Data inicial de benefício de pensão por morte se dá a partir do nascimento de filho

    É com o nascimento e a aquisição de personalidade que surge o direito à condição de dependente. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido referente às parcelas retroativas de pensão anteriores do nascimento – visto que o pai da autora da ação (representada por sua mãe no processo) faleceu ainda durante o período em que a esposa se encontrava grávida.

    Após ter o pedido negado em primeira instância, houve recurso no TRF1, em que a autora pediu o pagamento das parcelas retroativas da pensão mensal por morte de seu pai, falecido em 19/11/2016, anteriormente ao seu nascimento em 04/07/2017.

    Ao analisar o caso no TRF1, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, afirmou que nos termos do art 2º, do Código Civil, "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

    Porém, observou que a Lei nº 8.213/91 é omissa quanto ao direito do nascituro, mas, o Decreto nº 3.048/99, no art. 22, I, a dispõe que, para inscrição dos filhos é necessária a apresentação da certidão de nascimento, “donde se conclui que somente com o nascimento e a aquisição de personalidade é que surge o direito à condição de dependente”.

    O magistrado ainda salientou que, de acordo com o regulamento da Previdência Social, a inscrição do dependente do segurado será promovida mediante a apresentação da documentação, sendo eles: certidão de casamento e de nascimento.

    “Desta forma, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da data do nascimento da parte autora”, concluiu o relator, sendo acompanhado pelo colegiado, que negou provimento ao recurso.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Mutirão na Subseção Judiciária de Parnaíba/PI realiza mais de 400 audiências previdenciárias na primeira semana

    Com o apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), conduzida pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, a Subseção Judiciária de Parnaíba/PI realiza, desde o dia 10 de abril, mutirão de audiências de conciliação, instrução e julgamento de ações previdenciárias.

    A ideia é que a iniciativa ajude a dar seguimento a aproximadamente 650 processos. Somente na primeira semana de trabalho (de 10 a 17 de abril), já foram realizadas 420 audiências, que resultaram em 121 sentenças procedentes, 122 sentenças improcedentes, 104 acordos, 60 extinções e 13 convertidos em diligências.

    O mutirão segue até o dia 20 de abril, na intenção de evitar que os processos da Vara Única e do Juizado Especial Federal adjunto fiquem paralisados, já que a Subseção Judiciária recebeu elevado número de processos nos últimos anos, com a maior demanda dentre as Subseções do Piauí e números acima da média da 1ª Região. Em 2021, foram distribuídos 8.042 processos para a Unidade e, em 2022, 8.746, sendo a grande maioria processos previdenciários do JEF que demandam a realização de audiências.

    Para este trabalho, foram designados os juízes federais Daniel Santos Rocha Sobral (8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí) e Clécio Alves de Araújo (1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA), que contam com o suporte do coordenador da Cojef no atendimento de todas as demandas apresentadas pelas unidades JEFs.
    O desembargador federal Carlos Pires Brandão irá participar do encerramento dos trabalhos. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Justiça Federal leva assistência judiciária a comunidades quilombolas no interior de Goiás

    Com o objetivo principal de atender às comunidades quilombolas que residem em assentamentos rurais nos municípios goianos de Cavalcante, Alto Paraíso, Teresina de Goiás, Minaçu e Monte Alegre, a Seção Judiciária de Goiás (SJGO) iniciou nessa segunda-feira, dia 24, a fase única (atermação, instrução e julgamento) do Juizado Especial Federal Itinerante (Jefit) na região.  

    A previsão é que sejam atermadas cerca de 200 ações previdenciárias no esforço concentrado que acontece até o dia 28 de abril, organizado pelo Núcleo de Apoio à Coordenação dos JEFs em Goiás (Nucod/GO) cujo coordenador é o juiz federal Emilson da Silva Nery.  

    Justificativa - A realização do Jefit se justifica pela dificuldade de locomoção dos quilombolas da região, no caso, os Kalungas, até a sede da Justiça Federal mais próxima, em Formosa, distante de Cavalcante cerca de 270 km, além das condições financeiras precárias que atingem a população dos municípios abrangidos pelo JEF Itinerante.  

    Diante do objetivo estratégico de promover o acesso à Justiça Federal aos jurisdicionados mais carentes o evento conta com o apoio do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que disponibilizou cerca de 10 mil reais para a iniciativa.   

    Os Kalungas – De acordo com o portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o nome Kalunga teve origem em XVII e é atribuído a descendentes de africanos escravizados e levados a trabalhar nas minas de ouro na área central do Brasil. Essas pessoas formaram comunidades autossuficientes e que viveram mais de duzentos anos isolados em regiões remotas próximas à Chapada dos Veadeiros, no atual estado de Goiás.  

    A área ocupada pela comunidade Kalunga é reconhecida pelo governo de Goiás, desde 1991, como sítio histórico que abriga o Patrimônio Cultural Kalunga (Lei Estadual nº 11.409/1991). Em fevereiro de 2021 o local foi reconhecido pela ONU como o primeiro Território e Área Conservada por Comunidades Indígenas e Locais (Ticca) do Brasil.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 261 mil beneficiários

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em março de 2023, envolvendo um total de 213.999 processos, com 261.696 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 3.117.979.959,54.

    Do total geral, R$ 2.365.778.374,67 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, somando 205.630 processos, com 257.904 beneficiários.

    O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a informação pode ser obtida por meio da consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

     

    RPVs em cada Região da Justiça Federal

    TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    Geral: R$ 1.225.520.120,82
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 945.532.207,50 (86.388 processos, com 100.876 beneficiários)

    TRF da 2ª Região (RJ e ES)
    Geral: R$ 251.883.055,26
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 194.028.422,79 (16.796 processos, com 21.796 beneficiários)

    TRF da 3ª Região (SP e MS)
    Geral: R$ 606.603.561,41
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 383.350.121,44 (22.104 processos, com 27.974 beneficiários)

    TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
    Geral: R$ 689.759.168,80
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.930.560,97 (58.724 processos, com 72.874 beneficiários)

    TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
    Geral: R$ 344.214.053,25
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.937.061,97 (21.618 processos, com 34.384 beneficiários)

     

     

    Fonte: CJF

    TRF3 inaugura novas instalações da Central de Conciliação em São Paulo

    Unidade passa a funcionar no mesmo prédio do Juizado Especial Federal, na Avenida Paulista

     

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, em 20/4, solenidade de inauguração das novas instalações da Central de Conciliação em São Paulo (Cecon/SP). Desde 10/4, a unidade presta atendimento na Avenida Paulista nº 1.345, 1º e 2º andares.

    Jurisdicionados, advogados e interessados que precisarem dos serviços da Cecon/SP devem comparecer ao novo endereço, que fica no mesmo prédio do Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF/SP), próximo à estação Trianon/Masp do metrô.

    A cerimônia foi conduzida pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos. A magistrada lembrou que a conciliação nasceu no JEF e destacou a evolução e o crescimento do programa no decorrer dos últimos anos.

    "Tudo isso foi construído pelos nossos servidores, juízes e juízas. A mudança de local era necessária, agora estamos com mais segurança e perto de outros fóruns, o que ajuda na melhoria da prestação jurisdicional”, pontuou.

    O coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3 (Gabcon), desembargador federal Carlos Muta, ressaltou a proximidade entre as atividades desenvolvidas pelo JEF e pela Cecon.

    “Estar perto do Juizado é criar um ambiente de interação, trazer para a Justiça Federal o verdadeiro fórum social e proporcionar Justiça às pessoas que estão à margem da sociedade. A experiência da conciliação é transformadora, o caminho mais curto entre a instituição judiciária e a população”, destacou.

    Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, precursora da conciliação nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os Juizados inspiraram o programa de solução consensual de conflitos. “Na Justiça Federal não se pode falar de conciliação sem a visão inspiradora trazida pelo JEF”, disse.

    O diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), juiz federal Márcio Ferro Catapani, explicou que a mudança representa uma readequação das estruturas físicas e o reflexo das novas formas de desempenhar as atividades, como teletrabalho e o processo eletrônico.

    “Precisamos de instalações que permitam aos servidores e usuários do sistema de Justiça trabalharem em um ambiente favorável à conciliação.”

    A Cecon ocupa dois andares do prédio e conta com setor de atendimento, salas de audiência, secretaria e brinquedoteca.

    A coordenadora da Cecon/SP, juíza federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, enfatizou que a unidade possui espaço amplo e instalações adequadas. “Estamos acompanhando os novos tempos, em uma casa moderna, com espírito novo.”

    A advogada Fernanda Tartuce Silva, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo (OAB/SP), parabenizou a inauguração do novo espaço e o trabalho conciliatório desenvolvido pela Justiça Federal da 3ª Região.

    “Ainda estamos em fase de educação sobre os meios consensuais. A advocacia tem o compromisso de identificar esses mecanismos como formas proveitosas de entregar às pessoas a possibilidade mais eficiente e satisfatória, com a devida inclusão”, frisou.

    O evento contou com a presença de magistrados, servidores, representantes de órgãos públicos e instituições parceiras da conciliação.

    A Cecon/SP também está com novos números de telefone.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Sentença sobre crime de assédio no trabalho aplica protocolos de gênero da ONU e do CNJ

    A Justiça Federal condenou um servidor de um órgão da União em Santa Catarina, pelo crime de assédio sexual, à pena de prisão – convertida em medidas alternativas – e à perda do cargo público, além de indenização de R$ 10 mil para a vítima. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos teriam ocorrido em 2018, quando a vítima era funcionária terceirizada do órgão. A decisão ainda está sujeita à confirmação em instância superior.

    A sentença é da 1ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (14/3). O julgamento observou as diretrizes do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre igualdade de gênero; o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a questão e a Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer), essa durante a instrução processual, principalmente para a realização da audiência.

    O MPF afirmou que o servidor (atualmente com 64 anos de idade) teria assediado a vítima (à época com 23), funcionária terceirizada, valendo-se de sua condição para solicitar-lhe tarefas, a fim de que ela fosse até a mesa dele, quando a teria importunado com elogios, gestos e toques inadequados ao ambiente profissional.

    De acordo com a juíza, as acusações foram comprovadas pelos depoimentos prestados. “Diversas testemunhas perceberam o desconforto [da vítima] em relação a [o réu], que muitas vezes voltava corada ou nervosa”, afirma a sentença. “Assim, tenho como comprovado os atos de assédio”, conclui.

    De acordo com o julgamento, “não se pode perder de vista que o crime em comento é contra a liberdade sexual. Isso significa que um mesmo gesto vai se enquadrar ou não na norma, conforme se trate de uma mera brincadeira aceita pela outra parte, ou de uma insistência com uma pessoa que não corresponde, que claramente não se sente bem com a conduta adotada. A pessoa, quando está trabalhando, não pode estar sujeita a ouvir piadas sexuais, a flertes e toques contra a sua vontade”.

    “A prova nos autos foi no sentido de que a vítima voltava desconfortável, ruborizada e nervosa da mesa do réu, sendo que após a denúncia, observando melhor, servidores notaram que ela ficava alterada quando o réu entrava na sala. Além disso, os atos tiveram como consequência a saída da funcionária do setor, licença e posterior saída do [órgão], sendo que o novo órgão para o qual foi destinada ficava muito longe de sua residência, forçando-a a deixar o emprego”, considera a decisão.

    A pena de dois anos, três meses e quinze dias de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil. Cabe apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    TRF6 reafirma competência federal para julgar violações a direitos de povos indígenas

    No dia 14 de abril, o desembargador federal Edilson Vitorelli negou habeas corpus para um investigado por crimes contra indígenas da etnia Maxacali, habitantes do município de Santa Helena de Minas (nordeste de Minas Gerais). Em seu recurso, o autor pretendia o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para o julgamento de suas supostas atividades ilegais. Os fatos investigados no inquérito da Polícia Federal são relativos a apropriação indébita, associação criminosa e estelionato.

    Na decisão, o desembargador federal entendeu que, ainda que os crimes fossem cometidos contra o patrimônio das vítimas, não seria possível considerar irrelevante a condição indígena para a solução do caso. Pelo contrário: o fato de dezenas de pessoas indígenas terem sido lesadas pelo mesmo investigado demonstrou que a condição indígena desempenhava um papel substancial nos delitos. "Essas pessoas são vítimas do crime precisamente por serem indígenas e precisamente porque essa circunstância as coloca em situação de vulnerabilidade social que facilita a consumação do fato criminoso." Nesse sentido, o artigo 109, inciso XI, da Constituição, reafirmado pela Súmula 140 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), impõe o reconhecimento da competência federal para julgar o caso.

    Vitorelli chamou ainda a atenção para a própria situação em que se encontram os indígenas mineiros, em especial os Maxacali. "Sem fazer juízo de mérito sobre o presente caso, cumpre ressaltar que é de conhecimento geral, em Minas Gerais, a situação de grave violação de direitos na qual vivem, há décadas, as comunidades indígenas Maxacali. Conquanto haja esforços de diversas entidades e autoridades para a reversão desse quadro, a dura realidade é que ele insiste em permanecer inalterado (…) Minas Gerais deve estar atenta para que aqui não se repita o triste cenário que hoje se abate sobre os povos Yanomami."

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    Nova edição de livro sobre processo penal escrito por juiz federal é lançada

    O juiz federal Inezil Penna Marinho Jr., associado da Ajufe e juiz auxiliar no STF, lançou a 2ª edição da obra “Processo Penal nos crimes federais”, pela editora JusPodivm.

    Na obra o leitor encontrará informações sobre: Jurisprudência do STF, STJ e TRFs; Enunciados das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF; Resoluções do CNJ, CJF, CNMP e CSMPF; e Enunciados do CJF sobre o Sistema Penitenciário Federal.

    A iniciativa do autor é pioneira ao tratar de aspectos peculiares do processo penal na esfera de atuação dos órgãos federais de persecução e justiça criminais. Embora a competência para legislar sobre direito penal e processual penal seja da União, fato é que a divisão de atribuições e competências entre órgãos diversos com regras administrativas diversas e cultura organizacional própria acaba por gerar diferenças de atuação em relação à tramitação na esfera estadual, geralmente mais conhecida dos operadores do direito.

    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/41Uxwev

    Juiz federal lança atualização de obra sobre improbidade administrativa

    O juiz federal Tiago do Carmo Martins lançou a 2ª edição do livro “Improbidade Administrativa: Análise da Lei 8.429/92 à luz da doutrina e da jurisprudência”, atualizada e revisada, pela editora Alteridade.

    Nesta obra, busca-se investigar, tendo em mente tal complexidade, os elementos constitutivos da improbidade, suas consequências e os mecanismos processuais por meio dos quais a persecução das ofensas se opera, primando-se pela objetividade da abordagem, com vistas a ser meio de auxílio seguro a profissionais do Direito que atuem no tema, bem como aos que se preparam para concursos nas carreiras jurídicas.

    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/3N6xKuS

    Associado da Ajufe lança obra que analisa o papel das cortes supremas no Brasil e EUA

    O juiz federal Jorge André de Carvalho Mendonça, da Seção Judiciária de Pernambuco, lança o livro “O papel das cortes supremas do Brasil e dos Estados Unidos no sistema de justiça penal: uma análise em face da teoria dos precedentes obrigatórios”, na próxima quinta-feira (27/04), na Academia Pernambucana de Letras, no Recife (PE), a partir das 18h.

    A obra analisa o papel do Supremo Tribunal Federal no sistema de justiça penal, comparando- o com a função exercida pela Suprema Corte dos Estados Unidos na mesma área.

    Para tanto, verifica se há ou não preocupação com a criação do direito para o futuro, quando faz uma leitura das quatro vertentes do princípio da legalidade – lei escrita, estrita, certa e prévia, em face de recentes parâmetros da teoria da linguagem. Nesse momento, estuda as decisões sobre a presunção de inocência, homofobia, fraude federal, dentre outras.

    Depois, aborda também se esses tribunais focam em uniformizar o direito criminal, passando pela competência de cada um, pela vinculação, superação ou simples mudança aleatória dos precedentes, quando várias outras decisões são estudadas ao lado da doutrina, concluindo com uma análise sobre os fatores que mais influenciam nos seus julgamentos.

     

     


    Serviço
    Lançamento presencial do livro: O papel das cortes supremas do Brasil e dos Estados Unidos no sistema de justiça penal: uma análise em face da teoria dos precedentes obrigatórios
    Hora: 18h
    Data: 27 de abril de 2023
    Local: Academia Pernambucana de Letras, Av. Rui Barbosa, 1596 - Graças, Recife - PE
    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/3n5swVp

    Nota de pesar – Sra. Maria Ascenção Guedes

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento da senhora Maria Ascenção Guedes, mãe dos associados da Ajufe, Néviton de Oliveira Batista Guedes, desembargador federal, e Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, juiz federal, ocorrido no último sábado (22/04).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos magistrados e seus familiares.

    27ª Vara Federal do Rio de Janeiro tem prática positiva inserida no rol de iniciativas inovadoras do CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e incluiu em seu portal de “Boas Práticas do Poder Judiciário” a iniciativa criada pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro - “Carimbos ODS da Agenda 2030 e Transparência”, com o registro do empenho em disseminar o conhecimento e experiências positivas. A prática foi apresentada dentro do eixo temático de Transparência.

    A prática possibilita o acompanhamento, em tempo real, pelo usuário da conclusão para sentença pela página eletrônica do Juízo e divulga ao conhecimento do público em geral a existência dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que foram incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, pela Resolução nº 325/2020 do CNJ.

    Para a Juíza Federal titular da 27ª Vara Federal/RJ, Geraldine Vital, a prática se apresenta como ferramenta útil na comunicação com o usuário em torno dos valores de transparência, publicidade e sustentabilidade, já que todo processo é eletrônico e permite um alcance ainda mais amplo do que antes era obtido com o processo físico, no percurso de caminhos que possam levar a prestação jurisdicional a uma maior proximidade com o cidadão.

     “A visualização da sentença permite ao usuário identificar em primeiro plano o assunto do processo a um ou mais dos temas correlacionados aos ODS da Agenda 2030 da ONU, por meio de carimbo-imagem colorido no canto superior direito da primeira página da sentença, com a facilidade de visualização da relação do julgamento do caso concreto com um ou mais dos desafios de desenvolvimento contidos na Agenda 2030 da ONU e que é apresentado ao Poder Judiciário Federal.

    O usuário é convidado a acompanhar o seu processo na fase de conclusão para sentença em tempo real, com efetiva garantia de publicidade, que também tem a opção de envio de memoriais online ao Gabinete da 27VFRJ, por meio de upload, tanto pela página eletrônica do Juízo, quanto pelo perfil no Instagram (@27VFRJ), que tem como anfitriã a Justa, assistente virtual da e-27”, disse.

    A 27ª Vara Federal/RJ criou essa prática após identificar dificuldades dos usuários do serviço da Justiça Federal em acompanhar o andamento do processo após concluso para sentença, diante da ausência de dados divulgados nessa fase processual, além de identificar desconhecimento em torno do que trata a Agenda 2030 da ONU.

     

     


    Para conhecer o perfil da 27ª Vara Federal do RJ no Instagram siga @27VFRJ e também acesse: https://www.jfrj.jus.br/juizos/paginas-das-varas/27vf/27vf

    Ajufe participa da posse da nova administração do TRF2

    O presidente da Ajufe, Nelson Alves, participou, nesta sexta-feira (14/4), da cerimônia de posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para o biênio 2023-2025.

    O desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama foi eleito, em dezembro, para ocupar a cadeira da presidência da Corte, junto aos desembargadores federais Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, eleito para a vice-presidência, e Leticia De Santis Mendes de Farias Mello, para a corregedoria regional.

    Os novos dirigentes

    Guilherme Calmon Nogueira da Gama é mestre e doutor em Direito Civil pela UERJ; professor associado de Direito Civil da UERJ (graduação e pós-graduação); professor permanente da pós-graduação da Universidade Estácio de Sá (RJ).

    O magistrado já foi conselheiro do CNJ, juiz auxiliar do STF, juiz federal na SJRJ, juiz de Direito do Estado de São Paulo, promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, defensor público do Rio de Janeiro e diretor geral da EMARF.

    Aluisio Gonçalves de Castro Mendes é formado em Comunicação Social (PUC) e Direito (UERJ), especialista em Direito Civil (UnB e CJF), mestre em Direito pela UFPR e pela Johann Wolfgang Goethe-Universität, doutor e pós-doutorado em Direito (Johann Wolfgang Goethe-Universität e Universität Regensburg, respectivamente).

    O magistrado já foi procurador do Banco Central do Brasil, promotor de Justiça de Minas Gerais, professor substituto de Direito Processual Civil na UFF e na UFRJ, e professor assistente de Direito Processual Civil na UERJ.

    Leticia De Santis Mendes de Farias Mello é graduada em Direito pelo UNICEUB e mestranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.

    A magistrada foi professora da pós-graduação em Direito Tributário da FGV-Rio, entre os anos de 2013 e 2019, e advogou, na área de Direito Público, entre os anos de 1999 e 2014.

    CNJ edita resolução que, dentre outras providências, estabelece a paridade de gênero em bancas de concurso público

    Na última terça-feira (12/4), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução que contempla a paridade de gênero em bancas de concurso público. A demanda é um pleito antigo da Comissão AJUFE Mulheres, de outras entidades e da sociedade civil, que agora torna-se realidade por meio do trabalho conduzido pela conselheira Salise Sanchotene.

    A nova medida - a Resolução CNJ nº 496/2023 - altera a Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, e acrescenta novas disciplinas nas provas de concurso da magistratura, relacionadas a direitos humanos e a gênero e direito, inclusive o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, recentemente adotado pelo Conselho e que também contou com a colaboração de integrantes da AJUFE Mulheres em sua elaboração.

    Veja a íntegra da Resolução CNJ nº 496/2023: https://bit.ly/409cKq9

    Confira a edição de abril da Revista Justiça & Cidadania

     O debate sobre a regulação das redes sociais é o assunto central da Revista Justiça & Cidadania de abril, que destaca a temática na cobertura do evento sobre liberdade de expressão e regulação das redes sociais, realizado no Rio de Janeiro; no artigo assinado pelo Ministro Gilmar Mendes – membro do nosso Conselho Editorial – que espelha a palestra do magistrado no mesmo evento; além da reportagem sobre os seis anos de magistratura no STF do Ministro Alexandre de Moraes, personagem central desta discussão.
     
    A Revista JC de abril traz ainda reportagem sobre a antecipação da aposentadoria do Ministro Ricardo Lewandowski, que encerra 33 anos de carreira na magistratura, mas que vai continuar a dar importantes contribuições ao Brasil como jurista e professor. Leia também o texto que fala sobre as 25 indicações de ministros nos tribunais superiores e tribunais federais às quais o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá direito este ano.
     
    Confira ainda as coberturas dos últimos eventos promovidos pela Revista JC – como o seminário “O sistema de Justiça pelas mulheres”, que homenageou as pioneiras do Direito nacional e discutiu novas ferramentas de empoderamento feminino, como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – além de artigos de magistrados e juristas sobre os temas do momento na agenda jurídica do País.

    Acesse: https://www.editorajc.com.br/edicao/272/ 

    Ministra lança obra comentada sobre o Código Tributário

    A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e associada da Ajufe, Regina Helena Costa, lança o livro “Código Tributário Nacional comentado – em sua moldura constitucional”, pela editora Gen, nas versões impressa e e-book.

    Sinopse - Acompanhada de sugestões doutrinárias e indicações de jurisprudência. São objeto de análise as normas estruturantes do sistema tributário nacional, as espécies tributárias, bem como as normas gerais de Direito Tributário, as quais, por seu caráter nacional, vinculam todos os entes da Federação. O objetivo da obra é oferecer uma visão didática do Código Tributário Nacional e, ao mesmo tempo, crítica, apontando suas inconsistências diante do texto constitucional.

    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/3Kx6hzJ

    JEF Itinerante no norte do Tocantins atenderá a população indígena da região

    Beneficiando a população de 14 municípios do entorno de Tocantinópolis (cidade-sede do Jefit/TO), incluindo sete aldeias compostas por índios da etnia Apinajé, teve início nessa segunda-feira, dia 27 de março, a 2ª Fase do Juizado Especial Federal Itinerante em Tocantinópolis/TO (Jefit/TO) – município na região norte do Tocantins, distante cerca de 530 km da capital do estado, Palmas. 

    Essa é a oportunidade de os Apinajés que habitam a região conhecida Bico do Papagaio, ou seja, terras localizadas entre a margem esquerda do rio Tocantins e a margem direita do rio Araguaia, no norte do estado, como também a de cerca de 80 mil habitantes dos 14 municípios abrangidos pelo Jefit/TO, acessarem os serviços disponibilizados pela Seção Judiciária do Tocantins (SJTO). 

    Até a próxima sexta-feira, dia 31 de março, serão realizadas as atermações, das 8h às 18h, na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, antigo Pioneiros Mirins, ao lado da UPA do município. Também, nesse mesmo período, será permitido o protocolo de petições iniciais por advogados por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico) da SJTO. 

    Essa realização do Jefit/TO, que é organizado pelo Núcleo de Apoio à Coordenação dos JEFs no Tocantins (Nucod-TO), cujo coordenador é o juiz federal Diogo Souza Santa Cecília, foi aprovada pelo coordenador dos Juizados Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Pires Brandão, que considerou o projeto relevante, inclusive porque o último JEFIT naquela região foi em 2017. 

    Além de o município-sede do Jefit, Tocantinópolis, a iniciativa abrange municípios de Santa Terezinha do Tocantins, de Aguiarnópolis, de Palmeiras do Tocantins, de Nazaré, de Luzinópolis, de Angico, de Ananás, de Maurilândia do Tocantins, de Itaguatins, de Cachoeirinha, de Darcinópolis, de São Bento do Tocantins e de Riachinho. 

    JEFIT - O Juizado Especial Federal Itinerante abrange apenas pedidos de benefícios previdenciários de segurados especiais (auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, seguro-defeso e aposentadoria por idade, todos exclusivamente na condição de segurado especial) e benefícios assistenciais (BPC/LOAS idoso ou deficiente). Não é preciso que o interessado constitua advogado para fazer seu pedido de benefício. 

    É necessária a comprovação do prévio requerimento administrativo do benefício previdenciário como segurado especial ou benefício assistencial postulado. 

    Fase final – Entre os dias 21 e 25 de agosto será realizada a etapa final do Juizado Especial Itinerante em Tocantinópolis, que consiste em audiências de conciliação, instrução e julgamento.

    Os Apinajés - Ocupantes de uma área de aproximadamente cento e quarenta mil hectares de terras demarcadas e homologadas, em sua maioria no município de Tocantinópolis, os Apinajés contam com a população de mil habitantes. Em contato permanente com a sociedade circundante desde o início do século XIX, quando sua população foi estimada em quatro mil e duzentas pessoas, esses indígenas sofreram um processo de despopulação constante até a década de 1960, quando chegaram a apenas duzentas pessoas. 

     

     

    Fonte: LC, com informações da Ascom/SJTO. 

    Iniciada a primeira fase do JEF Itinerante do Baixo Jari no Amapá

    Nos dias 25 e 26 de março foi realizada a primeira fase de divulgação do Juizado Especial Federal Cível Itinerante (Jefit) na Região do Baixo Jari, no Amapá, que pretende contribuir para garantia dos direitos constitucionais da comunidade ribeirinha local. 

    No primeiro dia (25/03), a equipe da SJAP visitou as comunidades de Padaria, São José, Santo Antônio da Cachoeira e Iratapuru em Laranjal do Jari/AP. Já no segundo dia (26/03), após quatros horas de deslocamento de barco, a comitiva esteve no distrito de Jarilândia, em Vitória do Jari/AP.

    Próximas fases – A segunda fase do Jefit no Baixo Jari, de atermações de processos e perícias, está prevista para os dias 27 e 28 de maio, quando se estima que sejam ajuizados cerca de 800 processos.

    A última etapa do projeto acontecerá nos dias 29 e 30 de julho com a realização de audiências.

    Com o objetivo garantir o acesso à Justiça à população ribeirinha da região do Baixo Jari, o evento é coordenado pela diretora da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP, juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, e conta com o apoio da Seção Judiciária do Amapá (SJAP) e do coordenador dos Juizados Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Pires Brandão, que autorizou a realização do JEFIT com a disponibilização de numerário para custeio das despesas.

    LC, com informações da Seção de Comunicação da SJAP.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Mantida condenação de médico perito do INSS que pediu vantagem indevida de cunho sexual para emissão de laudo favorável

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA que condenou, à pena de três anos de reclusão e pagamento de 53 dias multa, um médico perito nomeado para emitir laudo em processo previdenciário. O perito, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teria solicitado vantagem indevida de cunho sexual à filha da parte autora (praticando os delitos previstos nos arts. 317 e 327 do¿ Código Penal) como condição para emissão de laudo médico favorável ao deferimento do benefício requerido. 

     Ao TRF1, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a valoração negativa da culpabilidade do réu, ao argumento de que ele se valeu da “condição de superioridade fática e jurídica” para solicitar vantagens sexuais de pessoa cuja mãe dependia do suporte do INSS para assegurar seus direitos.  

     Já a defesa do réu alegou ausência de provas e pediu absolvição, requerendo ainda, caso ele não fosse absolvido, que a pena deixasse de ser valorada desfavoravelmente em referência às consequências do crime – já que o fato da vítima ter ingerido grande quantidade de medicamento após o ocorrido [tentativa de suicídio] teria se dado devido ao comportamento do marido, e não do réu, e não teria sido comprovada a hospitalização da vítima. 

    Depoimento consistente – Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o réu foi condenado pelo crime de corrupção passiva, ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público ou equiparado, consistente no uso de cargo público para solicitar ou receber vantagem indevida. 

    No tocante à prova, o magistrado entendeu que a vítima foi bastante firme e não hesitou na narrativa dos fatos ocorridos, confirmando que o médico perito a chamou em um “canto reservado” e afirmou que sua mãe não poderia “passar” na perícia, mas que se ela “aceitasse sair com ele”, ele a aposentadoria. O depoimento da mãe da vítima também confirmou os fatos. Além disso, o réu é que teria se contradito nos depoimentos que prestou. 

    O relator sustentou ainda que o desenrolar dos fatos demonstrou que a vítima não faltou com a verdade e que, de acordo com a jurisprudência, nos crimes praticados na clandestinidade, como é¿o caso da corrupção, a “palavra da vítima constitui elemento idôneo para embasar a condenação, desde que coerente e submetida a contraditório em juízo”. 

    Dosimetria – Segundo o desembargador federal, a conduta do réu merecia “reprimenda” mais gravosa quanto à culpabilidade, sobretudo diante da sua esperada conduta de pessoa com alto grau de escolaridade e condição socioeconômica, porque se valeu de sua posição de médico perito, investido do “poder” de emitir parecer favorável e necessário para a obtenção de benefício previdenciário.  

    No entanto, o relator votou pela exclusão da valoração negativa das consequências do crime, consistente no fato de que a vítima mediata foi hospitalizada após ter atentado contra a própria vida.   

    “Ainda que tenha ficado comprovado nos autos que a vítima mediata tenha sido hospitalizada após a ingestão de grande quantidade de medicamentos, atentando contra a própria vida, pela narrativa da própria vítima e da informante ficou claro que a atitude daquela decorreu do seu medo/receio em relação à reação de seu esposo ao tomar conhecimento dos fatos e não propriamente do fato delituoso. Seu abalo emocional não pode ser classificado como consequências do crime, pois se deu em decorrência de sua aflição por conta do comportamento/descontrole de seu cônjuge”, concluiu o relator. 

    Por unanimidade, o Colegiado decidiu realinhar a pena, dando parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente o vetor culpabilidade, e parcial provimento ao recurso da defesa para excluir a valoração negativa das consequências do crime. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas do TRF1 é designada representante regional da Ouvidoria Nacional da Mulher

    Indicada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Gilda Sigmaringa Seixas é agora a representante da Ouvidoria Nacional da Mulher na Região Norte do País. 

    A designação dos representantes regionais e também da ouvidora nacional da Mulher no âmbito do Poder Judiciário ocorreu durante solenidade na última sexta-feira, dia 31 de março, na sede do CNJ, em Brasília. 

    Durante o evento, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou o papel de colaboração dos representantes com a ouvidoria nacional. Como ouvidora nacional da Mulher foi designada a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Helena Mallmann.  

    Na Justiça Federal, além da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, serão representantes das Ouvidorias da Mulher Regionais as desembargadoras Tânia Regina Silva Reckziegel (TRT4), na Região Sul; Daisy Maria de Andrade Costa Pereira (TJPE), na Região Nordeste; Lígia Cristina de Araújo Bisogni (TJSP), na Região Sudeste; e Jaceguara Dantas da Silva (TJMS), na Região Centro-Oeste. 

    As ouvidoras da mulher indicadas pelo CNJ para os segmentos das Justiças Eleitoral e Militar são, respectivamente, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio (TRE-DF) e a juíza federal militar Mariana Queiroz Aquino.  

    Ouvidoria da Mulher – A atuação da Ouvidoria da Mulher segue orientações internacionais, como a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 190 e 156, que respectivamente tratam da violência e do assédio no trabalho; e da igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres trabalhadores.  

     

     

    Fonte: AL, com informações da Agência CNJ de notícias.

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