Juiz federal lança atualização de obra sobre improbidade administrativa

    O juiz federal Tiago do Carmo Martins lançou a 2ª edição do livro “Improbidade Administrativa: Análise da Lei 8.429/92 à luz da doutrina e da jurisprudência”, atualizada e revisada, pela editora Alteridade.

    Nesta obra, busca-se investigar, tendo em mente tal complexidade, os elementos constitutivos da improbidade, suas consequências e os mecanismos processuais por meio dos quais a persecução das ofensas se opera, primando-se pela objetividade da abordagem, com vistas a ser meio de auxílio seguro a profissionais do Direito que atuem no tema, bem como aos que se preparam para concursos nas carreiras jurídicas.

    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/3N6xKuS

    Associado da Ajufe lança obra que analisa o papel das cortes supremas no Brasil e EUA

    O juiz federal Jorge André de Carvalho Mendonça, da Seção Judiciária de Pernambuco, lança o livro “O papel das cortes supremas do Brasil e dos Estados Unidos no sistema de justiça penal: uma análise em face da teoria dos precedentes obrigatórios”, na próxima quinta-feira (27/04), na Academia Pernambucana de Letras, no Recife (PE), a partir das 18h.

    A obra analisa o papel do Supremo Tribunal Federal no sistema de justiça penal, comparando- o com a função exercida pela Suprema Corte dos Estados Unidos na mesma área.

    Para tanto, verifica se há ou não preocupação com a criação do direito para o futuro, quando faz uma leitura das quatro vertentes do princípio da legalidade – lei escrita, estrita, certa e prévia, em face de recentes parâmetros da teoria da linguagem. Nesse momento, estuda as decisões sobre a presunção de inocência, homofobia, fraude federal, dentre outras.

    Depois, aborda também se esses tribunais focam em uniformizar o direito criminal, passando pela competência de cada um, pela vinculação, superação ou simples mudança aleatória dos precedentes, quando várias outras decisões são estudadas ao lado da doutrina, concluindo com uma análise sobre os fatores que mais influenciam nos seus julgamentos.

     

     


    Serviço
    Lançamento presencial do livro: O papel das cortes supremas do Brasil e dos Estados Unidos no sistema de justiça penal: uma análise em face da teoria dos precedentes obrigatórios
    Hora: 18h
    Data: 27 de abril de 2023
    Local: Academia Pernambucana de Letras, Av. Rui Barbosa, 1596 - Graças, Recife - PE
    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/3n5swVp

    Nota de pesar – Sra. Maria Ascenção Guedes

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento da senhora Maria Ascenção Guedes, mãe dos associados da Ajufe, Néviton de Oliveira Batista Guedes, desembargador federal, e Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, juiz federal, ocorrido no último sábado (22/04).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos magistrados e seus familiares.

    27ª Vara Federal do Rio de Janeiro tem prática positiva inserida no rol de iniciativas inovadoras do CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e incluiu em seu portal de “Boas Práticas do Poder Judiciário” a iniciativa criada pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro - “Carimbos ODS da Agenda 2030 e Transparência”, com o registro do empenho em disseminar o conhecimento e experiências positivas. A prática foi apresentada dentro do eixo temático de Transparência.

    A prática possibilita o acompanhamento, em tempo real, pelo usuário da conclusão para sentença pela página eletrônica do Juízo e divulga ao conhecimento do público em geral a existência dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que foram incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, pela Resolução nº 325/2020 do CNJ.

    Para a Juíza Federal titular da 27ª Vara Federal/RJ, Geraldine Vital, a prática se apresenta como ferramenta útil na comunicação com o usuário em torno dos valores de transparência, publicidade e sustentabilidade, já que todo processo é eletrônico e permite um alcance ainda mais amplo do que antes era obtido com o processo físico, no percurso de caminhos que possam levar a prestação jurisdicional a uma maior proximidade com o cidadão.

     “A visualização da sentença permite ao usuário identificar em primeiro plano o assunto do processo a um ou mais dos temas correlacionados aos ODS da Agenda 2030 da ONU, por meio de carimbo-imagem colorido no canto superior direito da primeira página da sentença, com a facilidade de visualização da relação do julgamento do caso concreto com um ou mais dos desafios de desenvolvimento contidos na Agenda 2030 da ONU e que é apresentado ao Poder Judiciário Federal.

    O usuário é convidado a acompanhar o seu processo na fase de conclusão para sentença em tempo real, com efetiva garantia de publicidade, que também tem a opção de envio de memoriais online ao Gabinete da 27VFRJ, por meio de upload, tanto pela página eletrônica do Juízo, quanto pelo perfil no Instagram (@27VFRJ), que tem como anfitriã a Justa, assistente virtual da e-27”, disse.

    A 27ª Vara Federal/RJ criou essa prática após identificar dificuldades dos usuários do serviço da Justiça Federal em acompanhar o andamento do processo após concluso para sentença, diante da ausência de dados divulgados nessa fase processual, além de identificar desconhecimento em torno do que trata a Agenda 2030 da ONU.

     

     


    Para conhecer o perfil da 27ª Vara Federal do RJ no Instagram siga @27VFRJ e também acesse: https://www.jfrj.jus.br/juizos/paginas-das-varas/27vf/27vf

    Ajufe participa da posse da nova administração do TRF2

    O presidente da Ajufe, Nelson Alves, participou, nesta sexta-feira (14/4), da cerimônia de posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para o biênio 2023-2025.

    O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama foi eleito, em dezembro, para ocupar a cadeira da presidência da Corte, junto aos desembargadores federais Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, eleito para a vice-presidência, e Leticia De Santis Mendes de Farias Mello, para a corregedoria regional.

    Os novos dirigentes

    Guilherme Calmon Nogueira da Gama é mestre e doutor em Direito Civil pela UERJ; professor associado de Direito Civil da UERJ (graduação e pós-graduação); professor permanente da pós-graduação da Universidade Estácio de Sá (RJ).

    O magistrado já foi conselheiro do CNJ, juiz auxiliar do STF, juiz federal na SJRJ, juiz de Direito do Estado de São Paulo, promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, defensor público do Rio de Janeiro e diretor geral da EMARF.

    Aluisio Gonçalves de Castro Mendes é formado em Comunicação Social (PUC) e Direito (UERJ), especialista em Direito Civil (UnB e CJF), mestre em Direito pela UFPR e pela Johann Wolfgang Goethe-Universität, doutor e pós-doutorado em Direito (Johann Wolfgang Goethe-Universität e Universität Regensburg, respectivamente).

    O magistrado já foi procurador do Banco Central do Brasil, promotor de Justiça de Minas Gerais, professor substituto de Direito Processual Civil na UFF e na UFRJ, e professor assistente de Direito Processual Civil na UERJ.

    Leticia De Santis Mendes de Farias Mello é graduada em Direito pelo UNICEUB e mestranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

    A magistrada foi professora da pós-graduação em Direito Tributário da FGV-Rio, entre os anos de 2013 e 2019, e advogou, na área de Direito Público, entre os anos de 1999 e 2014.

    CNJ edita resolução que, dentre outras providências, estabelece a paridade de gênero em bancas de concurso público

    Na última terça-feira (12/4), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução que contempla a paridade de gênero em bancas de concurso público. A demanda é um pleito antigo da Comissão AJUFE Mulheres, de outras entidades e da sociedade civil, que agora torna-se realidade por meio do trabalho conduzido pela conselheira Salise Sanchotene.

    A nova medida - a Resolução CNJ nº 496/2023 - altera a Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, e acrescenta novas disciplinas nas provas de concurso da magistratura, relacionadas a direitos humanos e a gênero e direito, inclusive o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, recentemente adotado pelo Conselho e que também contou com a colaboração de integrantes da AJUFE Mulheres em sua elaboração.

    Veja a íntegra da Resolução CNJ nº 496/2023: https://bit.ly/409cKq9

    Confira a edição de abril da Revista Justiça & Cidadania

     O debate sobre a regulação das redes sociais é o assunto central da Revista Justiça & Cidadania de abril, que destaca a temática na cobertura do evento sobre liberdade de expressão e regulação das redes sociais, realizado no Rio de Janeiro; no artigo assinado pelo Ministro Gilmar Mendes – membro do nosso Conselho Editorial – que espelha a palestra do magistrado no mesmo evento; além da reportagem sobre os seis anos de magistratura no STF do Ministro Alexandre de Moraes, personagem central desta discussão.
     
    A Revista JC de abril traz ainda reportagem sobre a antecipação da aposentadoria do Ministro Ricardo Lewandowski, que encerra 33 anos de carreira na magistratura, mas que vai continuar a dar importantes contribuições ao Brasil como jurista e professor. Leia também o texto que fala sobre as 25 indicações de ministros nos tribunais superiores e tribunais federais às quais o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá direito este ano.
     
    Confira ainda as coberturas dos últimos eventos promovidos pela Revista JC – como o seminário “O sistema de Justiça pelas mulheres”, que homenageou as pioneiras do Direito nacional e discutiu novas ferramentas de empoderamento feminino, como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – além de artigos de magistrados e juristas sobre os temas do momento na agenda jurídica do País.

    Acesse: https://www.editorajc.com.br/edicao/272/ 

    Ministra lança obra comentada sobre o Código Tributário

    A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e associada da Ajufe, Regina Helena Costa, lança o livro “Código Tributário Nacional comentado – em sua moldura constitucional”, pela editora Gen, nas versões impressa e e-book.

    Sinopse - Acompanhada de sugestões doutrinárias e indicações de jurisprudência. São objeto de análise as normas estruturantes do sistema tributário nacional, as espécies tributárias, bem como as normas gerais de Direito Tributário, as quais, por seu caráter nacional, vinculam todos os entes da Federação. O objetivo da obra é oferecer uma visão didática do Código Tributário Nacional e, ao mesmo tempo, crítica, apontando suas inconsistências diante do texto constitucional.

    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/3Kx6hzJ

    JEF Itinerante no norte do Tocantins atenderá a população indígena da região

    Beneficiando a população de 14 municípios do entorno de Tocantinópolis (cidade-sede do Jefit/TO), incluindo sete aldeias compostas por índios da etnia Apinajé, teve início nessa segunda-feira, dia 27 de março, a 2ª Fase do Juizado Especial Federal Itinerante em Tocantinópolis/TO (Jefit/TO) – município na região norte do Tocantins, distante cerca de 530 km da capital do estado, Palmas. 

    Essa é a oportunidade de os Apinajés que habitam a região conhecida Bico do Papagaio, ou seja, terras localizadas entre a margem esquerda do rio Tocantins e a margem direita do rio Araguaia, no norte do estado, como também a de cerca de 80 mil habitantes dos 14 municípios abrangidos pelo Jefit/TO, acessarem os serviços disponibilizados pela Seção Judiciária do Tocantins (SJTO). 

    Até a próxima sexta-feira, dia 31 de março, serão realizadas as atermações, das 8h às 18h, na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, antigo Pioneiros Mirins, ao lado da UPA do município. Também, nesse mesmo período, será permitido o protocolo de petições iniciais por advogados por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico) da SJTO. 

    Essa realização do Jefit/TO, que é organizado pelo Núcleo de Apoio à Coordenação dos JEFs no Tocantins (Nucod-TO), cujo coordenador é o juiz federal Diogo Souza Santa Cecília, foi aprovada pelo coordenador dos Juizados Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Pires Brandão, que considerou o projeto relevante, inclusive porque o último JEFIT naquela região foi em 2017. 

    Além de o município-sede do Jefit, Tocantinópolis, a iniciativa abrange municípios de Santa Terezinha do Tocantins, de Aguiarnópolis, de Palmeiras do Tocantins, de Nazaré, de Luzinópolis, de Angico, de Ananás, de Maurilândia do Tocantins, de Itaguatins, de Cachoeirinha, de Darcinópolis, de São Bento do Tocantins e de Riachinho. 

    JEFIT - O Juizado Especial Federal Itinerante abrange apenas pedidos de benefícios previdenciários de segurados especiais (auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, seguro-defeso e aposentadoria por idade, todos exclusivamente na condição de segurado especial) e benefícios assistenciais (BPC/LOAS idoso ou deficiente). Não é preciso que o interessado constitua advogado para fazer seu pedido de benefício. 

    É necessária a comprovação do prévio requerimento administrativo do benefício previdenciário como segurado especial ou benefício assistencial postulado. 

    Fase final – Entre os dias 21 e 25 de agosto será realizada a etapa final do Juizado Especial Itinerante em Tocantinópolis, que consiste em audiências de conciliação, instrução e julgamento.

    Os Apinajés - Ocupantes de uma área de aproximadamente cento e quarenta mil hectares de terras demarcadas e homologadas, em sua maioria no município de Tocantinópolis, os Apinajés contam com a população de mil habitantes. Em contato permanente com a sociedade circundante desde o início do século XIX, quando sua população foi estimada em quatro mil e duzentas pessoas, esses indígenas sofreram um processo de despopulação constante até a década de 1960, quando chegaram a apenas duzentas pessoas. 

     

     

    Fonte: LC, com informações da Ascom/SJTO. 

    Iniciada a primeira fase do JEF Itinerante do Baixo Jari no Amapá

    Nos dias 25 e 26 de março foi realizada a primeira fase de divulgação do Juizado Especial Federal Cível Itinerante (Jefit) na Região do Baixo Jari, no Amapá, que pretende contribuir para garantia dos direitos constitucionais da comunidade ribeirinha local. 

    No primeiro dia (25/03), a equipe da SJAP visitou as comunidades de Padaria, São José, Santo Antônio da Cachoeira e Iratapuru em Laranjal do Jari/AP. Já no segundo dia (26/03), após quatros horas de deslocamento de barco, a comitiva esteve no distrito de Jarilândia, em Vitória do Jari/AP.

    Próximas fases – A segunda fase do Jefit no Baixo Jari, de atermações de processos e perícias, está prevista para os dias 27 e 28 de maio, quando se estima que sejam ajuizados cerca de 800 processos.

    A última etapa do projeto acontecerá nos dias 29 e 30 de julho com a realização de audiências.

    Com o objetivo garantir o acesso à Justiça à população ribeirinha da região do Baixo Jari, o evento é coordenado pela diretora da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, e conta com o apoio da Seção Judiciária do Amapá (SJAP) e do coordenador dos Juizados Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Pires Brandão, que autorizou a realização do JEFIT com a disponibilização de numerário para custeio das despesas.

    LC, com informações da Seção de Comunicação da SJAP.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Mantida condenação de médico perito do INSS que pediu vantagem indevida de cunho sexual para emissão de laudo favorável

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA que condenou, à pena de três anos de reclusão e pagamento de 53 dias multa, um médico perito nomeado para emitir laudo em processo previdenciário. O perito, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teria solicitado vantagem indevida de cunho sexual à filha da parte autora (praticando os delitos previstos nos arts. 317 e 327 do¿ Código Penal) como condição para emissão de laudo médico favorável ao deferimento do benefício requerido. 

     Ao TRF1, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a valoração negativa da culpabilidade do réu, ao argumento de que ele se valeu da “condição de superioridade fática e jurídica” para solicitar vantagens sexuais de pessoa cuja mãe dependia do suporte do INSS para assegurar seus direitos.  

     Já a defesa do réu alegou ausência de provas e pediu absolvição, requerendo ainda, caso ele não fosse absolvido, que a pena deixasse de ser valorada desfavoravelmente em referência às consequências do crime – já que o fato da vítima ter ingerido grande quantidade de medicamento após o ocorrido [tentativa de suicídio] teria se dado devido ao comportamento do marido, e não do réu, e não teria sido comprovada a hospitalização da vítima. 

    Depoimento consistente – Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público ou equiparado, consistente no uso de cargo público para solicitar ou receber vantagem indevida. 

    No tocante à prova, o magistrado entendeu que a vítima foi bastante firme e não hesitou na narrativa dos fatos ocorridos, confirmando que o médico perito a chamou em um “canto reservado” e afirmou que sua mãe não poderia “passar” na perícia, mas que se ela “aceitasse sair com ele”, ele a aposentadoria. O depoimento da mãe da vítima também confirmou os fatos. Além disso, o réu é que teria se contradito nos depoimentos que prestou. 

    O relator sustentou ainda que o desenrolar dos fatos demonstrou que a vítima não faltou com a verdade e que, de acordo com a jurisprudência, nos crimes praticados na clandestinidade, como é¿o caso da corrupção, a “palavra da vítima constitui elemento idôneo para embasar a condenação, desde que coerente e submetida a contraditório em juízo”. 

    Dosimetria – Segundo o desembargador federal, a conduta do réu merecia “reprimenda” mais gravosa quanto à culpabilidade, sobretudo diante da sua esperada conduta de pessoa com alto grau de escolaridade e condição socioeconômica, porque se valeu de sua posição de médico perito, investido do “poder” de emitir parecer favorável e necessário para a obtenção de benefício previdenciário.  

    No entanto, o relator votou pela exclusão da valoração negativa das consequências do crime, consistente no fato de que a vítima mediata foi hospitalizada após ter atentado contra a própria vida.   

    “Ainda que tenha ficado comprovado nos autos que a vítima mediata tenha sido hospitalizada após a ingestão de grande quantidade de medicamentos, atentando contra a própria vida, pela narrativa da própria vítima e da informante ficou claro que a atitude daquela decorreu do seu medo/receio em relação à reação de seu esposo ao tomar conhecimento dos fatos e não propriamente do fato delituoso. Seu abalo emocional não pode ser classificado como consequências do crime, pois se deu em decorrência de sua aflição por conta do comportamento/descontrole de seu cônjuge”, concluiu o relator. 

    Por unanimidade, o Colegiado decidiu realinhar a pena, dando parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente o vetor culpabilidade, e parcial provimento ao recurso da defesa para excluir a valoração negativa das consequências do crime. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas do TRF1 é designada representante regional da Ouvidoria Nacional da Mulher

    Indicada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Gilda Sigmaringa Seixas é agora a representante da Ouvidoria Nacional da Mulher na Região Norte do País. 

    A designação dos representantes regionais e também da ouvidora nacional da Mulher no âmbito do Poder Judiciário ocorreu durante solenidade na última sexta-feira, dia 31 de março, na sede do CNJ, em Brasília. 

    Durante o evento, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou o papel de colaboração dos representantes com a ouvidoria nacional. Como ouvidora nacional da Mulher foi designada a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Helena Mallmann.  

    Na Justiça Federal, além da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, serão representantes das Ouvidorias da Mulher Regionais as desembargadoras Tânia Regina Silva Reckziegel (TRT4), na Região Sul; Daisy Maria de Andrade Costa Pereira (TJPE), na Região Nordeste; Lígia Cristina de Araújo Bisogni (TJSP), na Região Sudeste; e Jaceguara Dantas da Silva (TJMS), na Região Centro-Oeste. 

    As ouvidoras da mulher indicadas pelo CNJ para os segmentos das Justiças Eleitoral e Militar são, respectivamente, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio (TRE-DF) e a juíza federal militar Mariana Queiroz Aquino.  

    Ouvidoria da Mulher – A atuação da Ouvidoria da Mulher segue orientações internacionais, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 190 e 156, que respectivamente tratam da violência e do assédio no trabalho; e da igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres trabalhadores.  

     

     

    Fonte: AL, com informações da Agência CNJ de notícias.

    Central de Processamento Eletrônico de Santos passa a abranger São Vicente (SP)

    Para presidente do TRF3, ampliação é passo em direção a “futuro da Justiça”

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Seção Judiciária São Paulo (SJSP) realizaram, no dia 30/3, solenidade de ampliação da Central de Processamento Eletrônico (CPE) - Santos, que passou a abranger a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP. O evento ocorreu no auditório do Fórum da Justiça Federal em Santos/SP.

    A cerimônia foi conduzida pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, que disse considerar a CPE “o futuro da Justiça”.

    ”Eliminamos qualquer fase no papel, com o processo digital e, agora, na mesma filosofia, conseguimos estabelecer fluxos dentro da CPE, para reunir várias varas numa mesma central, otimizando nosso trabalho”, destacou.

    Segundo a magistrada, a nova forma de trabalho resultará em maior produtividade. “Os servidores que se dedicavam aos procedimentos burocráticos elevarão a produção dos gabinetes."

    Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues, que foi desembargador federal do TRF3 e juiz federal na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), a ampliação da CPE é um importante passo para a modernização da Justiça, tendo como horizonte a integração das unidades judiciárias.

    "A padronização de tarefas e a automatização de procedimentos realizados dentro do fórum são fundamentais para que os servidores possam se dedicar à área-fim e atuar no auxílio de julgamento de processos. Isso vai ao encontro dos nossos objetivos de alcançar maior eficiência e melhorar a prestação jurisdicional", destacou.

    O diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani, celebrou o importante momento protagonizado pela Justiça Federal em São Paulo. Para o magistrado, a CPE promove uma reorganização estrutural alinhada à realidade do processo eletrônico. "Os desafios não acabam. É sempre preciso aperfeiçoar os sistemas e as formas de trabalho", pontuou.

    A diretora da Subseção de Santos, juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, se disse satisfeita com o avanço do programa. "Tem sido uma experiência muito exitosa e ficamos muito felizes por consagrar esse projeto, que veio modificar a estrutura organizacional. Em meio a muitas dúvidas e incertezas, nós acreditamos e trabalhamos arduamente, e o projeto resistiu. Agora, alcança outras subseções, o que sempre foi nossa meta."

    O prefeito de Santos, Rogério Santos, elogiou a Justiça Federal da 3ª Região pelos investimentos em inovação. "Para o Brasil ser mais competitivo, tem que ser eficiente em todas as esferas dos poderes da nossa República. Isso requer investimento em tecnologia, mobilização de recursos para que a gente possa expandir os serviços com eficiência", salientou.

    Para a diretora da Subseção de São Vicente, juíza federal Anita Villani, além dos ganhos com a racionalização dos recursos humanos, a integração trará benefícios para os jurisdicionados. "Nossa expectativa é que o cumprimento das decisões seja cada vez mais célere", declarou.

    O coordenador da CPE Santos e São Vicente, juiz federal Décio Gabriel Gimenez, agradeceu à administração por apostar na capacidade de juízes e servidores em desenvolver o programa e-Vara. "Depois de três anos, o projeto ficou de pé, conseguimos atingir os resultados pretendidos e obtivemos um processamento mais célere.”

    Em nome da advocacia, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de São Vicente, Josiane Cristina Silva, parabenizou a Justiça Federal pela ampliação da CPE. Para ela, os avanços tecnológicos impactam positivamente toda a baixada santista.

    A cerimônia contou com a presença dos desembargadores federais do TRF3 Therezinha Cazerta, Carlos Muta, José Lunardelli, Daldice Santana, Nino Toldo e Carlos Delgado. A ampliação da Central foi determinada pelo Provimento CJF3R Nº 64/23, que renomeou a unidade para CPE - Santos e São Vicente.

    A Central atuará nos processos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Santos e da 1ª Vara Federal de São Vicente, nesta exclusivamente nos feitos de natureza cível, previdenciária e execução fiscal.

    A unidade será composta por cinco divisões: Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento; Seção de Triagem, Análise e Comunicação; Seção de Expedição e Cumprimento; Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas; e Seção de Apoio às Execuções Fiscais. De acordo com a publicação, as funções relativas ao distribuidor e ao atendimento do balcão virtual da 1ª Vara Federal de São Vicente serão absorvidas pela CPE - Santos e São Vicente.

    O protocolo físico, o cadastramento de documentos e comunicações recebidas para inclusão no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficarão a cargo do setor administrativo da Subseção de São Vicente.

    Já o atendimento presencial e das rotinas referentes aos processos não virtualizados permanecerão com a 1ª Vara Federal de São Vicente.

    e-Vara

    A expansão das CPEs na Justiça Federal da 3ª Região faz parte do programa e-Vara, desenvolvido com o objetivo de revisar o modelo organizacional das varas da Justiça Federal, em virtude da digitalização de processos, ocorrida com a implantação do PJe.

    A CPE conta com uma equipe de servidores que é responsável por realizar tarefas padronizadas, sem caráter decisório, em apoio às chamadas e-Varas. Com isso, as varas federais podem se concentrar nas atividades principais que são os julgamentos dos processos.

    Este novo modelo busca otimizar a força de trabalho, permitindo que as tarefas analíticas sejam realizadas pelos magistrados e servidores, enquanto a tecnologia realiza o trabalho operacional e lógico. Com isso, a instituição terá uma tramitação processual mais rápida e com menos recursos públicos, melhorando os serviços da Justiça Federal para toda a população.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Depósito irregular de baterias automotivas usadas condena empresa por crime ambiental

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma empresa de comércio de peças e acessórios para veículos, sediada em Foz do Iguaçu (PR), o proprietário e o gerente administrativo por importar e manter em depósito ilegalmente baterias automotivas usadas em condições nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. A decisão que confirmou o crime ambiental foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 22/3.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2019. Segundo a denúncia, uma operação da Polícia Federal (PF), que tinha como objetivo vistoriar lojas que comercializam baterias automotivas, flagrou o depósito de baterias em estado de sucata na sede da empresa.

    Conforme os agentes, “as baterias estavam acondicionadas em local coberto e com piso cimentado nos fundos do estabelecimento, em desacordo com as normas ambientais vigentes”. Foram apreendidas 2.107 baterias automotivas, destas, 991 de origem estrangeira, importadas indevidamente do Paraguai. De acordo com a acusação, as baterias usadas seriam recarregadas e colocadas para revenda.

    O MPF solicitou a condenação dos réus pela importação de resíduos sólidos tóxicos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente e pelo desenvolvimento de atividade poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu absolveu os acusados.

    O órgão ministerial recorreu ao TRF4 e a 8ª Turma deu provimento à apelação, determinando a condenação da empresa, do proprietário e do gerente.

    O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que “o laudo pericial confirmou que os produtos apreendidos em poder dos réus se enquadravam como perigosos e nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, além de serem de procedência estrangeira”.

    “O conjunto probatório não deixa margem a dúvidas sobre a importação e manutenção em depósito de baterias automotivas usadas e de procedência estrangeira, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, impondo-se a condenação dos réus pelo crime do artigo 56 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente”, ele concluiu.

    O proprietário e o gerente tiveram pena privativa de liberdade fixada em um ano, quatro meses e dez dias de reclusão cada. A privação de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária. Para a empresa foi aplicada a suspensão das atividades de comercialização de baterias, pelo período de um ano, quatro meses e dez dias, e pagamento de multa de R$ 10 mil.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Desembargador Raupp Rios ganha título de Cidadão Emérito de Porto Alegre

    O desembargador Roger Raupp Rios recebeu hoje (31/3) o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre. A solenidade ocorreu na Câmara Municipal da capital gaúcha. O proponente da homenagem foi o ex-vereador e atual deputado estadual Leonel Radde (PT).

    “Entre os seus principais julgados, Raupp tornou-se muito conhecido por sua sensibilidade com causas sociais, sendo o primeiro juiz a julgar procedentes processos que reivindicavam direitos à população LGBTQIA+”, destacou Radde. “Ele conseguiu impor, através de sua competência e de seu conhecimento, pautas relevantes em um estado tão conservador quanto o Rio Grande do Sul. Através de diversas decisões de Raupp, nosso estado também passou a se tornar uma referência em direitos humanos e na defesa da população LGBTQIA+ e da democracia”, afirmou o deputado estadual.

    Raupp Rios falou sobre a importância de se “construir uma Porto Alegre cidadã” e disse que não compreende a distinção como um mérito individual: “Todo cidadão emérito o é por ser expressão e resultado de um encontro de vidas em uma cidade em que se congregam cidadãos no compromisso de cooperação e justiça”, afirmou.

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Aplicando protocolo de gênero do CNJ, juíza decreta prisão preventiva por suposta importunação em navio

    A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Criminal), homologou a prisão em flagrante, ocorrida domingo (2/4), de um homem (35) de cidadania indiana, tripulante de um navio de bandeira estrangeira, por suposta prática de crime de importunação sexual. De acordo com o inquérito da Polícia Federal, o homem teria “passado a mão” em uma mulher (28) brasileira, funcionária de empresa prestadora de serviços, durante procedimento de fiscalização de acesso ao convés da embarcação, atracada no Porto de Imbituba, Litoral Sul de Santa Catarina.

    A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em decisão proferida ontem (3/4), quando também foi realizada a audiência de custódia. A decisão inclui, entre os fundamentos, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes prevêem atenção especial às declarações das vítimas mulheres em situações de desigualdade.

    “A própria intersecção de classe e gênero, que é frequente em situações de violência ou de assédio nas relações de trabalho, aponta para uma maior vulnerabilidade da vítima, que pode perceber qualquer insurgência de sua parte como motivo para perder o emprego”, estabelece o protocolo, citado pela juíza.

    “Importa também salientar que o flagrado, trabalhador estrangeiro embarcado, exercia ou demonstrava exercer uma condição de superioridade hierárquica em relação à ofendida, empregada da empresa prestadora de serviços, tendo se valido dessa condição ou aparente condição para a prática do ato”, considerou Janaina.

    A vítima e outra testemunha mulher declararam que atos de importunação sexual não são incomuns. “Ainda, relataram que, após a conduta, [o suposto autor] estava sorrindo, o que demonstra o total descaso com a vítima e expõe um elemento que estrutura as sociedades, sob a forma de relações patriarcais de poder, onde as mulheres, por razões de gênero, são objetificadas e, muitas vezes, responsabilizadas pelo que lhes ocorreu (“deve ter feito alguma coisa”, “ela procurou”, “talvez ela o tenha provocado”)”, afirmou a juíza.

    O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer pela aplicação de medidas cautelares e pagamento de fiança de R$ 5 mil, que não foi acolhido pela juíza.

    “Em sentido contrário ao manifestado pelo MPF, há sim risco concreto de que futura persecução penal e eventual execução de pena sejam frustradas pela não localização do flagrado, que, repita-se, não possui qualquer vinculação com o distrito da culpa”, entendeu a juíza. “Ademais, não consta nos autos a data de ingresso no país e a data prevista para a saída”, observou.

    O Consulado-Geral da Índia em São Paulo será comunicado da decisão. O inquérito tramita em segredo de Justiça.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Indígenas poderão permanecer em parque municipal de Carazinho (RS)

    A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou improcedente a ação de reintegração de posse movida pelo município contra a ocupação de indígenas da etnia Kaingang no Parque Municipal João Alberto Xavier da Cruz. A Tribo Aldeia Kairú poderá permanecer na área até que seja destinado local para eles ou termine o processo de identificação e delimitação de território de possível ocupação tradicional da etnia em Carazinho. A sentença, publicada na sexta-feira (31/3), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

    O município ingressou com a ação, em setembro de 2017, também contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) narrando que, em dezembro de 2016, o grupo invadiu o parque depois de serem obrigados por decisão judicial a desocupar área localizada às margens da BR-386. Afirmou que cerca de 20 moradias foram construídas e que o local já havia sido ocupado por outro invasor anteriormente, mas que os impactos ambientais negativos ocasionados pelos indígenas está sendo maior.

    Em sua defesa, a comunidade indígena argumentou por sua permanência na área para garantia de seus direitos fundamentais e a possibilidade de controle jurisdicional de políticas públicas. Pediu que fossem mantidos no parque até a finalização do processo demarcatório e, subsidiariamente, até que fosse formalizado acordo entre as partes para criação de reserva indígena ou cessão de uso.

    A Funai informou que está em andamento o processo administrativo de identificação da Terra Indígena de Carazinho e solicitou que o grupo permanecesse no parque. Alegou que na aparente colisão dos princípios constitucionais relativos ao direito à propriedade e à dignidade da comunidade indígena deve prevalecer o último, além de ser levada em conta a vulnerabilidade do grupo.

    O processo

    A ocupação do imóvel ocorreu em dezembro de 2016, após a Tribo Aldeia Kairú ter sido obrigada a desocupar área às margens da BR-386 em função de decisão judicial, o que já havia acontecido anteriormente com outra ocupação. Durante a tramitação processual houve a celebração de acordos que estenderam a permanência da comunidade no local até que a Funai e os demais agentes estatais buscassem outro imóvel para realocação dos indígenas.

    Em janeiro de 2019, o juízo determinou, em medida liminar, a reintegração de posse em favor do município, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento de recursos, decidiu que a desocupação estava condicionada à transferência do grupo para local adequado, a ser indicado pela Funai, podendo ter participação das demais autoridades locais, mas não foi encontrada área para realocar a comunidade.

    O juiz federal Cesar Augusto Vieira destacou, na sentença, que “o Grupo Indígena se mantém instalado no Parque, mesmo que de modo precário, por não ter a Fundação Nacional do Índio e os Entes Públicos envolvidos na lide, decorridos mais de seis anos, assegurado um lugar condigno para morarem e exercerem suas atividades laborais e comunitárias”.

    O magistrado ressaltou que a “cultura das comunidades indígenas tradicionais depende da manutenção de condições mínimas para que seus integrantes possam seguir sua existência em conformidade com as suas formas de bem viver”. Para ele, o Estado incorre em omissão grave quando não possibilita que tais condições vigorem e ofende, assim, direitos individuais, sociais e coletivos.

    Vieira relembrou que o grupo está reivindicando a demarcação de terras e a regularização da questão há 17 anos, inclusive sentença em ação civil pública, confirmada em segunda instância, determinou à Funai a adoção de procedimentos relativos ao reconhecimento e delimitação de terra indígena ou constituição de reserva indígena na região. Este processo está sobrestado e afeto ao Tema do Superior Tribunal Federal (STF) 1031, o que, para ele, mostra que a questão da regularização fundiária para a comunidade está longe de ser solucionada.

    O juiz concluiu que ficou caracterizada a omissão da Funai, da União, do estado e do município. Ele também afirmou que “a sucessiva concessão de ordens de reintegração de posse não vem garantindo à sociedade em geral, e às partes em especial, a pacificação social buscada junto ao Poder Judiciário. O ciclo de invasões e retomadas de terras somente terá fim com a correta delimitação e demarcação da terra indígena. Inexistindo isso, cabe ao Poder Judiciário fazer um juízo de ponderação dos valores em jogo, de modo a impedir a ocorrência de um mal maior”.

    Para Vieira, a retirada do grupo indígena do parque seria mais danosa do que sua manutenção na área em função do contexto de vulnerabilidade social em que se encontram. Levando em consideração também o dever de desestimular novas invasões e acampamentos irregulares e a especificidade do parque, ele entendeu que os indígenas devem permanecer no imóvel até que seja destinado local adequado para eles ou termine o processo de identificação e delimitação de território de possível ocupação tradicional da etnia Kaingang em Carazinho.

    O magistrado ressaltou que a ocupação tem natureza precária e não se traduz em posse permanente. Ele vedou que a área ocupada aumente. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Presidência do TRF5 dá posse a sete novos juízes federais titulares

    Na manhã desta segunda-feira (3/4), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, deu posse a sete novos juízes federais titulares da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), em cerimônia realizada na Sala do Conselho da Administração, na sede da Corte. Os magistrados, que antes ocupavam o cargo de juiz federal substituto, foram promovidos ao cargo de juiz federal na última quarta-feira (29/3), por deliberação do Pleno do TRF5.

    O evento contou com a presença dos desembargadores federais do TRF5 Alexandre Luna (vice-presidente do TRF5), Paulo Roberto de Oliveira Lina (decano do Tribunal), Rogério Fialho, Paulo Cordeiro, Cid Marconi, Élio Siqueira e Leonardo Resende. Também prestigiou a cerimônia o desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A saudação, em nome dos empossados, ficou a cargo do juiz federal Guilherme Soares Diniz, que falou sobre a coragem inerente a cada magistrado(a).

    No encerramento da cerimônia, o presidente do TRF5 parabenizou os novos juízes federais, destacando sua alegria e satisfação em celebrar o ato de posse dos(as) magistrados(as). “Nós, do Tribunal, que fazemos a Justiça Federal da 5ª Região, estamos muito esperançosos em vocês para continuarem a distribuir a boa justiça para os jurisdicionados da 5ª Região”, declarou Edilson Nobre.

     

    Saiba quem foram os(as) juízes e juízas promovidos e as Varas que eles(as) assumiram:

     

    Critério de merecimento:

    Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo (da 2ª para a 11ª Vara Federal de Alagoas)

    Gabriela Lima Fontenelle Câmara (da 12ª para a 25ª Vara Federal do Ceará)

    Luiza Carvalho Dantas Rêgo (da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para a 15ª Vara Federal da Paraíba)

    Fernando Braz Ximenes (da 25ª para a 27ª Vara Federal de Pernambuco)

     

    Critério de antiguidade:

    André Vieira de Lima (da 13ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para a 16ª Vara Federal do Ceará)

    André Luiz Cavalcanti Silveira (da 14ª para a 27ª Vara Federal do Ceará)

    Guilherme Soares Diniz (da 33ª para a 20ª Vara Federal de Pernambuco)

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Justiça Federal homologa plano de ação para recuperação da Lagoa da Pampulha em BH

    No dia 28 de março, o Juízo da 10a Vara Federal Cível da subseção judiciária da capital homologou um acordo extrajudicial envolvendo a COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), os municípios de Belo Horizonte e Contagem, e o MPF (Ministério Público Federal), após a concordância expressa do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e do estado de Minas Gerais.

    O acordo inclui um termo de compromisso para a execução de um plano de ação para tratar o esgoto sanitário da Lagoa da Pampulha. Com isso, as obras de remoção dos resíduos serão realizadas ao longo dos próximos cinco anos, e envolverá um investimento de 146,5 milhões de reais, conforme o plano de ação apresentado pela COPASA.

    O acordo extrajudicial vem ao encontro de uma ação civil pública ajuizada em 2021, visando a obrigar a companhia mineira de saneamento a apresentar um detalhado plano de ação para solucionar um antigo problema social na região metropolitana. A princípio, a ação civil pública incluía também a União, o estado de Minas Gerais, o IPHAN e o município de Contagem no polo passivo. Posteriormente, os dois últimos requereram sua migração para o polo ativo da ação, pedido que foi deferido após a anuência de todos os envolvidos.

    A ação civil pública questionava também uma anunciada distribuição de 820 milhões de reais em dividendos extraordinários para acionistas da COPASA. Nesse caso, o município de Belo Horizonte acreditava que a distribuição poderia comprometer a capacidade de investimento da companhia mineira para as obras de saneamento básico na Bacia Hidrográfica da Pampulha.

    Por outro lado, caso não apresentasse um plano de ação nem esclarecesse a questão levantada pelo município de Belo Horizonte, seria imposta uma multa diária de 100 mil reais à COPASA.

    Por meio do acordo extrajudicial homologado, a companhia mineira atendeu à ação civil pública, apresentando inclusive um cronograma físico-financeiro que informava o desenrolar das obras ao longo de cinco anos. “Os investimentos para realização das ações propostas equivalem a cerca de R$ 47,5 milhões, além de R$ 97 milhões já previstos para a realização de manutenções e melhorias de natureza continuada, e mais R$ 2 milhões referentes às obras da 4ª etapa de despoluição da Bacia da Lagoa da Pampulha. Ao todo, a COPASA investirá cerca de R$ 146,5 milhões nos próximos 5 anos”, contou a empresa nos autos.

    Entretanto, a COPASA ressaltou a importância da ação conjunta dos entes federativos envolvidos (em especial, os municípios de Belo Horizonte e Contagem), bem como da fiscalização do MPF e do IPHAN durante a execução do plano de ação. “É importantíssimo destacar que, embora o município de Belo Horizonte tenha lançado grande expectativa sobre o plano de ação, noticiando o tratamento de 100% dos efluentes gerados na bacia hidrográfica da Lagoa da Pampulha, o sucesso do plano de ação depende de variáveis que não estão sob total controle das partes. As intervenções em áreas de interesse social, onde as estruturas urbanas são precárias ou inexistentes, dependerão de educação, conscientização e convencimento da população”, explicou a companhia mineira numa manifestação anexada ao processo.

    Em julho de 2016, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) reconheceu o Complexo Arquitetônico da Pampulha como Patrimônio Cultural da Humanidade.

    Leia aqui a decisão na íntegra.

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    Ferramenta de automatização processual entra em funcionamento na JFSC

    Por: ASCOM TRF4

    Doze minutos. Esse foi o tempo entre o protocolo de uma ação para obter um benefício por incapacidade e a designação de uma perícia para médica para avaliar o segurado. No intervalo, foram cumpridas – automaticamente – várias fases do processo, como juntada do dossiê previdenciário, via Dataprev, e distribuição para a Central de Conciliação da Justiça Federal em Florianópolis. Depois da perícia, outras fases – intimações, proposta de acordo, se for o caso – também acontecerão de forma automatizada até a sentença e, posteriormente, a própria implementação do benefício.

    A ação foi ajuizada hoje (24/3), durante o lançamento e demonstração, para a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), da ferramenta “Tramitação Ágil”, desenvolvida pelo Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O ato teve a presença do presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; do corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e do juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Tonetto Picarelli.

    O presidente ressaltou que a aplicação não significa apenas o “uso da tecnologia pela tecnologia”, mas deve produzir resultados concretos para as pessoas. Valle Pereira também lembrou a colaboração entre os segmentos do Judiciário: “é um projeto da comunidade para a comunidade”.

    Para a diretora do Foro, o “sistema de Justiça ganha nuances de modernidade e de excelência”. Segundo Erika Reupke, a ferramenta ainda contribuirá para “otimizar sobremaneira o trabalho de juízes e servidores”.

    O juiz auxiliar da Presidência explicou que a proposta é diminuir ao máximo possível o tempo em que o processo fica sem andamento, suprimindo minutos – ou até dias – entre atos que seriam praticados “manualmente”. Entretanto, o uso pelos advogados ainda é facultativo, mas já teve cerca de 44,5% de adesão desde que começou a operar, primeiro na JFPR. As ações para concessão ou restabelecimento de benefícios por incapacidade correspondem a 20% da distribuição dos juizados especiais federais.

    O corregedor observou que a ferramenta tem as “características e virtudes do processo eletrônico” e salientou a transparência e colaboração do projeto. Os servidores do TRF4 Alexandre Kenzi Antonini, da Assessoria de Projetos e Inovação, e Marlon Barbosa Silvestre, da Secretaria de Sistemas Judiciários, falaram sobre os aspectos técnicos para uma assistência formada por juízes, advogados, procuradores e servidores, entre outros. A ação ajuizada durante a demonstração foi patrocinada pelo advogado Márcio Giordani Pereira.

    Advogado Márcio Giordani Pereira (centro) protocolou processo durante a demonstração.
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