Justiça Federal determina medidas de combate à Covid-19 em municípios do MA

    Ao Estado do Maranhão e aos municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Sítio Novo, foi determinado que façam a adequada fiscalização de eventos clandestinos e daqueles que, mesmo autorizados, não estejam observando as normas

    Imperatriz - Com base em uma Ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou uma série de medidas a serem adotadas pelo Estado do Maranhão e pelos Municípios de Imperatriz, Sítio Novo e Governador Edison Lobão no combate à disseminação da Covid-19 na região.

    A Ação Civil Pública foi assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires, e pelos procuradores da República Paulo Henrique Cardozo, Alexandre Ismail Miguel e Cecília Vieira de Melo Leitão. A decisão é do juiz federal Rafael Lima da Costa.

    Aos municípios de Governador Edison Lobão e Sítio Novo foi determinado que se abstenham de autorizar a realização de eventos, como festas, shows e similares, com apresentações artísticas ou não, em desrespeito às normas sanitárias estaduais vigentes, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento realizado.

    A mesma multa pode ser aplicada caso os dois municípios não anulem ou revoguem eventuais autorizações já concedidas para promotores de eventos.

    Ao Estado do Maranhão e aos municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Sítio Novo, foi determinado que façam a adequada fiscalização de eventos clandestinos e daqueles que, mesmo autorizados, não estejam observando as normas sanitárias. Os quatro entes também deverão publicar em seus canais de comunicação, inclusive redes sociais, a decisão judicial, mesmo que de forma resumida, e as normas vigentes para a realização de eventos.

    Dados

    Na ação foram ressaltados os dados publicados no Portal Coronavírus Brasil (https://covid.saude.gov.br/). Até a data do dia 28 de janeiro, às 17h12, o país já somava 8.996.876 de casos confirmados de infecção pela doença e 220.661 óbitos decorrentes da Covid-19. Consta que no estado do Maranhão os casos confirmados são 206.269, totalizando 4.662 óbitos.

    Já no município de Imperatriz, até 28 de janeiro, foram registrados 9.059 casos de Covid-19. Isso torna o Município de Imperatriz o segundo maior em número de casos no Estado, sendo 414 mortes, com taxa de letalidade de 4,58%, de acordo com o portal https://www.corona.ma.gov.br/. Somam-se a esses, outros 565 casos e 8 óbitos no município de Governador Edison Lobão, além de 1.451 casos e 15 óbitos no município de Sítio Novo.

    Com informações da Secretaria de Estado do Saúde do Maranhão no dia 25 de janeiro, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), exclusivos para pacientes com Covid-19 na região de Imperatriz, já superava 93% da capacidade. Os leitos clínicos exclusivos para Covid-19 já alcançam percentual de ocupação de aproximadamente 50%.

    A taxa de ocupação de leitos do hospital de campanha também aumentou 40% entre os dias 18 e 22 de janeiro deste ano.

    Fonte: O Estado MA

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 22/1 a 29/1/21

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    Em 2020, 38% dos julgamentos em segundo grau foram sobre ações previdenciárias

    Aposentadoria especial, por idade ou tempo de contribuição, auxílio-doença e auxílio emergencial foram temas recorrentes durante o ano de 2020, marcado pela pandemia do novo coronavírus. O julgamento de recursos referentes a ações contra decisões do INSS que negaram pedidos a esses benefícios representou, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), 38% do total de julgados, ou 71.869 decisões das 5ª e 6ª Turmas e das Turmas Regionais Suplementares de Santa Catarina e do Paraná. 

    Dos mais de 71 mil recursos, o maior índice, 20%, é relativo a solicitações de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o desembargador federal da 1ª Turma Regional Suplementar de SC, Paulo Afonso Brum Vaz, as aposentadorias especiais são as que apresentam maior índice de negativas na via administrativa, o que reflete na intensa judicialização. “São processos complexos, que implicam análise de questões de fato, com realização de perícia, conversões de tempo e somatório de períodos picados”, analisa o magistrado. Segundo ele, existe uma tendência importante de procedência para esses benefícios e reversão das negativas administrativas, ao destacar estatística realizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) sobre o período entre 2014 e 2017, que apontou o índice de 71% de provimento ainda na primeira instância.

    No primeiro grau, os números superam os 361 mil julgamentos. No rito ordinário, prevaleceram ações sobre aposentadoria por tempo de contribuição – 17.723 ao total. Já nos juizados especiais federais e nas turmas recursais, foram os auxílios-doença previdenciários os prevalentes – 80.049 e 27.630, respectivamente. Brum Vaz atribui esses valores a um aumento do adoecimento da população brasileira e ao crescente tratamento aos sintomas, em vez de uma solução às causas das doenças, especialmente aquelas relacionadas à saúde mental dos trabalhadores. “Problemas de saúde que poderiam ser resolvidos sem afastamento do trabalho culminam por se agravar e levam os indivíduos à incapacidade”, reflete o desembargador. Ele adiciona uma estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a depressão afeta cerca de 350 milhões de pessoas no mundo, com taxa de prevalência variando entre 8% e 12%. “É a principal causa de incapacitação dos indivíduos no mundo quando se considera o total de anos perdidos (8,3% dos anos para homens e 13,4% para mulheres) e a terceira principal causa da carga global de doenças. A previsão é de que subirá ao primeiro lugar até 2030”, alerta.

     

    Propostas para desjudicialização

    Conforme Brum Vaz, a desjudicialização passa pela otimização, ainda no âmbito administrativo, das perícias, que deveriam, em sua visão, ser biopsicossociais, com a aplicação de esforços científicos para o diagnóstico, além de levar em conta exames complementares, histórico médico, trabalho habitual, idade, escolaridade e outros fatores que possam influenciar no desempenho normal da prática laboral. “No confronto entre laudos particulares, laudos administrativos e laudos judiciais, percebem-se diferenças de resultados que, muitas vezes, tornam difícil acreditar que se trata da mesma pessoa que foi submetida às perícias. Em razoável medida, é essa notória discrepância que provoca a judicialização, hoje a mais intensa e onerosa”, reitera.

    O desembargador mapeia três contribuições que o Poder Judiciário pode oferecer para solucionar esses problemas apontados. O primeiro deles é incentivar o consenso entre os atores do Direito para a propositura de ações coletivas, para a tutela judicial dos direitos individuais homogêneos. “Com programas sistemáticos e organizados de levantamento dos casos repetitivos para possíveis ações coletivas, teríamos, em boa medida, superado o problema da judicialização individual e ainda resolveríamos o déficit de empoderamento daqueles que, por adversidades de várias ordens (hipossuficiência econômica, cultural ou informacional que atuam como bloqueadores das vias de acesso à justiça), não conseguem buscar a tutela judicial dos seus direitos”.

    A segunda sugestão é no sentido de incentivar a utilização dos mecanismos de solução das demandas repetitivas em relação às matérias previdenciárias de massa, com a instituição de normativos para que o INSS atendesse, obrigatoriamente, às decisões, inclusive para os que não ajuizaram ações. Por fim, a terceira proposta é o reconhecimento da existência de um direito constitucional subjetivo titularizado pelos cidadãos a uma tutela administrativa individual ou coletiva adequada, igualitária e efetiva na concretização dos direitos fundamentais sociais, para tornar a via administrativa mais eficaz e dispensar a judicialização.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicção Social do TRF4.

    Justiça alcança indenização de milhares de vítimas do desastre de Mariana

    Mais de 5 mil vítimas do desastre causado pelo rompimento da barragem de mineração em Mariana (MG) já foram indenizadas pelos danos sofridos com a tragédia. São trabalhadores que, devido à contaminação do Rio Doce, se viram impedidos de exercerem suas ocupações.

    Os beneficiados pertencem a categorias informais, composta por pessoas simples, com baixa renda e que não foram indenizados nos últimos cinco anos devido às dificuldades de comprovação do trabalho que executavam, assim como da extensão dos danos que sofreram. Com a adoção do sistema indenizatório simplificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi possível garantir compensações financeiras médias de R$ 100 mil, com algumas categorias recebendo quase R$ 600 mil.

    TRF3 prorroga até o dia 31/03 o retorno gradual às atividades presenciais

    Portaria Conjunta  Pres/CORE Nº 14 assinada nesta terça-feira (26/01) prorrogou para o dia 31/03/2021 a disciplina de retorno gradual às atividades presenciais em toda a 3ª Região.

    Para edição da norma foram considerados os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota e a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça.

    Em Mato Grosso do Sul as atividades presenciais nas Subseções de Campo Grande, Dourados, Naviraí, Três Lagoas, Ponta Porã e Coxim estão sendo realizadas à razão de 20% (vinte por cento) dos servidores, com jornada reduzida de 4 (quatro) horas e horário de funcionamento das unidades entre 12h e 16h.

    Na Subseção de Corumbá, que apresentou evolução positiva da fase vermelha (risco elevado) para a fase laranja (risco moderado), as atividades presenciais estão sendo realizadas no percentual de 40%, com jornada reduzida de 6 (seis) horas e horário de funcionamento entre 12h e 18h.

    Fonte: Seção de Comunicação Social SJMS

    Justiça Federal determina abastecimento diário de oxigênio para o HUGV/Ebserh

    Considerando o agravamento da crise no fornecimento de gás oxigênio aos hospitais do Estado do Amazonas e a elevação da demanda desse insumo decorrente do crescente número de pacientes acometidos de covid-19 atendidos pelo Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV/Ebserh), o reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), professor Sylvio Puga, solicitou à Justiça Federal o abastecimento diário da carga de oxigênio do HUGV/Ebserh.

    Prefeitura ganha ação na justiça e governo federal terá que contratar mais médicos para Boa Vista

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a União contrate, no prazo de 30 dias, 10 médicos do programa Mais Médicos para o município de Boa Vista, sob pena de multa mensal no valor de R$ 7 mil referentes a cada médico que deixar de ser contratado. A prefeitura aguarda o cumprimento da decisão proferida na última quinta-feira, 21.

    A decisão é uma resposta ao descumprimento por parte da União à sentença proferida em março de 2020 que determinou a devolução ao município de médicos do programa que tiveram seus contratos encerrados.

    TRF2 prorroga regime de trabalho remoto na primeira e na segunda instâncias até o final de fevereiro

    O Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2) decidiu prorrogar até 26 de fevereiro de 2021 o regime de trabalho remoto na Corte e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A medida foi formalizada na Resolução nº 57, assinada no dia 16 de  dezembro pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente, desembargador federal Messod Azulay, e pelo corregedor regional, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.

    A prorrogação do trabalho a distância leva em conta as estatísticas que indicam o aumento expressivo do número de casos de contaminação pelo vírus causador da Covid-19 em ambos os estados e a necessidade de manter o distanciamento social como medida de prevenção ao contágio.

    Ainda, o documento destaca a necessidade de reavaliação de riscos pelo comitê técnico instituído pelo Tribunal para acompanhamento do trabalho a distância e realização de estudos para o retorno gradual ao trabalho presencial e cita “os índices positivos de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto na Justiça Federal da 2ª Região”.

    Desde 16 de março, quando a Corte e as duas Seções Judiciárias passaram a prestar seus serviços inteiramente on-line, quase 14 milhões de atos judiciais foram praticados, somando os números da primeira e da segunda instâncias. Desde então, o TRF2 segue realizando sessões de julgamento por videoconferência, recurso que também vem sendo usado pelos gabinetes dos magistrados para prestar atendimento aos advogados com processos em curso.

    A Resolução nº 57/2020 reitera a continuidade das sessões por videoconferência e, também, as medidas de segurança sanitária que já vigoram, para o eventual acesso aos prédios da Corte e das Seções Judiciárias e para o cumprimento de serviços essenciais, que não tenham como ser realizados remotamente. Dentre esses, encontram-se a digitalização de processos físicos, as perícias médicas judiciais e administrativas e as audiências de custódia.

    Leia aqui o inteiro teor da Resolução nº 57/2020 (TRF2-RSP-2020/00057).

    Acesse aqui o catálogo com os contatos dos órgãos judiciais e administrativos do TRF2 durante a pandemia.

    Fonte: ASCOM TRF2

    Conciliação da 4ª Região homologou mais de 20 mil acordos em 2020

    Durante o ano de 2020, a Conciliação da 4ª Região da Justiça Federal homologou 20.954 em matérias diversas. Destes, 1.567 são respectivos ao período da Semana Nacional da Conciliação, promovida entre novembro e dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Em primeiro grau, foram contabilizados 9.334 acordos. No segundo grau, o Sistema de Conciliação da 4ª Região homologou 2.286; o Centro de Justiça e Resolução de Conflitos de Florianópolis (SC), 2.428; o Cejuscon de Curitiba (PR), somado ao Núcleo de Conciliação de Curitiba, 4.654; e o Cejuscon de Porto Alegre (RS), 2.252 acordos.

    A maioria dos acordos refere-se a temas como previdência, poupança, auxílio emergencial, dano moral e seguro-desemprego.

    Na análise da coordenadora-geral do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), desembargadora federal Taís Schilling, “os números deste último ano são reveladores do quanto foi possível manter ativa e aperfeiçoar nossa política de solução adequada dos conflitos, mesmo diante do quadro de isolamento social que a pandemia nos impôs”. 

    Para Schilling, “houve um grande e vitorioso esforço de adaptação aos novos desafios que surgiram, favorecido, em grande medida, pelo sistema de conciliação virtual, que já estava em funcionamento, e pela criatividade e abnegação de todos os envolvidos, entre magistrados, servidores, advogados, procuradores, partes e demais colaboradores”. Segundo a coordenadora-geral do Siston, esse foi um período de muito trabalho conjunto, “que deixa como legado grandes aprendizados que, sem dúvida, contribuirão para o desenvolvimento cada vez maior dos meios de solução consensual”.

    Fonte: ASCOM TRF4

    Justiça Federal suspende abertura de agências do INSS no Amazonas

    A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu pedido dos médicos peritos e suspendeu, em decisão proferida no último domingo (24/1), a abertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Amazonas.

    A decisão é assinada pela juíza plantonista Maria Cândida Carvalho Monteiro, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O pedido foi feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).

    Juíza Federal impõe medidas em Manaus contra os fura-filas de vacina

    Para Ajufe, magistrados devem se manter vigilantes à casos semelhantes em todo país

    Após denúncias de irregularidades em vacinações de profissionais de saúde fora do grupo prioritário, em Manaus (AM), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou uma série de medidas para inibir novos “fura-filas” na distribuição de vacinas na cidade.

    Entre as medidas, a magistrada determinou que a prefeitura de Manaus forneça uma lista das pessoas vacinadas até às 19h de cada dia. A lista deve conter nome, CPF e profissão da pessoa vacinada, além de local de vacinação. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil.

    A Justiça determinou ainda que as pessoas que furaram a fila não tomem a 2a dose até que chegue a vez do grupo em que se enquadrem. A vacinação na capital amazonense chegou a ficar suspensa para adequação depois das denúncias de irregularidades.

    Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão, os magistrados federais brasileiros estão atentos a casos semelhantes em todo país.

    “A Justiça Federal, a quem compete analisar casos dessa natureza em todo Brasil, está atenta e vai agir com rigor contra aqueles que tentarem furar a ordem estabelecida nos grupos prioritários de vacinação”, afirma Brandão.

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 18/1 a 22/1/21

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    Desembargador do TRF4 Paulo Afonso Brum Vaz assume cargo de juiz do Pleno do TRE-SC

    O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, membro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomou posse hoje (21/1) como novo juiz integrante do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A cerimônia, transmitida ao vivo online pelo YouTube, foi realizada nesta tarde na sede do TRE-SC, em Florianópolis.

    Na solenidade, também foram empossados o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz e a advogada Ana Cristina da Rosa Grasso como juízes substitutos do Pleno nas classes de juiz federal e jurista, respectivamente.

    Brum Vaz assumiu como membro efetivo da Corte eleitoral ocupando a vaga deixada pelo desembargador federal Celso Kipper, também do TRF4. O presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, comandou a sessão solene e realizou o ato de posse. Em sua fala, Ramos destacou o trabalho exitoso realizado pelo Tribunal nas eleições em 2020, que foram dificultadas pela pandemia do coronavírus, e ressaltou a importância de contar com a competência dos empossados pelos próximos anos na Corte.

    O novo integrante do Pleno, que vai atuar durante o biênio de 2021-2023, manifestou-se logo após tomar posse. “Estou muito feliz e honrado de colaborar com essa renomada jurisdição eleitoral no Estado de Santa Catarina. O momento social e político que vivemos é delicado, mas os valores e os princípios da democracia são fundamentais no Estado de Direito e temos o papel de os defender“, apontou Brum Vaz. Ele também agradeceu as manifestações positivas dos colegas de Poder Judiciário pela posse no cargo.

    O evento ainda contou com a presença do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, presidente em exercício do TRF4, além de diversas autoridades das Justiças Federal e Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, do governo do Estado de SC e da Advocacia que acompanharam a sessão de forma virtual por videoconferência.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    CAIXA deve manter em programa habitacional família excluída por ter renda R$ 16 acima do previsto em lei

    Para magistrados, ato ofende princípios, direitos e garantias constitucionais 

     

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) mantenha uma família composta por mãe e filha na lista de contemplados do Residencial Caimã, na cidade de Botucatu (SP), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Elas haviam sido excluídas do projeto habitacional quando o banco identificou que a renda mensal familiar líquida era R$ 16 superior ao previsto na legislação.   

    Segundo as informações do processo, em 2013, a família foi escolhida, pois preenchia os requisitos exigidos para participar do programa. Em momento posterior, mãe e filha foram submetidas a novas entrevistas, em razão do divórcio dos pais. Depois da separação, foi constatado que a renda familiar era superior a R$ 1.600,00, razão pela qual elas foram excluídas.   

    Após o pedido de permanência no Minha Casa Minha Vida ser negado em primeira instância, mãe e filha ingressaram com recurso no TRF3. A Caixa sustentou que a exclusão ocorreu pelo critério da renda, por não atenderem ao limite de R$ 1.600,00, previsto no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 7.499/2011. 

    O relator do processo, desembargador federal Wilson Zauhy, destacou que, pela documentação apresentada, a soma do rendimento bruto mensal das mulheres totalizava, na ocasião, R$ 1.817,00, o que correspondia a R$ 1.616,86 de renda liquida. 

    “Entendo que a exclusão do programa, pela constatação de diferença insignificante de R$ 16,86, que ultrapassa o limite previsto no dispositivo legal em referência, se considerada a renda líquida das autoras, configura, formalismo exacerbado tanto da Caixa Econômica Federal, como do Município de Botucatu”, frisou.  
     
    Para o magistrado, o ato administrativo enseja violação aos princípios postos pelo Minha Casa Minha Vida, bem como dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.  

    “Resta evidente que a manutenção das apelantes no programa observará, efetivamente, a função social do programa, que é justamente atender a necessidade de moradia da população de baixa renda e desprovida de qualquer assistência financeira”, completou. 

    Com esse entendimento, o colegiado acatou o pedido e condenou a Caixa na obrigação de manter as autoras na lista de contemplados e no cadastro de reserva do Residencial Caimã, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, com a consequente disponibilização da unidade habitacional contemplada pelas autoras, ou, na impossibilidade, que seja garantida a aquisição de imóvel semelhante e nos mesmos padrões. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Estudante em tratamento neurológico e psicoterapêutico periódico de déficit de atenção e ansiedade tem direito a tempo diferenciado em prova do Enem

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma unânime, a sentença que concedeu tempo adicional de 60 minutos para que uma estudante, com déficit de atenção e ansiedade, fizesse a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O caso foi analisado em caráter de remessa necessária, situação em que os autos estão sujeito à análise pelo Tribunal sempre que a sentença for contrárias aos interesses da União.

    A autora ingressou com a ação após o Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, negar à estudante ampliação do tempo estipulado para a realização da prova. No 1ª Grau, o juiz determinou o acréscimo do tempo por entender que o fato de a impetrante ter déficit de atenção e ansiedade é razão suficiente para o atendimento especializado.

     Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autonomia administrativa de que gozam as Universidades deve ser flexibilizada e há de ser exercida em harmonia com os demais princípios constitucionais da igualdade e razoabilidade. Em seu voto , o magistrado citou julgados do TRF1 que asseguram a alunos o direito de atendimento especializado, em casos comprovados de situação de desigualdade dos demais candidatos que possuem deficiência, ou outra condição especial, garantindo-lhe a igualdade de acesso à educação superior. "No caso dos autos, o laudo médico atesta que a aluna estaria em tratamento neurológico e psicoterapêutico periódico, fazendo uso de medicação controlada. Assim, deve ser mantida a sentença que assegurou à impetrante o tempo adicional de prova", defendeu em seu voto.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Negada a revogação de prisão de homem que simulou a própria morte para conceder pensão à esposa

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a ordem de Habeas Corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do réu, decretada pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, sob a alegação de que se passou mais de um ano de prisão sem a finalização da instrução processual.

     Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que, segundo os autos, o delito imputado ao acusado tem pena máxima superior a quatro anos; o réu teria simulado a própria morte não apenas para proporcionar benefício previdenciário fraudulento à esposa dele, como também para se eximir-se de responsabilidade em ação que tramitava na 4ª Vara da SJPA.

    O réu também foi flagrado transitando acompanhado de identificação falsa em nome de outra pessoa. O benefício previdenciário fraudulento foi concedido à esposa do acusado com recolhimento de apenas nove contribuições, e em valor próximo ao teto, tratando-se de pensão por morte cujo instituidor era outro homem, com as digitais idênticas às do réu.

    O magistrado sustentou que se trata “de feito complexo, que apresenta quatro réus, tendo havido, segundo informações da autoridade impetrada, grande dificuldade de confirmar-se a identidade do ora requerente, que usava três nomes falsos.”

    Para concluir, o relator afirmou que o tempo transcorrido na instrução processual não configura desídia e mora processual e citou entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF1 mantêm bloqueio judicial a empresa que não conseguiu demonstrar a destinação dos recursos para pagamento de funcionários

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, à unanimidade, provimento ao agravo de instrumento de uma empresa que pretendia o desbloqueio de valor penhorado por meio do Bacen Jud, sistema eletrônico do Banco do Central que conecta o Judiciário ao setor financeiro.

    A agravante alegou que os valores bloqueados eram relativos a verbas de natureza alimentar destinadas ao pagamento da folha de salário dos funcionários, motivo pelo qual são impenhoráveis, conforme do artigo 833, IV, do Código de Processo de Civil (CPC). Os recursos bloqueados também seriam direcionados para outras despesas, como pagamento de fornecedores, conta de energia, água, telefone. Defendeu, ainda, que não foram esgotadas as diligências na busca de outros bens penhoráveis e, de acordo com o princípio da menor onerosidade, a execução deve prosseguir da forma menos onerosa possível ao devedor.

    O relator do processo, desembargador federal Hercules Fajoses, ao analisar a situação, destacou que a simples apresentação de contracheques e do resumo da folha de pagamento de funcionários não permite concluir que a conta corrente e o valor bloqueado destinavam-se exclusivamente ao pagamento de salários. Ponderou, ainda, que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC refere-se ao salário recebido pelo funcionário e não ao valor constante na conta corrente da empresa. "Nesse sentido tratando-se de penhora de ativos financeiros em conta corrente de pessoa jurídica e não demonstrado, cabalmente, que os mesmos se destinavam ao pagamento da folha de salários de funcionários, não há que se falar em desbloqueio por tratar-se de verbas de caráter alimentar, como preceitua o art. 649, IV, do CPC", enfatizou finalizando o voto.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    COVID-19: TRF5 e JFPE disponibilizam instalações para vacinação

    Sensíveis ao momento de pandemia da Covid-19 e considerando o início da distribuição da vacina contra o coronavírus pelo Ministério da Saúde aos Estados, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região– TRF5 e a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) disponibilizaram suas instalações ao Governo do Estado de Pernambuco e à Prefeitura do Recife como pontos de vacinação da população.

    O presidente do TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, e o diretor do Foro da JFPE, juiz federal Frederico de Azevedo, assinaram, hoje (18), o ofício que foi encaminhado tanto ao governador Paulo Câmara quanto ao prefeito João Campos, sugerindo, inclusive, a imunização no sistema de drive-thru, visto que tanto o edifício-sede do TRF5 quanto a sede I da JFPE dispõem de amplo estacionamento e área favorável para a circulação de automóveis.

    O estacionamento principal do TRF5 possui mais de 300 vagas. Já a JFPE possui espaço com capacidade para 600 veículos. 

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Você conhece a campanha "Janeiro Roxo"?

    Neste mês de janeiro, o Núcleo de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 alerta para os cuidados com a saúde mental, participando da campanha “Janeiro Branco”. O que pouca gente sabe é que o mês também é dedicado à conscientização e à prevenção do tratamento precoce da hanseníase, mobilização que integra a campanha “Janeiro Roxo”.

    Causada pelo microrganismo Mycobacterium leprae, a hanseníase é uma doença infecciosa de evolução crônica, que lesiona principalmente a pele e os nervos das extremidades do corpo. Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a transmissão da bactéria Mycobacterium leprae se dá por meio de convivência muito próxima e prolongada com o doente que não se encontra em tratamento, por contato com gotículas de saliva ou secreções do nariz. A hanseníase pode causar incapacidades físicas, atingindo, em especial, mãos, pés e olhos. O Brasil é o segundo país em número de casos no mundo.

    A boa notícia é que a doença tem cura e o tratamento está disponível, gratuitamente, nas unidades de saúde pública, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Procurar orientação médica é a atitude mais indicada em caso de sinais e sintomas suspeitos, como manchas na pele com mudanças na sensibilidade dolorosa, térmica e tátil; sensação de fisgada, choque, dormência e formigamento ao longo dos nervos dos membros; perda de pelos em algumas áreas e redução da transpiração, dentre outros sintomas.

    Para mais informações, a SBD disponibiliza material em seu site.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Janeiro Branco: cuidado com a saúde individual, coletiva e das pessoas em situação de rua

    Com a vacina contra o coronavírus cada vez mais próxima, muita gente vem relaxando as medidas de prevenção da COVID-19. Por isso, reforçamos a importância do distanciamento social, do uso das máscaras e da correta higiene das mãos. Mas, enquanto o imunizante não chega, pedimos licença para tratar de outra forma de cuidar da saúde durante a pandemia.  

    Certamente você concordará conosco ao afirmarmos que, no cenário atual, quanto mais pessoas tiverem acesso a condições dignas de vida, tanto mais protegida estará a saúde de todos nós e mais próximos estaremos do almejado controle sanitário. Por outro lado, não há dúvida de que pessoas socialmente engajadas têm um ganho em termos de saúde mental. Isso ocorre, dentre outras razões, porque o protagonismo diminui a sensação de impotência e a falta de controle sobre o futuro, fatores fortemente correlacionados com a elevação do estresse psíquico. 

    As pessoas em situação de rua constituem um seguimento da população com alta possibilidade de contaminação pelo coronavírus. Dotar essa população de condições adequadas para viver é um desafio que vai muito além de ações solidárias. Não obstante, atualmente, os riscos trazidos pela pandemia da COVID-19 nos convidam a agir. 

    No apoio às pessoas que vivem nas ruas, duas medidas são especialmente importantes: oferecer abrigo e disponibilizar recursos. Em Pernambuco, desde o início da pandemia, diversas iniciativas vêm sendo realizadas para atender a tais necessidades. O Governo do Estado, por exemplo, criou o Programa Pernambuco Solidário contra o Coronavírus, que permite a participação de qualquer cidadão interessado em ajudar com doações ou que deseje se voluntariar através da plataforma “Transforma Recife”. Se você quiser conhecer mais sobre esse programa entre no site Pernambuco Solidário Contra o Coronavírus. 

    O Centro de Apoio aos Moradores de Rua do Recife (C Amor), mantido pela Fundação Terra no Pátio da Santa Cruz, oferece atendimento diário à população em situação de rua no Bairro da Boa Vista, área central da capital pernambucana, e também aceita doações e trabalho voluntário. Para conhecer melhor esse serviço basta acessar o endereço da Fundação Terra. 

    A Fazenda da Esperança é uma comunidade terapêutica que atua desde 1983 no processo de recuperação de pessoas que buscam a libertação de seus vícios, principalmente do álcool e da droga. Desde o início da pandemia, a Fazenda da Esperança abriu suas portas para acolher outras pessoas de rua, a fim de reduzir a susceptibilidade das mesmas à COVID-19. Para mais informações, acesse o site da Fazenda da Esperança.

    Se você quiser ter uma visão integrada dos projetos sociais que atuam em situação de rua em nosso meio, pesquise junto ao Coletivo Unificados pela População em Situação de Rua. O referido movimento, surgido em 2016, atualmente desenvolve a ação #TodosPelaRua. Se você pretende saber como ser voluntário do #TodosPelaRua, consulte o formulário no endereço  do projeto.

    A equipe do NAS está convencida de que, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, é preciso ir além das medidas de proteção individual. Ficamos à disposição para conversarmos sobre o assunto. 

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

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