Recomendação nº 38

    O auxílio-acidente concedido, ou que tenha data da consolidação das lesões, até 17 de junho de 2019, véspera da publicação da Lei nº 13.846/2019, deve ter o período de manutenção da qualidade de segurado de 12 meses iniciado em 18 de junho de 2019, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/1991 (Portaria INSS 231, de 23.03.2020).

    Recomendação nº 37

    Recomenda-se aos Jefs inserir observação  na quesitação das perícias médicas para que, no caso de constatada incapacidade total e permanente, seja fixada a data de início a partir do momento em que a incapacidade passou a ser permanente e deixou de ser temporária, para fins de definição da legislação de regência do cálculo da aposentadoria.

    Recomendação nº 36

    Na hipótese de repetição de ações pleiteando  tecnologia de saúde para mesma doença é recomendável informar tal fato a um centro de inteligência da Justiça Federal.

    Recomendação nº 35

    Nos casos de ordem judicial determinando a aquisição direta do medicamento, recomenda-se [1] que o pagamento seja feito diretamente pelo órgão judicial ao fornecedor/distribuidor; [2] que a entrega seja feita diretamente ao estabelecimento de saúde público ao qual estiver vinculado o médico responsável pelo tratamento; [3] que conste na decisão que a compra se dará para órgão público e que deve ser aplicado o coeficiente de adequação de preço, nos termos das resoluções da ANVISA; e [4] que a decisão contemple possibilidade de o ente público adquirir a medicação para o início do tratamento com dispensa de licitação.

    Recomendação nº 34

    Sugerir ao CJF a criação de sistema integrado de acompanhamento do recolhimento de custas.

    Recomendação nº 33

    Criação de comissão especifica da AJUFE para acompanhamento do PL 6160/2019, do projeto de lei complementar de custas e da comissão do juizado especial federal no CNJ.

    Recomendação nº 32

    Recomenda-se à AJUFE o impulsionamento da aprovação do PL 5826/2013, que trata da alteração da Lei 10.259/2001 para estabelecer a extinção da TRU.

    Recomendação nº 31

    Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal analisar a possibilidade de incluir o termo “quando possível” à primeira parte do §3º do art. 28 da Resolução CJF 305/2004, na redação da Resolução CJF 575/2019, que dispõe sobre a limitação de realização de vinte perícias por dia, quando realizadas por lote.

    Recomendação nº 30

    Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal analisar a possibilidade de revogar a segunda parte do §3º do art. 28 da Resolução CJF 305/2004, na redação da Resolução CJF 575/2019, que dispõe sobre a limitação mensal de pagamento de perícia por perito na importância de 150 vezes o limite máximo da Tabela V da referida Resolução.

    Recomendação nº 29

    Recomenda-se que sejam feitos quesitos específicos que auxiliem a avaliação da coisa julgada em caso de reiteração de demandas de incapacidade.

    Recomendação nº 28

    Recomenda-se que o INSS junte o SABI em todos os processos de benefícios por incapacidade nos  Juizados Especiais Federais.

    Recomendação nº 27

    Recomenda-se ao INSS que adote em suas perícias médicas administrativas os quesitos previstos na resolução conjunta CNJ n. 1/2015.

    Recomendação nº 26

    Centro de Inteligência Local - Segurados rurais. Propugnar pela retomada das entrevistas rurais pelo INSS, recomendando inclusive sua gravação audiovisual, substituindo o mero preenchimento de formulários, recomendar aos fóruns interinstitucionais previdenciários e juízes que instituam o quesito “quais pessoas trabalharam/residiram no seu local de trabalho rural nos últimos 15 anos e por qual período lá permaneceram?”.

    Recomendação nº 25

    Centro de Inteligência Local - Cadúnico – recomendar correção de erros de preenchimento, por exemplo: bolsa família, benefícios para baixa renda, considerado como renda para negar Loas.

    Recomendação nº 24

    Centro de Inteligência Local - Segurados de baixa renda – há um déficit de informação para segurados que depois têm o benefício previdenciário próprio negado, gerando multiplicidade de ações. Propor avaliação periódica destes segurados, arrecadação posterior de contribuições, ou outra medida em conjunto com o INSS.

    Recomendação nº 23

    Centro de Inteligência Local - Reabilitação do segurado – Priorizar a reabilitação aos segurados com baixo grau de escolaridade ou analfabetos.

    Recomendação nº 22

    Centro de Inteligência Local – orientar órgãos de gestão do INSS para firmarem convênios com entidades locais para reabilitação de segurados.

    Recomendação nº 21

    Lógica na concessão de benefícios - Devem ser criados mecanismos que vinculem os peritos à análise dos laudos anteriores, administrativos ou judiciais. Incluir quesito judicial neste sentido. Implementar formulários eletrônicos para quesitação das perícias dos benefícios por incapacidade, de modo que haja uma coerência entre as respostas e haja necessariamente a resposta a todos os quesitos.

    Recomendação nº 20

    Respeito à coisa julgada em benefícios por incapacidade – segurados retornam muitas vezes ao judiciário pois INSS cessa o benefício concedido judicialmente, não prorroga, o perito do INSS não tem acesso à perícia judicial. Maior interlocução entre o processo administrativo e judicial. Laudo SABI poderia ser utilizado para maior transparência quanto ao mérito da recusa ou concessão do benefício.

    Recomendação nº 19

    Recomendação para que a AJUFE crie Comissão de Juízes para tratar da competência dos JEF's.

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