"A legítima defesa do projeto anticrime", por Roberto Veloso

    Artigo publicado originalmente no portal Diário do Poder

    Após uma carreira de sucesso nas passarelas, a modelo passa a ser apresentadora de programa de televisão. Em razão da simpatia e beleza, adquire milhares de seguidores nas redes sociais. Um deles, jovem ainda, passa a ter um amor platônico e doentio pela ex-modelo. Ele começa a declarar o seu sentimento nas páginas dos aplicativos, mas ninguém imaginava que um dia o rapaz pudesse levar ao extremo a sua paixão doentia, evidentemente não correspondida.

    Certa manhã, sabendo que a apresentadora estaria na capital de seu estado, arma-se de um revólver e sai da sua cidade do interior para tentar, a todo custo, encontrar a sua idolatrada. Hospeda-se no hotel onde a ex-modelo está instalada e, no corredor do quarto, coloca o revólver na cabeça do cunhado da artista e o faz abrir a porta. Dentro do quarto estão a apresentadora, o cunhado e a esposa dele.

    O suposto fã começa a aterrorizar e ameaçar a todos, apontando a arma, falando palavras desconexas e dizendo que faria roleta russa com os reféns. O cunhado, único homem na cena do crime, inicia uma luta corporal com o jovem e, durante a disputa, consegue tomar-lhe o revólver e desfere três tiros contra a cabeça do agressor.

    Inicialmente, o cunhado é aclamado como herói pela opinião pública até que, para surpresa geral, é denunciado pelo promotor pela prática do crime de homicídio doloso, cuja pena máxima é de 20 anos de reclusão. As pessoas ficaram atônitas diante de tamanha injustiça. Quem tinha sido herói agora estava ameaçado de amargar muitos anos de cadeia.

    É para evitar esse tipo de situação – acusações contra pessoas que agem para salvar a própria vida ou de terceiros – que o ministro Sérgio Moro propõe uma regra para impedir denúncias e condenações de cidadãos que, vítimas de agressões injustas, não tem condições de contar, nas circunstâncias, como se fosse um computador, a quantidade de tiros para se livrar de um ensandecido.

    O professor Alberto Tavares escreveu ao defender um agropecuarista acusado de homicídio: “Há de ser levado em conta o inevitável furacão emocional que tolda a razão de quem, surpreendido pela subtaneidade de agressão injusta, depara-se com o dilema de matar ou morrer, ao sopro do mais forte dos instintos: o instinto de conservação.”.

    Lemos Sobrinho, saudoso penalista brasileiro, diz que não se pode exigir o sangue frio necessário de um homem repentinamente atacado para, a título de exemplo, administrar uma arma de fogo como a pistola ou o revólver, de modo a medir e calcular os disparos e seus efeitos.

    A regra apresentada é necessária, mesmo que a redação tenha sofrido tantas críticas, porém o aprimoramento redacional é possível, seja na proposta definitiva a ser enviada ou na discussão e aprovação do projeto no parlamento. O que não pode e nem deve acontecer é mandar para a cadeia o que se encontra em situação de iminente risco de morte, em razão de não ter podido, nas circunstâncias, calcular a reação à agressão diante do seu estado emocional de preservação da vida.

    Roberto Veloso, juiz federal, foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

    Marcelo Navarro: "sem critérios objetivos, Lei de Drogas fracassou e precisa ser atualizada"

    Matéria originalmente publicada pelo site Conjur.

    Ao incluir 18 verbos como tipificação do crime de tráfico, a Lei de Drogas (Lei 11.343) generaliza a atuação de diferentes tipos de traficante e usuários e condiciona a repressão à ideia de flagrante, incentivando o processo de retroalimentação do crime organizado, segundo o qual todo e qualquer condenado pode ser cooptado nas penitenciárias. Por isso, a lei fracassou e precisa ser atualizada, de acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

    “Eu acho que a cidadania está pedindo socorro nessa área”, afirma, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2019, com lançamento previsto para maio. “A lei, desde que entrou em vigor, não atendeu às suas finalidades. Ela não avançou, não melhorou a situação das drogas na sociedade”, analisa o ministro, membro da 5ª Turma do STJ, especializada em matéria criminal.

    Ribeiro Dantas presidiu a comissão de juristas instituída pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para preparar anteprojeto de atualização da Lei de Drogas. Neste mês de fevereiro, após esta entrevista, o documento foi entregue com proposta de descriminalizar o uso privado e pessoal de pequenas quantidades e de dividir o crime em condutas diferentes, que seriam apenadas com base no concurso de crimes.

    Os trabalhos foram baseados em duas críticas à lei. A primeira é a falta de critérios para definir o que é uso pessoal e o que é tráfico. A segunda, por incluir 18 verbos em sua tipificação no artigo 33, o que contribui para essa generalização entre usuário e traficante: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.

    “Nós temos hoje uma repressão ao tráfico que é baseada na ideia do flagrante”, afirma o ministro. Ainda que cenário político se apresente mais conservador e o recado das urnas seja o do aumento da repressão, ele defende a necessidade de mudanças. “Vamos combater o tráfico, as drogas, com mais rigor, mais intensidade. Mas não com esse modelo que está aí. Qualquer que seja a opção que o novo Congresso tome, que se mude. Simplesmente manter a estrutura da atual lei de drogas, eu, pessoalmente, penso que não será eficaz”, avalia.

     

    Leia a entrevista:


    ConJur — O senhor preside a comissão de juristas encarregada de preparar o anteprojeto para atualização da Lei de Drogas. Na ocasião da instalação dessa comissão, declarou que 'a cidadania pede socorro' nessa área. Por quê?

    Ribeiro Dantas — O STJ fez um seminário sobre a Lei de Drogas que foi coordenado pelo ministro Rogério Schietti, e a grande maioria dos palestrantes chegou à conclusão de que a lei, desde que entrou em vigor, não atendeu às suas finalidades. Ela não avançou, não melhorou a situação das drogas na sociedade. O consumo só aumenta, o tráfico só aumenta, a situação das pessoas que têm envolvimento, dependência, só aumenta, inclusive entre crianças e adolescentes. Os crimes relacionados com droga têm um volume imenso. Em relação às mulheres, por exemplo, são a grande maioria. 

    ConJur — O percentual de encarceramento de mulheres por tráfico de drogas é alto.

    Ribeiro Dantas — Acho que hoje é superior a 70%. É um percentual muito grande em relação aos homens, é um percentual imenso em relação aos crimes em geral. Então é preciso rever alguns aspectos. 

    ConJur — A atualização da Lei de Drogas é alvo de outros projetos também, né?

    Ribeiro Dantas — Muita gente diz 'ah, mas um anteprojeto feito no final de uma legislatura talvez não seja considerado pelo Congresso novo'. Eu disse isso desde o começo: nós não somos os legisladores, nós somos técnicos que fomos convidados pelos legisladores. Queremos oferecer mais um texto para discussão, trazer alguns pontos de vista. Existe um projeto, já foi aprovado na Câmara e está no Senado, e existem vários projetos pontuais. Existe um projeto mais complexo. Queremos oferecer algo mais à consideração dos deputados e senadores. O que eu acho é que o Parlamento precisa discutir essa questão, porque a Lei de Drogas atual carece.

    ConJur — Por quê?

    Ribeiro Dantas — Eu faço duas grandes críticas. Ela não estabelece critérios objetivos para dizer o que é considerado consumo próprio ou uso pessoal, e isso faz com que fique muito subjetivo, fica na mão de cada juiz, às vezes algumas pessoas dizem: 'na verdade fica na mão do policial que faz o flagrante'. E acaba condicionando a atuação da repressão. Nós temos hoje uma repressão ao tráfico que é baseada na ideia do flagrante, então você vai pegando Fulano com tantas gramas, Beltrano com tantas gramas, quando na verdade eu acho que seria muito mais interessante uma repressão ao tráfico que se baseasse na investigação, na inteligência para pegar os grandes traficantes, para pegar um contêiner, para pegar um avião. Aí, sim, nós iríamos quebrando o tráfico e descapitalizando o tráfico. 

    ConJur — Não é o que acontece.

    Ribeiro Dantas — Você só pega o pequeno traficante, o cara que vende 'baseado' na esquina. E aí vai se encarcerando um monte de gente, não os cabeças, ou pelo menos os peixes de médios para grande. Pega bagrinho, e ao fazer isso está-se encarcerando muita gente. Muitas vezes você coloca na cadeia pessoas que têm uma atividade criminosa, claro, perniciosa, prejudicial, mas que não é num grau elevado, e quando você as põe numa penitenciária, você vai transformá-las em soldados das grandes organizações criminosas que hoje dominam os presídios. E aí a segunda grande crítica que eu faço à lei atual: o tipo criminal de tráfico dela, que está no artigo 33, é um tipo com 18 núcleos verbais.

    ConJur — Muita coisa é classificada como tráfico.

    Ribeiro Dantas — Ter, manter em depósito, comprar etc. Ele coloca verbos de gravidade muito diferentes no mesmo crime. Eu acho que seria possível fazer tipos — uns mais graves, uns menos graves. Aí você fica naquela graduação: tudo aquilo é tráfico e a punição vai de tantos a tantos anos com uma elasticidade, também, muito maior. Então, dependendo de um juiz para outro, de um tribunal para outro, você tem um cara que estava traficando x gramas de tal substância e pegou cinco anos e, no outro juiz, o cara que estava traficando dez vezes mais de uma substância mais perniciosa e mais viciante pega uma pena menor. 

    ConJur — Esse anteprojeto vai alterar isso.

    Ribeiro Dantas — O que espero da comissão é que ela produza um projeto que se o Parlamento aceitar discutir ou não, enfim, mas que pelo menos leve essa preocupação em estabelecer mais critérios de forma mais objetiva para que a gente tenha menos oscilação, para que haja uma atividade que possa, de fato, ir atrás do tráfico mais pesado.

    ConJur — Em um momento em que o recado das urnas é de maior repressão à criminalidade, o senhor acredita que o anteprojeto vai servir a esse objetivo?

    Ribeiro Dantas — Ainda que o Congresso tenha, digamos, um perfil mais conservador, vamos combater o tráfico, as drogas, com mais rigor, mais intensidade. Mas não com esse modelo que está aí. Qualquer que seja a opção que o novo Congresso tome — seja a de fazer uma repressão mais forte, seja a de fazer uma descriminalização parcial —, que se mude. Simplesmente manter a estrutura da atual Lei de Drogas, eu, pessoalmente, penso que não será eficaz. 

    ConJur — E de forma geral?

    Ribeiro Dantas — Com relação ao combate geral à criminalidade, eu acho que o Superior Tribunal de Justiça vê com bons olhos que se consiga diminuir, por exemplo, o número de homicídios no Brasil. Nós temos mais de 60 mil homicídios por ano, isso é uma loucura, isso só países em guerra têm. Nenhum tribunal poderá dizer que é contra isso. O combate mais eficaz à corrupção claro que será bem-vindo. Agora, o que nós precisamos é que se respeitem as garantias constitucionais, se respeitem os direitos, em especial o devido processo legal. 

    ConJur — Que não haja abuso.

    Ribeiro Dantas — Que não se queria dar soluções fáceis. 'Ah, vamos aumentar a pena.' Isso é preciso analisar com cuidado, ver as experiências de combate à violência, de criminalização, de apenamento de determinadas condutas, tentar não exatamente copiar o que deu certo lá fora, mas adaptar à nossa estrutura e realidade. O governo mudou, o horizonte político mudou e não acredito que nenhum brasileiro que queira bem o país possa torcer contra, mas é preciso que nós respeitemos isso. O governo mudou, a linha doutrinária ou ideológica foi alterada, mas a Constituição é a mesma. E se ela tiver de ser alterada, que seja pelos mecanismos que ela própria prevê.

    ConJur — Ministros do STJ realizaram reunião com o TJ-SP em 2018 para tratar da quantidade de recursos gerada pela corte. O senhor entende que esse contato direto pode mitigar a variação jurisprudencial?

    Ribeiro Dantas — É interessante que, digamos, os desembargadores falem com os juízes. É natural que o desembargador esteja num lugar de fala mais elevado. Mas ele também precisa ouvir o feedback, precisa ver o que acontece com quem está na ponta da linha, quem está lidando diretamente com o jurisdicionado. Da mesma forma, essa interação precisa haver entre as outras instâncias. Assim como um juiz de comarca está ali olhando a árvore, eu estou aqui de cima da floresta. Eu preciso dizer a ele algumas coisas, ele precisa me dizer outras. 

    ConJur — É pra isso que servem esses encontros.

    Ribeiro Dantas — Algumas pessoas acham que o STJ foi reclamar do tribunal. Não é isso. O que a gente quer é justamente trabalhar em conjunto para que haja essa interação. Sem ferir, obviamente, a liberdade de convencimento, a própria formação da jurisprudência, porque a existência da jurisprudência nos tribunais superiores não impede a existência de jurisprudências dos estados e das regiões. Mas é preciso que o ordenamento funcione, para que os jurisdicionados se beneficiem da existência desse conjunto de engrenagens, que algumas rodam para um lado e outra para o outro, mas, no fim, uma passa pela outra, e no relógio a engrenagem que move o ponteiro das horas é uma, a que move o ponteiro dos minutos é outra, a dos segundos é outra, mas o que interessa é que na hora que você puxar o relógio você veja a hora certa.

    ConJur — Uma alteração que se estuda vem com a PEC da Relevância, num momento em que as cortes batem recorde de acervo, de distribuição. O senhor apoia essa ideia?

    Ribeiro Dantas — Com a lei aprovada e depois quando a sistemática entrar em vigor, isso vai aperfeiçoar muito a criação de um sistema brasileiro de precedentes. Tudo começa a partir da Emenda 45, de 2004, que instituiu a repercussão geral da súmula vinculante, a partir daí se começou a criar um sistema de precedentes, que tem algumas inspirações no modelo do common law. É claro que o nosso precedente é diferente, não tem essa. O sistema é muito diferente, a gente se inspirou em algumas ideias, a gente tem que criar um sistema que funcione bem, ou seja, em que haja um aparato normativo que lhe garanta o bom funcionamento. E isso existe hoje no Supremo para repercussão geral.

    ConJur — Que funciona mais ou menos também, né?

    Ribeiro Dantas — Ele, só pela repercussão geral, já resolve. O STJ não tem como. Ele não conseguiu, na época, uma emenda. Mexeu no que ele podia, só na lei ordinária. E nela se habilitou ao recurso repetitivo. Na hora que vier essa PEC da Relevância, isso vai se complementar. Aí você fecha o arcabouço normativo e põe a coisa para funcionar direitinho. Mas fora do arcabouço normativo é preciso, para que esse sistema brasileiro de precedentes funcione a contento, uma coisa fundamental, que por incrível que pareça é mais importante até do que a reforma da Constituição e a reforma das leis, é a mudança de mentalidade. 

    ConJur — Em relação ao sistema de precedentes?

    Ribeiro Dantas — O brasileiro, o juiz brasileiro, tem a mentalidade da chamada independência jurisdicional e liberdade de convencimento. Infelizmente, não é raro encontrar decisões, inclusive de tribunais, não apenas de juízes de primeiro grau, dizendo assim: 'não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal declarou determinada coisa, mas dentro da minha liberdade de convicção' e aí produz uma decisão absolutamente colidente, em choque com, por exemplo, uma súmula vinculante, que está em vigor há mais de cinco anos. 

    ConJur — É um desrespeito com a jurisprudência.

    Ribeiro Dantas — Isso é um terror, porque não resolve o caso concreto, em que obviamente o perdedor vai recorrer, gera expectativas naquela parte que ganhou a ação e provoca um número de processos, porque quando esses casos se repetem todo mundo vai recorrer, enchem o Supremo e o STJ de recursos absolutamente desnecessários. Esse é um aspecto em que a formação da cultura de precedentes também vai se implementando a medida que as novas gerações vão chegando, porque às vezes as antigas não aceitam.

    ConJur — O senhor já vê essa mudança acontecendo?

    Ribeiro Dantas — Está a caminho, a mudança está ocorrendo. Eu falei só no Código de Processo Civil, tanto no de 1973 quanto no de 2015, e talvez alguém possa dizer 'mas e o Código de Processo Penal?'. Essa é uma questão, hoje, de um aparato normativo que clama, que grita, que pede por uma renovação urgente. Eu já disse isso em artigo, disse isso em aulas, palestras, as pessoas riem, mas é porque é uma comparação que descreve bem a situação. O Código de Processo Penal em vigor é de 1941, feito nas mesmas circunstâncias que o Código de Processo Civil de 1939. O CPC de 1939 foi revogado pelo CPC 1973 e depois veio o CPC de 2015, e o Código de Processo Penal continuou. Então eu digo que o Código de Processo Penal é o avô do atual Código de Processo Civil.

    ConJur — É uma lei muito velha.

    Ribeiro Dantas — Não tem problema uma lei ter 77 anos. O Código Civil francês é de 1804, tá em vigor, obviamente muito reformado. Têm leis em diversos países que passam de 150 anos. A questão não é a idade da lei, a questão é saber se ela está dando conta do recado, e o pobrezinho do Código de Processo Penal de 1941 está com 77 anos e não vejo nenhuma aposentadoria compulsória para ele. Ele não está dando conta do recado, em especial na parte criminal. Porque ele foi pensado para uma realidade brasileira dos anos 1930. É um Brasil inteiramente diferente, é outro mundo, é outro planeta. Estamos com um cobertor velho, com 77 anos, cheio de remendos e por vezes precisamos pedir emprestado.

    ConJur — Emprestado do Código Civil?

    Ribeiro Dantas — Tudo sobre recurso extraordinário, recurso especial em matéria processual penal você tem que pegar emprestado. E aí a gente tem de adaptar. Por exemplo, os prazos no Código de Processo Civil hoje são contados em dias úteis, mas no Código de Processo Penal, não, eles são contados em dias corridos. Então a gente puxa de lá, mas faz uma adaptação. Isso obviamente cria uma dificuldade e também, esquecendo esse aspecto específico, a estruturação dos recursos no processo penal é muito antiquada

    ConJur — Diante das limitações, acaba-se usando o Habeas Corpus.

    Ribeiro Dantas — Exatamente. Nós vivemos uma inflação de Habeas Corpus hoje comparável a que o Processo Civil viveu nos anos 1970, começo dos anos 1980 em relação ao mandado de segurança. Como foi que se resolveu o problema? Não foi com leis que restringissem o mandado de segurança. Ele voltou ao seu leito natural quando as leis processuais para procedimentos foram melhoradas. Quando se criou, por exemplo, a tutela antecipada. 

    ConJur — Então é necessário fazer um regramento específico para o Habeas Corpus?

    Ribeiro Dantas — Provavelmente se alguém apresentar alguma legislação que diminua as possibilidades do Habeas Corpus, ela talvez não passe no Congresso, talvez seja considerada inconstitucional pelo Supremo, vai sofrer repúdio por grande parte da doutrina. Eu acho que por aí é difícil. O que a gente precisa então é melhorar a estrutura do processo penal. 

    ConJur — Quais as consequências desse uso descriminado do Habeas Corpus?

    Ribeiro Dantas — Você perde os parâmetros processuais. O sujeito entra com Habeas Corpus no terceiro nível de órgãos jurisdicionais de um caso — não é nem de um processo — que às vezes não tem denúncia. No duro, o processo não começou. Ele quer trancar um inquérito. Eu digo 'não conheço, mas como você está me comunicando a existência de uma ilegalidade, então eu tenho que examinar se ela existe para que eu conceda um Habeas Corpus de ofício'.

    ConJur — Então acaba dando certo.

    Ribeiro Dantas — Muitas vezes também é a lei do menor esforço. Você faz um recurso como advogado, o órgão que for examinar o recurso vai ver se o recurso está correto, tanto do ponto de vista de mérito, mas também na questão formal. Se eu não tiver exatamente conforme o figurino, eu mato processualmente, eu nem chego no mérito. A gente até usa essa expressão, que é uma expressão até grosseira: 'matar na preliminar'. E esse não é o objetivo do processo. O processo existe para que haja decisões de mérito que resolvam problemas. Decisões puramente processuais não resolvem. A ferida continua aberta e alguém vai tentar outro remédio para ela.

    ConJur — A quantidade diária de Habeas Corpus, então, é grande.

    Ribeiro Dantas — O mais sério do Habeas Corpus é que traz para o julgador que está com o acervo grande uma imensa angústia do ponto de vista pessoal, porque eu tenho 20 liminares todos os dias para receber e eu não posso dormir em paz pensando naquela pessoinha que está ali — porque não existem processos, existem pessoas. Aquela pessoa está presa e se eu não julgar aquela liminar dela hoje ela pode passar uma noite a mais na cadeia. Eu tive pessoalmente um contato com o sistema prisional quando eu era procurador da República e fui presidente do conselho penitenciário do meu estado por quatro anos. Foi na década de 1990, antes do surgimento das facções, quando a situação prisional ainda era...

    ConJur — Era mais tranquila?

    Ribeiro Dantas — Tranquila entre aspas. Era terrível para a época, mas era muito menos ruim do que é hoje. Eu visitei cadeias públicas, penitenciárias lá no meu estado. Se você passa uma manhã numa cadeia, parece que passou um ano. Imagina quem está efetivamente preso. Eu visitei penitenciária em outros países, fiz um curso de direitos humanos e direito penitenciário na Itália em 2013. Mas é muito duro. Realmente o encarceramento é uma pena muito forte. Então a gente sofre muito. Decidir exclusivamente matéria penal é muito duro, porque a angústia é muito maior.

    ConJur — O senhor é favorável a penas alternativas?

    Ribeiro Dantas — Extremamente.

    ConJur — E o senhor aplica?

    Ribeiro Dantas — Sim. A legislação prevê que só quem deve ser encarcerado é o criminoso perigoso, o criminoso capaz de oferecer perigo físico às pessoas. Hoje se discute 'ah, mas a corrupção causa mortes, a lavagem de dinheiro causa mortes'. Eu concordo que são crimes sérios e devem ser apenados pesadamente, mas eu faço a seguinte pergunta: você tem uma filha que vai fazer um trabalho, criança, e ela vai passar a noite na casa de um coleguinha. E você sabe que o pai desse coleguinha está metido no crime. Entre um estuprador e um peculatário, você deixaria a sua filha dormir na casa de quem?

    ConJur — Está fácil essa resposta.

    Ribeiro Dantas — Eu não estou defendendo brandura com atos de corrupção, desvio de dinheiro, nada disso, mas é simplesmente se você ver: tira ele da função pública, impede ele de fazer tais atos. É suficiente para que aquele crime que ele sabe praticar. Um estuprador serial, se ele não estiver encarcerado, ele vai estuprar amanhã. Ele pode estar com tornozeleira, ele pode estar com tudo. Então tem situações que você tem que fazer a contenção física do criminoso e outras em que não é necessário. 

    ConJur — Essa visão não é hegemônica no mundo jurídico.

    Ribeiro Dantas — Há pessoas que dizem que é uma visão de classe, porque os crimes de contenção física são aqueles justamente praticados pelas pessoas mais pobres, e os crimes que não precisam dessa contenção são crimes praticados pelos ricos, geralmente são os crimes de colarinho branco. É outra visão, eu admito, talvez, na minha cultura, pela minha formação, posso estar errado. Reconheço que essa é uma matéria bonita para discutir. E é bom que a sociedade discuta. A sociedade brasileira está num caminho que é, por um lado, muito rico e, por outro, preocupante. É rico no sentido de que agora, finalmente, todas as linhas de raciocínio, as vertentes ideológicas, todas estão em debate. O lado ruim é que às vezes há polarizações em que as pessoas parecem que saem do normal e passam a ver como inimigo aquele que simplesmente tem um pensamento diferente do seu. E isso é ruim, porque esse tipo de debate, quando você deixa de debater com quem pensa diferente você passa a querer destruir quem pensa diferente. Isso é um perigo, mas eu acho que é um perigo que toda sociedade que quer passar para um outro padrão evolutivo tem que passar.

    Ajufe é uma das convidadas do programa "Gente Que Fala"

    Na última quinta-feira (14), o vice-presidente da Ajufe na 3ª Região, Carlos Delgado, foi um dos entrevistados do programa "Gente Que Fala", da rádio Trianon AM 740 (SP).

    Os assuntos debatidos durante o programa foram:

    • 95% dos juízes defendem criação de corregedoria para o STF segundo dados da pesquisa “Quem somos - a magistratura que queremos", feita pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB);
    • O pacote do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, contra o crime em 5 eixos;
    • Uma série de propostas que, em linhas gerais, endurece as penas de crimes graves e dá mais poderes a policiais, ao Judiciário e ao Ministério Público;
    • Tecnologia da Informação e Comunicação a serviço da saúde;
    • Novos tempos para o compliance: a iniciativa privada investindo e aderindo à “onda”.

    Participaram do programa, além do vice-presidente da Ajufe, o promotor de Justiça e presidente do Instituto "Não Aceito Corrupção", Roberto Livianu, a advogada especializada em compliance, Gabriela Guimarães, e o professor da Faculdade de Saúde Pública da USP, Gonzalo Vecina Neto.

    Pacote de Moro para combate ao crime recebe elogios e críticas

    Em nota, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, afirma que a proposta sobre a "plea bargain" - em que o acusado opta por um acordo em vez de responder a um processo - necessita de ajustes e oferece o auxílio da associação para a elaboração do texto da medida.

    Entidades da sociedade se manifestam sobre projeto de lei anticrime

    Após a divulgação do projeto de lei anticrime do governo federal elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, diversas entidades da sociedade civil se posicionaram sobre o teor do texto. As reações variaram de elogios a críticas, passando pela defesa de debates profundos sobre as mudanças propostas na matéria, que seguirá para avaliação do Congresso Nacional.

    Pacote anticrime repercute junto a entidades da sociedade civil e do Judiciário

    O pacote anticrime teve repercussão entre associações e entidades da sociedade civil e do Judiciário. Para começarem a valer, as medidas precisam ser aprovadas pelo Congresso.

    Presidente da Ajufe vê com ‘bons olhos’ medidas de Moro, mas diz que irá sugerir modificações

    Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que viu “com bons olhos” o conjunto de medidas apresentado por Moro: “trazem aperfeiçoamento do modelo legal”.

    ‘Não existe governo eficaz se sustentado com corrupção’, alerta Thompson Flores

    Desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região avalia que 'a Justiça é a pedra angular do regime democrático, é a que fala por último'

    Por: Estadão.

    Publicado originalmente em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/nao-existe-governo-eficaz-se-sustentado-com-corrupcao-alerta-thompson-flores/

    O desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) disse que a Justiça é a ‘pedra angular do regime democrático, é a que fala por último, sendo fundamental no combate à corrupção’.

    “Embora seja repetido à exaustão que algumas práticas espúrias são necessárias para viabilizar a administração pública, afirmo que não existe governo eficaz se sustentado com corrupção”, afirmou o magistrado, apontando a necessidade de o Brasil trabalhar pela ‘integridade das instituições’.

    Thompson Flores participou nesta sexta, 14, do congresso sobre mecanismos anticorrupção e reflexos judiciais. O desembargador falou no painel ‘As perspectivas do futuro no combate à corrupção’. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.

    Além do presidente da Corte federal participaram do debate o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e o futuro chefe da Advocacia-Geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça.

    O desembargador citou como exemplos de países que cresceram no combate aos malfeitos, com a elaboração de princípios éticos e leis, os Estados Unidos e a França. “Até os anos 50, o povo americano sofria com uma corrupção brutal, com predomínio das máfias que compravam inclusive juízes”, destacou Thompson Flores.

    Ele anotou que foi fundamental nesse processo a criação de uma comissão para elaborar princípios éticos da administração da qual participou John Kennedy, então senador, e, mais tarde, durante seu mandato como presidente, a aprovação de leis que alcançavam os empresários americanos que atuavam em outros países.

    Sobre a França, observou que foram criadas leis rígidas e exemplificou com a condenação do ex-presidente Jacques Chirac, que após dois mandatos presidenciais (1995-2007) foi condenado criminalmente em 2011 por práticas de corrupção quando era prefeito de Paris, entre 1977 e 1995, ‘estando atualmente, aos 86 anos, em prisão domiciliar e tendo sofrido bloqueio de bens’.

    O ministro da Transparência, Wagner Rosário, abordou a necessidade de harmonizar as instituições que atuam nessa área, como a CGU, a AGU, o Ministério Público e a Polícia Federal.

    “Esse é o primeiro desafio, precisamos nos livrar das amarras e saber que juntos somos mais fortes”, disse o ministro, apontando como segundo desafio aprimorar as investigações antes dos acordos de colaboração com empresas e pessoas físicas.

    “Para a colaboração ser efetiva, é preciso que saibamos filtrar as informações importantes e estudar o que está causando a corrupção, evitando que volte a ocorrer”, disse Rosário.

    O ministro explicou que ‘as fraudes resultam de esquemas estruturados que devem ser modificados, com a criação de mecanismos preventivos e sem a existência de burocracias exageradas’.

    O chefe da AGU no novo governo, André Mendonça, também frisou a importância de uma atuação estatal conjunta e coordenada entre os órgãos que combatem a corrupção.
    Ele contou que atua há 10 anos na área e que cabe à AGU municiar o Judiciário ‘para que os magistrados possam ver e entender os cenários da corrupção no país e fazer justiça’.

    Improbidade Administrativa e acordos de leniência

    Em outro painel ‘Lei anticorrupção, lei de improbidade administrativa e o regime legal de responsabilidade’, com a coordenação da procuradora-geral adjunta Ana Cristina Tópor Beck, o primeiro ponto de discussão foi sobre as ações de improbidade administrativa e os acordos de leniência, conduzido pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.

    A magistrada, que atua na 3.ª Turma do TRF-4, especializada em matéria administrativa, civil e comercial, discutiu sobre as atribuições da lei, como ela se relaciona com os acordos e a segurança jurídica envolvida.

    O assunto seguiu com a fala do advogado da União, Vinicius Torquetti Domingos Rocha, trazendo como tema o regime de responsabilidade das ações de improbidade administrativa e dos acordos de leniência.
    O advogado falou, principalmente, sobre a influência que a lei de combate à corrupção tem sobre a lei da improbidade administrativa.

    Em sua experiência como advogado da União, Torquetti avalia que “trabalhar com acordos de leniência é um grande exercício de empatia. É importante se colocar no lugar do outro e buscar compreender por que os órgãos agem de certa maneira, por que as expectativas das empresas são aquelas, e por que a sociedade reage daquele modo”.

    O painel foi encerrado com a palestra do advogado da União Pedro Vasques Soares, que abordou a efetividade e as perspectivas do sistema anticorrupção brasileiro.
    Vasques destacou ser ‘impossível a extinção da corrupção e, por isso, os agentes controladores devem se munir para conseguir controlá-la’.

    Ele enfatizou, contudo, que é de responsabilidade da sociedade em geral perseguir esse controle. “Não há solução única. Ela implica e gera consequências no direito, na política, na economia, na vida de todos aqui e, justamente por isso, carece de soluções de todos os âmbitos. O professor na escola, desembargador, juiz, procurador, cidadão, todos devem compreender, tratar e combater a corrupção”, afirmou.

    O evento seguiu com o painel ‘Acordos de leniência e recuperação de ativos’ com a coordenação da desembargadora federal do TRF-4 Salise Monteiro Sanchotene.

     

    O judiciário é o maior garantidor da democracia, diz presidente da Ajufe

    Matéria originalmente publicada pelo ConJur.

    O judiciário vem exercendo um papel muito importante de ser o garantidor da democracia e da estabilidade institucional. Esta é a avaliação do presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, sobre as perspectivas de futuro do judiciário brasileiro.

    “Mudanças e transformações que se esperam têm que ser feitas com respeito ao judiciário. É o único órgão que tem competência  e capacidade de definir conflitos da maneiro correta”, diz o magistrado.

    Para Mendes, o Brasil passa por uma renovação política. “Nós vivenciamos desde 2013 um grande clamor popular, a própria operação “lava-jato” e a busca por mudanças e o resultado das urnas trouxe essa renovação, essa nova forma, talvez, de fazer política”, avalia.

    Segundo ele, a sociedade não  aceita mais determinadas práticas que estavam inseridas na atuação política. “Isso refletiu uma mudança significativa no Congresso.  Acho que nesse novo cenário, o judiciário tem que cumprir o seu papel. O judiciário não é o protagonista da política e tem que servir com o papel de estabilizador”, diz

    Nos últimos anos, segundo Mendes, é que as questões políticas foram levadas para o judiciário. “O judiciário é um poder inerte que não age de ofício, mas determinados debates políticos que não se resolviam dentro do ambiente político foram levados para o judiciário”, avala.

    Nova Legitimidade

    Para o presidente da Associação, numa nova perspectiva, a política vai ganhar novamente sua legitimidade. “Vivemos 30 anos da CF com a plena advocacia, a vontade das urnas foi legitimamente validada  e agora nós temos que trabalhar nessa perspectiva”, pontua.

    Mendes defendeu ainda um fortalecimento da magistratura brasileira. “Tem que ter um tratamento adequado do ponto de vista regulatório e de independência. Nós temos pautas importantes a serem debatidas no Congresso, como as reformas, e os juízes podem ajudar muito nesse debate”, explica.

    De acordo com o magistrado, é fundamental se evite atacar ou enfraquecer o judiciário. “Houve e há movimentos de enfraquecer a atuação dos juízes, o que é inconveniente para a própria democracia. Precisamos de um Judiciário mais valorizado e independente para atuar com eficiência”.

    Mendes esteve no seminário “Perspectivas brasileiras para 2019 — A reorganização do cenário nacional e seus novos protagonistas”, que aconteceu nesta sexta-feira (14/12), no Rio de Janeiro, promovido pelo jornal O Globo e pela revista Consultor Jurídico.

    El presidente del Supremo propone un gran pacto nacional para sacar a Brasil de la crisis

    Publicado originalmente em: https://elpais.com/internacional/2018/11/18/actualidad/1542546102_155587.html 

    Imagem: El presidente del STF, Dias Toffoli. 

    POR: JORNAL EL PAÍS. 

    Dias Toffoli “garantizará” los derechos y defenderá la libertad de expresión ante los recelos que suscita Bolsonaro

    El presidente del Supremo Tribunal Federal de Brasil (STF), José Antonio Dias Toffoli, propone un “gran pacto” nacional entre los tres poderes del Estado, que incluya también a la sociedad brasileña, para afrontar con éxito los enormes retos a los que se enfrenta el país tras las elecciones que dieron el triunfo al ultraderechista Jair Bolsonaro. En una iniciativa inédita para el presidente de la Corte Suprema, en Brasil y en cualquier otra democracia, Toffoli propone discutir reformas a la seguridad social y las pensiones, así como la escalada de la violencia, deja más de 60.000 brasileños muertos anualmente. Además, Dias Toffoli advierte de que la corte que preside ejercerá un “papel de moderador de los conflictos nacionales y garantizador de los derechos”. El presidente hace especial mención de la defensa de la libertad de expresión en un contexto de profunda polarización política tras el triunfo de Bolsonaro, quien se convertirá en presidente el primero de enero.

    Dias Toffoli hace pública esta propuesta en una tribuna que publica hoy EL PAÍS. “Propongo en Brasil la celebración de un gran pacto entre los tres poderes de la República, con la participación de la sociedad civil, adoptando el diálogo y la acción coordinada como instrumentos para la búsqueda de objetivos comunes. Este pacto implica, con absoluta prioridad, que discutamos sobre las reformas de la seguridad social y de las pensiones, y que abordemos los problemas derivados de la inseguridad”, escribe el magistrado.

    Los tres temas que Dias Toffoli considera prioritarios, las reformas económicas y las medidas para la seguridad, forman parte de los desafíos más grandes que encara el futuro Gobierno de Brasil. La Administración federal sufre una grave crisis de la deuda pública, que pasó de un 55,4% del PIB en 2014 a un 77,3% en 2018, además de la escalada de la violencia. En este contexto, la presidencia del Supremo es un puesto estratégico para el diálogo institucional. Dias Toffoli ocupa el puesto desde septiembre en un mandato que puede extenderse hasta 2020, lo que le convierte en una pieza fundamental para varios analistas políticos. El Supremo brasileño tiene la palabra final en buena parte de los conflictos entre poderes, y los once magistrados pueden ser un dique ante las eventuales medidas extremas de Bolsonaro.

    El STF puede verse en la situación, por ejemplo, de ecidir si son constitucionales algunas de las propuestas que el presidente electo ha hecho para reducir la violencia. Entre ellas destaca el perdón automático que Bolsonaro desea dar a los policías que maten en servicio. En su papel de presidente de la corte constitucional, Dias Toffoli tiene la prerrogativa de condicionar en buena parte la agenda que se analizará en el pleno los próximos dos años.

    Defensa de la libertad de expresión

    El presidente de la corte también ha reafirmado los valores constitucionales de Brasil y recuerda que todas las turbulencias políticas recientes que ha vivido el gigante sudamericano, incluyendo el proceso de la retirada del poder de Dilma Rousseff, tuvieron soluciones institucionales. Dias Toffoli destacó que la defensa de la libertad de expresión “en todas sus manifestaciones” es parte esencial del afianzamiento del régimen democrático en la nación. Se trata de un mensaje extraordinariamente importante en un contexto de crecientes amenazas y ataques de Bolsonaro a diversos medios de comunicación.

    Toffoli recordó que la defensa de este derecho fue reafirmada en juicios recientes resueltos por el Supremo. Se trata de una probable referencia a la sesión de octubre en la cual los 11 ministros del tribunal rechazaron, por unanimidad, acciones policiales en universidades brasileñas que prohibieron manifestaciones políticas, que fueron interpretadas como actividades electorales en contra del entonces candidato Jair Bolsonaro. “La Constitución seguirá siendo nuestra brújula para el viaje y el Supremo Tribunal Federal, el timonel seguro y prudente en esa travesía, garantizará la solidez, la seguridad jurídica y la paz social, función última de la justicia”, concluye el magistrado, quien ha remarcado la prevalencia de los derechos humanos y el repudio al racismo como valores del tribunal que encabeza.

    STF reage a Eduardo Bolsonaro: 'golpista', 'asneira', 'ataque à democracia'

    Matéria originalmente publicada pelo Correio Braziliense.

    Ministros Celso de Mello, Dias Tofolli e Alexandre de Moraes criticaram fala em que deputado disse ser fácil fechar o Supremo Tribunal Federal

    Após manifestação de Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) — que chamou de "inconsequente e golpista" a fala do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sobre a facilidade de se fechar a Corte (veja abaixo) —, outros dois ministros da instância máxima do Judiciário brasileiro condenaram a declaração do filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL).

    O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmou que atacar o Poder Judiciário e atacar a democracia. "O Supremo Tribunal Federal é uma instituição centenária e essencial ao Estado Democrático de Direito. Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O País conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia", afirmou em nota.

    O outro ministro a se manifestar nesta segunda-feira foi Alexandre de Moraes, que dirigiu palavras mais duras a Eduardo Bolsonaro. Moraes classificou de "asneira" a fala do deputado, reeleito para mais um mandato a partir de 2019.

    "É algo inacreditável que no Brasil, século 21, a Constituição com 30 anos, ainda tenhamos que ouvir tanta asneira vinda da boca de quem representa o povo. E que confirma uma das frases mais importantes de um dos grandes democratas, um dos pais fundadores dos Estados Unidos, Thomas Jefferson, que disse: 'o preço da liberdade é a eterna viglância'", afirmou, acrescentando que pedirá abertura de inquérito à Procuradoria Geral da República para investigar as declarações.

    Segundo Moraes, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis é crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.

    "Nós contra eles"

    Vídeo que circula na internet desde o fim de semana mostra Eduardo Bolsonaro falando diante de uma turma de conurseiros. Ao ser perguntado sobre a possibilidade de o Supremo agir para impedir a eleição de seu pai, o deputado diz que, nesse caso, seria "nós contra eles" e que seria fácil usar as Forças Armadas para fechar o STF.

    A repercussão foi imediata e levou Jair Bolsonaro a dizer, no domingo (21/10), que defender o fechamento da Corte era caso de "consultar um psiquiatra". Nesta segunda, voltou a falar sobre o episódio e afirmou: 'Já adverti o garoto'. Eduardo Bolsonaro também se manifestou e disse "nunca ter defendido" o fechamento do STF.

    As falas de pai e filho não conseguiram acalmar os ânimos e, nesta segunda-feira, várias críticas foram feitas. O PSol anunciou que vai entrar com uma representação contra Eduardo Bolsonaro na Procuradoria Geral da República. Além disso, outras autoridades do Judiciário se manifestaram.

    Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, "nesse momento em que o Brasil assiste a uma disputa política acirrada e polarizada pela Presidência da República, com atitudes radicais e declarações irresponsáveis por parte dos apoiadores das duas candidaturas, fica evidente o desrespeito ao Estado Democrático de Direito e a própria população brasileira".

    "A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) espera dos candidatos e integrantes das campanhas, no mínimo, mais equilíbrio, serenidade e uma postura de respeito institucional. Não há caminho possível fora da democracia e da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis, ao Poder Judiciário e a defesa dos preceitos consagrados na Constituição Federal de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país", acrescentou.

    A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, também emitiu nota sobre o episódio: "Neste momento, em que se apregoam ameaças às instituições democráticas do País, o IAB reafirma sua posição de não transigir com o autoritarismo político e estará ao lado de todos os democratas na defesa dos valores constitucionais".

    "Superestimada"

    Em uma linha de análise menos crítica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, minimizou as declarações de Eduardo Bolsonaro. Segundo Noronha, a fala foi "superestimada" e em nenhum momento sentiu tom de ameaça na declaração.

    Noronha se aproximou da declaração da ministra Rosa Weber, que além de integrar o STF é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda no domingo à noite, Rosa ressaltou que o vídeo foi desautorizado por Bolsonaro e que as insituições brasileiras estão "funcionando normalmente". "E juiz algum que honra a toga se deixa abalar por qualquer manifestação que pode ser compreendida como inadequada", acrescentou a ministra.

    Presidente de associação de juízes diz que na campanha eleitoral há 'evidente desrespeito' ao Estado democrático

    Matéria originalmente publicada no Blog do Matheus Leitão, do portal G1.

    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que na campanha eleitoral para presidente há “declarações irresponsáveis por parte dos apoiadores das duas candidaturas” e que “é evidente o desrespeito ao Estado Democrático de Direito e à própria população brasileira”.

    A afirmação acontece após circular nas redes sociais um vídeo no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), filho do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), afirma que "se quiser fechar o STF [...] manda um soldado e um cabo". Eduardo foi o parlamentar mais votado nas eleições.

    “Não há caminho possível fora da democracia e da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis, ao poder judiciário e a defesa dos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal, de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país”, disse o presidente da Ajufe.

    Fernando Mendes afirmou ainda esperar mais equilíbrio, serenidade e uma postura de respeito institucional dos candidatos a presidente a República.

    ‘Não há caminho fora da democracia’, reagem juízes após filho de Bolsonaro sugerir fechamento do STF

    Matéria originalmente publicada pelo Estadão.

    Presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que magistrados ‘vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis e ao Poder Judiciário’

    Após a divulgação do vídeo em que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ataca o Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que os magistrados ‘vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis e ao Poder Judiciário’. Nas imagens que estão circulando nas redes sociais, o parlamentar, filho do candidato à Presidência nas eleições 2018 Jair Bolsonaro (PSL), diz que basta ‘um soldado e um cabo’ para fechar a Corte máxima.

    Na avaliação de Mendes, em um momento ‘que o país assiste a uma disputa política polarizada, com atitudes radicais e declarações irresponsáveis por parte dos apoiadores das duas candidaturas à Presidência da República, fica evidente o desrespeito ao Estado Democrático de Direito e à própria população brasileira’.

    “A Ajufe espera dos candidatos mais equilíbrio, serenidade e uma postura de respeito institucional”, declarou.

    “Não há caminho possível fora da democracia e da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis, ao poder judiciário e a defesa dos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal, de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o País.”

    Eduardo Bolsonaro fez a declaração no dia 9 de julho, durante uma palestra em Cascavel (PR) a alunos de curso preparatório para um concurso da Polícia Federal. A fala do deputado sobre o Supremo foi uma resposta a uma pergunta sobre a possibilidade de impugnação da candidatura do pai.

    “Será que eles vão ter essa força mesmo (de impugnar)? O pessoal até brinca lá: se quiser fechar o STF sabe o que você faz? Você não manda nem um Jipe, manda um soldado e um cabo. Não é querendo desmerecer o soldado e o cabo. O que é o STF, cara? Tira o poder da caneta de um ministro do STF, o que ele é na rua?”, questiona ele.

    O deputado minimizou o impacto de uma decisão como essa: “Se você prender um ministro do STF, você acha que vai ter uma manifestação popular a favor dos ministros do STF? Milhões na rua ‘solta o Gilmar, solta o Gilmar’ (referência ao ministro do STF Gilmar Mendes), com todo o respeito que tenho ao excelentíssimo ministro Gilmar Mendes, que deve gozar de imensa credibilidade junto aos senhores”, acrescentou Eduardo Bolsonaro.

    No vídeo, ele também menciona o ex-presidente Lula e a ‘moral’ do juiz Sergio Moro. “É igual a soltar o Lula. O Moro peitou um desembargador que está acima dele, por quê? Porque o Moro está com moral pra cacete. Você vai ter que ter c. para conseguir reverter uma decisão dele. Ele só joga lá. Quero ver quem vai dar o contrário”, disse.

    Após a repercussão neste domingo, 21, Eduardo se desculpou em suas redes sociais e afirmou que nunca defendeu o fechamento da Corte. “Se fui infeliz e atingi alguém, tranquilamente peço desculpas e digo que não era a minha intenção”, escreveu.

    “Eu respondi a uma hipótese esdrúxula, onde Jair Bolsonaro teria sua candidatura impugnada pelo STF sem qualquer fundamento. De fato, se algo desse tipo ocorresse, o que eu acho que jamais aconteceria, demonstraria uma situação fora da normalidade democrática. Na sequência, citei uma brincadeira que ouvi de alguém na rua.”

    Veja outras reações

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, emitiu uma nota na qual afirma que a Corte ‘é uma instituição centenária e essencial ao Estado Democrático de Direito’.

    “Não há Democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O País conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a Democracia”, declarou.

    Sem citar nominalmente Eduardo Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes disse nesta segunda-feira que as declarações do deputado são “absolutamente irresponsáveis” e defendeu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) abra uma investigação contra o parlamentar por crime tipificado na lei de segurança nacional.

    “Porque mesmo com 30 anos de Constituição, temos que conviver com declarações dúbias, feitas de maneira absolutamente irresponsável, por um membro do Parlamento brasileiro”, criticou. “É algo inacreditável que tenhamos que ouvir tanta asneira da boca de quem representa o povo. Nada justifica a defesa do fechamento da instituições republicanas.”

    A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu um comunicado no qual afirma que defender a Corte é “obrigação do Estado” e que ressalta a importância de preservar os valores democráticos do País.

    “O mais importante tribunal do País tem usado a Constituição como guia para enfrentar os difíceis problemas que lhe são colocados, da forma como deve ser. É obrigação do Estado defender o STF”, diz o comunicado assinado pelo presidente nacional da entidade, Cláudio Lamachia. “Prestes a ser encerrado mais um processo eleitoral, no mais longevo período democrático da história do Brasil, o desafio que se coloca é a preservação dos valores da democracia e da República”, destaca o documento.

    O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse ao Estado que “não se tem respeito pelas instituições pátrias”.

    “Tempos estranhos, vamos ver onde é que vamos parar. É ruim quando não se tem respeito pelas instituições pátrias, isso é muito ruim”, afirmou.

    Associação de juízes critica 'declarações irresponsáveis' contra a democracia

    Matéria originalmente publicada pela Folha de S.Paulo.

    Manifestação acontece após divulgação de vídeo em que Eduardo Bolsonaro fala sobre fechar o STF

    A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) divulgou nota criticando as "declarações irresponsáveis" que têm surgido durante o segundo turno da eleição presidencial.

    A manifestação dos magistrados acontece após a revelação de um vídeo em que o deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), fala sobre o fechamento do STF caso a corte decida contra a candidatura de seu pai.

    "Aí eles vão ter que pagar para ver. Será eles que vão ter essa força mesmo? O pessoal até brinca lá: se quiser fechar o STF sabe o que você faz? Você não manda nem um Jipe, manda um soldado e um cabo. Não é querendo desmerecer o soldado e o cabo. O que é o STF, cara? Tira o poder da caneta de um ministro do STF, o que ele é na rua?", diz Eduardo Bolsonaro.

    A declaração foi feita antes do primeiro turno das eleições, mas só veio a público agora. A associação dos magistrados considera que atitudes radicais atentam contra a democracia.

    “Nesse momento em que o Brasil assiste a uma disputa política acirrada e polarizada pela Presidência da República, com atitudes radicais e declarações irresponsáveis por parte dos apoiadores das duas candidaturas, fica evidente o desrespeito ao Estado Democrático de Direito e a própria população brasileira", diz a nota.

    "A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) espera dos candidatos e integrantes das campanhas, no mínimo, mais equilíbrio, serenidade e uma postura de respeito institucional. Não há caminho possível fora da democracia e da ordem constitucional."

    O vídeo do filho de Jair Bolsonaro foi gravado antes das denúncias da Folha de que empresas contrataram serviços de disparo de mensagens de WhatsApp contra o candidato petista. O caso está sendo analisado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    Fernando Mendes, presidente da Ajufe, diz na nota que "magistrados e magistradas federais vão cobrar, de forma intransigente, o respeito às leis, ao Poder Judiciário e a defesa dos preceitos consagrados na Constituição Federal de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país".

    Governo vai liberar mais dinheiro para Justiça fazer perícias em segurados do INSS

    Matéria publicada no jornal O Globo (https://oglobo.globo.com/economia/governo-vai-liberar-mais-dinheiro-para-justica-fazer-pericias-em-segurados-do-inss-23126168)

    São casos de processos contra o instituto movidos em Juizados Especiais Federais de todo o país

    RIO - O governo federal vai antecipar o pagamento de honorários a peritos da Justiça Federal responsáveis por fazer exames médicos em segurados do INSS que entraram com ação pedindo a concessão ou a revisão de benefício. São casos de processos contra o instituto movidos em Juizados Especiais Federais de todo o país, onde a tramitação é mais rápida, e a indenização é limitada a 60 salários mínimos (R$ 57.240).

    A antecipação de recursos — garantida por meio da Medida Provisória 854 — se faz necessária porque a Justiça Federal já estaria impedida de julgar ações contra o INSS, por falta de dinheiro. Como o GLOBO antecipou em julho, a previsão era que os recursos acabassem em agosto.

    Para cada perito, por exemplo, a Justiça Federal paga o mínimo de R$ 62,13 e o máximo de R$ 200 por procedimento.

    Segundo a Associação de Juízes Federais (Ajufe), o pente-fino que o INSS vem fazendo nos benefícios por incapacidade desde 2016 — incluindo aposentadorias por invalidez e auxílios-doença — causou uma corrida dos segurados ao Judiciário.

    — Essa despesa com perícias, como era o correto, passa a ser despesa do Poder Executivo. E também implica uma mudança orçamentária. Agora, essas perícias passam a ser pagas pelas partes (incluindo o próprio INSS) e não pela Justiça Federal — disse Fernando Mendes, presidente da Ajufe.

    Milhares de pessoas tiveram seus benefícios suspensos, porque os médicos do INSS fizeram reavaliações periciais e as consideraram aptas a voltar à ativa. Como isso, a Justiça tornou-se a última esperança desses beneficiários, na tentativa de comprovar que a incapacidade persiste e de manter o pagamento mensal.

    De acordo com a Associação de Juízes Federais (Ajufe), a verba repassada à Justiça Federal (Tribunais Regionais Federais, que abrangem os Juizados Especiais Federais) para a assistência judiciária gratuita — o que inclui as perícias médicas — é de R$ 172 milhões por ano. Mas já se previa que, em 2018, esse dinheiro não seria suficiente para bancar a enxurrada de ações contra o pente-fino do INSS.

    De acordo com a Medida Provisória 854, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 4, o Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários pagos aos peritos judiciais e os procedimentos necessários para a antecipação dos recursos.

    CCJ pode mudar critérios para prisão de condenados em segunda instância

    Por: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/09/27/ccj-pode-mudar-criterios-para-prisao-de-condenados-em-segunda-instancia)

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, em decisão terminativa, novos critérios para a decretação de prisão preventiva após a condenação em segunda instância. O texto que será votado é um substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 402/2015, do senador Roberto Requião (MDB-PR).

    Como foi alterado por substitutivo, o PLS 402/2015 deve ser submetido a turno suplementar de votação na Comissão de Justiça. Cumprida essa etapa, será enviado direto à Câmara dos Deputados se não houver recuso para votação pelo Plenário do Senado.

    O substitutivo abre a possibilidade de a prisão ser decretada mesmo que o condenado tenha respondido ao processo em liberdade. A única exceção ao encarceramento seria a existência de garantias de que ele não irá fugir ou praticar novas infrações.

    Ao recomendar a aprovação da proposta, Ferraço observou que as mudanças sobre a prisão preventiva — regulada pelo Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941) — foram sugeridas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

    “A preocupação central do projeto é, portanto, conferir maior eficácia à decisão condenatória dos tribunais, ainda que sujeita a recursos, não considerando razoável que a regra seja o apelo em liberdade se ausentes os requisitos tradicionais da prisão preventiva”, argumenta Ferraço no relatório.

    Balancear direitos

    O PLS 402/2015 submete a decretação da prisão preventiva ainda a outros critérios: o juiz deverá levar em conta a culpabilidade e os antecedentes do condenado; as consequências e a gravidade do delito; se o produto do crime foi ou não recuperado; se houve ou não reparação do dano decorrente do ato criminoso.

    Na visão do relator, a proposta deve balancear os direitos do acusado e da sociedade, autorizando a decretação da prisão para crimes graves — tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção, lavagem de dinheiro ou participação em organização criminosa — já a partir da condenação em segunda instância.

    “A proposta baseia-se na busca da real efetividade do processo penal, que é uma reclamação da sociedade brasileira”, reforçou Ferraço no voto favorável à iniciativa.

    Presunção da inocência

    A imposição da prisão preventiva na fase de apresentação de recursos especial e extraordinário — mecanismos de apelação da sentença a serem julgados, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) — não é incompatível com a garantia fundamental da presunção de inocência, avaliou o relator, em entedimento oposto ao do autor do projeto, Roberto Requião.

    Ainda sobre a apresentação de recursos, vale assinalar que o substitutivo tratou de promover ajustes precisamente nesse aspecto. Ferraço fez isso baseado em sugestões oferecidas por alguns juristas, como o professor Thiago Bottino do Amaral, convidados a debater a o PLS 402/2015 na Comissão de Justiça.

    Uma das medidas defendidas por Bottino — e agregadas ao substitutivo — foi no sentido de não se considerarem protelatórios os primeiros embargos opostos pelas partes à decisão do tribunal, desde que tenham a finalidade de prequestionar matéria constitucional ou legal.

    Outras mudanças relativas à instância recursal foram inspiradas na audiência pública da CCJ. Além de só passar a admitir recurso interposto por petição, o CPP poderá ter triplicado o prazo de apelação — dos atuais cinco para quinze dias — e conceder, apenas ao apelado, o prazo de oito dias para apresentação de contestações em caso de apelação.

    “Pretendemos, com essa proposição, contribuir para a efetivação do direito no processo penal brasileiro. Isso porque não se faz justiça protelando por anos a execução da pena, com recurso sobre recurso”, ressaltou Ferraço no parecer.

    Juiz auxiliar de Fachin no STF vê 'momento de inflexão' nas delações

    Por Reynaldo Turollo Jr (Folha de S. Paulo)

    Juiz auxiliar do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Rachid disse na noite desta terça-feira (25), em uma palestra para juízes federais, que as delações premiadas que consagraram a operação vivem um "momento de inflexão", e desabafou sobre decisões recentes da Segunda Turma que rejeitaram denúncias contra políticos.

    Leia a reportagem completa:https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/09/juiz-auxiliar-de-fachin-no-stf-ve-momento-de-inflexao-nas-delacoes.shtml

    STJ valida decisão de juíza de 1º grau que desobedeceu ordem de soltura do TRF-5

    Reportagem publicada originalmente no site CONJUR (https://www.conjur.com.br/2018-set-13/stj-valida-decisao-juiza-grau-desobedeceu-ordem-trf

    13 de setembro de 2018, 10h25
    Por Ana Pompeu

    O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu, nesta quarta-feira (12/9), a ordem de prisão ao empresário Francisco Deusmar de Queirós, em nome da preservação da competência da corte. Em resposta a uma reclamação feita pelo Ministério Público Federal, Fischer suspendeu a liminar concedida na terça-feira (11/9) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para libertar o dono da rede de farmácias Pague Menos.

    O empresário foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro nacional quando dirigia a Renda Corretora de Valores, entre 2000 e 2006. A juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 12ª Vara Federal do Ceará, se negou a cumprir ordem de Habeas Corpus do TRF-5 e manteve presos o fundador da rede e outros três empresários.

    “Observa-se a presença do requisito da plausibilidade do direito, visto que o desembargador federal, ao conceder liminar em HC, posteriormente ao julgamento do recurso de Apelação e ao decidido por esta Corte em sede de Recurso Especial, para suspender a execução provisória dos réus, lastreando-se em possível equívoco na dosimetria de pena, além de usurpar a competência deste Tribunal, desconsiderou o decidido por esta Corte, transformando o writ em 'segunda apelação', em clara ofensa ao devido processo legal”, afirmou o ministro na decisão.

    Ao restabelecer a ordem de prisão, Fischer admitiu o processamento da reclamação como instrumento cabível contra atos que invadem a competência ou desrespeitam a autoridade de decisões do STJ. “De outro modo, a urgência da presente medida decorre da insegurança jurídica causada pelo ato do desembargador federal, que acabou por afrontar a decisão deste tribunal”, argumentou.

    O Habeas Corpus de terça foi concedido em pedido que versa sobre a dosimetria da pena — uma vez que, se igual ou inferior a quatro anos, a reclusão seria indevida. Ao tomar conhecimento da desobediência de Cíntia Brunetta, o desembargador reiterou sua ordem com veemência, reportando-se diretamente à autoridade carcerária.

     

    Vaivém de decisões
    Em julho, a soltura, ou não, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também colocou em disputa instâncias da Justiça. O petista teve sua soltura determinada pelo desembargador Rogério Favreto, no plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 8.

    O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, porém, afirmou que o magistrado não tinha competência para tomar essa decisão e se recusou a cumprir a ordem, mesmo estando de férias. Favreto insistiu na soltura de Lula. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da “lava jato” na corte, decidiu que o ex-presidente não poderia ser solto, pois não houve fato novo que autorizasse sua libertação e o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, deu a palavra final sobre o imbróglio e mandou que o petista continuasse detido.

    Na sequência, a então presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou liminar para soltar Lula. Na decisão, ela criticou a postura de Favreto, afirmando que ela provoca “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”. De ofício, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu apurar a atuação dos magistrados.

    Veja a íntegra da decisão: https://www.conjur.com.br/dl/stj-valida-juiza-grau-pedido-prisao.pdf 

     

    IOM, Federal Judges Start Project to Improve Migrants’ Rights in Brazil

    Matéria originalmente publicada pelo portal de notícias da OIM (versão inglês).

     

    Brazil – Like many of its hemispheric neighbours, Brazil cherishes its heritage as a nation of migrants. Today Latin America’s biggest economy – and largest population – continues to uphold that heritage as both a destination and transit nation for hundreds of thousands of men, women and children annually, as well as being a sender of its own migrants worldwide.

    Those are all strong factors behind IOM, the UN Migration Agency’s decision this month (9 September) to sign an agreement with Brazil’s National Association of Federal Judges (AJUFE by its Portuguese acronym) to implement a project to improve judges’ technical capacity and expand migrants’ access to rights, with a special attention to women and vulnerable migrants. The Agreement was signed by AJUFE’s President, Fernando Marcelo Mendes and IOM Brazil Chief of Mission, Stephane Rostiaux, on 6 September 2018.

    AJUFE´s Mendes explained that the partnership with IOM is paramount to the joint development of topics regarding migrants’ access to justice. He added: “With the agreement, we aim to contribute to strengthen capacities to investigate and prosecute human trafficking and to give back citizenship to those migrants in vulnerable situations imposed by humanitarian crises.”

    The first two outcomes of the agreement will be the inclusion of 20 federal judges in an online training on the introduction to international migration to be held between October and December 2018, and the promotion of a capacity building workshop in December 2018.

    According to Rostiaux, the judicial branch is a fundamental player in the protection of individual and collective rights of migrants. “The partnership with AJUFE allows IOM to move towards its goal of making migration dignified, safe and orderly for the benefit of migrants and society.”

    In the wake of completing successful projects in partnership with Brazil’s Office of the Federal Public Defenders and its Office of Federal Prosecutors, this new agreement marks the first time IOM will have a dedicated project for Brazil’s federal judges.

    The training workshop will focus on legal issues rising from migration emergencies, including the protection of vulnerable migrants. Counter trafficking measures, the protection of indigenous migrants and the prevention of crimes related to migration will be part of the training.

    AJUFE will select 20 federal judges from border areas and from regions involved in the relocation of Venezuelan migrants to receive training on international and domestic standards of protection of migrants, and on tools to prevent and prosecute crimes related to the migration process, such as trafficking in persons and smuggling of migrants. The training will explore both theoretical and conceptual aspects of migration and problem-solving exercises with real cases that took place in Brazil in recent years.

    Established in 1972, AJUFE represents more than 2,000 federal judges, federal appeal courts judges, and justices from the High Court of Justice and the Supreme Court. One of its principal goals is to strengthen the rule of law and the enforcement of human rights in Brazil.

    IOM and AJUFE plan to extend the partnership in 2019 with new capacity-building efforts.

    La OIM y los jueces federales de Brasil inician un proyecto destinado a mejorar los derechos de las personas migrantes

    Matéria originalmente publicada pelo portal de notícias da OIM (versão em espanhol).

     

    Brasil – Como muchos de sus vecinos en el hemisferio, Brasil valora su herencia como nación de migrantes. Hoy en día la mayor economía de América Latina – y con la mayor población también – sigue defendiendo tal herencia tanto como nación de tránsito y de destino para cientos de miles de hombres, mujeres y niños anualmente, siendo también un emisor de migrantes hacia otras partes del mundo.

    Todos estos son fuertes factores que subyacen a la decisión tomada este mes por la OIM, en su calidad de Organismo de las Naciones para la Migración, respecto de la firma de un acuerdo con la Asociación Nacional Brasileña de Jueces Federales (AJUFE por su sigla en portugués), a fin de implementar un proyecto destinado a mejorar la capacidad técnica de los magistrados y expandir el acceso de los migrantes al goce de sus derechos, poniendo especial atención a las mujeres y a los migrantes vulnerables. El Acuerdo fue firmado por el Presidente de AJUFE, Fernando Marcelo Mendes y por el Jefe de Misión de la OIM Brasil Stephane Rostiaux, el 6 de septiembre de 2018.

    Mendes de la AJUFE explicó que la sociedad con la OIM es fundamental para el desarrollo conjunto de temas relacionados con el acceso de los migrantes a la justicia. Agregó que “con este acuerdo, aspiramos a contribuir en el fortalecimiento de las capacidades para investigar y enjuiciar la trata de personas y devolverles el carácter de ciudadanos a todos aquellos migrantes en situación de vulnerabilidad impuesta por las crisis humanitarias”.

    Los primeros dos resultados del acuerdo serán la inclusión de 20 jueces federales en una capacitación en línea acerca de la introducción al tema de la migración internacional la cual tendrá lugar entre octubre y diciembre de 2018 y la promoción de un taller de fortalecimiento institucional en diciembre del mismo año.

    De acuerdo con Rostiaux, la rama judicial constituye una pieza fundamental en la protección de los derechos individuales y colectivos de los migrantes. “La alianza con AJUFE permite que la OIM se desplace hacia su objetivo de lograr una la migración segura, digna y ordenada, para el beneficio de los migrantes y de la sociedad”.

    Con el objetivo de llegar a buen puerto en materia de proyectos exitosos junto a la Oficina Federal de Defensores de Estado y la Oficina de Fiscales de Estado de Brasil, este nuevo acuerdo marca un hito por ser la primera vez que la OIM tiene un proyecto dedicado a los jueces federales en Brasil.

    El taller de capacitación se enfocará en temas legales que surgen de las emergencias en materia migratoria, incluyendo la protección de migrantes vulnerables. También formarán parte de la mencionada capacitación las medidas de lucha contra la trata de personas, la protección de migrantes indígenas, y la prevención de delitos relacionados con la migración.

    AJUFE tendrá a su cargo la selección de 20 jueces federales en zonas fronterizas y en regiones involucradas en la reubicación de migrantes venezolanos, para que reciban capacitación sobre los patrones internos e internacionales de protección de migrantes, y sobre herramientas para prevenir y enjuiciar delitos relacionados con el proceso migratorio, tales como el tráfico de migrantes y la trata de personas. La capacitación explorará tanto aspectos teóricos como conceptuales y ejercicios de resolución de problemas, con casos reales que ocurrieron en Brasil en años recientes.

    Establecida en 1972, AJUFE representa a más de 2.000 jueces federales, jueces de juzgados federales de apelación, y a miembros de la Alta y de la Suprema Corte de Justicia. Uno de sus objetivos prioritarios es el de fortalecer la vigencia del derecho y el respeto a los derechos humanos en Brasil.

    La OIM y AJUFE planean extender la sociedad que entre ellos ha surgido en el año 2019 por medio de nuevos esfuerzos en materia de fortalecimiento institucional.

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