Não é momento de decisões tributárias isoladas, afirma desembargador

    O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (16/4) pedido liminar da empresa Di Solle Cutelaria, de Caxias do Sul (RS), para prorrogar os prazos de pagamento de parcelamentos tributários e tributos federais em função das dificuldades econômicas provocadas pelas medidas de combate à pandemia do coronavírus (Covid-19). Segundo o desembargador, embora haja um contexto de "desastre" no país, a exclusão de responsabilidade de uma empresa poderia ter um efeito multiplicador, comprometendo a governança como um todo.

    Em sua fundamentação, Raupp Rios apontou a teoria do "Direito dos Desastres", e afirmou que não cabe ao Poder Judiciário atuar instituindo nova e pontual regulação jurídico tributária a uma pessoa jurídica num contexto de desastre biológico como o vivido pelo Brasil e pelo mundo, frisando que uma decisão isolada poderia prejudicar o coletivo. "Em uma situação de desastre, não só juridicamente, como técnica e administrativamente, os deveres de resposta não podem ser desconectados e descontextualizados, sob pena inclusive do risco de provocarem novas situações de crises, expondo a população afetada a novos riscos e aumentando ainda mais sua vulnerabilidade", escreveu o desembargador em seu voto, citando trecho de um estudo do Departamento de Minimização de Desastres do Ministério da Integração Nacional do Brasil.

    Quanto ao argumento da autora de que a cobrança de tributos nesta circunstância estaria violando o princípio constitucional de livre iniciativa, com o risco à preservação da empresa, Raupp Rios observou que os direitos da pessoa jurídica estão intrinsecamente ligados aos direitos sociais e que o dever de contribuir de cada um, corresponde a um direito dos demais. "Trata-se de uma verdadeira responsabilidade social e não mais de simples dever em face do aparato estatal", pontuou o magistrado. O desembargador acrescentou que "numa situação de desastre causador de dificuldades econômicas  sistêmicas, a tarefa da interpretação constitucional é concretizar o princípio da capacidade contributiva orientada sobremaneira pela dimensão solidária e coletiva do direito tributário".

    "Neste quadro, a aplicação de força maior como excludente de responsabilidade tributária, no contexto da pandemia, acaba inviabilizada, dado que a sociedade e o Estado, nacional e até mundialmente, estão envolvidos e afetados. Com efeito, a exclusão de responsabilidade de um, com potencial repercussão multiplicadora, afeta, em dimensão coletiva, a coordenação e a interconexão das medidas de resposta, comprometendo a governança, em especial no desafio desta desenhar e administrar a distribuição dos encargos, contexto em que, mais do que nunca, as ponderações sobre responsabilidade civil, socialização dos custos e administração da escassez se colocam", ponderou Raupp Rios.

    O advogado também requeria a aplicação da Portaria MF nº 12/2012 e da Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012, que alteram os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em situações de calamidade pública decretadas pelos estados. Neste ponto, o desembargador afirmou que a situação vivida atualmente é radicalmente nova na sociedade e no Direito brasileiro, sendo apenas comparada, no debate mundial, àquela experimentada na Segunda Guerra Mundial, devendo a situação normativa "inserir-se num quadro maior do conjunto de medidas jurídicas visando ao 'ciclo do desastre', não podendo ser aplicada isoladamente.

    Quanto à alegação de ofensa ao princípio da isonomia com base no tratamento destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, o desembargador afirmou que o critério de diferenciação é constitucional e a ajuda a estas últimas promovida pelo governo federal tem por objetivo social, "uma vez que elas respondem por grande parte dos empregos formais no país".

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF3 processa normalmente RPVs e precatórios

    Magistrados e servidores recebem, conferem e enviam requisitórios em teletrabalho

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que o envio, a recepção e o processamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de Precatórios não foram suspensos pelo regime de teletrabalho, implantado como medida para enfrentamento à Covid-19 e regulamentado pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Portarias PRES-CORE nº 123 e 4.

    RPVs e Precatórios são formas de pagamentos decorrentes de condenação da Fazenda Pública, nos processos judiciais de competência da Justiça Federal e nos do exercício da competência federal delegada (Justiça Estadual).

    A RPV é a espécie mensal de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário.

    Já o Precatório é a espécie anual de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, quando não cabível o pagamento via RPV.

    Para que o dinheiro chegue até a conta dos beneficiários, o processo para pagamento de RPVs e Precatório passa pelo encaminhamento eletrônico dos ofícios pelos juízes da execução para os Tribunais aos quais estão vinculados. Compete ao presidente do Tribunal receber e aferir a regularidade formal dos requisitórios. Esse procedimento é regulamentado pela Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

    Na Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os juízos de execução continuam a transmitir, normalmente, pelo sistema eletrônico, os ofícios com as requisições de pagamento para protocolo no TRF3. Até o momento, o cronograma e a formação das propostas orçamentárias têm ocorrido normalmente.

     

    Alvará de levantamento

    Em duas hipóteses, após o processamento das informações pelo setor de precatório do Tribunal, o dinheiro não é depositado em conta à ordem do beneficiário: quando o processo tramita por competência delegada na Justiça Estadual (valores obrigatoriamente depositados à ordem do Juízo – saque mediante alvará e/ou meio equivalente); e quando no ofício encaminhado ao Tribunal, o magistrado solicita que esses recursos sejam colocados à sua disposição (saque mediante alvará e/ou meio equivalente).

    Nesses casos, previstos na Resolução nº 458/2017 do CJF, o dinheiro só estará disponível após a expedição do alvará de levantamento emitido pelo juiz responsável pela execução, onde tramitou a ação originária.

    Recentemente, uma nova funcionalidade desenvolvida na 3ª Região permite a emissão de alvarás no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com essa nova ferramenta, os advogados podem solicitar a expedição do alvará ou do ofício de transferência bancária pelo próprio sistema do PJe nos processos eletrônicos.

     

    Juizados Especiais Federais

    Nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (JEFs), o processamento das RPVs e Precatórios registrou um aumento no total de expedições nas primeiras semanas de teletrabalho. Entre os dias 20 de março e 13 de abril, com servidores e magistrados trabalhando a distância, os JEFs expediram 8.205 RPVs e Precatórios. No período anterior, de 1º a 19 de março, foram expedidos 4.914 RPVs e Precatórios.

    Para consultar a situação de um precatório ou de uma RPV na Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, clique aqui.

    TRF3 regulamenta utilização de videoconferência nas sessões de julgamento da Justiça Federal da 3ª Região

    Sessão realizada a distância equivale à presencial para todos os efeitos legais

     

    Com o objetivo de manter a prestação jurisdicional e considerando o risco potencial de a Covid-19 atingir a população de forma simultânea, a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou a Resolução PRES N° 343/2020, que disciplina a utilização da ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3ª Região.

    A norma institui, de forma provisória, a videoconferência nas sessões de julgamento do TRF3, das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização, para fins de sustentações orais, bem como nas audiências das Varas, Juizados e Centrais de Conciliação. Segundo a resolução, a sessão realizada por videoconferência equivale à presencial para todos os efeitos legais.

    Nas audiências e sessões de julgamento, serão utilizadas ferramentas como a solução de videoconferência atualmente contratada no âmbito da 3.ª Região; a Cisco Webex Meetings fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Microsoft Teams; e outras, desde que previamente homologadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do TRF3.

    No momento da intimação das partes para as sessões de julgamento, as secretarias indicarão se haverá sustentação oral e qual a ferramenta de videoconferência será utilizada.

    O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo advogado/procurador até 48 horas antes do horário indicado para a realização da sessão. Deverá ser enviado para o e-mail da secretaria, com as seguintes informações: a data e o horário em que ocorrerá a sessão, o número do processo e o respectivo item de pauta. O advogado também deve indicar e-mail e número de telefone para possibilitar o contato para ingresso na sessão de julgamento.

    Os processos com pedido de sustentação oral apresentados no período das 48 horas anteriores à sessão de julgamento poderão ser adiados para a próxima sessão presencial ou eletrônica por videoconferência, a critério do presidente do órgão julgador.

    Segundo a norma, é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.

    O julgamento, no sistema de videoconferência, terá início quando houver se formado o quórum regimental exigido, bem como a presença do Procurador Regional da República, quando necessária.

    A Resolução também permite a realização de audiências de conciliação, instrução e/ou julgamento por videoconferência, nos termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE n.º 1 e 2, de 2020.

    Resolução PRES N° 343/2020.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Justiça Federal da 3ª Região tem aumento de produtividade nas primeiras semanas de teletrabalho

    Magistrados e servidores estão editando número maior de atos judiciais após obrigatoriedade do trabalho a distância

     

     O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as Varas Federais, os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul registraram aumento na média semanal de atos editados após a obrigatoriedade do regime de teletrabalho, medida adotada diante do avanço da pandemia da Covid-19 no país.

    O levantamento realizado pelo setor de estatísticas da corte apresenta comparativo entre a soma de sentenças, acórdãos, decisões e despachos emitidos nas unidades judiciais antes e após a implantação do trabalho a distância para magistrados e servidores. Como exemplo, no período de 9 a 15 de março, foram editados quase 71 mil atos. Já entre os dias 23 e 27 do mesmo mês, após a implementação total do teletrabalho, a soma foi de 83 mil atos.

    Para o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, os resultados são importantes. “Mesmo com todas as dificuldades, estamos atuando com eficiência para servir ao jurisdicionado”, destaca. Favorável ao teletrabalho, o magistrado lembra que é preciso considerar também outros aspectos do período de quarentena para analisar os números. “O home office tem benefícios muito relevantes, pois há maior flexibilidade de horários e não se perde tempo com deslocamentos. Não podemos esquecer, no entanto, que sem audiências presenciais e outras atividades que demandam atendimento ao público, sobra mais tempo para o trabalho interno”.

     

    Os números

    As três primeiras semanas de março retratam a produtividade antes da obrigatoriedade do teletrabalho. Entre os dias 2 e 8, foram editados 60.270 atos, sendo 15.816 sentenças e acórdãos, 14.272 decisões e 30.182 despachos. Na semana seguinte, de 9 a 15, foram 70.978 atos, sendo 16.139 sentenças e acórdãos, 15.812 decisões e 39.027 despachos.

    Entre os dias 16 e 20 de março, a Justiça Federal da 3ª Região adotou o trabalho a distância como facultativo. Nesse período, foram editados 68.780 atos. Destes, 15.850 sentenças e acórdãos, 12.490 decisões e 40.440 despachos.

    Os dois últimos períodos pesquisados apresentam dados após a obrigatoriedade do teletrabalho nas unidades judiciais. De 23 a 27 de março, foram editados 83.255 atos, sendo 16.279 sentenças e acórdãos, 14.540 decisões e 52.436 despachos. Já de 30 de março a 5 de abril, foram 84.314 atos editados, sendo 18.231 sentenças e acórdãos, 16.356 decisões e 49.727 despachos. 

    A pesquisa mostra um aumento da média semanal de acórdãos e sentenças proferidos durante o período. Nas três primeiras semanas do levantamento, de 2 a 20 de março, antes da obrigatoriedade do teletrabalho, foram, em média, 16 mil a cada sete dias. No período seguinte, de 23 de março a 5 de abril, o número de acórdãos e sentenças, por semana, cresceu para 17,2 mil.

    O número de decisões também foi maior. Nas três primeiras semanas, 14.191, em média, a cada sete dias; e 15.448, em média, a cada sete dias, após a implantação do trabalho remoto.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Justiça Federal do Rio Grande do Sul destina mais R$ 830 mil para Furg comprar 6700 testes rápidos

    A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) destinou mais R$ 830 mil para a Universidade Federal do Rio Grande (Furg) e o Hospital Universitário “Dr. Miguel Riet Correa Jr.” (HU/FURG). O recurso será utilizado para compra de 6.700 testes rápidos.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com o pedido apontando a tratativa realizada com a Furg e HU. O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia homologou o acordo destinando R$ 837.500,00 para serem utilizados na compra dos testes sorológicos rápidos, para a detecção de anticorpos para o novo coronavírus no município.

    Os valores foram depositados pela Superintendência do Porto de Rio Grande em cumprimento a uma medida liminar determinada numa Ação Civil Pública. O processo envolve as condicionantes e programas ambientais relativos à licença ambiental de operação do Porto de Rio Grande, emitida pelo IBAMA.

    Hospitais de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar recebem recursos

    A 1ª Vara Federal de Rio Grande destinou mais de R$ 37 mil para hospitais de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar. Os recursos serão utilizados para melhor equipar as unidades para o enfrentamento da epidemia do novo coronavírus.

    A Santa Casa de Caridade de Jaguarão receberá  R$18.645,00 para compra de um monitor multiparâmetro e uma bomba de infusão volumétrica. Já a Santa Casa de Misericórdia de Santa Vitória do Palmar terá à disposição R$18.610,00 para aquisição de materiais necessários ao combate da pandemia, como toucas, sapatilhas, aventais, cateteres, torneiras descartáveis, eletrodos, álcool e luvas.

    As verbas são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. O Ministério Público Federal acompanha a destinação dos recursos e também a prestação de contas.

     

    Fonte: ASCOM SJRS (https://www2.jfrs.jus.br/noticias/hospitais-de-jaguarao-e-santa-vitoria-do-palmar-recebem-recursos/)

    Prefeitura de Xanxerê (SC) deve realizar obras para evitar deslizamentos de terra em loteamento do “Minha Casa Minha Vida”

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que obrigou o Município de Xanxerê (SC) a realizar obras de infraestrutura no Loteamento Beija-Flor, do Programa “Minha Casa Minha Vida”, para evitar deslizamentos de terra no local que possam causar danos aos imóveis e risco à vida dos moradores. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da corte, no dia 13/4.

    O Ministério Público Federal (MPF), em julho de 2019, ajuizou ação civil pública contra o Município e a Caixa Econômica Federal.

    O processo busca a condenação dos réus em realizar obras emergenciais no Loteamento Beija-Flor, para evitar prejuízos patrimoniais, à segurança física e à vida dos moradores das unidades habitacionais da localidade, que é uma área de alto risco de deslizamento de solo.

    O órgão ministerial argumentou que seria necessária a construção de muro de contenção e de sistema de drenagem, além de realizar a revegetação do talude no loteamento. Apontou que essas medidas seriam urgentes devido à possibilidade de ocorrência de novos deslizamentos de terra.

    O autor pleiteou que a Justiça concedesse a antecipação de tutela na ação, alegando que os possíveis danos seriam irreparáveis ou de difícil recuperação.

    Em fevereiro deste ano, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) deferiu em parte a tutela provisória de urgência.

    A liminar determinou ao Município de Xanxerê as seguintes medidas: no prazo de 30 dias, promover a abertura de certame licitatório visando a contratação das obras de caráter estrutural e definitivo; no prazo de 120 dias a contar da publicação do edital, concluir o processo licitatório; e no prazo de 180 dias a contar da adjudicação da licitação, finalizar as obras para evitar deslizamentos de terra no local. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00 pelo descumprimento das ordens.

    A Prefeitura recorreu da decisão ao TRF4. No recurso, defendeu que a responsabilidade do Município deve ser conciliada com a sua limitação orçamentária, econômica e orgânica. Pediu a suspensão da liminar, sustentando que deve limitar o seu orçamento, não podendo investir toda a finança pública na obra em questão quando existem outras demandas de maior relevância que não podem ser postergadas.

    O relator do caso, desembargador Favreto, negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau.

    “É fato incontroverso que a Prefeitura deixou de realizar obras de infraestrutura no loteamento Beija-Flor, de sua responsabilidade, construído em área de declividade e que possui risco de deslizamentos, colocando em risco a população que ali reside. Resta comprovado, em juízo de cognição sumária, não só o risco existente de deslizamento no local, como também as reiteradas justificativas protelatórias por parte da municipalidade, arguindo insuficiência de verbas para a realização das obras necessárias”, pontuou o magistrado.

    Favreto seguiu sua manifestação ressaltando que: “tenho que andou bem o juízo da causa a conceder a antecipação da tutela, não havendo falar em aplicação do princípio da reserva do possível - o qual, diga-se, não pode ser usado para eximir o Poder Público indefinidadamente de suas responsabilidades, visto que as providências que restaram determinadas, já há muito tempo deveriam ter sido implantadas”.

    Ele concluiu destacando que “estando demonstradas a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de dano, recomendável que seja mantida a decisão agravada”.


    N° 5011113-13.2020.4.04.0000/TRF

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    Homem fora do grupo de risco deve voltar para prisão

    O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu decisão da 1ª Vara Federal de Joinville (SC) que havia trocado a prisão preventiva de homem que tentou furtar agência da Caixa Econômica Federal por prisão domiciliar como medida de prevenção relativa à pandemia do Covid-19. Segundo o desembargador, o réu tem 31 anos, não está no grupo de risco e oferece perigo à ordem social.

    O homem foi flagrado fugindo após quebrar uma parede da agência que fica no bairro Costa e Silva, em Joinville. Ele não chegou a efetivar o furto devido à chegada dos policiais. O crime ocorreu no início de fevereiro e ele foi preso preventivamente. No dia 30 de março, a prisão foi revertida e o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao tribunal. Segundo o órgão, há necessidade de segregação do requerido como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 

    "O requerido tem 31 anos e não integra o grupo de risco elencado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (idosos, diabéticos, hipertensos, quem possui insuficiência renal crônica, quem possui doença respiratória crônica e quem possui doença cardiovascular) e a liberação do réu não é a medida mais acertada para combater a propagação da infecção causada pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo", argumentou o MPF.

    Para o desembargador Paulsen, há perigo manifesto na soltura do acusado. "O requerido tem antecedentes por prática de dois crimes de receptação e também por furto. Há notícia de vínculo com perigosa facção criminosa - PCC, segundo relato da autoridade policial. A defesa não indica vínculos familiares ou profissionais que apontem para o interesse na interrupção das reiteradas práticas criminosas", analisou Paulsen.

    O magistrado também chamou a atenção para a reiteração, visto que o réu não é primário: "as sucessivas condenações mostram que o requerido tem conduta desajustada com a ordem pública. As reprimendas estabelecidas anteriormente não foram suficientes para arrefecer a índole criminosa. É possível concluir que as medidas cautelares deferidas na origem não serão suficientes para garantir a ordem pública e mesmo para garantir o respeito às determinações do Poder Judiciário acerca da efetiva aplicação da legislação penal e processual penal", avaliou o desembargador.

    Quanto ao atual contexto sanitário, Paulsen enfatizou que é um momento de cautela diante do avanço da pandemia, mas que as recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Recomendação nº 62/2020, artigo 4º) não indicam a compulsoriedade de soltura daqueles que se encontram presos preventivamente. "Verifico que, no caso em tela, Alexsandro conta com 31 anos de idade e não há notícia de que possua moléstia grave, não se inserindo, em princípio, em qualquer grupo de risco relativo àquela infecção", ponderou o magistrado.

    O desembargador ressaltou que a precariedade dos presídios brasileiros não dispensa o juízo de proporcionalidade, porquanto há situações graves em que a prisão se impõe para a defesa da sociedade, ainda que as condições não sejam as ideais. Paulsen pontuou que o Ministério da Justiça está estimulando medidas de isolamento nos presídios para evitar que a população carcerária seja alcançada pela pandemia, lembrando que ela está alastrada do lado de fora também, impondo, à população em geral, isolamento ou distanciamento social.

    "Considero que cabe ao Poder Judiciário dar pronta e eficaz resposta, mormente diante do risco que a liberdade do requerido representa. A prisão cautelar é medida excepcional, devendo, sempre, ser utilizada como ultima ratio, mas que no caso concreto se faz necessária para salvaguardar a aplicação da lei penal e garantir-se a ordem pública, sendo certo que as medidas cautelares dispostas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal são de todo insuficientes no caso em tela, diante do comportamento refratário do requerido às determinações do Poder Judiciário", concluiu o desembargador.


    5013287-92.2020.4.04.0000/TRF

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF4 mantém encerramento de atividades da Agência da Receita Federal de Viamão (RS)

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve de forma liminar a validade de decisão administrativa da União que encerrou as atividades da Agência da Receita Federal localizada no município gaúcho de Viamão. Em decisão monocrática proferida no início de abril (7/4), a desembargadora Marga Inge Barth Tessler negou o recurso movido pelo município com o entendimento de que o procedimento e os critérios adotados pela Secretaria Especial da Receita Federal para o fechamento da unidade ocorreram dentro da legalidade.

     

    O município ajuizou a ação civil pública defendendo o interesse em manter o funcionamento de sua agência após a Secretaria Especial da Receita Federal publicar em janeiro a Portaria nº 34, que suspendeu pelo prazo de dois anos as unidades de Viamão e Vacaria. O fechamento foi justificado pelo órgão como medida de contenção de gastos públicos e reestruturação de serviços da Receita. O município alegou no processo que a agência não poderia ter suas atividades encerradas devido a alta demanda de atendimento aos contribuintes.

     
    Em análise liminar, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a legalidade da portaria com base em uma série de dados anexados aos autos pela Secretaria da Receita demonstrando a necessidade de uma reorganização das agências do país. Ainda conforme os autos, o munícipio teria sido informado de maneira clara dos critérios técnicos adotados para justificar o encerramento da unidade.

     

    O município de Viamão então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo.

     

    Em seu despacho, a desembargadora Barth Tessler ressaltou que, em um primeiro momento de análise processual, não ficou demonstrado nenhum vício de legalidade da Administração Pública, e que, portanto, não cabe ao Judiciário reapreciar os critérios adotados pela portaria da Secretaria Especial da Receita Federal.


    Nº 5009685-93.2020.4.04.0000/TRF
     
    Fonte: ASCOM TRF4

    Justiça Federal derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

    Nessa quarta-feira (15), o diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e juiz federal, Ilan Presser, relator convocado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial do Governo, no valor de R$ 600. Em decisão liminar (provisória) concedida na noite de quarta-feira.

    O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida. Nos últimos dias, muitas filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF. As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS), que visa a reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.

    "Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular", o magistrado explicou em sua decisão.

    O juiz ainda relatou que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.

    Leia a decisão aqui.

     

    Veja a repercussão da decisão do diretor da Ajufe Ilan Presser na mídia:

    O Globo https://oglobo.globo.com/economia/trf1-derruba-exigencia-de-cpf-regular-para-receber-auxilio-emergencial-24374226

    G1 https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/15/justica-suspende-exigencia-de-regularizacao-do-cpf-para-pessoa-receber-auxilio-de-r-600.ghtml

    Valor Investe https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2020/04/15/auxilio-emergencial-de-r-600-justica-suspende-exigencia-de-cpf-regular.ghtml

    JFCE determina a destinação de mais de R$570 mil para o enfrentamento da Covid-19

    Os juízos da 12ª e 16ª Varas da Justiça Federal no Ceará (JFCE) proferiram nesta terça-feira, 14/04, decisões destinando recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em feitos nas ações criminais, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19. Ao todo, R$ 572.122,44 serão repassados às entidades públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), localizadas nas cidades de Fortaleza e Juazeiro do Norte.

    O juiz da 12ª Vara Federal, José Flávio Fonseca de Oliveira, deferiu o pedido protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que solicitou a destinação do valor disponível de R$ 307.885,77 ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (UFC).

    A EBSERH informou que utilizará os valores disponibilizados para a compra de insumos e equipamentos para uso em leitos de terapia intensiva (UTI) e leitos clínicos do Hospital Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand, aplicados ao combate à COVID-19.

    Já a 16ª Vara Federal, Subseção de Juazeiro do Norte, após a análise de requerimento formulado pelo MPF, determinou a transferência do montante de R$ 264.236,67, sendo R$ 200.000 mil para o Hospital Regional do Cariri, unidade hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, e R$ 64.236,67 para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte.

    As duas decisões fundamentam-se na Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a disciplinarem a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, matéria essa regulamentada pelo Ato Conjunto do Presidente e do Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    Os magistrados deliberaram que a prestação de contas a ser realizada pelas entidades deve observar as normas de regência bem como as condicionantes ali estipuladas para a movimentação dos valores.

     

    Fonte: Assessoria de imprensa da JFCE.

    Conselho reforça medidas de combate ao financiamento ilícito durante pandemia da Covid-19

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, Ministro João Otávio de Noronha, orientou os Tribunais Regionais Federais a darem ampla divulgação às medidas para o combate ao financiamento ilícito, no contexto da pandemia da Covid-19. Em ofício enviado hoje (14/4) aos presidentes dos TRFs, Noronha reforça as ações relatadas no Comunicado do Presidente do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI), adotadas pelo órgão em âmbito internacional.

    O documento foi enviado ao presidente do STJ e do CJF pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) na semana passada. Sob o título “Covid-19 e as medidas para o combate ao financiamento ilícito”, salienta a importância do GAFI como “organismo definidor” dos padrões internacionais para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

    “O GAFI encoraja os países a trabalharem em parceria com as instituições financeiras e outros ramos de negócios para fazer uso da flexibilidade da abordagem baseada em riscos preconizada pelo GAFI com vistas a enfrentar os desafios impostos pela Covid-19, sem deixar de estarem alertas a novos e emergentes riscos de crimes financeiros”, enfatiza o Comunicado, dividido em cinco tópicos:

     

    1. Mantendo-se vigilantes para mitigar os riscos de crimes financeiros relacionados à Covid-19

    No primeiro tópico do documento, o presidente do GAFI alerta que os criminosos se aproveitam da pandemia de Covid-19 para aplicar fraudes financeiras e golpes de exploração – publicidade e tráfico de remédios falsificados, oferta fraudulenta de oportunidades de investimento e envolvimento em esquemas de phishing baseados no medo do vírus (Covid-19).

    “Os órgãos de supervisão e fiscalização, as unidades de inteligência financeira e as autoridades de investigação e persecução penal devem continuar a compartilhar informações com o setor privado, a fim de se priorizarem e mitigarem os principais riscos de lavagem de dinheiro (LD), particularmente aqueles relacionados a fraude, além dos riscos de financiamento do terrorismo (FT) ligados à Covid-19”, afirma o Comunicado do Presidente do GAFI.  

    2. Integração digital e devida diligência simplificada

    O GAFI encoraja o uso de tecnologia, incluindo Fintech, Regtech e Suptech no mais amplo alcance possível. O órgão publicou o Guia sobre Identidade Digital, que destaca os benefícios de uma identidade digital fidedigna para o aprimoramento da segurança, da privacidade e da conveniência na identificação remota de pessoas, tanto para a integração quanto para a condução de transações, ao mesmo tempo em que permite mitigar riscos de LD e de FT.

    “Quando as instituições financeiras e outros setores econômicos identificam riscos menores de LD/FT, os Padrões do GAFI permitem que adotem medidas simplificadas de devida diligência, o que pode ajudá-los a se adaptarà situação atual. O GAFI estimula os países e os provedores de serviços financeiros a explorarem o uso adequado de medidas simplificadas visando facilitar a entrega de benefícios governamentais para enfrentar a pandemia”, enfatiza o documento.  

    3. Fornecimento de ajuda

    Nesse item do Comunicado, o presidente do GAFI lembra que a emergência pública global (provocada pela Covid-19) enfatizou o “trabalho vital” das organizações de caridade e sem fins lucrativos (ONGs) para combater o novo vírus e seus efeitos.

    “O GAFI há muito reconhece a importância vital das ONGs em proverem serviços de caridade cruciais ao redor do mundo, bem como as dificuldades em fornecer essa assistência para aqueles que a necessitam. O GAFI tem trabalhado em estreita parceria com as ONGs há vários anos, a fim de aprimorar seus padrões para dar flexibilidade em assegurar que doações e atividades de caridade possam ocorrer fluidamente pelos canais legítimos, de forma transparente e sem interrupções”, salienta o comunicado.

    O presidente explica que os Padrões do GAFI não exigem que todas as ONGs sejam consideradas de alto risco, e que a maioria apresenta baixo ou mesmo nenhum risco de financiamento ao terrorismo. “O objetivo dos Padrões do GAFI não é evitar todas as transações financeiras com jurisdições onde possa haver alto risco de LD/FT, mas assegurar que elas sejam realizadas por meio de canais legítimos e transparentes e que o dinheiro atinja o desejado e legítimo destinatário”, declara o dirigente. 

    4. Auxílio e aconselhamento continuado

    No quarto tópico do Comunicado, o presidente do GAFI/FATF afirma que “os órgãos de supervisão e fiscalização, unidades de inteligência financeira, autoridades de investigação e persecução penal e outras autoridades relevantes podem fornecer suporte, orientação e assistência ao setor privado sobre como as leis e regulamentos de PLD/FTP serão aplicados durante a crise atual”. Segundo o GAFI, “tal orientação deve dar às instituições financeiras e a outros setores econômicos a segurança de que as autoridades compartilham seus respectivos entendimentos sobre os desafios e riscos envolvidos na situação atual e sobre as medidas adequadas a serem tomadas”.

    O Comunicado afirma que o GAFI atua com o Comitê de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado, Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional para ajudar a assegurar políticas coordenadas para a prestação contínua de serviços críticos de pagamento no contexto da crise da Covid-19. Informa, ainda, que “o GAFI está trabalhando com seus membros e com os grupos regionais para identificar e compartilhar boas práticas em resposta a questões comuns enfrentadas por muitos países afetados”. 

    5. O compromisso do GAFI em apoiar esforços para resolver questões relacionadas à Covid-19

    Na conclusão, o Comunicado do Presidente do GAFI afirma que o órgão “está preparado para prestar orientações adicionais em apoio aos atuais esforços globais de enfrentamento da crise de Covid-19 e seus efeitos, e está aberto a comentários e feedback”. 

     

    Acesse aqui a íntegra do Comunicado do Presidente do GAFI, em português.

    Acesse aqui a íntegra do Comunicado do Presidente do GAFI, em inglês.

     

    Fonte: Ascom CJF.

    Ação Solidária da AJUFERGS leva refeições a moradores de rua

    Em uma iniciativa da diretoria da Ajufergs, foram servidas 80 refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social, na Praça da Matriz, em Porto Alegre.

    Participaram do ato os diretores Marcelo Roberto de Oliveira e Carla Evelise Justino Hendges, a associada Clarides Rahmeier, e os familiares Joelma Avrela de Oliveira e Clarissa Justino Hendges.

    Novas iniciativas serão implementadas, em especial arrecadação entre os colegas de cobertores para o inverno, visando posterior doação ao grupo em situação de risco.

    Fonte: Diretoria da AJUFERGS.

    Justiça Federal no Ceará destina quase R$ 265 mil para o combate à Covid-19

    A Justiça Federal continua operando em home office, desde o início da pandemia da Covid-19. O juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, acatou pedido do Ministério Público Federal que objetivava a liberação dos recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em feitos criminais ligados à 16ª Vara, para o combate à Covid-19.

    Em sua fundamentação, o magistrado decidiu com base na Resolução nº 313 do CNJ, editada no contexto de emergência em saúde pública decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus, que em seu artigo 9º prioriza a destinação dos recursos citados à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

    Na decisão, o magistrado destinou R$ 200 mil ao Hospital Regional do Cariri, unidade hospitalar vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; e R$ 64.236,67 ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte (CE), totalizando R$ 264.236,67.

    Veja a decisão.

    Covid-19 - Concessionária em aeroporto de Curitiba deverá negociar contrato

    O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou liminar da 6ª Vara Federal de Curitiba que suspendia o pagamento do contrato de concessão com a Infraero da L. Fiorotto Alimentos em função da pandemia do Covid-19. A empresa é responsável por um quiosque que vende amêndoas e castanhas glaceadas no Aeroporto Internacional Afonso Pena de Curitiba. Segundo o desembargador, não foram demonstrados nos autos a quebra do equilíbrio econômico-financeiro e a contratante deve buscar uma solução consensual com a Infraero, que está oferecendo a possibilidade de acordo com as cessionárias.

    A decisão de primeira instância que suspendia as obrigações contratuais enquanto durasse o estado de calamidade pública foi tomada dia na segunda-feira passada (6/4), levando a Infraero a recorrer ao tribunal. Em seu recurso, a empresa pública alega que o dano será inverso, visto que a suspensão do contrato não restabelece o equilíbrio financeiro, mas impõe à Infraero o prejuízo decorrente da paralisação do setor aéreo nacional. A recorrente alega ainda que lançou um pacote comercial emergencial em que oferece redução temporária do aluguel sob a condição de um acréscimo de três meses na vigência original do contrato.

    Conforme o desembargador, "não existem ainda nos autos elementos que permitam concluir por ocorrência de força maior decorrente de calamidade pública que impedeça a execução do contrato". Em seu despacho, Leal Júnior enfatizou que a Infraero vem buscando uma solução consensual para superar as dificuldades e que por enquanto seria precipitado a tomada de medidas de rescisão unilateral. "Ainda não estão perfeitamente delimitadas as consequências da pandemia e a força maior quanto ao contrato, uma vez que as consequências da calamidade pública decretada ainda são indeterminada", ponderou o magistrado.

    "É mais prudente manter a posição originária contratada e acordada pelas partes, ao menos até que os fatos sejam melhor esclarecidos na instrução probatória e durante o andamento do processo perante o juízo de origem, tudo sem prejuízo de ficar reservado ao juízo de origem novamente apreciar a tutela provisória se novos fatos surgirem ou a instrução probatória apontar sentido distinto daquele precariamente examinado por este relator nesta decisão", concluiu Leal Júnior.

    5013483-62.2020.4.04.0000/TRF

    FONTE: ASCOM TRF4

    JFCE libera pagamento de mais de R$54 milhões em RPVs em abril

    Diante das dificuldades econômicas enfrentadas durante o período de isolamento em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, afetando especialmente as pessoas mais vulneráveis, a Justiça Federal no Ceará (JFCE), ciente de seu protagonismo em promover ações aptas a amenizar essa problemática, disponibilizará, neste mês de abril, um total de R$ 54.651.588,16 para pagamentos de RPVs.

    A medida trará impacto positivo a importante parcela da população dos grupos de risco: os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, especialmente idosos e pessoas com deficiência, além de segurados do INSS acometidos por doenças incapacitantes.

    Conforme regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução nº 458/2017, os débitos de natureza alimentícia, ou seja, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários, entre outros, serão pagos com preferência sobre os demais, respeitando-se a prioridade devida aos portadores de doença grave, às pessoas com deficiência e aos idosos com 60 anos completos na data do pagamento, nesta ordem.

    O beneficiário poderá sacar a quantia diretamente na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial, devendo apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência.

    Saiba mais:

    A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de ordem de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.

    Atualização: Chegando ao Tribunal, a RPV é autuada, sendo atualizada no último dia do mês em que foi apresentada para inclusão em proposta orçamentária mensal.

    Prazo para pagamento: A RPV autuada dentro do mês terá seu valor depositado no TRF no final do mês seguinte e será disponibilizado para levantamento pelo beneficiário até o dia 15 do mês subsequente.

    Data para saque: A data da liberação da conta para saque deve ser acompanhada na informação processual da requisição, clicando em "detalhes" e informando o CPF do beneficiário, ou CPF e OAB se a consulta for feita pelo advogado da causa.

    Justiça Federal destina verba para presos fabricarem materiais para as unidades de saúde

    Em entrevista ao Bom Dia Sábado, do Paraná, o presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), André Duszczak, falou sobre a verba que a Justiça Federal destina para a fabricação de máscaras, aventais, jalecos e roupas de cama para serem utilizados no combate ao COVID-19.

    “Qualquer auxílio hoje vai ser muito importante. E eu entendo que essa iniciativa louvável do diretor do Depen e eu acho que isso é muito importante que seja feito e a Justiça Federal está junto e vai fornecer recursos para que isso possa continuar e ir para frente”, relatou o magistrado.

    Assista a matéria completa: https://globoplay.globo.com/v/8474576/

    JFCE passa dos 18 mil atos judiciais desde o início do plantão extraordinário

    Pela terceira semana consecutiva, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) divulga seu levantamento de produtividade desde a instalação do plantão extraordinário devido à pandemia o COVID-19. De 4 a 10 de abril, a Seção Judiciária produziu 4.660 atos judiciais, dos quais 2.089 sentenças e julgamentos em sessão das Turmas Recursais, 686 decisões e 1.885 despachos.

    Desde o dia 18 de março, quando teve início o trabalho remoto por magistrados e servidores, até 4 de abril, já foram contabilizados 18.197 atos judiciais.

    Nesse período, apesar da suspensão dos prazos processuais, a distribuição e movimentação de processos eletrônicos têm ocorrido normalmente. Os juízes federais seguem atuando remotamente, auxiliados pelo quadro de servidores também em home office, de modo a garantir a continuidade do serviço não somente em casos urgentes.

    A Seção Judiciária do Ceará manterá a divulgação dos seus números de produtividade enquanto o trabalho em home office for mantido de forma a garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade.

    Fonte: ASCOM JFCE

    Justiça Federal de Minas Gerais disponibiliza 120 milhões para SUS de MG e ES

    CASO SAMARCO: Justiça Federal em Minas Gerais coloca à disposição do SUS de Minas Gerais e do Espírito Santo a quantia de 120 milhões de reais para ser utilizada nas ações emergenciais de saúde no combate à pandemia do Coronavírus.

    Veja a decisão: http://ajufe.org.br/images/pdf/Decisao_SAMARCO_COVID-19.pdf 

    Live Justiça Federal contra a Covid-19 - Bate papo com a Ajufesp!

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil iniciou, nesta segunda-feira (13/04), a Live da Ajufe no Instagram com o projeto "Justiça Federal contra a Covid-19”. Em cada live, o presidente da associação, juiz federal Fernando Mendes, fará um bate-papo com um representante das associações regionais sobre a atuação da Justiça Federal desde o estabelecimento do plantão extraordinário, pelo CNJ, em março, devido à pandemia do novo coronavírus. Hoje o convidado foi o presidente da Ajufesp, Otávio Port, sobre a atuação dos magistrados federais da 3ª Região.

    Durante o bate-papo, eles abordaram os principais desafios vividos pelos juízes durante a quarentena; as lições que a magistratura vai tirar dessa crise; a necessidade de reinventar-se e a importância do Poder Judiciário; e a prestação jurisdicional ao cidadão. Port ainda destacou os últimos dados da produtividade judicial na região e as alternativas encontradas pelos juízes nos estados para driblar a crise e continuar a prestação jurisdicional.

    Na próxima semana, dia 20 de abril, às 11h, será a vez da AJUFEMS, por meio da presidente Monique Marchiolli, destacar o que tem sido feito pelos magistrados federais do Mato Grosso do Sul em meio à pandemia de Covid-19. Participe!

    Acompanhe em: https://www.instagram.com/tv/B-70oM4DTgD/

    Produtividade da JFPE no período de 29/3 a 8/4

    A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) presta contas aos jurisdicionados, divulgando novo balanço de produtividade com o trabalho em home office, necessário para conter o avanço da pandemia mundial provocada pelo Novo Coronavírus. Entre os dias 29 de março e 8 de abril deste ano, foram proferidas 3.145 sentenças, 2.337 decisões, 6.616 despachos e 748 acórdãos.

    Os juízes federais e servidores das três Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais deram continuidade às sessões, agora no formato de videoconferência. Duas sessões foram realizadas na semana passada e outra na tarde desta segunda-feira (13).

    Vale lembrar que, embora as unidades da JFPE não estejam atendendo presencialmente, disponibilizaram telefones e e-mail de contatos para prestar informações. As informações estão na página principal do portal: www.jfpe.jus.br.

     

    Fonte: Ascom da JFPE.

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