PEC 42/2012
Cria Tribunal Regional Federal.
Cria Tribunal Regional Federal.
Altera o art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar o Tribunal Regional Federal da 6º Região, com sede em Belém e jurisdição nos Estados do Pará, Amapá, Maranhão e Tocantins.
Dá nova redação ao Art. 102 e ao Art. 103-B da Constituição Federal, que dispõem sobre a competência do Supremo Tribunal Federal e sobre o Conselho Nacional de Justiça, para explicitar as competências do Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.
Define o prazo de destinação e a repartição dos recursos apurados em decorrência da apreensão e confisco de bens de valor econômico oriundos do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Inclui as Carreiras dos Defensores Públicos e dos Delegados de Polícia no Quinto Constitucional.
Cria a função de ''Magistrado Sênior'' no Poder Judiciário.
Insere parágrafo ao art. 66 da Constituição Federal para prever a apreciação dos vetos realizados após primeiro de janeiro de 2011.
Altera o inciso II, do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, fixando em setenta e cinco anos de idade a aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias.
Modifica a forma de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Dá nova redação ao art. 27 do ADCT da Constituição Federal. Cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Restabelece o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público e dá outras providências pertinentes.
Altera a redação do art. 93 da Constituição Federal para excluir a pena de aposentadoria do magistrado, por interesse público.
Dá nova redação aos arts. 128, § 5º, I, a, e 130-A, § 2º, III, da Constituição Federal, para prever a possibilidade de aplicação, a membros do Ministério Público, das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Altera a redação do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o teto remuneratório na administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para dele excluir as vantagens pessoais e modificar a forma de submissão de algumas espécies remuneratórias aos limites fixados.
Altera o art. 104, inc. I e II, da Constituição Federal, garantindo que as vagas de juízes do Tribunal de Justiça e desembargadores do Tribunal Regional Federal sejam oriundas da magistratura de carreira e as vagas destinadas ao Ministério Público sejam alternadas entre candidatos originários do Ministério Público Federal, incluindo o do Distrito Federal e Territórios, e o dos Estados.
Altera o § 5º do art. 109 da Constituição Federal, para ampliar o rol de legitimados a suscitarem incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Altera o art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª Região, com sede em Manaus e jurisdição no Estado do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
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