JFCE mantém produtividade crescente e ultrapassa 34 mil atos judiciais desde a implantação do home office

    Após quatro semanas da implantação do trabalho remoto, a produtividade de varas e turmas recursais da Justiça Federal no Ceará (JFCE) segue crescendo. De 11 a 17 de abril, foram contabilizados 16.369 atos judiciais. O levantamento considera 12.204 despachos, 1.263 decisões, 2.060 sentenças e 842 acórdãos produzidos no período.

    Desde o início do teletrabalho, em 18 de março, a JFCE já registra 34.566 atos judiciais. Para o Diretor do Foro, juiz federal Alcides Saldanha Lima, "o resultado reflete o compromisso de magistrados e servidores em garantir a prestação jurisdicional de excelência mesmo diante das situações adversas que temos enfrentado".

    Teletrabalho - Após a publicação do Ato nº 112/2020 da Presidência do TRF5, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da JFCE estão trabalhando de forma prioritariamente remota. Apesar da suspensão dos prazos processuais, a distribuição e movimentação de processos eletrônicos têm ocorrido normalmente, enquanto que juízes federais e servidores seguem atuando remotamente de modo a garantir a continuidade do serviço não somente em casos urgentes.

    A Seção Judiciária do Ceará tem divulgado semanalmente os seus números de produtividade durante o trabalho em home office de forma a garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade.

    Justiça Federal decide em manter a fiscalização policial para proteção de terra indígena em Rondônia

    O juiz federal Dimis Braga, da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária de Rondônia, determinou o retorno da Polícia Militar do Estado de Rondônia às atividades de fiscalização na Terra Indígena Karipuna para a proteção contra o desmatamento e extração de minérios e madeiras do território.

    A PM de Rondônia justificou que a interrupção temporária dos trabalhos de fiscalização da TI Karipuna se deve por questões de segurança à saúde de seus servidores envolvidos, devido à pandemia de COVID-19.

    A decisão do magistrado mostra exatamente que o serviço prestado pela PM é caracterizado como essencial, principalmente em um período que o Estado solicita a quarentena da população, sendo exatamente o momento favorável para invasores e saqueadores se aproveitarem das matérias primas da TI.

    E finaliza determinando que as operações de fiscalização e proteção territorial da Terra Indígena Karipuna continue, mediante a adoção das medidas de higiene e cuidados necessários à proteção da saúde dos policiais militares e demais servidores envolvidos.

    Em despacho proferido em separado, o magistrado fixou prazo de 5 (cinco) dias para a PMRO apresentar plano de trabalho para executar as providências determinadas na decisão.

    Leia a decisão: https://bit.ly/3brqS5q

    Não é momento de decisões tributárias isoladas, afirma desembargador

    O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (16/4) pedido liminar da empresa Di Solle Cutelaria, de Caxias do Sul (RS), para prorrogar os prazos de pagamento de parcelamentos tributários e tributos federais em função das dificuldades econômicas provocadas pelas medidas de combate à pandemia do coronavírus (Covid-19). Segundo o desembargador, embora haja um contexto de "desastre" no país, a exclusão de responsabilidade de uma empresa poderia ter um efeito multiplicador, comprometendo a governança como um todo.

    Em sua fundamentação, Raupp Rios apontou a teoria do "Direito dos Desastres", e afirmou que não cabe ao Poder Judiciário atuar instituindo nova e pontual regulação jurídico tributária a uma pessoa jurídica num contexto de desastre biológico como o vivido pelo Brasil e pelo mundo, frisando que uma decisão isolada poderia prejudicar o coletivo. "Em uma situação de desastre, não só juridicamente, como técnica e administrativamente, os deveres de resposta não podem ser desconectados e descontextualizados, sob pena inclusive do risco de provocarem novas situações de crises, expondo a população afetada a novos riscos e aumentando ainda mais sua vulnerabilidade", escreveu o desembargador em seu voto, citando trecho de um estudo do Departamento de Minimização de Desastres do Ministério da Integração Nacional do Brasil.

    Quanto ao argumento da autora de que a cobrança de tributos nesta circunstância estaria violando o princípio constitucional de livre iniciativa, com o risco à preservação da empresa, Raupp Rios observou que os direitos da pessoa jurídica estão intrinsecamente ligados aos direitos sociais e que o dever de contribuir de cada um, corresponde a um direito dos demais. "Trata-se de uma verdadeira responsabilidade social e não mais de simples dever em face do aparato estatal", pontuou o magistrado. O desembargador acrescentou que "numa situação de desastre causador de dificuldades econômicas  sistêmicas, a tarefa da interpretação constitucional é concretizar o princípio da capacidade contributiva orientada sobremaneira pela dimensão solidária e coletiva do direito tributário".

    "Neste quadro, a aplicação de força maior como excludente de responsabilidade tributária, no contexto da pandemia, acaba inviabilizada, dado que a sociedade e o Estado, nacional e até mundialmente, estão envolvidos e afetados. Com efeito, a exclusão de responsabilidade de um, com potencial repercussão multiplicadora, afeta, em dimensão coletiva, a coordenação e a interconexão das medidas de resposta, comprometendo a governança, em especial no desafio desta desenhar e administrar a distribuição dos encargos, contexto em que, mais do que nunca, as ponderações sobre responsabilidade civil, socialização dos custos e administração da escassez se colocam", ponderou Raupp Rios.

    O advogado também requeria a aplicação da Portaria MF nº 12/2012 e da Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, que alteram os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em situações de calamidade pública decretadas pelos estados. Neste ponto, o desembargador afirmou que a situação vivida atualmente é radicalmente nova na sociedade e no Direito brasileiro, sendo apenas comparada, no debate mundial, àquela experimentada na Segunda Guerra Mundial, devendo a situação normativa "inserir-se num quadro maior do conjunto de medidas jurídicas visando ao 'ciclo do desastre', não podendo ser aplicada isoladamente.

    Quanto à alegação de ofensa ao princípio da isonomia com base no tratamento destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, o desembargador afirmou que o critério de diferenciação é constitucional e a ajuda a estas últimas promovida pelo governo federal tem objetivo social, "uma vez que elas respondem por grande parte dos empregos formais no país".

     

    Fonte e foto: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF4 disponibiliza tutoriais sobre sessões virtuais

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) disponibilizou hoje (16/4) no Portal da Justiça Federal da 4ª Região dois tutoriais com orientações sobre a participação nas sessões virtuais de julgamentos judiciais e administrativos. Os julgamentos virtuais já eram adotados por algumas turmas, mas em função das medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) serão a forma de julgamento padrão enquanto vigorarem as medidas restritivas.

    Os procedimentos e prazos destacados nos tutoriais estão em conformidade com as Resoluções 22, 23 e 24/2020 do TRF4, publicadas recentemente para viabilizar a realização de sustentações orais em ambiente virtual por advogados e representantes do Ministério Publico Federal.

    Para ver os tutoriais clique aqui.

     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    NOTA PÚBLICA

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.

    Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.

    A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

    O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.

    Brasília, 19 de abril de 2020

    AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil
    AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
    AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
    AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
    AJUFBA - Associação dos Juízes Federais da Bahia

    AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
    AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul
    AJUFESC - Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina
    APAJUFE - Associação Paranaense dos Juízes Federais
    AJUFEMS - Associação dos Juízes Federais de Mato Grosso do Sul

    REJUFE - Associação dos Juízes Federais da 5ª Região

    LEIA A NEWSLETTER AJUFE NOTÍCIAS COVID-19!

    Caros associados e associadas,

    Está no ar a 3ª edição da Newsletter que reúne as notícias das últimas semanas sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/2KhJyIQ e veja todo o conteúdo!

    Vamos disponibilizar o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Boa leitura!

    TRF4 concede dispensa de trabalho presencial para os servidores da Escola da Marinha de Florianópolis

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que os servidores que trabalham na Escola de Aprendizes da Marinha de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis, estão dispensados de cumprir suas obrigações de forma presencial, autorizando-os a cumpri-las, sempre que possível, de maneira remota. A decisão foi proferida monocraticamente pelo desembargador federal Rogerio Favreto na última quarta-feira (15/4) e atende as medidas preventivas à propagação do novo coronavírus (Covid-19) estabelecidas em decretos municipais e estaduais.

    O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Sindical de Santa Catarina (Sinasefe) ajuizou mandado de segurança no dia 30 de março contra ato do diretor da EAMSC.

    A ação pediu que a Justiça determinasse à suspensão temporária das aulas na EAMSC, enquanto perdurarem as restrições impostas pelos Poderes Executivos Municipal, Estadual e Federal, quanto ao funcionamento dos órgãos públicos e dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

    Também pleiteou como pedido alternativo a dispensa dos servidores da instituição de cumprir suas atribuições de forma presencial, autorizando-os a cumpri-las, sempre que possível, de maneira remota, enquanto vigorar qualquer norma válida de restrição ao trabalho presencial.

    O autor alegou que na Escola as aulas não foram suspensas e nem foram substituídas por atividades à distância e trabalho remoto. “Ao contrário, continua sendo exigido dos trabalhadores que exerçam suas atribuições de maneira presencial, em contato com alunos e outros funcionários civis e militares, deixando todos em situação de risco”, afirmou o sindicato.

    O Sinasefe declarou que os servidores apresentaram requerimento administrativo pedindo autorização para trabalho remoto, mas tiveram a requisição indeferida pelo comandante da EAMSC.

    Foi solicitada a concessão de antecipação de tutela no processo. Em 31 de março, o juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis negou provimento a liminar.

    O sindicato recorreu da decisão ao TRF4. No recurso, defendeu que os Estados e Municípios possuem competência para editar normas voltadas à adoção de medidas restritivas durante a pandemia de Covid-19, possuindo essas legislações alcance no âmbito dos respectivos territórios.

    Sustentou que, por consequência, o Decreto Estadual e o Decreto Municipal que restringiram as atividades são aplicáveis à EAMSC, que apesar de ser um órgão federal, está sediada em Florianópolis.

    O relator no tribunal, desembargador Favreto, deferiu a antecipação de tutela do recurso, determinando que o comando da instituição “dispense os servidores substituídos pelo Sindicato da obrigação de cumprir suas atribuições de forma presencial autorizando-os a cumpri-las, sempre que possível, de forma remota, enquanto vigorarem as disposições do Decreto Estadual nº 512/2020 e do Decreto Municipal nº 21.340/2020, ou de qualquer outra norma válida e capaz de determinar que, por conta da pandemia do coronavírus, a Escola suspenda suas aulas ou autorize seus trabalhadores a realizarem trabalho remoto”.

    O magistrado ressaltou que “a omissão da autoridade militar em suspender as aulas presenciais da EAMSC e, sequer responder o pleito do sindicato autor e de vários professores que postularam trabalho remoto, caracteriza violação de direitos fundamentais dos servidores representados, passível até de responsabilização civil e penal, mormente quando está em jogo o valor maior da vida humana”.

    “No caso, existem normativas legais de restrição às atividades de ensino presencial, pautadas em orientações técnicas e voltadas ao controle social da pandemia em curso, exigindo colaboração - não só dos entes federados - mas, fundamentalmente, dos agentes públicos responsáveis pela gestão desses serviços”, ele acrescentou.

    Favreto destacou que os servidores possuem o direito ao ambiente de trabalho seguro, sendo dever da Administração adotar todas as medidas necessárias e suficientes à eliminação de riscos a sua saúde.

    “Resta evidente o risco de perecimento de direito, representado pela manutenção das aulas presenciais durante a atual pandemia o que representa risco de contágio do Covid-19 não só pelos representados e os alunos da EAMSC, mas também por todos os seus respectivos familiares e outras pessoas que venham a ter contato em período no qual lhes restou vedado o integral e adequado isolamento social”, concluiu o desembargador.

    N° 5013731-28.2020.4.04.0000/TRF

    Fonte: ASCOM TRF4

    Em live da Ajufe, AGU comenta atuação do sistema de justiça, isolamento social e cenário pós-crise

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) realizou, nesta sexta-feira (17/04), a Live “O papel do sistema federal de justiça no combate ao novo coronavírus”, com a participação do presidente da associação, Fernando Mendes, e do Advogado-Geral da União, ministro André Mendonça.

    Durante a live, os representantes debateram a importante contribuição do sistema federal de justiça para superar a pandemia de Covid-19 e destacaram as diversas decisões relacionadas ao contingenciamento e destinação de recursos de penas para compra de equipamentos médicos.

    Atuação do sistema de justiça

    “Se engana quem pensa que a Justiça está parada. Ao contrário, todo o sistema de justiça tem trabalhado mais. De 17 de março a 16 de abril, a AGU produziu, nesse período, 2.184.977 atividades, 190 mil contestações, 17 mil pareceres. Se estamos fazendo isso é porque o Judiciário está funcionando. Estamos sendo demandados. E é um relato consensual entre os colegas que a Justiça tem trabalhado até mais”, frisou o ministro André Mendonça.

    O presidente da Ajufe também citou a importância da manutenção do trabalho. “Há, por parte dos juízes e advogados, uma preocupação com o quadro geral, com a crise que o país vive. E estamos vendo um aumento muito grande de demandas que têm relação direta com a Covid-19, seja na área tributária ou prorrogação dos prazos, benefícios assistenciais ou previdenciários. Naturalmente, houve um aumento de demandas e os juízes têm procurado decidir com a maior rapidez possível. Não é só um sistema de plantão, qualquer matéria que for levada no âmbito da justiça federal vai ser apreciada nesse momento de crise”, destacou Fernando Mendes.

    Destinação de recursos

    O debate ainda trouxe à luz a destinação dos recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em feitos criminais. Na Justiça Federal, mais de R$ 17 milhões já foram liberados para a compra de equipamentos médicos e itens de saúde, por exemplo.

    O ministro André Mendonça, por sua vez, avaliou que é preciso cautela. “Hoje o governo também passa a se preocupar com o pós-crise. O que tenho visto da área econômica é: o dinheiro da saúde não vai faltar. Nós já separamos reservas. O que precisamos nos preocupar é com a retomada. Quais políticas públicas eu vou ter que adotar para a criação ou recriação de empregos. Por isso devemos ter cautela na destinação de recursos”, pontuou.

    Por essa razão, o AGU sugeriu a criação de um fundo para centralizar os recursos e deixá-los à disposição do Ministério da Saúde.

    ADI 6341

    Durante a live, ainda foi discutido o julgamento da ADI 6341 pelo Supremo, que declarou que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate à pandemia em seus territórios. Na visão do AGU, apesar de ter trazido elementos importantes para a discussão, é necessário haver uma coordenação nacional das questões de saúde e voltou a defender que as decisões do governo federal tenham mais força.

    “É preciso que a voz do ente federal tenha prevalência nas linhas gerais sobre aquilo que se decide na esfera local. Embora se reconheça que há especificidades na esfera local, a prevalência dela pode ensejar boas decisões locais, mas também más decisões locais”, afirmou Mendonça.

    Regularização do CPF

    Um outro tema trazido ao debate foi a decisão recente do juiz federal Ilan Presser que determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial do Governo, no valor de R$ 600, e o pedido do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, para que a AGU recorra da decisão.

    “A preocupação é dar efetividade à política pública, ao mesmo tempo sem deixar de ter uma segurança razoável na efetivação dessa política pública. Temos que avaliar os efeitos colaterais dessa decisão, tentando encontrar o melhor caminho”, avaliou o ministro André Mendonça.

    Agências Reguladoras

    Os representantes também destacaram a crítica do ministro Dias Toffoli, durante live na semana passada, em relação à atuação das agências reguladoras que, por vezes, não conseguem resolver seus próprios conflitos e isso acaba sendo levado para que o Judiciário faça a arbitragem.

    “O Judiciário acaba, por vezes, tendo que assumir uma função e arbitrar sobre condições que o próprio Executivo teria que chegar a um consenso”, avaliou Fernando Mendes.

    O ministro André Mendonça destacou, inclusive, que após a fala do ministro Toffoli, a AGU deixou de levar uma ação pretendida por um Ministério ao Supremo porque a agência tinha condições de resolver. “É um pouco de reflexão e amadurecimento da nossa democracia. Historicamente, vamos aos poucos corrigir, mas a advertência foi oportuna e feliz até em função desse caso concreto”, finalizou o AGU.

    Assista à integra da Live em:

     

    TRF4 assegura direito de médico cubano concorrer a vaga no Programa Mais Médicos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão liminar permitindo que um médico cubano residente em Viamão (RS) concorra a vaga de reincorporação no Programa Mais Médicos para o Brasil. Ele teve a inscrição no certame negada por supostamente não preencher todos os requisitos estipulados no Edital nº 9 do Ministério da Saúde, publicado em 26 de março. Segundo a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não seria razoável em momento de crise pandêmica impedir o médico intercambista de participar do chamamento público. Na decisão monocrática proferida nesta semana (14/4), a magistrada ressaltou que a participação no edital não garante a convocação do candidato, e que, portanto, caberá à autoridade competente avaliar se o profissional preenche os requisitos estabelecidos para ser reincorporado ao programa.

    O médico ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal gaúcha após seu nome não constar na relação de profissionais aptos a participarem do processo seletivo. A lista foi fornecida pela Organização Pan-Americana da Saúde e publicada pelo Ministério da Saúde junto ao edital. O autor apresentou na petição inicial do processo documentos comprovando sua permanência em território brasileiro e o exercício de atividades em edições anteriores do Programa Mais Médicos nas datas requisitadas.

    Em análise liminar, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre considerou que, apesar de o intercambista não ter apresentado na petição inicial a portaria que o teria desligado do programa, não seria razoável no cenário atual do país impedir sua participação por questões meramente formais.

    A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal com um pedido de efeito suspensivo alegando que a decisão de primeira instância teria afrontado as normas do edital.

    No despacho, a desembargadora Pantaleão Caminha ressaltou que a liminar não acarretará prejuízo grave à União. “Não se está relativizando os critérios estabelecidos para a participação dos intercambistas. O que se pretende é assegurar a oportunidade de o agravado comprovar o implemento dos requisitos e, em caso positivo, atuar como médico no combate à pandemia da COVID-19.”, frisou a magistrada.

    A relatora ainda afirmou que “a situação demanda uma análise mais apurada quanto ao preenchimento pelo agravado de todos os requisitos legais e editalícios para participar do chamamento. É provável que o seu desligamento tenha sido motivado pela ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, o que deverá ser objeto de verificação no âmbito administrativo”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Não é momento de decisões tributárias isoladas, afirma desembargador

    O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (16/4) pedido liminar da empresa Di Solle Cutelaria, de Caxias do Sul (RS), para prorrogar os prazos de pagamento de parcelamentos tributários e tributos federais em função das dificuldades econômicas provocadas pelas medidas de combate à pandemia do coronavírus (Covid-19). Segundo o desembargador, embora haja um contexto de "desastre" no país, a exclusão de responsabilidade de uma empresa poderia ter um efeito multiplicador, comprometendo a governança como um todo.

    Em sua fundamentação, Raupp Rios apontou a teoria do "Direito dos Desastres", e afirmou que não cabe ao Poder Judiciário atuar instituindo nova e pontual regulação jurídico tributária a uma pessoa jurídica num contexto de desastre biológico como o vivido pelo Brasil e pelo mundo, frisando que uma decisão isolada poderia prejudicar o coletivo. "Em uma situação de desastre, não só juridicamente, como técnica e administrativamente, os deveres de resposta não podem ser desconectados e descontextualizados, sob pena inclusive do risco de provocarem novas situações de crises, expondo a população afetada a novos riscos e aumentando ainda mais sua vulnerabilidade", escreveu o desembargador em seu voto, citando trecho de um estudo do Departamento de Minimização de Desastres do Ministério da Integração Nacional do Brasil.

    Quanto ao argumento da autora de que a cobrança de tributos nesta circunstância estaria violando o princípio constitucional de livre iniciativa, com o risco à preservação da empresa, Raupp Rios observou que os direitos da pessoa jurídica estão intrinsecamente ligados aos direitos sociais e que o dever de contribuir de cada um, corresponde a um direito dos demais. "Trata-se de uma verdadeira responsabilidade social e não mais de simples dever em face do aparato estatal", pontuou o magistrado. O desembargador acrescentou que "numa situação de desastre causador de dificuldades econômicas  sistêmicas, a tarefa da interpretação constitucional é concretizar o princípio da capacidade contributiva orientada sobremaneira pela dimensão solidária e coletiva do direito tributário".

    "Neste quadro, a aplicação de força maior como excludente de responsabilidade tributária, no contexto da pandemia, acaba inviabilizada, dado que a sociedade e o Estado, nacional e até mundialmente, estão envolvidos e afetados. Com efeito, a exclusão de responsabilidade de um, com potencial repercussão multiplicadora, afeta, em dimensão coletiva, a coordenação e a interconexão das medidas de resposta, comprometendo a governança, em especial no desafio desta desenhar e administrar a distribuição dos encargos, contexto em que, mais do que nunca, as ponderações sobre responsabilidade civil, socialização dos custos e administração da escassez se colocam", ponderou Raupp Rios.

    O advogado também requeria a aplicação da Portaria MF nº 12/2012 e da Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, que alteram os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em situações de calamidade pública decretadas pelos estados. Neste ponto, o desembargador afirmou que a situação vivida atualmente é radicalmente nova na sociedade e no Direito brasileiro, sendo apenas comparada, no debate mundial, àquela experimentada na Segunda Guerra Mundial, devendo a situação normativa "inserir-se num quadro maior do conjunto de medidas jurídicas visando ao 'ciclo do desastre', não podendo ser aplicada isoladamente.

    Quanto à alegação de ofensa ao princípio da isonomia com base no tratamento destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, o desembargador afirmou que o critério de diferenciação é constitucional e a ajuda a estas últimas promovida pelo governo federal tem por objetivo social, "uma vez que elas respondem por grande parte dos empregos formais no país".

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF3 processa normalmente RPVs e precatórios

    Magistrados e servidores recebem, conferem e enviam requisitórios em teletrabalho

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que o envio, a recepção e o processamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de Precatórios não foram suspensos pelo regime de teletrabalho, implantado como medida para enfrentamento à Covid-19 e regulamentado pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Portarias PRES-CORE nº 123 e 4.

    RPVs e Precatórios são formas de pagamentos decorrentes de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal e nos do exercício da competência federal delegada (Justiça Estadual).

    A RPV é a espécie mensal de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário.

    Já o Precatório é a espécie anual de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, quando não cabível o pagamento via RPV.

    Para que o dinheiro chegue até a conta dos beneficiários, o processo para pagamento de RPVs e Precatório passa pelo encaminhamento eletrônico dos ofícios pelos juízes da execução para os Tribunais aos quais estão vinculados. Compete ao presidente do Tribunal receber e aferir a regularidade formal dos requisitórios. Esse procedimento é regulamentado pela Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

    Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os juízos de execução continuam a transmitir, normalmente, pelo sistema eletrônico, os ofícios com as requisições de pagamento para protocolo no TRF3. Até o momento, o cronograma e a formação das propostas orçamentárias têm ocorrido normalmente.

     

    Alvará de levantamento

    Em duas hipóteses, após o processamento das informações pelo setor de precatório do Tribunal, o dinheiro não é depositado em conta à ordem do beneficiário: quando o processo tramita por competência delegada na Justiça Estadual (valores obrigatoriamente depositados à ordem do Juízo – saque mediante alvará e/ou meio equivalente); e quando no ofício encaminhado ao Tribunal, o magistrado solicita que esses recursos sejam colocados à sua disposição (saque mediante alvará e/ou meio equivalente).

    Nesses casos, previstos na Resolução nº 458/2017 do CJF, o dinheiro só estará disponível após a expedição do alvará de levantamento emitido pelo juiz responsável pela execução, onde tramitou a ação originária.

    Recentemente, uma nova funcionalidade desenvolvida na 3ª Região permite a emissão de alvarás no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com essa nova ferramenta, os advogados podem solicitar a expedição do alvará ou do ofício de transferência bancária pelo próprio sistema do PJe nos processos eletrônicos.

     

    Juizados Especiais Federais

    Nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (JEFs), o processamento das RPVs e Precatórios registrou um aumento no total de expedições nas primeiras semanas de teletrabalho. Entre os dias 20 de março e 13 de abril, com servidores e magistrados trabalhando a distância, os JEFs expediram 8.205 RPVs e Precatórios. No período anterior, de 1º a 19 de março, foram expedidos 4.914 RPVs e Precatórios.

    Para consultar a situação de um precatório ou de uma RPV na Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, clique aqui.

    TRF3 regulamenta utilização de videoconferência nas sessões de julgamento da Justiça Federal da 3ª Região

    Sessão realizada a distância equivale à presencial para todos os efeitos legais

     

    Com o objetivo de manter a prestação jurisdicional e considerando o risco potencial de a Covid-19 atingir a população de forma simultânea, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou a Resolução PRES N° 343/2020, que disciplina a utilização da ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3ª Região.

    A norma institui, de forma provisória, a videoconferência nas sessões de julgamento do TRF3, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização, para fins de sustentações orais, bem como nas audiências das Varas, Juizados e Centrais de Conciliação. Segundo a resolução, a sessão realizada por videoconferência equivale à presencial para todos os efeitos legais.

    Nas audiências e sessões de julgamento, serão utilizadas ferramentas como a solução de videoconferência atualmente contratada no âmbito da 3.ª Região; a Cisco Webex Meetings fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Microsoft Teams; e outras, desde que previamente homologadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do TRF3.

    No momento da intimação das partes para as sessões de julgamento, as secretarias indicarão se haverá sustentação oral e qual a ferramenta de videoconferência será utilizada.

    O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo advogado/procurador até 48 horas antes do horário indicado para a realização da sessão. Deverá ser enviado para o e-mail da secretaria, com as seguintes informações: a data e o horário em que ocorrerá a sessão, o número do processo e o respectivo item de pauta. O advogado também deve indicar e-mail e número de telefone para possibilitar o contato para ingresso na sessão de julgamento.

    Os processos com pedido de sustentação oral apresentados no período das 48 horas anteriores à sessão de julgamento poderão ser adiados para a próxima sessão presencial ou eletrônica por videoconferência, a critério do presidente do órgão julgador.

    Segundo a norma, é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.

    O julgamento, no sistema de videoconferência, terá início quando houver se formado o quórum regimental exigido, bem como a presença do Procurador Regional da República, quando necessária.

    A Resolução também permite a realização de audiências de conciliação, instrução e/ou julgamento por videoconferência, nos termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE n.º 1 e 2, de 2020.

    Resolução PRES N° 343/2020.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Justiça Federal da 3ª Região tem aumento de produtividade nas primeiras semanas de teletrabalho

    Magistrados e servidores estão editando número maior de atos judiciais após obrigatoriedade do trabalho a distância

     

     O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as Varas Federais, os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul registraram aumento na média semanal de atos editados após a obrigatoriedade do regime de teletrabalho, medida adotada diante do avanço da pandemia da Covid-19 no país.

    O levantamento realizado pelo setor de estatísticas da corte apresenta comparativo entre a soma de sentenças, acórdãos, decisões e despachos emitidos nas unidades judiciais antes e após a implantação do trabalho a distância para magistrados e servidores. Como exemplo, no período de 9 a 15 de março, foram editados quase 71 mil atos. Já entre os dias 23 e 27 do mesmo mês, após a implementação total do teletrabalho, a soma foi de 83 mil atos.

    Para o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, os resultados são importantes. “Mesmo com todas as dificuldades, estamos atuando com eficiência para servir ao jurisdicionado”, destaca. Favorável ao teletrabalho, o magistrado lembra que é preciso considerar também outros aspectos do período de quarentena para analisar os números. “O home office tem benefícios muito relevantes, pois há maior flexibilidade de horários e não se perde tempo com deslocamentos. Não podemos esquecer, no entanto, que sem audiências presenciais e outras atividades que demandam atendimento ao público, sobra mais tempo para o trabalho interno”.

     

    Os números

    As três primeiras semanas de março retratam a produtividade antes da obrigatoriedade do teletrabalho. Entre os dias 2 e 8, foram editados 60.270 atos, sendo 15.816 sentenças e acórdãos, 14.272 decisões e 30.182 despachos. Na semana seguinte, de 9 a 15, foram 70.978 atos, sendo 16.139 sentenças e acórdãos, 15.812 decisões e 39.027 despachos.

    Entre os dias 16 e 20 de março, a Justiça Federal da 3ª Região adotou o trabalho a distância como facultativo. Nesse período, foram editados 68.780 atos. Destes, 15.850 sentenças e acórdãos, 12.490 decisões e 40.440 despachos.

    Os dois últimos períodos pesquisados apresentam dados após a obrigatoriedade do teletrabalho nas unidades judiciais. De 23 a 27 de março, foram editados 83.255 atos, sendo 16.279 sentenças e acórdãos, 14.540 decisões e 52.436 despachos. Já de 30 de março a 5 de abril, foram 84.314 atos editados, sendo 18.231 sentenças e acórdãos, 16.356 decisões e 49.727 despachos. 

    A pesquisa mostra um aumento da média semanal de acórdãos e sentenças proferidos durante o período. Nas três primeiras semanas do levantamento, de 2 a 20 de março, antes da obrigatoriedade do teletrabalho, foram, em média, 16 mil a cada sete dias. No período seguinte, de 23 de março a 5 de abril, o número de acórdãos e sentenças, por semana, cresceu para 17,2 mil.

    O número de decisões também foi maior. Nas três primeiras semanas, 14.191, em média, a cada sete dias; e 15.448, em média, a cada sete dias, após a implantação do trabalho remoto.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Justiça Federal do Rio Grande do Sul destina mais R$ 830 mil para Furg comprar 6700 testes rápidos

    A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) destinou mais R$ 830 mil para a Universidade Federal do Rio Grande (Furg) e o Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Correa Jr.” (HU/FURG). O recurso será utilizado para compra de 6.700 testes rápidos.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com o pedido apontando a tratativa realizada com a Furg e HU. O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia homologou o acordo destinando R$ 837.500,00 para serem utilizados na compra dos testes sorológicos rápidos, para a detecção de anticorpos para o novo coronavírus no município.

    Os valores foram depositados pela Superintendência do Porto de Rio Grande em cumprimento a uma medida liminar determinada numa Ação Civil Pública. O processo envolve as condicionantes e programas ambientais relativos à licença ambiental de operação do Porto de Rio Grande, emitida pelo IBAMA.

    Hospitais de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar recebem recursos

    A 1ª Vara Federal de Rio Grande destinou mais de R$ 37 mil para hospitais de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar. Os recursos serão utilizados para melhor equipar as unidades para o enfrentamento da epidemia do novo coronavírus.

    A Santa Casa de Caridade de Jaguarão receberá  R$18.645,00 para compra de um monitor multiparâmetro e uma bomba de infusão volumétrica. Já a Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar terá à disposição R$18.610,00 para aquisição de materiais necessários ao combate da pandemia, como toucas, sapatilhas, aventais, cateteres, torneiras descartáveis, eletrodos, álcool e luvas.

    As verbas são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. O Ministério Público Federal acompanha a destinação dos recursos e também a prestação de contas.

     

    Fonte: ASCOM SJRS (https://www2.jfrs.jus.br/noticias/hospitais-de-jaguarao-e-santa-vitoria-do-palmar-recebem-recursos/)

    Prefeitura de Xanxerê (SC) deve realizar obras para evitar deslizamentos de terra em loteamento do “Minha Casa Minha Vida”

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que obrigou o Município de Xanxerê (SC) a realizar obras de infraestrutura no Loteamento Beija-Flor, do Programa “Minha Casa Minha Vida”, para evitar deslizamentos de terra no local que possam causar danos aos imóveis e risco à vida dos moradores. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da corte, no dia 13/4.

    O Ministério Público Federal (MPF), em julho de 2019, ajuizou ação civil pública contra o Município e a Caixa Econômica Federal.

    O processo busca a condenação dos réus em realizar obras emergenciais no Loteamento Beija-Flor, para evitar prejuízos patrimoniais, à segurança física e à vida dos moradores das unidades habitacionais da localidade, que é uma área de alto risco de deslizamento de solo.

    O órgão ministerial argumentou que seria necessária a construção de muro de contenção e de sistema de drenagem, além de realizar a revegetação do talude no loteamento. Apontou que essas medidas seriam urgentes devido à possibilidade de ocorrência de novos deslizamentos de terra.

    O autor pleiteou que a Justiça concedesse a antecipação de tutela na ação, alegando que os possíveis danos seriam irreparáveis ou de difícil recuperação.

    Em fevereiro deste ano, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) deferiu em parte a tutela provisória de urgência.

    A liminar determinou ao Município de Xanxerê as seguintes medidas: no prazo de 30 dias, promover a abertura de certame licitatório visando a contratação das obras de caráter estrutural e definitivo; no prazo de 120 dias a contar da publicação do edital, concluir o processo licitatório; e no prazo de 180 dias a contar da adjudicação da licitação, finalizar as obras para evitar deslizamentos de terra no local. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00 pelo descumprimento das ordens.

    A Prefeitura recorreu da decisão ao TRF4. No recurso, defendeu que a responsabilidade do Município deve ser conciliada com a sua limitação orçamentária, econômica e orgânica. Pediu a suspensão da liminar, sustentando que deve limitar o seu orçamento, não podendo investir toda a finança pública na obra em questão quando existem outras demandas de maior relevância que não podem ser postergadas.

    O relator do caso, desembargador Favreto, negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau.

    “É fato incontroverso que a Prefeitura deixou de realizar obras de infraestrutura no loteamento Beija-Flor, de sua responsabilidade, construído em área de declividade e que possui risco de deslizamentos, colocando em risco a população que ali reside. Resta comprovado, em juízo de cognição sumária, não só o risco existente de deslizamento no local, como também as reiteradas justificativas protelatórias por parte da municipalidade, arguindo insuficiência de verbas para a realização das obras necessárias”, pontuou o magistrado.

    Favreto seguiu sua manifestação ressaltando que: “tenho que andou bem o juízo da causa a conceder a antecipação da tutela, não havendo falar em aplicação do princípio da reserva do possível - o qual, diga-se, não pode ser usado para eximir o Poder Público indefinidadamente de suas responsabilidades, visto que as providências que restaram determinadas, já há muito tempo deveriam ter sido implantadas”.

    Ele concluiu destacando que “estando demonstradas a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de dano, recomendável que seja mantida a decisão agravada”.


    N° 5011113-13.2020.4.04.0000/TRF

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    Homem fora do grupo de risco deve voltar para prisão

    O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu decisão da 1ª Vara Federal de Joinville (SC) que havia trocado a prisão preventiva de homem que tentou furtar agência da Caixa Econômica Federal por prisão domiciliar como medida de prevenção relativa à pandemia do Covid-19. Segundo o desembargador, o réu tem 31 anos, não está no grupo de risco e oferece perigo à ordem social.

    O homem foi flagrado fugindo após quebrar uma parede da agência que fica no bairro Costa e Silva, em Joinville. Ele não chegou a efetivar o furto devido à chegada dos policiais. O crime ocorreu no início de fevereiro e ele foi preso preventivamente. No dia 30 de março, a prisão foi revertida e o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao tribunal. Segundo o órgão, há necessidade de segregação do requerido como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 

    "O requerido tem 31 anos e não integra o grupo de risco elencado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (idosos, diabéticos, hipertensos, quem possui insuficiência renal crônica, quem possui doença respiratória crônica e quem possui doença cardiovascular) e a liberação do réu não é a medida mais acertada para combater a propagação da infecção causada pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo", argumentou o MPF.

    Para o desembargador Paulsen, há perigo manifesto na soltura do acusado. "O requerido tem antecedentes por prática de dois crimes de receptação e também por furto. Há notícia de vínculo com perigosa facção criminosa - PCC, segundo relato da autoridade policial. A defesa não indica vínculos familiares ou profissionais que apontem para o interesse na interrupção das reiteradas práticas criminosas", analisou Paulsen.

    O magistrado também chamou a atenção para a reiteração, visto que o réu não é primário: "as sucessivas condenações mostram que o requerido tem conduta desajustada com a ordem pública. As reprimendas estabelecidas anteriormente não foram suficientes para arrefecer a índole criminosa. É possível concluir que as medidas cautelares deferidas na origem não serão suficientes para garantir a ordem pública e mesmo para garantir o respeito às determinações do Poder Judiciário acerca da efetiva aplicação da legislação penal e processual penal", avaliou o desembargador.

    Quanto ao atual contexto sanitário, Paulsen enfatizou que é um momento de cautela diante do avanço da pandemia, mas que as recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Recomendação nº 62/2020, artigo 4º) não indicam a compulsoriedade de soltura daqueles que se encontram presos preventivamente. "Verifico que, no caso em tela, Alexsandro conta com 31 anos de idade e não há notícia de que possua moléstia grave, não se inserindo, em princípio, em qualquer grupo de risco relativo àquela infecção", ponderou o magistrado.

    O desembargador ressaltou que a precariedade dos presídios brasileiros não dispensa o juízo de proporcionalidade, porquanto há situações graves em que a prisão se impõe para a defesa da sociedade, ainda que as condições não sejam as ideais. Paulsen pontuou que o Ministério da Justiça está estimulando medidas de isolamento nos presídios para evitar que a população carcerária seja alcançada pela pandemia, lembrando que ela está alastrada do lado de fora também, impondo, à população em geral, isolamento ou distanciamento social.

    "Considero que cabe ao Poder Judiciário dar pronta e eficaz resposta, mormente diante do risco que a liberdade do requerido representa. A prisão cautelar é medida excepcional, devendo, sempre, ser utilizada como ultima ratio, mas que no caso concreto se faz necessária para salvaguardar a aplicação da lei penal e garantir-se a ordem pública, sendo certo que as medidas cautelares dispostas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal são de todo insuficientes no caso em tela, diante do comportamento refratário do requerido às determinações do Poder Judiciário", concluiu o desembargador.


    5013287-92.2020.4.04.0000/TRF

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF4 mantém encerramento de atividades da Agência da Receita Federal de Viamão (RS)

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve de forma liminar a validade de decisão administrativa da União que encerrou as atividades da Agência da Receita Federal localizada no município gaúcho de Viamão. Em decisão monocrática proferida no início de abril (7/4), a desembargadora Marga Inge Barth Tessler negou o recurso movido pelo município com o entendimento de que o procedimento e os critérios adotados pela Secretaria Especial da Receita Federal para o fechamento da unidade ocorreram dentro da legalidade.

     

    O município ajuizou a ação civil pública defendendo o interesse em manter o funcionamento de sua agência após a Secretaria Especial da Receita Federal publicar em janeiro a Portaria nº 34, que suspendeu pelo prazo de dois anos as unidades de Viamão e Vacaria. O fechamento foi justificado pelo órgão como medida de contenção de gastos públicos e reestruturação de serviços da Receita. O município alegou no processo que a agência não poderia ter suas atividades encerradas devido a alta demanda de atendimento aos contribuintes.

     
    Em análise liminar, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a legalidade da portaria com base em uma série de dados anexados aos autos pela Secretaria da Receita demonstrando a necessidade de uma reorganização das agências do país. Ainda conforme os autos, o munícipio teria sido informado de maneira clara dos critérios técnicos adotados para justificar o encerramento da unidade.

     

    O município de Viamão então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.

     

    Em seu despacho, a desembargadora Barth Tessler ressaltou que, em um primeiro momento de análise processual, não ficou demonstrado nenhum vício de legalidade da Administração Pública, e que, portanto, não cabe ao Judiciário reapreciar os critérios adotados pela portaria da Secretaria Especial da Receita Federal.


    Nº 5009685-93.2020.4.04.0000/TRF
     
    Fonte: ASCOM TRF4

    Justiça Federal derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

    Nessa quarta-feira (15), o diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e juiz federal, Ilan Presser, relator convocado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial do Governo, no valor de R$ 600. Em decisão liminar (provisória) concedida na noite de quarta-feira.

    O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida. Nos últimos dias, muitas filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF. As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS), que visa a reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.

    "Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular", o magistrado explicou em sua decisão.

    O juiz ainda relatou que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.

    Leia a decisão aqui.

     

    Veja a repercussão da decisão do diretor da Ajufe Ilan Presser na mídia:

    O Globo https://oglobo.globo.com/economia/trf1-derruba-exigencia-de-cpf-regular-para-receber-auxilio-emergencial-24374226

    G1 https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/15/justica-suspende-exigencia-de-regularizacao-do-cpf-para-pessoa-receber-auxilio-de-r-600.ghtml

    Valor Investe https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2020/04/15/auxilio-emergencial-de-r-600-justica-suspende-exigencia-de-cpf-regular.ghtml

    JFCE determina a destinação de mais de R$570 mil para o enfrentamento da Covid-19

    Os juízos da 12ª e 16ª Varas da Justiça Federal no Ceará (JFCE) proferiram nesta terça-feira, 14/04, decisões destinando recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em feitos nas ações criminais, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19. Ao todo, R$ 572.122,44 serão repassados às entidades públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), localizadas nas cidades de Fortaleza e Juazeiro do Norte.

    O juiz da 12ª Vara Federal, José Flávio Fonseca de Oliveira, deferiu o pedido protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que solicitou a destinação do valor disponível de R$ 307.885,77 ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (UFC).

    A EBSERH informou que utilizará os valores disponibilizados para a compra de insumos e equipamentos para uso em leitos de terapia intensiva (UTI) e leitos clínicos do Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand, aplicados ao combate à COVID-19.

    Já a 16ª Vara Federal, Subseção de Juazeiro do Norte, após a análise de requerimento formulado pelo MPF, determinou a transferência do montante de R$ 264.236,67, sendo R$ 200.000 mil para o Hospital Regional do Cariri, unidade hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e R$ 64.236,67 para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte.

    As duas decisões fundamentam-se na Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a disciplinarem a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, matéria essa regulamentada pelo Ato Conjunto do Presidente e do Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    Os magistrados deliberaram que a prestação de contas a ser realizada pelas entidades deve observar as normas de regência bem como as condicionantes ali estipuladas para a movimentação dos valores.

     

    Fonte: Assessoria de imprensa da JFCE.

    Conselho reforça medidas de combate ao financiamento ilícito durante pandemia da Covid-19

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Ministro João Otávio de Noronha, orientou os Tribunais Regionais Federais a darem ampla divulgação às medidas para o combate ao financiamento ilícito, no contexto da pandemia da Covid-19. Em ofício enviado hoje (14/4) aos presidentes dos TRFs, Noronha reforça as ações relatadas no Comunicado do Presidente do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI), adotadas pelo órgão em âmbito internacional.

    O documento foi enviado ao presidente do STJ e do CJF pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) na semana passada. Sob o título “Covid-19 e as medidas para o combate ao financiamento ilícito”, salienta a importância do GAFI como “organismo definidor” dos padrões internacionais para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

    “O GAFI encoraja os países a trabalharem em parceria com as instituições financeiras e outros ramos de negócios para fazer uso da flexibilidade da abordagem baseada em riscos preconizada pelo GAFI com vistas a enfrentar os desafios impostos pela Covid-19, sem deixar de estarem alertas a novos e emergentes riscos de crimes financeiros”, enfatiza o Comunicado, dividido em cinco tópicos:

     

    1. Mantendo-se vigilantes para mitigar os riscos de crimes financeiros relacionados à Covid-19

    No primeiro tópico do documento, o presidente do GAFI alerta que os criminosos se aproveitam da pandemia de Covid-19 para aplicar fraudes financeiras e golpes de exploração – publicidade e tráfico de remédios falsificados, oferta fraudulenta de oportunidades de investimento e envolvimento em esquemas de phishing baseados no medo do vírus (Covid-19).

    “Os órgãos de supervisão e fiscalização, as unidades de inteligência financeira e as autoridades de investigação e persecução penal devem continuar a compartilhar informações com o setor privado, a fim de se priorizarem e mitigarem os principais riscos de lavagem de dinheiro (LD), particularmente aqueles relacionados a fraude, além dos riscos de financiamento do terrorismo (FT) ligados à Covid-19”, afirma o Comunicado do Presidente do GAFI.  

    2. Integração digital e devida diligência simplificada

    O GAFI encoraja o uso de tecnologia, incluindo Fintech, Regtech e Suptech no mais amplo alcance possível. O órgão publicou o Guia sobre Identidade Digital, que destaca os benefícios de uma identidade digital fidedigna para o aprimoramento da segurança, da privacidade e da conveniência na identificação remota de pessoas, tanto para a integração quanto para a condução de transações, ao mesmo tempo em que permite mitigar riscos de LD e de FT.

    “Quando as instituições financeiras e outros setores econômicos identificam riscos menores de LD/FT, os Padrões do GAFI permitem que adotem medidas simplificadas de devida diligência, o que pode ajudá-los a se adaptarà situação atual. O GAFI estimula os países e os provedores de serviços financeiros a explorarem o uso adequado de medidas simplificadas visando facilitar a entrega de benefícios governamentais para enfrentar a pandemia”, enfatiza o documento.  

    3. Fornecimento de ajuda

    Nesse item do Comunicado, o presidente do GAFI lembra que a emergência pública global (provocada pela Covid-19) enfatizou o “trabalho vital” das organizações de caridade e sem fins lucrativos (ONGs) para combater o novo vírus e seus efeitos.

    “O GAFI há muito reconhece a importância vital das ONGs em proverem serviços de caridade cruciais ao redor do mundo, bem como as dificuldades em fornecer essa assistência para aqueles que a necessitam. O GAFI tem trabalhado em estreita parceria com as ONGs há vários anos, a fim de aprimorar seus padrões para dar flexibilidade em assegurar que doações e atividades de caridade possam ocorrer fluidamente pelos canais legítimos, de forma transparente e sem interrupções”, salienta o comunicado.

    O presidente explica que os Padrões do GAFI não exigem que todas as ONGs sejam consideradas de alto risco, e que a maioria apresenta baixo ou mesmo nenhum risco de financiamento ao terrorismo. “O objetivo dos Padrões do GAFI não é evitar todas as transações financeiras com jurisdições onde possa haver alto risco de LD/FT, mas assegurar que elas sejam realizadas por meio de canais legítimos e transparentes e que o dinheiro atinja o desejado e legítimo destinatário”, declara o dirigente. 

    4. Auxílio e aconselhamento continuado

    No quarto tópico do Comunicado, o presidente do GAFI/FATF afirma que “os órgãos de supervisão e fiscalização, unidades de inteligência financeira, autoridades de investigação e persecução penal e outras autoridades relevantes podem fornecer suporte, orientação e assistência ao setor privado sobre como as leis e regulamentos de PLD/FTP serão aplicados durante a crise atual”. Segundo o GAFI, “tal orientação deve dar às instituições financeiras e a outros setores econômicos a segurança de que as autoridades compartilham seus respectivos entendimentos sobre os desafios e riscos envolvidos na situação atual e sobre as medidas adequadas a serem tomadas”.

    O Comunicado afirma que o GAFI atua com o Comitê de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado, Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional para ajudar a assegurar políticas coordenadas para a prestação contínua de serviços críticos de pagamento no contexto da crise da Covid-19. Informa, ainda, que “o GAFI está trabalhando com seus membros e com os grupos regionais para identificar e compartilhar boas práticas em resposta a questões comuns enfrentadas por muitos países afetados”. 

    5. O compromisso do GAFI em apoiar esforços para resolver questões relacionadas à Covid-19

    Na conclusão, o Comunicado do Presidente do GAFI afirma que o órgão “está preparado para prestar orientações adicionais em apoio aos atuais esforços globais de enfrentamento da crise de Covid-19 e seus efeitos, e está aberto a comentários e feedback”. 

     

    Acesse aqui a íntegra do Comunicado do Presidente do GAFI, em português.

    Acesse aqui a íntegra do Comunicado do Presidente do GAFI, em inglês.

     

    Fonte: Ascom CJF.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.