Altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para estabelecer o direito ao gozo de 30 dias de férias anuais pelo advogado e a suspensão dos prazos do processo no qual seja o único patrono, mediante a juntada da respectiva comunicação das férias à OAB.
Define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências. Altera as Leis nºs 8.069, de 1990; 9.396, de 1996; 7.960, de 1989; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940. Revoga a Lei nº 4.898, de 1965 - Lei de Abuso de Autoridade.
PL 4.577/2016. Altera o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 8.038/90. Propõe que os recursos extraordinário e especial suspendam a eficácia de decisão condenatória de forma a impedir a execução provisória da pena. Inconstitucionalidade. Dissonância com Jurisprudência recente do STF.
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 658, de 2015, do Senador Alvaro Dias, que altera o Código Penal para dar novo tratamento a marcos temporais que causam a prescrição da pretensão executória e a interrupção da prescrição da pretensão punitiva.
Altera o “caput” do artigo 93 da Constituição Federal para estabelecer iniciativa parlamentar concorrente na propositura de lei complementar que institui o Estatuto da Magistratura.
A aposentadoria é fato marcante. Encerra-se um longo ciclo, dando abertura a nova fase. Se é certo que diferentes atividades poderão ser assumidas, até então postergadas pelo exiguidade do tempo disponível enquanto estávamos na ativa, também é que este passado fica dentro de nós, a inesquecível trajetória, a experiência adquirida e a dedicação que empregamos no exercício do cargo. Assim, levamos conosco, para sempre, o juiz ou juíza que fomos. Valorizar este tempo tão intensamente vivido, estimular a participação do(a) aposentado(a) na nossa Associação, enriquecendo-a com as múltiplas experiências, esta é a missão da Diretoria dos Assuntos de Interesse dos Associados.
Nesta perspectiva, queremos apresentar-lhe o Espaço dos(as) Aposentados(as), concebido para sua integração e participação ativa na vida da Associação. Nele estarão concentradas todas ações a serem desenvolvidas em direção dos(as) aposentados(as), informações de seu interesse, bem como a divulgação de talentos que sabemos existir em vocês. A inclusão e a divulgação deste Espaço entre as ações da Ajufe é fundamental para a efetiva integração do(a) aposentado(a) na comunidade dos(as) associados(as) e valorização da sua carreira na magistratura federal.
O Espaço do(a) Aposentado(a) conterá, ainda, um Caderno Artístico, para divulgação dos talentos dos(as) magistrados(as) aposentados(as) na literatura, na fotografia, nas artes plásticas, na música entre outros domínios da arte. Estamos certos de que este Caderno contará com produções dignas de louvor. Aguardamos, desde logo, a sua criação artística que muito honrará nosso Caderno. O material poderá ser enviado por e-mail( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou por whatsapp (61981150323) O Espaço será dinâmico e em constante atualização.
Que os propósitos que inspiraram sua criação sejam alcançados!
PORTARIA Nº 04, de 24 de outubro de 2022 - Comissão dos Aposentados
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a importância da efetiva integração dos associados(as) aposentados(as) para fortalecimento da unidade da carreira; considerando a imprescindível valorização das suas trajetórias na construção da nossa história; considerando a relevância de suas contribuições para o pleno alcance dos objetivos da Associação;
RESOLVE:
Art. 1º- Criar a Comissão dos Aposentados, destinada a debates, apresentação de sugestões e promoção de ações voltadas aos interesses dos associados(as) aposentados(as).
Artigo 2º- A Comissão é composta pelos(as) seguintes associados(as):
1. Caio Roberto Souto de Moura (4ª Região)
2. José Henrique Guaracy Rebêlo (6ª Região)
3. Margarida de Oliveira Cantarelli (5ª Região)
4. Raldênio Bonifácio Costa (2ª Região)
5. Sonia Diniz Viana (1ª Região)
6. Vera Lucia Rocha Souza Jucovsky (3ª Região)
Parágrafo único
Caberá a Diretora de Assuntos para Interesse dos Aposentados, Maria Helena Rau de Souza, a coordenação da Comissão.
A Comissão tem como objetivo a busca da representatividade dos(as) aposentados(as) para além da Diretora signatária, de forma que sejam ampliadas as proposições, os debates e a interlocução com os(as) associados(as). A Comissão reunir-se-á, bimestralmente, por meio de encontros virtuais, cuja pauta será construída com a contribuição de todos seus integrantes. O calendário das reuniões será divulgado neste Espaço.
Integrantes: Caio Roberto de Moura, José Henrique Guaracy Rebêlo, Margarida de Oliveira Cantarelli, Raldênio Bonifácio Costa, Sonia Diniz Viana e Vera Lucia Rocha Souza Jucovsky.
Escute a entrevista com o ex-presidente da Ajufe Fernando da Costa Tourinho Neto, que esteve a frente da Associação de maio de 1998 a junho de 2000.
Quem entrevistou o magistrado foi a Diretora de Assuntos de Interesse dos Aposentados, Maria Helena Rau, que fez um resgate de sua passagem pela Justiça Federal.
Arte no Podcast
A Comissão dos (as) Aposentados (as) estreia o quadro "Arte no Podcast". A cada episódio, um (a) magistrado (a) aposentado (a) fará a declamação de um poema, poesia, conto ou expressão artístico-literária aqui no Podcast "Justiça Federal em Debate". A diretora de assuntos de interesse dos aposentados, Maria Helena Rau, estreia o quadro declamando o texto 'Se eu fosse eu', texto de Clarice Lispector, publicado em " Aprendendo a viver", Ed. Rocco, Rio de Janeiro, 2004, p.63. Ouça!
Entrevista Marga Inge Barth Tessler
Neste novo episódio do quadro "Espaço dos Aposentados e das Aposentadas da Ajufe", a desembargadora federal recém aposentada, Marga Inge Barth Tessler, conta sua trajetória profissional e pessoal em um bate-papo descontraído com a diretora de assuntos de interesses dos aposentados, Maria Helena Rau. Ouça!
Passados nove anos do desastre na barragem de Mariana, milhares de ações judiciais estavam propostas, mas não ofereciam soluções efetivas para as questões ambientais e sociais. O excesso de judicialização relacionado ao rompimento da barragem comprometia uma solução definitiva, promovia insegurança jurídica e ineficiência no processo de reparação, prejudicando a solução definitiva.
Na tentativa de propiciar soluções, o Acordo de Repactuação de Mariana/MG atua como um instrumento de cooperação interfederativa e multilateral. Utilizando técnicas e métodos inovadores de mediação e conciliação, o acordo conseguiu alinhar os interesses dos setores público e privado.
A prática está em funcionamento desde novembro de 2024. A execução é monitorada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho foi inscrito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, MG.
A prática foi a vencedora na Categoria Tribunal da 22ª. edição do Prêmio Innovare, em 2025.
O que é o Acordo de Repactuação de Mariana?
Se a litigiosidade anterior era como um novelo de lã emaranhado, onde cada ponta representava um processo individual sem solução clara, o Acordo de Repactuação de Mariana funcionou como um mapa consensual e tecnológico, transformando esse emaranhado em um caminho claro e financiado para a reparação. A iniciativa permitiu que a justiça chegue de forma mais rápida e efetiva a quase meio milhão de pessoas.
A solução implementada foi a celebração de um acordo multilateral e interfederativo, denominado Acordo de Repactuação, com o objetivo de promover a reparação integral e definitiva dos danos, simplificando as estruturas administrativas e extinguindo milhares de processos judiciais.
A Mesa de Repactuação viabilizou a colaboração entre entes públicos, como a União, os Governos de MG e do ES, os Ministérios Públicos Estaduais e Federal, as Defensorias Públicas Estaduais e da União, e as empresas Samarco, Vale e BHP.
Ao alcançar o valor histórico de R$ 170 bilhões, o acordo representa um marco pelo montante envolvido e pela capacidade de atingir uma solução consensual para questões multifacetadas. Do total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o novo acordo é o maior de "natureza ambiental já ocorrido em toda a história dos acidentes ambientais” e garantiu a resolução adequada do conflito pelo Poder Judiciário brasileiro, prestigiando a jurisdição nacional.
Resultados Históricos e a Celeridade da Reparação (KPIs)
O acordo de repactuação alcançou um valor histórico, estabelecendo um marco pelo montante envolvido e pela capacidade de atingir uma solução consensual para questões multifacetadas.
R$ 170 bilhões é o orçamento estimado total do Acordo de Repactuação, considerando valores já despendidos e a serem despendidos para a execução das obrigações.
161 ações judiciais já foram extintas em decorrência do Acordo após sua homologação pelo STF, com a expectativa de que milhares de outras também o sejam.
Mais de 29 mil acordos individuais foram celebrados até o momento dentro do Programa Indenizatório Definitivo (PID), em valores que ultrapassam R$ 141 milhões.
Quase meio milhão de pessoas podem ser beneficiadas pelo acordo.
R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, MG, ES e municípios aderentes) para aplicação em projetos socioeconômicos e ambientais.
R$ 8 bilhões desse montante serão destinados especificamente aos indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).
Celeridade e Acesso à Justiça: O trabalho permite que os atingidos sejam indenizados de forma célere, em valores expressivos, sem a necessidade da propositura de medidas judiciais, satisfazendo a todos os envolvidos e garantindo acesso à justiça.
O Acordo de Repactuação de Mariana não apenas trouxe o encerramento de conflitos judicializados, mas também proporcionou uma solução alternativa inovadora, com ganhos ambientais e socioeconômicos mais efetivos e céleres, mediante negociação.
Colaboração Interfederativa e Inovação Tecnológica
A complexidade da repactuação era imensa, envolvendo mais de 20 compromitentes iniciais, que somados aos municípios elegíveis à adesão, chegam a mais de 70 envolvidos. Após 130 sessões de negociações, coletivas e individuais, o acordo de 1.400 páginas foi celebrado em 25 de outubro de 2024.
O sucesso foi viabilizado pela:
1. Mediação do TRF6: Fundamental para facilitar o diálogo interinstitucional e construir confiança entre entes públicos e privados.
2. Ampla Participação do Poder Público: Contribuiu para a definição de obrigações e o atendimento às demandas da sociedade.
3. Tecnologia: O emprego da tecnologia superou os limites geográficos e otimizou o processo. Ferramentas como reuniões por videoconferência (Zoom, Teams) e softwares de trabalho colaborativo permitiram alterações em tempo real em documentos, possibilitando uma visão integrada das disposições.
As Instituições/Parceiros signatárias e participantes incluem a União, os Governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, os Ministérios Públicos Estaduais e Federal, as Defensorias Públicas Estaduais e da União, as empresas Samarco, Vale e BHP, além de órgãos como Ibama, FUNAI, e ICMBio.
Quem Liderou o Processo Consensual
As discussões do Acordo de Repactuação de Mariana foram lideradas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Entre os responsáveis pela prática estão o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, responsável pela reabertura da mesa de repactuação e mediador das discussões; o desembargador Vallisney de Souza Oliveira, presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; e a servidora pública Renata Lúcia Pimenta.
A justiça brasileira inaugurou um novo paradigma de atuação preventiva em Alcântara, no Maranhão, com o lançamento da Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara. Esta prática jurídica inovadora, que está em funcionamento desde novembro de 2024, visa solucionar o complexo e secular conflito fundiário que envolve 152 comunidades quilombolas e o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).
A relevância da Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara reside em sua capacidade de reverter graves violações de direitos humanos, como o deslocamento compulsório e a violação do direito à propriedade coletiva, que se arrastavam por mais de quatro décadas. Ao atuar de forma proativa, o Judiciário brasileiro antecipou-se à possível condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso "Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil", fortalecendo a soberania nacional e elevando o padrão de proteção judicial.
A prática foi finalista na Categoria Juiz da 22ª. edição do Prêmio Innovare, em 2025.
Como funciona a Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara?
A iniciativa representa uma reconfiguração profunda da atuação judicial, transformando magistrados de uma posição clássica de "juiz do contencioso" para a de catalisadores proativos de transformação social e mediadores institucionais. Em vez de apenas aguardar a provocação processual, o Judiciário construiu ativamente pontes para solucionar um litígio estrutural unificado que envolvia 37 processos judiciais isolados.
O modelo da prática foi estruturado em uma metodologia bifásica:
1. Saneamento Jurídico-Fundiário: Realização de diagnóstico abrangente e georreferenciamento para a transferência formal das matrículas imobiliárias das terras em conflito para o patrimônio da União, com gravames protetivos e destinação específica às comunidades quilombolas.
2. Implementação e Titulação: Articulação interinstitucional coordenada para identificação das famílias impactadas, regularização documental (certidões de nascimento, óbito) e constituição da cadeia sucessória, assegurando soluções que abrangem direitos territoriais e individuais (indenizações).
Resultados quantitativos e o impacto social
O principal fator de sucesso foi a articulação interinstitucional estratégica, que uniu mais de 40 instituições em uma "rede vinculante de voluntariado", superando a morosidade judicial estrutural. Essa governança multi-institucional possibilitou resultados concretos e transformadores:
Resolução de um passivo de 37 processos judiciais através de um Acordo de Conciliação (19/09/2024) e o Termo de Acordo Fundiário "Viva Alcântara".
Garantia de direitos territoriais para 152 comunidades quilombolas.
Geração de 42 novas matrículas estrategicamente distribuídas: 37 com destinação exclusiva para as comunidades quilombolas.
Destinação de 78.105 hectares para a titulação quilombola, conciliando o desenvolvimento tecnológico (preservação de 9.256 hectares para o CLA) com a proteção cultural.
Pagamento de R$ 807.360,53 em indenizações.
Instalação de uma Unidade Colaborativa Descentralizada permanente, aproximando a Justiça Federal da população mais vulnerável.
A metodologia de litígios estruturais consensuais desenvolvida em Alcântara demonstrou ser uma alternativa eficaz aos processos repetitivos que congestionam os tribunais.
Articulação e Lideranças Chave em Alcântara
A Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara foi coordenada pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1) em parceria estratégica com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A rede vinculante de voluntariado integrou o Poder Judiciário (TRF1, TJMA, Justiças Eleitoral e Trabalhista), órgãos do Executivo (AGU, INCRA, Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, CLA, IPHAN, CEF), Funções Essenciais à Justiça (MPF, DPU), governos estadual e municipal, cartórios registrais e as próprias comunidades quilombolas como protagonistas.
Os responsáveis pela prática são o Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (TJMA), o Juiz Hugo Leonardo Abas Frazão (TRF1) e o Ministro Carlos Augusto Pires Brandão (STJ). A prática garantiu a participação das comunidades que, após anos de insegurança jurídica, expressaram o sentimento de que "Agora fomos ouvidos".
A Praça de Justiça e Cidadania em Alcântara não apenas pacificou um litígio histórico, mas estabeleceu metodologias replicáveis de prevenção judicial. A experiência é como transformar um ciclo vicioso de conflitos em um ciclo virtuoso de cooperação: o Judiciário deixou de apenas apagar incêndios processuais e passou a construir pontes sólidas de consenso e segurança jurídica, garantindo que a justiça seja entregue onde ela é mais necessária.
Acesse abaixo os documentos do "Programa de Bolsa de Estudos Juíza Federal Débora Aguiar" foi concebido em 2020, após o falecimento da magistrada, a fim de incentivar o desenvolvimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. A juíza tem uma história de vida inspiradora e conseguiu superar as dificuldades através do estudo.
O projeto funciona por meio de acordo de cooperação técnica entre instituições de ensino superior cearenses que possuam o curso de Direito e a Justiça Federal no Ceará. Com isso, é viabilizada a concessão e manutenção de bolsa de estudos integral a um (a) aluno(a) da instituição de ensino, por vez, que atenda aos critérios de elegibilidade socioeconômicos e de desempenho acadêmico, para cursar Direito.
Reunião da Diretoria com associados(as) da Ajufe - 13/07
Associados(as),
A Diretoria da Ajufe convida a todos(as) a participarem de um encontro virtual, amanhã, quinta-feira (13/07), a partir das 10h, para que sejam repassados os últimos encaminhamentos ocorridos em Brasília sobre o movimento dos(as) magistrados(as) federais. Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/87057773561?pwd=dHpyVlZYMWx3YXFkdmkraXE4bHpidz09 Senha: Ajufe.
Seguimos unidos e fortalecidos para buscar a igualdade e unicidade da Magistratura Federal.
9ª ATA DA COMISSÃO ELEITORAL DA AJUFE – BIÊNIO 2018-2020
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, reuniu-se a Comissão Eleitoral, composta pelos Juízes Federais, Rodrigo Navarro de Oliveira; representante da 1ª Região, Valéria Caldi Magalhães; representante da 2ª Região; Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, representante da 3ª Região; Fábio Vitório Mattiello, representante da 4ª Região; e Hallison Rêgo Bezerra, representante da 5ª Região, para divulgar os associados inscritos para participar das eleições ao cargo de Delegado da Ajufe, biênio 2018-2020.
1. Associados inscritos para o cargo de Delegado Seccional da AJUFE, nos Estados do Ceará (CE), Goiás (GO), Mato Grosso (MT) e Sergipe (SE).
Candidato
1ª Região
GO
Eduardo Pereira da Silva
MT
Francisco Antônio de Moura Júnior
PI
RO
Ricardo Beckerath da Silva Leitão
RR
TO
2ª Região
ES
5ª Região
CE
Nagibe Melo Jorge
SE
Gilton Batista Brito
2. Como proceder no dia das eleições aos cargos de DELEGADOS:
As eleições ficam designadas para o dia18 de maio de 2018, das 09:00 às 18:00, e serão realizadas em cada Seção Judiciária pelos atuais DELEGADOS SECCIONAIS, devendo os eleitores, na data do pleito, encaminhar aos DELEGADOS, por e-mail, a ser previamente indicado por eles, seus votos eletrônicos contendo tão somente o nome do candidato de sua preferência, independentemente de cédula eletrônica. Nas Seções Judiciárias onde houver mais de um candidato ao cargo em questão o atual DELEGADO SECCIONAL deverá encaminhar e-mail resposta ao associado eleitor tão somente comunicando o recebimento do voto. A apuração dos votos também ficará a cargo dos DELEGADOS SECCIONAIS que, logo após o seu encerramento, deverão comunicar o resultado à Comissão Eleitoral, através de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As eventuais deliberações adotadas pelos DELEGADOS SECCIONAIS, acaso impugnadas, poderão ser revistas pela Comissão Eleitoral.
Nas Seções Judiciárias onde atualmente NÃO HOUVER DELEGADO, os eleitores deverão encaminhar diretamente ao e-mail da Comissão Eleitoral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) seus votos eletrônicos contendo tão somente o nome do candidato de sua preferência.
Nas Seções Judiciárias onde O ATUAL DELEGADO ESTIVER CONCORRENDO A REELEIÇÃO, os eleitores deverão encaminhar diretamente ao e-mail da Comissão Eleitoral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) seus votos eletrônicos contendo tão somente o nome do candidato de sua preferência.
Serão declarados eleitos aos cargos de DELEGADOS SECCIONAIS da AJUFE aqueles candidatos que obtiverem a maioria dos votos dos associados nas suas respectivas Seções Judiciárias.
3. A Comissão Eleitoral HOMOLOGA a inscrição de todos os candidatos.
TRF3 garante liberação do FGTS a portador de cardiopatia grave
Trabalhador sofreu AVC que o deixou impossibilitado para o exercício da profissão
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) efetuar o levantamento de saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um portador de doença cardíaca grave.
Os magistrados seguiram entendimento no sentido de que é direito do trabalhador com doença grave a liberação do fundo, mesmo que a enfermidade não esteja discriminada no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
“Outra não poderia ser a posição assumida pela jurisprudência, pois em tais hipóteses há de se tutelar o direito fundamental à saúde do titular da conta vinculada ao FGTS”, ressaltou o desembargador federal Wilson Zauhy, relator do processo.
Após a Caixa negar o pedido ao trabalhador, sob a alegação de que a enfermidade não está prevista na legislação, ele acionou a Justiça, e a 1ª Vara Federal de Campo Grande determinou o levantamento do saldo.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, a relator pontuou que “de nada adiantaria resguardar o trabalhador com a previsão de uma conta fundiária se as somas ali depositadas não pudessem ser utilizadas para ampará-lo em problemas graves de saúde seus ou de seus dependentes”.
De acordo com as informações do processo, o homem é portador de doença cardíaca e ficou impossibilitado para o exercício profissional após Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorrido em 2020. Além disso, é curador de sua filha, portadora da Síndrome de Cornelia de Lange (distúrbio genético que compromete as funções físicas, cognitivas e neurológicas).
“Demonstrado nos autos que o impetrante e sua filha estão acometidos de doença grave, ainda que não prevista expressamente na lei, tenho por comprovado o seu direito líquido e certo ao levantamento de valores de FGTS”, finalizou o desembargador federal.
Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária.
TRF3 mantém restrições impostas pela ANVISA sobre comercialização de álcool líquido
Para Sexta Turma, medida tem como objetivo a proteção da saúde pública
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela empresa Companhia Nacional do Álcool e manteve as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a comercialização de álcool etílico na forma líquida. Para o colegiado, a restrição tem por objetivo evitar danos à saúde pública.
A empresa ingressou com a ação judicial contra medida da Anvisa que proíbe a comercialização de álcool etílico na forma líquida, em todas as suas etapas, até o consumidor final. Em decisão monocrática, o TRF3 já havia negado o pedido. Contra essa decisão, a autora ingressou com recurso pretendendo obter o aval para a livre comercialização do produto.
Para a Companhia Nacional do Álcool, ao vetar a comercialização de álcool líquido nos termos da Resolução 46/2002, a Anvisa afronta a legalidade e a razoabilidade, proibindo a produção de produto cujas regras e preceitos somente podem ser disciplinados por lei.
O Estado tem o dever de garantir a todos o direito à saúde
Ao analisar o recurso no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Diva Malerbi frisou que, segundo a Constituição Federal, é dever do Estado garantir a todos o direito à saúde, mediante a implantação de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença ou outro dano.
A magistrada destacou que a Anvisa “tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população e pode e deve atuar com vistas a evitar danos à saúde pública, ou seja, pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de violação de legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”.
A relatora acrescentou que a autarquia se fundamentou em dados científicos que demonstram que álcool na forma líquida é uma questão de saúde pública a merece regulamentação específica, por isso, foi criada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46, de 20/02/2002, disciplinando a venda do produto.
"Restou amplamente comprovado que a citada resolução está em conformidade com a Constituição Federal e a Legislação Federal, não havendo qualquer ilegalidade”, declarou.
Por fim, salientou que a norma reguladora não impede que a empresa exerça sua atividade econômica, mas apenas exige que essa atividade siga determinadas diretrizes de modo a não causar riscos à saúde pública.
Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo as restrições impostas sobre a comercialização de álcool líquido.
TRF4: 17% das ações de auxílio emergencial foram concluídas por meio de acordos na 4ª Região
Desde o início do pagamento do auxílio emergencial pelo governo federal, ocorrido em abril de 2020, só na 4ª Região da Justiça Federal, formada pelos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, já foram ajuizadas 43.002 ações envolvendo o tema.
Casos como o de E.V., de Três Barras, em Santa Catarina, que estava desempregado e teve negado seu pedido de auxílio emergencial sob o argumento de que os dados apresentados eram incoerentes. Sem condições de sustentar a família, ele teve que recorrer à Justiça.
O diferencial neste processo foi que em um mês e meio a situação dele foi resolvida por meio de um acordo com a Advocacia-Geral da União. O processo foi ajuizado dia 2 de janeiro deste ano e no dia 2 de março, nove dias úteis após o fechamento de uma conciliação com a União, ele começou a receber.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Florianópolis fez o contato entre as partes, que pactuaram o acordo, posteriormente homologado pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador daquele Cejuscon.
Números
Dessas 43.002 ações envolvendo auxílio emergencial, 21% foram extintas sem resolução de mérito, 14% ainda aguardam julgamento e 65 % foram concluídas, o que em números representa 28.120 processos. Destes, 4.864 (17%) foram resolvidos por meio de acordos realizados com o auxílio dos Cejuscons existentes na 4ª Região da Justiça Federal.
Como conciliar?
Para os processos em tramitação com acompanhamento de advogado, é possível solicitar o encaminhamento para tentativa de conciliação diretamente no eproc (Sistema de Processo Eletrônico). Se a ação tramita no Juizado Especial Federal, sem advogado, o cidadão pode acessar o eproc com um perfil previamente cadastrado (Jus postulandi), ou contatar a vara para solicitar uma tentativa de acordo.
Para entrar com um processo, é possível solicitar ao seu advogado ou defensor público, ou ainda, diretamente, através do formulário de atermação on-line, requerendo o auxílio emergencial e buscar a solução por acordo. O formulário de atermação está disponível no portal das seções judiciárias de SC, RS e PR.