decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus, que em seu artigo 9º prioriza a destinação dos recursos citados à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

    Na decisão, o magistrado destinou R$ 200 mil ao Hospital Regional do Cariri, unidade hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; e R$ 64.236,67 ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte (CE), totalizando R$ 264.236,67.

    Veja a decisão.

    Covid-19 - Concessionária em aeroporto de Curitiba deverá negociar contrato

    O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou liminar da 6ª Vara Federal de Curitiba que suspendia o pagamento do contrato de concessão com a Infraero da L. Fiorotto Alimentos em função da pandemia do Covid-19. A empresa é responsável por um quiosque que vende amêndoas e castanhas glaceadas no Aeroporto Internacional Afonso Pena de Curitiba. Segundo o desembargador, não foram demonstrados nos autos a quebra do equilíbrio econômico-financeiro e a contratante deve buscar uma solução consensual com a Infraero, que está oferecendo a possibilidade de acordo com as cessionárias.

    A decisão de primeira instância que suspendia as obrigações contratuais enquanto durasse o estado de calamidade pública foi tomada dia na segunda-feira passada (6/4), levando a Infraero a recorrer ao tribunal. Em seu recurso, a empresa pública alega que o dano será inverso, visto que a suspensão do contrato não restabelece o equilíbrio financeiro, mas impõe à Infraero o prejuízo decorrente da paralisação do setor aéreo nacional. A recorrente alega ainda que lançou um pacote comercial emergencial em que oferece redução temporária do aluguel sob a condição de um acréscimo de três meses na vigência original do contrato.

    Conforme o desembargador, "não existem ainda nos autos elementos que permitam concluir por ocorrência de força maior decorrente de calamidade pública que impedeça a execução do contrato". Em seu despacho, Leal Júnior enfatizou que a Infraero vem buscando uma solução consensual para superar as dificuldades e que por enquanto seria precipitado a tomada de medidas de rescisão unilateral. "Ainda não estão perfeitamente delimitadas as consequências da pandemia e a força maior quanto ao contrato, uma vez que as consequências da calamidade pública decretada ainda são indeterminada", ponderou o magistrado.

    "É mais prudente manter a posição originária contratada e acordada pelas partes, ao menos até que os fatos sejam melhor esclarecidos na instrução probatória e durante o andamento do processo perante o juízo de origem, tudo sem prejuízo de ficar reservado ao juízo de origem novamente apreciar a tutela provisória se novos fatos surgirem ou a instrução probatória apontar sentido distinto daquele precariamente examinado por este relator nesta decisão", concluiu Leal Júnior.

    5013483-62.2020.4.04.0000/TRF

    FONTE: ASCOM TRF4

    JFCE libera pagamento de mais de R$54 milhões em RPVs em abril

    Diante das dificuldades econômicas enfrentadas durante o período de isolamento em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, afetando especialmente as pessoas mais vulneráveis, a Justiça Federal no Ceará (JFCE), ciente de seu protagonismo em promover ações aptas a amenizar essa problemática, disponibilizará, neste mês de abril, um total de R$ 54.651.588,16 para pagamentos de RPVs.

    A medida trará impacto positivo a importante parcela da população dos grupos de risco: os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, especialmente idosos e pessoas com deficiência, além de segurados do INSS acometidos por doenças incapacitantes.

    Conforme regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução nº 458/2017, os débitos de natureza alimentícia, ou seja, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários, entre outros, serão pagos com preferência sobre os demais, respeitando-se a prioridade devida aos portadores de doença grave, às pessoas com deficiência e aos idosos com 60 anos completos na data do pagamento, nesta ordem.

    O beneficiário poderá sacar a quantia diretamente na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial, devendo apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência.

    Saiba mais:

    A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de ordem de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.

    Atualização: Chegando ao Tribunal, a RPV é autuada, sendo atualizada no último dia do mês em que foi apresentada para inclusão em proposta orçamentária mensal.

    Prazo para pagamento: A RPV autuada dentro do mês terá seu valor depositado no TRF no final do mês seguinte e será disponibilizado para levantamento pelo beneficiário até o dia 15 do mês subsequente.

    Data para saque: A data da liberação da conta para saque deve ser acompanhada na informação processual da requisição, clicando em "detalhes" e informando o CPF do beneficiário, ou CPF e OAB se a consulta for feita pelo advogado da causa.

    Justiça Federal destina verba para presos fabricarem materiais para as unidades de saúde

    Em entrevista ao Bom Dia Sábado, do Paraná, o presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), André Duszczak, falou sobre a verba que a Justiça Federal destina para a fabricação de máscaras, aventais, jalecos e roupas de cama para serem utilizados no combate ao COVID-19.

    “Qualquer auxílio hoje vai ser muito importante. E eu entendo que essa iniciativa louvável do diretor do Depen e eu acho que isso é muito importante que seja feito e a Justiça Federal está junto e vai fornecer recursos para que isso possa continuar e ir para frente”, relatou o magistrado.

    Assista a matéria completa: https://globoplay.globo.com/v/8474576/

    JFCE passa dos 18 mil atos judiciais desde o início do plantão extraordinário

    Pela terceira semana consecutiva, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) divulga seu levantamento de produtividade desde a instalação do plantão extraordinário devido à pandemia o COVID-19. De 4 a 10 de abril, a Seção Judiciária produziu 4.660 atos judiciais, dos quais 2.089 sentenças e julgamentos em sessão das Turmas Recursais, 686 decisões e 1.885 despachos.

    Desde o dia 18 de março, quando teve início o trabalho remoto por magistrados e servidores, até 4 de abril, já foram contabilizados 18.197 atos judiciais.

    Nesse período, apesar da suspensão dos prazos processuais, a distribuição e movimentação de processos eletrônicos têm ocorrido normalmente. Os juízes federais seguem atuando remotamente, auxiliados pelo quadro de servidores também em home office, de modo a garantir a continuidade do serviço não somente em casos urgentes.

    A Seção Judiciária do Ceará manterá a divulgação dos seus números de produtividade enquanto o trabalho em home office for mantido de forma a garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade.

    Fonte: ASCOM JFCE

    Justiça Federal de Minas Gerais disponibiliza 120 milhões para SUS de MG e ES

    CASO SAMARCO: Justiça Federal em Minas Gerais coloca à disposição do SUS de Minas Gerais e do Espírito Santo a quantia de 120 milhões de reais para ser utilizada nas ações emergenciais de saúde no combate à pandemia do Coronavírus.

    Veja a decisão: http://ajufe.org.br/images/pdf/Decisao_SAMARCO_COVID-19.pdf 

    Live Justiça Federal contra a Covid-19 - Bate papo com a Ajufesp!

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil iniciou, nesta segunda-feira (13/04), a Live da Ajufe no Instagram com o projeto "Justiça Federal contra a Covid-19”. Em cada live, o presidente da associação, juiz federal Fernando Mendes, fará um bate-papo com um representante das associações regionais sobre a atuação da Justiça Federal desde o estabelecimento do plantão extraordinário, pelo CNJ, em março, devido à pandemia do novo coronavírus. Hoje o convidado foi o presidente da Ajufesp, Otávio Port, sobre a atuação dos magistrados federais da 3ª Região.

    Durante o bate-papo, eles abordaram os principais desafios vividos pelos juízes durante a quarentena; as lições que a magistratura vai tirar dessa crise; a necessidade de reinventar-se e a importância do Poder Judiciário; e a prestação jurisdicional ao cidadão. Port ainda destacou os últimos dados da produtividade judicial na região e as alternativas encontradas pelos juízes nos estados para driblar a crise e continuar a prestação jurisdicional.

    Na próxima semana, dia 20 de abril, às 11h, será a vez da AJUFEMS, por meio da presidente Monique Marchiolli, destacar o que tem sido feito pelos magistrados federais do Mato Grosso do Sul em meio à pandemia de Covid-19. Participe!

    Acompanhe em: https://www.instagram.com/tv/B-70oM4DTgD/

    Produtividade da JFPE no período de 29/3 a 8/4

    A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) presta contas aos jurisdicionados, divulgando novo balanço de produtividade com o trabalho em home office, necessário para conter o avanço da pandemia mundial provocada pelo Novo Coronavírus. Entre os dias 29 de março e 8 de abril deste ano, foram proferidas 3.145 sentenças, 2.337 decisões, 6.616 despachos e 748 acórdãos.

    Os juízes federais e servidores das três Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais deram continuidade às sessões, agora no formato de videoconferência. Duas sessões foram realizadas na semana passada e outra na tarde desta segunda-feira (13).

    Vale lembrar que, embora as unidades da JFPE não estejam atendendo presencialmente, disponibilizaram telefones e e-mail de contatos para prestar informações. As informações estão na página principal do portal: www.jfpe.jus.br.

     

    Fonte: Ascom da JFPE.

    TRF4 e demais órgãos colegiados da 4ª Região retomam sessões de julgamento virtuais e fóruns por via eletrônica

    Considerando que os sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4 e Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) possibilitam que a atividade judiciária, sobretudo no campo da proteção do administrado, não seja interrompida, mas sim compatibilizada com a necessidade de distanciamento e isolamento social, em face da pandemia gerada pela COVID-19, a Presidência do TRF4, atenta às medidas que, em menor e maior grau, vêm sendo tomadas pelas autoridades públicas e pelo Poder Judiciário, editou ontem (07/04) as Resoluções nºs 22, 23 e 24 com o objetivo de proporcionar a realização de fóruns vinculados a órgãos administrativos da Corte e sessões de julgamentos do Tribunal, das Turmas Recursais, da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e da Seção de Execução Penal de Catanduvas, desde que exclusivamente virtuais.

    Os normativos estão em consonância com o artigo 6º da Resolução CNJ nº 313/2020  (Consulta CNJ nº 0002337-88.2020.2.00.0000).

    Veja abaixo as principais alterações.

    Resolução nº 22/2020
    Altera a Resolução nº 18/2020 para assegurar, no período de vigência do regime de plantão extraordinário e de outras medidas temporárias e emergenciais, a retomada dos fóruns e dos julgamentos colegiados de processos judiciais e administrativos na Quarta Região, no modo exclusivo de sessões virtuais.

    Resolução nº 23/2020
    Altera a Resolução nº 47/2019, instituindo novas funcionalidades para quem tem processos judiciais submetidos à deliberação em sessões virtuais dos órgãos colegiados da Quarta Região, de modo a adequar essa forma de julgamento ao período pandêmico e extraordinário, em que impossibilitada a realização de sessões presenciais, bem assim estabelecendo o regramento que viabiliza essas modificações e que vai nortear magistrados, partes e Operadores do Direito, inclusive aqueles que pretendem sustentar seus argumentos perante os respectivos julgadores.

    Resolução nº 24/2020
    Altera a Resolução nº 16/2020, a exemplo da anterior, no que tange às sessões virtuais dos órgãos administrativos colegiados da Quarta Região.

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF4 nega benefício emergencial a quem já possui aposentadoria

    O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminar em Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a concessão de benefício emergencial. A autora desejava afastar a proibição prevista na Medida Provisória 936/2020.

    O valor, de R$ 600,00, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos  e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia de Covid-19.

    Na decisão, o magistrado entendeu que não há sentido em conceder o benefício emergencial a quem já possui renda decorrente de benefício de aposentadoria paga pelo Regime Geral de Previdência Social. E que o preceito, estabelecido na MP, não fere o princípio da igualdade, porque todos os beneficiários de aposentadoria, não têm direito ao auxílio.

    E finalizou concluindo o que não há probabilidade no direito alegado, visto que não houve tratamento discriminatório, mas a pretensão da autora em “obter um benefício pecuniário, durante o estado de calamidade pública, que é proibido pela lei de regência, uma vez que a sua renda mínima já está assegurada pelo benefício de aposentadoria que aufere”.

    Veja a decisão: https://bit.ly/2Ve2NZ7

    Rede dos Centros de Inteligência da Justiça Federal debate ações emergenciais em decorrência da Covid-19

    Para discutir temas como teleaudiencias, teleperícias e outras medidas decorrentes da atual pandemia de COVID-19, a Ajufe participou de reunião virtual da Rede dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, nessa terça-feira (07/04). A videoconferência contou com representantes de todas as seções judiciárias do país e foi conduzida pela Juíza Federal Vânila Cardoso (SJMG).

    A reunião foi acompanha pela Diretora da Ajufe, Clara Mota, e nela foram apresentadas notas técnicas produzidas pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP).

    O centro potiguar divulgou nota técnica para informar a existência de valores significativos vinculados às unidades jurisdicionais nos relatórios gerenciais do Bacenjud, recomendando triagem para fins de liberação. Já o CLISP elaborou nota técnica para orientar a viabilização de teleperícia ou perícia virtual nas ações judiciais que tratam de benefícios por incapacidade durante a pandemia do novo coronavírus. O material já foi encaminhada ao comitê de crise do CNJ e já houve uma reunião inicial com o CFM e AGU para verificar a implementação na justiça.

    Centros locais de várias seções como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná também produziram notas técnicas para verificar a questão da limitação do número de perícias que também tem prejudicado o andamento dos trabalhos.

    Além disso, um material produzido nas cinco regiões trata da implantação automática dos benefícios do INSS, visto que, atualmente, cerca de 221 mil, entre sentenças e tutelas, estão pendentes.

    Outro destaque foi a criação de uma comissão técnica do Centro Nacional de Inteligência para analisar a realização das teleaudiências. A ideia é elaborar um protocolo mínimo pra que se tenha um fluxo de trabalho para que elas ocorram com segurança e acessibilidade, a fim de dar continuidade à prestação jurisdicional durante o isolamento social.

    As reuniões da Rede dos Centros Locais de Inteligência ocorrem semanalmente e contam com a participação de magistrados e servidores de todo o país, a fim de garantir efetividade e eficiência na prestação dos serviços.

    Ouça o áudio da Juíza Federal Vânilla Cardoso sobre a reunião: https://bit.ly/2JRhUlS

     

    Plataforma digital do CNJ já permitiu a realização de mais de 800 reuniões por videoconferência

    A Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça no início de abril já conta com mais de 900 usuários e cerca de 821 reuniões já foram realizadas. A ferramenta permite realização de audiências e sessões de julgamentos por videoconferência. Com isso, amplia-se o trabalho dos magistrados enquanto o período emergencial de saúde, causado pela pandemia do COVID-19.

    A plataforma propicia a criação de salas virtuais pelos magistrados para realização de sessões de julgamento, audiências ou reuniões. Por esse meio, também será possível a interação com todos os atores do Sistema de Justiça, composto por advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e defensores públicos. Caso necessário, também será possível a sustentação oral de modo virtual e ao vivo.

    Veja o balanço do uso da plataforma em: https://bit.ly/2UQUenY

    Tribunal disponibiliza produtividade da Justiça Federal da 1ª Região durante plantão extraordinário

    Os jurisdicionados da Justiça Federal da 1ª Região já podem acompanhar o trabalho dos órgãos julgadores do Tribunal e de suas 14 Seções Judiciárias durante o período emergencial da pandemia do Coronavírus. Está disponível no portal do TRF1 e seccionais o banner PRODUTIVIDADE DURANTE O PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO, que dá acesso às informações relativas à atuação jurisdicional por meio de ferramenta desenvolvida pela Divisão de Estatística (Diest) do TRF1 que criou o Painel de Acompanhamento da Produtividade Durante o Plantão Extraordinário. Assim, é possível visualizar, com atualização diária, os dados de produtividade da 1ª Região a partir de 18 de março.

    A medida segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Ofício CNJ 224-SG 10060305 para monitorar e divulgar a atuação jurisdicional e a prestação de serviços públicos pelo Poder Judiciário durante o período emergencial da pandemia.

    Por meio do Painel, é possível visualizar a produtividade geral da 1.ª Região e, ainda, a do TRF1, além da de cada Seção Judiciária individualmente. Para se ter uma ideia, desde o dia 18 de março até o dia 7 de abril, foram julgados em meio virtual 184.591 processos em toda a Primeira Região.

    Para ter acesso à informações do painel, os interessados também podem clicar aqui.

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Justiça mantém produtividade e destina quase R$ 200 mi para combate à pandemia

    Os órgãos do Poder Judiciário destinaram, entre 16 de março e 5 de abril deste ano, R$ 198,76 milhões para combate à pandemia provocada pelo COVID-19. O dado está consolidado no painel Produtividade Semanal do Poder Judiciário, divulgado nesta terça-feira (7/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A destinação dos recursos representa uma atividade proativa do Judiciário de financiar a contenção do contágio pelo novo coronavírus no Brasil.

    Os valores liberados são decorrentes de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária e atendem à recomendação do CNJ, no art. 9º da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, que uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários durante emergência de saúde pública. A norma dispõe que essas verbas podem ser utilizadas para compra de leitos, medicamento e itens em apoio aos profissionais da saúde como, por exemplo, respiradores, máscaras, aventais, luvas, óculos de segurança e kits para teste.

    A Justiça do Trabalho destinou a maior parte dos recursos: R$ 111,708 milhões, dos quais R$ 51 milhões partiram do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 3), em Minas Gerais. Na Justiça Estadual, a maior parte dos R$ 70,2 milhões partiu dos tribunais no Paraná e em Santa Catarina. A Justiça Federal destinou R$ 16,8 milhões.

    O painel, que ficará no ar enquanto a pandemia durar e as medidas de isolamento social se fizerem necessárias, informa ainda que foram julgados 1.380.032 processos desde o início da adoção do trabalho remoto como medida de prevenção ao contágio com o novo coronavírus. O número inclui as sentenças de 1º grau e as decisões terminativas e acórdãos de 2º grau nos tribunais. Quanto a decisões tomadas em processos em curso, os tribunais contabilizam 2.380.423. Outro ato processual, os despachos expedidos somaram 4.149.691.

     

    Dados a cada semana

    A adoção do trabalho remoto por magistrados e servidores nos tribunais teve o objetivo de manter o compromisso do Poder Judiciário na prestação jurisdicional e padronizar a atuação dos órgãos de Justiça. Antes da resolução, alguns órgãos já havia adotado a medida. Entre 16/3 e 20/3, a Justiça produziu 454.263 sentenças e acórdãos. Na semana seguinte, foram 431 mil. Já entre os dias 30/3 e 5/4, a marca quase chegou aos 500 mil.

    Os dados por semana, por estado e pelo ramo de Justiça podem ser acessados aqui. Até a última atualização, não haviam sido computados dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.

    Estudante de medicina da FPP (PR) não pode se formar antes de concluir curso

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que negou o pedido de antecipação da colação de grau de uma estudante do último semestre de medicina na Faculdade Pequeno Príncipe (FPP), em Curitiba. Em decisão proferida na última semana (3/4), o relator do caso na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou que, apesar da excepcional necessidade de profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19, não compete ao Poder Judiciário avaliar a capacidade técnica de acadêmicos.

    A estudante ajuizou mandado de segurança contra a FPP após ter o pedido de antecipação da formatura negado na via administrativa da universidade. Segundo a autora, seria necessária a antecipação do diploma até o dia 6 de abril, quando encerraria a inscrição do edital para processo seletivo emergencial nacional para contratação de médicos nos Hospitais Universitários Federais. A acadêmica sustentou que, além da urgente situação no sistema de saúde, ela já teria completado mais horas do que o mínimo fixado pelo Ministério da Educação (MEC) e mais de 75% das horas do estágio de internato.

    Em análise, a 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido da estudante, considerando essencial o cumprimento de todas as disciplinas previstas no programa pedagógico.

    A autora recorreu ao tribunal pela reforma da decisão, alegando que busca a antecipação da colação de grau por pensar no bem coletivo, mesmo colocando a própria vida em risco.

    O relator do caso no TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau, observando que a requerente não terminou os estudos regulares, não foi submetida à banca examinadora especial e teve os conhecimentos classificados como insuficientes pela instituição de ensino para que conclua o curso. Silva Leal Júnior ressaltou que a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, possibilita a antecipação da colação de grau dos estudantes da área da saúde durante o período de pandemia somente a partir da avaliação das entidades educacionais e de regras editadas pelo sistema de ensino.

    Segundo o magistrado, “autorizar o início da atividade profissional antes da conclusão do curso, inclusive considerando o momento excepcional pelo qual passamos, pode ser prejudicial à impetrante e aos doentes. Não se desconsidera a boa vontade da impetrante, contudo, não é possível agir de forma temerária em momento de crise e alto risco à saúde pública”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Justiça Federal da 3ª Região edita mais de 120 mil atos em 7 dias de teletrabalho

    Números são superiores aos registrados em levantamento anterior

     

    Em regime de teletrabalho, magistrados e servidores da Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul editaram 120,9 mil atos em sete dias úteis, entre 26 de março e 3 de abril. No período, foram emitidos 70,9 mil despachos, 15 mil sentenças, 23,7 mil decisões e pouco mais de 11 mil acórdãos. São, em média, 17,3 mil atos por dia. Houve 29,3 mil processos distribuídos e 11,2 mil baixados.

    Somente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram pelo menos 7,5 mil acórdãos, 6,2 mil decisões e mais de 2,4 mil despachos. Na primeira instância de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais (JEF) editaram mais de 97 mil atos. Já as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais somaram 6,3 mil atos.

    Na Seção Judiciária de São Paulo, foram 6,2 mil sentenças, 8,9 mil decisões e mais de 55 mil despachos. Já em Mato Grosso do Sul foram 606 sentenças, 464 decisões e 3,2 mil despachos.

    Nos Juizados Especiais Federais de São Paulo, foram publicadas 7,6 mil sentenças e mais de 5 mil decisões, além de 8,8 mil despachos. No estado, as Turmas Recursais editaram mais de 5,6 mil atos, entre acórdãos, votos, decisões e despachos. Já nos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso do Sul, foram proferidas 591 sentenças, 836 decisões e editados mais de mil despachos. As Turmas Recursais realizaram cerca de 700 atos.

    Os números apresentados são aproximados, pois o levantamento não inclui todos os atos dos últimos dias do período de análise. O montante observado foi superior ao último levantamento, dos dias 17 a 25 de março, quando foram registrados 101,9 mil atos editados.

    O Teletrabalho é realizado há mais de 3 anos no TRF3, regulamentado pela Resolução PRES nº 29, de 18 de Julho de 2016. No entanto, para suportar a enorme demanda de magistrados e servidores, foram providenciados novos ajustes e soluções da Secretaria de Tecnologia e Informação - SETI. A Portaria Pres/Core nº 3/2020 suspendeu prazos judiciais e determinou o teletrabalho na 3ª Região até 30 de abril.

    imagemTRF3

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
     

    Estado de calamidade pública não prorroga vencimentos de tributos federais durante Covid-19

    Com o entendimento de que o estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 não possui previsão legal para adiar pagamentos tributários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que prorrogava prazo de vencimento dos tributos federais da fábrica Marcegaglia do Brasil, que produz materiais siderúrgicos em Garuva (SC). Em decisão proferida na última semana (3/4), o relator do caso na corte, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, observou que a argumentação para o adiamento implicaria ao zeramento da arrecadação federal no momento em que são necessárias receitas para combater à pandemia.

    A empresa ajuizou o mandado de segurança contra a Fazenda Nacional requerendo a prorrogação dos vencimentos de todos os tributos federais a que está sujeita, e que vençam em março de 2020 em diante, para o último dia útil do terceiro mês após o término do estado de calamidade pública, ou seja, em 31 de março de 2021. Segundo a parte autora, durante a pandemia, sua produção teve as atividades praticamente suspensas pela paralisação do mercado e pelas restrições de locomoção de seus 500 funcionários. A Marcegaglia do Brasil sustentou que o direito ao adiamento dos pagamentos estaria previsto na Portaria nº 12/2012 do Ministério da Fazenda.

    A 6ª Vara Federal de Joinville (SC) concedeu a prorrogação de prazos para a empresa contribuinte, autorizando o pagamento dos valores tributários até 31 de março de 2021.

    A União recorreu ao tribunal com pedido suspensivo da liminar de primeiro grau, alegando que a Portaria MF nº 12/2012 tem o objetivo de contemplar apenas situações pontuais de excepcionalidades, não podendo regular a situação que atinge o país neste momento.

    O relator do caso no TRF4 reconheceu a necessidade de suspender a decisão de primeira instância, considerando que, diferentemente de situações pontuais, a pandemia não mantém equilíbrio entre os contribuintes afetados, podendo comprometer a arrecadação federal. Pizzolatti ressaltou que as urgências descritas pela empresa devem ser tratadas pelos órgãos com competência de modo uniforme, já que as providências devem atingir todos os que se encontram nesta situação e “demandam consequências políticas, razão pela qual é indevido que seja feito em juízo”.

    Segundo o magistrado, “o §1º do artigo 1º da Portaria n. 12, de 2012, esclarece que ela tem como pressuposto um evento, pelo que sua eficácia não vai além do mês do evento e do mês subsequente, o que não pode ser estendido para uma pandemia, como é o caso da covid-19, que é um processo ou sucessão de eventos, e não um simples evento”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF3 mantém autorização para farmácias populares realizarem entregas em domicílio

    A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve liminar que autorizou as farmácias a realizarem entrega em domicílio dentro do programa Aqui Tem Farmácia Popular, diante do cenário de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

    Hospitais vinculados à UFMG recebem primeiros produtos adquiridos com doações

    O Hospital das Clínicas da UFMG, o Hospital Risoleta Neves e a UPA Centro Sul, especializada no atendimento a pacientes com o novo coronavírus, começam a receber, nesta semana, insumos e equipamentos que estão sendo comprados com recursos arrecadados por meio de campanha de doação lançada na internet. Os produtos vão de sabonete em espuma a luvas, máscaras e óculos de segurança, de álcool em gel e desinfetante a equipamentos de nebulização e peças de ventiladores pulmonares.

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