JFRS defere imissão provisória de posse ao ICMBIO de terreno localizado dentro dos limites do Parque Nacional da Serra Geral

    A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul deferiu imissão provisória ao Instituto Chico emendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) de posse de um terreno localizado dentro dos limites do Parque Nacional (Parna) da Serra Geral. O local estaria sofrendo intervenções voltadas à exploração econômica irregular de um empreendimento na área do ecoturismo. A decisão, publicada na sexta-feira (4/12), é da juíza Adriane Battisti.

    No final de 2019, a ação de desapropriação para fins de proteção de espaço territorial de interesse ambiental foi movida pelo ICMBIO contra uma empresa, dona do imóvel. O autor alegou que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade das intervenções estatais no sentido de proteger espaços territoriais de importância ambiental e que sua concretização se dá através da criação de unidades de conservação de domínio público, cuja implementação depende, obrigatoriamente, da transferência dos imóveis privados inseridos nessas áreas para o patrimônio público.

    O ICMBIO destaca que o Decreto nº 531/1992, que criou o Parque Nacional da Serra Geral, afetou, desde logo, os imóveis inseridos na área descrita à finalidade de proteção ambiental. Ele solicita, com a presente ação, a desapropriação de 1.285,7637 ha de um imóvel rural localizado no município de Cambará do Sul, que se encontra integralmente circunscrito dentro dos limites do Parna da Serra Geral. A avaliação oficial do imóvel atribuiu o valor de R$ 10.013.635,99, mas não se chegou a um acordo amigável com o proprietário para desapropriação da área.

    No dia 26/11, o autor solicitou a imissão provisória na posse em função da fiscalização de seus agentes constatarem que a empresa proprietária havia instalado cones e fita zebrada, passando a cobrar R$50,00 dos interessados em visitar o Cânion dos Índios Coroados, localizado no interior da propriedade, sem autorização do ICMBio. Inclusive, informou que tal área foi embargada para visitação.

    Sustentou que a intervenção tem por objetivo explorar irregularmente um empreendimento privado voltado ao ecoturismo, o qual se desenvolveria, pelo menos, na fazendo objeto desta ação e em outro imóvel, o antigo posto fiscal do ICMS/RS, na Serra do Faxinal, localizado na faixa de domínio da Rodovia RST 427, também no interior do PARNA Serra Geral, cuja posse foi transferida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul ao ICMBio em 2011, mas foi esbulhado pela empresa ré.

    Ao analisar o caso, a juíza federal Adriane Battisti pontuou que a situação se alterou após o ajuizamento da ação, o que demonstra a urgência invocada pelo autor para justificar o pedido de liminar. Segundo ela, os documentos juntos aos autos evidenciam as intervenções realizadas pela empresa ré na área objeto de desapropriação, incluindo obras de terraplanagem e aterramento na zona de amortecimento da unidade de conservação.

    A magistrada deferiu o pedido de imissão provisória de posse do imóvel ao ICMBIO. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

    Fonte: ASCOM SJRS

    Contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre afastamento por doença, terço de férias e aviso prévio

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar seguimento ao recurso extraordinário requerido pela União contra a sentença de segunda instância que reconheceu que contribuições previdenciárias patronais não incidem sobre valores pagos aos empregados nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente, bem como a valores pagos a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prévio indenizado.

    A decisão é da 1ª Seção da Corte e foi proferida por unanimidade durante sessão virtual de julgamento realizada na última semana (3/12).

    De acordo com o vice-presidente do TRF4 e relator do agravo interno movido pela União, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado pois discute questão constitucional que não tem repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, além de ter sido interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STF sobre o tema.

    “A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”, estabeleceu o STF no Tema 482.

     

    Incidência das contribuições

    A ação questionando o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais foi ajuizada pela empresa de produtos eletrônicos Rasatronic. Além da inexigibilidade de incidência, a empresa também pedia o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos.

    Em janeiro de 2019, a primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgou o pedido procedente e proferiu decisão favorável à Rasatronic.

    No mesmo ano, a sentença foi confirmada em segunda instância pela 1ª Turma do TRF4 ao julgar a apelação cível do processo.


    Nº 50176432320184047107/TRF

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    Farmácia de manipulação pode produzir e vender moderadores de apetite

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou parcialmente procedente o recurso de apelação de uma farmácia de manipulação de Novo Hamburgo (RS) e autorizou a produção e comercialização de medicamentos anorexígenos, conhecidos como moderadores de apetite, desde que estejam dentro das normas previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    O recurso apresentado pelo estabelecimento solicitava que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se abstivesse de impor qualquer tipo de sanção à farmácia e suas filiais por conta da compra, manipulação e comercialização dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol sem necessidade de registro. O julgamento ocorreu na sessão telepresencial do último dia 03/12.

    Por maioria, o colegiado concedeu parcial provimento à apelação. Dessa forma, ficou permitida a produção e venda das substâncias, sob prescrição médica no modelo B2 (receita azul, de controle especial), apenas quando observados os limitadores presentes em medicamentos já registrados pela Anvisa. Foi julgada descabida a manipulação irrestrita dos medicamentos sem registro.

     

    Anorexígenos

    Em maio de 2019, a  Ana Derme Farmácia de Manipulação e Dispensação Ltda. postulou mandado de segurança contra o coordenador de Vigilância Sanitária de Novo Hamburgo para poder manipular e comercializar, sob prescrição médica no modelo B2, os anorexígenos listados. 

    A inicial do pedido narra que, segundo Resolução da Diretoria Colegiada nº 50/2014, da Anvisa, a manipulação de medicamentos constituídos pelas substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina está vedada, com exceção daquelas presentes em produtos já registrados. Além disso, argumenta que a Lei Federal nº 13.454, de 2017, autoriza a produção, venda e consumo desses compostos desde que sob prescrição médica.

     

    Liminar

    Ao revisitar as regulamentações, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo resolveu denegar o mandado de segurança pleiteado. A autora da ação, dessa forma, impetrou apelação ao Tribunal para que ficassem afastadas de si quaisquer sanções da Anvisa quanto à produção e comercialização de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol a partir de receita modelo B2 e sem necessidade de registro junto ao órgão fiscalizador.

     

    Acórdão

    O relator do caso na Corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, posicionou-se parcialmente favorável à apelação.  “Como se vê, a Lei n.º 13.454/17 restringiu-se a autorizar a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol”, sem contudo limitar os poderes de regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  Daí cabível a conclusão de que a impetrante, atuando exclusivamente no ramo de drogas manipuladas, pode comercializar tais substâncias. Nesse sentido, a própria RDC nº. 50/2014, em seu art. 10, prevê a manipulação de tais drogas. No que se refere ao registro (núcleo da controvérsia), o certo é que a Lei nº 13.454/17 não o dispensou”, fala o magistrado.

    “Porém, seria ilógico cogitar que todas as prescrições médicas individuais fossem levadas a registro. O registro do medicamento acabado não é aplicado ao medicamento manipulado, mas sim, tão somente o medicamento fabricado. Ilógico também pensar que os medicamentos fabricados estejam sujeitos à vigilância sanitária, enquanto os manipulados não. Sendo realmente permitida a manipulação e comercialização dos anorexígenos citados, na forma prevista na legislação federal, penso que o exercício desse direito está condicionado apenas à demonstração de que há medicamento com registro na Anvisa que autorize o limite/dia prescrito, já que nesse caso pressupostas a eficácia e a segurança”, completa Pereira.

     
    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF4 nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de investigados na Operação Narcobroker

    A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (2/12) habeas corpus (HC) que pediam a liberdade provisória para dois homens presos preventivamente suspeitos de praticarem os crimes de tráfico internacional de drogas, de pertencimento à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

    Eles foram presos no dia 4 de novembro, quando a Polícia Federal (PF) cumpriu mandados expedidos pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Narcobroker. Segundo as investigações, os dois homens integram a organização que tentou enviar duas cargas de 240kg e 325kg de cocaína à Europa através do Porto de Paranaguá (PR).

    A droga apreendida pela PF estava ocultada em carregamentos de papel e de madeira. Os suspeitos também são investigados por supostas movimentações financeiras que visavam à ocultação do dinheiro ilícito proveniente do tráfico.

     

    Risco à ordem pública

    Em sua decisão, a desembargadora Sanchotene rejeitou os argumentos da defesa dos investigados de que eles não exerciam papel relevante na organização criminosa e de que, por não possuírem antecedentes criminais, fariam jus a medidas restritivas menos gravosas do que a prisão.

    A magistrada ainda afirmou que os investigados oferecem risco concreto à ordem pública e ressaltou que a manutenção das prisões preventivas é necessária para desarticular o grupo criminoso. De acordo com ela, há contemporaneidade nos fatos que justificam a custódia de ambos, visto que o grupo se manteve ativo até a deflagração da operação.

    “Há elementos suficientes a caracterizar concreto risco à ordem pública se prematuramente colocado em liberdade, indicando, ao menos por ora, a necessidade de se manter a custódia e a impossibilidade de cautelares diversas da prisão, a fim de evitar a reiteração delitiva e a rearticulação do grupo criminoso, tendo em vista que a organização criminosa utiliza sofisticado sistema de comunicação visando proteger o sigilo de suas comunicações e informações, bem como se utiliza de contrainteligência e de seguranças na realização de suas operações, mecanismos que evidenciam a complexidade e o grau de organização e sofisticação do grupo criminoso, e, conforme evidenciado, possuiria ramificação internacional destinada ao recebimento das mercadorias no continente Europeu”, explicou a desembargadora.

     

    Operação

    A Operação Narcobroker foi realizada pela PF em ação conjunta com a Receita Federal. Foram cumpridos 39 mandados judiciais nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo. O objetivo foi desarticular financeiramente uma organização criminosa especializada no envio de cocaína para a Europa.

    Ao todo, foi determinado o sequestro de mais de R$ 40 milhões em bens do narcotráfico, sendo dezenas de imóveis e veículos de luxo. Também foram bloqueadas três empresas que eram utilizadas pelo grupo para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Emagis Podcast aborda responsabilidades legais dos grupos econômicos

    A 16ª semana dos podcasts da Emagis traz uma entrevista com o juiz 19ª Vara Federal de Porto Alegre e doutor em Direito Tributário, Marcel Citro de Azevedo. No episódio, Azevedo apresenta o conceito de grupo econômico e sua tipologias, além de analisar as responsabilidades legais dessas entidades. Um dos destaques é a abordagem sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

    O episódio está disponível na seção do Emagis Podcast no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, em breve, poderá ser acessado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Ajufe

    Tribunal mantém liminar que suspendeu instalação de linhas de transmissão de energia no Paraná

    A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve válida a decisão liminar de primeira instância da Justiça Federal do Paraná que suspendeu duas licenças concedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a empresa Gralha Azul relativas à instalação de linhas de transmissão de energia elétrica nos municípios de Ivaiporã, Ponta Grossa e Bateias (PR).

    A decisão foi proferida pela magistrada nesta semana (30/11) ao analisar um agravo de instrumento em que a Gralha Azul requereu a revogação da liminar. A empresa alegou que a medida judicial paralisou obra pública essencial e defendeu a legalidade de supostos impactos ambientais causados pelo empreendimento.

    Um dos argumentos apresentados no recurso pela empresa é de que não seria necessária a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que fosse realizado o corte de vegetação de Mata Atlântica na região.

    No despacho, a desembargadora Pantaleão Caminha afirmou que reconhece o impacto gravoso da suspensão total das obras, mas ressaltou que é possível antever a existência de espaço para adoção de medidas alternativas menos agressivas ao meio ambiente na implementação do empreendimento.

    De acordo com ela, não estão presentes os requisitos legais para antecipação de tutela antes do pronunciamento do juízo de primeiro grau sobre os fatos novos apresentados pela Gralha Azul no recurso.

     

    Impacto ambiental

    A ação civil pública que discute a validade dos estudos de impacto ambiental (EIAs) das obras foi ajuizada pela Rede de ONGs da Mata Atlântica, o Observatório de Justiça e Conservação e o Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental.

    As organizações pedem que a Gralha Azul seja obrigada a apresentar novos EIAs que solucionem incompatibilidades descritas em uma análise técnica elaborada pelos autores do processo. Eles apontam que a urgência na concessão da medida liminar decorreria do corte iminente de 100 hectares de floresta nativa de Mata Atlântica.

    No início de outubro, a 11ª Vara Federal de Curitiba atendeu o pedido para suspender as licenças de instalação e determinar à Gralha Azul que não adote qualquer medida referente à supressão de Mata Atlântica até nova decisão judicial, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor do contrato de concessão da empresa com a ANEEL.

    A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal paranaense e ainda deve ter o seu mérito julgado.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    JFCE determina que INSS em Juazeiro do Norte apresente relatório sobre a implementação do plano de trabalho para requerimentos em atraso

    A 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), Subseção de Juazeiro do Norte, realizou, nessa terça-feira, 1/12, audiência telepresencial para tratar da regularização do tempo de espera da análise dos requerimentos administrativos de benefícios previdenciários, que tramitam na Gerência Executiva em Juazeiro do Norte, no Ceará. A iniciativa refere-se à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Na audiência, o INSS apresentou plano de trabalho para tratamento dos processos atrasados de aposentadorias, que prevê a conclusão da análise do passivo de processos administrativos de reconhecimento inicial de aposentadorias até 30/06/2021, à exceção dos benefícios que dependem de perícia médica e avaliação social.

    Por fim, o juízo determinou que o INSS apresente relatório acerca da implementação desse plano de trabalho, no prazo de 90 dias.

    Confira o Termo de Audiência, anexo.

     

    Entenda o caso

    Em novembro de 2019, foi distribuída à 16ª Vara Federal a Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPF em face do INSS, objetivando provimento jurisdicional que obrigasse o requerido a regularizar o tempo de espera para concluir a  análise dos requerimentos administrativos envolvendo benefícios previdenciários, no âmbito da Gerência Executiva em Juazeiro do Norte, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 1.400.000,00, a título de reparação pelos danos transindividuais difusos causados.

    O pedido liminar de tutela provisória foi indeferido, sem prejuízo de nova apreciação no curso do processo, e designou-se a realização de audiência de conciliação para o dia 11/12/2019. “Como se vê, fatores variados contribuíram para o aumento da demanda de atendimento do INSS em todo o país, o que tem impossibilitado a autarquia de concluir a análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo previsto na Lei n.º 8.213/1991; no entanto, há nos autos evidências suficientes de que a autarquia vem adotando medidas com o propósito de diminuir esse estoque de processos administrativos, malgrado as dificuldades inerentes ao atual cenário fiscal do país, em especial, no que diz respeito à falta de perspectiva de reposição da força de trabalho da autarquia”, analisou o magistrado.

    Após realização de audiência, o juízo proferiu decisão mantendo o indeferimento do pedido de tutela provisória e acolhendo, parcialmente, o pedido apresentado pelo INSS, para que a autarquia, no curso do processo, apresentasse bimestralmente relatórios com os resultados da produção das centrais de análise.  

    Considerando a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0800419-10.2020.4.05.0000, nova audiência foi designada para o dia 1/12/2020, ocasião em que foi apresentado o plano de trabalho que prevê a conclusão da análise do passivo de processos administrativos de reconhecimento inicial de aposentadorias até 30/06/2021, à exceção dos benefícios que dependem de perícia médica e avaliação social.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFCE.

    Justiça Restaurativa é tema do Justa Prosa desta semana

    O podcast Justa Prosa chega ao 15º episódio com uma entrevista com a juíza federal substituta da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, Cristina Albuquerque Vieira, sobre o andamento da Justiça Restaurativa durante o período de restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Entre outros tópicos, ela traz cases de como a prática pode ser implantada em processos criminais em trâmite na Justiça Federal.

    podcast já está disponível no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), bem como na página da Rádio TRF4 na plataforma de streaming de áudio Spotify e na playlist da Rádio TRF4 no canal do Tribunal no YouTube.

     

    Entrevistas semanais

    O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom), adota o formato de entrevista, uma conversa fluente em linguagem clara e acessível. A intenção é, semanalmente, abordar assuntos relevantes para os cidadãos e, nesse sentido, a primeira série trata de temas como auxílio emergencial, judicialização da saúde pública, saque de RPVs e precatórios, conciliação em processos judiciais, saúde mental e ergonomia no home office.

    podcast é a primeira opção disponível na plataforma da Rádio TRF4, um canal que reunirá todas as produções em áudio que forem realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Negada indenização por suposta omissão da União e do INSS na concessão de pensão por morte

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de uma jovem de 22 anos de idade, residente em Porto Alegre, de receber indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos nacionais da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora da ação havia alegado que houve omissão por parte dos réus em conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, após o falecimento da sua mãe em 2002, gerando os danos morais. A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte de maneira unânime em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (25/11).

     

    Pensão por morte

    Em julho de 2002, a genitora da jovem faleceu, levando a autora a depender de outros parentes consanguíneos, como a avó.

    A mulher narrou que em uma ação judicial previdenciária, teve reconhecido, após a tramitação processual, o direito ao recebimento de pensão decorrente do óbito de sua mãe. Alegou que, face à pretensão resistida do INSS em conceder o benefício a que fazia jus, teve negado o direito à própria subsistência, ao longo de sua infância até o atingimento da maioridade.

    De acordo com a autora, o pedido administrativo, protocolado pela avó quando do falecimento de sua genitora, foi negado pela autarquia, apesar do preenchimento dos requisitos para o recebimento. Afirmou que a avó não se fez presente durante toda a trajetória de seu crescimento, não tendo recebido também amparo social por parte do Estado.

    A jovem sustentou que os danos resultantes das condutas omissivas do INSS e do Estado teriam dimensões imensuráveis, tendo em vista que refletiram em todo o seu crescimento e juventude, ficando desprovida de recursos financeiros e básicos para a sua subsistência.

    Ela enfatizou que, diante da negativa administrativa da pensão, teve a dignidade atingida, sujeitando-se a situações adversas de privação social e financeira.

     

    Sentença

    Em janeiro deste ano, o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente a ação, indeferindo o pedido de indenização.

    “Observa-se que a avó materna ingressou com requerimento de benefício de pensão por morte em nome da então menor, ao qual não foi dado andamento em razão de inexistir representante legalmente constituído para fazê-lo. Ora, à vista desta circunstância, caberia à avó, que ingressara com o pedido de benefício, proceder à regularização da sua situação para auferi-lo em favor da neta. Não é razoável que a autora, depois de transcorrido extenso lapso temporal, pretenda imputar ao INSS a desídia, ou em outras palavras, o abandono afetivo de natureza moral de sua familiar que faltou com tal dever”, declarou a magistrada de primeira instância na decisão.

     

    Recurso ao TRF4

    A autora recorreu da sentença ao TRF4.

    Na apelação cível, ela defendeu que mesmo que a avó tenha sido omissa, abandonando-a afetivamente, cabia ao INSS e ao Estado garantir a fruição do benefício previdenciário a que tinha direito. Ainda argumentou que tendo a pensão por morte caráter de verba alimentar, sendo devida, à época, a menor desemparada socialmente, o prejuízo suportado foi devidamente demonstrado, sendo cabível a indenização por danos morais.

     

    Acórdão

    O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso na Corte, teve interpretação similar à do juízo de origem.

    “Verifico que, conforme procedimento administrativo anexado aos autos, o benefício de pensão por morte não foi concedido administrativamente ante a inexistência de representante legalmente constituído, ainda que tivesse a recorrente, à época, direito ao seu recebimento. A não concessão no âmbito administrativo, portanto, deu-se em decorrência da falta de representação legal, uma vez que na ocasião do requerimento a parte autora era menor absolutamente incapaz. Nesse cenário, em que pese os argumentos suscitados pela autora, depreende-se que a conduta do INSS foi pautada dentro dos limites da lei de regência e do conjunto probatório apresentado pelo segurado, inexistindo qualquer omissão quando do indeferimento do benefício de pensão por morte, visto que a negativa decorreu da ausência de condição indispensável ao prosseguimento do pedido, qual seja, a falta de representante legal da menor solicitante”, pontuou o relator em seu voto.

    O magistrado complementou sua manifestação destacando que “o indeferimento do benefício previdenciário na via administrativa, por si só, não implica no direito à indenização, ainda que venha posteriormente a ser concedido judicialmente, visto que a administração age no exercício de sua função pública, dentro dos limites da lei de regência e do conjunto probatório apresentado pelo segurado. Uma vez que ausentes erro flagrante ou ilegalidade no processo administrativo que indeferiu o benefício, tem-se que a autarquia cumpriu com sua função”.

    Dessa forma, a 4ª Turma votou unanimemente para negar provimento à apelação e ao pagamento de indenização.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Justiça garante benefício emergencial a mulher que teve o pagamento negado por erro da União

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (25/11) decisão de primeira instância que garantiu a uma trabalhadora gaúcha de 48 anos, moradora de Caixas do Sul (RS), o direito de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

    Ela havia tido o requerimento administrativo de implantação do benefício indeferido pela União com a justificativa de que possuiria vínculo de trabalho com a Administração Pública.

    Entretanto, a negativa do pedido foi feita com base em informações desatualizadas, pois a mulher havia sido exonerada no início de fevereiro deste ano do cargo público que ocupava no município de Antônio Prado (RS).

    O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, teve posição consonante com a sentença de primeiro grau no sentido de que ocorreu erro da União no caso e de que a autora cumpre os requisitos previstos para a concessão do benefício emergencial, já que teve o contrato de trabalho temporariamente suspenso e a jornada e salários reduzidos.

     

    Mandado de segurança

    No mandado de segurança impetrado na Justiça Federal gaúcha, a mulher afirmou que, por conta da pandemia do coronavírus, as atividades da escola infantil onde trabalha foram suspensas em março.

    Ela teve o contrato de trabalho suspenso por dois meses a partir de abril, e posteriormente firmou acordo com o empregador para a redução de 70% da jornada de trabalho e do salário.

    Em junho, o juízo da 1ª Vara Federal de Erechim (RS) concedeu liminar favorável a autora considerando a natureza alimentar do benefício e o perigo de dano no caso. De acordo com a sentença, o não pagamento do benefício poderia impossibilitar a subsistência dela e de sua família.

    A liminar foi mantida no julgamento do mérito do processo, e, após isso, a ação foi enviada ao TRF4 por meio da remessa necessária.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    União estável cessa Direito à pensão por morte para filha de servidor público

    Segunda Turma do TRF3 confirmou sentença que cancelou benefício previsto na Lei 3.373/58

     

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou decisão de primeira instância e julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte, previsto na Lei 3.373/58, para filha de servidor público federal que constituiu união estável.  

    O benefício foi cancelado após a constatação de que a mulher reside na mesma casa com um homem com quem tem filhos. A autora, então, ingressou com pedido na Justiça Federal, alegando que não há união estável formalizada e, se houvesse, a circunstância atenderia a condição de solteira exigida para o recebimento da pensão.  

    Ao analisar o pedido, o relator do processo, desembargador federal Carlos Francisco, confirmou a legalidade do cancelamento do benefício. Segundo o magistrado, como previsto na Lei 3.373/58, a filha maior de 21 anos não tem direito a pensão temporária quando ficar configurado que perdeu a condição de solteira.  

    O magistrado não reconheceu o argumento apresentado pela defesa de que a legislação da época não previa a equiparação da união estável ao casamento.  “Ainda que em 1958 a lei tenha sido editada segundo esse espírito, a Constituição da República de 1988 passou a reconhecer, para todos os efeitos, a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”, declarou.  

    Nesse sentido, segundo o desembargador federal, “a existência de habitação e prole comuns, ainda que sejam juridicamente chamados indícios de união estável, em verdade mostram-se como verdadeiras evidências, haja vista que é da natureza do instituto da união estável a desnecessidade de instrumento que a formalize”.   

    O magistrado acrescentou que o fato de ter constituído união estável, mesmo que eventualmente, já é suficiente à perda da condição de filha solteira.  

    Com esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, negou a apelação da autora e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 apresenta projetos de Inteligência Artificial a representantes do TRF1

    SIGMA e SINARA foram objetos de interesse durante a visita

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recebeu, no dia 19/11, representantes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para apresentar as ferramentas de Inteligência Artificial (IA) desenvolvidas pela 3ª Região: os sistemas SIGMA e SINARA. A equipe da 1ª Região também visitou o Laboratório de Inovação do TRF3 (iLabTRF3) e o Laboratório de Inovação da Justiça Federal em São Paulo (iJuspLab).

    O SINARA é um algoritmo de IA desenvolvido para identificar textos jurídicos como leis, artigos, alíneas, entre outros. Já o SIGMA é um sistema inteligente de utilização de modelos para produção de minutas. Ele ordena os textos armazenados, comparando informações extraídas das peças processuais com a maneira como cada unidade utiliza seus modelos.

    A juíza federal em auxílio à Presidência, Raecler Baldresca, e o coordenador de Inovação na Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Caio Moysés de Lima, recepcionaram a equipe do TRF1, composta pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, desembargador federal Carlos Pires Brandão; pelo juiz federal em auxílio ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), Roberto Carvalho Veloso; pelo secretário-geral da Presidência, juiz federal Cleberson José Rocha; pelo juiz federal convocado Ilan Presser; pelo assessor-chefe da Assessoria de Projetos de Suporte e Fomento à Atividade Judicial (Asfaj) e gestor do Projeto Análise Legal Inteligente (Alei), José Roberto Pimenta Ferretti da Costa; pelo gerente do Projeto Alei, Sergio Faria Lemos da Fonseca Neto, e pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) Nilton Silva.

    Inicialmente, a juíza federal Raecler Baldresca mostrou aos participantes o iLabTRF3, espaço de participação democrática que tem o objetivo de desenvolver e compartilhar experiências inovadoras para a melhoria da gestão pública e aprimoramento dos serviços prestados à população. O laboratório é voltado aos magistrados, servidores, operadores do Direito e usuários da Justiça Federal.

    De acordo com a assessora de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica e coordenadora do iLabTRF3, Maíra Záu Serpa Spina D’Eva, o local foi inaugurado no final de fevereiro de 2020 e, em razão da pandemia, utilizado de forma presencial uma única vez. Ela explicou que foi necessário reorganizar e aprender o trabalho de oficinas e design de forma on-line e que o laboratório tem projetos em gestão de dados e organização judiciária em andamento.

    Fábio Akahoshi Collado, diretor do Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial, apresentou os projetos SINARA e SIGMA, tirou dúvidas e demonstrou o funcionamento prático do SIGMA no Processo Judicial Eletrônico - PJe.

    Em seguida, a equipe visitou o iJuspLab. O juiz federal Caio Moysés de Lima descreveu a concepção do laboratório, a metodologia utilizada, os resultados alcançados, os projetos em andamento, as vantagens para a gestão e toda a estrutura criada na Seção Judiciária de São Paulo voltada à inovação.

    O encontro também contou com a presença do assessor de Gestão de Sistemas da Informação, David Panessa Baccelli; da supervisora do iJuspLab, Elaine Cristina Cestari; e do assistente do Núcleo de Inovação Técnológica Pedro Henrique Lopes Guerra; todos da 3ª Região.

     

    SIGMA e SINARA

    SIGMA e SINARA são frutos do Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada (LIAA), parceria entre o iLabTRF3 e o iJuspLab, que tem a finalidade de unir esforços para o desenvolvimento de projetos de IA.

    Atualmente, o LIAA é coordenado por Maíra Záu Serpa Spina D’Eva, mas o trabalho é desenvolvido de forma compartilhada e colaborativa.

     

    Alei

    O “Projeto Alei”, Análise Legal Inteligente, é uma ferramenta de IA do TRF1, que tem o objetivo de identificar precedentes do TRF1 e das cortes superiores e, posteriormente, sugerir propostas de minutas baseadas em acórdãos já consolidados do órgão.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 mantém cassação de lotérica que cobrava clientes para abertura de conta

    Normas da Caixa proíbem exigência de contrapartida em troca de serviços prestados em nome do banco

     

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a cassação da concessão dos serviços prestados por uma lotérica de São Paulo/SP que cobrava R$ 35 dos usuários para realizar a abertura de contas poupanças. A prática é proibida por atos normativos da Caixa Econômica Federal (Caixa).

    A suspensão da prestação do serviço ocorreu por meio de procedimento aberto após o registro de duas reclamações no sistema de atendimento ao cliente da Caixa e uma no Banco Central do Brasil. A prática se enquadra como irregularidade passível de sanção administrativa, conforme item 25, Grupo III, Anexo II – Sistemática de Sanções Administrativas da Circular Caixa nº 859, de 08/08/2019.

    Após a revogação da concessãoa lotérica ingressou com ação na Justiça Federal para reverter o ato administrativo sob o argumento de que o devido processo legal não havia sido observado.

    Em primeira instância, a 8ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido. O juiz federal apontou que os fatos imputados à autora da ação foram suficientemente graves para justificar o rompimento unilateral e compulsório da concessão. Após a decisão, a lotérica recorreu ao TRF3 e requereu, de forma liminar, autorização para voltar a funcionar.

    Ao analisar o caso, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Valdeci dos Santos, declarou que os documentos e os argumentos apresentados não são suficientes para revogar a decisão anterior.

    Além disso, o magistrado ressaltou que a liminar não deve ser concedida, uma vez que durante todo o processo na esfera administrativa a lotérica deixou de apresentar outras provas que pudessem inocentá-la das reclamações dos clientes. “Não se vislumbra a urgência do pleito, ausentes os pressupostos legais do fumus boni iuris e periculum in mora autorizadores do requerimento liminar”, concluiu.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Negado recurso de ex-funcionários da GFD Investimentos condenados por lavagem de dinheiro

    A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (25/11), o recurso de embargos de declaração interposto pelos ex-funcionários da GFD Investimentos Carlos Alberto Pereira da Costa e João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, ambos condenados por lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato em processo que apurou a compra de um terreno para investimento imobiliário na Bahia com recursos criminosos.

    Por unanimidade, os desembargadores que compõem o colegiado mantiveram integralmente válida as condenações proferidas no julgamento da apelação criminal dessa ação, realizado em setembro deste ano.

     

    Embargos de declaração

    Os advogados dos réus alegaram que teria ocorrido uma série de omissões, obscuridades e erros materiais no julgamento da apelação.

    As controvérsias apontadas pelas defesas eram referentes a questões relacionadas a distribuição do inquérito, competência da Justiça Federal do Paraná para julgar o caso, suspeição do magistrado de primeira instância e licitude de provas utilizadas contra os réus.

     

    Voto do relator

    Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato na Corte, todos os pontos levantados pela defesa dos réus foram devidamente analisados e rejeitados de forma fundamentada no voto condutor do acórdão da apelação.

    Ao afirmar que não há nenhuma omissão a ser sanada, o desembargador destacou trechos do voto proferido por ele que rechaçam os argumentos defensivos. Gebran ainda ressaltou que “ao adotar uma linha de entendimento, as teses opostas são implicitamente rejeitadas, inexistindo necessidade de fundamentá-las uma a uma”.

     

    Confisco do imóvel

    Nesse mesmo julgamento, a 8ª Turma também negou provimento aos embargos declaratórios em que o empreiteiro Ricardo Ribeiro Pessoa, do Grupo UTC, contestava a determinação de depósito de R$ 3,5 milhões como condição para levantar o confisco sobre o imóvel alvo da ação penal.

    A defesa do empreiteiro sustentou que, como ele foi absolvido nesse processo, o gravame seria contraditório. De acordo com os advogados, não há patrimônio da GFD sendo alcançado com o decreto, já que a empresa não faria parte do empreendimento.

    Conforme Gebran, não há gravame imposto diretamente a Ricardo Pessoa ou à UTC. “O confisco recai sobre os valores reconhecidamente ilícitos repassados pela GFD à UTC para a concretização do negócio”.

    “Depreende-se, portanto, que as alegações do embargante se traduzem em mero inconformismo com o julgado, devendo ser manejadas em recurso próprio, porquanto incabível a rediscussão do mérito em sede de embargos de declaração”, concluiu o magistrado.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF3 e STF firmam parceria para compartilhar sistema que otimiza trâmite de recursos especiais e extraordinários

    Iniciativa pioneira tem como objetivo uniformizar os dados gerados e promover maior celeridade processual

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, firmaram, nesta sexta-feira (27), convênio para compartilhar tecnologia de racionalização do fluxo de recursos especiais e extraordinários com agravo (RE e ARE). A iniciativa é pioneira e pretende alcançar os demais tribunais do país para uniformizar os dados gerados e reduzir o tempo de tramitação dos processos.

    O projeto Módulo de Jurisdição Extraordinária (MJE) foi criado pelo Supremo a partir da constatação de que 99,4% dos AREs e REs analisados resultavam na manutenção das decisões da instância na origem.

    Para entregar ao Poder Judiciário uma ferramenta única de peticionamento e admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, o MJE utiliza filtros para auxiliar a área responsável pelo recebimento e análise a identificar a existência de eventuais vícios, além do enquadramento dos casos em temas de repercussão geral. O sistema ainda gera minutas de decisão e admissibilidade a partir de questionário preenchido com auxílio de inteligência artificial.

    Durante o encontro, o desembargador federal Mairan Maia destacou que parceria para instalação do MJE demonstra a capacidade do TRF3 para assumir um grande desafio. “O Tribunal se sente muito orgulhoso em ter sido destacado para implementar esse módulo, que agora pretende facilitar a interposição dos recursos especiais e extraordinários, além de agilizá-los, tanto no que diz respeito às decisões de admissibilidade, quanto para remessa aos tribunais superiores”, destacou.

    Para o magistrado, a celebração do convênio representa um grande passo no desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico. “Estamos implementando um novo módulo, substituindo, uma vez mais, o tradicional processo físico pelo processo judicial eletrônico, facilitando a transmissão eletrônica dos processos e, o que é mais importante, agilizando as decisões judiciais”, completou.

    Para o secretário-geral do STF, Pedro Felipe de Oliveira, a iniciativa irá aumentar a qualidade da deliberação e monitorar com mais eficiência a aplicação dos seus próprios precedentes em todas as instâncias judiciais. “O TRF3 vai ser um dos projetos pilotos da implantação do sistema, o que vai permitir que nós validemos as ferramentas tecnológicas, troquemos experiências e unamos esforços para trazer automação, inteligência artificial e fortalecimento do sistema de precedentes para todo o Brasil", afirmou.

    Estiveram presentes na cerimônia, além dos presidentes do STF e do TRF3, a vice-presidente do Tribunal, desembargadora federal Consuelo Yoshida; a juíza federal em auxílio à Presidência Raecler Baldresca; o juiz federal em auxílio à Vice-Presidência Fabiano Lopes Carrara; os secretário-geral e diretor-geral do Supremo, Pedro Felipe de Oliveira e Edmundo Veras dos Santos, respectivamente; o assessor de Sistemas de Informação do TRF3, David Panessa Baccelli; o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Daniel Henrique Guimarães; e o diretor da Secretaria de Segurança Institucional, Guilherme de Castro Almeida.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 realiza abertura da Semana Nacional da Conciliação

    Evento será transmitido ao vivo pelos canais do Youtube do TRF3 e do CNJ 

     

    Na próxima segunda-feira (30/11), às 9h45, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRF15), promove a abertura da XV edição da Semana Nacional da Conciliação. O evento será transmitido ao vivo pelos canais do TRF3 e do CNJ no Youtube. 

    A Semana Nacional da Conciliação é um esforço anual do Poder Judiciário para a solução de conflitos judiciais de maneira harmoniosa. As audiências serão realizadas em todos os tribunais do país até o dia 4 de dezembro. 

    O presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, fará a abertura da solenidade, que contará com a participação do presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, conselheiro Henrique Ávila; do presidente do TJSP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco; da presidente do TRT15, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes; da vice-presidente administrativa e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT2, desembargadora Tânia Quirino de Morais; do coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3, desembargador federal Paulo Domingues; do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves; da coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.

     

    A Conciliação na 3ª Região 

    Neste ano, em razão da pandemia da Covid-19, o Gabinete da Conciliação do TRF3 e as 33 Centrais de Conciliação de São Paulo e Mato Grosso do Sul irão priorizar as audiências virtuais realizadas pelas plataformas Skype, Microsoft Teams, Cisco Webex e WhatsApp.  

    No ano passado, a Justiça Federal da 3ª Região promoveu, durante a semana, mais de 7 mil tentativas de conciliação, que foram responsáveis por encerrar 5.802 processos, movimentando R$ 97,5 milhões.  

    Nos meses anteriores à Semana Nacional de Conciliação, as Cecons selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a solucionarem os conflitos.  

    Na página da internet do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, é possível encontrar mais informações e solicitar a participação em uma audiência por meio da ferramenta "Concilie seu processo”. As questões que ainda não têm processo judicial (pré-processual) e outros atendimentos voltados aos cidadãos também podem ser solucionadas.  

    Já o envio de demandas relacionadas à pandemia deve ser pelo sistema de atermação on-line. Para análise do caso e tentativa de conciliação, é preciso encaminhar todos os dados e documentos referentes ao problema enfrentado. Desde o começo da pandemia, a Plataforma Interistitucional da Covid-19 finalizou 9040 pedidos relacionados ao auxílio emergencial via conciliação. 

    Os interessados que não conseguirem fazer parte da XV Semana Nacional da Conciliação terão seus pedidos analisados para futuras pautas de audiências, que ocorrem continuamente nas Centrais de Conciliação.  

     

    Confira o endereço eletrônico das Cecons da Justiça Federal da 3ª Região, que atuam de forma permanente, atendendo aos cidadãos e promovendo ações de incentivo à autocomposição de litígios: 

     

    Americana: AMERIC-SAPC@trf3.jus.br   

    Araçatuba: ARACAT-SAPC@trf3.jus.br 

    Araraquara: ARARAQ-SAPC@trf3.jus.br    

    Barueri: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br   

    Bauru: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.    

    Botucatu: BOTUCA-SAPC@trf3.jus.br   

    Bragança Paulista: BRAGAN-SAPC@trf3.jus.br   

    Campinas: CAMPIN-SAPC@trf3.jus.br   

    Campo Grande: CGRANDE-CONCILIACAO@trf3.jus.br   

    Franca: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br   

    Guaratinguetá: GUARAT-SAPC@trf3.jus.br   

    Guarulhos: GUARUL-SAPC@TRF3.JUS.BR   

    Itapeva: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br   

    Jundiaí: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br   

    Limeira: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br    

    Marília: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br    

    Mauá: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   

    Mogi das Cruzes: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.    

    Osasco: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br    

    Ourinhos: OURINH-SAPC@trf3.jus.br    

    Piracicaba: PIRACI-SAPC@trf3.jus.br    

    Presidente Prudente: PPRUDE-Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   

    Ribeirão Preto: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.     

    Santo André: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.    

    Santos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br    

    São Bernardo do Campo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.    

    São Carlos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br    

    São José do Rio Preto: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.   

    São José dos Campos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br    

    São Paulo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.    

    São Vicente: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br    

    Sorocaba: SOROCA-SAPC@trf3.jus.br    

    Taubaté: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br   

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF4 nega habeas corpus e mantém ação penal contra executivos da empreiteira Engevix

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) em que os executivos da empreiteira Engevix Engenharia S.A. Alessandro Carraro e Carlos Eduardo Strauch Albero pediam o trancamento da ação penal n° 5028838-35.2018.4.04.7000, na qual são réus no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, o processo seguirá tramitando contra os dois na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba. A decisão foi proferida por unanimidade pelos desembargadores federais que compõem a 8ª Turma da Corte em uma sessão telepresencial de julgamento realizada na última quarta-feira (25/11).

     

    Denúncia

    Carraro e Albero foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo delito de formação de cartel por terem supostamente representado a Engevix em acordos realizados entre diversas empreiteiras que resultaram na fraude de dez contratos de licitações da Petrobras.

    Segundo o órgão ministerial, ambos participaram das reuniões do cartel das empresas, possuindo conhecimento acerca de todas as tratativas ilícitas que eram engendradas. Eles foram denunciados juntamente com executivos de outras empreiteiras como OAS, Mendes Júnior, Alusa e Galvão Engenharia.

    Em outubro de 2018, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou a denúncia, tornando Carraro e Albero réus na ação penal.

     

    Alegações da defesa

    No HC, impetrado junto ao TRF4 em setembro deste ano, os advogados dos réus alegaram que a inicial acusatória não descreveria minimamente o envolvimento deles nos crimes imputados. De acordo com a defesa, a acusação seria genérica e não vincularia os executivos aos fatos tidos como delituosos.

    Foi argumentado que a decisão que recebeu a denúncia não expõe as circunstâncias da participação dos pacientes na organização criminosa e que a denúncia se funda em mensagens eletrônicas trocadas entre empregados da Engevix, sem envolvimento de representantes de outras empresas.

    Para os advogados, a ação deveria ser trancada em relação a Carraro e Albero, pois não haveria indicação de qual seria a responsabilidade deles nas políticas anticoncorrenciais da empreiteira.

     

    Acórdão

    O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no Tribunal, declarou que a inicial acusatória “não precisa narrar precisamente a função de cada um na organização voltada ao cometimento de ilícitos penais, notadamente quando se tratar de crimes cometidos por várias pessoas em comunhão de esforços e vontades. Neste estágio inicial da ação penal, não se exige prova robusta ou definitiva da participação de cada um dos réus nos crimes narrados, ou mesmo se poderia falar em tipificação definitiva da conduta. Não vejo, nos limites do HC, motivos suficientes para reconhecer a inépcia da denúncia”.

    Em seu voto, o magistrado ainda destacou que “há, no caso em exame, elementos adicionais, como inquérito administrativo no CADE e mensagens eletrônicas, que corroboram que os pacientes efetivamente representavam a Engevix, empresa que obteve benefícios espúrios. Carraro e Albero eram executivos de alto escalão, com contato direto com seu representante maior no cartel, Gerson Almada. Participavam ativamente das deliberações a respeito da participação da empresa em licitações ou mesmo quando não haveria a apresentação de propostas, em respeito às regras de preferência do próprio cartel, como demonstram as mensagens indicadas”.

    Ao negar as teses da defesa dos réus, o relator concluiu: “nos crimes empresariais, a responsabilidade criminal recai sobre os representantes da empresa quando, de alguma maneira, contribuíram para a prática do crime. E, nesse aspecto, não se há de falar em generalidade ou inaptidão da peça acusatória. Para além disso, nos crimes societários e de autoria coletiva, exige-se apenas que indique os envolvidos e estabeleça o liame entre o crime imputado e o agir do agentes. De resto, a responsabilização criminal ou não dos pacientes é tema que deve ser reservado ao provimento final – em cognição exauriente – após a instrução do feito, quando será aferida a medida de participação de cada agente”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF4 recebe troféu ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2020

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi agraciado com o troféu Ouro da categoria Justiça Federal no Prêmio CNJ de Qualidade 2020. A solenidade de premiação ocorreu hoje (27/11) durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Representando o TRF4, participaram da cerimônia o juiz federal da 4ª Região Gustavo Chies Cignachi e o coordenador da Assessoria de Planejamento e Gestão (Aplang), Carlos André Junqueira Nunes.

    O presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, disse que a Justiça Federal da 4ª Região “sente-se extremamente lisonjeada com o reconhecimento e a premiação recebida no dia de hoje, pois ela resulta de um compromisso institucional voltado à permanente capacitação, ao aperfeiçoamento e estímulo dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores de primeiro e segundo graus que, trabalhando de forma coordenada e propositiva, não têm medido esforços para colocar à disposição do jurisdicionado alternativas e soluções tecnológicas sustentáveis em áreas estratégicas como a de gestão de pessoas, de processos e documentação, voltadas à celeridade e à efetividade da prática processual e à adequada resolução de conflitos”.

    Na categoria Prata, foram laureados os TRFs da 1ª e da 5ª Regiões. A premiação ocorreu online e foi transmitida pelo YouTube do CNJ. O presidente da comissão avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, conselheiro Luiz Fernando Keppen, realizou a abertura do evento e reforçou a importância da distinção, que considera uma ferramenta de incentivo e estímulo aos Tribunais para a construção de um Judiciário cada vez melhor. Ele lembrou as dificuldades do momento de pandemia que o mundo vive, com mais de 170 mil brasileiros falecidos em virtude da Covid-19, e disse que, “a despeito da pandemia, o Judiciário brasileiro demonstrou capacidade de reação exemplar”.

    Keppen explicou que a análise levou em conta temáticas como sustentabilidade, celeridade, acessibilidade, produtividade, confiabilidade de dados, informatização e reflete de forma sistemática e objetiva os resultados dos Tribunais nos anos de 2019 e 2020. Esses quesitos estavam dispostos em quatro eixos temáticos: dados e tecnologia, governança, produtividade e transparência. “Levamos em conta os maiores níveis de organização administrativa, atenção às políticas nacionais do Poder Judiciário, transparência e prestação jurisdicional”, afirmou.

     

    O Prêmio

    O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Os critérios foram aperfeiçoados e vários itens foram incluídos, especialmente os relacionados à produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional. Um dos aspectos ressaltados na avaliação foi a produtividade e o tempo que os tribunais levam para julgar os processos relativos aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio.

    Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.

    Neste ano, foi incorporada a definição de parâmetros de classificação por segmento de Justiça, ou seja, Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e Tribunais Superiores, e não mais no modelo de ranking geral. A mudança foi uma sugestão dos Tribunais para que os critérios de avaliação observassem de maneira mais paritária os participantes.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 23/11 a 26/11/20

    Está no ar a 34ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 23/11 a 26/11) sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/368pODh e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Tribunal substitui prisão domiciliar de ex-gerente da Transpetro por outras medidas cautelares

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (25/11) a revogação da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico do ex-gerente da Transpetro – empresa subsidiária de transporte da Petrobras – José Antônio de Jesus. A 8ª Turma da Corte substituiu a prisão por outras medidas cautelares: proibição de sair do país, com depósito em juízo dos passaportes que possui, e obrigação de manter atualizado perante a Justiça o seu domicílio, devendo comunicar qualquer alteração de endereço. O ex-dirigente da Transpetro é réu em ações penais no âmbito da Operação Lava Jato e foi condenado pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

    A decisão dos desembargadores federais que compõem a 8ª Turma foi proferida por unanimidade ao analisar, em sessão telepresencial de julgamento, um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de José Antônio.

     

    Prisão preventiva

    O ex-gerente foi preso preventivamente em novembro de 2017 em razão das investigações da Lava Jato. Após a sua condenação em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que depois foi confirmada em segundo grau pelo TRF4, a prisão preventiva foi mantida devido à gravidade dos crimes praticados de maneira repetida e sistemática pelo réu e porque o produto do crime, de valor de quase R$ 7 milhões, não havia ainda sido recuperado.

    Em março deste ano, em razão da situação de pandemia de Covid-19, os advogados dele requisitaram a concessão de prisão domiciliar. A Justiça Federal curitibana concedeu o pedido, pelo fato de o réu ter 65 anos de idade e se enquadrar no grupo de risco do novo coronavírus. Foi determinado o recolhimento dele em sua residência com uso de monitoramento eletrônico enquanto durasse o risco epidemiológico e que somente poderia sair de sua casa com prévia autorização judicial.

     

    Habeas Corpus

    A defesa ajuizou o HC no TRF4, em agosto, alegando que os fundamentos que autorizaram a prisão preventiva e a posterior conversão em prisão domiciliar não mais persistiriam.

    Os advogados argumentaram que não existiria qualquer imputação atual de crime ao réu que pudesse trazer risco ao trâmite processual e que a única medida cabível deveria ser a garantia da liberdade provisória, sem restrições, até a conclusão do processo penal.

     

    Decisão do colegiado

    O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, após analisar o HC, ressaltou que “não se discute aqui a prova da materialidade e os indícios de autoria, fruto que foram de sentenças penais condenatórias, em cognição exauriente. Sob tal ótica, nada há a reparar, devendo-se, porém, examinar a necessidade contemporânea de assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”.

    Para o magistrado, não há elementos que permitam apontar para a necessidade de proteção à ordem pública e a instrução criminal. “Vale recordar que o paciente já foi julgado e condenado, não se mostrando adequada ao caso a proteção de processos já concluídos. Afora isso, embora o Ministério Público Federal indique a existência de contas no exterior ainda não rastreadas, não há elementos nos autos que corroborem tal conclusão. Como afirmado pela defesa, mais de R$ 15 milhões em bens do paciente correspondem a imóveis constritos e avaliados. Há, ainda, o bloqueio que recai sobre veículos automotores e sobre ativos financeiros e plano de previdência”, ele destacou.

    Gebran ainda complementou: “considerando a situação fática e jurídica do paciente, tenho como pertinente a adoção de medidas outras, também compatíveis e tendentes a acautelar a aplicação da lei penal. Assim, entendo necessário fixar, em sintonia com o caso, a proibição de ausentar-se do país, devendo depositar em juízo os passaportes de qualquer nacionalidade porventura existentes e a obrigação de manter atualizado perante o juízo o seu domicílio, devendo comunicar qualquer alteração de endereço”.

    Por fim, o relator concluiu em seu voto que “mesmo que o paciente possua contas no exterior não rastreadas, isso não minimiza a garantia já existente, sem prejuízo de que, futuramente, caso as supostas contas sejam efetivamente identificadas e rastreadas e, ainda, constate-se que movimentações ocorreram no curso da ação penal, as novas circunstâncias possam ser sopesadas para a revogação dos benefícios pessoais ou mesmo para a decretação de nova prisão preventiva”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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