Ações para sair da fila do INSS disparam na Justiça Federal

    Mandados de segurança previdenciários no TRF-3 cresceram 284% em 2019

    POR: Ana Paula Branco e Clayton Castelani
    SÃO PAULO
    Publicado originalmente em: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2020/01/acoes-para-sair-da-fila-do-inss-disparam-na-justica-federal.shtml


    A crise da fila de espera para pedir benefícios ao INSS já tem reflexos na Justiça, cujo número de ações recebidas para obrigar o órgão previdenciário a analisar requerimentos disparou no último ano.

    No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a distribuição de mandados de segurança com temas relacionados a benefícios previdenciários subiu 284% de 2018 para 2019, passando de 4.382 para 16.805.

    Para alguns tipos específicos de benefícios, o crescimento das ações é proporcionalmente maior.

    Processos com o tema aposentadoria por tempo de contribuição passaram de 1.382, em 2018, para 7.614, em 2019. O aumento registrado foi de 451%.

    Esse benefício, que permite a aposentadoria sem idade mínima para quem completou os requisitos antes da publicação da reforma da Previdência em 13 de novembro, representa quase a metade (45%) dos pedidos de mandados de segurança recebidos no TRF-3 em 2019.

    O mandado de segurança é uma ação utilizada para garantir o cumprimento de um direito considerado certo. Quando concedido por um juiz, o atendimento à demanda do cidadão deve ser imediato.

    Essas ações judiciais têm sido a ferramenta utilizada por advogados para tirar segurados da fila dos pedidos de benefícios, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “No caos que está o INSS, não tem outro caminho”, afirma.

    Mandados de segurança no TRF-3 (por tipo de benefício) Em 2018  Em 2019  Variação 
     Aposentadoria por tempo de contribuição     1.382   7.614  451%
     Aposentadoria por idade   452   2.001  343%
     Benefício assistencial   209  1.574  653%
     Aposentadoria especial   392  838  114%
     Pensão por morte  246   627  155%
     Outros benefícios previdenciários  1.701  4.151  144%
     Total    4.382   16.805  284% 

     
    Há 2 milhões de pedidos de benefícios a serem analisados no país, sendo 1,3 milhão há mais de 45 dias.

    Os dados levantados pelo tribunal podem não se referir apenas à implantação de benefícios, mas também a conclusão de revisões e outras demandas pendentes de resposta por período além do prazo legal.
    O INSS alega que, desde junho de 2019, 90 dos 96 serviços do órgão passaram a ser requeridos de forma digital.

    Desde então, as agências da Previdência Social atuam majoritariamente na recepção de documentos complementares dos segurados, na realização de perícias médicas e na prestação de informações.

    A gestão do presidente Jair Bolsonaro tem afirmado que a digitalização do atendimento facilitou os pedidos de benefícios e esse é um dos motivos para o aumento da fila de espera. De acordo com o governo, 93% das requisições de beneficiários são feitas pela internet.

    Reportagem do Agora nas agências da Previdência em São Paulo apontou, porém, que parte dos segurados nem sequer consegue entrar na fila de espera por um benefício.

    Ao procurar os postos de atendimento, segurados com dificuldade de utilizar as formas de atendimento a distância oferecidas pelo INSS (internet e central telefônica) não conseguem solicitar auxílios, aposentadorias e pensões.

    MANDADO DE SEGURANÇA | PARA ACELERAR A ANÁLISE

    • O INSS tem prazo de 45 dias para analisar pedidos e responder ao segurado
    • Quando o atendimento não ocorre no prazo, o segurado pode recorrer à Justiça
    • O recurso utilizado pelos advogados para isso é chamado mandado de segurança 

    Como funciona?

    • O mandado de segurança existe para garantir um direito considerado certo
    • Quando o mandado é concedido por um juiz, o atendimento deve ser imediato                      

    Precisa de advogado?

    • Só um advogado pode solicitar um mandado de segurança à Justiça 
    • Pedi-lo diretamente ao Juizado Especial Federal não é possível

    Resolve?

    • Um juiz irá decidir se aceita ou não o pedido de mandado de segurança
    • A atuação de um advogado especializado em Previdência é importante 
    • Em muitos casos, as decisões provisórias (liminares) são rápidas 
    • Quando isso ocorre, o INSS é forçado a resolver o caso rapidamente

    Presidente da Ajufe comenta dificuldade de utilizar juízes substitutos federais para exercer função de juiz de garantias

    Em entrevista à Rádio CBN, nessa semana, que abordou a suspensão da aplicação do juiz de garantias, previsto no pacote Anticrime aprovado no Congresso Nacional, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes, explicou a dificuldade de implementação de projeto do Conselho Nacional de Justiça que visa a utilização dos juízes substitutos para exercer a função do juiz de garantias.

    Mendes diferenciou a estrutura da Justiça Federal e da Justiça Estadual e explicou que “na Justiça Federal os juízes substitutos são lotados em varas, eles não são substitutos no sentido de que podem ser designados para qualquer vara. Então, na Justiça Federal, essa questão do juiz substituto não vai se resolver desta maneira. E esse é um dos aspectos que tornam necessário um prazo maior”.

    Para o presidente da Ajufe o prazo de seis meses para implementação do novo cargo, conferido após liminar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, será importante para que os tribunais possam fazer essa regulamentação.

    Fernando Mendes ainda ressaltou que as distâncias entre as comarcas e subseções, às vezes, passam dos 600 quilômetros e, além disso, muitas delas não têm os processos totalmente eletrônicos, o que dificulta a mudança.

    Ouça a íntegra da entrevista em: https://m.cbn.globoradio.globo.com/media/audio/288135/justica-brasileira-nao-precisa-de-juiz-de-garantia.htm

    Estadão: Juízes federais dizem que Toffoli evitou ‘nulidades’ ao adiar e restringir juiz de garantias

    Presidente da Ajufe, Fernando Mendes, por outro lado, reafirma a manutenção da ação que questiona a constitucionalidade do novo modelo de magistrado

     

    O presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mendes, afirmou nesta quarta-feira, 15, que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, evitou ‘inúmeros problemas de nulidade’ ao adiar e restringir o alcance do juiz de garantias. A entidade, por outro lado, reafirma a manutenção da ação que questiona a constitucionalidade do novo modelo de magistrado.

    Além de adiar, por seis meses, o prazo para a implantação da medida, o ministro também definiu que não deve ser aplicada para casos de violência doméstica e familiar, nem para os crimes contra a vida – de competência de tribunais de júri – e nem para os processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral.

     

    A decisão foi elogiada por promotores, entidades de magistrados, e pelo próprio ministro da Justiça, Sérgio Moro, que têm criticado a criação do juiz de garantias.

    Ele ressalta que o instituto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro é ‘controverso no âmbito da Magistratura Federal, pois há tanto juízes que apoiam, como há os que o criticam’. No entanto, pondera que ‘era unânime o entendimento de que o prazo de 30 dias era insuficiente para uma regulamentação adequada’.

    “Assim, era fundamental a prorrogação do prazo para a implantação e essa delimitação do alcance da nova norma em relação às ações em curso. Nesse sentido, foi muito importante a liminar deferida, em parte, pelo Min. Dias Toffoli , preservando a segurança jurídica e evitando inúmeros problemas de nulidade”, diz.

    A entidade diz ainda que ‘caberá, contudo, ao plenário do STF, terminando o recesso do Judiciário, definir os demais pontos questionados pelas associações na ADI 6298 e a própria constitucionalidade da criação do juiz das garantias’.

    A Associação dos Magistrados Brasileiros afirmou que ‘saúda’ a decisão. “Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos”.

    “A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento”, diz a presidente da AMB, Renata Gil.

    “A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações”, conclui.

     

    Fonte: matéria originalmente publicada pelo Estadão.

    El País: Judiciário se levanta contra o juiz das garantias, e STF adia medida

    Figura criada pelo pacote anticrime sancionado por Bolsonaro gera embates no Governo, entre magistrados e advogados

    O ano de 2020 começou com o Judiciário brasileiro se levantando contra o juiz das garantias, uma nova figura incorporada à legislação cujo objetivo é assegurar que todas as investigações criminais em primeira instância ocorram dentro da legalidade e garantam os direitos individuais dos investigados. Após uma série de ações questionando sua legalidade e de críticas de entidades de magistrados, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Antônio Dias Toffoli, anunciou o adiamento em seis meses da data de entrada em vigor da medida, prevista anteriormente para o dia 23. Consequentemente, Toffoli também alterará a data de entrega do relatório do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça criado para sugerir meios de aplicação do juiz das garantias. O documento deveria ser apresentado hoje pelo corregedor do órgão, o ministro Humberto Martins.

    Já havia a expectativa no meio jurídico de que o presidente do STF e do CNJ, Dias Toffoli, acatasse um pedido de liminar feito pelas entidades para prorrogar o prazo de início da validade do juiz das garantias. “Tudo sinaliza que haverá uma prorrogação porque esse é o momento em que os tribunais superiores estão em recesso”, ponderou o presidente da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), Fernando Mendes. As duas maiores entidades que representam os juízes —a AJUFE e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)— além do antigo partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, recorreram ao Supremo Tribunal Federal para que fosse declarada inconstitucionalidade da lei ou para que ela tivesse sua vigência adiada.

    A regra foi votada no fim do ano passado no âmbito do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro. Foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente Bolsonaro ainda que não estivesse na proposta original apresentada por Moro e que tenha sido alvo de críticas dele. A previsão era que ela começasse a valer a partir do dia 23 de janeiro, mas, em Brasília, já havia nas últimas semanas quase um consenso de que esse prazo era impossível de ser cumprido. O motivo é que o estudo que servirá como base para decidir como atuarão esses magistrados deveria ser concluído nesta quarta-feira (dia 15) e ainda precisaria de um aval do CNJ, que está em recesso e sua primeira reunião ocorrerá apenas 4 de fevereiro.

    Na área técnica, os críticos consideram que a proposta é inconstitucional por ferir o previsto no parágrafo primeiro do artigo 24 da Constituição Federal. “[Há uma] patente inconstitucionalidade formal da lei impugnada, porque ela contempla ao mesmo tempo normas gerais, ao criar o juiz das garantias, e normas de procedimento em matéria processual”, diz trecho da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelas duas entidades de classe. Ou seja, segundo elas, não caberia à União decidir sobre normas específicas de funcionamento de outros órgãos.

    Na esfera política, membros do PSL afirmam que o presidente poderia vetar esse trecho da lei aprovada pelo parlamento e que seu veto seria mantido no Congresso. Como não o fez teria cometido “estelionato eleitoral” por ir contra a um dos pilares de sua campanha. “É uma desfaçatez do presidente. Ele tinha como bandeira o combate à corrupção e acabou criando uma quinta instância judiciária apenas para proteger seus filhos de investigações”, reclamou a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ex-líder do Governo no Congresso Nacional.

    Na prática, cada processo criminal seria de responsabilidade de dois juízes. Um autorizaria os trâmites da investigação policial, como quebras de sigilos bancários, autorizações de escutas telefônicas e ambientais, emitiria mandados de busca e apreensão. O outro analisaria a denúncia apresentada após esse período de apurações da polícia e do Ministério Público. E é exatamente essa necessidade de se ter ao menos dois juízes em cada caso que surgem as críticas da magistratura. “Hoje, não há condições de que todos os processos tenham dois magistrados. Montar essa estrutura demandaria mais tempo. Por isso, pedimos que fosse dado um prazo maior de seis meses ou um ano para a aplicação da lei”, considerou Mendes.

    O custo dessa nova figura judiciária também é outro fator que tem gerado debates. Ainda não há informações oficiais sobre os valores. Uma conta feita pela AMB mostra que ela poderia custar anualmente 1,6 bilhão de reais. O cálculo se baseia na quantidade de comarcas estaduais e federais que possuem apenas um magistrado (2.116, ou 19% do total) vezes o custo médio mensal de um juiz, que é de 47.426 reais para quem atua nos Estados e de 49.118 reais para os que atuam na União.

    No entendimento dos críticos da proposta, seria necessário ou contratar um novo profissional para se revezar com o colega nos casos criminais ou buscar uma solução administrativa como um rodízio de juízes, no qual o juiz de uma comarca vizinha ou de uma central de magistrados pudesse fazer o papel do magistrado das garantias.

    O argumento financeiro gerou reclamações na Ordem dos Advogados do Brasil, uma das principais defensoras da nova figura judiciária. “Para pagar um milhão de reais de férias atrasadas de magistrados, alguns tribunais têm dinheiro. Para pagar diárias de juízes substitutos, auxílios moradia de 4.000 reais ou para trocar frota de carros oficiais desembargadores, o Judiciário tem dinheiro. Mas para implantar o juiz das garantias, não tem?”, reclama o advogado Gustavo Badaró, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal da OAB.

    Outros pontos de conflito entre advogados, promotores e magistrados são se o juiz das garantias passará a atuar em todos os casos em andamento ou só nos novos, assim como a abrangência dessa figura em outras instâncias. A lei não prevê o juiz das garantias na segunda instância ou nos tribunais superiores, onde podem ser apresentados os recursos de sentenças do primeiro grau e onde também são julgadas as autoridades com foro privilegiado, como políticos com mandatos eletivos. “´Não dá para ser uma lei que atenda só uma parte dos processos”, diz o juiz Mendes. “A nova lei não proíbe a atuação desses magistrados na segunda instância, basta regulamentar”, ponderou o advogado Badaró.

    O presidente da AJUFE diz que dentro da entidade há um grupo de magistrados que defende a proposta, mas entende que ela deveria ser mais debatida, já que se trata de uma mudança em processos em vigor há quase oito décadas, quando passou a vigorar o Código de Processo Penal. Já entre os advogados, as queixas são de que não há necessidade de se debater mais, apenas de ampliar um pouco mais o prazo para a entrada em vigência da nova regra. “Essa não é uma ideia que alguém tirou da cartola hoje. Ela é debatida pelo menos desde 2009 no Congresso”, afirmou Badaró.

     

    Fonte: matéria originalmente publicada pelo El País.

    Jornal Nacional: Dias Toffoli adia por seis meses implementação dos juízes de garantia

    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, comentou o adiamento da implementação do juiz das garantias anunciado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

    Clique na imagem para assistir:

    JN dr Fernando

    TRFs divulgam lista das comarcas com competência federal delegada em matéria previdenciária

    Medida cumpre a resolução 603/2019 do Conselho da Justiça Federal

     

    Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) publicaram a lista das comarcas com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.

    A divulgação cumpre a Resolução CJF nº 603/2019, que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pelo art. 3º da Lei nº 13.876/2019. Confira a lista das comarcas em cada TRF.

    - 1ª Região: clique aqui

    - 2ª Região:  clique aqui

    - 3ª Região: clique aqui

    - 4ª Região: clique aqui

    - 5ª Região: clique aqui

     

    Delegação

    De acordo com a Resolução CJF nº 603/2019, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal cuja circunscrição abrange o município sede da comarca. Para isso, deve-se levar em consideração a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município sede da vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.

     
     
     

    Juiz de garantias: qual a função desse polêmico personagem?

    O GloboNews Política, do dia 3 de janeiro de 2020, convidou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, para debater o assunto. O conselheiro federal da OAB, Juliano Breda, também foi convidado para o debate.

    Clique na imagem e assista ao programa:

    GNews

    Veja a repercussão na Imprensa sobre a sanção do presidente Bolsonaro ao Pacote Anticrime

    Com 25 vetos, a Lei Anticrime, aprovada há cerca de duas semanas pelo Senado, contou com a permanência da criação do juiz de garantias. Agora, a Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do Juiz de Garantias. Mesmo sendo contrária ao instituto desde o início, após essa aprovação, caberá à AJUFE colaborar com essa agenda para permitir a regulamentação.

    Confira as reportagens:

    Jornal Hoje: http://bit.ly/3525W0N
    Jornal Nacional: https://glo.bo/39eqoPt
    O GLOBO: https://glo.bo/2PXI0Yj
    Estadão: http://bit.ly/2Ss7IG8
    Metrópoles: http://bit.ly/2Qy7b2X
    UOL: http://bit.ly/2MsXRvM
    JOTA: http://bit.ly/39aw4df
    Poder 360: http://bit.ly/34YYcwP
    Exame: http://bit.ly/34YkcYo
    Terra: http://bit.ly/2MsVSre
    Diário do Grande ABC: http://bit.ly/35YEXVr 
    Correio Braziliense: http://bitly.com/2t5L9MI
    Valor Econômico: https://glo.bo/39g7cko
    Rádio CBN - Coluna do Camarotti: https://glo.bo/2QtIqEM
    Rádio CBN - Momento da Política com Merval Pereira: https://glo.bo/2ZvVeyQ
    Rádio CBN - Jornal da CBN (Roberto Nonato): https://glo.bo/39eDIUd

    Jovem Pan FM:

    O Ministério Público e a defesa dos autistas

    Matéria originalmente publicada pela Folha de S.Paulo.

    Falta fiscalização do cumprimento das leis, como a inclusão escolar

    O termo autismo teria sido criado pelo psiquiatra suíço Eugen Bleuler em 1911, derivando das expressões gregas “autos” e “ismos”. Em 1943, Leo Kanner usou a expressão “autismo infantil” para designar crianças socialmente isoladas, com dificuldade extrema de comunicação. O espectro do autismo, todavia, é muito amplo, e os sintomas bastante variados, inclusive no grau de dificuldade de cada um. Cada caso tem suas especificidades, portanto.

    Quanto mais cedo for identificado o problema, mais eficaz será o tratamento. Não há dúvida de que uma educação especial na escola é necessária, para inserir esses indivíduos na sociedade e aproveitar todo seu potencial. No Brasil e no mundo desenvolvido existem mecanismos que exigem esse acolhimento aos autistas.

    Há, em realidade, um número cada vez mais expressivo de autistas. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), uma em cada 160 crianças tem autismo. E a ONU instituiu 2 de abril como Dia Mundial do Autismo.

    As escolas são, no Brasil, obrigadas a oferecer tratamento especial aos autistas. Tenho a sorte de conseguir prover a estrutura necessária de atendimento a meu filho. Mas e as centenas de milhares de autistas desamparados que necessitam de assistência nas redes públicas e privadas?

    Muitas outras minorias têm sido contempladas com atuações enérgicas do Ministério Público e do Judiciário, na defesa de seus direitos, mas os autistas ainda carecem de uma proteção mais efetiva. E quanto mais defendermos as minorias, mais aperfeiçoada será nossa sociedade.

    O Congresso vem avançando e aprovou a Lei 12.764, em 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei 13.257, em 2016, que cuida de pessoas com necessidades especiais, incluindo os autistas. Além disso, sobreveio a Lei 13.861, em 2019, que incluiu no Censo o autismo como hipótese de identificação de pessoas portadoras de deficiência.

    Vale relembrar que a lei 12.764 prevê que, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.

    O que falta, portanto, é a fiscalização do cumprimento das leis pelo Ministério Público. E poderia começar pelas redes públicas. Quantos autistas estão matriculados nelas? Quais escolas providenciam acompanhantes especializados? Como se dará a fiscalização pelo Censo? Os autistas estão efetivamente protegidos por suas famílias e pela sociedade?

     

     


     Fábio Medina Osório

    Advogado e ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (mai/set. 2016, governo Temer)

    Justiça Federal leva perícias médicas e audiências à Terra Indígena Waiãpi, no AP

    Matéria originalmente publicada pelo site G1.

    Ação buscou reduzir dificuldade da população em receber atendimentos na sessão judiciária de Macapá, distante 300 quilômetros.

    Juízes federais do Amapá deixaram os tribunais da capital e foram até a Terra Indígena (TI) Waiãpi, no oeste do estado, para realização de perícias médicas e audiências. A visita resultou no julgamento de 200 demandas, entre previdenciárias e de saúde.

    O objetivo foi reduzir a dificuldade dos indígenas em receber atendimento do tipo. A sessão judiciária mais próxima fica em Macapá, distante 300 quilômetros da terra dos Waiãpi, o que gera complicações de locomoção aos nativos.

    Um dos participantes da atividade, o procurador da República Alexandre Guimarães disse que a iniciativa é uma forma de respeito com a cultura indígena e deve continuar sendo feita seguindo o calendário da comunidade.

    "Deverá garantir respeito à cultura indígena e ser organizado de acordo com o calendário das comunidades indígenas envolvidas, com a finalidade de garantir ao máximo a participação e a eficácia dessas ações", afirmou o representante do Ministério Público Federal (MPF).

    A principal motivação das perícias médicas era a concessão de benefícios. Entre as instruções de processos, teve pedidos de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e seguro defeso.

    A ação, pertencente ao projeto Juizado Especial Federal Itinerante, aconteceu entre 25 a 29 de novembro, no Centro de Formação e Documentação Wajãpi, na Aldeia Aramirã.

    Também houve atendimentos aos assentados dos municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio. Ao todo, 640 processos passaram por audiência ou julgamento.

    O projeto teve a primeira etapa ocorrida em outubro, entre os dias 20 e 25. Na ocasião, além de orientações e perícias médicas, os indígenas apresentaram demandas encaminhadas à Justiça Federal.

    A equipe do projeto contou com representantes da Justiça Federal, Defensoria Pública, Procuradoria da República, Procuradoria do Estado e Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Pinga Fogo - Prisão após condenação em 2ª instância

    No segundo episódio da série 'Pinga Fogo', o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, e o advogado Pedro Ivo Velloso, do Instituto de Garantias Penais (IGP), debatem a possibilidade da execução antecipada da pena. Assista!

     

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    Juízes e procuradores vão ao STF contra lei de abuso de autoridade

    Matéria originalmente publicada pelo portal Vortex Media.

    • Proposta incluída no pacote anticrime de Moro prevê dividir atribuição de magistrado em duas fases: inicial e sentença
    • MP defende que sem mudança no modelo nova figura de juiz pode esvaziar atribuições da categoria
    • Juízes avaliam que projeto teria impacto econômico e citam déficit de 4.500 magistrados no país

    A discussão do chamado pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, na Câmara provocou o ressurgimento de antigas ideias engavetadas. Uma delas é a criação da figura do juiz de garantias, prevista na proposta de Novo Código de Processo Penal, aprovado em 2010 no Senado e desde então em análise na Câmara.

    Pelo projeto, o processo judicial que hoje é tocado por um magistrado seria dividido entre dois. O juiz de garantias seria responsável pela fase inicial, encarregado de supervisionar a investigação, analisar se os direitos e garantias dos indiciados são assegurados, entre outras atribuições. A análise final do processo e a sentença ficariam a cargo de outro magistrado.

    POR QUE ISSO IMPORTA?

    O projeto pode criar mais uma frente de confronto entre o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. Se aprovado, pode causar impacto nos gastos públicos, pela necessidade de criação de mais cargos para juízes.

    Na visão dos defensores do modelo, isso evitaria que o juiz final fosse “contaminado” pela investigação e aumentaria a imparcialidade. Não é à toa que a ideia volta à Câmara logo após a aprovação da lei contra o abuso de autoridade, uma reação à Operação Lava Jato.

    O projeto também é parte de um conjunto de medidas que o Congresso prepara e desagrada ao Judiciário e ao Ministério Público.  

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lançou uma nota técnica contra a implementação dos juízes de garantia. Além de recusar a premissa de que o juiz que supervisiona a investigação estaria “contaminado pelas provas”, a entidade afirma que o modelo é inviável na prática:

    • cerca de 40% das comarcas estaduais têm apenas um juiz titular; portanto, seriam necessários novos concursos
    • com apenas um juiz para cada caso, faltam cerca de 4.500 juízes no país, de acordo com o relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça

    O projeto desagrada não apenas o Judiciário, como também o Ministério Público. Para promotores e procuradores, a criação do juiz de garantias pode enfraquecer o papel de procuradores e promotores. Isso porque, a depender do modelo adotado, esse magistrado assumiria atribuições na instrução processual que atualmente são competência da categoria, interferindo mais diretamente na coleta de provas, por exemplo. 

    Para integrantes do MPF, a atual proposta, sem modificação no modelo de investigação, com mais acordos, mais oralidade no processo, por exemplo, transformaria o juiz de garantia em um ‘juiz de instrução’.

    Membros da instituição tem aproveitado a discussão sobre o juiz de garantias para reafirmar a posição de que a adoção do modelo só faria sentido em um ambiente menos burocrático para as investigações. Medidas como a extinção do inquérito policial – agentes de investigação fariam a coleta de provas e as enviaram diretamente para promotores e procuradores – e uma maior liberdade para o MP fazer acordos de não persecução (hipótese regulamentada, em 2017, em que o MP arquiva a investigação quando a defesa cumpre certos requisitos) têm sido defendidas pela instituição.

    Na fase judicial, a maior ênfase em procedimentos orais em audiências e aumento de espaço para a defesa de réus e investigados fazerem “contra-investigações” são outras medidas lembradas.

    Um levantamento do procurador regional da República Vladimir Aras mostrou que, entre os 21 países da América Latina, apenas Brasil e Cuba não aprovaram reformas em seus Códigos de Processo Penal para implementarem o modelo acusatório – em que as funções de acusar e julgar são separados. O último país a fazer uma mudança desse tipo foi a Argentina, em 2016.

    Juízes, promotores e procuradores anunciam que vão contestar a lei de abuso de autoridade

    Essa frente representa 40 mil juízes e integrantes do Ministério Público. Segundo eles, a lei criminaliza a autoridade pública e as atividades rotineiras de juízes e procuradores.

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    Clique na imagem e assista à reportagem do Jornal Hoje.

     

     

    Associações de juízes e procuradores vão ao STF contra lei de abuso de autoridade

    Matéria originalmente publicada pelo G1.

    Foram apresentadas três ações no tribunal. Entidades defendem que artigos da lei criminalizam atividades rotineiras do trabalho de magistrados e de membro do Ministério Público.

    Seis associações de juízes e procuradores questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei de abuso de autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

    A lei define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade. Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.

    Ao todo, foram apresentadas três ações no tribunal contra a lei:

    • no fim de setembro, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com a primeira ação;
    • na última quarta-feira (9), uma segunda ação foi proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
    • também na quarta, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), protocolou outra ação.

    Nesta quinta (10), representantes das associações divulgaram uma carta contrária à lei e explicaram as ações contra o texto no STF. As associações afirmam que diversos trechos do texto inviabilizam o trabalho de juízes e procuradores, reduzindo o poder de atuação dos órgãos e criminalizando investigações e a atividade de magistrados.

    • Lei de abuso de autoridade já tem impacto em decisões judiciais pelo Brasil

    Na carta, as entidades reforçam que não são contrárias ao combate do abuso de autoridade, mas dizem que a lei aprovada incentiva a impunidade.

    "Na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de Justiça do país", diz a carta.

    "Esses argumentos [das associações] são plausíveis, que inclusive foram acolhidos pelo presidente da República ao vetar [trechos da lei]. O Congresso é legislador. Mas quando o presidente da República veta, ele também está cumprindo o seu papel. As instituições têm que ser respeitadas. O STF vai dar a última palavra agora”, afirmou o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes.

    A lei

    O texto prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.

    Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.

    Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão:

    • realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
    • decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
    • deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
    • constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
    • constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
    • submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
    • manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
    • invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.

    40 mil juízes e promotores de todo o País contra esta Lei do Abuso

    Matéria originalmente publicada pelo Estadão.

    Carta aberta da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) alerta País sobre 'os riscos' da Lei 13.869/2019, 'a lei que criminaliza a autoridade pública, um estímulo e incentivo à impunidade'

    Nove entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e reúnem mais de 40 mil juízes e promotores e procuradores de todo o país divulgaram nesta quinta, 10, carta aberta em que apontam para ‘riscos’ da Lei do Abuso, aprovada pelo Congresso após derrubada em série de vetos presidenciais.

    Na avaliação dos magistrados e dos promotores, a Lei 13.869/2019 ‘na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país’.

     

    As associações que integram Frentas e subscrevem o documento se declaram ‘totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso, ainda mais quando praticados por autoridades’. Elas afirmam que ‘sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu’.

    Mas ressalvam que ‘não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça’.

    Os juízes e promotores chamam a atenção para o esvaziamento dos setores que ‘combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país’.

    A carta aberta diz que ‘ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, (a Lei do Abuso) abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república’.

    Eles advertem para o detalhe de que o texto da lei é recheado de ‘expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica’.

    Incomodam a toga e a Promotoria, por exemplo, os trechos da Lei do Abuso assim redigidos: ‘sem justa causa fundamentada’; ‘à falta de qualquer indício’, ‘manifesta desconformidade’.

    “A Lei 13.869/2019 expõe policiais, juízes e membros do Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais”, sustenta Frentas.

    As nove entidades representativas são taxativas. “Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos.”

    Eles argumentam que ‘a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funções constitucionais’.

    “Trabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais”, segue a carta aberta.

    Os juízes e os promotores e procuradores pedem ‘apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes’.

    O documento é assinado por Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frentas; Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Noêmia Garcia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Fábio George Cruz Nóbrega, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Trajano Sousa de Melo, presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Antônio Pereira Duarte, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); e Fábio Francisco Esteves, presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF).

    LEIA A CARTA ABERTA DA FRENTAS

    Carta Aberta à população contra a Lei que criminaliza a autoridade pública

    As entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), representando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o país, vêm alertar a população brasileira sobre os riscos trazidos pela Lei nº 13.869/2019, a denominada Lei de Abuso de Autoridade, que, na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país.

    As associações signatárias são totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso. Ainda mais quando praticados por autoridades. E sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu.

    Todavia, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país.

    A mencionada Lei, ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república.

    Ao definir os crimes por meio de expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica, a exemplo de “sem justa causa fundamentada”; “à falta de qualquer indício”; “manifesta desconformidade”, a Lei nº 13.869/2019 expõem policiais, juízes e membros do Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais.

    Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos.
    Os membros do sistema de justiça brasileiro, a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funções constitucionais.

    rabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais.

    É por essas razões que as entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) alertam a população para os malefícios da mencionada lei e conclamam o apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes.

    Juízes e procuradores questionam 14 artigos da Lei de Abuso de Autoridade

    Matéria originalmente publicada pelo Correio Braziliense.

     

    Entidades que representam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público no país criticam a lei e alertam que proposta pode ser "um estímulo à impunidade"

    Juízes e procuradores questionam 14 artigos da Lei 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. Desde que a lei passou pelo Congresso Nacional, entidades representativas das principais carreiras atingidas conseguiram que Jair Bolsonaro vetasse vários pontos considerados prejudiciais às atividades. Porém, o parlamento derrubou os vetos do presidente da República.

    Na manhã de hoje, em carta aberta à sociedade, entidades que fazem parte da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – representa mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público no país - criticam a lei e alertam que, se mantida nos termos atuais, se transformará em “um estímulo e incentivo à impunidade” e “fragilizará o sistema de Justiça do país”.
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    As entidades entraram com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionado os artigos 9º, 10º, 19, 20, 25, 27, 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38 e 43. Elas repudiam qualquer tipo de abuso, mas dizem que não podem concordar com uma lei que, “além de corroer a independência do Judiciário e do MP, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais”. De acordo com a Frentas, também vão atuar contra a derrubada dos vetos a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e a Procuradoria Geral da República (PGR).
     
    Ângelo Fabiano Costa, coordenador da Frentas e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, já entrou com contato com o PGR. “O procurador -geral (Augusto Aras) pediu que mandássemos nossos argumentos. Ele deverá ser ouvido também sobre a lei 13.869/2019”. Costa lembrou que atualmente no Brasil acontecem mais de 3 mil mortes anuais e cerca de 700 mil acidentes de trabalho por ano. O que causa gasto gigantesco para a previdência e assistência à saúde. De 2012 para cá, o impacto financeiro negativo aos cofres públicos chegou a de R$ 800 bilhões.

    “Importante lembrar que o MP muitas vezes segue normas infralegais (normas regulamentadoras), para adequar a lei ao caso concreto. Se a lei de abuso de autoridade, que entra em vigor no ano que vem, passar como está, juízes e procuradores vão perder a paz de espírito”, disse.
     
    Também no campo trabalhista, de acordo com a juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (Anamatra), a lei vai favorecer que muitos devedores deixem de honrar seus compromissos, principalmente dos de alto poder aquisitivo. “Normalmente, se trata de proventos de natureza salarial. Para tal, os juízes podem fazer uso do BacenJud. O problema é que o artigo 36 criminaliza o magistrado, ou seja, deixa na mão do devedor um instrumento para constranger o juiz e não fazer valer a autoridade das decisões judiciais”, denunciou. Fábio George da Cruz Nóbrega, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, lembra que o artigo 30 deixa em aberto o conceito de justa causa para se dar início a ações judiciais. “A abertura de ações pode configurar crime. O MP não pode ter risco de agir”, afirmou.
     
    Fernando Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), fez questão de “desmitificar a narrativa de que não há sistema de controle para os juízes”. Ele lembrou que o sistema recursal prevê quatro instâncias julgadoras que fazem revisão da decisão judicial. O debate que a Ajufe pretende para a manutenção dos vetos da Lei 13.869 é eminentemente técnico, apontando que os juízes já são submetidos à Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que define as responsabilidades do juiz no exercício da função. “Não pode uma lei ordinária (abuso de autoridade) modificar o que uma lei complementar (Loman) estabeleceu. Não vamos defender o debate político. Mas da maneira como os vetos foram derrubados, vão afetar a atuação da magistratura”, disse.
     

    Em novo embate com Congresso, MP resiste a proposta de juiz de garantias

    Matéria originalmente publicada pelo Vortex Media.

     

    A discussão do chamado pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, na Câmara provocou o ressurgimento de antigas ideias engavetadas. Uma delas é a criação da figura do juiz de garantias, prevista na proposta de Novo Código de Processo Penal, aprovado em 2010 no Senado e desde então em análise na Câmara.

    Pelo projeto, o processo judicial que hoje é tocado por um magistrado seria dividido entre dois. O juiz de garantias seria responsável pela fase inicial, encarregado de supervisionar a investigação, analisar se os direitos e garantias dos indiciados são assegurados, entre outras atribuições. A análise final do processo e a sentença ficariam a cargo de outro magistrado.

    POR QUE ISSO IMPORTA?

    O projeto pode criar mais uma frente de confronto entre o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público. Se aprovado, pode causar impacto nos gastos públicos, pela necessidade de criação de mais cargos para juízes.

    Na visão dos defensores do modelo, isso evitaria que o juiz final fosse “contaminado” pela investigação e aumentaria a imparcialidade. Não é à toa que a ideia volta à Câmara logo após a aprovação da lei contra o abuso de autoridade, uma reação à Operação Lava Jato.

    O projeto também é parte de um conjunto de medidas que o Congresso prepara e desagrada ao Judiciário e ao Ministério Público.  

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lançou uma nota técnica contra a implementação dos juízes de garantia. Além de recusar a premissa de que o juiz que supervisiona a investigação estaria “contaminado pelas provas”, a entidade afirma que o modelo é inviável na prática:

    cerca de 40% das comarcas estaduais têm apenas um juiz titular; portanto, seriam necessários novos concursos

    com apenas um juiz para cada caso, faltam cerca de 4.500 juízes no país, de acordo com o relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça

    O projeto desagrada não apenas o Judiciário, como também o Ministério Público. Para promotores e procuradores, a criação do juiz de garantias pode enfraquecer o papel de procuradores e promotores. Isso porque, a depender do modelo adotado, esse magistrado assumiria atribuições na instrução processual que atualmente são competência da categoria, interferindo mais diretamente na coleta de provas, por exemplo. 

    Para integrantes do MPF, a atual proposta, sem modificação no modelo de investigação, com mais acordos, mais oralidade no processo, por exemplo, transformaria o juiz de garantia em um ‘juiz de instrução’.

    Membros da instituição tem aproveitado a discussão sobre o juiz de garantias para reafirmar a posição de que a adoção do modelo só faria sentido em um ambiente menos burocrático para as investigações. Medidas como a extinção do inquérito policial – agentes de investigação fariam a coleta de provas e as enviaram diretamente para promotores e procuradores – e uma maior liberdade para o MP fazer acordos de não persecução (hipótese regulamentada, em 2017, em que o MP arquiva a investigação quando a defesa cumpre certos requisitos) têm sido defendidas pela instituição.

    Na fase judicial, a maior ênfase em procedimentos orais em audiências e aumento de espaço para a defesa de réus e investigados fazerem “contra-investigações” são outras medidas lembradas.

    Um levantamento do procurador regional da República Vladimir Aras mostrou que, entre os 21 países da América Latina, apenas Brasil e Cuba não aprovaram reformas em seus Códigos de Processo Penal para implementarem o modelo acusatório – em que as funções de acusar e julgar são separados. O último país a fazer uma mudança desse tipo foi a Argentina, em 2016.

    Câmara prepara projetos contra Judiciário e Ministério Público

    MATHEUS TEIXEIRA - Publicado originalmente em: https://vortex.media/politica/1350/camara-prepara-projetos-contra-judiciario-e-ministerio-publico/

    A Lei do Abuso de Autoridade, aprovada em setembro, é vista não como o fim, mas como prenúncio de um embate maior entre a Câmara e o Judiciário e o Ministério Público. De forma discreta, deputados preparam uma série de projetos que afetam e desagradam a juízes e procuradores.

    POR QUE ISSO IMPORTA? Projetos que os deputados planejam votar podem gerar um agravamento do confronto que existe entre Congresso, Judiciário e Ministério Público.
    O movimento é tocado por líderes de partidos de médio porte. A maioria das medidas está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ataca privilégios de juízes e procuradores. Alguns projetos já andam, enquanto outras esperam um deputado disposto a assumir o posto de autor:

    Quarentena – se quiserem disputar eleições, juízes, promotores e delegados terão de deixar o cargo com antecedência maior que os seis meses obrigatórios a todas as autoridades. Deputados estudam estabelecer um prazo de três anos;

    Fim da aposentadoria compulsória – há projetos para acabar com a aposentadoria como punição máxima para magistrados. A ideia é que os juízes possam perder o cargo em casos mais graves;

    Teto constitucional – deputados preparam um projeto de lei para regulamentar o teto salarial, a fim de torná-lo mais rígido. O teto é de R$ 39,3 mil, mas mais da metade dos magistrados recebe mais do que isso por mês, devido a benefícios e indenizações;

    Férias – está na Comissão uma proposta para limitar as férias da magistratura a 30 dias por ano. Hoje, por lei, os magistrados têm 60 dias de férias, fora recessos, fins de semanas e feriados;

    Liminares – deputados estudam impor um prazo para que o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue liminares monocráticas concedidas por ministros. Esse projeto, no entanto, sofre mais resistência porque pode soar como afronta ao Supremo.

    O deputado Fabio Trad (PSD-MS), um dos idealizadores do movimento, afirma que muitas das pautas unem parlamentares da esquerda à direita. “Eu não diria que há um descontentamento com o Judiciário”, diz. “O que existe é a disposição do Legislativo de contribuir para o equilíbrio dos poderes, corrigindo eventuais excessos e abusos.”

    Apesar do inevitável impacto negativo sobre a magistratura e o MP, Trad garante que as iniciativas não são uma forma de punir o Judiciário ou enfraquecer investigações, mas serviriam para equilibrar a atuação dos três poderes.

    Um dos líderes do movimento, o deputado Paulinho da Força (SDD-SP) prevê ampla maioria para as matérias, principalmente para a quarentena de magistrados e promotores. “Isso é quase unanimidade”, comenta.

    Projetos para o fim das férias de 60 dias e a regulamentação do teto salarial estão mais adiantados e já caminham na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “O (projeto) da quarentena ainda não foi protocolado. Nos outros casos, ou estamos à espera do voto dos relatores, ou vamos aguardar até que a gente possa limpar a nossa pauta, que tem hoje 120 itens”, explica o presidente do colegiado, Felipe Francischini (PSL-PR). Ele afirma que os casos irão a votação e antecipa que não impedirá a discussão de nenhuma matéria.

    Não por acaso, os temas dos projetos dos deputados atacam pontos tão caros aos magistrados, quanto impopulares. Férias extensas, punições pouco rígidas e salários altos são citados pelas pessoas como privilégios de juízes e procuradores. É o Congresso jogando para a torcida.

    O clima em relação ao Judiciário piorou bastante no Congresso após a operação de busca e apreensão da Polícia Federal, autorizada pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, no gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo, no mês passado.

    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, vê com preocupação a existência de um movimento para “esvaziar e criminalizar a atividade judicial”. “Com uma magistratura enfraquecida, vamos ter uma sociedade sem um Judiciário que cumpra seu papel, que é o de atuar de maneira independente”, diz.

    Juízes vão questionar no STF Lei de Abuso de Autoridade

    Matéria originalmente escrita por Joice Bacelo e Beatriz Olivon do Valor Econômico.

    Entidades pretendem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade

    Haverá reação dos magistrados à derrubada dos vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade. Pelo menos duas entidades de classe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirmam que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro e, na terça-feira, foram restabelecidos pelo Congresso Nacional.

    As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) deverão ser apresentadas depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sancionar os trechos da Lei nº 13.869 que foram restabelecidos. Jair Bolsonaro havia vetado 33 pontos - o Congresso manteve 15 vetos e derrubou 18.

    “Não dizemos que a lei é errada, mas que alguns pontos são inconstitucionais e, por isso, o presidente da República vetou”, afirma o juiz federal Fernando Mendes, presidente da Ajufe, ao justificar a pretensão de levar o caso ao Supremo.

    O artigo 43 da lei é o mais criticado pelas associações. Esse dispositivo torna crime violar direitos ou prerrogativas de advogados - que estão previstos do Estatuto da Advocacia. O presidente da AMB, o juiz Jayme de Oliveira, cita que dentre essas prerrogativas está previsto, por exemplo, que advogados que cometeram crimes têm direito a celas especiais até o trânsito em julgado (quando não há mais a chance de recorrer no processo).

    “Se não existir essa sala, ele terá direito à prisão domiciliar e se isso for descumprido, quem descumpriu responderá por abuso de autoridade”, diz. “Nenhuma outra profissão tem isso de forma criminalizada. Nem parlamentar nem presidente da República”, acrescenta Oliveira.

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, considera o artigo 43 da lei como “absurdo”. Ele diz que hoje o juiz responde ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se houver a violação das prerrogativas dos advogados e que pode ser punido de forma administrativa. “Essa história de que sem a Lei de Abuso de Autoridade não há controle não é verdadeira. É desconhecer o que o CNJ tem feito”, afirma Mendes.

    Deverão ser questionadas as constitucionalidades ainda dos artigos 9º, que torna crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, e o 36, que trata sobre a “indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Ambos preveem detenção de um a quatro anos e pagamento de multa.

    O artigo 36 não foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Faz parte do trecho da lei sancionado no dia 5 de setembro - e que entra em vigor em janeiro. Esse dispositivo já vem inclusive provocando efeitos no Judiciário. Um juiz do Distrito Federal negou ao menos dois pedidos de penhora via Bacen Jud em razão da nova lei.

    O Bacen Jud é um sistema eletrônico operado pelo Banco Central que permite ao Judiciário emitir ordens para bloqueio de recursos em contas de devedores. É uma das ferramentas mais usadas para a penhora de valores de dívidas reconhecidas pela Justiça.

    Nas decisões, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 2ª Vara de Execuções do DF, afirma que por meio do Bacen Jud pode haver bloqueio em quantia excessiva e que a constatação e correção do erro nem sempre ocorrem de forma imediata.

    “Essa lei é muito infeliz nesse aspecto de intimidação. Atinge a função de julgar e quebra o pacto federativo, que é a harmonia e independência dos poderes”, diz o presidente da AMB. “Guardadas as proporções, seria o mesmo que o deputado autor de uma lei ser responsabilizado em razão de a norma ter sido considerada inconstitucional pelo Judiciário.”

    Advogados têm entendimento antagônico ao dos magistrados. Há quase que unanimidade entre os profissionais sobre a necessidade da Lei de Abuso de Autoridade. Davi Tangerino, advogado criminalista e professor na FGV Direito SP, pondera que o sistema punitivo tem avançado muito e que precisa haver “um equilíbrio de forças”. “Essa é uma regra básica da democracia”, afirma. “É preciso responsabilizar aqueles que abusam do poder.”

    Já o advogado Gustavo Badaró, professor da Universidade de São Paulo (USP), entende que existe polêmica em torno do artigo 43 porque é “muito comum” haver violação à prerrogativa dos profissionais da advocacia. Ele diz que há dificuldades, por exemplo, para ter vista dos autos, para ser recebido por juiz e para exercer o direito de conversar de forma reservada com o preso - situações previstas no Estatuto da Advocacia. “A mudança na lei e o medo de efetivamente ser aplicada ajuda a mudar as mentalidades.”

    Os dois advogados chamam a atenção que a parte não poderá entrar com a ação diretamente contra o magistrado. Quem se sentir prejudicado, terá de apresentar denúncia ao Ministério Público e caberá ao órgão investigar os fatos e decidir se ingressa ou não com o processo.

    Para Ajufe, derrubada de vetos da Lei de Abuso de Autoridade enfraquece independência judicial

    Associação vai recorrer ao STF contra medida

    Após a derrubada de 18 vetos à Lei de Abuso de Autoridade, nessa terça-feira (24), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) se manifestou na imprensa e afirmou que a medida enfraquece a independência judicial e intimida a atuação de juízes. A associação vai recorrer em três vetos que foram derrubados e ainda nos artigos não contemplados pelos vetos presidenciais ou não analisados no Congresso, mas que são defendidos pela Ajufe.

    “Quando se traz isso pro ponto de vista criminal, se traz uma medida que pode sim, e essa é a posição da Ajufe, enfraquecer a independência judicial e, de certa forma, intimidar a atuação dos juízes”, avaliou o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, em entrevista à TV Globo, nesta quarta-feira (25).

    Dentre os vetos presidenciais, cinco artigos dos oito propostos pela Ajufe foram vetados, em especial o artigo 43 que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. Além deste, sofreram vetos os artigos 9, 17, 20 e 34.

    “Nós entendemos que há prejuízo. Os artigos que foram vetados eram inconstitucionais exatamente por entraves no campo penal, por subjetivismo que pode, sim, gerar problemas no que toca o que a gente vê como mais importante que é a independência judicial. O juiz ser punido ao atuar é um problema muito sério porque você coloca em xeque a independência judicial”, avaliou o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, em entrevista à Rádio Gaúcha.

    Após a derrubada, a Ajufe irá recorrer ao Supremo com uma ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 9, 10, 20, 25, 36 e 43. “Entendemos que esses artigos, cujos vetos foram derrubados ontem, podem afetar, de alguma maneira, a independência judicial”, avaliou Mendes.

    Nas entrevistas, o presidente da Ajufe ainda reforçou que a associação não é contra uma lei de abuso de autoridade. “O discurso de que não há controle não é verdadeiro. Há, evidentemente, um sistema de controle e que funciona. Pode ser aperfeiçoado pela Lei de Abuso? Pode. Mas a Lei de Abuso contém problemas de inconstitucionalidade, tanto que foi vetada pelo presidente da República”, finalizou Fernando Mendes.

    Veja as reportagens:

    BOM DIA BRASIL: https://globoplay.globo.com/v/7949804/programa/
    RÁDIO GAÚCHA: https://soundcloud.com/radiogaucha/presidente-da-associacao-dos-juizes-federais-do-brasil-ajufe-fernando-mendes-25092019
    VALOR ECONÔMICO: https://bit.ly/2l2RW66
    O GLOBO: https://oglobo.globo.com/brasil/associacao-de-juizes-federais-vai-ao-stf-para-derrubar-pelo-menos-3-artigos-da-nova-lei-de-abuso-de-autoridade-23973064

    PODER 360: https://www.poder360.com.br/justica/juizes-vao-ao-stf-contra-mudancas-na-lei-de-abuso-de-autoridade/
    METRÓPOLES: https://www.metropoles.com/brasil/justica/ajufe-vai-ao-stf-para-derrubar-artigos-da-lei-de-abuso-de-autoridade
    O ANTAGONISTA: https://www.oantagonista.com/brasil/ajufe-vai-ao-stf-para-derrubar-tres-pontos-do-abuso-de-autoridade/
    ESTADÃO: https://politica.estadao.com.br/blogs/coluna-do-estadao/frente-de-magistrados-e-membros-do-mp-diz-que-lei-de-abuso-de-autoridade-e-retrocesso-sem-precedentes/

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