Justiça Federal de Foz do Iguaçu destina R$ 3 milhões para combate à COVID-19

    A 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, responsável pelos processos federais de execução penal das cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão e Pato Branco, reservou a quantia de 3 milhões de reais para auxiliar as Secretarias de Saúde desses Municípios no combate à COVID-19.

    O dinheiro destinado tem origem na execução das penas alternativas, ou seja, na troca de tempo de prisão por trabalho comunitário e pagamento de valores.

    Os valores oriundos dessas penas, em situação de normalidade, são encaminhados para entidades assistenciais, escolas, bombeiros, órgãos de segurança etc. Assim, as penas alternativas beneficiam tanto o apenado (que deixa de sofrer com o encarceramento) quanto a comunidade (que se utiliza do trabalho dessas pessoas e de recursos destinados pelo Judiciário); ademais, com as penas alternativas, a sociedade também deixa de arcar com os custos do encarceramento - em média, a 4ª Vara de Foz executa penas alternativas equivalentes a 15 mil dias de prisão.

    Considerando o atual momento de crise, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região recomendaram o redirecionamento dos recursos para o combate à COVID-19.

    Assim, os valores disponíveis nas contas judiciais de cada Subseção (Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão e Pato Branco) serão repassados aos municípios-sede: 1,5 milhão de reais para Foz do Iguaçu e 1 milhão de reais para Cascavel (municípios que contam com hospitais de referência na região), bem como 250 mil reais para Francisco Beltrão e 250 mil reais para Pato Branco.

    A verba deverá ser utilizada na aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia.

    Fonte: JUSTIÇA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU

    Justiça Federal do RS disponibiliza mais de R$ 5 milhões para instituições de saúde

    Originalmente publicada pelo O Sul.

     

    A destinação não se dará na forma de simples repasse total desta verba aos Fundos de Saúde, mas sim através de Projeto de Destinação de Valores.


    A Justiça Federal do RS (JFRS) disponibilizou mais de R$ 5 milhões para o combate ao coronavírus. Os recursos são destinados para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde, durante o período de estado de emergência de saúde pública. As verbas são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais.

    A destinação se dará na forma prevista na Recomendação da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região. Os valores serão destinados às instituições públicas ou privadas que atendem ao SUS, visando a atender de forma equânime o maior número possivel de instituições nos limites da verba.

    Como a Execução Penal agora está regionalizada, podem participar instituições de saúde da sede da execução, ou dos municípios sob jurisdição das subseções vinculadas. Instituições interessadas devem entrar em contato diretamente com as varas federais de Execução Penal.

     

    1ª Vara Federal de Rio Grande destina verba para presídios

    Um dos exemplos recentes de destinação de verbas nestes termos foi autorizado esta semana pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) aos Presídios Regionais de Pelotas e de Jaguarão, encaminhando aproximadamente R$ 34,5 mil para a implementação de ações de higiene, prevenindo, assim o contágio dentro dos estabelecimentos prisionais.

    Confira a lista das varas federais que atuam em Execução Penal na Seção Judiciária do RS:

    5ª Vara Federal de Caxias do Sul

    Conta da Subseção Judiciária de Caxias: R$ 498.464,40
    Conta da Subseção Judiciária de Bento: R$ 20.925,73
    Conta da Subseção Judiciária de Lajeado: R$ 509.507,56

    5ª Vara Federal de Novo Hamburgo

    Conta da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo = R$ 28.000,00
    Conta da Subseção Judiciária de Sta. Cruz do Sul = R$ 277.159,00
    Conta da Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul = R$ 175.909,00

    3ª Vara Federal de Passo Fundo

    Possui em caixa R$ 298.068,35, referente às contas vinculadas das Subseções Judiciárias de Passo Fundo, Carazinho, Erechim e Palmeira das Missões.

    11ª Vara Federal de Porto Alegre

    Possui em caixa aproximadamente R$ 1,5 milhão, referente às contas vinculadas das Subseções Judiciárias da Região Metropolitana e Litoral Norte, além, dos municípios sob jurisdição de Porto Alegre.

    1ª Vara Federal de Rio Grande

    2ª Vara Federal de Santa Maria

    • Conta da Subseção Judiciária de Santa Maria: R$ 427.631,39
    • Conta da Subseção Judiciária de Santo Ângelo: R$ 194.970,04
    • Conta da Subseção Judiciária de Santa Rosa: R$ 14.307,61
    • Conta da Subseção Judiciária de Ijuí: R$ 68.191,29
    • Conta da Subseção Judiciária de Cruz Alta: R$ 233.699,28

    2ª Vara Federal de Santana do Livramento

    Conta da Subseção Judiciária de Santana do Livramento: R$ 101.000,00
    Conta da Subseção Judiciária de Bagé: R$ 360.000,00
    Conta da Subseção Judiciária de Santiago: R$ 64.134,19
    Conta da Subseção Judiciária de Uruguaiana: R$ 280.859,00.

    Justiça Federal de São Paulo autoriza entrega a domicílio de remédios do programa Farmácia Popular

    A juíza federal da 1ª Vara de São Vicente (SP), Anita Vilani, concedeu, nesta segunda-feira (23/03), tutela de urgência a três drogarias para que realizem entregas a domicílio dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular. Os estabelecimentos pediam autorização já que a Portaria n. 111/2016 do Ministério da Saúde, em seu artigo 37, veda a entrega em domicílio.

    No pedido, as autoras aduziram que a proibição deveria ser afastada diante da situação extraordinária e sem precedentes instalada pela pandemia COVID-19. E destacaram ainda que os pacientes usuários do Programa integram grupo de risco, portanto devem evitar circular, já que em sua grande maioria são idosos e portadores de doenças crônicas.

    A magistrada federal entendeu que a restrição de entrega dos medicamentos em domicílio prejudica o isolamento social dos usuários do Programa, os quais majoritariamente integram grupo de risco na pandemia causada pelo COVID-19. E determinou que a restrição seja flexibilizada, com a possibilidade de entrega em domicílio dos medicamentos disponibilizados pelo Programa e que a União se abstenha de impor sanção por descumprimento das normas da Portaria do Ministério da Saúde.

    Veja a decisão: https://bitly.com/399bb0N

    Justiça Federal de Santa Catarina repassa verba ao governo estadual para combater o Covid-19

    Publicação original do NSC Total.

     

    Dinheiro ajudará na compra de materiais para a segurança dos servidores da saúde

     

    Para ajudar a combater o Covid-19, o novo coronavírus, Varas federais da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) vão repassar aos cofres do estado R$3,23 milhões. O dinheiro servirá exclusivamente para compra de materiais e equipamentos de segurança para os profissionais da saúde.

    O dinheiro que está sendo repassado para o governo de Santa Catarina vem da aplicação de penas e medidas alternativas aplicadas em ações criminais, como suspensões condicionais de processo s transações penais.

    O recurso só poderá ser utilizado para compra de materiais que garanta a segurança dos profissionais da saúde, como máscaras, luvas, óculos de proteção, aventais e respiradores entre outros.

    Mesmo com este valor destinado ao governo do estado, a transferência não é imediata, pois só poderá ocorrer depois da assinatura de termo de destinação pela coordenação do Fundo Estadual de Saúde, o que deve acontecer nos próximos dias.

    A ideia é coordenada por juízes e juízas federais das unidades com essa competência e tem como fundamento a resolução número 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Orientação de Corregedoria da Justiça Federal da quarta região que foi expedida no último dia 20 de março.

    Em condições normais, a liberação da verba está condicionada à apresentação de projetos e orçamentos, mas após uma consulta à Corregedoria, o procedimento foi simplificado com a expedição de uma orientação geral. A fiscalização sobre a utilização deste dinheiro ficará a cargo do Tribunal de Contas da unidade federativa.

    Os valores por subseção judiciária são os seguintes:

    Chapecó: R$ 310.768,95

    Itajaí: R$ 329.529,02

    Joinville: R$ 611.809,54

    7ª VF de Florianópolis: R$ 1.014.982,53

    1ª Florianópolis: R$ 304.856,85

    Criciúma: R$ 664.000,00

    Total: R$ 3.235.946,89

    Justiça Federal permite que o Estado do Acre implante barreira sanitária nos aeroportos locais para identificar casos de COVID-19

    A Justiça Federal do Acre deferiu tutela antecipa ao Estado em face da Anvisa para determinar a implantação de barreiras sanitárias nos aeroportos locais para identificar casos de COVID-19. A determinação ainda permite que sejam inspecionados voos nacionais vindos de São Paulo, Cruzeiro do Sul, Manaus e Brasília, bem como voos internacionais e de áreas onde já comprovadamente haja casos de contaminação, incluindo a realização de medidas necessárias à inspeção sanitária nos equipamentos dos aeroportos e aeronaves.

    No pedido, o Estado do Acre requereu a concessão de tutela cautelar antecedente para que a barreira fosse instalada, alegando que a Anvisa não a realiza, e utiliza protocolos insuficientes e incapazes de proteger, em maior intensidade, a comunidade. Em contrapartida, a Anvisa afirmou que a agência já vem adotando ações de monitoramento e afirmou que não existe recomendação da OMS e do Ministério da Saúde para triagem de passageiros por medição de temperatura.

    Além de determinar a implantação da barreira, o juiz federal Jair Araújo Facundes definiu que o Estado do Acre promova ampla divulgação nos meios de comunicação, dando ciência aos passageiros para que tomem as providências necessárias ao embarque, dentre elas, o comparecimento antecipado ao aeroporto.

    Veja a decisão: https://bitly.com/2y68yQR

    Mesmo com teletrabalho, Justiça Federal de MS funciona com 100% da capacidade

    Os trabalhos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul são realizados remotamente como medida de combate ao novo coronavírus, a Covid-19, mas não pararam, informou o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) nesta segunda-feira (23).

    Justiça Federal proíbe que terapeuta divulgue ozonioterapia como tratamento ao COVID-19

    A juíza federal da 3ª Vara Federal de São Paulo, Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, determinou que uma terapeuta do estado se abstenha, imediatamente, de dar publicidade e divulgar nas redes sociais, ou em qualquer outro meio de comunicação, que a prática de ozonioterapia é apta para combater o COVID-19.

    A determinação vem após pedido de tutela de urgência proposta pelo Conselho Regional de Medicina de SP. Na ação, o CRM-SP constatou que a terapeuta divulgou em suas redes sociais uma ação contra o coronavírus, oferecendo a prática da ozonioterapia. O Conselho sustenta que a prática não possui comprovação científica "estando a requerida enganando e ludibriando a sociedade num momento de extrema fragilidade, além de pode causar mais prejuízos à saúde da população.”

    Na decisão, a magistrada federal proibiu qualquer tipo de divulgação desse tipo, sob pena de aplicação de multa diária.

    Veja a decisão: https://bitly.com/2J819mj

    Juiz Federal em Paulo Afonso (BA) marca audiências via WhatsApp durante quarentena

    Para driblar a crise relacionada ao novo coronavírus e manter a efetividade da Justiça Federal, o juiz federal João Paulo Pirôpo, da Subseção Judiciária de Paulo Afonso (BA), está realizando audiências via Whatsapp. Antes de a pandemia chegar ao país, cerca de 300 audiências estavam marcadas para esta semana em um mutirão do tribunal. Para não desmarcá-las, o magistrado, juntamente com advogados, representantes da procuradoria federal, representados pelo procurador Djalma Félix de Carvalho, e servidores, se uniram em acordo para que elas acontecessem virtualmente. Na manhã desta segunda-feira (23/03) foram realizadas 30 audiências, que resultaram em 25 acordos que garantirão a concessão de benefícios previdenciários à população mais carente.

    A reunião virtual ocorre da mesma forma que a presencial: o procurador envia uma proposta de acordo, as partes se manifestam, individualmente, e a Justiça Federal homologa. “Se houver audiências que tenham necessidade de realização de instrução, a gente possibilita a videoconferência por whatsapp”, explica Pirôpo. Assim, todos seguem a recomendação da Organização Mundial da Saúde de se evitar o contato físico para resguardar a saúde dos envolvidos e garante-se a prestação jurisdicional. Caso a parte não tenha acesso à tecnologia do Whatsapp ou internet, uma nova data pode ser marcada.

    "Nós continuemos esse trabalho até o final da semana com índice de acordo elevado possibilitando a concessão de benefícios previdenciários para a população mais carente, que serão mais afetadas com essa crise em razão do novo coronavirus. E espero que possamos ajudar os jurisdicionados locais fazendo com que a JF preste um serviço essencial mesmo durante esse período crítico”, avaliou João Paulo Pirôpo.

     

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    Covid-19: Justiça reduz valor da fiança de preso em Santa Catarina

    Publicado em: https://www.folhaextra.com/juridico/covid-19-justica-reduz-valor-da-fianca-de-preso-em-santa-catarina/

    A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu hoje (19) abaixar o valor de fiança para permitir a soltura de um preso em função da pandemia do novo coronavírus. A decisão envolve um homem preso ao dirigir um carro furtado em Santa Catarina.

    De acordo com a desembargadora, o crime permite que o acusado seja solto mediante o pagamento de fiança, no entanto, o preso não tinha R$ 15 mil para deixar a prisão. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou juízes a reavaliar prisões provisórias para evitar a propagação do coronavírus nas prisões.

    Na decisão, a magistrada reduziu o valor de fiança para R$ 1 mil para permitir que o acusado possa responder ao processo em liberdade, diminuindo a massa carcerária. Ele está preso há 25 dias.

    “Embora excepcionais, vigentes exclusivamente durante o período de restrição sanitária em razão da pandemia da COVID-19, e sempre com análise de cada caso concreto, registro que tais medidas de prevenção são efetivamente indispensáveis no esforço conjunto nacional a fim de evitar a desenfreada propagação da epidemia e o colapso dos sistemas de saúde, especialmente no que toca às condições já conhecidas de superlotação de estabelecimentos prisionais”, diz a decisão.

    Edição: Maria Claudia Melo

    Fonte: EBC Justiça

    JF da 4ª Região destinará recursos de ações criminais para combate à pandemia

    Publicado em: https://www.folhaextra.com/juridico/jf-da-4a-regiao-destinara-recursos-de-acoes-criminais-para-combate-a-pandemia/

    A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região expediu hoje (20/3) orientação/recomendação a todos os juízes federais que atuam em varas criminais dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná para que destinem recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para as ações de combate ao coronavírus (Covid-19). No documento, assinado pela corregedora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, foi estabelecido quais as prioridades a serem seguidas pelos magistrados, sendo a primeira delas a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde. Veja a íntegra da recomendação AQUI.

    Fonte: TRF4

    Recursos de ações criminais poderão ser usados no combate ao coronavírus

    Publicado em 20/03/2020 - 18:05
    Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recomendou hoje (20) que juízes federais do Sul do país destinem valores arrecadados com punições em processos criminais para o combate ao novo coronavírus (Covid-19).

    Na recomendação que foi destinada aos magistrados da Justiça Federal no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, a corregedora Luciane Amaral Corrêa Münch recomenda que os recursos obtidos com prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais sejam destinados para a área da saúde dos três estados. Os valores devem ser utilizados para compra de respiradores, máscaras e luvas e equipamentos hospitalares.

    Os valores ainda não foram calculados.

    Edição: Bruna Saniele

    Publicado em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-03/recursos-de-acoes-criminais-vao-ser-usados-no-combate-covid-19

    Moraes determina que dinheiro do fundo da Petrobras vá para combate ao coronavírus

    Moraes determina que dinheiro do fundo da Petrobras vá para combate ao coronavírus Decisão atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República. Fundo, que conta com R$ 1,6 bilhão, seria inicialmente destinado à educação.

    Por Fábio Amato, G1 — Brasília
    22/03/2020 15h21 Atualizado há 17 horas

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste domingo (22) que os recursos recuperados da Petrobras a partir da operação Lava Jato sejam destinados ao combate à epidemia do novo coronavírus.

    Com a decisão, o Ministério da Saúde vai contar com mais R$ 1,6 bilhão para as ações de combate à epidemia no país.

    O chamado fundo da Petrobras reserva recursos que devem ser aplicados no Brasil como reparação por fraudes na estatal. Inicialmente, ele seria destinado à educação, mas não chegou a ser gasto.

    A decisão de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Antes de fazer a determinação para que os recursos seja enviados ao Ministério da Saúde, o ministro ouviu o Congresso e o governo federal, que também concordaram com a medida.

    Fundo da Petrobras

    Os recursos recuperados da Petrobras somam R$ 2,6 bilhões e já tinham sido divididos em setembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma ação sobre a destinação do fundo, validou os termos de um acordo para a distribuição da verba.

    Pelo acordo, o dinheiro foi para ações de educação, ciência e tecnologia e para os estados da Amazônia, para combate a desmatamentos e incêndios. Nem toda a verba foi empenhada, até o momento.

    Publicado em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/22/moraes-determina-que-dinheiro-do-fundo-da-petrobras-va-para-combate-ao-coronavirus.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

    Voo que repatriaria 100 brasileiros do Suriname é cancelado

    Transporte havia sido negociado pelo governo brasileiro com a companhia aérea Surinam Airways após país vizinho fechar o aeroporto local por conta do coronavírus. No sábado, o governo do Pará conseguiu liminar para obrigar que passageiros fossem colocados em quarentena após chegar a Belém.

    Por G1 PA — Belém

    22/03/2020 09h44 Atualizado há 21 horas
     

    O voo que traria mais de 100 brasileiros do Suriname para desembarcar em Belém foi cancelado, de acordo com a empresa aérea Surinam Airways (SLM). A viagem era negociada pelo governo brasileiro com a companhia, após país vizinho fechar o aeroporto local por conta do coronavírus. A companhia aérea informou os passageiros e alegou motivos urgentes por e-mail. Em nota, a empresa apenas pediu desculpas pelo transtorno.

    O voo faz parte de um esforço do governo de trazer brasileiros que estão impedidos de voltar ao país por conta do cancelamento de voos decorrentes da pandemia do coronavírus.

    A viagem de repatriação de brasileiros do Suriname foi anunciada na última sexta-feira (20) pela empresa aérea. Segundo a empresa, um voo, partindo de Paramaribo às 18h45 de domingo (22), traria mais de 100 brasileiros à Belém. A empresa informou que as viagens foram negociadas com o Governo Federal.

    Sobre o cancelamento, a Embaixada do Brasil solicitou a empresa aérea informar a razão do cancelamento e se um novo voo ocorreria em outra data, já que a empresa abriu seu escritório no sábado para emissão e compra de bilhetes para os brasileiros que desejassem viajar a Belém nesse voo. A SLM indicou não poder oferecer maiores informações naquele momento, segundo a embaixada.

    O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), comentou o cancelamento do voo. "A partir das ações que fizemos ontem, tivemos decisão judicial que dava condição de intervir na proteção da sociedade. Acho importante a decisão porque dará tempo para que a gente saiba quem são os passageiros, quantos são paraenses, qual o local de destino dos demais e inclusive também para que a estratégia de quarentena desses passageiros possa ser melhor estruturada", declarou.

    Pedido judicial

    No sábado (21), o governo do Estado ingressou na Justiça uma ação cautelar de emergência para que os passageiros fossem isolados sob responsabilidade do Governo Federal, afim de possíveis contaminações do novo coronavírus (Covid-19) no território paraense. A Justiça Federal deferiu o pedido ainda na noite de sábado.

    O governador Helder Barbalho questionou a decisão da empresa em trazer os brasileiros para Belém. Segundo ele, o Governo do Estado foi informado sobre o voo por meio do embaixador do Brasil no Suriname, mas sem consulta prévia. De acordo com Helder, a União também não informou quais medidas serão adotadas para assegurar que os ocupantes do voo não se tornem possíveis transmissores do Covid-19.

    A Justiça Federal determinou que as autoridades sanitárias estaduais possam realizar exames clínicos no momento do desembarque dos passageiros; determinar a quarentena dos que apresentarem alterações no quadro de saúde, inclusive com a possibilidade de serem encaminhados a instituições indicadas pelo Estado, além de determinar uma área reservada no aeroporto para que os passageiros fiquem sem contato com o público, só saindo no momento de embarcar para o destino final.

    Se o voo fosse mantido, passageiros paraenses assintomáticos seriam obrigados a assinar um Termo de Responsabilidade e de Compromisso, garantindo que fariam quarentena domiciliar de 14 dias. Já os passageiros de outros Estados não poderiam sair do aeroporto. Aqueles com voo de conexão marcado fariam o exame e receberiam a máscara de proteção, sendo conduzidos pela Polícia Militar ao reembarque.

    "Comuniquei ao ministro Sérgio Moro e ao general Sérgio Ramos, ministro da Secretaria de Governo, que só desce em Belém e sai do aeroporto quem for paraense. Quem for de outros Estados não permitiremos que possam transitar sem destino, sem prazo, correndo o risco de ficar circulando pelas ruas do nosso Estado, contaminado eventualmente a população. Todos passarão por exame, e nós vamos informando de acordo com o resultado", ressaltou o governador.

    Leia na íntegra a nota da Embaixada do Brasil no Suriname

    A Embaixada do Brasil no Suriname foi informada oficialmente, às 23:05 de ontem, sábado, 21 de março, pela Surinam Airways (SLM) que o voo previsto para partir de Paramaribo hoje, domingo, 22 de março, às 18:45, com destino a Belém havia sido cancelado.

    Em resposta, a Embaixada do Brasil solicitou à SLM informar a razão do cancelamento e se novo voo ocorreria em nova data, sobretudo após a empresa ter aberto seu escritório ontem para emissão e compra de bilhetes para os brasileiros que desejassem viajar a Belém nesse voo.

    A SLM indicou não poder oferecer maiores informações naquele momento.

    A Embaixada do Brasil compartilha a frustração daqueles que buscam retornar ao Brasil e continua em contato com o Governo do Suriname e com a SLM para obter esclarecimentos adicionais sobre o cancelamento inesperado do voo de hoje e sobre anúncio de novo voo com destino a Belém.

    A Embaixada manterá a comunidade brasileira e, em particular, os passageiros que compraram ontem seus bilhetes aéreos informados sobre a evolução do assunto, baseando-se, como sempre, apenas e exclusivamente em comunicados oficiais da SLM e do Governo do Suriname a respeito.

    Publicado em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2020/03/22/voo-com-repatriados-do-suriname-e-cancelado-apos-justica-federal-acatar-pedido-do-governo-do-para.ghtml

    Justiça determina que recursos de delações premiadas sejam usados no combate ao coronavírus

    Publicado em: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=42836&noticia=justica-determina-que-recursos-de-delacoes-premiadas-sejam-usados-no-combate-ao-coronavirus

    Da Redação - Isabela Mercuri
    21 Mar 2020 - 10:29

    Os recursos recuperados por meio da Operação Ararath devem ser utilizados no combate ao novo coronavírus (COVID-2019), conforme determinou a Justiça Federal após acatar a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Ao todo, R$ 566.822,36 serão destinados ao Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM) para aquisição e abastecimento de materiais médicos hospitalares (luvas, máscaras, capotes, EPIs e outros), medicamentos, equipamentos (exaustores, respiradores e outros), além das adequações dos espaços físicos necessárias para receber usuários infectados.

    De acordo com a assessoria do MPF, os recursos foram requeridos pela Superintendência do hospital. “A relevância do pedido formulado pelo Hospital Universitário Júlio Müller é notável, seja em decorrência da própria pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde como evento de grande magnitude (11/03/2020), seja pela Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin veiculada pela Portaria 188/GM/MS de 04/02/2020, seja pela ausência de instrumentos básicos para o combate e controle da covid-19 na rede pública de saúde em Mato Grosso”, dizia a manifestação do Ministério Público.

    Além disso, outros valores recuperados por meio de colaborações premiadas da Operação Ararath também serão utilizados para suprir as necessidades, principalmente na área da saúde, no estado de Mato Grosso, neste momento de pandemia. Para isso, será aberta uma conta judicial em que será depositado o valor para que o HUJM inicie o processo de aquisição dos equipamentos e medicamentos solicitados.

    A superintendência do hospital deverá prestar contas dos gastos, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido, registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar) e indicação da conta bancária do fornecedor do produto para que seja realizada a transferência judicial.

    A cada 30 dias, durante o prazo de seis meses, o HUJM também deverá apresentar ao MPF informações quanto ao número de atendimentos realizados no escopo do projeto apresentado (prevenção e combate à pandemia da covid-19 em Mato Grosso).

    Juíza de SP garante direito de ir e vir

    21 de março de 2020 

    Por Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/322324/juiza-libera-acesso-de-turistas-a-ubatuba-por-rodovia-federal

    A juíza Federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª vara de Caraguatatuba/SP, negou pedido liminar do MP/SP que pretendia restringir o acesso de turistas ao município de Ubatuba, por meio da BR-101, enquanto perdurar o estado de emergência em SP por conta do coronavírus. A magistrada ressaltou que o direito de ir e vir é um direito fundamental.

    O MP/SP ajuizou ação civil pública requerendo liminarmente a restrição de turistas ao município de Ubatuba, enquanto perdurar o estado de emergência em SP.

    O parquet alegou que a OMS estipulou como medidas de saúde pública, necessárias para a diminuição da transmissão do coronavírus, a proibição de grandes aglomerações, fechamento de escolas, restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho, quarentena e/ou isolamento.

    Ao analisar o caso, a magistrada indeferiu o pedido enfatizando que o direito de ir e vir é um direito fundamental. “Logo, qualquer restrição a esse direito deve se pautar em lei em sentido estrito, elaborada e promulgada pelos entes competentes”, disse.

    A juíza ressaltou que o acesso à cidade de Ubatuba se dá por meio da BR-101 que, sendo Rodovia Federal, só pode ser determinada pelos Poderes Executivo e Legislativo Federal. Segundo a magistrada, “a restrição de acesso e trânsito através de quaisquer rodovias só pode ser feito mediante ato dos Poderes Executivo e Legislativo Federal”.

    “Entretanto, o pedido de restrição das rodovias através de ações judiciais viola a Separação dos Poderes, além de ser medida que não vai impedir a propagação do vírus por si só, notadamente se a população continuar a subestimar a potencialidade do COVID-19 e permanecer desrespeitando as orientações para que não saiam de casa, exceto em casos de urgência.”

    A juíza enfatizou que cabe ao Poder Executivo Federal adotar medidas uniformes e que se apliquem a todo o território nacional, com restrições de acesso a Estados e municípios. “Não cabe a cada gestor Municipal, por exemplo, expedir decretos que impeçam o acesso ao território Municipal, tampouco ao Poder Judiciário realizar essas determinações em situações locais”, afirma.

    Ao indeferir o pedido, a juíza determinou a intimação, com urgência, das polícias Rodoviárias Federais e Militares do Estado de São Paulo, para que promovam a liberação da Rodovia Rio-Santos no trecho de Paraty/RJ e Ubatuba.

    Processo: 5000268-71.2020.4.03.6135

    Justiça Federal determina reabertura urgente do Hospital de Taquara (RS)

    21 de março de 2020 - 10:00
    Por JFRS

    A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo publicou na sexta-feira (20/3) nova decisão na Ação Civil Pública que trata dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Bom Jesus (HBJ), de Taquara (RS). O HBJ havia sido fechado em 09/03, quando da desistência da gestão pela Associação Beneficente Silvio Scopel (ABSS).

    O juiz federal Nórton Luís Benites autorizou que o Município de Taquara e o Estado do RS tomem as medidas administrativas necessárias para que o HBJ seja reaberto com a maior urgência possível, principalmente para que possa ser utilizado no tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus COVID-19. Essa solução deverá ser veiculada em acordo a ser assinado também pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), e deverá ser submetida à apreciação do juiz federal até 31/03.

    O magistrado considerou que a pandemia de infecção humana pelo coronavírus COVID-19 contrasta de forma gritante com a quase uma centena de leitos recentemente fechados no HBJ. E referiu: “A solução ora apresentada pelas partes, qual seja, o chamamento de entidade gestora sem a realização de processo licitatório prévio, configura circunstância conflitante com o objeto principal original da presente Ação Civil Pública (ACP). Tudo muda. O mundo não é estanque. O direito é e deve ser permeado pela realidade. Diversas teorias jurídicas, como o Princípio da Proporcionalidade, o Princípio da Razoabilidade e a Análise Econômica do Direito surgiram para fazer a realidade contemporânea chegar ao Direito e aos Julgadores em geral. A realidade, o cotidiano, os problemas, a tecnologia, os custos de transação e as necessidades atuais e os consensos possíveis da Sociedade devem ser levados em conta na decisão jurídica.”

    Com relação a débitos trabalhistas da ex-gestora provisória, a ABSS, Benites determinou que eventual saldo de pagamento devido pelo Município de Taquara e pelo Estado do RS seja depositado judicialmente para o pagamento, tão somente, dessas relevantes verbas que possuem natureza alimentar, o que terá o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Ação Civil Pública 50150687320174047108

    Hidroxicloroquina: CNJ divulga parecer para orientar juízes

    Por Agência CNJ de Notícias

    Com o grave momento da disseminação do COVID-19 no Brasil e diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância. De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.

    O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer em questão pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.

    O Ministério da Saúde divulgou informação no sentido de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não haja outra alternativa.

    O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que: “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada – incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide – já é uma realidade.

    e-NATJUS Nacional

    O e-NatJus Nacional, serviço 24 horas disponível à magistratura brasileira, é resultado da parceria entre o CNJ, o Ministério da Saúde e dois hospitais, Sírio Libanês e Albert Einstein. Ao todo, 180 médicos atendem 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma foi desenvolvida e será mantida pelo CNJ, por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). Em cinco meses de atividades, já foram emitidas mil notas/pareces técnicos.

    Mensagem do Presidente - Covid-19

    Colegas, boa noite!

    O mundo passa por uma de suas maiores crises, a pandemia do COVID-19.

    Milhares de pessoas serão infectadas pelo coronavirus e, infelizmente, muitos morrerão.

    Muitos Estados e Municípios brasileiros já decretaram Estado de Emergência ou de Calamidade Pública.

    Por exemplo, hoje no Estado de São Paulo foi decretada a quarentena e todo o comércio estará fechado por 15 dias, a partir do dia 24/03, sendo autorizado apenas o funcionamento de atividades essenciais, podendo a força policial impedir a circulação e aglomeração de pessoas.

    A Magistratura Federal tem plena ciência da gravidade e da excepcionalidade do momento e não fugirá de suas responsabilidades, tampouco deixará de dar sua cota de sacrifício para que a sociedade brasileira possa enfrentar e vencer essa grande crise.

    O CNJ editou a Resolução nº 313, determinando um regime extraordinário de trabalho para atendimento dos casos urgentes e que o trabalho no Poder Judiciário se faça de modo remoto (teletrabalho).

    E a Justiça Federal está fazendo a sua parte.

    Com o processo eletrônico, hoje é possível que 1.940 magistrados e magistradas federais, juntamente com cerca de 26.800 servidores do Judiciário Federal, possam dar continuidade às suas atividades, diretamente de suas casas, por meio do teletrabalho, medida imprescindível para evitar a disseminação da doença.

    É importante deixar isso muito claro.

    Embora os prazos processuais e audiências estejam suspensas, a Justiça Federal não parou: medidas urgentes estão sendo apreciadas e os milhares de processos que nela tramitam continuam a ter o seu andamento regular, com despachos, decisões e sentenças sendo proferidos.

    Julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais também continuarão a acontecer.

    Esse esclarecimento é importante porque alguns começam agora a defender que o serviço público deveria ser penalizado com corte de salários porque não funcionaria nesse período de crise.

    Há nessa afirmação uma enorme mentira e um grande equívoco: mais do que nunca, a sociedade brasileira precisará de um serviço público forte e que continue a trabalhar de forma ininterrupta.

    Quando a doença atingir a curva máxima de sua propagação, não será no Albert Einsten ou no Sírio Libanês, hospitais da elite paulistana, que a população será atendida: será no atendimento público de saúde, onde milhares de profissionais médicos, enfermeiros e colaboradores estão desde o começo deste mês se sacrificando para poder conter a pandemia.

    Será o setor público que garantirá a defesa da sociedade, a manutenção da ordem e que aplicará as medidas excepcionais que se fizerem necessárias para impedir a propagação da doença e salvar vidas.

    E o Judiciário terá papel fundamental nesse trabalho.

    É certo que o estado excepcional que estamos vivendo autoriza a adoção de medidas extraordinárias com base na supremacia do interesse público.

    Mas também é certo que toda e qualquer atuação estatal deverá ser feita dentro dos balizamentos constitucionais.

    E caberá ao Judiciário a palavra final para dizer o que pode e o que não pode ser feito em nome do combate ao COVID-19.

    E a Justiça Federal fará o seu papel na preservação dos direitos constitucionais da população.

    A AJUFE, por esse motivo, é totalmente contrária a qualquer medida que, a pretexto da crise, mais uma vez, coloque nas costas do servidor público a responsabilidade pelos problemas do país.

    O sacrifício é necessário, mas tem de ser feito por todos.

    Em momentos como este, o Estado precisa adotar medidas que preservem a vida dos brasileiros e que permitam a retomada da economia e do crescimento econômico quando a crise sanitária for resolvida.

    Falar em cortes de gastos públicos ou em medidas de austeridade fiscal em um momento como o que vivemos beiram à irresponsabilidade ou ao total descolamento da realidade.

    Não vamos aceitar que, em um momento de crise como o que vivemos, alterações constitucionais sejam feitas sem que o Congresso Nacional esteja reunido de forma regular.

    Sabemos que medidas emergenciais podem e devem ser aprovadas pela Parlamento brasileiro.

    E, nesse sentido, merecem aplausos a iniciativa dos Presidentes Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia de permitir reuniões e votações virtuais no Congresso.

    Mas esse mecanismo, contudo, não pode ser usado para alterar a Constituição Federal, base do Estado Democrático.

    Por isso, foi importante a declaração que a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ, deu esta semana aos Senadores afirmando que o mecanismo das votações e reuniões virtuais não seria utilizado para discutir ou aprovar propostas de emendas constitucionais, dentre as quais a PEC 186 ( Emergencial ).

    Mas se é necessário economizar, algumas propostas podem ser apresentadas e a título de sugestão podemos elencar:

    a) retirada do PLN 4 como forma de viabilizar que o Ministério da Saúde tenha 20 bilhões para aplicar na área de saúde.

    b) utilização dos recursos do Fundo Eleitoral de 2020, cerca de 2 bilhões, para o combate a pandemia e tomada de medidas de estímulo à economia.

    Outras medidas podem ser pensadas e estimuladas, mas é necessário que os sacrifícios cobrados da sociedade sejam proporcionais às possibilidades de cada um.

    Precisamos estimular a solidariedade e o exemplo tem de começar por aqueles que podem dar mais sem sacrificar a sua própria subsistência.

    O momento é muito difícil e será superado.

    Os magistrados federais continuarão a desempenhar o seu importante papel na defesa do Estado de Direito e no reconhecimento e preservação dos direitos constitucionais da sociedade brasileira.

    Saíremos mais solidários e mais fortes dessa crise, tenho certeza.

    Fernando Mendes

    Presidente da AJUFE

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    Mensagem do ministro Dias Toffoli - COVID-19

    Aos magistrados brasileiros

    O Brasil e o mundo passam por uma crise sem precedentes. Em pouco tempo, as nossas rotinas diárias foram alteradas em função do novo coronavírus. E, nesse momento, trazemos uma mensagem de esperança e de confiança no futuro de nosso povo e de nossa nação.

    Magistrados precisam manter o isolamento recomendado para vencermos esse inimigo invisível. É momento de cuidarmos uns dos outros, de termos solidariedade e de nos protegermos.

    E é momento de continuarmos trabalhando juntos para entregar a cada um o que é seu. Os ideais de Justiça pelos quais sempre lutamos no nosso dia a dia devem estar cada vez mais presentes: igualdade e fraternidade sustentando o valor insuplantável da dignidade da pessoa humana.

    Para isso, precisamos trabalhar de forma inovadora, buscando alternativas tecnológicas. O Plenário do CNJ aprovou na quinta-feira (19/3), em sessão realizada por meio virtual, a Resolução 313/2020, que regulamenta o regime especial do Judiciário nesse período difícil e uniformiza o funcionamento dos mais de 90 tribunais em todo o país.

    Os prazos processuais estão suspensos, mas magistrados e servidores precisam continuar trabalhando de forma remota, com a realização dos atos normalmente e atendendo as demandas da sociedade, o que é facilitado pela grande maioria dos processos estarem digitalizados hoje em dia.

    Os tribunais devem manter estrutura física mínima para aqueles casos e atos de urgência que demandem a intervenção imediata do Poder Judiciário e que não podem ser realizados por meio virtual. Audiências, sessões de julgamento, reuniões e despachos serão feitos de maneira exclusivamente virtual neste período, dentro das possibilidades e organização dos tribunais.

    O Judiciário, por ser um serviço indispensável à sociedade, como médicos, agentes de saúde e bombeiros, continua em funcionamento, mas seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde do Brasil.

    A Resolução 313/2020 tem caráter excepcional e dentro do período de sua vigência suplanta outras Resoluções emitidas pelo CNJ que tratem de matéria em sentido diverso.

    Os Tribunais, dentro da sua realidade própria, devem regulamentar o funcionamento desse regime especial, seguindo as diretrizes do CNJ. Em até 10 dias, todos devem submeter seus atos ao CNJ, para homologação e para trazer segurança jurídica a todos.

    Neste período, o CNJ está também em funcionamento para dúvidas, sugestões, reclamações e representações, à disposição dos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público e dos demais órgãos indispensáveis ao Sistema de Justiça.

    Contamos com a mobilização de todos, pois certamente sairemos mais fortes deste período difícil.

    Ministro Dias Toffoli Presidente do Conselho Nacional de Justiça

    Ministro Humberto Martins Corregedor Nacional de Justiça

    Mensagem - Presidência TRF3

    Caros Desembargadores Federais, Juízes Federais e Servidores da 3ª. Região,

    Nosso povo vive momento de grave crise e apreensão, que a todos preocupa. É uma situação excepcional que exige não somente medidas fortes e difíceis de adotar, como muita união e comprometimento de todos nós.

    Ao longo dos últimos dias temos sido constantemente desafiados e testados, mas não devemos ter receio, pois assim como o fogo forja o melhor aço, as adversidades fortalecem o homem e sairemos mais unidos e crescidos como pessoas, servidores do nosso povo, e como Instituição.

    Em pouco tempo adotamos as medidas possíveis, considerando nossos recursos limitados e a imprevisibilidade do que está acontecendo. Somos 43 Desembargadores, 387 Magistrados e mais de 6.000 servidores que, no intervalo de uma semana, tiveram que mudar completamente a forma de vida e de trabalho. Não é pouco. Estamos enfrentando a situação. Nunca tantos, em tão pouco tempo, passaram a trabalhar à distância.

    O esforço que está sendo feito para proteger os magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e jurisdicionados e assegurar a continuidade dos serviços é muito grande. Sabemos que precisamos, ainda, melhorar o funcionamento de nossos sistemas e estamos trabalhando nisso. Louvem-se, porém, os dedicados magistrados e servidores de nossa Justiça de 1º e 2º graus.

    O tempo disponível para nos organizarmos não existiu, mas estamos conseguindo e a Justiça não parou. A partir da próxima semana praticamente todos nós trabalharemos remotamente, mas continuaremos a responder ao anseio do nosso jurisdicionado, pois não podemos nos esquecer que esta é a nossa missão.

    Assim, todos nós devemos ter calma e planejar nossas rotinas pessoais e profissionais de forma organizada.

    Desejo que todos saibam que estamos trabalhando diuturnamente, atentos aos acontecimentos e, ao mesmo tempo, confiantes de que conjuntamente superaremos esta prova.

    MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
    Desembargador Federal Presidente

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