Juiz federal lança livro sobre direitos trabalhistas e previdência

    O juiz federal e associado da Ajufe, João Batista Lazzari, lança a obra "Direito do Trabalho e Previdência - Aspectos práticos", em coautoria com o juiz do trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro. No livro a principal questão abordada é: "É possível a um trabalhador “sem carteira assinada” ver reconhecida sua condição de segurado da Previdência Social, quando celebrado acordo 'sem reconhecimento de vínculo' na Justiça do Trabalho?". Link para aquisição: https://bit.ly/41K5O3B.

     

    Sinopse

    O que configura o chamado “limbo” previdenciário? Como agir nessa situação? Quais as condições para a responsabilização da Previdência Social e do empregador por acidente ou doença ligada ao trabalho, ainda que por concausa? Quais os direitos da pessoa gestante e da pessoa adotante? A aposentadoria extingue ou não o contrato de trabalho?

    Embora tenha ocorrido, no Brasil, uma “separação” em “ramos” distintos de estudo acadêmico, doutrinário e até mesmo em âmbito de jurisdição sobre as matérias em apreço, o que costumamos denominar de “Direito do Trabalho” e “Direito Previdenciário” é, em verdade, um conjunto indissociável de situações que devem ser analisadas e tratadas de modo sistêmico, e não isoladamente.

    Os direitos e as obrigações do indivíduo-trabalhador, ainda que em certa parte disciplinados por normas contidas em legislações diversas, sob a égide da Constituição – em conjuntos denominados de “legislação trabalhista” e “legislação previdenciária” –, em verdade são um só conjunto indissociável de regras que, como uma teia, enredam-se a disciplinar a vida das pessoas, razão pela qual devem ser investigadas, estudadas e compreendidas de modo a não se perder de vista esse amálgama, sob pena de não se atingir o desiderato da efetividade do ordenamento jurídico sob o enfoque do acesso pleno à justiça social.

    Para tanto, não ficam no plano meramente teórico, analisando, na prática, as relações de causa e efeito entre os diversos institutos pesquisados, a fim de subsidiar os profissionais do Direito e as demais áreas de interesse na solução de casos concretos.

    Justiça Federal do Pará reconhece direito ao saque do FGTS a cidadão autista

    Na última quarta-feira (10), o juiz federal Caio Marinho, da 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA, proferiu uma sentença em favor a um homem de 40 anos, diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (TEA), para obrigar a CAIXA que libere o saldo de seu FGTS para custeio de seus tratamentos.

    O autor da ação ficou desempregado em 2021, e por ter optado pelo saque no mês de seu aniversário não teve acesso ao dinheiro do FGTS. Porém após enfrentar dificuldades em se reinserir no mercado de trabalho nesses dois anos, em uma entrevista com um recrutador, o autor de 40 anos teve alguns indícios para TEA apontados pelo profissional. Após uma investigação com médicos e psicólogos, foi confirmado o transtorno em julho de 2022.

    O autor do processo solicitou que seu saldo do FGTS fosse liberado para que pudesse arcar com as despesas de seus tratamentos, já que continua enfrentando dificuldades para voltar ao mercado de trabalho e no rol de doenças graves que a lei apenas prevê o saque em casos de autismo grave.

    Para o magistrado Caio Marinho, o TEA é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e o funcionamento social, comunicativo e comportamental de uma pessoa, sendo importante deixar claro que os sintomas e o grau de gravidade variam significativamente de uma pessoa para outra.

    "É um equívoco comum pensar que um grau leve de autismo é menos grave ou menos significativo do que um grau mais severo. No entanto, mesmo as manifestações consideradas leves (dentro do espectro) representam desafios significativos e podem determinar a necessidade de suporte em diferentes áreas da vida", explicou o juiz federal em sua sentença.

    E concluiu: "É fundamental reconhecer que cada pessoa com autismo é única. Suas necessidades e habilidades devem ser consideradas individualmente. A abordagem correta é fornecer apoio e recursos adequados para ajudar a maximizar o potencial de cada pessoa, independentemente do grau de gravidade do autismo".

    Assim, o juízo fixou o prazo de 10 dias, a contar da intimação desta sentença, para que a CAIXA libere o saldo do FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e criminais decorrentes do descumprimento.

    Leia a sentença completa: https://bit.ly/42UKTvP

    Juiz federal Dirley da Cunha Júnior lança 17ª edição de livro sobre Direito Constitucional

    O juiz federal e associado da Ajufe, Dirley da Cunha Júnior, lança a 17ª edição do Livro Curso de Direito Constitucional, pela Editora Juspodivm. A edição revista, ampliada e atualizada (2023) surgiu como o resultado de um profundo labor científico e investigativo, desenvolvido ao longo de mais de duas décadas de docência e de atividade judicial, com a abordagem dos mais destacados e relevantes temas constitucionais. 

    Sinopse - “O Direito Constitucional evoluiu consideravelmente. De simples disciplina jurídica da organização do Estado e do Poder, converteu-se no próprio fundamento lógico e jurídico de todo o Direito, do qual os poderes públicos e privados retiram a sua justificação, legitimidade e os limites de sua atuação. Mas nada disso foi obra do acaso. Resultou de um processo histórico que compreendeu um amplo movimento social e político direcionado à garantia das liberdades humanas fundamentais e à submissão do poder aos valores plurais e democráticos incorporados na Constituição.  

    No Brasil, o Direito Constitucional ganhou fôlego e atingiu o seu triunfo com a Constituição Federal de 1988, que inaugurou entre nós uma era de profundo respeito à pessoa humana e de afirmação dos direitos fundamentais, como valores supremos e indispensáveis para se construir uma sociedade livre, justa e solidária. Com simplicidade, o Livro busca provocar no leitor um estudo crítico e uma reflexão sobre esse novo, extraordinário e encantador Direito Constitucional.".

    Mais informações sobre a obra: https://www.editorajuspodivm.com.br/curso-de-direito-constitucional-20232 

    curso direito constitucional

    Avanço tecnológico e suas consequências é tema de livro da juíza federal Cláudia Scarpa 

    A juíza federal e associada da Ajufe, Cláudia Tourinho Scarpa, lançou recentemente o livro “O avanço tecnológico, a liberdade de expressão e o chamado direito ao esquecimento”, pela editora CEI. A obra está disponível na página da editora (veja link abaixo).

    Sinopse - Estamos em uma era na qual a exposição da vida privada está cada vez mais intensa. Vivemos uma revolução digital sendo a internet, no dizer de Klaus Schwab, “uma ferramenta sem precedentes de libertação e de democratização e, ao mesmo tempo, um facilitador da fiscalização maciça, indiscriminada, de longo alcance e quase impenetrável.”

    As pessoas têm necessidade de publicar, nas diversas redes sociais disponíveis (facebook, whatsapp, instagram, youtube, tiktok, twitter, pinterest, facebook messenger, linkedln, snapchat, entre outros), fatos marcantes que acontecem em suas vidas e, às vezes, utilizam as redes como se fossem verdadeiros diários, com uma narrativa autobiográfica, não deixando de publicar nenhum fato relevante ocorrido durante seu dia, e não raro fatos sem maior relevância. Na verdade, quem não possui rede social é visto com desconfiança e até estigmatizado, questiona-se qual problema a pessoa possui por não ter rede social.

    Esses dados publicados nas redes sociais estão sendo usados de diversas formas, como pelos departamentos de recursos humanos das empresas no momento da escolha dos empregados, pelos profissionais de direito ao redigirem suas peças nos processos, por clientes ao contratar profissionais liberais de diversos setores, por empresas para oferecer produtos e em outras inúmeras situações. 

    Mais informações: https://editoracei.com/livros/o-avanco-tecnologico-a-liberdade-de-expressao-e-o-chamado-direito-ao-esquecimento/ 

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    Associado lança nova edição de livro sobre contencioso tributário

    O juiz federal e associado Pablo Enrique Carneiro Baldivieso lança nova edição do livro “Contencioso Tributário”, pela editora Max Limonad. A obra está disponível gratuitamente no site da livraria (ver abaixo).

    Sinopse - O contencioso tributário brasileiro, no ano de 2018, somando-se o processo judicial e administrativo, somou 73 % do PIB Nacional. Com 16,39 % do PIB em processos administrativos federais, no ano de 2018, o contencioso tributário brasileiro permaneceu muito distante dos padrões mundiais. Em análise comparativa, em 2013, por exemplo, a média do contencioso administrativo para países da OCDE era 0,28% do PIB e para um grupo de países da América Latina era 0,19% do PIB.

    Destarte, vislumbra-se claramente a alta taxa de litigiosidade tanto na esfera judicial como administrativa, no âmbito do sistema jurídico brasileiro. Assim, possivelmente tal índice impacta negativamente não só no sistema de justiça do Brasil, como tem diversas repercussões no campo social e econômico brasileiro.

    Diante deste contexto surgiu a preocupação de escrever um trabalho sobre o contencioso tributário brasileiro e, de maneira em especial, como o fisco trata a relação jurídica tributária, em comparação com outros países do mundo.

    Na obra serão abordados temas ligados ao direito processual tributário e seus impactos no contencioso judicial e administrativo, sem deixar de observar a pedra angular do sistema tributário que é a capacidade contributiva, assim como as principais Leis processuais usadas no Direito Tributário.

    Saiba mais: https://www.livrariamaxlimonad.com.br/pdfgratuitos 

     

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    União de órgãos públicos oferece documentação e atendimento gratuito à população carente

    Quem caminha pelo Largo Glênio Peres, no centro histórico de Porto Alegre, depara-se com um grande estande onde se encontram reunidas diversas instituições que possuem um único objetivo: levar cidadania a população em vulnerabilidade social através do fornecimento gratuito de certidões de nascimento e casamento, identidade, e outros documentos, além de orientações processuais. A “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, que iniciou na segunda-feira (8/5), já forneceu, no Rio Grande do Sul, mais 240 certidões, além de diversos atendimentos.

    A campanha é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas 26 capitais brasileiras com o objetivo de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica, especialmente para a população vulnerável. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do RS (JFRS) participam em parceria com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e diversos órgãos públicos. Os serviços estão disponíveis até sexta-feira (12/5) das 12 às 17h.

    Em visita ao estande hoje (10/5), a conselheira do CNJ, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, destacou o acerto da iniciativa ao ouvir emocionantes histórias de pessoas que encontro no local. “Conversamos com uma senhora que acabou de conseguir um emprego, mas não tinha a documentação necessária. Ela soube que estavam fazendo a certidão de nascimento e veio correndo para cá, às 5h”, relata. Sanchotene ressaltou que os documentos disponíveis são essenciais para se conseguir a cidadania.

    O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, afirmou que a Justiça Federal da 4ª Região desempenha diversas atividades e proporciona acessibilidade, inclusive usando meios eletrônicos, “mas as pessoas precisam de contato pessoal. Muitas vezes, o Poder Público e o Poder Judiciário tem que se aproximar, tem que proporcionar serviços. Aqui é uma semana de registro civil, ou seja, proporcionar o básico para a população que não tem, que é documento, que é tudo para alguém fazer algo na vida”.

    O diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, sublinhou a satisfação em participar de um evento desta categoria, que concebe a Justiça num sentido mais amplo, de fornecer às pessoas as condições mínimas, no caso dos registros civis, para saírem da invisibilidade. “É necessário que este evento aconteça mais vezes. Toda a rede de Justiça trabalhando num evento comunitário durante uma semana”.

    O juiz federal Lademiro Dors Filho e servidores da JFRS estão presentes no estande atendendo à população que precisa realizar uma consulta processual ou uma atermação, emitir uma certidão ou obter informações gerais. Para o magistrado, o sucesso do evento já pode ser registrado com o aumento dos atendimentos realizados em cada dia. “Nós já prestamos, nestes três dias, diversas orientações, inclusive na busca de direitos. Sabemos que há muitos órgãos que podem confundir a população. Aqui nós encaminhamos para o órgão correto onde ela pode buscar determinada certidão, informação, uma demanda previdenciária. O grande carro chefe do evento é a emissão da carteira de identidade e certidão de nascimento e casamentos”.

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    Associado lança obra sobre responsabilidade tributária de grupos econômicos 

    Já está disponível para aquisição o livro “Responsabilidade Tributária de Grupos Econômicos”, do juiz federal e associado da Ajufe, Bruno Barbosa Stamm. O objetivo da obra é analisar se há fundamento normativo para que se impute responsabilidade tributária às pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, sob editoria da editora Lumen Júris. 

    Inicialmente, no livro, faz-se uma análise da responsabilidade tributária de forma geral, com ênfase nas limitações constitucionais impostas à eleição do sujeito passivo. Posteriormente, analisa-se cada um dos dispositivos previstos no Código Tributário Nacional comumente invocados na tentativa de responsabilização de outras pessoas jurídicas integrantes de um grupo econômico, com a finalidade de identificar quais as suas hipóteses de aplicação. Após, estabelece-se um conceito de grupo econômico que se vislumbra passível de aplicação no Direito Tributário, consistente em um grupo de pessoas jurídicas que conservam sua autonomia patrimonial com vistas à consecução de um objetivo comum, mediante direção unitária e submissão a uma mesma política empresarial. 

    Saiba mais em: https://bit.ly/3plNOim 

    Divulgação. Livro

    Edital aberto para o envio de artigos para o X CONSINTER

    A Ajufe comunica aos(às) associados(as) que está aberto edital para publicação de artigos científicos para o próximo volume da Revista Internacional CONSINTER de Direito. A ação integra a programação da 10ª edição do Simpósio Internacional de Direito CONSINTER, a ser realizado na Facultat de Dret da Universitat de Barcelona, entre 15 e 17 de novembro, na modalidade presencial. O evento é fruto de parceria da Editora Juruá e do CONSINTER, e conta com apoio da Ajufe, além de diversos órgãos, associações.

    XCosinter

    O edital/Simpósio abre a chamada para submissão de artigos científicos para possível publicação em uma das obras oficiais do CONSINTER nas edições subsequentes e sua apresentação oral desde que aprovados. A publicação dos artigos independe da sua apresentação oral. As obras oficiais do CONSINTER são: Revista Internacional CONSINTER de Direito (QUALIS A3), com ISSN europeu e número DOI, e o Livro do CONSINTER Direito e Justiça com três distintos ISBNs: europeu, brasileiro e digital.

    Serão aceitos artigos sobre os temas: a) Direitos difusos, coletivos e individuais; b) Direito público; c) Direito privado; d) Direito internacional; e e) Psicologia forense.

    Mais informações, inscrições e envio de artigos em: https://consinter.org/barcelona2023/

    Confira a edição de maio da Revista Justiça & Cidadania!

    Na edição de maio da Revista Justiça & Cidadania, você confere a aula magna do Ministro Enrique Ricardo Lewandowski – membro do Conselho Editorial – sobre os “Desafios do Direito diante da globalização”, proferida na abertura do II Seminário França- Brasil, promovido pela Revista JC em parceria com a Universidade Paris II Panthéon-Assas. 

    A Revista JC de maio traz ainda texto extraído da participação, em outro recente seminário, do Corregedor Nacional de Justiça e Presidente do nosso Conselho Editorial, o Ministro Luis Felipe Salomão, que comenta avanços recentes para a igualdade de gênero obtidas pelo Poder Judiciário e cita, dentre os exemplos, o caráter autônomo das medidas protetivas da Lei Maria da Penha e o recém aprovado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

    E ainda a cobertura de três Conversas com o Judiciário promovidas pela Revista JC, sobre assuntos do momento: a revisão da Lei da SAF, a regulamentação da arguição de relevância no STF e o julgamento de temas controvertidos da reforma trabalhista nos tribunais superiores.

    Leia em: https://editorajc.com.br/news/230505-news-273/230505-news-273_ajufe.html

    “Eu existo”: Corregedoria Nacional de Justiça inicia campanha Registre-se

    Fonte: Agência CNJ de Notícias

    O Padre Júlio Lancellotti, referência na luta pelos direitos humanos e coordenador da Pastoral do Povo da Rua em São Paulo (SP), participa da campanha “Registre-se”, promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça em todo país, de 8 a 12 de maio.

    Durante cinco dias, juízes e juízas auxiliares, servidores e servidoras indicados pelas corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça e os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) farão esforço concentrado para garantir a inclusão social por meio da emissão de documentos, como certidões de nascimento (1ª e 2ª vias), gratuitamente, para pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade econômica social.

    Com o objetivo de mobilizar e alcançar toda a sociedade, a Corregedoria Nacional, em parceria com a TV Justiça, a Associação Brasileira das Agências de Publicidade e a agência Calia, que realizou os trabalhos de forma voluntária, produziu dois vídeos da campanha “Registre-se”. As peças de divulgação já estão sendo veiculadas nas redes sociais e podem ser acessadas e compartilhadas.

    Veja aqui:

    Curta metragem inspirado em livro do desembargador federal Nery Júnior estreia esta semana

    Estreia no próximo sábado (29/4), em Campo Grande (MS), o curta metragem "Che Tiempo Guaré", inspirado no livro do desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A avant premiere do curta metragem "Che Tiempo Guaré" é um “aperitivo”, nas palavras do produtor André Alvez, uma vez que já está sendo produzido o longa metragem, com estreia prevista para 2024. No dia 8 de maio, o curta estreia também em São Paulo. 

    O filme faz uma visita ao desenvolvimento da cidade de Amambai. Com influência fronteiriça e indígena, em confluência aos costumes, arte e política, desenha a memória da terra. Em uma releitura poética e histórica, faz um recorte do imaginário e infância do menino Nery e suas “histoestórias”.

    Nery da Costa Júnior é natural de Amambai, Mato Grosso do Sul. É desembargador federal do TRF3 desde 1999. Ocupou a vice-presidência da corte, no biênio 2018-2020. Antes de ingressar na magistratura foi advogado por 15 anos. 

    Assista ao teaser: 

     

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    1º Pop Rua Jud Oz será realizado em Osasco/SP de 25 a 27 de abril para atender população em situação de rua

    Projeto do TRF3 e da JF/Osasco levará serviços de cidadania às pessoas em situação de vulnerabilidade 

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Justiça Federal em Osasco/SP promovem, de 25 a 27 de abril, das 10h às 16h, o 1º Pop Rua Jud Oz, mutirão de atendimento especial às pessoas que vivem em situação de rua.

    O projeto levará serviços de saúde, assistência social, cidadania, orientações jurídicas e profissionais à população em situação de vulnerabilidade. O atendimento ocorrerá no Ginásio Esportivo José Liberatti, localizado na Rua Jubair Celestino, 150, Presidente Altino, Osasco/SP.

    Durante os três dias de evento, os moradores poderão emitir documentos, como certidões, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), inscrição e regularização da situação eleitoral; solucionar questões previdenciárias; solicitar benefícios assistenciais e previdenciários ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ajuizar ações na Justiça Federal. Em parceria com a Prefeitura Municipal, serão disponibilizadas oportunidades de emprego, alimentação, além de serviços para animais de estimação e orientações psicológicas aos cidadãos.

     

    Pop Rua Jud

    O projeto “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O ato normativo prevê que os tribunais devem observar medidas administrativas de inclusão, como manutenção de equipe especializada de atendimento, preferencialmente multidisciplinar, em suas unidades.

    Pop Rua Jud Oz 

    Data: 25 a 27 de abril

    Horário: das 10h às 16h

    Local: Ginásio Esportivo José Liberatti, rua Jubair Celestino, 150, Presidente Altino, Osasco/SP

    Órgãos participantes

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

    Seção Judiciária de São Paulo (JFSP)

    Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) 

    Prefeitura Municipal de Osasco

    Advocacia Geral da União (AGU)  

    Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR)  

    Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP)

    Caixa Econômica Federal   

    Centro Pop Rua (Osasco/SP) 

    Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) 

    Defensoria Pública da União (DPU) 

    Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) 

    Exército Brasileiro - Comando Militar do Oeste (CMO)

    Faculdade Anhanguera (Campus Osasco) 

    Governo do Estado de São Paulo  

    Guarda Civil Municipal (GCM)  

    Instituto Atitude Positiva 

    Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD)  

    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Médicos do Mundo (Osasco/SP) 

    Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP)  

    Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP)   

    Movimento Municipal Pop Rua (Osasco/SP) 

    Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Osasco   

    Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas (OIM)  

    Polícia Federal

    Polícia Militar do Estado de São Paulo  

    Poupatempo Osasco 

    Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3/AGU)    

    Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) 

    Receita Federal

    Sabesp 

    Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2)

    Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP)

    Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP – Campus Osasco) 

    Universidade Nove de Julho (UNINOVE – Campus Osasco) 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Data inicial de benefício de pensão por morte se dá a partir do nascimento de filho

    É com o nascimento e a aquisição de personalidade que surge o direito à condição de dependente. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido referente às parcelas retroativas de pensão anteriores do nascimento – visto que o pai da autora da ação (representada por sua mãe no processo) faleceu ainda durante o período em que a esposa se encontrava grávida.

    Após ter o pedido negado em primeira instância, houve recurso no TRF1, em que a autora pediu o pagamento das parcelas retroativas da pensão mensal por morte de seu pai, falecido em 19/11/2016, anteriormente ao seu nascimento em 04/07/2017.

    Ao analisar o caso no TRF1, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, afirmou que nos termos do art 2º, do Código Civil, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

    Porém, observou que a Lei nº 8.213/91 é omissa quanto ao direito do nascituro, mas, o Decreto nº 3.048/99, no art. 22, I, a dispõe que, para inscrição dos filhos é necessária a apresentação da certidão de nascimento, “donde se conclui que somente com o nascimento e a aquisição de personalidade é que surge o direito à condição de dependente”.

    O magistrado ainda salientou que, de acordo com o regulamento da Previdência Social, a inscrição do dependente do segurado será promovida mediante a apresentação da documentação, sendo eles: certidão de casamento e de nascimento.

    “Desta forma, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da data do nascimento da parte autora”, concluiu o relator, sendo acompanhado pelo colegiado, que negou provimento ao recurso.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Mutirão na Subseção Judiciária de Parnaíba/PI realiza mais de 400 audiências previdenciárias na primeira semana

    Com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), conduzida pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, a Subseção Judiciária de Parnaíba/PI realiza, desde o dia 10 de abril, mutirão de audiências de conciliação, instrução e julgamento de ações previdenciárias.

    A ideia é que a iniciativa ajude a dar seguimento a aproximadamente 650 processos. Somente na primeira semana de trabalho (de 10 a 17 de abril), já foram realizadas 420 audiências, que resultaram em 121 sentenças procedentes, 122 sentenças improcedentes, 104 acordos, 60 extinções e 13 convertidos em diligências.

    O mutirão segue até o dia 20 de abril, na intenção de evitar que os processos da Vara Única e do Juizado Especial Federal adjunto fiquem paralisados, já que a Subseção Judiciária recebeu elevado número de processos nos últimos anos, com a maior demanda dentre as Subseções do Piauí e números acima da média da 1ª Região. Em 2021, foram distribuídos 8.042 processos para a Unidade e, em 2022, 8.746, sendo a grande maioria processos previdenciários do JEF que demandam a realização de audiências.

    Para este trabalho, foram designados os juízes federais Daniel Santos Rocha Sobral (8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí) e Clécio Alves de Araújo (1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA), que contam com o suporte do coordenador da Cojef no atendimento de todas as demandas apresentadas pelas unidades JEFs.
    O desembargador federal Carlos Pires Brandão irá participar do encerramento dos trabalhos. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Justiça Federal leva assistência judiciária a comunidades quilombolas no interior de Goiás

    Com o objetivo principal de atender às comunidades quilombolas que residem em assentamentos rurais nos municípios goianos de Cavalcante, Alto Paraíso, Teresina de Goiás, Minaçu e Monte Alegre, a Seção Judiciária de Goiás (SJGO) iniciou nessa segunda-feira, dia 24, a fase única (atermação, instrução e julgamento) do Juizado Especial Federal Itinerante (Jefit) na região.  

    A previsão é que sejam atermadas cerca de 200 ações previdenciárias no esforço concentrado que acontece até o dia 28 de abril, organizado pelo Núcleo de Apoio à Coordenação dos JEFs em Goiás (Nucod/GO) cujo coordenador é o juiz federal Emilson da Silva Nery.  

    Justificativa - A realização do Jefit se justifica pela dificuldade de locomoção dos quilombolas da região, no caso, os Kalungas, até a sede da Justiça Federal mais próxima, em Formosa, distante de Cavalcante cerca de 270 km, além das condições financeiras precárias que atingem a população dos municípios abrangidos pelo JEF Itinerante.  

    Diante do objetivo estratégico de promover o acesso à Justiça Federal aos jurisdicionados mais carentes o evento conta com o apoio do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que disponibilizou cerca de 10 mil reais para a iniciativa.   

    Os Kalungas – De acordo com o portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o nome Kalunga teve origem em XVII e é atribuído a descendentes de africanos escravizados e levados a trabalhar nas minas de ouro na área central do Brasil. Essas pessoas formaram comunidades autossuficientes e que viveram mais de duzentos anos isolados em regiões remotas próximas à Chapada dos Veadeiros, no atual estado de Goiás.  

    A área ocupada pela comunidade Kalunga é reconhecida pelo governo de Goiás, desde 1991, como sítio histórico que abriga o Patrimônio Cultural Kalunga (Lei Estadual nº 11.409/1991). Em fevereiro de 2021 o local foi reconhecido pela ONU como o primeiro Território e Área Conservada por Comunidades Indígenas e Locais (Ticca) do Brasil.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 261 mil beneficiários

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em março de 2023, envolvendo um total de 213.999 processos, com 261.696 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 3.117.979.959,54.

    Do total geral, R$ 2.365.778.374,67 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, somando 205.630 processos, com 257.904 beneficiários.

    O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a informação pode ser obtida por meio da consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

     

    RPVs em cada Região da Justiça Federal

    TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    Geral: R$ 1.225.520.120,82
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 945.532.207,50 (86.388 processos, com 100.876 beneficiários)

    TRF da 2ª Região (RJ e ES)
    Geral: R$ 251.883.055,26
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 194.028.422,79 (16.796 processos, com 21.796 beneficiários)

    TRF da 3ª Região (SP e MS)
    Geral: R$ 606.603.561,41
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 383.350.121,44 (22.104 processos, com 27.974 beneficiários)

    TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
    Geral: R$ 689.759.168,80
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.930.560,97 (58.724 processos, com 72.874 beneficiários)

    TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
    Geral: R$ 344.214.053,25
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.937.061,97 (21.618 processos, com 34.384 beneficiários)

     

     

    Fonte: CJF

    TRF3 inaugura novas instalações da Central de Conciliação em São Paulo

    Unidade passa a funcionar no mesmo prédio do Juizado Especial Federal, na Avenida Paulista

     

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, em 20/4, solenidade de inauguração das novas instalações da Central de Conciliação em São Paulo (Cecon/SP). Desde 10/4, a unidade presta atendimento na Avenida Paulista nº 1.345, 1º e 2º andares.

    Jurisdicionados, advogados e interessados que precisarem dos serviços da Cecon/SP devem comparecer ao novo endereço, que fica no mesmo prédio do Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF/SP), próximo à estação Trianon/Masp do metrô.

    A cerimônia foi conduzida pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos. A magistrada lembrou que a conciliação nasceu no JEF e destacou a evolução e o crescimento do programa no decorrer dos últimos anos.

    "Tudo isso foi construído pelos nossos servidores, juízes e juízas. A mudança de local era necessária, agora estamos com mais segurança e perto de outros fóruns, o que ajuda na melhoria da prestação jurisdicional”, pontuou.

    O coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3 (Gabcon), desembargador federal Carlos Muta, ressaltou a proximidade entre as atividades desenvolvidas pelo JEF e pela Cecon.

    “Estar perto do Juizado é criar um ambiente de interação, trazer para a Justiça Federal o verdadeiro fórum social e proporcionar Justiça às pessoas que estão à margem da sociedade. A experiência da conciliação é transformadora, o caminho mais curto entre a instituição judiciária e a população”, destacou.

    Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, precursora da conciliação nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os Juizados inspiraram o programa de solução consensual de conflitos. “Na Justiça Federal não se pode falar de conciliação sem a visão inspiradora trazida pelo JEF”, disse.

    O diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), juiz federal Márcio Ferro Catapani, explicou que a mudança representa uma readequação das estruturas físicas e o reflexo das novas formas de desempenhar as atividades, como teletrabalho e o processo eletrônico.

    “Precisamos de instalações que permitam aos servidores e usuários do sistema de Justiça trabalharem em um ambiente favorável à conciliação.”

    A Cecon ocupa dois andares do prédio e conta com setor de atendimento, salas de audiência, secretaria e brinquedoteca.

    A coordenadora da Cecon/SP, juíza federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, enfatizou que a unidade possui espaço amplo e instalações adequadas. “Estamos acompanhando os novos tempos, em uma casa moderna, com espírito novo.”

    A advogada Fernanda Tartuce Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (OAB/SP), parabenizou a inauguração do novo espaço e o trabalho conciliatório desenvolvido pela Justiça Federal da 3ª Região.

    “Ainda estamos em fase de educação sobre os meios consensuais. A advocacia tem o compromisso de identificar esses mecanismos como formas proveitosas de entregar às pessoas a possibilidade mais eficiente e satisfatória, com a devida inclusão”, frisou.

    O evento contou com a presença de magistrados, servidores, representantes de órgãos públicos e instituições parceiras da conciliação.

    A Cecon/SP também está com novos números de telefone.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Sentença sobre crime de assédio no trabalho aplica protocolos de gênero da ONU e do CNJ

    A Justiça Federal condenou um servidor de um órgão da União em Santa Catarina, pelo crime de assédio sexual, à pena de prisão – convertida em medidas alternativas – e à perda do cargo público, além de indenização de R$ 10 mil para a vítima. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos teriam ocorrido em 2018, quando a vítima era funcionária terceirizada do órgão. A decisão ainda está sujeita à confirmação em instância superior.

    A sentença é da 1ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (14/3). O julgamento observou as diretrizes do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre igualdade de gênero; o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a questão e a Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), essa durante a instrução processual, principalmente para a realização da audiência.

    O MPF afirmou que o servidor (atualmente com 64 anos de idade) teria assediado a vítima (à época com 23), funcionária terceirizada, valendo-se de sua condição para solicitar-lhe tarefas, a fim de que ela fosse até a mesa dele, quando a teria importunado com elogios, gestos e toques inadequados ao ambiente profissional.

    De acordo com a juíza, as acusações foram comprovadas pelos depoimentos prestados. “Diversas testemunhas perceberam o desconforto [da vítima] em relação a [o réu], que muitas vezes voltava corada ou nervosa”, afirma a sentença. “Assim, tenho como comprovado os atos de assédio”, conclui.

    De acordo com o julgamento, “não se pode perder de vista que o crime em comento é contra a liberdade sexual. Isso significa que um mesmo gesto vai se enquadrar ou não na norma, conforme se trate de uma mera brincadeira aceita pela outra parte, ou de uma insistência com uma pessoa que não corresponde, que claramente não se sente bem com a conduta adotada. A pessoa, quando está trabalhando, não pode estar sujeita a ouvir piadas sexuais, a flertes e toques contra a sua vontade”.

    “A prova nos autos foi no sentido de que a vítima voltava desconfortável, ruborizada e nervosa da mesa do réu, sendo que após a denúncia, observando melhor, servidores notaram que ela ficava alterada quando o réu entrava na sala. Além disso, os atos tiveram como consequência a saída da funcionária do setor, licença e posterior saída do [órgão], sendo que o novo órgão para o qual foi destinada ficava muito longe de sua residência, forçando-a a deixar o emprego”, considera a decisão.

    A pena de dois anos, três meses e quinze dias de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    TRF6 reafirma competência federal para julgar violações a direitos de povos indígenas

    No dia 14 de abril, o desembargador federal Edilson Vitorelli negou habeas corpus para um investigado por crimes contra indígenas da etnia Maxacali, habitantes do município de Santa Helena de Minas (nordeste de Minas Gerais). Em seu recurso, o autor pretendia o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para o julgamento de suas supostas atividades ilegais. Os fatos investigados no inquérito da Polícia Federal são relativos a apropriação indébita, associação criminosa e estelionato.

    Na decisão, o desembargador federal entendeu que, ainda que os crimes fossem cometidos contra o patrimônio das vítimas, não seria possível considerar irrelevante a condição indígena para a solução do caso. Pelo contrário: o fato de dezenas de pessoas indígenas terem sido lesadas pelo mesmo investigado demonstrou que a condição indígena desempenhava um papel substancial nos delitos. "Essas pessoas são vítimas do crime precisamente por serem indígenas e precisamente porque essa circunstância as coloca em situação de vulnerabilidade social que facilita a consumação do fato criminoso." Nesse sentido, o artigo 109, inciso XI, da Constituição, reafirmado pela Súmula 140 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), impõe o reconhecimento da competência federal para julgar o caso.

    Vitorelli chamou ainda a atenção para a própria situação em que se encontram os indígenas mineiros, em especial os Maxacali. "Sem fazer juízo de mérito sobre o presente caso, cumpre ressaltar que é de conhecimento geral, em Minas Gerais, a situação de grave violação de direitos na qual vivem, há décadas, as comunidades indígenas Maxacali. Conquanto haja esforços de diversas entidades e autoridades para a reversão desse quadro, a dura realidade é que ele insiste em permanecer inalterado (…) Minas Gerais deve estar atenta para que aqui não se repita o triste cenário que hoje se abate sobre os povos Yanomami."

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    Nova edição de livro sobre processo penal escrito por juiz federal é lançada

    O juiz federal Inezil Penna Marinho Jr., associado da Ajufe e juiz auxiliar no STF, lançou a 2ª edição da obra “Processo Penal nos crimes federais”, pela editora JusPodivm.

    Na obra o leitor encontrará informações sobre: Jurisprudência do STF, STJ e TRFs; Enunciados das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF; Resoluções do CNJ, CJF, CNMP e CSMPF; e Enunciados do CJF sobre o Sistema Penitenciário Federal.

    A iniciativa do autor é pioneira ao tratar de aspectos peculiares do processo penal na esfera de atuação dos órgãos federais de persecução e justiça criminais. Embora a competência para legislar sobre direito penal e processual penal seja da União, fato é que a divisão de atribuições e competências entre órgãos diversos com regras administrativas diversas e cultura organizacional própria acaba por gerar diferenças de atuação em relação à tramitação na esfera estadual, geralmente mais conhecida dos operadores do direito.

    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/41Uxwev

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