PL 3123/2015
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Altera a Lei nº no 8.906, de 4 de julho de 1994 , que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exercício ilegal da Advocacia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Altera o Código Penal para dar novo tratamento a marcos temporais que causam a prescrição da pretensão executória e a interrupção da prescrição da pretensão punitiva.
Dispõe sobre o Registro Civil Nacional - RCN e dá outras providências.
Dispõe sobre o Registro Civil Nacional - RCN e dá outras providências.
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos aos recursos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para reconhecer o direito de acesso ao atendimento policial especial ininterrupto como direito fundamental da mulher.
Dez medidas contra a corrupção.
Altera a redação do art. 219 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a fim de modificar a forma de contagem de prazos nas causas de competência dos juizados especiais estaduais, federais e da fazenda pública.
Altera o art. 9º da Lei nº 12.694/12 para modificar a proteção policial das autoridades judiciais e membros do Ministério Público; os arts. 121 e 129 do Código Penal; e o art. 1º da Lei nº 8.072/90.
Regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a prisão em flagrante.
Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e do seu respectivo Fundo Especial - FEJUFE e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para permitir que planos de benefícios estaduais, distritais e municipais possam ser administrados pela Funpresp-Exe, e a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para tratar sobre a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
Referente ao PL 5.992/2005, que altera e renumera os parágrafos do artigo 42 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Projeto de Lei de Iniciativa do Senado (PLS) nº 554, de 2011. Proposta de alteração do art. 306 do Código de Processo Penal para estabelecer o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante.
Audiência Pública da CPI da Previdência do Senado Federal, coordenada com o apoio da Ajufe, realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 14 de setembro de 2017: Devedor contumaz e os graves prejuízos à Previdência Social.
Proposta de Emenda à Constituição nº 35, de 2013. Acrescenta parágrafo único ao art. 96 da Constituição Federal, para determinar a participação dos juízes de primeira instância nas eleições para os órgãos diretivos dos tribunais.
Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência Social.
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