Moraes determina que dinheiro do fundo da Petrobras vá para combate ao coronavírus

    Moraes determina que dinheiro do fundo da Petrobras vá para combate ao coronavírus Decisão atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República. Fundo, que conta com R$ 1,6 bilhão, seria inicialmente destinado à educação.

    Por Fábio Amato, G1 — Brasília
    22/03/2020 15h21 Atualizado há 17 horas

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste domingo (22) que os recursos recuperados da Petrobras a partir da operação Lava Jato sejam destinados ao combate à epidemia do novo coronavírus.

    Com a decisão, o Ministério da Saúde vai contar com mais R$ 1,6 bilhão para as ações de combate à epidemia no país.

    O chamado fundo da Petrobras reserva recursos que devem ser aplicados no Brasil como reparação por fraudes na estatal. Inicialmente, ele seria destinado à educação, mas não chegou a ser gasto.

    A decisão de Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). Antes de fazer a determinação para que os recursos seja enviados ao Ministério da Saúde, o ministro ouviu o Congresso e o governo federal, que também concordaram com a medida.

    Fundo da Petrobras

    Os recursos recuperados da Petrobras somam R$ 2,6 bilhões e já tinham sido divididos em setembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma ação sobre a destinação do fundo, validou os termos de um acordo para a distribuição da verba.

    Pelo acordo, o dinheiro foi para ações de educação, ciência e tecnologia e para os estados da Amazônia, para combate a desmatamentos e incêndios. Nem toda a verba foi empenhada, até o momento.

    Publicado em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/22/moraes-determina-que-dinheiro-do-fundo-da-petrobras-va-para-combate-ao-coronavirus.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

    Voo que repatriaria 100 brasileiros do Suriname é cancelado

    Transporte havia sido negociado pelo governo brasileiro com a companhia aérea Surinam Airways após país vizinho fechar o aeroporto local por conta do coronavírus. No sábado, o governo do Pará conseguiu liminar para obrigar que passageiros fossem colocados em quarentena após chegar a Belém.

    Por G1 PA — Belém

    22/03/2020 09h44 Atualizado há 21 horas
     

    O voo que traria mais de 100 brasileiros do Suriname para desembarcar em Belém foi cancelado, de acordo com a empresa aérea Surinam Airways (SLM). A viagem era negociada pelo governo brasileiro com a companhia, após país vizinho fechar o aeroporto local por conta do coronavírus. A companhia aérea informou os passageiros e alegou motivos urgentes por e-mail. Em nota, a empresa apenas pediu desculpas pelo transtorno.

    O voo faz parte de um esforço do governo de trazer brasileiros que estão impedidos de voltar ao país por conta do cancelamento de voos decorrentes da pandemia do coronavírus.

    A viagem de repatriação de brasileiros do Suriname foi anunciada na última sexta-feira (20) pela empresa aérea. Segundo a empresa, um voo, partindo de Paramaribo às 18h45 de domingo (22), traria mais de 100 brasileiros à Belém. A empresa informou que as viagens foram negociadas com o Governo Federal.

    Sobre o cancelamento, a Embaixada do Brasil solicitou a empresa aérea informar a razão do cancelamento e se um novo voo ocorreria em outra data, já que a empresa abriu seu escritório no sábado para emissão e compra de bilhetes para os brasileiros que desejassem viajar a Belém nesse voo. A SLM indicou não poder oferecer maiores informações naquele momento, segundo a embaixada.

    O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), comentou o cancelamento do voo. "A partir das ações que fizemos ontem, tivemos decisão judicial que dava condição de intervir na proteção da sociedade. Acho importante a decisão porque dará tempo para que a gente saiba quem são os passageiros, quantos são paraenses, qual o local de destino dos demais e inclusive também para que a estratégia de quarentena desses passageiros possa ser melhor estruturada", declarou.

    Pedido judicial

    No sábado (21), o governo do Estado ingressou na Justiça uma ação cautelar de emergência para que os passageiros fossem isolados sob responsabilidade do Governo Federal, afim de possíveis contaminações do novo coronavírus (Covid-19) no território paraense. A Justiça Federal deferiu o pedido ainda na noite de sábado.

    O governador Helder Barbalho questionou a decisão da empresa em trazer os brasileiros para Belém. Segundo ele, o Governo do Estado foi informado sobre o voo por meio do embaixador do Brasil no Suriname, mas sem consulta prévia. De acordo com Helder, a União também não informou quais medidas serão adotadas para assegurar que os ocupantes do voo não se tornem possíveis transmissores do Covid-19.

    A Justiça Federal determinou que as autoridades sanitárias estaduais possam realizar exames clínicos no momento do desembarque dos passageiros; determinar a quarentena dos que apresentarem alterações no quadro de saúde, inclusive com a possibilidade de serem encaminhados a instituições indicadas pelo Estado, além de determinar uma área reservada no aeroporto para que os passageiros fiquem sem contato com o público, só saindo no momento de embarcar para o destino final.

    Se o voo fosse mantido, passageiros paraenses assintomáticos seriam obrigados a assinar um Termo de Responsabilidade e de Compromisso, garantindo que fariam quarentena domiciliar de 14 dias. Já os passageiros de outros Estados não poderiam sair do aeroporto. Aqueles com voo de conexão marcado fariam o exame e receberiam a máscara de proteção, sendo conduzidos pela Polícia Militar ao reembarque.

    "Comuniquei ao ministro Sérgio Moro e ao general Sérgio Ramos, ministro da Secretaria de Governo, que só desce em Belém e sai do aeroporto quem for paraense. Quem for de outros Estados não permitiremos que possam transitar sem destino, sem prazo, correndo o risco de ficar circulando pelas ruas do nosso Estado, contaminado eventualmente a população. Todos passarão por exame, e nós vamos informando de acordo com o resultado", ressaltou o governador.

    Leia na íntegra a nota da Embaixada do Brasil no Suriname

    A Embaixada do Brasil no Suriname foi informada oficialmente, às 23:05 de ontem, sábado, 21 de março, pela Surinam Airways (SLM) que o voo previsto para partir de Paramaribo hoje, domingo, 22 de março, às 18:45, com destino a Belém havia sido cancelado.

    Em resposta, a Embaixada do Brasil solicitou à SLM informar a razão do cancelamento e se novo voo ocorreria em nova data, sobretudo após a empresa ter aberto seu escritório ontem para emissão e compra de bilhetes para os brasileiros que desejassem viajar a Belém nesse voo.

    A SLM indicou não poder oferecer maiores informações naquele momento.

    A Embaixada do Brasil compartilha a frustração daqueles que buscam retornar ao Brasil e continua em contato com o Governo do Suriname e com a SLM para obter esclarecimentos adicionais sobre o cancelamento inesperado do voo de hoje e sobre anúncio de novo voo com destino a Belém.

    A Embaixada manterá a comunidade brasileira e, em particular, os passageiros que compraram ontem seus bilhetes aéreos informados sobre a evolução do assunto, baseando-se, como sempre, apenas e exclusivamente em comunicados oficiais da SLM e do Governo do Suriname a respeito.

    Publicado em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2020/03/22/voo-com-repatriados-do-suriname-e-cancelado-apos-justica-federal-acatar-pedido-do-governo-do-para.ghtml

    Justiça determina que recursos de delações premiadas sejam usados no combate ao coronavírus

    Publicado em: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=42836&noticia=justica-determina-que-recursos-de-delacoes-premiadas-sejam-usados-no-combate-ao-coronavirus

    Da Redação - Isabela Mercuri
    21 Mar 2020 - 10:29

    Os recursos recuperados por meio da Operação Ararath devem ser utilizados no combate ao novo coronavírus (COVID-2019), conforme determinou a Justiça Federal após acatar a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Ao todo, R$ 566.822,36 serão destinados ao Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM) para aquisição e abastecimento de materiais médicos hospitalares (luvas, máscaras, capotes, EPIs e outros), medicamentos, equipamentos (exaustores, respiradores e outros), além das adequações dos espaços físicos necessárias para receber usuários infectados.

    De acordo com a assessoria do MPF, os recursos foram requeridos pela Superintendência do hospital. “A relevância do pedido formulado pelo Hospital Universitário Júlio Müller é notável, seja em decorrência da própria pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde como evento de grande magnitude (11/03/2020), seja pela Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin veiculada pela Portaria 188/GM/MS de 04/02/2020, seja pela ausência de instrumentos básicos para o combate e controle da covid-19 na rede pública de saúde em Mato Grosso”, dizia a manifestação do Ministério Público.

    Além disso, outros valores recuperados por meio de colaborações premiadas da Operação Ararath também serão utilizados para suprir as necessidades, principalmente na área da saúde, no estado de Mato Grosso, neste momento de pandemia. Para isso, será aberta uma conta judicial em que será depositado o valor para que o HUJM inicie o processo de aquisição dos equipamentos e medicamentos solicitados.

    A superintendência do hospital deverá prestar contas dos gastos, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido, registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar) e indicação da conta bancária do fornecedor do produto para que seja realizada a transferência judicial.

    A cada 30 dias, durante o prazo de seis meses, o HUJM também deverá apresentar ao MPF informações quanto ao número de atendimentos realizados no escopo do projeto apresentado (prevenção e combate à pandemia da covid-19 em Mato Grosso).

    Juíza de SP garante direito de ir e vir

    21 de março de 2020 

    Por Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/322324/juiza-libera-acesso-de-turistas-a-ubatuba-por-rodovia-federal

    A juíza Federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª vara de Caraguatatuba/SP, negou pedido liminar do MP/SP que pretendia restringir o acesso de turistas ao município de Ubatuba, por meio da BR-101, enquanto perdurar o estado de emergência em SP por conta do coronavírus. A magistrada ressaltou que o direito de ir e vir é um direito fundamental.

    O MP/SP ajuizou ação civil pública requerendo liminarmente a restrição de turistas ao município de Ubatuba, enquanto perdurar o estado de emergência em SP.

    O parquet alegou que a OMS estipulou como medidas de saúde pública, necessárias para a diminuição da transmissão do coronavírus, a proibição de grandes aglomerações, fechamento de escolas, restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho, quarentena e/ou isolamento.

    Ao analisar o caso, a magistrada indeferiu o pedido enfatizando que o direito de ir e vir é um direito fundamental. “Logo, qualquer restrição a esse direito deve se pautar em lei em sentido estrito, elaborada e promulgada pelos entes competentes”, disse.

    A juíza ressaltou que o acesso à cidade de Ubatuba se dá por meio da BR-101 que, sendo Rodovia Federal, só pode ser determinada pelos Poderes Executivo e Legislativo Federal. Segundo a magistrada, “a restrição de acesso e trânsito através de quaisquer rodovias só pode ser feito mediante ato dos Poderes Executivo e Legislativo Federal”.

    “Entretanto, o pedido de restrição das rodovias através de ações judiciais viola a Separação dos Poderes, além de ser medida que não vai impedir a propagação do vírus por si só, notadamente se a população continuar a subestimar a potencialidade do COVID-19 e permanecer desrespeitando as orientações para que não saiam de casa, exceto em casos de urgência.”

    A juíza enfatizou que cabe ao Poder Executivo Federal adotar medidas uniformes e que se apliquem a todo o território nacional, com restrições de acesso a Estados e municípios. “Não cabe a cada gestor Municipal, por exemplo, expedir decretos que impeçam o acesso ao território Municipal, tampouco ao Poder Judiciário realizar essas determinações em situações locais”, afirma.

    Ao indeferir o pedido, a juíza determinou a intimação, com urgência, das polícias Rodoviárias Federais e Militares do Estado de São Paulo, para que promovam a liberação da Rodovia Rio-Santos no trecho de Paraty/RJ e Ubatuba.

    Processo: 5000268-71.2020.4.03.6135

    Justiça Federal determina reabertura urgente do Hospital de Taquara (RS)

    21 de março de 2020 - 10:00
    Por JFRS

    A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo publicou na sexta-feira (20/3) nova decisão na Ação Civil Pública que trata dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Bom Jesus (HBJ), de Taquara (RS). O HBJ havia sido fechado em 09/03, quando da desistência da gestão pela Associação Beneficente Silvio Scopel (ABSS).

    O juiz federal Nórton Luís Benites autorizou que o Município de Taquara e o Estado do RS tomem as medidas administrativas necessárias para que o HBJ seja reaberto com a maior urgência possível, principalmente para que possa ser utilizado no tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus COVID-19. Essa solução deverá ser veiculada em acordo a ser assinado também pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), e deverá ser submetida à apreciação do juiz federal até 31/03.

    O magistrado considerou que a pandemia de infecção humana pelo coronavírus COVID-19 contrasta de forma gritante com a quase uma centena de leitos recentemente fechados no HBJ. E referiu: “A solução ora apresentada pelas partes, qual seja, o chamamento de entidade gestora sem a realização de processo licitatório prévio, configura circunstância conflitante com o objeto principal original da presente Ação Civil Pública (ACP). Tudo muda. O mundo não é estanque. O direito é e deve ser permeado pela realidade. Diversas teorias jurídicas, como o Princípio da Proporcionalidade, o Princípio da Razoabilidade e a Análise Econômica do Direito surgiram para fazer a realidade contemporânea chegar ao Direito e aos Julgadores em geral. A realidade, o cotidiano, os problemas, a tecnologia, os custos de transação e as necessidades atuais e os consensos possíveis da Sociedade devem ser levados em conta na decisão jurídica.”

    Com relação a débitos trabalhistas da ex-gestora provisória, a ABSS, Benites determinou que eventual saldo de pagamento devido pelo Município de Taquara e pelo Estado do RS seja depositado judicialmente para o pagamento, tão somente, dessas relevantes verbas que possuem natureza alimentar, o que terá o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Ação Civil Pública 50150687320174047108

    Hidroxicloroquina: CNJ divulga parecer para orientar juízes

    Por Agência CNJ de Notícias

    Com o grave momento da disseminação do COVID-19 no Brasil e diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância. De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.

    O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer em questão pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.

    O Ministério da Saúde divulgou informação no sentido de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não haja outra alternativa.

    O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que: “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada – incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide – já é uma realidade.

    e-NATJUS Nacional

    O e-NatJus Nacional, serviço 24 horas disponível à magistratura brasileira, é resultado da parceria entre o CNJ, o Ministério da Saúde e dois hospitais, Sírio Libanês e Albert Einstein. Ao todo, 180 médicos atendem 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma foi desenvolvida e será mantida pelo CNJ, por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). Em cinco meses de atividades, já foram emitidas mil notas/pareces técnicos.

    Mensagem do Presidente - Covid-19

    Colegas, boa noite!

    O mundo passa por uma de suas maiores crises, a pandemia do COVID-19.

    Milhares de pessoas serão infectadas pelo coronavirus e, infelizmente, muitos morrerão.

    Muitos Estados e Municípios brasileiros já decretaram Estado de Emergência ou de Calamidade Pública.

    Por exemplo, hoje no Estado de São Paulo foi decretada a quarentena e todo o comércio estará fechado por 15 dias, a partir do dia 24/03, sendo autorizado apenas o funcionamento de atividades essenciais, podendo a força policial impedir a circulação e aglomeração de pessoas.

    A Magistratura Federal tem plena ciência da gravidade e da excepcionalidade do momento e não fugirá de suas responsabilidades, tampouco deixará de dar sua cota de sacrifício para que a sociedade brasileira possa enfrentar e vencer essa grande crise.

    O CNJ editou a Resolução nº 313, determinando um regime extraordinário de trabalho para atendimento dos casos urgentes e que o trabalho no Poder Judiciário se faça de modo remoto (teletrabalho).

    E a Justiça Federal está fazendo a sua parte.

    Com o processo eletrônico, hoje é possível que 1.940 magistrados e magistradas federais, juntamente com cerca de 26.800 servidores do Judiciário Federal, possam dar continuidade às suas atividades, diretamente de suas casas, por meio do teletrabalho, medida imprescindível para evitar a disseminação da doença.

    É importante deixar isso muito claro.

    Embora os prazos processuais e audiências estejam suspensas, a Justiça Federal não parou: medidas urgentes estão sendo apreciadas e os milhares de processos que nela tramitam continuam a ter o seu andamento regular, com despachos, decisões e sentenças sendo proferidos.

    Julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais também continuarão a acontecer.

    Esse esclarecimento é importante porque alguns começam agora a defender que o serviço público deveria ser penalizado com corte de salários porque não funcionaria nesse período de crise.

    Há nessa afirmação uma enorme mentira e um grande equívoco: mais do que nunca, a sociedade brasileira precisará de um serviço público forte e que continue a trabalhar de forma ininterrupta.

    Quando a doença atingir a curva máxima de sua propagação, não será no Albert Einsten ou no Sírio Libanês, hospitais da elite paulistana, que a população será atendida: será no atendimento público de saúde, onde milhares de profissionais médicos, enfermeiros e colaboradores estão desde o começo deste mês se sacrificando para poder conter a pandemia.

    Será o setor público que garantirá a defesa da sociedade, a manutenção da ordem e que aplicará as medidas excepcionais que se fizerem necessárias para impedir a propagação da doença e salvar vidas.

    E o Judiciário terá papel fundamental nesse trabalho.

    É certo que o estado excepcional que estamos vivendo autoriza a adoção de medidas extraordinárias com base na supremacia do interesse público.

    Mas também é certo que toda e qualquer atuação estatal deverá ser feita dentro dos balizamentos constitucionais.

    E caberá ao Judiciário a palavra final para dizer o que pode e o que não pode ser feito em nome do combate ao COVID-19.

    E a Justiça Federal fará o seu papel na preservação dos direitos constitucionais da população.

    A AJUFE, por esse motivo, é totalmente contrária a qualquer medida que, a pretexto da crise, mais uma vez, coloque nas costas do servidor público a responsabilidade pelos problemas do país.

    O sacrifício é necessário, mas tem de ser feito por todos.

    Em momentos como este, o Estado precisa adotar medidas que preservem a vida dos brasileiros e que permitam a retomada da economia e do crescimento econômico quando a crise sanitária for resolvida.

    Falar em cortes de gastos públicos ou em medidas de austeridade fiscal em um momento como o que vivemos beiram à irresponsabilidade ou ao total descolamento da realidade.

    Não vamos aceitar que, em um momento de crise como o que vivemos, alterações constitucionais sejam feitas sem que o Congresso Nacional esteja reunido de forma regular.

    Sabemos que medidas emergenciais podem e devem ser aprovadas pela Parlamento brasileiro.

    E, nesse sentido, merecem aplausos a iniciativa dos Presidentes Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia de permitir reuniões e votações virtuais no Congresso.

    Mas esse mecanismo, contudo, não pode ser usado para alterar a Constituição Federal, base do Estado Democrático.

    Por isso, foi importante a declaração que a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ, deu esta semana aos Senadores afirmando que o mecanismo das votações e reuniões virtuais não seria utilizado para discutir ou aprovar propostas de emendas constitucionais, dentre as quais a PEC 186 ( Emergencial ).

    Mas se é necessário economizar, algumas propostas podem ser apresentadas e a título de sugestão podemos elencar:

    a) retirada do PLN 4 como forma de viabilizar que o Ministério da Saúde tenha 20 bilhões para aplicar na área de saúde.

    b) utilização dos recursos do Fundo Eleitoral de 2020, cerca de 2 bilhões, para o combate a pandemia e tomada de medidas de estímulo à economia.

    Outras medidas podem ser pensadas e estimuladas, mas é necessário que os sacrifícios cobrados da sociedade sejam proporcionais às possibilidades de cada um.

    Precisamos estimular a solidariedade e o exemplo tem de começar por aqueles que podem dar mais sem sacrificar a sua própria subsistência.

    O momento é muito difícil e será superado.

    Os magistrados federais continuarão a desempenhar o seu importante papel na defesa do Estado de Direito e no reconhecimento e preservação dos direitos constitucionais da sociedade brasileira.

    Saíremos mais solidários e mais fortes dessa crise, tenho certeza.

    Fernando Mendes

    Presidente da AJUFE

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    Mensagem do ministro Dias Toffoli - COVID-19

    Aos magistrados brasileiros

    O Brasil e o mundo passam por uma crise sem precedentes. Em pouco tempo, as nossas rotinas diárias foram alteradas em função do novo coronavírus. E, nesse momento, trazemos uma mensagem de esperança e de confiança no futuro de nosso povo e de nossa nação.

    Magistrados precisam manter o isolamento recomendado para vencermos esse inimigo invisível. É momento de cuidarmos uns dos outros, de termos solidariedade e de nos protegermos.

    E é momento de continuarmos trabalhando juntos para entregar a cada um o que é seu. Os ideais de Justiça pelos quais sempre lutamos no nosso dia a dia devem estar cada vez mais presentes: igualdade e fraternidade sustentando o valor insuplantável da dignidade da pessoa humana.

    Para isso, precisamos trabalhar de forma inovadora, buscando alternativas tecnológicas. O Plenário do CNJ aprovou na quinta-feira (19/3), em sessão realizada por meio virtual, a Resolução 313/2020, que regulamenta o regime especial do Judiciário nesse período difícil e uniformiza o funcionamento dos mais de 90 tribunais em todo o país.

    Os prazos processuais estão suspensos, mas magistrados e servidores precisam continuar trabalhando de forma remota, com a realização dos atos normalmente e atendendo as demandas da sociedade, o que é facilitado pela grande maioria dos processos estarem digitalizados hoje em dia.

    Os tribunais devem manter estrutura física mínima para aqueles casos e atos de urgência que demandem a intervenção imediata do Poder Judiciário e que não podem ser realizados por meio virtual. Audiências, sessões de julgamento, reuniões e despachos serão feitos de maneira exclusivamente virtual neste período, dentro das possibilidades e organização dos tribunais.

    O Judiciário, por ser um serviço indispensável à sociedade, como médicos, agentes de saúde e bombeiros, continua em funcionamento, mas seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde do Brasil.

    A Resolução 313/2020 tem caráter excepcional e dentro do período de sua vigência suplanta outras Resoluções emitidas pelo CNJ que tratem de matéria em sentido diverso.

    Os Tribunais, dentro da sua realidade própria, devem regulamentar o funcionamento desse regime especial, seguindo as diretrizes do CNJ. Em até 10 dias, todos devem submeter seus atos ao CNJ, para homologação e para trazer segurança jurídica a todos.

    Neste período, o CNJ está também em funcionamento para dúvidas, sugestões, reclamações e representações, à disposição dos Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Membros do Ministério Público e dos demais órgãos indispensáveis ao Sistema de Justiça.

    Contamos com a mobilização de todos, pois certamente sairemos mais fortes deste período difícil.

    Ministro Dias Toffoli Presidente do Conselho Nacional de Justiça

    Ministro Humberto Martins Corregedor Nacional de Justiça

    Mensagem - Presidência TRF3

    Caros Desembargadores Federais, Juízes Federais e Servidores da 3ª. Região,

    Nosso povo vive momento de grave crise e apreensão, que a todos preocupa. É uma situação excepcional que exige não somente medidas fortes e difíceis de adotar, como muita união e comprometimento de todos nós.

    Ao longo dos últimos dias temos sido constantemente desafiados e testados, mas não devemos ter receio, pois assim como o fogo forja o melhor aço, as adversidades fortalecem o homem e sairemos mais unidos e crescidos como pessoas, servidores do nosso povo, e como Instituição.

    Em pouco tempo adotamos as medidas possíveis, considerando nossos recursos limitados e a imprevisibilidade do que está acontecendo. Somos 43 Desembargadores, 387 Magistrados e mais de 6.000 servidores que, no intervalo de uma semana, tiveram que mudar completamente a forma de vida e de trabalho. Não é pouco. Estamos enfrentando a situação. Nunca tantos, em tão pouco tempo, passaram a trabalhar à distância.

    O esforço que está sendo feito para proteger os magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e jurisdicionados e assegurar a continuidade dos serviços é muito grande. Sabemos que precisamos, ainda, melhorar o funcionamento de nossos sistemas e estamos trabalhando nisso. Louvem-se, porém, os dedicados magistrados e servidores de nossa Justiça de 1º e 2º graus.

    O tempo disponível para nos organizarmos não existiu, mas estamos conseguindo e a Justiça não parou. A partir da próxima semana praticamente todos nós trabalharemos remotamente, mas continuaremos a responder ao anseio do nosso jurisdicionado, pois não podemos nos esquecer que esta é a nossa missão.

    Assim, todos nós devemos ter calma e planejar nossas rotinas pessoais e profissionais de forma organizada.

    Desejo que todos saibam que estamos trabalhando diuturnamente, atentos aos acontecimentos e, ao mesmo tempo, confiantes de que conjuntamente superaremos esta prova.

    MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR
    Desembargador Federal Presidente

    Após ação judicial, barreiras sanitárias de controle da Covid-19 são instaladas nos aeroportos do MA

    Decisão da Justiça Federal concedeu ao estado a autorização para criação de barreiras sanitárias nos aeroportos de São Luís e de Imperatriz, que são administrados pela Infraero

    Justiça Federal determina suspensão de sessões de julgamento do CARF

    No início da semana, a 4ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da 1ª Região deferiu pedido de liminar da OAB/DF e determinou a suspensão das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, que deverão ser remarcadas. A medida foi tomada tendo em vista a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde - OMS devido ao novo Coronavírus.

    Apesar de a presidência do CARF ter publicado portaria no dia 16 de março adiando as sessões do mês de abril das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior para os meses de maio e junho, as sessões entre os dias 17 e 19 de março não haviam sido suspensas.

    Visando a saúde e proteção dos conselheiros e advogados, a Justiça Federal acatou a liminar e determinou a suspensão das reuniões.

    Veja a decisão: https://ajufe.org.br/images/pdf/Decisaopdf.pdf

    TRF4 autoriza destinação de recursos para aquisição de materiais e equipamentos necessários ao combate do coronavírus

    O Tribunal Regional Federal da 4a Região divulgou, nesta sexta-feira (20/03), orientação que autoriza os magistrados de primeiro grau a destinarem recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19. A medida segue a Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça, divulgada ontem (19).

    A orientação fala da compra de respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde, materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, prevenção e combate do novo coronavírus.

    A norma diz ainda que deve ser estimulada a possibilidade de realização de contato direto da unidade judiciária com as instituições de saúde, a fim de viabilizar a aquisição direta dos materiais. E disciplina também que o envio dos recursos poderá ser realizado nas contas bancárias dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ou diretamente para hospitais públicos federais, estaduais, secretarias municipais de saúde e hospitais da localidade, inclusive instituições privadas, que prestem atendimento pelo Sistema Único de Saúde.

    Veja a Orientação do TRF4: https://bitly.com/33Bz7IY
    Acesse a Resolução 313 do CNJ: https://bitly.com/2wpvFoQ

    Comitê envia proposta de resolução ao CNJ para padronizar procedimentos de prevenção ao Covid-19 em tribunais brasileiros

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, participou, nesta quarta-feira (18/03), da segunda reunião do Comitê instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para acompanhamento das medidas de prevenção ao Covid-19. No encontro, foi discutida a proposta de Resolução, elaborada pelo Comitê, que será apreciada pelo CNJ, com caráter vinculante para todos os tribunais brasileiros, contendo novas diretrizes preventivas.

    Nova Portaria do CNJ define “plantão extraordinário” para todo o Sistema Judiciário brasileiro

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta quinta-feira (19) um esquema de regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário até o dia 30 de abril devido à crise do coronavírus. O prazo é prorrogável.

    Comitê elabora medidas de prevenção ao coronavírus nos tribunais

    Para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo novo coronavírus, o Comitê formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou quatro grupos temáticos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17/3), em reunião realizada em Brasília.

    As propostas que vão disciplinar as diretrizes para o Judiciário serão apresentadas para o Comitê na quarta-feira (18/3), às 15h. As definições para teletrabalho, teleatendimento, relação com colaboradores terceirizados e grupos de risco são elaboradas pelo conselheiro Luiz Fernando Keppen e pelo secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim. Os conselheiros Rubens Canuto e Henrique Ávila cuidam das relativas à suspensão de prazos de audiências, sessões de julgamentos, audiências de conciliação e perícias médicas.

    As normas para utilização dos canais virtuais do Judiciário e videoconferências são elaboradas pelas conselheiras Ivana Farina e Tânia Reckziegel. Já as diretrizes sobre suspensão de concursos cabem ao conselheiro André Godinho. Também ficou definido que, após aplicadas, as propostas passarão por avaliações periódicas.

    Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, presidente do Comitê, a reunião tem como objetivo avaliar as medidas tomadas pelos tribunais brasileiros, para que assim o CNJ adote providências para o enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do Poder Judiciário. O encontro se deu em cumprimento à Portaria 53/2020 do CNJ.

    Além do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e conselheiros do CNJ, ainda participaram o secretário-geral do CNJ, Carlos Von Adamek, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Miguel Ângelo Lopes, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Queiroz Caputo Neto, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil Alcântara Videira, o presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, e a presidente Associação Nacional do Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Garcia Porto.

    Órgãos de Justiça

    O ministro Dias Toffoli também se reuniu nesta terça-feira (17/3) com representantes dos órgãos de Justiça para traçar um plano estratégico que minimize os impactos da crise provocada pela epidemia do novo coronavirus. Ele citou a importância dos órgãos de controle estarem integrados para evitar decisões que dificultem uma aquisição de medicamento ou equipamentos de saúde, por exemplo.

    Entre as autoridades presentes estavam o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, o advogado-geral da União, André Mendonça, o procurador-geral da República, Augusto Aras, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, a secretária-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Daiane Lira, e o consultor jurídico da União, Arthur Cerqueira Valério, além das conselheiras do CNJ, Maria Tereza Uille e Ivana Farina, e juízes auxiliares do Conselho.

     

    Fonte: texto originalmente publicado pela Agência CNJ de Notícias.

    Ajufe integra comitê do CNJ que vai acompanhar medidas relacionadas ao Covid-19 nos tribunais brasileiros

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, vai integrar o comitê para acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19 tomadas nos tribunais brasileiros. A portaria foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (16/03).

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