Recomendação nº 18

    Recomenda-se o desenvolvimento de aplicativo específico para atendimento à Justiça de forma a evitar a dependência de aplicativos desenvolvidos por empresas privadas.

    Recomendação nº 17

    Recomenda-se que os sistemas de conciliação permitam que a parte eleja a data e hora mais conveniente para o comparecimento para o ato processual, de acordo com agenda prévia de disponibilidades, prevendo-se, porém, regras para evitar a existência de claros na agenda.

    Recomendação nº 16

    Recomenda-se a integração dos sistemas de processo eletrônico dos Juizados Especiais Federais com os sistemas de requisição de pagamentos, AJG, cálculos, perícias e agendamento de conciliação.

    Recomendação nº 15

    Para atendimento do art. 272, §5º do CPC (Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade), recomenda-se desenvolvimento de funcionalidade nos sistemas de processo eletrônico para que o próprio advogado eleja quem receberá as intimações do processo, registrando data e hora de cada manifestação.

    Recomendação nº 14

    Recomenda-se que os sistemas de processo eletrônico utilizados nas Turmas Recursais disponham de funcionalidade de plenário virtual.

    Recomendação nº 13

    Recomenda-se a criação de funcionalidade nos sistemas de processo eletrônico para os benefícios por incapacidade, permitindo que o perito faça o preenchimento do laudo pericial diretamente em formulário integrado no sistema, permitindo a citação e intimações automáticas, assim como a triagem automatizada dos processos, com a geração de minuta sugestiva contendo transcrição do laudo.

    Recomendação nº 12

    Para a intimação por Whatsapp ou congêneres, recomenda-se a adoção de termo de adesão, em linguagem simplificada, esclarecendo o termo inicial de contagem do prazo e que as intimações serão consideradas realizadas independentemente de recibo de leitura ou resposta, bem como a obrigação de informar as mudanças de telefone. 

    Recomendação nº 11

    Recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais e às Seções Judiciárias que criem Núcleos de Apoio Técnico em Saúde (NATS) ou busquem estabelecer convênios com os NATS ligados à Justiça Estadual.

    Recomendação nº 10

    Nos casos de ordem judicial determinando a aquisição direta do medicamento, recomenda-se [1] que o pagamento seja feito diretamente pelo órgão judicial ao fornecedor/distribuidor; [2] que a entrega seja feita diretamente ao estabelecimento de saúde público ao qual estiver vinculado o médico responsável pelo tratamento e [3] que conste na decisão que a compra se dará para órgão público e que deve ser aplicado o coeficiente de adequação de preço, nos termos das resoluções da ANVISA.

    Recomendação nº 9

    Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda adotem o sistema de gravação audiovisual das entrevistas rurais, como material complementar à redução a termo das citadas entrevistas.

    Recomendação nº 8

    Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda incluam, dentre as perguntas da entrevista rural, o seguinte quesito: “Quais pessoas trabalharam/residiram no(s) seu(s) local(is) de trabalho rural nos últimos 15 anos e por qual período lá permaneceram?”

    Recomendação nº 7

    Recomenda-se que o INSS e o Ministério da Fazenda não substituam a realização das entrevistas rurais pelo preenchimento de formulários pelos requerentes, quando esses possuam documentação em seu nome ou tenham recebido seguro-defeso, como estipulado pela Portaria Conjunta n.1 /DIRBEN/DIRAT/INSS, 7 de agosto de 2017.

    Recomendação nº 6

    Recomenda-se a uniformização, em todo o Brasil, do sistema informatizado dos juizados especiais federais com a adoção do eProc, a exemplo da TNU.

    Recomendação nº 5

    É recomendável que os juizados busquem a utilização de fluxos de procedimentos padronizados e a racionalização dos recursos humanos e materiais, objetivando resultados mais eficientes.

    Recomendação nº 4

    Recomenda-se a modificação legislativa da definição de infração de menor potencial ofensivo, para abranger crimes com pena máxima de até 4 anos de prisão.

    Recomendação nº 3

    Em ações por incapacidade, é recomendável a inserção do provável tempo necessário para a recuperação do segurado nos laudos médicos, e da DCB nas sentenças e termos de acordo, facultando-se ao segurado o pedido de prorrogação nos 15 dias que antecederem a data fixada.

    Recomendação nº 2

    Nos processos do INSS, é recomendável que a Procuradoria Geral Federal uniformize em todo o Brasil os parâmetros para acordo.

    Recomendação nº 1

    Em processos contra a CAIXA, como ações por dano moral, é possível que se encaminhe a reclamação pré-processual à conciliação para abertura de procedimento extrajudicial diretamente junto ao jurídico de vinculação da empresa pública, o que pode resultar na propositura acordo de forma rápida, mesmo sem demanda judicial formalizada e sem a necessidade de audiência.

    Sugestões das Magistradas e Magistrados Federais para o Grupo de Trabalho dos Juizados Especiais Federais no CNJ

    I – Contextualização

    Em 10 de setembro de 2019, por meio da Portaria nº 126, a Presidência do CNJ instituiu um Grupo de Trabalho para “elaboração de diagnóstico, estudos e apresentação de propostas voltadas à melhoria da prestação jurisdicional entregue pelos Juizados Especiais”.

    Coordenado pela Conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim e composto por magistradas e magistrados representando os Juizados Especiais Estaduais e Federais, inclusive Turmas Recursais, o grupo tem escopo amplo de trabalho, mas apenas seis meses de duração. Em vista disso, na primeira reunião do grupo foi decidido concentrar esforços em elaborar um formulário para diagnóstico dos problemas e em definir grandes linhas de atuação.

    O presente Grupo de Discussão no FONAJEF foi criado para colher das Juízas e Juízes Federais sugestões destinadas ao Grupo de Trabalho do CNJ. No espírito do que foi dito anteriormente, o Grupo de Discussão procurou identificar questões ou temas para o formulário de diagnóstico e reuniu, também, alguns problemas e sugestões mencionados pelos membros do grupo durante os debates.

    II – Conclusões do Grupo de Discussão

    Para melhor organizar os trabalhos, foram identificados, inicialmente, oito grandes tópicos de interesse dos Juizados Especiais Federais. Em cada um desses tópicos, procurou-se separar as conclusões do grupo em três categorias: (i) temas para diagnóstico; (ii) sugestões e (iii) problemas. As conclusões se aplicam a Juizados e Turmas Recursais, salvo quando expressamente mencionado de forma diversa.

    1. Infraestrutura e localização

    1.1 – Temas para diagnóstico:

    a) forma e facilidade de acesso: saber se o edifício onde funciona a unidade é facilmente acessível ao jurisdicionado, por que meios e se há transporte público disponível;

    b) acessibilidade: saber se o edifício onde funciona a unidade cumpre as normas de acessibilidade;

    c) sala de perícia: saber se há sala de perícia no edifício do Juizado e, em caso afirmativo, quantas são e se são adequadas;

    d) sinalização: saber se há nos edifícios sinalização adequada para pessoas que não saibam ou não consigam ler.

    2. Equipamentos de informática e software

    2.1 – Temas para diagnóstico:

    a) sistema de gravação de audiências: saber se há sistema de gravação, se a gravação é feita em áudio e vídeo e como o material é armazenado e depois disponibilizado para consulta;

    b) link de dados: saber qual o tamanho, a velocidade e a disponibilidade;

    c) sistema processual eletrônico:

    c.1) saber qual o sistema utilizado;

    c.2) saber se o sistema atende às necessidades atuais e, em caso negativo, o que falta para atender;

    c.3) saber se o fluxo de tramitação eletrônica é automatizado, quem o desenha e se atende ‘as peculiaridades do Juizado ou da Turma;

    c.4) saber se existe interoperabilidade plena com outros sistemas, especialmente para assegurar a comunicação plena com a Justiça Estadual nos casos de declínio de competência e com todos os Tribunais;

    c.5) saber qual o sistema utilizado pela Justiça Estadual local;

    c.6) saber quais são as eventuais dificuldades de interoperabilidade e se há necessidade de ajustes no MNI (Modelo Nacional de Interoperabilidade).

    2.2 – Sugestões:

    a) governança específica: é preciso definir governança específica para os sistemas processuais dos Juizados Especiais Federais, com a participação de juízes e servidores de Juizados e Turmas, a fim de assegurar que sejam atendidas as peculiaridades dessas unidades judiciais;

    b) melhores práticas: em especial, é preciso que os fluxos de tramitação nos sistemas processuais dos Juizados sejam definidos por juízes e servidores que conheçam a fundo as peculiaridades dos Juizados e das Turmas, de modo a assegurar que as peculiaridades dos Juizados Especiais Federais sejam plenamente atendidas e que sejam incorporadas as melhores práticas existentes na Justiça Federal;

    c) adequação aos vários tipos de processos: é preciso pensar em vários fluxos de tramitação, a fim de atender as peculiaridades dos vários tipos de processos de competência dos Juizados Especiais Federais;

    d) evitar o emprego dos fluxos das varas comuns: é preciso reconhecer que os Juizados Especiais têm peculiaridades que tornam inadequado o mero aproveitamento dos fluxos desenhados para as varas comuns;

    e) automatização e processamento em lote: dado o volume de processos que tramitam nos Juizados Especiais e a necessidade de conferir celeridade aos processos, é necessário que os sistemas processuais contemplem fluxos automatizados e tramitação e permitam o processamento em lote;

    f) margem de adaptação a imprevistos: é preciso que os fluxos de tramitação nos sistemas processuais confiram ao juízo alguma margem de discricionariedade para adaptação a demandas imprevistas, de natureza sazonal ou excepcional, a fim de assegurar a sua rápida tramitação;

    g) expedição de requisitórios: é preciso que os sistemas processuais prevejam meio célere e seguro de expedição de requisitórios, compatível com o grande volume de processos que tramita nos Juizados Especiais Federais;

    h) atenção às peculiaridades das Turmas Recursais: é preciso que os sistemas processuais contemplem as necessidades e peculiaridades das Turmas Recursais, o que até o momento foi deixado em segundo plano;

    3. Serviços de apoio administrativo

    Estrutura adequada de segurança – equivalente no mínimo à das varas

    3.1 – Temas para diagnóstico:

    a) segurança: saber se a estrutura de segurança do edifício é adequada, se a segurança é feita por agentes próprios ou terceirizados, se a estrutura é equivalente à das varas comuns e quais são as eventuais dificuldades existentes;

    3.2 – Sugestões:

    a) segurança: garantir que a estrutura de segurança nos Juizados Especiais seja no mínimo equivalente à das varas comuns;

     

    4. Serviços de apoio judicial

    4.1 – Temas para diagnóstico:

    a) Contadoria Judicial: se existe, qual o número de servidores, se são especializados em cálculos, suas  funções comissionadas e atribuições, produtividade, volume de trabalho;

    b) atermação: quem faz, se é feita pelos servidores ou estagiários do próprio Juizado ou se por núcleo de prática jurídica;

    c) estágio voluntário: se existe, se há interesse local, se há obstáculos para aproveitamento dos interessados.

    4.2 – Problemas:

    a) entraves normativos ao estágio voluntário: o estágio voluntário deveria ser estimulado, especialmente no cenário de restrição orçamentária e falta de pessoal, mas há entraves normativos (normas dos conselhos) que impedem ou dificultam o aproveitamento dos interessados nessa modalidade de estágio;

    5. Temas processuais

    5.1 – Temas para diagnóstico:

    a) Conciliação: saber se é feita no âmbito do próprio Juizado ou de outro órgão especializado;

    5.2 – Sugestões:

    a) contagem de prazos em dias úteis: propor alteração legislativa para que os prazos voltem a ser contados em dias corridos, tendo em vista as peculiaridades dos Juizados Especiais, em que se exige maior celeridade;

    b) competência: repensar a competência dos JEFs em função da complexidade das causas atuais e da alteração da competência delegada;

    c) sistema recursal: repensar o sistema recursal, que se torna muito complexo após o julgamento do recurso da sentença, destoando da simplicidade própria dos Juizados Especiais;

    6) Estrutura de pessoal

    6.1 – Temas para diagnóstico:

    a) gabinetes: saber o número de pessoas, as funções comissionadas e as atribuições dos servidores;

    b) secretaria: saber número de pessoas, os setores em que se dividem os trabalhos, as funções comissionadas e as atribuições dos servidores, se é única (compartilhada) ou não e, em caso afirmativo, quantos gabinetes são atendidos;

    c) necessidade de alterações: saber se há necessidade de reestruturação ou redimensionamento, se há algum óbice normativo, administrativo ou orçamentário e qual é o óbice;

    6.2 – Sugestões:

    a) redimensionamento: necessidade de redimensionamento da estrutura dos Juizados e Turmas para absorver os processos de competência delegada.

    7) Auxiliares da justiça

    7.1 – Temas para diagnóstico:

    a) presença da DPU, MPF, AGU: saber se existem órgãos da DPU, MPF e/ou AGU instalados no local, se há necessidade da instalação desses órgãos caso não estejam, se atuam efetivamente nos processos, mediante manifestações relevantes e/ou participação em audiência.

    8) Dados gerenciais sobre JEFs

    8.1 – Sugestões:

    a) disponibilização de dados gerenciais e processuais: manter os dados gerenciais e processuais relativos aos Juizados Especiais Federais e às Turma Recursais em portal único, centralizado, de forma integrada, a fim de conferir transparência e publicidade aos dados existentes e aos que vierem a ser colhidos em razão do diagnóstico realizado pelo Grupo de Trabalho do CNJ.

    As sugestões propostas foram aprovadas pela Plenária para fins de encaminhamento ao Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 126, da Presidência do CNJ.

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