Juíza federal da 3ª Região recebe "Prêmio Inovação no Poder Judiciário”

    Luciana Ortiz Zanoni e outras três magistradas foram homenageadas no seminário Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255 

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ontem (30/8) ao seminário Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento, que termina hoje (31/8), conta com oficinas de trabalho elaboradas pela Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam) e apresentação de experiências com lideranças femininas do sistema de Justiça. 

    Na abertura do seminário, quatro juízas brasileiras foram homenageadas com premiação pelos trabalhos realizados nas áreas da igualdade de gênero, inovação, direitos humanos e sociais.  

    A juíza federal Luciana Ortiz Zanoni, da 5ª Turma Recursal de São Paulo, foi agraciada com o “Prêmio Inovação no Poder Judiciário Cnéa Cimini Moreira”. Já a juíza Andrea Jane Silva de Medeiros, do Tribunal de Justiça do Amazonas, recebeu o “Prêmio Igualdade de Gênero no Poder Judiciário Auri Moura Costa”; a magistrada Sonáli da Cruz Zluhan, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ficou com o “Prêmio Mary de Aguiar Silva, de Direitos Humanos”; e a juíza do trabalho Elinay Almeida Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com o “Prêmio Mary de Aguiar Silva de Direitos Sociais”. 

    “Sinto-me profundamente honrada em receber o prêmio. Certamente, foi um dos momentos mais marcantes da minha vida. Desde o início da carreira, tive inúmeras oportunidades de trabalho colaborativo, em todas elas me dispus a participar e aprender com a experiência de lideranças inspiradoras. Sigo, agora, ainda mais empolgada com as possibilidades de abraçar novos desafios, sempre trabalhando em colaboração, em espaços abertos por projetos de concretização de ideias de um Judiciário inclusivo, igual e eficiente”, declarou a juíza federal Luciana Ortiz. 

    A conselheira do CNJ e supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário Salise Sanchotene discorreu sobre a premiação, que visa reconhecer o trabalho e a importância de magistradas em atuação no Brasil. “Além de diversas outras ações no âmbito do CNJ, a pedido da ministra Rosa Weber, o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, do qual atualmente sou conselheira supervisora, promoveu a criação de uma forma de valorização das mulheres da magistratura brasileira.” 

     

    Seminário 

    Na solenidade de abertura do seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ nº 255”, a presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância da união de homens e mulheres na luta pelo aumento da participação feminina, de forma ampla na sociedade, e na cúpula da Justiça brasileira, em particular. “A ausência de mulheres nos postos de definição impacta a fiel observância do que se denomina prioridades comunitárias, produção de conhecimento em pautas inclusivas e as próprias definições das políticas de Estado”, disse. 

    A ministra sustentou a necessidade de a sociedade abrir espaços para ouvir as mulheres. “O mês de agosto é propício às temáticas deste seminário, em sua dimensão analítica ao enfrentamento de vazios que vulneram o feminino e, por consequência, o próprio conceito de democracia em um Estado de Direito”, ressaltou. 

    Coordenado por Salise Sanchotene, o encontro é voltado a disseminar conhecimento, apresentar resultados de pesquisas sobre a participação feminina na Justiça, assim como permitir a troca de saberes que busquem garantir a participação plena e efetiva das mulheres a partir da perspectiva da Resolução CNJ nº 255/2018.  

    Segundo a conselheira, a norma concentra esforços para concretizar os valores que sedimentam a “ordem de um Estado Democrático de Direito, não de um ‘Estado de Exclusão’”. 

    Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também participaram da solenidade e ressaltaram a importância da constante luta pela ampliação da garantia de direitos. 

     

     

    Fonte: Ascom TRF3 com informações do CNJ. 

    Correios devem indenizar por mercadoria não entregue, ainda que com alegação de roubo

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar uma empresa de importação e exportação, por não ter entregado ao destinatário objeto que, segundo a própria ECT, teria sido “roubado” de suas dependências. A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis não aceitou a alegação da ECT de ocorrência de “caso fortuito ou força maior”, entendendo que não foram tomadas as medidas de segurança inerentes ao serviço prestado.

    “O contrato de transporte [e] entrega de mercadoria constitui obrigação de resultado, de modo que a empresa transportadora deve se cercar de todas as garantias, inclusive as de segurança, para que o resultado seja atingido, responsabilizando-se por ocorrências que podem acontecer durante o transporte”, afirmou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, em sentença proferida sexta-feira (25/8), em processo do juizado especial federal cível.

    A empresa usuária do serviço alegou que pagou R$ 118,30 para enviar uma mercadoria com valor de R$ 11.775,00, embora não tenha feito a declaração de preço. Para a juíza, a nota fiscal juntada ao processo é suficiente para comprovar o prejuízo. “A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito”, define a súmula 59 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados, citada na sentença.

    “Assim, a não entrega da mercadoria configura o defeito do serviço e evidencia o dano material sofrido pela requerente”, concluiu Marjôrie. “Quanto à alegação de caso fortuito ou força maior, registra-se que não há comprovação do roubo ocorrido, nem mesmo boletim de ocorrência foi juntado”. A indenização foi fixada em R$ 11.893,30 e a ECT ainda pode recorrer.

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028783-27.2022.4.04.7200

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    TRF4 destaca-se em produtividade e representatividade feminina

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou ontem (28/8) o Relatório Justiça em Números 2023, com base nos índices estatísticos do Judiciário brasileiro em 2022. Foram analisados os dados de 91 órgãos judiciários. Além de ser a corte federal com maior número de mulheres em seu colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou-se por atingir o maior Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), de 92%, com a primeira instância da 4ª Região tendo chegado a 100% nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

    O IPC-Jus é uma forma de medir a eficiência dos tribunais com variação de 0 a 100%. Alcançar o percentual máximo significa que o tribunal foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis. Este percentual é obtido levando em conta o índice de produtividade dos magistrados e de servidores da área judiciária, a taxa de congestionamento de processos e a despesa total do tribunal.

     

    Representatividade feminina

    O TRF4 tem o maior percentual de desembargadoras em sua composição entre os seis TRFs, chegando ao percentual de 30%. São 10 desembargadoras e 29 desembargadores formando o plenário da corte. A média nacional da participação feminina nos tribunais federais ficou em 19% neste ano.

     

    Alta demanda

    Outro destaque foi o primeiro lugar no Índice de Atendimento à Demanda (IAD). O primeiro grau chegou a um IAD de 106%, e o segundo grau, 97%, liderando as regiões.

    A 4ª Região da Justiça Federal foi a que mais teve processos ajuizados em 2022. Foram 2.860 ações ajuizadas a cada 100 mil habitantes, ficando a média entre os TRFs em 1.842. Em primeira instância, cada juiz da 4ª Região recebeu em média 3.722 processos e, cada desembargador, 2.161 no ano passado.

    Também o tempo medido de julgamento de um processo é o menor na 4ª Região. Em primeira instância a média é de 10 meses, em 2ª instância, de 1 ano e 10 meses, sendo a média nacional de 2 anos e 11 meses.

     

    Servidores do TRF4 têm a maior produtividade

    Reforçando o bom desempenho do TRF4, os servidores da corte aparecem no relatório de 2023 com a maior produtividade entre os TRFs, pelo segundo ano consecutivo.

     

    Digitalização

    O TRF4 e a Justiça Federal da 4ª Região já estão 100% digitalizados, ficando a Região Sul com o maior número de balcões virtuais oferecidos à população. São 624. O segundo colocado tem 369 postos.

    Os balcões virtuais são plataformas que prestam atendimento remoto ao público externo por meio de videoconferência com o setor de atendimento da unidade judiciária.

    Acesse a íntegra do Relatório Justiça em Números 2023 neste link:https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Justiça Federal garante que homem de 42 anos incapaz receba pensão por morte do pai

    A 3ª Vara Federal de Rio Grande (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a um homem de 42 anos, que é absolutamente incapaz, a pensão por morte do pai. A sentença, publicada em 21/8, é da juíza Marta Siqueira da Cunha.

    Em 2019, o homem requereu junto ao INSS o direito de receber o benefício pelo falecimento do pai, ocorrida em 2016, narrando que dependia economicamente dele. Afirmou que o pedido foi negado com a justificativa de que sua invalidez ocorreu após os 21 anos e não tinha qualidade de dependente.

    Ao analisar o caso, a juíza observou que a legislação prevê que seja comprovada a dependência econômica de quem requer o benefício. A perícia médica judicial constatou que o autor é absolutamente incapaz desde 2014, quando foi diagnosticado com psicose e esquizofrenia paranoide.

    De acordo com a magistrada, os prontuários anexados nos autos apontam que, desde 2006, ele sofria de transtorno delirante e fazia uso de antipsicóticos, com instabilidade emocional e forte inibição. Num dos prontuários, há anotação que ele pediu demissão de seu emprego em 2016.

    Cunha concluiu que, na data do óbito do genitor, “o autor já estava incapacitado para o trabalho e presumidamente dependia do pai para sobreviver”. Ela julgou procedente a ação determinou que o INSS conceda a pensão por morte e pague as parcelas vencidas desde a data de falecimento do pai. Cabe recurso ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Dignidade à vida: Justiça Federal de Santa Maria (RS) garante benefício assistencial a criança autista e idoso diagnosticado com demência

    A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a uma criança autista e um idoso com demência. As duas sentenças, publicadas no dia 21/8, é da juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros.

    O idoso e a mãe da criança ingressaram com as ações narrando que ingressaram com os pedidos no INSS, mas tiveram negadas as solicitações para implementação do benefício.

    A magistrada pontuou que, com “tamanha sensibilidade e, principalmente, voltando-se a um caráter de solidariedade social, o constituinte absorveu perfeitamente a circunstância do amparo social ser devido a pessoas destituídas de condições de subsistência, devendo, portanto, prescindir de retribuição pecuniária, até porque os beneficiários não poderiam arcar com tal exigência”. Ela destacou que é preciso ter cuidado de “bem ponderar o estabelecimento das exigências legais para o amparo, sempre tendo em mente a situação fática da necessidade e a função social do benefício, como decorrência da própria solidariedade, sob pena de conferir ilusória proteção jurídica, sem atingir o plano dos fatos”.

    Segundo a juíza, para ter direito ao benefício, os autores precisam comprovar serem pessoas com deficiência e não possuírem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família. “Neste norte, exsurge a conclusão de que a incapacidade para o trabalho já é suficiente para ensejar o benefício postulado, uma vez que, hodiernamente, não existe vida independente sem labor”.

     

    Idoso com demência

    Para auxiliar as decisões da magistrada, peritos judiciais das áreas da medicina e assistência social atuaram nas ações. No caso do homem, ficou constatado que ele era pedreiro autônomo, mas acabou sendo diagnosticado com demência não especificada, e está incapacitado permanente para toda e qualquer atividade. Além disso, já possui 65 anos, reside com a esposa de 61 anos, que é diarista e tem renda mensal de, aproximadamente, R$ 450,00.

    Segundo Corrêa de Barros, restou demonstrada a situação de precariedade e exclusão social em que vive o senhor. “Portanto, estando plenamente caracterizado o estado de miserabilidade e em se tratando de pessoa deficiente/incapaz e idosa, que necessita da ajuda financeira do Estado para sobreviver com dignidade, é de se deferir o benefício”.

     

    Criança autista

    Já em relação ao pedido feito pela mãe do menino de oito anos, a juíza pontuou que o Transtorno de Espectro Autista se faz presente a partir dos primeiros estágios do neurodesenvolvimento infantil e perdura por toda a vida. “Nesse sentido, conforme parecer emitido por educador especial, na condição de assistente técnico particular da parte autora, o infante possui dificuldades de comunicação e interação social, bem como comportamentos restritos e repetitivos. Informa-se que necessita de mediação constante para iniciar e dar sequência nas atividades propostas, tanto pedagógicas quanto motoras, bem como apresenta dificuldade de iniciativa social com os pares, necessitando de modelos para ampliar repertório social e comunicativo”.

    Ela concluiu que está demonstrada sua impossibilidade de prover o próprio sustento, preenchendo os requisitos para o recebimento da Loas, mas a manutenção do benefício assistencial depende da permanência das condições. Assim, o menino deve se submeter, periodicamente, a exames médicos a cargo da Previdência Social.

    A magistrada julgou procedente as duas ações condenando o INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e à criança e pagar as parcelas vencidas, que será contada da data quando o Loas deveria ter sido concedido. Cabe recurso das decisões às Turmas Recursais.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    INSS deve adequar agência de Pinhalzinho (SC) às condições de acesso para PcD

    A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tome providências para adequar a agência da autarquia, em Pinhalzinho (SC), às necessidades de acesso das pessoas com deficiência (PcD). O INSS deve apresentar um projeto de reforma ou uma proposta de mudança do local; em caso de reforma, o projeto deve ser executado em um ano, a partir do trânsito em julgado da decisão.

    A sentença é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida ontem (29/8) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O município deverá promover as medidas de fiscalização para cumprimento efetivo das exigências de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, inclusive para expedição do alvará de localização e funcionamento da agência local do INSS.

    “[Está] cabalmente demonstrado nos autos que há várias falhas no projeto de acessibilidade da APS [Agência da Previdência Social] de Pinhalzinho, mesmo após as notificações do município e também do próprio MPF, que se iniciaram ainda em 2017”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez. “Embora a autarquia tenha efetuado melhorias durante este período estas não supriram as necessidades [da PcD]”.

    De acordo com o juiz, embora o município de Pinhalzinho possa ser considerado de pequeno porte, as agências da Previdência Social nessas localidades têm grande fluxo de pessoas e muitas com maiores dificuldades de locomoção, como idosos e segurados em busca de auxílio doença. As conclusões acerca da situação da agência foram verificadas por profissional de engenharia, que elaborou laudo pericial.

    “O Estado deve prestar assistência aos seus cidadãos, assegurando os direitos fundamentais, e ao Poder Judiciário compete, em face da omissão ou na deficiência nesse mister, ordenar o cumprimento de uma prestação porque está o cidadão diante de um direito subjetivo público que pode ser exigido a qualquer tempo”, concluiu o juiz.

    O INSS alegou que a autarquia está realizando adequações nas agências de Santa Catarina, mas depende de recursos orçamentários, e que não caberia ao Judiciário estabelecer prioridades. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5006029-90.2019.4.04.7202

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Companheira de médico que morreu no combate à Covid-19 receberá indenização

    A Justiça Federal condenou a União a pagar cerca de R$ 16,6 mil de indenização à companheira de um médico de Capinzal (SC), que atuou no atendimento direto aos pacientes de Covid-19, durante a pandemia, e morreu por causa da doença. A sentença é da 1ª Vara Federal de Lages e foi proferida em 23/8.

    O médico tinha 64 anos e trabalhava no como plantonista e diretor técnico do Hospital Nossa Senhora das Dores, naquele município. Ele teve exame positivo para Covid em 11/03/2021, foi internado no dia seguinte e faleceu um mês depois, em 14/4, vítima de pneumonia. O profissional de saúde tinha dois filhos.

    A indenização foi instituída pela Lei nº 14.128/2021, que estabeleceu o valor de R$ 50 mil para o profissional ou, em caso de morte, para a família. Como a ação foi proposta apenas pela mulher, ela deve receber o correspondente a um terço (33%).

    A defesa da União alegou que a lei não foi regulamentada e não poderia produzir efeitos. O argumento não foi aceito pelo juiz Anderson Barg. “A lei aplicabilidade imediata, não se tratando de norma legal com eficácia limitada”, afirmou, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

    “Muito embora a expressão ‘na forma disposta em regulamento’ possa sugerir este óbice, deve ser reconhecido, por outro lado, que o legislador previu detalhadamente os parâmetros necessários ao seu exercício do direito, a permitir a conclusão de que a regulamentação não terá o condão de influir na delimitação do direito, mas apenas nos procedimentos administrativos a serem adotados”, concluiu o Barg. Cabe recurso.

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Projetos sociais de Foz do Iguaçu recebem ajuda financeira da Justiça Federal

    Justiça Federal do Paraná destinou quase um milhão de reais para instituições e projetos sociais de Foz do Iguaçu. O valor de R$ 951.846,45 (novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) é derivado dos fundos da execução de penas de prestação pecuniária. Esses recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal, e o dinheiro só pode ser movimentado judicialmente. Em Foz, a 4ª Vara Federal é a responsável por estes processos judiciais.

    Uma das instituições beneficiadas pela Justiça foi a Associação um Chute para o Futuro, que atende crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A ela foi destinado mais de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) para a aquisição de um veículo utilitário.

    Segundo Ronaldo Cleber Caceres, fundador da associação, a entidade recebe diversas doações que muitas vezes deixam de ser recolhidas e distribuídas por falta de um veículo adequado para retirada e entrega. “Temos muita gratidão pela Justiça Federal. Graças a esse apoio, conseguimos adquirir um veículo que está facilitando a retirada de doações, visitas domiciliares e transporte dos educandos para eventos. Também temos projetos de utilizarmos o veículo para levarmos nosso atendimento a mais comunidades”, enfatiza Ronaldo.

     

    Apoio e incentivo 

    Outro projeto contemplado foi a Associação de Basquetebol de Foz do Iguaçu (ABASFI), uma entidade sem fins lucrativos, que desenvolve atividades realizadas no contraturno escolar que promove a inclusão e a participação de crianças e adolescentes na prática do basquete, proporcionando a formação de atletas que representam Foz do Iguaçu em campeonatos municipais, estaduais, nacionais e internacionais. 

    Para ajudar os mais de 140 atletas que fazem parte do projeto e representam o município em jogos oficiais, a Justiça doou R$ 77.100,00 (setenta e sete mil e cem reais), destinados para  a compra de equipamentos esportivos, uniformes, agasalhos, tops femininos, mochilas, equipamentos para tratamento fisioterápico, entre outros.

     

    Para além do esporte

    A Associação Fraternidade Aliança (AFA) é outra entidade que recebeu ajuda. Mais de R$133.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) foram destinados para a construção de um sistema de produção de alimentos hidropônicos dentro do Complexo Terapêutico Infantojuvenil Arturo Paoli.

    Já a Penitenciária Feminina de Foz do Iguaçu recebeu R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais) para a adequação do sistema elétrico, para o funcionamento do maquinário industrial de lavanderia.

     

    De onde vem o dinheiro das doações?

    Os valores doados pela JFPR vêm da execução de penas pecuniárias, uma das diferentes maneiras de condenados pagarem por seus crimes, alternativa à prisão, que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Nesses casos, os sentenciados fazem depósitos mensais de acordo com o tempo da pena em uma conta judicial e, ao final do processo, a quantia é revertida para as instituições parceiras. 

    Para receber esses recursos, as entidades públicas ou privadas devem atender à convocação do edital de seleção de projetos com finalidade social e sem fins lucrativos. No primeiro semestre deste ano, 14 instituições foram beneficiadas só em Foz do Iguaçu.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Justiça Federal comemora 30 anos em Santana do Livramento

    No dia 11 de setembro de 1993, a Justiça Federal instalava sua primeira vara federal em Santana do Livramento. Os 30 anos de atuação no município e região serão comemorados com uma solenidade que relembrará esta história. O evento será realizado amanhã (5/9) a partir das 18h e contará com a participação de autoridades de diversas instituições.

    Durante as três décadas de funcionamento, a Justiça Federal vem buscando a prestação de serviço público de qualidade, eficiente, com o contínuo investimento em modernização, qualificação do quadro de pessoal, em ferramentas que alavancam e ajudam a agilizar a tramitação de processos, como o processo eletrônico, e em conseqüência, rápida prestação jurisdicional.

    Atualmente, a Justiça Federal em Santana do Livramento conta com duas varas federais e está localizada na rua Silveira Martins, 502. É a primeira sede da Justiça Federal gaúcha projetada com diversos quesitos de sustentabilidade.

    Dois juízes e 34 servidores atuam em 8.700 processos. A Subseção tem jurisdição sobre os municípios de Cacequi, Dom Pedrito, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

    Conselheira Salise Sanchotene recebe prêmio por atuação na defesa dos direitos das mulheres

    A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu o Troféu Romy na Edição 2023 do Prêmio Mulheres do Ano, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). A magistrada foi premiada pelo destaque que teve em sua área de atuação durante este ano, promovendo a defesa dos direitos das mulheres. A solenidade aconteceu na noite da última sexta-feira (1º/9) no auditório da sede da Emerj, na cidade do Rio de Janeiro.

    A premiação, cujo troféu leva o nome da advogada feminista Romy Medeiros, foi aberta pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, diretor-geral da Emerj. A desembargadora Adriana Ramos de Mello, presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Emerj, e a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, filha da jurista Romy Medeiros, compuseram a mesa de honra como madrinhas da premiação.

    Além da desembargadora Sanchotene, também receberam o prêmio outras quatro mulheres: a farmacêutica Maria da Penha, ativista da Defesa das Mulheres Contra a Violência de Gênero e caso originário da criação da Lei Maria da Penha; Nair Jane de Castro Lima, presidente da Associação Profissional das Empregadas Domésticas (1973-1977) e ativista da categoria durante a Assembleia Constituinte de 1986; Sinéia Wapichana, líder indígena da etnia Wapichana e ativista pela Preservação das Terras Indígenas "Raposa Serra do Sol"; e a desembargadora Suely Lopes Magalhães, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    Troféu Romy

    Carioca, a advogada Romy Medeiros dedicou maior parte de sua vida e carreira à causa feminista e aos direitos das mulheres. Foi autora da revisão da situação da mulher casada no Código Civil Brasileiro. Ela era especialista em Direito da Família.

    Em 30 de junho de 2021, a Emerj celebrou o centenário de nascimento da jurista e feminista Romy Medeiros. Neste evento, foi lançado o Prêmio Emerj Mulheres do Ano, atrelado à entrega do Troféu Romy, como parte do calendário anual de eventos oficiais da Escola, com sua primeira edição em 2022.

     

     

    Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ

    1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul garante recebimento de benefício assistencial a portador de HIV

    A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a um morador de Segredo (RS), portador de HIV. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Lademiro Dors Filho.

    O autor entrou com ação contra o INSS narrando ter solicitado, em maio de 2022, o direito o recebimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.  O pedido foi indeferido pelo INSS, sob o argumento de que o homem estaria com vínculo empregatício em aberto, o que vai contra os requisitos para recebimento da assistência. Na ação, o autor alegou que não exerce atividade remunerada desde 2017.

    Para fundamentar sua decisão, o juiz se valeu do relatório pericial, que concluiu que o homem vive em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, o homem mora em uma casa de madeira em péssimo estado, possui baixa escolaridade, tem a saúde fragilizada em decorrência de ser HIV positivo, sobrevive apenas da atividade informal de catador e já foi internado várias vezes em clínicas para dependentes químicos.

    Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.

    Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.

    Cabe recurso ao TRF4.

     

     

    Fonte: Ascom JFRS.

    TRF5 mantém fornecimento de medicamento para portador da síndrome de Duchenne

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância que garantiu o fornecimento, através do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Translarna (Ataluren) a um paciente com Distrofia Muscular de Duchenne (Síndrome de Duchenne), negando provimento à apelação da União contra a sentença que confirmou a tutela de urgência e determinou o fornecimento do remédio, por prazo indeterminado, imediato e contínuo, nos termos da prescrição médica.

    De acordo com o voto do relator do processo, desembargador federal Vladimir Carvalho, a argumentação de que há política pública do SUS (Sistema Único de Saúde) para o tratamento da patologia diagnosticada não se sustenta, uma vez que os laudos médicos apresentados são legítimos para eleger o fármaco adequado às peculiaridades da doença. Além disso, a demanda atende os requisitos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o fornecimento de medicamentos não contemplados em lista do SUS (RESP 1.657.156/RJ).

    O relator frisou, ainda, que o custo do medicamento não deve ser fundamento para suplantar o dever constitucional de prestar assistência à saúde, que a eficácia da medicação e de sua imprescindibilidade para o tratamento ficaram comprovadas, a partir do relatório médico, e que o paciente já havia sido submetido, sem sucesso, aos tratamentos fornecidos pelo SUS, apresentando progressão da doença.

    A Distrofia Muscular de Duchenne é um distúrbio degenerativo, progressivo e irreversível do tecido muscular, que causa fraqueza, podendo afetar os movimentos voluntários e involuntários do corpo. Por isso, pode também afetar a musculatura cardíaca e o sistema nervoso.

    PROCESSO Nº: 0800154-36.2022.4.05.8504

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5

    TRF5: Quinta Turma garante atendimento domiciliar a idosa em lar geriátrico

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que determinou que a União continue a fornecer o serviço de Programa de Atenção Domiciliar (home care) a uma idosa de 84 anos, mesmo ela permanecendo em um lar geriátrico e não em casa, já que seu apartamento não possui condições de acessibilidade. 

    A União argumentou, no recurso de apelação, que a assistência fora do domicílio da paciente, que é pensionista do Exército e beneficiária do FUSEx, iria de encontro à finalidade da internação domiciliar, que é a humanização e a participação do núcleo familiar no tratamento. Além disso, alegou que o Programa de Atenção Domiciliar seria regido pela Portaria nº 178 do Departamento Geral do Pessoal (DGP) do Exército, que dispõe que beneficiários que se encontrem sob cuidados de clínicas geriátricas seriam inelegíveis para o programa. 

    O entendimento da Turma, entretanto, foi de que a suspensão do tratamento repentinamente poderia causar dano irreversível à paciente ou até mesmo conduzi-la à morte, além do que, mesmo havendo previsão normativa em sentido contrário, o direito à vida, à dignidade humana e à saúde, previstos tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto do Idoso, devem prevalecer. 

    Segundo o relator do processo, desembargador federal Francisco Alves dos Santos Júnior, o Tribunal tem decidido por manter este tipo de prestação. “Destaco que há precedentes neste TRF da 5ª Região no sentido de que, na hipótese de haver divergência entre a indicação médica e o posicionamento da FUSEx sobre a adequação ou não do home care, a primeira deve prevalecer”, apontou o magistrado. 

    “Reconhecer a necessidade da internação domiciliar de alta complexidade e negá-la porque atualmente o domicílio da idosa é um lar geriátrico é incoerente e desarrazoado, pois frustra o dever de prestação positiva decorrente da fundamentalidade do direito à saúde e vai de encontro à finalidade precípua do home care, o qual se trata de acompanhamento médico diferenciado substitutivo ou complementar à internação hospitalar”, acrescentou.  

    PROCESSO Nº: 0807495-37.2022.4.05.8400 

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5

    TRF6 implanta Programa de Práticas Baseadas em Mindfulness

    No dia 29 de agosto, foi realizada a Palestra introdutória do “Programa de Implantação de Práticas baseadas em Mindfulness no TRF6”, na sede do tribunal, com transmissão pela plataforma Teams. O psicólogo Paulo Henrique Faleiro dos Santos, fundador da Empresa NUMI (Núcleo de Mindfulness), falou sobre os benefícios da prática do mindfulness e explicou como funcionará o programa no TRF6.

    Paulo Henrique Faleiro fez a palestra introdutória do programa A palestra inaugura o Programa de práticas baseadas em mindfulness no TRF6, que consiste em oferecer sessões semanais online para magistrados e servidores, divididas em quatro módulos, com duração de 30 minutos, conduzidas pelo NUMI – primeiro centro sediado em Belo Horizonte dedicado exclusivamente ao estudo, ao ensino, à prática e à divulgação de mindfulness. As vagas foram oferecidas previamente através de divulgação interna.

    A Subsecretária da SUASA (Subsecretaria de Assistência a Saúde), Cristina Mendes Aguiar, e a Diretora da SECGP (Secretaria de Gestão de Pessoas), Andréia Silva Rego, durante a abertura do evento, esclareceram que o projeto se baseia no perfil de saúde dos integrantes do tribunal, definido de acordo com indicadores de saúde física e mental e dados sobre o índice de absenteísmo. Segundo elas, a prevenção é fundamental para fazer face aos desafios da contemporaneidade.

    Programa foca na saúde mental e no clima organizacional

    O Projeto de Implantação de Práticas baseadas em Mindfulness no TRF6 é uma iniciativa da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Subsecretaria de Assistência a Saúde, cujo objetivo é proporcionar bem-estar e qualidade de vida no trabalho, com resultados positivos sobre a saúde mental do corpo funcional e no clima organizacional.

    Mindfulness

    Mindfulness (“atenção plena” ou “consciência plena”) tem sido conceituado comumente como “o estado mental ou de consciência que emerge ao se prestar atenção intencionalmente à experiência presente, momento a momento, em uma atitude de abertura, aceitação e não julgamento”. Tal formulação conceitual foi proposta por Jon Kabat-Zinn, professor da Escola de Medicina da Universidade de Massachussetts/EUA, que, no final da década de 1970, desenvolveu e apresentou ao mundo ocidental o programa MBSR (Mindfulness Based Stress Reduction).

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    TRF6 assegura medicação retida em alfândega para paciente em estado grave

    A 3ª Turma do TRF6 confirmou, por unanimidade, uma sentença em 1º grau que permitiu o desembaraço de um medicamento no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. No caso, o produto importado não havia sido liberado pelo posto alfandegário, porque o CPF do comprador, um portador de doenças graves, estava irregular na Receita Federal. O colegiado da corte mineira seguiu o entendimento do relator, de que a negativa no desembaraço pela razão apresentada era irrazoável e desproporcional, e ainda feria o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. O julgamento do processo foi realizado no dia 29 de agosto.

    Desde junho de 2022, o comprador do produto se encontrava internado com o diagnóstico de formas graves de esclerose, trombose e pneumonia. Nesse sentido, o médico responsável prescreveu a utilização do medicamento Ammonaps. Como o remédio não é vendido no Brasil, ele foi adquirido da empresa Alium Medical, vindo da Inglaterra pelo serviço internacional Fedex. No Brasil, a Receita Federal condicionou então o desembaraço do medicamento à regularização da situação cadastral do CPF do comprador brasileiro. No entanto, não há nenhum normativo dentro da própria RF que preveja a retenção obrigatória de mercadorias em caso de pendência de regularização em CPFs.

    “Salienta-se que não se discute a constitucionalidade (…) e a legalidade da fiscalização e controle sobre a operação de importação realizada, mas tão somente a razoabilidade e proporcionalidade da exigência para liberação do medicamento importado no caso dos autos”, escreveu o relator do caso, desembargador federal Miguel Angelo, no acórdão. Ele se baseou ainda na Súmula 323 do STF (Superior Tribunal Federal), que afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, bem como paralisar desembaraço aduaneiro como exigência para regularização de situação fiscal pendente na Receita Federal.

    Número do processo: 1002741-69.2022.4.01.3812

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    STF realiza colóquio sobre Justiça Climática e Democracia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, nos dias 11 e 12 de setembro, o “Colóquio Internacional sobre Justiça Climática e Democracia”. As inscrições estão abertas até o dia 8/9, e a abertura ocorrerá às 8h30, na sala de sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília.

    O objetivo do evento é oferecer um espaço de debate sobre como a Justiça Climática se relaciona com diversas temáticas, a exemplo de: Direitos Humanos; Democracia; Minorias; e Responsabilidade Intergeracional.

    Link para inscrições e programação: https://portal.stf.jus.br/hotsites/justicaclimatica/#sobre

    Nota de pesar – Walter Gomes de Brito Fernandes

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento do senhor Walter Gomes de Brito Fernandes, pai do ex-presidente da Ajufe e juiz federal, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, ocorrido nessa sexta-feira (01/09).

    A cerimônia de despedida ocorrerá neste domingo (03/09), a partir das 9h, seguida da cremação, às 12h, no Crematório da Penitência, na Rua Monsenhor Manuel Gomes, 307, Caju, Rio de Janeiro (RJ).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Juiz federal visita sítio em zona rural de Alagoas e garante direito a agricultor estrangeiro

    O juiz federal Francisco Guerrera Neto, da 11ª Vara Federal de Alagoas, e associado da AJUFE, realizou inspeção judicial em um sítio localizado na zona rural de Santana do Ipanema. A visita se deu na propriedade de um agricultor, de nacionalidade portuguesa, que se estabeleceu no local há pouco mais de uma década e, em virtude de enfermidade que o incapacita ao trabalho, solicitou benefício previdenciário. O objetivo foi analisar o enquadramento do requerente como segurado especial, na condição de lavrador.

    Após a inspeção, o magistrado proferiu sentença favorável ao agricultor, Adalberto Gonçalves. O pedido do português havia sido indeferido administrativamente pelo INSS. Ao acolher os argumentos do autor da ação, o juiz federal Francisco Guerrera Neto observou a Lei 13.445/2017, a chamada Lei de Migração. “A Lei de Migração, em seu artigo 3º, estabelece que a política migratória brasileira é regida pelos princípios e diretrizes da igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares (inciso IX), bem como pelo acesso igualitário e livre a serviços, programas e benefícios sociais, inclusive à seguridade social (inciso XI)”, afirmou o magistrado.

    O juiz realizou audiência de instrução para que o demandante, por meio de prova testemunhal, comprovasse o seu ofício de lavrador. “Na audiência, conversei bastante com o Sr. Adalberto. Tentei explicar da forma mais didática possível como se daria a minha análise”, narrou o magistrado. “A verdade, porém, é que senti que ele não me compreendeu suficientemente, mesmo após uma longa conversa. Concluí, então, que era necessário ter um contato direto com a situação apresentada. Determinei dia e hora para a realização de inspeção judicial no seu sítio”, esclareceu o juiz federal Francisco Guerrera Neto.

    visita JFAL 1

    Na inspeção, foi constatada a veracidade das informações trazidas ao processo. “Seu Adalberto sorriu durante toda a inspeção judicial e, ao final, parecia emocionado. Disse que nunca tinha recebido tanta gente no seu sítio e que jamais havia imaginado receber um juiz federal naquele local tão isolado”, escreveu o magistrado, destacando a importância da proximidade com o jurisdicionado. “Ao sair do meu gabinete e entrar na vida do agricultor, fui confrontado com as realidades enfrentadas por ele diariamente. Essa abordagem me permitiu enxergar de perto os desafios e as preocupações que ele encara, bem como entender como a linguagem jurídica dificulta a comunicação efetiva. O paralelo com a história de Fabiano, personagem de Graciliano Ramos em ‘Vidas Secas’, ressoou em minha mente, à medida que testemunhei as dificuldades que podem surgir quando um indivíduo simples tenta lidar com o sistema legal”, explicou o juiz Francisco Guerrera Neto na decisão.

    Na sentença, foi enfatizado que a quebra da barreira linguística e a aproximação entre o juiz e os jurisdicionados mais humildes tornam o Judiciário mais humano e inclusivo. “Essa postura não apenas fortalece a confiança nas instituições, mas também garante que a justiça seja alcançada de forma eficaz para todos os cidadãos”, considerou.

    A ação tramitou pelo rito dos Juizados Especiais Federais, o que também foi comentado pelo magistrado. “Os Juizados Especiais Federais não apenas abraçam a singularidade de cada indivíduo, mas também cristalizam a promessa de justiça acessível prevista na Constituição. Por meio de um procedimento mais célere e simplificado, os JEFs permitem que a voz dos menos privilegiados seja ouvida com clareza, reforçando assim a ideia de que todos, independentemente de sua posição na sociedade, têm direito à tutela da lei e à salvaguarda de sua dignidade”.

    Por: Comunicação da Justiça Federal de Alagoas

    Processo: 0001070-20.2023.4.05.8003.

    Juiz federal associado à Ajufe lança livro sobre competências tributárias

    No próximo dia 25/8, a partir das 19h, o juiz federal associado à Ajufe Fernando Martiath Rechia lança a 1ª edição da obra “Interpretação das Competências Tributárias - Teorias da interpretação, técnicas de argumentação e critérios de preferência entre argumentos”, na Livraria da Vila, no Jardim Paulista, na cidade de São Paulo (SP). O livro é editado pela Thompson Reuters – Revista dos Tribunais.

    O título examina a interpretação dos dispositivos constitucionais que atribuem competências tributárias aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    Dentre outros temas, a obra aborda a classificação dos argumentos utilizados pelo STF em alguns dos principais julgamentos tributários realizados entre 1992 e 2021, com destaque para a interpretação de “faturamento”, “receita bruta”, "folha de salários", “valor aduaneiro”, “circulação de mercadorias”, “serviços” e “veículo automotor”.

    Para mais informações ou aquisição, acesse: https://www.livrariart.com.br/interpretacao-das-competencias-tributarias-2-edicao-9786526001288/p

    Subseção Judiciária de Cáceres destina mais de R$ 200 mil em recursos a projetos sociais

    A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, no Mato Grosso, realizou no dia 27 de julho a entrega oficial de R$249.281,69 a instituições sociais da região. Esses valores são provenientes de ações que tiveram como resultados acordos de ão Persecução Penal, de suspensão condicional do processo, de transação penal e de pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária nos crimes ambientais.

    Conforme estipulado no Edital 001/2023, publicado em março, o valor foi distribuído para nove instituições beneficiárias que prestam serviços de relevância social em Cáceres. O edital prevê ainda que as instituições recebam apenados para prestação de serviços.

    A 1ª Vara de Cáceres reforça que por meio dessa iniciativa não apenas os projetos sociais selecionados são beneficiados, mas também a sociedade como um todo, que passa a contar com ações concretas de punição ao dano ambiental e ao desenvolvimento social.

    As instituições contempladas foram: Polícia Federal (Projeto Aquisição de equipamentos); Diocese São Luiz (Projeto Universidade para todos); Aliança Cristã (Projeto Regando Flores); Força Tática (Projeto Dojô 3º SGT Catellan); Associação W-Kan de Karatê Shotokan (Projeto Pequeno Samurai); Corpo de Bombeiros Militar, Comando Regional - V, 2ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Cáceres (Projeto Bombeiros do Futuro); Grêmio Recreativo e Desportivo dos Componentes do Gefron e Canilfron - Olhos da Fronteira (Gefron em minha Comunidade); Associação de Judô de Cáceres (Judô em Ação) e Associação Ajuda aos Animais de Cáceres (Projeto AAAC).

     

     

    Fonte: Setcom/MT.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.