TRF4 condena homem que publicou anúncio de venda de escravo em redes sociais

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um homem de 29 anos, morador de Irati (PR), pelo crime de injúria racial. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ter publicado nas redes sociais Facebook e Askfm anúncios nos quais ofertava à venda um homem negro como escravo. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (14/2). O condenado terá que prestar 365 horas de serviços comunitários.

    Segundo a denúncia, o homem divulgou, no dia 10 de março de 2013, nas redes sociais Askfm e Facebook, um link contendo anúncio que direcionava o usuário para uma página do site Mercado Livre. No anúncio, o denunciado oferecia um homem negro à venda como escravo com os seguintes dizeres: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm... UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”. De acordo com o MP, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.

    Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) proferiu sentença condenatória, estabelecendo pena de um ano de reclusão. Para o juízo de primeira instância, “a atitude do acusado é reprovável, restando configurada a ocorrência do crime de injúria racial em relação à vítima”. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.

    A defesa apelou ao TRF4 requisitando “a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial, diante da inexistência de provas suficientes para ensejar a condenação, uma vez que o caso trazido a julgamento foi apenas uma simples brincadeira entre amigos”.

    A 7ª Turma da corte manteve a condenação. O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “o dolo requerido pelo tipo penal foi verificado presente no caso. Ainda que o réu afirme não haver pretendido menosprezar a vítima, a cabal admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal. A alegação de que estava praticando espécie de humor ou brincadeira, não serve para afastar o delito”.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    TRF4 lança sistema que automatiza fases e acelera trâmite processual

    Trâmite de fases iniciais do processo, que levava dias, será reduzido a minutos com uso da inteligência artificial

    Foi lançado na última terça-feira (14/2), na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, o projeto ‘Tramitação Ágil’, criado pelo Laboratório de Inovação (Inspiralab) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para automatizar e acelerar a tramitação processual em 1º e 2º graus. A solenidade ocorreu no auditório da SJPR e contou com a presença de magistrados, servidores e autoridades.

    “Acredito que estamos escrevendo uma página importante no livro da Justiça. Com o Tramitação Ágil, vamos garantir rotinas automatizadas e, consequentemente, maior precisão. É o processo inteligente, no qual são eliminados tempos mortos e retrabalho”, explicou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ao abrir a cerimônia.

    O diretor do Foro do Paraná, juiz federal José Antônio Savaris, afirmou que sediar o projeto-piloto do novo sistema, que será implantado inicialmente apenas nos Juizados Especiais Federais paranaenses,  “é uma conquista da SJPR, que tem investido no aperfeiçoamento da jurisdição. 

    “O lançamento deste projeto promissor é mais uma demonstração do compromisso do TRF4 em parceria com as seções judiciárias da Região Sul com a celeridade e a melhoria da prestação jurisdicional”, pontuou a presidente da OAB-PR, advogada Marilena Indira Winter.

    Inteligência Artificial e automatização de fases processuais

    Seguindo a abertura, houve um painel, coordenado pela juíza federal Gisele Lemke, para apresentar a nova ferramenta, com a participação de Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar da Presidência do TRF4, Alexandre Kenzi Antonini, assessor de projetos e inovação do TRF4; e Marlon Barbosa Silvestre, diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4.

    Eles expuseram as mudanças e melhorias que o Tramitação Ágil vai provocar na prestação jurisdicional. “O que estamos apresentando hoje é uma mudança de conceito no eproc, com uso de inteligência artificial, possibilitando uma tramitação o mais eletrônica possível. Uma tramitação orientada por dados”, expôs Picarelli.

    “Hoje chegamos a um momento de maturidade do eproc que a riqueza de dados e metadados que ele possui e a riqueza de dados que pode ser extraída de outros sistemas, notadamente os sistemas previdenciários, como o da Dataprev, passaram a permitir que visualizássemos a possibilidade de automatização, com o processo podendo andar praticamente sozinho, com base em uma programação”, explicou o magistrado.

    “O modelo do Tramitação Ágil, num primeiro momento, será aplicado nas ações de benefício previdenciário por incapacidade que tramitam nos Juizados Especiais Federais, mas poderá ser utilizado em qualquer processo futuramente”, disse Picarelli.

    Ferramenta na prática

    O juiz fez uma demonstração no telão, onde foi possível visualizar o primeiro processo utilizando o novo sistema. Ajuizado ontem, cerca de nove minutos depois já havia sido realizada consulta aos dados da Dataprev, trazendo os dossiês previdenciários e médicos do segurado. O sistema fez sozinho todas as checagens para que a ação pudesse ir adiante, foi redistribuído para a Central de Perícias de Curitiba, que automaticamente já fez um ato. Tudo isso aconteceu em 11 minutos. Conforme Picarelli, a mesma rotina poderia levar de dois a 20 dias sem o Tramitação Ágil, sendo que nenhum servidor ou juiz precisou interferir.

    Inspiralab

    A Antonini coube demonstrar como o Tramitação Ágil  foi desenvolvido pelo Inspiralab, que é o Laboratório de Inovação do TRF4. “A base do projeto foi a colaboração entre as entidades do sistema de Justiça, a definição de fluxos processuais padronizados e o compartilhamento de dados estruturados, que puderam gerar a automatização das atividades não decisórias”, explicou o assessor de Inovação.

    Uso opcional pelo advogado

    Já o diretor de Sistemas Judiciários explicou como o projeto funciona no eproc. Segundo Silvestre, foi criada uma tela específica e otimizada que garante que apenas os dados necessários sejam solicitados. ” No eproc, o Tramitação Ágil é opcional. Se o advogado optar por usar a ferramenta, ele será levado a esta tela”, pontuou o diretor, que demonstrou ponto a ponto como ocorrerá o trâmite caso o advogado da parte opte por utilizar o sistema.
     

    Mutirão coordenado pelo TRF3 e pela JFSP atende 450 famílias de assentados em Iaras/SP

    Ação interinstitucional ocorreu nos dias 11 e 12 de fevereiro e ofereceu serviços de saúde, assistência social e cidadania

    Cerca de 450 famílias do assentamento Zumbi dos Palmares, em Iaras/SP, foram atendidas no projeto “Pop Rural ZumPa”, nos dias 11 e 12 de fevereiro. O mutirão interinstitucional foi coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela Justiça Federal em Avaré/SP e ofereceu serviços de saúde, assistência social, cidadania e orientações profissionais aos trabalhadores rurais.

    O mutirão foi realizado na escola do próprio assentamento. Na abertura, a juíza federal em auxílio à Presidência do TRF3, uma das organizadoras do projeto “Pop Rua Jud”, Marisa Cucio, saudou os presentes. “É o primeiro projeto que fazemos nessa modalidade e devemos repetir em outras localidades.”

    O juiz federal Emerson José do Couto, diretor da Subseção Judiciária de Avaré/SP e organizador do “Pop Rural ZumPa”, ressaltou a possibilidade de os agricultores solucionarem pendências e outros serviços em um mesmo local. 

    “É o primeiro projeto feito no Brasil dentro de um assentamento rural. Quem não tem o seu documento da terra não precisa se deslocar para outro lugar. Há oportunidade de solucionar demanda não atendida pela União, Estado e problemas com Justiça”, relatou.



    Juíza federal Marisa Cucio, servidora do INSS Dulce, assentado Paulo Araújo Santos, juiz federal Emerson José do Couto e servidor do INSS Sidnei Soares (Foto:Acom/TRF3)

    O prefeito de Iaras, Marcos José Rosa, agradeceu o empenho do TRF3, da Justiça Federal e das instituições envolvidas na ação. “É muito importante aos moradores para melhorar a produção do assentamento e realizar parcerias com órgãos estaduais e federais”, disse. 

    A líder comunitária e vereadora Marilúcia Pereira de Souza, conhecida como “Tita do Assentamento”, lembrou que o assentamento foi criado há 25 anos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e sempre lutou pela garantia de infraestrutura e acesso às políticas públicas. 

    “As primeiras famílias chegaram em 1995 e foram assentadas em 1998. Fui assentada em 2005, conseguimos o nosso pedaço de terra e o funcionamento da escola. A maioria trabalha com gado leiteiro, outras com apicultura e hortaliças. O mutirão nos facilita na obtenção de documentos e evita deslocamento longo para Avaré ou Bauru”, elogiou.  


    Pré-atendimento aos assentados no Pop Rural ZumPa (Foto:Acom/TRF3)

    Casos

    O Juizado Especial Federal (JEF) de Avaré, presente no local, realizou sete audiências de instrução, com cinco sentenças favoráveis à concessão de benefícios previdenciários.A trabalhadora rural Lucinda Simões da Silva, 75 anos, obteve direito à aposentadoria em uma das decisões. Ela conseguiu comprovar 15 anos de trabalho, com documentos e testemunhas ouvidas em audiência no mutirão. “Estou há 21 anos no assentamento e aguardava um ano para me aposentar. Sou viúva e o dinheiro do benefício vai ajudar a pagar as dívidas”, afirmou.



    Juiz federal substituto Gabriel Herrera (esq.) concede aposentadoria rural à agricultora Lucinda Simões da Silva (Foto:Acom/TRF3)

    O agricultor Paulo Araújo Santos, 64 anos, também conseguiu o benefício previdenciário por tempo de serviço e idade, mas pela via administrativa. Os servidores do INSS, no local, comprovaram o direito do segurado. Há 3 anos que ele tentava se aposentar. “Não tive como provar o tempo de serviço rural anteriormente. Era difícil ir a uma agência e aqui foi resolvido rapidamente.”

    Para o juiz federal substituto Gabriel Herrera, a ideia do “Pop Rural ZumPa” foi excelente e a adesão da população superou as expectativas.  “É a primeira vez que ocorre um evento como esse, desde que estou aqui. Muitos serviços foram oferecidos, principalmente a concessão de benefícios previdenciários.”   

    Serviços

    Funcionários da Caixa Econômica Federal (Caixa) e do Banco do Brasil (BB) atenderam os assentados que procuravam regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), verificar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e possibilidade de empréstimos bancários, entre outros serviços. 

    Para o superintendente regional do BB em Bauru, Marcio Antônio Pereira, os serviços trazidos ao assentamento são demonstração de maior atenção à população vulnerável e mais carente. 

    Contratos de incentivo financeiro à produção dos pequenos produtores foram formalizados pelo BB. Um deles significou em contrato de empréstimo para aquisição de gado leiteiro. O casal de assentados Josiane Costa de Abreu e Adriano Bereza obteve R$ 30 mil para comprar cinco vacas, com carência de iniciar o pagamento em três anos. O valor deve ser quitado em 10 anos, mas pode haver abatimento de até 40% do devido, conforme a política de incentivo do banco.

    Outro contrato foi referente ao custeio da colheita de café em programa de incentivo à agricultura familiar. O casal Antônio José de Castro e Maria Cecília Barbosa adquiriu um empréstimo de R$ 16 mil com o banco público para ser quitado daqui a um ano, quando houver a colheita do produto. 

    “Temos 22 mil pés de café e sofríamos discriminação quando procurávamos o serviço bancário, por sermos assentados. Agora poderemos agregar valor ao nosso café e melhorar a produção”, afirmou Maria Cecília Barbosa. 

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) trabalhou na concessão de direito de uso para a regularização de lotes. Foram emitidos mais de 100 contratos de cessão de uso de propriedade rural (CCU). Já a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral de Avaré (CATI), da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, atuou em serviços para criação, atualização ou regularização do Cadastro Ambiental Rural e entrega do Código da Propriedade Rural (CEP Rural), no âmbito do Programa Rotas Rurais do Estado de São Paulo.

    Valderi Vicente Rodrigues foi um dos assentados a obter o CCU fornecido pelo Incra. “Estou aqui desde 2002. Consegui a legalização do terreno que estava no nome do meu irmão falecido”, contou. 

     
    Equipe interinstitucional presta orientação aos moradores do assentamento (Foto:Acom/TRF3)
     

    Projeto piloto 

    Uma associação que representa cerca de 50 famílias de assentados participou do início de um projeto assessorado pela empresa Economia Viva, com o objetivo de melhorar e dimensionar as necessidades dos pequenos produtores rurais, com orientações para cadeias produtivas de apicultura, horticultura, pecuária de leite e corte e acesso a linhas de crédito. Também apoiaram a inciativa o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP), Caixa e CATI.

    A presidente da associação, Joelma Oliveira e Silva, descreveu a necessidade dos associados: “Viemos participar do evento com intuito de resolver alguns problemas que temos no assentamento quanto à documentação, plantio, projetos para produção e escoamento de mercadorias”.    

    Os mediadores organizacionais Paulo Vicente e Rodrigo Bergami, da Economia Viva, contaram que o objetivo é ajudar na organização, quanto à governança e à gestão, para que as pessoas consigam produzir de forma mais colaborativa. “Estamos aqui para dar apoio e mapear os talentos e recursos locais para orientar os assentados”, disse Paulo Vicente.

    Para o juiz federal Emerson José do Couto, apoiar o trabalho é essencial para melhorar a organização da associação e, com a parceria e assistência técnica da CATI, desenvolver projetos. “Uma das ideias é a construção de horta comunitária com estufas na escola do acampamento”, ressaltou.




    Assentados de associação reunidos com Sebrae, Caixa e Cati e Economia Viva (Foto:Acom/TRF3)

    Outros serviços

    Durante os dois dias de evento, as instituições parceiras do “Pop Rural ZumPa” também ofereceram a emissão de documentos, como certidões, CPF, Registro Geral (RG) e disponibilização do cadastro no CadÚnico, para que os cidadãos possam se inscrever em programas sociais. Além disso, foram aplicadas vacinas e realizados cortes de cabelo.

    A Prefeitura Municipal de Avaré também distribuiu aos moradores 3 mil mudas de árvores nativas, frutíferas e paisagísticas. O CATI também disponibilizou mudas e sementes nativas a preços simbólicos aos assentados e com orientação de cultivo.




     Horta de produção familiar em lote de um dos assentados (Foto:Acom/TRF3)

    A iniciativa 

    A iniciativa do “Pop Rural ZumPa” nasceu após o juiz federal Emerson José do Couto constatar, em depoimentos de ações previdenciárias e em inspeções no âmbito de ações civis públicas sobre questões ambientais, elevado grau de vulnerabilidade dos assentados, que, em muitos casos, têm dificuldades até para manter produção de alimentos para subsistência.

    Pop Rua Jud

    O projeto “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O ato normativo prevê que os tribunais devem observar as medidas administrativas de inclusão, como a manutenção de equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar, em suas unidades.

    Os primeiros mutirões do projeto ocorreram nos meses de março e novembro de 2022 na cidade de São Paulo/SP. As edições atenderam, no total, mais de 18 mil pessoas em seis dias, na Praça da Sé. No período, foram distribuídas mais de 20 mil marmitas e aplicadas, pela Prefeitura de São Paulo, cerca de 900 vacinas.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

    Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados deve custear transplante de medula óssea

    Paciente, de 80 anos, sofreu agravamento de doença e necessitou de procedimento urgente

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde) da Câmara dos Deputados autorize o pagamento de transplante de medula óssea de urgência a uma beneficiária com pré-leucemia, em hospital não credenciado ao plano.

    Para os magistrados, documentos comprovaram a progressão da doença e a necessidade do tratamento.

    “A Constituição Federal consagra o direito à vida e à saúde, os quais decorrem dos deveres impostos à União, Estado, Distrito Federal e Municípios na concretização de garantias fundamentais”, afirmou o desembargador federal André Nabarrete, relator do processo.

    A beneficiária foi diagnosticada com síndrome mielodisplásica com excesso de blastos (pré-leucemia) e iniciou tratamento quimioterápico em hospital credenciado ao Pró-Saúde de Brasília/DF. Com o agravamento da enfermidade, houve indicação de transplante de medula óssea alogênica.

    Em razão da idade da paciente, o procedimento só poderia ser realizado em unidade da rede hospitalar localizada em São Paulo/SP. Com a demora da liberação do plano, a beneficiária acionou o Judiciário.

    Após 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter determinado a obrigação de autorizar a internação e custeio do tratamento, a União recorreu ao TRF3.

    O ente federal alegou ser descabida a concessão de benefícios não previstos no plano, tendo como consequência a quebra do equilíbrio financeiro. Além disso, argumentou que o hospital não faz parte da rede credenciada.

    Ao analisar o caso, o relator acrescentou que, conforme atestado médico, caso a paciente não realizasse o transplante, correria o risco de recidiva da leucemia.  

    "Não era crível exigir da autora que ficasse indefinidamente à espera de resposta do convênio de saúde, mormente em razão de sua idade avançada e do complexo quadro clínico, que redundou, inclusive, com sua morte no decorrer da lide”, concluiu.

    Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial da União.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    Confira a edição de fevereiro da Revista Justiça & Cidadania

    A Revista JC de fevereiro reúne entrevistas com recém-eleitos presidentes de importantes instituições jurídicas nacionais, a começar pela capa da edição, com o Desembargador Ricardo Cardozo, que assume o comando de um dos mais produtivos e relevantes tribunais brasileiros, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com seus mais de 270 anos de história.

    A série de entrevistas continua com o Ministro Alberto Balazeiro, do Tribunal Superior do Trabalho, que fala sobre seus planos para o Programa Trabalho Seguro, do qual é o novo coordenador. A edição traz ainda entrevistas com os recém-eleitos presidentes: do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, Desembargador Roberto Frank, que além de falar sobre gestão, faz uma avaliação sobre o antes, o durante e o depois do processo eleitoral de 2022; do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior; e da presidente reeleita da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, Rivana Ricarte – que detalham os projetos que pretendem desenvolver à frente de suas respectivas entidades.

    No lançamento do Espaço Supremo, com informações exclusivas sobre o STF, leia duas informativas reportagens sobre os impactos dos atentados de 8 de janeiro sobre a instalações, o acervo e a definição da pauta de julgamentos da Corte Suprema.

    Leia em: https://www.editorajc.com.br/edicao/270/

    TRF3 e JFSP promovem mutirão de atendimento a assentados em Iaras/SP

    Ação interinstitucional será realizada nos dias 11 e 12 de fevereiro

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Justiça Federal em Avaré/SP promovem, nos dias 11 e 12 de fevereiro, das 10 às 16h, um mutirão de atendimento aos moradores do assentamento Zumbi dos Palmares, em Iaras/SP. O projeto, batizado de Pop Rural ZumPa, tem inspiração no Pop Rua Jud e levará serviços de saúde, assistência social, cidadania e orientações profissionais às 450 famílias do assentamento.

    Durante os dois dias de evento, os moradores poderão emitir documentos, como certidões, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG); solucionar dúvidas sobre questões previdenciárias; solicitar benefícios assistenciais e previdenciários ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e, se necessário, ajuizar ações no Juizado Especial Federal de Avaré. Será também disponibilizado o cadastro no CadÚnico, para que os cidadãos possam se inscrever em programas sociais.

    Além disso, com a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de professores da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo (ESALQ/USP), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral de Avaré (CATI) e de representantes de bancos públicos, haverá serviços específicos para as necessidades dos agricultores familiares, como orientações para regularização de lotes, cadeias produtivas de apicultura, horticultura, pecuária de lei e corte, voltadas à pequenos produtores rurais; orientações para acesso a linhas de crédito voltadas aos pequenos agricultores familiares; criação, atualização ou regularização do Cadastro Ambiental Rural; criação, atualização ou entrega do Código da Propriedade Rural (CEP-Rural) no âmbito do Programa Rotas Rurais do Estado de São Paulo, dentre outros serviços de interesse público.

    A iniciativa nasceu após o coordenador da Subseção Judiciária de Avaré, juiz federal Emerson José do Couto, constatar, em depoimentos de ações previdenciárias e em inspeções no âmbito de ações civis públicas sobre questões ambientais, elevado grau de vulnerabilidade dos assentados, que, em muitos casos, têm dificuldades até para manter produção de alimentos para subsistência.

    “Queremos facilitar o exercício da cidadania dessa população e, com o auxílio de diversos atores locais, dar aos pequenos agricultores familiares uma oportunidade de transformar suas vidas.”, destacou o magistrado.

    Pop Rua Jud

    O projeto “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O ato normativo prevê que os tribunais devem observar as medidas administrativas de inclusão, como a manutenção de equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar, em suas unidades.

    Os primeiros mutirões do projeto ocorreram nos meses de março e novembro de 2022 na cidade de São Paulo/SP. As edições atenderam, no total, mais de 18 mil pessoas em seis dias, na Praça da Sé. No período, foram distribuídas mais de 20 mil marmitas e aplicadas, pela Prefeitura de São Paulo, cerca de 900 vacinas.

    Pop Rural Zumpa

    Data: 11 e 12 de fevereiro

    Horário: das 10h às 16HS

    Local: Escola do Assentamento Zumbi dos Palmares, município de Iaras/SP

    Órgãos participantes

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

    1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré

    Prefeitura Municipal de Iaras

    Câmara Municipal de Iaras

    Defensoria Pública de São Paulo (DPESP)

    Defensoria Pública da União (DPU)

    Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz/Universidade de São Paulo (Esalq/USP)

    Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

    Procuradoria Regional da União

    Ministério Público Federal

    Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP)

    Justiça Eleitoral

    Receita Federal

    Cartórios (serventias extrajudiciais)

    Caixa Econômica Federal (Caixa)

    Banco do Brasil

    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Associação Brasileira da Pedagogia de Emergência

    Instituto Economia Viva

    CATI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral de Avaré

    Escola Metropolitana - Ensino Especializado

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Diretoria da Seção Judiciária de Minas Gerais faz balanço de cinco meses de gestão

    No dia 19 de janeiro de 2023, a administração do juiz federal Antônio Nascimento à frente da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais completou cinco meses, período marcado por diversas ações e resultados significativos. As principais realizações foram em relação às novas necessidades do 1o grau e às alterações em suas estruturas, trazidas pela implantação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

    Levando em conta a nova estrutura do 1o Grau na seccional mineira, a coordenação da Diretoria do Foro tem sido responsável pela Central de Mandados, a Contadoria Judicial, o setor de Distribuição/Certidão/Atermação, e pelo CEJUC (Centro Judicial de Conciliação e Cidadania da SJMG).

    Com o apoio dos juízes coordenadores, diretores e servidores, as quatro secretarias únicas (cível, criminal, execução fiscal e juizados especiais) retomaram o atendimento às partes, a advogados e ao público em geral na data determinada pela Presidência do TRF6 (dia 16 de setembro de 2022), após o período de plantão extraordinário (de 19 de agosto a 15 de setembro de 2022).

    Além de mudanças de gabinetes entre os juízes federais, houve adaptações em secretarias e gabinetes vagos. Isso porque sete varas federais foram extintas (e seus respectivos acervos, redistribuídos) para acomodar as novas secretarias únicas, que necessitaram de espaços maiores devido ao aumento no número de servidores.

    Atualmente, algumas secretarias já possuem mais servidores à disposição do que o quantitativo previsto na Resolução CJF nº 742/21. No entanto, espera-se que esse quantitativo ainda cresça, paulatinamente, até atingir um quadro ideal, para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

    Central de mandados – durante os cinco meses de gestão do juiz federal Antônio Nascimento, foram distribuídos 9.771 mandados, sendo que 7.678 foram cumpridos. No mesmo período, foram recebidas também 727 cartas (de ordem, rogatórias e precatórias) para cumprimento, sendo cumpridas 531.

    Contadoria judicial – entre os dias 30 de agosto e 7 de dezembro de 2022, o NUCAJ (Núcleo de Cálculos Judiciais) devolveu 2.702 processos às varas federais. O acúmulo anterior de processos no setor era de aproximadamente 2 mil feitos, entre os quais ações salariais com milhares de autores.

    Por conta do grande número de processos com pendência de cálculos no NUCAJ, o Diretor do Foro autorizou os servidores a fazerem horas extras a fim de reduzir o quantitativo – em especial processos envolvendo benefício previdenciário dos Juizados Especiais Federais.

    Atualmente o NUCAJ conseguiu reduzir seu acervo para 1.679 processos pendentes de cálculos.

    Distribuição – durante a atual gestão do Foro, o setor de Distribuição da SJMG recebeu 44.658 processos, tendo sido feitas 654 atermações nas modalidades on-line e presencial. Além disso, foram emitidas 6.219 certidões e realizados 2.800 atendimentos nos guichês, com 1.708 petições e 1.495 ofícios recebidos no referido setor.

    Foram ainda digitalizadas 1.836.187 páginas de processos e feito o pagamento de 743 perícias, com a validação de 1.077 cadastros de peritos.

    Central de Conciliação – já no período de 7 a 11 de novembro de 2022, o CEJUC de Belo Horizonte realizou o Mutirão de Audiências de Conciliação dentro da XVII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

    De acordo com o juiz federal Murilo Almeida, coordenador do CEJUC/SJMG, foram designadas mil sessões de conciliação e 66 audiências em processos previdenciários. Desse montante, 619 audiências foram realizadas em modalidade híbrida, com 325 acordos obtidos, o que representa um importante aproveitamento de 53%.

    Em relação aos 66 processos previdenciários, foram homologados acordos que concederam benefícios em todos, perfazendo um montante de R$ 2.148.068,33 em duas frentes de trabalho.

    Por outro lado, vale ressaltar a significativa participação de outras subseções judiciárias durante a Semana Nacional de Conciliação de 2022. Dentro das 1.377 audiências designadas, as unidades de conciliação de Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia, Ipatinga, Montes Claros, Muriaé, Sete Lagoas e Teófilo Otoni totalizaram 259 audiências realizadas. Desse número, em 127 foram celebrados acordos (cerca de 49% do total), o que correspondeu a uma transação de mais de 400 mil reais.

    Avaliando o período de gestão, o atual Diretor do Foro Antônio Nascimento expressou otimismo para o próximo ano. “A avaliação é positiva, e temos a acrescentar que 2023 tem muitos desafios ainda, mas acredito que, com tranquilidade, a gente vai alcançar todos os objetivos em parceria com o Tribunal”, ponderou o magistrado.

     

     

    Fonte: ASCOM TRF6.

    TRF4 garante tratamento com terapia do método ABA para criança de 6 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que determinou ao estado do Paraná o custeio de tratamento com profissional de psicopedagogia para um menino de 6 anos de idade, morador da cidade de Ibaiti (PR), que apresenta transtorno do espectro autista. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, integrante da 10ª Turma do TRF4, na última semana (12/1). A terapia será desenvolvida pela metodologia de Análise Aplicada ao Comportamento (ABA), considerada efetiva no tratamento do autismo.

    O método ABA visa desenvolver habilidades sociais e comunicativas em pessoas com transtorno do espectro autista, ao lado da redução de condutas não adaptativas, partindo de estratégias de reforço. A terapia objetiva a criação de estratégias para o desenvolvimento de habilidades sociais e motoras nas áreas de comunicação e autocuidado e busca que o paciente consiga, de forma natural, praticar as habilidades aprendidas de forma a incluí-las na vida diária.

    A ação foi ajuizada pela mãe do menino em setembro de 2021. Ela narrou que o filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, apresentando atraso no desenvolvimento da linguagem e de habilidades sociais.

    Segundo a genitora, a metodologia ABA foi prescrita por médico neurologista por ser efetiva para diminuir os déficits cognitivo, sensorial, social e lingüístico, proporcionando melhor qualidade de vida para o menino. A mãe afirmou que a família não possui condições financeiras de pagar o custo do tratamento, orçado em R$ 7.280,00 mensais.

    Em novembro de 2022, o juízo da 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) concedeu liminar determinando ao estado do PR o custeio da terapia com psicopedagoga pelo método ABA, a ser realizada segundo a proposta de tratamento indicada no receituário médico e no laudo pericial.

    O estado do PR recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da decisão. No recurso, foi alegado que a criança “recebe atendimento pelo SUS e que o método ABA, embora esteja listado pelo Ministério da Saúde como um dos meios de tratamento do autismo, não é o único, tampouco há evidências de sua superioridade em relação aos demais”.

    O relator do caso, desembargador Penteado, manteve a liminar válida. “O perito médico avaliou como imprescindível o método de tratamento solicitado (ABA), o qual apresenta evidências científicas de eficácia e segurança”, ressaltou o magistrado.

    Em seu despacho, ele acrescentou que “no presente caso, conjugando a prescrição elaborada pelo médico assistente e as considerações apresentadas na perícia médica, depreende-se que o modelo mais adequado à situação do paciente é o ABA, o qual está previsto em protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde e reconhecido como eficaz para o tratamento do transtorno de espectro autista”.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Desembargadora federal do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, se aposenta

    A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), se aposentou hoje (20/1). A magistrada, decana da corte, vinha atuando na 3ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial. O decreto presidencial concedendo a aposentadoria foi publicado no último dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), com efeitos a partir de hoje.

    Natural de Porto Alegre, Marga concluiu a graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em 1972. Ela é especialista em Direito Sanitário, pela Universidade de Brasília, e em Administração da Justiça, pela Fundação Getúlio Vargas, além de mestre em Direito Público pela PUC-RS.

    Em fevereiro de 1988, Marga ingressou na magistratura sendo aprovada em concurso da Justiça Federal. Ela foi vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do RS em 1993 e diretora do Foro em 1994. Em dezembro de 1994, foi nomeada em vaga de merecimento para o TRF4.

    No tribunal, ela dirigiu a Revista do TRF4 (biênio 1999 - 2001), e a Escola da Magistratura - Emagis (biênio 2001 - 2003). A desembargadora foi vice-presidente do corte entre 2003 e 2005 e presidente entre 2011 e 2013. A magistrada também foi convocada para compor a 1ª Turma e a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no período 2014/2015. Ela ainda atuou como coordenadora da Memória do TRF4 e como conselheira da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

     

     

     

    Fonte: ASCOM TRF4.

    TRF6 já ocupa um lugar de relevo no Poder Judiciário brasileiro após cinco meses de instalação

    O TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) foi idealizado para ser um tribunal moderno, inovador, paradigmático. Em apenas cinco meses, desde a sua instalação no dia 19 de agosto, os dados revelam que o recém-criado tribunal está no caminho certo.

    O primeiro tribunal brasileiro instalado no século XXI está em consonância com o espírito da sua época e busca, através da tecnologia e da inovação, atender às necessidades de uma sociedade cada vez mais conectada e informada.

    O desafio de tirar do papel um tribunal com jurisdição sobre o 4º maior estado brasileiro em dimensão exigiu um esforço inaudito. Foi necessário reorganizar a estrutura judiciária e administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais; receber e distribuir os processos oriundos do TRF1; elaborar o regimento interno do tribunal em tempo recorde; criar um portal na internet e novos sistemas informatizados; assumir a gestão de mais de 50 (cinquenta) sistemas de apoio judicial, oriundos do CNJ, CJF, TRF1 e de diversos outros órgãos externos, viabilizados por meio de parcerias e convênios firmados.

    As instalações existentes na Seção Judiciária de Minas foram adaptadas para receber os dezoito desembargadores federais e suas equipes e para a implantação do plenário da Corte. As salas de audiência das extintas turmas recursais foram destinas para as audiências das turmas especializadas do tribunal.

    Nesse período, foram atendidos mais de 2 mil chamados, registrados através do serviço “Fale conosco” do PJe, abertos pelos usuários externos do TRF6 (jurisdicionados, partes, advogados, procuradorias, Justiça Estadual e Polícia Federal).

    Uma força tarefa foi criada para fazer frente ao imenso trabalho de migrar cerca de 170 mil processos, todos em andamento no sistema PJe do 2º grau. Os processos foram redistribuídos para os gabinetes dos desembargadores.

    Nas sessões inaugurais de julgamento das quatro turmas especializadas do TRF6, nos dias 8 e 9 de novembro, foram julgados 830 processos. Depois, até dezembro de 2022, foram julgados 246 processos pelas seções especializadas e 2.834 processos das sessões das turmas.

    A Subsecretaria de Precatórios e RPV´s está acompanhando a gestão dos precatórios junto ao TRF1. Foram autuadas mais de 12.000 requisições no SIREA (Sistema de Requisições de Pagamento Ágil), até dezembro de 2022. A partir do próximo ano, o TRF6 assumirá a gestão dos precatórios expedidos pelos juízos de execução vinculados à 6ª região

    A Escola da Magistratura da 6ª Região promoveu, no dia 29 de novembro, o primeiro evento cultural em comemoração ao Dia da Consciência Negra.

     

    A história do TRF6 está sendo construída: datas marcantes

    No dia 29 de agosto, apenas dez dias após a inauguração do TRF6, durante Sessão Plenária Extraordinária, foi definida a organização das Turmas e Seções do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e as respectivas competências.

    No dia 29 de setembro, foi realizada a Sessão Plenária Inaugural do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – pouco mais de um mês após a inauguração do Corte.

    No dia 24 de outubro, o Pleno do STJ (Superior Tribunal de Justiça) referendou o Regimento Interno do TRF6.

    Nos dias 8 e 9 de novembro, as quatro turmas especializadas do TRF6 realizaram suas primeiras sessões de julgamento, todas no formato presencial.

     

    O caminho do meio

     

    Um dos desafios do TRF6 é equilibrar soluções tecnológicas e inovadoras com um olhar mais humano voltado para as demandas do jurisdicionado.

    Em seu discurso, na solenidade de inauguração do TRF6, a Presidente do novo tribunal, desembargadora Mônica Sifuentes, falou sobre essa nova realidade. “O nosso maior desafio será, portanto, trilhar o caminho do meio, que fica entre o mundo exterior, cada vez mais materialista e tecnológico, e o nosso mundo interior, que é o caminho do sentimento e do coração, da atenção com o jurisdicionado e dos que necessitarem da Justiça”.

     

     

    Fonte: ASCOM/TRF6.

    TRF6 adotará o e-Proc como novo sistema processual

    Em reunião plenária realizada no último dia 16 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu iniciar o processo de implantação do sistema processual e-Proc – já adotado na segunda e na quarta regiões da Justiça Federal brasileira.

    O Plenário aprovou a implantação com unanimidade, à exceção do desembargador federal Evandro Reimão, que se absteve na votação. O desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, ausente justificadamente à sessão, manifestou à Presidência e ao Colegiado posicionamento favorável à adoção do e-Proc.

    A sessão contou com a presença do Procurador Regional da República da 1ª Região, José Robalinho Cavalcanti e do Diretor-Geral do TRF6, Edmundo Veras. Este esclareceu aos desembargadores que a implantação do e-Proc será um processo paulatino e que será necessário conviver por algum período de tempo com os dois sistemas, até que se verifique a consistência plena de funcionamento da nova ferramenta processual.

    Edmundo Veras também destacou como etapas preparatórias o treinamento dos servidores e a aquisição de equipamentos, prevendo que a efetiva implantação do e-Proc deverá ocorrer em até oito meses.

    A decisão foi acolhida com entusiasmo pelos desembargadores, juízes auxiliares e servidores presentes, que veem nesse novo sistema uma forma mais rápida de julgar os processos.

    A desembargadora federal Mônica Sifuentes agradeceu o apoio recebido das desembargadoras e desembargadores federais do TRF6 para a implantação do e-Proc, em substituição ao sistema PJe, na 6ª Região.

    Segundo a Presidente do TRF6, o e-Proc se apresenta como “excelente alternativa”, uma vez que favorece a automatização de vários procedimentos. “A automatização acaba por implicar menor tempo de duração do processo, como também menor número de servidores destinados à área de informática. Isso atende à realidade que vivemos hoje no TRF6 -, que conta com um número reduzido de servidores”.

    O Procurador Regional José Robalinho informou que todos os procuradores regionais lotados em Minas Gerais aprovam a instalação do e-Proc, em face da experiência positiva com esse sistema, relatada por outros tribunais.

     

     

    Fonte: ASCOM TRF6.

    Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena argentino por tráfico internacional de armas

    A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um argentino a oito anos de reclusão por tráfico internacional de armas. Ele foi preso em flagrante com uma pistola 9mm, dois carregadores e 58 munições. A sentença, publicada ontem (11/1), é da juíza Milena Souza de Almeida Pires.

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 4/11/22, o homem narrando que o setor de inteligência da Brigada Militar informou que um argentinho, que costumaria vender armas trazidas Uruguai, iria fazer uma entrega em Uruguaiana (RS). Com base nas características do veículo e do suspeito, identificou-se sua passagem pela ponte internacional e a equipe fez a abordagem e a prisão por identificar que ele portava armamento sem prévia autorização do Exército Brasileiro.

    O réu contestou argumentando que a prova contraria o Postulado Normativo Constitucional, pois afronta o direito ao silêncio. Alegou que o interrogatório policial foi intimidante e degradante, sem a presença da defesa.

    Ao analisar o caso, a juíza não encontrou qualquer nulidade no ato praticado pela Brigada Militar. Para ela, ficou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo da prática criminosa, inclusive pela confissão do homem.

    “Como se vê, o réu teria sido contratado, mediante pagamento, para trazer a arma, os carregadores e as munições, da Argentina para o Brasil, tendo sido preso em flagrante, quando aguardava para fazer a entrega do material bélico”.

    A magistrada julgou procedente a ação condenando o argentino a oito anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    TRF1: Segurada do INSS com transtorno psiquiátrico tem restabelecido o auxílio-doença interrompido indevidamente

    Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) requerendo o restabelecimento do auxílio-doença, a partir do dia posterior ao encerramento indevido do seu benefício anterior. A 1ª Turma da Corte deu provimento ao recurso, reformando a sentença.

    A autora ajuizou a ação em 24 de setembro de 2021 pedindo o restabelecimento do benefício de auxílio-doença que recebia e foi interrompido em 15 de janeiro de 2020, ou a concessão de aposentadoria por invalidez.

    De acordo com o laudo pericial, realizado em 25 de novembro de 2021, a autora, então com 57 anos de idade, contou ter exercido as funções de empregada doméstica e faxineira, até meados de 2014, quando deixou de trabalhar em razão de um quadro depressivo e, desde lá, encontra-se em tratamento especializado.

    A perícia destacou, ainda, que ficou constatado, em maio de 2021, que ela possuía Transtorno Esquizoafetivo do tipo depressivo, Hipertensão Arterial, Hipotireoidismo e Fibromialgia, sem nexo-técnico-ocupacional, “havendo incapacidade laborativa total e temporária, com data de início fixada em maio de 2021”, e a partir disso, foi estimado prazo de seis meses para a sua recuperação.

    Incapacidade para o trabalho – Segundo a relatora do caso, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer, o perito realmente indicou a data de início da incapacidade em momento posterior ao da cessação do benefício anterior. Entretanto, de acordo com relatório médico emitido, também em maio de 2021, “a parte autora já estava acometida de quadro clínico psiquiátrico crônico, grave, incapacitante, irreversível, compatível com transtorno esquizofrênico – tipo depressivo, com episódios de agudização, necessitando de internação hospitalar, sendo o prognóstico reservado”.

    Diante disso, a magistrada observou que a patologia que acomete a segurada vem sendo amplamente discutida desde 2006, “com reconhecimento de incapacidade laborativa em diversas ocasiões, tendo recebido benefício por incapacidade quase que ininterruptamente, no período de 14/07/2014 a 15/01/2020”.

    Logo, “os elementos dos autos permitem concluir que se trata de quadro patológico e incapacitante de longa data, impondo-se concluir, sem dúvida, que a parte autora já se encontrava incapacitada para o trabalho na data de cessação do auxílio-doença anterior, isto é, em 15/01/2020”.

    Nesse contexto, a desembargadora destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “havendo indevida cessação do auxílio-doença, o termo inicial do novo benefício deve ser fixado naquela data, em vista de se cuidar de mera restauração do direito”.

    Com base nesse entendimento, o Colegiado reformou a sentença e fixou o início do auxílio-doença para a data correspondente ao dia seguinte à data da indevida cassação do benefício anterior.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Justiça Federal é competente para processar e julgar processo sobre irregularidades em verbas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a Justiça Federal é competente para julgar um processo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que trata de irregularidades na fiscalização da aplicação da verba para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – (PETI), do Governo Federal, na prefeitura municipal de Palmas/TO. 

    Na 1ª Instância, o Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), havia julgado extinto o processo sem resolução de mérito, sob a alegação de que o MPF não poderia ter proposto a ação, uma vez que os aportes financeiros para o financiamento do PETI não são exclusivos do Governo Federal, sendo, na verdade, financiado com a participação das três esferas de governo – União, estados e municípios. 

    Ao analisar o recurso do MPF contra a decisão de 1º Grau, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o entendimento do Tribunal sobre a questão é de que “a fiscalização da aplicação da verba do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI está a cargo do Tribunal de Contas da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa. Entende-se, também, que, por se tratar de verba destinada a programa que se insere na competência comum dos entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, a União, nela se inclui o Ministério Público Federal, tem interesse e legitimidade para propor ação que busque resguardar a correta aplicação dos recursos”. 

    A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora que determinou o retorno dos autos à vara de origem, para regular processamento.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1: Filho maior com esquizofrenia tem direito à pensão por morte da mãe independentemente de comprovação de dependência econômica

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implementar o benefício de pensão por morte (DIB), desde a data do óbito da mãe, ao filho maior que, desde os desde os 17 anos, sofre de esquizofrenia paranoide.

     O TRF1 assim decidiu no julgamento de apelação do INSS que, inconformado com a concessão do benefício em primeira instância, requereu ao tribunal o reconhecimento da improcedência do pedido do autor à pensão por morte. A instituição alegou que não havia sido comprovada a dependência econômica do filho, já maior, e a nem a sua invalidez anterior aos 21 anos de idade.

     Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, ressaltou que a jurisprudência é pacífica em relação à possibilidade de que a invalidez, posterior à emancipação ou maioridade e anterior ao óbito, pode gerar direito à pensão. Além disso, para deferimento do benefício, ele destacou que a lei não exige a comprovação de dependência econômica nesses casos, sendo reconhecida a presunção de dependência.

     Segundo o magistrado, o falecimento da mãe do autor, a qualidade de segurada dela e a condição de filho do requerente da instituidora da pensão foram comprovados. A incapacidade também foi comprovada, nos termos do laudo médico pericial, elaborado pela perita médica do juízo, que concluiu ser o autor “portador de esquizofrenia paranoide desde os 17 anos de idade, com agravamento ao longo do tempo, sendo a incapacidade total e permanente para o trabalho”.

     “A parte autora, portanto, sustenta a condição de filho inválido e, como tal, a dependência necessária à obtenção do benefício”, concluiu o desembargador federal.

     Pagamento da pensão desde a data do óbito – Segundo o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, nos termos da Lei n. 8.213/1991 o benefício previdenciário da pensão por morte é devido a partir da data do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; devido a partir da data do requerimento administrativo, quando requerido após o prazo (observada a prescrição quinquenal); e, em caso de ausência de requerimento administrativo, a pensão será devida a contar da citação.

    No entanto, o relator ponderou que, no caso, outro aspecto deveria ainda ser considerado. “À época do óbito estava em vigência o art. 3º, II, do Código Civil, em sua redação originária, que previa serem absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, como no caso do autor”, afirmou. “Saliento que para os incapazes não corre a prescrição, nos termos do art. 198, I do Código Civil¿e art. 103, parágrafo único da Lei n. 8.213/1991”, acrescentou.

     Por esse motivo, o magistrado entendeu que o benefício ao autor deveria ser contado a partir da data do óbito.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF3 concede aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com doença autoimune

    Segundo magistrados, análise de incapacidade deve considerar condições pessoais do autor 

     

    A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural com pênfigo foliáceo endêmico. A doença autoimune, conhecida como “fogo selvagem”, causa bolhas e feridas na pele. 

    Para os magistrados, ficaram demonstradas a qualidade de segurado e o cumprimento da carência.   

    O desembargador federal relator, Baptista Pereira, ponderou que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial para a formação do convencimento. Laudo médico havia apontado que a enfermidade não acarreta incapacidade. 

    “O autor, por ocasião da cessação do auxílio-doença, estava em tratamento, com períodos de reagudização (agravamento) da doença e impossibilitado de exercer suas atividades rurais expostas ao sol”. 

    Segundo o magistrado, o exame de incapacidade deve considerar o conjunto de provas e as condições pessoais. 

    “Analisando a natureza da patologia, a idade (63 anos), a atividade habitual (trabalhador rural) e o longo período de benefício por incapacidade (nove anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez”, fundamentou. 

    O homem ajuizou a ação em julho de 2019. Após a Justiça Estadual de Aquidauana/MS, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ele recorreu ao TRF3.  

    A Décima Turma, por unanimidade, determinou que o INSS restabeleça o auxílio-doença desde 26/4/2019 e converta em aposentadoria por invalidez a partir de 13/12/2022, data de julgamento do acórdão. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Associado da Ajufe toma posse como corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região

    Magistrado dará continuidade ao mandato iniciado por Luiz Stefanini

     

    O desembargador federal David Dantas tomou posse, hoje (12/1), como corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, em sessão plenária extraordinária administrativa híbrida, conduzida pela presidente da Corte, desembargadora federal Marisa Santos.

    O magistrado dará continuidade ao mandato iniciado em março de 2022 pelo desembargador federal Luiz Stefanini, que se aposentou em dezembro de 2022.

    Ao ser empossado, o novo corregedor regional agradeceu aos colegas pela oportunidade recebida e destacou que contará com o apoio de todos para promover uma gestão eficiente.

    O desembargador federal afirmou que a prioridade da Corregedoria Regional será a busca por soluções para uma melhor prestação jurisdicional. “Nosso foco é o destinatário dos serviços de Justiça, o cidadão”, declarou.

    David Dantas foi eleito por aclamação pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em 9/11.

     

    Novo corregedor

    David Diniz Dantas nasceu em São Paulo/SP, no dia 3 de janeiro de 1956. Tornou-se bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como juiz de Direto entre 1983 e 1992.O novo corregedor regional foi juiz federal de 1992 a 2013, quando foi promovido, por critério de merecimento, ao cargo de desembargador federal do TRF3.

    Antes de assumir a Corregedoria, presidia a Oitava Turma, que julga matéria relacionada à previdência e à assistência social.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

     

    TRF4 determina que União deve fornecer medicamento para tratamento de bebê de 9 meses de idade

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou à União o fornecimento do medicamento Diazóxido, em ampolas para uso oral, para o tratamento de um menino de 9 meses de idade de Porto Alegre que possui hipoglicemia hiperinsulinêmica. Essa doença causa episódios graves de hipoglicemias (queda da taxa de açúcar no sangue), podendo ocasionar crises de convulsão e danos neurológicos permanentes. A decisão foi proferida ontem (10/1) pelo desembargador Altair Antônio Gregório, integrante da 6ª Turma do TRF4.

    A ação foi ajuizada pelos pais do bebê contra a União. Eles narraram que o filho foi diagnosticado com a hipoglicemia hiperinsulinêmica e que o remédio indicado por médico pediatra especializado é o Diazóxido, medicamento que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    Os genitores argumentaram que o fármaco é imprescindível ao tratamento do menino, mas que não possuem condições financeiras de arcar com os gastos orçados em torno de R$ 1.600,00 por mês.

    Foi alegada a urgência no fornecimento do remédio e pedida a antecipação de tutela. Em dezembro do ano passado, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a liminar e determinou que a União realizasse a entrega do medicamento ao autor ou efetuasse o depósito do equivalente em dinheiro.

    A União recorreu alegando que o fármaco foi concedido sem a realização de perícia medical judicial e defendendo que “existem opções alternativas de tratamento no SUS, não tendo sido comprovada a imprescindibilidade do medicamento requisitado”.

    O relator do caso no TRF4, desembargador Gregório, negou o recurso e manteve válida a liminar.

    Segundo o magistrado, “o autor comprova ser portador de hipoglicemia hiperinsulinêmica, que, na condição de internado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, recebeu prescrição do fármaco Diazóxido. Considero que as evidências científicas disponíveis são de eficácia do princípio ativo da medicação para o grave quadro de saúde do menor, sendo imprescindível para a manutenção da sua saúde e para o seu adequado desenvolvimento”.

    Em seu despacho, ele acrescentou que “excepcionalmente, se admite a superação da exigência de apresentação de nota técnica ou laudo médico pericial prévio, para a dispensação urgente do medicamento, sendo adequada a prescrição do médico particular, sendo este responsável técnico para a adequação da prescrição para o uso pretendido”.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    JFRS - União é condenada a pagar R$ 60 mil a herdeiros de anistiado político

    A 1ª Vara de Carazinho (RS) condenou a União a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil a herdeiros de anistiado político da ditadura militar brasileira. A sentença, publicada ontem (10/1), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

    A esposa e os filhos do homem ingressaram com a ação narrando que ele era agricultor no município gaúcho de Rio dos Índios, além de juiz de paz, subprefeito e subdelegado do lugar. Em função de ser filiado ao PTB e integrante do Grupo dos Onze, foi preso em abril de 1964 pelo regime militar durante oito dias.

    Segundo os autores, o homem sofreu torturas psicológicas e físicas (espancamento com socos e pontapés e surras de cassetete) com objetivo de entregar os nomes dos demais integrantes do grupo, considerado subversivo. Mesmo após ele ser liberado para cumprir prisão domiciliar, as ameaças de morte continuaram. Tudo isso provocou sequelas físicas e psicológicas irreversíveis na vítima.

    Em sua defesa, a União pontuou que o Mistério da Justiça reconheceu a condição de anistiado político do homem e concedeu a reparação econômica estabelecida nos termos da Lei nº 10.559/02, que abrange danos materiais e morais. Sustentou a impossibilidade de cumulação de indenizações e argumentou que não compete ao Judiciário substituir às decisões da Comissão de Anistia, bem como do Ministério competente.

    Ao analisar o caso, o juiz discordou da tese defendida pela União. Ele destacou que a “reparação econômica da Lei nº 10.559/02 está atrelada ao ressarcimento dos prejuízos advindos de obstáculos impostos à atividade laborativa do anistiado político, inexistindo ligação imediata entre as hipóteses nela contempladas e os danos extrapatrimoniais que a vítima dos atos de exceção tenha experimentado”.

    Segundo ele, o pagamento desta indenização não exclui o direito do homem pedir judicialmente a reparação por danos imateriais que tenha sofrido em decorrência da mesma perseguição política que motivou o pagamento da reparação administrativa, pois os fundamentos que amparam cada uma dessas situações são distintos.

    Vieira ressaltou que ficou comprovado que o homem foi perseguido politicamente e preso durante o regime militar, fatos que não são contestados pela ré. “Evidencia-se, ademais, a prova quanto aos pressupostos da responsabilidade do Estado (ato de Estado, dano e nexo causal), sendo devida, pois, a reparação dos danos morais (agressão direta à dignidade da vítima por exclusiva motivação política)”.

    O magistrado julgou procedente a ação condenando a União a pagar R$ 60 mil por danos morais aos herdeiros do anistiado político. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    JFSC - Negada liminar para proibir realização de mega eventos na Praia do Mar Grosso, em Laguna

    A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a Prefeitura de Laguna (SC) fosse impedida de ceder, gratuitamente ou não, o uso da praia e da orla do Mar Grosso para a realização dos “mega eventos” programados para acontecer até 20 de fevereiro. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal local, e foi proferida ontem (12/1) em uma ação popular contra o município, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Segundo o juiz, com as manifestações dos órgãos envolvidos e as provas apresentadas pelo próprio autor da ação “não há como se ter certeza ou ao menos uma comprovação razoável dos supostos danos ambientais referidos, tampouco a existência de relação de causalidade entre os eventos realizados e a mortandade de animais marinhos”.

    A Flama informou que os eventos foram autorizados pelo órgão com o devido processo administrativo. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) referiu que existe um Termo de Adesão à Gestão de Praias firmado entre União e o município, que também aderiu ao Projeto Orla, de gestão integrada da costa marítima.

    O juiz observou ainda que “o autor já propôs ação popular com pedido semelhante, na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, na qual foi proferida sentença de improcedência em razão da inexistência de comprovação dos alegados atos lesivos ao patrimônio público, ou mesmo incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, desvio de finalidade ou outra causa de nulidade”.

    A ação popular pretendia proibir o uso da praia para eventos entre os molhes da barra e o Morro do Iró, com a alegação de que as ocupações seriam irregulares e estariam causando degradação ambiental à fauna, flora e dunas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

     

     

    Fonte: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.