Iniciados os procedimentos para instalação da Justiça Restaurativa na Seção Judiciária do Pará

    Seguindo as recomendações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da Seção Judiciária do Pará (SJPA) se reuniu na última segunda-feira, 7 de agosto, com magistrados e representantes do Ministério Público Federal (MPF) para dar início aos procedimentos de instalação da Justiça Restaurativa na Seccional.

    A reunião contou com a presença da coordenadora do Cejuc, juíza federal Hind Ghassan Kayath, titular da 2ª Vara; do diretor do Foro, juiz federal Domingos Daniel Moutinho; dos juízes federais Marcelo Elias Vieira e Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, das 3ª e 4ª Varas, que têm competência para análise de matéria criminal, e do juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara, esta que aprecia matérias de natureza ambiental. Pelo MPF, participou a procuradora da República Meliza Alves Barbosa Pessoa, coordenadora do Núcleo Criminal.

    Ficou decidido, no encontro, que antes da instalação efetiva da Justiça Restaurativa na SJPA um especialista com larga atuação prática nessa área, no âmbito da Justiça Estadual, vai fazer uma exposição aos magistrados federais e aos membros do MPF, incluindo oficina e simulações, para demonstrar métodos que poderão ser utilizados para se alcançarem acordos em processos que tratam de crimes de menor potencial ofensivo, inclusive na área ambiental.

    Na ocasião, a juíza Hind Kayath reforçou que caberá ao MPF fazer a seleção dos processos que poderão ser objeto de apreciação por meio dos princípios e métodos da Justiça Restaurativa, sendo indispensável a concordância prévia tanto do ofensor e, quando houver, da vítima, bem como de suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF1, com informações da SJPA.

    Gestante afastada das atividades presenciais em virtude da pandemia tem direito à manutenção da remuneração

    Uma empresa do ramo de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que determinou a concessão de salário-maternidade a uma empregada com base na Lei nº 14.151/2021. O Juízo também autorizou a compensação dos valores correlatos ao pagamento das contribuições sociais previdenciárias nos termos da Lei nº 8.213/1991. 

    O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe ao tribunal o processo, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. 

    Ao analisar a remessa, a relatora, desembargadora federal Nilza Reis, explicou que o art. 7º da Constituição Federal garante a licença-maternidade à empregada gestante sem prejuízo do emprego e do salário por 120 dias. 

    Segundo a magistrada, em decorrência da pandemia do novo coronavírus foi editada a Lei nº 14.151/2021 que determinou o afastamento das empregadas gestantes de suas atividades laborais, concedendo licença-maternidade de forma antecipada para preservar a saúde, sem prejuízo de remuneração, ainda que não houvesse incompatibilidade para o exercício do trabalho a distância. 

    Contudo, destacou a relatora, a legislação é omissa quanto à responsabilidade pelo pagamento da remuneração da gestante que, afastada das atividades presenciais, esteja impossibilitada de exercer as suas tarefas de forma remota, como ocorrido no caso em questão, em que a empregada exercia a função de vendedora.

    No entanto, a desembargadora entendeu que deve ser garantido o direito de a empregadora pagar o salário-maternidade à funcionária afastada por força da lei enquanto durar o afastamento, excluindo os pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, sendo pertinente o pedido de compensação dos valores dos salários-maternidade no momento do pagamento das contribuições sociais previdenciárias. 

    Por fim, nos termos do voto da relatora, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença concessiva da segurança. 

    Processo: 1052679-33.2021.4.01.3500

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    SJAM homologa acordo para proteção de patrimônio arqueológico em Manaus

    A 7ª Vara federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) homologou termo de compromisso firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) e o Museu da Amazônia (Musa) para salvaguardar os achados históricos do Sítio Arqueológico Nova Cidade, localizado Zona Norte de Manaus/AM.

    Na sentença, dada no dia 24 de julho, a juíza federal substituta Raffaela Cássia de Sousa ressaltou “o êxito da parceira estabelecida entre órgãos públicos e a comunidade local”, que resultou na homologação de um acordo que tem como objetivo proteger tanto o patrimônio arqueológico quanto os interesses da comunidade do local.

    Nesses termos, a sentença priorizou salvaguardar o patrimônio arqueológico remanescente do Sítio Arqueológico Nova Cidade e evitar a retirada de cerca de 3.500 famílias, compostas por 16 etnias indígenas, além de venezuelanos, haitianos, peruanos e brasileiros amazonenses, protegendo também o direito fundamental à moradia das pessoas que lá residem.

    O consenso estabelece que o trabalho de resgate e guarda do material histórico, fundamental para entender a ocupação indígena da Amazônia no período pré-colonial, será executado voluntariamente pelo Musa, além de por fim à ação civil pública, ajuizada no ano de 2018 pelo MPF contra os habitantes da comunidade, à época considerados invasores, para que fossem condenados a desocupar a área.

    “Diante da complexidade da demanda, que versa sobre interesses distintos, mas igualmente relevantes, a se exigir uma apreciação equitativa, tenho que o acordo formulado entre as partes, com o envolvimento das comunidades afetadas, bem como a salvaguarda do material histórico encontrado, é a melhor solução”, assinalou a magistrada.

    Confira a íntegra da sentença no Sistema Processo Judicial Eletrônico, processo número: 1003790-80.2018.4.01.3200

     

     

    Fonte: Ascom TRF1, com informações da SJAM e G1.

    União deve regularizar imigração de menor adotado por sua tia após a morte simultânea dos pais da criança

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da União e determinou que a União deve emitir Carta de Reconhecimento para Adoção Internacional de uma criança – o sobrinho da autora da ação. Conforme o recurso da União, a autora, equivocadamente, deu entrada no processo de adoção como nacional, realizando sua habilitação diretamente no juízo brasileiro, quando deveria, no entanto, ter efetuado essa habilitação nos Estados Unidos por ela residir naquele país.

    Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Souza Prudente, observou que, conforme os autos, a autora adotou regularmente o seu sobrinho, na Vara da Infância e da Juventude de Londrina, após a morte simultânea dos pais dele. Apesar de ela ter manifestado expressamente a vontade de levar a criança para morar com ela no exterior, a referida adoção não contou com a intervenção das autoridades centrais, estaduais e federal que tratam de adoções internacionais, por isso a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) se recusou a emitir Carta de Reconhecimento da adoção para fins de regularização migratória da criança junto à autoridade estrangeira. 

    No caso, observou o magistrado, embora o procedimento previsto em lei não tenha sido observado estritamente, restou comprovada que a autora representa a família do menor, com quem já mantinha vínculos de afinidade e afetividade, sendo verificada a ausência de outros familiares aptos a se responsabilizarem pela criança. 

    O desembargador reconheceu que a negativa da Acaf, apenas em razão da falta de participação das demais autoridades envolvidas no processo, contraria o princípio da razoabilidade, representando excesso de formalismo em detrimento do melhor interesse da criança, que há quatro anos está sob os cuidados da autora, residindo nos Estados Unidos com o conhecimento das autoridades brasileiras. 

    Por fim, acompanhando o voto do magistrado, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação. Assim, a União terá que habilitar a autora junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), emitindo Carta de Reconhecimento da adoção internacional do seu sobrinho, nos termos da solicitação da Imigração Americana, para que seja regularizada a situação do visto dele no Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

    Processo: 1041598-33.2020.4.01.3400

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes

    A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.

    De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença. 

    O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido. 

    Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens. 

    Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança. 

    Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença. 

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.

    Processo: 0022658-42.2017.4.01.3400

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Mutirão no Juizado Especial Federal de Picos/PI acontecerá em setembro

    Com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), o JEF em Picos, no estado do Piauí, receberá um esforço concentrado em forma de mutirão para efetivar a prolação de sentenças e a expedição de minutas de requisição de pagamentos em prol dos cidadãos que contam com a Justiça local. O evento acontecerá no período de 25 a 30 de setembro deste ano. 

     Um elevado número de processos é distribuído à unidade judicial do JEF em Picos; por isso, embora apresente índices positivos de produtividade (a unidade recebeu o selo Diamante nos últimos anos), a unidade tem contado com o auxílio dos mutirões autorizados pela Cojef, que hoje tem a frente o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. 

    Os esforços concentrados têm permitido que a unidade busque manter a regularidade no acompanhamento da tramitação ajustada de seu acervo, de modo a promover a finalização dos processos dentro de um prazo razoável.  

    Continue acompanhando o portal do TRF1 para outras informações sobre os mutirões em JEFs na 1ª Região, disponibilizadas em nossa página de notícias.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Centro de Inteligência da Justiça Federal apresenta sugestão de cartilha para instituições públicas de ensino

    Publicação segue recomendação do CNJ que trata de parceria entre o Poder Judiciário e o sistema educacional

     

    O Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) publicou, no dia 3 de agosto, a nota técnica NI CLISP 19/2023 que apresenta sugestão de cartilha para visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino, com base na Recomendação CNJ 136/2022.  

    Segundo a nota técnica, a elaboração e distribuição da cartilha é medida relevante e estratégica para complementar o aprendizado dos estudantes, preencher lacunas educacionais, gerar mais compreensão do sistema jurídico e mais pacificação social.  

    Com linguagem acessível e conteúdo estruturado, a publicação torna-se instrumento valioso para assimilação de conhecimento pelos alunos e ferramenta pedagógica pelos professores. 

    Entre os temas abordados estão noções básicas de cidadania, direitos fundamentais e sociais, noções básicas de organização do Estado, organização dos Poderes e prevenção de conflitos. 

    Para o CLISP, a união do projeto de visitas periódicas às escolas, com a distribuição da cartilha, estabelece parceria entre o Poder Judiciário e o sistema educacional, ao fortalecer a formação cidadã dos estudantes e contribuir para uma sociedade justa, consciente e solidária. 

     

    Encontros de Cidadania 

    O projeto “Encontros de Cidadania”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), percorre o Brasil para falar sobre cidadania, respeito e tolerância a jovens estudantes. 

    Em setembro de 2022, o juiz federal Renato Câmara Nigro, da 3ª Vara Federal de Campinas/SP, participou do projeto, realizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Violeta Dória Lins, no bairro Vila Rica, em Campinas/SP.  

    A visita ocorreu logo após a publicação da Recomendação CNJ 136/2022. “Trata-se de uma aproximação institucional em que o Poder Judiciário entra nas escolas e, de certa forma, contribui para a melhoria do ensino público”, disse Renato Câmara Nigro. 

    A ação busca impactar a conscientização dos jovens como sujeitos de direitos e obrigações, gerando a sensação de pertencimento e a convicção de serem agentes transformadores da sociedade, com um Poder Judiciário mais próximo e acessível. Além disso, contribuem para a pacificação social e para a difusão da justiça multiportas.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

    INSS deve conceder pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio

    Mulher comprovou dependência financeira da filha

     

    A 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda pensão por morte a uma mulher cuja filha foi vítima de feminicídio e comprovou dependência financeira. A sentença, do dia 2 de agosto, é da juíza federal Vanessa Vieira de Mello.

    “Da prova documental, aliada à testemunhal, extrai-se que elas viviam na mesma casa. O auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande”, afirmou a magistrada.

    Em 2017, a autora, em decorrência da morte da filha, solicitou a pensão na esfera administrativa. O benefício foi indeferido sob o argumento de que não foi comprovada a dependência econômica.

    No entanto, conforme documentos e depoimentos, a mãe morava com a filha, encarregada de parte das despesas domésticas. Após o falecimento, a mulher, que trabalhava como diarista, encontrou dificuldades para sobreviver.

    Na decisão, a magistrada destacou que a pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes, por ser uma proteção previdenciária voltada ao amparo da família.

    Assim, a juíza federal determinou ao INSS a concessão do benefício à autora, com termo inicial fixado na data do falecimento.

    Procedimento Comum Cível 5018347-80.2022.4.03.6183

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    ICMBio pode prosseguir com credenciamento para turismo de observação de baleias embarcado

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está autorizado a prosseguir com o edital de credenciamento de empresas para exploração do Turismo de Observação de Baleias Embarcado (Tobe), durante a temporada de 2023 na APA da Baleia Franca, quando as eventuais interessadas apresentarem resposta individualizada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) acerca da dispensa de licenciamento. A decisão é da 1ª Vara Federal de Laguna e foi proferida ontem (1/8), pelo juiz Timóteo Rafael Piangers, no processo de cumprimento da sentença sobre a atividade.

    O edital de 26 de junho deste ano não previa a necessidade de licenciamento, o que não cumpria o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em despacho do último dia 18, o juiz permitiu a retificação do edital, mas o ICMBio ficou impedido de liberar a atividade sem exigir a licença do Ibama. O ICMBio argumenta, entretanto, que o Ibama tem entendido que o licenciamento não é necessário.

    O juiz determinou que o Ibama seja incluído no processo e que, em 60 dias, esse órgão junte aos autos “manifestação técnica que ratifique ou retifique o entendimento acerca da inexigibilidade do licenciamento ambiental para o Tobe, à luz do que foi produzido e decidido no presente feito”. Piangers lembrou que o TRF4 “resguardou a competência do órgão que apreciará eventuais pedidos de licenciamento, assim como a participação do ICMBio, sem substituir o órgão licenciador”.

    “Excepcionalmente, enquanto não prestados os esclarecimentos pelo Ibama, e tendo em vista o Edital para Credenciamento nº 01/2023, autorizo o ICMBio a dar continuidade aos procedimentos de credenciamento de eventuais interessados na prática do Tobe em 2023, quando os empreendedores apresentarem resposta expressa e individualizada do Ibama ao pedido de licenciamento ambiental no sentido da desnecessidade do procedimento”, conclui a decisão.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002236-48.2012.4.04.7216

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF5 homologa acordo sobre reserva extrativista do Batoque (CE)

    No último dia 24 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por meio da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, homologou acordo no processo referente ao litígio acerca da colocação de marcos demarcatórios na Reserva Extrativista do Batoque, no município de Aquiraz – CE. Os réus entraram com apelação contra a condenação imposta pela 6ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que obrigava a demolição dos marcos topográficos instalados por eles, para demarcar um terreno de sua propriedade, localizado na Reserva Extrativista do Batoque – Área de Preservação Permanente (APP), situada no litoral cearense. A ação já tramitava há cerca de 15 anos.

    Ficou acordado que haverá a suspensão do julgamento da apelação em curso na Sétima Turma do TRF5, pelo prazo de 180 dias; que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fará, em até 45 dias, vistoria técnica in loco, para identificar quais marcos encontram-se dentro da reserva;  que, no caso de emitida manifestação pela adequação dos marcos, ficará substituída a demolição fixada pela 6ª Vara Federal e , se seguidos todos os critérios estabelecidos no acordo, se tornará desnecessária a confecção de projeto de recuperação da área degradada. Além disso, com a apresentação da vistoria, a Procuradoria Federal se compromete a realizar sua juntada aos autos em até 50 dias.

    Em junho deste ano, o desembargador federal Leonardo Coutinho (TRF5) havia remetido os autos do processo ao Gabinete de Conciliação da Corte, para que fosse realizada a tentativa de acordo entre as partes, conforme matéria publicada em 19/06/23.

    A Reserva Extrativista do Batoque é uma unidade de conservação federal do Brasil, categorizada como reserva extrativista, criada por Decreto Presidencial em 2003, no estado do Ceará.

     

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social TRF5

    Justiça Federal da 5ª Região desenvolve protótipo de sistema para controle de repercussão geral e recurso repetitivo

    A Justiça Federal da 5ª Região deu um passo significativo em direção à modernização de seus processos ao apresentar, na última terça-feira (08/08), o protótipo de um sistema de controle de repercussão geral e recurso repetitivo, pensado para facilitar e agilizar o cadastro de precedentes e diminuir o tempo de atualização dos sobrestamentos, melhorando, assim, a eficiência do fluxo dos procedimentos.  

    A apresentação foi realizada através da plataforma Microsoft Teams, com a presença das servidoras Danielle Aguiar, diretora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, Giselle Yasbek Muss Schmitz e Marcia Marinho de Sousa, da Divisão de Acompanhamento e de Projetos do sistema PJe Nacional da Corte. O protótipo foi resultado do trabalho dos residentes em Tecnologia da Informação (TI) da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), com apoio do especialista Helton Dias, e está alinhado à Resolução nº 444/2022, à Portaria nº 116/2022 e à Recomendação nº 134/2022, todas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

    Além da apresentação do sistema, a reunião também teve o objetivo de coletar requisitos para seu aperfeiçoamento. Na avaliação das servidoras que participaram do encontro, o trabalho surpreendeu positivamente, pela simplicidade e facilidade de uso. Por outro lado, segundo elas, há alguns pontos que devem ser melhorados em novas versões do protótipo.  

    Os próximos passos do projeto incluem verificação mais aprofundada do protótipo pelos usuários, novas reuniões de alinhamento e, em seguida, será iniciado o desenvolvimento do sistema.  

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Nota de pesar – Pablo Pinto

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento do senhor Pablo Pinto, enteado do desembargador federal e associado da Ajufe, Edilson Pereira Nobre Júnior, ocorrido nessa quinta-feira (10/8).

    O velório será realizado, a partir das 12h30, no Centro de Velório São José, na Vila Memorial, em Lagoa Seca, Natal (RN). O sepultamento ocorre, a partir das 16h30, no Cemitério Nova Descoberta, na rua Almeida Barreto, em Lagoa Nova, Natal (RN).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Presidente do TRF6 lança segunda edição de romance contado em 1700 no Estado mineiro

    A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargadora federal Mônica Sifuentes, lança a segunda edição do livro “Um poema para Bárbara – A história de amor que ajudou a escrever a história do Brasil”.

    O romance se passa em São João Del Rei, Minas Gerais, no ano de 1776. A cidade recebe o novo ouvidor da comarca, vindo de Portugal: o jovem intelectual e bon-vivant José Inácio de Alvarenga Peixoto. Pronto para assumir sua responsabilidade na próspera Colônia da Coroa, o caminho do magistrado se cruza com o de Bárbara Eliodora, moça de gosto apurado e ideias à frente de seu tempo, que encontra expressão na poesia, assim como Inácio.

    Do encontro dos dois nasce uma paixão repleta de sonhos de liberdade e revolução, e de um país livre dos grilhões da realeza. Retratando a jornada que culmina na turbulenta Inconfidência Mineira, Um poema para Bárbara é uma história de amor e coragem que jamais será apagada pelo tempo. Um legado de sangue e lutas, de ideais e heroísmo, que marca até hoje a História do Brasil.

    Confira a edição de agosto da Revista Justiça & Cidadania

    A Revista Justiça & Cidadania de agosto destaca como matéria de capa a entrevista concedida pelo Ministro Marco Aurélio Buzzi, que fala sobre os núcleos dedicados à renegociação que estão sendo instalados nos Cejuscs de todo o País, além da necessária mudança de mentalidade, exigida da sociedade brasileira, na esteira das modificações, feitas pela Lei do Superendividamento, no Código de Defesa do Consumidor.

    Leia também a cobertura completa do tradicional Seminário de Verão da Universidade de Coimbra – no qual o Ministro Buzzi apresentou os trabalhos da comissão por ele coordenada no CNJ – e que tratou de outros temas igualmente urgentes, como as mudanças climáticas, a escalada da judicialização da saúde, a ampliação das medidas protetivas dos grupos vulneráveis na onda do “constitucionalismo global”, o fortalecimento da definição de políticas judiciais com base em levantamentos de dados empíricos, e as questões de direito ligados ao tema da segurança alimentar.

    A Revista JC traz ainda artigos de magistrados e juristas de renome sobre temas como a liberdade de expressão, a digitalização da Justiça, o combate ao assédio e à discriminação no trabalho, a regulamentação do trabalho em plataformas digitais, a defesa dos direitos dos povos originários e muito mais.

    No espaço da Ajufe na publicação, o artigo do mês é escrito pelo juiz federal no TRF1, Hugo Abas Frazão. Ele comenta a teoria da dinâmica pendular das cortes e o poder do STF na liberdade de expressão. Leia em: https://www.editorajc.com.br/a-teoria-da-dinamica-pendular-das-cortes-e-o-poder-do-stf-na-liberdade-de-expressao/ 

    Veja a publicação em: https://www.editorajc.com.br/edicao/276/

    Associado da Ajufe lança livro sobre os bastidores de momento importante para o Estado Democrático de Direito

    O juiz federal Ricardo Nascimento lança, na próxima segunda-feira (7/8), a obra "Bastidores: A articulação da Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito”. O evento ocorre na livraria Martins Pontes, na av. Paulista (SP), a partir das 18h30.

    A Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito é uma obra coletiva. Não há um único autor. No
    fundo, todos os 3.069 subscritores originários são autores. O grande segredo do seu êxito é não ter dono. Nascimento busca explicar isso. Como todo relato, é subjetivo e sem pretensão da inalcançável plenitude. O autor optou por escrever na primeira pessoa, assumindo a parcialidade.

    Os fatos foram narrados conforme o magistrado os vivenciou, sem a preocupação com análises mais profundas sobre sua influência na conjuntura nacional no segundo semestre do ano eleitoral de 2022.

     

     


     

     

     

    SERVIÇO

    Lançamento do livro "Bastidores: A articulação da Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito"

    Data: 7 de agosto de 2023
    Hora: 18h30
    Local: Livraria Martins Pontes, Av. Paulista, 509. São Paulo (SP)
    Link para aquisição da obra: https://lojahucitec.com.br/produto/bastidores-a-articulacao-da-carta-as-brasileiras-e-aos-brasileiros-em-defesa-do-estado-democratico-de-direito-ricardo-de-castro-nascimento/

    TRF1 espera examinar mais de mil processos em Mutirão Processual Penal na 1ª Região

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou, nessa segunda-feira, dia 24 de junho, o Mutirão Processual Penal promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação acontece em parceria com os seis Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça do país e tem como objetivo analisar, até o dia 25 de agosto, mais de 100 mil processos que envolvam pai ou mãe presos de crianças na primeira infância ou com deficiência, além de prisões provisórias que já contam com mais de 12 meses de vigência ainda pendentes de sentença.

    Segundo o juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária de Porto Velho (RO), Diogo Negrisoli Oliveira, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 1ª Região (GMF) e coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão, até o dia 25 de agosto, o Tribunal espera examinar cerca de 1.331 processos nessas condições.

    Em visita a Cuiabá (MT), também nessa segunda-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, salientou, na cerimônia de abertura dos mutirões carcerários realizada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que o sucesso de um mutirão não se limita à revisão dos processos de conhecimento e de execução penal, mas deve abranger, também, a forma adequada de liberar uma pessoa do cárcere e devolvê-la para a sociedade.

    A magistrada destacou, ainda, a necessidade de um bom encaminhamento e acolhimento dessas pessoas para que acessem os serviços e possam, com dignidade, alcançar o estatuto jurídico de pessoa egressa. “A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil”, frisou a ministra.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Justiça Federal em Alagoas homologa acordo entre Braskem e município de Maceió

    O juiz federal da 3ª Vara Federal em Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, homologou, na tarde desta sexta-feira, 21, o acordo firmado entre a Prefeitura de Maceió e a mineradora Braskem, no valor de R$ 1,7 bilhão. Ao avaliar o acordo entre as partes, o magistrado considerou cumpridos os requisitos legais, atestando a regularidade formal do acordo, que foi assinado na presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

    Na sua sentença, o magistrado observa que o acordo foi redigido com base na Lei federal 13.140/2015, que estabelece diretrizes para o uso da mediação no Poder Judiciário. Diante disso, ao avaliar os termos do acordo, o juiz André Granja considerou cumpridos os requisitos legais, atestando a regularidade formal do acordo. “O acordo celebrado entre as partes atende aos princípios nucleares da teoria geral do processo, como o da economia processual e da busca da conciliação entre os demandantes e não encontra qualquer óbice formal para a sua homologação judicial”, fundamentou o juiz federal André Granja no documento.

    O valor de R$ 1,7 bilhão a ser pago pela mineradora Braskem ao município de Maceió, de forma parcelada, é referente ao afundamento do solo que, desde o ano de 2018, atinge os bairros do Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e parte do Farol.

     

     

    Por: Ascom JFAL

    TRF5 nega reintegração ao serviço público de professor acusado de assédio sexual e estupro

    Julgamento se baseou no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do CNJ

     

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, por unanimidade, provimento ao recurso de um professor acusado pelos crimes de assédio sexual e estupro contra duas estudantes menores de idade para ser reintegrado ao serviço público. O Colegiado confirmou a sentença do Juízo da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que manteve a demissão do servidor, efetivada pela instituição de ensino. 

    De acordo com os autos, o professor respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD), acusado de assediar sexualmente duas de suas alunas, praticando com uma delas relação sexual sem consentimento. O apelante buscava a anulação da demissão - que implica restrição de retorno ao serviço público federal pelo prazo de cinco anos -, a sua reintegração ao cargo ocupado no serviço público, bem como o pagamento dos salários respectivos. Em suas razões recursais, o acusado alegou presunção da inocência, falta de provas materiais dos fatos, arquivamento do inquérito policial e ausência de testemunhas. 

    A denúncia dos atos praticados pelo professor à instituição de ensino foi apresentada por uma coordenadora escolar, com a seguinte descrição: "O denunciado, prevalecendo-se de sua condição de professor, obteve favorecimento sexual consistente em praticar ato libidinoso com duas estudantes do Ensino Médio, (...), em 2014, e (...), em 2018, sendo ambas adolescentes quando dos fatos ocorridos”. Ao PAD foram anexados relatórios de atendimentos psicológicos e de serviço social às estudantes, além de depoimentos de professoras e professores. Também foram juntados prints de mensagens trocadas em grupo de WhatsApp entre o autor e as suas alunas. 

    Após a instrução do processo administrativo, a instituição apelada concluiu terem sido violados pelo professor vários dispositivos dos artigos 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/1990. 

    Além desse normativo, a Quinta Turma do TRF5, com base no voto da relatora do processo, desembargadora federal Joana Carolina, considerou o Decreto nº 99.710/1990, através do qual o Brasil promulgou a Convenção sobre os Direitos das Crianças, e a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. “Inicialmente, cumpre sublinhar que o autor reconheceu, administrativamente, que teve envolvimento de caráter sexual com as duas alunas (em sua própria casa). No entanto, a despeito da sua confissão, tentou ‘normalizar’ as suas condutas, afirmando se tratar de relacionamentos consensuais e negando que, para concretizá-las, tivesse se utilizado da sua condição de professor e que, em razão delas, tivesse beneficiado as estudantes na atribuição de notas”, escreveu, em seu voto, Joana Carolina. 

    Para a magistrada, é inequívoca a ascendência da figura do docente em relação aos alunos - sobretudo, em se tratando de adolescentes -, considerando a prerrogativa do professor de lhes atribuir notas, aprová-los ou reprová-los. “Valendo-se do cargo que ocupava, aproveitando-se, a partir dessa posição de poder, da vulnerabilidade, por assimetria relacional, da aluna, dela obteve favores sexuais (proveito pessoal), em detrimento da dignidade da função pública, o que se enquadra na moldura típica do art. 117, IX, da Lei nº 8.112/1990, que autoriza, por sua gravidade, a aplicação da pena de demissão e a restrição de acesso a novo cargo público, nos termos de expressas disposições legais”, enfatizou.  

    Julgamento com perspectiva de gênero - O julgamento desse processo se baseou no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, publicado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O primeiro passo para julgar com perspectiva de gênero ocorre na aproximação do processo. Desde o primeiro contato, é necessário identificar o contexto no qual o conflito está inserido. Não se cuida apenas da definição do ramo jurídico a que se refere a demanda posta ou dos marcos legais a ela pertinentes, como de família, penal, cível ou trabalhista, por exemplo. É preciso, de pronto, questionar se as assimetrias de gênero, sempre em perspectiva interseccional, estão presentes no conflito apresentado”, assegurou Joana Carolina.

    Em seu voto, a desembargadora enfatizou que a violência de gênero decorrente de assédio é uma questão que permeia todos os segmentos da justiça, na medida em que sua prática é difusa e afeta especialmente as mulheres que se encontram em posição assimétrica desfavorável, no contexto social no qual elas estão inseridas.

    “Quando da análise de provas produzidas na fase de instrução, é questionar se uma prova faltante de fato poderia ter sido produzida. Trata-se do caso clássico de ações envolvendo abusos que ocorrem em locais privados, longe dos olhos de outras pessoas. Estupro, estupro de vulnerável, violência doméstica são situações nas quais a produção de prova é difícil, visto que [...] tendem a ocorrer no ambiente doméstico. Esse questionamento pode ser feito também em circunstâncias nas quais testemunhas podem ter algum impedimento (formal ou informal) para depor. É o caso, por exemplo, de pessoas que presenciam casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, mas que têm medo de perder o emprego se testemunharem. Em um julgamento atento ao gênero, esses questionamentos são essenciais e a palavra da mulher deve ter um peso elevado”. 

    Segundo ela, outra questão importante é o nível de consistência e coerência esperado nos depoimentos. “Abusos - como os mencionados acima - são eventos traumáticos, o que, muitas vezes, impede que a vítima tenha uma percepção linear do que aconteceu. Ademais, é muito comum que denúncias sejam feitas depois de muito tempo da ocorrência dos fatos. Isso acontece por medo, vergonha ou até pela demora na percepção de que o evento de fato ocorreu ou de que algo que aconteceu tenha sido problemático”.

    Joana Carolina finalizou destacando que, ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado, o encerramento do caso na esfera policial não afetaria o PAD, haja vista a independência das instâncias de responsabilização. “O fato de as alunas terem optado por não depor, na esfera policial, longe estaria de corresponder à negativa dos fatos tratados no PAD, denotando, em verdade, o sofrimento que a sua abordagem faria reviver”.

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

    Repactuação do TRF6 prossegue com reunião exclusiva para tratar de danos ao município de Mariana

    No dia 13 de julho, foi realizada mais uma rodada da Mesa de Repactuação do TRF6 no caso do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). Desta vez, o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo conduziu uma reunião no Plenário do TRF6, para tratar exclusivamente dos danos ambientais e humanos ocorridos no município de Mariana.

    Durante nove horas, foram discutidos temas essenciais para a repactuação do Pacto Governança de 2018. Estiveram presentes, de forma presencial ou virtual, representantes do Município de Mariana e de instituições públicas do Estado de Minas Gerais - como o Governo do Estado, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; e, ainda, representantes de instituições privadas, como os da Samarco Mineração S.A, Vale S.A, BHP Billiton Brasil Ltda e Fundação Renova.

    O procurador da república Carlos Bruno, Coordenador da Força-Tarefa Rio Doce, um dos participantes, considera que “a reunião sobre Mariana marca mais um importante passo na mediação do TRF6 e do desembargador Ricardo Rabelo quanto às ações de reparação e compensação pela tragédia do Rio Doce”. Segundo o procurador, houve avanço em relação a alguns itens como solução de reassentamento, memorial, futuro do dique S4 (dique de contenção da lama de rejeitos) e reparação dos marianenses. “Contamos com o apoio da prefeitura de Mariana e dos atingidos - com apoio da sua ATI (assessoria técnica independente) escolhida, a Cáritas, para concluir com justiça e celeridade esse processo.” - afirmou Carlos Bruno.

    O vereador do município de Mariana, Marcelo Macedo, ressalta como ponto positivo da reunião o interesse demonstrado por todas as partes – entes públicos, atingidos e mineradoras – para a chegada a um denominador comum. “O Município de Mariana está sentado à mesa; está realmente participando dessa repactuação” - afirmou.

    Najla Ribeiro Nazar Lamounier , Coordenadora Jurídica da Samarco, também destaca a posição conciliadora de todos. Conforme a advogada, “as pessoas estão aqui presentes para encaminhar uma solução. Verifico que evoluímos muito, principalmente em questões importantes para o município de Mariana, consequentemente para as empresas e também para o poder público, que são o reassentamento de Bento e Paracatu - um compromisso da Samarco – e a questão ambiental do dique S4. ”.

    Para Juliano Magno Barbosa, Procurador-Geral do Município de Mariana, participar dessa reunião significa “sermos atores dessa repactuação”. Ele considera a situação de Mariana como “muito complexa”, pelo tempo decorrido de oito anos desde o acidente, mas tem confiança numa solução. “O fato de os pleitos de Mariana estarem sendo discutidos em bloco pode levar a uma reparação justa - não só para os atingidos, mas para o município como um todo.”

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF6.

    TRF6 já está integrado ao sistema judicial do STJ

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) promoveu a integração do TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) ao seu sistema judicial com o objetivo de facilitar o encaminhamento de processos. Com isso, a comunicação entre as cortes será feita por meio do sistema GPE (Gestão de Peças Eletrônicas), desenvolvido pelo STJ.

    Antes disso, o TRF6 estava limitado, inicialmente, ao uso do sistema CPE (Central do Processo Eletrônico) e, posteriormente, à utilização de correspondência eletrônica (e-mail) para o encaminhamento de processos àquela corte superior, o que sujeitava a tramitação dos processos a represamento.

    O sistema GPE é composto de um software servidor, instalado no data center do TRF6, e de aplicação cliente, instalada nos microcomputadores dos usuários responsáveis por remeter os processos ao STJ. O sistema possui uma infraestrutura de rede interligando os órgãos. Tanto os softwares quanto o link de dados foram fornecidos pelo STJ, que fez as configurações necessárias ao funcionamento dos sistemas.

    GPE – Gestão de Peças Eletrônicas

    O sistema GPE (Gestão de Peças Eletrônicas), criado pelo STJ para viabilizar o processo eletrônico, é utilizado pela maioria dos Tribunais.

    O GPE faz a captura do processo físico (digitalizado) ou eletrônico e o envia para o STJ.

    Entre as funcionalidades do sistema, destacam-se as seguintes:

    • Importar automaticamente os dados da capa do processo, a partir do sistema do tribunal integrado utilizando diferentes tecnologias;
    • Visualizar e manusear o processo digitalizado;
    • Permitir o envio do processo;
    • Armazenar os processos no tribunal integrado, para que posteriormente seja enviado ao STJ;
    • Transmitir os processos para o STJ;
    • Receber os processos baixados ou devolvidos pelo STJ.

     

    Fonte: STJ

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