TRF4 garante tratamento com terapia do método ABA para criança de 6 anos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que determinou ao estado do Paraná o custeio de tratamento com profissional de psicopedagogia para um menino de 6 anos de idade, morador da cidade de Ibaiti (PR), que apresenta transtorno do espectro autista. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, integrante da 10ª Turma do TRF4, na última semana (12/1). A terapia será desenvolvida pela metodologia de Análise Aplicada ao Comportamento (ABA), considerada efetiva no tratamento do autismo.

    O método ABA visa desenvolver habilidades sociais e comunicativas em pessoas com transtorno do espectro autista, ao lado da redução de condutas não adaptativas, partindo de estratégias de reforço. A terapia objetiva a criação de estratégias para o desenvolvimento de habilidades sociais e motoras nas áreas de comunicação e autocuidado e busca que o paciente consiga, de forma natural, praticar as habilidades aprendidas de forma a incluí-las na vida diária.

    A ação foi ajuizada pela mãe do menino em setembro de 2021. Ela narrou que o filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, apresentando atraso no desenvolvimento da linguagem e de habilidades sociais.

    Segundo a genitora, a metodologia ABA foi prescrita por médico neurologista por ser efetiva para diminuir os déficits cognitivo, sensorial, social e lingüístico, proporcionando melhor qualidade de vida para o menino. A mãe afirmou que a família não possui condições financeiras de pagar o custo do tratamento, orçado em R$ 7.280,00 mensais.

    Em novembro de 2022, o juízo da 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) concedeu liminar determinando ao estado do PR o custeio da terapia com psicopedagoga pelo método ABA, a ser realizada segundo a proposta de tratamento indicada no receituário médico e no laudo pericial.

    O estado do PR recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da decisão. No recurso, foi alegado que a criança “recebe atendimento pelo SUS e que o método ABA, embora esteja listado pelo Ministério da Saúde como um dos meios de tratamento do autismo, não é o único, tampouco há evidências de sua superioridade em relação aos demais”.

    O relator do caso, desembargador Penteado, manteve a liminar válida. “O perito médico avaliou como imprescindível o método de tratamento solicitado (ABA), o qual apresenta evidências científicas de eficácia e segurança”, ressaltou o magistrado.

    Em seu despacho, ele acrescentou que “no presente caso, conjugando a prescrição elaborada pelo médico assistente e as considerações apresentadas na perícia médica, depreende-se que o modelo mais adequado à situação do paciente é o ABA, o qual está previsto em protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde e reconhecido como eficaz para o tratamento do transtorno de espectro autista”.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Desembargadora federal do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, se aposenta

    A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), se aposentou hoje (20/1). A magistrada, decana da corte, vinha atuando na 3ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial. O decreto presidencial concedendo a aposentadoria foi publicado no último dia 22 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), com efeitos a partir de hoje.

    Natural de Porto Alegre, Marga concluiu a graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), em 1972. Ela é especialista em Direito Sanitário, pela Universidade de Brasília, e em Administração da Justiça, pela Fundação Getúlio Vargas, além de mestre em Direito Público pela PUC-RS.

    Em fevereiro de 1988, Marga ingressou na magistratura sendo aprovada em concurso da Justiça Federal. Ela foi vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do RS em 1993 e diretora do Foro em 1994. Em dezembro de 1994, foi nomeada em vaga de merecimento para o TRF4.

    No tribunal, ela dirigiu a Revista do TRF4 (biênio 1999 - 2001), e a Escola da Magistratura - Emagis (biênio 2001 - 2003). A desembargadora foi vice-presidente do corte entre 2003 e 2005 e presidente entre 2011 e 2013. A magistrada também foi convocada para compor a 1ª Turma e a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no período 2014/2015. Ela ainda atuou como coordenadora da Memória do TRF4 e como conselheira da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

     

     

     

    Fonte: ASCOM TRF4.

    TRF6 já ocupa um lugar de relevo no Poder Judiciário brasileiro após cinco meses de instalação

    O TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) foi idealizado para ser um tribunal moderno, inovador, paradigmático. Em apenas cinco meses, desde a sua instalação no dia 19 de agosto, os dados revelam que o recém-criado tribunal está no caminho certo.

    O primeiro tribunal brasileiro instalado no século XXI está em consonância com o espírito da sua época e busca, através da tecnologia e da inovação, atender às necessidades de uma sociedade cada vez mais conectada e informada.

    O desafio de tirar do papel um tribunal com jurisdição sobre o 4º maior estado brasileiro em dimensão exigiu um esforço inaudito. Foi necessário reorganizar a estrutura judiciária e administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais; receber e distribuir os processos oriundos do TRF1; elaborar o regimento interno do tribunal em tempo recorde; criar um portal na internet e novos sistemas informatizados; assumir a gestão de mais de 50 (cinquenta) sistemas de apoio judicial, oriundos do CNJ, CJF, TRF1 e de diversos outros órgãos externos, viabilizados por meio de parcerias e convênios firmados.

    As instalações existentes na Seção Judiciária de Minas foram adaptadas para receber os dezoito desembargadores federais e suas equipes e para a implantação do plenário da Corte. As salas de audiência das extintas turmas recursais foram destinas para as audiências das turmas especializadas do tribunal.

    Nesse período, foram atendidos mais de 2 mil chamados, registrados através do serviço “Fale conosco” do PJe, abertos pelos usuários externos do TRF6 (jurisdicionados, partes, advogados, procuradorias, Justiça Estadual e Polícia Federal).

    Uma força tarefa foi criada para fazer frente ao imenso trabalho de migrar cerca de 170 mil processos, todos em andamento no sistema PJe do 2º grau. Os processos foram redistribuídos para os gabinetes dos desembargadores.

    Nas sessões inaugurais de julgamento das quatro turmas especializadas do TRF6, nos dias 8 e 9 de novembro, foram julgados 830 processos. Depois, até dezembro de 2022, foram julgados 246 processos pelas seções especializadas e 2.834 processos das sessões das turmas.

    A Subsecretaria de Precatórios e RPV´s está acompanhando a gestão dos precatórios junto ao TRF1. Foram autuadas mais de 12.000 requisições no SIREA (Sistema de Requisições de Pagamento Ágil), até dezembro de 2022. A partir do próximo ano, o TRF6 assumirá a gestão dos precatórios expedidos pelos juízos de execução vinculados à 6ª região

    A Escola da Magistratura da 6ª Região promoveu, no dia 29 de novembro, o primeiro evento cultural em comemoração ao Dia da Consciência Negra.

     

    A história do TRF6 está sendo construída: datas marcantes

    No dia 29 de agosto, apenas dez dias após a inauguração do TRF6, durante Sessão Plenária Extraordinária, foi definida a organização das Turmas e Seções do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e as respectivas competências.

    No dia 29 de setembro, foi realizada a Sessão Plenária Inaugural do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – pouco mais de um mês após a inauguração do Corte.

    No dia 24 de outubro, o Pleno do STJ (Superior Tribunal de Justiça) referendou o Regimento Interno do TRF6.

    Nos dias 8 e 9 de novembro, as quatro turmas especializadas do TRF6 realizaram suas primeiras sessões de julgamento, todas no formato presencial.

     

    O caminho do meio

     

    Um dos desafios do TRF6 é equilibrar soluções tecnológicas e inovadoras com um olhar mais humano voltado para as demandas do jurisdicionado.

    Em seu discurso, na solenidade de inauguração do TRF6, a Presidente do novo tribunal, desembargadora Mônica Sifuentes, falou sobre essa nova realidade. “O nosso maior desafio será, portanto, trilhar o caminho do meio, que fica entre o mundo exterior, cada vez mais materialista e tecnológico, e o nosso mundo interior, que é o caminho do sentimento e do coração, da atenção com o jurisdicionado e dos que necessitarem da Justiça”.

     

     

    Fonte: ASCOM/TRF6.

    TRF6 adotará o e-Proc como novo sistema processual

    Em reunião plenária realizada no último dia 16 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu iniciar o processo de implantação do sistema processual e-Proc – já adotado na segunda e na quarta regiões da Justiça Federal brasileira.

    O Plenário aprovou a implantação com unanimidade, à exceção do desembargador federal Evandro Reimão, que se absteve na votação. O desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, ausente justificadamente à sessão, manifestou à Presidência e ao Colegiado posicionamento favorável à adoção do e-Proc.

    A sessão contou com a presença do Procurador Regional da República da 1ª Região, José Robalinho Cavalcanti e do Diretor-Geral do TRF6, Edmundo Veras. Este esclareceu aos desembargadores que a implantação do e-Proc será um processo paulatino e que será necessário conviver por algum período de tempo com os dois sistemas, até que se verifique a consistência plena de funcionamento da nova ferramenta processual.

    Edmundo Veras também destacou como etapas preparatórias o treinamento dos servidores e a aquisição de equipamentos, prevendo que a efetiva implantação do e-Proc deverá ocorrer em até oito meses.

    A decisão foi acolhida com entusiasmo pelos desembargadores, juízes auxiliares e servidores presentes, que veem nesse novo sistema uma forma mais rápida de julgar os processos.

    A desembargadora federal Mônica Sifuentes agradeceu o apoio recebido das desembargadoras e desembargadores federais do TRF6 para a implantação do e-Proc, em substituição ao sistema PJe, na 6ª Região.

    Segundo a Presidente do TRF6, o e-Proc se apresenta como “excelente alternativa”, uma vez que favorece a automatização de vários procedimentos. “A automatização acaba por implicar menor tempo de duração do processo, como também menor número de servidores destinados à área de informática. Isso atende à realidade que vivemos hoje no TRF6 -, que conta com um número reduzido de servidores”.

    O Procurador Regional José Robalinho informou que todos os procuradores regionais lotados em Minas Gerais aprovam a instalação do e-Proc, em face da experiência positiva com esse sistema, relatada por outros tribunais.

     

     

    Fonte: ASCOM TRF6.

    Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena argentino por tráfico internacional de armas

    A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um argentino a oito anos de reclusão por tráfico internacional de armas. Ele foi preso em flagrante com uma pistola 9mm, dois carregadores e 58 munições. A sentença, publicada ontem (11/1), é da juíza Milena Souza de Almeida Pires.

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 4/11/22, o homem narrando que o setor de inteligência da Brigada Militar informou que um argentinho, que costumaria vender armas trazidas Uruguai, iria fazer uma entrega em Uruguaiana (RS). Com base nas características do veículo e do suspeito, identificou-se sua passagem pela ponte internacional e a equipe fez a abordagem e a prisão por identificar que ele portava armamento sem prévia autorização do Exército Brasileiro.

    O réu contestou argumentando que a prova contraria o Postulado Normativo Constitucional, pois afronta o direito ao silêncio. Alegou que o interrogatório policial foi intimidante e degradante, sem a presença da defesa.

    Ao analisar o caso, a juíza não encontrou qualquer nulidade no ato praticado pela Brigada Militar. Para ela, ficou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo da prática criminosa, inclusive pela confissão do homem.

    “Como se vê, o réu teria sido contratado, mediante pagamento, para trazer a arma, os carregadores e as munições, da Argentina para o Brasil, tendo sido preso em flagrante, quando aguardava para fazer a entrega do material bélico”.

    A magistrada julgou procedente a ação condenando o argentino a oito anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    TRF1: Segurada do INSS com transtorno psiquiátrico tem restabelecido o auxílio-doença interrompido indevidamente

    Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) requerendo o restabelecimento do auxílio-doença, a partir do dia posterior ao encerramento indevido do seu benefício anterior. A 1ª Turma da Corte deu provimento ao recurso, reformando a sentença.

    A autora ajuizou a ação em 24 de setembro de 2021 pedindo o restabelecimento do benefício de auxílio-doença que recebia e foi interrompido em 15 de janeiro de 2020, ou a concessão de aposentadoria por invalidez.

    De acordo com o laudo pericial, realizado em 25 de novembro de 2021, a autora, então com 57 anos de idade, contou ter exercido as funções de empregada doméstica e faxineira, até meados de 2014, quando deixou de trabalhar em razão de um quadro depressivo e, desde lá, encontra-se em tratamento especializado.

    A perícia destacou, ainda, que ficou constatado, em maio de 2021, que ela possuía Transtorno Esquizoafetivo do tipo depressivo, Hipertensão Arterial, Hipotireoidismo e Fibromialgia, sem nexo-técnico-ocupacional, “havendo incapacidade laborativa total e temporária, com data de início fixada em maio de 2021”, e a partir disso, foi estimado prazo de seis meses para a sua recuperação.

    Incapacidade para o trabalho – Segundo a relatora do caso, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer, o perito realmente indicou a data de início da incapacidade em momento posterior ao da cessação do benefício anterior. Entretanto, de acordo com relatório médico emitido, também em maio de 2021, “a parte autora já estava acometida de quadro clínico psiquiátrico crônico, grave, incapacitante, irreversível, compatível com transtorno esquizofrênico – tipo depressivo, com episódios de agudização, necessitando de internação hospitalar, sendo o prognóstico reservado”.

    Diante disso, a magistrada observou que a patologia que acomete a segurada vem sendo amplamente discutida desde 2006, “com reconhecimento de incapacidade laborativa em diversas ocasiões, tendo recebido benefício por incapacidade quase que ininterruptamente, no período de 14/07/2014 a 15/01/2020”.

    Logo, “os elementos dos autos permitem concluir que se trata de quadro patológico e incapacitante de longa data, impondo-se concluir, sem dúvida, que a parte autora já se encontrava incapacitada para o trabalho na data de cessação do auxílio-doença anterior, isto é, em 15/01/2020”.

    Nesse contexto, a desembargadora destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “havendo indevida cessação do auxílio-doença, o termo inicial do novo benefício deve ser fixado naquela data, em vista de se cuidar de mera restauração do direito”.

    Com base nesse entendimento, o Colegiado reformou a sentença e fixou o início do auxílio-doença para a data correspondente ao dia seguinte à data da indevida cassação do benefício anterior.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Justiça Federal é competente para processar e julgar processo sobre irregularidades em verbas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a Justiça Federal é competente para julgar um processo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que trata de irregularidades na fiscalização da aplicação da verba para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – (PETI), do Governo Federal, na prefeitura municipal de Palmas/TO. 

    Na 1ª Instância, o Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), havia julgado extinto o processo sem resolução de mérito, sob a alegação de que o MPF não poderia ter proposto a ação, uma vez que os aportes financeiros para o financiamento do PETI não são exclusivos do Governo Federal, sendo, na verdade, financiado com a participação das três esferas de governo – União, estados e municípios. 

    Ao analisar o recurso do MPF contra a decisão de 1º Grau, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que o entendimento do Tribunal sobre a questão é de que “a fiscalização da aplicação da verba do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI está a cargo do Tribunal de Contas da União, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a causa. Entende-se, também, que, por se tratar de verba destinada a programa que se insere na competência comum dos entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, a União, nela se inclui o Ministério Público Federal, tem interesse e legitimidade para propor ação que busque resguardar a correta aplicação dos recursos”. 

    A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora que determinou o retorno dos autos à vara de origem, para regular processamento.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1: Filho maior com esquizofrenia tem direito à pensão por morte da mãe independentemente de comprovação de dependência econômica

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implementar o benefício de pensão por morte (DIB), desde a data do óbito da mãe, ao filho maior que, desde os desde os 17 anos, sofre de esquizofrenia paranoide.

     O TRF1 assim decidiu no julgamento de apelação do INSS que, inconformado com a concessão do benefício em primeira instância, requereu ao tribunal o reconhecimento da improcedência do pedido do autor à pensão por morte. A instituição alegou que não havia sido comprovada a dependência econômica do filho, já maior, e a nem a sua invalidez anterior aos 21 anos de idade.

     Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, ressaltou que a jurisprudência é pacífica em relação à possibilidade de que a invalidez, posterior à emancipação ou maioridade e anterior ao óbito, pode gerar direito à pensão. Além disso, para deferimento do benefício, ele destacou que a lei não exige a comprovação de dependência econômica nesses casos, sendo reconhecida a presunção de dependência.

     Segundo o magistrado, o falecimento da mãe do autor, a qualidade de segurada dela e a condição de filho do requerente da instituidora da pensão foram comprovados. A incapacidade também foi comprovada, nos termos do laudo médico pericial, elaborado pela perita médica do juízo, que concluiu ser o autor “portador de esquizofrenia paranoide desde os 17 anos de idade, com agravamento ao longo do tempo, sendo a incapacidade total e permanente para o trabalho”.

     “A parte autora, portanto, sustenta a condição de filho inválido e, como tal, a dependência necessária à obtenção do benefício”, concluiu o desembargador federal.

     Pagamento da pensão desde a data do óbito – Segundo o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, nos termos da Lei n. 8.213/1991 o benefício previdenciário da pensão por morte é devido a partir da data do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; devido a partir da data do requerimento administrativo, quando requerido após o prazo (observada a prescrição quinquenal); e, em caso de ausência de requerimento administrativo, a pensão será devida a contar da citação.

    No entanto, o relator ponderou que, no caso, outro aspecto deveria ainda ser considerado. “À época do óbito estava em vigência o art. 3º, II, do Código Civil, em sua redação originária, que previa serem absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, como no caso do autor”, afirmou. “Saliento que para os incapazes não corre a prescrição, nos termos do art. 198, I do Código Civil¿e art. 103, parágrafo único da Lei n. 8.213/1991”, acrescentou.

     Por esse motivo, o magistrado entendeu que o benefício ao autor deveria ser contado a partir da data do óbito.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF3 concede aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com doença autoimune

    Segundo magistrados, análise de incapacidade deve considerar condições pessoais do autor 

     

    A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural com pênfigo foliáceo endêmico. A doença autoimune, conhecida como “fogo selvagem”, causa bolhas e feridas na pele. 

    Para os magistrados, ficaram demonstradas a qualidade de segurado e o cumprimento da carência.   

    O desembargador federal relator, Baptista Pereira, ponderou que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial para a formação do convencimento. Laudo médico havia apontado que a enfermidade não acarreta incapacidade. 

    “O autor, por ocasião da cessação do auxílio-doença, estava em tratamento, com períodos de reagudização (agravamento) da doença e impossibilitado de exercer suas atividades rurais expostas ao sol”. 

    Segundo o magistrado, o exame de incapacidade deve considerar o conjunto de provas e as condições pessoais. 

    “Analisando a natureza da patologia, a idade (63 anos), a atividade habitual (trabalhador rural) e o longo período de benefício por incapacidade (nove anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez”, fundamentou. 

    O homem ajuizou a ação em julho de 2019. Após a Justiça Estadual de Aquidauana/MS, em competência delegada, ter julgado o pedido improcedente, ele recorreu ao TRF3.  

    A Décima Turma, por unanimidade, determinou que o INSS restabeleça o auxílio-doença desde 26/4/2019 e converta em aposentadoria por invalidez a partir de 13/12/2022, data de julgamento do acórdão. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Associado da Ajufe toma posse como corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região

    Magistrado dará continuidade ao mandato iniciado por Luiz Stefanini

     

    O desembargador federal David Dantas tomou posse, hoje (12/1), como corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, em sessão plenária extraordinária administrativa híbrida, conduzida pela presidente da Corte, desembargadora federal Marisa Santos.

    O magistrado dará continuidade ao mandato iniciado em março de 2022 pelo desembargador federal Luiz Stefanini, que se aposentou em dezembro de 2022.

    Ao ser empossado, o novo corregedor regional agradeceu aos colegas pela oportunidade recebida e destacou que contará com o apoio de todos para promover uma gestão eficiente.

    O desembargador federal afirmou que a prioridade da Corregedoria Regional será a busca por soluções para uma melhor prestação jurisdicional. “Nosso foco é o destinatário dos serviços de Justiça, o cidadão”, declarou.

    David Dantas foi eleito por aclamação pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em 9/11.

     

    Novo corregedor

    David Diniz Dantas nasceu em São Paulo/SP, no dia 3 de janeiro de 1956. Tornou-se bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como juiz de Direto entre 1983 e 1992.O novo corregedor regional foi juiz federal de 1992 a 2013, quando foi promovido, por critério de merecimento, ao cargo de desembargador federal do TRF3.

    Antes de assumir a Corregedoria, presidia a Oitava Turma, que julga matéria relacionada à previdência e à assistência social.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

     

    TRF4 determina que União deve fornecer medicamento para tratamento de bebê de 9 meses de idade

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou à União o fornecimento do medicamento Diazóxido, em ampolas para uso oral, para o tratamento de um menino de 9 meses de idade de Porto Alegre que possui hipoglicemia hiperinsulinêmica. Essa doença causa episódios graves de hipoglicemias (queda da taxa de açúcar no sangue), podendo ocasionar crises de convulsão e danos neurológicos permanentes. A decisão foi proferida ontem (10/1) pelo desembargador Altair Antônio Gregório, integrante da 6ª Turma do TRF4.

    A ação foi ajuizada pelos pais do bebê contra a União. Eles narraram que o filho foi diagnosticado com a hipoglicemia hiperinsulinêmica e que o remédio indicado por médico pediatra especializado é o Diazóxido, medicamento que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    Os genitores argumentaram que o fármaco é imprescindível ao tratamento do menino, mas que não possuem condições financeiras de arcar com os gastos orçados em torno de R$ 1.600,00 por mês.

    Foi alegada a urgência no fornecimento do remédio e pedida a antecipação de tutela. Em dezembro do ano passado, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a liminar e determinou que a União realizasse a entrega do medicamento ao autor ou efetuasse o depósito do equivalente em dinheiro.

    A União recorreu alegando que o fármaco foi concedido sem a realização de perícia medical judicial e defendendo que “existem opções alternativas de tratamento no SUS, não tendo sido comprovada a imprescindibilidade do medicamento requisitado”.

    O relator do caso no TRF4, desembargador Gregório, negou o recurso e manteve válida a liminar.

    Segundo o magistrado, “o autor comprova ser portador de hipoglicemia hiperinsulinêmica, que, na condição de internado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, recebeu prescrição do fármaco Diazóxido. Considero que as evidências científicas disponíveis são de eficácia do princípio ativo da medicação para o grave quadro de saúde do menor, sendo imprescindível para a manutenção da sua saúde e para o seu adequado desenvolvimento”.

    Em seu despacho, ele acrescentou que “excepcionalmente, se admite a superação da exigência de apresentação de nota técnica ou laudo médico pericial prévio, para a dispensação urgente do medicamento, sendo adequada a prescrição do médico particular, sendo este responsável técnico para a adequação da prescrição para o uso pretendido”.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    JFRS - União é condenada a pagar R$ 60 mil a herdeiros de anistiado político

    A 1ª Vara de Carazinho (RS) condenou a União a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil a herdeiros de anistiado político da ditadura militar brasileira. A sentença, publicada ontem (10/1), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

    A esposa e os filhos do homem ingressaram com a ação narrando que ele era agricultor no município gaúcho de Rio dos Índios, além de juiz de paz, subprefeito e subdelegado do lugar. Em função de ser filiado ao PTB e integrante do Grupo dos Onze, foi preso em abril de 1964 pelo regime militar durante oito dias.

    Segundo os autores, o homem sofreu torturas psicológicas e físicas (espancamento com socos e pontapés e surras de cassetete) com objetivo de entregar os nomes dos demais integrantes do grupo, considerado subversivo. Mesmo após ele ser liberado para cumprir prisão domiciliar, as ameaças de morte continuaram. Tudo isso provocou sequelas físicas e psicológicas irreversíveis na vítima.

    Em sua defesa, a União pontuou que o Mistério da Justiça reconheceu a condição de anistiado político do homem e concedeu a reparação econômica estabelecida nos termos da Lei nº 10.559/02, que abrange danos materiais e morais. Sustentou a impossibilidade de cumulação de indenizações e argumentou que não compete ao Judiciário substituir às decisões da Comissão de Anistia, bem como do Ministério competente.

    Ao analisar o caso, o juiz discordou da tese defendida pela União. Ele destacou que a “reparação econômica da Lei nº 10.559/02 está atrelada ao ressarcimento dos prejuízos advindos de obstáculos impostos à atividade laborativa do anistiado político, inexistindo ligação imediata entre as hipóteses nela contempladas e os danos extrapatrimoniais que a vítima dos atos de exceção tenha experimentado”.

    Segundo ele, o pagamento desta indenização não exclui o direito do homem pedir judicialmente a reparação por danos imateriais que tenha sofrido em decorrência da mesma perseguição política que motivou o pagamento da reparação administrativa, pois os fundamentos que amparam cada uma dessas situações são distintos.

    Vieira ressaltou que ficou comprovado que o homem foi perseguido politicamente e preso durante o regime militar, fatos que não são contestados pela ré. “Evidencia-se, ademais, a prova quanto aos pressupostos da responsabilidade do Estado (ato de Estado, dano e nexo causal), sendo devida, pois, a reparação dos danos morais (agressão direta à dignidade da vítima por exclusiva motivação política)”.

    O magistrado julgou procedente a ação condenando a União a pagar R$ 60 mil por danos morais aos herdeiros do anistiado político. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    JFSC - Negada liminar para proibir realização de mega eventos na Praia do Mar Grosso, em Laguna

    A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a Prefeitura de Laguna (SC) fosse impedida de ceder, gratuitamente ou não, o uso da praia e da orla do Mar Grosso para a realização dos “mega eventos” programados para acontecer até 20 de fevereiro. A decisão é do juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal local, e foi proferida ontem (12/1) em uma ação popular contra o município, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Segundo o juiz, com as manifestações dos órgãos envolvidos e as provas apresentadas pelo próprio autor da ação “não há como se ter certeza ou ao menos uma comprovação razoável dos supostos danos ambientais referidos, tampouco a existência de relação de causalidade entre os eventos realizados e a mortandade de animais marinhos”.

    A Flama informou que os eventos foram autorizados pelo órgão com o devido processo administrativo. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) referiu que existe um Termo de Adesão à Gestão de Praias firmado entre União e o município, que também aderiu ao Projeto Orla, de gestão integrada da costa marítima.

    O juiz observou ainda que “o autor já propôs ação popular com pedido semelhante, na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, na qual foi proferida sentença de improcedência em razão da inexistência de comprovação dos alegados atos lesivos ao patrimônio público, ou mesmo incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, desvio de finalidade ou outra causa de nulidade”.

    A ação popular pretendia proibir o uso da praia para eventos entre os molhes da barra e o Morro do Iró, com a alegação de que as ocupações seriam irregulares e estariam causando degradação ambiental à fauna, flora e dunas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

     

     

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    Novo serviço do eproc traz mais celeridade no processamento de precatórios e RPVs para o TRF4

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu, no dia 7 dezembro de 2022, a implantação de um novo serviço do sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o eproc, para o envio de dados de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ao sistema SISPREC, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

    Essa nova ferramenta permite o aperfeiçoamento do envio, recebimento e processamento de precatórios e RPVs. O juiz federal coordenador do eproc Eduardo Tonetto Picarelli destaca que com a integração realizada entre os sistemas, os dados passam a ser enviados diretamente pelo eproc ao sistema de precatórios - SISPREC -, do CJF, com ganhos em termos de celeridade, confiabilidade e segurança no processamento das informações.

    A nova funcionalidade ainda atua de maneira complementar ao Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) do eproc. Dessa forma, o jurisdicionado pode contar com maior agilidade para o recebimento do precatório ou da RPV que tem direito.

     

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Revista Justiça & Cidadania – 269

    A Revista Justiça & Cidadania destaca na capa da edição de janeiro a entrevista com o ministro Bruno Dantas, efetivado na presidência do Tribunal de Contas da União (TCU), que detalha os planos para sua gestão à frente do órgão de fiscalização e controle, além de comentar o relatório apresentado pelo TCU, ainda durante o período da transição, que apontou importantes caminhos para o novo governo: “Não é possível falar de desenvolvimento econômico sem tratar da questão da desigualdade social e regional em nosso País, que é ainda um dos mais desiguais do mundo”.

    A edição ainda traz reportagem sobre o notável Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sedimentar o engajamento formal do Poder Judiciário brasileiro na adoção de ações afirmativas e compensatórias para a superação da desigualdade racial e o combate ao racismo.

    Confira também nas demais seções da Revista artigos de opinião escritos por juristas e cientistas sobre a continuidade do necessário combate à desinformação, sobre as perspectivas jurídicas da saúde suplementar, sobre o desenvolvimento de competências interpessoais na magistratura, sobre o Direito do Trabalho e a geração de empregos e muito mais.

    Acesse a edição deste mês em: https://www.editorajc.com.br/edicao/269/

    Jorge Mussi se aposenta no STJ com legado criminal e impacto eleitoral

     

    O ministro Jorge Mussi se despediu definitivamente do Superior Tribunal de Justiça na manhã desta segunda-feira (19/12). Ele participou da sessão de encerramento do ano judicial, da Corte Especial, excepcionalmente sediada no Plenário porque contou com a presença de praticamente todos os integrantes da corte, para sua homenagem.

    Ministro Jorge Mussi decidiu pela aposentadoria do cargo, aos 70 anos
    Gilmar Ferreira

    Aos 70 anos, Mussi antecipa em cinco anos a aposentadoria para voltar para Florianópolis, onde vai aproveitar a vida com familiares e amigos, além de "prestar alguma assessoria" jurídica. Ao todo, já são 45 anos de dedicação profissional às carreiras jurídicas.

    Mussi foi advogado entre 1977 e 1994, período em que foi procurador-geral do município de Florianópolis, consultor jurídico do Estado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral catarinense, na classe dos juristas.

    Em 1994, tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo quinto constitucional da advocacia. Presidiu a corte no biênio 2005-2006 e, no ano seguinte, foi indicado e nomeado ministro do STJ pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Jorge Mussi deixa como marca um legado de posições na seara criminal, além de um precedente de amplo impacto na Justiça Eleitoral.

    Um juiz criminal
    Parte dessa jurisprudência construída com votos marcantes foi destacada na homenagem feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, nesta segunda. Ele elencou como o voto de Mussi conduziu a 5ª Turma do STJ a fixar, em 2014, que a Lei Maria da Penha é aplicável para casos de relação entre mãe e filha, desde que a violência seja praticada em razão de vínculo de intimidade.

    Foi dele também o voto que estabeleceu a necessidade de fundamentação concreta para imposição de qualquer medida cautelar alternativa à prisão prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, fixando balizas seguras para todo o Poder Judiciário.

    E na Corte Especial, defendeu a tese de que é nulo o recebimento da denúncia por autoridade incompetente em razão de prerrogativa de foro, motivo pelo qual esse ato não interrompe prescrição.

    Esse destaque decorre do fato de o ministro Mussi ser, essencialmente, um juiz criminal desde os tempos de Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "São muitos julgados paradigmáticos, além de outras importantes atividades que desenvolveu", exaltou o ministro Salomão.

    Ao se despedir da 3ª Seção do STJ, na quarta-feira (14/12), Mussi inclusive voltou a defender que seja daquele colegiado a competência para julgar as ações penais originárias que, hoje em dia, atribulam a pauta da Corte Especial.

    Na Justiça Eleitoral
    Jorge Mussi foi vice-presidente do STJ e, por duas vezes, corregedor da Justiça Federal. Também cumpriu as funções destinadas aos integrantes da corte na Justiça Eleitoral. Inclusive, foi no Tribunal Superior Eleitoral que proferiu um dos votos de maior impacto para a jurisprudência atual.

    Mussi foi o relator do leading case em que a corte fixou que o uso de candidatura laranja apenas para cumprir a cota feminina nas eleições proporcionais leva à cassação da chapa inteira, não apenas daqueles que se envolveram na fraude. Esse precedente tem orientado a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral de maneira a garantir que o percentual mínimo de 30%, previsto em lei, seja devidamente respeitado.

    Em 2018, também liderou o TSE a definir que a cláusula de barreira criada por emenda constitucional já seria válida nas eleições daquele ano, posição que teve amplo impacto para os partidos chamados nanicos e de fraco desempenho nas urnas na disputa para a Câmara dos Deputados.

    Homenagens
    "O ministro Jorge Mussi atuou com plenitude, reparou iniquidade e restaurou direitos fundamentais, contribuindo para uma sociedade melhor. A obra forjada por Jorge Mussi é marcante, desincumbindo-se com senso de Justiça e sabedoria de sua nobre missão", afirmou o ministro Salomão, no discurso de homenagem em nome de toda a Corte.

    Para a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, "é o momento de parabenizar a firmeza de seus passos sempre nutridos com o compromisso com que exerceu a profissão que a vida lhe predestinou". "Suas decisões continuarão a reverberar neste país", acrescentou.

    Mussi também foi homenageado pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil  (Ajufe), Nelson Gustavo Mesquita Alves, em nome da Associação. E também pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, representante da advocacia catarinense que já acolheu a volta do ministro ao estado e à Ordem.

    "A OAB o aguarda em festa, de braços abertos. Estamos ávidos para recebe-lo novamente em nossas fileiras. Venho, em nome da advocacia, prestar o devido reconhecimento a uma vida dedica à preservação do Estado Democrático de Direito. O ministro Jorge Mussi pode olhar para trás e sentir orgulho da sua trajetória", disse o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

    Ao final da sessão, de maneira emocionada, o ministro Mussi proferiu suas palavras finais no cargo. Repetiu que, na vida, há tempo para tudo: tempo de plantar, colher, nascer, chorar, sorrir, chegar e de partir. Agradeceu a advocacia, o Ministério Público, funcionários, servidores, amigos e familiares.

    Em especial, agradeceu os colegas de STJ. "Vocês que me deram oportunidade de um manezinho de Florianopolis ser ministro do Superior Tribunal de Justiça. Nem em sonhos poderia imaginar que fosse compor o Tribunal da Cidadania", disse.

    "Estou a desvestir a toga que vocês me concederam. Estou devolvendo tão limpa e tão pura quanto recebi no final de tarde de 12 de dezembro de 2007. Estou devolvendo porque usei-a com dignidade nesses 15 anos de Superior Tribunal de Justiça", encerrou. Foi aplaudido de pé.

    Revista Justiça & Cidadania – 268

    A Revista JC destaca na capa da edição de dezembro o último grande evento realizado por Justiça & Cidadania, o 5º Seminário Jurídico de Seguros, que enfrentou e venceu os tempos mais difíceis da pandemia e retomou o formato presencial, realizado com grande êxito no início de dezembro, no auditório do STJ em Brasília.

    Leia ainda nesse número a retrospectiva dos principais julgamentos de temas econômicos realizados esse ano pelo Supremo Tribunal Federal.

    Outro destaque da edição está em Justa, a seção feminina da Revista JC, que traz a cobertura de dois eventos, um realizado em São Paulo, voltado a organizar o combate à violência de gênero, e outro em Brasília, focado em fomentar maior participação das mulheres no Poder Judiciário. Em outra reportagem, confira a cobertura do IV Congresso de Mediação do CBMA, maior e mais representativo evento do gênero realizado anualmente no Brasil.

    Confira também nas demais seções da Revista artigos de opinião escritos por juristas de renome, sobre temas como a superpopulação carcerária no Brasil, o enfrentamento à desinformação, os efeitos da última reforma trabalhista e muito mais.

    Acesse a edição deste mês em: https://www.editorajc.com.br/edicao/268/ 

    Nota de Pesar – Theoquito Amador

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do senhor Theoquito Amador, pai da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, ocorrido nessa terça-feira (06/12).

    O sepultamento será realizado cemitério Parque Iguaçu, em Curitiba (PR), a partir das 10h, desta quarta-feira (07/12).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares do magistrado.

    TRF5 libera quase R$ 300 milhões em RPVs a partir do dia 1º/12

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 libera, a partir do próximo dia 1º/12, um total de R$ 299.390.060,36 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante irá beneficiar 38.243 pessoas nos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

    O estado de Pernambuco receberá o maior valor: R$ 72.560.965,86, destinados a 8.177 beneficiários. Em seguida, vem o Ceará, que terá R$ 70.728.080,27, a serem distribuídos entre 6.878 jurisdicionados. 

    Saques  

    Estão disponíveis para levantamento as RPVs inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.059.278  a  3.085.702. O saque deve ser realizado nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios/RPVs.

    A exceção é para pagamentos que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.   

    Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba RPV/PRC dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.  

    As RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.  

    Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, os(as) beneficiários(as) podem entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos seguintes canais de atendimento: 

    Banco do Brasil: 

    Telefones: (81) 3425.7293 / (81) 3425.7295 / 0800 729 5678 

    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

    Caixa Econômica Federal:  

    Telefones: (81) 3419.2700 / (81) 3419.2702 / 0800 725 7474 

    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Documentação  

    Para efetuar o saque, é preciso comparecer à agência, portando os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).  

    Mais informações estão disponíveis no Portal Precatórios/TRF5. 

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    CNJ promove 1º Seminário Dados e Litigância: experiências do Judiciário brasileiro no monitoramento da litigância predatória

    A Ajufe comunica a realização do “1º Seminário Dados e Litigância: experiências do Judiciário brasileiro no monitoramento da litigância predatória”, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, a ocorrer nesta quarta-feira (30/11), a partir das 9h, no plenário do colegiado com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube (http://bit.ly/3UeO3FF).

    As inscrições estão abertas até hoje, terça-feira (29/11), pelo link: http://bit.ly/3ifE5Xj.

    Programação

    9h – Abertura Ministro Vieira de Mello – Tribunal Superior do Trabalho

    9h30 – PAINEL 1 – JUDICIALIZAÇÃO E PERFIS DE LITIGANTES NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO Mediadora: Priscilla Costa Corrêa – Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Palestrantes: Suzana Henriques da Costa – Promotora de Justiça do Estado de São Paulo e Professora titular da Universidade de São Paulo (USP) Dierle Nunes – Advogado e Professor Adjunto da PUC/MG

    10h20 – PAINEL 2 – A EXPERIÊNCIA DOS NUMOPEDES E DOS CENTROS DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO ENFRENTAMENTO DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA Mediador: Conselheiro Marcello Terto de Silva – Conselho Nacional de Justiça Palestrantes: Daniela Madeira – Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Thielly Dias de Alencar Pithan – Juíza de Direito do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul (CIEMS/TJMS) Luciana Yuki – Juíza de Direito Coordenadora do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    11h – PAINEL 3 – APRESENTAÇÃO DOS PAINÉIS DE MONITORAMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO CÍVEL Mediadoras: Caroline Tauk - Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Roberta Ferme - Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

    Experiências da Justiça Estadual

    Felipe Albertini Nani Viaro – Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo João Thiago Guerra – Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Manuel de Farias – Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

    Experiências da Justiça Federal

    Desembargador Theophilo Miguel – Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Halisson Rêgo Bezerra – Juiz Federal Auxiliar da Presidência – Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Experiências da Justiça do Trabalho

    Lorena Colnago – Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, Conselheira e Coordenadora Científica da EJUD2/TRT2 Rodrigo Trindade – Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Experiência do Conselho Nacional de Justiça

    Painel Grandes Litigantes Ana Aguiar – Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ

    13h – Encerramento – Compilação de boas práticas pela Corregedoria Nacional Juízes Auxiliares da Corregedoria Caroline Tauk Priscilla Costa Corrêa Daniel Viana Vargas

    Serviço
    1º Seminário Dados e Litigância: experiências do Judiciário brasileiro no monitoramento da litigância predatória

    Data: 30 de novembro de 2022
    Horário: das 9h às 13h
    Local: CNJ (Plenário), com transmissão ao vivo pelo Canal do CNJ no Youtube.
    Carga horária: 4h

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