Turma mantém condenação de acusado de extração ilegal de ouro na Serra Dourada/MT

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação imposta pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT a um garimpeiro acusado de extrair ouro sem a devida autorização legal na Serra Dourada, zona rural de Pontes e Lacerda, no Mato Grosso.

    Em seu recurso ao Tribunal requerendo absolvição, o acusado sustentou que sua conduta foi irrelevante, uma vez que extraiu apenas 2,95g do minério pertencente à União.

    O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou que a materialidade e a autoria do crime cometido pelo réu ficaram devidamente comprovadas nos autos diante do Auto de Prisão em Flagrante do acusado, bem como pelo Auto de Apresentação e Apreensão, além do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial - todos apontando que o réu foi preso portando certa quantia de minério recém-extraído de lavra ilegal.

    Referente ao princípio da insignificância alegado pelo garimpeiro, o magistrado ressaltou que não é aplicável no processo, “haja vista a indisponibilidade dos bens jurídicos tutelados nos delitos em análise”.

    Quanto à dosimetria da pena imposta na 1ª instância, o juiz federal entendeu que deve ser estabelecida em um ano e dois meses de detenção em vez de um ano e seis meses, visto que as consequências do crime não se revelaram graves.

    A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai

    Magistrados seguiram a Lei nº 6.015/1973 e entendimento do STF 

     

    Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que garantiu nacionalidade provisória a uma criança paraguaia, filha de pai brasileiro. 

    Para os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do registro. Documentos confirmaram que a menina é natural do município de Concepción, no Paraguai, mas vive com a avó, em Campo Grande/MS. 

    A criança nasceu em 2014 e passou a residir no Brasil em 2020, quando acionou o Judiciário requerendo a nacionalidade local para ter acesso à saúde e à educação. 

    Após a 4ª Vara Federal em Campo Grande/MS ter autorizado o registro provisório, a União recorreu ao TRF3 pela reforma da sentença. 

    Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, explicou que a Constituição Federal prevê a opção de nacionalidade aos estrangeiros residentes no país, que sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e tenham alcançado a maioridade. 

    No entanto, o magistrado ponderou que é possível o registro provisório de que trata o artigo 32, parágrafo 2º, da Lei nº 6.015/73 e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).  

    “Comprovada a existência de jus sanguinis e a residência no Brasil, a autora faz jus ao pretendido registro provisório, conforme já decidiu o STF”, fundamentou o magistrado. 

    Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e garantiu a nacionalidade provisória à criança. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Aberto o prazo para envio de artigos para a 1ª Revista do TRF6

    A Ajufe comunica a abertura do prazo para submissão de artigos, até 31 de julho, para fazerem parte da primeira edição da Revista do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A linha de pesquisa desta edição de estreia será voltada para estudos na temática relativa a matérias de competências da Justiça Federal.

    A revista tem por objeto a divulgação de artigos técnico-científicos com foco no direito aplicado, sem prejuízo das ciências interdisciplinares, como filosofia, antropologia, política, sociologia, psicologia, entre outras do painel das humanidades.

    Mais informações: https://portal.trf6.jus.br/formacao/escola-de-magistratura/revista/

    Lançamento de obra sobre súmulas, teses e precedentes organizada pelo Ministro Gilmar Mendes e pelo professor Victor Marcel Pinheiro

    A Ajufe comunica o lançamento do livro “Súmulas, Teses e Precedentes – Estudos em homenagem a Roberto Rosas”, a ser realizado na próxima segunda-feira (19/6), na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na capital paulista. A obra é organizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e pelo professor Victor Marcel Pinheiro e editada pela Editora GZ. A solenidade será exclusivamente presencial.
     
    O título reúne artigos que exploram temas da teoria do direito e do direito constitucional para avaliar de que maneira os precedentes judiciais – em suas diversas dimensões, inclusive no direito comparado – têm ganhado cada vez mais importância prática na interpretação do direito vigente. São também examinadas as categorias operacionais básicas dos precedentes como sua força vinculante, o overruling e o distinguishing, que evitam a petrificação da interpretação jurídica e oferecem diferentes graus de flexibilidade para futuras decisões.  
     
    A obra conta, ainda, com artigo escrito conjuntamente pelo juiz federal associado da Ajufe Roberto Lima Campelo e pelo professor Roque Carrazza intitulado “Mito e Rito em Direito Tributário: segurança jurídica e precedentes”. O trabalho expõe como o institutos jurídicos são ritualizados pelo Judiciário, com estudo de caso com a Tese do Século.
     
    Para mais informações, acesse: https://www.editoragz.com.br/none-221019712
     
    Serviço
    Lançamento do livro “Súmulas, Teses e Precedentes  - Estudos em Homenagem a Roberto Rosas”
    Organização da obra: Ministro Gilmar Mendes e Professor Victor Marcel Pinheiro
    Data: Dia 19 de junho de 2023, segunda-feira – 17h30: Apresentação do Livro | 18h30: Lançamento do Livro
    Local: Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) – Avenida Paulista, 1294 – 19º Andar, Bela Vista, São Paulo (SP)
    Estacionamento: Rua São Carlos do Pinhal, 747

    Leia a edição de junho da Revista Justiça & Cidadania!

    A edição deste mês da Revista Justiça & Cidadania traz entrevista com os ministros Luis Felipe Salomão, Og Fernandes e Mauro Campbell. Eles falam sobre seus 15 anos no STJ e temas relevantes na agenda jurídica do País. A publicação ainda traz a cobertura do seminário realizado em parceria com o Ministério Público de São Paulo que debateu as recentes alterações na Lei Maria da Penha, e outro debate realizado na capital paulista, com a participação de ministros do STJ e especialistas, que colocou em pauta questões relevantes da sucessão empresarial.

    Confira ainda o balanço da Semana Nacional de Registro Civil, coordenada pelo CNJ, que levou dignidade a milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade, com a emissão de certidões de nascimento e outros documentos fundamentais para o exercício da cidadania. 

    Leia ainda nas demais seções os artigos de magistrados, presidentes de entidades associativas e outros eminentes juristas, com destaque para o artigo da Conselheira do CNJ e Desembargadora Federal Salise Sanchotene, sobre a implantação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

    Leia em: https://editorajc.com.br/news/230612-news-274/230612-news-274_ajufe.html

    Ministra Regina Helena lança livro sobre Código Tributário

    A ministra Regina Helena, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lança na terça-feira (20/06), a partir das 18h, a obra “Código Tributário Nacional comentado – em sua moldura constitucional”, no Espaço Cultural do STJ, em Brasília.

    A publicação acompanha sugestões doutrinárias e indicações de jurisprudência. São objeto de análise as normas estruturantes do sistema tributário nacional, as espécies tributárias, bem como as normas gerais de Direito Tributário – as quais, por seu caráter nacional, vinculam todos os entes da Federação. O objetivo da obra é oferecer uma visão didática e crítica do Código Tributário Nacional, apontando suas inconsistências diante do texto constitucional.

    Link para aquisição do livro: https://bit.ly/3p44awl

    Regina Helena - Regina Helena Costa é livre-docente em Direito Tributário, doutora e mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora associada de Direito Tributário da Faculdade de Direito e da pós-graduação em Direito da mesma universidade. Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Autora dos livros “Princípio da capacidade contributiva”; “Imunidades tributárias – teoria e análise da jurisprudência do STF”; “Praticabilidade e justiça tributária – exequibilidade de lei tributária e direitos do contribuinte”; e “Curso de direito tributário – Constituição e Código Tributário Nacional”.


    Serviço

    Lançamento do livro “Código Tributário Nacional comentado – em sua moldura constitucional”
    Data: 20 de junho de 2023
    Hora: 18h às 21h
    Local: Espaço Cultural do STJ, mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar, Superior Tribunal de Justiça, SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília-DF
    Informações: (61) 3319-8521; 8169 ou 8460

    EMAG promove curso sobre o papel dos magistrados no fortalecimento da Democracia

    A Ajufe comunica aos associados a realização do curso “O papel dos juízes no fortalecimento da democracia”, no dia 27 de junho, terça-feira, às 10h. O evento é uma realização da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) e conta com a coordenação do ex-presidente da Ajufe e desembargador federal, Nino Toldo.

    O curso terá como palestrante o professor David Landau, da Florida State University, e como debatedor o juiz federal Fernando Gonçalves.

    O encontro será em formato híbrido, tanto no auditório da EMAG, na capital paulista, quanto por transmissão via Zoom. O evento voltado para magistrados, servidores e juristas, terá carga horária de 2 horas.

     

     


    SERVIÇO
    “O papel dos magistrados no fortalecimento da democracia”
    Data: 27/06/23
    Hora: 10h às 12h
    Loca: Auditório da EMAG – Avenida Paulista, 1842 – Torre Sul – 1º andar, São Paulo (SP) e via Zoom
    Inscrições: www.trf3.jus.br/emag/curso

    INSS tem 45 dias para pagar benefício assistencial à mulher com deficiência mental

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) à mulher de 47 anos, residente no município de Lebon Régis (SC), com deficiência mental moderada desde a infância e em situação de risco social. A decisão, tomada em 16/5, deu provimento ao pedido dela e o pagamento será retroativo à data do primeiro pedido administrativo negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 9ª Turma determinou ainda prazo de 45 dias para que o benefício seja implantado.

    A ação foi ajuizada em 2019. Representada por sua irmã, a mulher já havia tido dois requerimentos administrativos negados pelo INSS: um em 2004, por parecer contrário da perícia médica, e outro em 2017, por ter renda familiar per capita igual ou superior a 1/4 do salário mínimo. Ela afirmou ser pessoa carente e possuir enfermidades que a impossibilitavam de exercer atividades habituais, além de já ser interditada.

    A autora pediu pela concessão do benefício assistencial e das parcelas em atraso desde a data do requerimento administrativo, apresentando documentos, atestados médicos e avaliação médico-pericial. O juízo de primeiro grau condenou a autarquia a pagar o valor devido desde a data do segundo requerimento administrativo.

    Ela recorreu ao TRF4 sustentando que preenchia os requisitos para o recebimento do benefício desde a data do primeiro requerimento ao INSS.

    O relator, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, com base em perícia e estudo social, entendeu por preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, enfatizando: “diante de tais circunstâncias, verifica-se que a autora se encontra em situação de risco social, pois não conta com meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida, com dignidade, por seus familiares”.

    “É devida a concessão de benefício assistencial à autora desde a data do primeiro requerimento administrativo (01/10/2004)”, acrescentou Ogê Muniz.

    “Nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”, concluiu o magistrado.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Com diminuição de exigências, mulher kaigáng de 80 anos consegue pensão pela morte do companheiro

    Uma mulher de 80 anos de idade, indígena da etnia Kaigáng que mora em Ipuaçu, Oeste de Santa Catarina, obteve na Justiça Federal o direito de receber a pensão por morte do companheiro, com quem vivia em união estável, apesar de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter considerado insuficientes os documentos que comprovariam a união. O juiz João Augusto Carneiro Araújo, da 1ª Vara Federal de Caçador, considerou que a Constituição e a legislação atribuem aos indígenas um regime jurídico especial e as leis previdenciárias devem ser interpretadas de modo favorável à proteção do grupo.

    Para comprovar a União, a mulher apresentou ao INSS cópia da certidão de óbito do companheiro, informando que “o falecido deixou a companheira senhora...”, e uma declaração de que residiam no mesmo endereço, expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O órgão previdenciário negou o pedido de pensão, alegando que “os documentos apresentados não comprovam união estável em relação ao segurado(a) instituidor(a)”,e que não estariam entre os considerados válidos para comprovação.

    Para o juiz, embora o INSS tenha aplicado as regras estabelecidas pela Lei de Benefícios da Previdência Social, as exigências devem ser mais flexíveis. “No caso sob análise, há de se ponderar que a parte autora é pessoa idosa, não alfabetizada e reside em uma aldeia indígena”, afirmou Araújo, que julgou “desarrazoado concluir [que ela não teria direito, inclusive de recorrer ao Judiciário] pelo não cumprimento de carta de exigência em um contexto em que a requerente apresentou todos os elementos de prova de que dispunha por ocasião do requerimento administrativo”.

    Na sentença proferida no último dia 12/5, em processo do Juizado Especial Federal, Araújo citou dispositivos da Constituição, da legislação brasileira e da convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que fundamentam a obrigação de tratamento diferenciado aos indígenas.

    “As referidas normas instituem um regime jurídico especial de resguardo aos usos e costumes indígenas a fim de que sejam respeitados em suas múltiplas relações sociais. Além de existir previsão legal expressa determinando a necessidade de observância das condições sociais, econômicas e culturais das comunidades indígenas no âmbito do regime geral de previdência social, entendo que o rigor da exigência de produção de prova deve ser mitigado em favor de uma interpretação sistemática, teleológica e antidiscriminatória que favoreça a proteção das pessoas integrantes de grupos indígenas, evitando-se, com isso, uma postura estatal que ratifique condutas que esvaziem e prejudiquem direitos desses grupos historicamente vulneráveis, os quais sofreram um longo processo de violação de seus direitos humanos mais essenciais, como a espoliação de seus territórios, a desconsideração de suas práticas culturais e o extermínio de seus membros”, explicou o juiz.

    De acordo com o processo, o óbito do companheiro ocorreu em outubro de 2020 e o requerimento ao INSS foi realizado em novembro seguinte. Com a negativa administrativa, ela recorreu à Justiça Federal, em julho de 2022. Durante o curso do processo, foi provada “a convivência pública, contínua e duradoura”. “Por isso, entendo que os elementos de prova produzidos nos autos autorizam a conclusão de que a autora conviveu em união estável com o [falecido], comprovando a sua condição de dependente”, observou Araújo.

    O INSS foi condenado a pagar o benefício mensal e os valores atrasados, contados a partir da data do falecimento. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.

     

     

    Fonte: Ascom/JFSC.

    TRF4 autoriza retomada das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, ontem (18/5), liminar da Justiça Federal de Florianópolis que havia determinado a paralisação das obras de construção da nova ponte da Lagoa da Conceição na capital catarinense. A decisão que autoriza a retomada do empreendimento foi proferida pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

    A ação foi ajuizada em dezembro de 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município de Florianópolis e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O MPF alegou que não houve licenciamento ambiental adequado para a realização da obra, pois o IMA emitiu a licença “após um Estudo Ambiental Simplificado, sem os necessários levantamentos de impactos na fauna e flora, na dinâmica das águas da Lagoa, na paisagem, e seus reflexos nos bens culturais e ambientais”.

    No dia 12/4, a 6ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma primeira liminar determinando “a imediata suspensão de qualquer medida administrativa ou executiva voltada à execução das obras”.

    O município recorreu ao TRF4, argumentado que “o empreendimento não demanda a realização de Estudo de Impacto Ambiental, porque apresenta porte pequeno, que se estende por área de medida inferior a um quilômetro; se trata de construção de utilidade pública, e por isso se justifica a intervenção em área de preservação permanente; a obra foi autorizada pela Secretaria de Patrimônio da União e pela Capitania dos Portos”.

    Em 27/4, o relator do caso no tribunal, desembargador Laus, acatou o recurso e suspendeu a liminar, autorizando a retomada das obras.

    No entanto, o MPF fez novo pedido de concessão de liminar ao juízo de primeiro grau. O órgão ministerial juntou ao processo uma nota técnica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) indicando a possibilidade de a Lagoa sofrer um colapso sistêmico, com perda de balneabilidade e mortalidade de animais e plantas.

    No dia 8 deste mês, a 6ª Vara Federal da capital catarinense proferiu nova decisão liminar ordenando a “imediata paralisação das obras em andamento”. O IMA, então, recorreu ao TRF4.

    Nesse novo recurso, o Instituto defendeu que “no processo de licenciamento foi elaborado um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), estabelecendo medidas mitigadoras e compensatórias de impactos ao meio ambiente”. O órgão afirmou que “o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) seria exigível apenas em caso de atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o que não se verificou no presente caso”.

    O desembargador Laus suspendeu a segunda liminar, permitindo a retomada das obras. Ele destacou que “a nota técnica utilizada como fundamento pelo juízo de primeiro grau constitui-se em documento apócrifo, no qual sequer há indicação do responsável pela sua elaboração, sendo, portanto, desprovido de validade jurídica”.

    Em seu despacho, Laus também considerou que não ocorreu fato novo no caso que “pudesse justificar encaminhamento diverso para a controvérsia já anteriormente examinada”.

    Ele ressaltou que, na decisão que suspendeu a primeira liminar, “já se reconhece a importância do sistema ecológico em pauta, e a necessidade de sua adequada proteção e, a partir daí, faz-se uma análise das normativas aplicáveis à matéria e dos fatos até agora evidenciados nos autos originários, dos quais se extrai a conclusão de que inexistem, até o presente momento, indícios de irregularidade no licenciamento ambiental que pudessem justificar a paralisação das obras”.

    “Diante desse cenário, me parece que inexiste, a rigor, o cogitado fato novo a justificar o reexame da decisão anteriormente encaminhada no âmbito desta corte”, ele concluiu.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Justiça determina que União forneça medicamento à base de canabidiol para tratamento de fibromialgia

    A Justiça Federal condenou a União a fornecer medicamento de alto custo à base de canabidiol para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava. A parte autora mora na cidade de Pato Branco, região sudoeste do Paraná, e não condições de arcar com o custo do tratamento, orçado em mais de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. A prescrição médica não prevê o tempo de tratamento mínimo. 

    A autora é portadora de fibromialgia e não obteve resultados com o tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo indispensável a liberação do medicamentos objeto da inicial (canabidiol e cloridrato de duloxetina) para amenizar as crises de dores generalizadas que são características da doença.

    Em sua decisão, a magistrada determinou que o custo da medicação ficará a encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná, visto que ela, notoriamente, é responsável pelo custeio de tratamentos de alto custo. Marta Ribeiro Pacheco citou trecho de julgamento proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre o tema, embasando a sentença.

    Ficou determinado que a medicação deverá ser disponibilizada junto à 7ª Regional de Saúde de Pato Branco, local de domicílio da parte autora, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e dispensar/aplicar a medicação. 

     

     

    Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná / COMSOC/JFPR (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    TRF4 mantém multa ao estado do RS por demora em realizar obras em escolas indígenas

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a cobrança de multa diária, no valor de R$ 500,00, ao estado do Rio Grande do Sul pela demora em cumprir prazos estabelecidos em sentença que determinou a realização de obras de melhorias em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita, nos municípios de Tenente Portela (RS) e Redentora (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 16/5.

    O caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF solicitou que o estado do RS fosse condenado a promover obras para melhorar as estruturas dos estabelecimentos educacionais indígenas.

    Em março de 2016, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) proferiu sentença determinando que fossem construídas novas salas de aula, espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto nas duas escolas, no prazo de um ano. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento de prazo.

    Na fase de execução de sentença, o MPF argumentou que o estado não obedeceu ao prazo determinado para realizar as obras e requisitou que a multa fosse aumentada. Em dezembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões ordenou “a majoração do valor da multa diária para R$ 1.000,00, até o cumprimento integral das disposições contidas na sentença”.

    O estado do RS recorreu ao TRF4. No recurso, foi defendida “a necessidade do afastamento da cominação da multa diária, dado que o estado vem adotando todas as medidas necessárias e cabíveis ao cumprimento das medidas contidas na decisão, com a comunicação aos órgãos administrativos, estruturas complexas integradas por uma pluralidade de agentes e secretarias, o que torna difusa a responsabilidade pelo atendimento”.

    A 3ª Turma manteve a imposição de multa diária, dando parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a quantia. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que, no processo, foi “identificada a mora estatal em garantir o acesso da comunidade indígena ao ensino público de qualidade”.

    Em seu voto, ela acrescentou que “é viável a imposição de multa cominatória, afigurando-se demonstrada a demora para o cumprimento da condenação da causa principal, não passando de mera argumentação, sem manifesta comprovação, os entraves burocráticos enumerados pelo recorrente”.

    Sobre o valor, a magistrada concluiu: “deve o valor da multa diária ser suficiente e compatível com a obrigação, não podendo, no entanto, ser exorbitante ou desproporcional, sob pena de ineficaz e desmoralizadora do próprio comando judicial. Impõe-se, assim, a redução para o montante de R$ 500,00, sem que se macule o caráter coercitivo da penalidade, sendo suficiente para desencorajar o descumprimento e razoável como parâmetro de punição”.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    JF participa de lançamento de Ação Nacional de identificação e emissão de documentos de pessoas presas

    Justiça Federal participou nesta sexta-feira (26/5), do lançamento oficial da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos às Pessoas Privadas de Liberdade no Paraná. O evento acontece no Tribunal de Justiça do Estado, às 10 horas, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJ/PR.

    A iniciativa tem como o objetivo facilitar o acesso a políticas de cidadania - saúde, educação e trabalho - para pessoas que tiveram contato com o sistema prisional e criar uma estrutura ampla e permanente para assegurar a documentação civil. 

    Pessoas em situação de privação de liberdade têm maior dificuldade de acesso às políticas públicas por ausência de documentos básicos e, para transformar essa realidade, o programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adotou soluções tecnológicas para promover a correta identificação civil e emissão destes documentos.  

    Entre as ações previstas, está a instalação de equipamentos de coleta biométrica nas portas de entrada de unidades do Poder Judiciário (locais onde se realizam audiências de custódia) e nas administrações penitenciárias em todo território nacional. 

    O Paraná será o 24º estado do país alcançado pela iniciativa que compõe um dos eixos estruturantes do programa Fazendo Justiça, realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e apoio do Departamento Penitenciário Nacional. 

    Além da Justiça Federal do Paraná, a ação tem a colaboração da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); 5ª Circunscrição Judiciária Militar; Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP/PR); Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN/PR); Instituto de Identificação do Paraná; ARPEN Estadual; Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Estadual.

     

     

     

    Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do PR. 

    Associação e três empresas são condenadas a pagar R$ 55 milhões por publicidade ilícita de medicamentos

    A 5ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma associação médica, um grupo empresarial, uma indústria farmacêutica e um centro educacional por terem publicado um manifesto, em jornais de grande circulação, promovendo os remédios para ‘tratamento precoce’ da Covid-19, de forma contrária ao normatizado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Eles foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 55 milhões. As duas sentenças, publicadas na quarta-feira (24/5), são do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações também contra a agência reguladora. Narrou que a associação divulgou um informe publicitário na imprensa sobre os possíveis benefícios do tratamento precoce. Tanto o manifesto quanto o site dela tinham a finalidade de estimular o consumo dos medicamentos que compõe o ‘tratamento precoce’.

    O autor pontuou que as empresas, de forma oculta, financiaram a associação para divulgar um dos remédios produzidos por uma delas. Isso seria mais grave do que a publicidade irregular ou ilegal de medicamentos feita diretamente pelo fabricante em seu nome.

    A associação defendeu o ‘tratamento precoce’ e argumentou que, para enfrentar uma situação de calamidade pública de ordem mundial e uma doença nova, devam ser divulgados todos os tratamentos possíveis. As empresas sustentaram que o manifesto não foi direcionado ao público consumidor, mas aos médicos para os fazer refletir sobre a adoção do ‘tratamento precoce’ como forma de minimizar os efeitos da pandemia.

    Já a Anvisa pontuou que o caso não caracteriza publicidade de medicamentos, pois o material não menciona produto ou marca específica. Destaca que o manifesto menciona diversos princípios ativos, além da classe dos anticoagulantes, para os quais existem diversas marcas e dosagens de remédios disponíveis no mercado. Assim, não são aplicáveis as normas que versam sobre publicidade de medicamentos: Lei nº 6.360/1976; Lei 9.294/1996 e Resolução-RDC 96/2008.

    Publicidade ilícita

    Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a agência possui um manual, com mais de 60 folhas, com perguntas e respostas sobre a aplicação da RDC 96/2008, e que, logo em seu início, esclarece que a resolução aplica-se de forma mais ampla sobre quaisquer técnicas de comunicação tendentes a promover o uso de medicamentos, além disso, afirma que a ausência de marca ou nome na publicidade é irrelevante.

    “À toda evidência, a ANVISA dissociou-se nestes autos do seu próprio manual interpretativo da RDC 96/2008, sem justificativa plausível”, ressaltou. Ele também afirmou que a agência está defendendo, nos processos, que o nome comercial ou a marca são tão relevantes nos chamados produtos não maduros.

    “É justamente o caso dos medicamentos do kit precoce propagandeados no "manifesto pela vida". São produtos não maduros para os fins pretendidos pela associação ré (uso off label e novo para tratamento de covid19); trata-se de primeiro chamar atenção do público para seu novo uso, e para isso pouco importa a marca; mercado haverá para todos que o fabriquem”.

    O magistrado também pontuou que o manifesto da associação indicou uma série de medicamentos, sendo o laboratório de um deles o seu patrocinador. Assim, a empresa farmacêutica tinha e tem muito interesse na divulgação de seu remédio, principalmente sem aos regramentos a que esta submetida. “E a associação, por sua diretoria, conluiou-se com o laboratório para dissimular o que é expressamente proibido pela RDC 96/2008”.

    Von Gehlen concluiu que “o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”. Ele julgou parcialmente procedente as duas ações condenando a Anvisa por omissão na aplicação de sua resolução.

    As empresa foram condenadas ao pagamento solidário de R$ 55 milhões por dano moral coletivo. Cabe recurso das decisões ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Justiça Federal concede indenização a moradora de Arvoredo afetada por rompimento de barragem em 2014

    A Justiça Federal condenou a empresa Vacaro Irmãos Ltda. e dois réus particulares a pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma moradora de Arvoredo, município do Oeste de Santa Catarina que ficou sob risco de inundação por causa do rompimento, em junho de 2014, de uma barragem particular situada em Ponte Serrada. A juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, entendeu que houve omissão dos proprietários em cumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e que o incidente gerou abalo emocional na moradora, que foi obrigada a sair de sua casa.

    “A parte autora se viu compelida a deixar sua residência, em condições de abrupta determinação, a repercutir sobre o direito à propriedade, derivado da dignidade da pessoa humana”, afirmou a juíza, em sentença proferida hoje (30/5). “Ao se ver repentinamente obrigada a deixar seu lar, asilo inviolável do indivíduo, há um significativo comprometimento de uma garantia constitucional, a revelar que a privação do que é assegurado constitucionalmente não se trata de simples acontecimento, sem perder de vista ainda que a moradia é um direito social derivado do princípio da dignidade da pessoa humana”, considerou Heloisa.

    De acordo com o processo, em 27 de junho de 2014, por volta das 14h30, a Barragem Vacaro se rompeu, em função do excesso de chuvas, com possibilidade de ocorrência de inundação de partes do município de Arvoredo e áreas ribeirinhas próximas ao rio Irani, desde a PCH (pequena central hidrelétrica) até a foz do rio Uruguai. Representantes da Defesa Civil, da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros e autoridades decidiram pela necessidade de evacuação preventiva de cerca de 30 residências às margens do rio Irani.

    Para a juíza, “[até se poderia] cogitar que os próprios bombeiros, ou a Defesa Civil, teriam tomado decisão precipitada, na medida em que nenhum dano efetivamente se concretizou no sentido de eventual inundação na cota estabelecida, dentro do município de Arvoredo”. Heloisa observou, porém, que “no curto espaço em que os fatos se desdobraram e exigiram resposta, claríssimo o exercício regular de direito na determinação pela evacuação preventiva, a qual se deu dentro de uma expectativa de salvaguardar vidas – objetivo cerne do corpo atuante – e de neutralização de perigos”.

    “Independentemente do tom da medida, há inequívoca sensação de insegurança e perigo, sendo inafastável que os moradores inseridos na cota parte definida pelo agrupamento de entidades não dispunham da segurança necessária para permanecer em seus lares, o que efetivamente impõe o reconhecimento de situação extrapoladora das relações normais do cotidiano, a caracterizar o dano na modalidade extrapatrimonial”, concluiu a juíza.

    A sentença isentou de responsabilidade os demais, réus públicos ou privados, contra os quais a ação foi proposta. Cabe recurso da decisão.

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e infecção urinária. A decisão foi proferida no dia 24/5.

    A autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital realizar exames. Após os exames, ela foi informada pelos médicos que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.

    Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. A autora também afirmou que, durante a internação, desenvolveu infecção nos pontos da cirurgia e infecção urinária. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e que permaneceu tendo problemas urinários. A mulher solicitou a condenação do réu em pagar indenização.

    Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo “ficou evidenciada a falha na prestação dos serviços, que culminou no rompimento de sua bexiga e infecções”. Ela ainda sustentou que “o rompimento da bexiga não decorre de gravidez ou parto via cesariana ou ainda de pré-eclâmpsia, decorre de procedimentos inadequados, erro médico, imperícia e negligência”.

    A 4ª Turma deu provimento à apelação, condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.

    “Uma análise contextualizada dos eventos relatados induz à convicção de que houve falha na condução do atendimento médico-hospitalar prestado à autora, que acarretaram graves danos à sua saúde, em afronta ao direito de um parto saudável, à assistência e à informação”, destacou a relatora, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha.

    Em seu voto, ela avaliou: “os documentos existentes aos autos denotam que a autora teve sua bexiga lacerada durante a cesariana e, posteriormente, infecção nos pontos cirúrgicos, além de infecção urinária, e permaneceu internada por 17 dias, período em que esteve sondada e sofreu com dores e desconfortos que transcendem os normais para uma parturiente, sendo, inclusive, impedida de realizar higienização adequada”.

    “Nesse contexto, forçoso concluir que a conduta dos profissionais que prestaram serviços médico-hospitalares à autora foi negligente, o que enseja a responsabilidade do Hospital pelos danos causados”, concluiu Caminha.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    TRF4 disponibiliza mais de R$ 333 milhões em RPVs autuadas em abril de 2023

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de abril de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 06 de junho de 2023.

    Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

    Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

    Pagamento por transferência bancária

    É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

    Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

    Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

    - banco;
    - agência;
    - número da conta com dígito verificador;
    - tipo de conta;
    - CPF/CNPJ do titular da conta;
    - declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

    Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

    Valores

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 333.030.026,89. Deste montante, R$ 288.724.394,54 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 14.444 processos, com 19.045 beneficiários.

    Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 130.816.843,43, para 14.156 beneficiários. Já em Santa Catarina, 9.882 beneficiários vão receber R$ 91.240.953,40. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 110.972.230,06, para 9.907 beneficiários.

    Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    TRF5 informa calendário de pagamentos de precatórios em 2023

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa que irá liberar, a partir do próximo dia 12/06, um total de R$ 2.850.215.795,55 em precatórios alimentares, a serem pagos na seguinte ordem de prioridade:    

    1º- Alimentares devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 (pessoas que se tornaram prioritárias a partir de agosto/2022) e os prioritários da proposta de 2023 (idosos, doentes graves e pessoas com deficiência), até o montante de 180 salários mínimos, incluindo honorários contratuais destacados, na forma do art. 107-A, § 8º, II, do ADCT; 

    2º- Alimentares devidos a credores não prioritários da proposta de 2022, art. 107-A, § 8º, III, do ADCT, até o montante de 180 salários mínimos (pessoas que não receberam nenhum valor em 2022), por precatório, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados; 

    3º- Restando saldo, serão liquidados os precatórios alimentares de 2022, cujos credores receberam parcialmente seus créditos no ano passado (art. 107-A, § 8º, IV, do ADCT), observada a ordem cronológica de apresentação 

    O calendário de desembolso ora planejado se deve à limitação imposta pela EC 114/2021. Assim, estes grupos serão priorizados no exercício de 2023, até que sejam esgotados integralmente os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF). 

    Com a liberação dos recursos, mais de 35 mil jurisdicionados serão beneficiados nos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.    

    As listas dos precatórios das propostas 2022 e 2023 a serem pagos neste exercício, parcial ou integralmente, podem ser acessadas Portal Precatórios do TRF5. Na movimentação processual do requisitório também constará um informativo de pagamento. 

    FUNDEF 

    Também serão pagas, neste exercício, a 2ª parcela dos requisitórios de 2022 e a 1ª parcela de 2023 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), limitadas, respectivamente, a 30% e 40% do crédito atualizado. A 2ª parcela de 2023 e a 3ª parcela serão depositadas em 2024 e 2025, nesta ordem. 

    Pagamentos pendentes 

    A Diretoria de Precatórios do TRF5 informa que os precatórios das propostas de 2022 e 2023 não pagos ou com saldo a pagar terão o indicativo de “previsão 2024” na movimentação processual. O TRF5 divulgará a data de pagamento, tão logo seja definido o calendário de desembolso pela SOF. 

    Os precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na movimentação processual, acessível no Portal Precatórios do TRF5. Para receber, os favorecidos devem apresentar os originais e cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.   

    Os montantes totais em precatórios repassados ao TRF5 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), para efetivação dos pagamentos, são os especificados na planilha abaixo: (anexar a planilha).

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Edvaldo Batista toma posse como desembargador federal no TRF5

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 dará posse, na quarta-feira (24/05), ao novo desembargador federal da Corte: o juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior. O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade e ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Carlos Rebêlo Junior.  

    A solenidade será realizada às 17h, no Salão do Pleno, no 1º andar do edifício-sede, no Cais do Apolo. O presidente do TRF5, desembargador federal Fernando Braga, conduzirá a cerimônia. A posse será transmitida ao vivo, através do canal do TRF5 no YouTube. 

    Missa em Ação de Graças 

    Também no dia 24, pela manhã, haverá uma missa em Ação de Graças, em homenagem ao novo magistrado. A celebração acontece às 10h, na Concatedral de São Pedro dos Clérigos, no Pátio de São Pedro, em Recife-PE,  e será presidida pelo bispo da Diocese de Nazaré Dom Francisco Lucena.  

    Perfil  

    Natural de Caruaru (PE), Edvaldo Batista da Silva Júnior é bacharel em Direito pela  Universidade Federal da Bahia (UFBA), onde se formou em 1985. O magistrado também tem especialização em Direito Penal, concluída em 1999, pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal / Universidade de Brasília (UnB). 

    Atuou como advogado de 1986 a 1991, foi procurador da Fazenda Nacional, entre os anos de 1987 a 1991, e teve uma breve passagem pelo Ministério Público Federal (MPF), onde ocupou o cargo de procurador da República por alguns meses, antes de tomar posse como juiz federal substituto, em 9 de outubro daquele ano. Em junho de 1992, foi promovido a juiz federal titular. 

    Na Seção Judiciária de Pernambuco, Edvaldo Batista foi vice-diretor do Foro, de 7 janeiro de 1994 a 6 janeiro de 1995, e diretor do Foro, de 7 janeiro de 1995 a 6 janeiro de 1996. O magistrado também exerceu a Presidência da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, no período de 19 de abril de 2002 a 19 de abril de 2004. Estava à frente da 10ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, mas, desde o último dia 17 de abril, Batista vinha atuando no TRF5, como desembargador federal convocado, integrando a Primeira Turma e a Segunda Seção do Tribunal. 

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    TRF2 divulga beneficiários que receberão precatórios federais no ano de 2023

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informa que desde a terça-feira, 17/05, está disponível para consulta a informação dos beneficiários que receberão precatórios contra a Fazenda Pública Federal em 2023. O acesso aos dados deve ser feito pela página da movimentação processual dos precatórios no portal da Corte, no link https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/consulta/.

    O não pagamento de todos os beneficiários inicialmente previstos para 2022 e 2023 decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais. A definição da ordem de pagamento, até o limite, está estabelecida nos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma pode ser consultada no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc114.htm.

    Na Justiça Federal da 2ª Região serão contemplados 7.845 beneficiários, em 4633 precatórios referentes a 2022 e 2023, sendo que para as requisições inscritas para pagamento em 2023, será observado o limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A, parágrafo 8º, inciso II, do ADCT.

    Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão juntados na movimentação processual no final do mês de maio, possibilitando, então, que os beneficiários ou seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de junho, em data ainda não definida.

     

     

    Fonte: Ascom TRF2.

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