TRF4 suspende embargo do Ibama e permite que idoso plante soja

    O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu hoje (13/12) embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) a uma propriedade rural de Capão Cipó (RS) autuada por danos ambientais. Conforme a decisão, o proprietário, um idoso de 83 anos, poderá plantar a safra de soja em parte da propriedade para que possa garantir o próprio sustento e o da esposa.

    Conforme informações constantes na ação, ao autuar a propriedade por transformação de parte do Bioma Pampa em lavoura, o Ibama incluiu no embargo 369,15 hectares que não fazem parte de área de preservação permanente (APP) e de reserva legal, proibindo a exploração de toda a propriedade até o trânsito em julgado do processo administrativo ambiental.

    O homem ajuizou ação na Justiça Federal requerendo a a suspensão do embargo após demora do instituto em avaliar pedido de regularização da propriedade. Argumentou que o plantio será feito fora das áreas que serão alvo de restauração e que dia 20/12 é a data limite para semear o cereal.

    O pedido foi negado pela Justiça Federal de Santiago (RS) e o autor recorreu ao tribunal. Segundo o relator, houve “desproporcionalidade das perdas impostas à fonte de renda de pessoa idosa em razão de embargo que persiste por demora na apreciação de procedimento administrativo”.

    Favreto ressaltou que o prazo para o plantio da soja está se esgotando, havendo perigo na demora de decisão, o que justifica a liminar. “O plantio deve ser viabilizado com máxima urgência, tendo em vista que o prazo se encerra em 20/12/2021, e que não se dará sobre área protegida”, afirmou o desembargador.

    “Deve ser reconhecido o fato de que os elementos técnicos atualmente não permitem que seja mantido o embargo, tendo em vista que não justificado o argumento de vedação do plantio para a proteção do meio ambiente”, concluiu o magistrado. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação do TRF4.

    Informativo AJUFE Notícias - 6 a 10/12/21

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    Informativo AJUFE Notícias - 29/11 a 3/12/21

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    Mantida a condenação penal de psicóloga que fraudou declaração de Imposto de Renda

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel (PR), pela prática de crime contra a ordem tributária, consistente em fraude e sonegação de impostos. De acordo com a decisão da 8ª Turma da Corte, a mulher omitiu informações e prestou declaração falsa às autoridades fazendárias sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base de 2013. O julgamento do colegiado foi proferido por unanimidade em sessão ocorrida na última semana (24/11).

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a psicóloga, que exerce a atividade como profissional autônoma, prestou em 2014 declaração do IRPF cujos rendimentos anuais não eram compatíveis com a dedução de despesas feitas em livro caixa.

    Autuada pela Receita Federal, a mulher foi denunciada pelo órgão ministerial por crime fiscal (previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8137/90). Quando intimada, a autônoma não comprovou as despesas que deveriam ser escrituradas. De acordo com a Receita, acrescido de juros de mora e de multas, o valor do crédito tributário devido pela psicóloga seria de R$ 230.484,14.

    O juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel condenou a ré a uma pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de dez dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época da constituição definitiva do crédito tributário (setembro de 2017).

    A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, equivalente a 30 salários mínimos vigentes à época do pagamento; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

    A defesa da mulher apelou ao TRF4. No recurso, foi alegado que o inadimplemento de dívida fiscal não seria suficiente para a configuração do crime fiscal. Além disso, a psicóloga ainda pleiteou a redução da pena pecuniária aplicada.

    A 8ª Turma manteve a condenação conforme o determinado pela sentença de primeiro instância, dando parcial provimento à apelação somente para reduzir a prestação pecuniária.

    O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “o valor de 30 salários mínimos resulta desproporcional à expressão econômica do crime praticado, assim, com base no princípio da proporcionalidade, reduzo o valor da prestação pecuniária para dez salários mínimos, que entendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

    Em seu voto, o magistrado acrescentou: “de fato, o simples inadimplemento de tributo não permite o enquadramento no tipo penal, fazendo-se necessário também que haja emprego de fraude na redução ou supressão da exação. O meio fraudulento é cristalino, uma vez que a ré lançou mão de despesas que autorizam a dedução da base de cálculo, reduzindo com isso o valor do imposto a ser pago. Embora tenha sido alegado que tais despesas ocorreram, não há nenhuma comprovação de sua existência e natureza”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Justiça Federal determina identificação e preservação dos sítios arqueológicos em Camaquã

    A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a identificação, georrefereciamento e preservação dos sítios arqueológicos localizados no município de Camaquã, especificamente na região do Banhado do Colégio. A decisão ainda estipulou que o licenciamento ambiental, nestes locais, deverá considerar a existência dos sítios. A sentença, da juíza Clarides Rahmeier, foi publicada na quarta-feira (24/11).

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Município de Camaquã e Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) buscando que sejam adotadas medidas que garantam a preservação e proteção dos sítios arqueológicos, coloniais e pré-históricos do município. Relatou que foi realizada vistoria no local com 30 pontos georreferenciados, mas não foi possível evidenciar a existência dos cerritos em 17 deles, pois estavam situados em área de lavoura.

    Em sua defesa, o Ipham argumentou que a proteção ao patrimônio cultural é dever dos entes públicos de todas as esferas da federação. A Fepam alegou que o risco de dano decorrer da omissão do instituto. Já o Município não ofereceu resistência ao pedido desta ação.

    Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que os réus não se esquivam de suas responsabilidades, mas “manifestam que a proteção ao patrimônio cultural é dever dos entes públicos de todas as esferas da federação e relatam certa dificuldade, gerencial, operacional, de pessoal ou orçamentária, em atingir as finalidades insculpidas nesta ação”. Ela destacou que a Constituição Federal coloca como “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […] proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios  arqueológicos; bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de  outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.”

    A magistrada também citou a Lei Estadual nº 9.077/1990 que instituiu a Fepam e impôs a ela a obrigação de proteger os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos paisagísticos, históricos e naturais. “Delimitada a competência comum e sinérgica dos réus para a proteção dos sítios arqueológicos, conclui-se que, de igual modo, impõe-se-lhes adotar toda e qualquer medida a fim de viabilizar a referida tutela, dentre as quais aquelas relacionadas pelo MPF”.

    Rahmeier julgou procedente a ação condenado o Ipahn a promover a identificação, recadastramento e georreferenciamento no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos dos sítios onde exista maior possibilidade de registro arqueológico parcialmente preservado na região do Banhado do Colégio, em Camaquã, e a promover as medidas necessárias para preservação deles no prazo de 180 dias. Também ficou determinado que a Fepam e o Município, para concessão de licenciamento ambiental, precisam considerar a existência dos sítios neste local. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFRS.

    JFRS condena três pessoas a pagar mais de R$ 2 milhões de indenização pelo corte de 1045 araucárias

    A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou três homens a pagar indenização por dano ambiental fixada em mais de R$ 2 milhões. Eles foram acusados de receberem e cortarem 1045 araucárias. A sentença, do juiz Marcelo Roberto de Oliveira, foi publicada na quinta-feira (25/11).

    O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ingressou com a ação em 2019 narrando que a empresa de um dos acusados, localizada no município de Estrela, foi atuada em 1996 e que teria assinado Termo de Compromisso para recuperação ambiental, que não foi cumprido. Sustentou que as madeireiras dos outros dois homens operavam no mesmo local ao tempo da lavratura do auto de infração. Além disso, os três homens possuíam ligação.

    Em suas defesas, dois réus rechaçaram a pretensão do órgão ambiental, requerendo a improcedência dos pedidos. Já o outro, afirmou que não realizava qualquer atividade econômica voltada ao corte de araucárias e não tem vinculação com os fatos constatados em 1996.

    O juiz federal substituto Marcelo Roberto de Oliveira pontuou que ao Ibama “compete “exercer o poder de polícia ambiental” e “executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente” (art. 2º, I e II, da Lei nº 7.735/89)”.

    Dessa forma, para o magistrado, nesta ação, é preciso primeiro identificar se efetivamente houve o dano ambiental para, em seguida, delinear, em sendo o caso, a responsabilidade de cada um dos demandados. Analisando as provas juntadas aos autos, ele destacou a existências de duas autuações realizadas pelo Ibama em decorrência do recebimento e corte de araucárias, ambas lavradas contra uma madeireira, sendo que a defesa do réu dono desta empresa não impugnou estes pontos, o que se concluiu como verdadeiras as alegações do autor da ação.

    “O conjunto da prova, pois, demonstra que, ainda que os réus tenham efetivamente desfeito formalmente os laços societários que outrora tiveram, mantiveram-nos de fato. A existência de mais de um CNPJ não tem o condão demonstrar a efetiva segregação de atividades e de funcionamento independente das empresas, as quais, em realidade, permaneceram funcionando como se apenas uma fossem e por período bastante superior ao referido pelos demandados em depoimento”, concluiu o juiz.

    Em seu pedido, o órgão ambiental calculou que os danos ambientais totalizam a importância de R$ 2.155.825,70. Segundo Oliveira, a “equação, não é demasiado reiterar, leva em consideração o decurso de tempo desde a degradação e as diversas perdas que se somam com o corte das árvores, que não se limitam à supressão das araucárias, mas reverberam no ambiente como um todo (…) : dano material das 1.045 árvores abatidas, perda da produção de pinhões e perda das funções ambientais das árvores abatidas”.

    O magistrado julgou procedente a ação, condenando os três homens ao pagamento da indenização decorrente dos danos ambientais no valor pedido pelo Ibama, acrescido de juros de mora e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFRS.

    Desembargadora federal Marisa Santos é eleita presidente do TRF3 para o biênio 2022-2024

    Foram também eleitos os desembargadores Antonio Cedenho, como vice-presidente, e Luiz Stefanini, como corregedor-regional

     

     

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) elegeu, hoje (1º/12), em Sessão Plenária Administrativa híbrida, a desembargadora federal Marisa Santos para presidente da Corte no biênio 2022-2024.

    A votação foi realizada de forma eletrônica, em dois turnos. No 1º, a desembargadora federal Marisa Santos obteve 17 votos; o desembargador federal Baptista Pereira, 13; e o desembargador federal Nery Júnior, 9. No turno decisivo, entre os dois mais votados, a magistrada foi eleita com 22 votos, ante 16 de Baptista Pereira. Houve, ainda, um voto em branco.

    A presidente eleita agradeceu ao colegiado e pediu a colaboração dos magistrados em sua gestão. “Ninguém faz nada sozinho. Vamos ouvir todos os colegas, inclusive do primeiro grau, e nossos servidores, que estão na linha de frente” declarou. Ela afirmou que deseja dar seguimento à modernização da corte. “Pretendo que o Tribunal continue sendo vanguardista, buscando novas soluções inovadoras e ocupando um lugar de destaque no uso de tecnologias de ponta”, acrescentou.

    Foram também eleitos os desembargadores federais Antonio Cedenho, para o cargo de vice-presidente, e Luiz Stefanini, como corregedor-regional da Justiça Federal da 3ª Região.

    O vice-presidente eleito afirmou estar honrado pela oportunidade.  “Agradeço o prestígio que o colegiado me concedeu, a derradeira possiblidade de exercer um cargo diretivo no Tribunal, que vou desempenhar com todo afinco”, pontuou. O novo corregedor-geral também agradeceu aos colegas e resumiu: “Vamos arregaçar as mangas para o trabalho!”

    Ao final, o Presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, parabenizou os eleitos e fez uma homenagem à desembargadora federal Diva Malerbi, decana da Corte, que fez hoje sua provável última Sessão Plenária no TRF3. “Transmito um fraterno abraço e um enorme agradecimento pelo trabalho hercúleo desenvolvido neste Tribunal durante sua carreira”, declarou o presidente, acompanhado de outros desembargadores. A magistrada agradeceu aos colegas. “Fui fundadora deste Tribunal e comigo termina a primeira geração”, destacou.

     

    A presidente eleita

    Natural de São Paulo, a desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1978) e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP (2001). Magistrada desde 1988, foi promovida ao TRF3 em 2002 e ocupa, desde 2020, o cargo de corregedora-regional. Marisa Santos é autora de seis livros, entre os quais “Direito Previdenciário Esquematizado”.

    A Presidência é o órgão responsável pela administração do TRF3. A eleição para o cargo é realizada pelo Tribunal Pleno a cada dois anos. As competências jurisdicionais e administrativas da Presidência são definidas pelo Regimento Interno da Corte.

    O presidente representa o TRF3 perante outros tribunais, poderes e autoridades; dirige os trabalhos da Corte, presidindo as sessões plenárias; convoca as sessões extraordinárias do Plenário; submete questões de ordem ao Tribunal; assina as cartas rogatórias; cria comissões permanentes ou temporárias, designando seus membros; decide os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, em mandado de segurança; entre outras atribuições.

    Além disso, integra, junto aos presidentes dos outros TRFs e ministros do STJ, o Conselho da Justiça Federal, responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. No conselho, participa das sessões mensais e extraordinárias do colegiado.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Permitida à conversão de visto de turista a estrangeiros em visto temporário em face de doença em pessoa da família

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a conversão dos vistos de turista da parte impetrante em vistos temporários, permitindo o cadastro regular no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com a respectiva expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro, sem exigência de taxas para expedição, assegurando a permanência em território nacional, pelo período necessário à recuperação terapêutica do familiar acometido de doença grave.

    O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou, ao analisar o caso: “correta a sentença que deferiu o pedido privilegiando a preservação da integridade do núcleo familiar.

    Segundo o magistrado, o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942) autoriza o julgador decidir, nos casos de omissão da lei, de acordo com a analogia e os princípios gerais de direito, que se aplicam na hipótese em análise, sobretudo diante da necessidade de tutela a direitos fundamentais (saúde e vida) de terceiro, subjacente ao pleito, direitos estes dispostos nos arts. 5º, 6º, 193 e 226 da Constituição Federal.

    Quanto à isenção das taxas para emissão dos documentos vindicados, destacou o desembargador federal, o TRF1 já decidiu que o art. 5º, inciso LXXVII da Constituição Federal assegura a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, o que abrange a expedição de documentos indispensáveis ao exercício dos direitos fundamentais.

    Para concluir, o relator ressaltou que a ausência de recursos voluntários “reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada, ademais quando não há notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico e diante da satisfação imediata da pretensão do direito, posteriormente julgado procedente”.

    A decisão foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF1 decide pela razoabilidade da acumulação dos cargos de médicos e professor acima de 60 hora semanais

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará que julgou procedente o pedido para convocar e contratar um profissional de saúde para exercer o cargo de médico, acumulado com outro de professor universitário, observado o limite de 60 horas semanais.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou não merecer prosperar a alegação de impossibilidade de acumulação de cargos que totalizem carga horária de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais, na medida em que o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que "a Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horários no exercício das funções e a existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c" .

    Segundo o magistrado, “em princípio, a apreciação da compatibilidade ou não de horários resultante da cumulação dos cargos em questão deve ser verificada pela Administração Pública durante o desempenho das atribuições dos cargos”, ficando facultada à requerida a abertura de procedimento administrativo, para a comprovação da incompatibilidade de horários no exercício dos cargos acumulados.

    A decisão foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Determinado cancelamento de CPF utilizado para cometimento de fraudes

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do autor e determinou o cancelamento da atual inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vinculado ao nome dele, conferindo-lhe, por consequência, novo ¿número de inscrição, em face da ocorrência de fraudes e uso indevido do documento por terceiros.

    Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que embora a União alegue que não é possível o cancelamento do CPF postulado pela parte autora, afirmando que a providência somente seria possível em caso de multiplicidade de inscrições ou de óbito da pessoa física, as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB) editadas ao longo dos anos também preveem a possibilidade de cancelamento da inscrição no CPC por decisão administrativa ou por determinação judicial.

    Segundo a magistrada, “à luz das normas infralegais editadas pela Secretaria da Receita Federal, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que é legítimo o cancelamento do número de inscrição no CPF e a expedição de outro, no caso de perda, fraude e furto ou roubo de documentos, com a utilização indevida por terceiros que venha causar prejuízos ao seu titular.”

    A desembargadora federal destacou que, em razão do uso fraudulento do CPF do autor por terceiros, ele vem sofrendo sérios transtornos que culminou, inclusive, com a propositura de ação penal, na qual foram-lhe imputados os crimes capitulados nos artigos 334 (descaminho), 299 (falsidade ideológica) e 288 (associação criminosa), todos do Código Penal.

    Nessas circunstâncias, concluiu a relatora, o deferimento do pedido não atenta contra o interesse público, pois a autorização judicial para cancelamento do CPF é concedida em caráter excepcional, em face da “peculiaridade do contexto fático”, não comprometendo o controle a que se destina a manutenção do CPF.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF2 homologa acordo que protege fauna de reservas ambientais do Norte Fluminense

    O Centro Judiciário de Solução de Conflitos Ambientais (Cejusc-Ambiental) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) homologou acordo que beneficia a fauna da Reserva Biológica de Poço das Antas e da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João, no Norte Fluminense.

    O Cejusc-Ambiental foi criado em junho deste ano por ato conjunto do presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, e do coordenador então em exercício do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Luiz Antonio Soares.

    A conciliação promovida pelo órgão envolveu o Ministério Público Federal (MPF), de um lado, e a concessionária Autopista Fluminense S/A, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de outro.

    O MPF ajuizara ação em 2016 alegando que a Autopista Fluminense, concessionária da rodovia BR101 no trecho entre Niterói e Campos dos Goytacazes desde 2008, estaria descumprindo as condições impostas no licenciamento ambiental da estrada. Segundo os procuradores, a administração inadequada seria responsável por constantes atropelamentos de repteis, pássaros e mamíferos.

    O acordo homologado pela Justiça Federal põe fim ao processo judicial após seis audiências de conciliação. Em 2018, a Autopista Fluminense iniciou as obras do viaduto vegetado, que permite o trânsito de animais por cima das pistas, no município de Silva Jardim. A obra foi inaugurada em 2020 e é a primeira em rodovia federal.

    Agora, o acordo homologado pelo Cejusc-Ambiental prevê o plantio de vegetação de sub-bosque, lianas e epífitas no viaduto vegetado; a construção de uma segunda passarela; o plantio nas áreas de proteção permanente dos rios da região; a construção da passagem do Rio Maratuã; e a elaboração de um projeto de educação ambiental. O eventual descumprimento das cláusulas gerará multa de R$ 50 mil.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação SOcial do TRF2.

    Interfaces Cidadãs: Magistrado e servidoras da 2ª Região falam sobre cidadania para comunidades do Complexo do Alemão

    Na última quarta-feira, 24/11, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou mais um módulo do Programa Interfaces Cidadãs, agora atuando na região do Complexo do Alemão (RJ), a partir de uma parceria firmada com a Clínica da Família Bibi Vogel. O foco desse módulo, desenvolvido pelo Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal da 2ª Região (CAIJF) – órgão que integra a estrutura do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos da 2ª Região (NPSC2) –, é a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados à Clínica, que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS).

    Na ocasião, a gerente administrativa da Clínica de Família, Jaqueline Valim, destacou a importância da capacitação em Justiça e Cidadania para os ACSs. “Na Estratégia de Saúde da Família (ESF), a proteção social aos cidadãos faz-se necessária e a informação de qualidade sobre serviços assistenciais, benefícios e formas de garantir direitos é fundamental para o enfrentamento às dificuldades que se interpõem no dia a dia da atenção primária à saúde, disse”.

    O CAIJF está sob a reponsabilidade do juiz federal Vladimir Vitovsky, titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Nesse primeiro encontro, com 32 profissionais vinculados à clínica, os palestrantes abordaram a função, constituição e serviços da Justiça Federal. Vitovsky iniciou sua fala falando sobre a estrutura e as atribuições da Justiça Federal, explorando o tema com exemplos que remetem ao cotidiano dos participantes. O juiz federal explicou ainda como um processo judicial se institui e como se dá o seu andamento na estrutura judiciária.

    Em suas atividades diárias, os ACSs encontram pessoas e famílias que, no conjunto das necessidades básicas de saúde, necessitam também de proteção social. É desta forma que a Justiça Federal se faz necessária, pois matérias ligadas à saúde e à proteção social também estão sob sua alçada, visto que o Sistema Único de Saúde (SUS) demanda a participação da União. Além disso, o sistema de proteção social é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão federal garantidor dos benefícios da Previdência Social e de amparo assistencial a idosos e deficientes cujas demandas são resolvidas pela Justiça Federal.

    Após Vladimir Vitovsky, foi a vez da participação das servidoras Débora de Almeida, supervisora da Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e Danielle de Carvalho, coordenadora do NPSC2. Inicialmente, Débora destacou a importância do serviço de Primeiro Atendimento da Justiça Federal, vinculado à estrutura do Juizados Federais Especiais, no sentido de ampliar o atendimento ao público, visto não demandar custos para os cidadãos nos ajuizamentos de ações e de não ser obrigatória a constituição de advogado para a atermação e acompanhamento dos pleitos, desde que a causa não ultrapasse o valor de 60 salários mínimos.

    A servidora explicou todo o passo a passo necessário, destacando a importância de os requerentes apresentarem provas consistentes de que houve tentativas de solução em nível administrativo com a instituição federal que está sendo demandada.

    Em seguida, Daniele falou sobre a importância da conciliação para que os conflitos tenham soluções mais rápidas. Ela mencionou as demandas relacionadas ao Auxílio Emergencial, das pessoas que, tendo direito, tiveram seu auxílio negado pela União. Segundo Daniele, como a situação exigia soluções urgentes, pois muitos dos reclamantes se encontravam em situação de vulnerabilidade, foi colocada em prática a modalidade da Reclamação Pré-Processual, possibilitando o acordo com a União antes que esses pleitos virassem processos judiciais.

    Iniciado no dia 24/11, o módulo do Interfaces Cidadãs será composto de três encontros virtuais e de um último no modo presencial, na Clínica da Família. Nos encontros virtuais estão previstas as participações de representantes do INSS e da Defensoria Pública da União (DPU) e no encontro presencial será abordado tema referente à Justiça Restaurativa.

     

    Sobre o Interfaces Cidadãs

    O Interfaces Cidadãs vem capacitando profissionais das secretarias municipais de assistência social e de saúde, de vários municípios. De abril até agora o Programa já atuou junto a 11 municípios do Estado do Rio de Janeiro, e contou com a participação solidária de 18 palestrantes, os quais já proferiram uma média de três palestras cada qual desde que o Programa se iniciou. O programa trabalha com a filosofia de rede solidária.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação SOcial do TRF2.

    Justiça Federal da 3ª Região apresenta primeira Comunicação de Engajamento ao Pacto Global da ONU

    Relatório demonstra as boas práticas de desenvolvimento sustentável adotadas pela instituição em apoio ao acordo

     

     

    A Justiça Federal da 3ª Região apresentou, no dia 13/11, a primeira Comunicação de Engajamento (COE) ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). O instrumento é um relatório obrigatório, realizado a cada dois anos, que demonstra as boas práticas de desenvolvimento sustentável adotadas pela instituição em apoio ao acordo.

    O Pacto Global é uma iniciativa de sustentabilidade corporativa mundial e visa contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. A 3ª Região aderiu à iniciativa em 2019.

    Em sua primeira Comunicação de Engajamento, a Justiça Federal da 3ª Região descreveu as ações institucionais desenvolvidas com base aos dez compromissos universais do pacto e aos ODS nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.

    De acordo com o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, o documento reafirma o apoio contínuo ao acordo e aos seus princípios. “Promove, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região e com a participação do público interno e externo, a efetiva realização de práticas de crescimento sustentável e exercício da cidadania”, destacou.

     

    COE

    A Comunicação de Engajamento da Justiça Federal da 3ª Região descreve ações do período de 13/11/2019 a 13/11/2021. As práticas abordam os temas saúde e bem-estar; educação de qualidade; igualdade de gênero; água potável e saneamento; trabalho descente e desenvolvimento econômico; consumo e produção responsáveis; vida terrestre; paz, justiça e instituições eficazes; erradicação da pobreza; indústria, inovação e infraestrutura; cidades e comunidades sustentáveis; parcerias e meios de implementação.
     
    A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Justiça Federal determina identificação e preservação dos sítios arqueológicos em Camaquã

    A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a identificação, georrefereciamento e preservação dos sítios arqueológicos localizados no município de Camaquã, especificamente na região do Banhado do Colégio. A decisão ainda estipulou que o licenciamento ambiental, nestes locais, deverá considerar a existência dos sítios. A sentença, da juíza Clarides Rahmeier, foi publicada na quarta-feira (24/11).

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Município de Camaquã e Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) buscando que sejam adotadas medidas que garantam a preservação e proteção dos sítios arqueológicos, coloniais e pré-históricos do município. Relatou que foi realizada vistoria no local com 30 pontos georreferenciados, mas não foi possível evidenciar a existência dos cerritos em 17 deles, pois estavam situados em área de lavoura.

    Em sua defesa, o Ipham argumentou que a proteção ao patrimônio cultural é dever dos entes públicos de todas as esferas da federação. A Fepam alegou que o risco de dano decorrer da omissão do instituto. Já o Município não ofereceu resistência ao pedido desta ação.

    Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que os réus não se esquivam de suas responsabilidades, mas “manifestam que a proteção ao patrimônio cultural é dever dos entes públicos de todas as esferas da federação e relatam certa dificuldade, gerencial, operacional, de pessoal ou orçamentária, em atingir as finalidades insculpidas nesta ação”. Ela destacou que a Constituição Federal coloca como “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […] proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios  arqueológicos; bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de  outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.”

    A magistrada também citou a Lei Estadual nº 9.077/1990 que instituiu a Fepam e impôs a ela a obrigação de proteger os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos paisagísticos, históricos e naturais. “Delimitada a competência comum e sinérgica dos réus para a proteção dos sítios arqueológicos, conclui-se que, de igual modo, impõe-se-lhes adotar toda e qualquer medida a fim de viabilizar a referida tutela, dentre as quais aquelas relacionadas pelo MPF”.

    Rahmeier julgou procedente a ação condenado o Ipahn a promover a identificação, recadastramento e georreferenciamento no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos dos sítios onde exista maior possibilidade de registro arqueológico parcialmente preservado na região do Banhado do Colégio, em Camaquã, e a promover as medidas necessárias para preservação deles no prazo de 180 dias. Também ficou determinado que a Fepam e o Município, para concessão de licenciamento ambiental, precisam considerar a existência dos sítios neste local. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFRS.

    Informativo AJUFE Notícias - 22 a 26/11/21

    Está no ar a 21ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 22 a 26/11) da diretoria da Ajufe e da atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3l85hpO e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

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    Donos de duty free que usavam CPFs de terceiros para aumentar cota de isenção responderão processo criminal

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus (HC) e manteve ação penal contra três proprietários de um duty free da cidade de Uruguaiana (RS) acusados de fraudarem notas fiscais, preenchendo-as com nomes de terceiros, para obter maiores limites de isenção fiscal na internalização de bebidas estrangeiras no Brasil. Na decisão, foi proferida na última sexta-feira (19/11), a 7ª Turma deixou de aplicar o princípio da insignificância com base no fato de que os réus são reincidentes.

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os acusados em agosto deste ano por descaminho e associação criminosa. Conforme o MPF, os três sócios utilizavam e determinavam a utilização de CPFs de clientes de uma outra loja pertencente a familiares com a finalidade de prestar declarações falsas à Receita Federal para obterem isenções nas mercadorias internalizadas e vendidas no duty free. A prática aumentava a isenção das bebidas que vendiam na loja.

    A defesa, ao requisitar a revogação da ação penal, alegou que o valor total dos impostos não recolhidos não ultrapassaria o parâmetro de R$ 20 mil estipulado pela Portaria n° 75 do Ministério da Fazenda (MF), que determina o arquivamento das execuções fiscais de débitos com valor igual ou inferior a R$ 20 mil, e que incidiria o princípio da insignificância.

    Segundo o relator do caso na Corte, o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, "embora o valor dos tributos elididos não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00, há reiterada prática delitiva dos pacientes, que supostamente utilizaram-se de estratagema que permitiu induzir em erro o Sistema Informatizado de Controle de Lojas Francas do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a ilusão de tributos federais ao mínimo por 56 vezes, conforme demonstrado na Representação Fiscal para Fins Penais".

    "Esta Corte, assim como os Tribunais Superiores, firmou entendimento de ser insignificante para a Administração Pública o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), trazido no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Nada obstante, também está consolidado que não é aplicável o princípio da insignificância quando constatada a habitualidade delitiva, isto porque a habitualidade na prática do crime do art. 334 do Código Penal denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta", concluiu Pereira Júnior.

    Fonte: ASCOM TRF4

    JEF Itinerante em Corumbá/MS promove mais de 400 atendimentos

    Foi encerrada, no último sábado (20/11), a primeira etapa do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante para atendimento aos moradores dos Assentamentos Taquaral I e II e Tamarineiro I e II, em Corumbá/MS. O projeto, que compreende duas visitas aos locais escolhidos, vai retornar à Escola Municipal Rural de Educação Integral Monte Azul no 1º semestre do ano que vem, para dar continuidade aos atendimentos iniciados em novembro.

    Nos cinco dias de trabalho no local, foram realizados 209 atendimentos de assistência social, 108 expedições de RGs, 57 orientações jurídicas, 42 atendimentos para ações, com 10 ações ajuizadas, 32 encaminhamentos para ajuizamento de demandas, dois acordos formalizados e 32 protocolos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Ao agradecer o esforço e dedicação de todos os envolvidos no projeto, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, juiz federal Ricardo Damasceno de Almeida, ressaltou o resultado atingido. “O balanço é altamente positivo. Os atendimentos contemplaram muitos aspectos, desde aqueles que competem exclusivamente à Justiça Federal, com ações propostas, encaminhamentos e orientações jurídicas, até os que fazem parte de outras áreas como saúde, educação, naturalização, etc”.

    O magistrado considerou o evento uma experiência exitosa para a Justiça Federal. “Isso nos mostrou que este é um ótimo caminho para atender a população mais carente, que está afastada dos centros urbanos. Tenho fé e espero que isto aconteça muitas e muitas vezes no decorrer dos próximos anos no âmbito da 3ª Região”, disse.

    O juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da Subseção de Corumbá/MS, elogiou o trabalho e agradeceu, em especial, aos funcionários do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS/Albuquerque), presentes no evento. “Vocês foram os nossos braços e pernas que levaram as demandas até a gente, conseguindo dar um atendimento digno e adequado às pessoas que passaram por aqui. Esse trabalho mostrou como é importante a presença do Estado nestes locais, com informações claras e direcionamento adequado a quem mais precisa”.

    Felipe Potrich fez, também, uma avaliação positiva sobre os trabalhos desenvolvidos pelo JEF Itinerante. “Acertamos muitas coisas. Precisamos fazer ajustes em outras, mas o saldo é bastante positivo. Espero encontrá-los mais uma vez no ano que vem para darmos continuidade a esse projeto tão gratificante”.

    O JEF Itinerante foi realizado de forma conjunta pela Justiça Federal com outros órgãos públicos como INSS, Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, o Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, a Prefeitura de Corumbá e assistência social. A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) também atuou no projeto, promovendo atendimento à população por estudantes de Direito.

    A Justiça Federal utilizou, no local, um caminhão adaptado com sala de audiência e estrutura necessária para o atendimento por juízes e servidores.

    Ontem (22/11), a Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Diretoria do Foro da SJMS fizeram um agradecimento às instituições participantes desta ação e, ainda, à 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira do Exército e ao 6º Distrito Naval da Marinha do Brasil, que se comprometeram a prestar apoio na próxima edição do JEF Itinerante.

    O JEF Itinerante visa atender a população mais carente que vive distante dos centros urbanos e tem dificuldade de locomoção. São duas visitas em cada local: na primeira etapa, são feitos os atendimentos primários, atermações, encaminhamentos etc; na segunda, dentro de seis meses, retornam para proferir sentenças, realizar audiências e perícias quando for o caso. Uma fase não exclui a outra, ou seja, se o juiz possui elementos suficientes na primeira fase para sentenciar o processo, isso pode ser feito.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Homem que tentava dar golpe em Pelotas tem condenação confirmada

    A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de integrante de quadrilha que tentava aplicar golpe em idoso na cidade de Pelotas (RS). O réu se passava por funcionário da Caixa Econômica Federal e tentava pegar os cartões bancários da vítima e sacar o dinheiro de duas poupanças. A decisão foi proferida nesta semana (16/11).

    Ele foi preso em flagrante em junho de 2020, ao chegar à casa do idoso. Este, desconfiado de ligação telefônica que o instruía a cortar os cartões ao meio, mantendo o chip íntegro, sob argumento de que teriam encontrado saques irregulares nas contas e os cartões precisavam ser trocados, chamou o delegado de polícia da cidade, que o conhecia e acabou dando voz de prisão ao suposto agente.

    O réu apelou ao tribunal após ser condenado por estelionato pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele pedia a absolvição, alegando que não sabia que fazia parte de um golpe e que apenas atuava como office boy, pediu ainda atenuante de confissão espontânea.

    Por maioria, a turma negou a atenuante por considerar que o réu afirmou todo o tempo não saber que cometia um crime. A pena, entretanto, baixou para 2 anos e 8 meses, pois a Turma aplicou o princípio da consunção, quando o crime fim absorve o crime meio. 

    “Na dinâmica do esquema criminoso, o crachá mendaz confeccionado pelo grupo (crime-meio) serviria invariavelmente ao cometimento do crime de estelionato (crime-fim), de modo que não se pode tratar o falso como crime autônomo, diante da sua relação fática de acessoriedade face ao crime de estelionato. Aplicação do princípio da consunção, com a consequente absorção do falso pelo estelionato”, escreveu o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, em seu voto. 

    A pena será substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos, iniciando em regime semiaberto.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Informativo AJUFE Notícias - 15 a 19/11/21

    Está no ar a 20ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 15 a 19/11) da diretoria da Ajufe e da atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3csCPdc e veja todo o conteúdo!

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    Subseção Judiciária de Cáceres/MT inaugura usina fotovoltaica nesta quarta-feira (17)

    A Subseção Judiciária de Cáceres/MT, vinculada à Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), vai inaugurar nesta quarta-feira, 17 de novembro, a Usina Fotovoltaica da instituição. A solenidade será às 14h (horário local) – 15h (horário de Brasília/DF) – na sede da Subseccional.

    Participam da cerimônia o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, a diretora do foro da SJMT, juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, e a titular da 2ª Vara Federal de Cáceres, juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.

    A Usina Fotovoltaica tem 512 m2 e foi implantada no telhado do prédio. A conclusão ocorreu em 24 de dezembro de 2020, mas a inauguração oficial não ocorreu por conta da pandemia. A geração de energia começou no dia 28 de dezembro do mesmo ano.

    A potência da usina é de 104,96 Kwp e há 256 módulos instalados de 410w. A média de geração mensal da usina é de 12.755 Kwh.

    O projeto teve o custo R$ 572.789,23 e o período de retorno do investimento é de seis anos.

    Dados - A usina já permitiu a redução de 72,43% dos pagamentos das faturas mensais e atualmente é capaz de gerar toda a energia necessária para o prédio.

    Nos seis meses antes¿da implantação da usina – setembro/2020 a fevereiro/2021 –¿a média de consumo na Subseção Judiciária de Cáceres foi de 9.837 Kwh. A média do valor da fatura foi de R$ 9.254,42.

    Nos seis meses após a sua instalação houve redução de 100% no consumo em Kwh na fatura. No entanto, a¿média de valor das faturas nesse período foi de R$ 2.550,97, devido ao pagamento obrigatório de taxa mínima da demanda contratada.

    A demanda contratada teve o seu valor diminuído com a reposição de energia à concessionária por meio de compensações, mas a empresa cobra uma taxa mínima, além da diferença de tributos.

    Além da Subseção de Cáceres, já foram instaladas Usinas Fotovoltaicas em Rondonópolis e Sinop. Todo mês a energia excedente está sendo enviada aos prédios de Juína (33%), Barra do Garças (34%) e Diamantino (33%).

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

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