Acordo judicial da JFRS garante reabertura do Hospital de Taquara a partir de 14 de abril

    A 1ª vara federal de Novo Hamburgo (RS) homologou nesta semana o acordo judicial que permitirá que o Hospital Bom Jesus de Taquara volte a atender a partir de 14 de abril. A Associação Hospitalar Vila Nova (AHVN), que já administra hospitais em Porto Alegre, assumirá a gestão. 

    No curso da ação, o Município de Taquara informou que selecionou a AHVN mediante contrato emergencial, com duração de cinco anos e comprometeu-se a, no último ano desse contrato, realizar procedimento licitatório público para o período seguinte de gestão. Tanto o Município quanto o Estado do RS comprometem-se a celebrar os contratos administrativos com a AHVN nas áreas de suas competências de prestação de saúde pública e a repassarem os recursos respectivos de forma pontual.

    O juiz federal Nórton Luís Benites, que homologou o acordo, observou que “a inviabilidade de licitação para alcançar a prestação de um serviço público de saúde qualificado no HBJ restou cabalmente comprovada no curso desta ACP, pelo menos neste momento histórico”, sendo que mesmo com a fiscalização direta do MPF e MPRS, o município não logrou êxito em executar e finalizar um procedimento licitatório. O magistrado destacou que, nos mais de dois anos de intervenção judicial, a prestação de serviço SUS do HBJ manteve-se em baixa qualidade, e foi até piorando, como ficou evidenciado na interdição da UTI adulta levada a cabo pela Secretaria Estadual de Saúde em dezembro de 2019.

    Benites considerou que as partes públicas realizaram esforço efetivo e construíram uma abordagem que se mostra razoável e proporcional, para solucionar concretamente o problema de gestão do hospital, “que vem se estendendo há anos, em detrimento da saúde da população”. Diferentes órgãos públicos puderam manifestar-se e diversas reuniões de trabalho foram realizadas.

    O magistrado ponderou que o combate ao novo coronavírus é mais uma razão fática de elevada importância para que o acordo de 2/4 seja acolhido e homologado por este juízo. “Deve-se levar em conta ainda o atual momento mundial, nacional e local de saúde pelo qual a Humanidade está passando e que se refere, obviamente, ao combate ao  COVID-19”, anotou. Observou também que na região de Novo Hamburgo e de Taquara, são registrados neste momento 41 casos da epidemia, o que indica que a reabertura do HBJ é urgente e premente. Se antes o HBJ já era essencial para aquela comunidade, neste momento, essa relevância mostra-se muito maior; há notícias que apontam que teriam sido perdidos em torno de 100 leitos e 10 vagas de UTI adulta quando do fechamento do HBJ em 10/3.

    Com relação à Associação Beneficente Silvio Scopel (ABSS), gestora anterior do hospital, o Município deverá depositar em juízo o valor devido de R$ 872 mil, verba devida à ABSS, do período de dezembro/2019 a 09/03/2020, se esta comprovar que realizou os serviços contratados e emitir as respectivas notas fiscais. O Estado já havia depositado judicialmente R$ 2,78 milhões, para pagamento do passivo trabalhista da administradora provisória. 

    O magistrado pontuou que há relatos de que o vínculo trabalhista com a ABSS foi rompido com mais de 200 trabalhadores do HBJ, os quais não receberam ainda o 13º salário de 2019, o salário de fevereiro/2020, o salário proporcional de março/2020, sem falar nas verbas rescisórias. “Os trabalhadores e suas famílias passam por necessidades financeiras graves; (…) há notícias de que “vaquinhas” virtuais estão sendo realizadas, bem assim, arrecadações de alimentos em mercados”, comentou o juiz.

    Benites determinou que a ABSS comprove nos autos, até 12/4, a realização dos serviços hospitalares, já apresentando as respectivas notas fiscais. Na sequência, o juiz fixou o prazo até 19/4 para que o Município de Taquara faça o depósito judicial dos valores que serão destinados para o pagamento dos ex-empregados da ABSS.

    Leia na íntegra a decisão que homologou o acordo.

     

    Fonte: ASCOM JFRS (https://www2.jfrs.jus.br/noticias/jfrs-acordo-judicial-garante-reabertura-do-hospital-de-taquara/)

    Bate-papo ao vivo sobre "Previdência Complementar e a Imprevisibilidade da Economia"

    Hoje (06/04), o advogado Noa Piatã participa de um bate-papo ao vivo, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), para falar de "Previdência Complementar e a Imprevisibilidade da Economia", às 20h, nos canais do IBDP no Facebook e no Youtube. A conversa será mediada pelo professor Arthur Barreto.

    Assista no YouTube:

    Assista no Facebook: https://www.facebook.com/institutobrasileiro.direitoprevidenciario/videos/647343702504340/

    Ajufe participa de reunião com o CNJ para definir estratégias de combate à Covid-19

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participou, nesta segunda-feira (06/04), de reunião por videoconferência com a conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, para estabelecer um projeto nacional, com apoio das associações, de ação humanitária diante da crise que envolve a pandemia de Covid-19. A AMB, Anamatra e ANOREG também participaram do encontro.

    A Portaria 57/2020 do CNJ, que inclui o novo coronavírus no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, foi a principal pauta da reunião. A intenção do Conselho é possibilitar uma atuação conjunta entre as associações para desenvolver um projeto humanitário diante da crise instalada pela pandemia e viabilizar uma estrutura para centralizar doações.

    Outro ponto importante do encontro foi a centralização e padronização da comunicação no Poder Judiciário durante a pandemia. No site https://www.cnj.jus.br/coronavirus/ serão reunidas todas as notícias relativas ao novo coronavírus no que diz respeito às decisões, liberação de recursos, entre outras ações desenvolvidas pelas associações. A Ajufe será uma das colaboradoras na criação e disponibilização desse conteúdo.

    Nesta página é possível acessar um painel de decisões judiciais, além do monitoramento do Observatório a respeito da Covid-19.

    Justiça Federal no Ceará apresenta balanço de sua produtividade em plantão extraordinário

    Em novo levantamento após o estabelecimento do plantão extraordinário devido à pandemia o COVID-19, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) produziu entre os dia 29 de março e 03 de abril, 5606 atos judiciais. Entram nesses números, 2826 julgamentos, 252 decisões, 2283 despachos e 245 acórdãos das Turmas Recursais.

    Esta é a segunda semana que a Seção Judiciária atua em regime de teletrabalho. Desde o dia 18 de março até 03 de abril, já foram contabilizados 13.537 atos judiciais.

    Apesar da suspensão dos prazos, determinada pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a distribuição e movimentação de processos eletrônicos têm ocorrido normalmente. Os juízes federais seguem atuando remotamente, não somente em casos urgentes, auxiliados pelo quadro de servidores também em home office, de modo a garantir a continuidade do serviço.

    A Seção Judiciária do Ceará manterá a divulgação dos seus números de produtividade enquanto o trabalho em home office for mantido de forma a garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade.

    Fonte: ASCOM SJCE

    Juizado Especial Federal de SP acata liminar para suspensão de pagamento do FIES por Covid-19

    O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) acatou liminar e suspendeu o pagamento das parcelas de abril, maio e junho de um beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), em virtude da pandemia do novo coronavírus.

    Novo coronavírus: JFPE indefere pedido do INBDS para que empresas públicas e privadas voltem a funcionar

    O juiz federal titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, julgou, hoje (3), improcedentes os pedidos do Instituto Nogueira e Barros de Desenvolvimento Humano, Social e Político - INBDS, que ajuizou ação civil pública contra a União e os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Norte, requerendo que os réus determinem "a abertura imediatamente de todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais e o funcionamento de todas as empresas privadas, observadas as regras de usos de máscaras de higienização; determinem a cessação parcial do isolamento social, salvo para os grupos de risco, façam todos os esforços para fornecer toda medicação possível e continuem com as campanhas de vacinações ordinárias, entre outros pedidos.

    O autor alegou, entre outras justificativas dos pedidos, que “caso não sejam adotadas medidas equilibradas no combate ao novo coronavírus, haverá uma quebra iminente na economia brasileira, a qual não possui a mesma estrutura dos países desenvolvidos, e que é necessário o pronunciamento do Poder Judiciário, pois as medidas políticas adotadas até o momento não solucionaram o problema”. Argumentou ainda que “se a economia quebrar, os danos serão ‘milhões e milhões de vezes mais desastrosos’ e que não há condições de se sustentar a população ‘parada e isolada’, ‘sem geração de emprego e renda’, afirmando que muitos morrerão na extrema pobreza. O INBDS também justificou que “houve um grande estado de histeria causado pela mídia, comparando-se o caso brasileiro ao da Itália, país frio e com características distintas”.

    “Os pedidos apresentados na petição inicial, em resumo, exorbitam a olhos vistos as providências a cargo do Poder Judiciário e fogem ao devido respeito à vida e à saúde da população dos Estados nordestinos que foram incluídos no polo passivo da demanda”, justificou o juiz federal Francisco Barros e Silva Neto ao negar os pedidos, destacando que o “autor pretende que o Judiciário, a título de controlar a ‘proporcionalidade e razoabilidade’ da política pública em curso, substitua diretrizes fixadas a partir do amplo debate entre os especialistas em epidemiologia pela visão da própria parte autora.

    O magistrado afirmou, ainda, que a parte autora pretende que a Justiça Federal invada a competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça dos Estados, declarando a inconstitucionalidade de instrumentos normativos utilizados pelos Governos Federal e Estaduais e que na visão do autor vão de encontro ao funcionamento da economia e à geração de emprego e renda. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

    PROCESSO Nº: 0807072-57.2020.4.05.8300

    Fonte: ASCOM JFPE

    JFPE concede tutela para que Município do Recife suspenda pagamentos de dívidas com a União

    Em decisão proferida nesta sexta-feira (3), o juiz federal titular da 3ª  Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, concedeu tutela antecipada para que o Município do Recife suspenda, por 180 dias, o pagamento de parcelas de dívidas contraídas com a União.

    Para concessão da tutela, o magistrado considerou a situação exposta pelo Município do Recife, autor da ação, na qual revela despesas na ordem de mais de R$ 417 milhões investidos em ações de prevenção e cuidados contra o COVID-19 na capital pernambucana. "Observo a possibilidade de deferimento do pedido tendo em vista os elevados e extraordinários gastos do Município de Recife com as questões de prevenção e cuidados dos cidadãos da capital, e possivelmente da região metropolitana tendo em vista a integração das cidades. Ressalte-se que o impacto dos valores na realidade financeira do Município do Recife, o orçamento anual disponível para a Saúde em 2020, sem levar em conta o combate ao Coronavírus, foi de R$764.949.500,00 (setecentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos mil), ou seja, o orçamento da capital será extremamente atingido com a situação de emergência sanitária", avaliou o magistrado.

    "Posto isso, pela presença dos devidos pressupostos, concedo a tutela e determino, pelo prazo de 180 dias, a  suspensão do pagamento dos débitos das parcelas mensais relacionadas aos contratos firmados e especificados com a União ( Fazenda Nacional), proibindo a ré de adotar quaisquer medidas de cobrança e constrição patrimonial contra o Município (tais como débitos, retenções ou bloqueios de recursos do Tesouro Municipal existentes em contas bancárias, além de vedação de transferências financeiras federais) pelo prazo aqui indicado", determinou o juiz.

    No processo, a Procuradoria do Município descreve o detalhamento das dívidas, que são pagas mensalmente com repasses ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, sendo um débito de crédito federal, com parcelas mensais de  R$ 250.114,95,  cujo vencimento dá-se no próximo dia 12.  Já o segundo débito deriva de empréstimo realizado no âmbito do Programa  Nacional de Apoio à Gestão Fiscal e Administração dos Municípios Brasileiros, realizado pelo ente federal perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). As parcelas mensais pagas pelo Município do Recife correspondem a aproximadamente  R$2.204.682,3,com vencimento no próximo dia 1º de maio.

    Acesse aqui a  decisão na íntegra.

    Nº do Processo 0807106-32.2020.4.05.8300T (3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco)

     

    Publicação original: https://www.jfpe.jus.br/index.php/noticias-destaques/noticias-destaques/2321-jfpe-concede-tutela-para-que-municipio-do-recife-suspenda-pagamentos-de-dividas-com-a-uniao.html

    Ética e Saúde Global - EMAG

    Em agosto de 2018, a EMAG realizou o seminário Ética e Saúde Global. Foi um evento com duas horas e meia de duração que contou com palestras de duas grandes especialistas: Deisy Ventura, Professora de Ética na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, e Thana de Campos, Doutora em Direito Internacional pela Universidade de Oxford.

    Mesmo quando não imaginávamos uma situação de emergência de saúde pública de importância internacional, a EMAG percebia a relevância de lançar luzes para a temática da saúde global numa perspectiva ética.

    No momento em que todas as preocupações se voltam à crise mundial causada pela pandemia do Covid-19, a atualidade das palestras das professoras Deisy Ventura e Thana de Campos impressiona e reafirma a relevância do papel das escolas da magistratura de promover eventos para ouvir profissionais que se dedicam à pesquisa e à produção acadêmica.

    Em sua palestra, Deisy Ventura perguntou qual seria uma agenda para discutir ética e saúde global hoje. Sem fornecer uma resposta direta, a palestrante destacou que quase todos os programas de saúde global naquele ano de 2018 continham a expressão “salvar vidas”. Prosseguindo, ressaltou que era preciso indagar: “salvar vidas de quem? Quantos interesses estão por trás dessa expressão?”

    Essas perguntas nos soam ainda mais pertinentes e fortes neste momento. O que seria ético durante esta crise do coronavírus? Que vidas queremos salvar?

    Deisy assinalou que duas perspectivas se enfrentavam em matéria de saúde global: uma com ênfase no uso da tecnologia moderna para combater doenças e outra que vê a importância da saúde para o crescimento econômico, buscando manter uma força de trabalho produtiva nas populações. Por outro lado, falta equanimidade nas políticas públicas atinentes à saúde, a qual precisa ser vista como um problema ético e de justiça, demandando uma agenda para tanto.

    A palestrante lembrou que a primeira conferência internacional sanitária, ocorrida em 1851, já trazia, em sua ata, uma tensão entre, de um lado, os interesses da saúde e de seus profissionais e, de outro, os interesses econômicos. Tal contradição permeia todas as relações internas aos países e também as relações de saúde em âmbito internacional.

    Como se antevisse o futuro, mas certamente sem imaginar uma crise global tão impactante, Deisy Ventura destacou que não é possível falar de ética e saúde global sem falar nas políticas de austeridade dos governos. “De que adianta falar de saúde global se os governos no mundo inteiro estão sendo encorajadas a reduzir o orçamento para a saúde?”, ponderou Ventura. Com a redução do investimento nacional em saúde, os programas mais importantes de combate a doenças ficam dependentes de verba internacional. Tais políticas precisam ser revistas do ponto de vista ético.

    Lembrou, ainda, que é importante falar de gênero em saúde. E concluiu sua exposição afirmando que, na crise do ebola e do Zika, as mulheres foram as mais atingidas. “Saúde global também tem a ver com o empoderamento das mulheres”.

    A segunda palestrante é Thana de Campos, autora do livro The global Health Crisis, salientou que a natureza humana “possui um elo, um terreno comum em matéria de direitos humanos”. Destacou que o direito de propriedade privada de patentes deve ser limitado para controlar a crise global de saúde. Ela parte do seguinte silogismo: a premissa maior é a de que se aplicam limitações razoáveis aos direitos de propriedade privada em caso de catástrofes; a premissa menor é a de que a crise de saúde global qualifica-se como uma catástrofe; a conclusão é a de que as empresas farmacêuticas têm uma responsabilidade especial e sua propriedade privada - as patentes farmacêuticas - deve, justificadamente, ser limitada.

    Uma das faces da crise de saúde global é um problema de acesso ao conhecimento médico; a outra é o problema de acesso a medicamentos, em geral muito caros e que não chegam a pacientes que precisam por falta de infraestrutura nos países em desenvolvimento.

    O Regime Internacional dos Direitos de Propriedade Intelectual da Organização Mundial do Comércio provê os incentivos para pesquisa e desenvolvimento. Os acadêmicos de direitos humanos assinalam, no entanto, que não há investimentos nas doenças negligenciadas, tais como zika, ebola, malária, mal de chagas, dengue e tuberculose. Essas enfermidades fazem parte da caracterização da chamada crise da saúde global.

    Thana de Campos apresentou o suporte teórico/filosófico de sua pesquisa, citando Thomas de Aquino, que vê a existência de pessoas pobres na sociedade, bem como a existência do direito à propriedade privada. Esse direito prevê dois aspectos: a necessidade do sustento próprio e o supérfluo, sendo o segundo passível de ser revertido para o benefício comum dos pobres.

    Para John Locke, por sua vez, se há superabundância de recursos, as populações mais pobres podem ser ajudadas para o bem comum.

    Robert Nozick, por fim, entende a propriedade privada como direito básico e fundamental, não acreditando no dever de ajudar os pobres. O direito de propriedade privada pode sofrer limitações, contudo, exclusivamente em casos de catástrofe.

    O núcleo comum de todas essas teorias é o de que a propriedade privada é um direito fundamental, mas não absoluto, existindo o dever dos proprietários em ajudar no caso de catástrofe.

    As reflexões de Thana de Campos nos preparam para as reflexões que certamente nos rondarão nos próximos meses: sobre a necessidade de se garantir, a ricos e pobres, a igualdade no acesso a medicamentos e tratamentos.

    Esperamos que desfrutem das palestras que nos inspiram e nos dão subsídios para pensar que a ética é o melhor norte para guiar as políticas de saúde nesse momento de tão séria e profunda crise.

    Inês Virgínia
    Desembargadora Federal
    Diretora Suplente da EMAG

    LEIA A NEWSLETTER AJUFE NOTÍCIAS COVID-19!

    Caros associados e associadas,

    Está no ar a 2ª edição da Newsletter que reúne as notícias da semana sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3aSyj5i e veja todo o conteúdo!

    Toda semana, vamos disponibilizar o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Boa leitura!

     

    Escola de Magistrados lança plataforma de cursos online para o período de pandemia

    O Poder Judiciário Brasileiro busca diariamente inovações tecnológicas e de gestão para melhorar sempre o atendimento e a celeridade processual de seus serviços. Pensando no atual momento, para a segurança de todos devido à pandemia da COVID-19, a Escola de Magistrados da 3ª Região lançou o projeto #EMAGConecta, nessa quinta-feira (2), em São Paulo.

    O projeto é um espaço online para que a Escola possa disponibilizar cursos e atividades para fomentar o crescimento pessoal e profissional de magistrados e servidores.

    Essas ferramentas são essenciais, principalmente em período de quarentena, demonstrando que a Justiça Federal e a Escola de Magistrados continuam com suas funções ativas, com esse projeto e o planejamento para ações futuras.

    Para saber mais, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/) e em caso de dúvidas, sugestões, ideias, opiniões e críticas o e-mail de contato é o: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    “Dilemas do Magistrado Contemporâneo”

    Para inaugurar o #EMAGConecta, a Escola de Magistrados disponibiliza o curso “Dilemas do Magistrado Contemporâneo” em quatro videoaulas sobre os tempos de incertezas, seja na política, economia e nas próprias relações pessoais e sociais.

    A primeira aula é uma homenagem ao professor e deputado federal Luiz Flávio Gomes, falecido na madrugada do dia 1º de abril, em que ele palestra sobre um Brasil ético, expondo o papel do magistrado contemporâneo, que lidar ao longo da carreira com diversos dilemas.

    Luiz Flávio Gomes também idealizou e fundou, em 2003, a Rede LFG, primeira rede de ensino telepresencial da América Latina. Com esse projeto, concebeu uma modalidade de estudo a distância que acabou se propagando amplamente, sendo também utilizado pela ENFAM e pela EMAG. Criou também o movimento de combate à corrupção “Quero um Brasil Ético”.

    Acompanhe o curso: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/dilemas-do-magistrado-contemporaneo/

    ONG lança campanha de doação para auxiliar famílias durante a #Covid19

    Hoje, 13,6 milhões de brasileiros vivem em favelas no Brasil.

    A precariedade nas condições básicas de moradia e saneamento básico, e o trabalho informal, colocam a população de baixa renda em situação muito mais delicada diante da pandemia.

    Até que essa situação se normalize muitos vão precisar de toda ajuda possível.

    E nós te convidamos a reagir conosco e a fazer parte da nossa campanha #IpponNoCorona! Todas as doações serão convertidas numa cesta básica digital.

    Na primeira fase, entregaremos às famílias dos nossos 2 mil alunos, cartões que poderão ser usados como alimentação e refeição, para que elas montem suas cestas de necessidades básicas. Dessa forma, diminuímos o risco de contágio e preservamos o isolamento social, tão importante neste momento.

    Na segunda fase, partiremos para outras famílias e comunidades.

    Acesse o link, conheça os detalhes e saiba como ajudar: https://institutoreacao.abraceumacausa.com.br/

    Centro de Inteligência da SJRN recomenda triagem de valores bloqueados no Bacenjud e posterior liberação para estimular economia diante da Covid-19

    O Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte divulgou nota técnica para informar a existência de valores significativos vinculados às unidades jurisdicionais nos relatórios gerenciais do Bacenjud, recomendando triagem para fins de liberação.

    No documento, o Centro explica que o isolamento social a que todo o mundo foi submetido implicará redução na atividade econômica, o que exige a injeção de recursos financeiros no mercado. E, por essa razão, “a atuação de cada vara judicial nesse contexto, imbuída do espírito colaborativo, consiste em relevante colaboração da Justiça Federal no sentido de estimular a economia”.

    Foi constatado que no mês de março de 2020, a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte reunia quase R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) bloqueados no Bacenjud e não transferidos para conta judicial. Em relatório foi analisado que alguns bloqueios eram bastante antigos, o que justifica a realização da triagem.

    A Nota Técnica, portanto, informa a existência de valores significativos, recomenda a realização de triagem para liberação, caso o bloqueio não se justifique do ponto de vista jurídico e apresenta um tutorial para efetivação da atividade, compatível com o regime de teletrabalho que predomina durante o plantão extraordinário atualmente vivenciado pela Justiça Federal.

    Veja a Nota: https://bit.ly/2wfO4V8

    Justiça Federal da 3ª Região disponibiliza mais de R$ 5 milhões para seleção de projetos de combate ao coronavírus

    A Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, está com 20 editais abertos para seleção de projetos de combate à pandemia Covid-19.

    Justiça Federal determina que antecipação da graduação de estudantes em Medicina fica à critério das próprias Instituições de Ensino Superior

    Em meio à crise da COVID-19, mesmo em regime de teletrabalho, a Justiça Federal tem julgado suas ações com a mesma eficácia e celeridade. Esse é o caso da juíza federal substituta, Grace Anny de Souza Monteiro, da Seção Judiciária de Rondônia. A magistrada indeferiu o pedido de uma estudante de Medicina para a antecipação de sua colação de grau para integrar o quadro de funcionários do Hospital Central de Porto Velho (RO).

    A estudante entrou com pedido de mandado de segurança contra a decisão prévia do Centro Universitário São Lucas que indeferiu a antecipação da colação e a obtenção de certificado de conclusão do curso de Medicina.

    Para a magistrada o indeferimento feito pelo Centro Universitário não foi ilegal, tendo em vista que não cabe ao Pode Judiciário interferir nos critérios adotados para a estruturação do plano de atividades de ensino, os quais, em situações excepcionais como a pandemia da COVID-19, podem ser revistos pelas próprias instituições de ensino superior, nos limites das diretrizes gerais estipuladas pela legislação.

    A juíza federal ainda ressaltou que o acolhimento da solicitação da Secretaria Estadual de Saúde ou da Medida Provisória nº 934/2020, a fim de antecipar a colação de grau dos profissionais de saúde, insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa da instituição de ensino, inexistindo imposição legal em decidir sobre o mérito em antecipar ou não graduações.

    Leia a decisão aqui.

    Justiça Federal de Rondônia mantém cobrança de tributos durante a pandemia da COVID-19

    A juíza federal substituta, Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, negou o pedido de liminar feito pela empresa Rovema Veículos e Máquina LTDA, de Porto Velho (RO), e manteve a cobrança de tributos federais.

    A decisão da magistrada federal refere-se ao recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a contar da data de cada vencimento respectivo. A Rovema Veículos sustentou que a Receita Federal adotou medidas emergenciais, tais como a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos e a prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal.

    E destacou ainda que o Estado de Rondônia decretou estado de calamidade pública em todo o seu território, determinando a suspensão de diversas atividades econômicas e a restrição do número de colabores em serviço nas empresas em funcionamento. “Tais medidas afetaram drasticamente o faturamento de empresas ameaçando a continuidade de sua existência e a manutenção dos postos de trabalho dos seus colaboradores, durante o pico local da pandemia mundial provocada pelo COVID-19”, avaliou a empresa.

    Apesar do sustentado pela empresa, a magistrada entendeu que, mesmo diante do isolamento social e seus possíveis reflexos, a concessão de moratória depende de opção política governamental, veiculada através de lei formal, atualmente inexistente. E destacou ainda que deve ser resguardada a competência legislativa dos Poderes Executivo e Legislativo para adotar as medidas emergenciais “que entendam necessárias e, sobretudo, financeiramente viáveis, para combater os reflexos da pandemia no desenvolvimento da atividade econômica do País.”

    Veja a decisão aqui.

    Plataforma emergencial viabiliza atos processuais por videoconferência

    Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai disponibilizar a todos os tribunais do país uma plataforma digital segura para a realização de audiências e sessões de julgamentos por videoconferência. A “Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais” permitirá ampliação do trabalho dos magistrados enquanto o período emergencial de saúde, causado pela pandemia do COVID-19, inviabilizar o trabalho presencial.

    A ferramenta propicia a criação de salas virtuais pelos magistrados para realização de sessões de julgamento, audiências ou reuniões. Por esse meio, também será possível a interação com todos os atores do Sistema de Justiça, composto por advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e defensores públicos. Caso necessário, também será possível a sustentação oral de modo virtual e ao vivo.

    A tecnologia é a mesma que permitiu a realização da primeira sessão do CNJ por videoconferência, na terça-feira (31/3). O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou que a medida permitirá que a prestação jurisdicional ocorra da melhor maneira possível, durante o período de isolamento social. “Caso seja necessário, até mesmo a sustentação oral dos advogados será garantida de maneira virtual, por meio dessa plataforma”, disse.

    Para mais informações, acesse: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/

    JFRS destina R$ 160 mil para hospitais de Rio Grande, Santiago e Itaqui

    A Justiça Federal do RS (JFRS) destinou R$ 160 mil para hospitais localizados nos municípios gaúcho de Rio Grande, Santiago e Itaqui melhor se equiparem para enfrentamento da pandemia. Eles poderão adquirir materiais e equipamentos para o combate ao covid-19.

    A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) disponibilizou R$ 85.000,00 para o Hospital Universitário dr. Miguel Riet da Furg. O recurso será utilizado na compra de cinco videolaringoscópios.

    Já a 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) destinou R$ 60.000,00 para o Hospital de Caridade de Santiago, que fará aquisição de dois monitores multiparâmetros. O Hospital São Patrício de Itaqui também receberá recursos. Terá a disposição R$ 15.000,00 para comprar 75 caixas de máscaras cirúrgicas.

    As verbas são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais.

    Ajufe participa de Webinar do Migalhas para discutir as ações do Poder Judiciário em meio à pandemia de Covid-19

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participou, nesta quarta-feira (01/04), de webinar especial realizado pelo Portal Migalhas, para tratar das ações emergenciais tomadas pelo Poder Judiciário diante da pandemia Covid-19.

    Durante o seminário, Mendes destacou o trabalho realizado pela Justiça Federal desde a implementação da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o plantão extraordinário. “Tivemos que nos adaptar para que toda a Justiça funcionasse à distância. Claro que esse processo envolve dificuldades, mas o que estamos tentando é demonstrar que a justiça não parou. Há uma regulamentação específica, mas é importante deixar claro à toda a sociedade, inclusive aos advogados e procuradores, que continuamos funcionando, em um modelo diferente, mas continuamos trabalhando”, destacou.

    Ao final, o presidente da Ajufe ainda falou que a crise envolvendo a pandemia reacendeu a discussão sobre a necessidade de se reinventar o Poder Judiciário. “Naturalmente o Judiciário vai ter que se adequar e cortar as despesas que não são mais necessárias. E, claro, continuar se reinventando porque certamente haverá cortes e até mais serviços porque a demanda deve aumentar após esse período˜, explicou Fernando Mendes.

    Também participaram do Webinar o presidente da Ajufesp, Otário Port, a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a presidente da AMB, Renata Gil, e a presidente da Apamagis, Vanessa Ribeiro Mateus.

    Assista à íntegra do debate em: https://www.migalhas.com.br/quentes/323024/magistrados-falam-da-atividade-judicante-durante-a-pandemia

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    Turma Recursal da JFSE decide 60 casos urgentes nos primeiros dias do plantão extraordinário

    No período de 20 a 29 de março de 2020, primeiros 10 dias do plantão extraordinário fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Turma Recursal da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) proferiu um total de 60 decisões monocráticas urgentes.

    Todas as decisões resultaram na concessão judicial de medida de implantação temporária de benefícios previdenciários e assistenciais, envolvendo principalmente idosos, pessoas doentes e portadores de deficiência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem prazo de 15 dias para cumprimento das decisões.

    Além das decisões urgentes, a Turma Recursal continua decidindo outras questões nos demais processos e preparando o julgamento de recursos em sessão colegiada, que será realizada provavelmente na segunda quinzena de abril, em virtude das limitações sanitárias relativas ao isolamento social.

    A seguir, a lista de decisões urgentes e respectivos temas:

     BENEFÍCIOS

    QUANTIDADE DE PROCESSOS

    APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

    1

    APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

    6

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    14

    APOSENTADORIA ESPECIAL

    2

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    1

    AUXÍLIO-DOENÇA

    24

    AUXÍLIO- ACIDENTE

    3

    LOAS - DEFICIENTE

    5

    LOAS - IDOSO 

    2

    PENSÃO POR MORTE RURAL

    1

     

    Fonte: Ascom JFSE

    Em cumprimento à recomendação do CNJ, juiz federal revisa prisão cautelar de venezuelano

    O juiz federal Bruno Hermes Leal, em regime de plantão extraordinário, revisou a prisão cautelar de um venezuelano, em Roraima (RR), e concedeu liberdade provisória. A decisão seguiu a recomendação do Conselho Nacional de Justiça 62/2020, que solicita a adoção de medidas descarcerizantes em relação a investigados ou réus em prisão cautelar diante da pandemia de Covid-19 no país.

    A defesa alegou que o réu poderia ser encontrado em endereço na capital de Roraima e que não havia risco de fuga, como sustentou o Ministério Público Federal, circunstância que resguardaria a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

    O magistrado federal entendeu que mesmo se tratando de delito envolvendo o tráfico de drogas não justificaria a segregação cautelar e seguiu a recomendação do CNJ. Por essa razão, concedeu liberdade provisória ao venezuelano, porém incluiu o réu no programa de impedidos de se ausentar do país, além de ordenar que o oficial de justiça responsável obtenha dados específicos do autuado e demais endereços onde possa ser localizado. Caso o réu descumpra as condições referidas no processo, poderá ser preso.

    Veja a decisão: Decisao_venezuelano.pdf 

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