TRF5 suspende decreto que interrompeu serviço de transporte metroferroviário em Alagoas

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu tutela recursal à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Alagoas para que a empresa possa continuar prestando o serviço de transporte metroferroviário durante a quarentena provocada pela COVID-19. A medida veio após decreto do Governador do Estado que interrompeu a operação dos serviços.

    Na decisão, o desembargador federal Francisco Roberto Machado entendeu que o ato foi inconstitucional, visto que é competência da União legislar sobre o transporte. Além disso, o decreto comprometeria o próprio combate à COVID-19 e prejudicaria a sociedade, já que o meio de transporte favorece os deslocamentos dos profissionais de saúde e aos usuários que necessitam se dirigir para o seu trabalho, principalmente os moradores das cidades localizadas no entorno.

    Por essa razão, o magistrado deferiu o pedido de tutela recursal da CBTU e suspendeu os efeitos do decreto, garantindo a prestação do serviço público essencial até o julgamento do mérito do agravo de instrumento.

    Veja a decisão: https://bitly.com/39fwpu0

    Recursos de cumprimento de penas da 17ª Vara Federal de Petrolina serão destinados ao combate do coronavírus

    A juíza federal Thalynni Maria de Lavor Passos, no exercício da titularidade da 17ª Vara Federal de Pernambuco (Petrolina), deferiu, hoje (25), o requerimento da Prefeitura de Petrolina para a disponibilização do valor de R$ 227.800,00, proveniente do cumprimento de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, naquele Juízo, em favor do Fundo Municipal de Saúde daquele município. O repasse ficará condicionado à assinatura do termo de responsabilidade de aplicação do valor recebido por representante do município autor da ação, devendo tal termo prever a destinação dos recursos para a aquisição de todos os kits de testes rápidos que irão ser utilizados por toda a rede municipal de saúde, necessários ao combate da pandemia provocada pelo COVID-19.

    Em sua decisão, a juíza federal Thalynni de Lavor Passos citou a gravidade da situação de propagação do coronavírus, bem como a Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, dispondo que os tribunais disciplinem a destinação de recursos provenientes do cumprimento de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde. Mas ressaltou que é necessário esclarecer que “o requerimento apresentado não se encontra vinculado a edital de destinação de recursos expedido por esta vara, mas a viabilidade de sua solicitação está consubstanciada no Ato Conjunto da Presidência do TRF 5.ª Região, de 23 de março de 2020, o qual trata da destinação dos valores referentes à pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19”.

    PROCESSO Nº: 0800357-72.2020.4.05.8308

    Veja aqui a decisão.

    Autor: Setor de Comunicação da JFPE

    Decisão da JFCE restringe a entrada de estrangeiros pelo Aeroporto de Fortaleza

    A 4ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE) deferiu em tutela de urgência ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a União Federal, determinando a restrição excepcional e temporária da entrada de estrangeiros por via aérea no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, pelo prazo de duração da Portaria nº 126/2020, da Presidência da República, ou de suas renovações.

    Coronavírus: JFPE indefere pedidos de municípios para suspender pagamentos previdenciários

    Publicado em: 24 de Março 2020

    O juiz federal Allan Endry Veras Ferreira, da 28ª Vara Federal de Pernambuco, indeferiu, na última segunda-feira (23), o pedido da Prefeitura de Pesqueira, que ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, contra a União, pleiteando a suspensão do pagamento compulsório do parcelamento previdenciário e das despesas previdenciárias correntes, estabelecidos pela Lei nº 13.485/2017, os quais são descontados diretamente do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Prefeitura alegou que as medidas adotadas pelos Governos federal e estadual, devido à pandemia do novo coronavírus, causarão enorme impacto financeiro em razão das restrições impostas à economia, que deverão reduzir o valor dos repasses do FPM, da cota-parte do ICMS distribuída aos municípios, bem como a receita dos mesmos.

    A Prefeitura de Pesqueira também requeria a inclusão dos referidos débitos previdenciários vencidos e vincendos em parcelamentos ordinários, previstos no art. 10 da Lei nº 10.522/2002, de forma mensal, enquanto durar a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS/2020. O autor sustentou ainda que sobrevive dos repasses do FPM e que existe o risco de a parcela do financiamento dos débitos previdenciários descontada diretamente do repasse do mencionado fundo abarcar a quase totalidade da sua receita. “Nesse cenário, não sobraria recursos livres para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), tal qual determinado pela Recomendação Conjunta nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE-PE e do Ministério Público de Contas”, argumentou o autor.

    “Todavia, ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não demonstrou que já houve queda de receita do Município, mormente considerando que a sua receita é praticamente oriunda de repasses federais, sustentando os seus argumentos apenas em projeções futuras. Por outro lado, o Município autor ainda não foi atingido pela pandemia do coronavírus, não possuindo sequer caso em investigação, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco. Além disso, o demandante não logrou comprovar gastos excepcionais para o enfrentamento do coronavírus no Município que justifiquem a adoção da medida pleiteada”, justificou o magistrado ao indeferir o pedido. As prefeituras de Poção e Ibimirim também ajuizaram ação no mesmo sentido, o que foi indeferido pelo magistrado.

    PROCESSO Nº: 0800130-76.2020.4.05.8310

    Fonte: JFPE

    Aneel aprova resolução que prevê medidas para preservar fornecimento de energia elétrica durante a COVID-19

    A diretoria da ANEEL aprovou nessa terça-feira (24/3), em Reunião Pública Extraordinária, conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus. As medidas aprovadas nesta terça, em reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.

    Dentre as medidas estão: permissão para que as distribuídoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público a fim de preservar a saúde dos colaboradores e da população; a proibição de suspensão do fornecimento de energia por inadimplência das unidades com serviços e atividades essenciais, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, subclasses de baixa renda e rural, entre outros; permissão da suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores, devendo enviar as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibiliza-las em seu site ou aplicativo.

    A resolução ainda suspende o cancelamento do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e orienta que as distribuídoras priorizem atendimentos de urgência e emergência, reduza os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários, além de promover campanhas para identificar locais onde existam pessoas que dependam de equipamentos de autonomia limitada, etc.

    Veja a Resolução: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2020878.pdf

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    TRF3 destina recursos de serviços de execução penal para combate ao coronavírus (Covid-19)

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje (23/3) a Portaria Conjunta nº 4/2020, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 (coronavírus).

    Audiência de instrução e julgamento é realizada de forma telepresencial em função da Covid-19

    Para garantir a prestação jurisdicional, os juízes federais têm utilizado a tecnologia para minimizar os impactos da crise causada pela Covid-19. A partir do Sistema de Videoconferências CISCO, a juíza federal Carolline Scofield Amaral, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS), realizou audiência de instrução e julgamento de forma telepresencial. O detento está recolhido na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (MS).

    Cada um dá o que tem

    Se o país criasse um imposto de apenas 3% ao ano sobre R$ 1,2 trilhão de milionários, seria possível arrecadar R$ 36 bilhões anuais. A bilionária família Marinho defendeu a redução dos salários dos servidores públicos para colaborar com a crise gerada pela pandemia da Covid-19.

    por Charles Alcantara Publicado 20/03/2020 16:41

    O Brasil possui 206 bilionários que, juntos, acumulam uma fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Esses 206 bilionários pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres.

    Se o país criasse um imposto de apenas 3% por ano sobre a fortuna de R$ 1,2 trilhão, seria possível arrecadar R$ 36 bilhões anuais, valor superior ao orçamento de 1 ano de todo o programa Bolsa-Família.

    A soma de toda a riqueza das famílias brasileiras é de cerca de R$ 16 trilhões, estando a quase metade de toda essa riqueza – ou seja, R$ 8 trilhões – nas mãos de apenas 1 % das famílias.

    Se o país taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em apenas 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões, o que equivale ao valor de toda a receita estimada em 2020 para o Estado de Minas Gerais, o segundo mais populoso do Brasil, com mais de 20 milhões de habitantes.

    Façam as contas: R$ 36 bilhões cobrados sobre a renda dos 206 bilionários (+) R$ 80 bilhões cobrados sobre o patrimônio do 1% das famílias mais ricas (=) R$ 116 bilhões.

    Esses R$ 116 bilhões a mais nos cofres públicos sequer representam sacrifício para esse punhado de bilionários, mas equivale a praticamente todo o orçamento federal da saúde.

    Se chamados a contribuir um pouquinho mais com o país, garanto que nenhum desses bilionários deixaria de frequentar os melhores restaurantes do mundo, satisfazer todos os seus desejos mais extravagantes ou deslocar-se nos seus jatinhos executivos de última geração.

    Os donos do jornal O Globo fazem parte dos 206 bilionários e também das famílias brasileiras que detém, juntas, um patrimônio de R$ 8 trilhões.

    Em editorial publicado no jornal de sua propriedade, edição desta sexta-feira (20), a bilionária família Marinho defendeu a redução dos salários dos servidores públicos como forma de colaborar com a crise gerada pela pandemia da Covid-19.

    A família Marinha não se dispõe a abrir mão de uma parcela insignificante da sua fortuna para ajudar o país, mas se acha no direito de propor que os servidores públicos sejam confiscados em seus salários.

    A contribuição em termos monetários que O Globo se dispôs a oferecer ao país num momento tão dramático foi um editorial indigno, desonesto e covarde.

    Cada um dá o que tem, não é mesmo?

     

    Publicado em: https://vermelho.org.br/2020/03/20/cada-um-da-o-que-tem/

    Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ divulga decisões para combate ao Covid-19

    A 23ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, especializada em saúde, divulgou as decisões proferidas nos últimos dias relacionadas ao novo coronavírus pelo Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    Dentre as ações, de grande impacto, está um pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente à Defensoria Pública da União para que a União, o Estado do Rio de Janeiro e municípios fluminenses esclareçam a previsão de leitos dedicados, de necessidade e contratação de pessoal temporário; compra de EPI pra os profissionais de saúde. entre outros.

    Veja a lista das decisões em: https://bitly.com/3accM7s

    Justiça Federal de Foz do Iguaçu destina R$ 3 milhões para combate à COVID-19

    A 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, responsável pelos processos federais de execução penal das cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão e Pato Branco, reservou a quantia de 3 milhões de reais para auxiliar as Secretarias de Saúde desses Municípios no combate à COVID-19.

    O dinheiro destinado tem origem na execução das penas alternativas, ou seja, na troca de tempo de prisão por trabalho comunitário e pagamento de valores.

    Os valores oriundos dessas penas, em situação de normalidade, são encaminhados para entidades assistenciais, escolas, bombeiros, órgãos de segurança etc. Assim, as penas alternativas beneficiam tanto o apenado (que deixa de sofrer com o encarceramento) quanto a comunidade (que se utiliza do trabalho dessas pessoas e de recursos destinados pelo Judiciário); ademais, com as penas alternativas, a sociedade também deixa de arcar com os custos do encarceramento - em média, a 4ª Vara de Foz executa penas alternativas equivalentes a 15 mil dias de prisão.

    Considerando o atual momento de crise, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região recomendaram o redirecionamento dos recursos para o combate à COVID-19.

    Assim, os valores disponíveis nas contas judiciais de cada Subseção (Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco) serão repassados aos municípios-sede: 1,5 milhão de reais para Foz do Iguaçu e 1 milhão de reais para Cascavel (municípios que contam com hospitais de referência na região), bem como 250 mil reais para Francisco Beltrão e 250 mil reais para Pato Branco.

    A verba deverá ser utilizada na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia.

    Fonte: JUSTIÇA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU

    Justiça Federal do RS disponibiliza mais de R$ 5 milhões para instituições de saúde

    Originalmente publicada pelo O Sul.

     

    A destinação não se dará na forma de simples repasse total desta verba aos Fundos de Saúde, mas sim através de Projeto de Destinação de Valores.


    A Justiça Federal do RS (JFRS) disponibilizou mais de R$ 5 milhões para o combate ao coronavírus. Os recursos são destinados para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde, durante o período de estado de emergência de saúde pública. As verbas são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais.

    A destinação se dará na forma prevista na Recomendação da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região. Os valores serão destinados às instituições públicas ou privadas que atendem ao SUS, visando a atender de forma equânime o maior número possivel de instituições nos limites da verba.

    Como a Execução Penal agora está regionalizada, podem participar instituições de saúde da sede da execução, ou dos municípios sob jurisdição das subseções vinculadas. Instituições interessadas devem entrar em contato diretamente com as varas federais de Execução Penal.

     

    1ª Vara Federal de Rio Grande destina verba para presídios

    Um dos exemplos recentes de destinação de verbas nestes termos foi autorizado esta semana pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) aos Presídios Regionais de Pelotas e de Jaguarão, encaminhando aproximadamente R$ 34,5 mil para a implementação de ações de higiene, prevenindo, assim o contágio dentro dos estabelecimentos prisionais.

    Confira a lista das varas federais que atuam em Execução Penal na Seção Judiciária do RS:

    5ª Vara Federal de Caxias do Sul

    Conta da Subseção Judiciária de Caxias: R$ 498.464,40
    Conta da Subseção Judiciária de Bento: R$ 20.925,73
    Conta da Subseção Judiciária de Lajeado: R$ 509.507,56

    5ª Vara Federal de Novo Hamburgo

    Conta da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo = R$ 28.000,00
    Conta da Subseção Judiciária de Sta. Cruz do Sul = R$ 277.159,00
    Conta da Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul = R$ 175.909,00

    3ª Vara Federal de Passo Fundo

    Possui em caixa R$ 298.068,35, referente às contas vinculadas das Subseções Judiciárias de Passo Fundo, Carazinho, Erechim e Palmeira das Missões.

    11ª Vara Federal de Porto Alegre

    Possui em caixa aproximadamente R$ 1,5 milhão, referente às contas vinculadas das Subseções Judiciárias da Região Metropolitana e Litoral Norte, além, dos municípios sob jurisdição de Porto Alegre.

    1ª Vara Federal de Rio Grande

    2ª Vara Federal de Santa Maria

    • Conta da Subseção Judiciária de Santa Maria: R$ 427.631,39
    • Conta da Subseção Judiciária de Santo Ângelo: R$ 194.970,04
    • Conta da Subseção Judiciária de Santa Rosa: R$ 14.307,61
    • Conta da Subseção Judiciária de Ijuí: R$ 68.191,29
    • Conta da Subseção Judiciária de Cruz Alta: R$ 233.699,28

    2ª Vara Federal de Santana do Livramento

    Conta da Subseção Judiciária de Santana do Livramento: R$ 101.000,00
    Conta da Subseção Judiciária de Bagé: R$ 360.000,00
    Conta da Subseção Judiciária de Santiago: R$ 64.134,19
    Conta da Subseção Judiciária de Uruguaiana: R$ 280.859,00.

    Justiça Federal de São Paulo autoriza entrega a domicílio de remédios do programa Farmácia Popular

    A juíza federal da 1ª Vara de São Vicente (SP), Anita Vilani, concedeu, nesta segunda-feira (23/03), tutela de urgência a três drogarias para que realizem entregas a domicílio dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular. Os estabelecimentos pediam autorização já que a Portaria n. 111/2016 do Ministério da Saúde, em seu artigo 37, veda a entrega em domicílio.

    No pedido, as autoras aduziram que a proibição deveria ser afastada diante da situação extraordinária e sem precedentes instalada pela pandemia COVID-19. E destacaram ainda que os pacientes usuários do Programa integram grupo de risco, portanto devem evitar circular, já que em sua grande maioria são idosos e portadores de doenças crônicas.

    A magistrada federal entendeu que a restrição de entrega dos medicamentos em domicílio prejudica o isolamento social dos usuários do Programa, os quais majoritariamente integram grupo de risco na pandemia causada pelo COVID-19. E determinou que a restrição seja flexibilizada, com a possibilidade de entrega em domicílio dos medicamentos disponibilizados pelo Programa e que a União se abstenha de impor sanção por descumprimento das normas da Portaria do Ministério da Saúde.

    Veja a decisão: https://bitly.com/399bb0N

    Justiça Federal de Santa Catarina repassa verba ao governo estadual para combater o Covid-19

    Publicação original do NSC Total.

     

    Dinheiro ajudará na compra de materiais para a segurança dos servidores da saúde

     

    Para ajudar a combater o Covid-19, o novo coronavírus, Varas federais da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) vão repassar aos cofres do estado R$3,23 milhões. O dinheiro servirá exclusivamente para compra de materiais e equipamentos de segurança para os profissionais da saúde.

    O dinheiro que está sendo repassado para o governo de Santa Catarina vem da aplicação de penas e medidas alternativas aplicadas em ações criminais, como suspensões condicionais de processo s transações penais.

    O recurso só poderá ser utilizado para compra de materiais que garanta a segurança dos profissionais da saúde, como máscaras, luvas, óculos de proteção, aventais e respiradores entre outros.

    Mesmo com este valor destinado ao governo do estado, a transferência não é imediata, pois só poderá ocorrer depois da assinatura de termo de destinação pela coordenação do Fundo Estadual de Saúde, o que deve acontecer nos próximos dias.

    A ideia é coordenada por juízes e juízas federais das unidades com essa competência e tem como fundamento a resolução número 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Orientação de Corregedoria da Justiça Federal da quarta região que foi expedida no último dia 20 de março.

    Em condições normais, a liberação da verba está condicionada à apresentação de projetos e orçamentos, mas após uma consulta à Corregedoria, o procedimento foi simplificado com a expedição de uma orientação geral. A fiscalização sobre a utilização deste dinheiro ficará a cargo do Tribunal de Contas da unidade federativa.

    Os valores por subseção judiciária são os seguintes:

    Chapecó: R$ 310.768,95

    Itajaí: R$ 329.529,02

    Joinville: R$ 611.809,54

    7ª VF de Florianópolis: R$ 1.014.982,53

    1ª Florianópolis: R$ 304.856,85

    Criciúma: R$ 664.000,00

    Total: R$ 3.235.946,89

    Justiça Federal permite que o Estado do Acre implante barreira sanitária nos aeroportos locais para identificar casos de COVID-19

    A Justiça Federal do Acre deferiu tutela antecipa ao Estado em face da Anvisa para determinar a implantação de barreiras sanitárias nos aeroportos locais para identificar casos de COVID-19. A determinação ainda permite que sejam inspecionados voos nacionais vindos de São Paulo, Cruzeiro do Sul, Manaus e Brasília, bem como voos internacionais e de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação, incluindo a realização de medidas necessárias à inspeção sanitária nos equipamentos dos aeroportos e aeronaves.

    No pedido, o Estado do Acre requereu a concessão de tutela cautelar antecedente para que a barreira fosse instalada, alegando que a Anvisa não a realiza, e utiliza protocolos insuficientes e incapazes de proteger, em maior intensidade, a comunidade. Em contrapartida, a Anvisa afirmou que a agência já vem adotando ações de monitoramento e afirmou que não existe recomendação da OMS e do Ministério da Saúde para triagem de passageiros por medição de temperatura.

    Além de determinar a implantação da barreira, o juiz federal Jair Araújo Facundes definiu que o Estado do Acre promova ampla divulgação nos meios de comunicação, dando ciência aos passageiros para que tomem as providências necessárias ao embarque, dentre elas, o comparecimento antecipado ao aeroporto.

    Veja a decisão: https://bitly.com/2y68yQR

    Mesmo com teletrabalho, Justiça Federal de MS funciona com 100% da capacidade

    Os trabalhos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul são realizados remotamente como medida de combate ao novo coronavírus, a Covid-19, mas não pararam, informou o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) nesta segunda-feira (23).

    Justiça Federal proíbe que terapeuta divulgue ozonioterapia como tratamento ao COVID-19

    A juíza federal da 3ª Vara Federal de São Paulo, Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, determinou que uma terapeuta do estado se abstenha, imediatamente, de dar publicidade e divulgar nas redes sociais, ou em qualquer outro meio de comunicação, que a prática de ozonioterapia é apta para combater o COVID-19.

    A determinação vem após pedido de tutela de urgência proposta pelo Conselho Regional de Medicina de SP. Na ação, o CRM-SP constatou que a terapeuta divulgou em suas redes sociais uma ação contra o coronavírus, oferecendo a prática da ozonioterapia. O Conselho sustenta que a prática não possui comprovação científica "estando a requerida enganando e ludibriando a sociedade num momento de extrema fragilidade, além de pode causar mais prejuízos à saúde da população.”

    Na decisão, a magistrada federal proibiu qualquer tipo de divulgação desse tipo, sob pena de aplicação de multa diária.

    Veja a decisão: https://bitly.com/2J819mj

    Juiz Federal em Paulo Afonso (BA) marca audiências via WhatsApp durante quarentena

    Para driblar a crise relacionada ao novo coronavírus e manter a efetividade da Justiça Federal, o juiz federal João Paulo Pirôpo, da Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA), está realizando audiências via Whatsapp. Antes de a pandemia chegar ao país, cerca de 300 audiências estavam marcadas para esta semana em um mutirão do tribunal. Para não desmarcá-las, o magistrado, juntamente com advogados, representantes da procuradoria federal, representados pelo procurador Djalma Félix de Carvalho, e servidores, se uniram em acordo para que elas acontecessem virtualmente. Na manhã desta segunda-feira (23/03) foram realizadas 30 audiências, que resultaram em 25 acordos que garantirão a concessão de benefícios previdenciários à população mais carente.

    A reunião virtual ocorre da mesma forma que a presencial: o procurador envia uma proposta de acordo, as partes se manifestam, individualmente, e a Justiça Federal homologa. “Se houver audiências que tenham necessidade de realização de instrução, a gente possibilita a videoconferência por whatsapp”, explica Pirôpo. Assim, todos seguem a recomendação da Organização Mundial da Saúde de se evitar o contato físico para resguardar a saúde dos envolvidos e garante-se a prestação jurisdicional. Caso a parte não tenha acesso à tecnologia do Whatsapp ou internet, uma nova data pode ser marcada.

    "Nós continuemos esse trabalho até o final da semana com índice de acordo elevado possibilitando a concessão de benefícios previdenciários para a população mais carente, que serão mais afetadas com essa crise em razão do novo coronavirus. E espero que possamos ajudar os jurisdicionados locais fazendo com que a JF preste um serviço essencial mesmo durante esse período crítico”, avaliou João Paulo Pirôpo.

     

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    Covid-19: Justiça reduz valor da fiança de preso em Santa Catarina

    Publicado em: https://www.folhaextra.com/juridico/covid-19-justica-reduz-valor-da-fianca-de-preso-em-santa-catarina/

    A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu hoje (19) abaixar o valor de fiança para permitir a soltura de um preso em função da pandemia do novo coronavírus. A decisão envolve um homem preso ao dirigir um carro furtado em Santa Catarina.

    De acordo com a desembargadora, o crime permite que o acusado seja solto mediante o pagamento de fiança, no entanto, o preso não tinha R$ 15 mil para deixar a prisão. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou juízes a reavaliar prisões provisórias para evitar a propagação do coronavírus nas prisões.

    Na decisão, a magistrada reduziu o valor de fiança para R$ 1 mil para permitir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, diminuindo a massa carcerária. Ele está preso há 25 dias.

    “Embora excepcionais, vigentes exclusivamente durante o período de restrição sanitária em razão da pandemia da COVID-19, e sempre com análise de cada caso concreto, registro que tais medidas de prevenção são efetivamente indispensáveis no esforço conjunto nacional a fim de evitar a desenfreada propagação da epidemia e o colapso dos sistemas de saúde, especialmente no que toca às condições já conhecidas de superlotação de estabelecimentos prisionais”, diz a decisão.

    Edição: Maria Claudia Melo

    Fonte: EBC Justiça

    JF da 4ª Região destinará recursos de ações criminais para combate à pandemia

    Publicado em: https://www.folhaextra.com/juridico/jf-da-4a-regiao-destinara-recursos-de-acoes-criminais-para-combate-a-pandemia/

    A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região expediu hoje (20/3) orientação/recomendação a todos os juízes federais que atuam em varas criminais dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná para que destinem recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para as ações de combate ao coronavírus (Covid-19). No documento, assinado pela corregedora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, foi estabelecido quais as prioridades a serem seguidas pelos magistrados, sendo a primeira delas a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde. Veja a íntegra da recomendação AQUI.

    Fonte: TRF4

    Recursos de ações criminais poderão ser usados no combate ao coronavírus

    Publicado em 20/03/2020 - 18:05
    Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recomendou hoje (20) que juízes federais do Sul do país destinem valores arrecadados com punições em processos criminais para o combate ao novo coronavírus (Covid-19).

    Na recomendação que foi destinada aos magistrados da Justiça Federal no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, a corregedora Luciane Amaral Corrêa Münch recomenda que os recursos obtidos com prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais sejam destinados para a área da saúde dos três estados. Os valores devem ser utilizados para compra de respiradores, máscaras e luvas e equipamentos hospitalares.

    Os valores ainda não foram calculados.

    Edição: Bruna Saniele

    Publicado em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-03/recursos-de-acoes-criminais-vao-ser-usados-no-combate-covid-19

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