Covid-19 - Em Nota Técnica, Centro Local de Inteligência da JFSP orienta realização de perícia virtual em ações judiciais de benefícios por incapacidade

    O Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) elaborou nota técnica para orientar a viabilização de teleperícia ou perícia virtual nas ações judiciais que tratam de benefícios por incapacidade durante a pandemia do novo coronavírus. Na visão do Centro, a medida tem extrema relevância porque possibilita o trâmite de milhares de processos judiciais na seção judiciária de São Paulo, com possibilidade de replicação nas demais seções judiciárias do país.

    Na nota, o CLISP demonstra a já aplicação da telemedicina, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, com possibilidades de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta enquanto durar a Covid-19.

    Com a perícia virtual, proposta pelo Centro, será possível entrevistar o periciando e seu relato sobre os vínculos familiares, o registro das condições habitacionais, inclusive visual, através de fotos (prints) e vídeos da moradia, bem como a entrevista de outras pessoas com quem o autor resida. A nota sugere ainda a utilização da ferramenta Google Street View, para verificar a fachada das casas e a vista das ruas, sem necessidade de deslocamento.

    Ao final, o CLISP propõe que seja facultada às partes a realização da teleperícia ou perícia virtual nos processos que envolvam benefícios por incapacidade ou benefícios de prestação continuada e a manifestação do perito médico sobre a viabilidade da medida. Além disso, o Centro pede que a Nota Técnica seja enviada Conselho de Medicina buscando que seja regulamentada a atuação neste período excepcional, sem prejuízo do início das atividades da teleperícia ou perícia virtual, desde já.

    Veja a íntegra da Nota Técnica: https://bit.ly/2xz4rMS

    Justiça Federal do Pará nega liminar do MPF e diz que cabe ao Executivo aplicar as políticas públicas sobre enfrentamento da Covid-19 em Altamira (PA)

    O juiz federal substituto Paulo Mitsuru Shiokawa Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira (PA), negou pedido liminar do MPF em ação civil pública que objetivava que o município de Altamira (PA) se abstivesse de flexibilizar medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e, especificamente, não autorizasse o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais. A ação ocorreu após a prefeitura divulgar nota comunicando que as atividades do comércio voltariam à sua plenitude em 31 de março de 2020, sem edição de novo decreto com ações específicas ao enfrentamento da Covid-19 por parte do poder público municipal.

    Diante da manifestação do município de Altamira (PA) no processo, o juiz federal entendeu que a população da região e sua população indígena (no pedido, o MPF destaca que são 11 terras indígenas na região) não correm risco porque o município, diferente da nota divulgada, permanece seguindo as orientações do Estado do Pará, que seguem orientações do Governo Federal e da própria OMS.

    Na decisão, o juiz federal fundamenta que cabe ao "(...) Poder Público estabelecer e implementar estratégias de medidas de combate ao COVID-19 de forma nacional, homogênea, concatenada e coordenada em todas as suas esferas, reconhecendo as peculiaridades regionais (...) o Município permanecerá adotando as determinações estaduais (...) e não se pode furtar ao cumprimento das determinações do Governo do Estado e da União".

    E continua: "Nesse sentido, conforme estipula o decreto estadual, permanecerá suspenso o funcionamento dos shoppings centers, academias, bares, restaurantes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos similares. Ou seja, os estabelecimentos que causam maiores aglomerações de pessoas permanecerão fechados (...) as aulas no sistema público de ensino municipal permanecem suspensas".

    Ao final da decisão, o magistrado ainda ressalta que há que se ter a cautela, por parte do juiz, “de não usurpar das funções de administrar a coisa pública, tipicamente do Executivo, sob pena de violar a separação de poderes e causar insegurança jurídica (...), além de pautar questões de natureza eminentemente técnica organizacional sem o aval científico necessário (...) a qual tenderia a partir da visão subjetiva do julgador (...) tenderia a caracterizar intromissão indevida na alçada decisória do gestor público”.

    Veja a decisão: https://bitly.com/2X46VgZ

    Justiça Federal de MG mantém produtividade durante o Plantão Extraordinário

    A Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais está trabalhando em regime de Plantão Extraordinário desde o dia 18 de março. A medida foi determinada pela Resolução 9985909 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que segue as orientações de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19, preconizadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais. A decisão está amparada na Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário.

    Para que os serviços não fossem paralisados ou sofressem um forte impacto, a JFMG se organizou de maneira a viabilizar o seu funcionamento com efetivo presencial mínimo e a ampliação do teletrabalho para quase toda a totalidade do quadro de magistrados e servidores. A operação para preparar os usuários e colocar em atividade o teletrabalho foi realizada em tempo mínimo, demonstrando a assertividade dos esforços da Diretoria do Foro da JFMG para manter a produtividade num contexto de crise emergencial de saúde.

    Magistrados e servidores continuam trabalhando de forma coordenada para que a prestação jurisdicional não sofra qualquer interrupção.

    Veja abaixo o quadro da estatística de atos processuais da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais durante o período de 1º a 27 de março de 2020.

    Estatística de atos processuais da SJMG (capital e subseções)

    No período de 01/03 a 27/03/2020

     

    Ato processual  

    Quantitativo  
     Processos Distribuídos  16238
     Processos Julgados  14186
     Despachos Exarados   37631
     Decisões Proferidas   16523
     Audiências Realizadas   1028
     Atos em Audiências (pessoas ouvidas)   529

     

    Fonte: ASCOM TRF1 - JFMG 

    Justiça Federal de Goiás destina mais de R$ 420 mil ao Hospital das Clínicas da UFG, em Goiânia

    Mesmo em meio à pandemia da Covid-19, a Justiça Federal continua trabalhando. A pedido do Ministério Público Federal, a 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás destinou R$ 429.857,91 ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), em acordo ao provimento COGER – 10011969, do TRF1. O centro médico fica localizado em Goiânia (GO).

    No termo, o juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja ressalta que os valores são “para utilização única e exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid-19 (Coronavírus)”, previsto no art. 2º do referido provimento (10011969 - COGER - TRF1).

    Veja o termo de destinação de valores: https://bitly.com/2Ux0Vvu

    Justiça Federal determina que Banco do Brasil restabeleça pagamentos de ordens judiciais, após pedido da OAB-PE

    Por José Matheus Santos

    Nesta segunda-feira (30), o juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, deferiu a medida liminar para determinar ao Banco do Brasil que, no prazo de cinco dias úteis, restabeleça os serviços de cumprimento de ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), mediante canal eletrônico adequado.

    Autora do pedido, a seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou “o restabelecimento e a manutenção do funcionamento dos serviços de pagamento de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outras ordens judicias de pagamento, mediante emprego de quantitativo adequado de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico para tanto, sugerindo-se os mesmos requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal”.

    Na decisão, o magistrado afirmou que, embora estejamos diante da pandemia da covid-19, “há serviços que não podem ser paralisados, pois são fundamentais ao atendimento das necessidades básicas da população”, citando o cumprimento das ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares).

    “Embora o bom senso implique anuência à assertiva de que a saúde deve vir em primeiro lugar, tal fato não justifica a paralisação da atividade em comento, pois todas as instituições brasileiras vêm ampliando os seus canais digitais de comunicação, de modo a atender às necessidades da população”, afirma o juiz Francisco Antônio de Barros, na decisão.

    “Assim como o presente processo foi interposto eletronicamente e toda a equipe desta unidade jurisdicional se encontra em plena atividade para assegurar a sua tramitação, o mesmo se espera das demais entidades, mormente daquelas que integram a Administração Pública Indireta, como o Banco do Brasil”, complementou o juiz federal.

    Na decisão judicial, o magistrado defendeu que é injustificada a recusa do banco em adotar canais eletrônicos de atendimento e que o pagamento de ordens judiciais é atividade essencial.

    “Foi uma grande vitória da OAB Pernambuco em prol da advocacia e da sociedade. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade”, afirma o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

    Publicado em: https://m.blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2020/03/31/justica-federal-determina-que-banco-do-brasil-restabeleca-pagamentos-de-ordens-judiciais-apos-pedido-da-oab-pe/

    Centros Locais de Inteligência planejam ações para a prevenção de conflitos relacionados à pandemia de COVID-19

    Videoconferência reuniu juízes federais e servidores de todo o país

    Os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e integrantes do Centro Nacional, reuniram-se, na tarde de terça-feira (24/3), via videoconferência, para atuar na prevenção de conflitos relacionados à pandemia de COVID-19 (coronavírus). A reunião foi conduzida pela coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência (CIn), Juíza Federal Vânila Cardoso de Moraes, e pelo presidente do Centro Local de Inteligência do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino. Representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) também participaram da reunião virtual.

    A coordenadora do Grupo Operacional salientou que todo o trabalho realizado pela rede dos Centros de Inteligência será agora extremamente útil e necessário à Justiça e à sociedade. “A estrutura flexível e ramificada em todo o território nacional dos Centros permite um trabalho em rede, obtenção de informações rápidas e construção de soluções de forma ágil e eficiente. Nós já conseguimos conectar a rede dos Centros de Inteligência aos laboratórios de inovação do CNJ e às Cortes Superiores. O trabalho pode ter grande impacto na prevenção de conflitos, pois é realizado, de forma coordenada e cooperativa, em todos os níveis do sistema de justiça”, afirmou a magistrada.

    Durante a reunião, o grupo tratou de cinco temas relacionados à pandemia de COVID-19: paralisia da administração nas causas relacionadas aos segurados do INSS; futuras liminares e ações civis públicas contra as políticas públicas; valores que ficam nas contas 005 (abandonados pela parte ou saldos de juros à disposição, após o levantamento); e utilização da plataforma da Enfam para a discussão em tempo real das demandas que surgirem na Justiça.

    Em relação às futuras liminares e ações civis públicas, deliberou-se que a representante do Centro Local do Rio de Janeiro, Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa, elaborará o fluxo de trabalho de compilação das decisões. Houve ainda uma divisão de temas entre alguns membros, como a possibilidade de realização de perícia virtual.

    O grupo discutiu sobre a utilização da plataforma da Enfam, para integração e redução dos riscos de decisões incoerentes, e sobre a possibilidade de montar-se uma espécie de curso de interações, fóruns abertos para que quaisquer juízes possam debater e construir decisões em conjunto. Por fim, foi decidida a criação de um ambiente virtual de apoio a juízes e foram definidos os responsáveis pela montagem do espaço.

    Fonte: ASCOM CJF

    Publicado em: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2020/03-marco/centros-locais-de-inteligencia-planejam-acoes-para-a-prevencao-de-conflitos-relacionados-a-pandemia-de-covid-19

    STJ mantém produtividade nas primeiras semanas de trabalho remoto

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu manter a produtividade nas primeiras duas semanas de trabalho remoto de ministros e servidores, e até apresentou um aumento no número de decisões proferidas entre os dias 16 e 26 de março: foram 31.939 decisões e despachos, 33% mais do que no mesmo período do ano anterior. Nessas duas semanas, o tribunal realizou dez sessões virtuais.

    Após a publicação da Resolução STJ/GP 6, que ampliou até 30 de abril a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões de julgamento presenciais – medidas adotadas para auxiliar na contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) –, o tribunal vem mantendo suas equipes em trabalho remoto, como forma de assegurar o processamento dos feitos e preservar, por meio de sessões virtuais e decisões monocráticas, a prestação jurisdicional.

    "Os números são positivos e demonstram a eficiência do STJ, dos seus ministros e servidores nestes tempos marcados por sessões virtuais e trabalho remoto em razão da pandemia de coronavírus. Seguimos firmes para oferecer a melhor prestação jurisdicional, promovendo a justiça, a cidadania e a paz social neste momento tão delicado", declarou o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha.

    Númer​os

    O levantamento feito pelo STJ mostra que, entre 16 e 26 de março, foram dadas decisões em 13.773 agravos em recurso especial, 4.961 habeas corpus, 4.546 recursos especiais, 965 recursos em habeas corpus e 7.694 processos de outras classes.

    Entre as quase 32 mil decisões tomadas pelos ministros, 25.648 foram terminativas, divididas em 22.970 monocráticas e 2.678 colegiadas.

    Justiça Federal de Jundiaí nega prorrogação de pagamento de tributos federais a empresa de laticínios

    O juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, negou pedido liminar de uma empresa de laticínios para que fosse prorrogado prazo de pagamento ode tributos federais. A solicitação se baseou em decreto estadual que reconheceu calamidade pública diante da pandemia de Covid-19.

    O magistrado reconheceu o cenário de crise, no entanto, entendeu que não cabe ao Judiciário aplicar medidas diferenciadas e intervir genericamente contra a produção dos efeitos das normas tributárias.

    Fernando Carrusca ainda destacou que não houve estudo, por parte da empresa, que mostrasse o impacto “dos efeitos da pandemia no setor em que atua, assim como não logrou expor desenvolver os ônus argumentativos que lhe competiam, e que consistem no indispensável cotejo da providência pleiteada em face de sua matriz de despesas, riscos, e materialidade dos tributos cuja exigibilidade de pagamento deseja postergar.”

    Veja a decisão: https://bit.ly/2UTtMsW

    Em webinar, magistrados falarão da atividade judicante durante a pandemia

    A pandemia global da covid-19 impactou inúmeros setores. No Judiciário brasileiro não foi diferente. Inúmeras ações de emergência foram tomadas. Para tratar da atuação da magistratura durante o período, o portal Migalhas realiza um webinar especial na próxima quarta-feira, 1º/4, a partir das 14h.

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, é um dos convidados a debater o tema. Também participam o presidente da Ajufesp, Otário Port, a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a presidente da AMB, Renata Gil, e a presidente da Apamagis, Vanessa Ribeiro Mateus.

    Para se inscrever e acompanhar o debate online, acesse: https://bit.ly/33Yy9H9

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    Em regime de teletrabalho, Justiça Federal da 2ª Região profere mais de 70 mil decisões e sentenças em duas semanas

    Desde o início da quarentena provocada pela COVID-19, (Res. n. TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020), com o trabalho de magistrados, servidores e colaboradores do TRF2 e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, foram proferidas cerca de 15.000 sentenças e 60.000 decisões. Desse total, 1.550 foram pedidos de liminares para urgente preservação de direitos. Também foram editados cerca de 10.500 atos ordinatórios e produzidos 10.700 expedientes.

    Mesmo com os prazos processuais suspensos até o dia 30 de abril, a Justiça Federal da 2ª Região mantém a prestação jurisdicional em regime de trabalho remoto.

    Veja os dados abaixo:

    Corona20

    corona21

     

     

     

     

     

     

     

    Justiça Federal do Amazonas determina que União e Funai elaborem plano de combate à discriminação de povos indígenas

    A Justiça Federal do Amazonas determinou que a União e a FUNAI indiquem às autoridades públicas que não incitem ou encorajem a discriminação racial dos povos indígenas; que assegurem ao povo Waimiri-Atroari direito de resposta aos discursos já veiculados e que elaborem um plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado e na sociedade brasileira.

    A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal após reiteradas situações envolvendo os povos indígenas, como o ocorrido no último dia 28 de fevereiro, quando um deputado se dirigiu à entrada do território e, com o uso de uma motosserra, cortou o tronco que sustentava as correntes que bloqueiam o acesso à BR-174. Na ocasião, o deputado gravou um vídeo e dedicou a ação ao Presidente da República.

    Covid-19 - Na decisão, a juíza ressalta que, em razão da situação de pandemia da Covid-19, “nesse momento não é possível a designação de audiência de conciliação”, conforme previsto no CPC. E pontuou: “Caso as partes posteriormente se manifestem pela possibilidade de acordo e havendo a cessação do estado atual de calamidade pública, poderá ser designada audiência de conciliação”.

    A decisão fixa que, no caso de descumprimento da medida, haverá multa diária no valor de R$ 1 mil reais.

    Veja a atualização das decisões relacionadas à Covid-19 no Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ

    A 23ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, especializada em saúde, divulgou novas decisões proferidas nos últimos dias relacionadas ao novo coronavírus pelo Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    Dentre as ações, de grande impacto, está a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar” do governo federal, que prega o fim do isolamento social e reabertura do comércio.

    Veja o compilado de decisões: https://bit.ly/39u70gn

    Justiça Federal de Santos proíbe desembarque de passageiros de navio atracado no Porto do município

    O juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, em plantão da 1ª Vara Federal de Santos, concedeu liminar à Procuradoria do município, determinando a proibição de desembarque de tripulantes do navio Costa Fascinosa, atracado no Porto de Santos. A embarcação tem 35 pessoas monitoradas por suspeita do novo coronavírus e segue em quarentena, com acesso restrito de equipes de saúde.

    Na decisão o magistrado determina que a Autoridade Portuária adote as providências necessárias para exigir que a empresa responsável pelo navio ofereça a infraestrutura adequada de saúde e segurança para atender os tripulantes.

    Ainda segundo a liminar, o desembarque só será permitido aos passageiros que necessitarem de assistência médica. A Autoridade Portuária, nesse caso, deverá comunicar previamente à Anvisa e secretarias estadual e municipal de Saúde, para adoção das providências previstas no Plano de Contingência do Estado de São Paulo para enfrentamento da Covid-19. Os tripulantes que comprovarem que o desembarque se dá para conexão de retorno ao país de origem também serão autorizados a desembarcar.

    Veja a decisão: https://bit.ly/33TVwla

    Justiça Federal do Amazonas proíbe transporte fluvial de passeio no estado durante pandemia

    A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, acatou pedido da Defensoria Pública e determinou a suspensão do transporte fluvial de passeio de passageiros no Estado. A magistrada reconheceu omissão da Anvisa na fiscalização dos portos e quanto ao descumprimento da recomendação de evitar aglomerações

    Em ação civil pública, a Defensoria Pública explicou que, em decreto, o Governo do Estado do Amazonas proibiu diversas atividades, incluindo o serviço de transporte fluvial para evitar possibilidades de contágio pela Covid-19. Além do decreto, uma medida provisória do governo federal explicitava a necessidade de manifestação técnica da Anvisa, o que não ocorreu. E sustentou risco de transmissão em massa, caso as recomendações não fossem seguidas.

    Na decisão, a juíza federal Jaiza Fraxe acatou o pedido, determinou a suspensão do transporte fluvial e autorizou que os órgãos públicos de todas as esferas esclareçam à população que “não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates, ou quaisquer embarcações - situação essa de aglomeração que pode gerar extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de COVID19”.

    A determinação, no entanto, exclui a proibição de circulação para policiais, agentes de saúde e transporte de carga ou serviços considerados essenciais.

    Veja a decisão: https://bit.ly/2WVkvTy

    Justiça Federal destina montante de indenização por dano ambiental para aquisição de leitos para tratamento de Covid-19 em Santos

    O juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, em plantão da 1ª Vara Federal de Santos, destinou indenização de cerca de R$ 454 mil decorrente de dano ambiental provocado por empresas de navegação para aquisição de 156 camas hospitalares para tratamento de Covid-19 junto à Prefeitura de Santos e para distrito sanitário das populações indígenas de São Vicente/Santos.

    A decisão acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal para destinação dos recursos para o tratamento do novo coronavírus. O pedido levou em conta a Recomendação Conjunta n1 do Conselho Nacional do Ministério Público que abre a possibilidade dos membros do MP pedirem o redirecionamento do montante das ações ajuizadas.

    Do total do montante indenizatório, a maior parte foi destinada à compra de leitos e R$ 50 mil para para suprir as necessidades das equipes de saúde que atuam nas aldeias atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena – Litoral Sul.

    Veja a decisão: https://bit.ly/3asKuG4

    Justiça Federal determina que Prefeitura de Cotia devolva respiradores confiscados

    A juíza federal Adriana Delboni Taricco, plantonista da Seção Judiciária de São Paulo acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Prefeitura de Cotia devolva à fábrica de equipamentos médicos Magnamed 35 ventiladores pulmonares confiscados pelo vice-prefeito e secretário de segurança pública da cidade.

    Anteriormente, o Ministério da Saúde havia oficiado a Magnamed Tecnologia médica para disponibilizar os aparelhos que são considerados peça-chave no tratamento do novo coronavírus. No entanto, os respiradores ainda não estavam em pleno funcionamento, podendo pôr em risco a vida de pacientes. Diante disso, o MPF entrou com uma ação cautelar pedindo a devolução imediata dos aparelhos para que fossem testados e certificados.

    Na decisão, a magistrada federal destaca os riscos aos pacientes e determina a prévia fiscalização e certificação dos ventiladores pulmonares por parte da ANVISA para que sejam rapidamente disponibilizados para uso. E mandou a Prefeitura de Cotia devolver os aparelhos, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.

    Veja a decisão: https://bit.ly/3apKpmp

    Decisão da Justiça Federal autoriza cervejaria a produzir álcool 70

    Decisão proferida durante o plantão judicial autorizou cervejaria a produzir, fabricar, manipular, envasar, distribuir e comercializar álcool etílico 70, na forma líquida e em gel pelo prazo de 90 dias.

    Em regime teletrabalho, Justiça Federal da 5ª Região produziu mais de 33 mil atos judiciais

    A Justiça Federal da 5ª Região divulgou, na última sexta-feira (27), o levantamento parcial de sua produtividade durante o regime de teletrabalho. Somente entre os dias 20 e 26 de março, foram proferidos 33.885 decisões e despachos, entre outros atos processuais, nos sistemas eletrônicos.

    Nesse total estão incluídos 2.749 acórdãos, 8.624 sentenças, 6.426 decisões e 16.086 despachos.

    Desde que foi publicado o Ato nº 112/2020 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2), magistrados, servidores e colaboradores da Corte e das Seções Judiciárias vinculadas estão trabalhando 100% remoto.

    A distribuição e a movimentação de processos eletrônicos têm ocorrido normalmente. Por conta disso, magistrados de 1º e 2º Graus continuam proferindo suas decisões e despachos, garantindo a continuidade do serviço.

    Fonte: Divisão de comunicação do TRF5

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    JF/SP prorroga pagamento de tributos Federais

    Juiz Federal de Ribeirão Preto aplicou portaria 12/12 do ministério da Fazenda.

    A JF/SP acatou pedido formulado por contribuintes que, em decorrência da pandemia de coronavírus e do estado de calamidade decretado pelo Estado paulista, pediam a prorrogação dos vencimentos de todos os tributos administrados pela Receita, nos termos da portaria do ministério da Fazenda 12/12.

    O juiz Federal Eduardo Jose da Fonseca Costa, de Ribeirão Preto, consignou que a portaria do ministério é de norma geral e abstrata.

    “Ou seja, o elemento nuclear do suporte fático do direito subjetivo à prorrogação das datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil não é uma específica calamidade pública pretérita, mas toda e qualquer calamidade pública futura.”

    O magistrado consigna que excepcionalmente, o estado de calamidade obedeceu a uma lógica de globalidade – abrangendo todo o Estado de SP.

    “Nesse caso, não há qualquer sentido na especificação administrativo-tributária dos municípios abrangidos pela área sob estado de calamidade: todos os municípios paulistas se encontram sob esse estado. Daí por que – ao menos sob cognição sumária, própria às tutelas de urgência – entendo que as impetrantes já são titulares do direito à prorrogação a que alude a Portaria MF 12, de 2012.”

    A decisão acatou ao argumento da defesa dos contribuintes, de que “a retração no consumo com as medidas de combate à pandemia provocada pelo coronavírus, sendo pública e notória a derrocada da atividade econômica no país”, impossibilita “a impetrante de honrar com suas obrigações tributárias que vencem imediatamente, em plena crise econômica sem precedentes na história atual da humanidade”.

    Assim, foi concedida a liminar, e com isso ficaram prorrogadas as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e devidos pelas impetrantes para o último dia útil do 3º mês subsequente, nos termos do artigo 1º da portaria 12/12.

    O escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados atua pelas impetrantes.

    Processo: 5002343-85.2020.4.03.6102
    Veja a liminar: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/6480D29D6FCCF7_liminar.pdf 

    Publicado em: https://www.migalhas.com.br/quentes/322964/jf-sp-prorroga-pagamento-de-tributos-federais

    Resolução institui Sessão Virtual de Julgamento do PJe e a Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e regulamenta seus procedimentos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região divulgou resolução para instituir a Sessão Virtual de Julgamento para os processos judiciais eletrônicos do PJe e a Sessão Presencial com Suporte em Vídeo, contemplando os órgãos julgadores fracionários Corte Especial, seções e turmas. A medida segue a Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça que que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir a prestação jurisdicional. 

    Veja a íntegra da resolução abaixo: 

    RESOLUÇÃO PRESI - 10025548

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0020442-48.2018.4.01.8000,
    CONSIDERANDO:

    a) a CF/1988, art. 5º,LXXVIII, que assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
    b) o art. 1º, § 1º, da Lei 11.419/2006 – Lei de Informatização do ProcessualJudicial –, que assegura o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, em qualquer grau de jurisdição;
    c) o art. 193 do CPC, que dispõe queos atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
    d) a Emenda Regimental 2 do RITRF1, que inclui a possibilidade de julgamento em ambiente eletrônico dos processos e procedimentos e define que ato da Presidência regulamentará os procedimentos a serem adotados para implementação do julgamento virtual;
    e) a experiência de outros tribunais que já implantaram o julgamento de processos judiciais, em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, exemplificados pelos seguintes atos normativos:Resolução 642/2019do Supremo Tribunal Federal – STF ; Portaria GPR 1029/2019 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Portaria 3/2017do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;Resolução 28/2019 do TribunalRegional Federal da 4ª Região;
    f)que a situação no Brasil e no mundo avança de modo críticocom relação aos riscos do coronavírus, causador da COVID-19, já caracterizada pelaOrganização Mundial de Saúde – OMS como pandemia;
    g) a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados,agentes públicos, advogados e usuários em geral;
    h) a Resolução CNJ 313, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial, enunciando no art. 2º, § 1º, inc. II, que entre os serviços mínimos essenciais encontra-se o de manutenção dos serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos, no art. 2º, § 2º, que a chefia dos serviços e atividades essenciais deve organizar metodologia de prestação de serviços prioritariamente em regime de trabalho remoto, e no art. 6º que os tribunais podem disciplinar a realização de sessões virtuais ;
    i)as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, seções e subseções judiciárias), previstas nas Resoluções Presi9953729, de 17 de março de 2020, e 9985909, de 20 de março de 2020,
    RESOLVE:

    Art. 1º INSTITUIR, ad referendum do Conselho de Administração, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Sessão Virtual de Julgamento para os processos judiciais eletrônicos do PJe e a Sessão Presencial com Suporte em Vídeo, contemplando os órgãos julgadores fracionários Corte Especial, seções e turmas.
    Art. 2º Poderão ser objeto da Sessão Virtual de Julgamento no PJe processos de competência originária e recursal.
    Art. 3º As Sessões Virtuais de Julgamento contemplarão as seguintes etapas:
    I – inclusão dos processos na pauta de julgamento da Sessão Virtual no PJe;
    II – fechamento da pauta de julgamento e expedição eletrônica de intimação às partes nos respectivos processos eletrônicos;
    III – inclusão do relatório e voto pelo relator até a véspera da data de início da sessão;
    IV – início da sessão de julgamento no ambiente eletrônico, com liberação de relatórios e votos do relator para apreciação pelos demais componentes do órgão julgador;
    V – fechamento da Sessão Virtual de Julgamento, na data e na hora agendadas;
    VI –lançamento do resultado, mediante certidão de julgamento anexada aos autos do rocesso judicial no PJe, e registro das movimentações;
    VII – assinatura do inteiro teor do acórdão e intimação no respectivo processo eletrônico.
    § 1ºAs partes serão intimadas via PJe das pautas das sessões virtuais, observada a ntecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da realização da sessão.
    § 2º As Sessões de Julgamento Virtual terão início pelo menos 5 (cinco) dias úteis após a intimação das partes.
    § 3º Os prazos de duração das Sessões Virtuais de Julgamento serão definidos pelo presidente do órgão julgador quando da publicação das pautas de julgamento, com duração mínima de 5 (cinco) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis.
    Art. 4º Compete ao presidente do órgão julgador designar as datas das sessões virtuais, as quais poderão ser realizadas de forma simultânea com as presenciais.
    Art. 5º As pautas serão organizadas pelos secretários de sessão e pelas assessorias dos relatores, com aprovação dos respectivos presidentes dos órgãos julgadores.
    § 1º É facultado ao relator do processo retirá-lo de pauta até o fechamento da Sessão Virtual de Julgamento.
    § 2º Serão retirados de pauta pelo secretário da sessão os processos que não tiverem os relatórios e votos incluídos no prazo do art. 3º, III.
    Art. 6º Não serão incluídos na SessãoVirtual de Julgamento do PJe ou dela serão excluídosos processos destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial, a qualquer tempo, enquanto não encerrada a sessão.
    § 1º As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal – MPFde retirada de pauta daSessãoVirtual de Julgamento e inclusão em Sessão Presencial para fins de sustentação oral deverão ser apresentadaspor meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito)horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à coordenadoria processante no mesmo prazo.
    § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta de julgamento, com nova intimação, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira Sessão Virtualseguinte, que independerão de nova inclusão em pauta.
    Art. 7º Previamente ao período de julgamento, o relator disponibilizará aos demais integrantes do órgão julgador colegiado, no ambiente eletrônico, o relatório e seu projeto de voto.
    § 1º A data de início da Sessão Virtual de Julgamento definirá a composição do órgão julgador.
    § 2º O MPF deverá informar à coordenadoria processante até a véspera da data de início da Sessão Virtual de Julgamento o seu representante na sessão.
    § 3º A sustentação pelo advogado, na Sessão Virtual de Julgamento do PJe, deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo PJe em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via e-mail, à coordenadoria processante.
    § 4º Considerar-se-áque acompanhou o relator o magistrado que não se pronunciar no prazo de duração da Sessão Virtual de Julgamento.
    § 5º Até a data de encerramento da Sessão Virtual, os processos que tiverem concordância parcial ou discordância, bem assim declaração de impedimento, necessariamentedeverão ter as manifestações de todos os magistrados integrantes do órgão julgador, caso contrário, ficarão automaticamente adiados para a próxima sessão.
    Art. 8º Se, na Sessão Virtual de Julgamento, ocorrer a hipótese prevista no art.942 do CPC, o prosseguimento do julgamento deverá realizar-se em Sessão Presencial, podendo ser realizada por suporte em vídeo.
    Art. 9º Nas Sessões Virtuais de Julgamento do PJe, os desembargadores federais votarão nos processos utilizando exclusivamente as opções do sistema e, em caso de discordância ou concordância parcial com o relator, declararão seu voto no próprio sistema.
    Art. 10. Nos processos incluídos em pauta de Sessão Virtual de Julgamento, somente poderá haver peticionamento eletrônico até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de início da sessão,
    devendo o peticionante comunicar o fato à coordenadoria processante, via e-mail, no mesmo prazo.
    Parágrafo único. Excetuam-se do caput os casos excepcionais que admitem peticionamento durante o curso da sessão.
    Art. 11.As Sessões Presenciais de Julgamento poderão ser realizadas com suporte de vídeo, viabilizando-se a participação interativa de advogados, procuradores, representantes do Ministério Público Federal, defensores públicos e outros.
    § 1º Para participação na Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, o interessado deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão, manifestar-se expressamente à coordenadoria processante, mediante indicação de endereço eletrônico.
    § 2º A viabilização técnica da Sessão Presencial com Suporte de Vídeo caberá à Coordenadoria de Registro de Julgamento, Jurisprudência e Informação – Cojin. 
    § 3º Caberá às coordenadorias processantes informar à Cojin os nominados no caput deste artigo, com os respectivos endereços eletrônicos.
    § 4º Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados, nos termos do art. 45, § 4º, do Regimento Interno, até o dia anterior ao do início da Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, com indicação do endereço eletrônico, via e-mail, encaminhado à respectiva coordenadoria processante, que, após os registros necessários, os reencaminhará à Cojin para concessão de acesso do solicitante à Sessão presencial com Suporte de Vídeo.
    Art. 12. Excepcionalmente, durante a vigência do Plantão Extraordinário, definido na Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, os processos que, na data de publicação desta Resolução, já tiverem pautas publicadas e devidamente intimadas as partes e advogados, poderão ser incluídos 
    em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, mantida a mesma data já designada, mediante publicação de
    Edital no eDJF1 e no portal do TRF1.
    Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Tribunal.
    Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    .

    CARLOS MOREIRA ALVES
    Desembargador Federal Presidente

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