Juízes pretendem questionar Lei de Abuso de Autoridade no Supremo Associação dos Juízes Federais do Brasil considera alguns artigos da nova lei inconstitucionais

    Matéria originalmente escrita por Beatriz Olivon e Joice Bacelo do Valor Econômico.

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pretende questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) alguns pontos da Lei de Abuso de Autoridade que considera inconstitucionais. A entidade questionou oito itens e cinco foram vetados pelo presidente da República, mas três destes foram restabelecidos ontem pelo Congresso.

    “Não dizemos que a lei é errada, mas que alguns pontos são inconstitucionais e, por isso, o presidente da República vetou”, afirma o juiz federal Fernando Mendes, presidente da Ajufe. A associação pretende apresentar ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A Ajufe havia levado os pontos ao presidente da República e solicitado os vetos. Entre os itens questionados está o artigo 9º, que torna crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, e o artigo 36, que torna crime “decretar a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Ambos preveem detenção de um a quatro anos e pagamento de multa. O artigo 9º está “muito aberto e subjetivo”, segundo o juiz. Há critérios claros para a prisão preventiva ou cautelar, como a existência de risco à ordem pública e econômica. Agora, se o juiz considerar que há risco à ordem econômica e depois sua decisão for reformada, ele poderá ter que responder em ação penal. “Vai se criminalizar a atividade judicial de decidir”, diz.

    O presidente da Ajufe destaca também o artigo 43, que torna crime violar direito ou prerrogativa de advogado. Mendes considera a previsão “absurda” porque hoje o juiz já pode ter que responder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se isso acontecer. “O juiz já pode ser punido de forma administrativa, por meio do CNJ. Se você transforma em crime, dá ao advogado uma proteção que nenhuma classe profissional tem”, diz.

    Segundo Mendes, o CNJ tem atuado a respeito. “Essa história de que sem a lei de abuso de autoridade não há controle não é verdadeira, é desconhecer o que o CNJ tem feito”, afirma. O artigo 43 estava entre os que haviam sido vetados pelo presidente.

    Para a associação, os itens questionados podem afetar o exercício independente da magistratura. “Nós entendemos que esses artigos tratam de forma subjetiva a tipificação criminal e podem afetar a independência”, afirma.
    Além dos três citados no texto, a Ajufe considera inconstitucionais os seguintes dispositivos:

    - Artigo 10: torna crime decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (não havia sido vetado);
    - Artigo 20: torna crime impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado;
    - Artigo 25: torna crime proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito (não havia sido vetado).

    O Congresso manteve, no entanto, os vetos em dois dos pontos questionados pela Ajufe:

    - Artigo 34: torna crime deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento;
    - Artigo 17: torna crime submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão.

    Falta de unicidade de precedentes nas cortes superiores afeta trabalho de juízes, diz presidente da Ajufe

    Entrevista do presidente da Ajufe, Fernando Mendes, ao Boletim nº 3091, da Associação dos Advogados de São Paulo. Acesse a íntegra.

     

    Os juízes e desembargadores são muito cobrados para que os precedentes firmados nas cortes superiores sejam seguidos. Os argumentos para isso são o aumento da segurança jurídica e a maior celeridade que o Judiciário pode imprimir às ações que nele tramitam. Porém, em muitas causas, os magistrados de primeira e segunda instâncias, ao pesquisarem esses julgados, se deparam com entendimentos antagônicos proferidos por ministros de uma mesma corte.

    Para o presidente da Ajufe, juiz federal Fernando Marcelo Mendes, esse é o maior entrave para que a determinação seja cumprida. “É necessário ter um precedente no qual o magistrado possa basear sua decisão. A grande dificuldade está em encontrar uma sinalização clara sobre qual precedente prevalecerá naquele momento. Isso acontece tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal”, afirma à Associação dos Advogados de São Paulo.

    Especificamente sobre as repercussões gerais afetadas pelo STF, Mendes alerta que, apesar da suspensão de ações ligadas aos temas para que a corte constitucional defina um entendimento único, isso não impede o ingresso de novos pedidos. “A judicialização vai crescendo e deixa uma imagem ruim do Judiciário. A solução exige um movimento conjunto. É preciso delimitar o papel do Supremo como um julgador de causas, não de processos”, opina o juiz federal.

     

    Leia a entrevista:

    Em relação às repercussões gerais, como equilibrar o acesso à Justiça e a celeridade exigida do Judiciário?

    A partir do momento em que o STF afeta algum tema à repercussão geral, isso não impede a entrada de novas ações. Os juízes não podem julgar essas novas causas, mas a porta de entrada permanece aberta. E isso faz com que o volume de ações continue aumentando. A judicialização vai crescendo e deixa uma imagem ruim do Judiciário. A solução exige um movimento conjunto. É preciso delimitar o papel do Supremo como um julgador de causas, não de processos. A partir do momento em que as teses principais são definidas, há um efeito cascata em milhares de processos.

    E como resolver esse impasse?

    Ainda estamos em um processo de transformação, e isso faz com que o STF afete inúmeros temas à repercussão geral. E o Supremo, que também tem o papel de corte constitucional e de corte política, por sua atuação na política judiciária, deve julgar esses casos, preocupando-se não com o processo específico, mas com o efeito que determinada decisão terá em milhares de ações. Com a melhoria da tecnologia, avançaremos nesse mundo mais racional. A inteligência artificial pode ser de grande ajuda na identificação das causas, o que, consequentemente, aumenta a segurança jurídica, dando determinado norte em uma interpretação constitucional sem que isso implique restrição de acesso ao Judiciário.

    Como assim, “melhor identificação de causas”?

    Nem sempre quando determinada causa está sob repercussão geral, ela é muito significativa naquele processo concreto. Pode haver um descompasso nesse ponto, pois aquela ação pode não ser o melhor processo a ser usado para analisar o respectivo tema.

    Impor um prazo para julgar repercussões gerais pode ser uma solução?

    Essas soluções nem sempre são tão simples, porque a dinâmica da Suprema Corte depende muito de um contexto político. Nem sempre será possível determinar um período para uma avaliação adequada de um assunto. Soluções nesse sentido devem ser analisadas com cautela. Nem sempre a estipulação de prazos é o caminho adequado para se resolverem problemas concretos. O que dará celeridade é a melhor edificação das causas que representam a repercussão geral.

    Uma proposta de solução pode acabar virando um problema?

    A determinação de prazos pode ter um efeito perverso. Delimitar um determinado período para analisar a repercussão geral vai acabar impedindo a afetação de novos temas. Resolve-se uma parte do problema, mas, por outro lado, trava-se a pauta. É aquela máxima: para problemas complexos sempre há uma solução simples que se mostra errada.

    Então qual é a solução?

    Temos que dialogar e, com o tempo e a mudança de perspectiva, sairemos de um controle eminentemente subjetivo no recurso extraordinário para caminharmos rumo à objetivação e também a um modelo em que a própria corte defina seus limites e as causas a serem julgadas, evitando assim a judicialização em massa.

    Como juízes e desembargadores podem colaborar para que menos ações cheguem às cortes superiores?

    É necessário ter um precedente no qual o magistrado possa basear sua decisão. A grande dificuldade está em encontrar uma sinalização clara sobre qual precedente prevalecerá naquele momento. Isso acontece tanto no STJ quanto no STF. Quando o juiz vai decidir uma causa, tem uma convicção e vai procurar o entendimento das cortes superiores, por vezes são encontrados precedentes contraditórios na própria corte superior. Isso é que gera o problema.

    Resumindo: segurança jurídica para julgar?

    A grande cobrança que parte da primeira e da segunda instâncias é: “Vamos seguir os precedentes, mas as cortes superiores devem definir qual está prevalecendo”. Essa objetivação do processo é um caminho que deve ser perseguido. É claro que existem situações em que o precedente de determinadas matérias não é respeitado, mas são exceções.

    Magistrado que comanda inquérito tende a condenar réu, diz estudo sobre 'juiz de garantias'

    17.set.2019 às 2h00 - Publicado originalmente em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/09/juiz-que-comanda-inquerito-tende-a-condenar-reu-diz-estudo.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa 


    SÃO PAULO

    Criação da figura do magistrado que instrui processo ganhou força com vazamento de mensagens de Moro

    Mesmo que não queira, um juiz é frequentemente presa fácil de processos inconscientes que podem torná-lo um árbitro injusto de decisões cruciais para a vida das pessoas.

    Só por esse motivo já se imporia a mudança no atual modelo, com a criação da figura do magistrado responsável pela instrução processual, defende Carlos Alberto Garcete, estudioso do tema.

    Juiz criminal há 20 anos, Garcete atua no Tribunal do Júri em Campo Grande (MS). Doutor em Direito Processual Penal pela PUC-SP e pós-doutorando pela Universidade de Lisboa, publicou tese em 2016 sobre o tema.

    A ideia, em linhas gerais, é dividir entre dois juízes a instrução criminal e o julgamento de processos, hoje concentrados em uma mesma pessoa. O modelo é usado em países como Itália, França, Chile, Paraguai, Colômbia e México, entre outros.

    A proposta de criar o chamado juiz de garantias não é nova, mas voltou a ganhar força no Congresso após a divulgação dos diálogos mostrando proximidade entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Ela já foi aprovada no Senado, mas ainda está pendente na Câmara.

    Advogados de réus como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reclamaram de falta de isenção de Moro ao julgá-los. A figura do juiz de garantias pode ser incluída, ironicamente, no pacote de medidas anticorrupção proposto pelo agora ministro da Justiça.

    Para Garcete, a divulgação dos diálogos dá impulso a essa discussão, mas o debate independe da atual polêmica.

    "O ser humano tem uma tendência natural de querer reconfirmar suas decisões. Com o juiz é a mesma coisa. Se eu autorizo medidas de busca e apreensão, isso acaba influenciando meu lado psicológico e reforça minha tendência a condenar. Se eu absolver, é como se estivesse reconhecendo que cometi uma falha na fase anterior", afirma.

    Em sua tese, Garcete toma emprestada da psicologia a chamada Teoria da Dissonância Cognitiva, pela qual o indivíduo tem a tendência de minimizar elementos que fragilizem suas convicções e busca outros que as confirmem.

    Essa teoria embasou um experimento promovido pelo jurista e filósofo alemão Bernd Schunemann, que Garcete cita em sua tese.

    Em 2000, Schunemann escreveu o artigo "O Juiz Como um Terceiro Manipulado no processo Penal", baseado em pesquisa feita com 58 juízes e promotores na Alemanha.

    Os juízes foram divididos em dois grupos, com base na análise de uma situação hipotética. Os que, numa situação simulada, tomaram decisões acerca da instrução processual, optaram por condenar os réus de forma unânime. O outro grupo, que não teve contato com a fase de instrução, dividiu-se entre condenações e absolvições de maneira equilibrada.

    "É possível depreender que o juiz que tenha participado ativamente da investigação preliminar, notadamente quando se coloca na equivocada função de coprodutor de provas, estará viciado para as fases seguintes da persecução", afirma Garcete em sua tese.

    O juiz de garantias atuaria em todas as fases do processo anteriores ao oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, incluindo medidas cautelares, ações de busca e apreensão e tomada de depoimentos.

    À Folha Garcete declarou que não vê o risco de passarem a existir duas categorias de juízes, alguns mais importantes que outros. "Essas divisões na magistratura são normais e já existem. Hoje, há juiz de homicídio, juiz de Tribunal do Júri etc. Cada um tem sua importância", afirma.

    Seriam criadas, por essa proposta, "varas de garantia", como hoje existem as especializadas em determinados temas como fazenda e infância e juventude, por exemplo.

    Também não seria necessário, afirma ele, haver contratação de novos juízes para preencher essas vagas adicionais. "Bastaria haver uma readequação. O juiz terá menos carga de trabalho em cada processo, então compensará isso cuidando de mais processos", declara.

    Em cidades pequenas, juízes poderiam ser emprestados de localidades maiores, atuando na instrução de processos por videoconferência, caso necessário.

    A ideia, previsivelmente, é controversa. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) é contra a mudança por questões práticas e jurídicas, embora esteja aberta a discutir o tema, segundo seu presidente, Fernando Mendes.

    "Praticamente 40% das comarcas brasileiras só têm um juiz, e isso poderia criar um problema operacional, de não haver uma estrutura adequada para a figura do juiz de garantias", afirma Mendes.

    Segundo ele, o sistema brasileiro sempre funcionou bem com base na estrutura atual, em que o juiz cuida desde a fase de investigação. "Isso não o torna suspeito para o julgamento da causa", declara.

    Mendes diz, contudo, que o tema tem evoluído. O problema operacional poderia ser resolvido com ajuda da tecnologia, com a criação de juízes de garantia regionais, atendendo a diversas cidades à distância. "A mudança poderia ocorrer de forma gradual", afirma.

    COMO FUNCIONA O JUIZ DE GARANTIAS

    Divisão do processo
    O juiz de garantias fica responsável por tomar decisões sobre o caso até que o Ministério Público apresente a denúncia. Depois, outro juiz decide o resultado do julgamento

    Função
    O juiz de garantias autoriza escutas telefônicas, ações de busca e apreensão, tomada de depoimentos e ações cautelares, entre outras decisões próprias da fase de instrução processual

    Críticas
    Há dificuldades em aplicar a medida em comarcas com poucos juízes e, para que a medida funcionasse, seria necessário reformular o Judiciário brasileiro

    Veja a repercussão na Imprensa sobre os atos contra o PL do Abuso de Autoridade

    A AJUFE participou nessa semana de várias ações pelo Brasil, em manifestação contra o PL 7596/2017, conhecido como o projeto do “Abuso de Autoridade”. O objetivo da Associação foi mobilizar o máximo de associados nos Estados para conseguir o Veto do presidente da República, Jair Bolsonaro.

    Confira as reportagens:

    Bem Paraná: http://bit.ly/2zfCN4Q
    Blog de Jamildo: http://bit.ly/2zePc9c
    Blog de Jamildo: http://bit.ly/31RhVxa
    Blog do Fred: http://bit.ly/2KJWrwy
    Bol: http://bit.ly/31Vkzlz
    CBN Curitiba: http://bit.ly/2Mvno9w
    Cidade Verde (PI): https://bit.ly/2HxcMmr
    Correio Braziliense: http://bit.ly/2P6yYtK
    Diário Digital: http://bit.ly/2TS7fMb
    Diário do Nordeste: http://bit.ly/2TSbg2Q
    EM: http://bit.ly/2Zbk75V
    Enfoque MS: http://bit.ly/31SiTcv
    Estadão: http://bit.ly/2HiuycR
    Estadão: http://bit.ly/33M9PHW
    Folha de S. Paulo: http://bit.ly/2KXnTpv
    Folha PE: http://bit.ly/2NnVUC0
    G1 AC: https://glo.bo/2HfgYXC
    G1 MT: https://glo.bo/2TOTptU
    G1 PR: https://glo.bo/33SRppc
    GAÚCHAZH: http://bit.ly/2Z81Iql
    Gazeta do Povo: http://bit.ly/2Zmt1c5
    Gazeta Web: https://glo.bo/2KKZTai
    TV Globo AL: http://bit.ly/2HkxJkd
    TV Globo GO: http://bit.ly/2KXs5Wh
    Istóe Dinheiro: http://bit.ly/2KXB0qK
    Jornal do Brasil: http://bit.ly/2L5LCEa
    Mato Grosso Mais: http://bit.ly/2Hfv2jJ
    Metrópoles: https://bit.ly/2NtOblU
    MSN: http://bit.ly/2Zgirah
    O Antagonista: http://bit.ly/2MtUdU8
    O Globo: https://glo.bo/31TUXFA
    P Notícias (Bahia): http://bit.ly/2HkpswD
    Revista Exame: http://bit.ly/2ZammX6
    Revista Exame: http://bit.ly/33QrM8r
    Tudo Rondônia: http://bit.ly/30ocNAm
    Último Segundo IG: http://bit.ly/2Z4K3A5
    UOL: http://bit.ly/2KMsE6m
    Yahoo Notícias: http://bit.ly/2P6Y3ot

    Veja a repercussão na Imprensa sobre a Ajufe e o PL 7596/2017 (Abuso de Autoridade)

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, afirmou à imprensa, nessa quinta-feira (15), que a associação trabalhará pelo veto do PL 7596/2017, conhecido como o projeto de abuso de autoridade. A proposta foi aprovada ontem (14) na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. Na visão do presidente da Ajufe, diante da renovação do Congresso após as últimas eleições, o projeto acabou não sendo rediscutido da maneira correta.

    Confira as reportagens:

    Jornal Nacional / G1 / GloboNews: https://glo.bo/2KA3MP4
    Antagonista: https://bit.ly/2OXZmpB
    Estadão: https://bit.ly/2Z4vO9r
    IstoÉ: https://bit.ly/2OXx52p
    UOL: https://bit.ly/2TD6giu
    BAND: https://bit.ly/2KE9box
    SBT: https://bit.ly/2YT0HCp
    RÁDIO JUSTIÇA: https://bit.ly/2OVDvyW
    Rádio JovemPan: https://bit.ly/2Z6QkGs
    AGÊNCIA BRASIL: https://bit.ly/2Mglr0l
    Metrópoles: https://bit.ly/2KAV9UC
    O Rio Branco: https://bit.ly/2TB8z5O
    R7: https://bit.ly/31K0Jd4
    A Tribuna: https://bit.ly/2YTQllK
    RÁDIO CBN: https://glo.bo/2OVEaAq
    CONJUR: https://bit.ly/308HxVX 
    JOTA: https://bit.ly/31GuGul

    Ministério diz que julgamentos na Justiça Federal são mais rápidos

    Os defensores das mudanças aprovadas na Reforma da Previdência, que tira da Justiça Estadual o poder de analisar processos contra o INSS, dizem que houve uma interiorização da Justiça Federal. "Passados 30 anos, a Justiça Federal foi interiorizada, não faz mais sentido que permaneça na Estadual", disse o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.

    Abuso de autoridade adotado pelo Senado levanta preocupações sobre a capacidade do Brasil de garantir a independência dos promotores e juízes no combate à corrupção

    Versão traduzida do site da OCDE: http://www.oecd.org/newsroom/abuse-of-authority-provisions-adopted-by-the-senate-raise-concerns-over-brazil-s-capacity-to-ensure-independence-of-prosecutors-and-judges-in-fighting-corruption.htm

    01/07/2019 - O Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE reafirma a importância da independência dos promotores e juízes e está preocupado com o fato de que as conquistas do Brasil no combate à corrupção possam ser seriamente comprometidas pelos recentes avanços legislativos.

    Em 26 de junho de 2019, o Senado brasileiro adotou um projeto de lei que, além de alguns desenvolvimentos positivos no combate à corrupção, introduz uma definição excessivamente ampla da ofensa de abuso de autoridade por juízes e promotores, caracterizada por alguns elementos subjetivos. O Grupo de Trabalho está seriamente preocupado com o fato de que, se aprovada, essa ampla definição poderia servir como um mecanismo para que indivíduos corruptos agridam injustamente promotores e juízes que procurem justiça para realizar adequadamente seus trabalhos e ter um efeito significativo de resfriamento nos processos e investigações de combate à corrupção no Brasil e outros países. Também poderia afetar a capacidade do Brasil de cumprir integralmente suas obrigações no âmbito da Convenção Antissuborno, em particular, nos termos do Artigo 5, sobre investigações e processos independentes.

    O Grupo de Trabalho já havia expressado preocupações semelhantes sobre o projeto de lei no passado. Algumas de suas disposições atuais parecem, no entanto, abordar uma série de recomendações do Grupo de Trabalho feitas ao Brasil durante sua avaliação da Fase 3 em outubro de 2014. Em particular, aumentaria as sanções e estenderia o prazo de prescrição para permitir mais tempo para julgar e processar indivíduos em casos de suborno estrangeiro. Por outro lado, outras disposições são vagas e indefinidas. Por exemplo, certas provisões afirmam que a ofensa é cometida por “mero capricho ou satisfação pessoal” sem qualquer definição. Isso é excessivamente subjetivo e pode levar ao abuso em sua aplicação.

    Em outubro de 2016, o Grupo de Trabalho elogiou o Brasil pelo progresso na implementação das recomendações recebidas durante a avaliação da Fase 3, em outubro de 2014. Das 39 recomendações do Grupo de Trabalho ao Brasil, 18 foram totalmente implementadas e 13 parcialmente implementadas. O Grupo incentivou o Brasil a continuar seus esforços para implementar as 8 recomendações restantes. Desde a sua avaliação da Fase 3, o Brasil investigou, processou e sancionou com sucesso as ofensas de suborno estrangeiro em casos proeminentes de múltiplas jurisdições.

    O Grupo de Trabalho convida as autoridades brasileiras a abordar as deficiências identificadas no processo legislativo em andamento, tendo em mente as disposições do Artigo 5 da Convenção.

    Embora reconheça o trabalho exemplar já realizado pelo Brasil e respeite plenamente o processo legislativo brasileiro, o Grupo de Trabalho encoraja fortemente o Brasil a continuar sua tendência positiva de reformas, preservando a capacidade total de seus promotores e juízes para investigar e processar subornos estrangeiros. O Brasil fornecerá um relatório por escrito ao Grupo de Trabalho sobre a situação do projeto de lei em outubro de 2019.

    Abuse of authority provisions adopted by the Senate raise concerns over Brazil’s capacity to ensure independence of prosecutors and judges in fighting corruption

    Publicado originalmente no site da OECD: http://www.oecd.org/newsroom/abuse-of-authority-provisions-adopted-by-the-senate-raise-concerns-over-brazil-s-capacity-to-ensure-independence-of-prosecutors-and-judges-in-fighting-corruption.htm

    The OECD Working Group on Bribery reaffirms the importance of the independence of prosecutors and judges and is concerned that Brazil’s achievements in fighting corruption may be seriously jeopardised by recent legislative developments.

    On 26 June 2019, the Brazilian Senate adopted a Bill which, in addition to some positive developments in tackling corruption, introduces an overly broad definition of the offence of abuse of authority by judges and prosecutors, characterised by some subjective elements. The Working Group is seriously concerned that, if approved, this broad definition could serve as a mechanism for corrupt individuals to unfairly attack justice-seeking prosecutors and judges for appropriately doing their jobs and have a significant chilling effect on anti-corruption prosecutions and investigations in Brazil and beyond. It could also affect Brazil's ability to fully meet its obligations under the Anti-Bribery Convention, in particular under Article 5 on independent investigations and prosecutions.

    The Working Group had already voiced similar concerns on the Bill in the past. Some of its current provisions do, however, appear to address a number of Working Group recommendations made to Brazil during its Phase 3 evaluation in October 2014. In particular, it would increase the sanctions and extend the limitation period to allow more time to prosecute and sanction individuals in foreign bribery cases. By contrast, other provisions are vague and undefined. For example, certain provisions state that the offence is committed for “mere whim or personal satisfaction” without any definition. This is overly subjective and could lead to abuse in its application.

    In October 2016, the Working Group commended Brazil for its progress in implementing the recommendations it received during its Phase 3 evaluation in October 2014. Of the Working Group’s 39 recommendations to Brazil, 18 had been fully implemented and 13 partially implemented. The Group encouraged Brazil to continue its efforts to implement the remaining 8 recommendations. Since its Phase 3 evaluation, Brazil has successfully investigated, prosecuted and sanctioned foreign bribery offences in prominent multi-jurisdictional cases.

    The Working Group invites the Brazilian authorities to address the identified shortcomings in the ongoing legislative process, keeping in mind the provisions of Article 5 of the Convention.

    While recognising the exemplary work already accomplished by Brazil, and fully respecting the Brazilian legislative process, the Working Group strongly encourages Brazil to continue its positive trend of reforms while preserving its prosecutors and judges’ full capacity to investigate and prosecute foreign bribery. Brazil will provide a written report to the Working Group on the status of the Bill in October 2019.

     

    Em dois anos, Alexandre de Moraes reduz acervo de processos em quase 80%

    Matéria originalmente publicada pelo Conjur, escrito por Gabriela Coelho.

    Em dois anos, o ministro Alexandre de Moraes reduziu o acervo que encontrou no gabinete em quase 79,9%. Quando tomou posse, no dia 23 de março de 2017, encontrou 6,9 mil processos pendentes, deixados pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro daquele ano. Terminou maio deste ano com 1,3 mil ações por julgar, conforme relatório sobre as atividades do gabinete, divulgado pelo ministro nesta segunda-feira (3/6).

    De acordo com relatório, o ministro tomou 17.204 processos, sendo 13.531 recursos e 3.673, ações originárias.

    “Nesse mesmo período, foram julgados 2.243 processos, chegando-se ao acervo atual de 180 habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus. O resultado apresentado somente foi possível graças à lealdade, à competência e ao esforço de toda a equipe”, afirma o ministro.

    Alexandre também reduziu o acervo de ações de controle de constitucionalidade. Eram 208 quando chegou e hoje são 144, das quais 92 estão prontas para julgamento, aguardando pauta.

    Para o ministro, seu primeiro biênio de Supremo foi marcado por metas alcançadas. Ele foi indicado ao cargo pelo presidente Michel Temer em fevereiro de 2017, para ocupar a cadeira de Teori.

    Clique aqui para ler o relatório completo.

    Entidades de classe vão debater na CCJ projeto sobre criminalização do caixa dois

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizará, às 9h desta quinta-feira (6), uma audiência pública para debater o PL 1.865/2019, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que altera o Código Eleitoral para criminalizar o uso do caixa dois nas eleições.

    A tipificação do caixa dois é parte de um pacote anticrime sugerido em fevereiro pelo Poder Executivo. A proposta original, defendida pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, aguarda deliberação na Câmara. Em março, um grupo de parlamentares apresentou no Senado três projetos com o mesmo teor do pacote.

    O PL 1.865/2019 classifica como crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos, assim como para os candidatos e integrantes de partidos que contribuírem para a prática criminosa. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

    A proposta está pronta para entrar na pauta da CCJ. O relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC) já apresentou um parecer favorável ao texto.

    A iniciativa da audiência pública partiu do senador Humberto Costa (PT-PE). Foram convidados o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir de Paiva; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George da Nóbrega; o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, Magid Lauar; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Marcelo Mendes; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Victor Hugo de Azevedo Neto; e o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária, Rafael de Sá Sampaio.

     

    Fonte: Redação do Senado Notícias.

    Veja a repercussão na imprensa da nota pública - STF e a Reforma da Previdência

    Acesse abaixo as principais notícias que repercutiram a nota da Associação dos Juízes Federais do Brasil manifestando preocupação com o “pacto” noticiado pela imprensa, especialmente com a concordância do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à Reforma da Previdência:

    Juízes federais reagem a Toffoli e dizem que pacto é para ‘atores políticos’(Estadão)

    Juízes e partidos veem risco à independência do STF em pacto de Toffoli e Bolsonaro (Folha de S. Paulo)

    Ajufe questiona pacto anunciado entre os presidentes dos Três Poderes (Jornal Nacional)

    Associação de juízes critica Toffoli por concordar com 'pacto' que inclui reforma da Previdência (O Globo)

    Associação de juízes critica envolvimento de Toffoli em 'pacto' pela reforma da Previdência (G1)

    Juízes federais preocupados com apoio de Toffoli à reforma da Previdência (O Antagonista)

    'Pacto' de Bolsonaro provoca resistências (Valor Econômico)

    Juízes questionam pacto pelas reformas (Jovem Pan)

    Associações de juízes critica Toffoli por costura de pacto com Bolsonaro (Gaúcha / Zero Hora)

    Participação do STF em pacto de Bolsonaro gera preocupação de 'ativismo judiciário'

    O envolvimento do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, na elaboração de um pacto com o Executivo e o Legislativo pela governabilidade do presidente Jair Bolsonaro gerou desconfiança entre juízes e especialistas. A preocupação é que a assinatura do ministro coloque em xeque a independência da Corte, que deveria ser “apolítica e técnica”.

    O texto que terá a firma do chefe do Executivo, dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, do Senado, Davi Alcolumbre, e de Toffoli ainda está em fase de elaboração. No entanto, o documento já fala em “colaboração efetiva entre os três poderes” pela “realização de macrorreformas estruturais”. O rascunho foi redigido e sugerido aos demais poderes pelo próprio presidente do STF há cerca de dois meses.

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criticou na quarta-feira (29) a decisão de Toffoli de incluir o STF no pacto. Para os juízes, o comprometimento do ministro, especialmente em relação à reforma da Previdência, pode ser configurado como interferência entre os poderes.

    Em nota, a associação ressalta que é possível que temas da reforma tenham sua constitucionalidade questionada perante a Corte.

    Leia a íntegra da matéria em: https://www.huffpostbrasil.com/entry/toffoli-pacto-bolsonaro-juizes_br_5cef0b06e4b0888f89d09d6f

    Juízes questionam pacto pelas reformas

    Matéria originalmente publicada pela Jovem Pan.

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu uma nota aonde questiona o acordo firmado entre os presidentes dos Três Poderes da República para agilizar a aprovação de medidas consideradas importantes para o país. A instituição se diz preocupada com o “pacto”, especialmente com a concordância do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) à Reforma da Previdência.

    No texto, a Ajufe lembra que a Suprema Corte é a guardiã da Constituição, dos direitos, das garantias fundamentais e da democracia, e alerta para o fato de que é possível que alguns pontos da Reforma tenham a constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país.

    Na avaliação da Associação, como pontos da reforma podem ser questionados no Supremo, os ministros da Corte não devem assumir compromissos com a matéria. Essa postura, ainda de acordo com a Ajufe, respeita a independência e resguarda a imparcialidade do Poder Judiciário. Para a instituição, dentro de um estado democrático, esse tipo de “pacto” cabe apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Juizes federais dizem temer “pacto” do STF pela reforma da Previdência

    Matéria originalmente publicada pelo Metrópoles.

    Bolsonaro se reuniu com presidente do STF, Dias Toffoli, e pregou pacto entre os poderes. Maia e Alcolumbre também participaram da reunião

     

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifestou preocupação com o “pacto” proposto entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a favor da reforma da Previdência. De forma especial, a associação questiona a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no acordo propalado.

    Na terça-feira (28/05/2019) – dois dias após as manifestações em apoio à gestão do governo Bolsonaro – Jair Bolsonaro se reuniu com o ministro Dias Tofolli e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para firmar um pacto entre os poderes como tentativa de fazer avançar as pautas consideradas prioritárias no país.

    “O que devemos fazer agora é um pacto pelo Brasil, estamos todos no mesmo barco e juntos podemos mudar esse país”, disse o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros. Jair Bolsonaro (PSL) havia comentado sobre a intenção de fazer um acordo em entrevistas a programas de TV. Toffoli sugeriu iniciativa semelhante.

    De acordo com Ajufe, a decisão do Supremo em apoiar a reforma da Previdência, através do pacto firmado, poderia ferir a Constituição. “Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da reforma da Previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país”, diz a nota.

    Em seguida, a associação conclui que a ação ainda conflita com a imparcialidade do STF. “Isso revela”, complementa a nota da Ajufe, “que não se deve assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo.”

    Associação de juízes critica Toffoli por concordar com 'pacto' que inclui reforma da Previdência

    Matéria originalmente publicada pelo O GLOBO.

    Ajufe argumenta que presidente do STF não pode assumir compromisso porque pontos da proposta podem ser questionados na Corte

     

    BRASÍLIA — A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota quarta-feira para "manifestar sua preocupação" com o "pacto" discutido na terça pelos presidentes dos três Poderes. O texto critica especificamente o apoio anunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Dias Toffoli, à reforma da Previdência, porque pontos da proposta podem vir a ser questionados na Corte.

    "Sendo o STF o guardião da Constituição, dos direitos e garantias fundamentais e da democracia, é possível que alguns temas da reforma da previdência tenham sua constitucionalidade submetida ao julgamento perante a Corte máxima do país. Isso revela que não se deve assumir publicamente compromissos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo", diz o texto.

    Na terça, Toffoli se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro e com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Eles analisaram a minuta de um "pacto de entendimento e metas", que inclui as reformas da Previdência e tributária e o pacto federativo, entre outras propostas. O governo federal que que o pacto seja formalizado em um ato no Palácio do Planalto em junho.

    A ideia do pacto foi apresentada pelo próprio presidente do STF em outubro do ano passado. A versão defendida por Dias Toffoli inclui cinco pontos: reforma da Previdência, reforma tributária, pacto federativo, segurança pública e desburocratização.

    Em fevereiro deste ano, segundo um auxiliar do Planalto, a ideia foi encampada por Bolsonaro, e coube à Casa Civil fazer uma nova versão e apresentá-la aos chefes dos poderes. Em entrevista à imprensa após o café no Alvorada, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que  o documento foi "praticamente validado por todos"  e agora passará por ajustes finais.

    Reeducandos ganham cursos a distância

    A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), em parceria com a 36ª Vara da Justiça Federal, inauguraram, nesta manhã (17), uma sala de informática na Penitenciária Agroindustrial São João (PAISJ), em Itamaracá. No espaço, os detentos terão cursos na modalidade de Ensino à Distância (EAD). O projeto Qualificando com justiça no mundo digital é pioneiro entre as unidades prisionais de Pernambuco. Conta com o apoio da Associação de Juízes Federais (Ajufe) e do judiciário estadual.

    ‘TRF-4 julga com celeridade adequada’

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse em entrevista ao Estado que a Corte não tem prazo para julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que foi condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio em Atibaia (SP). Thompson Flores, no entanto, afirmou que o tribunal costuma ser célere nos julgamentos.

    Reforma cria trava para liberação de remédio no SUS via decisão judicial

     

    Por William Castanho da Folha de S. Paulo

    Desafio para contas públicas, judicialização da saúde custou para União R$ 1,4 bi no ano passado

    A reforma da Previdência, se aprovada com o texto original apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), poderá reduzir a distribuição de remédios a pacientes da rede pública de saúde obtidos com decisão judicial.

    A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com novas regras para aposentadorias e pensões deverá limitar a judicialização da saúde.

    A pressão das sentenças sobre os Orçamentos de municípios, estados e União aumenta ano após ano. Esse custo extra desafia o equilíbrio das contas públicas.

    Apenas em 2018, segundo dados do Ministério da Saúde, foi gasto R$ 1,4 bilhão pela União com medicamentos e tratamentos por determinação da Justiça.

    A proposta de Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o parágrafo 5° do artigo 195 da Constituição. O trecho trata do orçamento da seguridade social, que abrange saúde, Previdência e assistência social.

    "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total", diz a PEC.

    A nova redação inclui na Constituição os termos "por ato administrativo, lei ou decisão judicial". Esse arranjo, segundo especialistas, poderá dificultar o acesso a remédios e tratamentos.

    "Embora tenha o apelido de 'PEC da Previdência', o texto abarca a judicialização da saúde", afirma Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

    Para ele, esse trecho é inconstitucional. Porém, o relator da reforma na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, Marcelo Freitas (PSL-MG), já deu aval ao texto.

    "Ao se dizer que uma decisão judicial não pode ser proferida sem fonte de custeio, está se violando a possibilidade de acesso à Justiça. Essa é uma cláusula pétrea [que não poderia ser alterada]", afirma Dias.

    Segundo o professor, a PEC tenta conter o aumento de despesas. "A intenção é louvável, mas não dá para desconsiderar as reiteradas violações de direitos praticadas pelo próprio poder público", diz.

    O professor de direito previdenciário da USP (Universidade de São Paulo) Marcus Orione também vê entraves no acesso à Justiça.

    "A PEC traz problemas sérios porque impõe restrições aos direitos fundamentais, seja em ação individual, seja em ação coletiva", afirma.

    Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Fernando Mendes, cabe a um magistrado apenas julgar interpretar as leis e a Constituição para chegar a uma decisão.

    "Não é papel do juiz entrar em questões orçamentárias, alocar recursos, ou de alguma maneira definir de onde vão sair os recursos", diz Mendes.

    Hoje já há leis que obrigam juízes a atentar às consequências de decisões. Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, essas normas, no entanto, não se sobrepõem à Constituição, que a PEC visa alterar.

    "Uma coisa é uma norma ordinária, outra é uma norma constitucional", diz Mendes.

    Em meio a esse impasse, as contas não fecham. Entre 2008 e 2018, a União desembolsou R$ 7 bilhões para a compra de medicamentos e a oferta de tratamentos —crescimento de 1.711% no período.

    A regra da PEC se estenderá a estados e municípios. Em 2017, o então ministro da Saúde de Michel Temer (MDB), Ricardo Barros, estimou em R$ 7 bilhões os gastos dos demais entes da Federação com sentenças judiciais.

    O professor de estratégia no setor público do Insper Sandro Cabral reconhece o peso desses processos. "A preocupação do Executivo em controlar as contas públicas e garantir o Orçamento é legítima."

    Segundo ele, a judicialização é um processo "superconcentrador de renda". "Um munícipe pode ficar com boa parte do orçamento [da saúde]", diz o professor.

    Cabral, no entanto, afirma que a saída para esse dilema exige debate. "Para alterar qualquer política pública, tem de conversar com as partes envolvidas e buscar solução factível para todas elas", diz.

    Ele ainda levanta dúvidas sobre como magistrados poderão exercer o controle dos gastos públicos. "O juiz vai ter acesso a questões de orçamento? Como se dará essa interface?", questiona Cabral.

    Segundo os especialistas em direito, se a regra for aprovada, a execução no dia a dia dependerá da interpretação de cada juiz, que poderá recorrer a outras normas para justificar a concessão de remédio.

    Ele poderá também, com base na nova redação, negá-lo.

    Entidades que representam secretários municipais e estaduais de Saúde de todo o Brasil minimizam os efeitos da PEC.

    Em nota, o Conasems (conselho de secretários municipais) diz que o texto, "considerando sua redação bastante genérica, não impactará a interpretação do Judiciário" e não limitará a judicialização.

    O Conass (conselho dos gestores estaduais de saúde) informa que a proposta ainda não foi pauta de assembleia-geral dos 27 secretários.

    As entidades não dispõem de dados locais e regionais.

    No campo previdenciário, a intenção principal é impedir a expansão de gastos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) via ordem judicial.

    Segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), em 2017, foram R$ 92 bilhões pagos a segurados por meio de sentenças. O valor equivale a 15% dos R$ 609 bilhões em benefícios.

    A PEC atualmente está em debate na CCJ da Câmara. Após a análise no colegiado, o texto segue para uma comissão especial. De lá, será encaminhado ao plenário. São necessários 308 votos dos 513 deputados em duas sessões.

    A proposta, então, irá para o Senado. São necessários 49 votos, também em dois turnos.

     

    JUIZ NÃO PODE DAR BENEFÍCIO SEM FONTE, DIZ GOVERNO

    A Secretaria de Previdência e Trabalho nega, em nota, que a alteração do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição tenha o objetivo de "impedir que demandas sejam submetidas ao Poder Judiciário e por ele apreciadas".

    De acordo com o órgão do Ministério da Economia responsável pela reforma da Previdência, o acesso à Justiça é direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição.

    "[A PEC] Tem, no entanto, o objetivo de estabelecer que o Poder Judiciário não pode, por meio de suas decisões, criar novo benefício ou ampliar a abrangência de um determinado benefício sem existir a fonte de custeio", diz.

    Na exposição de motivos da PEC, enviada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que a "redução da judicialização" é um dos "pilares fundamentais" da reforma.

    De acordo com a secretaria, ao decidir pela ampliação de um benefício ou serviço, o Judiciário entra no campo de definição de políticas públicas —uma responsabilidade do Executivo e do Legislativo.

    A nova regra, confirma a secretaria, abrange Previdência, assistência social e saúde.

    Embora um dos principais objetivos da reforma da Previdência seja equilibrar as contas públicas, o órgão informa que "não houve estudo específico" para o impacto fiscal. "A alteração foi proposta por princípio", diz a secretaria.

     

    DOENÇAS RARAS

    Dados do Ministério da Saúde mostram que 90% do total gasto para atender sentenças judiciais se refere a remédios para tratamento de doenças raras.

    Houve também decisões, segundo a pasta, para a distribuição de álcool em gel, óleo de girassol, protetor solar e xampu anticaspa.

    O ministério afirma, em nota, que a judicialização "tem consumido parte importante dos orçamentos da União, de estados e de municípios".

    Hoje, a pasta cumpre sentenças de 14.785 processos. A maior parte é de medicamentos (82%), em seguida vêm procedimentos (10%), internações (5%) e insumos (3%).

    Com dez tipos de remédio, a União desembolsou no ano passado R$ 1,2 bilhão e atendeu 1.596 pacientes.

    O ministério atua, desde 2016, em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para fornecer subsídios para juízes sobre a efetividade clínica dos medicamentos.

    Ferramenta da pasta, do CNJ e do Hospital Sírio-Libanês, lançada em 2017, permite ao magistrado consultar os benefícios comprovados dos remédios pedidos.

    O e-NatJus, sistema online com informações clínicas, contém atualmente 42 pareceres técnico-científicos.

    "A área [técnica da pasta] tem garantido o atendimento às decisões e a entrega aos pacientes e verificado se o pedido poderá ser suprido no próprio SUS [Sistema Único de Saúde]", informa a pasta da Saúde.

     

    Ataques pessoais entre Lava Jato e STF não se justificam, afirma juiz federal

    Por Wálter Nunes - Folha de S. Paulo

    Presidente da Ajufe defende pacote anticrime de Moro e reestruturação da Justiça Eleitoral

     

    Quando o juiz federal Fernando Mendes, 47, assumiu a presidência da Associação dos Juízes Federais, em 2018, Sergio Moro era seu associado mais célebre.

    Hoje, Moro é ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e propôs um polêmico pacote anticrime ao Congresso. Segundo Mendes, o projeto agrada aos juízes federais. "Muitas bandeiras nós já defendíamos antes do projeto."

    O presidente da Ajufe vê com preocupação a recente troca de ataques entre procuradores da Lava Jato e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). ​

    Prisão de Temer

    Existe todo um procedimento para deflagração que requer toda uma logística que a PF tem de adotar, não podendo ser feita do dia para a noite.

    E você está falando de um ponto de vista mais amplo, se há uma queda de braço entre o STF e a força-tarefa [da Lava Jato]. Eu não quero acreditar que isso esteja ocorrendo. Não se pode instrumentalizar um processo judicial para uma discussão dessa natureza.

    Do mesmo jeito que estamos defendendo a decisão do juiz de primeiro grau, defendemos a decisão de um ministro do STF. Não adianta a gente contaminar mais o ambiente político que já está conturbado.

    Caixa dois

    Havia no STF um entendimento de que a Justiça Eleitoral seria competente para julgar inclusive crimes conexos aos eleitorais. Por outro lado, também estava se estabelecendo uma interpretação no sentido de que, estando a competência da Justiça Federal prevista na Constituição, o Código Eleitoral, que é uma lei complementar, não poderia mudar essa competência.

    Qual a interpretação que estava existindo dentro do Supremo, do STJ, no TRF e nas varas federais? Quando houvesse um crime federal conexo a um eleitoral, seria feita a cisão do processo. O plenário fixou agora por maioria que mesmo crimes conexos têm que ir para a Justiça Eleitoral.

    Nós podemos ver uma interpretação jurídica plausível. Não pode discutir interpretação técnica do Supremo a partir dessa lógica de que isso implicaria um ataque à Lava Jato.

    Justiça Eleitoral

    É fato notório que ela não está estruturada para analisar crimes dessa natureza. Ela não foi concebida com essa finalidade, mas para julgar matéria eleitoral, que demanda uma decisão célere. E nesse ponto ela é supereficiente.

    Eventualmente ela julgou no passado crimes comuns conexos aos eleitorais, mas crimes de outra dimensão, questões pontuais.

    Agora, avaliando um contexto novo de macrocriminalidade, um sistema de corrupção, organização criminosa, crimes complexos que envolvam lavagem de dinheiro e corrupção, não é a realidade que a Justiça Eleitoral está apta a julgar.

    A partir do momento em que ela vai julgar crimes comuns, de alta complexidade, tem que ser repensada na sua forma de atuação. Não podemos fechar os olhos e fazer de conta que ela está apta a julgar esses crimes. Não está. Ela precisa ser reestruturada. Há um pedido nosso no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] para que os juízes federais também tenham que atuar na Justiça Eleitoral no primeiro grau de jurisdição. Eles já atuam nos tribunais. Mas, para nós, é importante também que haja no primeiro grau de jurisdição. É uma forma de reforçar a atuação da Justiça Eleitoral.

    STF x Lava Jato
    Quando o ataque passa do debate da interpretação jurídica para o pessoal, não é bom para nenhum dos lados. Não se justifica nem o ataque pessoal dos procuradores ao ministro como também não faz sentido que ministros ataquem pessoalmente procuradores. O debate tem que ser feito no campo das ideias.

    O que a gente defende é a preservação da integridade das instituições. O STF decide, tem a última palavra sobre a interpretação da Constituição. Podemos até não concordar com a decisão, faz parte do regime democrático, agora decisão do STF tem que ser cumprida.

    Pacote anticrime de Moro
    ​Muitas dessas bandeiras que estão no projeto nós já defendíamos antes de o projeto ter sido formatado, inclusive quando o Moro era juiz federal e integrava nossas comissões.

    A modificação na questão da prescrição, que é importante. A questão da prisão em segundo grau, que sempre defendemos como constitucional. Ela sempre foi vista como possível de 1988 até 2009. A verdade é que a atuação da Justiça Penal não atingia determinadas camadas da população. Enquanto as prisões eram contra a criminalidade comum, camadas mais pobres da população, não havia uma discussão efetiva em relação a esse assunto.

    Outro ponto é que organizações criminosas têm que ter tratamento diferenciado.

    Entidades contestam STF e defendem atuação de juízes federais e do MP na Justiça Eleitoral

    Entidades defendem a atuação de juízes federais e do Ministério Público na Justiça Eleitoral. A manifestação ocorre após o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência para julgar crimes ligados a delitos eleitorais.

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