TRF4 e demais órgãos colegiados da 4ª Região retomam sessões de julgamento virtuais e fóruns por via eletrônica

    Considerando que os sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4 e Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) possibilitam que a atividade judiciária, sobretudo no campo da proteção do administrado, não seja interrompida, mas sim compatibilizada com a necessidade de distanciamento e isolamento social, em face da pandemia gerada pela COVID-19, a Presidência do TRF4, atenta às medidas que, em menor e maior grau, vêm sendo tomadas pelas autoridades públicas e pelo Poder Judiciário, editou ontem (07/04) as Resoluções nºs 22, 23 e 24 com o objetivo de proporcionar a realização de fóruns vinculados a órgãos administrativos da Corte e sessões de julgamentos do Tribunal, das Turmas Recursais, da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e da Seção de Execução Penal de Catanduvas, desde que exclusivamente virtuais.

    Os normativos estão em consonância com o artigo 6º da Resolução CNJ nº 313/2020  (Consulta CNJ nº 0002337-88.2020.2.00.0000).

    Veja abaixo as principais alterações.

    Resolução nº 22/2020
    Altera a Resolução nº 18/2020 para assegurar, no período de vigência do regime de plantão extraordinário e de outras medidas temporárias e emergenciais, a retomada dos fóruns e dos julgamentos colegiados de processos judiciais e administrativos na Quarta Região, no modo exclusivo de sessões virtuais.

    Resolução nº 23/2020
    Altera a Resolução nº 47/2019, instituindo novas funcionalidades para quem tem processos judiciais submetidos à deliberação em sessões virtuais dos órgãos colegiados da Quarta Região, de modo a adequar essa forma de julgamento ao período pandêmico e extraordinário, em que impossibilitada a realização de sessões presenciais, bem assim estabelecendo o regramento que viabiliza essas modificações e que vai nortear magistrados, partes e Operadores do Direito, inclusive aqueles que pretendem sustentar seus argumentos perante os respectivos julgadores.

    Resolução nº 24/2020
    Altera a Resolução nº 16/2020, a exemplo da anterior, no que tange às sessões virtuais dos órgãos administrativos colegiados da Quarta Região.

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF4 nega benefício emergencial a quem já possui aposentadoria

    O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminar em Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a concessão de benefício emergencial. A autora desejava afastar a proibição prevista na Medida Provisória 936/2020.

    O valor, de R$ 600,00, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos  e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia de Covid-19.

    Na decisão, o magistrado entendeu que não há sentido em conceder o benefício emergencial a quem já possui renda decorrente de benefício de aposentadoria paga pelo Regime Geral de Previdência Social. E que o preceito, estabelecido na MP, não fere o princípio da igualdade, porque todos os beneficiários de aposentadoria, não têm direito ao auxílio.

    E finalizou concluindo o que não há probabilidade no direito alegado, visto que não houve tratamento discriminatório, mas a pretensão da autora em “obter um benefício pecuniário, durante o estado de calamidade pública, que é proibido pela lei de regência, uma vez que a sua renda mínima já está assegurada pelo benefício de aposentadoria que aufere”.

    Veja a decisão: https://bit.ly/2Ve2NZ7

    Rede dos Centros de Inteligência da Justiça Federal debate ações emergenciais em decorrência da Covid-19

    Para discutir temas como teleaudiencias, teleperícias e outras medidas decorrentes da atual pandemia de COVID-19, a Ajufe participou de reunião virtual da Rede dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, nessa terça-feira (07/04). A videoconferência contou com representantes de todas as seções judiciárias do país e foi conduzida pela Juíza Federal Vânila Cardoso (SJMG).

    A reunião foi acompanha pela Diretora da Ajufe, Clara Mota, e nela foram apresentadas notas técnicas produzidas pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP).

    O centro potiguar divulgou nota técnica para informar a existência de valores significativos vinculados às unidades jurisdicionais nos relatórios gerenciais do Bacenjud, recomendando triagem para fins de liberação. Já o CLISP elaborou nota técnica para orientar a viabilização de teleperícia ou perícia virtual nas ações judiciais que tratam de benefícios por incapacidade durante a pandemia do novo coronavírus. O material já foi encaminhada ao comitê de crise do CNJ e já houve uma reunião inicial com o CFM e AGU para verificar a implementação na justiça.

    Centros locais de várias seções como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná também produziram notas técnicas para verificar a questão da limitação do número de perícias que também tem prejudicado o andamento dos trabalhos.

    Além disso, um material produzido nas cinco regiões trata da implantação automática dos benefícios do INSS, visto que, atualmente, cerca de 221 mil, entre sentenças e tutelas, estão pendentes.

    Outro destaque foi a criação de uma comissão técnica do Centro Nacional de Inteligência para analisar a realização das teleaudiências. A ideia é elaborar um protocolo mínimo pra que se tenha um fluxo de trabalho para que elas ocorram com segurança e acessibilidade, a fim de dar continuidade à prestação jurisdicional durante o isolamento social.

    As reuniões da Rede dos Centros Locais de Inteligência ocorrem semanalmente e contam com a participação de magistrados e servidores de todo o país, a fim de garantir efetividade e eficiência na prestação dos serviços.

    Ouça o áudio da Juíza Federal Vânilla Cardoso sobre a reunião: https://bit.ly/2JRhUlS

     

    Plataforma digital do CNJ já permitiu a realização de mais de 800 reuniões por videoconferência

    A Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça no início de abril já conta com mais de 900 usuários e cerca de 821 reuniões já foram realizadas. A ferramenta permite realização de audiências e sessões de julgamentos por videoconferência. Com isso, amplia-se o trabalho dos magistrados enquanto o período emergencial de saúde, causado pela pandemia do COVID-19.

    A plataforma propicia a criação de salas virtuais pelos magistrados para realização de sessões de julgamento, audiências ou reuniões. Por esse meio, também será possível a interação com todos os atores do Sistema de Justiça, composto por advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e defensores públicos. Caso necessário, também será possível a sustentação oral de modo virtual e ao vivo.

    Veja o balanço do uso da plataforma em: https://bit.ly/2UQUenY

    Tribunal disponibiliza produtividade da Justiça Federal da 1ª Região durante plantão extraordinário

    Os jurisdicionados da Justiça Federal da 1ª Região já podem acompanhar o trabalho dos órgãos julgadores do Tribunal e de suas 14 Seções Judiciárias durante o período emergencial da pandemia do Coronavírus. Está disponível no portal do TRF1 e seccionais o banner PRODUTIVIDADE DURANTE O PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO, que dá acesso às informações relativas à atuação jurisdicional por meio de ferramenta desenvolvida pela Divisão de Estatística (Diest) do TRF1 que criou o Painel de Acompanhamento da Produtividade Durante o Plantão Extraordinário. Assim, é possível visualizar, com atualização diária, os dados de produtividade da 1ª Região a partir de 18 de março.

    A medida segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Ofício CNJ 224-SG 10060305 para monitorar e divulgar a atuação jurisdicional e a prestação de serviços públicos pelo Poder Judiciário durante o período emergencial da pandemia.

    Por meio do Painel, é possível visualizar a produtividade geral da 1.ª Região e, ainda, a do TRF1, além da de cada Seção Judiciária individualmente. Para se ter uma ideia, desde o dia 18 de março até o dia 7 de abril, foram julgados em meio virtual 184.591 processos em toda a Primeira Região.

    Para ter acesso à informações do painel, os interessados também podem clicar aqui.

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Justiça mantém produtividade e destina quase R$ 200 mi para combate à pandemia

    Os órgãos do Poder Judiciário destinaram, entre 16 de março e 5 de abril deste ano, R$ 198,76 milhões para combate à pandemia provocada pelo COVID-19. O dado está consolidado no painel Produtividade Semanal do Poder Judiciário, divulgado nesta terça-feira (7/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A destinação dos recursos representa uma atividade proativa do Judiciário de financiar a contenção do contágio pelo novo coronavírus no Brasil.

    Os valores liberados são decorrentes de penas ou medidas alternativas de prestação pecuniária e atendem à recomendação do CNJ, no art. 9º da Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, que uniformizou o funcionamento dos serviços judiciários durante emergência de saúde pública. A norma dispõe que essas verbas podem ser utilizadas para compra de leitos, medicamento e itens em apoio aos profissionais da saúde como, por exemplo, respiradores, máscaras, aventais, luvas, óculos de segurança e kits para teste.

    A Justiça do Trabalho destinou a maior parte dos recursos: R$ 111,708 milhões, dos quais R$ 51 milhões partiram do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 3), em Minas Gerais. Na Justiça Estadual, a maior parte dos R$ 70,2 milhões partiu dos tribunais no Paraná e em Santa Catarina. A Justiça Federal destinou R$ 16,8 milhões.

    O painel, que ficará no ar enquanto a pandemia durar e as medidas de isolamento social se fizerem necessárias, informa ainda que foram julgados 1.380.032 processos desde o início da adoção do trabalho remoto como medida de prevenção ao contágio com o novo coronavírus. O número inclui as sentenças de 1º grau e as decisões terminativas e acórdãos de 2º grau nos tribunais. Quanto a decisões tomadas em processos em curso, os tribunais contabilizam 2.380.423. Outro ato processual, os despachos expedidos somaram 4.149.691.

     

    Dados a cada semana

    A adoção do trabalho remoto por magistrados e servidores nos tribunais teve o objetivo de manter o compromisso do Poder Judiciário na prestação jurisdicional e padronizar a atuação dos órgãos de Justiça. Antes da resolução, alguns órgãos já havia adotado a medida. Entre 16/3 e 20/3, a Justiça produziu 454.263 sentenças e acórdãos. Na semana seguinte, foram 431 mil. Já entre os dias 30/3 e 5/4, a marca quase chegou aos 500 mil.

    Os dados por semana, por estado e pelo ramo de Justiça podem ser acessados aqui. Até a última atualização, não haviam sido computados dados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.

    Estudante de medicina da FPP (PR) não pode se formar antes de concluir curso

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão liminar que negou o pedido de antecipação da colação de grau de uma estudante do último semestre de medicina na Faculdade Pequeno Príncipe (FPP), em Curitiba. Em decisão proferida na última semana (3/4), o relator do caso na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou que, apesar da excepcional necessidade de profissionais da saúde durante a pandemia de Covid-19, não compete ao Poder Judiciário avaliar a capacidade técnica de acadêmicos.

    A estudante ajuizou mandado de segurança contra a FPP após ter o pedido de antecipação da formatura negado na via administrativa da universidade. Segundo a autora, seria necessária a antecipação do diploma até o dia 6 de abril, quando encerraria a inscrição do edital para processo seletivo emergencial nacional para contratação de médicos nos Hospitais Universitários Federais. A acadêmica sustentou que, além da urgente situação no sistema de saúde, ela já teria completado mais horas do que o mínimo fixado pelo Ministério da Educação (MEC) e mais de 75% das horas do estágio de internato.

    Em análise, a 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido da estudante, considerando essencial o cumprimento de todas as disciplinas previstas no programa pedagógico.

    A autora recorreu ao tribunal pela reforma da decisão, alegando que busca a antecipação da colação de grau por pensar no bem coletivo, mesmo colocando a própria vida em risco.

    O relator do caso no TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau, observando que a requerente não terminou os estudos regulares, não foi submetida à banca examinadora especial e teve os conhecimentos classificados como insuficientes pela instituição de ensino para que conclua o curso. Silva Leal Júnior ressaltou que a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, possibilita a antecipação da colação de grau dos estudantes da área da saúde durante o período de pandemia somente a partir da avaliação das entidades educacionais e de regras editadas pelo sistema de ensino.

    Segundo o magistrado, “autorizar o início da atividade profissional antes da conclusão do curso, inclusive considerando o momento excepcional pelo qual passamos, pode ser prejudicial à impetrante e aos doentes. Não se desconsidera a boa vontade da impetrante, contudo, não é possível agir de forma temerária em momento de crise e alto risco à saúde pública”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Justiça Federal da 3ª Região edita mais de 120 mil atos em 7 dias de teletrabalho

    Números são superiores aos registrados em levantamento anterior

     

    Em regime de teletrabalho, magistrados e servidores da Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul editaram 120,9 mil atos em sete dias úteis, entre 26 de março e 3 de abril. No período, foram emitidos 70,9 mil despachos, 15 mil sentenças, 23,7 mil decisões e pouco mais de 11 mil acórdãos. São, em média, 17,3 mil atos por dia. Houve 29,3 mil processos distribuídos e 11,2 mil baixados.

    Somente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram pelo menos 7,5 mil acórdãos, 6,2 mil decisões e mais de 2,4 mil despachos. Na primeira instância de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais (JEF) editaram mais de 97 mil atos. Já as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais somaram 6,3 mil atos.

    Na Seção Judiciária de São Paulo, foram 6,2 mil sentenças, 8,9 mil decisões e mais de 55 mil despachos. Já em Mato Grosso do Sul foram 606 sentenças, 464 decisões e 3,2 mil despachos.

    Nos Juizados Especiais Federais de São Paulo, foram publicadas 7,6 mil sentenças e mais de 5 mil decisões, além de 8,8 mil despachos. No estado, as Turmas Recursais editaram mais de 5,6 mil atos, entre acórdãos, votos, decisões e despachos. Já nos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso do Sul, foram proferidas 591 sentenças, 836 decisões e editados mais de mil despachos. As Turmas Recursais realizaram cerca de 700 atos.

    Os números apresentados são aproximados, pois o levantamento não inclui todos os atos dos últimos dias do período de análise. O montante observado foi superior ao último levantamento, dos dias 17 a 25 de março, quando foram registrados 101,9 mil atos editados.

    O Teletrabalho é realizado há mais de 3 anos no TRF3, regulamentado pela Resolução PRES nº 29, de 18 de Julho de 2016. No entanto, para suportar a enorme demanda de magistrados e servidores, foram providenciados novos ajustes e soluções da Secretaria de Tecnologia e Informação - SETI. A Portaria Pres/Core nº 3/2020 suspendeu prazos judiciais e determinou o teletrabalho na 3ª Região até 30 de abril.

    imagemTRF3

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
     

    Estado de calamidade pública não prorroga vencimentos de tributos federais durante Covid-19

    Com o entendimento de que o estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19 não possui previsão legal para adiar pagamentos tributários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que prorrogava prazo de vencimento dos tributos federais da fábrica Marcegaglia do Brasil, que produz materiais siderúrgicos em Garuva (SC). Em decisão proferida na última semana (3/4), o relator do caso na corte, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, observou que a argumentação para o adiamento implicaria ao zeramento da arrecadação federal no momento em que são necessárias receitas para combater à pandemia.

    A empresa ajuizou o mandado de segurança contra a Fazenda Nacional requerendo a prorrogação dos vencimentos de todos os tributos federais a que está sujeita, e que vençam em março de 2020 em diante, para o último dia útil do terceiro mês após o término do estado de calamidade pública, ou seja, em 31 de março de 2021. Segundo a parte autora, durante a pandemia, sua produção teve as atividades praticamente suspensas pela paralisação do mercado e pelas restrições de locomoção de seus 500 funcionários. A Marcegaglia do Brasil sustentou que o direito ao adiamento dos pagamentos estaria previsto na Portaria nº 12/2012 do Ministério da Fazenda.

    A 6ª Vara Federal de Joinville (SC) concedeu a prorrogação de prazos para a empresa contribuinte, autorizando o pagamento dos valores tributários até 31 de março de 2021.

    A União recorreu ao tribunal com pedido suspensivo da liminar de primeiro grau, alegando que a Portaria MF nº 12/2012 tem o objetivo de contemplar apenas situações pontuais de excepcionalidades, não podendo regular a situação que atinge o país neste momento.

    O relator do caso no TRF4 reconheceu a necessidade de suspender a decisão de primeira instância, considerando que, diferentemente de situações pontuais, a pandemia não mantém equilíbrio entre os contribuintes afetados, podendo comprometer a arrecadação federal. Pizzolatti ressaltou que as urgências descritas pela empresa devem ser tratadas pelos órgãos com competência de modo uniforme, já que as providências devem atingir todos os que se encontram nesta situação e “demandam consequências políticas, razão pela qual é indevido que seja feito em juízo”.

    Segundo o magistrado, “o §1º do artigo 1º da Portaria n. 12, de 2012, esclarece que ela tem como pressuposto um evento, pelo que sua eficácia não vai além do mês do evento e do mês subsequente, o que não pode ser estendido para uma pandemia, como é o caso da covid-19, que é um processo ou sucessão de eventos, e não um simples evento”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF3 mantém autorização para farmácias populares realizarem entregas em domicílio

    A desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve liminar que autorizou as farmácias a realizarem entrega em domicílio dentro do programa Aqui Tem Farmácia Popular, diante do cenário de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

    Hospitais vinculados à UFMG recebem primeiros produtos adquiridos com doações

    O Hospital das Clínicas da UFMG, o Hospital Risoleta Neves e a UPA Centro Sul, especializada no atendimento a pacientes com o novo coronavírus, começam a receber, nesta semana, insumos e equipamentos que estão sendo comprados com recursos arrecadados por meio de campanha de doação lançada na internet. Os produtos vão de sabonete em espuma a luvas, máscaras e óculos de segurança, de álcool em gel e desinfetante a equipamentos de nebulização e peças de ventiladores pulmonares.

    Acordo judicial da JFRS garante reabertura do Hospital de Taquara a partir de 14 de abril

    A 1ª vara federal de Novo Hamburgo (RS) homologou nesta semana o acordo judicial que permitirá que o Hospital Bom Jesus de Taquara volte a atender a partir de 14 de abril. A Associação Hospitalar Vila Nova (AHVN), que já administra hospitais em Porto Alegre, assumirá a gestão. 

    No curso da ação, o Município de Taquara informou que selecionou a AHVN mediante contrato emergencial, com duração de cinco anos e comprometeu-se a, no último ano desse contrato, realizar procedimento licitatório público para o período seguinte de gestão. Tanto o Município quanto o Estado do RS comprometem-se a celebrar os contratos administrativos com a AHVN nas áreas de suas competências de prestação de saúde pública e a repassarem os recursos respectivos de forma pontual.

    O juiz federal Nórton Luís Benites, que homologou o acordo, observou que “a inviabilidade de licitação para alcançar a prestação de um serviço público de saúde qualificado no HBJ restou cabalmente comprovada no curso desta ACP, pelo menos neste momento histórico”, sendo que mesmo com a fiscalização direta do MPF e MPRS, o município não logrou êxito em executar e finalizar um procedimento licitatório. O magistrado destacou que, nos mais de dois anos de intervenção judicial, a prestação de serviço SUS do HBJ manteve-se em baixa qualidade, e foi até piorando, como ficou evidenciado na interdição da UTI adulta levada a cabo pela Secretaria Estadual de Saúde em dezembro de 2019.

    Benites considerou que as partes públicas realizaram esforço efetivo e construíram uma abordagem que se mostra razoável e proporcional, para solucionar concretamente o problema de gestão do hospital, “que vem se estendendo há anos, em detrimento da saúde da população”. Diferentes órgãos públicos puderam manifestar-se e diversas reuniões de trabalho foram realizadas.

    O magistrado ponderou que o combate ao novo coronavírus é mais uma razão fática de elevada importância para que o acordo de 2/4 seja acolhido e homologado por este juízo. “Deve-se levar em conta ainda o atual momento mundial, nacional e local de saúde pelo qual a Humanidade está passando e que se refere, obviamente, ao combate ao  COVID-19”, anotou. Observou também que na região de Novo Hamburgo e de Taquara, são registrados neste momento 41 casos da epidemia, o que indica que a reabertura do HBJ é urgente e premente. Se antes o HBJ já era essencial para aquela comunidade, neste momento, essa relevância mostra-se muito maior; há notícias que apontam que teriam sido perdidos em torno de 100 leitos e 10 vagas de UTI adulta quando do fechamento do HBJ em 10/3.

    Com relação à Associação Beneficente Silvio Scopel (ABSS), gestora anterior do hospital, o Município deverá depositar em juízo o valor devido de R$ 872 mil, verba devida à ABSS, do período de dezembro/2019 a 09/03/2020, se esta comprovar que realizou os serviços contratados e emitir as respectivas notas fiscais. O Estado já havia depositado judicialmente R$ 2,78 milhões, para pagamento do passivo trabalhista da administradora provisória. 

    O magistrado pontuou que há relatos de que o vínculo trabalhista com a ABSS foi rompido com mais de 200 trabalhadores do HBJ, os quais não receberam ainda o 13º salário de 2019, o salário de fevereiro/2020, o salário proporcional de março/2020, sem falar nas verbas rescisórias. “Os trabalhadores e suas famílias passam por necessidades financeiras graves; (…) há notícias de que “vaquinhas” virtuais estão sendo realizadas, bem assim, arrecadações de alimentos em mercados”, comentou o juiz.

    Benites determinou que a ABSS comprove nos autos, até 12/4, a realização dos serviços hospitalares, já apresentando as respectivas notas fiscais. Na sequência, o juiz fixou o prazo até 19/4 para que o Município de Taquara faça o depósito judicial dos valores que serão destinados para o pagamento dos ex-empregados da ABSS.

    Leia na íntegra a decisão que homologou o acordo.

     

    Fonte: ASCOM JFRS (https://www2.jfrs.jus.br/noticias/jfrs-acordo-judicial-garante-reabertura-do-hospital-de-taquara/)

    Bate-papo ao vivo sobre "Previdência Complementar e a Imprevisibilidade da Economia"

    Hoje (06/04), o advogado Noa Piatã participa de um bate-papo ao vivo, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), para falar de "Previdência Complementar e a Imprevisibilidade da Economia", às 20h, nos canais do IBDP no Facebook e no Youtube. A conversa será mediada pelo professor Arthur Barreto.

    Assista no YouTube:

    Assista no Facebook: https://www.facebook.com/institutobrasileiro.direitoprevidenciario/videos/647343702504340/

    Ajufe participa de reunião com o CNJ para definir estratégias de combate à Covid-19

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participou, nesta segunda-feira (06/04), de reunião por videoconferência com a conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, para estabelecer um projeto nacional, com apoio das associações, de ação humanitária diante da crise que envolve a pandemia de Covid-19. A AMB, Anamatra e ANOREG também participaram do encontro.

    A Portaria 57/2020 do CNJ, que inclui o novo coronavírus no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, foi a principal pauta da reunião. A intenção do Conselho é possibilitar uma atuação conjunta entre as associações para desenvolver um projeto humanitário diante da crise instalada pela pandemia e viabilizar uma estrutura para centralizar doações.

    Outro ponto importante do encontro foi a centralização e padronização da comunicação no Poder Judiciário durante a pandemia. No site https://www.cnj.jus.br/coronavirus/ serão reunidas todas as notícias relativas ao novo coronavírus no que diz respeito às decisões, liberação de recursos, entre outras ações desenvolvidas pelas associações. A Ajufe será uma das colaboradoras na criação e disponibilização desse conteúdo.

    Nesta página é possível acessar um painel de decisões judiciais, além do monitoramento do Observatório a respeito da Covid-19.

    Justiça Federal no Ceará apresenta balanço de sua produtividade em plantão extraordinário

    Em novo levantamento após o estabelecimento do plantão extraordinário devido à pandemia o COVID-19, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) produziu entre os dia 29 de março e 03 de abril, 5606 atos judiciais. Entram nesses números, 2826 julgamentos, 252 decisões, 2283 despachos e 245 acórdãos das Turmas Recursais.

    Esta é a segunda semana que a Seção Judiciária atua em regime de teletrabalho. Desde o dia 18 de março até 03 de abril, já foram contabilizados 13.537 atos judiciais.

    Apesar da suspensão dos prazos, determinada pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a distribuição e movimentação de processos eletrônicos têm ocorrido normalmente. Os juízes federais seguem atuando remotamente, não somente em casos urgentes, auxiliados pelo quadro de servidores também em home office, de modo a garantir a continuidade do serviço.

    A Seção Judiciária do Ceará manterá a divulgação dos seus números de produtividade enquanto o trabalho em home office for mantido de forma a garantir a transparência e a prestação de contas à sociedade.

    Fonte: ASCOM SJCE

    Juizado Especial Federal de SP acata liminar para suspensão de pagamento do FIES por Covid-19

    O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) acatou liminar e suspendeu o pagamento das parcelas de abril, maio e junho de um beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), em virtude da pandemia do novo coronavírus.

    Novo coronavírus: JFPE indefere pedido do INBDS para que empresas públicas e privadas voltem a funcionar

    O juiz federal titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, julgou, hoje (3), improcedentes os pedidos do Instituto Nogueira e Barros de Desenvolvimento Humano, Social e Político - INBDS, que ajuizou ação civil pública contra a União e os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Norte, requerendo que os réus determinem "a abertura imediatamente de todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais e o funcionamento de todas as empresas privadas, observadas as regras de usos de máscaras de higienização; determinem a cessação parcial do isolamento social, salvo para os grupos de risco, façam todos os esforços para fornecer toda medicação possível e continuem com as campanhas de vacinações ordinárias, entre outros pedidos.

    O autor alegou, entre outras justificativas dos pedidos, que “caso não sejam adotadas medidas equilibradas no combate ao novo coronavírus, haverá uma quebra iminente na economia brasileira, a qual não possui a mesma estrutura dos países desenvolvidos, e que é necessário o pronunciamento do Poder Judiciário, pois as medidas políticas adotadas até o momento não solucionaram o problema”. Argumentou ainda que “se a economia quebrar, os danos serão ‘milhões e milhões de vezes mais desastrosos’ e que não há condições de se sustentar a população ‘parada e isolada’, ‘sem geração de emprego e renda’, afirmando que muitos morrerão na extrema pobreza. O INBDS também justificou que “houve um grande estado de histeria causado pela mídia, comparando-se o caso brasileiro ao da Itália, país frio e com características distintas”.

    “Os pedidos apresentados na petição inicial, em resumo, exorbitam a olhos vistos as providências a cargo do Poder Judiciário e fogem ao devido respeito à vida e à saúde da população dos Estados nordestinos que foram incluídos no polo passivo da demanda”, justificou o juiz federal Francisco Barros e Silva Neto ao negar os pedidos, destacando que o “autor pretende que o Judiciário, a título de controlar a ‘proporcionalidade e razoabilidade’ da política pública em curso, substitua diretrizes fixadas a partir do amplo debate entre os especialistas em epidemiologia pela visão da própria parte autora.

    O magistrado afirmou, ainda, que a parte autora pretende que a Justiça Federal invada a competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça dos Estados, declarando a inconstitucionalidade de instrumentos normativos utilizados pelos Governos Federal e Estaduais e que na visão do autor vão de encontro ao funcionamento da economia e à geração de emprego e renda. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

    PROCESSO Nº: 0807072-57.2020.4.05.8300

    Fonte: ASCOM JFPE

    JFPE concede tutela para que Município do Recife suspenda pagamentos de dívidas com a União

    Em decisão proferida nesta sexta-feira (3), o juiz federal titular da 3ª  Vara, Frederico José Pinto de Azevedo, concedeu tutela antecipada para que o Município do Recife suspenda, por 180 dias, o pagamento de parcelas de dívidas contraídas com a União.

    Para concessão da tutela, o magistrado considerou a situação exposta pelo Município do Recife, autor da ação, na qual revela despesas na ordem de mais de R$ 417 milhões investidos em ações de prevenção e cuidados contra o COVID-19 na capital pernambucana. "Observo a possibilidade de deferimento do pedido tendo em vista os elevados e extraordinários gastos do Município de Recife com as questões de prevenção e cuidados dos cidadãos da capital, e possivelmente da região metropolitana tendo em vista a integração das cidades. Ressalte-se que o impacto dos valores na realidade financeira do Município do Recife, o orçamento anual disponível para a Saúde em 2020, sem levar em conta o combate ao Coronavírus, foi de R$764.949.500,00 (setecentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos mil), ou seja, o orçamento da capital será extremamente atingido com a situação de emergência sanitária", avaliou o magistrado.

    "Posto isso, pela presença dos devidos pressupostos, concedo a tutela e determino, pelo prazo de 180 dias, a  suspensão do pagamento dos débitos das parcelas mensais relacionadas aos contratos firmados e especificados com a União ( Fazenda Nacional), proibindo a ré de adotar quaisquer medidas de cobrança e constrição patrimonial contra o Município (tais como débitos, retenções ou bloqueios de recursos do Tesouro Municipal existentes em contas bancárias, além de vedação de transferências financeiras federais) pelo prazo aqui indicado", determinou o juiz.

    No processo, a Procuradoria do Município descreve o detalhamento das dívidas, que são pagas mensalmente com repasses ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, sendo um débito de crédito federal, com parcelas mensais de  R$ 250.114,95,  cujo vencimento dá-se no próximo dia 12.  Já o segundo débito deriva de empréstimo realizado no âmbito do Programa  Nacional de Apoio à Gestão Fiscal e Administração dos Municípios Brasileiros, realizado pelo ente federal perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). As parcelas mensais pagas pelo Município do Recife correspondem a aproximadamente  R$2.204.682,3,com vencimento no próximo dia 1º de maio.

    Acesse aqui a  decisão na íntegra.

    Nº do Processo 0807106-32.2020.4.05.8300T (3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco)

     

    Publicação original: https://www.jfpe.jus.br/index.php/noticias-destaques/noticias-destaques/2321-jfpe-concede-tutela-para-que-municipio-do-recife-suspenda-pagamentos-de-dividas-com-a-uniao.html

    Ética e Saúde Global - EMAG

    Em agosto de 2018, a EMAG realizou o seminário Ética e Saúde Global. Foi um evento com duas horas e meia de duração que contou com palestras de duas grandes especialistas: Deisy Ventura, Professora de Ética na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, e Thana de Campos, Doutora em Direito Internacional pela Universidade de Oxford.

    Mesmo quando não imaginávamos uma situação de emergência de saúde pública de importância internacional, a EMAG percebia a relevância de lançar luzes para a temática da saúde global numa perspectiva ética.

    No momento em que todas as preocupações se voltam à crise mundial causada pela pandemia do Covid-19, a atualidade das palestras das professoras Deisy Ventura e Thana de Campos impressiona e reafirma a relevância do papel das escolas da magistratura de promover eventos para ouvir profissionais que se dedicam à pesquisa e à produção acadêmica.

    Em sua palestra, Deisy Ventura perguntou qual seria uma agenda para discutir ética e saúde global hoje. Sem fornecer uma resposta direta, a palestrante destacou que quase todos os programas de saúde global naquele ano de 2018 continham a expressão “salvar vidas”. Prosseguindo, ressaltou que era preciso indagar: “salvar vidas de quem? Quantos interesses estão por trás dessa expressão?”

    Essas perguntas nos soam ainda mais pertinentes e fortes neste momento. O que seria ético durante esta crise do coronavírus? Que vidas queremos salvar?

    Deisy assinalou que duas perspectivas se enfrentavam em matéria de saúde global: uma com ênfase no uso da tecnologia moderna para combater doenças e outra que vê a importância da saúde para o crescimento econômico, buscando manter uma força de trabalho produtiva nas populações. Por outro lado, falta equanimidade nas políticas públicas atinentes à saúde, a qual precisa ser vista como um problema ético e de justiça, demandando uma agenda para tanto.

    A palestrante lembrou que a primeira conferência internacional sanitária, ocorrida em 1851, já trazia, em sua ata, uma tensão entre, de um lado, os interesses da saúde e de seus profissionais e, de outro, os interesses econômicos. Tal contradição permeia todas as relações internas aos países e também as relações de saúde em âmbito internacional.

    Como se antevisse o futuro, mas certamente sem imaginar uma crise global tão impactante, Deisy Ventura destacou que não é possível falar de ética e saúde global sem falar nas políticas de austeridade dos governos. “De que adianta falar de saúde global se os governos no mundo inteiro estão sendo encorajadas a reduzir o orçamento para a saúde?”, ponderou Ventura. Com a redução do investimento nacional em saúde, os programas mais importantes de combate a doenças ficam dependentes de verba internacional. Tais políticas precisam ser revistas do ponto de vista ético.

    Lembrou, ainda, que é importante falar de gênero em saúde. E concluiu sua exposição afirmando que, na crise do ebola e do Zika, as mulheres foram as mais atingidas. “Saúde global também tem a ver com o empoderamento das mulheres”.

    A segunda palestrante é Thana de Campos, autora do livro The global Health Crisis, salientou que a natureza humana “possui um elo, um terreno comum em matéria de direitos humanos”. Destacou que o direito de propriedade privada de patentes deve ser limitado para controlar a crise global de saúde. Ela parte do seguinte silogismo: a premissa maior é a de que se aplicam limitações razoáveis aos direitos de propriedade privada em caso de catástrofes; a premissa menor é a de que a crise de saúde global qualifica-se como uma catástrofe; a conclusão é a de que as empresas farmacêuticas têm uma responsabilidade especial e sua propriedade privada - as patentes farmacêuticas - deve, justificadamente, ser limitada.

    Uma das faces da crise de saúde global é um problema de acesso ao conhecimento médico; a outra é o problema de acesso a medicamentos, em geral muito caros e que não chegam a pacientes que precisam por falta de infraestrutura nos países em desenvolvimento.

    O Regime Internacional dos Direitos de Propriedade Intelectual da Organização Mundial do Comércio provê os incentivos para pesquisa e desenvolvimento. Os acadêmicos de direitos humanos assinalam, no entanto, que não há investimentos nas doenças negligenciadas, tais como zika, ebola, malária, mal de chagas, dengue e tuberculose. Essas enfermidades fazem parte da caracterização da chamada crise da saúde global.

    Thana de Campos apresentou o suporte teórico/filosófico de sua pesquisa, citando Thomas de Aquino, que vê a existência de pessoas pobres na sociedade, bem como a existência do direito à propriedade privada. Esse direito prevê dois aspectos: a necessidade do sustento próprio e o supérfluo, sendo o segundo passível de ser revertido para o benefício comum dos pobres.

    Para John Locke, por sua vez, se há superabundância de recursos, as populações mais pobres podem ser ajudadas para o bem comum.

    Robert Nozick, por fim, entende a propriedade privada como direito básico e fundamental, não acreditando no dever de ajudar os pobres. O direito de propriedade privada pode sofrer limitações, contudo, exclusivamente em casos de catástrofe.

    O núcleo comum de todas essas teorias é o de que a propriedade privada é um direito fundamental, mas não absoluto, existindo o dever dos proprietários em ajudar no caso de catástrofe.

    As reflexões de Thana de Campos nos preparam para as reflexões que certamente nos rondarão nos próximos meses: sobre a necessidade de se garantir, a ricos e pobres, a igualdade no acesso a medicamentos e tratamentos.

    Esperamos que desfrutem das palestras que nos inspiram e nos dão subsídios para pensar que a ética é o melhor norte para guiar as políticas de saúde nesse momento de tão séria e profunda crise.

    Inês Virgínia
    Desembargadora Federal
    Diretora Suplente da EMAG

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