Primeira remessa de RGs emitidos durante a Semana do Servidor já chegou ao TRF5

    A Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que a primeira remessa das carteiras de identidade, emitidas durante a Semana do Servidor 2021, em parceria com o Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), já chegou. Servidoras e servidores que solicitaram o documento devem procurar Gilvan José da Silva, da Seção de Segurança (ramais 9376 e 9375), munidos do protocolo que foi entregue no dia em que a carteira foi expedida.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Pleno do TRF5 aprova remoções de dez juízes substitutos

    Na sessão telepresencial desta quarta-feira (03/11), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou a remoção, a pedido, pelo critério de antiguidade, de dez juízes federais substitutos. A realocação dos magistrados terá efeito a partir do próximo dia 10 de novembro.

    A vaga disponível na 7ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, em União dos Palmares, será ocupada por Aline Soares Lucena Carnaúba. Não houve provimento para a 16ª Vara Federal do Ceará, em Juazeiro do Norte, onde a magistrada se encontra lotada, atualmente.

    Em Pernambuco, a 14ª Vara (que corresponde a Juizado Especial Federal), no Recife, receberá José Joaquim de Oliveira Ramos, oriundo da 2ª Vara da mesma Seção Judiciária, também situada na capital. A vaga decorrente de sua remoção será ocupada por Denis Soares França, que deixará a 11ª Vara de Alagoas, em Santana do Ipanema, sendo substituído por Flávia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara pernambucana, em Ouricuri, cuja vaga não foi preenchida.

    Rodrigo Arruda Carriço deixará a 9ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em Campina Grande, para atuar na 11ª Vara do Rio Grande do Norte, em Assu, sendo substituído por Beatriz Ferreira de Almeida em sua lotação de origem. O lugar deixado pela magistrada, na 31ª Vara pernambucana,  em Caruaru, passará a ser ocupado por André Jackson de Holanda Maurício Júnior, cuja remoção deixará uma vaga em aberto na 20ª Vara do mesmo estado, em Salgueiro.

    A vaga disponível na 15ª Vara do Rio Grande do Norte, em Ceará-Mirim, será ocupada por Luiza Carvalho Dantas Rêgo, que hoje oficia na 10ª Vara da Paraíba, em Campina Grande. Para o seu lugar, será removida Katherine Bezerra Carvalho de Melo, atualmente lotada na 12ª Vara potiguar, em Pau dos Ferros, que receberá Caio Diniz Fonseca, oriundo da 32ª Vara de Pernambuco, em Garanhuns, para onde não houve pedido de remoção.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Crime contra a vida de indígena praticado por indígena não atrai a competência da Justiça Federal

    A  3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o homicídio de um líder de terra indígena, supostamente praticado por indígena, em razão de provável disputa de terras da comunidade, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para julgara ação. 
     
    Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou mão vislumbrar indícios aptos a revelarem que o delito se deu em razão de disputa sobre direitos indígenas, ante a ausência de ofensa direta à organização social ou cultural dos índios, situação fática indispensável para que seja reconhecida a competência da Justiça Federal. 
     
    Segundo a magistrada, os fatos apontam a inexistência de enquadramento da conduta como um crime cometido motivado por disputa de interesses em terras indígenas.  
     
    A relatora ressaltou que para atrair a competência da Justiça Federal, estabelecida no art. 109, XI, da Constituição da República, não é suficiente que a vítima seja indígena. Ao contrário, a norma constitucional é expressa ao fixar que é necessário que a causa envolva disputa sobre direitos indígenas. 
     
    Para concluir, a desembargadora federal registrou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas, não configurando disputa sobre direitos indígenas, não se inserem na competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. Xl). 
     
    A decisão foi unânime. 
     
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF3 mantém multa a companhia aérea por extravio em bagagem de passageiro em voo internacional

    Empresa cometeu infração prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica

     

     

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 7 mil aplicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a uma companhia aérea, em virtude de extravio e avarias na bagagem de um passageiro. O voo partiu do Rio de Janeiro a Milão (Itália), com conexão em Paris (França).

    Para os magistrados, ficou comprovado que a empresa cometeu infração prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA). 

    De acordo com o processo, o passageiro registrou uma ocorrência na Anac relatando que não recebeu sua mala ao desembarcar no destino final em Milão. O objeto foi entregue quatro dias depois, no hotel onde se hospedou, e estava aberto, quebrado, com pertences faltantes e sem possibilidade de reparo. 

    O passageiro registrou o ato em relatório de irregularidade de bagagem na Itália e a ocorrência, posteriormente, perante à agência reguladora brasileira. Diante da situação, a Anac aplicou uma multa à companhia aérea.

    A empresa acionou o Judiciário e pediu nulidade do ato infracional. Após a 14ª Vara Cível de São Paulo/SP julgar o pedido improcedente, a companhia recorreu ao TRF3. 

    Na apelação, a aérea alegou que a infração não seria passível de multa, uma vez que a conduta prevista em lei é genérica e carece de norma regulamentadora. Além disso, argumentou decadência do direito e que o valor deveria ser calculado com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR). 

    Ao analisar o caso, o desembargador federal Andre Nabarrete, relator do processo, explicou que o CBA prevê a aplicação de sanção à concessionária ou permissionária de serviços que infringirem as Condições Gerais de Transporte e normas sobre os serviços aéreos. 

    O magistrado acrescentou que a Portaria 676/2000, do Comando da Aeronáutica, tratou sobre o extravio de objetos. “Desse modo, constatada a existência de avarias na bagagem do passageiro, verifica-se o cometimento da infração”, ressaltou. 

    Quanto à multa, o relator explicou que o montante está de acordo com precedentes do TRF3 e do TRF2. Segundo o entendimento, a indicação do valor em moeda segue Resolução da Anac e não viola o disposto no CBA. “Porquanto em consonância com o poder regulamentar da agência reguladora estabelecido no artigo 47 da Lei 11.182/2005”, ressaltou. 

    Por fim, o magistrado pontuou que, entre a data do fato gerador do auto de infração e a instauração do processo administrativo, não houve decurso do prazo decadencial. 

    Assim, por unanimidade, a Quarta Turma negou provimento ao pedido da empresa aérea e manteve a multa aplicada pela Anac. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Informativo AJUFE Notícias - 25 a 29/10/2021

    Está no ar a 17ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 25 a 29/10) da diretoria da Ajufe e da atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3vYLq09 e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Medicamento à base de Canabidiol é fornecido a criança com autismo

    A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (25/10), liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para um menino de 12 anos portador de transtorno do espectro autista. O tratamento, que custa R$ 120 mil, foi o único que apresentou estabilidade no quadro da criança, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, estando difícil o controle da irritabilidade e da hiperatividade.

    Incapazes de arcar com os custos do medicamento, o Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, os pais ajuizaram ação na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que determinou à União o fornecimento da medicação.

    A União recorreu contra a decisão pedindo a suspensão da liminar sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial para fins de comprovação da eficácia e superioridade da droga demandada. Requereu ainda que o custo seja assumido pelo Estado do Paraná.

    Segundo Cristofani, o caso é peculiar e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação para pacientes portadores de epilepsia, já havendo registro. A magistrada anexou à decisão parecer técnico que indica o canabidiol para pessoas com espectro autista. “O requisito da urgência, em casos de pleito que visa ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento”, ponderou a relatora em sua decisão.

    Quanto ao custeio, Cristofani apontou que “tratando-se de concessão do medicamento de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem assim o ressarcimento na eventualidade deste ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento".

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Mantida a prisão preventiva do “Rei do Bitcoin”, acusado de fraudar negociações de criptomoedas

    O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) de Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva do investigado. Cláudio teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, sendo preso pela Polícia Federal (PF) em 5 de julho. A decisão foi proferida pelo magistrado na última terça-feira (26/10).

    Ele é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, em que pessoas investiam dinheiro na empresa dele com a promessa de retornos rápidos. Segundo a Polícia, os envolvidos no esquema, incluindo Cláudio e sua ex-esposa, teriam praticado diversos delitos, como estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

    O juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva do investigado, após pedido da PF, como forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Para o juiz federal, as investigações apontaram indícios suficientes de autoria dos crimes por parte de Cláudio.

    A defesa impetrou o HC no TRF4, alegando que a prisão seria uma "medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada pelo acusado para realizar as operações. Os advogados argumentaram que não existiriam motivos para a manutenção da preventiva.

    O pedido foi negado pelo desembargador Thompson Flores, que entendeu como acertada a decisão do juízo de primeira instância e manteve a prisão.

    O magistrado destacou que “em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade ou mesmo teratologia a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Juiz Walter Nunes recebe reconhecimento especial do CNPCP

    Na sessão telepresencial do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, realizada nesta quarta-feira (27/10), o presidente da Corte, desembargador federal Edilson Nobre, comunicou o recebimento de um expediente do presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Márcio Schiefler Fontes, que registra um reconhecimento especial à atuação do juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, um dos membros titulares do Conselho.

    A distinção funcional será encaminhada ao juiz, que é titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte e corregedor do Presídio Federal de Mossoró (RN). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), mestre e doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Walter Nunes da Silva Júnior já foi membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

    Criado em 1980, o CNPCP é composto por 13 membros titulares designados pelo Ministério da Justiça, entre profissionais da área jurídica, professores e representantes da sociedade civil. O órgão é responsável por propor diretrizes à implementação de políticas de Estado na área criminal e penitenciária.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Empresa é condenada a retirar criadouros de camarões de manguezal em Sergipe

    A Fênix Aquacultura deverá demolir os muros de contenção e retirar os equipamentos e materiais utilizados nos criadouros de camarões instalados irregularmente em área de manguezal, no povoado Piabeta, localizado no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. A decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determina, ainda, que a empresa tome as medidas necessárias à recuperação da área degradada.

    Em 2013, a empresa foi autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), por construir e manter viveiros de camarão em manguezal – ecossistema classificado como Área de Preservação Permanente (APP) –, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. No ano seguinte, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) emitiu um termo de regularização do empreendimento, que ocupa uma área total de 186,30 hectares, sendo 113,20 deles destinados à carcinicultura.

    Diante desses fatos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Fênix Aquacultura e a Adema, requerendo que o termo de regularização fosse considerado nulo e que o órgão ambiental estadual se abstivesse de conceder licença para qualquer empreendimento de carcinicultura na área em questão. O MPF pediu ainda que a empresa fosse condenada a encerrar a atividade potencialmente poluidora e restaurar o meio ambiente degradado. A Justiça Federal em primeira instância acolheu os pedidos.

    A Fênix Aquacultura recorreu ao TRF5, alegando que seu empreendimento não se situa em área de mangue, mas em zona de apicum, que se caracteriza pela alta salinidade e pela presença de pouca vegetação, normalmente rasteira. Como Novo Código Florestal (‎Lei nº 12.651/2012) assegura a regularização das atividades de carcinicultura localizadas em zonas de apicum ou salgado, cuja implantação tenha sido anterior 22 de julho de 2008, e a empresa iniciou suas atividades muito antes dessa data, o termo de regularização emitido pela Adema seria regular.

    Ao julgar o recurso, a Terceira Turma do TRF5 destacou que a análise de imagens aéreas, da topografia, da vegetação e da salinidade do local, feita pela perícia judicial, levou à constatação de que o empreendimento realmente está localizado em área de mangue. Inclusive, a região apresenta relevo plano, que geralmente não está presente em zonas de apicum. Diante da avaliação técnica, o órgão julgador concluiu que a empresa vem atuando de forma ilegal e não tem direito à regularização da atividade, uma vez que a instalação de viveiros de camarões em APPs é vedada por lei.

    Eu seu voto, o desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho também assinalou que, de acordo com o relatório pericial, os viveiros da Fênix Aquacultura são totalmente cercados por vegetação de mangue. “É muito improvável que houvesse uma área de apicum bem no centro de uma área de mangue, porque os apicuns estão normalmente localizados entre os manguezais e as encostas das regiões litorâneas e fluviais”, afirmou.

    O relator apontou, ainda, que a perícia constatou a degradação ambiental da área onde se encontram os viveiros da Fênix Aquacultura. Além do desmatamento do manguezal e da mata ciliar, observou-se o bloqueio do fluxo das marés, a contaminação da água por efluentes do viveiro, a redução e extinção de habitats de numerosas espécies, a extinção de áreas de mariscagem, pesca e captura de caranguejos, entre outros danos.

    Na sessão de julgamento, Ivan Lira de Carvalho ressaltou a importância da criação de camarões na geração de emprego e renda, mas destacou a necessidade paralela de preservação do meio ambiente, lembrando que o próprio Código Florestal condiciona a regularização de viveiros instalados em apicuns e salgados antes de 22 de julho de 2008 à salvaguarda absoluta da integridade dos manguezais. “A carcinicultura tem o seu espaço, tem o seu lugar para conviver harmonicamente com os recursos naturais”, afirmou.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Dependente de militar temporário reformado por invalidez tem direito a vaga no Colégio Militar independentemente de processo seletivo

    Acompanhando por unanimidade o voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e à remessa necessária e confirmou a sentença que assegurou ao filho menor do impetrante a matrícula no Colégio Militar de Manaus, sobre o fundamento de que, a despeito de ter sido militar temporário, foi reformado por incapacidade.

    Sustentou a União em seu apelo que a condição de invalidez do impetrante sobreveio quando era militar temporário das Forças Armadas, não sendo militar de carreira e sem ter sido transferido para a reserva remunerada. Argumentou que os institutos da reserva remunerada e reforma são distintos, e que não há que se falar em interpretação ampliativa ou restritiva como indica o Juízo em sua decisão, porque o requerente não se enquadra nas previsões normativas que regem a matéria, devendo ser indeferida a segurança pleiteada.

    Analisando o processo, o relator explicou que a norma regulamentar deve ser interpretada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Frisou que, conforme o que foi decidido na sentença, “comprovado nos autos que o aluno é dependente de militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro, reformado por invalidez, a sua matrícula no Colégio Militar independe de processo seletivo, conforme previsão contida no inciso III, do art. 52, do Regulamento dos Colégios Militares, uma vez que a legislação de regência, nas hipóteses específicas em que se admite a reforma por invalidez de militares temporários, não distingue tais militares e os de carreira”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Justiça Federal condena Estado do Amazonas em ação sobre violência obstétrica

    O Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) condenou na ação civil pública 1005413-82.2018.4.01.3200, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas do Amazonas.   
      
    Na sentença, datada do dia 21 de outubro, a Juíza Federal Substituta Raffaela Cássia de Sousa condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com juros e atualização, ao fundo que trata do art. 13, caput da Lei 7.347/1985. Segundo consta no documento, o Estado, mesmo com acordo homologado em audiência de conciliação, não apresentou nos autos seus editais e contratações relativas à ginecologia e obstetrícia medidas de prevenção e apuração de violência obstétrica.
     
    Para ler a sentença na íntegra, clique aqui
     
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1, com informações da Seção de Comunicação Social da SJAM.

    Usina Fotovoltaica e Galeria dos Magistrados são inauguradas na Justiça Federal em Rondonópolis/MT

    Com vistas à adoção de práticas sustentáveis e à otimização de recursos públicos, a Seção Judiciária de Rondonópolis/MT inaugurou a Usina Fotovoltaica da unidade, com 616m² e 308 módulos de 405W cada.

    Capaz de gerar mais de 15 mil KWh por mês, a usina supre totalmente a necessidade de energia elétrica daquela Justiça Federal, que gasta, em média, 8 mil KWh mensais. A energia excedente é enviada, em conjunto com a das usinas de Cáceres e Sinop, para os prédios da Justiça Federal em Barra do Garças, Diamantino e Juína, todas vinculadas à Seção Judiciária de Mato Grosso.

    A iniciativa proporciona uma economia de quase 70% no pagamento de faturas de energia elétrica em Rondonópolis, uma vez que, nos cinco meses anteriores à instalação da usina, a média de valor da fatura foi de R$ 8,7 mil e, após a instalação, esse valor foi reduzido para a taxa mínima da demanda contratada (R$2,7 mil).

    A instalação da fonte de energia limpa e renovável foi concluída em 7 de março de 2021 e a usina entrou em operação quatro dias depois. A cerimônia de inauguração ocorreu na última quarta-feira, dia 27 de outubro, às 14h (horário de Mato Grosso), na sede da Subseção Judiciária, distante 217 km de Cuiabá.

    Na ocasião, também foi inaugurada a Galeria dos Magistrados, com fotos em homenagem aos juízes e juízas federais que já atuaram e ainda atuam na Subseção Judiciária. O espaço fica no Hall do prédio e é aberto ao público.

    O presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, abriu a cerimônia e destacou, em seu discurso, que o momento marca o olhar para o passado e também para o futuro. “Estamos a inaugurar a galeria dos magistrados que serviram a Rondonópolis e, ao mesmo tempo, inaugurar a usina fotovoltaica. Isso mostra que estamos de olho no passado e com o olhar fixo para o futuro. Não podemos ignorar e esquecer todos aqueles que, com o seu suor e esforço diuturno, contribuíram para formar a instituição. Por outro lado, nenhuma instituição olha só para o passado; deve, também, olhar para a frente. E a inauguração da usina fotovoltaica mostra exatamente isso: a nova preocupação que surge na Justiça Federal com a preservação ambiental e com o desenvolvimento sustentável”, afirmou o magistrado.

    I’talo Fioravanti Sabo Mendes reforçou, ainda, o compromisso da Primeira Região de investir em energia limpa e renovável com a instalação de usinas fotovoltaicas: “É projeto nosso que, a médio prazo, nós tenhamos, na Justiça Federal da 1ª Região, autonomia em relação a energia elétrica, a exemplo de Mato Grosso, que, nesse aspecto, é o estado mais avançado da 1ª Região”.

    Para o diretor em exercício da Subseção Judiciária de Rondonópolis, juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, a usina fotovoltaica se insere em um contexto de busca pela excelência e eficiência na JF1. “Os painéis de energia solar integram o projeto de gestão estratégica do nosso Tribunal, com as finalidades de promover investimento em energia limpa e sustentável, de realizar a preservação intergeracional do meio ambiente e de promover redução nas despesas orçamentárias, já que a energia elétrica constitui um fator que consome, de forma intensa, o orçamento da Justiça Federal”, destacou o magistrado.

    A respeito da Galeria dos Magistrados, Victor Albuquerque ressaltou que é uma forma de homenagem àqueles que contribuíram ou contribuem para o eficiente funcionamento da Justiça Federal, desde magistrados a servidores, estagiários, Diretoria do Foro, Corregedoria e Presidência.

    A diretora do foro da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), juíza federal Vanessa Curti, disse que a inauguração da usina reafirma todo o processo de modernização do qual passou a Subseção Judiciária de Rondonópolis, bem como os avanços alcançados pela Justiça Federal ao longo do tempo. A magistrada destacou, ainda, o papel essencial dos servidores nesse processo de modernização da Justiça.

    Logo em seguida, as autoridades descerraram as placas, inaugurando, oficialmente, os espaços. “Gostaria de convidá-los a olharmos adiante, para enxergarmos, no futuro, um mundo melhor. Que todos nós possamos, ao final, olhando para trás, dizer para nós mesmos que ajudamos, mesmo que com um pequeno pedregulho, a construir um mundo melhor. É para isso que nós existimos. Essa é a nossa própria razão de existir e é, também, a razão de existir da Justiça Federal”, finalizou o presidente do TRF1.

    Também participaram da cerimônia: o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes, representando o governador do estado; o secretário de representações em Brasília, Paulo José Correia, representando o prefeito de Rondonópolis; a vice-diretora do foro da SJMT, juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo; os juízes federais Paulo Cézar Alves Sodré, Raphael Casella de Almeida Carvalho e Ciro José de Andrade Arapiraca, da SJMT; a juíza federal Alessandra Baldini, da Subseção Judiciária de Ji-Paraná; os procuradores da República Rodrigo Pires de Almeida e Raul Batista Leite; o presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, vereador Roniclei dos Santos Magnani; o diretor do foro da Comarca de Rondonópolis, juiz de direito Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento; a promotora da cidadania, Joana Maria BortoniNinis; o secretário de desenvolvimento econômico, Alexandre Silva; a secretária municipal de habitação e urbanismo, Huany Maria Santos Rodrigues; o delegado-chefe do Departamento de Polícia Federal (DPF) em Rondonópolis, Otávio José Lima de Oliveira; o inspetor do DPF em Rondonópolis, Donizete Aparecido Alves de Souza; a diretora da Secretaria Administrativa da SJMT, Analidia Abilio Miguel Diniz Brum; os diretores de Secretaria de Rondonópolis, Deivison Andrew da Silva Ormond e Ana Paula Chagas Damasceno, e o diretor do Núcleo Administrativo de Serviços Gerais da SJMT, Robson Alberto Oliveira da Cruz.

    Usinas fotovoltaicas – A partir da reação da luz do sol com painéis instalados, as usinas fotovoltaicas convertem luz solar em eletricidade. Esses painéis são interligados entre si e também estão conectados a um inversor solar, que é responsável por converter a energia solar em energia elétrica útil para equipamentos como computador, televisão, lâmpadas, entre outros.

    O desenvolvimento de fontes de energia sustentável para a Justiça Federal da 1ª Região faz parte do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRF1 que estabelece objetivos para aprimorar a gestão sustentável nos âmbitos ambiental, econômico, social e cultural. Clique aqui para acessar o Plano.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Alunos egressos de escola filantrópica não podem ser equiparados aos de escola pública para efeito do sistema de cotas

    Em julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública da União (DPU), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que negou provimento ao pedido de matrícula, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), de alunos egressos da Escola de Educação Básica e Profissional da Fundação Bradesco. A DPU, na ação civil pública, pleiteava o enquadramento desses alunos para preenchimento das vagas da cota pública do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

    A sentença denegou o pedido da DPU sob o fundamento de que “o objetivo da política afirmativa de cotas é a proteção especial daquele estudante que recebeu educação deficitária em escolas públicas” não sendo possível estender o instituto para abarcar estudantes que usufruíram da educação privada, ainda que de forma gratuita.

    Ao apelar da sentença, a DPU sustentou que as ações afirmativas são políticas públicas ou privadas instituídas para reduzir as desigualdades, e que os alunos egressos dessa instituição de ensino são comprovadamente hipossuficientes, conforme os próprios critérios de ingresso e manutenção de alunos, enquadrando-se, assim, no perfil alvo da cota pública para o preenchimento de vagas.

    Relator do processo, o juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha explicou que a Lei 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, e a Lei 9.394/1996, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), são as normas que regulam o sistema de reserva de vagas, e impõem a realização do ensino fundamental e médio, nos casos em que se aplicam, exclusivamente em escola pública.

    Ressaltou que “a política de cotas visa o nivelamento dos alunos com fundamento não só em razão do aspecto econômico, mas também do ponto de vista didático, uma vez que o ensino público é, em regra, inferior ao das escolas privadas”.

    Destacou o magistrado que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que as normas não podem ser interpretadas de forma a abarcar alunos egressos de instituições de ensino particulares, ainda que sejam filantrópicas ou que o aluno tenha sido beneficiário de bolsa integral.

    Portanto, concluiu, é incabível eventual determinação judicial para que os candidatos sejam equiparados a alunos oriundos de escola pública.

    A decisão do colegiado foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Vice-presidência do TRF3 reduz em 43% taxa de congestionamento de processos

    Setor responsável pela admissibilidade de recursos especiais e extraordinários aumentou a produtividade durante a pandemia

     

     

    A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) registrou uma redução de 18.188 processos em tramitação líquida nos primeiros 18 meses da gestão da desembargadora federal Consuelo Yoshida. Em março de 2020, quando a magistrada assumiu o setor, havia 41.374 feitos. No final de setembro de 2021, o número era de 23.186. O resultado revela que, mesmo durante o período da pandemia, a taxa de congestionamento foi diminuída em aproximadamente 43,95%. 

    Para a vice-presidente do TRF3, os números retratam o empenho dos magistrados e servidores, que têm contribuído para a produtividade e qualidade dos trabalhos desenvolvidos nos núcleos do setor.

    “A dedicação e o comprometimento de todos que atuam na Vice-Presidência foram cruciais para reduzirmos o acervo e propiciarmos uma prestação jurisdicional mais efetiva”, destaca a magistrada.  

     

    Atribuições do setor 

    A Vice-Presidência desempenha diversas atribuições jurisdicionais e administrativas. A principal atividade é decidir acerca da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise dos recursos, o setor procede a um juízo preliminar de conformidade dos acórdãos prolatados pelas Turmas, Seções, Órgão Especial e Plenário do TRF3 com os precedentes qualificados emanados dos Tribunais Superiores.

    Segundo o juiz federal Fabiano Carraro, auxiliar da Vice-Presidência, na atualidade, o trabalho desenvolvido no setor é bastante complexo, pois não está limitado à verificação da presença dos requisitos que autorizam a admissão dos recursos excepcionais para os tribunais superiores. 

    “Compete à Vice-Presidência também realizar uma espécie de supervisão da aderência da jurisprudência vinculante dos tribunais superiores aos casos concretos julgados pelos órgãos fracionários do TRF”, explica o magistrado. 

     De acordo com Carraro, nos casos em que há aparente colisão entre a tese jurídica fixada em recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral ou recurso especial julgado sob o regime dos recursos repetitivos, a Vice-Presidência restitui os casos para os órgãos fracionários para uma possível retratação. 

    “Isso ocorre sem prejuízo de poder a própria Vice julgar os recursos excepcionais do caso concreto na hipótese inversa, negando seguimento a eles quando o acórdão do tribunal está em conformidade com a tese fixada pelas instâncias superiores”, complementa.

    No período em que os recursos especiais e extraordinários tramitam no TRF3, compete à Vice-Presidência a análise dos pedidos incidentais de caráter urgente.

    Entre março de 2020 e outubro de 2021, a Vice-Presidência examinou cerca de 120 pedidos de levantamento dos depósitos judiciais mediante substituição por seguro-garantia/fiança bancária fundados na crise econômica instalada com a pandemia. 

    No mesmo período, os tribunais superiores realizaram expressiva quantidade de julgamentos em sede de recursos repetitivos e/ou repercussão geral. Em alguns desses precedentes, as decisões paradigmáticas proferidas pelo STF implicaram modificação de entendimentos anteriormente pacificados. 

    “Vale destacar o Tema 69 da repercussão geral, cujo julgamento foi concluído pelo STF em 13/5/2021 e resultou em modulação dos efeitos do julgado anterior, firmado em 15/3/2017. A Vice-Presidência tem trabalhado incansavelmente para acompanhar todos esses julgamentos e, dessa forma, manter atualizadas suas decisões”, frisa a juíza federal em auxílio à Vice-Presidência Louise Filgueiras. 

    Segundo a magistrada, quanto ao Tema 69 da repercussão geral, a Vice-Presidência espera, ainda no mês de outubro, reduzir a zero o acervo de 3.000 processos (físicos e eletrônicos) em trâmite.  

     

    Outras atribuições

    A Vice-Presidência integra o Órgão Especial e exerce a Presidência das sessões de julgamento das quatro Seções do Tribunal, com atribuições em matéria cível/administrativa (1ª Seção), tributária (2ª Seção), previdenciária (3ª Seção) e criminal (4ª Seção).

     Também compõe como membro nato o Conselho de Administração e o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, além de possuir outras atribuições administrativas. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Medicamento à base de Canabidiol é fornecido a criança com autismo

    A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (25/10), liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol a menino de 12 anos portador de transtorno do espectro autista. O tratamento, que custa R$ 120 mil, foi o único que apresentou estabilidade no quadro da criança, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, estando difícil o controle da irritabilidade e da hiperatividade. Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml.

    Incapazes de arcar com os custos do medicamento, o Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, os pais ajuizaram ação na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que determinou à União o fornecimento da medicação.

    A União recorreu contra a decisão pedindo a suspensão da liminar sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial para fins de comprovação da eficácia e superioridade da droga demandada. Requereu ainda que o custo seja assumido pelo estado do Paraná.

    Segundo Cristofani, o caso é peculiar e a Anvisa autoriza a importação para pacientes portadores de epilepsia, já havendo registro. A magistrada anexou à decisão parecer técnico que indica o canabidiol para pessoas com espectro autista. “O requisito da urgência, em casos de pleito que visa ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento”, ponderou a relatora em sua decisão.

    Quanto ao custeio, Cristofani apontou que “tratando-se de concessão do medicamento de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem assim o ressarcimento na eventualidade deste ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento".

    Fonte: ASCOM TRF4

    Na próxima semana abrem as inscrições para estágio de Engenharia de Produção no TRF4

    Na próxima quarta-feira, dia 3 de novembro, serão abertas as inscrições para estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições poderão ser feitas a partir das 13h do dia 3/11, e irão até às 18h do dia 9/11.

    Depois de realizada a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O período de envio da documentação é de 3/11 até 11/11. A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso. O valor da remuneração do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

    Para se inscrever, o aluno deverá ter concluído ao menos 10%, e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

    Para acessar o edital na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do portal do TRF4 (hiperlink). Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones 3213-3358/3213-3876.

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF4 lança bibliografia temática sobre tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo

    A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está divulgando sua nova bibliografia temática “Tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo”. A publicação reúne referências de livros, capítulos, artigos, dissertações e teses sobre o assunto, escolhido por sua relevância no cenário jurídico atual, com links para o texto integral.

    A pesquisa foi realizada no Sistema Pergamum, nas bibliotecas digitais de livros e periódicos, bases de dados do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), internet e aborda principalmente publicações editadas entre os anos de 2019 e 2021.

    A ideia desta pesquisa surgiu a partir de demandas apresentadas pelos magistrados e servidores do TRF4 e disponibiliza de forma prática um panorama bibliográfico do assunto tratado.

    Os interessados podem realizar também o empréstimo das obras e obter cópias digitalizadas dos documentos listados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Clique aqui para acessar a pesquisa sobre “Tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo”.

    Fonte: ASCOM TRF4

    Imóvel utilizado como residência do núcleo familiar pode ser fracionado para penhora se não ocorrer descaracterização

    Ao julgar a apelação interposta pela Fazenda Nacional, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a retirada da penhora do imóvel utilizado como moradia de um grupo familiar. A apelante não comprovou que a penhora recaiu somente sobre a fração do devedor, executado no processo, e nem que o desmembramento da fração penhorada ocorreria sem descaracterizar o imóvel.

    Argumentou a Fazenda Nacional que o imóvel não é comprovadamente utilizado em caráter permanente como residência dos apelados, e que, em face da copropriedade com o devedor, seria impossível seu reconhecimento como bem de família.

    Relator do processo, o desembargador federal Hercules Fajoses explicou que a certidão de que o imóvel é utilizado como residência foi lavrada por oficial de justiça, que possui fé pública e sendo necessária prova robusta para invalidá-la. Ainda, prosseguiu o relator, a União não comprovou que a penhora recaiu somente sobre a fração ideal do executado.

    Frisou o magistrado que, em casos iguais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido pela possibilidade da penhora de fração ideal de bem de família, nas hipóteses legalmente previstas, desde que o desmembramento não resulte em descaracterização do imóvel.

    Concluindo, o relator destacou que, como a apelante não comprovou que a penhora recaiu apenas sobre a fração pertencente ao coproprietário devedor, nem que o desmembramento da fração penhorada ocorreria sem descaracterizar o imóvel, ou sequer a ocorrência de alguma hipótese de afastamento da impenhorabilidade prevista no art. 3º da Lei 8.009/1990 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), seu voto seria no sentido de negar provimento à apelação.

    O Colegiado acompanhou o voto do relator, para negar provimento à apelação.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Caravana Virtual do TRF1 destaca iniciativas bem sucedidas para melhorar a prestação da Justiça

    Criada em setembro de 2020 para conectar os Centros de Inteligência da 1ª Região e propor soluções para as demandas judiciais com foco em uma prestação jurisdicional mais eficiente, a Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint 1) realizou, na manhã dessa terça-feira, 26 de outubro, a Caravana Virtual do TRF1: Impactos da atuação da Rede de Inteligência da 1ª Região no Sistema de Justiça. O evento foi transmitido pelo 

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    O presidente do TRF1, desembargador federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, abriu a Caravana Virtual enfatizando o esforço da magistratura pela busca constante de um modelo de Justiça mais moderno e que atenda às necessidades dos cidadãos de forma efetiva. “Sinto-me, de fato, em uma caravana virtual, não só por estamos aqui on-line, mas também por esse trabalho que estamos desenvolvendo, pois nos vemos em uma eterna caminhada pelo aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Vejo aqui inúmeros magistrados e magistradas que se dedicam a buscar novas formas de criar modelos em substituição a esse já ultrapassado que temos. Hoje nós estamos em um novo contexto em que a preocupação dos magistrados não é mais o processo na sua essência, pois esse modelo já se esgotou; mas procuramos atender o jurisdicionado. Essa é a nova tendência do processo, por isso eu saúdo eventos desse tipo porque vejo neles o embrião da construção de uma nova prestação jurisdicional”, elogiou.

    Em seguida, o coordenador da Reint 1 e mediador da Caravana Virtual do TRF1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, falou do papel da Rede de Inteligência do Tribunal com destaque à sua característica de espaço de diálogo e trocas. “A Rede de Inteligência tem sido campo desenvolvido pelos juízes federais e pelos servidores em um espaço horizontal de conhecimento. É o espaço para partilhar experiências, ansiedades, aflições, perspectivas. Vivemos em uma sociedade do conhecimento e é necessário que nós possamos criar esse espaço de liderança, que possa se formar uma espécie de inteligência coletiva para a 1ª Região, que é muito grande e diversa nas suas naturezas e culturas”, destacou.

    A palestra de abertura da Caravana foi realizada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Assusete Magalhães, que falou da importância do gerenciamento de precedentes e os impactos da atuação dos Centros de Inteligência (confira os detalhes).

    A juíza federal diretora do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais e também mediadora do evento, Vânila Cardoso, relacionou o trabalho dos Centros e Redes de Inteligência com a criação de uma Justiça do futuro em que a solução de problemas dispostas em Notas Técnicas muda a história e transforma a efetividade do Sistema de Justiça. “O efeito das notas técnicas faz história e nós estamos na Justiça do futuro onde existe diálogo entre ministros, juízes e servidores da Justiça. Essa atuação gera um efeito sistêmico positivo no Judiciário, que talvez nós não consigamos ainda ter uma noção exata do tamanho disso. Nós estamos aqui em um espaço institucional para auxiliar o sistema a ser efetivo e eficiente e, acima de tudo, a ser justo. Nós vamos colher os frutos das caravanas durante muito tempo. Sem sombra de dúvidas, ver o resultado desse trabalho nos rincões do Brasil não tem preço; é algo que emociona a todos nós. Estamos nos tornando uma inteligência só; é algo de uma nova era, de novos tempos. Vamos dividir o conhecimento, vamos dividir tudo aquilo que aprendemos e fizemos de melhor”, avaliou.

    A Caravana ainda teve a mediação do coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TRF1, juiz federal Roberto Veloso, que ressaltou as expectativas para o futuro. “Essa é uma caravana virtual que somente nos traz esperança de um futuro melhor para a Justiça e para os jurisdicionados”, elogiou.

    A realização de Caravanas Virtuais pelos tribunais brasileiros é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para promover a troca de ideias entre os segmentos da Justiça aprofundando o debate sobre temas como gestão de precedentes, demandas de massa, estruturação dos centros de inteligência entre outros assuntos discutidos e publicados em Notas Técnicas.

    Confira a cobertura das palestras proferidas durante a Caravana Virtual do TRF1. 

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    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Realização de teleperícia em pessoa com deficiência aprovada em cargo público é medida excepcional devido à pandemia e atende a recomendação do CNJ

    Candidata com deficiências neurológicas e psiquiátricas, atestadas em laudo emitido após teleperícia, tem direito a nomeação e posse em concurso público para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao negar provimento à apelação da União e da Fundação Universidade de Brasília (FUB).

    Declarando sofrer de Síndrome de Tourette, Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a candidata foi aprovada dentro das vagas reservadas para pessoa com deficiência (PCD), tendo tido rejeitada sua condição por banca médica. Após teleperícia, a autora teve julgado procedente seu pedido de nomeação e posse respeitada a classificação dentre as vagas de PCD.

     A União e a FUB apelaram, alegando violação ao princípio do contraditório, da separação dos poderes e da isonomia. Sustentaram que o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou de forma contrária à realizacão da teleperícia que ela foi realizada por profissional médico que não era neurologista e que não tiveram oportunidade de acompanhar por meio de assistente técnico. Argumentando que a deficiência da demandante não estaria em concordância com o Decreto 3.298/1999.

    Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente explicou que o posicionamento do CFM é uma recomendação que não vincula o Poder Judiciário. Frisou que a medida foi instituída por meio da Resolução 317/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da emerge^ncia causada pela pandemia do novo coronavírus.

    Verificou o magistrado que, cientes da realização da teleperícia os apelantes não apresentaram assistente técnico, e que o perito médico já está apto a dar parecer em qualquer ramo da medicina, ainda que não seja especialista.

    Salientou que o laudo pericial demonstrou as deficiências da candidata, impossibilitando-a de atuar na imensa maioria das ocupações, nos termos do art. 1º e 4º do Decreto 3.298/1999, que define deficiência como "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano", cabendo ao Poder Judiciário apreciar a ilegalidade do ato administrativo que afastou a candidata do certame, sem que implique em ofensa à separação dos Poderes.

    Concluindo, o desembargador federal votou pelo desprovimento das apelações, no que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

     

     

    Fonte: Assessora de Comunicação Social do TRF1.

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