Direito ao silêncio não se aplica a depoente na qualidade de testemunha contra quem não há investigação

    Não pode a testemunha se calar perante a autoridade policial, sem justificativa cabível, sob pena de incidir no crime de falso testemunho descrito no art. 342 do Código Penal (CP).

    Com esse entendimento, a Quarta Turma de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), denegou a ordem de habeas corpus (HC) a dois impetrantes, também pacientes, que objetivavam o trancamento da ação penal.

    O primeiro paciente alegou que se recusou a responder as perguntas da autoridade policial, em inquérito policial, por ter sido orientado pelo advogado no sentido de que a testemunha teria o direito de ficar em silêncio para não se autoincriminar. O segundo paciente é o advogado, que alegou que teria o direito de orientar seu cliente para essa finalidade. Ambos alegaram desconhecer o processo para o qual o depoimento seria colhido.

    O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, assinalou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece como excepcional o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, não sendo este o caso, porque as informações prestadas pela autoridade coatora contêm “a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime de falso testemunho (art. 342, CP)”.

    Destacou ainda que há prova documental em que o réu calou-se ao ser inquirido como testemunha no âmbito de investigação criminal por orientação do advogado, também paciente nesse HC.

    Concluindo, o magistrado constatou que somente na hipótese em que estivessem sendo investigados os impetrantes poderiam valer-se do direito ao silêncio assegurado no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, e art. 186 do Código de Processo Penal (CPP).

     A decisão do Colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Garantido a aluno com deficit de atenção o direito fundamental a curso superior

    A sentença sob reexame necessário deferiu a segurança “para declarar a ilegalidade do ato de desligamento do impetrante do corpo discente da Universidade Federal de Lavras (Ufla) – MG, visto que não lhe foram proporcionados o atendimento e a execução de plano de desenvolvimento de educação inclusiva, para eliminar as barreiras que impedem seu aprendizado, violando o direito fundamental à educação”.

    O relator, desembargador federal João Batista Moreira, assinalou que o impetrante, diagnosticado com Distúrbio de Deficit de Atenção (DDA) e Hiperatividade, foi desligado do Programa de Apoio a Discentes com Necessidades Especiais (PADNEE ) da UFLA, “sem que esta avaliasse qual impacto o acompanhamento pelo PADNEE produziu no seu desempenho acadêmico”.

    O processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por meio de remessa oficial, instituto do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

    Constatou ainda o magistrado que, no ato do desligamento, o aluno não foi informado sobre a possibilidade de receber tratamentos diferenciados em razão de sua deficiência, contrariando o disposto no processo administrativo que sugeriu que o "discente seja informado dos possíveis tratamentos diferenciados oferecidos pela Instituição".

    Concluiu o relator que, “não poderia a UFLA desligar o aluno sem antes proporcionar-lhe as adaptações necessárias para garantir sua permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena do estudante com deficiência".

    O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Justiça Federal da 1ª Região adota medidas que reforçam segurança cibernética

    Em observância ao Plano de Ação de Segurança Cibernética da Justiça Federal, instituído pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), a Justiça Federal da 1ª Região (JF1) tem adotado medidas que visam reforçar a segurança cibernética da instituição.

    O Plano de Ação, que atende ao CJF e aos órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelece as ações que devem ser implementadas pelas instituições em seis categorias: Ações Iniciais; Atividades Críticas; Ativos de informação críticos; Plano de tratamento de riscos críticos; Monitoramento e Protocolo de investigação para Ilícitos Cibernéticos.

    Nesse sentido, no âmbito da 1ª Região, já foram publicadas as políticas de Controle de Acesso Lógico (Portaria Presi 10918140, que prevê a troca de senhas de todos os usuários da JF1) e a de Backup e Recuperação de Dados Digitais (Portaria Presi 10264108). Além dessas políticas, as unidades de Tecnologia da Informação do TRF1 estão produzindo também as políticas de Segurança de Acesso Físico e Ambiental; de Utilização dos Recursos de TI e de Processo de Gerenciamento de Incidentes de Segurança da Informação.

    Apesar de estarem classificados como documentos acessórios nacionais, o TRF 1ª Região também está cuidando da criação das normas de Classificação de Informações e de Gestão da Continuidade de Negócios.

    Como medida de reforço à segurança, foram indicados, ainda, membros para as Comissões Locais de Segurança da Informação (CLSI) e de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação (CLRI). A CLRI passou a contar, também, com um e-mail institucional – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – e com uma caixa no SEI para facilitar a comunicação entre os membros e proporcionar maior segurança das informações.

    A JF1 tem investido, ainda, na capacitação dos profissionais na área de Segurança da Informação com a promoção de cursos em parceria com a Escola Superior de Redes (ESR) e com a contratação da plataforma Alura, que oferece cursos on-line na área de tecnologia da informação.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF4 suspende cobrança de dívida de hospital que atende pacientes com Covid-19 em Santo Ângelo (RS)

    Na última semana (24/6), o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. Na decisão monocrática, o magistrado da 1ª Turma da Corte destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) e é referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

    A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de R$ 790 mil em tributos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da União de alienação judicial da unidade hospitalar, que recorreu ao TRF4. O Tribunal, então, suspendeu a execução fiscal até o final deste ano.

    “Tenho que o poder geral de cautela do Juiz e o princípio constitucional da preservação da empresa justificam, no atual contexto das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do coronavírus, a adoção de medidas que evitem o colapso de pessoas jurídicas, sobretudo aquelas cuja atividade fim esteja diretamente relacionada ao tratamento de enfermos da Covid-19. A propósito, o direito à vida e à saúde ostentam índole constitucional e devem, no caso concreto, ser compatibilizados com o interesse do credor”, destacou Paulsen na decisão.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Justiça Federal ordena expedição de identidade de imigrante que não se vacinou contra a Covid por falta de documentos

    A 3ª Vara Federal de Volta Redonda (Sul Fluminense) concedeu liminar determinando à Polícia Federal a efetivação do registro e a expedição da identificação civil de idoso que imigrou para o Brasil ainda na infância. Por não ter documento de identidade, o eletricista húngaro, de 72 anos, não conseguiu receber a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

    O homem, que mora no município vizinho de Barra Mansa, chegou ao Brasil em 1957, aos oito anos de idade. Após a Revolução Húngara de 1956, veio com sua família na condição de refugiado, com base em salvo-conduto expedido pela Embaixada Brasileira em Roma.

    Antes de ajuizar ação na Justiça Federal, o idoso tentara, na Polícia Federal de Volta Redonda, a emissão de identificação civil, o que não conseguiu por não dispor de documentos pessoais atualizados, já que os únicos que possuía remontavam à sua infância. Com isso, não pôde comprovar a sua idade, requisito imprescindível para a vacinação em curso e já elegível para a sua faixa etária.

    Além de analisar a documentação trazida pelo autor da causa e informações da Cruz Vermelha sobre a autorização de viagem ao Brasil em caráter permanente, o juiz Francisco Guerrera Neto, que proferiu a decisão, colheu o depoimento da irmã do eletricista, cinco anos mais velha que ele e que o identificou como a pessoa apontada no salvo-conduto e em fotos antigas apresentadas.

    “Está-se diante de um caso em que o exercício dos direitos fundamentais da parte autora está condicionado formalmente à emissão de documento civil de identificação, sendo que, para tanto, vêm-lhe sendo feitas exigências concernentes à comprovação de sua identidade, o que, por sua vez, se mostra deveras dificultoso, haja vista que veio para o Brasil ainda criança em um contexto de refúgio por conta de conflitos armados que assolavam o país de origem”, narrou o juiz federal substituto.

    Segundo o magistrado, “trata-se do típico caso do imigrante indocumentado, sobre o qual já se debruçou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ocasião em que emitiu a Opinião Consultiva nº 18 a respeito da condição jurídica e direitos dos imigrantes indocumentados”.

    A decisão frisa que os pareceres emitidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua competência consultiva, devem orientar os Estados signatários do Pacto de São José da Costa Rica, porque, em última análise, são normas interpretativas da convenção.

    O juiz ainda ressaltou que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece a obrigatoriedade do registro para todo imigrante residente no Brasil, e deve consistir na identificação civil por dados biográficos e biométricos.  “A não obtenção de documento de identificação pode acarretar a negativa de vacinação contra a COVID-19, o que, em tempos atuais, pode significar uma grave violação do direito à vida e à saúde”, concluiu o magistrado.

    A União já informou nos autos o cumprimento da decisão, tendo efetivado os procedimentos de registro e a entrega da cédula de identidade migratória.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF2.

    Projeto de identificação das ossadas de Perus não terá aporte de R$ 2,5 milhões de fabricante de automóveis

    Termo de Ajustamento de Conduta previa doação à Unifesp; AGU se manifestou no sentido de que recurso fosse depositado em juízo

     

     

    O projeto de identificação das ossadas encontradas em valas clandestinas no Cemitério de Perus, executado pelo Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), não receberá o aporte de R$ 2,5 milhões da Volkswagen do Brasil S/A.

    A doação seria viabilizada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para finalizar três inquéritos civis instaurados com o objetivo de averiguar a responsabilidade da companhia na violação de direitos humanos no interior de suas indústrias no período da ditadura militar, de 1964 a 1985, especialmente em relação a seus antigos trabalhadores.

    A União Federal vinculou o aporte dos valores advindos da Volkswagen à condição de coordenar os trabalhos realizados de identificação dos remanescentes ósseos encontrados no Cemitério de Perus. Por sua vez, a Unifesp pontuou que, por se tratar de doação com encargo e responsabilidade de prestação de contas, não poderia concordar com a manutenção da coordenação científica a cargo da União.

    Desta forma, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou contrária a transferência dos recursos diretamente para a Unifesp e nas audiências de conciliação realizadas surgiu a proposta de que os valores fossem depositados em juízo e administrados pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Após a manifestação da AGU, a empresa se posicionou no sentido de que o TAC não previa esta modalidade de repasse e que, como alternativa, o dinheiro fosse destinado a outros projetos.

    Com o impasse, o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram Termo de Compromisso com a Unifesp para que os recursos advindos do TAC sejam utilizados em duas iniciativas: financiamento de pesquisas, coordenadas pelo CAAF, sobre a participação direta ou indireta de outras empresas/ entidades no golpe militar de 1964 a 1985; e constituição de um Laboratório de Identificação Humana com exames genéticos de última geração de restos mortais de pessoas vítimas de desaparecimento forçado ou outras violências do Estado, inclusive da ditadura militar.

     

    Termo de Ajustamento de Conduta

    A Volkswagen do Brasil S/A celebrou o TAC com o objetivo de prevenir litígio judicial, sem reconhecer responsabilidade da empresa ou de seus dirigentes pelos atos e fatos investigados. No documento, a fabricante afirma seu interesse em desenvolver e apoiar projetos culturais e sociais, inclusive relacionados à promoção de memória e verdade dos episódios ocorridos durante a ditadura militar.

    A primeira cláusula do TAC prevê que a empresa fará uma declaração pública sobre os fatos apurados nos inquéritos.

    Ao todo, a empresa vai doar R$ 10,5 milhões para políticas de Justiça de Transição, um conjunto de medidas que tem o propósito de garantir a revelação da verdade, preservação e divulgação da memória e a promoção de garantias de não-recorrência, abrangendo direitos difusos e coletivos, de ordem material e moral.

     

    Ossadas de Perus

    O acordo para que o poder público conclua os trabalhos de identificação das ossadas encontradas em valas clandestinas no Cemitério de Perus foi firmado em julho de 2017, pelo Gabinete da Conciliação do TRF3, em Ação Civil Pública movida pelo MPF.

    Responsável pela execução do trabalho, o CAAF já realizou a análise dos remanescentes ósseos encontrados no cemitério. Os pesquisadores abriram caixas, higienizaram os ossos, fizeram exame antropológico e elaboraram relatórios.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 restabelece benefício assistencial a jovem com deficiência física congênita

    Autora utiliza cadeira de rodas e depende de terceiros para a realização das atividades diárias  

     

     

    Decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma jovem que nasceu com problemas na medula espinhal e na coluna vertebral. 

    Segundo os magistrados, laudo médico pericial atestou a deficiência física congênita e o conjunto de provas demonstrou que a autora não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família. 

    Conforme perícia médica, a mulher é portadora de mielomeningocele torácica (exteriorização da medula espinhal no nível torácico), hidrocefalia (aumento do líquido intracerebral) e escoliose (desvio lateral do eixo da coluna vertebral). Ela faz uso de cadeira de rodas, depende de terceiros para a realização das atividades diárias e apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho. 

    “Assim, é de se reconhecer que a autora preenche o requisito da deficiência para usufruir do benefício assistencial, à luz do art. 20, § 2º da Lei 8.742/93”, pontou o desembargador federal Baptista Pereira, relator do processo. 

    Sentença da Justiça Estadual de Itariri/SP, em competência delegada, havia negado o pedido do BPC, uma vez que o relatório social atestou que a renda per capita da família é superior a um quarto do salário mínimo. A autora recorreu ao TRF3 alegando que preenche os requisitos necessários para o recebimento do benefício. 

    Ao acatar o recurso, o relator ponderou que, segundo a legislação, o rendimento individual dos membros familiares não é o único fator a ser considerado para comprovação da hipossuficiência. O magistrado explicou que a família vive de maneira humilde, não possui imóvel próprio e o valor gasto com o pagamento de aluguel compromete parte considerável dos ganhos. Além disso, existem despesas com cuidadores que não foram incluídas no relatório social. 

    “A família não vive em situação de pujança, pois o pai é trabalhador rural e a mãe operadora de caixa, auferindo pouco mais de um salário mínimo cada um, não se olvidando que a autora faz uso de fraldas e medicamentos que necessita adquirir com recursos próprios”, finalizou. 

    Assim, a Décima Turma, por unanimidade, determinou ao INSS restabelecer o BPC desde 1/6/2018, data da cessação, com correção monetária e juros de mora. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 mantém condenação de contribuinte e contador por sonegação fiscal de R$ 82,5 mil

    Inserção de despesas médicas e de instrução fictícias na declaração gerava diminuição do imposto a pagar ou aumento do valor da restituição 

     

     

    A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve condenação de um contribuinte e um contador por prestarem informações fictícias em declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRFP), sonegando mais de R$ 82,5 mil em tributos.    

    Para os magistrados, autoria e dolo ficaram comprovados. Documentos como representação fiscal para fins penais, cópias das declarações de ajuste anual, auto de infração e demonstrativo do IRPF confirmaram a materialidade do crime contra a ordem tributária. 

    De acordo com o processo, o contribuinte, com a ajuda do contabilista, prestou informações falsas em declarações gerando a supressão de R$ 82.535,41 em tributos.  

    A fraude foi descoberta por meio de operações de busca e apreensão no escritório do contador. No local, foram encontrados documentos, como recibos médicos falsos, e microcomputadores em que foram identificados mais de mil declarantes beneficiados. 

    O método utilizado era inserir no documento fiscal despesas médicas e de instrução fictícias. A ação gerava uma diminuição de imposto a pagar ou aumentava o valor da restituição. 

    A 2ª Vara Federal de São José dos Campos/SP já havia condenado os réus por crime contra a ordem tributária. O contador recorreu ao TRF3 pedindo absolvição por ausência de provas. 

    No tribunal, o colegiado frisou que o elemento subjetivo do crime tipificado no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 é o dolo genérico, ou seja, a vontade livre e consciente de apresentar informações falsas ao órgão fiscalizador. “A reputação do réu era justamente a de um contador que fazia manobras ilícitas para conseguir deduções de despesas indevidas de imposto de renda”, pontuou o relator. 

    O magistrado destacou que as provas confirmaram o modus operandi do apelante em inúmeras fraudes. “A alegação da defesa de que o réu não auferiu vantagem com a inserção das informações fraudulentas não afasta o dolo, uma vez que o tipo penal a ele imputado independe da obtenção de vantagem pessoal para sua configuração”, concluiu. 

    Assim, a Décima Primeira Turma manteve as condenações. A pena do contador foi fixada em três anos, cinco meses e sete dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e dezoito dias-multa. O contribuinte foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mantida condenação de grupo ligado ao ex-deputado José Janene por lavagem de dinheiro proveniente do “Mensalão”

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pela prática de crimes de lavagem de dinheiro de um grupo de familiares, de assessores e de empresários ligados ao falecido deputado federal paranaense José Janene em um caso envolvendo recursos financeiros ilícitos que foram obtidos no esquema de corrupção do “Mensalão”. A 8ª Turma da Corte, após julgar os recursos de apelação dos réus, confirmou as penas privativas de liberdade e de pagamento de multas, apenas reduzindo os tempos de reclusão que haviam sido impostos pela sentença da primeira instância da Justiça Federal de Curitiba.

     

    O caso

    A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2012. Segundo o MPF, os líderes do Partido Progressista (PP) receberam, durante os anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 4.100.000,00 oriundos do esquema de compra de apoio parlamentar.

    Parte dessa quantia, aproximadamente R$ 1.200.000,00, teria sido repassada para pessoas ligadas a Janene, na época líder do PP na Câmara dos Deputados, sendo utilizado um sistema de lavagem de dinheiro por meio das empresas Bônus Banval e Natimar.

    Foi narrado pelo MPF que as empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza, publicitário que atuou como operador do "Mensalão", teriam transferido os recursos para as contas da Bônus Banval e da Natimar, ligadas aos réus Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Carlos Alberto Quaglia.

    Os valores ilícitos foram posteriormente repassados para as contas dos réus Meheidin Hussein Jenani, Rosa Alice Valente, Carlos Alberto Murari e Adriano Galera dos Santos, todos assessores de Janene, bem como de Stael Fernanda Rodrigues de Lima e Danielle Kemmer Janene, a esposa e a filha do ex-deputado.

    A acusação destacou que os réus teriam efetuado várias movimentações e operações financeiras de grandes somas de dinheiro entre si, incompatíveis com seus rendimentos. Foram apontadas transações referentes a aquisição de imóveis, de veículos de luxo e pagamentos de títulos diversos.

     

    Sentença

    Em março de 2019, o juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou pelo crime de lavagem de dinheiro os empresários Quadrado e Fischberg, os assessores Jenani, Valente e Murari, além da viúva de Janene. Já a filha do ex-deputado e o assessor Galera dos Santos foram absolvidos. Ainda, o empresário Quaglia teve declarada extinta a punibilidade por causa da prescrição da pretensão punitiva.

     

    Decisão do colegiado

    Os seis réus que foram condenados recorrem da sentença ao TRF4.

    A 8ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos de apelação apenas para reduzir a dosimetria das penas fixadas, mas manteve as condenações pelos delitos de lavagem de dinheiro.

    O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, declarou em seu voto que os apelantes foram condenados devidos suas condutas de “ocultação e dissimulação da natureza, origem e propriedade do numerário pertencente ao ex-deputado José Janene, em contraprestação ao apoio político dado pelo Partido Progressista ao governo federal, com o fim de permitir a ele usufruí-lo como se lícito fosse, no esquema batizado de ‘Mensalão’”.

    O magistrado entendeu que foram comprovados os atos de lavagem de capitais: “para a configuração do crime de lavagem de dinheiro é necessária a realização de um dos verbos nucleares do tipo, consistentes em ocultar - esconder, simular, encobrir - ou dissimular - disfarçar ou alterar a verdade. No caso, os réus receberam dinheiro das contas da corretora Bônus Banval e Natimar, que, por sua vez, receberam recursos das empresas de Marcos Valério. A partir do recebimento das quantias, efetuaram diversas movimentações e operações financeiras, revelando intenso trânsito de grandes somas de dinheiro, incompatíveis com os rendimentos anuais comprovados”.

    Sobre a redução das penas, Gebran Neto avaliou que “deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva dos atos de ocultação e dissimulação patrimonial dos réus. Por outro lado, o patamar de aumento adotado pela sentença para cada um dos réus foi excessivo. Assim, deve ser reduzida a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva para todos os acusados”.

     

    Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

    - Enivaldo Quadrado: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

    - Breno Fischberg: empresário ligado a Bônus Banval. A pena passou de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

    - Stael Fernanda Rodrigues de Lima: viúva do ex-deputado José Janene. A pena passou de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

    - Carlos Alberto Murari: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenado ao pagamento de 85 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

    - Rosa Alice Valente: assessora do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi condenada ao pagamento de 78 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso;

    - Meheidin Hussein Jenani: assessor do ex-deputado José Janene. A pena passou de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, para três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. Também foi condenado ao pagamento de 47 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em metade do salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, vigentes ao tempo do pagamento.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 18/6 a 24/6/21

    Está no ar a 57ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 18/6 a 24/6) sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3qx6Hvl e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Novos conselheiros e dirigentes tomam posse no TRF4

    Tomaram posse nesta tarde (24/6) os novos membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a vice-corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, os dirigentes da Escola da Magistratura (Emagis), os coordenadores dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), a coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e o ouvidor da Corte. A sessão solene foi realizada de forma remota e transmitida online pela plataforma Zoom.

    O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a cerimônia e deu posse aos novos integrantes da Administração do Tribunal. Eles vão atuar no período de junho de 2021 até junho de 2023.

    O Conselho de Administração vai contar com os desembargadores Márcio Antônio Rocha e Leandro Paulsen, como membros titulares, além dos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Osni Cardoso Filho, como membros suplentes. Já a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene será a vice-corregedora regional.

    A Emagis terá como diretor o desembargador João Batista Pinto Silveira e como vice-diretora a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch. Também foram empossados os desembargadores Roger Raupp Rios e Luiz Carlos Canalli como membros do Conselho Consultivo da Escola.

    O desembargador Sebastião Ogê Muniz assumirá a Cojef e a desembargadora Taís Schilling Ferraz será a vice-coordenadora.

    O Sistcon ficará a cargo da desembargadora Vânia Hack de Almeida e a Ouvidoria sob responsabilidade do desembargador Márcio Antônio Rocha.

    O desembargador João Batista Pinto Silveira, decano entre os empossandos, prestou o compromisso em nome de todos.  

    Após a assinatura eletrônica dos termos de posse, o presidente parabenizou os novos dirigentes e ressaltou a importância dos cargos que eles assumiram.

    “Os órgãos em que os desembargadores vão atuar são de valor fundamental para o aprimoramento da boa prestação jurisdicional, pois dirigem o trabalho da Justiça Federal da 4ª Região. Os magistrados empossados possuem todos os atributos para coordenar as tarefas de grande relevância que ficarão sob as suas responsabilidades. Tenho a absoluta certeza de que a competência dos dirigentes vai garantir que esses órgãos continuarão a prestar serviços de qualidade para os nossos jurisdicionados”, enfatizou Valle Pereira.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4. 

    Acordo de conciliação encerra processo ambiental na região da praia de Joinville (SC)

    Nesta semana (23/6), foi assinado um acordo de conciliação em processo de matéria ambiental que tramitava na Justiça há cerca de 22 anos. A audiência que definiu os termos do acordo foi promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Sistcon/Nupemec) e ocorreu no início do mês, no dia 7/6. O processo era referente a uma área na praia de Vigorelli, localizada em Joinville (SC).

    Assinaram o acordo conciliatório representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Município de Joinville.

     

    Preservação ambiental

     

    O local da praia possui atividades produtivas sobre um aterro feito por cima das vegetações de mangue e de restinga, sendo próximo da Baía Babitonga. Além disso, foram identificadas mais de duzentas e vinte construções, residenciais e comerciais, no local, sendo algumas edificadas em concreto e em madeira.

    As construções foram sendo erguidas desde a década de 1980 sem licenciamento ambiental ou tratamento de esgoto. A retirada das edificações, no entanto, não havia sido possível devido às dezenas de famílias que moram e trabalham na região.

    Dessa forma, a ação civil pública ajuizada com o intuito de preservar a área e os moradores tramitou por cerca de 22 anos na Justiça. A permanência dos moradores na região, portanto, foi garantida em 2017 através de apelação e remessa necessária.

     

    Conciliação

     

    Dentre os termos que foram acordados entre as partes, destaca-se a definição de um marco temporal para a regularização dos assentamentos irregulares, que abrange todas as ocupações feitas até a data de 22 de novembro de 2016.

    Outras medidas definidas no acordo são a construção de 144 unidades mobiliárias a fim de abrigar aproximadamente 320 moradores com residência comprovada no período determinado; a instalação de marcos delimitadores da área; a destinação de um espaço para a construção de Posto Municipal de Fiscalização; a realocação dos moradores fixados na região fora do marco temporal para locais mais propícios; a realização de estudos técnicos ambientais e habitacionais e eventuais projetos de recuperação ambiental, pela Secretaria de Habitação de Joinville (Sehab.Gab); a análise e aprovação dos estudos técnicos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (Sama.Gab); e, a cargo também da Sehab, a realização em 90 dias contados a partir da homologação do acordo de um estudo ambiental simplificado para avaliar a melhor opção de esgotamento sanitário.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Ex-integrante do grupo Polegar é condenado por tráfico de armas

    O ex-integrante do grupo polegar Rafael Ilha teve a condenação por tráfico de armas confirmada pela 8ª Turma do TRF4 ontem (23/6). A mulher do cantor também foi condenada. Eles foram presos em flagrante em julho de 2014 enquanto vinham do Paraguai para o Brasil, após ultrapassar a Ponte da Amizade em Foz do Iguaçu (PR), portando uma espingarda calibre 12 e 50 cartuchos de munição.

    Para a Receita Federal, Rafael disse que a arma sem registro era para uso próprio. As munições estavam com a mulher. A pena dele ficou em 2 anos, 10 meses e 20 dias e a dela em 2 anos e 8 meses, 8 meses a mais do que havia sido estipulado em primeira instância.

    “A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos”, destacou o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF3 garante aposentadoria por invalidez a faxineira portadora de epilepsia

    Segurada sofre crises frequentes que impossibilitam o retorno ao trabalho

     

    A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a uma faxineira portadora de epilepsia. Segundo a decisão, trata-se de uma doença neurológica de difícil controle clínico com crises que geram risco de acidentes e impossibilitam o retorno da segurada ao trabalho. 

    Em primeira instância, a Justiça Federal já havia concedido o beneficio previdenciário, desde a data do requerimento administrativo. A autarquia federal recorreu ao TRF3, alegando que não ficou comprovada nos autos a incapacidade de trabalho da autora da ação.

    Ao manter a concessão da aposentadoria por invalidez, o relator do processo, desembargador federal Newton De Lucca, ponderou que o exame pericial constatou que a segurada é portadora de epilepsia, doença neurológica de difícil controle clínico e com crises frequentes, concluindo que há incapacidade total e permanente para o trabalho.  

    “Assim, da mesma forma, parece inequívoco que a demandante estaria igualmente incapacitada para exercer as atividades do lar, devido aos riscos de possíveis acidentes nos momentos de crise”, acrescentou o magistrado.

    Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, negou o pedido do INSS e manteve a concessão da aposentadoria por invalidez.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Prazos e prorrogações da licença à adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença à gestante independentemente da idade da criança adotada

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial e à apelação, confirmando a sentença que concedeu a segurança para ampliar a licença à adotante para o período de 180 dias, em homenagem ao princípio da isonomia previsto na Constituição, ao fundamento de que “os cuidados a serem dispensados pela mãe biológica à criança são indiscutivelmente iguais àqueles a serem dispensados pela mãe adotante”.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou no Tema 782 a tese de que “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença à gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença à adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.

    O Colegiado, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária e à apelação da União, nos termos do voto do relator.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Intimação do Ministério Público é obrigatória em ação de desapropriação para fins de reforma agrária

    É imprescindível a intervenção do Ministério Público em todas as fases de processos relacionados à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

    Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou de ofício a nulidade de sentença e não julgou a apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que objetivava vistoria de avaliação do grau de produtividade de gleba rural expropriada para fins de reforma agrária.

    Destacou o relator, desembargador federal Ney Bello, que “a intervenção do Ministério Público, na condição de fiscal da lei, é exigida na desapropriação direta de imóvel rural para fins de reforma agrária, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei Complementar 76/1993”, verificando então, ao analisar o processo, que não houve a devida intimação e intervenção do órgão ministerial.

    O Colegiado, nos termos do voto do relator, declarou, de ofício, a nulidade da sentença, determinando o retorno do processo ao juiz de primeira instância, para que o Ministério Público seja intimado em todas as fases, não sendo possível, portanto, julgar a apelação.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF1.

    Projeto da JFPE é reconhecido pelo CNJ como exemplo de ações do Poder Judiciário para Agenda 2030

    O projeto “Modernização da Prova da Atividade Rural nos Juizados Especiais Federais (JEFs)”, idealizado, concebido e empreendido pelo juiz federal Fernando Ximenes, da 25ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (Goiana/PE), em 2020, foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos exemplos de iniciativas do Poder Judiciário Brasileiro que contribuem para a implantação da Agenda 2030.  

    Como forma de viabilizar e dar continuidade à tramitação de processos de aposentadorias para trabalhadores rurais no interior do estado, o magistrado passou a autorizar, como meio de prova, o registro audiovisual das condições de vida e trabalho, produzido pelos advogados dos requerentes a partir de smartphones. Imagens da casa, dos equipamentos e do dia a dia de trabalho passaram a auxiliar o juiz na aferição do exercício da atividade rural. A filmagem, feita em data previamente agendada, pode ser acompanhada por representantes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pelo próprio magistrado.

    Com centenas de processos que aderiram ao projeto em tramitação, a expectativa é impactar positivamente a vida de mais de 150 mil pessoas que ajuizaram processos na Justiça Federal da 5ª Região, bem como a de seus familiares. Desta forma, a Justiça Federal da 5ª Região demonstra comprometimento com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, contribuindo para o alcance do Objetivo 1: até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.

     

    AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Adotada em setembro de 2015 por 193 Estados Membros da Organização das Nações Unidas (ONU), a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável resultou de um processo global e participativo de mais de dois anos, coordenado pela ONU, para o qual governos, sociedade civil, iniciativa privada e instituições de pesquisas contribuíram, através da Plataforma ‘My World’. Abrange o desenvolvimento econômico, a erradicação da pobreza, da miséria e da fome, a inclusão social, a sustentabilidade ambiental e a boa governança em todos os níveis, incluindo paz e segurança.

    É um Plano de Ação universal, composto por quatro principais eixos:

    Declaração

    Contém a visão, os princípios e os compromissos da Agenda 2030. A visão prevê um mundo livre dos problemas atuais, como pobreza, miséria, fome, doença, violência, desigualdades, desemprego, degradação ambiental, esgotamento dos recursos naturais, entre outros.

    ODS

    São 17 objetivos e 169 metas de ação global, para alcance até 2030. Abrangem as dimensões ambiental, econômica e social do desenvolvimento sustentável, de forma integrada e inter-relacionada.

    Agenda 2030

    O acompanhamento e avaliação da Agenda 2030 são fundamentais para a sua implantação e deverão ser feitos sistematicamente nos níveis global, regional e nacional. Cabe ao Fórum Político de Alto Nível (ONU) a supervisão desse acompanhamento.

    Implementação

    O objetivo 17 e algumas metas dos demais objetivos tratam dos meios necessários para a execução da Agenda, que exige parcerias entre governos, setor privado, sociedade civil e o Sistema ONU, além de solidariedade na mobilização de recursos.

    Fonte e mais informações: odsbrasil.gov.br

     

    CAIXA deve indenizar cliente por inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito

    Erro da instituição financeira resultou no lançamento do nome do autor da ação no cadastro de emitentes de cheque sem fundo 
     

    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar, em R$ 8 mil, por danos morais, um cliente que teve o nome inscrito no cadastro de emitentes de cheque sem fundo (CCF), em decorrência de cobrança indevida.  

    O autor da ação havia aberto conta corrente destinada à movimentação de recursos e despesas de campanha, na eleição de 2014, conforme determina a Lei nº 9.504/97. Segundo ele, a Caixa realizou cobrança de tarifa de manutenção da conta, o que seria vedado pela legislação.  

    A cobrança indevida resultou na devolução de cheque, que gerou cobrança de outras tarifas e levou o lançamento do nome do cliente no CCF, bem como na prestação dessa informação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

    Em primeiro grau, a Justiça Federal em São Vicente determinou a extinção do pedido sem julgamento do mérito. Após a decisão, o autor entrou com recurso no TRF3, pleiteando o direito a indenização.  

     

    Indenização por dano moral  

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Carlos Francisco, apontou que há provas nos autos de que o nome do autor foi lançado no CCF. Segundo o magistrado foi juntada aos autos a “Solicitação de Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF”, com carimbo da CEF. 

    “Somente pode ser excluído o que foi previamente incluído. Se assim não fosse, a CEF não teria recebido, preenchido e assinado tal solicitação”, afirmou.  

    O relator acrescentou que o entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “a inscrição ou a manutenção indevida de nome em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito”. 

    Com esse entendimento, a turma acatou de forma parcial o recurso e condenou o banco a indenizar o autor da ação em R$ 8 mil.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Sistema da Justiça Federal paulista agiliza elaboração de documentos nos processos

    Em todos os gabinetes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o sistema SIGMA levou inovação para ranquear modelos de ato judiciais, economizar tempo e aperfeiçoar as decisões de magistrados e magistradas. A ferramenta auxilia na produção de minutas. A facilidade na busca de modelos apoia a produção intelectual, evita a possibilidade de decisões conflitantes, incentiva a melhora gradativa dos textos base e acelera a produtividade.

    O sistema funciona dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe) e vai além de uma simples adereço tecnológico, pois ajudou na forma de trabalhar de servidores e servidoras. “A inovação é uma mudança de processo de trabalho, não é necessariamente tecnológica”, reflete Maíra Záu, assessora de desenvolvimento integrado e gestão estratégica no TRF3.

    O SIGMA utiliza como recurso uma ferramenta de inteligência artificial, o SINARA, que identifica o assunto de um processo e sugere modelos de minutas já usadas em outras oportunidades. A pessoa que redige a minuta pode combinar mais de um modelo e, com a ajuda do sistema, realizar decisões mais assertivas.

    Antes do sistema, encontrar o melhor modelo para embasar uma decisão não era uma tarefa simples “Achar as minutas corretas era uma tarefa simples se um gabinete tinha 10 delas, o que nunca era o caso. Um gabinete trabalha hoje com mil, dois mil modelos. E o SIGMA atua para encontrar o melhor deles de forma rápida”, explica Fábio Collado, diretor do Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial do TRF3.

    Collado destaca que outro benefício do projeto está em apresentar modelos, por vezes, nem pensados por servidores e servidoras. “É possível encontrar uma decisão que não era a que o magistrado estava procurando. Mas, quando indicada no sistema, o servidor observa que também é uma resolução viável.”

     

    Segurança jurídica

    No desenvolvimento da solução, uma das preocupações foi com a independência de cada magistrado e magistrada. De acordo com o desembargador do TRF3 Paulo Sérgio Domingues, a inteligência artificial não invade um veredito. “O controle da decisão permanece na mão de quem está elaborando a minuta. O SIGMA não revela uma sentença pronta, mas apresenta quais os modelos mais adequados para cada caso.”

    Outro fator que garante a segurança jurídica do processo é que cada gabinete conta com seus próprios modelos. “Quando o servidor abre o SIGMA, ele está procurando modelos no acervo de decisões do próprio magistrado.”

    Existe ainda um grupo de validação ética para verificar se os modelos propostos estão de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Domingues destaca que todo o projeto, sua segurança e o sucesso ocorrem por conta das próprias pessoas que o desenvolveram. “Sãos eles os grandes responsáveis pelo sistema.”

    Hoje, qualquer tribunal do Brasil pode instalar o SIGMA. Por conta de sua integração com o PJe, o sistema é replicável em qualquer tribunal. “Na plataforma de projetos do CNJ, o SIGMA está presente. Quem quiser pode buscar nela.”

     

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias, João Carlos Teles (sob supervisão de Márcio Leal).

    CJF libera R$ 32,1 bilhões em precatórios alimentícios e comuns

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 32.177.244.956,16 relativos ao pagamento de precatórios alimentícios e comuns, que deverão ser depositados pelos Tribunais até o último dia útil do mês de junho, sendo R$ 17.708.742.300,12 de alimentícios e R$ 14.468.502.656,04 de comuns, para um total de 109.360 processos, com 173.659 beneficiários. 

    Do total geral, R$ 9.685.585.611,86 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 68.111 processos, com 94.955 beneficiários. 

    Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais).

    Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado e os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.

    O Conselho esclarece que caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável.

     

    Precatórios em cada Região da Justiça Federal

    TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

    Geral: R$ 13.569.847.698,16 (25.742 processos, com 39.941 beneficiários)

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 2.257.021.756,99 (16.434 processos, com 21.218 beneficiários)

    TRF da 2ª Região (RJ e ES)

    Geral: R$ 2.812.981.998,43 (8.066 processos, com 12.436 beneficiários)

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 728.614.001,79 (4.112 processos, com 6.619 beneficiários)

    TRF da 3ª Região (SP e MS)

    Geral: R$ 7.480.286.041,91 (29.294 processos, com 39.745 beneficiários)

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 3.393.827.393,36 (23.062 processos, com 30.134 beneficiários) 

    TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

    Geral: R$ 4.899.033.839,52 (33.236 processos, com 51.845 beneficiários)

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 3.013.404.104,47 (22.378 processos, com 33.547 beneficiários)

    TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

    Geral: R$ 3.415.095.378,14 (13.022 processos, com 29.962 beneficiários)

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 292.718.355,25 (2.125 processos, com 3.437 beneficiários)

     

     

    Fonte: Ascom/CJF.

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