União deve restituir imposto de renda pago por pensionista com neoplasia maligna

    Para TRF3, autora tem direito à isenção prevista na Lei nº 7.713/88 

     

     

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o direito de uma mulher com neoplasia maligna renal metastática a receber restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) pago sobre proventos de pensão por morte nos últimos cinco anos.   

    Para o colegiado, a pensionista é isenta do tributo por preencher os requisitos previstos pela Lei nº 7.713/88: ter rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e ser portadora de doenças graves referidas na legislação.  

    Segundo a autora, a doença foi diagnosticada em 2014. Em janeiro de 2021, relatórios médicos apontaram que a moléstia tinha se agravado e disseminado para outras partes do corpo. A partir de 4 de abril de 2022, foi reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à isenção em relação aos proventos. 

    A pensionista acionou a Justiça Federal para que a declaração de isenção sobre os proventos de pensão fosse mantida e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos fosse efetuada.  

    Após a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP acolher o pedido, a União recorreu. Argumentou a imprescindibilidade de realização de laudo pericial emitido por serviço médico oficial e a necessidade de fixação do momento a partir do qual a autora faria jus à isenção.  

    No TRF3, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, explicou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria/pensão em razão de moléstia grave tem o objetivo de desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento de doença.  

    Para a relatora, a documentação anexada aos autos demonstra que os males suportados pela contribuinte ensejam o reconhecimento de que ela é portadora de neoplasia grave, suficiente para a isenção.  

    Segundo Marli Ferreira, “não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou sinais de persistência para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda”.   

    A magistrada descartou a necessidade de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, conforme já consagrado pela jurisprudência. “Essa exigência vincula apenas a autoridade administrativa, não alcançando o Poder Judiciário, que, por força do princípio do livre convencimento motivado, pode se valer de qualquer meio de prova adequado e formar o seu convencimento independentemente da apresentação de laudo emitido por aquelas entidades públicas”, declarou.  

    Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que determinou a isenção do IRPF à pensionista e pagamento dos valores recolhidos por cinco anos.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 divulga lista dos precatórios federais com pagamento no exercício de 2023

    Serão depositados no final de maio R$ 4,4 bilhões, relativos a 39,8 mil beneficiários

     

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibiliza, a partir de hoje, 17 de maio, a relação dos precatórios que serão contemplados com os recursos financeiros a serem repassados pelo Conselho da Justiça Federal até o final do mês de maio. 

    O montante total a ser depositado é de R$ 4.428.963.181,61, relativo a 39.835 beneficiários, dos quais 34.878 se referem a processos previdenciários com quantia disponibilizada de R$ 3.953.203.522,07. A liberação dos valores está prevista para o início de junho.

    Conforme o limite orçamentário definido pelo artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), não será possível pagar a totalidade dos precatórios inscritos nas Propostas Orçamentárias de 2022 e 2023 no corrente exercício. 

    A definição da ordem de pagamento, até o limite, é dada pelos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do ADCT. 
     
    Informações gerais sobre o Pagamento de Precatórios (PRC – modalidade anual) e Requisições de Pequeno Valor (RPV – modalidade mensal) podem ser obtidas na página específica do TRF3

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Pop Rua Jud Sorocaba leva cidadania a 300 pessoas em situação de vulnerabilidade social

    Evento ocorreu em 8 e 9 de maio no Serviço de Obras Sociais 

    O mutirão “Pop Rua Jud/HumanizAção” atendeu, nos dias 8 e 9 de maio, mais de 300 pessoas em situação de vulnerabilidade social em Sorocaba/SP. O projeto organizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio da Prefeitura Municipal, promoveu atendimentos nas áreas de justiça, saúde, alimentação e cidadania. 

    A ação ocorreu no Serviço de Obras Sociais (SOS) do município e contou com a participação do Exército, órgãos públicos e entidades civis. 

    Em um só lugar, a população obteve documentos, recebeu orientações sobre temas de justiça e benefícios previdenciários, consultou saldos no Programa de Integração Social (PIS) e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e conheceu oportunidades no mercado de trabalho. 

    Além disso, houve cortes de cabelo, alimentação, serviços de saúde, testagem rápida de doenças, aferição da pressão arterial, imunização, alimentação e distribuição de kits de higiene e vestimentas. 

    Para a diretora da 10ª Subseção Judiciária, juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, a proporção de pessoas atendidas foi expressiva. “É gratificante podermos oferecer essa gama de serviços para uma população que tem dificuldade de acesso à jurisdição”, pontuou. 

    O secretário municipal da Cidadania de Sorocaba, Clayton Lustosa, afirmou que o município foi agraciado com a parceria. “No Pop Rua, as pessoas puderam resolver os problemas com agilidade”, frisou. 

    A juíza federal em auxílio à Presidência do TRF3 Marisa Cucio enfatizou a efetividade deste mutirão. “Em Sorocaba, percebemos que os assistidos conseguiram passar por quase todos os serviços. As pessoas saíram realizadas e se sentiram acolhidas, cuidadas, respeitadas e com a esperança de uma vida melhor”, concluiu. 

    Assistência social e cidadania 

    Marcelo Morais, de 51 anos, está atualmente em situação de rua e sofre de artrose, doença que dificulta a locomoção. Ele compareceu no mutirão para emitir segunda via do título de eleitor, obter informações sobre fundo de garantia, medir a pressão arterial e realizar teste de glicemia.   

    “No Pop Rua eu fiz a barba, cortei cabelo, tirei dúvida sobre FGTS e PIS. Não tenho saldo, mas ficou tudo esclarecido. Trataram a gente muito bem, saio feliz e bem atendido.” 

    Natural de Sorocaba, Vanderson Roberto, de 48 anos, contou que vivia com a família e tinha um trabalho. Agora, encontra-se em situação de rua e recebe apoio do SOS.  No mutirão, obteve serviços de cidadania e conseguiu agendar entrevista de emprego. Emocionado, elogiou a ação solidária. 

    “Eu não tinha nada e saio com todos os documentos. Ainda passei pela assistência social, peguei roupas e refeição. Nem sei o que falar, só posso agradecer. Infelizmente, somos a escória da sociedade, muitos nos olham com desdém ou como farrapos, mas aqui não. Já não sou o mesmo de ontem, sou um cidadão novamente”, relatou. 

    Cristiano Barbosa tem 39 anos e nasceu no Espírito Santo. Devido à perda de bens e de familiares, hoje está na rua. Ele procurou o Pop Rua para regularizar a documentação e aprovou a iniciativa. 

    “Há oito meses estava tentando tirar meus documentos. Em duas horas no mutirão, consegui cédula de identidade (RG), título de eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de trabalho, Cadastro Único e certificado de reservista. Até descobri que tenho um valor no FGTS.” 

    Benefício assistencial 
     
    Em um acordo homologado pelo Juizado Especial Federal em Sorocaba (JEF), Andressa da Silva, pessoa com deficiência, obteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

    A juíza federal Maria Fernanda de Moura e Souza, da 2ª Vara-Gabinete de Sorocaba/SP, explicou que durante o mutirão, Andressa foi levada para fazer a perícia e o documento saiu na mesma data.  

    “Nós apresentamos o laudo para o Instituto Nacional do Seguro Social, o procurador federal fez a proposta, conversou com a Defensoria Pública e houve um acordo. O processo começou e foi finalizado no Pop Rua. Esse resultado é satisfatório para todos”, disse.  

    Jeferson de Souza é companheiro de Andressa da Silva e saiu contente com o resultado. “É uma vitória! Ela conseguiu, em dois dias, o que levaria anos. Com isso, poderemos conseguir uma casa para morar e ter uma vida digna”, finalizou.

    “Pop Rua Jud”  

    O “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.  

    Nos últimos meses, o TRF3 realizou mais de 30 mil atendimentos em mutirões nas cidades de São Paulo, Iaras, Fernandópolis e Osasco, no estado de São Paulo, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

    Registre-se! 

    No mesmo local, entre 8 e 12 de maio, o Tribunal, por meio da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, participa em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), da Semana Nacional do Registro Civil Registre-se!.   

     A ação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove a regularização de documentos civis a pessoas em situação de vulnerabilidade. No estado de São Paulo, o evento ocorre na capital e no SOS, em Sorocaba/SP. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Desembargador federal Victorio Giuzio se aposenta no TRF3

    Magistrado atuou por 30 anos na Justiça Federal da 3ª Região

     

    O desembargador Victorio Giuzio, da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), aposentou-se nesta segunda-feira, 8 de maio. O magistrado atuou por 30 anos na Justiça Federal da 3ª Região.

    Victorio Giuzio Neto nasceu em São Paulo/SP. Graduou-se pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde foi professor por 25 anos. Possui mestrado na Universidade de São Paulo (USP).  

    Antes da magistratura, exerceu o cargo de chefe da Seção de Julgamento de Processos no Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (Ibra) e de procurador do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

    Em 1992, foi aprovado para o cargo de juiz federal. Exerceu a titularidade nas 1ª Vara Federal de Araçatuba, 8ª Vara Federal de São Paulo, 1ª Vara de Santo André e 24ª Vara Federal de São Paulo.

    No Tribunal desde dezembro de 2022, o magistrado integrava a Sétima Turma com competência para julgar benefícios previdenciários e assistenciais.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mulher com esclerose múltipla consegue aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

    Segurada totalizou mais de 25 anos de contribuição e possui laudo médico de incapacidade total e permanente para o trabalho

     

    A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla.  

    Segundo os magistrados, ficou demonstrado que a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho. 

    Após a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP ter concedido a aposentadoria, o INSS recorreu ao TRF3 solicitando que a avaliação pericial administrativa fosse levada em conta.  

    Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, explicou que o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, prevê critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários no RGPS aos segurados com deficiência.  

    "A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o dispositivo constitucional”, explicou o magistrado. 

    A mulher tem esclerose múltipla, doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e, de forma gradual, leva a perda da independência para a realização das atividades cotidianas.  

    “A autora contratou duas pessoas para auxílio nas atividades domésticas, pois não tem condições físicas para realizá-las”, ponderou o magistrado. 

    Conforme a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição. 

    “A segurada totalizou mais de 25 anos de tempo de serviço até a data do requerimento administrativo, suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência”, fundamentou o relator. 

    Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve o início a partir de 22 de novembro de 2018, data do requerimento administrativo. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Funcionário público federal, pai de criança com deficiência, tem direito a horário especial de trabalho

    Primeira Turma assegurou redução de jornada para 20 horas semanais sem exigência de compensação 

     

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um funcionário público federal, pai de pessoa com deficiência, ao regime de horário especial de trabalho, com redução de jornada de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.  

    Para o relator do acórdão, desembargador federal Carlos Muta, o artigo 98 da Lei 8.112/1990 prevê horário especial a servidores públicos federais com deficiência. O mesmo direito é aplicável àquele que possua familiar em condição semelhante, sem exigência de compensação de jornada, se comprovada a necessidade por junta médica oficial, de acordo com a Lei 13.370/2016.  

    “O laudo oficial emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) comprovou que a filha do autor é pessoa com deficiência, acometida de paralisia cerebral (quadriplegia), epilepsia e espectro autista, necessitando de acompanhamento e assistência permanentes”, afirmou o magistrado. 

    Em primeira instância, a Justiça Federal em Campo Grande/MS havia julgado procedente o pedido do servidor, determinando à União que atendesse ao direito do autor a regime de horário especial de trabalho.   

    No recurso ao TRF3, o ente federal argumentou que a redução ficava abaixo do limite da jornada mínima de seis horas diárias e 30 semanais fixada no artigo 19 da Lei 8.112/1990.  

    No entanto, para o relator, a jurisprudência compreende que os parâmetros devem estar contidos nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 

    “Os autos comprovaram que a filha do servidor tem quadro clínico sensível, com comprometimento global de funções motoras, sensoriais e cognitivas, fazendo uso de cadeira de rodas e necessitando de assistência familiar direta para cuidados de higiene, alimentação, manipulação e transporte. Além disso, participa de consultas médicas regulares, sempre acompanhada do pai, já que a mãe não usufrui de jornada especial de trabalho”, finalizou. 

    Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e confirmou o direito do funcionário público federal a regime de horário especial de trabalho de 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.  

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mutirão pretende reduzir acervo processual da Subseção Judiciária de Luziânia/GO

    Com o apoio do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a Subseção Judiciária de Luziânia/GO realizará no período de 4 a 18 de junho, mutirão de audiências de conciliação, instrução e julgamento e elaboração de sentenças. 

    O objetivo é reduzir o acervo processual da Vara Única de Luziânia, que atualmente gira em torno de 15 mil processos em tramitação, e com isso proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere à população da região. 

    A iniciativa, que será coordenada pelo diretor da Subseção de Luziânia, juiz federal Társis Augusto de Santana Lima, contará com a participação dos juízes federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) Warney Paulo Nery Araújo, Eduardo Pereira da Silva e Rodrigo Gonçalves de Souza. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Ação itinerante da Justiça Federal do Amapá leva atendimento essencial às áreas ribeirinhas do Baixo e Alto Jari/AP

    A fim de levar serviços e atendimentos essenciais à população ribeirinha em áreas de difícil acesso e com apoio da Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais (Cojef), na figura do desembargador federal Carlos Pires Brandão, a Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, no Amapá, promoveu a segunda etapa do primeiro Juizado Especial Federal Itinerante (Jefit) nas regiões do Baixo e Alto Rio Jari. A primeira fase da ação aconteceu nos dias 25 e 26 de março.   

    Na oportunidade, a juíza federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, Renata Almeida de Moura Isaac, liderou o esforço conjunto composto por representantes de diversas instituições parceiras do evento como a Defensoria Pública do Amapá (DPE), Secretarias de Saúde e Assistência Social das prefeituras, Superfácil, Cartório Lourenço de Registro Civil, de Laranjal do Jari, e Cartório Reis, de Vitória do Jari.  

    Foram oferecidos à população serviços como a emissão de identidade, carteira de trabalho digital, cartão do SUS, certidão de nascimento, inscrição no Cadastro Único, entre outros. Além disso, a população teve a oportunidade de apresentar seus documentos e requerer a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.    

    A juíza federal Renata Almeida destacou “que essa iniciativa reforça o compromisso da Justiça Federal em levar a justiça e os serviços essenciais para aqueles que mais precisam, garantindo o acesso aos direitos fundamentais”.   

     

     

    Fonte: Ascom TRF1, com informações da SJAP.

    Pensão temporária cessa quando beneficiário completa 21 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma beneficiária de pensão temporária que pretendia receber o benefício até completar 24 anos de idade ou até a conclusão do curso superior.

    Em sua apelação, a requerente alegou ter direito à manutenção do benefício até terminar os estudos universitários.

    Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, quanto ao pedido da autora, “com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada situação de invalidez, não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal".

    O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo qual o direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição de estudante, além de precedentes do TRF1 “no sentido de ser indevida a percepção de pensão por morte, por filho com idade superior a 21 anos, salvo se inválido”.

    Portanto, com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada a situação de invalidez a requerente não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal, independentemente da condição de estudante, concluiu o desembargador.

    A Turma acompanhou o voto do relator.

     

     

    Fonte: Ascom TRF1.

    Existência de casamento impede a configuração de união estável com outra pessoa para fins previdenciários

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou extinto sem resolução o processo em que uma mulher pedia a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte relativa a seu ex-companheiro. A ação foi julgada improcedente na primeira instância por falta de comprovação da qualidade de dependente da parte autora. O falecido era casado e vivia com a esposa – assim, entendeu-se que não havia prova de separação de fato do casal e de nova união estável com a autora, ficando configurada a relação paralela.

    Já no TRF1, o¿relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, apontou que para o¿reconhecimento da união estável pressupõe-se a inexistência de impedimentos para o casamento (art. 1.723, § 1º, do Código Civil). Em outras palavras, afirmou, é dado à companheira do homem casado, mas separado de fato ou de direito, divorciado ou viúvo, o direito na participação nos benefícios previdenciários e patrimoniais decorrentes de seu falecimento, “concorrendo com a esposa ou até mesmo excluindo-a da participação”.

    “Todavia, não é este o caso dos autos, pois não há provas da separação de fato ou de direito entre o falecido e a ré, o que impede a configuração da autora como companheira”, afirmou o magistrado.

    Dessa forma, ante a ausência de comprovação da qualidade de dependente deve ser indeferido o pedido de pensão por morte por ausência de amparo legal, explicou o relator.

    O magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no regime de repercussão geral, no julgamento do tema 529 (possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes com o consequente rateio de pensão por morte), firmou o entendimento de que ‘a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

    Nos termos do voto do relator, o Colegiado julgou a apelação da parte autora prejudicada e extinguiu o processo.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Aprovados nas vagas de cadastro reserva em concurso público não têm garantia de nomeação e posse

    A nomeação em cargo público só é garantida a candidato aprovado dentro das vagas divulgadas em edital ou preterido quanto à ordem de classificação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de um candidato ao cargo de Agente Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a nomeação e posse.

    O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do processo, esclareceu que foram previstas seis vagas para ampla concorrência e uma vaga reservada para pessoa com deficiência. O apelante foi classificado em 13º lugar na ampla concorrência, figurando como cadastro de reserva.

    O entendimento firmado do Superior Tribunal Federal (STF), segundo o magistrado, defende que o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

    Mera expectativa - Assim, o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso ocorre quando a classificação estiver dentro do número de vagas oferecidas no edital; quando o candidato for preterido por não observância à ordem de classificação; quando aberto novo concurso ou surgirem novas vagas durante a validade do concurso anterior com preterição arbitrária ou imotivada por parte da administração.

    De acordo com o relator, no caso em questão, o candidato foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital, portanto, sem direito obrigatório à nomeação. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), candidatos aprovados para formação de cadastro de reserva têm apenas a mera expectativa de direito.

    Para finalizar, o desembargador federal ressaltou que a nomeação de candidatos exige primordialmente a existência de vagas, e não apenas a necessidade do serviço e a prévia dotação orçamentária. Assim, não se mostra possível ao Poder Judiciário se sobrepor ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração no presente caso.

    Com base na ausência das comprovações relativas à existência de cargo vago, à dotação orçamentária ou à preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação do certame, não restaram dúvidas para negar a apelação, concluiu o relator.

    A Turma, portanto, votou no sentido de negar o recurso do candidato.

     

     

    Fonte: Ascom TRF1.

    Justiça Federal em Roraima se reúne com a FUNAI e o INSS em nova iniciativa para garantir acesso aos povos indígenas

    Uma iniciativa da Justiça Federal em Roraima poderá mudar a realidade do acesso à Justiça aos povos indígenas na Região. Em encontro interinstitucional no último dia 12 de maio, na sede da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), membros da Justiça Federal se reuniram com representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para propor um novo fluxo de atendimento que fortaleça a garantia de acesso à Justiça. 

    O projeto conta com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), que tem à frente o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. A ideia é implementar uma sala de atendimento aos indígenas na sede FUNAI no estado, onde possam ser realizados atendimentos no sentido de facilitar o ingresso de demanda judicial na Justiça Federal por meio do setor de atermação da Cojef/SJRR. 

    O encontro interinstitucional entre Justiça Federal, FUNAI e INSS foi idealizado após visita institucional promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pela Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger) entre os dias 27 e 31 de março de 2023. 

    No decorrer da reunião ficaram evidenciadas as dificuldades de acesso da população indígena às diversas ferramentas tecnológicas disponíveis para efetivação de direitos previdenciários. 

    Além disso, a reunião entre as instituições se mostrou valiosa diante da necessidade de ser efetivada, no âmbito do Juizado Especial Federal de Roraima, a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas indígenas, nos termos da Resolução n. 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça.  

    Participaram do encontro pela Justiça Federal o vice-coordenador do Núcleo dos Juizados Especiais Federais de Roraima, juiz federal substituto Gabriel Augusto Faria dos Santos, a diretora da secretaria da 3ª Vara federal, Luiza Cristina Firmino de Freitas, e os servidores Aldemir Simão de Melo, Danilo Rafael Ferreira Barbosa, Diana Barbosa Freitas e Joyce Luiz Correa de Queiroz.  

    Pela FUNAI, estiveram presentes a coordenadora regional da FUNAI de Roraima, Marizete de Souza, e as chefias das Coordenações Técnicas Locais (CLTs), representada por José Raimundo Silva, Tânia M. F. Pereira, Joelson de Souza Santos, Márcia Pita da Silva e Evany Ferreira da Silva. Pelo INSS, compareceram o gerente executivo da agência do INSS em Roraima, Gelbson  Braga Santos, a chefia do serviço de relacionamento com o cidadão, Pastora Maria Chaves Almeida, e o gerente da agência de Previdência Social de Boa Vista/RR, Tiago Turcatel.  

    Novo fluxo – No encontro, o INSS informou a possibilidade da realização de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a autarquia previdenciária e a FUNAI, para que se possa fazer a recepção e o acompanhamento de requerimentos administrativos de benefícios previdenciários e assistenciais. Nesse contexto, foi proposto pelo juiz federal de Roraima um fluxo de atendimento que permita a pessoa indígena emitir a Certidão de Exercício de Atividade Rural (CEAR) na sede da Funai, com o imediato registro de protocolo do requerimento administrativo junto ao INSS. Essa medida tornaria desnecessária a ida da pessoa indígena até a agência do INSS, eliminando diversas barreiras existentes no acesso ao benefício previdenciário.  

    Foi sugerido ainda que, no ato de protocolar o requerimento na FUNAI, o indígena deixe previamente autorizado o ingresso de demanda judicial na Justiça Federal por meio do setor de atermação da COJEF/SJRR, caso o seu benefício seja indeferido pela autarquia previdenciária.  

    A FUNAI poderá então funcionar como Ponto de Inclusão Digital (PID), na forma da Recomendação n. 130/2022 do Conselho Nacional de Justiça, para que as pessoas indígenas tenham garantido o acesso à Justiça de maneira célere e dentro do ambiente da autarquia responsável pela proteção e promoção dos seus direitos. O juiz federal Gabriel Augusto Faria dos Santos afirmou que a cooperação da Justiça Federal poderá ser levada ao interior por meio de novos Pontos de Inclusão Digital, sem prejuízo dos Juizados Federais Especiais Itinerantes, a exemplo do que está sendo realizado no município do Uiramutã/RR.  

    Por fim, ficou decidido que o INSS/RR se comprometia a realizar treinamento de acesso ao requerimento administrativo e esclarecimento dos requisitos para concessão de benefícios com as chefias de CTLs na sede da FUNAI/RR. Ao final da reunião, foi reforçada pela Coordenadora Regional da FUNAI/RR a intenção de interiorizar a FUNAI, para que o atendimento à população indígena ocorra próximo das comunidades. 

    Treinamento de Atermações Online - A Justiça Federal também se comprometeu a realizar treinamento do serviço de ajuizamento de ações on-line com as chefias de CTL na sede da FUNAI/RR, o que já foi concretizado no último dia 16 de maio. 

    Na ocasião, a supervisora de atermação da Justiça Federal Diana Barbosa Freitas explicou aos coordenadores técnicos locais da Funai/RR sobre a atermação on-line e o funcionamento do sistema, bem como sobre quais os documentos comprobatórios necessários para dar entrada em pedidos negados pelo INSS.  

    O momento contou com treinamento prático em que foi possível apresentar, passo a passo, como acessar a página de atermação on-line e preencher os itens necessários. A servidora também se colocou à disposição da FUNAI para quaisquer outras dúvidas que tiverem sobre o serviço.  

     

     

    Fonte: Ascom TRF1, com informações da SJRR. 

    TRF1 afasta prescrição e determina realização do Estudo do Componente Indígena em ação referente à construção da rodovia MT-170

    Reconhecendo a imprescritibilidade dos danos ambientais causados em Terras Indígenas (TIs), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o retorno dos autos à instância de origem para que seja realizado o Estudo do Componente Indígena em ação suscitada pelo Ministério Público Federal (MPF) para averiguar irregularidades na construção da rodovia MT-170, no estado do Mato Grosso (MT).

    Na primeira instância, o juízo monocrático havia julgado extinto o processo, com resolução do mérito, acolhendo a posição que defendia a prescrição dos danos ambientais avaliados no âmbito da ação civil pública n. 1002332-21.2020.4.01.3600.

    Nessa ação civil pública, o MPF buscava a condenação da União, do Estado do Mato Grosso e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em obrigação de fazer referente a sanar irregularidades apontadas nos processos de licenciamento da construção asfáltica da ródia MT-180, que liga Campo Novo do Parecis a Juína/MT em uma extensão de 120km.

    Além disso, o MPF também pretendia a condenação das partes à obrigação de fazer um processo de consulta aos povos afetados pela obra e de indenizar os povos indígenas afetados pelos danos materiais e morais sofridos.

    O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, ao votar pelo provimento da apelação do MPF para anular a decisão da primeira instância e determinar o retorno dos autos para produção da prova pericial requerida (o Estudo de Componente), salientou o papel da Corte do TRF1 em zelar por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e também pelos direitos indígenas.

    Construção em Terras Indígenas – Segundo consta no relatório, a rodovia MT-170 tangencia a Terra Indígena Irantxe, e passa nas proximidades da TIs Utiariti, Tirecatinga, Menkü, Enawenê-Nawê e Erikbatsá. Essa proximidade da rodovia com os territórios indígenas era de conhecimento do órgão licenciador e também do órgão empreendedor, já que três dos estudos que subsidiaram as licenças para a construção apontaram ações para minimizar os impactos sobre a área durante a execução das obras.

    No entanto, o MPF aduziu que nada direcionado às comunidades e aos impactos ambientais na área foi realizado, e argumentou no Tribunal que “a não realização dos estudos de componente indígena no processo de licenciamento ambiental e da consulta prévia, livre e informada sobre a afetação do território indígena, caracterizam sim omissão estatal cuja reparação é imprescritível”.

    Imprescritibilidade dos danos ambientais em TIs – Ao votar, o desembargador federal Souza Prudente salientou que o licenciamento ambiental realizado está marcado por várias irregularidades, principalmente pela falta do Estudo de Componente Indígena. “Embora a rodovia já tenha sido construída, suas consequências em relação às terras indígenas persistem, a justificar eventuais medidas de cautela necessárias, a fim de evitar-se o agravamento desse dano ambiental”, pontuou o relator.

    A área descrita nos autos, registrou ainda o magistrado, encontra-se situada nos limites da Amazônia Legal, patrimônio nacional, e, portanto, inserida em área de especial proteção ambiental. “A todo modo, em se tratando de defesa de meio ambiente, como direito humano e fundamento intergeracional das presentes e futuras gerações (CF, art. 225), a não se submeter às barreiras do tempo, não há que se cogitar de prazo prescricional nas ações administrativas e/ou criminais”, concluiu.

    Por fim, o desembargador federal reforçou que, qualquer controvérsia envolvendo fiscalização do bioma correspondente à Amazônia Legal termina por ser trazida à análise do Tribunal, fazendo com que qualquer uma das decisões do TRF1 acerca do meio ambiente assuma considerável amplitude no contexto ecológico da biodiversidade global.

    “A construção de rodovia não apenas atinge o meio ambiente, no qual estão inseridas as comunidades indígenas afetadas pela obra em referência, mas também alcança os direitos indígenas na medida em que pode comprometer o direito à terra indígena, imprescritível por se tratar de direito à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos”, acrescentou ainda.

    A decisão do Colegiado, acompanhando o relator, foi unânime

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 32 mil beneficiários da Justiça Federal da 1ª Região

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em abril deste ano. Dos valores liberados ao TRF1, R$ 629.508.015,49 correspondem ao valor Geral, e R$ 552.201.535,54 às ações Previdenciárias e Assistenciais, com 27.492 processos e 32.134 beneficiários.

    A Primeira Região, que abrange o DF e 12 estados (GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), ainda é a responsável pelo pagamento das RPVs do TRF 6ª Região, com jurisdição no Estado de Minas Gerais.

    Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas estarão efetivamente disponíveis para saque, a informação deve ser buscada na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1 com informações do CJF.

    Primeira Região marca presença no Pop Rua Jud - DF com realização de perícias e conciliações que promoveram a homologação de acordos e implantação de benefícios previdenciários em favor da população de rua

    Em mais uma edição do projeto interinstitucional Pop Rua Jud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Primeira Região da Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), participou ativamente da proposta e colaborou para que pessoas em situação de rua tivessem acesso a benefícios previdenciários. O evento aconteceu nessa quarta-feira, 17 de maio, das 8h às 16h, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, em Brasília.  

    Foram montados pela SJDF dois estandes com capacidade para atender 60 pessoas em situação de rua que precisavam de algum serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os cidadãos, moradores em situação de rua, passaram pela atermação, que permite o ingressar com processo na justiça sem advogado e após uma triagem realizaram perícia médica e participaram de conciliação com procuradores do INSS e representantes da Justiça Federal.  

    O trabalho foi organizado pelo Centro Judiciário de Conciliação do DF (Cejuc-DF). As perícias, realizadas por médicos subsidiados pela SJDF, aconteceram em três consultórios instalados no estande de conciliação. “Elaboramos uma estrutura para que, no mesmo dia, essas pessoas conseguissem ingressar com pedido, ter sentença homologada por acordo e benefícios implantados pelo INSS. Vimos aqui a concretização do princípio constitucional de acesso à justiça. Esse é o grande mote desse trabalho, levar o Judiciário de forma efetiva para quem não tem condições de chegar até as nossas portas. Então, vamos até o cidadão. E é algo que traz um grande engajamento, pois todos da equipe estavam extremamente motivados”, afirmou a coordenadora do Cejuc-DF, juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho.  

    O morador em situação de rua Gabriel Silva, de 28 anos, sofre de esquizofrenia. Ele recebeu vários atendimentos e foi uma das pessoas que conseguiu sair do evento com um benefício previdenciário. Foi aposentando por invalidez. “Vamos alugar uma casa eu e minha mãe. Agora dá para a gente comprar os remédios que sempre estão em falta na farmácia de alto custo. Às vezes eu tenho que ficar internado porque na farmácia do SUS não tem e preciso tomar sempre, pois é de uso contínuo. Mas agora eu terei um dinheirinho”, comemorou.  

    Trabalho Interinstitucional – O Pop Rua Jud é um mutirão para levar justiça e cidadania à população em situação de rua, que nasceu a partir da Resolução n. 425 de 2021 do CNJ com foco no acesso à justiça e promoção dos direitos humanos. A iniciativa conta com a participação, além da Justiça Federal (SJDF), de diversos órgãos do Governo do Distrito Federal, do Executivo e do Sistema de Justiça como Defensoria Pública do DF e da União, Polícia Civil (PCDF), Subsecretaria de Assistência Social do Distrito Federal,  Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal (Caixa), INSS, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), Junta Militar entre outros.  

    Durante o evento, além de perícias e conciliações que garantiram benefícios previdenciários, os moradores em situação de rua tiveram a acesso a diversos serviços públicos em mais de 20 estandes de atendimento. Foi possível ficar em dia com a Justiça Eleitoral, emitir documentos, tirar nada consta, procurar vaga de trabalho, receber consultoria pela defensoria pública e justiça do trabalho. Também receberam atendimento na área de saúde como consultas, vacinação, atendimento odontológico. Tomaram banho e foram alimentados.  

    Para o integrante do Comitê Nacional Pop Rua Jud do CNJ e juiz federal da 26ª Vara do DF, Márcio Barbosa Maia, os problemas sociais, os quais o Brasil enfrenta, mostram a importância desse projeto que tem a tendência de ser permanente. Segundo o magistrado, esse é um trabalho interinstitucional, realizado em rede onde as equipes desenvolvem uma parceria para o bem do cidadão. “É um trabalho que não tem protagonismo. Todas as instituições estão unidas pelo bem comum. Em um dia como esse, as pessoas em situação de rua têm a sua disposição órgãos públicos dos quais elas têm necessidade de atendimento. Chegam aqui tomam um banho, se alimentam, conseguem um registro ou outro documento e até um benefício previdenciário. É uma revolução, pois essas pessoas teriam de procurar cada órgão desse e nem sempre com perspectiva de atendimento. Mas aqui nós estamos por elas para tentar realmente cumprir a meta constitucional de reduzir as desigualdades regionais, as desigualdades que acontecem de todas as formas. Então assim é uma corresponsabilidade de cada cidadão cuidar dessas pessoas porque elas também são cidadãos”, enfatizou.  

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Nota de pesar – Jorge Luiz Cardoso Silveira

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento do senhor Jorge Luiz Cardoso Silveira, pai do associado e juiz federal André Luiz Cavalcanti Silveira.

    O velório será nesta terça-feira (30/05), a partir das 7h, na OSAF e o sepultamento, às 16h, no Cemitério Parque Colina da Saudade, em Aracaju (SE).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Desembargadora federal e advogadas lançam coletânea sobre a participação de mulheres nos direitos culturais

    A desembargadora federal do TRF3 e associada da Ajufe, Inês Virgínia Soares, e as advogadas Flávia Piovesan, Cecília Nunes Rabelo e Vivian Barbour, lançam nesta quinta-feira (25/5), o livro Mulheres, Direito e Protagonismo Cultural, pela editora Almedina. A obra reúne artigos de 48 mulheres de todo o Brasil e se propõe a debater a participação das mulheres nos direitos culturais. O lançamento ocorre a partir das 19h30, no Centro de Pesquisa e Formação do SESC SP.

    Sob a perspectiva de gênero e enfoque na pluralidade, diversidade e interseccionalidade, o protagonismo cultural feminino é o mote principal desta coletânea, coordenada e escrita exclusivamente por mulheres. Dividido em quatro partes, com vinte e cinco capítulos e três entrevistas, o livro invoca a importância da atuação feminina na proteção, difusão e valorização dos direitos e patrimônios culturais, convidando o público leitor a compreender a urgência de firmar um compromisso para enfrentar os inúmeros desafios na efetivação de um dos direitos mais básicos das mulheres: o de ser, viver e fazer cultura.

    Saiba mais: https://www.almedina.com.br/produto/mulheres-direito-e-protagonismo-cultural-11285

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    Juiz federal lança obra sobre a tutela processual dos direitos individuais uniformes

    A Ajufe comunica o lançamento da obra “A Tutela Processual dos Direitos Individuais Uniformes - As técnicas de coletivização entre a aglutinação de pretensões e a aglutinação de questões”, de autoria do juiz federal associado da Ajufe Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, com prefácio do jurista Marco Félix Jobim, também organizador do livro em conjunto com os também juristas Sérgio Cruz Arenhart e Gustavo Osna, publicado pela editora Thoth.

    No prefácio, Jobim destaca que a obra está em linguagem clara e precisa para que se tenha uma dimensão de temas que Ricardo entende necessários para chegar em suas considerações finais com uma pesquisa de ponta que muito orgulha a comunidade acadêmica. De igual forma, Poder Judiciário pode-se sentir muito bem representado por estudiosos como Ricardo que resgatam, ainda mais, a credibilidade deste tão importante e fundamental Poder.

    Para mais informações ou aquisição da obra, acesse: https://editorathoth.com.br/produto/a-tutela-processual-dos-direitos-individuais-uniformes-as-tecnicas-de-coletivizacao-entre-a-aglutinacao-de-pretensoes-e-a-aglutinacao-de-questoes/759

    Aberta consulta pública para consolidação dos atos da Corregedoria Nacional de Justiça

    A Ajufe anuncia a abertura da consulta pública realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça que tem como objetivo coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para a consolidação normativa dos atos da Corregedoria (Código de Normas Nacional).

    A proposta de consolidação surgiu a partir da constatação da existência de grande quantidade de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro extrajudicial, além da possibilidade de reunir esses atos em um código de normas nacional, tal como ocorre em diversas unidades da federação.

    Os interessados podem encaminhar propostas exclusivamente por meio do formulário eletrônico constante do link https://formularios.cnj.jus.br/consulta-publica-consolidacao-normativa-do-extrajudicial/, no período de 19 de maio a 19 de junho de 2023.

    Mais informações: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/consultas-publicas/codigo-nacional-de-normas-da-corregedoria-nacional-de-justica-foro-extrajudicial/

    Associado da Ajufe lança 2ª edição de manual sobre Direito Penal

    O juiz federal e associado da Ajufe, Michael Procopio Avelar, lança a 2ª edição da obra "Manual de Direito Penal - parte geral e parte especial", revisada e atualizada. Nesta edição o leitor encontrará diversas tabelas, quadros, esquemas, palavras-chave marcadas pelo autor, jurisprudência do STF e do STJ, além da legislação atualizada. Link para aquisição: https://bit.ly/3pN2R53.

     

    O manual ainda conta com o prefácio do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, leia:

    "Para além da salvaguarda de direitos individuais, o Direito Penal tem se mostrado um mecanismo cada vez mais precioso para proteção de relevantes interesses sociais – transindividuais – caros a toda a sociedade brasileira.  Questões como o combate à corrupção e a proteção ao meio ambiente, que têm mobilizado intensos esforços nacionais e internacionais, evidenciam que as normas penais constituem parte crucial nessa empreitada. 

    É nesse contexto que a substanciosa obra que o leitor tem em mãos representa uma grande contribuição para o Direito brasileiro. Nessa senda, a singularidade do presente livro advém da perspectiva de um magistrado de carreira que – comprometido com a técnica jurídica e sensível à apreciação da conduta humana diuturnamente discutida no curso do processo para julgamento judicial – logrou produzir um manual que conjuga profícua densidade teórica a exposições claras e objetivas, voltadas à prática criminal.

    Nesse desiderato, destaca-se a análise aprofundada que o autor empreende acerca da teoria do crime, a fornecer ao leitor uma fecunda compreensão dos fundamentos e pilares do Direito Penal.  Nesse aspecto, a obra permeia com refino tanto as teorias tradicionais como as discussões mais modernas, a exemplo da teoria da imputação objetiva e do domínio do fato. Expõe-se sobre as estruturas do delito de modo a se elucidar a sua aplicação concreta – seja aos crimes tradicionais, como estupro e homicídio, seja à “nova criminalidade”, que envolve o Direito Penal Econômico, o crime organizado e a corrupção estrutural.

    Na sequência, os comentários sobre os crimes em espécie trazem as principais considerações doutrinárias sem descuidar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, aspecto essencial para a devida compreensão e sábia aplicação dos dispositivos legais. 

    Como resultado, o autor nos brinda com um substancial roteiro de estudos, o qual certamente se mostrará de grande valia tanto para os futuros ocupantes das mais diversas carreiras jurídicas, que ora se preparam aos árduos concursos públicos; como para todos os profissionais do direito que buscam um guia completo e esclarecedor para consultas diárias.

    O povo brasileiro anseia por decisões técnicas e por um sistema eficaz para lidar com as suas principais mazelas – e tenho a convicção de que, ao nortear a atuação dos operadores do direito na seara penal, esta obra de Michael Procopio Avelar exsurgirá como uma grande contribuição nesse sentido.

    Desejo a todos e a todas uma proveitosa leitura!".

     
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