Justiça Federal decide que Estado pode determinar fechamento de igrejas

    Para a Justiça, cabe ao Poder Executivo elaborar políticas públicas de saúde

    A Justiça Federal decidiu que o Estado pode determinar o fechamento de igrejas e templos religiosos, durante o período de pandemia, como forma de evitar aglomerações. 

    A decisão do juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Cível de Vitória, foi publicada na segunda-feira (14). A ação foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governo do Estado. 

    Na decisão, o juiz destaque é considerada legítima a intervenção do Poder Judiciário quando o Estado deixa de cumprir obrigações constitucionais destinadas a implementar ou concretizar direitos fundamentais. No entanto, pelo princípio da separação de poderes, cabe ao Poder Executivo a elaboração de política pública de saúde. 

    "Conclui-se, portanto, que o cerne da discussão não deve ser se a abertura ou o fechamento de templos religiosos são medidas eficazes no controle e combate à pandemia existente, até porque o Poder Judiciário não tem expertise em relação ao Covid-19. A questão de fundo limita-se a analisar se o decreto estadual impugnado está contaminado por eventual ilegalidade, que é passível de controle judicial, o que não restou demonstrado na espécie", diz trecho da decisão. 

    No Espírito Santo, o governo publicou decreto recomendando que as igrejas e templos religiosos, durante o período da pandemia, realizem, de preferência, cultos e celebrações pela internet. 

    Fonte: Tribunal Online (https://tribunaonline.com.br/justica-federal-decide-que-estado-pode-determinar-fechamento-de-igrejas)

    Após ataque a ônibus de indígenas Munduruku, Justiça Federal ordena atuação de forças federais no PA

    Indígenas que se opõem ao garimpo ilegal em terras protegidas por lei são alvos de ataques de garimpeiros na região de Jacareacanga.

     

    Em decisão divulgada nessa terça (15), a Justiça Federal em Itaituba, sudoeste do Pará, ordenou o retorno imediato de agentes federais para a região de Jacareacanga, onde garimpeiros atuam em uma série de ataques contra lideranças do povo indígena Munduruku. Os indígenas se opõem ao garimpo ilegal em terras protegidas por lei.

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a ordem judicial determina "retorno imediato do efetivo de segurança pública, seja da Polícia Federal, das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, devendo a União mantê-lo armado, com quantitativo e subsídios materiais suficientes, para restabelecer a ordem pública na região e garantir a segurança do povo Munduruku e dos demais habitantes de Jacareacanga, sob pena de multa diária de R$50 mil".

    Segundo o MPF, esta é a segunda determinação da Justiça determinando restabelecimento da ordem na região de JacareFacanga. A primeira, do dia 29 de maio, foi desobedecida pelo governo federal, como entendeu a Justiça.

    “Verifico que a ausência do Estado na região dá espaço ao fortalecimento vertiginoso da violência e sensação de impunidade pelo grupo que atua na região explorando de forma ilícita o minério de ouro em terra indígena, mediante ameaça a integridade física das lideranças indígenas”, diz a segunda decisão, desta terça-feira (15).

    Após a operação da PF, marcada por manifestações de garimpeiros e ataques a lideranças indígenas, garimpeiros voltaram a praticar novas ameaças e ataques, inclusive impedindo que lideranças contrárias ao garimpo viajassem para Brasília. Depois disso, o MPF pediu à Justiça que os Munduruku contrários ao garimpo fossem transportados pela Força Aérea Brasileira (FAB) até o Distrito Federal.

    De acordo com o MPF, a liminar ordena que o governo federal, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) “promovam interlocução das lideranças indígenas vitimadas com autoridades da capital federal, o que deverá ser feito por meio de transporte aéreo aos indígenas Munduruku, lideranças e caciques que desejem fazer a viagem, tal como foi possibilitado aos garimpeiros que viajaram, em voo da FAB e junto ao Ministro do Meio Ambiente, à Brasília, em 2020”.

    O MPF informou que lideranças contrárias ao garimpo impedidas de viajar na última semana conseguiram finalmente iniciar deslocamento até Brasília na tarde de terça-feira, portanto o transporte aéreo, pelo menos por enquanto, não será necessário. Mas, pela decisão judicial, as autoridades federais terão que recebê-los e ouvir suas reivindicações, quando chegarem na capital federal.

    Mais uma vez, a Justiça Federal determinou que “as forças de segurança pública federais e as Forças Armadas impeçam novas invasões das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, bem como garantam o direito de ir e vir dos munícipes e reprimam atos criminosos relacionados na área urbana do município de Jacareacanga, com foco especial nas localidades: Aldeias Jacarézinho, Pombal, Santa Cruz, Katõ, Missão Cururu e Poxorebem, identificadas no momento como focos de maior tensão”.

    Justiça Federal determina retorno da vacinação de grávidas e mulheres no pós-parto em 48 horas no Acre

    Pedido dos Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MP-AC) foi feito à Justiça Federal na última semana, que acatou o pedido nesta segunda-feira (14).

     

    Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Acre (MP-AC), a Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (14) que a União e o Estado do Acre retomem, em um prazo de 48 horas, a vacinação de gestantes e mulheres no período pós-parto sem comorbidades.

    "Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a União e o Estado do Acre restabeleçam, no prazo de 48 horas, a vacinação, de forma prioritária, contra a Covid-19 de gestantes e puérperas sem comorbidades, com uso das vacinas da Sinovac e Pfizer ou ainda outra que seja adquirida e que não utilize um vetor viral como técnica de produção, como a vacina desenvolvida pela AstraZeneca, até que sobrevenham, se for o caso, novas orientações de caráter técnico-científico para esse grupo", diz a decisão da juíza federal Carolyne Oliveira.

    G1 aguarda reposta da Advocacia Geral da União (AGU). O G1 não conseguiu contato com a Coordenação de Imunização Estadual nesta segunda, mas, na semana passada, eles já haviam informado que são a favor da vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades excluídas pelo Governo Federal.

    No entanto, disse que a decisão de retomada da vacinação deve ser pautada na autorização do Ministério da Saúde, que é responsável pelo envio de futuras doses a serem destinadas a este grupo.

    "Nas últimas pautas o Acre vem recebendo doses dos laboratórios uma média de 90% Fiocruz e 10% Pfizer, não recebendo Butantan. Se autorizado pelo Ministério da Saúde, retomaremos com a máxima urgência a vacinação deste público, pois sabemos dos riscos de exposição e morbimortalidade do Covid-19", afirmou Renata Quilles, coordenadora do PNI no Acre.

     

    Suspensão da vacina

    vacinação desse grupo foi suspensa inicialmente no dia 11 de maio após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar a interrupção do uso da AstraZeneca/Fiocruz. No dia 13, a capital acreana ainda retomou a vacinação, mas dia 20 voltou a suspender somente para as que não têm comorbidades, seguindo nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde.

    A decisão da justiça é para que restabeleça a vacinação, com uso das vacinas da Sinovac e Pfizer, com a apresentação de documento que comprove a gravidez ou quadro puérpero - exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante, declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento - independente de prescrição médica. A justiça entendeu que o que ocorreu após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Coronavac.

    A imunização segue sendo feita somente para as gestantes e puérperas que possuem alguma doença pré-existente e somente com as vacinas CoronaVac e Pfizer, de acordo com a disponibilidade de doses.

    A determinação de suspender a vacinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.

    O óbito ainda está em investigação e, segundo o governo federal, ainda não está comprovado que a vacinação tenha causado a complicação na gestante.

    Para autores da ação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Coronavac.

     

    Competência para inquéritos sobre incêndio na APA Alter do Chão é federal, decide STJ

    O julgamento do conflito de competência ocorreu em 26 de maio último e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (2).

     

     

    Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os inquéritos que tratam de incêndios ocorridos em setembro de 2019 na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará, devem ser apreciados pela Justiça Federal e não pela Justiça Estadual. O julgamento do conflito de competência ocorreu no último dia 26 de maio, mas o acórdão só foi publicado nesta quarta-feira (2).

    Os incêndios duraram cerca de três dias e demandaram trabalho integrado de órgãos ambientais, de segurança pública e de voluntários para apagar as chamas. A área atingida pelo fogo, conforme imagens de satélite, equivalem a mais de 1.680 campos de futebol. Na época, quatro brigadistas chegaram a ser presos por suspeita de incêndio criminoso, mas foram colocados em liberdade dois dias depois e em um inquérito da Polícia Federal concluiu que não havia como apontar a autoria dos incêndios.

    A decisão resolve conflito de competência e segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que havia pedido o reconhecimento da competência federal na primeira instância e a reafirmou no Tribunal.

    Pela decisão unânime, o STJ entende que os incêndios em Alter do Chão ocorreram em área de domínio da União, o que confere competência para investigação de ilícitos à esfera federal. Com a decisão, os inquéritos referentes ao caso, inclusive aqueles em que a Polícia Civil do Pará chegou a prender e indiciar um grupo de brigadistas da região, devem ser encaminhados para a Justiça Federal.

    O pedido de definição da competência foi feito ao STJ pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, que em fevereiro reconheceu que a competência é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal suscitou o conflito de competência perante tribunal.

    “Seja porque o incêndio ocorreu em área pertencente à União, seja porque incidiu em assentamento extrativista administrado pelo Incra, autarquia federal, a competência para processamento e julgamento do crime é do Juízo suscitante”, registrou em parecer ao STJ a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho.

     

    Pedido no inquérito

    O pedido à Justiça Federal de reconhecimento da competência federal foi feito pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no inquérito aberto pela Polícia Federal (PF), porque as investigações apontaram que o crime foi praticado em área de domínio público federal, e que toda a área atingida pelo incêndio também é de domínio da União.

    Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, segundo o MPF.

    O PAE é integralmente de dominialidade pública federal porque não é regularizado mediante a emissão de títulos de domínio privados individuais, e é uma modalidade de Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado destinado ao uso sustentável de riquezas extrativas florestais pela comunidade que ocupa tradicionalmente a área, havendo também interesse direto do Incra na conservação ambiental da área.

    No pedido feito no inquérito, o MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecadada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União.

    "A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão pelo município de Santarém não altera o status fundiário da área, como a própria lei municipal reconheceu" frisou o MPF na manifestação enviada à Justiça Federal em Santarém.

    Na decisão em que arquivou o inquérito e provocou o conflito positivo de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual do Pará, o juiz federal concordou com o MPF, e registrou que “[…] embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao município com a criação da APA Alter do Chão”.

     
     

     

    Justiça Federal determina que planos de saúde cubram integralmente tratamento de pessoas com autismo em SP

    Segundo o juiz, o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial. Com a decisão liminar, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.

     

     

    A Justiça Federal em São Paulo determinou na última sexta-feira (21) que os planos de saúde no estado devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), causador do autismo.

    Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ordenou que as operadoras particulares de saúde devem "garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo".

    Segundo o juiz, o acompanhamento profissional especializado de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas e, portanto, a limitação do tratamento e do número de consultas feita pelos planos de saúde em São Paulo representa danos a elas.

    “Tratando-se de política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, decorre que os tratamentos devem ser amplos e começarem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados. O perigo de dano consiste na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional", afirmou a decisão.

    "O número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento”, completou o juiz.

    Com a decisão liminar, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.

    O fim dos limites preestabelecidos para a cobertura do tratamento de pacientes com TEA foi solicitado em ação civil pública ajuizada contra a ANS em fevereiro. O MPF questionava a Resolução Normativa nº 428/2017 da agência reguladora, que, ao impor tais limitações, gera graves prejuízos à proteção da saúde das pessoas com autismo.

    De acordo com a norma, os planos são obrigados a cobrir apenas duas sessões anuais de fisioterapia para muitos pacientes. No caso de consultas com psicólogos, a ANS estabelece um mínimo de 40 atendimentos por ano e, para fonoaudiologia, 96 sessões.

    No entanto, vários pacientes precisam de atenção muito mais intensa e prolongada. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos, afirmou o MPF na ação.

    “A regulamentação da ANS fere o direito à saúde previsto na Constituição e em diversas leis, especialmente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), que estabelece a atenção integral como diretriz para o cuidado dos pacientes. A norma contraria também o Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar a recusa de cobertura para tratamento com necessidade comprovada, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por colocar em risco o desenvolvimento sadio desse público. O TEA inclui diagnósticos como o autismo infantil, a síndrome de Rett, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da infância”, alegou o MPF na ação.

    A liminar da Justiça Federal de São Paulo determina ainda que a ANS divulgue amplamente o teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde, para que elas informem seus beneficiários sobre as novas regras definidas pela Justiça.

    De acordo com o MPF, os limites da agência para a cobertura desses tratamentos já foram derrubados no Acre e em Goiás, após o ajuizamento de ações semelhantes nesses estados.

    “Uma decisão nacional, que padronize a cobertura em todo o país, só poderá ser emitida após a análise do Recurso Extraordinário nº 1.101.937-SP, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal”, afirmam os procuradores da República em SP.

     

     

    Fonte: G1/SP.

    Justiça Federal determina recuperação de passarelas de pedestres na BR-101 em Paulista

    Segundo a sentença da 10ª Vara Federal em Pernambuco, o Dnit tem 90 dias para fazer os reparos estruturais.

     

     

    A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a recuperação de duas passarelas de pedestres que ficam na BR-101, em Paulista, no Grande Recife. De acordo com a decisão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) tem 90 dias para realizar o serviço estrutural.

    A sentença foi proferida pela 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. As informações foram publicadas nesta quarta (26), no site do Ministério Público Federal (MPF), que tinha entrado com uma ação civil pública, em 2019.

    De acordo com a sentença, o Dnit deve executar serviços nas passarelas que ficam no trecho do quilômetro 53 da BR-101.

    Com a decisão judicial, o departamento fica obrigado a "instalar defensas metálicas, remover as partes comprometidas dos guarda-corpos, e executar a readequação da estrutura de escoramento, além da retirar a estrutura metálica fixada".

    “Condeno o Dnit a obrigação de fazer, consistente em promover, no prazo máximo de 90 dias, toda a recuperação estrutural e funcional das passarelas situadas no trecho do quilômetro 53, da BR-101, em Paulista”, escreveu o juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior.

    De acordo com o MPF, o caso é de responsabilidade da procuradora da República em Pernambuco Carolina de Gusmão Furtado.

    As denúncias sobre a precariedade e o risco oferecido pelas passarelas foram feitas por moradores ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que repassou o caso ao MPF.

    O Ministério Público Federal apontou que as passarelas “correm risco de queda de suas grades e apresentam situação precária nas estruturas metálicas.”

    Além da recuperação estrutural e funcional das passarelas, a Justiça Federal também ratificou a liminar expedida em 2019, “determinando a adoção de medidas emergenciais para a segurança da população”.

    O MPF informou que há outras ações que tentam "sanar problemas referentes a equipamentos públicos erguidos nas margens de rodovias federais".

    Em dos casos, a Justiça Federal condenou o Dnit a recuperar a estrutura de passarela em trecho da BR-232 na Zona Oeste do Recife. Os recursos ainda não foram julgados, segundo o Ministério Público Federal.

    G1 entrou em contato com o Dnit para saber se o órgão se posicionaria sobre a decisão judicial.

    Por meio de nota, a assessoria de comunicação do Dnit informou que, “em relação aos esclarecimentos solicitados, como se referem a questões tratadas em processo judicial, a instituição se posiciona apenas no âmbito desse poder”.

     

     

    Fonte: G1/PE.

     

    Pela primeira vez, uma mulher preside entidade de juízes federais de SP e MS

    Pela primeira vez, em 25 anos, a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) é dirigida por uma mulher. No último dia 17, a juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira tomou posse na presidência da entidade para o biênio 2021-2023.

    Os juízes Bruno Cezar da Cunha Teixeira e Alessandro Diaferia foram eleitos, respectivamente, vice-presidente de Mato Grosso do Sul e vice-presidente de São Paulo.

    Duas outras associações regionais de juízes federais são também lideradas por mulheres: a juíza federal Sandra Chalu preside a Ajuferjes (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e Madja Moura, a Rejufe (Associação dos Juízes Federais da 5ª Região).

    Marcelle Ferreira ingressou na magistratura federal em 2006. Ocupou diversos cargos de diretoria na Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). Foi diretora de Relações Institucionais na gestão anterior da entidade regional, presidida por Otávio Martins Port.

    Ela era vice-presidente da Ajufe para a 3ª Região na gestão em que foi instalada a Comissão Ajufe Mulheres. A comissão é voltada à defesa das mulheres magistradas e ao estudo de questões de gênero que afetam a carreira da magistratura.

    Em encontro virtual, a diretoria empossada da Ajufesp deliberou pela criação de uma comissão para acompanhamento dos projetos de virtualização da jurisdição e pela melhoria dos canais de comunicação com os associados e das redes sociais da entidade.

     

     

    Fonte: Folha de S.Paulo, escrito por Frederico Vasconcelos.

    Justiça Federal torna réus grupo denunciado por garimpagem ilegal em terra Munduruku, no PA

    Doze indígenas e não-indígenas são acusados de terem ligação com o 'Boi na Brasa', grupo de alto poderio econômico suspeito de invadir terras indígenas para prática de crimes ambientais.

     

     

    Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), invasores da terra indígena Munduruku, no sudoeste do Pará, tornaram-se réus da Justiça Federal por extração de ilegal de ouro. A denúncia criminal do MPF, recebida no dia 13 de maio, acusa doze indígenas e não-indígenas por parte significativa do garimpo ilegal no território indígena. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (17).

    De acordo com o MPF, o recebimento da denúncia significa que a Justiça considerou haver indícios suficientes sobre a ocorrência e autoria dos crimes. Com isso, os acusados tornaram-se réus, e serão processados e julgados por crimes contra o meio ambiente, associação criminosa, extração ilegal de minério, com penas que se somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.

    O MPF informou que foram denunciados oito não-indígenas, ligados ao grupo conhecido como "Boi na Brasa", suspeitos de serem responsáveis por diversas invasões dentro dos territórios protegidos na região do alto Tapajós e acusados de operarem pelo menos quatro garimpos na Terra Indígena (TI) Munduruku e na Floresta Nacional do Crepori. Foram denunciados ainda cinco indígenas suspeitos de se aliarem aos criminosos. Segundo estimativas dos investigadores, os invasores causaram danos ambientais correspondentes a, pelo menos, R$73,8 milhões na região de Jacareacanga.

    Foram denunciados à Justiça os integrantes do grupo Boi na Brasa: Saulo Batista de Oliveira Filho, Emerson Paulino de Oliveira, Adriana Lima de Oliveira, Vilson Batista de Oliveira, Adelmo Campos de Oliveira, Anselmo Campos de Oliveira, Alysson Campos de Oliveira e Waldemir Soares Oliveira; e os indígenas Zenobio Manhuary, Josias Manhuary, Waldelirio Manhuary, Francisco Crixi e Adailton Paigo. MPF informou que os acusados não terão direito ao benefício de fazer acordo de não-persecução penal com a Justiça.

    Na decisão de recebimento da denúncia, a Justiça Federal registrou que na peça de acusação estão “(…) presentes as circunstâncias, as condutas típicas e antijurídicas e os requisitos de materialidade delitiva demonstrada e indícios suficientes de autoria pela prática aos tipos previstos no em concurso material, dos crimes tipificados no art. 55 da Lei no 9.605/98, art. 2º, da Lei no 8.176/91 e art. 288, do Código Penal, em concurso material, bem como ausente quaisquer das hipóteses causadoras de sua rejeição liminar (art. 395 do CPP)”.

    “O grupo criminoso atua de maneira ilícita na exploração de ouro no interior da Floresta Nacional do Crepori e da Terra Indígena Munduruku, em Jacareacanga (PA), fomentando conflitos entre indígenas e sendo detentor de diversas escavadeiras hidráulicas e aeronaves, em nome próprio e de terceiros, que atuam na região e servem de apoio à prática da garimpagem ilegal. No interior da TI Munduruku, o grupo criminoso já avançou para diversos pontos, com destaque para a região dos rios Kabitutu e Kaburuá”, narra a peça acusatória do MPF.

    Boi na Brasa

    Segundo o MPF, que investiga o grupo "Boi na Brasa" desde 2018, a denúncia oferecida à Justiça traz fatos apurados em operações da Polícia Federal, fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). As atividades do grupo foram detectadas pela primeira vez em maio de 2018, nas área protegidas do território Munduruku.

    De acordo com o MPF, à época, o Ibama encontrou vários acampamentos, maquinários pesados, motores, mangueiras e outros equipamentos utilizados na garimpagem ilegal. Apesar das fiscalizações, a partir de 2019 a atividade ilegal do grupo se intensificou de forma exponencial, causando prejuízos a pesca, caça e alimentação de indígenas devido a garimpagem ilegal.

    Em operações, órgãos encontraram provas da ação dos criminosos, além de comprovações de alto poderio econômico, com documentos que apontavam a compra de dezenas de retroescavadeiras, aeronaves, além da criação de empresas de fachada para movimentar dinheiro ilegal do ouro e registros de pagamentos de propinas a indígenas e policiais.

    “Os integrantes do Grupo Boi na Brasa têm fomentado conflitos entre os indígenas da etnia Munduruku, apoiando e financiando indígenas que defendem a prática inconstitucional do garimpo no interior da terra indígena. Com graves ameaças e atuação ostensiva na área, intimidam aqueles que são contra a atividade e avançam cada vez mais no território indígena, causando, além dos impactos ambientais, fortes consequências negativas sobre a vida social, a cultura e a saúde dos Mundurukus, um povo guerreiro que luta pela própria sobrevivência”, dizem os procuradores da República na ação penal.

     

     

    Fonte: G1 PA — Belém

    Curso ‘Magistratura Federal Plural’ abre inscrições no dia 15 de maio

    A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (AJUFERJES), em parceria com a Educafro, lança o curso online gratuito “Magistratura Federal Plural”. Inscrições podem ser feitas entre os dias 15 e 31 de maio.

    O objetivo do curso é preparar pessoas social e economicamente vulneráveis que querem ingressar na carreira da magistratura federal. Com início em agosto deste ano e fim em junho de 2022, as aulas ocorrerão de segunda à sexta, das 20h às 22h. Ao longo de quatro módulos, com a aplicação de simulado ao final de cada um, as aulas serão formadas por juízes federais, advogados e procuradores.

    O curso disponibilizou 20 vagas para indígenas e negros, 10 para mulheres, duas para pessoas com deficiência e 18 para ampla concorrência de pessoas com baixa renda. As inscrições devem ser feitas através do site da Educafro.

    Fonte: Redação JOTA.info

    Gravidez de risco dispensa carência para benefício por incapacidade temporária

    A gravidez de alto risco deve ser considerada no rol de dispensa de carência do INSS para concessão de benefício por incapacidade temporária.

    Com base nesse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, em 28 de abril, negar provimento a um incidente de uniformização. A decisão, por maioria, seguiu o entendimento do voto médio apresentado pelo presidente da TNU, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Foi fixada a seguinte tese: "1. O rol do inciso II do art. 26 da Lei n. 8.213/1991 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei n. 8.213/1991, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade" (Tema 220).  

    O incidente de uniformização foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em face do julgado da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que, na ocasião, entendeu ser possível o deferimento do benefício de auxílio-doença à parte autora, apesar de não cumprida a carência, com o fundamento de que o rol elencado no inciso II do art. 26 c/c o art. 151 da Lei n. 8.213/1991 não é taxativo e, portanto, admite interpretação extensiva, a fim de contemplar, portanto, a gestação de alto risco.   

    Na origem do processo, a segurada postulou a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença. O INSS sustentou que o inciso II do art. 26 c/c art. 151, ambos da Lei n. 8.213/1991, tratam de rol taxativo de doenças que permitem a concessão de benefício de auxílio-doença, independentemente do cumprimento da carência. 

    Voto da relatora 
    Ao analisar o tema, a relatora do processo na TNU, juíza federal Isadora Segalla Afanasieff, observou que é possível a isenção de carência para auxílio-doença, também, quando presente outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, tendo em vista que a cláusula se mostra genérica e permite a análise casuística.   

    A magistrada afirmou que “deve-se analisar, na hipótese concreta, se é caso de isenção de carência ou não, à luz das disposições legais e constitucionais, a fim de garantir proteção previdenciária a quem estiver em situação de excepcional gravidade”.  

    Em seu voto, a magistrada apontou que, conforme expresso na Constituição Federal, a proteção à maternidade deve ser garantida pelos aplicadores da lei. Ao explicar que uma gestação de risco é aquela em que se identificam doenças maternas que podem colocar em risco a vida da genitora e de seu filho, a juíza ressaltou que não pode ser exigida a carência para a concessão de auxílio-doença à gestante em situação de alto risco, quando se tratar de complicações decorrentes de seu estado.  

     

    Votos divergentes 
    O juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes divergiu do voto da relatora. Para ele, o tema da gravidez de risco seria subjetivo, genérico, envolvendo questões superficiais, que exigiriam "estudos e fundadas outras fontes de custeio que possam subsidiar uma melhor proteção futura, cuja delimitação cabe ao Legislativo e ao Executivo". Segundo o magistrado, que votou pelo provimento do recurso do INSS, "por agora, a proteção ocorre com base na efetiva doença de fundo sofrida pela gestante, que pode dispensar a carência se prevista nos arts. 26 e 151 da Lei n. 8.213/1991".

    Também divergindo da relatora, o juiz federal Fábio de Souza Silva explicou que a interpretação literal dos dispositivos normativos referentes à carência "conduz a uma situação que ofende a proporcionalidade, bem como a cláusula constitucional de especial proteção da gestação", e votou no sentido de dar parcial provimento ao pedido de uniformização.  

     

    Voto vencedor 
    O entendimento que uniu a maioria foi o do voto médio proferido pelo presidente da Turma Nacional de Uniformização, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que desempatou o julgamento. Para ele, o ponto central seria definir se o rol do inciso II do art. 26 c/c o art. 151 da Lei n. 8.213/1991 é taxativo ou meramente exemplificativo, podendo contemplar outras hipóteses de isenção de carência como a gravidez de alto risco. 

    Segundo o ministro, a lista de doenças não pode ser considerada taxativa por não ser possível incluir nela todas as enfermidades admitidas como doença grave, devendo ser acolhida a interpretação extensiva para a lista, constante do art. 151, para fins de dispensa de carência.  

    No segundo ponto controvertido, o presidente afirmou que o fato de ser a lista exemplificativa torna prejudicada a discussão em relação à gravidez de alto risco.

    O ministro concluiu o voto negando provimento ao incidente interposto pelo INSS e afirmando que, após a constatação clínica da gravidez de alto risco, e com a recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, deverá ser autorizada a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, ambos da Lei n. 8.213/1991. 

    Ficaram parcialmente vencidos os juízes federais Ivanir César Ireno Júnior; Atanair Nasser Lopes; Polyana Falcão Brito; Gustavo Melo Barbosa e Fábio de Souza Silva. 

    Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

     

     

    Fonte: Notícia publicada pelo portal Conjur.

    Justiça Federal determina 'trancamento imediato' de inquérito contra líder indígena Sônia Guajajara

    Advogados da Apib entraram com habeas corpus depois que a Funai pediu à PF abertura de investigação de web série da entidade que aponta ineficiência do governo no combate à Covid-19 nas aldeias

     

     

    A Justiça Federal determinou na noite desta quarta-feira o trancamento imediato do inquérito contra a líder indígena Sônia Guajajara aberto pela Polícia Federal a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) para investigar a difusão de "fake news" e indícios de crime de estelionato durante a série na web "Maracá", em 2020.

    A decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana da 10ª Vara do Distrito Federal também torna nula a intimação de Sônia para que se apresente junto à PF, "vez que se trata de constrangimento ilegal perpetrado contra sua esfera de direitos", diz trecho do documento ao qual O GLOBO teve acesso.

    "As discussões tratadas na série “Agora é a Vez do Maracá” consubstanciam-se em válidas manifestações do direito fundamental à liberdade de expressão. Não há ali qualquer tipo de conduta, seja ela comissiva ou omissiva, que justifique ilações quanto à legalidade das discussões e informações tratadas. A liberdade de manifestação do pensamento é direito fundamental que não apenas protege a esfera de direitos básicos do indivíduo em sua dimensão pessoal, mas que também viabiliza e compõem toda a estrutura democrática e republicana idealizada na Constituição Federal de 1988", diz a decisão.

    "Assim o sendo, quaisquer ações ou omissões estatais que busque restringir a liberdade de expressão devem ser colocadas sob rigoroso escrutínio. Isso, por óbvio, não significa que abusos devam ser tolerados a despeito de qualquer custo", afirma o juiz.

    A decisão do juiz é uma resposta ao pedido de habeas corpus feito por advogados indígenas da Articulaçao dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), da qual Sônia é coordenadora executiva.

    Em síntese, a Funai alega que nos mencionados vídeos foram divulgadas diversas informações torcidas e tendenciosas com o propósito de manipular dados sobre o contágio e óbito entre os indígenas por força da pandemia causada pelo Covid-19. A Apib argumenta que existe farta quantidade de documentos técnicos que evidenciam a ineficiência por parte do governo federal em combater a pandemia nos territórios indígenas e que, diante de tal omissão, iniciou a campanha emergência indígena para "suprir a inércia do governo federal".

    — Tínhamos a certeza que a Justiça iria atender nosso pedido, pois este inquérito não possui sustentação jurídica e revela-se uma clara perseguição ao movimento indígena por parte da Funai — afirma Luiz Henrique Eloy Terena, um dos três advogados indígenas que assinam o habeas corpus.

     

    "Ilações e constrangimento"

    De acordo com a decisão, a Funai trouxe, em seu ofício, "ilações no sentido de que  Apib estaria utilizando a série de vídeos para manipular os telespectadores pormeio de fake news".

    "Percebe-se que a série de vídeos divulgada pela Apib encontra arrimo junto à Constituição Federal, ainda que se utilize de manifestações mais duras contra o Presidente de República e o Governo Federal. A atividade política e social em defesa da população indígena não pode ser, de forma alguma, perseguida por quaisquer dos aparatos estatais, sejam eles punitivos ou não, pelo simples fato de que traz, em suas considerações, imputações severas contra agente spolíticos e a atual gestão do Poder Executivo."

    Por fim, destaca a decisão, as informações remetidas à Polícia Federal pela Funai  "não trazem quaisquer indícios, mínimos que fossem, de existência de abuso de exercício de direito ou de cometimento de qualquer espécie de crime, seja contra terceiros, seja contra a União."

    "Fica clara a existência de uma tentativa de inviabilizar e depreciar a atuação contra majoritária exercida pela Apib, seja em contexto nacional ou internacional, causando-lhe grave e ilícito constrangimento por forçada existência de um inquérito policial de que nada serve ao interesse público ou àproteção das instituições públicas, já que não calcado em mínima justa causa que fosse."

     

     

    Fonte: Escrito por Daniel Biasetto, para O GLOBO.

     

    Justiça Federal do RN nega pedido de entidades empresariais para compra de vacinas contra a Covid-19

    Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte e Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal pediram autorização de compra de vacinas contra a Covid-19 sem a necessidade de doação das doses ao SUS.

     

    A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido da Associação Comercial e Empresarial do Rio Grande do Norte e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal para autorização de compra de vacinas contra a Covid-19 sem a necessidade de doação das doses ao SUS até que os grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização sejam todos imunizados, conforme previsto na Lei.

    A decisão foi do Juiz Federal Janilson Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.

    As duas entidades empresariais argumentaram no pedido que se o fluxo natural de vacina permanecer haverá uma “falência generalizada de empresas”.

    Na decisão, o juiz afirma que é compreensível a busca das associações em adotar providências para acelerar a retomada da economia, mas ressalta que é preciso se atentar para o contexto global. "E, nesse ponto, o Poder Público elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em dados técnicos e científicos”.

    "Sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o juiz na decisão.

    Ele chamou atenção ainda que a legislação busca garantir a isonomia, "permitindo que pessoas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual, não havendo como privilegiar alguns em detrimento de outros".

     

     

    Fonte: Notícia do G1/RN.

    Justiça Federal em SP determina que governo federal pare de fazer campanhas do 'kit Covid'

    Decisão de primeira instância também determina que influenciadores contratados pelo governo federal publiquem mensagem nas redes sociais para desencorajar tratamento.
    Na Justiça, União disse que sempre se referiu à busca de um atendimento imediato, em caso de sintomas.

     

    A Justiça Federal em São Paulo determinou que o governo federal pare de fazer campanhas com referências a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19 e que os influenciadores digitais contratados pela gestão publiquem mensagens para desencorajar o uso do "kit Covid".

    A decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, é de quinta-feira (29), mas foi divulgada nesta sexta-feira (30).

    Ela atende a uma ação civil pública protocolada por Luna Zarattini Brandão, que foi candidata a vereadora na capital paulista pelo Partido dos Trabalhadores, contra o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten, e contra a agência Calia/Y2 Propaganda e Marketing e os influenciadores Flavia Viana, João Zoli, Jessica Tayara e Pam Puertas.

    Documentos anexados ao processo indicam que os influenciadores foram contratados pelo governo federal ao custo total de R$ 23 mil.

    À Justiça, a União disse que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o “tratamento precoce”. Para a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, contudo, o argumento não se sustenta.

    "O briefing encaminhado pelo Ministério da Saúde indica, de maneira expressa, o 'cuidado precoce para pacientes com Covid-19', como 'job'. Estabelece, ainda, que 'para auxiliar na sua decisão, o Ministério da Saúde colocou à disposição desses profissionais um informe que reúne tratamentos em estudo no mundo que mostram resultados positivos na recuperação de pacientes'", escreveu a juíza Ana Lúcia Petri Betto em sua decisão.

    Justiça Federal em Uberlândia atende pedido da Aciub e manda União adiar vencimento de tributos federais

    Decisão beneficia apenas empresas associadas à Aciub que tiveram funcionamento restrito durante a pandemia. O G1 procurou a Fazenda Nacional e a Receita Federal que foram citadas na ação; ainda cabe recurso.

     

    A Justiça Federal em Uberlândia atendeu ao pedido de liminar da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) para a alteração da data do vencimento dos tributos nacionais para as empresas associadas que tiveram as atividades paralisadas por conta das medidas de combate à pandemia de Covid-19. A decisão foi assinada na última sexta-feira (23) pelo juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Uberlândia, Lincoln Rodrigues de Faria.

    Em março deste ano, a Aciub acionou a Justiça com três ações de liminares para tentar adiar o vencimento dos impostos e taxas nas esferas municipal, estadual e federal. Enquanto esse pedido foi atendido em primeira instância os tributos federais, as solicitações para os impostos municipais e estaduais foram negadas. Segundo a Aciub, a equipe jurídica já recorreu e aguarda novas manifestações.

     

    Decisão

    Na decisão, o juiz federal determinou que a Fazenda Nacional e a Receita Federal proceda à alteração das datas das obrigações tributárias impostas pela União para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. Além disso, os órgãos devem deixar de aplicar qualquer imposição de multa e/ou juros quanto a esses recolhimentos posteriores.

    O adiamento é para os tributos com vencimentos no período da data da ação protocolada pela Aciub (22/03/2021) até que a normalização da situação. Conforme o documento, esse benefício de postergação abrange apenas as empresas associadas à Aciub.

     

     

    Fonte: G1 Triângulo e Alto Paranaíba.

    Ajufe Mulheres lança cartilha contra assédio e discriminação no Judiciário

    A Comissão Ajufe Mulheres, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apresenta, em parceria com a Bastet Compliance de Gênero e com o JOTA, a cartilha “Política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário”.

    "Judiciário não tem estrutura para alterações feitas no pacote anticrime", diz presidente da Ajufe

    Por Renan Ramalho do Antagonista (https://www.oantagonista.com/brasil/judiciario-nao-tem-estrutura-alteracoes-feitas-no-pacote-anticrime-diz-presidente-da-ajufe/)

    presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão, disse a O Antagonista que as novas alterações promovidas pelo Congresso no pacote anticrime deverão atrasar o andamento dos processos criminais e aumentar a impunidade.

    Como mostramos ontem, o Congresso derrubou vários vetos de Jair Bolsonaro na sanção da lei no ano passado.

    Brandão criticou dois pontos ressuscitados pelos parlamentares: o que proíbe a realização das audiências de custódia por videoconferência e o que permite só à defesa de réus usar gravações ambientais feitas sem autorização da polícia ou do Ministério Público.

    “É um custo terrível para o processo não poder fazer de forma eletrônica. É um gasto enorme levar o preso perante a autoridade, às vezes a centenas de quilômetros. É uma coisa totalmente sem sentido, porque não tem estrutura hoje, principalmente na pandemia, de fazer a transferência de presos. E é uma audiência que não dura muito pouco tempo, alguns minutos. A audiência virtual facilitaria muito”, disse o juiz sobre as audiências de custódia presenciais.

    Em relação à possibilidade de apenas réus usarem gravações feitas por interlocutores de uma conversa, por exemplo, Brandão disse lamentar. “Não poder usar como acusação. Você cria regras muito garantistas que inviabilizam a persecução penal e os processos. Você cria impunidade muito grande.”

      

    Monitoramento Ajufe - Sexta-feira, 9 de abril de 2021

    Monitoramento Ajufe na imprensa, sexta-feira, 9 de abril de 2021.

     

    • Jornal Nacional - Bolsonaro acusa Barroso de militância política por determinar instalação de CPI https://glo.bo/322eaHn

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil afirmou, em nota, que "a postura do presidente da República é, portanto, absolutamente incompatível com a independência judicial e com o respeito que deve sempre existir entre os representantes dos poderes de Estado e que o presidente da República apenas gera transtorno, desgaste e polêmica entre as instituições, agravando a crise que o Brasil e o mundo atravessam e dificultando, com isso, o retorno ao estado de normalidade".

     

    • G1 - Bolsonaro agrava crise da Covid ao atacar ministro do STF, diz entidade de juízes federais https://glo.bo/3daIBSh

    A Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) divulgou uma nota nesta sexta-feira (9) na qual afirmou que a declaração do presidente Jair Bolsonaro sobre o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), agrava a crise da Covid e é "incompatível" com o respeito entre os poderes.

     

    • Estadão - Juízes federais saem em defesa de Barroso e dizem que Bolsonaro só gera ‘desgaste e polêmica’ entre as instituições https://bit.ly/2OCRMkT

    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira, 9, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

     

    • Valor - Reação de Bolsonaro a Barroso 'gera transtorno, desgaste e polêmica', diz associação de juízes https://glo.bo/3mxpa9a

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saiu em defesa do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), após ataques do presidente Jair Bolsonaro. Em nota, a entidade afirmou que a postura do chefe do Executivo "gera transtorno, desgaste e polêmica entre as instituições".

     

    Líderes partidários e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) criticaram declarações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que determinou ao Senado a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar ações do governo federal na pandemia de covid-19.

     

    As críticas do presidente Jair Bolsonaro em relação à decisão do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, abrisse Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19, repercutiram no Judiciário. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade que representa magistrados de todo o Brasil, publicou um texto repudiando as declarações do chefe do Executivo.

     

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade que representa magistrados de todo o Brasil, publicou um texto repudiando as declarações de Bolsonaro contra Barroso. Ao Correio, o presidente da entidade, Eduardo Brandão, disse que as críticas não podem sair do campo institucional. “Qualquer autoridade pode ficar insatisfeita com uma decisão. É normal, mas o que não podemos tolerar é agressões pessoais a juízes. Dizer que vai recorrer faz parte do jogo democrático… Só existe democracia com a Justiça fazendo seu papel”, enfatizou.

     

    Outra nota de repúdio veio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que disse que o ministro Barroso apenas atendeu um pedido de parlamentares – o que é previsto pela Constituição.

     

    • Congresso em Foco - Associação de juízes sai em defesa de Barroso após crítica de Bolsonaro https://bit.ly/3t9yjHn

    A Associação de Juízes Federais (Ajufe) criticou a postura do presidente Jair Bolsonaro sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pela abertura da CPI da Covid no Senado. O presidente acusou o ministro de fazer "politicalha". "Falta coragem moral para Barroso e sobra ativismo judicial", afirmou.

     

    Os ataques feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram criticados por entidades de magistrados, parlamentares da oposição, advogados e um ex-ministro do PT. Em reação à decisão de Barroso, que determinou a instauração da CPI da Covid, o chefe do Executivo classificou o ato como “militância política e ativismo“.

     

    • Gazeta do Povo - Juízes federais defendem Barroso: Bolsonaro gera “desgaste e polêmica” https://bit.ly/2QcNzEO

    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira (9), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário. "Eventuais insatisfações devem ser combatidas por meio dos instrumentos previstos nas leis processuais, não com vociferação de impropérios e ilações contra o julgador", diz a associação.

     

    • Istoé - Juízes federais saem em defesa de Barroso: Bolsonaro gera ‘desgaste e polêmica’ https://bit.ly/3s8Fb6B

    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira, 9, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

     

    • Rádio Hora H (Spotify) - Bolsonaro afeta pacificação social e causa crise, diz líder dos juízes federais https://spoti.fi/3tb4fLI

     

    • O Antagonista - Ataque de Bolsonaro a Barroso agrava crise da Covid, diz associação de juízes federais https://bit.ly/3t6WplX

    A Associação Nacional de Juízes Federais afirmou, em nota, que o ataque de Jair Bolsonaro a Luís Roberto Barroso “apenas gera transtorno, desgaste e polêmica entre as instituições, agravando a crise que o Brasil e o mundo atravessam e dificultando, com isso, o retorno ao estado de normalidade”.

     

    • Congresso em Foco - Associação de juízes sai em defesa de Barroso após crítica de Bolsonaro https://bit.ly/3t9yjHn

    A Associação de Juízes Federais (Ajufe) criticou a postura do presidente Jair Bolsonaro sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pela abertura da CPI da Covid no Senado. O presidente acusou o ministro de fazer "politicalha". "Falta coragem moral para Barroso e sobra ativismo judicial", afirmou.

     

    • Mais PB - Bolsonaro afeta pacificação social e causa crise, diz representante de juízes https://bit.ly/3t2I5em

    Em entrevista ao Hora H, da Rede Mais Rádio, o presidente da Ajufe, Eduardo Brandão, repudiou os ataques do presidente Jair Bolsonaro ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF...

    Estado de Minas/Estadão - Juízes federais saem em defesa de Barroso: Bolsonaro gera 'desgaste e polêmica' https://bit.ly/3t7DveY


    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira, 9, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

     

    • Brasil 247 - Agressão de Bolsonaro ao STF é inadmissível, aponta grupo Prerrogativas https://bit.ly/325ell8

    Em nota, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) disse que, "assim agindo, o presidente da República apenas gera transtorno, desgaste e polêmica entre as instituições, agravando a crise que o Brasil e o mundo atravessam e dificultando, com isso, o retorno ao estado de normalidade".

    Revista Fórum - Oposição aponta crime de responsabilidade no ataque de Bolsonaro a Barroso; juízes federais saem em defesa do ministro https://bit.ly/325eWmS
    Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, divulgar nota respondendo às ofensas de Jair Bolsonaro contra seu colega de toga, o ministro Luís Roberto Barroso, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também divulgou texto condenando a atitude do presidente.

     

    • Revista Fórum - Bolsonaro diz que tem “muita esperança na eleição do ano que vem” e volta questionar urna: “Tem que entrar voto auditável” https://bit.ly/3td1lWQ

    Pela manhã, Bolsonaro já havia afrontado o ministro, o que gerou nota de repúdio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e manifestação da oposição no Congresso, que apontou crime de responsabilidade na reação do presidente.

     

    • Revista Fórum - “Esperneou”, diz Marco Aurélio sobre reação de Bolsonaro a pedido de instalação da CPI da Covid https://bit.ly/3mCmjeV

    Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criticou a atitude do presidente. “A decisão judicial criticada [de instalação da CPI da Covid] apenas atende, em caráter liminar, ao requerimento em mandado de segurança apresentado por senadores da República ao STF.

     

    • Bem Paraná - Juízes federais saem em defesa de Barroso: Bolsonaro gera 'desgaste e polêmica' https://bit.ly/3tjJjSR

    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira, 9, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

     

    Líderes partidários e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) criticaram declarações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que determinou ao Senado a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar ações do governo federal na pandemia de covid-19.

     

    • Política Livre - Juízes federais saem em defesa de Barroso e dizem que Bolsonaro só gera ‘desgaste e polêmica’ entre as instituições https://bit.ly/325IPUh

    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira, 9, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

    Terra - Juízes federais saem em defesa de Barroso: Bolsonaro gera 'desgaste e polêmica' https://bit.ly/3sfc6GR
    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira, 9, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

     

    • Diário de Pernambuco - Governadores do NE repudiam ataques de Bolsonaro ao ministro Barroso https://bit.ly/3myQzYp

    Outra nota de repúdio veio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que disse que o ministro Barroso apenas atendeu um pedido de parlamentares – o que é previsto pela Constituição.

     

    • Poder 360 - STF cobra “espírito republicano” após Bolsonaro falar em “politicalha” https://bit.ly/3d5cbZa

    Em nota, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), entidade nacional representativa de magistrados e magistradas federais do Brasil, manifestou repúdio às declarações de Bolsonaro contra Barroso. Segundo a associação, as falas do presidente são “incompatíveis com a independência judicial”.

     

    • O Povo - Juízes federais saem em defesa de Barroso: Bolsonaro gera 'desgaste e polêmica' https://bit.ly/3mLKs37

    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira, 9, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

     

    Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a postura do mandatário do país é “absolutamente incompatível com a independência judicial e com o respeito que deve sempre existir entre os representantes dos Poderes”. Em nota, a entidade diz ainda que “insatisfações devem ser cobradas por lei, não por vociferação de impropérios e ilações contra o julgado”.

     

    • DCM - Associação de juízes emite nota de repúdio a agressões de Bolsonaro contra Barroso: ‘desgaste e polêmica’ https://bit.ly/3d3gqoa

    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira (09), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

     

    Nesta sexta-feira (09), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário. “Eventuais insatisfações devem ser combatidas por meio dos instrumentos previstos nas leis processuais, não com vociferação de impropérios e ilações contra o julgador”, disse em nota a Ajufe.

     

    • ABC do ABC - Juízes federais saem em defesa de Barroso: Bolsonaro gera 'desgaste e polêmica' https://bit.ly/3d6XSDr

    As críticas dirigidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o Senado Federal abrir uma CPI para investigar a gestão da pandemia pelo governo, repercutiram mal no meio jurídico. Nesta sexta-feira, 9, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que não admite tentativas de interferência no Judiciário.

     

    • Metropolitana FM - Juízes defendem Barroso após críticas de Bolsonaro sobre a “falta de coragem” do ministro https://bit.ly/3d5bWNK

    A Associação de Juízes Federais (Ajufe) criticou a postura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em acusar o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de fazer “politicalha” ao determinar a abertura da CPI da Covid. A CPI da Pandemia vai investigar crimes do governo federal na atuação da Pandemia.

    STF precisa dar decisão clara ou toda semana discutirá restrições, diz juiz

    O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reúne-se hoje para decidir sobre a presença de público em celebrações religiosas no momento mais grave da pandemia do novo coronavírus e em meio a uma crescente polarização sobre aberturas e proibições.

    Não foi só com as celebrações religiosas. A possibilidade de haver aulas presenciais ou acontecer eventos esportivos, entre outras atividades, tem recebido decisões díspares nas diferentes esferas da Justiça. Como exemplo recente, o Rio de Janeiro teve a proibição e a liberação da retomada de aulas em um intervalo de dois dias.

    A expectativa hoje é que o STF apresente um rumo a ser seguido. "Acho que o Supremo vai ter uma grande chance, ao julgar a questão dos cultos, e firmar uma posição do que pode ser discutido, do que deve ser discutido ou não", diz o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Eduardo André Brandão.

    Ex-juiz federal, Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão, também espera que o Supremo derrube a "insegurança jurídica". "O ideal é que tenhamos maior estabilidade jurisprudencial". Diz acreditar "que haverá um julgamento muito claro no colegiado".

    O presidente da Ajufe diz que, caso o plenário não passe uma mensagem direta, "toda semana vai ter algum tema no Supremo de abertura e fechamento de alguma atividade".

    É uma chance de modular, de passar um recado para trazer paz social e segurança jurídica. Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe.

    "Mais diálogo" em ambiente de pressão

    Atualmente no Poder Executivo, Dino espera que haja "mais diálogo" do Poder Judiciário com os governantes. "As autoridades dos estados e dos municípios, que estão na linha de frente no combate à pandemia, estão pressionadas por situações inéditas e com escassez de meios."

    Ele critica decisões judiciais que derrubam medidas tomadas por governos no combate à pandemia. "Muitas vezes não é possível uma decisão ótima [dos governantes], pois os instrumentos não estão disponíveis na realidade tal como se apresenta. Então é preciso valorar os meios disponíveis, os resultados alcançados, e ter razoabilidade.

    " O presidente da Ajufe diz que a Justiça também está sob pressão, assim como os governantes. "O Judiciário todo participa dessa necessidade de pacificação", diz.

    Para ele, a percepção por parte da população de que a política esteja influenciando decisões também preocupa. "Uma coisa que atrapalha muito nesse momento é sempre achar que tem política envolvida em decisão judicial. Nem sempre tem", diz o presidente da Ajufe. "As decisões judiciais não são políticas. São decisões fundamentadas no direito, na Constituição e na lei."

    Mudanças bruscas

    Na avaliação de Dino, também conta o prazo para a execução de decisões. No sábado (3), o ministro Nunes Marques permitiu que celebrações religiosas tivessem público.

    Como resultado, no dia seguinte, domingo de Páscoa, missas e cultos já recebiam fiéis, apesar de as autoridades de saúde dizerem que aglomerações são ambientes propícios para a proliferação do novo coronavírus. Dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes tomou decisão oposta à de Marques, o que levou à discussão de hoje no plenário do Supremo.

    "Estamos falando de milhões de pessoas alcançadas e de sistemas administrativos complexos e sensíveis", diz o governador. "Considero que o melhor é sempre dar um prazo razoável para o cumprimento desses comandos, ordens, decisões."

    O presidente da Ajufe, porém, diz que "não tem como você ter um tempo ideal de decisão, principalmente num momento como esse". "Às vezes o juiz é obrigado a apreciar de forma muito rápida."

     

     

    Fonte: Matéria originalmente publicada pelo UOL, escrita por Nathan Lopes.

    PL da Improbidade Administrativa traz mais problemas que avanços, diz Ajufe

    O texto mais recente do PL 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) avança na discussão do tema no Brasil, mas "há mais proposições delicadas do que avanços" no substitutivo em discussão pelo Congresso.

    A legislação em vigor não possui grandes pontos cegos que demandem uma alteração ampla do texto – e a jurisprudência de quase três décadas poderia ser desprezada com uma nova lei.

    A análise é da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que apresentou nesta sexta-feira (26) nota técnica com ponderações e diversas críticas à proposta que tramita na Câmara dos Deputados. Para o juiz Tiago do Carmo Martins, coordenador o estudo (íntegra abaixo), a lei atual demanda correções apenas pontuais.

    "Não parece urgente atualizar o texto da Lei de Improbidade", explicou Tiago ao Congresso em Foco. "Nós temos construído sobre essa lei, uma tradição jurídica já de cerca de 30 anos e nesse tempo muitas ações foram propostas, muitos julgamentos foram feitos e isso levou a uma construção jurisdicional muito grande, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça, que aclarou pontos duvidosos da Lei."

    O grupo de trabalho, formado por sete juízes federais, conclui que o texto hoje em discussão tem "contornos bem definidos pela jurisprudência e representa um importante marco para proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa".

    Há também elogios a medidas mais céleres, como para a previsão da pena de cassação de aposentadoria como forma de punição.

    As 23 conclusões do estudo também indicam falhas graves na lei atual. Atualmente, se discute um substitutivo oferecido pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

    Um dos problemas apontados é o trecho em vigor que distingue, dentro da Lei de Improbidade Administrativa, os agentes políticos.

    "Há retrocesso no redimensionamento das penas, uma vez que houve a redução da pena mínima de suspensão dos direitos políticos para 4 anos, o que pode facilitar a reeleição de agentes ímprobos", escrevem os autores da nota.

    "De fato, ainda que o PL aumente a pena máxima, a diminuição da pena mínima abranda injustificadamente a sanção para o ato de improbidade."

    O ponto considerado mais sensível no texto, para a Ajufe, é a remoção do artigo 11, que na prática, segundo os magistrados, exclui dos atos de improbidade os violadores de princípios da administração pública.

    Os danos, lista a nota técnica, poderiam ser muitos: "Não haverá mais incidência da LIA a diversas condutas altamente reprováveis e que afetam gravemente o princípio da moralidade, a exemplo da tortura praticada por policial no exercício da função; utilização de viatura da polícia federal para frequentar uma festa, com o disparo de tiros a esmo que culmina na morte de uma criança; a prática de nepotismo", citam.

    Mesmo o caso de políticos que furem a fila de vacinação da covid-19 poderiam ficar de fora do escopo da lei.

    "Com a proposição em exame no Congresso, em especial o texto substitutivo apresentado, esse artigo 11 seria extinto. Nesse caso, para que houvesse improbidade teria que se comprovar ou dano efetivo ao erário, prejuízo ao patrimônio público, ou o enriquecimento ilícito do agente", lamentou o juiz federal. "O simples fato de violar os princípios, como moralidade ou legalidade, deixaria de ser improbidade."

    Zarattini disse que não teve acesso ao texto, mas considera que é "necessidade pública e notória" a alteração da Lei.

    "Todo mundo que atua na área pública sabe que a Lei está causando um apagão das canetas", rebateu. "Prefeitos, secretários, comissões de licitação, tem medo de tomar decisões – pois quaisquer decisões que o Ministério Público local divirja pode gerar uma ação por improbidade, que gera bloqueio de bens, em processos que demoram dez anos. É um terror, e é evidente que é necessária uma atualização da lei."

    A conclusão da Ajufe é que mudanças podem ocorrer ao texto, mas não de maneira brusca. "[É] recomendável que essa experiência seja preservada e que eventuais alterações sejam feitas de modo pontual, em temas carentes de previsão no texto em vigor, ainda não aclarados pelos Tribunais e precedidas de ampla discussão pública", escrevem os juízes.

    O texto, apresentado em 2018 pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), com o objetivo de alterar e atualizar a Lei de 1.992 que define quais são os atos de improbidade administrativa. A proposta foi encaminhada em agosto de 2019 para uma comissão especial, onde o deputado Zarattini foi designado relator do texto.

    Zarattini buscou ressaltar que a proposta sob sua relatoria não é de inspiração do Legislativo, mas sim de membros do Judiciário, incluindo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques. Segundo o deputado, o substitutivo mais recente passará por alterações e estará pronto para ser apreciado assim que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pautar um requerimento de urgência na votação do texto.

     

     

    Fonte: Publicado originalmente por Congresso em Foco, escrito por Guilherme Mendes.

    Juiz nega pedido de associação comercial para comprar vacinas sem repasse ao SUS

    O artigo 2ª da Lei 14.125/21, que autoriza pessoas jurídicas de direito privado a adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19, não é inconstitucional e tampouco caracteriza confisco. O dispositivo é coerente com as normas fundamentais da Constituição relativas à construção de uma sociedade solidária, ao primado da saúde pública, a isonomia entre os cidadãos brasileiros e ao princípio da separação de poderes.

    Com base nesse entendimento, o juiz Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR) negou pedido da Associação Comercial e Empresarial de Maringá que pedia autorização para aquisição de vacinas contra a Covid-19 sem doação ao Sistema Único de Saúde.

    Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que dada a situação "excepcionalíssima em curso especialmente no Brasil, bem como a opção constitucional pela primazia da saúde pública, a lei poderia simplesmente vedar a aquisição de vacinas pelas pessoas jurídicas de direito privado, permitindo a aquisição exclusivamente pelo SUS".

    O juiz aponta que a lei questionada não obriga pessoas jurídicas de direito privado a adquirir vacinas e que a aquisição por particulares é facultativa. "Entretanto, a aquisição somente poderá ser realizada, num primeiro momento, mediante gesto solidário de integral doação das doses ao SUS". Esse repasse integral deve ser feito, segundo a lei, enquanto não terminar a vacinação dos grupos prioritários. Após isso, o repasse deve ser de metade dos insumos adquiridos pelos entes privados.

    O julgador também cita o artigo 196 da Constituição, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. E que isso deve ser assegurado a despeito de questões políticas, entraves burocráticos ou orçamentários.

    "Deve-se consignar que este Juízo Federal não é insensível aos problemas econômicos enfrentados pelos associados da parte autora, muito menos aos riscos a que estão expostos seus funcionários, conforme relatado na inicial. Entretanto, esses problemas e riscos não são diferentes daqueles que têm sido enfrentados em todos os municípios do país, especialmente naqueles mais pobres. No ponto, a despeito da alegada situação de penúria do comércio local relatada na inicial, faz-se necessário observar que, economicamente, Maringá está numa situação privilegiada se comparada à esmagadora maioria dos municípios do país", escreveu na decisão que negou o pedido.

    Antes da decisão, o juiz José Jácomo Gimenes, titular da 1ª Vara Federal de Maringá, se declarou suspeito para julgar o pedido por fazer parte do grupo prioritário para a vacinação.

     

     

    Fonte: Publicado originalmente pelo ConJur, escrito por Rafa Santos (repórter da revista Consultor Jurídico).

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