Recomendação nº 41
Elaboração de repositório nacional das Notas Técnicas dos CIs, que compile as informações para maior publicidade e facilidade de acesso, inclusive com divulgação pela AJUFE.
Elaboração de repositório nacional das Notas Técnicas dos CIs, que compile as informações para maior publicidade e facilidade de acesso, inclusive com divulgação pela AJUFE.
O restabelecimento do benefício previdenciário será efetuado nas mesmas condições e com as mesmas regras de cálculo do benefício originário.
A concessão de pensão ao filho, irmão ou equiparado maior inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave exige que tal condição seja existente na data do óbito, sendo despiciendo que se tenha iniciado antes da maioridade previdenciária, não encontrando amparo legal o artigo 17, IV, §1º, do Decreto 3048/99, com redação dada pelo Decreto 10.410/2020.
O auxílio-acidente concedido, ou que tenha data da consolidação das lesões, até 17 de junho de 2019, véspera da publicação da Lei nº 13.846/2019, deve ter o período de manutenção da qualidade de segurado de 12 meses iniciado em 18 de junho de 2019, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/1991 (Portaria INSS 231, de 23.03.2020).
Recomenda-se aos Jefs inserir observação na quesitação das perícias médicas para que, no caso de constatada incapacidade total e permanente, seja fixada a data de início a partir do momento em que a incapacidade passou a ser permanente e deixou de ser temporária, para fins de definição da legislação de regência do cálculo da aposentadoria.
Na hipótese de repetição de ações pleiteando tecnologia de saúde para mesma doença é recomendável informar tal fato a um centro de inteligência da Justiça Federal.
Nos casos de ordem judicial determinando a aquisição direta do medicamento, recomenda-se [1] que o pagamento seja feito diretamente pelo órgão judicial ao fornecedor/distribuidor; [2] que a entrega seja feita diretamente ao estabelecimento de saúde público ao qual estiver vinculado o médico responsável pelo tratamento; [3] que conste na decisão que a compra se dará para órgão público e que deve ser aplicado o coeficiente de adequação de preço, nos termos das resoluções da ANVISA; e [4] que a decisão contemple possibilidade de o ente público adquirir a medicação para o início do tratamento com dispensa de licitação.
Sugerir ao CJF a criação de sistema integrado de acompanhamento do recolhimento de custas.
Criação de comissão especifica da AJUFE para acompanhamento do PL 6160/2019, do projeto de lei complementar de custas e da comissão do juizado especial federal no CNJ.
Recomenda-se à AJUFE o impulsionamento da aprovação do PL 5826/2013, que trata da alteração da Lei 10.259/2001 para estabelecer a extinção da TRU.
Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal analisar a possibilidade de incluir o termo “quando possível” à primeira parte do §3º do art. 28 da Resolução CJF 305/2004, na redação da Resolução CJF 575/2019, que dispõe sobre a limitação de realização de vinte perícias por dia, quando realizadas por lote.
Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal analisar a possibilidade de revogar a segunda parte do §3º do art. 28 da Resolução CJF 305/2004, na redação da Resolução CJF 575/2019, que dispõe sobre a limitação mensal de pagamento de perícia por perito na importância de 150 vezes o limite máximo da Tabela V da referida Resolução.
Recomenda-se que sejam feitos quesitos específicos que auxiliem a avaliação da coisa julgada em caso de reiteração de demandas de incapacidade.
Recomenda-se que o INSS junte o SABI em todos os processos de benefícios por incapacidade nos Juizados Especiais Federais.
Recomenda-se ao INSS que adote em suas perícias médicas administrativas os quesitos previstos na resolução conjunta CNJ n. 1/2015.
Centro de Inteligência Local - Segurados rurais. Propugnar pela retomada das entrevistas rurais pelo INSS, recomendando inclusive sua gravação audiovisual, substituindo o mero preenchimento de formulários, recomendar aos fóruns interinstitucionais previdenciários e juízes que instituam o quesito “quais pessoas trabalharam/residiram no seu local de trabalho rural nos últimos 15 anos e por qual período lá permaneceram?”.
Centro de Inteligência Local - Cadúnico – recomendar correção de erros de preenchimento, por exemplo: bolsa família, benefícios para baixa renda, considerado como renda para negar Loas.
Centro de Inteligência Local - Segurados de baixa renda – há um déficit de informação para segurados que depois têm o benefício previdenciário próprio negado, gerando multiplicidade de ações. Propor avaliação periódica destes segurados, arrecadação posterior de contribuições, ou outra medida em conjunto com o INSS.
Centro de Inteligência Local - Reabilitação do segurado – Priorizar a reabilitação aos segurados com baixo grau de escolaridade ou analfabetos.
Centro de Inteligência Local – orientar órgãos de gestão do INSS para firmarem convênios com entidades locais para reabilitação de segurados.
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