União, Estado do RS e Município de Santa Maria devem garantir cirurgia à mulher que necessita de prótese nos joelhos

    Em sessão telepresencial de julgamento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter sentença de primeira instância que condenou a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Santa Maria (RS) a realizarem uma cirurgia de inserção de prótese em ambos os joelhos para o tratamento de uma mulher de 79 anos que sofre de Gonartrose Bilateral Grave. Dessa forma, os réus devem arcar com os custos do tratamento de saúde e realizar o procedimento cirúrgico no prazo de 30 dias contados a partir da data do trânsito em julgado da ação. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade na última semana (16/9).

    A mulher ajuizou o processo em novembro de 2018. Ela narrou que a sua doença faz com que necessite da colocação de prótese em ambos os joelhos para que possa ter a capacidade de locomoção reestabelecida.

    A autora relatou que aguardava na fila para obter consulta com médico ortopedista do Sistema Único de Saúde (SUS) desde setembro daquele ano. Afirmou que não possuía recursos financeiros que possibilitassem realizar o tratamento em hospital da rede privada e que, devido ao seu quadro de saúde, não poderia permanecer aguardando indefinidamente pelo atendimento na rede pública.

    O juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria, em outubro do ano passado, julgou a ação procedente. O magistrado de primeiro grau reconheceu o direito da parte autora ao tratamento de saúde pleiteado e determinou que a União, o Estado do RS e o Município de Santa Maria realizassem o procedimento cirúrgico no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

     

    Recursos ao Tribunal

    Tanto o Estado do RS quanto a União recorreram da sentença ao TRF4.

    Na apelação cível, o Estado afirmou não possuir ingerência sobre consultas e cirurgias feitas nos municípios de referência, não cabendo a si a responsabilidade no caso em questão. Alegou também o alto custo do tratamento cirúrgico.

    Já a União sustentou que não tem responsabilidade sobre a realização de cirurgias e que não é a executora da política pública correspondente a situação da autora. Defendeu o direcionamento adequado da obrigação.

    O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo na Corte, destacou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “no âmbito do direito à saúde, é solidária a responsabilidade entre os entes políticos. Assim, a ação pode ser proposta, isolada ou conjuntamente, contra a União, os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal. Eventual discordância quanto à atribuição de responsabilidade pelo cumprimento e pelo custeio de prestações de saúde individualizadas em ações judiciais devem ser solucionadas, inicialmente, na esfera administrativa, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Em relação ao cumprimento das decisões, deverá ocorrer um direcionamento preferencial a quem tem a competência constitucional e legal para atuar, determinando-se, em qualquer caso o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro dessas providências”.

    Quanto à necessidade do procedimento pela autora, o magistrado ressaltou que “na situação dos autos, está demonstrado que o tratamento é necessário e deve ser deferido na via judicial. Dessarte, o conjunto probatório, considerado no seu contexto e na situação do paciente, revela a necessidade do tratamento a permitir intervenção judicial, nos termos da Súmula n.º 100, deste TRF4. Está demonstrada, assim, a situação de imprescindibilidade que impõe a respectiva realização antes do prazo eventualmente estipulado na esfera administrativa”.

    O colegiado, de forma unânime, decidiu pelo desprovimento dos recursos com a manutenção da sentença de primeiro grau no mérito.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Juíza federal Taís Schilling Ferraz toma posse como desembargadora federal do TRF4

    A juíza federal Taís Schilling Ferraz tomou posse, no início da semana, como desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A cerimônia ocorreu de forma online em virtude dos cuidados necessários para evitar o contágio pelo novo coronavírus e foi transmitida ao vivo pelo YouTube. As atividades foram conduzidas pelo presidente da Corte, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. O presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, participou do evento. 

    No início da solenidade, a magistrada ingressou na sala de webconferência, acompanhada virtualmente pela desembargadora decana, Marga Inge Barth Tessler, e pelo desembargador mais recente do Tribunal, Osni Cardoso Filho. Ferraz entrou no Plenário digital, prestou compromisso e assinou eletronicamente o termo de posse. O presidente do TRF4 realizou, em seguida, a entrega simbólica da nova carteira funcional.

    Ferraz foi promovida por merecimento ao cargo em virtude da aposentadoria do desembargador federal Jorge Antonio Maurique, que esteve presente na solenidade. Ela iniciou o discurso de posse agradecendo o apoio de familiares, amigos, mentores e colegas de 27 anos de magistratura. Em seguida, falou sobre suas crenças em um futuro melhor. “Acredito nas pessoas. Acredito no meu país. Acredito nas instituições. Acredito no Poder Judiciário e no Sistema de Justiça. Tenho fé na vida e em dias melhores. Fé em algo maior, que nos move e impulsiona”, disse.

    Na sequência, ela falou a respeito de suas aspirações. “Prefiro acreditar que somos os atores, que somos corresponsáveis por encontrar caminhos e oportunidades, por colocar a mão na massa, construir novas estratégias. Gosto da metáfora que fala em consertar o avião em pleno voo. Gosto de sentir que, juntos e alinhados, podemos promover transformação social por meio do Sistema de Justiça, auxiliar na criação de novos cenários, mais justos, mais humanos”, enfatizou.

    “Como mulher, aqui chego com a proposta de atuar com harmonia e pela efetividade do acesso à Justiça. Com os colegas da 6ª Turma, irei atuar em cada caso com o cuidado de quem lembra constantemente que, por trás do processo, há vidas humanas, expectativas e esperanças”, ela realçou.

    Também estiveram presentes na sala virtual de convidados o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Ernani Polo, o comandante da ALA 3 da Força Aérea Brasileira, brigadeiro do ar Mauro Bellintani, o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, representando o governo catarinense, bem como os ministros do STJ Joel Ilan Paciornik e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

    Participaram, ainda, a ex-presidente do STF e do TRF4, ministra aposentada Ellen Gracie, os subprocuradores-gerais da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino e Roberto Luís Oppermann Thomé, o procurador da República aposentado Derocy Giacomo Cirillo da Silva, o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, César Mecchi Morales, o Secretário Nacional de Justiça, Claudio Castro Panoeiro.

    Ausência de provas - TRF4 mantém absolvição de diretores de metalúrgica do RS da acusação de sonegação de impostos

    Em julgamento realizado na última semana (15/9), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que absolveu cinco diretores de uma metalúrgica de Canela (RS) da acusação de sonegação de impostos por entender que não houve dolo na conduta deles.

    A decisão é da 7ª Turma da Corte e foi proferida em sessão telepresencial de forma unânime ao negar recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), que afirmava que os diretores da empresa Metalcan S/A agiram com a intenção de suprimir os tributos.

    O entendimento adotado pelos magistrados que compõem o colegiado foi de que não havendo provas da intenção dolosa de lesar o fisco, impõe-se a manutenção da sentença de absolvição, conforme disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

     

    Ausência de dolo

    A questão discutida no processo é se houve ou não a presença de dolo na conduta dos diretores da Metalcan ao enquadrar produtos da linha de facas denominado "descascador de mandioca" na classificação 8201.90.00, à qual incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 0%, em vez de utilizarem a classificação 8211.92.10, indicada pela Receita Federal como correta e que teria incidência de IPI de 12%. Por esse erro, a empresa foi multada no âmbito administrativo em mais de R$ 1,7 milhão.

    O argumento central do MPF é de que os réus tinham conhecimento sobre o enquadramento correto da mercadoria, pois haviam formulado consulta junto à Receita. De acordo com a acusação, os diretores da metalúrgica teriam dolosamente classificado o produto em código diverso do indicado pela Receita no intuito de reduzir os valores de IPI.

    Já os réus alegavam que o descascador de mandioca seria um produto que passou a ser produzido pela empresa apenas em 2004, não se tratando do mesmo produto da consulta feita anteriormente a Receita, em 1998. Além disso, eles apontaram que a linha de facas em questão seria destinada a uso agrícola e não a uso domiciliar, defendendo que teria sido adequada a classificação da tabela de IPI utilizada por eles.

     

    Absolvição

    Em fevereiro de 2018, os diretores da empresa foram absolvidos pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) da acusação de crime contra a ordem tributária. Segundo o juízo de primeira instância, “a simples utilização de uma classificação mais favorável para um produto novo não significa necessariamente que o contribuinte esteja agindo de má-fé”.

    O MPF recorreu dessa decisão ao TRF4, mas a 7ª Turma do Tribunal manteve a absolvição por entender que uma condenação criminal exige elementos mais concretos e robustos do que os apresentados no processo.

    “Diante do que foi colhido nos autos, não é possível afirmar, com a certeza necessária para condenação na seara criminal, que o produto objeto de fiscalização fosse o mesmo anteriormente consultado pela empresa e que tivessem os réus agido de modo ardiloso ao enquadrar o produto com intuito de ludibriar o Fisco”, afirmou a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora da apelação criminal.

    O desembargador federal Luiz Carlos Canalli e a juíza federal convocada para atuar na Corte Bianca Georgia Cruz Arenhart acompanharam integralmente o voto da relatora.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    INSS deverá conceder benefício de assistência à idosa paranaense que comprovou situação de miserabilidade

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reformar sentença de primeira instância e garantiu o direito de uma idosa de 69 anos, residente do município de Arapoti (PR), ao recebimento do benefício assistencial a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida de forma unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte ao dar provimento ao recurso de apelação interposto pela mulher. A votação do colegiado ocorreu em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (15/9).

    A autora ingressou com a ação previdenciária contra o INSS em fevereiro do ano passado.

    No processo, ela narrou que havia requerido administrativamente, em junho de 2018, a concessão do benefício assistencial ao idoso, no valor de um salário mínimo mensal, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

    No entanto, a autarquia negou o pedido alegando que a mulher não preenchia o requisito de hipossuficiência econômica ou estado de miserabilidade.

    Em janeiro deste ano, o juízo da Comarca de Arapoti, por meio do instituto da competência delegada, julgou a ação improcedente. O magistrado de primeiro grau teve o mesmo entendimento do INSS e avaliou que a autora não cumpriu com o requisito de miserabilidade na renda familiar pelo fato de seu esposo de 66 anos de idade já receber uma aposentadoria no valor de um salário mínimo.

    As condições para a concessão do benefício de prestação continuada estão regulamentadas na Lei n° 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. De acordo com essa legislação, considera-se incapaz de prover a sua subsistência a pessoa idosa cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

    A parte autora recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, afirmou preencher todos os requisitos necessários para receber o benefício, defendendo que a renda de seu esposo não deveria ser considerada no cálculo da renda familiar, uma vez que ele é idoso.

     

    Acórdão

    O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator da ação na Corte, posicionou-se contrário à decisão de primeiro grau, após a avaliação do caso.

    “A renda familiar da autora consiste em um salário mínimo decorrente da aposentadoria do seu marido. Este valor recebido a título de benefício previdenciário por pessoa com idade superior a 65 anos deve ser excluído do cálculo da renda mensal familiar. Assim, no caso em questão, a renda do esposo da autora não deve ser computada. Resta, portanto, para a autora uma renda nula - inferior ao limite legal de um quarto do salário mínimo, o que gera presunção absoluta de miserabilidade”, afirmou o magistrado.

    Penteado concluiu o seu voto declarando que: “pelas razões expostas nos autos, entendo que restou preenchido o requisito da miserabilidade, devendo ser reformada a sentença a quo para conceder o benefício assistencial à autora”.

    A Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, aceitar a apelação da mulher, reformando a sentença e concedendo o benefício assistencial de prestação continuada a contar da data do requerimento administrativo em junho de 2018. O colegiado ainda estabeleceu que o INSS tem o prazo de 45 dias para efetivar a implantação do benefício.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Em cerimônia totalmente online, Taís Schilling Ferraz toma posse como desembargadora do TRF4

    A juíza Taís Schilling Ferraz tomou posse, na tarde de hoje (21/9), como desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A cerimônia ocorreu totalmente online em virtude dos cuidados necessários para evitar o contágio pelo novo coronavírus e foi transmitida ao vivo pelo site YouTube. As atividades foram conduzidas pelo presidente da Corte, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
     
    No início da solenidade, a magistrada ingressou na sala de webconferência, acompanhada virtualmente pela desembargadora decana, Marga Inge Barth Tessler, e pelo desembargador mais recente do Tribunal, Osni Cardoso Filho. Ferraz entrou no Plenário digital, prestou compromisso e assinou eletronicamente o termo de posse. O presidente do TRF4 realizou, em seguida, a entrega simbólica da nova carteira funcional.


     
    Discurso da nova desembargadora
     
    Ferraz foi promovida por merecimento ao cargo em virtude da aposentadoria do desembargador federal Jorge Antonio Maurique, que esteve presente na solenidade. Ela iniciou o discurso de posse agradecendo o apoio de familiares, amigos, mentores e colegas de 27 anos de magistratura. Em seguida, falou sobre suas crenças em um futuro melhor. “Acredito nas pessoas. Acredito no meu país. Acredito nas instituições. Acredito no Poder Judiciário e no Sistema de Justiça. Tenho fé na vida e em dias melhores. Fé em algo maior, que nos move e impulsiona”, disse.
     
    Na sequência, ela falou a respeito de suas aspirações. “Prefiro acreditar que somos os atores, que somos corresponsáveis por encontrar caminhos e oportunidades, por colocar a mão na massa, construir novas estratégias. Gosto da metáfora que fala em consertar o avião em pleno voo. Gosto de sentir que, juntos e alinhados, podemos promover transformação social por meio do Sistema de Justiça, auxiliar na criação de novos cenários, mais justos, mais humanos”, enfatizou.
     
    Nesse sentido, a desembargadora apontou que é preciso trabalhar para a construção de soluções consensuais. “Dar acesso à Justiça, ao meu sentir, é desconstruir muros e construir pontes, é favorecer a comunicação, é escutar e fazer escutar atentamente, é criar condições para o consenso e a corresponsabilidade pelas soluções e pelos resultados”, acrescentou. Segundo ela, soluções para problemas complexos não podem ser impostas por decreto ou por decisão judicial, mas por efeito da construção permanente e coletiva, “num processo de evolução, que o Judiciário, assim como os demais poderes do Estado brasileiro, pode ser capaz de promover, mas não de substituir com suas decisões”.
     
    “Como mulher, aqui chego com a proposta de atuar com harmonia e pela efetividade do acesso à Justiça. Com os colegas da 6ª Turma, irei atuar em cada caso com o cuidado de quem lembra constantemente que, por trás do processo, há vidas humanas, expectativas e esperanças”, ela realçou.
     
    Por fim, Ferraz destacou: “Meu compromisso é com a construção de pontes, serei mais um elemento para ajudar nessa enorme e tormentosa travessia que temos feito, no Brasil, rumo a novos patamares civilizatórios”.


     
    Boas-vindas
     
    O presidente do TRF4, Victor Laus, deu as boas-vindas à nova desembargadora, mencionando que hoje, 21 de setembro, comemora-se o dia da árvore, símbolo de vida e renovação. “Você soma responsabilidade, criatividade, pioneirismo e, sobretudo, humanismo, qualidades que distinguem o Tribunal nos seus 30 anos de existência”, ele salientou.

    Por sua vez, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida falou em nome dos magistrados da Corte. Inicialmente, Hack de Almeida apresentou a https://www.google.com/url?q=https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao%3Dnoticia_visualizar%26id_noticia%3D15445&source=gmail&ust=1600951547231000&usg=AFQjCNFhXQlpqX2zq8A4h3feLXAJhk1kbg">trajetória da nova integrante tanto no Judiciário Federal quanto na academia e reforçou o trabalho “com especial afinco por ela realizado e os resultados obtidos, especificamente no que se refere aos programas de formação de formadores e de magistrados, aos mutirões de conciliação, aos projetos em matéria de segurança pública, além do desenvolvimento de temas como a repercussão geral e o sistema de precedentes, onde surpreendeu pela versatilidade em tratar com profundidade temas tão diversos quanto complexos e caros à sociedade”.
     
    Hack de Almeida pontuou que a empossada é a oitava componente do sexo feminino da Corte, composta por 27 membros. “Graças ao concurso público, as mulheres têm acesso à carreira, mas não o têm, de igual forma, em relação às vagas de tribunais”, enfatizou. Ela apresentou dados do Censo do Poder Judiciário que indicam que 73,8% dos juízes federais são do sexo masculino e que, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, a representação feminina aproxima-se do percentual de apenas 20% dos componentes ativos. “Por isso, continue com a sua tenacidade em ser a magistrada competente que é, com a candura própria e marcante da forma feminina de ser”, disse.
     
    Em seguida, Hack de Almeida salientou os desafios da atual magistratura. “Defendemos o Direito e a Justiça. Amamos a democracia. Cultivamos um Poder Judiciário independente, imparcial, com papel institucional que não pode ser derrogado, pelo contrário, há de se afirmar sempre como primado de Justiça”, ela assegurou. “Os  novos tempos a cada dia multiplicam as relações criadas em razão do assombroso progresso tecnológico por que passa a sociedade humana, com dificuldades nunca antes sequer imaginadas, do que redunda imensa responsabilidade, também sem precedentes, para todos aqueles que têm por dever prestar jurisdição nesse novo mundo, tão complexo quanto desconhecido”, argumentou a desembargadora.


     
    Convidados
     
    Durante a solenidade, o presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-presidente do órgão de classe, Cláudio Lamachia, falou em nome da advocacia nacional. Ele iniciou sua participação dizendo que “a desembargadora assume essa mercê exatamente por conta de suas incontáveis virtudes e notória capacidade profissional; sua invejável trajetória e empenho são segurança para a vida profícua e exemplar desse egrégio Tribunal, que honra a magistratura deste país notadamente pela capacidade de cada um de seus magistrados”.

    Dirigindo-se ao presidente da Corte, Lamachia frisou que, “em tempos de pandemia e virtualização, acima de tudo na avaliação da advocacia brasileira, a hora é de justiça e da Justiça. Sem qualquer favoritismo, digo que o TRF4 tem dado testemunho dessa mentalidade que inaugura uma nova era neste país”.

    Na sequência, o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, prestou homenagem em nome do Ministério Público Federal (MPF). Em sua fala, ele evidenciou que o TRF4 é um “Tribunal que se notabilizou pela luta sem tréguas contra a corrupção, corrupção essa que não tem ideologia, não tem cor, não tem partido e está presente em todos os governos, devendo as instituições estarem atentas e combaterem permanentemente esse mal que aflige o país”.
     
    Por outro lado, Beckhausen lembrou que a Corte “também se notabiliza por ser o Tribunal da esperança dos idosos, dos aposentados, dos usuários do SUS, das pessoas com deficiência [o procurador-chefe lembrou ser hoje o dia da luta das pessoas com deficiência], dos grupos culturalmente diferentes, enfim, dos vulneráveis”. Ele reforçou que, para transformar esperança em direitos, é necessário coragem, qualidade, competência e sensibilidade, “virtudes que a desembargadora Taís Schilling Ferraz já demonstrou possuir na sua atuação como magistrada federal”.


     
    Presenças
     
    Estiveram presentes na sala virtual de convidados o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, o presidente da Assembleia Legislativa do RS, deputado Ernani Polo, o comandante da ALA 3 da Força Aérea Brasileira, brigadeiro do ar Mauro Bellintani, o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, representando o governo catarinense, bem como os ministros do STJ Joel Ilan Paciornik e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.
     
    Participaram, ainda, a ex-presidente do STF e do TRF4, ministra aposentada Ellen Gracie, os subprocuradores-gerais da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino e Roberto Luís Oppermann Thomé, o procurador da República aposentado Derocy Giacomo Cirillo da Silva, o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, César Mecchi Morales, o Secretário Nacional de Justiça, Claudio Castro Panoeiro, e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes.
     
    Quase mil pessoas acompanharam a solenidade virtual, entre desembargadores, juízes federais e servidores da 4ª Região, membros do Poder Judiciário Eleitoral, Militar, Estadual e do Trabalho, do Ministério Público, da Defensoria Pública, integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de Segurança Pública, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, representantes de associações de classe e de universidades, além de professores, profissionais da imprensa, familiares e convidados da empossada.

    Ao final da transmissão, a nova desembargadora recebeu os cumprimentos na sala de conferências da plataforma Zoom, com momentos de intensa emoção.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 14 a 18/09/20

    Caros associados e associadas,

    Está no ar a 25ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 08/09 a 11/09) sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/2RGAUaB e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Podcast Justa Prosa aborda relações entre saúde mental e pandemia

    O quarto episódio da série “Tempo de pandemia: Justiça, saúde e trabalho em época de coronavírus”, do podcast Justa Prosa, traz uma entrevista com o médico psiquiatra da Divisão de Saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Daniel Chaves Vieira. No podcast, já disponível na Rádio TRF4 no portal, ele aborda quais hábitos são importantes para a manutenção da saúde mental em virtude dos desdobramentos sanitários, sociais, econômicos e individuais impostos pela Covid-19.

    O episódio também pode ser ouvido na página da Rádio TRF4 na plataforma de streaming de áudio Spotify e na playlist da Rádio TRF4, no perfil do Tribunal no Youtube.

    Entrevistas semanais

    O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom), adota o formato de entrevista, uma conversa fluente em linguagem clara e acessível. A intenção é, semanalmente, abordar assuntos relevantes para os cidadãos e, nesse sentido, a primeira série trata de temas como prevenção ao coronavírus, saque de RPVs e precatórios sem ir ao banco, ergonomia no home office, entre outros assuntos.

    podcast é a primeira opção disponível na plataforma da Rádio TRF4, um canal que reunirá todas as produções em áudio que forem realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.

    Dono de posto de combustível de Chuí (RS) que falsificou recibos salariais de ex-empregado tem condenação mantida

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o recurso de apelação criminal interposto pelo dono de um posto de combustível no município de Chuí (RS) que foi condenado pelos crimes de falsificação e de uso de documentos particulares alterados.

    Dessa forma, foi mantida a sentença da Justiça Federal gaúcha que o condenou a prestar serviços comunitários durante o período de um ano e pagar multa de aproximadamente um salário mínimo.

    A decisão do colegiado foi proferida durante sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última semana (9/9).

    Documentos falsificados

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o empresário apresentou, perante a Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar (RS), três recibos de salários falsos e outros seis que, embora fossem verdadeiros, continham alteração no conteúdo original. O objetivo era produzir prova a seu favor em uma ação reclamatória trabalhista movida por um ex-empregado dele na Justiça do Trabalho. As falsificações dos recibos salariais foram comprovadas por exame pericial documentoscópico.

    Em sentença publicada em maio do ano passado, a 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) julgou a denúncia procedente e condenou o empresário a um ano de reclusão em regime inicial aberto pela prática dos delitos de falsificação e de uso de documentos particulares alterados (artigo 304 combinado com o artigo 298, ambos do Código Penal). A pena privativa de liberdade foi substituída pelas penas restritivas de direitos consistentes em multa e prestação de serviços à comunidade.

    O réu apelou ao TRF4 pleiteando a sua absolvição por ausência de provas aptas à condenação.

    Voto

    No entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da apelação na Corte, a materialidade do crime ficou comprovada através das perícias que confirmaram a falsificação das assinaturas contidas nos recibos salariais.

    “Do laudo pericial extrai-se a conclusão de que algumas das assinaturas do reclamante apostas nos recibos apresentados pelo reclamado não são autênticas, sendo também constatado em outros recibos submetidos a exames que, embora as firmas sejam autênticas, foi constatado que os preenchimentos se deram em etapas diferentes”, afirmou o magistrado.

    Em seu voto, acolhido integralmente pelos desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, Gebran também ressaltou que a autoria e o dolo do delito são evidentes.

    “Primeiro, porque foi ele quem apresentou os documentos falsos em reclamatória trabalhista movida por ex-empregado seu. E, em segundo, porquanto a alegação de que não teria participação no delito, imputando a falsidade documental a um ex-gerente do seu posto de combustíveis, não foi minimamente provada”, concluiu o relator.

    Fonte: ASCOM TRF4

    Live - Timor Leste: Processo de redemocratização e o papel do Poder Judiciário

    Na próxima segunda-feira (14), a partir das 19h, a Ajufe promoverá a live "Timor Leste: Processo de redemocratização e o papel do Poder Judiciário", com Jorge Manuel Ferreira da Graça.

    Sobre o palestrante

    Licenciado em direito e mestre em políticas públicas e administração, exerceu a função de Presidente da primeira Comissão para a Reforma Legislativa e do Judiciário de Timor Leste (2015/2017). Atualmente, é consultor jurídico sênior do Ministro do Plano e Finanças, advogado e sócio-fundador do escritório “JLA, Advogados e Consultores”, com sede em Díli. Saiba mais em: https://bit.ly/32kOjeH

    Lembre-se: Dia 14/09, segunda-feira, a partir das 19h. Assista, ao vivo, em www.youtube.com/tvajufe

     

    Live Jorge Graca

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 8 a 11/09/20

    Caros associados e associadas,

    Está no ar a 24ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 08/09 a 11/09) sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3k5AmHy e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região começa tratativas de acordos nos processos de poupanças relativo ao Plano Collor I

    Na última quarta-feira (9/9), foi realizada uma reunião virtual entre servidores e juízes auxiliares do Sistema de Conciliação da 4ª Região da Justiça Federal (Sistcon), do setor de informática da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e do Centro de Resolução de Conflitos (Cejuscon) de Porto Alegre juntamente com o setor jurídico da Caixa Econômica Federal dos três estados da 4ª região (PR, SC e RS). O encontro teve como objetivo discutir de que forma serão feitas as tratativas de conciliação na matéria da poupança relativa aos expurgos inflacionários.

    Os processos de poupança pautados para essas tratativas são aqueles referentes ao Plano Collor I, correspondentes, em datação, a abril de 1990. Para que haja possibilidade de negociação com a Caixa, é preciso que o poupador tenha ajuizado a ação até maio de 2010, prazo prescricional vintenário definido pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos Recursos Especiais n° 1.107.201/DF e 1.147.595/RS.

    Durante a reunião, foi decidido que a mediação entre as partes será feita através do Fórum de Conciliação Virtual (FCV). A ferramenta já é de ampla utilização pela Caixa e, de acordo com os participantes do encontro, é eficiente e ágil para a apresentação de propostas.

    A meta estipulada é conciliar todo o acervo de processos de poupança relativos ao Plano Collor I ou reduzir ao máximo um número de ações que chega na casa dos milhares.

    Para facilitação do processo, haverá um formulário de apresentação das propostas contendo todas as informações necessárias aos advogados e as partes.

    Expurgos inflacionários

    Os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos chamados de Bresser, Verão e Collor originaram-se entre as décadas de 1980 e 1990. A falta de atualização por parte da Caixa dos saldos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nesse período contribuíram para o alto número de trabalhadores que tiveram perda de patrimônio material devido aos expurgos.


    Os processos relativos aos planos Bresser, Verão e Collor II já têm tratativas de conciliação em andamento no Sistcon desde 2018.

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRU: Não é necessária a contemporaneidade dos sintomas para quem sofre de cardiopatia grave ser isento do IRPF

    A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou na última sexta-feira (4/9), pela manhã, sessão ordinária de julgamento telepresencial. O encontro foi presidido pela desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Vivian Josete Pantaleão Caminha, que é a vice-coordenadora dos JEFs da 4ª Região.

    Também estavam presentes na sessão, os juízes federais Gerson Luiz Rocha (1ªTRPR), Edvaldo Mendes da Silva (1ªTRSC), Erivaldo Ribeiro dos Santos (3ªTRPR), Jairo Gilberto Schäfer (2ªTRSC), Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva (3ªTRSC), Marina Vasques Duarte (4ªTRRS), Eduardo Fernando Appio (2ªTRPR), Andrei Pitten Velloso (5ªTRRS), André de Souza Fischer (1ªTRRS), Fábio Vitório Mattiello (3ªTRRS), Narendra Borges Morales (4ªTRPR) e Daniel Machado da Rocha (2ªTRRS), além do secretário da TRU Eduardo Júlio Eidelvein e do representante do Ministério Público Federal (MPF) Luiz Carlos Weber.

    Os magistrados que compõem a TRU são responsáveis por julgar divergências existentes entre as Turmas Recursais (TRs) dos JEFs da 4ª Região. As sessões tratam de ações de matéria previdenciária e não-previdenciária, bem como processos de competência plenária.

    Pedido de Isenção

    Em um dos processos de competência não-previdenciária, o colegiado decidiu dar provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por um homem de 58 anos, morador de Nova Petrópolis (RS). O autor sofre de cardiopatia grave e pleiteou judicialmente a concessão da isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria, com base no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que legisla e dá providências sobre o IR.

    O homem ingressou em julho de 2018 com a ação na Justiça Federal. Ele narrou que, de acordo com laudos médicos, a sua doença não tem cura e, ainda que esteja sob controle, é grave, tendo passado inclusive por um procedimento cirúrgico em 2017 após um infarto. Alegou que teria direito ao benefício de isenção do IRPF previsto na lei.

    O processo foi ajuizado sob procedimento dos juizados especiais, e, em junho de 2019, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) considerou improcedente o pedido do autor.

    Ele recorreu da sentença interpondo um recurso para a 5ª Turma Recursal do RS. O colegiado gaúcho, no entanto, manteve a negativa do pleito. A Turma entendeu que, de acordo com o laudo pericial judicial, a cardiopatia do homem encontra-se estável e controlada, não se caracterizando mais como doença grave e, portanto, não se enquadra na hipótese prevista na Lei nº 7.713/88.

    Dessa forma, o sujeito ajuizou um incidente de uniformização de interpretação de lei junto a TRU, apontando a divergência de entendimento entre o acórdão da 5ª TRRS com a jurisprudência da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que em outro processo já reconheceu o direito à isenção do IRPF mesmo após verificada que a cardiopatia da parte autora se mantinha estável.

    Acórdão da TRU

    A TRU, por unanimidade, decidiu por dar provimento ao incidente de uniformização, concedendo o direito ao benefício para o autor.

    O juiz federal Gerson Luiz Rocha, relator do caso no colegiado, destacou o entendimento da 3ª TRSC e registrou que “em que pese a doença estar estabilizada, o infarto sofrido é decorrente de cardiopatia grave. A isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão tem por finalidade permitir que os portadores de doença grave tenham melhores condições de vida e de controle/superação da doença, justificando-se, em determinados casos, o deferimento/manutenção do benefício mesmo após o controle da doença, com vistas a garantir o melhor acompanhamento possível”.

    O magistrado ressaltou em seu voto que “a Turma Regional já se manifestou pela desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas pelo portador de neoplasia maligna para que seja reconhecido o direito à isenção de imposto de renda. De acordo com os fundamentos do precedente, se a manutenção do benefício aos portadores de neoplasia maligna visa justamente diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros, não há motivo para não se dispensar também os portadores de cardiopatia grave da comprovação da contemporaneidade dos sintomas da doença para que façam jus à isenção”.

    Rocha ainda apontou que essa posição segue entendimento firmado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Tese firmada

    Com a decisão, fica pacificado pela TRU, em sintonia com o STJ, o entendimento uniformizado nos JEFs da 4ª Região sob a seguinte tese: “para a concessão da isenção do IRPF prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713/1988 ao indivíduo acometido de cardiopatia grave, não se exige a contemporaneidade dos sintomas, isso é, não há necessidade de cumprimento concomitante dos requisitos de doença grave e inativação, tampouco recidiva.”

    Fonte: ASCOM TRF4

    Cejuscon promove acordo em ação envolvendo a entrega de medicamentos antirretrovirais para tratamento HIV/Aids

    O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Porto Alegre promoveu, ontem (8/9), um acordo numa ação envolvendo a entrega pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos antirretrovirais para o tratamento de pessoas que vivem com HIV/Aids. A partir de agora, as Secretarias Estaduais de Saúde receberão informações mensais sobre atendimento e previsão de entrega dos medicamentos, além de avisos quando for ocorrer desabastecimento ou outras ocorrências que importem atrasos no recebimento dos remédios.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União narrando que o Programa Nacional de DST e Aids é referência mundial no tratamento de portadores do vírus HIV, ofertando desde 1991 os medicamentos antirretrovirais conhecidos por AZT, que tem por escopo inibir a replicação viral. Em 1996 foi sancionada a Lei nº 9.313/96, que assegurou o direito do portador do HIV ao recebimento gratuito, pelo SUS, de toda a medicação necessária a seu tratamento.

    Segundo o autor, o Ministério da Saúde adquire e distribui os medicamentos aos estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. Destacou que, muitas vezes, os cronogramas de entrega não são cumpridos pelo Ministério da Saúde, pelas razões mais diversas, como falta do produto no mercado, licitações e compras fracassadas, entraves contratuais e com fornecedores e outras dificuldades logísticas. Nesses casos, os Estados são forçados a realizar remanejamentos de estoques entre almoxarifados e Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDMs) e principalmente contingenciamento dos quantitativos de medicamentos dispensados aos usuários.

    Ressaltou ainda que a falta de transparência na prestação de informações não deveria ocorrer porque o Departamento de Logística do Ministério da Saúde, em articulação com o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, acompanha o cumprimento não apenas dos contratos relativos aos medicamentos a serem entregues ao almoxarifado do Ministério como daqueles atinentes a antirretrovirais a serem distribuídos diretamente pelos laboratórios aos estados.

    Em sua defesa, a União afirmou que, atualmente, o Ministério da Saúde tem disponibilizado 21 medicamentos antirretrovirais em 37 apresentações. Sustentou que, embora a responsabilidade na aquisição e disponibilização dos antirretrovirais seja exclusivamente do Ministério da Saúde, o compromisso de assegurar o abastecimento, o tratamento e a sua continuidade é conjunta, compartilhada com os estados e municípios, e depende da estruturação de toda a rede pública.

    A ré sublinhou que o fornecimento dos medicamentos antirretrovirais é realizado por meio do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM), que possibilita o controle individual das dispensações desses medicamentos, dentre outras funcionalidades. O ressuprimento de antirretrovirais ocorre mensalmente por meio dos pedidos realizados pela Programação Ascendente do SICLOM, o qual resulta da avaliação e análise dos relatórios gerenciais: Mapa (movimento de estoque) e Boletim (uso e consumo). O quantitativo distribuído pela PA visa atender à cobertura acordada, incluindo o mês do pedido e o estoque disponível em toda a rede do estado. Após o recebimento dos medicamentos, o gerenciamento dos estoques entre as Unidades Dispensadoras de Medicamentos é realizado pela coordenação estadual/municipal, que identifica a necessidade de remanejamentos para assegurar a cobertura e evitar perdas.

    A União argumentou que os quantitativos determinados em cada distribuição do Ministério da Saúde buscam assegurar o atendimento da cobertura. Ou seja, mensalmente, de acordo com a necessidade,o estado/município solicita o quantitativo do medicamento que, somado ao estoque disponível em toda a rede do estado/município, busca prover o período de cobertura acordada por até 5 meses.

    Conciliação

    A audiência de conciliação foi realizada no ambiente virtual do processo eletrônico sob a coordenação das juízas federais Carla Evelise Justino Hendges e Ingrid Schroder Sliwka, coordenadoras do Cejuscon. Participaram representantes do MPF, da União, do Estado do RS, das Secretarias de Saúde do RN, RS, MG e ES e do Ministério da Saúde.

    Inicialmente, foram colhidos os depoimentos dos representantes das Secretarias Estaduais, bem como do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI) do Ministério da Saúde.  A sessão prosseguiu em tratativas autocompositivas que resultaram no encerramento da demanda.

    Ficou acordado que o Ministério da Saúde enviará mensalmente informações pelo DCCI às Secretaria Estaduais de Saúde quanto à aprovação do pedido de antirretrovirais, comunicando especificamente sobre o atendimento e a previsão de entrega dos medicamentos, com destaque para aquele que eventualmente não puder ser atendido parcial ou integralmente. Também comunicará ocorrências relacionadas a desabastecimento, dificuldades em licitações, logística na distribuição e outras que possam afetar o fornecimento de medicação antirretroviral, por ofício, indicando as possibilidades de remanejamento ou troca terapêutica, quando houver.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056343-55.2019.4.04.7100/RS

    Fonte: ASCOM TRF4

    Justa Prosa desta semana aborda adequações para pagamento de RVPs e precatórios durante a pandemia

    Já está no ar o terceiro episódio da série Tempo de pandemia: Justiça, trabalho e saúde em tempos de coronavírus do Podcast Justa Prosa. Nesta semana, o diretor da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Álvaro Madsen, esclarece as principais dúvidas sobre as mudanças ocorridas no saque de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.

    O episódio pode ser acessado no 

    .

    Entrevistas semanais

    O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom), adota o formato de entrevista, uma conversa fluente em linguagem clara e acessível. A intenção é, semanalmente, abordar assuntos relevantes para os cidadãos e, nesse sentido, a primeira série trata de temas como prevenção ao coronavírus, saúde mental em tempos de isolamento social e saque de RPVs e precatórios sem ir ao banco, entre outros assuntos.

    podcast é a primeira opção disponível na plataforma da Rádio TRF4, um canal que reunirá todas as produções em áudio que forem realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF4 nega recurso que pedia a posse de reitor eleito no Instituto Federal de SC

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (8/9) um recurso interposto pelo professor Maurício Gariba Júnior para que sua chapa assumisse provisoriamente a reitoria do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). A decisão é liminar e foi proferida de forma unânime pelos desembargadores federais que compõem o colegiado.

    Gariba foi eleito para o cargo de reitor em dezembro do ano passado através de votação da comunidade acadêmica do instituto federal, mas não foi nomeado pelo Ministério da Educação (MEC) devido a um processo administrativo disciplinar instaurado contra ele.

    Em abril deste ano, Gariba ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada contra a União para suspender os efeitos da Portaria do MEC que barrou sua posse e nomeou o professor André Dala Possa como reitor pro tempore (temporário) da instituição.

    O pedido de antecipação de tutela, porém, foi indeferido pela 3ª Vara Federal de Florianópolis, que entendeu que a pretensão de invalidar o ato administrativo através de liminar seria incabível nesse caso.

    Segundo o juízo de primeira instância, os atos de Ministro de Estado estão sujeitos, na via mandamental, à competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Recurso

    A defesa de Gariba recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento para que ele tomasse posse como reitor. No recurso, os advogados sustentaram que a Medida Provisória nº 914/2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes dos institutos federais, não seria aplicável nos processos de consulta cujo edital tenha sido publicado antes da MP entrar em vigor.

    A defesa também alegou que o fato de Gariba responder atualmente a processo administrativo disciplinar não poderia ser empecilho à sua nomeação, em face do princípio constitucional da presunção de inocência.

    O entendimento reafirmado pela relatora do recurso na Corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, e acolhido pelos demais integrantes da 3ª Turma, foi de que “é expressamente vedada pela Lei nº 8.437/1992 a concessão de liminares em ações cautelares quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal; não se afigura, pois, possível o manejo da cautelar em casos como esse, sendo igualmente vedada a concessão da liminar”.

    Nº 5025792-18.2020.4.04.0000/TRF

    Fonte: ASCOM TRF4

    76 mil brasileiros já ingressaram na Justiça Federal para reconhecimento do auxílio emergencial

    Talvez o principal recurso de boa parte da população brasileira durante a pandemia de Covid 19, o auxílio emergencial tem sofrido uma alta taxa de judicialização. Até o momento, 75.982 brasileiros já ingressaram em um dos cinco Tribunais Regionais Federais para terem reconhecido o direito ao benefício.

    Justiça Federal no Pará retoma atividades presenciais após seis meses de trabalho remoto

    A Justiça Federal no Pará retoma gradualmente as atividades presenciais a partir desta terça-feira (8). Foram seis meses de trabalho remoto em decorrência da Covid-19. O atendimento ao público é feito das 9h às 14h e o horário de trabalho interno das 8h às 16h.

    TRF4 envia ação penal contra executivos do Grupo Petrópolis para a Justiça Federal de São Paulo

    Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar a ação penal nº 5077792-78.2019.4.04.7000, em que 20 executivos do Grupo Petrópolis, incluindo o proprietário Walter Faria, respondem a acusações de lavagem de dinheiro.

    Os desembargadores da 8ª Turma tomaram a decisão ao atender um pedido de habeas corpus (HC) de um dos executivos denunciados, Naede de Almeida. O colegiado considerou que não há conexão entre os fatos narrados na ação e a Operação Lava Jato. Assim, o processo será encaminhado para a Justiça Federal de São Paulo, competente para analisar o caso.

    O julgamento do HC teve início na sessão telepresencial do dia 22 de julho, mas foi interrompido em razão de um pedido de vista do processo. Após a devolução dos autos, o julgamento foi concluído no fim de agosto (26/8).

     

    Falta de conexão com a Lava Jato

    O entendimento adotado pelo relator do HC na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, foi no sentido de que “a utilização de esquema semelhante e com a presença de personagens comuns não atrai o simultaneus processus, pois a competência se firma em razão de fatos, não em razão de pessoas ou da sistemática de atuação de grupos criminosos diferentes”.

    “Não se ignora que a investigação tenha origem em acordos de colaboração premiada firmados por executivos do Grupo Odebrecht. No entanto, isso não significa dizer que o processamento e julgamento de todos os fatos relacionados ao tal Setor de Operações Estruturadas sejam da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Exemplos disso são os processos apurados inicialmente em razão da conexão, como a Operação Integração, redistribuída em primeiro grau na Justiça Federal do Paraná, e os casos envolvendo a Eletrobras - Usina de Angra dos Reis/RJ e de Belo Monte”, explicou o magistrado.

    Para Gebran, “a utilização do conhecido Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht não pode valer como critério definidor de competência, indicativo apenas do envolvimento da empreiteira com atividades ilícitas e sua sofisticação e, sobretudo, porque sua atuação não se dava exclusivamente em relação a fatos sob a jurisdição territorial de Curitiba”.

    Ainda de acordo com o desembargador, as operações irregulares de câmbio apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia não possuem relação com a Petrobras.

    “Não há elo de ligação indissociável entre os crimes investigados no âmbito da Operação Lava Jato e os fatos denunciados nesta ação penal. Enquanto que a Operação Lava-Jato, em breve síntese, trata de crimes praticados por agentes públicos e políticos federais em desfavor da Petrobras, no caso ora em exame estão em investigação condutas ilícitas praticadas por duas empresas que criaram um esquema de lavagem para operacionalizar o pagamento de propinas a todo e qualquer negócio espúrio envolvendo a Odebrecht”, observou o relator.

     

    Denúncia

    Em fevereiro deste ano, a 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia oferecida pelo MPF contra executivos do Grupo Petrópolis investigados na 62ª fase da Lava Jato.

    Na ação penal, o órgão ministerial aponta diversas acusações contra os réus: lavagem de dinheiro para o Grupo Odebrecht, pagamentos ilegais de dinheiro desviado da Petrobras, além de pagamentos disfarçados de doações eleitorais que, segundo os procuradores, foram feitas pelo Grupo Petrópolis, por interesse da Odebrecht.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Cejuscon de Florianópolis (SC) fecha acordos e homologa valor superior a um milhão e quinhentos mil reais durante regime de teletrabalho

    O Centro de Resolução de Conflitos (Cejuscon) de Florianópolis (SC) tem funcionado, desde o dia 18 de março, em regime de teletrabalho devido à pandemia do novo coronavírus. Durante esse período, a unidade vem realizando conciliações voltadas, em especial, aos processos com temas de dano moral envolvendo a Caixa Econômica Federal e ações relativas ao seguro-desemprego. Nesse último caso, até a data de 27 de agosto, o teletrabalho resultou em 334 sentenças homologadas, que juntas correspondem a um valor de R$ 1.562.399,17.

    As audiências são realizadas de forma virtual no Cejuscon e, a partir do dia 17/9, começarão a ser feitas tratativas de acordo com a Caixa nos casos que envolvem contratos referentes ao sistema financeiro de habitação e empréstimo de valores. Nesses casos, as tentativas de conciliação resultam, em sua maioria, de ações ajuizadas pela Caixa em razão de inadimplência.

    Ao todo, a unidade de conciliação, nas matérias das quais trata, homologou 871 sentenças no período de teletrabalho.

     

    Perícias médicas

    O Cejuscon da capital catarinense também realiza neste momento de pandemia perícias médicas em consultórios. Até agosto, foram designadas 1888 perícias. Após a designação pela unidade de conciliação, a parte agenda a consulta com o médico perito nas datas disponibilizadas pelo profissional.

     

    Auxílio emergencial

    Quanto aos pedidos de auxílio emergencial destinados ao Cejuscon, foram analisados, até o início de setembro, 1790 processos. A partir destes, 530 sentenças foram proferidas, gerando um montante de R$ 900.000,00 homologados.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 31/08 a 04/09/20

    Caros associados e associadas,

    Está no ar a 23ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 31/08 a 04/09) sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3h1RBYp e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.