Justiça Restaurativa: em evento online, TRF5 discute perspectivas para implantação de nova abordagem jurídica na 5ª Região

    A Justiça pode ser construída não apenas pelas mãos do julgador, mas de forma coletiva, fazendo com que a transformação social ganhe espaço em meio à punição imposta pelo sistema retributivo tradicional. Sob essa perspectiva, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 vem se preparando para oferecer uma nova abordagem de resolução dos conflitos. Para discutir o tema, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região promoveu, na noite desta terça-feira (09/11), o debate online “Desafios para a Implementação da Justiça Restaurativa na Justiça Federal”.

    Na abertura do encontro, o corregedor-regional, desembargador federal Élio Siqueira Filho, destacou que o primeiro passo para a implantação do sistema de justiça restaurativa na 5ª Região foi a normatização dos parâmetros para a criação, a instalação e o funcionamento dos Núcleos de Justiça Restaurativa, por meio do Ato nº 2/2021 do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 5ª Região (GMF/5R). Ele anunciou, ainda, que um curso de formação teórica em justiça restaurativa para os magistrados da 5ª Região será oferecido no primeiro semestre do próximo ano, em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) e com o TRF da 1° Região. 

    Primeira convidada a fazer sua exposição, a juíza federal Kátia Hermínia Roncada, da 3ª Região, que atua na 5ª Vara – Juizado Especial Federal – da Seção Judiciária de São Paulo (SP) e faz parte do Comitê de Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou uma visão geral sobre o assunto, abordando os princípios que regem essa nova abordagem: valores, relações, responsabilidade individual e coletiva, tratamento do dano e fortalecimento das comunidades.

    A magistrada explicou que, na justiça restaurativa, o autor do ato ilícito é convidado a se responsabilizar, a conhecer e admitir as consequências do seu comportamento, saber quais foram seus efeitos diretos e indiretos e quem sofreu esses danos. Segundo ela, é uma metodologia que foge da lógica punitiva a que estamos acostumados, na qual o réu se preocupa mais em se defender do que em reconhecer seus erros. “Trata-se de uma abordagem que não trabalha com culpa, mas com responsabilização, usando a criatividade para construir uma nova realidade que trate os danos e permita que as pessoas sigam adiante”, esclareceu.

    Na sequência, o palestrante Osmane Santos, juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba (MG), vice-presidente do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF1, destacou que resolver o processo não é o mesmo que solucionar uma situação conflituosa. Para ele, o procedimento retributivo leva a uma artificialização do conflito. “Trocamos os fatos por um monte de papéis ou arquivos de computador e esquecemos que por trás de cada situação existe um pai, uma mãe, um trabalhador em uma situação em que muitos de nós poderíamos estar, algum dia”, declarou.

    De acordo com o magistrado, a abordagem retributiva impede a efetividade do princípio maior que rege o processo penal, que é o princípio da verdade real, uma vez que dá ao ofensor o direito de ficar calado e até mesmo de mentir. Além disso, no sistema tradicional a vítima não tem oportunidade de ter voz ativa no processo. Em vez de ser acolhida, ela é esquecida ou funciona apenas como uma simples testemunha dos fatos.

    Os dois expositores ressaltaram que a justiça restaurativa não é a resposta para todas as situações nem se propõe a substituir o sistema de justiça tradicional, que continua sendo extremamente necessário, em certos casos. Entretanto, essa nova abordagem, mais humanizada, deve ser aplicada, sempre que possível, especialmente em casos de crimes de menor potencialidade ofensiva. 

    Élio Siqueira salientou que o preâmbulo da Constituição Federal fala expressamente que a nossa sociedade deve estar comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, e as metodologias restaurativas podem dar uma contribuição relevante nesse sentido. “O Poder Judiciário existe justamente para promover o equilíbrio dos relacionamentos humanos, e não podemos esquecer que o magistrado tem o papel de levar paz às pessoas”, declarou.

    O debate promovido pelo Nupemec está em sintonia com os objetivos da Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a proposta de concentrar esforços de todo o Poder Judiciário para a solução de conflitos judiciais de forma harmoniosa. 

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    TRF2 inaugura posto avançado da Justiça Federal para atender Angra dos Reis e Paraty

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) inaugurou nesta sexta-feira, 12/11, um posto avançado da Justiça Federal que passa a prestar atendimento presencial aos advogados, procuradores e partes dos municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Sul Fluminense. Na solenidade, o presidente da Corte, desembargador federal Messod Azulay, foi representado pelo corregedor regional, desembargador federal Theophilo Miguel, e o prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão, fez-se presente na pessoa do secretário municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, André Luís Pimenta.

    Também prestigiaram a cerimônia de instalação, dentre outras autoridades, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), juiz federal Osair Victor de Oliveira Junior, secretário municipal Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade de Angra dos Reis, Tiago Murilo Scatulino, o procurador da República (em auxílio ao procurador-geral da República e representante do Ministério Público Federal em Angra dos Reis) Aldo de Campos Costa, o procurador municipal de Angra dos Reis, Erick Halpern, o presidente da subseção angrense da OAB, Luís Carlos Jordão Elias, os juízes federais titular e substituta da Vara Federal Única de Angra dos Reis, Rodrigo Gaspar de Mello e Marcela Ascer Rossi, e a juíza de direito Ana Cristina Nascif Dib Miguel.

    Desde dezembro de 2019, a Justiça Federal de Angra dos Reis, com jurisdição também sobre Paraty, funciona fisicamente no município vizinho de Volta Redonda. A transferência fora autorizada pelo Órgão Especial da Corte, diante da necessidade de reduzir despesas, inclusive com o aluguel do imóvel. Com a medida, foi possível manter a continuidade dos serviços prestados pela Vara diante das limitações orçamentárias criadas pela Emenda Constitucional 95/2016, que restringe as despesas públicas por vinte anos.

     

    Convênio 

    Em julho de 2021, no entanto, foi possível planejar o retorno do atendimento presencial em Angra dos Reis, graças a um convênio firmado pelo presidente Messod Azulay, pelo diretor da SJRJ Osair Victor Oliveira Junior e pelo prefeito Fernando Jordão. Nos termos da parceria, ficou a cargo da Prefeitura ceder o imóvel e realizar as obras de adaptação do espaço, que conta agora com serviço de primeiro atendimento ao público e salas de audiência e de perícia.

    “A reinstalação de um espaço físico da Justiça Federal em Angra é motivo de grande alegria para a Advocacia, que se sente honrada. Esse retorno significará muito para toda a população da nossa região”, declarou o advogado Luís Carlos Jordão Elias, abrindo os discursos da solenidade. Na sequência, falou o procurador Erick Halpern, que destacou a preocupação desde sempre demonstrada pelo desembargador Messod Azulay e pelo prefeito Fernando Jordão em facilitar o acesso da população angrense e paratiense aos serviços da Justiça Federal: “Foi um trabalho complexo e realizado por muitas mãos, que se empenharam sem medida por este resultado”, declarou.

    Já o secretário municipal André Pimenta ressaltou o reconhecimento do Executivo à importância do serviço prestado pelo Judiciário Federal: “É uma honra participar do fortalecimento do Poder Judiciário na nossa região. Digo que nossa contribuição é pequena diante do nobre trabalho que se realizará neste prédio”, afirmou. O juiz Osair Victor endossou as palavras do secretário, acrescentando que “o atendimento que prestamos é relevante para os munícipes carentes, lembrando que a Justiça Federal é chamada a resolver litígios de grande interesse social, como os relacionados à concessão ou restabelecimento do auxílio emergencial e dos benefícios previdenciários”.

     

    Parcerias

    Concluindo o evento, o corregedor Theophilo Miguel iniciou sua fala agradecendo, em nome do presidente Messod Azulay, ao prefeito Fernando Jordão,  representado pelo procurador e pelos secretários municipais presentes, à OAB, ao Ministério Público Federal, aos juízes, aos servidores da administração da SJRJ que trabalharam na preparação do posto avançado, e aos que atuarão na nova unidade.

    O magistrado também salientou a necessidade cada vez maior do estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os poderes constituídos, para atender às reivindicações da população em um cenário de forte contenção de gastos públicos:  “O Poder Judiciário tem sido destinatário de demandas que o Executivo não consegue alcançar com a sua dotação orçamentária. Nesse contexto, falamos de judicialização da saúde, da educação, da segurança pública etc. É, pois, impensável concebermos hoje um Executivo dissociado do Poder Judiciário e do Legislativo, que confere validade normativa às políticas públicas. Assim, devem as instituições dos três poderes caminhar irmanadas e atentas aos anseios da sociedade”, defendeu.

     

     

    Fonte: Assesoria de Comunicação Social do TRF2.

    TRF4 aumenta pena de ex-diretor da Petrobras Renato Duque por corrupção e lavagem de dinheiro

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/11).

    Além de Duque, também são réus no mesmo processo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, e Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do Grupo Jurong no Brasil. A pena de Vaccari Neto foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo delito de corrupção passiva e a de Esteves de Jesus foi reduzida de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve esquema de corrupção no fornecimento de sondas para a Petrobras por intermédio da empresa Sete Brasil Participações S/A para a exploração de petróleo na camada de pré-sal.

    A Sete Brasil foi constituída com diversos investidores, entre eles a Petrobras, tendo ainda como sócios empresas privadas e instituições financeiras, como os bancos Santander, Bradesco e BTG Pactual.

    A Petrobras lançou licitação para a construção de vinte e uma sondas para exploração do pré-sal. A Sete Brasil ganhou o certame e negociou os contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros: Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong.

    Segundo o MPF, teriam sido pagas propinas nos contratos de fornecimento das sondas. As vantagens indevidas foram recebidas por diretores da Petrobras, entre eles Duque, por dirigentes da empresa Sete Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores, com arrecadação por Vaccari Neto.

    Para o órgão ministerial, os acusados teriam formado uma organização criminosa com a prática habitual de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF alegou que o acerto feito entre os envolvidos era de que os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande pagariam somente as propinas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong pagaria somente propinas dirigidas aos executivos da Petrobras e aos da Sete Brasil, enquanto o Estaleiro Keppel Fels pagaria a todos.

    A vantagem indevida acordada com o Estaleiro Jurong teria sido intermediada por Esteves de Jesus, representante do Grupo Jurong.

    A denúncia foi aceita pela Justiça Federal do Paraná e, em fevereiro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Duque por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Vaccari Neto por corrupção passiva e Esteves de Jesus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

    Os três condenados e o Ministério Público recorreram da sentença ao Tribunal. De maneira unânime, a 8ª Turma do TRF4 negou provimento aos recursos da defesa de Duque e de Vaccari Neto, deu parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente as consequências dos delitos de lavagem de dinheiro imputados a Esteves de Jesus e Duque, com redimensionamento das penas, e concedeu parcial provimento ao recurso da defesa de Esteves de Jesus para absolvê-lo apenas do crime de pertinência à organização criminosa por não existir prova suficiente para a condenação.

    O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

    Em seu voto, o magistrado acrescentou: “o conjunto probatório não deixa nenhuma dúvida que Vaccari Neto, na condição de representante do Partido dos Trabalhadores, desempenhava papel de liderança junto aos agentes da Petrobras (Duque) e da Sete Brasil nas atividades relacionadas à fixação do percentual de propina e na sua solicitação perante os estaleiros”.

    Segundo Gebran, os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios “convergem para a existência de sistema de corrupção no contexto do Projeto Sondas narrado na denúncia, que culminou no pagamento de vantagens indevidas a funcionários públicos e agentes políticos pelos estaleiros contratados, entre eles o Grupo Jurong, para atender à demanda de fornecimento de sondas à Petrobras”.

     

    Confira como ficaram as condenações dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

     

    - Guilherme Esteves de Jesus: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, absolvido de pertencimento a organização criminosa. A pena passou de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 349 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

    - João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 188 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo do crime de corrupção consumado (novembro de 2012);

    - Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 304 dias-multas, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

    - Mantido o valor mínimo de 10.366.264,03 de dólares fixado na sentença para a reparação dos danos causados. Os condenados respondem solidariamente pela quantia. Sobre o valor devem incidir atualização monetária e juros na data do pagamento e o montante deve ser revertido em favor da Petrobras para amortizar os prejuízos sofridos com as condutas criminosas.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Mulher com problemas neurológicos receberá pensão por morte do pai e da mãe

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos, residente em São Valentim (RS), reconhecida como incapaz para o trabalho por ser portadora de epilepsia desde os 11 anos de idade, tendo também leve retardo mental. Ela requeria a concessão dos benefícios em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2013, e do seu pai, em 2017. A decisão foi proferida nesta  semana (10/11). 

    Inicialmente, foi ajuizada uma ação previdenciária na 2ª Vara Federal de Erechim, solicitando a concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como o pagamento de parcelas que estariam vencidas desde a data do óbito de cada um dos seus pais. O juízo, no entanto, negou a ação, pois, de acordo com perícia judicial, ela não era considerada inválida na data dos óbitos.

    A requerente apelou ao TRF4, alegando que a perícia reconheceu suas condições psiquiátricas (epilepsia e leve retardo mental), devendo ser implantado o benefício. 

    A 6ª Turma deu provimento ao apelo por unanimidade. Os magistrados entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento de seus pais, pois suas condições persistem já por longa data.  A determinação foi para implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores corrigidas monetariamente, ou seja, o INSS deverá pagar os valores referentes à pensão da mãe da autora desde outubro de 2013, e referente ao pai dela desde fevereiro de 2017. 

    O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde óbito dos instituidores”. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF4.

    União e Funai devem identificar com placas terra indígena do Lami, em Porto Alegre

    A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverão instalar placas de sinalização demarcando o entorno da comunidade indígena Mbyá-Guarani do Lami (aldeia Flor do Coqueiro/Tekoá Pindó Poti), na zona sul de Porto Alegre, para evitar a invasão por não índios. A  decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi tomada ontem (10/11) por unanimidade.

    A ação civil pública pedindo providências para a proteção da comunidade foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, após a instalação de um casebre irregular na área e o desmatamento de 600 metros quadrados de Mata Atlântica. 

    A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a colocação de placas indicativas de delimitação do terreno contendo advertência de que a ocupação indevida e a comercialização do terreno caracterizaria crime.

    A União e a Funai recorreram ao tribunal, a primeira pedindo a suspensão do processo sob alegação de que processos relativos à demarcação de terra indígena foram suspensos em função da pandemia. Já a Funai diz que está aguardando a publicação do decreto de homologação da terra indígena e que já colocou placas com objetivo de proteção, ainda que não esteja demarcando os limites da terra, conforme a determinação judicial.

    Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pedido do MPF é razoável, pois objetiva evitar turbações no local. Quanto à pandemia, o desembargador  ponderou que a colocação de placas não representa risco à comunidade. “É preciso sublinhar que a colocação de placas indicativas da situação atual das terras ali localizadas não propicia movimentação de pessoas, nem tumultos ou aglomerações”, argumentou o magistrado. 

    "Por outro lado, são obrigações de fazer a que foi condenada a União Federal visando à proteção do território reivindicado pela comunidade indígena”, completou Aurvalle, mantendo a medida.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Central de Conciliação de São Paulo promove acordo para nova cirurgia nos EUA em menor que fez transplante multivisceral

    União deve pagar valores em atraso e custos com hospedagem
     
     
     
    A Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo (Cecon/SP) homologou, ontem (10/11), acordo que viabilizará uma nova cirurgia, nos Estados Unidos, em um menor portador de Síndrome de MMHIS (Síndrome de Megabexiga Microcólon e Hipoperistaltismo Intestinal).
     
    No consenso formalizado entre os representantes do menor, do Ministério Público Federal e da União Federal, ficou definido que o Hospital Jackson Memorial, em Miami (EUA), arcará com os custos da nova cirurgia (transplante renal), incluindo a internação pós-operatória, e a União com os demais custos, incluindo todo o passivo existe decorrente da cirurgia multivisceral realizada em 2020.
     
    A União se comprometeu, ainda, a ressarcir o Hospital Jackson Memorial pelos custos futuros de hospedagem da família, estimados em US$ 1.750 mensais mas que poderão, em casos de comprovada necessidade, chegar ao teto de US$ 2 mil.
     
    Também ficou definido que a parte autora deverá trazer o valor atualizado do passivo em 10 dias. Para o pagamento, a União poderá realizar o ajuste de contas com eventuais créditos existentes perante o Hospital Jackson Memorial. Cada parte arcará com as respectivas custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
     
    Em relatório médico de 10/10/2016, o Hospital das Clínicas de Porto Alegre já indicava a necessidade de transplante multivisceral do menor no Hospital Sírio Libanês, devido à queda no estado geral de sua saúde, com alterações da função renal e hepática e diante da falência intestinal. A síndrome de MMHIS é congênita e se caracteriza por uma presença de uma bexiga distendida, intestino fino e sem o peristaltismo.
     
    Na ocasião, os pais não quiseram colocar o nome do filho na lista de espera para o transplante no hospital brasileiro, por entenderem que a cirurgia deveria ser realizada nos Estados Unidos. Na sequência, eles conseguiram o direito de realizar a cirurgia com base num acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu tutela determinando que a União custeasse todo o tratamento do autor no exterior.  
     
    Para o procurador da República, Gustavo Torres Soares, a conciliação foi positiva. "Sob a minha perspectiva de 'fiscal da lei', a conciliação alcançou ótimo resultado. O juiz coordenador dos trabalhos, Dr. Bruno Takahashi, propôs, com êxito, a divisão da controvérsia jurídica em duas grandes frentes (despesas pregressas e despesas futuras), cada qual sendo objeto de uma audiência de conciliação”.
     
    O procurador ressaltou, ainda, que nas audiências foram sendo estabelecidos consensos progressivos entre as partes, mediante negociações, ponderações e concessões recíprocas. “Ao final, chegou-se a resultado que todos os envolvidos, aparentemente, consideraram satisfatório, algo quase impossível na via processual litigiosa convencional”.
     
    Na sentença que homologou o acordo, o juiz federal Bruno Takahashi, coordenador da Cecon-SP, concluiu afirmando que, “diante dos exames médicos e pareceres trazidos aos autos, entendo que foram cumpridos os requisitos [...]. Ante o exposto, homologo a transação por sentença”.
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Informativo AJUFE Notícias - 8 a 12/11/21

    Está no ar a 19ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 8 a 12/11) da diretoria da Ajufe e da atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3wF1hBr e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    TRF3 impõe multa ao INSS por atraso na implantação de benefício previdenciário

    Autarquia não cumpriu prazo estabelecido na decisão judicial 

     

     

    A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de multa por atraso na implantação de aposentadoria por tempo de contribuição concedida a um segurado por ordem judicial.  

    Para os magistrados, ficou configurado que a autarquia descumpriu a determinação de forma injustificada.  

    De acordo com o processo, a decisão que concedeu o benefício previdenciário ao segurado estabeleceu a implementação em 20 dias, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$100,00. A autarquia federal foi intimada da decisão em 4/7/2019 e só atendeu a ordem em 1/11/2019. 

    Em processo de cumprimento de sentença, o autor requereu que o INSS pagasse a multa fixada por atraso na implantação do benefício previdenciário. Após a Justiça Estadual de Monte Alto/SP, em competência delegada, afastar a penalidade e extinguir a ação, o autor recorreu ao TRF3. 

    Ao analisar o caso, a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do processo, explicou que a legislação prevê sanção diária por atraso em razão da obrigação de fazer. “Trata-se de meio coercitivo autorizado por lei, que visa assegurar a efetividade no cumprimento da ordem expedida”, ressaltou. 

    A magistrada também ponderou que o valor foi fixado em conformidade com os critérios legais. “A multa possui função intimidatória, não podendo ser aplicada como reparadora de danos, devendo guardar proporcionalidade e razoabilidade com o bem jurídico tutelado”, concluiu. 

    Assim, por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso, anulou a sentença e determinou o prosseguimento do processo.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mantida condenação de ex-prefeito de Capela (SE) por improbidade administrativa

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à apelação de Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito do Município de Capela (SE), e José Edivaldo dos Santos, secretário de finanças em sua gestão, e manteve a sentença da 9ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que os condenou, em ação de improbidade administrativa, pelo desvio de mais de R$ 700 mil em recursos públicos federais.

    O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, apontou que, entre os anos de 2011 e 2012, os réus se apropriaram do montante de R$ 728.362,94, proveniente de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Os recursos, destinados à construção de um sistema de esgotamento sanitário, foram desviados pelos ex-gestores por meio de sucessivas transferências da conta do convênio para outras contas da Prefeitura, das quais vários cheques foram emitidos e sacados “na boca do caixa”.

    Em sua defesa, os réus alegaram que a verba repassada pela Funasa não foi desviada em proveito próprio, mas utilizada para pagamento de despesas correntes da Prefeitura, como folha de pagamento, manutenção de programa social de transferência de renda e repasses para a Câmara de Vereadores. Segundo os ex-gestores, a obra de saneamento era urgente e havia sido realizada, em momento anterior, com recursos próprios do município, uma vez que o repasse dos valores do convênio – assinado em 2007 – só ocorreu dois anos depois.

    Em seu voto, o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo, observou que os réus não demonstraram a efetiva destinação dos recursos, por meio de notas fiscais e recibos. Além disso, a Polícia Federal apurou que o dinheiro sacado por meio de cheques nominais à Prefeitura de Capela – com o endosso do ex-prefeito e do ex-secretário – foi depositado, em seguida, em contas de funcionários da Prefeitura e dos próprios réus. O laudo policial também concluiu que, entre 2008 e 2012, Manoel Sukita recebeu R$ 3,4 milhões em sua conta-corrente, sem justificativas.

    Com o julgamento do recurso, foram mantidas as penas de perda da função pública (caso os réus exerçam alguma, no momento), suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos. Os ex-gestores também deverão efetuar o ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 728.362,94) e pagar multa civil no mesmo montante. Para assegurar o cumprimento das sanções pecuniárias, a Segunda Turma do TRF5 deferiu o pedido de indisponibilidade de bens feito pela Funasa, que abrange duas embarcações e dois imóveis.

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Família de motociclista que trafegava sem habilitação não tem direito a indenização por acidente em BR

    Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não têm o dever de indenizar a família de uma vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal em bom estado de conservação. A vítima, que conduzia uma motocicleta sem carteira de habilitação, veio a óbito ao colidir com um animal solto na estrada.

    A decisão mantém a sentença da 8ª Vara da Justiça Federal naquele estado, que já havia negado o pedido dos familiares, que pleiteavam indenização por dano material e moral – com valor em torno de R$ 400 mil –, sob alegação de que a fatalidade teria sido resultado de negligência dos réus, pela ausência de precauções técnicas capazes de prevenir o acesso de animais à pista de rolamento.

    Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que a responsabilidade do Estado pelo acidente só estaria caracterizada se houvesse nos autos provas capazes de demonstrar o nexo de causalidade entre a atuação dos réus e a colisão. Entretanto, essa relação não foi comprovada. Além disso, a vítima, embora usasse capacete, não possuía carteira de habilitação, o que pode ter contribuído para o desastre.

    A Quarta Turma do TRF5 ressaltou que o Boletim de Ocorrência Acidente de Trânsito emitido pela Polícia Rodoviária Federal aponta que as condições da pista em que o falecido trafegava eram boas: estrada reta, seca, com boa visibilidade, boa pavimentação, sinalização adequada. Havia, inclusive, cerca em bom estado de conservação. Portanto, não foi constatada qualquer irregularidade estrutural da rodovia que pudesse resultar em responsabilidade por omissão da União e do DNIT.

     
     
     
    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    TRF3 inicia operação de posto de atendimento presencial para pessoas com deficiência auditiva

    Atendimento é realizado na Secretaria Judiciária, sem necessidade de agendamento
     
     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) iniciou, nesta semana, a operação do Posto de Atendimento Presencial (PAP), da Central de Intermediação em Libras (CIL). A ferramenta é gerenciada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da cidade de São Paulo e foi instalada na Secretaria Judiciária (SEJU) do TRF3 (Av. Paulista, 1842, Torre Sul, 5º andar).

    O sistema realiza a intermediação entre a pessoa com deficiência e os servidores públicos, com atuação de um intérprete remoto por vídeo.

    Com o auxilio de servidores, o usuário irá entrar em contato com a Central de Intermediação em Libras e, pelo canal, o intérprete de libras irá fazer a interlocução entre o usuário e os setores do Tribunal.

    Durante o período de vigência da Portaria Pres/Core nº 24/2021, os atendimentos serão realizados exclusivamente pela SEJU, sem necessidade de agendamento prévio. Ao chegar ao TRF3, pessoas com deficiência auditiva serão direcionadas à secretaria.

    O serviço faz parte do Plano de Ação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região e é fruto do termo de uso assinado entre o TRF3, a Justiça Federal em São Paulo (JFSP) e a SMPED para a instalação de cinco Postos da Central de Intermediação de Libras (CIL) em prédios da Justiça Federal na capital paulista. 

    Além do Tribunal, o plano prevê a implantação de PAPs nos Fóruns Cível, Criminal, Previdenciário e no Juizado Especial Federal de São Paulo.

    O serviço também pode ser acessado pelo aplicativo CIL-SMPED ou pelo site https://v3.icom-libras.com.br/w/smped/webview/

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mantida inclusão no Programa Passe Livre a portador de HIV

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a inclusão no Programa Passe Livre de um homem portador de HIV (vírus da imunodeficiência humana) e de imunodeficiência imunológica adquirida. A União interpôs apelação contra sentença que garantia esse direito ao homem e determinou a emissão de carteirinha de gratuidade em seu nome.  

    No recurso, a União alegou ainda que o HIV é considerado uma doença e não deficiência. Além disso, argumentou que para se cadastrar no Programa Passe Livre é preciso apresentar declaração de renda e atestado médico atualizados, comprovando ser pessoa com deficiência, e ter renda familiar bruta per capita inferior a um salário-mínimo. 
    Ao julgar a apelação, o relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, considerou a sentença correta, porque ele é portador de patologias decorrentes do HIV. O atestado emitido por um médico especialista indicou que o homem, além da condição de ter imunodeficiência imunológica adquirida, sofre limitações físicas que somadas à patologia, restringem e prejudicam sua plena participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 
    “A despeito das razões expressas em apelação, a sentença não merece reparo, porquanto fundamentada no melhor direito aplicável à espécie e nas provas acostadas aos autos, que demonstram ser o autor portador da patologia descrita na CID B24 e comprovadamente carente, fazendo jus à concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual e à respectiva emissão da carteira de gratuidade”, destacou. 
                                                                                            
    A magistrada informou em seu voto que a sentença está de acordo com o Decreto 186/2008, que em seu artigo primeiro trouxe o conceito de pessoa com deficiência: “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.” 
     
    “Como se observa, tal dispositivo não condiciona o conceito de deficiência ao conceito de incapacidade, referindo-se apenas a impedimentos que comprometem a participação plena e efetiva dos portadores de deficiência no exercício de seus direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com as demais pessoas”, concluiu. 
     
    A 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e à remessa necessária, nos termos do voto da relatora. 
     
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Grilagem de terras públicas — Justiça Federal determina cancelamento de matrículas de imóveis em Lábrea/AM

    O Juízo da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas determinou o imediato cancelamento da matrícula de quatorze fazendas localizadas em terras federais que teriam sido apropriadas indevidamente por meio de documentos alegadamente falsos no município de Lábrea/AM.    

    A ação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) solicitou o cancelamento do registro da matrícula nº 264 e de seus respectivos desdobramentos, todos localizados em um imóvel pertencente ao poder público federal, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea/AM.   
     
    Veja mais no portal da SJAM. 
     
     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF1 mantém condenação de ex-gerente da Caixa Econômica Federal por solicitar vantagem indevida de clientes

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que condenou, dentre outras penas, à perda da função pública, um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) situada no município de Lagoa Santa (MG). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-gerente da Caixa atribuindo-lhe a conduta de, em razão dessa função, ter solicitado de seus clientes vantagem indevida, consistente em diversos pedidos de empréstimos pessoais, valendo-se do conhecimento que detinha das movimentações bancárias dos clientes da agência e do temor destes de que pudessem sofrer qualquer espécie de retaliação no caso de negativa, oferecendo como contraprestação, ainda que implicitamente, facilidades na prática de atos de ofício, como a concessão de empréstimos.   
     
    O apelante recorreu das condenações de perda da função pública que eventualmente exerça quando do trânsito em julgado da presente sentença, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, multa civil correspondente ao dobro da remuneração mensal recebida à época no cargo de gerente da agência bancária e perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio. A alegação foi de que o seu emprego público não teria disso utilizado para operacionalizar os empréstimos que obteve junto a clientes do banco e que os pedidos de empréstimos não ocorriam dentro da agência em que trabalhava. Além disso, não houve oferta de vantagens indevidas para as concessões dos referidos empréstimos e dolo nas condutas que lhe foram imputadas. 
     
    A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora do caso, ao analisar a questão,  comprovou constar dos autos prova não só documental como testemunhal no sentido de que o apelante  utilizou-se recorrentemente do cargo de gerente da agência da Caixa para obter recursos para si mesmo. mas que “pode-se aferir do acervo probatório constituído nos autos, notadamente segundo os depoimentos das testemunhas, que o apelante usava da prerrogativa de acesso às informações bancárias de seus clientes, resguardadas por sigilo, para verificar e identificar quem seriam os correntistas com perfil financeiro a serem preferencialmente abordados para a consecução de seu intento de tomar mútuo pessoal”, destacou a relatora.   
     
    Para Sifuentes, o fato de ter sido ressarcido os valores aos correntistas, não exclui o ato de improbidade administrativa praticado pelo apelante. “O conjunto probatório constante dos presentes autos não deixa a menor margem de dúvida quanto à efetiva utilização do emprego público exercido pelo apelante para a prática dos atos questionados. Com efeito, a qualidade de gerente-geral da agência da Caixa  foi primordial para que o apelante pudesse verificar a existência de vultosos saldos de clientes em suas respectivas contas bancárias e assim direcionar precisamente as solicitações de empréstimos àqueles que possuíssem disponibilidade financeira em grau suficiente para a satisfação de suas pretensões. O fato de estes empréstimos terem sido solicitados dentro ou fora da agência bancária em que trabalhava o agente é de somenos importância, pois o que tem relevância é que tais solicitações efetivamente ocorreram e foram devidamente comprovadas”, enfatizou em seu voto.  
     
    O colegiado acompanhou o relator de forma unânime.  
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Painel das Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região já está disponível no Portal do TRF1

    A Divisão de Informações Negociais e Estatística (Diest) disponibilizou no portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Painel das Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região. As Metas Estratégicas são ajustadas ao Glossário de Metas (Glome 2021) para o exercício de 2021, aprovado pela Portaria Presi 291/2021, aplicável ao Selo Estratégia em Ação, além de integrar do ciclo estratégico 2021-2026 e em consonância com as deliberações da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação.

    O Painel constitui importante ferramenta de auxílio de todas as unidades judiciais da 1ª Região (varas, turmas recursais e gabinetes de desembargadoras), pois facilita a visualização e o acompanhamento do cumprimento das metas.

    Selo Estratégia em Ação¿- Instituído em 2016 por meio da¿Portaria Presi 348, o Selo Estratégia em Ação reconhece a excelência do trabalho do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região e incentiva o cumprimento de metas judiciais estabelecidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A premiação é dividida em quatro categorias (Diamante, Ouro, Prata e Bronze) e contempla as unidades que mais se destacam no cumprimento das metas no decorrer do ano de vigência do certame.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Fórum Jurídico da Esmaf sobre direito à saúde e desenvolvimento sustentável desta terça-feira (9)

    A partir das 9h (horário de Brasília) desta terça-feira, 9 de novembro, a Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf) realiza a XVI Fórum Jurídico com o tema “Direito fundamental à saúde no contexto histórico da pandemia viral e o desenvolvimento sustentável do milênio.” O evento, que não precisa de inscrição prévia para participar, será transmitido em tempo real pelo canal da Esmaf no YouTube.

    O encontro é coordenado e mediado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Durante a transmissão, será disponibilizado link para emissão de certificado de presença.

    Compõem a programação as palestras de quatro profissionais da Justiça: A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, abre o evento falando sobre “a missão constitucional do Poder Judiciário no estado de direito e de justiça social”. Em seguida, Celso Fiorillo, primeiro professor livre-docente em Direito Ambiental do Brasil, palestra sobre “a gestão da saúde ambiental em face do direito empresarial ambiental”.

    A juíza federal Katia Balbino, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, faz apresentação com o tema “a judicialização do direito fundamental à saúde – indo além do custo e benefício. E para encerrar, o procurador da República do Estado do Amazonas, Igor Spindola, palestra sobre “os limites e desafios da fiscalização e controle judicial das políticas públicas de saúde”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF1 confirma suspensão de prestações de contrato de Financiamento Estudantil (Fies) em razão da pandemia da Covid - 19

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Uberlândia que determinou a suspensão das prestações de um contrato de financiamento estudantil (Fies), em virtude do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19. 
     
    O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.   
     
    De acordo com informações do processo, a autora é beneficiária do FIES em contrato firmado em 2014 e com a conclusão do curso superior, teve início a fase de amortização de seu contrato de financiamento em julho de 2020, com vencimento das parcelas até o dia 10 de cada mês.  
    Mas após o posicionamento do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central e de entidades normatizadoras do mercado, que permitiram a suspensão e prorrogação dos vencimentos das parcelas de diversas modalidades de empréstimos e financiamentos feitos pelas instituições financeiras, em razão da pandemia da Covid-19 e da recessão financeira do país, a estudante pediu a suspensão dos pagamentos.  
     
    A suspensão, a princípio negada pelo Banco Brasil (BB), instituição que realizou o financiamento, foi feita com base na Lei 13.998/2020, de 14/05/2020. A norma prevê no terceiro artigo a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. Ação também se baseou na Lei 14.024/2020, de 09/07/2020, que regulamentou o direito à suspensão dos contratos de FIES enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado em razão da crise da Covid-19.   
     
    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, constatou a comprovação dos requisitos legais para a suspensão da fase de amortização do FIES, devendo, assim, ser mantida a sentença. “Aplica-se, ao caso, a teoria da imprevisão que norteia os contratos administrativos, a qual visa a ancorar a execução dos contratos às condições existentes ao tempo que em que as partes manifestaram suas vontades.
     
    Constitui fato notório que a Covid-19 está afetando a economia global, em seus diversos setores, e que as medidas de proteção instituídas como precaução à propagação do vírus afetaram diretamente a renda da população, o que permitiu, de maneira excepcional, a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento estudantil enquanto perdurassem os efeitos do Decreto Legislativo  6/2020”, destacou o relator ao negar provimento à Remessa Necessária.   
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    JF Santana do Livramento suspende termo de fiscalização que exigia afastamento de parteiras uruguaias de hospital

    A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento determinou a suspensão do termo de fiscalização emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) que exigia o afastamento de seis parteiras uruguaias do trabalho na Santa Casa de Misericórdia do município. A liminar, publicada ontem (3/11), é do juiz Lademiro Dors Filho.

    O hospital, autor da ação, narrou que recebeu fiscalização espontânea do Coren que concluiu que as parteiras estariam exercendo ilegalmente a profissão, já que elas não eram inscritas no conselho. Ele informou que o conselho não levou em consideração o pacto internacional firmado entre a República Federativa do Brasil e a do Uruguai que viabiliza a prestação de serviços de assistência de saúde por nacionais brasileiros e uruguaios em determinadas cidades gêmeas, localidades afastadas dos grandes centros urbanos.

    Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, em 2004, entrou em vigor o acordo firmando entre os Governos do Brasil e do Uruguai para permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços. Este acordo criou o direito do cidadão fronteiriço brasileiro de residir, trabalhar ou estudar na cidade uruguaia vinculada a sua, possibilitando o mesmo para o cidadão uruguaio.

    “No entanto, o texto original do acordo não alcançou, no Brasil, as profissões cujo exercício é regulamentado por lei específica, como no caso da enfermagem e parteira, por que em tais casos (de profissões regulamentadas em lei) o exercício profissional rege-se por lei especial que não resta derrogada pela norma de cunho geral, como o acordo, que devidamente internado em nosso sistema alcança nível de lei ordinária, de alcance geral, e é direcionado a todas as profissões indistintamente”, afirmou o juiz.

    Desta forma, ainda era preciso, para o exercício das profissões regulamentadas em lei, a revalidação do diploma em universidades brasileiras e, posteriormente, a inscrição no conselho profissional correspondente. Entretanto, a situação das profissões que prestam serviço de saúde humana modificou-se, segundo Dors Filho, com o ajuste complementar ao acordo firmando em 2010, já que é norma especial relativa à prestação de serviços de saúde humana por pessoas físicas ou jurídicas situadas nas localidades vinculada, abrangendo o exercício da enfermagem.

    “Portanto, a prestação de serviços de saúde humana, no Brasil, por “estrangeiro uruguaio fronteiriço”, nas Localidades Vinculadas, não mais se regula pela Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem no Brasil, e pela Lei nº 8.615/1980, que regula a situação do estrangeiro no Brasil, mas sim pelo AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO PARA PERMISSÃO DE RESIDÊNCIA, ESTUDO E TRABALHO A NACIONAIS FRONTEIRIÇOS BRASILEIROS E URUGUAIOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, promulgado através do Decreto nº 7.239, de 26/07/2010, obviamente desde que estejam as parteiras uruguaias devidamente habilitadas nos termos da pertinente legislação uruguaia e, também, que a prestação de serviços ocorra nos estritos limites daquelas localidades”, concluiu.

    Dor Filho deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando a imediata suspensão do termo de fiscalização, expedido pelo Coren, no que se refere ao afastamento das parteiras. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Fonte: ASCOM TRF4

    Informativo AJUFE Notícias - 1º a 5/11/21

    Está no ar a 18ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 1º a 5/11) da diretoria da Ajufe e da atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3whcAj8 e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Estudantes de Direito da UFMS vão realizar atendimentos no Justiça Federal Itinerante

    A Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS) firmou uma parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) para a contribuição de estudantes de Direito com o projeto Justiça Federal Itinerante, que irá atuar no município de Corumbá, de 16 a 20 de novembro.

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