Escola de Magistrados lança plataforma de cursos online para o período de pandemia

    O Poder Judiciário Brasileiro busca diariamente inovações tecnológicas e de gestão para melhorar sempre o atendimento e a celeridade processual de seus serviços. Pensando no atual momento, para a segurança de todos devido à pandemia da COVID-19, a Escola de Magistrados da 3ª Região lançou o projeto #EMAGConecta, nessa quinta-feira (2), em São Paulo.

    O projeto é um espaço online para que a Escola possa disponibilizar cursos e atividades para fomentar o crescimento pessoal e profissional de magistrados e servidores.

    Essas ferramentas são essenciais, principalmente em período de quarentena, demonstrando que a Justiça Federal e a Escola de Magistrados continuam com suas funções ativas, com esse projeto e o planejamento para ações futuras.

    Para saber mais, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/) e em caso de dúvidas, sugestões, ideias, opiniões e críticas o e-mail de contato é o: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    “Dilemas do Magistrado Contemporâneo”

    Para inaugurar o #EMAGConecta, a Escola de Magistrados disponibiliza o curso “Dilemas do Magistrado Contemporâneo” em quatro videoaulas sobre os tempos de incertezas, seja na política, economia e nas próprias relações pessoais e sociais.

    A primeira aula é uma homenagem ao professor e deputado federal Luiz Flávio Gomes, falecido na madrugada do dia 1º de abril, em que ele palestra sobre um Brasil ético, expondo o papel do magistrado contemporâneo, que lidar ao longo da carreira com diversos dilemas.

    Luiz Flávio Gomes também idealizou e fundou, em 2003, a Rede LFG, primeira rede de ensino telepresencial da América Latina. Com esse projeto, concebeu uma modalidade de estudo a distância que acabou se propagando amplamente, sendo também utilizado pela ENFAM e pela EMAG. Criou também o movimento de combate à corrupção “Quero um Brasil Ético”.

    Acompanhe o curso: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/dilemas-do-magistrado-contemporaneo/

    ONG lança campanha de doação para auxiliar famílias durante a #Covid19

    Hoje, 13,6 milhões de brasileiros vivem em favelas no Brasil.

    A precariedade nas condições básicas de moradia e saneamento básico, e o trabalho informal, colocam a população de baixa renda em situação muito mais delicada diante da pandemia.

    Até que essa situação se normalize muitos vão precisar de toda ajuda possível.

    E nós te convidamos a reagir conosco e a fazer parte da nossa campanha #IpponNoCorona! Todas as doações serão convertidas numa cesta básica digital.

    Na primeira fase, entregaremos às famílias dos nossos 2 mil alunos, cartões que poderão ser usados como alimentação e refeição, para que elas montem suas cestas de necessidades básicas. Dessa forma, diminuímos o risco de contágio e preservamos o isolamento social, tão importante neste momento.

    Na segunda fase, partiremos para outras famílias e comunidades.

    Acesse o link, conheça os detalhes e saiba como ajudar: https://institutoreacao.abraceumacausa.com.br/

    Centro de Inteligência da SJRN recomenda triagem de valores bloqueados no Bacenjud e posterior liberação para estimular economia diante da Covid-19

    O Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte divulgou nota técnica para informar a existência de valores significativos vinculados às unidades jurisdicionais nos relatórios gerenciais do Bacenjud, recomendando triagem para fins de liberação.

    No documento, o Centro explica que o isolamento social a que todo o mundo foi submetido implicará redução na atividade econômica, o que exige a injeção de recursos financeiros no mercado. E, por essa razão, “a atuação de cada vara judicial nesse contexto, imbuída do espírito colaborativo, consiste em relevante colaboração da Justiça Federal no sentido de estimular a economia”.

    Foi constatado que no mês de março de 2020, a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte reunia quase R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) bloqueados no Bacenjud e não transferidos para conta judicial. Em relatório foi analisado que alguns bloqueios eram bastante antigos, o que justifica a realização da triagem.

    A Nota Técnica, portanto, informa a existência de valores significativos, recomenda a realização de triagem para liberação, caso o bloqueio não se justifique do ponto de vista jurídico e apresenta um tutorial para efetivação da atividade, compatível com o regime de teletrabalho que predomina durante o plantão extraordinário atualmente vivenciado pela Justiça Federal.

    Veja a Nota: https://bit.ly/2wfO4V8

    Justiça Federal da 3ª Região disponibiliza mais de R$ 5 milhões para seleção de projetos de combate ao coronavírus

    A Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, está com 20 editais abertos para seleção de projetos de combate à pandemia Covid-19.

    Justiça Federal determina que antecipação da graduação de estudantes em Medicina fica à critério das próprias Instituições de Ensino Superior

    Em meio à crise da COVID-19, mesmo em regime de teletrabalho, a Justiça Federal tem julgado suas ações com a mesma eficácia e celeridade. Esse é o caso da juíza federal substituta, Grace Anny de Souza Monteiro, da Seção Judiciária de Rondônia. A magistrada indeferiu o pedido de uma estudante de Medicina para a antecipação de sua colação de grau para integrar o quadro de funcionários do Hospital Central de Porto Velho (RO).

    A estudante entrou com pedido de mandado de segurança contra a decisão prévia do Centro Universitário São Lucas que indeferiu a antecipação da colação e a obtenção de certificado de conclusão do curso de Medicina.

    Para a magistrada o indeferimento feito pelo Centro Universitário não foi ilegal, tendo em vista que não cabe ao Pode Judiciário interferir nos critérios adotados para a estruturação do plano de atividades de ensino, os quais, em situações excepcionais como a pandemia da COVID-19, podem ser revistos pelas próprias instituições de ensino superior, nos limites das diretrizes gerais estipuladas pela legislação.

    A juíza federal ainda ressaltou que o acolhimento da solicitação da Secretaria Estadual de Saúde ou da Medida Provisória nº 934/2020, a fim de antecipar a colação de grau dos profissionais de saúde, insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa da instituição de ensino, inexistindo imposição legal em decidir sobre o mérito em antecipar ou não graduações.

    Leia a decisão aqui.

    Justiça Federal de Rondônia mantém cobrança de tributos durante a pandemia da COVID-19

    A juíza federal substituta, Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, negou o pedido de liminar feito pela empresa Rovema Veículos e Máquina LTDA, de Porto Velho (RO), e manteve a cobrança de tributos federais.

    A decisão da magistrada federal refere-se ao recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a contar da data de cada vencimento respectivo. A Rovema Veículos sustentou que a Receita Federal adotou medidas emergenciais, tais como a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais e procedimentos administrativos e a prorrogação, por 90 dias, do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal.

    E destacou ainda que o Estado de Rondônia decretou estado de calamidade pública em todo o seu território, determinando a suspensão de diversas atividades econômicas e a restrição do número de colabores em serviço nas empresas em funcionamento. “Tais medidas afetaram drasticamente o faturamento de empresas ameaçando a continuidade de sua existência e a manutenção dos postos de trabalho dos seus colaboradores, durante o pico local da pandemia mundial provocada pelo COVID-19”, avaliou a empresa.

    Apesar do sustentado pela empresa, a magistrada entendeu que, mesmo diante do isolamento social e seus possíveis reflexos, a concessão de moratória depende de opção política governamental, veiculada através de lei formal, atualmente inexistente. E destacou ainda que deve ser resguardada a competência legislativa dos Poderes Executivo e Legislativo para adotar as medidas emergenciais “que entendam necessárias e, sobretudo, financeiramente viáveis, para combater os reflexos da pandemia no desenvolvimento da atividade econômica do País.”

    Veja a decisão aqui.

    Plataforma emergencial viabiliza atos processuais por videoconferência

    Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai disponibilizar a todos os tribunais do país uma plataforma digital segura para a realização de audiências e sessões de julgamentos por videoconferência. A “Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais” permitirá ampliação do trabalho dos magistrados enquanto o período emergencial de saúde, causado pela pandemia do COVID-19, inviabilizar o trabalho presencial.

    A ferramenta propicia a criação de salas virtuais pelos magistrados para realização de sessões de julgamento, audiências ou reuniões. Por esse meio, também será possível a interação com todos os atores do Sistema de Justiça, composto por advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e defensores públicos. Caso necessário, também será possível a sustentação oral de modo virtual e ao vivo.

    A tecnologia é a mesma que permitiu a realização da primeira sessão do CNJ por videoconferência, na terça-feira (31/3). O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou que a medida permitirá que a prestação jurisdicional ocorra da melhor maneira possível, durante o período de isolamento social. “Caso seja necessário, até mesmo a sustentação oral dos advogados será garantida de maneira virtual, por meio dessa plataforma”, disse.

    Para mais informações, acesse: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/

    JFRS destina R$ 160 mil para hospitais de Rio Grande, Santiago e Itaqui

    A Justiça Federal do RS (JFRS) destinou R$ 160 mil para hospitais localizados nos municípios gaúcho de Rio Grande, Santiago e Itaqui melhor se equiparem para enfrentamento da pandemia. Eles poderão adquirir materiais e equipamentos para o combate ao covid-19.

    A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) disponibilizou R$ 85.000,00 para o Hospital Universitário dr. Miguel Riet da Furg. O recurso será utilizado na compra de cinco videolaringoscópios.

    Já a 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) destinou R$ 60.000,00 para o Hospital de Caridade de Santiago, que fará aquisição de dois monitores multiparâmetros. O Hospital São Patrício de Itaqui também receberá recursos. Terá a disposição R$ 15.000,00 para comprar 75 caixas de máscaras cirúrgicas.

    As verbas são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais.

    Ajufe participa de Webinar do Migalhas para discutir as ações do Poder Judiciário em meio à pandemia de Covid-19

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participou, nesta quarta-feira (01/04), de webinar especial realizado pelo Portal Migalhas, para tratar das ações emergenciais tomadas pelo Poder Judiciário diante da pandemia Covid-19.

    Durante o seminário, Mendes destacou o trabalho realizado pela Justiça Federal desde a implementação da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o plantão extraordinário. “Tivemos que nos adaptar para que toda a Justiça funcionasse à distância. Claro que esse processo envolve dificuldades, mas o que estamos tentando é demonstrar que a justiça não parou. Há uma regulamentação específica, mas é importante deixar claro à toda a sociedade, inclusive aos advogados e procuradores, que continuamos funcionando, em um modelo diferente, mas continuamos trabalhando”, destacou.

    Ao final, o presidente da Ajufe ainda falou que a crise envolvendo a pandemia reacendeu a discussão sobre a necessidade de se reinventar o Poder Judiciário. “Naturalmente o Judiciário vai ter que se adequar e cortar as despesas que não são mais necessárias. E, claro, continuar se reinventando porque certamente haverá cortes e até mais serviços porque a demanda deve aumentar após esse período˜, explicou Fernando Mendes.

    Também participaram do Webinar o presidente da Ajufesp, Otário Port, a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a presidente da AMB, Renata Gil, e a presidente da Apamagis, Vanessa Ribeiro Mateus.

    Assista à íntegra do debate em: https://www.migalhas.com.br/quentes/323024/magistrados-falam-da-atividade-judicante-durante-a-pandemia

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    Turma Recursal da JFSE decide 60 casos urgentes nos primeiros dias do plantão extraordinário

    No período de 20 a 29 de março de 2020, primeiros 10 dias do plantão extraordinário fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Turma Recursal da Justiça Federal em Sergipe (JFSE) proferiu um total de 60 decisões monocráticas urgentes.

    Todas as decisões resultaram na concessão judicial de medida de implantação temporária de benefícios previdenciários e assistenciais, envolvendo principalmente idosos, pessoas doentes e portadores de deficiência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem prazo de 15 dias para cumprimento das decisões.

    Além das decisões urgentes, a Turma Recursal continua decidindo outras questões nos demais processos e preparando o julgamento de recursos em sessão colegiada, que será realizada provavelmente na segunda quinzena de abril, em virtude das limitações sanitárias relativas ao isolamento social.

    A seguir, a lista de decisões urgentes e respectivos temas:

     BENEFÍCIOS

    QUANTIDADE DE PROCESSOS

    APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

    1

    APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

    6

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    14

    APOSENTADORIA ESPECIAL

    2

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    1

    AUXÍLIO-DOENÇA

    24

    AUXÍLIO- ACIDENTE

    3

    LOAS - DEFICIENTE

    5

    LOAS - IDOSO 

    2

    PENSÃO POR MORTE RURAL

    1

     

    Fonte: Ascom JFSE

    Em cumprimento à recomendação do CNJ, juiz federal revisa prisão cautelar de venezuelano

    O juiz federal Bruno Hermes Leal, em regime de plantão extraordinário, revisou a prisão cautelar de um venezuelano, em Roraima (RR), e concedeu liberdade provisória. A decisão seguiu a recomendação do Conselho Nacional de Justiça 62/2020, que solicita a adoção de medidas descarcerizantes em relação a investigados ou réus em prisão cautelar diante da pandemia de Covid-19 no país.

    A defesa alegou que o réu poderia ser encontrado em endereço na capital de Roraima e que não havia risco de fuga, como sustentou o Ministério Público Federal, circunstância que resguardaria a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

    O magistrado federal entendeu que mesmo se tratando de delito envolvendo o tráfico de drogas não justificaria a segregação cautelar e seguiu a recomendação do CNJ. Por essa razão, concedeu liberdade provisória ao venezuelano, porém incluiu o réu no programa de impedidos de se ausentar do país, além de ordenar que o oficial de justiça responsável obtenha dados específicos do autuado e demais endereços onde possa ser localizado. Caso o réu descumpra as condições referidas no processo, poderá ser preso.

    Veja a decisão: Decisao_venezuelano.pdf 

    Covid-19 - Em Nota Técnica, Centro Local de Inteligência da JFSP orienta realização de perícia virtual em ações judiciais de benefícios por incapacidade

    O Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) elaborou nota técnica para orientar a viabilização de teleperícia ou perícia virtual nas ações judiciais que tratam de benefícios por incapacidade durante a pandemia do novo coronavírus. Na visão do Centro, a medida tem extrema relevância porque possibilita o trâmite de milhares de processos judiciais na seção judiciária de São Paulo, com possibilidade de replicação nas demais seções judiciárias do país.

    Na nota, o CLISP demonstra a já aplicação da telemedicina, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, com possibilidades de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta enquanto durar a Covid-19.

    Com a perícia virtual, proposta pelo Centro, será possível entrevistar o periciando e seu relato sobre os vínculos familiares, o registro das condições habitacionais, inclusive visual, através de fotos (prints) e vídeos da moradia, bem como a entrevista de outras pessoas com quem o autor resida. A nota sugere ainda a utilização da ferramenta Google Street View, para verificar a fachada das casas e a vista das ruas, sem necessidade de deslocamento.

    Ao final, o CLISP propõe que seja facultada às partes a realização da teleperícia ou perícia virtual nos processos que envolvam benefícios por incapacidade ou benefícios de prestação continuada e a manifestação do perito médico sobre a viabilidade da medida. Além disso, o Centro pede que a Nota Técnica seja enviada Conselho de Medicina buscando que seja regulamentada a atuação neste período excepcional, sem prejuízo do início das atividades da teleperícia ou perícia virtual, desde já.

    Veja a íntegra da Nota Técnica: https://bit.ly/2xz4rMS

    Justiça Federal do Pará nega liminar do MPF e diz que cabe ao Executivo aplicar as políticas públicas sobre enfrentamento da Covid-19 em Altamira (PA)

    O juiz federal substituto Paulo Mitsuru Shiokawa Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Altamira (PA), negou pedido liminar do MPF em ação civil pública que objetivava que o município de Altamira (PA) se abstivesse de flexibilizar medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e, especificamente, não autorizasse o pleno funcionamento do comércio, serviços e atividades não essenciais. A ação ocorreu após a prefeitura divulgar nota comunicando que as atividades do comércio voltariam à sua plenitude em 31 de março de 2020, sem edição de novo decreto com ações específicas ao enfrentamento da Covid-19 por parte do poder público municipal.

    Diante da manifestação do município de Altamira (PA) no processo, o juiz federal entendeu que a população da região e sua população indígena (no pedido, o MPF destaca que são 11 terras indígenas na região) não correm risco porque o município, diferente da nota divulgada, permanece seguindo as orientações do Estado do Pará, que seguem orientações do Governo Federal e da própria OMS.

    Na decisão, o juiz federal fundamenta que cabe ao "(...) Poder Público estabelecer e implementar estratégias de medidas de combate ao COVID-19 de forma nacional, homogênea, concatenada e coordenada em todas as suas esferas, reconhecendo as peculiaridades regionais (...) o Município permanecerá adotando as determinações estaduais (...) e não se pode furtar ao cumprimento das determinações do Governo do Estado e da União".

    E continua: "Nesse sentido, conforme estipula o decreto estadual, permanecerá suspenso o funcionamento dos shoppings centers, academias, bares, restaurantes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos similares. Ou seja, os estabelecimentos que causam maiores aglomerações de pessoas permanecerão fechados (...) as aulas no sistema público de ensino municipal permanecem suspensas".

    Ao final da decisão, o magistrado ainda ressalta que há que se ter a cautela, por parte do juiz, “de não usurpar das funções de administrar a coisa pública, tipicamente do Executivo, sob pena de violar a separação de poderes e causar insegurança jurídica (...), além de pautar questões de natureza eminentemente técnica organizacional sem o aval científico necessário (...) a qual tenderia a partir da visão subjetiva do julgador (...) tenderia a caracterizar intromissão indevida na alçada decisória do gestor público”.

    Veja a decisão: https://bitly.com/2X46VgZ

    Justiça Federal de MG mantém produtividade durante o Plantão Extraordinário

    A Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais está trabalhando em regime de Plantão Extraordinário desde o dia 18 de março. A medida foi determinada pela Resolução 9985909 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que segue as orientações de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19, preconizadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais. A decisão está amparada na Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário.

    Para que os serviços não fossem paralisados ou sofressem um forte impacto, a JFMG se organizou de maneira a viabilizar o seu funcionamento com efetivo presencial mínimo e a ampliação do teletrabalho para quase toda a totalidade do quadro de magistrados e servidores. A operação para preparar os usuários e colocar em atividade o teletrabalho foi realizada em tempo mínimo, demonstrando a assertividade dos esforços da Diretoria do Foro da JFMG para manter a produtividade num contexto de crise emergencial de saúde.

    Magistrados e servidores continuam trabalhando de forma coordenada para que a prestação jurisdicional não sofra qualquer interrupção.

    Veja abaixo o quadro da estatística de atos processuais da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais durante o período de 1º a 27 de março de 2020.

    Estatística de atos processuais da SJMG (capital e subseções)

    No período de 01/03 a 27/03/2020

     

    Ato processual  

    Quantitativo  
     Processos Distribuídos  16238
     Processos Julgados  14186
     Despachos Exarados   37631
     Decisões Proferidas   16523
     Audiências Realizadas   1028
     Atos em Audiências (pessoas ouvidas)   529

     

    Fonte: ASCOM TRF1 - JFMG 

    Justiça Federal de Goiás destina mais de R$ 420 mil ao Hospital das Clínicas da UFG, em Goiânia

    Mesmo em meio à pandemia da Covid-19, a Justiça Federal continua trabalhando. A pedido do Ministério Público Federal, a 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás destinou R$ 429.857,91 ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), em acordo ao provimento COGER – 10011969, do TRF1. O centro médico fica localizado em Goiânia (GO).

    No termo, o juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja ressalta que os valores são “para utilização única e exclusiva na aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid-19 (Coronavírus)”, previsto no art. 2º do referido provimento (10011969 - COGER - TRF1).

    Veja o termo de destinação de valores: https://bitly.com/2Ux0Vvu

    Justiça Federal determina que Banco do Brasil restabeleça pagamentos de ordens judiciais, após pedido da OAB-PE

    Por José Matheus Santos

    Nesta segunda-feira (30), o juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, titular da 21ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, deferiu a medida liminar para determinar ao Banco do Brasil que, no prazo de cinco dias úteis, restabeleça os serviços de cumprimento de ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares), mediante canal eletrônico adequado.

    Autora do pedido, a seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou “o restabelecimento e a manutenção do funcionamento dos serviços de pagamento de requisições de pequeno valor, alvarás judiciais, precatórios e outras ordens judicias de pagamento, mediante emprego de quantitativo adequado de funcionários ou através da disponibilização de canal eletrônico para tanto, sugerindo-se os mesmos requisitos adotados pela Caixa Econômica Federal”.

    Na decisão, o magistrado afirmou que, embora estejamos diante da pandemia da covid-19, “há serviços que não podem ser paralisados, pois são fundamentais ao atendimento das necessidades básicas da população”, citando o cumprimento das ordens judiciais de pagamento (alvarás, requisições de pequeno valor, precatórios e similares).

    “Embora o bom senso implique anuência à assertiva de que a saúde deve vir em primeiro lugar, tal fato não justifica a paralisação da atividade em comento, pois todas as instituições brasileiras vêm ampliando os seus canais digitais de comunicação, de modo a atender às necessidades da população”, afirma o juiz Francisco Antônio de Barros, na decisão.

    “Assim como o presente processo foi interposto eletronicamente e toda a equipe desta unidade jurisdicional se encontra em plena atividade para assegurar a sua tramitação, o mesmo se espera das demais entidades, mormente daquelas que integram a Administração Pública Indireta, como o Banco do Brasil”, complementou o juiz federal.

    Na decisão judicial, o magistrado defendeu que é injustificada a recusa do banco em adotar canais eletrônicos de atendimento e que o pagamento de ordens judiciais é atividade essencial.

    “Foi uma grande vitória da OAB Pernambuco em prol da advocacia e da sociedade. Os alvarás, RPVs e precatórios possuem nítido caráter alimentar e é fundamental que esses recursos cheguem aos seus beneficiários, especialmente em um momento de tanta dificuldade”, afirma o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

    Publicado em: https://m.blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2020/03/31/justica-federal-determina-que-banco-do-brasil-restabeleca-pagamentos-de-ordens-judiciais-apos-pedido-da-oab-pe/

    Centros Locais de Inteligência planejam ações para a prevenção de conflitos relacionados à pandemia de COVID-19

    Videoconferência reuniu juízes federais e servidores de todo o país

    Os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e integrantes do Centro Nacional, reuniram-se, na tarde de terça-feira (24/3), via videoconferência, para atuar na prevenção de conflitos relacionados à pandemia de COVID-19 (coronavírus). A reunião foi conduzida pela coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência (CIn), Juíza Federal Vânila Cardoso de Moraes, e pelo presidente do Centro Local de Inteligência do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino. Representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) também participaram da reunião virtual.

    A coordenadora do Grupo Operacional salientou que todo o trabalho realizado pela rede dos Centros de Inteligência será agora extremamente útil e necessário à Justiça e à sociedade. “A estrutura flexível e ramificada em todo o território nacional dos Centros permite um trabalho em rede, obtenção de informações rápidas e construção de soluções de forma ágil e eficiente. Nós já conseguimos conectar a rede dos Centros de Inteligência aos laboratórios de inovação do CNJ e às Cortes Superiores. O trabalho pode ter grande impacto na prevenção de conflitos, pois é realizado, de forma coordenada e cooperativa, em todos os níveis do sistema de justiça”, afirmou a magistrada.

    Durante a reunião, o grupo tratou de cinco temas relacionados à pandemia de COVID-19: paralisia da administração nas causas relacionadas aos segurados do INSS; futuras liminares e ações civis públicas contra as políticas públicas; valores que ficam nas contas 005 (abandonados pela parte ou saldos de juros à disposição, após o levantamento); e utilização da plataforma da Enfam para a discussão em tempo real das demandas que surgirem na Justiça.

    Em relação às futuras liminares e ações civis públicas, deliberou-se que a representante do Centro Local do Rio de Janeiro, Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa, elaborará o fluxo de trabalho de compilação das decisões. Houve ainda uma divisão de temas entre alguns membros, como a possibilidade de realização de perícia virtual.

    O grupo discutiu sobre a utilização da plataforma da Enfam, para integração e redução dos riscos de decisões incoerentes, e sobre a possibilidade de montar-se uma espécie de curso de interações, fóruns abertos para que quaisquer juízes possam debater e construir decisões em conjunto. Por fim, foi decidida a criação de um ambiente virtual de apoio a juízes e foram definidos os responsáveis pela montagem do espaço.

    Fonte: ASCOM CJF

    Publicado em: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2020/03-marco/centros-locais-de-inteligencia-planejam-acoes-para-a-prevencao-de-conflitos-relacionados-a-pandemia-de-covid-19

    STJ mantém produtividade nas primeiras semanas de trabalho remoto

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu manter a produtividade nas primeiras duas semanas de trabalho remoto de ministros e servidores, e até apresentou um aumento no número de decisões proferidas entre os dias 16 e 26 de março: foram 31.939 decisões e despachos, 33% mais do que no mesmo período do ano anterior. Nessas duas semanas, o tribunal realizou dez sessões virtuais.

    Após a publicação da Resolução STJ/GP 6, que ampliou até 30 de abril a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões de julgamento presenciais – medidas adotadas para auxiliar na contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) –, o tribunal vem mantendo suas equipes em trabalho remoto, como forma de assegurar o processamento dos feitos e preservar, por meio de sessões virtuais e decisões monocráticas, a prestação jurisdicional.

    "Os números são positivos e demonstram a eficiência do STJ, dos seus ministros e servidores nestes tempos marcados por sessões virtuais e trabalho remoto em razão da pandemia de coronavírus. Seguimos firmes para oferecer a melhor prestação jurisdicional, promovendo a justiça, a cidadania e a paz social neste momento tão delicado", declarou o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha.

    Númer​os

    O levantamento feito pelo STJ mostra que, entre 16 e 26 de março, foram dadas decisões em 13.773 agravos em recurso especial, 4.961 habeas corpus, 4.546 recursos especiais, 965 recursos em habeas corpus e 7.694 processos de outras classes.

    Entre as quase 32 mil decisões tomadas pelos ministros, 25.648 foram terminativas, divididas em 22.970 monocráticas e 2.678 colegiadas.

    Justiça Federal de Jundiaí nega prorrogação de pagamento de tributos federais a empresa de laticínios

    O juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, negou pedido liminar de uma empresa de laticínios para que fosse prorrogado prazo de pagamento ode tributos federais. A solicitação se baseou em decreto estadual que reconheceu calamidade pública diante da pandemia de Covid-19.

    O magistrado reconheceu o cenário de crise, no entanto, entendeu que não cabe ao Judiciário aplicar medidas diferenciadas e intervir genericamente contra a produção dos efeitos das normas tributárias.

    Fernando Carrusca ainda destacou que não houve estudo, por parte da empresa, que mostrasse o impacto “dos efeitos da pandemia no setor em que atua, assim como não logrou expor desenvolver os ônus argumentativos que lhe competiam, e que consistem no indispensável cotejo da providência pleiteada em face de sua matriz de despesas, riscos, e materialidade dos tributos cuja exigibilidade de pagamento deseja postergar.”

    Veja a decisão: https://bit.ly/2UTtMsW

    Em webinar, magistrados falarão da atividade judicante durante a pandemia

    A pandemia global da covid-19 impactou inúmeros setores. No Judiciário brasileiro não foi diferente. Inúmeras ações de emergência foram tomadas. Para tratar da atuação da magistratura durante o período, o portal Migalhas realiza um webinar especial na próxima quarta-feira, 1º/4, a partir das 14h.

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, é um dos convidados a debater o tema. Também participam o presidente da Ajufesp, Otário Port, a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a presidente da AMB, Renata Gil, e a presidente da Apamagis, Vanessa Ribeiro Mateus.

    Para se inscrever e acompanhar o debate online, acesse: https://bit.ly/33Yy9H9

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