NOTA TÉCNICA Nº 16/2014

    Projeto de Lei de Iniciativa do Senado (PLS) nº 554, de 2011. Proposta de alteração do art. 306 do Código de Processo Penal para estabelecer o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante.

    NOTA TÉCNICA Nº 03/2017

    Audiência Pública da CPI da Previdência do Senado Federal, coordenada com o apoio da Ajufe, realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 2017: Devedor contumaz e os graves prejuízos à Previdência Social.

    NOTA TÉCNICA Nº 02/2017

    Proposta de Emenda à Constituição nº 35, de 2013. Acrescenta parágrafo único ao art. 96 da Constituição Federal, para determinar a participação dos juízes de primeira instância nas eleições para os órgãos diretivos dos tribunais.

    NOTA TÉCNICA Nº 05/2016

    Altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para estabelecer o direito ao gozo de 30 dias de férias anuais pelo advogado e a suspensão dos prazos do processo no qual seja o único patrono, mediante a juntada da respectiva comunicação das férias à OAB.

    NOTA TÉCNICA Nº 04/2016

    Define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências. Altera as Leis nºs 8.069, de 1990; 9.396, de 1996; 7.960, de 1989; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940. Revoga a Lei nº 4.898, de 1965 - Lei de Abuso de Autoridade.

    NOTA TÉCNICA Nº 02/2016

    PL 4.577/2016. Altera o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 8.038/90. Propõe que os recursos extraordinário e especial suspendam a eficácia de decisão condenatória de forma a impedir a execução provisória da pena. Inconstitucionalidade. Dissonância com Jurisprudência recente do STF.

    NOTA TÉCNICA Nº 01/2016

    Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 658, de 2015, do Senador Alvaro Dias, que altera o Código Penal para dar novo tratamento a marcos temporais que causam a prescrição da pretensão executória e a interrupção da prescrição da pretensão punitiva.

    NOTA TÉCNICA Nº 05/2015

    Altera o “caput” do artigo 93 da Constituição Federal para estabelecer iniciativa parlamentar concorrente na propositura de lei complementar que institui o Estatuto da Magistratura.

    NOTA TÉCNICA Nº 01/2015

    Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014. Altera as Leis nº 8.213/91, nº 10.876/2004, nº 8.112/90 e nº 10.666/2003.

    NOTA TÉCNICA Nº 02/2015

    Proposta de Emenda à Constituição nº 106, de 2011. Cria a função de "Magistrado Sênior" no Poder Judiciário, mediante acréscimo do art. 93-A.

    NOTA TÉCNICA Nº 04/2011

    Referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005 em tramitação na Câmara dos Deputados que altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Espaço dos(as) Aposentados(as)

    logomulheres

     

    1. Institucional

    Estimado(a) colega

    A aposentadoria é fato marcante. Encerra-se um longo ciclo, dando abertura a nova fase. Se é certo que diferentes atividades poderão ser assumidas, até então postergadas pelo exiguidade do tempo disponível enquanto estávamos na ativa, também é que este passado fica dentro de nós, a inesquecível trajetória, a experiência adquirida e a dedicação que empregamos no exercício do cargo. Assim, levamos conosco, para sempre, o juiz ou juíza que fomos. Valorizar este tempo tão intensamente vivido, estimular a participação do(a) aposentado(a) na nossa Associação, enriquecendo-a com as múltiplas experiências, esta é a missão da Diretoria dos Assuntos de Interesse dos Associados.

    Nesta perspectiva, queremos apresentar-lhe o Espaço dos(as) Aposentados(as), concebido para sua integração e participação ativa na vida da Associação. Nele estarão concentradas todas ações a serem desenvolvidas em direção dos(as) aposentados(as), informações de seu interesse, bem como a divulgação de talentos que sabemos existir em vocês. A inclusão e a divulgação deste Espaço entre as ações da Ajufe é fundamental para a efetiva integração do(a) aposentado(a) na comunidade dos(as) associados(as) e valorização da sua carreira na magistratura federal.

    O Espaço do(a) Aposentado(a) conterá, ainda, um Caderno Artístico, para divulgação dos talentos dos(as) magistrados(as) aposentados(as) na literatura, na fotografia, nas artes plásticas, na música entre outros domínios da arte. Estamos certos de que este Caderno contará com produções dignas de louvor. Aguardamos, desde logo, a sua criação artística que muito honrará nosso Caderno. O material poderá ser enviado por e-mail( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou por whatsapp (61981150323) O Espaço será dinâmico e em constante atualização.

    Que os propósitos que inspiraram sua criação sejam alcançados!

     

    PORTARIA Nº 04, de 24 de outubro de 2022 - Comissão dos Aposentados

    O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a importância da efetiva integração dos associados(as) aposentados(as) para fortalecimento da unidade da carreira; considerando a imprescindível valorização das suas trajetórias na construção da nossa história; considerando a relevância de suas contribuições para o pleno alcance dos objetivos da Associação;

    RESOLVE:

    Art. 1º- Criar a Comissão dos Aposentados, destinada a debates, apresentação de sugestões e promoção de ações voltadas aos interesses dos associados(as) aposentados(as).

    Artigo 2º- A Comissão é composta pelos(as) seguintes associados(as):

    1. Caio Roberto Souto de Moura (4ª Região)

    2. José Henrique Guaracy Rebêlo (6ª Região)

    3. Margarida de Oliveira Cantarelli (5ª Região)

    4. Raldênio Bonifácio Costa (2ª Região)

    5. Sonia Diniz Viana (1ª Região)

    6. Vera Lucia Rocha Souza Jucovsky (3ª Região)

    Parágrafo único

    Caberá a Diretora de Assuntos para Interesse dos Aposentados, Maria Helena Rau de Souza, a coordenação da Comissão.

     

    PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.

     

    NELSON GUSTAVO MESQUITA RIBEIRO ALVES

    Presidente

     

    A Comissão tem como objetivo a busca da representatividade dos(as) aposentados(as) para além da Diretora signatária, de forma que sejam ampliadas as proposições, os debates e a interlocução com os(as) associados(as). A Comissão reunir-se-á, bimestralmente, por meio de encontros virtuais, cuja pauta será construída com a contribuição de todos seus integrantes. O calendário das reuniões será divulgado neste Espaço.

     

    • Coordenadora: Maria Helena Rau de Souza

    • Integrantes: Caio Roberto de Moura, José Henrique Guaracy Rebêlo, Margarida de Oliveira Cantarelli, Raldênio Bonifácio Costa, Sonia Diniz Viana e Vera Lucia Rocha Souza Jucovsky.

     

    2. Publicações

    CadernoArtistico01 capa

    Primeira edição: Clique e leia!

    CadernoArtistico00 capa

    Segunda edição: Clique e leia!

    CadernoArtistico02 capa

    Terceira edição: Clique e leia!

    CadernoArtistico03 capa

    Quarta edição: Clique e leia!

    Quinta edição: Clique e leia!

    Entrevista Tourinho Neto

    Escute a entrevista com o ex-presidente da Ajufe Fernando da Costa Tourinho Neto, que esteve a frente da Associação de maio de 1998 a junho de 2000.

    Quem entrevistou o magistrado foi a Diretora de Assuntos de Interesse dos Aposentados, Maria Helena Rau, que fez um resgate de sua passagem pela Justiça Federal.



    Arte no Podcast

    A Comissão dos (as) Aposentados (as) estreia o quadro "Arte no Podcast". A cada episódio, um (a) magistrado (a) aposentado (a) fará a declamação de um poema, poesia, conto ou expressão artístico-literária aqui no Podcast "Justiça Federal em Debate". A diretora de assuntos de interesse dos aposentados, Maria Helena Rau, estreia o quadro declamando o texto 'Se eu fosse eu', texto de Clarice Lispector, publicado em " Aprendendo a viver", Ed. Rocco, Rio de Janeiro, 2004, p.63. Ouça!



    Entrevista Marga Inge Barth Tessler

    Neste novo episódio do quadro "Espaço dos Aposentados e das Aposentadas da Ajufe", a desembargadora federal recém aposentada, Marga Inge Barth Tessler, conta sua trajetória profissional e pessoal em um bate-papo descontraído com a diretora de assuntos de interesses dos aposentados, Maria Helena Rau. Ouça!

    Capa Caderno de Resenha Literária 01

    Terceira edição: Clique e leia!

    Capa Caderno de Resenha Literária 01

    Segunda edição: Clique e leia!

    Capa Caderno de Resenha Literária 00

    Primeira edição: Clique e leia!

    Catálogo Bibliográfico

    Acesse o catálogo (última atualização em Setembro/2023): Clique e leia!

    Manual de marca e arquivos para aplicação em parcerias com a Ajufe

    IMAGEM GUIA

     

    A Comunicação Visual da Ajufe preparou esta área para que as entidades parceiras tenham acesso para o download da logomarca da Ajufe e seu manual de aplicação. A aplicação da marca em todo e qualquer material de divulgação de eventos e publicações patrocinadas pela Ajufe deverá obedecer rigorosamente aos padrões definidos neste manual.

    Antes de serem finalizadas, as peças de divulgação dos projetos deverão ser submetidas à aprovação da Ajufe que, se necessário, solicitará as alterações pertinentes.

    O uso indevido da logomarca poderá gerar responsabilidades cíveis e criminais.

    Em caso de dúvidas, favor entrar em contato: (61) 3321-8482 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

     

    Manual de marca

     

    Arquivos em PNG

     

    Arquivos compactados em Ai e EPS

    Reunião da Diretoria com associados(as) da Ajufe - 13/07

    ReuniãoDiretoria email propagandas institucionais propagandas institucionais

    Associados(as),

    A Diretoria da Ajufe convida a todos(as) a participarem de um encontro virtual, amanhã, quinta-feira (13/07), a partir das 10h, para que sejam repassados os últimos encaminhamentos ocorridos em Brasília sobre o movimento dos(as) magistrados(as) federais. Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/87057773561?pwd=dHpyVlZYMWx3YXFkdmkraXE4bHpidz09 Senha: Ajufe.

    Seguimos unidos e fortalecidos para buscar a igualdade e unicidade da Magistratura Federal.

    Participe!

    #2 5º Fórum Nacional da Concorrência e da Regulação (Fonacre)

    Acompanhe a parte matutina do 5º Fórum Nacional da Concorrência e da Regulação (Fonacre), no dia 3 de maio de 2022, na cidade do Rio de Janeiro.

    9ª ATA DA COMISSÃO ELEITORAL DA AJUFE – BIÊNIO 2018-2020

    Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, reuniu-se a Comissão Eleitoral, composta pelos Juízes Federais, Rodrigo Navarro de Oliveira; representante da 1ª Região, Valéria Caldi Magalhães; representante da 2ª Região; Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, representante da 3ª Região; Fábio Vitório Mattiello, representante da 4ª Região; e Hallison Rêgo Bezerra, representante da 5ª Região, para divulgar os associados inscritos para participar das eleições ao cargo de Delegado da Ajufe, biênio 2018-2020.

    1. Associados inscritos para o cargo de Delegado Seccional da AJUFE, nos Estados do Ceará (CE), Goiás (GO), Mato Grosso (MT) e Sergipe (SE).

     

    Candidato

    1ª Região

     

    GO

     Eduardo Pereira da Silva

    MT

     Francisco Antônio de Moura Júnior

    PI

     

    RO

     Ricardo Beckerath da Silva Leitão

    RR

     

    TO

     

    2ª Região

     

    ES

     

    5ª Região

     

    CE

     Nagibe Melo Jorge

    SE

     Gilton Batista Brito

    2. Como proceder no dia das eleições aos cargos de DELEGADOS:

    As eleições ficam designadas para o dia 18 de maio de 2018, das 09:00 às 18:00, e serão realizadas em cada Seção Judiciária pelos atuais DELEGADOS SECCIONAIS, devendo os eleitores, na data do pleito, encaminhar aos DELEGADOS, por e-mail, a ser previamente indicado por eles, seus votos eletrônicos contendo tão somente o nome do candidato de sua preferência, independentemente de cédula eletrônica. Nas Seções Judiciárias onde houver mais de um candidato ao cargo em questão o atual DELEGADO SECCIONAL deverá encaminhar e-mail resposta ao associado eleitor tão somente comunicando o recebimento do voto. A apuração dos votos também ficará a cargo dos DELEGADOS SECCIONAIS que, logo após o seu encerramento, deverão comunicar o resultado à Comissão Eleitoral, através de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    As eventuais deliberações adotadas pelos DELEGADOS SECCIONAIS, acaso impugnadas, poderão ser revistas pela Comissão Eleitoral.

    Nas Seções Judiciárias onde atualmente NÃO HOUVER DELEGADO, os eleitores deverão encaminhar diretamente ao e-mail da Comissão Eleitoral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) seus votos eletrônicos contendo tão somente o nome do candidato de sua preferência.

    Nas Seções Judiciárias onde O ATUAL DELEGADO ESTIVER CONCORRENDO A REELEIÇÃO, os eleitores deverão encaminhar diretamente ao e-mail da Comissão Eleitoral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) seus votos eletrônicos contendo tão somente o nome do candidato de sua preferência.

    Serão declarados eleitos aos cargos de DELEGADOS SECCIONAIS da AJUFE aqueles candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos associados nas suas respectivas Seções Judiciárias.

    3. A Comissão Eleitoral HOMOLOGA a inscrição de todos os candidatos.

     

    Rodrigo Navarro de Oliveira

    Representante da 1ª Região

    Valéria Caldi Magalhães

    Representante da 2ª Região

    Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel

    Representante da 3ª Região

    Fábio Vitório Mattiello

    Representante da 4ª Região

      

    Hallison Rêgo Bezerra

    Representante da 5ª Região

    TRF3 garante liberação do FGTS a portador de cardiopatia grave

    Trabalhador sofreu AVC que o deixou impossibilitado para o exercício da profissão
     
     

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) efetuar o levantamento de saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um portador de doença cardíaca grave.

    Os magistrados seguiram entendimento no sentido de que é direito do trabalhador com doença grave a liberação do fundo, mesmo que a enfermidade não esteja discriminada no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.

    “Outra não poderia ser a posição assumida pela jurisprudência, pois em tais hipóteses há de se tutelar o direito fundamental à saúde do titular da conta vinculada ao FGTS”, ressaltou o desembargador federal Wilson Zauhy, relator do processo.

    Após a Caixa negar o pedido ao trabalhador, sob a alegação de que a enfermidade não está prevista na legislação, ele acionou a Justiça, e a 1ª Vara Federal de Campo Grande determinou o levantamento do saldo.

    Ao analisar a remessa necessária no TRF3, a relator pontuou que “de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde seus ou de seus dependentes”.

    De acordo com as informações do processo, o homem é portador de doença cardíaca e ficou impossibilitado para o exercício profissional após Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorrido em 2020. Além disso, é curador de sua filha, portadora da Síndrome de Cornelia de Lange (distúrbio genético que compromete as funções físicas, cognitivas e neurológicas).

    “Demonstrado nos autos que o impetrante e sua filha estão acometidos de doença grave, ainda que não prevista expressamente na lei, tenho por comprovado o seu direito líquido e certo ao levantamento de valores de FGTS”, finalizou o desembargador federal.

    Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Assista à mensagem de fim de ano do presidente da Ajufe

    TRF3 mantém restrições impostas pela ANVISA sobre comercialização de álcool líquido

    Para Sexta Turma, medida tem como objetivo a proteção da saúde pública 

     

     

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela empresa Companhia Nacional do Álcool e manteve as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a comercialização de álcool etílico na forma líquida. Para o colegiado, a restrição tem por objetivo evitar danos à saúde pública. 

    A empresa ingressou com a ação judicial contra medida da Anvisa que proíbe a comercialização de álcool etílico na forma líquida, em todas as suas etapas, até o consumidor final. Em decisão monocrática, o TRF3 já havia negado o pedido. Contra essa decisão, a autora ingressou com recurso pretendendo obter o aval para a livre comercialização do produto.  

    Para a Companhia Nacional do Álcool, ao vetar a comercialização de álcool líquido nos termos da Resolução 46/2002, a Anvisa afronta a legalidade e a razoabilidade, proibindo a produção de produto cujas regras e preceitos somente podem ser disciplinados por lei.  

     

    O Estado tem o dever de garantir a todos o direito à saúde 

    Ao analisar o recurso no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Diva Malerbi frisou que, segundo a Constituição Federal, é dever do Estado garantir a todos o direito à saúde, mediante a implantação de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença ou outro dano. 

    A magistrada destacou que a Anvisa “tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população e pode e deve atuar com vistas a evitar danos à saúde pública, ou seja, pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de violação de legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”.  

    A relatora acrescentou que a autarquia se fundamentou em dados científicos que demonstram que álcool na forma líquida é uma questão de saúde pública a merece regulamentação específica, por isso, foi criada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 20/02/2002, disciplinando a venda do produto. 

    "Restou amplamente comprovado que a citada resolução está em conformidade com a Constituição Federal e a Legislação Federal, não havendo qualquer ilegalidade”, declarou. 

    Por fim, salientou que a norma reguladora não impede que a empresa exerça sua atividade econômica, mas apenas exige que essa atividade siga determinadas diretrizes de modo a não causar riscos à saúde pública. 

    Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo as restrições impostas sobre a comercialização de álcool líquido. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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