Farmácias de manipulação podem preparar álcool em gel sem limite de volume

    De acordo com a juíza, devido ao momento de pandemia pelo qual o país passa, “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas”.

    A juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª vara da SJ/DF, liberou as farmácias de manipulação para preparação de álcool em gel sem limite de volume. A magistrada suspendeu liminarmente norma da Anvisa que limitava o tamanho da embalagem em 50 ml.

    De acordo com a juíza, devido ao momento de pandemia pelo qual o país passa, “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas”.

    A ANFARMAG - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais ajuizou ação contra a Anvisa dizendo que a entidade, embora tenha liberado temporária e excepcionalmente que as farmácias de manipulação realizem a preparação/manipulação do álcool em gel, estabeleceu limitação de forma desproporcional e demasiadamente onerosa, ao dispor que as preparações deverão ser ofertadas em embalagens de até 50ml.

    Ao analisar o caso, a desembargadora observou que foram publicadas duas resoluções, uma válida para as empresas fabricantes do álcool em gel e outra para as farmácias de manipulação, estabelecendo diferentes tratamentos.

    Para ela, tal diferenciação não se justifica, “uma vez que o objetivo de ambas é o mesmo, qual seja, permitir a ampliação de oferta de produtos apontados pelas autoridades de saúde como essenciais para a higienização e proteção da população em virtude da rápida disseminação da covid-19”.

    De acordo com o magistrada, “faz-se imprescindível estimular a produção de preparações antissépticas, devendo ficar a critério das farmácias de manipulação optar pelo tamanho da embalagem que melhor atenda à sua logística de produção”.

    Assim, concedeu a tutela e determinou a imediata suspensão da limitação.

    O advogado Wilson Knoner Campos, do escritório Bertol Sociedade Advogados, disse que se há muito se a comemorar com essa decisão, pois eliminou a limitação inconstitucional que foi arbitrada sem nenhum critério objetivo.

    “A ANVISA buscou uma solução para a falta de álcool gel e demais antissépticos e sanitizantes que a pandemia do COVID-19 causou no Brasil, e por isso liberou em março de 2020 as Farmácias de Manipulação a prepararem, exporem e venderem esses produtos, pois reconhece nelas a seriedade e correção sanitária com que elas trabalham. Só que a ANVISA resolveu pela metade, com uma limitação sem nenhum sentido.”

    Processo: 1015900-25.2020.4.01.3400
    Veja a íntegra da decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/073BA17D5E1505_alcoolemgel.pdf

    Publicado em: https://m.migalhas.com.br/quentes/322598/farmacias-de-manipulacao-podem-preparar-alcool-em-gel-sem-limite-de-volume?u=b91b81a2_f89&utm_source=informativo&utm_medium=892&utm_campaign=892

    Justiça Federal do Rio suspende campanha “O Brasil não pode parar”, do governo federal

    A juíza federal plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar” do governo federal, que prega o fim do isolamento social e reabertura do comércio. A decisão acata pedido do Ministério Público Federal contra a União, mediante tutela de urgência.

    Na ação civil pública, o MPF alega que a campanha “instaria os brasileiros a voltarem a suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada, considerado o estágio atual da pandemia do Covid-19 no Brasil, o que poderia agravar o risco da disseminação da doença no país”.

    Na decisão, a magistrada determina que a União se abstenha de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar", ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.

    A juíza federal Laura Bastos ainda fixou multa de R$ 100 mil por infração, em caso de descumprimento da ordem.

    Veja a decisão: https://bit.ly/3bvuEui

    Justiça Federal do Rio suspende decreto que permitia atividades religiosas e funcionamento de lotéricas

    A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu aplicação de incisos de decreto editado pela União, adotado no município, que incluíam atividades religiosas e unidades lotéricas no rol de serviços essenciais.

    Em ação civil pública, o Ministério Público Federal propôs a nulidade dos dispositivos, alegando que as medidas extrapolam o poder regulamentar no tratamento de serviços e atividades essenciais, além de impedirem o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). No pedido, o MPF ainda solicita que o município de Duque de Caxias se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dessas atividades.

    Na decisão, o juiz federal Márcio Santoro Rocha determinou a suspensão dos dispositivos e ainda que a União se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades essenciais sem observância da Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100 mil. A mesma determinação deve seguir o município de Duque de Caxias. E a ambos que não adotem estímulos que possam ir de encontro ao isolamento social proposto pela OMS.

    Veja a decisão: https://bit.ly/2yiWxaR

    LEIA A NEWSLETTER AJUFE NOTÍCIAS COVID-19!

    Caros associados e associadas,

    Está no ar a 1ª edição da Newsletter que reúne as notícias da semana sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/2QSgAD8 e veja todo o conteúdo!

    Toda semana, vamos disponibilizar o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Boa leitura!

    Coronavírus: Justiça Federal em Uberlândia destina mais de R$ 240 mil ao HC-UFU

    Mais de R$ 240 mil foram destinados pela Justiça Federal ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) para prevenção, combate e cuidados durante a pandemia do coronavírus em Uberlândia e região. Segundo o Judiciário, o montante deve ser destinado a materiais e equipamentos médicos essenciais.

    Valores doados pela JFPE para combate ao Novo Coronavírus superam 2 milhões de reais

    Após divulgação do repasse de R$ 950 mil ao Estado de Pernambuco, para compra de materiais de proteção que serão utilizados pelos profissionais de saúde do estado, nesta sexta-feira (27), a Justiça Federal anunciou o valor total de doações de R$ 2.136.542,00.

    Os repasses atendem os requerimentos do Estado de Pernambuco, do Hospital das Clínicas do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Petrolina, ficando assim distribuídos: Estado de Pernambuco: R$1.534.034,40; Hospital das Clínicas: R$374.707,60 e Fundo Municipal de Saúde de Petrolina: R$ 227.800,00. No caso de Petrolina, a destinação dos recursos foi realizada, integralmente, pela 17ª Vara Federal, especializada em execução penal, instalada no município.

    Já os repasses destinados ao Hospital das Clínicas e Estado de Pernambuco, que possui 31 hospitais na Região Metropolitana e interior, foram realizados graças ao esforço coletivo dos juízes de todas as varas criminais que compõem a Seção Judiciária de Pernambuco, sob tutela da 36ª Vara, detentora da maior parte dos valores. Os recursos obtidos derivam da fiscalização e acompanhamento do cumprimento de penas e medidas alternativas impostas aos réus pelas varas criminais da Seção Judiciária.

    A Justiça Federal em Pernambuco informa que continua funcionando e prestando seus serviços aos cidadãos.

    Fonte: ASCOM JFPE

    Justiça Federal da 3ª Região edita mais de 100 mil atos em 7 dias de teletrabalho

    Em regime de teletrabalho, a Justiça Federal da 3ª Região realizou um levantamento parcial de sua produtividade. Em sete dias úteis, no período entre 17 e 25 de março, foram editados pelo menos 101,9 mil atos, incluindo 63 mil despachos, 14,6 mil sentenças, 15,9 mil decisões e quase 3 mil acórdãos. São, em média, 14,5 mil atos por dia. Em toda 3ª Região, foram distribuídos 26,6 mil processos. Registrou-se um total de 11,9 mil processos baixados.

    Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (MG) apresenta resultados positivos com teletrabalho durante a Covid-19

    Para dar continuidade à prestação jurisdicional, a Justiça Federal tem utilizado do teletrabalho em todo o País. Na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (MG), os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários estão em regime de teletrabalho desde o dia 17 de março, em atendimento às resoluções do CNJ (313/2020) e do TRF1 (9985909/2020), que versam sobre o regime de Plantão Extraordinário e as medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pela pandemia da Covid-19.

    Somente no Juizado Especial Federal Adjunto, nos últimos dias foram proferidas 272 sentenças e 497 decisões, totalizando uma produtividade de 769‬ atos decisórios. Ainda foi realizada a migração de 143 RPVs, totalizando R$ 1.991.657,24.

    A equipe também aproveitou o trabalho remoto para identificar possíveis processos paralisados sem necessidade, o que permitiu a remessa de 156 feitos à Turma Recursal e o arquivamento de 374 autos. Como resultado, somente nesse período houve a redução de 335 processos na tramitação ajustada, o que corresponde a 8,78% do acervo do Juizado Especial.

    Outro ponto positivo tem sido o aprimoramento na utilização dos meios disponibilizados pelo TRF1, com destaque para o aplicativo “Teams”, que vem permitindo o gerenciamento da equipe, a manutenção do contato entre os colegas e o compartilhamento de mensagens e de minutas.

    GDF pede destinação de recursos de penas para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da Covid-19

    O Governo do Distrito Federal, por meio do governador Ibaneis Rocha, ingressou com pedido na Justiça Federal para solicitar que a destinação de recursos do cumprimento de penas seja prioritariamente voltado à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da Covid-19.

    O governador solicita itens de hotelaria para o Hospital de Campanha do Estádio Mané Garrincha, equipamentos para Leito de Enfermaria Adulto e itens para Pronto Atendimento Médico (PAM).

    O pedido já encontra-se no SEI 0007807-64.2020.4.01.8000 para a destinação de valores para o combate ao coronavírus, questão regulamentada no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) pelo provimento COGER - 10011969.

    Veja o pedido: https://bitly.com/2WPvttM

    Juiz federal de Rio Verde (GO) destina R$ 100 mil à secretaria de saúde do município

    Diante do ágil avanço da Covid-19, a estrutura médico-hospitalar brasileira não será capaz de atender a todas as situações emergenciais. Diante disso, o Ministério Público Federal solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a destinação de recursos de valores originários de prestações pecuniárias e atualmente depositados em conta vinculada à Subseção Judiciária de Rio Verde (GO) ao enfrentamento da Covid-19, com base no provimento COGER – 10006816, do TRF1.

    O referido provimento dispõe sobre a destinação de recursos do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo e acordos de não persecução prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.

    Em sua decisão, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, da Subseção Judiciária de Rio Verde (GO), determinou a destinação de R$ 100 mil reais à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde (GO), para a aquisição de bens vinculados ao combate da COVID 19.

    Veja a decisão: https://ajufe.org.br/images/pdf/Decisao.pdf

    Juízas e juízes dos JEFs solicitam que advogados e procuradores continuem se manifestando nos autos processuais

    Prezadas (os) Advogadas (os) e Procuradoras (es), apesar da suspensão dos prazos processuais (Resolução CNJ nº 313/2020) e demais limitações sanitárias decorrentes do combate ao COVID-19, os Juizados Especiais Federais em Pernambuco continuam em atividade, em regime de trabalho remoto, salvo as exceções normativas.

    Dessa forma, com o intuito de reduzir os impactos negativos decorrentes das mencionadas limitações de natureza sanitária, solicita-se que, mesmo diante da suspensão dos prazos processuais, na hipótese de existência de intimação/citação, haja efetiva manifestação nos autos, o que resultará na continuidade voluntária do andamento dos feitos.

    Por fim, cumpre salientar que, tal ciência expressa se revela sobremodo essencial em processos em fase de cumprimento de sentença, viabilizando, inclusive, a expedição da RPV ou a implantação de benefícios.

    Fonte: Justiça Federal de Pernambuco

    Justiça Federal da 4ª Região já analisou mais de 50 mil processos durante plantão extraordinário devido à Covid-19

    O 1° e o 2° Grau da Justiça Federal da 4ª Região já analisaram mais de 50 mil processos desde o dia 18 de março, data anterior à Resolução n° 313 do CNJ, que estabeleceu o plantão extraordinário devido à pandemia de Covid-19.

    No 1° grau a média diária de sentenças e despachos foi de 10,4 mil, totalizando 52.054 decisões no período. Já no TRF4 e nas Turmas Recursais, o número de processos julgados nas sessões ordinárias e virtuais ultrapassaram 4 mil recursos.

    Nos últimos dias, os tribunais têm realizado sessões virtuais para garantir a prestação jurisdicional durante a pandemia e os magistrados e servidores continuam trabalhando com 100% da capacidade. A 2ª Turma do TRF4, por exemplo, julgou 781 processos em sessão virtual.

    Veja a quantidade de processos julgados pelas Turmas Recursais e pelo TRF4:

    TRF 4:
    8ª turma - 115
    4ª seção - 44
    2ª turma - 781
    3ª seção - 177

    Turmas Recursais - 2976

    Veja o total de casos analisados pelo 1° Grau:

    Data

    Produtividade

              Quantidade

    18/03/2020

    sentenças e despachos

                  10.240

    19/03/2020

    sentenças e despachos

                   9.155

    20/03/2020

    sentenças e despachos

                   9.507

    23/03/2020

    sentenças e despachos

                 12.163

    24/03/2020

    sentenças e despachos

                 10.989

    Total de sentenças e despachos

                   52.054

    Média diária de sentenças e despachos

                   10.411

    Justiça Federal da 3ª Região nega pedido de companhias de transporte para adiamento de dívidas tributárias devido à Covid-19

    A 23ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido liminar da Viação Itapemirim e Viação Caiçara para que fosse suspensa a exigibilidade de penalidades administrativas junto à Delegacia Especial da Receita Tributária em São Paulo.

    No pedido, as autores alegavam que devido ao surto do novo coronavírus houve paralisação das atividades das empresas, principalmente no Rio de Janeiro e em São Paulo. E pediam prazo de 180 dias para pagamento dos impostos federais, afastando penalidades como multas e encargos por não ter condições financeiras para suportar o ônus dos prejuízos econômicos da situação de pandemia provocada pela COVID-19.

    Na decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes avaliou que a moratória em direito tributário depende de lei e, até o presente momento, o Governo Federal não editou nenhuma medida concessiva de moratória em razão da pandemia de COVID-19. E que “não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades que competem ao Poder Legislativo e/ou Poder Executivo, sob pena de violação ao mencionado princípio constitucional”.

    Por essa razão o magistrado indeferiu o pedido das companhias de transporte e abriu vista ao Ministério Público Federal para parecer.

    Veja a decisão: http://ajufe.org.br/images/Decisao1.pdf

    Varas de execução penal da JFPE doam R$ 950 mil para combate ao COVID-19 no estado

    Em um esforço conjunto dos juízes federais que atuam nas varas de execução penal da Seção Judiciária de Pernambuco, a Justiça Federal destinou R$ 950 mil para o Governo do Estado, que utilizará o montante para compra de equipamentos e investimentos no combate à disseminação do Novo Coronavírus em Pernambuco. Os recursos obtidos derivam da fiscalização e acompanhamento do cumprimento de penas e medidas alternativas impostas aos réus pelas varas criminais da Seção Judiciária.

    Após consulta aos Juízes Federais das Varas da JFPE com competência em Execução Penal, e a concordância de todos quanto à destinação dos recursos oriundos dos processos criminais de sua competência, a Direção do Foro emitiu a Portaria n º 47/2020 encarregando a 36ª Vara, detentora da maior parte da verba, a consolidar os recursos enviados pelas varas para destiná-las à conta do Estado. Assim, até o momento, contribuíram com destinação de recursos, além da 36ª, as 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 34ª, 35ª, 37ª e 38ª Varas Federais.

    De acordo com requerimento da Procuradoria do Estado de Pernambuco, endereçado a 36ª Vara Federal, a destinação dos R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), resultantes de acordos de não persecução penal, serão utilizados pelo Fundo Estadual de Saúde para o enfrentamento e combate à COVID-19 pelo sistema de saúde pública de Pernambuco, especificamente para a aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPIs), prioritariamente para os profissionais de saúde diretamente envolvidos nas ações de controle e cura da Covid-19.

    A decisão da JFPE é baseada no Artigo 9º da Resolução nº 313 de 19 de março, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define a competência dos Tribunais Regionais Federais para disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde. O TRF5, por sua vez, elaborou o Ato Conjunto nº 1, que trata da destinação de verbas resultantes de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional de processo em ações criminais para o enfrentamento da pandemia.

    Fonte: Setor de Comunicação da JFPE

    Coronavírus: Justiça determina que União entregue respiradores para o ES

    A 4ª Vara Federal Civil de Vitória determinou, na noite desta quarta-feira (25),  que a União entregue os 59 respiradores comprados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ao custo de R$ 3,39 milhões, para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus (Covid-19).  O pedido havia sido feito pela Associação Evangélica Beneficente do Espírito Santo (Aebes) - Organização Social (OS) que administra o hospital.

    Centros de Inteligência da Justiça Federal agem na prevenção de conflitos ligados ao COVID-19

    Os Centros de Inteligência da Justiça Federal têm atuado de forma intensiva, para prevenir conflitos relacionados à pandemia do coronavírus – COVID-19. Eles estão em constante contato com os tribunais superiores, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Observatório Nacional do CNJ.

    Conselho da Justiça Federal libera R$1 bilhão em RPVs

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.013.262.300,02, relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em fevereiro de 2020, para um total de 101.141 processos, com 118.199 beneficiários. 

    Do total geral, R$ 821.016.942,57 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.761 processos, com 61.241 beneficiários.

    O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

    RPVs em cada região da Justiça Federal:

    TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    Geral: R$ 349.699.113,02
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 287.163.839,23 (15.548 processos, com 17.310 beneficiários)

    TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
    Geral: R$ 102.370.948,63
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.283.651,90 (4.722 processos, com 5.753 beneficiários)

    TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
    Geral: R$ 191.368.167,52
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 159.474.885,24 (7.911 processos, com 9.097 beneficiários)

    TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
    Geral: R$ 260.161.887,69
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 218.123.101,56 (15.906 processos, com 19.177 beneficiários)

    TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
    Geral: R$ 109.662.183,16
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 77.971.464,64 (6.674 processos, com 9.904 beneficiários)

    Tribunais de todo o país destinam valores para combate à pandemia

    Decisões de vários tribunais do país têm destinado valores para ações de combate à pandemia do novo coronavírus. É o caso da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, da Justiça Federal da 4ª Região e da Justiça Federal na Paraíba, por exemplo.

    Em Minas Gerais foram liberados R$ 11 milhões para atender a situações emergenciais de instituições estratégicas ligadas à saúde. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (23/3). A quantia estava reservada para indenizar por danos morais coletivos pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão, que ocorreu em 2015, em Mariana (MG).

    COMUNICADO - Adiamento da I Jornada de Direito Administrativo

    A Exma. Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Diretora do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, informa que, infelizmente, considerando a pandemia do COVID-19 e a necessidade de adoção de medidas visando evitar o contágio, a I Jornada de Direito Administrativo, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, da qual Vossa Excelência participa como presidente de Comissão de Trabalho, agendada para os dias 22 a 24 de abril, foi adiada para o período de 5 a 7 de agosto de 2020.

    Estamos à disposição.

    Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal

    Em carta, JEFs de Alagoas orientam advogados e procuradores a continuarem operando com 100% da capacidade

    Visando a continuidade da prestação jurisdicional, os Juizados Especiais Federais de Alagoas divulgaram nota orientando advogados e procuradores, mesmo diante da suspensão de prazos processuais devido à pandemia de COVID-19, a se manifestarem quando houver intimações. A orientação decorreu de acordo firmado entre a Procuradoria Federal/INSS, OAB/AL e Coordenador dos JEFs de Alagoas, Juiz Federal Felini Wanderley.

    A carta fala ainda sobre a priorização do JEF aos processos em fase de cumprimento e pagamento, visando que o jurisdionado receba os valores a que tem direito com a maior brevidade possível.

    Leia a íntegra da carta abaixo:

    Prezados Advogados e Procuradores:

    Os Juizados Especiais Federais de Alagoas continuam trabalhando com toda a sua força, apesar da suspensão dos prazos processuais (Resolução CNJ nº 313/2020) e demais restrições e limitações em virtude da Pandemia da COVID-19, reafirmando nosso compromisso com a sociedade.

    Nossas equipes estão em trabalho remoto, salvo as exceções normativas.

    Estamos certos de que, assim como nós, todos os demais operadores do Direito também mantiveram seu empenho para reduzir os impactos negativos desta situação.

    Assim, solicitamos a V.Sas., encarecidamente, que, mesmo os prazos estando suspensos, manifestem-se nos autos quando houver intimações. Isso resultará na continuidade voluntária do andamento dos processos, evitando o desnecessário decurso dos prazos que se encontram suspensos.

    Dentre nossas prioridades, estão os processos em fase de cumprimento e pagamento. Portanto, havendo ciência expressa de V.Sas. (não apenas pelo decurso dos prazos – que estão suspensos), poderemos expedir RPVs, que serão encaminhadas ao TRF5 logo após as intimações, e até mesmo ter benefícios implantados.

    O nosso objetivo é reduzir ao máximo os danos aos jurisdicionados e demais agentes processuais durante este período.

    Precisamos fazer o que está ao nosso alcance para mitigar os danos e aliviar as restrições econômicas causadas por esta pandemia a todos os brasileiros.

    De logo, agradecemos imensamente a colaboração e parceria.

    Atenciosamente,

    Juizados Especiais Federais de Alagoas

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