Juiz federal de Rio Verde (GO) destina R$ 100 mil à secretaria de saúde do município

    Diante do ágil avanço da Covid-19, a estrutura médico-hospitalar brasileira não será capaz de atender a todas as situações emergenciais. Diante disso, o Ministério Público Federal solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a destinação de recursos de valores originários de prestações pecuniárias e atualmente depositados em conta vinculada à Subseção Judiciária de Rio Verde (GO) ao enfrentamento da Covid-19, com base no provimento COGER – 10006816, do TRF1.

    O referido provimento dispõe sobre a destinação de recursos do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo e acordos de não persecução prioritariamente à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.

    Em sua decisão, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, da Subseção Judiciária de Rio Verde (GO), determinou a destinação de R$ 100 mil reais à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde (GO), para a aquisição de bens vinculados ao combate da COVID 19.

    Veja a decisão: https://ajufe.org.br/images/pdf/Decisao.pdf

    Juízas e juízes dos JEFs solicitam que advogados e procuradores continuem se manifestando nos autos processuais

    Prezadas (os) Advogadas (os) e Procuradoras (es), apesar da suspensão dos prazos processuais (Resolução CNJ nº 313/2020) e demais limitações sanitárias decorrentes do combate ao COVID-19, os Juizados Especiais Federais em Pernambuco continuam em atividade, em regime de trabalho remoto, salvo as exceções normativas.

    Dessa forma, com o intuito de reduzir os impactos negativos decorrentes das mencionadas limitações de natureza sanitária, solicita-se que, mesmo diante da suspensão dos prazos processuais, na hipótese de existência de intimação/citação, haja efetiva manifestação nos autos, o que resultará na continuidade voluntária do andamento dos feitos.

    Por fim, cumpre salientar que, tal ciência expressa se revela sobremodo essencial em processos em fase de cumprimento de sentença, viabilizando, inclusive, a expedição da RPV ou a implantação de benefícios.

    Fonte: Justiça Federal de Pernambuco

    Justiça Federal da 4ª Região já analisou mais de 50 mil processos durante plantão extraordinário devido à Covid-19

    O 1° e o 2° Grau da Justiça Federal da 4ª Região já analisaram mais de 50 mil processos desde o dia 18 de março, data anterior à Resolução n° 313 do CNJ, que estabeleceu o plantão extraordinário devido à pandemia de Covid-19.

    No 1° grau a média diária de sentenças e despachos foi de 10,4 mil, totalizando 52.054 decisões no período. Já no TRF4 e nas Turmas Recursais, o número de processos julgados nas sessões ordinárias e virtuais ultrapassaram 4 mil recursos.

    Nos últimos dias, os tribunais têm realizado sessões virtuais para garantir a prestação jurisdicional durante a pandemia e os magistrados e servidores continuam trabalhando com 100% da capacidade. A 2ª Turma do TRF4, por exemplo, julgou 781 processos em sessão virtual.

    Veja a quantidade de processos julgados pelas Turmas Recursais e pelo TRF4:

    TRF 4:
    8ª turma - 115
    4ª seção - 44
    2ª turma - 781
    3ª seção - 177

    Turmas Recursais - 2976

    Veja o total de casos analisados pelo 1° Grau:

    Data

    Produtividade

              Quantidade

    18/03/2020

    sentenças e despachos

                  10.240

    19/03/2020

    sentenças e despachos

                   9.155

    20/03/2020

    sentenças e despachos

                   9.507

    23/03/2020

    sentenças e despachos

                 12.163

    24/03/2020

    sentenças e despachos

                 10.989

    Total de sentenças e despachos

                   52.054

    Média diária de sentenças e despachos

                   10.411

    Justiça Federal da 3ª Região nega pedido de companhias de transporte para adiamento de dívidas tributárias devido à Covid-19

    A 23ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido liminar da Viação Itapemirim e Viação Caiçara para que fosse suspensa a exigibilidade de penalidades administrativas junto à Delegacia Especial da Receita Tributária em São Paulo.

    No pedido, as autores alegavam que devido ao surto do novo coronavírus houve paralisação das atividades das empresas, principalmente no Rio de Janeiro e em São Paulo. E pediam prazo de 180 dias para pagamento dos impostos federais, afastando penalidades como multas e encargos por não ter condições financeiras para suportar o ônus dos prejuízos econômicos da situação de pandemia provocada pela COVID-19.

    Na decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes avaliou que a moratória em direito tributário depende de lei e, até o presente momento, o Governo Federal não editou nenhuma medida concessiva de moratória em razão da pandemia de COVID-19. E que “não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades que competem ao Poder Legislativo e/ou Poder Executivo, sob pena de violação ao mencionado princípio constitucional”.

    Por essa razão o magistrado indeferiu o pedido das companhias de transporte e abriu vista ao Ministério Público Federal para parecer.

    Veja a decisão: http://ajufe.org.br/images/Decisao1.pdf

    Varas de execução penal da JFPE doam R$ 950 mil para combate ao COVID-19 no estado

    Em um esforço conjunto dos juízes federais que atuam nas varas de execução penal da Seção Judiciária de Pernambuco, a Justiça Federal destinou R$ 950 mil para o Governo do Estado, que utilizará o montante para compra de equipamentos e investimentos no combate à disseminação do Novo Coronavírus em Pernambuco. Os recursos obtidos derivam da fiscalização e acompanhamento do cumprimento de penas e medidas alternativas impostas aos réus pelas varas criminais da Seção Judiciária.

    Após consulta aos Juízes Federais das Varas da JFPE com competência em Execução Penal, e a concordância de todos quanto à destinação dos recursos oriundos dos processos criminais de sua competência, a Direção do Foro emitiu a Portaria n º 47/2020 encarregando a 36ª Vara, detentora da maior parte da verba, a consolidar os recursos enviados pelas varas para destiná-las à conta do Estado. Assim, até o momento, contribuíram com destinação de recursos, além da 36ª, as 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 34ª, 35ª, 37ª e 38ª Varas Federais.

    De acordo com requerimento da Procuradoria do Estado de Pernambuco, endereçado a 36ª Vara Federal, a destinação dos R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), resultantes de acordos de não persecução penal, serão utilizados pelo Fundo Estadual de Saúde para o enfrentamento e combate à COVID-19 pelo sistema de saúde pública de Pernambuco, especificamente para a aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPIs), prioritariamente para os profissionais de saúde diretamente envolvidos nas ações de controle e cura da Covid-19.

    A decisão da JFPE é baseada no Artigo 9º da Resolução nº 313 de 19 de março, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define a competência dos Tribunais Regionais Federais para disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde. O TRF5, por sua vez, elaborou o Ato Conjunto nº 1, que trata da destinação de verbas resultantes de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional de processo em ações criminais para o enfrentamento da pandemia.

    Fonte: Setor de Comunicação da JFPE

    Coronavírus: Justiça determina que União entregue respiradores para o ES

    A 4ª Vara Federal Civil de Vitória determinou, na noite desta quarta-feira (25),  que a União entregue os 59 respiradores comprados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) ao custo de R$ 3,39 milhões, para o tratamento de pacientes com o novo coronavírus (Covid-19).  O pedido havia sido feito pela Associação Evangélica Beneficente do Espírito Santo (Aebes) - Organização Social (OS) que administra o hospital.

    Centros de Inteligência da Justiça Federal agem na prevenção de conflitos ligados ao COVID-19

    Os Centros de Inteligência da Justiça Federal têm atuado de forma intensiva, para prevenir conflitos relacionados à pandemia do coronavírus – COVID-19. Eles estão em constante contato com os tribunais superiores, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e Observatório Nacional do CNJ.

    Conselho da Justiça Federal libera R$1 bilhão em RPVs

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.013.262.300,02, relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em fevereiro de 2020, para um total de 101.141 processos, com 118.199 beneficiários. 

    Do total geral, R$ 821.016.942,57 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.761 processos, com 61.241 beneficiários.

    O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

    RPVs em cada região da Justiça Federal:

    TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    Geral: R$ 349.699.113,02
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 287.163.839,23 (15.548 processos, com 17.310 beneficiários)

    TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
    Geral: R$ 102.370.948,63
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.283.651,90 (4.722 processos, com 5.753 beneficiários)

    TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
    Geral: R$ 191.368.167,52
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 159.474.885,24 (7.911 processos, com 9.097 beneficiários)

    TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
    Geral: R$ 260.161.887,69
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 218.123.101,56 (15.906 processos, com 19.177 beneficiários)

    TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
    Geral: R$ 109.662.183,16
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 77.971.464,64 (6.674 processos, com 9.904 beneficiários)

    Tribunais de todo o país destinam valores para combate à pandemia

    Decisões de vários tribunais do país têm destinado valores para ações de combate à pandemia do novo coronavírus. É o caso da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, da Justiça Federal da 4ª Região e da Justiça Federal na Paraíba, por exemplo.

    Em Minas Gerais foram liberados R$ 11 milhões para atender a situações emergenciais de instituições estratégicas ligadas à saúde. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (23/3). A quantia estava reservada para indenizar por danos morais coletivos pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão, que ocorreu em 2015, em Mariana (MG).

    COMUNICADO - Adiamento da I Jornada de Direito Administrativo

    A Exma. Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Diretora do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, informa que, infelizmente, considerando a pandemia do COVID-19 e a necessidade de adoção de medidas visando evitar o contágio, a I Jornada de Direito Administrativo, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, da qual Vossa Excelência participa como presidente de Comissão de Trabalho, agendada para os dias 22 a 24 de abril, foi adiada para o período de 5 a 7 de agosto de 2020.

    Estamos à disposição.

    Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal

    Em carta, JEFs de Alagoas orientam advogados e procuradores a continuarem operando com 100% da capacidade

    Visando a continuidade da prestação jurisdicional, os Juizados Especiais Federais de Alagoas divulgaram nota orientando advogados e procuradores, mesmo diante da suspensão de prazos processuais devido à pandemia de COVID-19, a se manifestarem quando houver intimações. A orientação decorreu de acordo firmado entre a Procuradoria Federal/INSS, OAB/AL e Coordenador dos JEFs de Alagoas, Juiz Federal Felini Wanderley.

    A carta fala ainda sobre a priorização do JEF aos processos em fase de cumprimento e pagamento, visando que o jurisdionado receba os valores a que tem direito com a maior brevidade possível.

    Leia a íntegra da carta abaixo:

    Prezados Advogados e Procuradores:

    Os Juizados Especiais Federais de Alagoas continuam trabalhando com toda a sua força, apesar da suspensão dos prazos processuais (Resolução CNJ nº 313/2020) e demais restrições e limitações em virtude da Pandemia da COVID-19, reafirmando nosso compromisso com a sociedade.

    Nossas equipes estão em trabalho remoto, salvo as exceções normativas.

    Estamos certos de que, assim como nós, todos os demais operadores do Direito também mantiveram seu empenho para reduzir os impactos negativos desta situação.

    Assim, solicitamos a V.Sas., encarecidamente, que, mesmo os prazos estando suspensos, manifestem-se nos autos quando houver intimações. Isso resultará na continuidade voluntária do andamento dos processos, evitando o desnecessário decurso dos prazos que se encontram suspensos.

    Dentre nossas prioridades, estão os processos em fase de cumprimento e pagamento. Portanto, havendo ciência expressa de V.Sas. (não apenas pelo decurso dos prazos – que estão suspensos), poderemos expedir RPVs, que serão encaminhadas ao TRF5 logo após as intimações, e até mesmo ter benefícios implantados.

    O nosso objetivo é reduzir ao máximo os danos aos jurisdicionados e demais agentes processuais durante este período.

    Precisamos fazer o que está ao nosso alcance para mitigar os danos e aliviar as restrições econômicas causadas por esta pandemia a todos os brasileiros.

    De logo, agradecemos imensamente a colaboração e parceria.

    Atenciosamente,

    Juizados Especiais Federais de Alagoas

    TRF5 suspende decreto que interrompeu serviço de transporte metroferroviário em Alagoas

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu tutela recursal à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Alagoas para que a empresa possa continuar prestando o serviço de transporte metroferroviário durante a quarentena provocada pela COVID-19. A medida veio após decreto do Governador do Estado que interrompeu a operação dos serviços.

    Na decisão, o desembargador federal Francisco Roberto Machado entendeu que o ato foi inconstitucional, visto que é competência da União legislar sobre o transporte. Além disso, o decreto comprometeria o próprio combate à COVID-19 e prejudicaria a sociedade, já que o meio de transporte favorece os deslocamentos dos profissionais de saúde e aos usuários que necessitam se dirigir para o seu trabalho, principalmente os moradores das cidades localizadas no entorno.

    Por essa razão, o magistrado deferiu o pedido de tutela recursal da CBTU e suspendeu os efeitos do decreto, garantindo a prestação do serviço público essencial até o julgamento do mérito do agravo de instrumento.

    Veja a decisão: https://bitly.com/39fwpu0

    Recursos de cumprimento de penas da 17ª Vara Federal de Petrolina serão destinados ao combate do coronavírus

    A juíza federal Thalynni Maria de Lavor Passos, no exercício da titularidade da 17ª Vara Federal de Pernambuco (Petrolina), deferiu, hoje (25), o requerimento da Prefeitura de Petrolina para a disponibilização do valor de R$ 227.800,00, proveniente do cumprimento de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, naquele Juízo, em favor do Fundo Municipal de Saúde daquele município. O repasse ficará condicionado à assinatura do termo de responsabilidade de aplicação do valor recebido por representante do município autor da ação, devendo tal termo prever a destinação dos recursos para a aquisição de todos os kits de testes rápidos que irão ser utilizados por toda a rede municipal de saúde, necessários ao combate da pandemia provocada pelo COVID-19.

    Em sua decisão, a juíza federal Thalynni de Lavor Passos citou a gravidade da situação de propagação do coronavírus, bem como a Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, dispondo que os tribunais disciplinem a destinação de recursos provenientes do cumprimento de pena pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde. Mas ressaltou que é necessário esclarecer que “o requerimento apresentado não se encontra vinculado a edital de destinação de recursos expedido por esta vara, mas a viabilidade de sua solicitação está consubstanciada no Ato Conjunto da Presidência do TRF 5.ª Região, de 23 de março de 2020, o qual trata da destinação dos valores referentes à pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19”.

    PROCESSO Nº: 0800357-72.2020.4.05.8308

    Veja aqui a decisão.

    Autor: Setor de Comunicação da JFPE

    Decisão da JFCE restringe a entrada de estrangeiros pelo Aeroporto de Fortaleza

    A 4ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE) deferiu em tutela de urgência ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a União Federal, determinando a restrição excepcional e temporária da entrada de estrangeiros por via aérea no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, pelo prazo de duração da Portaria nº 126/2020, da Presidência da República, ou de suas renovações.

    Coronavírus: JFPE indefere pedidos de municípios para suspender pagamentos previdenciários

    Publicado em: 24 de Março 2020

    O juiz federal Allan Endry Veras Ferreira, da 28ª Vara Federal de Pernambuco, indeferiu, na última segunda-feira (23), o pedido da Prefeitura de Pesqueira, que ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, contra a União, pleiteando a suspensão do pagamento compulsório do parcelamento previdenciário e das despesas previdenciárias correntes, estabelecidos pela Lei nº 13.485/2017, os quais são descontados diretamente do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Prefeitura alegou que as medidas adotadas pelos Governos federal e estadual, devido à pandemia do novo coronavírus, causarão enorme impacto financeiro em razão das restrições impostas à economia, que deverão reduzir o valor dos repasses do FPM, da cota-parte do ICMS distribuída aos municípios, bem como a receita dos mesmos.

    A Prefeitura de Pesqueira também requeria a inclusão dos referidos débitos previdenciários vencidos e vincendos em parcelamentos ordinários, previstos no art. 10 da Lei nº 10.522/2002, de forma mensal, enquanto durar a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS/2020. O autor sustentou ainda que sobrevive dos repasses do FPM e que existe o risco de a parcela do financiamento dos débitos previdenciários descontada diretamente do repasse do mencionado fundo abarcar a quase totalidade da sua receita. “Nesse cenário, não sobraria recursos livres para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), tal qual determinado pela Recomendação Conjunta nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE-PE e do Ministério Público de Contas”, argumentou o autor.

    “Todavia, ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não demonstrou que já houve queda de receita do Município, mormente considerando que a sua receita é praticamente oriunda de repasses federais, sustentando os seus argumentos apenas em projeções futuras. Por outro lado, o Município autor ainda não foi atingido pela pandemia do coronavírus, não possuindo sequer caso em investigação, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco. Além disso, o demandante não logrou comprovar gastos excepcionais para o enfrentamento do coronavírus no Município que justifiquem a adoção da medida pleiteada”, justificou o magistrado ao indeferir o pedido. As prefeituras de Poção e Ibimirim também ajuizaram ação no mesmo sentido, o que foi indeferido pelo magistrado.

    PROCESSO Nº: 0800130-76.2020.4.05.8310

    Fonte: JFPE

    Aneel aprova resolução que prevê medidas para preservar fornecimento de energia elétrica durante a COVID-19

    A diretoria da ANEEL aprovou nessa terça-feira (24/3), em Reunião Pública Extraordinária, conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus. As medidas aprovadas nesta terça, em reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.

    Dentre as medidas estão: permissão para que as distribuídoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público a fim de preservar a saúde dos colaboradores e da população; a proibição de suspensão do fornecimento de energia por inadimplência das unidades com serviços e atividades essenciais, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, subclasses de baixa renda e rural, entre outros; permissão da suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores, devendo enviar as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibiliza-las em seu site ou aplicativo.

    A resolução ainda suspende o cancelamento do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e orienta que as distribuídoras priorizem atendimentos de urgência e emergência, reduza os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários, além de promover campanhas para identificar locais onde existam pessoas que dependam de equipamentos de autonomia limitada, etc.

    Veja a Resolução: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2020878.pdf

    WhatsApp Image 2020 03 25 at 11.57.42

     

     

     

    TRF3 destina recursos de serviços de execução penal para combate ao coronavírus (Covid-19)

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje (23/3) a Portaria Conjunta nº 4/2020, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 (coronavírus).

    Audiência de instrução e julgamento é realizada de forma telepresencial em função da Covid-19

    Para garantir a prestação jurisdicional, os juízes federais têm utilizado a tecnologia para minimizar os impactos da crise causada pela Covid-19. A partir do Sistema de Videoconferências CISCO, a juíza federal Carolline Scofield Amaral, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS), realizou audiência de instrução e julgamento de forma telepresencial. O detento está recolhido na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (MS).

    Cada um dá o que tem

    Se o país criasse um imposto de apenas 3% ao ano sobre R$ 1,2 trilhão de milionários, seria possível arrecadar R$ 36 bilhões anuais. A bilionária família Marinho defendeu a redução dos salários dos servidores públicos para colaborar com a crise gerada pela pandemia da Covid-19.

    por Charles Alcantara Publicado 20/03/2020 16:41

    O Brasil possui 206 bilionários que, juntos, acumulam uma fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Esses 206 bilionários pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres.

    Se o país criasse um imposto de apenas 3% por ano sobre a fortuna de R$ 1,2 trilhão, seria possível arrecadar R$ 36 bilhões anuais, valor superior ao orçamento de 1 ano de todo o programa Bolsa-Família.

    A soma de toda a riqueza das famílias brasileiras é de cerca de R$ 16 trilhões, estando a quase metade de toda essa riqueza – ou seja, R$ 8 trilhões – nas mãos de apenas 1 % das famílias.

    Se o país taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em apenas 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões, o que equivale ao valor de toda a receita estimada em 2020 para o Estado de Minas Gerais, o segundo mais populoso do Brasil, com mais de 20 milhões de habitantes.

    Façam as contas: R$ 36 bilhões cobrados sobre a renda dos 206 bilionários (+) R$ 80 bilhões cobrados sobre o patrimônio do 1% das famílias mais ricas (=) R$ 116 bilhões.

    Esses R$ 116 bilhões a mais nos cofres públicos sequer representam sacrifício para esse punhado de bilionários, mas equivale a praticamente todo o orçamento federal da saúde.

    Se chamados a contribuir um pouquinho mais com o país, garanto que nenhum desses bilionários deixaria de frequentar os melhores restaurantes do mundo, satisfazer todos os seus desejos mais extravagantes ou deslocar-se nos seus jatinhos executivos de última geração.

    Os donos do jornal O Globo fazem parte dos 206 bilionários e também das famílias brasileiras que detém, juntas, um patrimônio de R$ 8 trilhões.

    Em editorial publicado no jornal de sua propriedade, edição desta sexta-feira (20), a bilionária família Marinho defendeu a redução dos salários dos servidores públicos como forma de colaborar com a crise gerada pela pandemia da Covid-19.

    A família Marinha não se dispõe a abrir mão de uma parcela insignificante da sua fortuna para ajudar o país, mas se acha no direito de propor que os servidores públicos sejam confiscados em seus salários.

    A contribuição em termos monetários que O Globo se dispôs a oferecer ao país num momento tão dramático foi um editorial indigno, desonesto e covarde.

    Cada um dá o que tem, não é mesmo?

     

    Publicado em: https://vermelho.org.br/2020/03/20/cada-um-da-o-que-tem/

    Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas da SJRJ divulga decisões para combate ao Covid-19

    A 23ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, especializada em saúde, divulgou as decisões proferidas nos últimos dias relacionadas ao novo coronavírus pelo Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    Dentre as ações, de grande impacto, está um pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente à Defensoria Pública da União para que a União, o Estado do Rio de Janeiro e municípios fluminenses esclareçam a previsão de leitos dedicados, de necessidade e contratação de pessoal temporário; compra de EPI pra os profissionais de saúde. entre outros.

    Veja a lista das decisões em: https://bitly.com/3accM7s

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.