PLS 354/2009
Dispõe sobre medidas de estímulo à prática de cidadania fiscal e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de estímulo à prática de cidadania fiscal e dá outras providências.
Revoga o inciso III do art. 33 e o § 2º do art. 112, ambos da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, o inciso VII do art. 20 da Lei Complementar nº 40, de 14 de dezembro de 1941, e a alínea “e” do inciso II do art. 18 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1973, para extinguir a prisão especial concedida a magistrados e membros do Ministério Público.
Lei Orgânica da Polícia Federal.
Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo), para tratar do rol de legitimados ativos; de forma de notificação; da petição inicial; da suspensão de segurança, da coisa julgada; da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil e da Lei da Ação Civil Pública.
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848/40 (Código Penal), da Lei nº7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e da Lei nº 8.072/90, relativamente aos crimes de quadrilha, associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e contra o patrimônio praticados com grave ameaça ou violência à pessoa.
Dispõe sobre o perdimento de bens que tenham sido utilizados na prática do crime de redução à condição análoga à de escravo.
Institui os Juizados Especiais.
Novo Código de Processo Penal.
Tipifica o crime de terrorismo.
Altera o art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para que a autoridade policial seja informada sobre o resultado do processo-crime.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estabelece normas para medida cautelar de indisponibilidade de bens, direitos e valores de proveniência ilícita, e procedimentos de destruição de drogas, destinação e perdimento de bens apreendidos. Conclusivo nas comissões.
Dispõe sobre a criação e a extinção de funções comissionadas no quadro de pessoal da Justiça Federal de primeiro grau da 5ª Região.
Institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção por meio do qual o informante que contribui para a elucidação de crime contra a Administração e Patrimônio públicos, bem como para a recuperação de valores e bens públicos desviados, recebe recompensa pecuniária, e dá outras providências.
Regulamenta a assistência judiciária internacional em matéria penal, a ser prestada ou requerida por autoridades brasileiras, nos casos de investigação, instrução processual e julgamento de delitos, nas hipóteses em que especifica, e estabelece mecanismos de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Dispõe sobre condições impeditivas à nomeação para cargos e funções de direção, cargos em comissão e funções comissionadas na Administração Pública Federal.
Tipifica como crime hediondo o crime doloso contra agente público encarregado da segurança pública, do Poder Judiciário ou dos órgãos e instituições essenciais a justiça.
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